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Prova CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Medicina


ID
40096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nos dias sem expediente forense, as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciadas pelo corregedor regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Regimento Interno do TRT da 5ª região dispõe em seu artigo 12 que: Haverá sempre DESEMBARGADOR plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinada a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
  • Caros colegas,

    A resposta encontra-se no art. 12 do RI do TRT 5 Região

    Art. 12. Haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO

    O Corregedor Regional tem uma série de atribuições, mas decidir questões urgentes não é uma delas. No TRT da 5ª Região há um Desembargador plantonista, especialmente designado para cumprir essa função.
  • art. 12: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: O Artigo cobrado pela questão foi alterado em 2009, mas mesmo com a alteração o julgamento do item permanece o mesmo.

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Artigo alterado pela RA nº 0025/2009, disponibilizada no DJe TRT5 em 25.08.2009, página 1)

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf