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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


ID
40096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nos dias sem expediente forense, as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciadas pelo corregedor regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Regimento Interno do TRT da 5ª região dispõe em seu artigo 12 que: Haverá sempre DESEMBARGADOR plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinada a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
  • Caros colegas,

    A resposta encontra-se no art. 12 do RI do TRT 5 Região

    Art. 12. Haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO

    O Corregedor Regional tem uma série de atribuições, mas decidir questões urgentes não é uma delas. No TRT da 5ª Região há um Desembargador plantonista, especialmente designado para cumprir essa função.
  • art. 12: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: O Artigo cobrado pela questão foi alterado em 2009, mas mesmo com a alteração o julgamento do item permanece o mesmo.

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Artigo alterado pela RA nº 0025/2009, disponibilizada no DJe TRT5 em 25.08.2009, página 1)

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dentre as previsões legais constantes no art. 13 do R.I do TRT da 5ª Região, na alínea "G" tem-se o último critério para aferir a antiguidade dos Desembargadores que é a IDADE. 
  • ERRADO. É o último parâmetro na ordem de preferência.

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antiguidade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

    g) pela idade.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

     

    a) pela nomeação, quando promovido;

     

    b) pela posse, quando nomeado;

     

    c) pela antigüidade na carreira;

     

    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.

     

    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;

     

    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

     

    g) pela idade.

  • Questão desatualizada!

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.


ID
40102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Em regra, os desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Assim, caso um desembargador apresente requerimento para tomar posse perante o presidente do TRT, ad referendum do Tribunal Pleno, terá o seu pleito indeferido.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 5ª RegiãoArt. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e [[os demais Desembargadores]] tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.§1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o[[Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.]]
  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 5 REGIÃO:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
     
    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.
  • GABARITO: ERRADO

    O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno. 
  • POSSE

     

     

    Regra - Perante o tribunal pleno.

     

    SALVO - Requerimento do interessado para efetivar perante o presidente do tribunal com a aprovação do tribunal pleno.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Art. 14:

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno. 

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o ViceCorregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas
Comentários
  • Não sei  a razão da anulação, mas o RI dispõe:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
    (...)
    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.
  • A contagem do prazo de 30 dias não é do ATO DA NOMEAÇÃO, mas da PUBLICAÇÃO do ato da nomeação.

  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Também não entendi a anulação... Mas vamos lá...

  • Gabarito Preliminar: Certo (Questão nº 114 da prova)

    Gabarito Definitivo: Anulada

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5ª Região:

    "Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,"
  • GABARITO: CERTO

    Conhecer e julgar a arguição de inconstitucionalidade no que se refere à competência originária do Tribunal é atribuição do Pleno.
    Essa é a primeira e mais importante competência jurisdicional do Pleno. Sempre que houver discussão acerca da inconstitucionalidade de norma, a questão deve ser remetida ao Pleno para ser resolvida.
  • Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originalmente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI - TRT 5ª Região:
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
     
    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.  (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 1/3/2011) 
  • Acredito que a questão esteja desatualizada ou então não entendi porque foi considerada ERRADA. Estou me baseando na redação atual do art. 29 do RI.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de   
    1/3/2011  )


    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

  • Esta questão está duplicada, ela é igual a 14, além disso o gabarito está errado. A resposta deveria ser: CORRETO.
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,...
    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
  • Também não entendi Jéssika. Fiquei com a mesma dúvida que você. No texto do regulamento dá a entender que todos concorrem, mas como a questão é de 2008, talvez esteja desatualizada.  
  • Jéssika e Fernanda, a questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Lubsacramento, de fato esta questão está igual à Q52229. Ela assumiu a ordem 14 no filtro que você fez. Os números aparecem logo ao lado deste número de ordem. ;-)

    Como a colega Milena destacou no seu comentário, essa questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Reafirmo minha opinião que o gabarito dessa questão está equivocado, de acordo com a literalidade do §4º art. 29, este é enfático em dizer que TODOS os representantes das classes dos advogados e do MP concorrerão à vaga no Órgão Especial. Para ficar mais claro vou transcrever a explicação do profº Paulo Guimarães do Estratégia Concursos no curso de Regimento Interno do TRT 5, inclusive citando a passagem que o colega acima transcreveu envolvendo a LOMAN.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. 

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, TODOS os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.


    " A LOMAN nada mais é do que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). O dispositivo mencionado trata da situação em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional seja ímpar. Nesse caso, uma das vagas será alternadamente destinada à OAB e ao Ministério Público. Se o atual ocupante é proveniente da advocacia, por exemplo, quando ele deixar o Tribunal, a vaga será ocupada por um representante do MP. Na realidade, essa regra é secundária, pois o que realmente interessa no §1° é que a regra de composição do Pleno poradvogados e Procuradores do Trabalho também é aplicável ao Órgão Especial, devendo também estes serem eleitos dentro de suas respectivas classes. Todos os Desembargadores oriundos da OAB e do MPT concorrerão às vagas do Órgão Especial. Na realidade, o gabarito oficial dessa questão foi ERRADO, mas ela gerou muita polêmica na época, e eu até agora não consigo saber qual é o erro..."
  • Tenho que discordar de vc marcelino, pois o que a LOMAN prevê é de acordo com o PREENCHIMENTO DAS VAGAS  e não quanto a CONCORRÊNCIA.
    REALMENTE TEM QUE ESTAR MUITO ATENTO MESMO...
  • Os representantes das classes de advogado e do Ministério Público não concorrem para a metade das vagas, mas para apenas as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e dos advogados, qual seeja, 1/5 dos membros do Tibrunal. O erro se refere a isso.
  • Justificativa da banca para a mudança de gabarito:

    Alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do 
    TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido 
    por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os 
    elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”
  • Gente, vamos pensar. A Jéssika não está errada, não...
    O concurso é de 2008. A alteração do Regimento é de 2011... 
    Simples assim. Hoje, a questão seria considerada correta, sim.
  • Ao meu ver a questão torna-se errada em razão do quinto constitucional que reserva apenas 1/5 das vagas e na época da questão tinha como validade o seguinte texto: Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados. E não poderia ser todos os representantes.
  • É copia do art 29 do Regimento! independente da interpretação cabe anulação! A questão gera diversos entendimentos e se a LOMAN nao estiver prevista em edital? ANULA FÁCIL!
  • Como será anulada uma questão de um concurso de 2008???
  • Como o concurso foi de 2008 e houve alterações no regimento. Acredito que a proposição é verdadeira como informa Jéssika e Milena

    Regimento Interno de 2011.  

    Art. 29.

    A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial SERÁ REALIZADA EM VOTAÇÃO SECRETA, entre os membros do Tribunal Pleno [...]

    §4º  - Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público

  • Art. 29

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item nº 116 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO (Item nº 116 da prova)

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

    Art. 31. Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, previsto no caput do artigo 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro de metade eleita do Órgão Especial terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    §1º Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    • ITEM 116 – alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”.  

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • A competência é do Órgão Especial (art. 32, III do Regimento Interno).
  • Gabarito: Errado

    Art.32, III, RI:É de competencia do órgão especial, julgar os processos relativos à aplicação de penalidades aos Magistrados.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

     


    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;


ID
40117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Conforme art. 35, I, "b" do Regimento Interno, a competência para julgar originariamente as revisões de sentenças normativas
    é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.  
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º  -  ATUALIZADO

     

     

    Art. 35 - Compete à SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS:

     

    I – julgar, originariamente:

     

    b) as revisões de sentenças normativas,


ID
40120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nas sessões dos órgãos do TRT, pode-se permitir aos advogados proceder à sustentação oral. Caso um advogado, durante essa sustentação, se conduza de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada, o presidente do órgão julgador cassará a sua palavra.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Conforme Art. 166, §5º, do R.I., dispõe: "O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em
    sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada".
  • Certo

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

No caso de dissídios coletivos que ocorram fora da sede do tribunal, os titulares de vara do trabalho e juízes de direito poderão presidir audiências e promover a conciliação, mediante delegação de atribuições do presidente do TRT.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    É o que dispõe o art.45, inciso IV, do R.I. Vejamos:

    Art.Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:
    IV-delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências
    e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 45. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:

    IV - delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
156682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5 região:

    "Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigu?idade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
     
    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antigu?idade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
    g) pela idade. "
  • GABARITO: ERRADO

    Errado, pois a idade é o último dos critérios que podem ser aplicados para aferir-se a antiguidade do Desembargador.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO (Questão desatualizada)

    Observação: Questão desatualizada, pois o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-5 foi alterado em 2020.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência: (Artigo alterado pela RA nº 0013/2020, disponibilizado no DJe TRT5 em 03.03.2020, página 1)

    g) pela idade.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
156697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

     

    No Processo Administrativo a aplicação de penalidades é de competência do Tribunal Pleno ou do òrgão Especial a que pertença ou esteja subordinado o magistrado.


  • Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;
  • GABARITO: ERRADO

    É atribuição do Órgão Especial julgar os processos relativos à aplicação de penalidades aos magistrados.
  • Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
    (...)
    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;
    (...)
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno: 

    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
156700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas
Comentários
  • Essa competência é do Tribunal Pleno ...

  • De acordo com o art. 35,I, 'b' do regimento interno do trt5; compete à seção especializada em dissídio coletivo julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.

    Até pq, é a SEDC que julga originariamente a extensão das decisoes proferidas em dissísio coletivo (35,I,'c'), ou seja, a quais categorias de trabalhadores, as decisões proferidas por esse orgão, poderá extender-se. Tornando-se normas. Nada mais justo que essa mesma seção faça a revisão.

  • Nildson, Mas a questão se refere a dissidios individuais e nao coletivos.
  • Oi Cika, por isso mesmo a questão está ERRADA: O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e não Individuais como diz na questão:

    Art. 35. Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos: I – julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos, b) as revisões de sentenças normativas,...
  • Resposta: Errado

    Art. 35, I, "B", RI TRT BA:

    " Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos:

    I. Julgar, originariamente:
    ...
    b) as revisões de sentenças normativas"

  • Setenção normativa é uma decisão de TRT ou do TST no julgamento dos DISSÍDIOS COLETIVOS. Sendo assim, a competência originária para julgar suas revisões é da Seção de Dissídios Coletivos, conforme artigos do Regimento Interno já transcritos acima .

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º - ATUALIZADO

     

     

    Art. 35 - Compete à SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS:

     

    I – julgar, originariamente:

     

    b) as revisões de sentenças normativas,

     

     

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: Errado

    Observação: O Art. 35 do Regimento Interno do TRT-5 foi atualizado em 2017, independentemente da atualização em ambas as versões (antiga e nova) a alternativa está "errada".

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)

    Art. 35. Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos: (Caput alterado pela RA nº 0026/2017, disponibilizada no DJe TRT5 em 13.06.2017, páginas 1-4)

    I – julgar, originariamente:

    b) as revisões de sentenças normativas,

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)

    Art. 35. Compete à Subseção de Dissídios Coletivos:

    I – julgar, originariamente:

    b) as revisões de sentenças normativas,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
157399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Recurso administrativo ou agravo regimental, conforme o caso, contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, em processo de sua competência, deve ser dirigido ao Órgão Especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 46. Das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal nos casos de sua competência caberá, conforme o caso, recurso administrativo ou agravo regimental para o Órgão Especial.
  • GABARITO: CERTO

    A decisão do Presidente ou do Vice-Presidente pode ser atacada por meio de
    recurso administrativo ou agravo regimental, a depender da natureza da decisão. Em todo caso, o recurso é dirigido ao Órgão Especial.
  • Que órgão especial é esse, gente???
  • André, leia o art.6 e o art. 46 do regimento interno do TRT 5 região que vc irá entender !

