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Questões de Lei Orgânica do Município de Sapucaia do Sul


ID
3074395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise os exemplos a seguir sobre os direitos assegurados aos servidores públicos municipais através da Lei Orgânica, assinalando A, para os que estão de acordo com o texto legal, ou D, para os que estão em desacordo.


( ) Para passar mais tempo com o filho e aumentar sua renda, Bianca solicitou trabalhar à noite, pois o salário nesse turno é superior ao do dia.

( ) O município não oferece salário família para os dependentes dos servidores.

( ) Luisa e Antonio são colegas de trabalho, desempenhando a mesma função; ela tem 32 anos e é solteira; ele, 28 e é casado. Ambos recebem vencimentos idênticos.

( ) Breno precisou buscar alguém para cuidar de seu filho de cinco anos, já que o menino atingiu a idade limite considerada para ter direito à creche.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C. FONTE: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sapucaia-do-sul-rs

    Art. 112 Aos servidores municipais são assegurados os seguintes direitos: I - vencimento ou provento não inferior ao salário mínimo; II - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; III - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (item I)

    V - salário família para seus dependentes; (item II)

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, respeitado o interstício de onze horas entre jornadas; VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VIII - remuneração dos serviços extraordinários, superior, no mínimo em cinquenta porcento do normal; IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço; X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos e com a duração de cento e vinte dias; XI - licença-paternidade, nos termos da lei; XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, religião, cor ou estado civil; (item III)

    XV - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer; XVI - assistência e previdência social, extensivas aos dependentes e ao cônjuge:

    XVII - creche para os filhos de até seis anos de idade;(item IV)

    XVIII - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antigüidade e merecimento;

    XIX - aposentadoria e Pensão na forma da Constituição Federal.


ID
3361405
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Raquel é servidora titular de cargo efetivo no Município, portanto, de acordo com a Lei Orgânica, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados alguns critérios, quais sejam:

I. Preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. Setenta e cinco anos de idade para aposentadoria compulsória.

III. Ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, no caso desta ocorrer voluntariamente.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Itens I e III corretos.

    Art. 120 Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    FONTE: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sapucaia-do-sul-rs