Gabarito E art 15
( proibição referente )
- matéria judiciária,
- recursos administrativos
- e infrações disciplinares
NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,
e) cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
Regimento Interno TRT-5 atualizado até 15.05.2018 ( baixado do site do Tribunal em 04.08.2018 )
(...)
Art. 15. Não poderão integrar o MESMO ÓRGÃO fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges,companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§1º A INCOMPATIBILIDADE será RESOLVIDA pelo critério de ANTIGUIDADE,
exceto quando o Desembargador mais novo for Relator ou Revisor, hipóteses em que o mais antigo não participará do julgamento.
§2º A vedação a que se refere o caput deste artigo restringe-se ao JULGAMENTO de:
- matéria judiciária,
- Recursos Administrativos
- e infrações disciplinares.
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Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
I – TRT;
II – Juízes do Trabalho.
(...)
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal. ◄
Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,
os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho. ◄◄
Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.
Art. 6º São Órgãos do Tribunal:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais; ◄
IV - Turmas;
V - Presidência;
VI - Vice-Presidência;
VII - Corregedoria;
VIII - Vice-Corregedoria;
IX - Juízo de Conciliação de Segunda Instância; ◄
X - Escola Judicial.
( Não aparece ouvidoria
Art. 7º
- Presidência,
- Vice-Presidência,
- Corregedoria Regional
- Vice-Corregedoria Regional são cargos de direção do Tribunal.
Art. 8º Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,
pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal
com mandato de 2 anos.
§ 2º Os membros da Comissão de Vitaliciamento serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho,
pelo Tribunal Pleno QUANDO da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal
com mandato de 2 anos.
§ 3º A POSSE dar-se-á perante o Presidente do Tribunal, no primeiro DIA ÚTIL subseqüente à posse da Mesa Diretora.