    O órgão especial é um órgào do tribunal, pertencente ao TRT da 5 região.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Em localidades que não estejam compreendidas na jurisdição das varas do trabalho, os juízes de direito são considerados os órgãos de administração da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízes de Direito são os Órgãos de Administração da Justiça do Trabalho.

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos juízes das varas do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos juízes das varas do trabalho
    CORRETO:
    O Tribunal Pleno é composto por TODOS os DESEMBRAGADORES do TRT.
  • Errado:

     "Art. 23. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos seus Desembargadores efetivos." e não apenas pela "..totalidade de juízes das Varas do trabalho".

  • Miqueane tem razão, está ERRADO. "Art. 23. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos seus Desembargadores efetivos." e não apenas pela "..totalidade de juízes das Varas do trabalho".
  • GABARITO: ERRADO

    Parece uma coisa boba, mas aparece na prova... o Pleno é composto pelos Desembargadores do Trabalho efetivos, e não por todos os magistrados da 5a Região.
  • art. 23: O Tribunal Pleno é composto pela totalidade DOS SEUS DESEMBARGADORES efetivos. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

É vedado ao presidente do tribunal designar um juiz para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância nos atos conciliatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Poderá o Presidente do Tribunal designar um juiz para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância nos atos conciliatórios.
    Art. 45, Inc. LIX - compete ao Presidente do Tribunaç designar Juiz Substituto para exercer a função de Juiz Auxiliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância.

     







     

  • GABARITO: ERRADO

    O encargo de auxiliar para o Juízo de Conciliação de Segunda Instância deve recair sobre um Juiz do Trabalho substituto, designado pelo Presidente do Tribunal.
  • Art. 45:

    LIX: designar Juiz Substituto para exercer a função de Juiz Auxilliar do Juízo de Conciliação de Segunda Instância; 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O termo lavrado em homologação de conciliação feita por Juízo de Conciliação de Segunda Instância vale como decisão irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. No caso de conciliação homologada pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

No caso de vacância do cargo de um desembargador, para efeito de substituição, sua ausência será considerada temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Para efeito de substituição, as ausências dos Desembargadores são consideradas:

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

    II - temporárias, as que decorram de impedimento e suspeição, de férias e da concessão de licenças,

    III - ocasionais, em razão de:

    a) impossibilidade de comparecimento a, no máximo, 3 (três) sessões consecutivas,

    b) não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Parágrafo único. Se ocorrer falta de quorum para o julgamento, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III deste artigo, o Desembargador ou Juiz do Trabalho convocado, então presente, poderá solicitar nova leitura do relatório, reiniciando o julgamento.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 75 - Para efeito de substituição, as AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES são consideradas :

     

     

    I - definitivas, em razão da vacância de cargo;

     

     

     

    Resumo sobre AUSÊNCIAS DOS DESEMBARGADORES:

     

     

    Definitivas:

    Vacância de cargo.

     

    Temporárias:

    Impedimento / Suspeição / Concessão de licenças.

     

    Ocasionais:

    1) Impossibilidade de comparecimento 3 sessões consecutivas, no máximo 

    2) Não haver o Desembargador assistido ao relatório.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

O juiz titular de vara do trabalho que tiver sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores não pode ser convocado para substituir desembargador, em caso de ausência definitiva ou temporária superior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    RITRT 5ª região: 

    Art. 77. A convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir  Desembargador, em caso de ausência definitiva ou temporária por mais de 30 (trinta)  dias, será feita por sorteio público, entre os Juízes integrantes do primeiro quinto da lista  de antiguidade, aprovada no exercício anterior.

