REGIMENTO INTERNO DE MAUÁ
CAPÍTULO III - DAS SESSÕES SECRETAS
Art. 94. Excepcionalmente, a Câmara realizará sessões secretas por
deliberação tomada por maioria de votos, presente a maioria de seus membros,
quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.
§ 1º Deliberada a sessão secreta, ainda que para realizá-la se deva
interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto de todos
os assistentes, assim como aos funcionários da Câmara e aos representantes da
imprensa e do rádio; determinará também, que se interrompam transmissões ou
gravação dos trabalhos.
§ 2º Iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará, preliminarmente, se o
objeto proposto deva continuar a ser tratado secretamente, caso contrário a sessão
tornar-se-á pública.
§ 3º A ata será lavrada pelo 1º Secretário e lida e aprovada na mesma sessão,
será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa.
§ 4º As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão
secreta, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
§ 5º Será permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir
seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à
sessão.
§ 6º Antes de encerrada a sessão, a Câmara resolverá, após discussão, se a
matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em parte.
Piracicaba:
Reunião Secreta
Quando Vereador comerter excessos dentro do recinto da câmara
Presidente convoca
Plenário aprova por 2/3 dos membros
Art. 108. Se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirada do Plenário;
V - proposta de Reunião Secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Casa.
Parágrafo único. Para manter a segurança no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a intervenção policial necessária.