Gab D
Bilhete é uma carta simples e breve, sem as fórmulas das cartas ordinárias. É um aviso escrito em que se anota algum fato para ser levado ao conhecimento de outra pessoa, mas de modo apressado.
Há, ainda, outras modalidades, como:
Bilhete de visita: cartão com nome impresso e com indicação da profissão e residência respectivas.
Bilhete à ordem: nota promissória, usada no comércio.
Bilhete postal: cartão selado para a correspondência postal sobre assuntos que não exigem segredos.
O bilhete verbal caracteriza-se pela linguagem em terceira pessoa. Para esse tipo de correspondência, usa-se o papel do seguinte tamanho: 16,5 x 22 cm. Em sentido jurídico, significa o papel escrito que contém a obrigação de pagar ou entregar algo a quem o mesmo é dirigido, dentro de determinado tempo. Em linguagem comercial, o bilhete tem função idêntica ao título de crédito, desde que se revista das formalidades legais. Recebe diversas designações: bilhete a domicílio, bilhete ao portador, bilhete à ordem, bilhete de banco, bilhete de câmbio, bilhete de carga, bilhete de crédito, bilhete de desembarque, bilhete de entrada, bilhete de loteria, bilhete de mercadorias, bilhete de passagem, bilhete em branco e outros.
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