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Prova FUNDEP - 2009 - FHEMIG - Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Fisioterapia


ID
283144
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 1o da Constituição Federal (CF), a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    VI - defesa da paz;

  • E para guardar os fundamentos e não confundir, nunca é demais lembrar: SO-CI-DI-VA-PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • Pessoal, ressalto que já foi cobrada em outra questão (Q58323) sobre os fundamentos (art. 1º da CF), como sendo "princípios fundamentais", na medida em que temos neste artigo os "fundamentos". E era correto o termo princípios fundamentais! Fiquei intrigado, mas não esqueço mais.

    De qualquer forma, os fundamentos ou princípios fundamentais são diferentes, só para registro, dos princípios elencados no art. 4º. Uma referência não tem nada a ver com a outra. Só para não confundir.

    E, sobre a questão, para não esquecer: SOCIDIVAPLU!!! 
  • O mapa abaixo esquematiza e resume os fundamentos, objetivos e princípios da CF/88: (Clique para ampliar)



  •                                                                                         Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

            Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

            Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

            Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

            II - garantir o desenvolvimento nacional;

            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

            Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

            Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito: letra c.

    A defesa da paz rege as relações internacionais.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político

     

    # TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    # BIZU:  CONGA ERRA PRO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    # BIZU: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa B - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa C - INCORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º/CRFB/88).

    Alternativa D - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).