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ID
5206753
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora NR37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) reza que os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, prontos para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC (sessenta graus Centígrados), podendo permanecer expostos por período máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    37.11.1.1    Os ALIMENTOS acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas TEMPERATURAS de condicionamento interior inferior a 60ºC, PODENDO PERMANECER exposto por período máximo de 6 (seis) horas.

  • 37.14.4.7 Os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC, podendo permanecer exposto por período máximo de 6 (seis) horas.

    37.14.4.7.1 É obrigatório o monitoramento das temperaturas e do tempo de exposição desses alimentos, cujos registros devem ser consignados em relatórios próprios e assinados pelo profissional legalmente habilitado pela função.

  • A questão versa sobre segurança nas plataformas de petróleo, nos termos da NR-37.

    Em relação à temperatura e à exposição dos alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, a norma regulamentadora versa o seguinte:

    "37.14.4.7 Os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, pronto para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC, podendo permanecer exposto por período máximo de 6 (seis) horas". 

    Portanto, o gabarito letra "b".

    GABARITO: LETRA B