É notável o crescimento do mercado de operadoras de
planos de saúde, intermediadoras e congêneres. Nota-se
também a mudança da relação profissional/paciente pelo
aumento do número de demandas éticas nos Conselhos
Regionais envolvendo a atividade dos auditores.
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de
Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética
profissional em todo o território nacional, cabendo-lhes
zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que
a exercem legalmente, e a Resolução CFO-20, de 2001 (que
normaliza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede
Administrativa), analise as afirmativas.
I. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão
judicial e administrativa, por solicitação da autoridade
judiciária ou por designação do conselho, fornecendo
laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia,
com a verificação de exames clínicos, radiográficos,
digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais,
exames complementares e outros que auxiliarão na
descrição de laudo-técnico, com absoluta
imparcialidade, indicando sempre a fonte de
informação que o amparou.
II. São atribuições específicas do perito, devidamente
nomeado, executar o laudo-técnico com absoluta
isenção e imparcialidade, responder aos quesitos
formulados de forma objetiva, abster-se de emitir
opiniões pessoais, reportar-se sempre a fundamentos
científicos e citando sua fonte.
III. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito,
obriga-se a manter o sigilo profissional devendo,
sempre que necessário, comunicar, através de
relatório, a quem de direito e por escrito, suas
observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe
vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
De acordo com a Resolução CFO-20/2001, é correto o que
se afirma em: