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Questões de Auditoria de Obras Públicas

  1. Questões de Obras Públicas
    1. Questões de Obras Ferroviárias e Rodoviárias
    2. Questões de Obras de Edificações
    3. Questões de Obras de Drenagem Urbana
    4. Questões de Obras de Abastecimento de Água
    5. Questões de Obras de Esgotamento Sanitário
    6. Questões de Destino Final de Resíduos Sólidos
    7. Questões de Obras Hidráulicas
    8. Questões de Obras Estruturais e Geotécnicas
    9. Questões de Obras Portuárias
    10. Questões de Obras de Irrigação
    11. Questões de Obras Especiais
  2. Questões de Licitações em Obras Públicas
  3. Questões de Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
  4. Questões de Orçamento e Planejamento de Obras Públicas
  5. Questões de Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas

ID
51082
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando a legislação vigente quanto a Gestão de resíduos da construção civil, os produtos oriundos do gesso são classificados como resíduos da classe

Alternativas
Comentários
  •  

     De acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002,  Art. 3:

    Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

     I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
                  a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

                  b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
                  c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

    ... 

       
  • Resolução alterada. Gesso é classe B agora.

  • FONTE DE PESQUISA:  http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307

     

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

    § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015)

    § 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

     

  • Pela primeira vez eu resolvi uma questão com 3 alternativas.


ID
51142
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Contém resíduos classe B e D:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos resíduos da construção civil:

    Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os oriundos de:

    - Pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    - Edificações: Componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), argamassa e concreto;
    - Processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto ( blocos, tubos, meios-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.

    Classe B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

    Classe C: São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos fabricados como gesso.

    Classe D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, amianto e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros
  • A Resolução CONAMA alterou a classificação do GESSO para B. Para as normas atuais, a questão está errada.


ID
62335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

Caso haja necessidade de contenção de gastos, é facultado ao Poder Executivo editar decretos com limites orçamentários e financeiros para os gastos abaixo dos limites autorizados pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • esse facultado me pegou , achei que fosse obrigatorio


ID
62371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Na construção ou na reforma de um prédio público, um aspecto
essencial para garantir a qualidade e o sucesso da obra é a
fiscalização, que envolve diversas atividades, tais como
acompanhamento da execução de obras e serviços, controle de
materiais, medições de serviços executados, emissão de notas fiscais,
entre outras. Em relação a essas atividades, julgue os itens a seguir.

Os serviços realizados devem ser medidos mensalmente pelo responsável técnico da obra, registrados na anotação de responsabilidade técnica (ART) e encaminhados para a fiscalização, que deve verificar a concordância com o projeto e o cronograma da obra.

Alternativas
Comentários
  • ART de medição não existe.

  • O examinador bebeu algo para elaborar esta questão. Misturou medição com ART, e estas não se relacionam.

  • As medições podem ser semanais...


ID
62380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Na construção ou na reforma de um prédio público, um aspecto
essencial para garantir a qualidade e o sucesso da obra é a
fiscalização, que envolve diversas atividades, tais como
acompanhamento da execução de obras e serviços, controle de
materiais, medições de serviços executados, emissão de notas fiscais,
entre outras. Em relação a essas atividades, julgue os itens a seguir.

A ART e o DO devem ser elaborados pelos seus respectivos responsáveis, utilizando unicamente os formulários-padrão disponibilizados pelo conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA) da região onde a obra está sendo executada.

Alternativas
Comentários
  • o que é DO?

  • Diário de Obra = Livro de Ordem

  • olha, 

    até que a ART possui sim um formulário-padrão que é retrado no sítio eletrônico do CREA,

    já o DO a resolução 1.024 diz que pode ser um caderno encapado com ARTs, documentos e anotações relevantes à obra, não esquecendo da enumeração das páginas

  • ART tem formulário para cada CREA do estado

    Exemplo: http://www.crearo.org.br/2012/imagensNoticias/image/arts.jpg

     

    DO não tem padrão. Veja informação da resolução 1.024

    "Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea."