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Questões de Lei Orgânica do Município de Presidente Olegário


ID
1160029
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Presidente Olegário - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica, constituem atribuições do Município de Presidente Olegário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) certo

    b) certo

    c) errada;   mesmo que,nao, sao tipos de negação que confundem o certame!!! 

    c) certo

  • Lei Orgânica Do Município De Nova Iguaçu

    Da competência privativa

    Art. 14 – Compete ao Município :

    V – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;

     

    XXXVI – regulamentar a utilização das vias, logradouros

    públicos e áreas de uso comum do povo e seus subsolos por

    concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

     

    Art. 17 – Compete ao Município suplementar a legislação federal

    e estadual no que diz respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à

    realidade e às necessidades locais.


ID
1160032
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Presidente Olegário - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas sobre a posse do Vereador de Presidente Olegário e marque (V) Verdadeira ou (F) Falsa:

( ) O Vereador, que não tomar posse na sessão prevista na Lei Orgânica do Município, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.
( ) No ato da posse, os Vereadores deverão fazer declaração de seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio da Câmara.
( ) A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, de instalação, a partir do dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros.
( ) A sessão preparatória de instalação será presidida pelo Vereador mais idoso.

Assinale a alternativa com sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica Do Município De Nova Iguaçu

    Art. 49 – Os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse
    no dia (1º) primeiro de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, fazendo
    declaração de seus bens, que constará da ata e que deverá ser renovado no
    final do mandato.

    Art. 55 – A Câmara reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de
    1º de janeiro no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
    eleição da Mesa.
    § 1º - A posse ocorrerá em sessão solene, que realizar-se-á
    independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os
    presentes.
    § 2º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista
    no parágrafo anterior deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias do
    início do funcionamento da Câmara, soba pena de perda do mandato, salvo
    motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.