SóProvas



Questões de NR 37 - Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo


ID
2660890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O trabalhador a bordo de plataformas e instalações de apoio, empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, demanda uma série de requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho.

Que requisito de segurança corresponde a esse tipo de trabalho?

Alternativas

ID
3439762
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir.


A NR 37, que se refere à segurança e à saúde em plataformas de petróleo, determina que toda documentação deve permanecer arquivada na plataforma e à disposição da auditoria fiscal do trabalho, em meio físico ou eletrônico, por um período mínimo de __________ anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.


Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • 37.7 Documentação

    37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.

    37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR.

    37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.

    37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.

    37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.

    37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.

    37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.

  • 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.


ID
3774628
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; a sinalização de segurança; a segurança e saúde em plataformas de petróleo estão regulamentadas, respectivamente, por quais Normas Regulamentadoras?

Alternativas
Comentários
  • NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

    NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

    NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO


ID
5206753
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora NR37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) reza que os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, prontos para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC (sessenta graus Centígrados), podendo permanecer expostos por período máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    37.11.1.1    Os ALIMENTOS acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas TEMPERATURAS de condicionamento interior inferior a 60ºC, PODENDO PERMANECER exposto por período máximo de 6 (seis) horas.

  • 37.14.4.7 Os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC, podendo permanecer exposto por período máximo de 6 (seis) horas.

    37.14.4.7.1 É obrigatório o monitoramento das temperaturas e do tempo de exposição desses alimentos, cujos registros devem ser consignados em relatórios próprios e assinados pelo profissional legalmente habilitado pela função.

  • A questão versa sobre segurança nas plataformas de petróleo, nos termos da NR-37.

    Em relação à temperatura e à exposição dos alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, a norma regulamentadora versa o seguinte:

    "37.14.4.7 Os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC, podendo permanecer exposto por período máximo de 6 (seis) horas". 

    Portanto, o gabarito letra "b".

    GABARITO: LETRA B