    §2º Ficam excluídos da convocação os Juízes:    b) que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores.
     
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Se o juiz de vara do trabalho não puder comparecer no horário regulamentar, deverá comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao corregedor regional do tribunal para as providências necessárias. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do juiz de vara do trabalho, fará a comunicação o diretor da secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias.

    Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

  • gabarito: Certo Art. 92, Reg Interno 5 regiao => Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias. Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.
  • Gabarito - CERTO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 92. Os Juízes de Vara do Trabalho que não puderem comparecer no horário regulamentar ou que tiverem de se ausentar, por motivo relevante, deverão comunicar o fato, com a máxima brevidade possível, ao Corregedor Regional do Tribunal, para as providências necessárias.

     

    Parágrafo único. Na falta ou impossibilidade de comunicação por parte do Juiz de Vara do Trabalho, fará a comunicação o Diretor da Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

É vedada a permuta de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    É vedada a permuta de magistrados, salvo com a concordância de todos os demais titulares  de antiguidade superior aos requerentes.
    Ou seja a vedação não é totoal !!
  • Errada.

    "Art. 95. Faculta-se a remoção aos Juízes Titulares de uma Vara do Trabalho para outra, ou a permuta de magistrados, depois de consultados os juízes mais antigos, a pedido dos interessados e por decisão do Desembargador Presidente do Tribunal, e aos Desembargadores, mediante requerimento e aprovação do Órgão Especial, entre Seções Especializadas e Turmas, bem como a transferência, também extensiva aos Juízes do Trabalho Substitutos, para outro Regional, observados, quanto a esta, os termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que regem a matéria e os requisitos do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal. (alterado pela RA nº 35/2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 11/11/2010) Parágrafo único. Fica vedada a remoção voluntária ou permuta de magistrado de 1º ou 2º grau que estiver com acúmulo injustificado de processos sob sua jurisdição. (parágrafo acrescido pela redação da RA nº 57/2009 - divulgada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 19/01/2010)"

    A regra é poder a permuta,pois como diz o artigo 95 "faculta-se ... a permuta de magistrados..." a vedação é exceção.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
157426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.

Mesmo que se declare suspeito, o desembargador não pode eximir-se de votar nas sessões dos órgãos do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:
    RITST, art. 126, §2º:
    "Nenhum Ministro poderá se eximir de votar, salvo nas hipóteses de impedimento e de suspeição ou de não ter assistido ao relatório ou participado dos debates."
    Acredito que se aplica, por analogia, ao TRT 5ª Região.
    Espero ter contribuído
  • A questão de fato está errada, pois o Desembargador pode se eximir de votar caso se encontre nas seguintes situações: declare-se suspeito. não tiver assistido ao relatório. estiver impedido. O interessante é se basear no RI do TRT5 mesmo. Nesse caso, art. 149.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 149. O Desembargador NÃO poderá eximir-se de votar, SALVO quando não tiver assistido ao relatório, estiver impedido ou declarar-se suspeito.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5


ID
483262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antigüidade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
    g) pela idade.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

     

    a) pela nomeação, quando promovido;

     

    b) pela posse, quando nomeado;

     

    c) pela antigüidade na carreira;

     

    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.

     

    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;

     

    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

     

    g) pela idade.


ID
1051438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em que pese o TRT/BA não ter expediente regular sete dias por semana, seu Regimento Interno prevê que sempre haverá Desembargador plantonista nos dias sem expediente forense. É regra atinente ao plantonista

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem  expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve.

    § 6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.



  • a) a vinculação ao processo que atuou. ERRADA

    Art. 12, §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

    b) a necessidade de sua permanência no prédio do TRT/BA. ERRADA Art. 12, §4º O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal. c) a vedação à possibilidade de atendimento em domicílio. ERRADA

    Art. 12, §7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

    d) durante o plantão, não são apreciados pedidos de liberação de bens apreendidos. CORRETA

    Art. 12, §6º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    e) durante o plantão, ficam à disposição do Desembargador dois Oficiais de Justiça. ERRADA

    Art. 12, §8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito D   artigo 12, parágrafo 6

     

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado direto do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que:

       - APRECIARÁ as MEDIDAS URGENTES destinadas a evitar o perecimento do direito  

       - OU assegurar a liberdade de Locomoção,

       - bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de Greve

     

    §1º O Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou,

          devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
     

    § 2º No período do RECESSO, as atividades do plantão da SEGUNDA INSTÂNCIA serão exercidas:

        - pelos Desembargadores integrantes da Mesa Diretora

        - e, nos FINAIS de SEMANA e FERIADOS, por aqueles não integrantes,

            ( em sistema de rodízio, observando-se a ordem decrescente de antiguidade. )

    O plantão não excederá de 2 dias por Desembargador.
     

    §3º O acionamento do Desembargador plantonista dar-se-á por meio de comunicação que será publicada no Diário Oficial  E  no site do Regional  E  afixada na sede do Tribunal, com as seguintes informações:
       a) nome do Desembargador de plantão;
       b) nome do servidor a ele vinculado;
       c) números dos telefones de contato.

     

    §4º O Desembargador plantonista permanecerá de SOBREAVISO,

          não havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.
     

    §5º Coincidindo a ordem de designação com o período de gozo de férias ou de afastamento do Desembargador, este será substituído pelo Desembargador convocado que o estiver substituindo; caso não haja substituto, ficará prorrogada a ordem de designação para o primeiro plantão subseqüente ao seu retorno.
     

    § 6º Durante o Plantão NÃO serão apreciados:    

            -  pedidos de levantamento de importância em dinheiro  ou  valores

            -  nem liberação de bens apreendidos. 
     

    § 7º Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição   

           mesmo fora dos períodos previstos neste artigo     podendo excepcionalmente atender em domicilio
     

    § 8º Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1  Oficial de Justiça

           indicado por escala pública   OU  escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    a) Art. 12 § 1º - O Desembargador plantonista NÃO ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no 1º dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

     

     

    b) Art. 12 § 4º - O Desembargador plantonista permanecerá de sobreaviso, NÃO havendo necessidade de sua permanência no prédio sede do Tribunal.

     

     

    c) Art. 12 § 7º - Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos neste artigo podendo excepcionalmente atender em domicilio.

     

     

    d) Art. 12 § 6º - Durante o Plantão NÃO serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores NEM liberação de bens apreendidos.

     

     

    e) Art. 12 § 8º - Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador 1 Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos de comum acordo pelo Plantonista.

     

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ID
1051975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O TRT/BA tem sede e jurisdição no território do Estado da Bahia e integra a Justiça do Trabalho. Nos termos do seu Regimento Interno, é órgão da Justiça do Trabalho da 5ª Região

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    b) Correta:

    Art. 111 CF 

    São órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - Juízes do Trabalho


    c) Errada:

    Órgão Especial

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

    e) Errada

    REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    LIVRO I
    DISPOSIÇÃO INICIAL

    Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é Órgão do Tribunal Superior do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e Serviços Judiciários.

    Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral regem-se pelo disposto neste Regimento Interno.


  • Gabarito B

     

     

    Saber a diferença entre:

    órgão da JUSTIÇA DO TRABALHO da 5° REGIÃO     x      órgão do TRIBUNAL REGINAL do TRABALHO da 5° REGIÃO

            ( artigo 1 )                                                                          (artigo 6 )

     

     

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

    (...)

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

    IV - as Turmas;

    V - a Presidência;

    VI - a Vice-Presidência;

    VII - a Corregedoria;

    VIII - a Vice-Corregedoria;

    IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;

    X - a Escola Judicial.

  • Gabarito - B

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 1º São órgãos da justiça do trabalho da Quinta Região:

     

    I – o TRT;

     

    II – os Juízes do Trabalho.

     

     

     

    NÃO confundir ORGÃOS DA JT x ORGÃOS DO TRIBUNAL

     

     

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

     

     

    I - o Tribunal Pleno; [ ALTERNATIVA A ]

     

    II - o Órgão Especial; [ ALTERNATIVA C ]

     

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

     

    IV - as Turmas;

     

    V - a Presidência; [ ALTERNATIVA D ]

     

    VI - a Vice-Presidência;

     

    VII - a Corregedoria; [ ALTERNATIVA E ]

     

    VIII - a Vice-Corregedoria;

     

    IX - o Juízo de Conciliação de 2º Instância;

     

    X - a Escola Judicial.

     

     

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ID
1146688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,

Alternativas
Comentários
  • Não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o 3º grau.u comentário...

  • Gabarito E       art 15

     

    ( proibição referente ) 

    - matéria judiciária,

    - recursos administrativos

    - e infrações disciplinares

     

    NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal,      nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,

    e)  cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

     

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

     

    (...)

    Art. 15. Não poderão integrar o MESMO ÓRGÃO fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges,companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
     

    §1º A INCOMPATIBILIDADE será RESOLVIDA pelo critério de ANTIGUIDADE,

           exceto quando o Desembargador mais novo for Relator ou Revisor, hipóteses em que o mais antigo não participará do julgamento.
     

    §2º A vedação a que se refere o caput deste artigo restringe-se ao JULGAMENTO de:

    - matéria judiciária,

    - Recursos Administrativos

    - e infrações disciplinares.

     

     

    ---

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

    (...)

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal. ◄

     

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.  ◄◄

     

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I -  Tribunal Pleno;

    II -  Órgão Especial;

    III -  Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;   

    IV -  Turmas;

    V -  Presidência;

    VI -  Vice-Presidência;

    VII -  Corregedoria;

    VIII -  Vice-Corregedoria;

    IX -  Juízo de Conciliação de Segunda Instância;     ◄  

    X -  Escola Judicial.

    ( Não aparece ouvidoria

     

    Art. 7º 

    - Presidência, 

    - Vice-Presidência, 

    - Corregedoria Regional

    -  Vice-Corregedoria Regional                    são cargos de direção do Tribunal.

     

    Art. 8º   Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

     

        § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

               pelo Tribunal Pleno  QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

               com mandato de 2 anos.

     

        § 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,

            pelo Tribunal Pleno  QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal

            com mandato de 2 anos.

     

        § 3º A POSSE dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro  DIA  ÚTIL  subseqüente à posse da Mesa Diretora.

     

  • Gabarito - E

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 15. NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal NEM atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parenTEs consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o TErceiro grau.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-5 (TRT-BA)

    Art. 15. Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
1146691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT/BA regula os casos de substituições. Caso haja a necessidade do afastamento do Vice-Presidente, durante o segundo ano de mandato, ele será substituído, na forma da lei, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D de 'Desembargador mais antigo'.


  • Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer depois do primeiro ano, o Vice-Presidente exercerá as funções pelo tempo que restar do mandato, assumindo a Vice-Presidência o Desembargador mais antigo, completando o mandato em curso.

  • De acordo com o Regimento do TRT10 

    Art. 15. Vago o cargo de Presidente, o Vice-Presidente o assumirá, sendo a Vice- Presidência exercida pelo Desembargador mais antigo que ainda não a tenha ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 1º No caso de vacância da Vice-Presidência e Presidência de Turmas, aplica se,no que couber, o disposto no “caput” deste artigo.

    Gabarito letra D 

  • Gabarito D   artigo 20, inciso III

     

     

    Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018  ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )

     

    CARGO de DIREÇÃO  -->  proibida REELEIÇÃO 

    Art. 16.

    - Presidente,

    - Vice-Presidente,

    - Corregedor Regional

    - e Vice-Corregedor Regional serão eleitos, entre os Desembargadores MAIS ANTIGOS, em número correspondente ao dos cargos de direção,

    com mandato de 2 anos, PROibida a reeleição.

    §1º

    §2º

    §3 º

    §4 º

    §5 º

    §6 º

    §7 º

    §8 º

     

    Art. 17. Desembargador que houver exercido QUAISQUER CARGOS DE DIREÇÃO por 4 anos, excluídas as férias,

               OU  o de Presidente, ´

               NÃO mais figurará entre os elegíveis,  ATÉ QUE se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade.

     

     

    Art. 18. Os Presidentes:

                - das Subseções de Dissídios Individuais 

                - e das Turmas serão eleitos,

               dentre os membros TITULARES, na primeira sessão que se seguir à posse da nova Mesa Diretora do Tribunal,         

               também com mandato de 2 anos e posse imediata.

    P único. Os Presidentes das Subseções de Dissídios Individuais e Turmas tomarão posse, prestando, na ocasião, o respectivo compromisso.

     

     

    Art. 19. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, Presidentes de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas,

    antes de completado o primeiro ano de mandato, a ELeição para preenchimento da vaga correspondente será realizada na primeira sessão que se seguir, em prazo não superior a 10 dias,

    com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.

     

     

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o segundo ano de mandato, proceder-se-á do seguinte modo:
       I - com relação aos cargos de
    Presidente do Tribunal e Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Vice-Presidente ou pelo Vice-Corregedor Regional, respectivamente, não implicando esta substituição impedimento para concorrer aos mencionados cargos no período seguinte;

       II - com respeito às Presidências de Subseções de Dissídios Individuais e de Turmas, o respectivo cargo será ocupado pelo Desembargador mais antigo delas integrante;

       III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador    mais antigo, em exercício, QUE NÃO TENHA SIDO eleito Presidente OU exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias,      ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

     

     

    ----

    Art. 9º O Tribunal tem o tratamento de egrégio Tribunal e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.

     

     

  • Gabarito - D

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o 2º ANO DE MANDATO, proceder-se-á do seguinte modo:

     

    III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, que não tenha sido eleito Presidente ou exercido cargo de direção por 4 anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

     

     

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  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno TRT-5 (TRT-BA)

    Art. 20. Ocorrendo vacância durante o segundo ano de mandato, proceder-se-á do seguinte modo:

    III - relativamente aos cargos de Vice-Presidente ou de Vice-Corregedor Regional, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, em exercício, que não tenha sido eleito Presidente ou exercido cargo de direção por 4 (quatro) anos, excluídas as férias, ficando desvinculado da respectiva Turma e, se for a hipótese, também da Subseção de Dissídios Coletivos ou da respectiva Subseção de Dissídios Individuais.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf


ID
3545815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.


Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas

ID
3545998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.


Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas

ID
3546010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRT5

    DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 23. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos seus Desembargadores efetivos. Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno: I – processar e julgar, originariamente: a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Gabarito:"Certo"

    • Lei 7.701/88, art. 4º - É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho: a) a declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo do Poder Público;

ID
3560269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.


No caso de vacância do cargo de um desembargador, para efeito de substituição, sua ausência será considerada temporária.

Alternativas

ID
3560536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.


O termo lavrado em homologação de conciliação feita por Juízo de Conciliação de Segunda Instância vale como decisão irrecorrível.

Alternativas

ID
3561148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.


É vedado ao presidente do tribunal designar um juiz para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância nos atos conciliatórios.

Alternativas

ID
3580585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.


No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas

ID
3580600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.


Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas

ID
3580720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.


Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas

ID
3580738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.


Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas

ID
3580804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.


O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas

ID
3603073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir. 


No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas

ID
3696637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas

ID
3696874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.


Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas