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Questões de Forma, Sistema e Fundamentos da República


ID
2902
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 3º, II.
  • Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos.
    Vejam o art.3º, da CF.
  • "garantir o desenvolvimento nacional. " Esse é um dos OBJETIVOS. Lembrar, pra macete, que OBJETIVO geralmente será verbo (GARANTIR, neste caso). Quando não for verbo, remeterá ao verbo. Como, na questão, se disséssemos "a garantia do desenvolvimento nacional". Podem perceber que em nenhum outro isso é possível. Esse quesito tá mais pra raciocínio lógico!
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Garantir o desenvolvimento nacional, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  • I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.



  • Fundamentos:
    I - a SOberania;
    II - a CIdadania;
    III - a DIgnidade da pessoa humana;
    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o PLUralismo político

    Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Estes slides são disponibilizados em algum lugar?

  • Consegui resolver questões através dessa aula. Obrigado!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Garantir o desenolvimento nacional é OBJETIVO 

    art. 3 / inciso 2

  • Objetivo FundamentaL:GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A.

     

    Dica:

     

    Quando pedir Objetivos, pense no OVO ➜ objetivos = verbos

     

    Objetivos da RFB: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

    Bem tosquinho mas pode salvar a gente de perder uma questão dessa por bobeira, né?

  • não é um um fundamento, é um objetivo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; (LETRA B)

    II - a cidadania; (LETRA D)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA C)     

    V - o pluralismo político. (LETRA E)

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • SO CI DI VA PLU

  • São fundamentos da RFB:

    I- SOberania

    II- CIdadania

    III- DIgnidade da pesso humana

    Iv- VAlorização do trabalho e da livre iniciativa

    v - PlUralismo politico

  • foco na aprovação!

  • O QUE É UM OBJETIVO? É FAZER ALGUMA COISA... FAZER É VERBO, LOGO, TODOS OS OBJETIVOS SÃO VERBOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Art. 3 fala sobre os objetivos

    A

    garantir o desenvolvimento nacional.


ID
4558
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 1º
  • Caso vc não tenha o artigo 1º memorizado, basta lembrar que o Brasil repudia o conflito armado, seja nacional, seja internacional e, prima pela solução pacífica dos conflitos, logo, a solução bélica estaria fora de cogitação. Abçs
  • Macete meio batido mas vale a pena.

    SO.CI.DI.VA.PLU
  • Sou um cidadão digno de valores plurais!
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RELACOES INTERNACIONAIS:
    A IN DE NAO CON PRE I RE COO S
  • Pra questões como essa o que nos resta é decorar!

    INPREAUTO NÃO IGUAL REDECONSOCO
  • O que sobra dos fundamentos e dos objetivos são o que diz respeito as relações internacionais, sem agonia, não precisa cacete pra tudo...
  • É isso aí ,SO.CI.DI.VA.PLU para os fundamentos e,CON GA ER PRO para os objetivos da república...
  • a resposta correta é letra E:

    basta saber o artigo 1 da CF:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Apesar de não ser recente a questão, considero relevante o comentário que ora faço a seu respeito: a letra "A" também está errada, pois a "livre iniiativa" não consta no rol dos fundamentos constitucionais da RFB. Fiquemos atentos!

    Bons estudos!

    Vamo lá.
  • São fundamentos da república federativa do Brasil,conforme previsão na CF:

    Cidadania
    Soberania
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    dignidade da pessoa humana
    pluralismo político

  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O Brasil adota uma política externa de paz e harmonia com todas as nações. Além de não constar na CF somente em último caso decidiria por uma solução bélica, porém, não confunda isso com a participação do Brasil nas forças de paz da ONU.

    Saúde e paz!!! 

  • Dica: Para não errar o gabarito novamente, leia o texto puro da constituição mais de quinhentas vezes! USAHushaushs
  • Lógico que a livre iniciativa consta no rol dos fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no inciso IV.
  • Na verdade é valor social do trabalhoe (valor social) da livre inciciativa, ou seja, desde que respeitados os valores sociais em seus propósitos e ações, há apoio à livre iniciativa...mas é FCC....então marquemos a descabida intervenção bélica!
  • IN PANICO SO DECORE, mt boa essa dica mesmo!!!!!!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • ''SOLUÇÃO BÉLICA ENTRE OS CONFLITOS''  

    ETA PORRA, ISSO TÁ ERRADO, BRASIL NÃO É IGUAL AOS EUA QUE RESOLVE TUDO NA INTERVENÇÃO MILITAR.

    GAB. ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • E

    a intervenção e a solução bélica dos conflitos.

    Não intervenção e solução pacífica dos conflitos estariam no art.4, o qual fala sobre como o Brasil se rege nas suas relações internacionais.


ID
6640
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei confusa... Alguém pode fazer a diferença entre justiça material e formal, por favor?
  • Em antenção à dúvida da amiga abaixo, embora eu não tenha estudado essa matéria ainda, tenho que a 'justiça formal' é aquela realizada no plano dos processos e das normas apenas, sem buscar verdadeiramente a 'justiça material' que é aquela que além de seguir normas e princípios busca a verdadeira justiça, o que realmente é justo.

    Haja vista, quantas decisões ainda são legais porém injustas??

    Espero que eu não esteja totalmente enganado...rss
    abçs.
  • Que questão ferrada!
    mas só consegui acertar por eliminação e com mto custo, então lembrei do que li e ajudou a resolver a questão..
    "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO quer dizer q o governo é do povo, pelo povo, para o povo."
  • A União é pessoa jurídica de Direito Público INTERNO
  • Distinção de Funções: diferencia as funções executiva, legislativa e judiciária.Divisão de Poderes: separação entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.Lembrem-se que, embora cada poder tenha sua função típica, eles exercem funções atípicas. Portanto, distinção de funções e divisão de poderes NÃO são expressões sinônimas.
  • A- Correção = Na República Federativa do Brasil, a União NÃO exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público INTERNO. - Apenas o Estado Brasileiro é soberano, cada um dos entes da Federação possuem somente Autonomia.B- Correção = A forma republicana IMPLICA a necessidade de legitimidade popular do Presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições É elemento essencial desse princípio. - São caracterísiticas essenciais da Forma Republicana de Governo: Eletividade, Periodicidade e Responsabilidade.
  • Por favor, alguém poderia me explicar os erros das alternativas (a) e (e) dessa questão? Obrigado.

  • Sobre a letra 'c', Vítor Cruz (pontodosconcursos) faz o seguinte comentário:


    "A doutrina repudia o nome “divisão” ou “separação” do poder, já que o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria
    apenas a triparição "funcional" do poder. A alternativa, por este motivo, encontra-se incorreta.

  • Alternativa "A" - ERRADA - A União, assim como o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, é ente político de direito público interno que possui autonomia. A soberania é da República Federativa do Brasil, ou seja, é do país Brasil.

    Alternativa "B" - ERRADA - a forma de governo república, se contrapondo à monarquia, possui como características a representatividade do povo pelo eleito, que alcança o poder via eleição e por uma mandato temporal, além do dever de prestar contas.

    Alternativa "C" - ERRADA - a doutrina não as consideram expressões sinônimas não. A "distinção de funções de poder" diz respeito a especialização das funções governamentais sem importar o órgão que a exerce, ou seja, poderão ser realizadas tanto por órgãos especializados quanto por um único órgão. Já a "divisão de poderes" consiste em distribuir cada uma das funções governamentais a um órgão específico (função legislativa ao Poder legislativo). O que se observa é que na primeira, não importa quem vai realizar a função (seja órgão especializado ou não), e na segunda, a especialização funcional constitui um de seus elementos. O Título I da CF/88 trata dos princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). E a divisão dos poderes encontra-se no art. 2º. Dessa forma, constitui sim um dos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira.

    Alternativa "D" - CORRETA - de acordo com a doutrina moderna, o Estado Democrático de Direito deve traduzir-se em um Estado de Legitimação Justa, onde a sociedade participe de forma significativa, efetiva e operante, de modo a intervir no controle das decisões, com participação real nos rendimentos da produção (José Afonso da Silva).

    Alternativa "E" - ERRADA - A dignidade da pessoa humana, como valor constitucional supremo que é, tem seu sentido ampliado na CF/88, abrangendo os mais diversos setores, como a ordem econômica, a ordem social, a  educação, não ficando adstrito à defesa de direitos e garantias pessoais, como diz a alternativa.

    Bons estudos!
  • Para ficar bem claro para quem ficou na dúvida no item "A",o Código Civil/2002 expressamente define:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público INTERNO:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    No mais, a única que detem soberania é a República Federativa do Brasil

    Bons estudos!
  • Só mais uma dúvida...eu acertei a questão mais fiquei com uma dúvida, onde diz que a União é responsável pela assinatura de tratados internacionais.... isso não seria atribuição do presidente da república?
  • Viajei...é a União mesmo, por meio do PRESIDENTE da república.... o erro esta em dizer que a União é pessoa jurídica de direito internacional.
  • Questão bastante complicada ao meu ver, porém muito boa.
    Tinha certeza que seria a letra (A) como resposta, sendo assim, coloco abaixo o conhecimento que não tive para pelo menos descartar a tal item.  

    - A República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica de direito público internacional.
    - A República Federativa do Brasil é soberana, enquantos seus entes são autônomos e também são pessoas de direito público interno.
    - Quem exerce as prerrogativas da soberania da República Federativa do Brasil é a União.

    Espero ter ajudado.
    Abraço
  • Fiquei confuso quanto uma parte da alternativa D - ..."de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle..." Na verdade tive dúvida quanto a essa expressão generalista POVO. Para exercer certos tipos de controle, nao é necessário ser CIDADÃO?? Alguém poderia me ajudar? Valeu a todos e bons estudos.
  • Esaf adorava essa b@baquice de RFB x União...

  • A) A República Federativa do Brasil (RFB)é uma pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL sendo SOBERANA e os ENTES (União, Estado, DF e município) são AUTÔNOMOS e também são pessoas de direito público INTERNO.


ID
8470
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais"
    Demais opções:
    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    B) Correta como já demonstrado.
    C) Errada porque forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)"
    D) Errada porque os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.
    E) Errada porque o Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Engraçado, Eduardo, que a CF fala que a república Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sem mencionar a União!
  •  

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    União+estados + DF e Munícipios são autônomos.  SOBERANO é apenas o ESTADO

    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional. Contudo, o que se observa hoje no mundo, é que a soberania apenas não passa de mera formalidade para alguns Estados, pois não há respeito por esta. A Soberania não se é demonstrado apenas com a força armada, mas sim com calor humano (solidariedade) e equidade entre todos.

    Esta é a característica mais importante dos Estados-Soberanos, porém, deve-se lembrar aos governantes o que ele representa, afinal, o seu valor já não é mais lembrado."

    (fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1506/Um-estudo-axiologico-da-soberania)

  • A letra A está errada, porque a soberania não é atributo mas sim fundamento.
    Abraço e bons estudos.
  • No caso da União, caro Luís, a soberania não é nem atributo nem fundamento: a soberania é um fundamento, isso sim, da RFB.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM1

    Boa sorte a todos.
  • Algum iluminado poderia dizer o porque que a letra B está correta?
  • A soberania não constitui nem atributo e nem fundamento da União, posto que esta não é dotada de soberania.
     A soberania constitui sim um fundamento, mas da República Federativa do Brasil.
    Acho que foi isso o que o colega acima quis dizer.

    no tocante à letra "B", além de tudo que deixou consignado o colega Ricardo, vale recordarmos que a "Dignidade da Pessoa Humana", na ordem constitucional vigente, se porta como fundamento balizador de todo ordenamento, inclusive das normas atinentes à ordem econômica e à ordem social.
    tanto é assim, que há quem defenda na doutrina ser a "Dignidade da Pessoa Humana" o único princípio absoluto em nosso ordenamento (o que é minoritário, diga-se de passagem).
  • So um adendo com relacao a opcao "c". O proprio ADCT determinou que a forma Republicana de Estado seria objeto de plebiscito para sua manutencao, vejamos:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    Ou seja, jamais possuiu protecao expressa na CRFB.

    Abs e bons estudos!

     

  • a) No caso do Federalismo brasileiro, a soberania é um atributo da União  República Federativa do Brasil, o qual distingue esse ente da federação dos Estados e Municípios, ambos autônomos.
     b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.
    ok. Exemplo disso está, especialmente, no Art. 5º .
     c) A forma republicana de governo, como princípio fundamental do Estado brasileiro, tem expressa proteção no texto constitucional contra alterações por parte do poder constituinte derivado.
    Errado: a forma republicana não consta nas cláusulas pétreas, mas a federativa sim.
     d) A especialização funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa, executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.
    Errado. Cada um dos poderes exerce também competência imprópria à sua função fundamental, como a admnistrativa no Judiciário e Legislativo ou legislativa ao Executivo.
     e) Segundo a doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado Democrático e o princípio do Estado de Direito.
    Errado. Este é um princípio expresso da CF/88, não sendo resultado de doutrina.

  • Moçada, infelizmente nenhum dos comentários que eu li me pareceu justificar claramente o gabarito (diferente de outras questões, em que alguns comentários são claríssimos, citando a fonte da Esaf).
    Letra E está errada: o Alexandre de Moraes considera que o Estado Democrático de Direito é maior que a união do Estado Democrático com o Estado de Direito. Dá pra desenhar em fórmula: Estado_Democrático_de_Direito > (Estado_Democrático + Estado_de_Direito).
    Letra D: não se trata de exercício exclusivo de poder, porque cada Poder exerce outros poderes (como a parte administrativa de um Tribunal, ou a regulamentação interna da remoção de servidores).
    Na C, como dito muitas vezes, não há proteção expressa à forma de governo.
    Na A, também já esclarecido: a soberania é atributo da República Federativa do Brasil, e não da União, que detém apenas autonomia.

    Por exclusão, chega-se à B, que sugere ser uma interpretação doutrinária. Alguem sabe de que doutrina? Ou seria simplesmente a singela explicação lá do primeiro comentário dessa questão, que aproveita o uso de determinadas expressões encontradas nos respectivos capítulos da CF?
  • Eu  errei a questão, mas preciso discordar dos colegas e achei o primeiro comentário, o do colega Eduardo (publicado há mais de 4 anos) perfeito. Tirou 100% minha dúvida. Mas cada um entende de uma forma né?! 
    Nao procurem "pêlo em casca de ovo": leiam com atenção a questão e o primeiro comentário do colegal, que será suficiente. 
    Bons estudos!

  • Pessoal, essas que levam em conta questões econômicas e direitos humanos são muito fáceis de se resolver:

    A primeira coisa que se deve ter em mente é que a constituição brasileira esta dentro do movimento denominado neoconstitucionalismo e com isso a questão econômica que visava apenas lucros foi dexada de lado logo após o fracasso das constituições pré-segunda-guerra mundial e entrou em jogo o desenvolvimento humano alinhado com a questão econômica para juntos combaterem a miséria e desigualdade.
    Logo, todas questões, já vi várias aqui no site, que colocarem estes príncipios como antagonistas, estará errado.
    É uma pegadinha bastante comum pelo que notei.

    Bons estudos para todos nós.

    Portanto resposta B
  • Comentários do Eduardo e Diego

    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional.”


    B) Correta. Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    C) Errada.Forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)".

    D) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.

    E) Errada. O Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Alternativa E: Trata-se da reunião substancial ou material dos dois princípios. Não se limita a meras conceituações formais, mas sim à reunião dos objetivos dos dois princípios. Podemos considerar como uma fusão sem dissipação, sem restos, sem esfarelamento. É a junção perfeita e propriamente dita. 

  • b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.

  • Gab b! A divisão de poder político entre os Entes do território é uma das características do Federalismo.

    A forma de Estado é federalismo.

    Elementos do Estado: povo, território, governo soberano.


ID
9865
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.

( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro item está certo, pois é a soberania o poder supremo, um Estado não existe sem soberania. são três os elementos formadores do Estado, o território, o povo e principalmente a soberania.
    O segundo item também está certo, pois em uma república parlamentarista os poderes de Estado e de Governo são divididos, e o primeiro ministro fica responsável pela chefia de governo, e dependerá do parlamento para se efetivar no cargo, pois ele só ganha e continua no poder se obtiver a maioria de votos no parlamento.
    O terceiro item é o único errado.
    E os dois últimos itens também estão corretos!
  • 3) Normas constitucionais em sentido material são de duas espécies, segundo a doutrina clássica: (a) as que estruturam o poder do Estado, e (b) as que limitam o poder do Estado, através de diretos fundamentais. São, enfim, as que organizam e ordenam o poder dentro da ordem estatal.
    No início (séc. XVIII e XIX), as Constituições se restringiam a esses dois assuntos. No entanto, com o passar do tempo, os textos se tornaram mais analíticos, vindo a alcançar diversos campos normativos que não se incluíam tradicionalmente no conceito de norma materialmente constitucional, como, p.ex., família, tributos, previdência, índios, esportes, ordem social e econômica etc.
    Para boa parte da doutrina, todas estas matérias, que não são matérias de Constituição (tradicionalmente) mas que foram nela incluídas, seriam constitucionais tão somente do ponto de vista formal (por estar incluída no texto da Constituição escrita).
    Não há, no entanto, consenso entre os doutrinadores, muitos deles afirmando que o campo material das Constituição se ampliou, para alcançar também matérias novas, não tratadas pelos constitucionalistas clássicos. Logo, não há precisão consensual quanto aos contornos do conceito ora comentado.
    (Professor: Sérgio Valladão -PR)
  • No que concerne ao Direito Constitucional Comparado (4ª proposição), confira-se o seguinte excerto de artigo:Quanto ao Direito Constitucional Comparado, ao contrário do particular chamado de especial), tem por objeto NÃO UMA SÓ CONSTITUIÇÃO, mas uma pluralidade de Constituições (no dizer de Santi Romano). Resulta assim do cotejo de normas constitucionais de diferentes Estados, mediante critérios variáveis. UM DESSES CRITÉRIOS CONSISTE EM CONFRONTAR NO TEMPO AS COSNTITUIÇÕES DE UM MESMO ESTADO, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e discrepância das instituições que o direito positivo haja conhecido. Fonte: http://www.profbruno.com.br/aulas2/03%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL/RES%2010a%20AULA%20-%20ESTUDO%20DO%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
  • Comentário sobre o item IV:

    Direito Constitucional comparado:

    Direito constitucional comparado é o estudo que analisa uma Constituição em conexão com outras Constituições, sejam estas de outros países, sejam de nosso próprio país, mas textos antigos, de outras épocas. A dificuldade da questão é que, normalmente, as pessoas se referem ao direito comparado apenas com a comparação com textos de outros países, mas nesse conceito inclui toda e qualquer comparação entre textos constitucionais diferentes. (Fonte: Sérgio Valadão).

    Essa definição é importante pois é comum a associação de direito comparado apenas com Constituições de países diferentes, o que poderia levar ao erro.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
    O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.
    O direito constitucional, no confronto dos diferentes textos constitucionais, poderá partir de um dos seguintes critérios: (a) critério temporal; (b) critério espacial; (c) critério da forma de Estado.
    Pelo critério temporal, comparam-se no tempo as constituições de um mesmo Estado, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e dessemelhança das instituições que o direito positivo haja conhecido. Nesse critério, portanto, estabelece-se o estudo comparativo de diferentes constituições de um mesmo Estado. Seria o caso, por exemplo, do estudo comparativo das constituições brasileiras, da Constituição do Império à vigente Carta Política de 1988.
    Pelo critério espacial, comparam-se diferentes constituições no espaço, isto é, confrontam-se constituições de diferentes Estados, vinculando estes, de preferência, a áreas geográficas contíguas. Seria o caso, por exemplo, do confronto da Constituição do Brasil com as constituições dos demais países integrantes da América Latina; ou do estudo comparativo dos textos constitucionais dos países que integram o MERCOSUL; ou do estudo comparativo das constituições dos países que integram a União Européia etc.
    Pelo critério da mesma forma de Estado, confrontam-se constituições de países que adotam a mesma forma de Estado (estudo comparativo das constituições de países que adotam a forma federativa de Estado)

  • Peraí. Existe a "melhor" doutrina???

  • Claro que existe a "melhor doutrina", meu caríssimo Flávio: ela não é outra senão a favorita do nosso mui nobre examinador.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    B
    oa sorte a todos.
  • Se alguém puder, aguardo ajuada na minha página de recados.

    Gente o item expõe soberania como interna, pra mim isso é um absurdo,
    tendo em vista que SOBERANIA só existe em âmbito externo, dentro da
    República Federativa do Brasil não há soberanos.
  • Aline, você deve lembrar da Federação: autonomia dos entes federados e a União, como supremo/soberano.
    Se não fosse assim, estaríamos em uma Confederação. Ademais, não seria possível a União legislar sobre normas gerais sobre algumas matérias.

    Espero ter ajudado.
  • 3- Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    NÃO HÁ UNANIMIDADE DOUTRINÁRIA

    bons estudos!
  • Vamos otimizar os comentários?

    a) Verdadeira. A soberania é o poder político, revestido de uma dupla face: (a) uma voltada para o interior do Estado, na qual a soberania é o poder incontrastável, superior a todos os outros, e (b) outra face voltada para o exterior, segundo a qual a soberania é o poder do Estado independente, em igualdade de condições com os demais Estados soberanos, que não se submete ao poder de nenhum destes.
    Assim, a assertiva está correta, já que todas as “vontades”, todos os poderes que existem no interior do Estado devem respeito ao poder soberano, que é uno e indivisível, e que não encontra outro poder similar no âmbito interno (apenas no direito internacional haverá poderes similares, os outros Estados soberanos).
    Lembra-se que o conceito de soberania é relativo e histórico. No seu aspecto internacional, já não pode mais ser lido como absoluto, com a crescente importância e poder atribuídos ao direito internacional, em especial no que concerne aos direitos humanos. Assim sendo, a ESAF já considerou correta afirmativa que dizia que norma de direito internacional pode obrigar o brasil a respeitar direitos humanos, no território brasileiro e em relação aos brasileiros. Notem que apenas a temática relativa aos direitos humanos gozaria de tamanho poder.
    Essa relativização da soberania no contexto internacional, no entanto, não deve ser lida de forma simplória. Não está o direito internacional em nível hierárquico superior à Constituição. Os tratados internacionais, devidamente introduzidos na ordem interna (através da aprovação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional e seguida promulgação através de decreto do Presidente da República), se situam abaixo da Constituição, em nível de lei ordinária (obs.: não podem veicular matéria privativa de lei complementar).
    Ainda que se trate de tratado internacional de direitos humanos, prevalece a Constituição. Dessa forma, o STF decidiu que cabe prisão civil para o depositário infiel, apesar de o Brasil ter subscrito a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual estabelece que a prisão é admissível apenas em decorrência de crime ou de inadimplemento inescusável e voluntário de prestação alimentícia.
  • b) Verdadeira. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo (e do executivo) é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo).
    Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.


    c) Falso. A concepção materialista considera o sentido material da norma, se ela é relevante ao ponto de ser considerada constitucional será constitucional mesmo estando em leis esparsas. A formalista pode ser analisada ao lado desta pois considera a forma, ou seja, se está na constituição é constitucional, se não está, não é.
    Os doutrinadores nunca entrarão em consenso sobre quais temas devem ou não ser constitucionais, principalmente porque isto leva em consideração os valores de cada intérprete.

    d) Verdadeiro. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    e) Verdadeiro. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.
  • Gostaria de aproveitar a oportunidade e relatar um comentário a respeito do que foi dito por nosso amigo Allan Kardec, ou seja, fazer uma ressalva com relação ao depositário infiel, pois de acordo com a súmula vinculante Nr 25 do STF "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    A todos bons estudos.            
     
  • Essa foi anulada? Essa questão é claramente E, mas o gabarito foi C... Vejamos:
    Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.


    não é de um mesmo estado. Direito comparado pressupoe o estudo de textos de diferentes Estados (países).
  • Clarissa, o Direito Constitucional Comparado tem como objeto de estudo a comparação entre os ordenamentos constitucionais de vários países (critério espacial) OU DE UM MESMO PAÍS em diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o objetivo de aprimorar o ordenamento atual.

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos, do prof. Vítor Cruz.

    Bons estudos, pessoal. 
  • Na primeira assertiva, o trecho "campo interno" me deixou em dúvida. Não deveria ser errado?


  • A soberania manifesta-se na ordem interna e externa

    No item I, o examinador traz o conceito doutrinário contemporâneo para a manifestação na ordem interna, não fazendo menção para ordem externa, comumente mais abordada. Felizmente esse item que gera dubiedade não foi o "fiel da balança" .
  • A) CERTO. A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.Seguindo orientação de LITRENTO, deve-se entender como soberania "o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição" e como autonomia "a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência" (LITRENTO, 2001, 116). Assim sendo, nota-se que a soberania sob o aspecto interno tem a característica de supremacia. Trata-se de um poder superior, que impede outro poder de se sobrepor a ele. O jurista REALE conceitua a soberania como o "poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência" (REALE, 1960, 127).
     B) CERTO. no parlamentarismo a permanência do Primeiro Ministro como chefe de governo depende da vontade do parlamento, vale dizer, o Primeiro Ministro só permanecerá no cargo enquanto mantiver o apoio do parlamento. Ou, em outras palavras: a permanência do chefe de governo no poder depende da vontade do parlamento. 
    C) ERRADO. O erro está no “sendo pacífico na doutrina”. As normas materialmente constitucionais são aquelas essenciais a uma Constituição, mas o que seria exatamente isto não é nem um pouco pacífico, sendo normalmente apontadas pela doutrina majoritária como as normas sobre a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais.Não é pacífico as matérias que são constitucionais. O que acontece é que não é pacífico..muito pelo contrário.. a doutrina discute o que deve e o que não deve ser considerado materialmente constitucional... Algumas normas são definidas pela maioria como materialmente constitucionais: Organização do estado, direito indiv. etc... Mas não é unanimidade.


  • E ) CORRETO. As Constituições escritas só foram reconhecidas como “Constituições” a partir da Revolução Francesa em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 em tal país e da Constituição americana de 1787.

  • D ) Pelo  critério temporal,  o  Direito Constitucional Comparado  compara no tempo as Constituições (normas jurídicas positivadas nos textos das constituições) de um mesmo Estado. Por exemplo, estudo comparativo das Constituições brasileiras desde a Constituição do Império até a constituiçào de 1988. Portanto, item correto.

  • saber se há ou não consenso na doutrina .... a Banca está de Parabéns!

  • ITEM I:

    CORRETA. Soberania é o poder supremo que o Estado exerce nos limites de seu território, não reconhecendo nenhum outro. Veja que falamos em "atributo" do Estado, ou seja, característica atribuída ao Estado. Não se deve confundir este atributo que realmente o Estado possui de não se sujeitar a nenhum outro poder, com a verdadeira titularidade dessa soberania, que é do povo. O povo, titular da soberania, é a origem do poder, e manifesta este seu poder através do Estado.

    ITEM II:

    CORRETA. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo e do executivo é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo). Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.

    ITEM III:

    INCORRETA. A Constituição material não se confunde com suas normas (leis constitucionais), isso porque a matéria constitucional existe fora do próprio texto constitucional. Ademais, não é pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas de conteúdo constitucional, já que o campo material das Constituição se ampliou (abrangendo temas como a defesa do consumidor, etc..). No entanto, há ainda quem defende que a constituição material seria quanto aos temas atinentes à estrutura do Estado, organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

    ITEM IV:

    CORRETA. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    ITEM V:

    CORRETA. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.

    FONTE: comentários do Allan Kardec, Fórum dos Concurseiros e Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA E

    (V) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

    (V) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

    (F) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    (V) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos histórico temporais.

    (V) A ideia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.


ID
10168
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A República tem como características a eletividade, pois os representantes do governo passarão por uma eleição para que possam exercer o cargo, a temporariedade, pois o representante tem um determinado tempo, no Brasil são quatro anos e ainda tem o direito de reeleição, no caso da República parlamenterista, que os poderes são divididos, o primeiro ministro, tem um tempo inderteminado, pois enquanto ele obtiver a maioria de votos no parlamento ele ocupará o cargo, e também a prestação de contas, pois esta é feita pelo poder judiciário, a mesma serve tanto para evitar falcatruas como também para que haja fidelidade partidária.
  • Vale Lembrar:FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO:1-Soberania2-Cidadania3-Dignidade da pessoa humana4-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa5-Pluralismos políticoOBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO:1-Construir uma sociedade livre, justa e solidária2-Garantir o desenvolvimento nacional3-erradicar a pobreza,a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais4- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS1-Indendência nacional2-Prevalência dos direitos humanos3-Autodeterminação dos povos4-Não-intervenção5-Igualdade entre os Estados6- Defesa da paz7- Solução pacífica dos conflitos8-Repúdio ao terrorismo e ao racismo9-Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade]10-Concessão de asilo político.
  • SÃO FUNDAMENTOS DA REPUBLICA:SO CI DI VA PLU,SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, PLURADIDADE PARTIDÁRIA OU POLÍTICA...SÃO OBJETIVOS DA REPÚBLICA:CON GA ER PRO,I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Alternativa "A" - ERRADA - Na federação existe a necessidade do poder político estar repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas.

    Alternativa "B" - ERRADA - o princípio da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: "os valores sociais do trabalho e da livre inciativa".

    Alternativa "C" - ERRADA - o pluralismo político, juntamente com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa compõe os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa "D" - CORRETA - São características da forma de governo República, em contrapartida à monarquia, justamente a instituição do poder via eleições, onde o governo representa o povo, presta contas e o faz por período determinado.

    Alternativa "E" - ERRADA - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º, CF/88, e dentre eles está a "garantia do desenvolvimento nacional". Entretanto, o texto constitucional não traz menção expressa a respeito da auto-suficiência econômica.

    Boa sorte e bons estudos!
  • Dois princípios importantes:
    1) Princípio Federativo é o modo pelo qual as entidades políticas federadas relacionam-se entre si, tendo as seguintes caracteristicas:
    a) indissolubilidade nacional;
    b) soberania do Estado federal;
    c) descentralização política inclusive quanto à autonomia administrativa, financeira e normativa;
    d) imunidade recíproca sobre o patrimônio, renda ou serviços, um dos outros;
    e) órgão representativo dos estados membros;
    f) costituição rígida;
    g) órgão guardião da constituição;
    h) respeito aos princípios fundamentais sensíveis, republicanos, e ao regime democrático.
    *Acrescenta-se que a federação está presente na atual Constituição como um princício absoluto, tratado como cláusula pétrea expressa

    2) Princípio Republicano modo pelo qual as entidades públicas relacinam-se com os cidadãos, características:
    a) eleições populares e periódicas dos membros do Legislativo e Executivo (obs.: membros do judiciário não são eleitos)
    b) responsabilidade e prestação de contas das autoridades públicas.
    *Há uma proteção ao sistema republicano que possibilita a intervenção federal sobre os estados e o distrito federal quando qualquer um deles desrespeitar aquele sistema. Alguns autores entendem a forma republicana como cláusula pétrea implicita.
  • Apenas complementando o item E
    A prova ilícita NÃO PODE prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana SERVE de salvaguarda à proscrição da prova ilícita.
    Acho que agora ficou mais claro.
  • Desculpem-me. Comentei na questão errada.
  • A) Toda a federação deve ter um poder central - em nosso país chamado de União - para que este possa agir em áreas de interesse  nacional e também possa harmonizar possíveis conflitos entre as entidades autônomas regionais. ( errada )
    B) A Livre iniciativa é um "fundamento" da República constante no art. 1º, não um princípio das relações internacionais que encontramos no art. 4º. (errada).
    C) O pluralismo político é um fundamento, já que está elencado na relação do art. 1º da Constituição Federal. ( errada ).
    D) É a alternativa correta. O governo será exercido por representantes do povo e deverá ter como características:
    a) Temporariedade;
    b) Eletividade;
    c) Responsabilidade dos governantes;
    d) Transparência na gestão pública e prestação de contas.
    E) Auto-suficiência não estar elencada no art. 3º como um objetivo fundamental. ( errada )
    Bons estudos

  • foco na aprovação!


ID
13579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Princípios Constitucionais Fundamentais considere:
I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.
III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (ITEM I, CORRETO).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IV - não-intervenção;
    X - concessão de asilo político.
    (ITEM II, ERRADO.)

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ITEM III, CORRETO).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ITEM IV, CORRETO).
  • Sabendo que o item II estava errado, já matava a questão!!! A FCC tem muito disso!
  • NÃO ENTENDI , ESSA QUESTÃO AO MEU VER DEVERIA SER ANULADA POIS A ALTERNATIVA 2 Q ESTÁ ERRADA FAZ PARTE DO TÍTULO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Q NA CF VAI DO 1° AO 4° ARTIGO PORTANTO TODAS SERIAM VERDADEIRAS, SE ALGUÉM PUDER ME EXPLICAR EU AGRADEÇO.OBRIGADO.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Marcelo, o item II:

    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.


    Fala em intervenção, mas na verdade é NÃO INTERVENÇÃO.
  • Vale ficar atento que a CF diz expressamente que dentre os objetivos fundamentais conforme Art. 3, III "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS."
  • Basta saber q a II está errada !!

  • I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. CORRETO (Art. 1º, parágrafo único, CF/88)
    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção (Art. 1º, IV, CF/88) e negativa CONCESSÃO de asilo político (Art. 1º, X, CF/88).
    III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.(Art. 4º, parágrafo único, CF/88) CORRETA
    IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. (Art. 3º, III, CF/88)CORRETA
  • Mais mole que empurrar bebado na Ladeira.
    Mais uma que podemos fazer por eliminação.

    Se analisarmos as 26 questões de nivel médio sobre o tema (dados de jan/2012), temos que em todas as que aparecem os principio da NÃO INTERVENÇÃO e AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, estão erradas por mudanças em seus textos.

    Poem conferir sempre que elas aparecem esta escrito INTERVEÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS POVOS
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • João, fiquei em dúvida se marcava certo , pois faltava .....a palavra    ......  regionais. 

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    acabei indo por exclusão, deu certo....

     

  • Geralmente, assim como para a CESP, para a FCC incompleto não é errado >> Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • I - artigo 1 / parágrafo único -----------  III - artigo 4 / parágrafo único ---------- IV - artigo 3 / inciso 3

  • Quem dera a FCC fosse ainda assim, tão boazinha, 4 alternativas contêm a II q é declaratamente errada, portanto ficou fácil mesmo; infelizmente, atualmente a FCC fez um pacto com o diabo p infenizar a vida dos concurseiros.

  • foco na aprovação!

  • Muita gente fala que é fácil, mas mais fácil é a gente, com toda tecnologia que temos hoje, querer olhar algo de 15 anos atrás. Antigamente não tinha site de questões, internet, era tudo por meio de livro, então não era bem mole como muita gente acha! Mesmo assim têm muitas questões antigas extremamente elaboradas, sendo melhores que as atuais!


ID
27097
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • é so guardar isto:
    SOCIDI VAPLU.
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho....
    PlUralismo politico
  • José Ricardo, a sua sugestão foi ótima. Existe, realmente uma grande confusão entre objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Valeu!
  • ART1°,I,II,III,IV E V CF

    SOCIDIVAPLU
  • Eu prefiro "seu cd vale pouco" - Soberania, Cidania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político.
  • Outra dica é:
    Fundamentos (substantivos): SOCIDIVAPLU

    Objetivos (verbos): construir, garantir, erradicar, promover - CONGAERPRO
  • Pra nao confundir Fundamentos com Objetivos é so lembrar que fundamentos já existem enquanto os objetivos se busca, ou seja, são buscados para criaçao de um Estado de bem-estar social! Dica boa do meu professor. =)

  • Obrigado a todos tenho aprendido muito macetes nesses poucos dias que estou participando do site.

    Abraços
  • Reitero os agradecimentos do Luiz.
    Desde que conheci o site, não fico um dia sem fazer os exercícios e já divulguei para todo mundo no cursinho.
  • Reitero os agradecimentos do Luiz.
    Desde que conheci o site, não fico um dia sem fazer os exercícios e já divulguei para todo mundo no cursinho.
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Oi pessoal! Eu fico com a dica da amiga que citou:
    Princípios fundamentais: Seu CD VAle Pouco!!!

    E para os objetivos, acabei de criar uma: CONGA, ER!!! PROMOção!!!

    Abç a todos..
  • Olá pessoal, li uma dica que era a seguinte: "sou um cidadão digno com valores plurais".
    SOU = soberania
    CIDADÃO = cidadania
    DIGNO = dignidade da pessoa humana
    VALORES = valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLURAIS = pluralismo político
    Desde então não erro mais uma! Espero que ajude.
  • A IN DE NAO CON PRE I RE COO S
    AINDE NAO CONPREI RECOOS
  • Olha tenho me dado bem com o SO/CI/DIG/VAL/PLUR. To acertando todas.Funciona mesmo!Quanto aos outros artigos, to inventando umas "formulas" aki, espero ki dê certo! Mas agradeço os macetes de todos.

    Falow!
  • adorei seu comentario luciana... valeu!!!
  • Essa foi fácil, é só decorar: SOCIDIVAPLU!!
    Bons estudos para todos.
  • sou um cidadão digno d valores plurais fácil
  • a do "cidadao digno com valores..." é muito boa
  • Os fundamentos são condiçoes aos brasileiros ex: cidadania, dignidade, Os objetivos são ações : verbos - erradicar, desenvolverOs princípios estão relacionados aos direito internacional: asilo, independencia, nao-intervençãoFé na CF
  • ....... Essa eh fácil, neh?!Minha dica eh ***SCDVP***S SOBERANIA C CIDADANIA D DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAV VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAP PLURALISMO POLITICOValewwww
  • ai vai mais uma vez só para entrar por osmose..A frase dos princípios fundamentais.Sou um cidadão de digno valores social e político.SOu - SOBERANIACIDADÃO- CIDADANIADIGNIDADE- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAVALORES- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPOLÍTICO- PLURALISMO POLÍTICO
  • Só Como Danone Véspera ProvaS C D V PS - Soberania;C - Cidadania;D - Dignidade da pessoa humana;V - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;P - Pluralismo político.Essa é pra nunk mais eskecer...;)
  • Não confundir:

    - Objetivos fundamentais:

    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político
     

    - Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais:

    I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • -soberania 

    -cidadania

    -dignidade da pessoa humana

    -valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -pluralismo político

  • não esquecer FCC o que vale é a lei 

    a letra da lei 

  • É o SO-CI-DI-VA-PLU!

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.


    ...

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • CF88

    Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o plurarismo político

  • GABARITO ITEM E

     

    FUNDAMENTOS

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    OBS: NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTOS COM PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ---> FUNDAMENTOS+ OBJETIVOS +PRINCÍPIOS DA RFB NAS REL.INTERNACIONAIS

  • E mais uma vez o bom e velho SO-CI-DIG-VALO-PLU nos ajudando.

    I - a SOberania

    II - a CIdadania

    III - a DIGnidade da pessoa humana

    IV - os VALOres sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUrarismo político.

    Bons estudos guerreiros!!!

  • CUIDADO com o comentário do Adriano Fontenele, que está entre os comentários mais curtidos, onde ele diz:

    "Não confundir: - Objetivos fundamentais: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político"

    Isso se trata de "Fundamentos" e não de "Objetivos Fundamentais" !!!

    Corrigindo. Objetivos Fundamentais são:

    I - contruir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

  • foco na aprovação!

  • SOCIDIVAPLU


ID
32947
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Forma de Governo- Republica
    Forma de Estado- Federativa
    Sistema de Governo- Presidencialista
    Regime de Governo - Democracia
  • Como os
    governantes adquirem o poder, por meio de eleições, ou não? Por que
    período os governantes exercem o poder, por um prazo certo, ou de
    forma vitalícia? Os governantes representam os governados, têm
    responsabilidade perante os governados?
    A depender das respostas a essas indagações, teremos as formas de
    governo Republicana ou Monárquica.
    Na República, os governantes chegam ao poder por meio de eleições,
    exercem o poder por um determinado período de tempo, representam
    os governados e respondem, prestam contas perante estes pelos seus
    atos de governo. Vejam o caso da nossa República: o Presidente da
    República adquire o poder por meio de eleições, exerce esse poder por
    um período determinado (quatro anos), representa o povo brasileiro e
    responde perante este pelos seus atos de governo (a própria
    Constituição Federal define os crimes de responsabilidade do Presidente
    da República e estabelece o procedimento para perda do seu cargo, por
    meio do impeachment – artigos 85 e 52, respectivamente). São quatro,
    portanto, as principais características da forma de governo republicana:
    eletividade, temporalidade, representatividade popular e
    responsabilidade dos governantes (dever de prestar contas).
    Na Monarquia, os governantes chegam ao poder pelo fato de
    pertencerem a uma determinada família, exercem o poder de forma vitalícia, não representam o povo e não respondem perante estes pelos
    seus atos de governo. São quatro, portanto, as principais características
    da monarquia: hereditariedade, vitaliciedade, não-representatividade
    popular e irresponsabilidade dos governantes.


    República Monarquia
    Eletividade Hereditariedade
    Temporalidade Vitaliciedade
    Representatividade Não-representatividade popular
    popular
    Responsabilidade Irresponsabilidade (não-prestação
    (dever de prestar de contas)
    contas)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Forma, Regime e Sistema de governo FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • Boa,Leonardo! Me amarrei! kkkkNUnca mais esqueço!
  • Boa, Leonardo! Questões assim, jamais esquecerei da resposta.
  • A ideia é essa mesmo, galera! O macete é meio "viajante", mas depois que a gente aprende a historinha não esquece mais o assunto... hehehe
  • Uma das formas de governo é a república.
  • Dos Princípios Fundamentais
     
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Explicação dos termos destacados:

    a) REPÚBLICA (Forma de Governo)
    :

          Forma de Governo na qual o exercício do poder é realizado por indivíduos que receberam delegação do povo, já que o Poder emanada deste. Não há hereditariedade no Poder, sendo este exercído temporariamente. PRESIDENCIALISMO como Sistema de Governo.

    b) FEDERATIVA (Forma de Estado):

          Descentralização do Poder Político marcado por dois princípios:
         
         - Autonomia: Os Estados Federados têm sua estrutura governamental e competências peculiares;

         - Participação: Os Estados Federados participam da formação da vontade ou das leis nacionais. Conforme o artigo 48 da CR/88 apresenta o Senado Federal como representante dos Estado e do Distrito Federal.

    c) ESTADO DEMOCRÁTICO (Regime Político):

          Regime político onde impera a supremacia da vontade popular, buscando a preservação da liberdade e igualdade de direitos dentro da sociedade estatal.

    d) ESTADO DE DIREITO (Situação jurídica):

          É o modelo de Estado que possui como objetivos a busca e a materialização da Justiça Social em todas as suas vertentes. O Estado de Direito limita o arbítrio do poder político, garante a estabilidade jurídica dos direitos e garantias individuais, subordina todos, governantes e governados à lei, concretizada no princípio da legalidade.


  • A questão traz no enunciado uma posição doutrinária de José Affonso da Silva. 
    Forma de Governo - É a forma como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    Quem deve exercer o poder e como este se exerce.
    Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder).
    Bons estudos

    Bons estudos
     

  • macete pra facilitar..
    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    lembrar que a resposta ja esta no próprio nome...
    REPUBLICA = Forma de Governo
    FEDERATIVA
    = Forma de Estado
    sendo assim, a resposta é replublicano ! letra B !
    bom estudo!
  •  

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

     

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Reparem que o avaliador enrolou bastante no início; nesses casos, o indicado é irmos direto ao final da questão, onde fica d fato a pergunta.

  • foco na aprovação!

  • DEMOCRACIA É REGIME DE GOVERNO.

  • O ESTADO FEDE (Federativa)

    A REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO 

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se afirmar que um exemplo típico de um princípio fundamental relativo à forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é o princípio republicano.

    Gabarito: letra "b".


ID
36223
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona Agra, 2009, que a forma republicana não é cláusula pétrea, até porque o A.D.C.T previu um plebiscito escolhendo a forma de governo (se república ou monarquia). Portanto, correta a letra "e".
  • ALÉM DISSO THIAGO, A CONSTITUIÇÃO PROTEGE APENAS A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO [E NÃO O REGIME REPUBLICANO] DE SER OBJETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE PRETENDAM ABOLI-LO.
  • ...para falar o mesmo, vide art.60, parágrafo 4º da CF, incisos I,II,III e IV.
  • Espera aí, será que implicitamente não podemos falar em proteção à República? São características da república:

    - eletividade (aqui entra o direito ao voto, que é cláusula pétrea)
    - prazo determinado para o exercício do cargo (se o voto é periódico, o exercício do cargo, logicamente, o é: outro ponto petrificado).

    Com o ADCT, viu-se a possibilidade de alteração da forma de governo e do sistema de governo, mas a partir de 21/abril/1993, elas se tornaram definitivas, não mais podendo ser alteradas.
    - responsabilidade do governante perante os governados
  • Art. 60§ 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a Forma Federativa de EStadoII - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos PoderesIV - os direitos e garantias individuaisA forma de Estado é clásula pétrea, mas não a forma de governo.DICA: FF (FORMA FEDERATIVA)
  • Respeitando os nobres comentários já traçados, esboço um pouco de minhas opiniões em relação a cada afirmativa:A: Errada. Nossa forma de Estado (o Federalismo) prevê duas formas de poder constituinte derivado: o primeiro é o decorrente que prevê que os entes federados autônomos tracem suas diretrizes organizacionais com limites já pré-estabelecidos. E a outra é o poder de revisão. Até aí, tudo bem com a questão, mas na sua 2ª parte, diferentemente de países como Uruguai, o poder no Brasil não é organizado em bloco único.B: Errada. O poder constituinte originário é incondicional e ilimitado. Há no nosso ordenamento o que, segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chama de "interpenetração dos poderes", sustentando exceções ao pensamento tripartido de poder afirmado por Montesquieu.C:Errada. Essa alternativa está contradicente. O pluralismo político nada mais é que a defesa da existência de vários partidos políticos. A "Ideologia unitária de preferência político-partidária" é exatamente o contrário: sustenta a utópica idéia subsistência de um único partido político.D: Errada. Cite-se o inc. IV do art. 4° da Carta Magna.E: Correta. Atente-se primeiramente ao que a alternativa diz: "... mas hoje não (é) mais protegido formalmente". A nossa Constituição nunca petrificou a forma republicana de governo. Contudo, a Constituição de 1864 (do Império) já o havia feito. Neste contexto, nota-se que o enunciado não se refere diretamente à proteção da forma repúblicana pela nossa atual Constituição, mas sim àquela.
  • Sobre a alternativa 'B', comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ:

    Os "poderes" (Legislativo, Executivo, e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Como exemplo, podemos citar o poder regulamentar do Presidente (Executivo exercendo atipicamente a função legislativa) e a CPI (Legislativo exercendo atribuições investigativas próprias de juízes).
    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 não erigiu a forma republicana de governo ao rol das cláusulas pétreas, mas o desrespeito ao PRINCÍPIO REPUBLICANO pelos estados-membros e DF é motivo ensejador de medida drástica: INTERVENÇÃO FEDERAL (art. 34, VII, a).

  • Na atual Constituição brasileira, o principio republicano não foi gravado expressamente como cláusula pétrea, como nas constituições anteriores, sendo, no entanto, protegido contra os Estados, cabendo intervenção federal no Estado-membro que o desreipeitar.

    Por Leo van Holthe
  • SOBRE PLURALISMO POLÍTICO  observar q ele nao se confunde com o direito a haver vários partidos políticos:
    "

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Letra E.

    Sistema Presidencialista e Forma Republicana de Governo

    Não são cláusulas pétreas expressas. Há divergência no sentido de ser implícita.

    1ª Corrente - Quem admite como cláusula pétrea argumenta que a partir do momento que houve o plebiscito, este sistema e esta forma de governo se tornaram cláusulas pétreas. (Ivo Dantas; não é a posição majoritária)

    ADCT, Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

    § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

    2ª Corrente – Admite a alteração desde que a emenda seja submetida a uma consulta popular, seja por plebiscito ou referendo (Majoritária).

  • Lembrar que a "forma republicana" faz parte dos princípios constitucionais sensíveis. Art 34, VII, CF.
  • Forma Republicana de Estado é um dos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, listados no art. 34 da CF.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • A república é a forma de governo brasileira. Segundo a doutrina, o conceito de forma de governo é o modo como se se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados.
    Em uma república essa instituição se dá com o poder nas mãos de todos (res publica = coisa pública, de todos).
    O princípio republicano, embora seja um princípio sensível (CF, art. 34, VII) que, se violado, pode dar ensejo a uma intervenção federal, não é uma cláusula pétrea (CF, art. 60 §4º) como ocorre com a forma de estado federativa, entre outros.
    Bons estudos

  • A Constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, que são as cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4 da CRFB. 
    Sobre a forma Federativa de Estado:
    Federação
    – É a união de vários Estados, formando um Estado maior e mantendo cada Estado uma parcela de autonomia.
    A Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a federação.
    Ex: uma emenda que retira dos Estados grande parte de sua autonomia legislativa ou tributária.

    República é cláusula pétrea?
    Não.
    *A República não está prevista no rol das cláusulas pétreas do art.60§4.
    OBS: O STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
    Para questão objetiva seguir a Constituição, resposta NÃO. Já para questão discursiva, discorrer sobre o posicionamento do STF.

    O sistema de governo presidencialista não é uma cláusula pétrea, significa que este pode ser alterado para o parlamentarismo através de uma emenda constitucional.
    Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)
  • Forma de Estado--> Federação ( clausula pétrea explícita)

    Forma de Governo --> Republica ( cláusula pétrea implícita)

    Sistema de Governo --> Presidencialismo ( não é cláusula pétrea) 

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM ENTES AUTÔNIMOS.


    B - ERRADO - NADA ESTABELECIDO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODERÁ SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL. (a 'tripartição de poderes' confirma sim o princípio da indelegabilidade de atribuições, ou seja, os poderes (exec.legis.jud.) são indelegáveis, a exceção é para o constituinte originário.)


    C - ERRADO - PLURALISMO POLÍTICO REFERE-SE À DIVERGÊNCIA E NÃO À IDEOLOGIA UNITÁRIA.


    D - ERRADO - O PRINCÍPIO É DA NÃÃÃO INTERVENÇÃO. IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, RESPEITANDO A  AUTODETERMINAÇÃO ENTRE OS POVOS.


    E - CORRETO - NÃO É MAIS PROTEGIDO FOOOORMALMENTE, POIS A NORMA ESTÁ IMPLÍCITA.



    GABARITO ''E''

  • LETRA E ( correta): O princípio republicano não está mais protegido formalmente contra emenda constitucional, ou seja, não configura no rol das cláusulas pétreas ( art. 60, §4º, CF).

  • Segundo toda a doutrina, a República é uma cláusula pétrea implícita, que decorre da previsão do voto periódico (art.60, §4º, CF), pois, caso fossemos uma monarquia, não haveria eleição e muito menos voto.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL: o princípio republicano não é cláusula pétrea.

     

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    OBS: já houve oportunidade de deixar de ser república e virar monarquia, porém o povo não quis, por isso o STF entende que não pode mais mudar.

     

    Apesar de não ser cláusula pétrea ele é um princípio sensível, ou seja, pode ensejar a intervenção federal.

    SE ALGO ESTIVER ERRADO É SÓ DIZER GALERA.

     

  • Não-internveção!

    Abraços

  • Complementando a Lidiane Coelho.

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    Esse raciciocínio pode se dar, inclusive, porque está previsto expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) que: não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto E PERIÓDICO, característica essencial da forma republicana de governo. 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, o referido princípio não é mais formalmente protegido, porém o é MATERIALMENTE.

  • A) INCORRETA. Não há uma atuação em bloco único. Há descentralizados pontos autônomos de poder: os entes. 

     

    B) INCORRETA. O poder constituinte originário é:

    - Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;

    - Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;

    - Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;

    - Inalienável: sua titularidade não é possível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).

    Dessa forma, não pode ser considerado inconstitucional

     

    C) INCORRETA. Pluralismo político = várias ideologias. Nada a ver com unitário.

     

    D) INCORRETA. Princípio da NÃO-intervenção.

     

    E) CORRETA. Apenas a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO que é protegido formalmente contra EC. 


ID
36712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
  • so complementando, ver também o artigo 18 da CF
  • Item absurdamente INCORRETO.
    Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
  • Da organização política-administrativa fazem parte:

    - União,
    - Estados,
    - Distrito Federal e
    - Municípios

    República Federativa formada pela união indissolúvel:

    - Estados,
    - Municípios e
    - Distrito Federal
  • A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).

    Segundo reza o art. 1 da CF/88

    Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:

    União
    Estados-membros
    Distrito Federal
    Municípios

    Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
  • É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
    Essa foi p não zerar!

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
  • Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
  • acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
  • Melhor do que decorar é entender. Por partes:
    República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externoUnião - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União. 
    **Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.

    A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
    O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial. 
    Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).  
    Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    errado, municipio faz parte!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!

  • A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.

    A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
     

  • ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Questão errada.

    Pois os minicípios fazem parte de federação.  Questão casca de banana.
  • Entes políticos

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. E** Os territórios não fazem parte...

    (CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
    direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais


    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • o erro da questão -> mas NAO, os municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende. 

    BIZU -->>>MEDU

    -> M unicipios

    -> E stados

    -> D istrito Federal

    -> U nião 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

     

    a) a União e os Estados, somente.

     

    b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.

     

    c) a União e o Distrito Federal, somente.

     

    d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.

     

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito: E

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk

  • É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil. União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
  • Só não engloba os territórios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
43027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Só uma dica, não confundir os princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os objetivos são os seguintes: (lembrar que por serem objetivos são todos verbos: "construir, garantir, erradicar e promover")“Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação” (CF, art. 3.º)Já os fundamentos, são estes:“A República Federativa do Brasil, formada pelaunião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamento: I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político”.POr último, os princípios:Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelosseguintes princípios, conforme prevê o art. 4.º da CF:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso dahumanidade;X – concessão de asilo político.
  • Só uma observação. Os princípios a que fiz distinção em meu comentário anterior, se referem aos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege "nas relações internacionais". Contudo, "os princípios fundamentais" abragem o título I da CF/1988, o que inclui os fundamentos e os objetivos também! Bons estudos!
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (Princípios acerca de relações internacionais - art. 4o., parágrafo único, CF)
  • Fundamentos(Base/Alicerce): SOCIDIVAPLU-SOberania; -CIdadania; -DIgnidade da pessoa humana; -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -PLUralismo político.Objetivos(O q se busca ser/ter): CON GARra ERRA Pouco!-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CONSCRIÇÃO é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.CONSCRITOS; designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
  • Para não confundir os PRINCÍPIOS e OBJETIVOS fundamentais.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SD PVC ( soldado de pvc )I- Soberania;II-Dignidade da pessoa humana;III- Pluralismo político;IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- Cidadania.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Iniciam com verbos no infinitivo.I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- garantir o desenvolvimento nacional;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete que uso:PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SOu um CIDADão DIGNo de VALORES PLURAis I- Soberania; II-Dignidade da pessoa humana; III- Pluralismo político; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Cidadania.
  • RESPOSTA LETRA B

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    sempre tenho dúvida qual é erradicar e qual é reduzir.

    entao decorei assim: quem deveriamos erradicar do futebol? o "curintia", então é ERRADICAR a pobreza e a marginalização!!!

  • A resposta desta quetão se encontar no artigo 3 inciso III da constituicao federal:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Resposta (b)
    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ...
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais;
  • GABARITO: B

    A letra “a” é absurda. Não dá nem para imaginar o que seja intervenção para conscritos. Viagem do examinador....

    A letra “b” está correta. Fundamento: art. 3º, III, CF/88.

    A letra “c” também é absurda. O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa República. Nem precisava saber Direito Constitucional para “matar” esse item. Imagine nossa Carta vedando o pluralismo político: provavelmente viveríamos numa ditadura! Para resolver a questão, bastava que o candidato se lembrasse da quantidade de partidos políticos existentes, hoje, no país...

    A letra “d” deveria ser proibida pelo Ministério da Saúde: pode causar dores abdominais, de tanto rir! Um dos fundamentos da RFB em suas relações
    internacionais é a independência nacional. Absurdo pensar que nosso constituinte defenderia a dependência...

    A letra “e” também é ridícula. Se nossa Carta vedasse a formação de uma comunidade latino-americana de nações, os blocos regionais de que fazemos parte (MERCOSUL, ALADI...) seriam inconstitucionais. Incorreta, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 4º da CF/88.
  • Gabarito B  - art. 3, inciso III da CF

  • ALTERNATIVA B


    Os objetivos da República Federativa do Brasil estão presentes no art. 3º da Constituição. 


    No inciso III deste artigo, encontramos a seguinte diretriz: 


    "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais." 


    QUANTO AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (ERRADO)


    Os princípios fundamentais estão dispostos nos art. 1º ao 4º da Constituição. Este nome "intervenção para os conscritos" não tem lógica alguma. Conscritos são as pessoas que estão passando pelo serviço militar obrigatório e são citados pela Constituição apenas como sendo incapazes de se alistar como eleitores. 


    c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (ERRADO)


    - Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão em um rol no art. 1º da Constituição. São os princípios que alicerçam o Estado brasileiro. Lá, podemos encontrar o princípio do pluralismo político, e não o da "vedação" ao pluralismo político.


    d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (ERRADO)


    - Os princípios pelos quais o Brasil é regido nas suas relações internacionais estão presentes no art. 4º da Constituição. Entre eles, temos a "independência nacional".


    e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ERRADO)


    Esta questão retira o seu fundamento do parágrafo único do art. 4º da Constituição. É o chamado "objetivo do Brasil em suas relações internacionais". Este objetivo é justamente buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. 


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Não entendi, gente, a questão fala sobre os princípios, que estão no artigo 4º da CF. A resposta é sobre objetivo fundamental. Ou para a FCC não? Ou li errado, alguém pode me ajudar tirar essa dúvida? Agradeço demais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:, 

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção; (importantíssimo)

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. (importantíssimo)

  • Gigi Xavier,nesse caso ele abrange o Título I como um todo. Do 1º ao 4º art.

  • A questão é sobre PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS que são os 4 primeiros artigos da CF 

    Art1 fala de FUNDAMENTOS

    art 2 fala de PODERES

    Art 3 OBJETIVOS

    art 4 PRINCIPIOS

  • Quem lembra da Gretchem?

    "Conga la conga! Conga, conga, conga!"

    CONGA É PRÓ!

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ!!!

     

  • GABARITO: B

    O enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Princípios Fundamentais engloba o artigo 1º ao 4º

    Fundamentos é apenas o artigo

     

  • art. 3 / inciso 3 - OBJETIVOS

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • Essa FCC Buga meu cérebro, pois ora trata o termo "Princípios Fundamentais" como sinônimo de princípios de relações internacionais (Art. 4°), ora usa o mesmo termo abrangendo os Artigos 1° ao 4°.

  • Por isso é importante ler com cuidado.


    GABARITO: B

  • Resposta B - Poŕém incompleta, ja que .....reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Errei por falta de atenção

  • Até acertei , mas muito ruim, pois é um objetivo, e não princípio.


ID
46480
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. Um dos objetivos fundamentais da RFB.c)IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Um dos princípios que regem as relações internacional da RFB.d)IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Um dos objetivos fundamentais da RFB.e)VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo. Um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB. (CORRETA)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • * a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. * b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da República Federativa do Brasil. * c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. * d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil OBJETIVOS FUNDAMENTAIS * e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. certo
  • a)ART.4Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)é objetivo fundamentalc)princípio que rege as relações internacionais.d)é objetivo fundamentale)correta.
  • ART1 - FUNDAMENTOSART2 - 3 PODERESART3 - OBJETIVOS FUNDAMENTAISART4 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS(PRINCÍPIOS)
  • Para decorar os fundamentos da República Federativa do Brasil: SO CI DI VA PLUSO_berania;CI_dadania;DI_gnidade da pessoa humana;VA_lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU_ralismo político
  • Para decorar os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: A_IN_Da NÃO CON_PRE_I RE_CO_SOA_uto-determinação dos povos;IN_depenência nacional;D_efesa da Paz;aNÃO intervenção;CON_cessão de asilo político;PRE_valência dos direitos humanos;I_gualdade entre os estados;RE_púdio ao terrorismo e racismo;CO_operação entre os povos para o progresso;SO_lução pacífica para os conflitos;
  • É isso aí colegas.....SOCIDIVAPLU ( PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS ARTIGO 1º)CONGAERPRO ( OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA ARTIGO 3º)ASSIM NÃO TEM BANCA QUE NOS DERRUBE!!!!
  • ERROS DAS ALTERNATIVAS:a) EDUCACIONAL. Certo: social e cultural.b) É OBJETIVO.c) PRINCÍPIO DO BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.d) É UM OBJETIVO.
  • Um macete do Prof Luiz Gonzaga... rsos Fundamentos:I - a SOBErania;II - a CIDAdania;III - a DIGnidade da pessoa humana;IV - os VAlores sociais do trabalho e da LIvre iniciativa;V - o PLUralismo político.Para memorizar... Sua irmã é Cida e ela tem que subir a escada pra dizer ao "Valiplu" seu irmão... SOBE CIDA DIGA ao VALI PLU
  • GABARITO: E
    Olá pessoal,

    a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. ERRADA. ... econômica, política, social e cultural.. (Art. 4º., parágrafo único da CF/88).
    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., I, da CF/88).
    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. ERRADA. Constitui princípio da República Federativa do Brasil no que tange as relações internacionais (art. 4º., IX, da CF/88).
    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., IV, da CF/88).

    e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.CERTA. Art. 4º., VIII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cutlural dos povos da América Latina. A integração geográfica não entra.

    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não é um fundamento e sim um objetivo.

    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    É um dos princípios que rege as relações internacionais.

    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais
    .

    É um dos objetivos.
  • a) geográfica não

     

    b) é um dos objetivos

     

    c) relações internacionais

     

    d) é um dos objetivos

     

    e)

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Integração econômica, política, social e cultural.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo, não fundamento.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo, não princípio.

    Alternativa E - CORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab e!

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
46591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A questão faz referência ao 'Pacto da Indissolubilidade do Vínculo Federativo'.Observem que neste momento a 'união' não entra pois o vínculo ainda não foi formado para possibilitar a sua existência."Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"Após a formação do pacto, temos o princípio da tríplice capacidade, do qual a 'união' faz parte."Art. 18A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.":)
  • mole,mole.........art.1 CF
  • É o que diz o CAPUT do Art. 1ºArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal
  • RESPOSTA CORRETA ( A )

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • resposta correta é letra A. Basta lembrar do artigo 1 Caput da constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito A .

    CF: - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Alguns podem ficar confusos quanto a falta da UNIÃO nesta relação, mas, como está descrito no art. 1º da CF: A Rep. Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF

  • art. 1º!

  • É a lei pura ! Art 1

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Art. 1, CF- República Federativa do Brasil- Estados e Municípios e do Distrito Federal;

    Art. 18, CF- Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • A) PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. CORRETA

    ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:...

    ____________________________________________________________________________________________________________

    B) PELOS CIDADÃOS DOS QUAIS EMANA O PODER EXERCIDO POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS. ERRADA

    ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

    FALTOU A OUTRA OPÇÃO -> DIRETAMENTE

    ____________________________________________________________________________________________________________

    C) PELO CONJUNTO DE CIDADÃOS AOS QUAIS SÃO GARANTIDOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ERRADA

    NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSA COMPOSIÇÃO..

    ____________________________________________________________________________________________________________

    D) PELA UNIÃO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. ERRADA

    ART. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    E) PELA INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL DE TODOS OS ESTADOS. ERRADA

    ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Me sigam no insta que tem caderno de questões toda semana @tecnico_judiciario_trt

  • IMPORTANTE: o Artigo 1º da CF/88 faz uma divisão territorial dos entes federativos, por isso não cita a União. Já o Artigo 18º cita a União, pois faz uma divisão funcional. Se a prova perguntar “de acordo ao Artigo 1º da CF, são entes federativos...” estaria correto dizer apenas Estado, DF e Municípios.

  • Letra D me lembrou o desenho do Capitão Planeta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


ID
47731
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • fundamentos constitucionais:-soberania;-cidadania;-dignidade da Pessoas Humana;-Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;-Pluralismo Politico.
  • soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. "sou um cidadão digno livre trabalhador com valores plurais".SOU = soberaniaCIDADÃO = cidadaniaDIGNO = dignidade da pessoa humanaVALORES = valores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLURAIS = pluralismo político
  • SO CI DI VA PLUSO BERANIACI DADANIADI GNIDADE DA PESSOA HUMANA VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPLU RALISMO POLÍTICO
  • CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúveldos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce pormeio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • É isso aí...SO CI DI VA PLU....pra não esquecer nunca mais....
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais daRepública Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização ereduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitosde origem, raça, sexo, cor, idade e quaisqueroutras formas de discriminação.
  • Bem Pessoal,Fundamentos são os pilares que dão origens aos princípios. Fundamento é a BASE do Estado Brasileiro. Tudo o que é feito no Estado Brasileiro tem que se basear nestes fundamentos. Logo, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:I - SOBERANIA: O que predomina é a vontade do povo. II - CIDADANIA: Plena participação do povo na sociedade. Ex: Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular. III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A Pessoa Física deve ser tratada com todo o respeito diferentemente do tratamento dado a uma pessoa jurídica. IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: O Trabalho tem um valor social com dignidade e cidadania V - PLURALISMO POLÍTICO: É o Pluralismo Ideológico, ou seja, podemos defender diferentes ideologias. OBS.: Cuidado para não confundir com Pluripartidarismo (vários partidos Políticos)Para a Prova, Quando falar em Fundamentos, Lembre-se do Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU.Abraços,spyfernando@hotmail.com



  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político


    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • LETRA D!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gab d! (ps. fundamentos, que estão dentro de princípios)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.


ID
49660
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a:

Alternativas
Comentários
  • Os direitos políticos podem ser suspensos, mas não cassados.
  • CF, Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de DIREITOS POLITICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
  • Coloquem uma coisa na cabeça de vocês: "Direito Politico em hipotese alguma será caçado, em hipotese alguma. Será apenas suspenso ou será perdido em dois casos que a CF expressa bem!!!"
  • Frisa-se a parte A do caput do art. 15:É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.O que é permitida é a PERDA e a SUSPENSÃO.
  • Não sei vcs, mas tenho um grande receio dessas bancas pequenas...eles nem sabem a diferença de cassação, perda e suspensão...rsrsrs
  • Para qualquer direito ser caçado, ele teria que ter vida e morar numa selva....
  • A Cassação de direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição. Contudo, são possíveis a perda e a suspensão, com a diferença de que esta se dá por tempo determinado, e aquela, por tempo indeterminado.
  • O que se cassa é o mandato eletivo e não os direitos políticos!

  • Alternativa A errada também tendo em vista que viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a intervenção federal nos Estados sem estar dentro dos requisitos expressos no art. 34.

  • Pensei o mesmo Natalie Silva.


  • ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - existem outras perspectivas que ampliam conceito, incluindo conteúdos da democracia, como seus resultados práticos esperados na economia e sociedade. Democracia pode se definir em competição, participação e contestação pacífica do poder.

  • Qual q diferença de perda e cassação?

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

  • suspensão dos direitos politicos

  • Para quem ficou em dúvida sobre a diferença entre perda e cassação. Na cassação os direitos políticos são retirados de forma arbitrária, unilateral, sem a observância dos princípios elencados no artigo 5º da CF/88, como contraditório e ampla defesa. A cassação dos direitos políticos existe em governos ditatoriais.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • é VEDADA a cassação dos DIREITOS POLÍTICOS!!!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • No caso, é terminantemente proibida a cassação de direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro (prática utilizada na época da Ditadura Militar), sendo que no caso de sentença criminal transitada em julgado teremos uma hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!


ID
52135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o
item seguinte.

Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

Alternativas
Comentários
  • Bem tranquila essa:Art 14 - CF/88 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - PLEBISCITO;II - REFERENDO;III - INICIATIVA POPULAR...
  • Art. 1º, parágrafo único, CF:Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
  • Poder emana do POVO:1- com representantes eleitos(indireta/representativa)2- diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa) a - plebiscito(antes) b - referendo(depois e para confirmação) c - iniciativa popular
  • Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
    Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "O parágrafo único do art. 1.° da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)."

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    VEJA ABAIXO O PORQUE...

     

    Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.


      Poder emana do POVO:


    com representantes eleitos(indireta/representativa)

    diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa)
    plebiscito(antes)
    referendo(depois e para confirmação)
     iniciativa
    popular

  • ERRADO!!! Diretamente: plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
  • Formas de Soberania Popular:
    1- Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei]);
    2- Referendo;
    3- Iniciativa Popular;
    4- Júri popular;
    5- Ação popular.

    Valeuu!  ;)
  • Isso que é ridículo na CESPE... a questão não fala SOMENTE por meio de representantes.
    Não concordo que essa questão está errada, maaass... eles tocam a música e nós temos que dançar!
  • sao varios os instrumentos de participacao popular... 
    Referendum: REferendar uma lei que ja existia, para dizer se ela pode contunar vigendo.
    Plebiscito: O povo manifesta sua opiniao pela aceitabilidade ou nao aceitabilidade de uma Lei NOVA.
    Iniciativa Popular: o povo cria uma Lei, mediante 1 por cento de votos em nao menos que 5 estados e 0.3 por cento em cada estado.
    Audiencias Publicas - a meuu ver e uma maneira direta de iniciativa popular, em que a populacao pode discutir com seus representantes determinada obra e etc. Ex: Audiencias em licitacoes de obras de grande vulto. 
  • Errado. Está disposto no parágrafo único do art 1 . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos  da Constituição . Este é o conceio de democracia  mista, que é endossado pelo art 14 da Constituição : A soberania popular  será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto  direto e secreto, com valor  igual  para todos, e , nos termos da lei , mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa  popular.
  • Há sim prEvisão , através de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.

  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • Há previsão sim de participação DIRETA  na coisa pública. Mas, infelizmente o decreto que cria os conselhos populares caiu por terra pelo legislativo federal.

  • Questão errada

    Fundamento: artigo 1º, parágrafo único, CF/88

  • o que pegou foi ''TODO'' pode emana do povo, esta palavra que faz a questão ficar errada.

  • Art1o. Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

  • Questão errada, vejam outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão errada. A democracia brasileira é classificada como semidireta, ou seja, pode ser exercida tanta diretamente (por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular...) e indiretamente (por meio de representantes eleitos).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • De acordo com a Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.

     

    Plebiscito e referendo
    Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular 
    Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Fonte: http://blog.planalto.gov.br/entenda-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-leis-de-iniciativa-popular/

     

  • Sério isso ?

     

    Ação popular

    iniciativa popular

    plesbicito

    referendo

    Etc.

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Forma direta:
    - iniciativa popular de lei;

    - plebiscito;

    - referendo.

  • Art 1 - Parágrafo primeiro: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou d iretamente, nos termos desta constituição.

  • errado. 

    CF/88 art 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    No art. 2°, Par. único da CF diz (resumidamente):

    Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ELEITOS ou DIRETAMENTE nos termos da CF (Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei), referendo, iniciativa popular, júri popular e ação popular).

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Diretamente = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Indiretamente = Voto


  • GAB ERRADO

     

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

     

    MEDIANTE VOTO, O POVO EXERCE O PODER DE FORMA INDIRETA POR MEIO DE REPRESENTANTES.

     

    O POVO PODE EXERCER O PODER DIRETAMENTE MEDIANTE: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!! 

     

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

    Há previsão constitucional sim, de exercício direto pelo povo, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - Plebiscito

    II - Referendo

    III - Iniciativa Popular.

  • Cespe 2009

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. Errado

    cespe 2011

    Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Errado

    cespe 2012

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Correto

  • Formas de expressão do povo = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

  • Errado.

    Formas e exercícios diretamente pelo povo:

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa Popular.

    + assistência social com a participação da comunidade na formulação de políticas públicas. Arts. 203 e 204, CF


ID
53665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 em seu Art. 1º :

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • NÃO FAZEM PARTE. A UNIÃO E TERRITÓRIO, MAS FAZER DA ORGANIZAÇÃO ADM, ART. 18 cf
  • Simples!.Os TERRITÓRIOS não fazem parte.
  • Lembrando:§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988. Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração, de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas, diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o art. 33. § 1°, da CF/88. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10015 (texto de André Luís Carvalho)
  • QUESTÃO SIMPLES, TERRITORIOS NÃO FAZ PARTE

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

  • ERRADO!

    Os territórios integram a União, tendo natureza de autarquia territorial.

    Todavia, nao integram o pacto federativo!

     

  • Atentai bem!

    Devemos ler cada questão com total atenção.  

     "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

    O Território Federal não está incluído.

  •  Em seu artigo 1º Caput, a CF é clara. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Territórios não está explicito na nesse artigo! Além do que, como já foi dito, os territórios integram a UNIÃO.

  • ERRADO! Os territórios integram a União.
  • (ERRADA) Art 1 CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL... !!!  
  • Questão Errada

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

    Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • "Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    Os territórios não fazem parte.

  •  
    QUE COISA RIDÍCULA ESSE MONTE DE COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA !!!!


    HAJA  PACIÊNCIA !!
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Prezados colegas;
    permitam-me um comentário referente às várias versões de explicações que se apresentam sobre dada questão:
    lembrem-se do jargão:
    "O que abunda não prejudica";
    Além do mais, se os colegas não quiserem ler os comentários, basta apertar a teclaPAGE DOWN tantas vezes quantas forem necessárias.
    Creio que, desta forma, respeitamos o direito constitucional de liberdade de expressão que é devido a todos nós;

    Grande abraço.
  • Os Territórios não fazem parte!
  • Terumi,
    Os Territórios não fazem parte, pois são considerados uma espécie de autarquia. O art. 1º da CF/88 é bem claro quanto a composição.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...

    Logo, o erro da questão foi inserir os Territórios. 

    A respeito deles: 

    -Fazem parte da União;

    -Não possuem autonomia;

    -são Autarquias Territoriais.


    Rumo a aprovação galera!


  • Entes políticos

    ----> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Putz, fui seco, sabendo que não tem territórios, marquei C. rs

  • os territórios não são entes políticos.

  • Marquei "correto", mas aí quando vi o tanto de comentários eu reli e vi que território não é  ente, aí marquei "errado" :)

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.  MUDE PARA A UNIAO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS, É SÓ LEMBRAR DO " MUDE"

  • Complementando...

    (Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. C
  • Território é autarquia geográfica ou territorial não ente federativo.

  • sabe o que é pior? vc sabe que territorio é uma entidade administrativa(autarquia),mas erra a questão de bobeira.e isso acontece na hora da prova tambem.significar dizer que a atenção deve ser mais que redobrada

  • parei->>> indissolúvel

     Indissolúvel

    Que não se pode dissolver, desatar, desunir: vínculos indissolúveis.


  • Caraca Território!!!! Fiquei segueta!!!

  • Aí você erra a questão devido a desatenção ao último termo - "territórios" - que NÃO É ENTE FEDERATIVO.

    E Chiquinha-AF... o "indissolúvel" da questão está correto! Dê uma olhada no Art. 1° da CF/88.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Território não.

  • Questão fácil, mas por desatenção complica a vida do candidato.

  • A República Federativa do Brasil. Formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estados Democráticos de Direito.

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • O erro da questão está somente na inclusão dos Territórios, pois esses podem ser dissolvidos.

  • Territórios são autarquias especiais da União, e não entes federativos, providos de autonomia.

  • TERRIRÓRIOS NÃO integram a estrutura da República Federativa do Brasil, NÃO SÃO ENTES FEDERADOS. Fazem parte da União, sendo meras descentralizações administrativas desta.

  • TERRITÓRIOS NÃO NÃO.

     

    ERRADA

  • Território NÃO integra a UNIÃO!

  • gab.:E

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Territórios não.

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

  • O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.

  • LEIA COM CALMA A QUESTÃO.

    ERRADO.

    "A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios."

    Territorio não integra a R.F.B

  • ERRADO

  • Gabarito errado

    Territórios jamais

  • Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS

  • Os territórios não integram a federação

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal. NÃO TEM territórios.

  • território não!!!

ID
53668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • ... eleitos OU diretamente... o "ou" é a pegadinha.
  • ...,ou diretamente nos termos desta constituição
  • Realmente, pequena questão de grande porte..rss..pegadinha absoluta.. ou diretamente
  • Pegadinha absoluta, armadilha... não se deixar iludir por ela é o diferencial de quem chaga lá. desabafo...
  • Uma simpes expressão ou,, muda todo o sentido da oração... Questão de Portugues... rsrsr
  • Ocorre que a pegadinha não está no "ou" e sim no "exclusivamente", pois o povo pode exercer o poder DE FORMA DIRETA ou por meio de representantes eleitos, direta ou INDIRETAMENTE(conforme se vê no caso do Art.81 §1º - eleição indireta do Presidente da República).Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • ... ou ELEITOS.Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Item INCORRETO.

    Não é EXCLUSIVAMENTE por meio de representantes eleitos diretamente que o povo exerce o seu poder. 
    O povo também poderá exercer o seu poder de exercício DIRETAMENTE. São formas diretas:
    1- O plebiscito (art. 14, I, CF/88);
    2- O referendo (art. 14, II, CF/88);
    3- A iniciativa popular de leis (art. 14, III; art. 61, §2º, art 27, §4º, art. 29, XII, CF/88);
    4- O direito de informação em órgão públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88);
    5- O direito de petição administrativa (art. 5º, XXXIV, CF/88);
    6- A ação popular (art. 5º, LXIII, CF/88);
    7- O mandado de injunção (art. 5º, LXI, CF/88);
    8- A denuncia direta ao TCU (art. 74º, §2º, CF/88);
    9- A fiscalização popular de contas públicas (art. 31º, §3º, CF/88).
    Dentre outros

  • A forma de poder do brasil é hibrida, ou direta ou indireta. Por meio de representantes eleitos ou diretamento nos tempos da CF.

     

    Art 1º paragramo unico - CF

  • o povo tambem pode exercer o poder diretamente atrves de: plebicito,referendo e iniciativa popular.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    o texto acima refere-se como forma exclusiva, mas podemos ver abaixo que o texto da constituição não relata a forma como exclusiva. PORTANTO ESTÁ ERRADA A QUESTÃO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •  Fica a dica: Sempre que aparecerem questões com palavras do tipo:

    EXCLUSIVAMENTE

    NUNCA

    EM NENHUMA HIPÓTESE

    JAMAIS

    SEMPRE

    Sao palavras muito usadas para pegas principalmente em provas do cespe, e se tratando de Direito Constitucional EM REGRA para carater de concurso, a Constituição quase sempre não será absoluta!

  • ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.  PARAGRÁFO ÚNICO DO ART 1º DA CF.

  • OU E O EXCLUSIVAMENTE TORNA A QUESTÃO ERRADA..
    =(
     

  • ERRADA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.


    O "OU DIRETAMENTE" se refere a possibilidade do povo exercer esse poder diretamente, através dos mecanismos: PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPOLAR (Art. 14, I ao III, CF).

    A FORMA DIRETA se dá pelo conhecido VOTO (Art. 14, caput).

  • Questão Errada

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    Art. 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • O pior é ter que aturar essa questão.........  mal redigida...........kkkkkkk

    Os representantes não são eleitos diretamente???? (trata-se, evidentemente, da regra)
    Sabendo que "o poder exercido pelo povo" de forma indireta, através de seus representantes eleitos..........
    E também de forma direta nos casos respectivos........... 
    Desculpem.......
    A meu ver mal redigida esta questão......
  • A questão esta errada.

    Por que ele acrescentou EXCLUSIVAMENTE e esqueceu de colocar OU

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos da constituição.
  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • A questão está errada uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

    A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art.1º.(...)

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Direta ou indiretamente.

  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • parei ->  exclusivamente ( bizu podre)

  • ESSE EXCLUSIVAMENTE. FOI FODA, ME PEGOU, KKK

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

     

    Lembrar da forma Direta.  

  •  Art. 1º

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gab: ERRADO

  • Direta ou indiretamente.

  • Indiretamente: Representantes eleitos.

     

    Diretamente: Referendo/ Plebiscito.

     

    Gabarito: Errado

  • O erro está no "exclusivamente".

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Trata-se do PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. No Brasil a democracia é SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA.

    Intitutos da democracia SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA => Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular de Leis e Ação Popular.

  • Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
    Constituição.

  • FALTOU: OU

    égua...

     

    ERRADA

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE PORQUE NÃO COLOCARAM O OU

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Errado

    EXCLUSIVAMENTE 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE.

  • Sabemos que o povo poderá exercer o seu poder de duas formas: indiretamente, por meio dos seus representantes eleitos; ou diretamente, por meio dos mecanismos de participação direta que nossa Constituição Federal prevê (temos, por exemplo, o plebiscito e o referendo). Destarte, a assertiva é falsa, por ferir a previsão do parágrafo único do art. 1º, CF/88. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, ou indiretamente, por meio de representantes eleitos, de acordo com a CRFB. (princípio representativo)

  • Cespe 2009

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado

  • Direto ou indiretamente

  • Por questão lógica também, poderia chegar na resposta.

    O direito emanado pelo povo diz respeito á Democracia, e não é apenas com o voto que esse direito é garantido, é preciso também fiscalizar e cobrar desses representantes elegidos por eleições diretas.

    Gabarito "errado"

  • exclusivamente não!!!

ID
55726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento firmado no STF. Vide HC 95.706-RJ.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditõrio.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • Correta

    Bem específica

    Boa questão!

  •  É nula, por ofensiva ao princípio da ampla defesa, a denúncia imprecisa, vaga, genérica, que não descreve detalhadamente a conduta de que o réu é acusado. A denúncia é a peça processual, oferecida pelo Ministério Público, que dá início à ação penal pública, quando recebida pelo magistrado. Ela é, então, a base da acusação, dos fatos ilícitos imputados ao réu. Logo, é de todo obrigatório que tais fatos sejam descritos num grau de detalhamento que possibilite ao réu efetivamente saber do que está sendo acusado. Defeituosa a denúncia neste ponto, a peça é nula. FONTE: Direito Constitucional, 24ª Ed. Sylvio Motta

  • Acho que vou ter que fazer um curso de direito na faculdade pra passar em um concurso de nível médio
  • Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.

  • Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer

  • Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.

  • não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"

  • estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!

     

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).


    Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • CERTO

  • Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.

  • Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.


ID
55732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Questão retrata posição do STF em recentes julgados.Esse é o entendimento literal do supremo sobre o tema.Posição que se coaduna com a exigência de uma das condições da ação penal, qual seja: JUSTA CAUSA.
  • Sinceramente, não vejo como certa esta questão, afinal "evidente atipicidade da conduta" se refere intima e especialmente ao princípio da legalidade. CF, art. 5º, XXXIX.Alguem me explique o meu erro.Obrigado.
  • O Ministério Público não percebeu a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não era crime, e instaurou a ação penal com uma narração genérica dos fatos."Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório."Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • "Denúncia. Estado de Direito. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Requisitos do art. 41 do CPP não preenchidos. A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de defesa. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso." (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, DJ de19-8-05)“A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, DJ de 17-10-03)
  • Para a instauração da ação penal deve existir a justa causa (indícios de materialidade e autoria do crime), portanto se é evidente que o fato é atípico, não há justa causa e assim a ação penal não pode ser instaurada, uma vez iniciada configura-se afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • CERTO.

    Se a própria justiça tornar-se injusta, para com o Cidadão de direitos e garantias constituídas. No momento em que seus direitos ou garantias fundamentais são desrespeitados, tem-se a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente na CF. em seu TÍTULO I/Dos Princípios Fundamentais.

  • Às vezes, muitos aqui tentam ajudar e acabam atrapalhando, ficam citando coisas que só quem é advogado entende, mas se esquecem que nem todo mundo que faz concurso que cai direito, FORMOU-SE EM DIREITO, acaba criando uma verdadeira exclusão social aqui. Tudo que a questão quer é a leitura do art 5º, XXXIX.... Claramente o promotor de justiça violou tal inciso, se lá diz que quem define A CONDUTA que se caracteriza como crime é A LEI, e tão somente ela... imagine vc andando na rua às 4 horas da manhã, passa um promotor de justiça em seu carro importado, vira pra vc e fala: " EI, VC ESTÁ PRESO, ANDAR NA RUA A ESSA HORA É CRIME" agora te pergunto, tem definido em lei, que essa conduta, andar na rua às 4 horas da manhã é crime ? obvio que não! ENTÃO!!!! FOI EXATAMENTE ISSO QUE O PROMOTOR FEZ NA QUESTÃO ACIMA. Ele disse que era crime uma coisa que ñ estava definida em lei ( NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA)
  • Entendo que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base, mas não seria o princípio da Legalidade, já que a conduta é atípica?
  • Renato, excelente comentário! 

    Há muita prolixidade em alguns comentários e é como você mesmo disse, às vezes, a questão tem um pequeno detalhe, simples de verificar pela leitura do artigo, mas muitos  colocam opiniões e particularidades desnecessárias confundindo o estudande. 

    Parabéns e bons estudos!!
  • Avalio como bom o comentário do Renato, e acrescento que um ato atípico não é necessariamente um ato infrator.

  • Mandou bem Renato!!!

    Concordo com tudo que vc disse.

    Parabéns!!!
  • Renato

    vc falou tudo!!!

    há muito enchimento de linguiça aqui... povo põe decisões, nao retiraram nem caixas de início nem as do fim, não fazem um resumo prático... etc.







  • CRIME= FATO TIPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL.

    SE NÃO TEMOS A TIPICIDADE, NO CASO EM TELA FALA-SE EM EVIDENCIAÇÃO DE ATIPICIDADE, NÃO TEREMOS CRIME.

    QUESTÃO ERRADA.
  • caraca! Renato, vc falou tudo...pessoal,  a galera so quer saber fazer questão e passar na prova.

  • os humilhados serão exaltados! Valeu Renato por nos defender!

  • “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

  • A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Gab: Certo

    Quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um delito,configura-se uma atipicidade da conduta.logo,constitui violação aos direitos fundamentais,em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Parabéns, Renato Chernicharo. Sua colocação foi de grande valia!

  • Renato Chernicharo,

    A questão não é se pode ou não pode. A questão é se essa ilegalidade fere ou não o princípio da dignidade da pessoa humana. Quando cai algo assim numa questão de concurso o examinador não quer saber sua opinião pessoal, que, a propósito, é o que você faz em seu texto. Ele quer saber se esse assunto é PACIFICO NA DOUTRINA ou se já se foi abraçado pela jurisprudência.

    Nessa questão a banca queria saber se você conhece o entendimento do STF a respeito desse tema. E foi isso que nossa amiga Sheila Concurseira encontrou: o entendimento do STF.

    “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

    Abraço!

    Pra quem está interessado no assunto vou me aprofundar um pouco.

    Observem o pensamento da banca ao elaborar essa questão:

    Os livros de direito costumam trazer esse exemplo quando falam de ampla defesa e contraditório. A doutrina diz que esse a denuncia quando é vaga, imprecisa ou quando o fato apontado com criminoso claramente não é típico, representa uma ofensa ao PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, não uma ofensa ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Assim eles tentaram confundir aquele candidato que se debruçou sobre a doutrina mas não se preocupa em ler os informativos do STF. (a propósito é lá que encontramos respostas para essas questões mais elaboradas) Assim o candidato menos preparado marcaria a questão como Errada.

    Por outro lado entendo a indignação dos colegas. Essa é uma questão de nível mais alto, que deveria ser cobrada em concursos de analista pra cima... na verdade é uma questão par MP ou para Magistratura. Ela foge completamente do nível esperado para um concurso de nível médio!!!

  • Eu entendi o seguinte:

    Fere à dignidade da pessoa humana responder ação penal com excludente de fato ou licitude.... Por isso há previsão de o juiz não receber a denúncia ou o próprio MP, no caso de ação penal pública, poder devolver os autos à autoridade policial para novas diligências, para conseguir assim melhorar o embasamento antes de apresentar uma acusação vazia.

  • Lembrando que a Dignidade da Pessoa Humana é o valor fonte de todo o ordenamento jurídico, a BASE de todos os direitos fundamentais. É princípio SUPREMO segundo o STF, e apresenta elevada densidade normativa, pode ser usada por si só e independe de regulamentação como fundamento da decisão judicial.

  • CERTO

  • >A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Conduta atípica não é crime, logo seria ilegal instaurar uma ação penal já que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal" (art. 1º do Código Penal/1940)

  • Trazendo essa questão para os dias de hoje: Lei 13.869 - Abuso de autoridade

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
56059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.

O princípio democrático é compreendido como um princípio normativo multiforme. De um lado, surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. De outro, revela a sua total contradição, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual se esgota com as eleições diretas.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está perfeita.O erro encontra-se na segunda parte, onde afirma que "De outro, revela a sua TOTAL CONTRADIÇÃO, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Com certeza, temos uma contradição na aplicação do Princípio Democrático ao associar conceitos da teoria representativa (exercício indireto do poder, que é uno e vem do povo) e da democracia participativa (exercício direto daquele poder). Mas essa contradição é aceita devido à impossibilidade de adotar sempre conceitos democráticos participativos (imagina se todas as decisões tivessem que ser tomadas por toda a população). Portanto, seria muito forte falar em "TOTAL CONTRADIÇÃO".Mas o maior erro da questão encontra-se na última oração, quando afirma que a democracia participativa "SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Temos, ao longo do texto constitucional outras formas de participação popular, como a iniciativa popular de leis (art. 61 §2º), a propositura de ação popular (art.5º, LXXIII), o plebiscito (art. 14,I), o referendo (art.14,II), entre tantos outros.
  • Perfeito o comentário do colega João Américo. Parabéns!
  • A parte final da questão vai mal principalmente quando afirma o esgotamento do exercicio da democracia participativa. Pois como sabemos há inúmeras formas da participação popular nos rumos do país, e que em hipótese alguma se esgotam com as eleições, muito pelo contrário, é ali que elas renascem e se fortalecem....Principalmente em relação à democracia brasileira que ainda está dando seus primeiros passos...
  • "Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF('todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'), esse dispositivo constitucional nos permitide concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com instituto democracia direta(plebiscito, referendo, iniciativa popular)". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A democracia participativa garante aos brasileiros muitas formas de influenciar na vida política do país. Temos a iniciativa popular de leis, a denúncia direta ao TCU, a acão popular, o direito manifestar contra irregularidades ... A ideia de uma democracia PARTICIPATIVA no Brasil seria perfeita se a população efetivamente participasse da vida política, não se contentando em, simplesmente, votar mal e demonizar tudo que se relaciona a política...
  • Questão errada

    Pois as eleições diretas são uma  representação da democracia brasileira.  A  afirmação do texto estava toda correta , mas entrou em contradição em relação a isto.
  • Não se esgota com as eleições diretas, mas dá a opção ao povo da participação direta, através do reverendo, plebiscito, da iniciativa e ação popular.

  •  erro: a qual se esgota com as eleições diretas.




    justificativa:
    Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF (todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição), esse dispositivo constitucional nos permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo(indireta) com instituto democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    Logo, a democracia participativa não se esgota com as eleições diretas, pois existe o plebiscito, referendo e a iniciativa popular.

    "revela a sua total contradição" - Não sei se esse trecho da questão está errado.

  • GALERA...


    Entendo como o colega Augusto Paiva, pois a democracia participativa, ou direta,  não se inicia, muito menos se esgota com as eleições diretas.

    Isso porque só existem 3 formas de exercê-la: 1) plebiscito; 2) referendo e 3) iniciativa popular.

    (https://www.youtube.com/watch?v=-rj44er9aOw).


    Ademais, é por esse caminho que o CESPE anda: (Q37767)

    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: MPS / Prova: Técnico em Comunicação Social
    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
    (GAB. ERRADO).

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • A democracia participativa não se esgota com as eleições diretas.

  • Só acertei pelo final..a qual se esgota com as eleições diretas.

  • Além da parte final, Alexandre de Moraes citando Carvalho, em seu livro página 26, associa as eleições períodicas a teoria representativa e não a participativa. A questão é mais profunda no sentido que cobra as diferenciações das teorias.
  • Penso q a expressão "...Total contradição..." estaria tb inadequada.

  • Em tese a deMOGRACINHA não se esgota com a eleição dos abutres =).

    Temos gp de wpp pra Delta msg in box

  • Às vezes, saber um pouco de gramática e interpretação ajuda a resolver questões de Direito.


ID
64771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.

Alternativas
Comentários
  • República= Forma de GovernoFederativa= Forma de EstadoA República é um governo que procura atender aos interesses gerais de todo o cidadão. É o povo que elege o seu Chefe de Estado, que exercerá um mandato temporário. Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "Estados") e unidas sob um governo federal. Numa federação, ao contrário do que acontece num estado unitário, o direito de autogoverno de cada região autónoma está consignado constitucionalmente e não pode ser revogado por uma decisão unilateral do governo central.
  • No Brasil:-Forma de Governo: República-Forma de Estado: Federação-Sistema de Governo: Presidencialista
  • Segundo nossa constituição, o Brasil possui:Forma de Estado: FederaçãoForma de Governo: RepúblicaRegime de Governo: DemocráticoSistema de Governo: PresidencialismoÉ importante resaltar que graças a forma de estado federativa, existe o embasamento para Art. 1º: "... formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal..." uma vez que, ao contrário da federação, na forma de estado confederada é possível sim a dissolução da união de estados, municípios, etc. Basta lembrar da Guerra de Cesseção nos EUA, onde os Confederados lutavam pela sua separação das colônias do Norte.
  • Aí vai um macete retirado da net: FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO. E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • kkkkkkk...muito bom Leonardo!!!
  • O art. 1 da constituição em seu Caput: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de Governo), que adota como regime político democrático (traz ínsita a idéia de soberania assentada no povo); constitui, ademais um Estado de Direito (implica a noção de limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Fonte de Consulta: Livro Direito Constitucional Descomplicado
  • Também tenho um pequeno macete, lá vai...

    Escreva o nome completo de um estado qualquer e embaixo dele o nome do nosso país , ex:

    GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA(ou qualquer outro, não importa).

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Percebam o alinhamento que nos dirá a forma de governo (República) e a forma de Estado (Federação).

    Restará o sistema de governo, que só poderá ser presidencialismo ou parlamentarismo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • República Federativa do Brasil
    República = forma de governo
    Federativa = forma de estado
  • A análise do nome da nossa pátria nos fornece a resposta:
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Significa que o Brasil adota:
    Forma repúblicana de governo
    Forma federativa de estado
    Sistema presidêncialista
    Regime democrático

  • Resposta Correta

    Pois :

    República = Forma de governo
    Federativa = União dos estados e distrito federal.
  • Certo.


    Lembrando que apenas a forma de Estado (Federação) é considerada clausula petrea. A forma de governo não é!

  • Certo, lembrando que a República não é cláusula pétrea explícita, mas implícita por 2 argumentos: 1. princípio sensível (caso a forma republicana seja desrespeitada haverá intervenção federal, art. 34, VII, "a"/CF88) e 2. Plebiscito (art. 2º da ADCT).

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • FO GO na República e FÉ na FEderação.

    (para ajudar).

  •  

    REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

  • REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Achei interessante a forma como essa questão foi construída.

  • Questão tranquila, porém, exige atenção na leitura. Veja enunciado República, portanto, Forma de Governo republicana, em seguida 'respectivamente' Federativa, forma de Estado. 

    Correto

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Estado Fede = Forma de Estado = Federalismo

    Fo Go Repúb= Forma de Governo = Republicana

    Presidente Sistématico = Sistema de Governo = Presidencialismo

    Regime Democrático = Regime = Democrático

  • CERTO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)

    SISTEMA POLÍTICO = SIPO NO DEMO (DEMOCRACIA)

  • Galera consegue criar uns macetes mais difíceis de lembrar do que o conteúdo... pelamordedeus!!! 2Isso daí é coisa de quem quer te derrubar, cuidado! Fique atento e FUJA! rsrsrs

    O melhor é do Konrad:

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • kkkkkkkkkkkkkk isso não vai cair nunca mais!!!!!!!!!!!

  • GAB C

    FoGo (Forma de Governo) - na República

    Forma de Estado - FEderação.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.


ID
64774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ________________________________________________________________________________Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Fundamentos = SO CI DI VA PLU - essa dica é velha rsrsrObjetivos:construIRgarantIRerradicARpromovER
  • Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura, enquanto que os objetivos consistem em algo exterior que devem ser perseguidos.
  • os velhos SOCIDIVAPLU e CONGAERPROM não enganam mais ninguém...
  • Princípios fundamentaisart.1 - fundamentos RFB - união indissolúvel(E, DF, M) Fundamentos - SOCIDIVAPLU soberania cidadania DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político Povo exerce o Poder -> Representantes eleitos ou Diretamente art.2 - 3 poderesart.3 - objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre justa e solidária garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza Reduzir as desiualdades sociais e regionais promover o bem de todos - SEM preconceitos(origem, raça, sexo, cor, idade) SEM quaisquer otra discriminação art.4 - relacões internacionais(princípios)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
  • 03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
  • Os objetivos fundamentais são VERBOS, mas, nessa questão, foi uma pegadinha, pois utilizaram o substantivo construção. Dessa forma, é importante memorizá-los e não apenas saber que são verbos.

  • Questão Correta

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     
     
  • ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR PORQUE ERREI.........

     - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS

    Julgue os itens que se seguem relativos aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF).

    1

    É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.;;;;;;TA CERTA OU ERRADA

  • Não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Quanto a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, trata-se dos artigos 1, 2, 3 e 4.


    Quando a questão falar em FUNDAMENTOS, trata-se apenas do artigo 1 (So Ci Di Va Plu).

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTO!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • É de praxe. 

    Bons Estudos 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.


ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
68674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da
República e da aplicação das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Processo mnemônico:SOberaniaCIdadaniaDIgnidade da pessoa humanaVAlores socias do trabalho e da livre iniciativaPLUralismo político
  • Título I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • É isso ai. A galera esta esperta.Muita atenção é necessária, pois, não é o caso dessa, mas muitas questões costumam misturar princípios com objetivos fundamentais. Tem que ficar ligado.Abraço pessoal
  • Gosto de memorizar com os chamados "ARTIFÍCIOS MNEMÔNICOS" para Essa questão a frase é:SOB-CIDA-DIG-PLU-VALSOBeraniaCIDAdaniaDIGnidade da pessoa humanaPLUralismo políticoVALores socias do trabalho e da livre iniciativa
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • ôoo gente segue outra dica-macete os fundamentos sao substantivos

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    l Já os objetivos fundamentais da República Federativa sao verbos:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • resposta: certo

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Cuidado com o macete que diz que os objetivos começam com verbo e os fundamentos não tem verbo.

    A banca pode colocar como fundamento da república:

    uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo sem o verbo 'construir')

    e como objetivo fundamental:


    garantir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (fundamento com o verbo 'garantir')
     

  • CERTO
  • Para decorar:

    FUNDAMENTOS - algo inerente, iniciam por substantivos:
    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
    OBJETIVOS - algo a ser alcançado, iniciam por verbos:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    (fundamentos)

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

    (objetivos)

    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Se alguma banca perguntar um dia: o complexo dos poderes que formam uma nação politicamente organizada é um dos fundamentos da república federativa do Braisil

    SIM, eis a definição de SOBERANIA segundo o Aurélio. 

    .

    Vai aí meu mode gravar os fundamentos:

    .

    Eu resolvi fazer associações com músicas, frases e filmes consagrados, uma vez que aquela é a última coisa que perdemos depois que o nosso cérebro se transforma em um mar deserto.

    .

     

    Quando falar em Pluralismo Político, eu associo a essa frase: 

    .

    "o voto é singular mas as consequências são no plural

    .

    E quando falar em DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, eu me lembro da velha frase:  

    .

    "O trabalho dignifica o homem" ou da famosa música do  Gonzaguinha: Guerreiro Menino - (...) E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra (...).

    .

    Foi assim que eu gravei a espécie FUNDAMENTOS do gênero Princípios Fundamentais. 

    .

    E mais:

    .

    Quando eu quero me lembrar dos outros FUNDAMENTOS , eu também me remeto à música ou filmes:

    .

    Por exemplo, Cidadão Kane ou Pacato Cidadão (Skank), logo me vem o Fundamento CIDADANIA .

    Soberano (filme sobre o SPFC) e a música do Nando Reis, a homenagem ao SPFC http://www.saopaulofc.net/spfc, logo me vem a Soberania

    .

    E, finalmente, a melhor de todas:

    .

    Tudo vale a pena se a alma não é pequena”. (Fernando Pessoa). 

    Ou eu associo à revista VALOR ECONÔMICO:  a que fala acerca de empreendedorismo (livre iniciativa), trabalho, etc. 

    .

    http://www.valor.com.br/

    .

    Portanto, associo ao FUNDAMENTO dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". 

    .

    Difícil o meu "mnemônico", né ?  kkkkkkkkk

    .

    Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • Essa questão foi pra não zerar a prova!

  • Correto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: CERTO DOS PRINCÍPIOS  FUNDAMENTAIS Art.  1º  A  República  Federativa  do  Brasil,  formada  pela  união  indissolúvel  dos Estados  e  Municípios  e  do  Distrito  Federal,  constitui-se  em  Estado  democrático  de  direito  e tem  como  fundamentos:  I  -  a  soberania;   II  -  a  cidadania;  III  -  a  dignidade  da  pessoa  humana; IV  -  os  valores  sociais  do  trabalho  e  da  livre  iniciativa;  V - o pluralismo  político. Parágrafo  único.  Todo  o  poder  emana  do  povo,  que  o  exerce  por  meio  de representantes  eleitos  ou  diretamente,  nos  termos  desta  Constituição.  SOCIDIVAPLU CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Essas questoes bestas demais da cespe, tenho ate medo kkkk

  • CERTO

  • Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da República e da aplicação das normas constitucionais, é correto afirmar que:  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.


ID
72439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a

Alternativas
Comentários
  • É o famoso: SOCIDIVAPLU!Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a CIDADANIA;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Fundamentos:SOCIDIVAPLUObjetivos: Erradicar, construir, promover e garantir.Relações Internacionais.Poderes Independentes e harmônicos.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;OBS: Lembrar que algumas vezes a banca substitui o verbo pelo substantivo, por exemplo: a garantia do desenvolvimento nacional. III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.OBS: As questões das bancas acerca dos princípios fundamentais requerem apenas uma simples leitura e memorização dos arts. 1º ao 4º da CF.
  • Galera!! uma maneira mais facil de memorizar os fundamentos seria:SPC DVLembrem da banda Só Pra Contrariar e, o restante fica como quiser.Abração a todos. Vamos que vamos!
  • Nas questoes de previdenciário, os principios da seguridade social equivalem-se aos objetivos da seguridade social, as bancas entendem ser sinonimos os inunciados das questôes ( objetivos = principios), isto pode confundir nesta questão, visto que temos princípios e objetivos, onde na verdade os principios são os fundamentos, art 1 e os objetivos, ja claros e objetivos, são os elencados no art 3 da CF.
  • DICA PARA MEMORIZAÇÃOSCDVPS SOBERANIAC CIDADANIAD DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAV VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAP PLURALISMO POLÍTICO
  • Pessoal,Nunca é demais lembrar que em relação aos princípios temos pressupostos e os objetivos algo que ainda o País não alcançou. Decorar os objetivos por frases que começam por verbos podem nos levar a um erro. Assim, sempre devemos pensar nos objetivos como algo que ainda quero alcançar.
  • Acho que a questão deveria ter sido anulada.. Princípio Fundamental não é a mesma coisa que Fundamento. A questão pede os princípios fundamentais, portanto, todas as assertivas estão corretas. Todo o rol dos arts. 1° ( Fundamentos), 3°(Objetivos) e 4°(Princípios nas relações internacionais) são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( Título I da CF).promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas. << Objetivo!redução das desigualdades sociais e regionais. << Objetivo!garantia do desenvolvimento nacional. << Objetivo!construção de uma sociedade livre, justa e solidária. << Objetivo!cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. << Fundamento!Portanto, enunciado deveria ser “ Não constitui FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil “.Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam.
  • Dica de memorização dos princípios, que vi em algum lugar.Sou um cidadão de digno valores social e político.SOu - SOBERANIACIDADÃO- CIDADANIADIGNIDADE- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAVALORES- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPOLÍTICO- PLURALISMO POLÍTICO
  • A colega Lucy Araújo foi formidável quanto ao desenvolvimento, mas deixou a desejar na conclusão.A questão deveria ser: " O fundamento que rege a República Federativa do Brasil é:
  • Quase todo mundo comentou pensando que a questão estava se referindo a fundamento...QUESTÃO NULA.
  • Olha, gurizada... A questão é chatinha, mas não haveria motivos para anulação. "Princípios Fundamentais" é um Título da CF, e tudo que está dentro desse Título (FUNDAMENTOS - art. 1º, OBJETIVOS fundamentais - art. 3º, princípios que regem o Brasil nas relações INTERNACIONAIS - art. 4º) são Princípios Fundamentais. Mas os Objetivos são o que o Brasil BUSCA. Os FUNDAMENTOS são o que REGE o Brasil, é o que dá base para que seus atos tenham coerência. Assim como nós somos regidos pelos nossos princípios, valores, pelas coisas nas quais acreditamos.Ou seja, o lance da questão é o verbo REGER. Se a questão citasse "relações internacionais", a resposta estaria no art. 4º; como não citou, a resposta está no art. 1º (SOCIDIVAPLU), com complementação no art. 5º LXXVII:LXXVII - são GRATUITAS as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, NA FORMA DA LEI, ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
  • Cara Letícia, o seu comentário é até interessante, pois analisa a questão mais a fundo, detalhando-se em um verbo da questão para restringir, dentre os princípios, aquele que REGE a República Federativa do Brasil.Todavia, qualquer inciso do o art. 4º é "Um dos princípios fundamentais" (como pede na questão) e, (agora vem o detalhe que destrói seu comentário) o caput do art. 4º diz claramente REGE...Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios...Moral da história? o verbo rege ai só faz mais lambança ainda.Vc mesmo disse que "princípios fundamentais" é um título, então vc sabe que até o art. 4º tudo é princípio fundamental.E se o art. 4º REGE (não importa se nas relações nacionais, internacionais ou universais... a questão não limitou, então é tudo) seria certa só a alternativa que contivesse algum inciso do art. 4º.
  • Galera, a questão está correta !!!São os FUNDAMENTOS que REGEM a República Federativa do Brasil !!!Se fosse nas suas relações internacionais aí sim seria o art. 4o.Os objetivos não regem nada, são metas a serem alcançadas !!!
  • Pessoal, olha a pegadinha: Não confundir os FUNDAMENTOS (previstos no art. 1º CF) com os OBJETIVOS (previstos no art. 3º CF)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Na verdade cidadania constitui fundamentos da República Federativa do Brasil. Os demais são objetivos fundamentais. Todos são principios fundamentais.
  • Caríssimos colegas, tenho que a questão deveria ser anulada! Sim, porque como já disseram, o título I da CF/88 = DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, portanto, todos os artigos dentro deste título deverão ser considerados princípios fundamentais. Princípio, em sentido lógico, é a base ou condição de validade das normas jurídicas. São verdades fundantes (Miguel Reale). POdemos inferir que o princípio é a luz que conduzirá determinada ação. Assim, tantos os fundamentos, obketivos, princípios nas relações internacionais estão abrangidos pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. José Afonso da Silva já dizia: os princípios constitucionais fundamentais são de natureza variada. Assim, é por isso que se tem fundamentos, objetivos e relações externas, tudo junto num BALAIO SÓ Arts. 1º ao 4º da CF/88 = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PELA BANCA! Falta de consideração para conosco, concurseiros, professores e demais interessados.
  • Bem Pessoal,Fundamentos são os pilares que dão origens aos princípios. Fundamento é a BASE do Estado Brasileiro. Tudo o que é feito no Estado Brasileiro tem que se basear nestes fundamentos. Logo, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:I - SOBERANIA: O que predomina é a vontade do povo.II - CIDADANIA: Plena participação do povo na sociedade. Ex: Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular.III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A Pessoa Física deve ser tratada com todo o respeito diferentemente do tratamento dado a uma pessoa jurídica.IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: O Trabalho tem um valor social com dignidade e cidadaniaV - PLURALISMO POLÍTICO: É o Pluralismo Ideológico, ou seja, podemos defender diferentes ideologias.OBS.: Cuidado para não confundir com Pluripartidarismo (vários partidos Políticos)Para a Prova, Quando falar em Fundamentos, Lembre-se do Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU.Abraços,spyfernando@hotmail.com
  • Poxa galera,
    Concordo que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que foi perguntado sobre princípios fundamentais e não apenas sobre fundamentos que regem a República Federativa do Brasil.
    Porém, temos que estar ligados na prova! Existem quatro alternativas que versam sobre objetivos fundamentais e uma que versa sobre fundamento. Tenho que marcar uma que não tenha o mesmo fundamento que as outras, ou seja, uma que tenha resposta única. Essa questão pelo visto não foi anulada e quem errou, perdeu a questão. Já vi várias questões assim e consegui acertar usando essa tática, que na verdade é apenas um raciocínio lógico. Vamos ficar espertos na hora da prova.
  • Bom, na minha opinião, existe uma grande diferença entre "princípios fundamentais" e "fundamentos", mas mesmo assim, questão tranquila de se resolver.
  • A questão deveria sim ter sido anulada visto que o Título I inteiro são principios fundamentais. Cidadania é  um fundamento. 
    TÍTULO I 
    Dos Princípios Fundamentais  
    Vai do art 1º ao 4º
  • Concordo plenamente com a colega chilly. Pra mim ela matou a questão.
  • sinceramente.... esta questão não precisa nem de enunciado.  simples assim:

    todas as letras falam dos objetivos que devem ser alcançados, enumerados no art. 3º da CF, menos a alternativa E. Logo, de cara, sabe-se que ela é a única que deve ser marcada, pois se se pedisse a alternativa incorreta, somente teriamos ela, bem como em caso de se pedir a correta.

    não sei porque de todo esse alvoroço
  • Também não entendo todo o alvoroço em cima da questão.

    O enunciado fala em:


    Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil.

    A assertiva "E" descreve um princípio fundamental também presente no art. 5° da Carta Magna.

    Muitas vezes a galera se preocupa demais em somente DECORAR dicas minemónicas, e esquecem de pensar um pouco, raciocinar a questão.

    Sem querer ofender. Sei da grande importância das dicas, eu mesma  crio diversas, mas muitas vezes, se não se tomar cuidado, elas podem se tornar uma casca de banana.

    Pensem comigo: a CF não prevê a gratuitada de certos atos, como por exemplo a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", para que se efetive o exercício da cidadania? Pois então, é um princípio fundamental, previsto no art. 5°, LXXVII da CF. Foi pensando desta maneira que cheguei a solução da questão, mas ainda assim aceito discussões contrárias e que bem fundamentadas enriquessem o aprendizado.

  • Concordo com a maioria dos colegas que também entendem pela possibilidade de anular essa questão mesmo sendo um exercício fácil de se resolver se for analisado pelo critério da exclusão como explicaram nos comentários acima.

    Princípios fundamentais é termo amplo e abrange fundamento como um de seus princípios, logo, nos leva a crer que TODAS as alternativas são princípios fundamentais elencadas na CF, desde seu art 1º ao 4º, ou seja, fundamentos, objetivos, poderes da União e os princípios das relações internacionais.

    Ao meu ver, a pergunta deveria ser reformulada.
    Avatnte e bom estudo a todos!

  • Falou e disse  a  chilly.  Acredito que  mais do que nunca , concurso público  é informação e interpretação.

    Bons estudos!
  • penso que a questao deixou a desejar mesmo.....talvez seja  de acordo com o estilo das bancas....FCC costuma jogar a lei "NUA E CRUA"....fiquei na mesma duvida da maioria....so que matei a questão pelo fato dos verbos dos objetivos se apresentar na contituição  no INFINITIVO.....
  • Questão muito mal elaborada, TODAS as questões se referem aos princípios fundamentais da república.

    O mais ridículo foi gente defendendo que alternativa correta é a "E", todas estão corretas! Princípios fundamentais são diferentes de fundamentos.
  • Totalmente anulável a questão...tudo é principio !
  • Concordo com o Genifer, pois os príncípios fundamentais englobam todo o Título I da Constituição. O que está no artigo 1º são apenas os fundamentos que são: soberania, cidadania etc. Ou seja, todas as alternativas estão corretas pois tratam-se dos príncipios fundamentais. QUESTÃO NULA

  • Desculpem, mas há pessoas que precisam estudar mais!!!

    Um alvoroço total em uma questão clara... se fosse para anular esta deveriam anular muitas outras da FCC que tem enunciado similar e apresentam as mesmas respostas.
    Como todos sabemos a FCC gosta de colocar a letra da lei então dava para fazer por exclusão, já que apenas uma tem um fundamento

    Como o Titulo I é sobre os Principios Fundamentais, tudo pode ser considerado principio, mas não tem há menor possibilidade de que CIDADANIA seja um Objetivo, isso tem que ser FUNDAMENTO.

  • Questão Nula!

    Como já fundamentado pelos comentários acima,
    todas as proposições são princípios fundamentais, ensejando assim a anulação da questão.
  • Realmente, quem não consegue enxergar nas demais alternativas OBJETIVOS FUNDAMENTAIS deve, com urgência, se dedicar mais aos estudos.
    Dica:
    Garantir, Construir, Erradicar e Promover -----> Objetivos Fundamentais
  • Caros colegas Felipe e Jean,
    Se há pessoas que precisam estudar mais, há também aquelas que precisam ser mais educadas.
    "A arrogancia é o reino - sem a coroa".
  • Pessoal  como não sou da área de direito e após ver seus comentários, acho que o que segue pode ajudar aqueles como eu
    - objetivos sempre começam por verbo
    - as 4 primeiras assertivas são objetivos a menos dos substantivos inicviais que deveriam ser verbos
    - assim só resta a assertiva e
  • Questão podre, em decomposição avançada.....
  • Guerreiros, vamos respeitar a opinião dos nobres colegas pois por mais ridícula que muitos pensam que seja determinada resposta, às vezes é a dúvida de todos. ninguém é dono da verdade. estamos aqui pra trocarmos conhecimento. a humildade, acima de tudo, é o pontapé inicial para a obtenção do sucesso. vamos a questão:
    por incrível que pareça a questão realmente está grosseiramente errada e sobretudo podre como salientou bem o nobre colega acima. porém o motivo do erro não está mencionado(de forma mais ampla) dentre as opiniões supracitadas dos nobres colegas.senão vejamos:
    quando se fala em princípios da república federativa do Brasil, estamos falando do gênero onde são espécies: do art.1º ao 4º .contudo, todos os itens poderiam está certo. Em relação a dizer que os objetivos estariam errados por estarem substantivisados e não verbalizados não tornaria a questão errada, é só irmos ao português. Na verdade a pegadinha está no verbo REGER. O examinador foi infeliz,pois para a questão ficar coerente, ele deveria ter colocado em um dos enunciados pelo menos um daqueles incisos previstos no art.4º - que a república federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais.
    *Para ser a alternativa “E” deveria ser a pergunta abaixo:
    Um dos princípios fundamentais que FUNDAMENTA a República Federativa do Brasil é a :
    *Poderia ser os itens A,B,C e D se a pergunta fosse a que está mencionada abaixo:
    Um dos princípios fundamentais que TEM COMO OBJETIVOS a República Federativa do Brasil é a :
    *Para a questão está coerente com a pergunta abaixo(é o da questão) deveria ter colocado  pelo menos um dos incisos que expõe o art.4º em um dos enunciados.
    Um dos princípios fundamentais que REGEM a República Federativa do Brasil é a :
    *Se a pergunta fosse conforme mencionado abaixo - no seu sentido amplo-, ou seja, sem a menção de alguns dos verbos acima mencionados, poderiam ser qualquer um dentre o art.1º ao 4º
    Um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a :
    Bons estudos e caminhando!!!
     
  • A questão está MAL FORMULADA, pois a banca confunde FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
    Vale lembrar que FUNDAMENTO está contido no grande grupo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (que além deste, envolve objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais).
    As quatro primeiras opções dizem respeito a FUNDAMENTOS (Art. 1. I- soberania; II - cidadania; III - dignidade da pessoa humana;IV -  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V - pluralismo político.
    A última opção é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL (assim como todas as outras).
    Conclusão: todas as opções estão corretas.

    Obs.: para a resposta esperada pela banca o enunciado correto devia ser algo como: são fundamentos do Estado Brasileiro, exceto:
  • O importante é "decorar", e não, entender. 
  • Não há pq anular, pois é só uma questão de interpretação. Veja, quando se fala de principios fundamentais todos os elencados do artigo 1 ate o 4 são todos principios fundamentais da CF/88 e estes se dividem em:

    Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),
    Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),
    Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).


    Basta entender que a questão trouxe principios fundamentais da Republica federativa do Brasil, ou seja, fundamentos da república federativa do Brasil (artigo 1). Caso a questão não se referisse a Republica Federativa do Brasil e apenas trouxesse assim: Constitui um dos principios fundamentais: ...., aí sim seria anulada, pois iria se referir aos principios fundamentais da CF/88, logo todas as alternativas seriam corretas.
  • Perfeito TAMARA MENDES

    Titulo I CF Dos principios fundamentais (Gênero) todos os elencados do artigo 1 ate o 4 s

    Espécies Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),

    Espécies Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),


    Espécies Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).

     

  • Todas as alternativas são " Princípios Fundamentais", portanto essa questão deveria ser ANULADA
  • RESPOSTA: E
  • QUESTÃO ANULADA!

     

    TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Questão estranha, pois pede os pricípios fundamentais , ou seja, eles querem os fundamentos, os objetivos e como a República Federativa do Brasil rege nas suas relações internacionais (do art 1º ao 4º) e pela resposta aí fizeram bagunça com o princípios fundamentais de fato (art 1º ao 4º), com os FUNDAMENTOS (art 1º), que são coisas distintas.
  • Até as pedras sabem que princípios fundamentais são uma coisa e fundamentos são outra coisa. Princípios fundamentais é o título todo, ou seja, todos os 4 artigos. Fundamentos são os insculpidos no art. 1. Só podia ser a FCC mesmo. Questão nula!!!
  • Os pincípios fundamentais são compostos por: fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais. O correto seria perguntar sobre fundamentos e não sobre pincipios fundamentais. Questão boa pra ser anulada!!!
  • Silva,vc estar completamente certa.



  • Depois de resolver 109 qc, sobre os Princípios Fundamentais da República. Ñ poderia erra está questão.

    Gabarito: (E)

  • Não é a primeira vez que vejo a FCC tratar os "fundamentos" do art. 1º da CF/88 com o termo "princípios fundamentais". Até a CESPE já fez essa mesma referência. Pelo fato de já ter errado outra questão por esse mesmo motivo, decidi ligar meu radar no 220V, pois discutir com banca não anula questão. E isso não está errado. Os professores, diversas vezes, mencionam que os Princípios Fundamentais englobam o total.

    O que acontece é que o Título I da CF/88 trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e isso abrange tanto o art. 1º (fundamentos), como os art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios).

    Maliciosamente, as bancas tratam os fundamentos de uma forma geral, enquadrando-os como Princípios Fundamentais, visto que estão dentro do Título I.

    Para fazer essa distinção é importante observar quais as opções fornecidas pela questão. Vejam os casos abaixo:


    Q4566 - A banca jogou todos os fundamentos, um erro de clareza solar (vedação ao asilo político) e queria saber qual deles não era considerado princípio fundamental da RFB. Por tratar da vedação, ficou ainda mais fácil, pois não se trata de vedação, mas concessão de asilo político,


    Q53754 - De novo a FCC quer saber qual das alternativas NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Ela tratou, mais uma vez, os fundamentos como Princípios Fundamentais (sentido amplo). O erro também é aparente: determinação dos povos, quando o correto é autodeterminação dos povos.


    Q58323 - A CESPE afirma que "O pluralismo político é arrolado, na Constituição Federal, como princípio fundamental." Apesar de ser um fundamento, deixa de ser princípio fundamental? Claro que não, pois é exatamente isso: está arrolado no Título I, art. 1º.


    Q337415 - Novamente a CESPE, com uma questão mais elaborada: "A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil." Muitas vezes a gente esquece de ler o Título e quando nos deparamos com essa "salada de frutas", consideramos os termos de forma isolada. Entretanto, para não esquecer mais: os fundamentos, os objetivos e os princípios são, TODOS, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.


    Agora, voltando para a questão em tela:

    Q24144 Prova: FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a

    a) promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas (Objetivo - art. 3º) b) redução das desigualdades sociais e regionais. (Objetivo - art. 3º) c) garantia do desenvolvimento nacional.(Objetivo - art. 3º) d) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Objetivo - art. 3º) e) cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. (Fundamento - art. 1º)
    Todos as alternativas citam PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS,  as três 4 primeiras (a, b, c, d) trazem os objetivos e a última (e) traz um fundamento. A questão é bem abusada, mas, por exclusão, a mais correta é a alternativa "e", pois é a única que traz algo diferente, tendo em vista que as outras opções tratam dos objetivos. Ao considerarmos a letra "b" como correta, estaríamos entrando em contradição com as alternativas "a", "c", "d".


  • Esta é a questão com mais comentários que eu vi aqui no QC, portanto, deve ser a mais polêmica. Concordo que a questão está mal formulada, pois os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL! Para resolver este imbróglio, classifiquei todas as alternativas, sendo as 4 primeiras objetivos fundamentais e somente a última um fundamento, portanto, marquei a diferente! Parece que como a colega enunciou abaixou, às vezes a FCC gosta de tratar os "Fundamentos" como Princípios Fundamentais! Fazer o quê, elabora a prova quem pode e marca certo quem tem juízo e entende a banca rs

  • A solução que encontrei ao responder a seguinte questão foi a seguinte:

    Desde os primórdios dos meus estudos já me deparei com situações em que o examinador tratava como sinônimos os termos: Princípios Fundamentais e Fundamentos. Então, como todas as opções são princípios fundamentais, a única alternativa plausível ao meu ver foi a letra "E" que trata de um dos cinco fundamentos da república.

    Bons estudos a todos.

  • Para a FCC Princípios Fundamentais = Fundamentos ;)

  • Não estou entendo o motivo desse chororo todo.

    As alternativas de A até D são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
    Apenas a letra E é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL / FUNDAMENTO.

  • Galera larga de besteira ..sem 4 objetivos e estão certos...vamos procurar a que estar diferente por raciocino logico ...para de ir na onda de mnemonicos ou decoreba e vamos estudar e realmente resolver questões ...

  • PRINCÍPIO FUNDAMENTAL = GÊNERO;

    FUNDAMENTOS E OBJETIVOS = ESPÉCIES;

    LOGO, TODOS OS FUNDAMENTOS E OBJETIVOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, PORÉM A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.


  • A questão aqui varia de ponto de vista. A princípio é só uma questão e temos que mata-la o mais rápido possível numa prova de concurso, claro que sem pressa mas temos de resguardar tempo para inúmeras outras questões de diversos outros assuntos que irão exigir nosso raciocínio e atenção. Os conceitos PRINCÍPIO e FUNDAMENTO estão claramente hierarquicamente classificados na própria carta magna que engloba os objetivos como princípio, da mesma forma que os fundamentos e os princípios nas relações internacionais. Por um lado é compreensível que possamos nós indivíduos compensar a falha do enunciado com o nosso raciocínio lógico e matar a questão por eliminação de respostas afins. Mas por outro lado há de se compreender, não como meros agentes passivos "concurseiros" mas como cidadão que há um erro na questão e que não é responsabilidade nossa darmos um jeitinho de torna-la correta, pois como explicado anteriormente existe um desgaste psicológico numa prova de concurso e não é justo a você que estudou e que se dedicou para compreender um assunto pra depois você "errar" uma questão que não tem uma resposta correta, isso é que não tem lógica nenhuma, você errar uma questão que não tem resposta correta. Então é claro que eu espero que os deuses dos concursos estejam comigo na hora da prova já que eu não quero me preocupar em anular questão depois de tanto esforço.

  • Entendi a questão da seguinte forma:

    Princípios Fundamentais que REGEM (orientam, comandam,controlam, mandam...) a República são os Fundamentos. Já os objetivos fundamentais,que são também princípios fundamentais, são as metas que a República quer alcançar. Portanto a questão está correta, faltando apenas interpretação.

  • Alguém já refletiu que o que pode estar errado na questão é a afirmação de que são gratuitos os atos necessários ao seu exercício

    da cidadania? 

  • Não existe nada de errado na assertiva tida como correta pela banca, qual seja: letra E.

    Na verdade, essa informação adicional "sendo gratuitos..." consta do inciso LXXVII do artigo 5º da CF, de modo que banca se valeu dela apenas para testar o candidato sobre o conhecimento de tal dispositivo, o que não quer dizer que ela fugiu do contexto. 




    Bons estudos!  

  • Questão mal formulada, passível de anulação, ao meu ver. O Título I da CF, Dos Princípios Fundamentais, engloba o seus fundamentos (art. 1º), os seus objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios que regem as suas relações internacionais (art. 4º).

  • Concordo com os colegas que mencionam que a guestão deveria ser anulada, ressaltando o comentário da Lucy Castro. A questão pede um dos princípios fundamentais que regem a Republica Federativa do Brasil, logo, todas as alternativas estão corretas. Os Principios fundamentais são subdivididos em Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios em relação internacionais. 

    Embora eu tenha acertado a questão com raciocinio lógico, a banca não pode errar na elaboração das perguntas para não gerar diversos pedidos de anulação.

    Respeito as opiniões diversas.

     

  • Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são. 

  • so ci di va plu

    soberania, cidania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Gab: E

  • -
    GAB: E

    mandou mal FCC

    ¬¬

  • "Não encontro defeitos. Encontro soluções. Qualquer um sabe queixar-se."

    Henry Ford

    __________________________

    Encontrar defeitos: Ficar reclamando nos comentários do qconcursos que a banca errou e que ela não sabe diferenciar a agrangência de título com o conteúdo de artigo. Continuando a reclamar nas próximas questões. 

    Encontrar solução: Errar uma vez a questão e compreender que a banca do seu concurso trata Principios Fundamentais como Fundamentos e acertar a questão na hora da prova, passando no concurso. 

    Bons estudos. 

  • a ; b ; c; e d são objetivos. Se são objetivos é porque ainda não foram alcançados. Como é que uma coisa que não foi alcançada pode reger a RFB? Ela vai correr atrás deles e não eles que vão regê-la!!!

    Agora, na medida que praticamos os atos necessários à cidadania, a RFB estará caminhando no rumo certo! Sendo regida por aqueles atos!!! Ademais, fundamentos existem é para nos reger! 

  • Coisinha mais nojenta ainda é essa liçãozinha de moral né Vinícius TRT? affff  ¬¬

  • Gab: E

     

    Não adianta ficar brigando com a banca, então vamos lá!

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Bizu: SOCIDIVAPLU

  • Gisele -

  • Os pontos desta questão são mais de 8 MIL!!!

  • Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são. 

     

    Fonte: coleguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS! 

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS

    PRINCIPIOS RELAÇOES INTERNACIONAIS

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!

  • Essa questao deveria ser anulada!!!

  • DE FATO A QUESTÃO FOI MUITO MAL ELABORADA, E PELO QUE LI NO COMENTÁRIO DA GISELE, EU CONCORDO QUE A BANCA TEM ESSE POSICIONAMENTO NO SENTIDO GERAL.

    PARA QUEM TEM DIFICULDADE!!!

    ATENÇÃO!

    DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIO E OBJETIVO. OS OBJETIVOS SEMPRE COMEÇAM COM UM VERBO!

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Concordo com os colegas que a questão foi bem mal elaborada. 
    Mas para não errar a questão toda análise é válida. 
    Então se observarmos bem da alternativa A a D são objetivos fundamentais, e não tem como todas estarem certas. Por eliminação fui na alternativa E que é um fundamento. 

    Deus é contigo. 

  • Não há nos Art. 1 a 4 da CF nada falando de gratuidade dos atos necessários à cidadania, lembrando que o Art. 5 inclusive fala que certidão de nascimento só é gratuita para os reconhecidamente pobres, e nunca vi ninguém sem certidão de nascimento com título de eleitor. Se eu estiver errado, por favor me mandem msg, mas fica minha crítica! Péssima questão.. (sem contar a confusão c/ fundamentos e princípios fundamentais, que dispensa mais comentários).

  • Princípio Fundamental É GÊNERO! Ou seja abrange o artigo 1° ao 4°... ele não especificou se queria a espécie fundamento, objetivo, relação internacional... com certeza deve ter sido anulada!

  • a questão pede princípio fundamental, mas todos são princípios fundamentais

    o gabarito dado foi: E

    é o único fundamento

    ALÉM DE SABER O CONTEÚDO. TEMOS QUE ADIVINHAR A CHARADA DO CARA QUE ELABORA AS QUESTÕES.......ISSO É BRINCADEIRA!!!!

  • Palhaçada essa questão

  • Até posso estar errado, mas creio que essa questão é passível de anulação, pois princípios fundamentas abrange do art. 1 ao art. 4, já fundamentos é apenas o art. 1.


ID
74926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Correta a C) - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - A CIDADANIA;III - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • SOCIDIVAPLU!A) 1 fundamento e 1 princípio nas relações internacionais.B) 1 princ. relações internacionais e 1 OBJETIVO fundamental.C) Correta!D) Princípios relações internacionais.E) Princípios relações internacionais.
  • Dica para memorizar :Sou um cidadão de digno volaores social e político.
  • É isso aí, já que todas as bancas querem servidores robôs.....SOCIDIVAPLU , neles....bons estudos a todos...
  • Por uma leitura lógica dá pra diferenciar os FUNDAMENTOS, dos OBJETIVOS e dos PRINCÍPIOS DAS REL. INTERNACIONAIS.Basta lembrar que os p. das rel. internacionais geralmente estarão ligados a aspectos globalizados, como a defesa da paz e o repúdio ao terrorismo; os objetivos, via de regra, serão iniciados por verbos, ou conterão a idéia de ação; enquanto os fundamentos são valores internos (diferenciando-os dos p. das rel. intern.), abstratamente considerados (diferente dos objetivos).
  • Comentário objetivo:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - A cidadania;

    III - A dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    [red]II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;[/red]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SOBERANO CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS
  • TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • UM MACETE SIMPLES, MAS QUE AJUDA MUITO

     

    PARA FUNDAMENTOS, APENAS SUBSTANTIVOS

    PARA OBJETIVOS, APENAS VERBOS

     

    GABARITO C 

    ESPERO TER AJUDADO 

    BONS ESTUDOS

  • A - fundamentos da RFB _______ principios que regem as relações internacionais da RFB

     

    B -  principios que regem as relações internacionais da RFB ________ Obejetivo da RFB

     

    C - Correta

     

    D - principios que regem as relações internacionais da RFB

     

    E - principios que regem as relações internacionais da RFB

     

  • SO-CI-DI-VA-PLU me salvou nessa questão

  • MACETE: 

    Fundamentos: 3A e 2O
    Objetivos: Verbos no Infinitivo 

  • SO-CI-DI-VA-PLU me salvou nessa questão²

     

     

     

    2003... 

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS: CO GA ER PRO

  • Vou ler depois


ID
75094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (Errada) - CFArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...________________________________________________________________________________
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Bizu para decorar os Fundamentos da República Federativa do Brasil.FUNDAmentos (lembre-se de fundo, final, e decore as três últimas letras de cada um dos fundamentos, todos parecem apelidos de pessoas)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Bizu: NiaII - a cidadania;Bizu: NiaIII - a dignidade da pessoa humana;Bizu: AnaIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Bizu: IvaV - o pluralismo político.Bizu: IcoIva, Ana, Ico, Nia e Nia.
  • Contribuindo no sentido de aprimorar os conhecimentos jurídicos dos nobres colegas,consigno apoio mnemônico para fixar os fundamentos da república:SO CI DI VA PLU, onde:SO = SOBERANIA;CI = CIDADANIA;DI = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;VA = VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO;PLU = PLURALISMO POLÍTICO.
  • IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CERTAArt. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É O MERCOSUL!
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADAArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INdissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:II. Constitui OBJETIVO fundamental da República Federativa do Brasil garantIR o desenvolvimento nacional. CERTAObjetivos são coisas que pretendemos FAZER! Por isso, todos os objetivos da Rep. Fed. do Brasil terminam no infinitivo (-ar, -er, -ir).ConGA ErProArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONstruIR uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantIR o desenvolvimento nacional;III - ERradicAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmovER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CERTAA InDe Não ConPreI ReCooSArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:III - Autodeterminação dos povos;I - Independência nacional;VI - Defesa da paz;IV - Não-intervenção;X - Concessão de asilo político.II - Prevalência dos direitos humanos;V - Igualdade entre os Estados;VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;VII - Solução pacífica dos conflitos;
  • resposta 'b'I)errada:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL ...
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADA!!! O CERTO SERIA INDISSOLÚVEL

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA 
     

  • Dica para o parag.unico do art. 3º 

    A República Federativa do Brasil buscará a integração
    econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
    visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    P E S C


  • São assertivas que expressam a literalidade da Lei: conforme descrito abaixo, o único erro está na no enunciado “I” ao afirmar que é “dissolúvel” a união dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



    Artigo 1° da C.F de 1988

    Caput: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
    ...
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Artigo 4° d C.F. de 1988
    Caput: A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • o MERCOSUL corrigindo a colega não é o mínimo que nossa constituição propõe para america latina.
  • A questão é: o item IV é Principio Fundamental como pede a questão ou tarta-se do § unico dos Principios das Relações Internacionais.

    Favor, se possível, me enviar o comentário via mensagem privada.

    Obrigado 
  • Questão pegadinha. FCC costuma trazer algumas questões assim. Acredito que a intenção é perceber se o candidato está atento.

  • No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 


    Erros da questão.
  • Na questão fala no que concerne os principios  fundamentais, eu marquei o que estava apenas correta a II e III, pois o enunciado IV fala das Relações Internacionais, por favor se eu te ver errada me corrijam.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Galera quase cair na pegadinha, só não efetivei o erro, pelo fato de não ter alternativa com todas as opções.
    Na hora bati o olho e vi que estava escrito dissolúvel.

    Monique de Jesus Assunção Constantino
    Logo, A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    LETRA B

  • Questão ardilosa... só para ver se o candidato está atento!


    É por essas e outras que SEMPRE se deve ler duas vezes, com muita calma, TODAS as questões.

  • Se houvesse a alternativa que considerasse todas corretas eu teria marcado e errado, mas na releitura encontrei o erro! Besteira!

  • Questão sem-vergonha!

  • essa derruba uma galera rsrsrs

  • INDISSOLÚVEL !!!!!

  • Meu Deusss!!! Eu li INDISSOLÚVEL, INDISSOLÚVEL!!!!!!!


    Pô, brincadeira, passou despercebido mas foi di cum força!

  • kkkkkkkkkkkkkkk.... eu cometi o mesmo erro do Diogo Romanato. kkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha, mas não tem problema. Antes agora que na hora da prova! rs

  • Aaaaaah ladrão,vc já vai lendo no automatico ai dança. Tem que tá sempre atento!

  • Mais um na pegadinha =/ INDISSOLÚVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • Essas questões "fáceis" da FCC são tipo você estar na estrada dirigindo a 100km/h e frear para passar por um quebra-molas.

    Se não reduzir a velocidade, o desmantelo é grande...



  • Cai na pegadinha kkkkkkkk... mas é isso aí, temos que ler com muita calma, as questões da FCC!

    "Rumo a vitória" 

  • (I) formada pela união INDISSOLÚVEL 

  • Essa Fundação Cuidado Comigo (FCC) é osso.

  • eles foram bonzinhos, se tivessem colocado uma alternativa com todos os itens teriam quebrado as pernas de muita gente. Demorei muito a encontrar o erro de questão, tive que ler várias vezes até perceber o erro na primeira alternativa. 

  • Que questao FIlHA DA PUTA!!!!!!!!!!!

  • sem comentários uma questão dessas. FCC é foda

  • Cai na casca da banana!!

  • Eu acertei a questão mas vou falar para voces que nem percebi o erro. So depois de ver os comentarios é que dei conta.

    Eu acertei pois sabia que a III e a IV estavam 100% certas

    Atenção é tudo galera. Cuidado !

  • Só não cai pq vi isso na questão anterior que tinha outra pegadinha das braba também, só que na outra eu caí hhaha

  • questao golpe de vista, p quem ja esta com a vista cansada errar!

  • essa questão não é do bem kkkkkkkk

  • Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I.

  • ISSO NÃO EXISTE!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • " Dissolúvel é sacanagem ''

  • Se tivesse uma alternativa com as quatro opções, muita gente cairia na pegadinha.

     

    GAB. LETRA B.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

    OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gab B.

    O ítem I está errado porque fala em dissolúvel, sendo que o correto é indissolúvel!

  • "

    Clayton Lima 

    31 de Outubro de 2015, às 15h53

    Útil (4)

    Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I."

     

    Foi EXATAMENTE o que aconteceu comigo. Se tivesse as 4 opções corretas eu teria errado a questão. 

  • Extra, extra, 13 pessoas enganadas kkk

  • Em meio ao cansaço de estudos e provas, a gente cai de distração....afff

  • Questões como esta não deveriam ser aplicadas nos exames, o candidato não está num teste de aptidão física. O candidato tem apenas 3 minutos para responder cada questão, numa prova de 5 horas! Aí a banca retira duas letras de uma palavra essencial... INDIGNADO AQUI!

  • INdignada aqui!!!

  • Antes errar aqui do que na hora da prova.

  • Vai chegar uma época que tanta gente é nível expert que as bancas vão ter que cobrar assuntos de nível superior pra concurso de nível médio -OPS, isso já existe! 

    Mas sério, vai chegar uma época que tanta gente, mas tanta gente é nível expert que as bancas vão eliminar a galera por problema de vista, fazendo a questão depender de DUAS LETRAS -OPS, já existe também ¬¬'

  • A Fcc e cheia dessas. tem que ter cuidado com a danada. tira um letra ou muda alguma coisa para que  a gente caia feito pato na lama..rs sorte  que me atentei e na hora brequei quando ela disse dissoluvel. o correto e indissolúvel. conforme ART 1 DA CF.

     

    CUIDADO GENTE. 

    BONS ESTUDOS!

  • Se tivesse todas as opções eu cairia!!!

  • Questões assim, estão avaliando seu nível de concentração.

  • Na hora da prova... atenção redobrada apesar do cansaço e da cadeira dura.... 

    Vamô que vamô !!!!

  • INdissolúvel!

  • Tudo bem deixar passar aqui... Mas na hora da prova a gente lê sílaba por sílaba com muita atenção né, gente? :P
  • Ainda bem que a questão não tinha todas as alternativas estão corretas, pois eu respondi por leitura dinâmica e cairia na pegadinha facilmente.

  • Indissolúvel... consegui errar... parabéns pra mim!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. indissolúvel

  • Demorei 1 hora para encontrar o erro. 

  • lembro quando comecei a procurar o erro da questão. Faz 84 anos...

  • Caracas, essa questão me fez acordar, isso é mais pesado que um tapa na cara. A grande maioria de quem errou foi por apenas falta de atenção.

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

  • De tanto ler os artigos, automaticamente, vc capta o erro!

    Essa daí é casca de banana!

  • Também errei essa por falta de atenção, kkkkkk

  • Se não ler com atenção erra fácil

  • Eu eestava aqui quebrando a cabecinha pra achar o erro.Senhorr!!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INDISSOLÚVEL. ERRADA

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA


ID
75376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão que dava pra matar pela lógica e bom senso:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.____________________Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.____________________Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:X - concessão de asilo político.
  • Apenas complementando o artigo 4º da CF:A republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaões internacionais pelos seguintes princípios:I-independência nacional;II-prevalência dos direitos humanos;III- autodeterminação dos povos;IV-não intervenção;V- igualdade entre os Estados;VI- defesa da paz;VII- solução pacífica dos conflitos;VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- concessão de asilo políticoParágrafo único: A república federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
  • I - O erro da alternativa é dissolúvel. O correto é indissolúvel.II - O erro da alternativa é dependentes. O correto é independentesIII - Correta.IV - Correta. Embora existam outros princípios nas relações internacionais, isso não torna alternativa incorreta. Caso ele usasse a palavra somente tornaria incorreta.
  • Errei pq não prestei atenção no enunciado e marquei as corretas.
  • Fundamentação:I. ERRADA : A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.II. ERRADA : São Poderes da União,INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.III.CORRETA :Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.IV.CORRETA : A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
  • Questão de nível médio, mas a dificuldade maior está na OBSERVAÇÃO de marcar alternativa ERRADA....Bons estudos a todos....
  • Impressionante como essa casca de banana rouba pontos(eu também não li atentamente o enunciado). Fazer prova é mesmo uma briga de estratégias entre gato e rato(Nós e a organizadora).
  • Os itens I e II estão incorretos, pois de acordo com o art 1º da CF/88, A República Federativa do Brasil, é formada pela união INDISSOLÚVEL do Estados e Municípios e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se um Estado democrático de direito;O Item II está incorreto, pois São poderes da União INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • I - União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios ( art 1º )
    II- INDEPENDENTES e harmônicos entre si ( art 2º )

    Um abraço a todos e bons estudos!

  • AS DUAS PRIMEIRAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!! VEJAM ABAIXO A MENEIRA CORRETA

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Alternativa B - CERTA

    Assertiva I - ERRADA

    Preliminarmente vamos julgar cada assertiva, sempre observando que a questão está pedindo o que está INCORRETO. Essa assertiva não está certa, pois a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Assertiva II - ERRADA

    O art. 2o da CF diz que são Poderes da União, independentes e hamônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não de pode olvidar que, apesar de o texto constitucional falar em "separação de poderes", o termo mais correto a ser utilizado é "separação de funções", pois o poder do Estado é único e indivisível. O que se divide, portanto, são as funções do Estado, que podem ser 3: Legislativa, Executiva e Judiciária. A fim de garantir a independência e harmonia entre estas funções do Estado, é correto afirmar que a Constituicão atribui a cada uma delas funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

    Assertiva III - CERTA

    Nos termos do art. 1o, parágrafo único da CF.

    Assertiva IV - CERTA

    Nos termos do art. 4o, X, da CF.

  • Putz zueraa isso eemmm ...... num vale heheheh fui seco na alternativa C  e não olhei o bendito INCORRETO  =D
  • NOSSA QUE PEGA !!! Tbm fui de uma vez na C.... ainda bem que aqui podemos treinar e errar... 
  • Olá pessoal do QC bom dia
    Estou curtindo muito e está me ajudando muito em minha preparação para concursos, parabens.

    Aconteceu nesta questão oq ue percebi antes, a resposta correta é a letra C, porme vc escolhe a mesma e dá como certa a letra B.

    Fica minhas considerações

    PCMC
  • Aposto que a maioria erraram devido ao enunciado!!!

  • Gente, o concurso hj em dia pertence aos "faixa-preta", não da pra não prestar atenção ao enunciado...

    Abs
  • Dica: Quando ver que a questao ta facil demais, desconfie! Releia mais uma vez atentamente. A maioria dos "peguinhas" estao nas questoes mais simples exatamente porque nosso cerebro tende a ler a questao mais rapidamente e dar de imediata uma resposta e como a maioria das questoes nos pedem para analisar a resposta correta, o nosso cerebro vai se condicionando a isso.
  • Típica questão que se erra por estar confiante demais. A Nomeação fica difícil se errar uma questão dessa que normalmente tem peso 3 (Direito). Bons estudos e mais atenção. Admito que errei essa questão besta. Shit happens!
    Abraços
  • Errei porque não prestei atenção!!!! =/
  • Não prestei atenção. Ninguém mereçe tamanha falta de atenção!! Tomeeeeeeee....
  • Acredito que a grande maioria das pessoas que erraram essa pergunta 'assim como eu'' ñ prestaram a devida atenção ao desfecho....ao ponto mais importante que é a pergunta final..que no caso, foi marcar as INCORRETAS...................................

    TODA ATENÇÃO É POUCO!!!!!

  • Questão EXTRAMAMENTE FACIL, mas que uma pequena falta de atenção na interpretação da questão errei!!!

    PEQUENO ERRO, QUE NA HORA DA PROVA FAZ UMA GRANDE DIFERENÇA NO RESULTADO !!!!!!!!!!
  • É verdade! Eu também errei pelo mesmo motivo.
    DESATENÇÃO.
    Bons estudos pessoal!!!
  • Mancada também errei essa por bobeira. Questão fácil!
  • Todas as questões são muito fáceis.
  • Errei por nao ter lido "incorreta"...

    Prefiro pensar que é pq eu tenho que ir dormir pq estou cansada. Sao exatamente 22:34h e comecei as 9h.

    Meu cerebreo disse PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAARA

  • Esse incorreta é que é o pega. Na hora da prova, leia o enunciado com bastante atenção e grife exatamente o que o enunciado está pedindo a fim de evitar cair nesse tipo de pega.
  • Desatenção geral... quase 2500 pessoas marcaram a letra "c" inclusive eu, pois não leu direito a pergunta e foi logo marcando a opção correta porem a pergunta pede a opçao incorreta... 
    isso é o que dá fazer as questões no automatico.
  • Não apareceu que a qestão se tratava da incorreta aqui para mim.;/
  • Questão de nível fácil, porem com pegadinha para os  desatentos  apressadinhos .

    Assim como EU!!!

    =D
  • Nóooo errei tb ...VAMOS LERRRRRR POVOOO!!!
  • Caí!!! Caí tb!!!

     

  • Errei tmb por ter lido rápido, na prova já não cairei mais nessa armadilha.
  • Caraca, que raiva mané. Dá muito ódio errar uma questão fácil assim por falta de ATENÇÃO. 
  • A resposta correta e a letra C e não a B como o sistema esta corrigindo atenção leia a constituição.
    III e IV apenas
  • 99% das Questões pedem a alternativa CERTA, mas cuidado...atentem para o ENUNCIADO. Pois, pior q errar por NÃO SABER, é errar pela FALTA DE ATENÇÃO. Questão fácil, mas provavelmente vários erraram por não ler o enunciado direito. Afobados dá nisso mesmo ! Cuidado, povo !
  • CASCA DE BANANA! TIBUM! FUI.... TB!

  • OLHA O QUE ACONTECE QUANDO ERRAMOS UMA QUESTÃO DESSAS:


  • Ráá! Pegadinha da FCC! cuen-cuen-cuen!  E eu me ferrei nessa!
  • Visão panorâmica dá nisso: errei!

    fróids..
  • A falta de atenção lasca muita gente viu! Cai nessa também! Pegadinha do malandro uhuu!

  • Por isso que vale a pena ler pelo menos duas vezes a questão antes de responde-lá!


  • Guilherme,


    é a alternativa INCORRETA que foi pedida. Não tem como ser a alternativa C.

  • Eu resolvendo a questão:

    Nossa, essa é muio fácil, quem erra uma questão dessa, só quem estudou pouco!

    OPS

  • Putz, nem me dei ao trabalho de ler o enunciado..kk enfim, que fique de lição para nao errar no dia das provas.

  • Não li o o termo "INCORRETO". Prestar atenção para não cometer o mesmo erro na hora da prova, galera!!!


    GABARITO: LETRA B.

  • PEGADINHA DO MALANDRO!

  • Falta de Atenção!

  • caí na pegadinha do malandro

  • Sacanagem!!!!! Falta de Atenção!!!!!

  • $#%& inverti os fatores...fui de CORRETA

    FCC, sua linda!

    "Rumo a vitória"  

  • FCC, você não me pega mais...kkkkkkk

  • Kkkk mais uma para o  clube dos desatentos. .. 

  • caí de maduro, pena que não dá pra riscar na tela do pc, senão eu ia destacar horrores aquele "incorreto" ali... mas tudo bem, na hora da prova a situação é diferente, riscamos tudo o que dá haha

  • FCC, sua linda! assim  vc mata nós com essas pegadinhas

  • O item incorreto !!! Péssimo isso ! 

  • Pessoal só uma pequena dica. Antes de começar a resolver a questão na hora da prova, sempre circule o que ela pede, se CORRETA ou se INCORRETA.


    Força e bons estudos!

  • Ai... pegadinha das brabas, caí bonitinho :(

  • A pegadinha é brincar com o psicológico mesmo, das assertivas corretas uma está com o texto da lei alterado apesar de continuar correta, ai o individuo se apega no detalhe de ter reconhecido que aquilo estava correto e já busca a opção que mostra as assertivas corretas e então.... AI!

  • Também errei a questão pelo mesmo motivo... afobação! Mas, serve de alerta para sempre ler o enunciado antes, e quando houver a menção INCORRETA, substituir pela expressão ERRADA, assim fica mais latente na mente o real objetivo da questão!

  • Mais um que caiu!

  • Só  ontem errei umas 5 com esse tipo de enunciado,  já  não erro mais :)

  • FCC  sendo FCC...cobrando exatamente a letra da lei...e fazendo o pobre afobado de tolooo...

    Então, vamos ao que interessa... 

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união (IN)dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

    II. São Poderes da União, (IN)dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. 

    A questão pede a INCORRETA, logo...

    Letra B) I e II

  • Enunciado dos inferno, descobri todas as corretas, mas o enunciado pedia a incorreta >(

  • cai na pegadinha do incorreto, melhor errar aqui do que na prova.

  • Não li o "Incorreto" =/

  • Isso que dá resolver questões quando se está com fome. Li ''correto'', Ô lasqueira 

  • Errei porque não prestei atenção!! 


  • TBM não prestei atenção marquei a alternativa que dava a correta
    se fosse valendo iria chorar muito, ja fiquei puta da vida!!

  • Pessoal fui certa na letra C. É um tipo de questão que pega muita gente. Estamos acostumados analisar só o que é certo, já está no automático e a banca se aproveita disso, temos que ter atenção e muita atenção.

    Vamo que vamo!!

     

     

  • A I está errada porque não é dissolúvel o correto é indissolúvel.

    A II está errada porque não é dependentes o correto é independentes.

  • Feliz, porque desta vez eu não caí... :)

  • Nossa, eu não presto atenção e erro, a questão pedia a incorreta e não a correta... ¬¬

  • Eu tambem Bruna, errei por não prestar atenção no INCORRETA.

  • Você tem cerca de 3 minutos pra responder uma questão de concurso , não leia que nem um foguete ,foguetes mal calculados explodem no lançamento 

     

    Gabarito  B

  • Salci fufu galera...
    Pegadinha do malandro

  • Todo mundo que errou essa foi pela falta de atenção no INCORRETA!!! tambem não prestei atenção...

  • Dessa vez a FCC me pegou na casca de banana. KAKAK

  • INCORRETA!!! 

    Tb caí... falta atenção!

  • A FCC não me pegou nessa. 

  • Já caí e não caí INÚMERAS vezes nessa questão rs!

  • kkkkkkk essa FCC kkkk

  • Gostei do "foguetes mal calculados explodem no lançamento" #essavoulevarpravida 

  • Eu vim olhar os comentários só pra saber se alguém mais tinha errado por marcar a opção CORRETA ao invés da ERRADA.... mas olhando os comentários, nem preciso dizer nada kkkk'
    Faz parte, galera! Vamos lá!

  • Aquele momento em que a banca não consegue te pegar kkkkkk

  • MESSIAS , fiz a mesma coisa , acabei  errando. Imperdoável. Nem percebi que era pra marcar a ERRADA

     

     

  • ATENÇÃO É TUDO !! ERREI A QUESTÃO ..

  • Cai também, e ainda fiquei com cara de assustada pensando em como errei !

  • tem uma palavra escrita errada, dissolúvel... É indissoluvel 

  • Quase me pegava, banca.

     

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel (Indissolúvel) dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. São Poderes da União, dependentes (Independentes e Harmônicos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

    GAB.: Letra "B"

  • Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

    Está INCORRETO o que consta APENAS em

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INCORRETO

    II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETO

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

  • A pegadinha do "IN"

  • Segunda vez que eu faço essa questão e, pela segunda vez, eu erro.  ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

  • Xessus

  • FALTA DE ATENÇÃO ;(

  • Está INCORRETO o que consta APENAS em:

     

    GABARITO (B)

  • Quando  à letra a, acho que esstá errada também pelo fato de não haver o termo Distrito Federal, que também faz prte da RFB.

    Abraços e bons estudos!

  • se a pessoa ler rápido coloca a correta  que nesse caso seria a 3 e a 4 ,mas o enunciado pede a incorreta!!!pra quem não costuma ler o enunciado essa é uma boa questão para eliminar!!!

  • kkkk apressadinha eu...dancei! Marquei C 

  • Praticamente todos aqui comentaram sobre essa "pegadinha" do INcorreto... Farei o mesmo: Acho bom errarmos esse tipo de questão durante o treino para aprendermos a REDOBRAR nossa atenção durante a prova. Já pensou errar uma questão fácil dessas na prova por conta da leitura apressada e desatenta? Deusolivre. Sem contar a ansiedade e os outros problemas típicos dos dias de prova. Atenção, amigos! Avante, rumo a aprovação!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios E DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito. - ERRADO

    II. São Poderes da União, INdependentes E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - ERRADO

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. - CERTO

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. - CERTO

  • Errei, não vi o INCORRETO. 

     

  • ERRADO I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    ERRADO II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO* IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (ENTRE OUTROS)

     

    A questão pede alternativa INCORRETA, LOGO, alternativa B.

  • Queria pedir encarecidamente aos colegas que não repitam comentários já feitos anteriormente. Mais atrapalha do que ajuda.

  • Oh my god!!!


    Que falta de atenção a minha...


    "Está INCORRETO o que consta APENAS em"

  • INCORRETOOOOOOOOOO, EU AINDA CAIO NESSA KKK

  • Não atentei para "INCORRETO"

  • eita INCORRETO DO CARAII!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 11/01/19 às 16:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/18 às 10:27, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 09/05/18 às 17:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • Também cai na praga do INCORRETO

  • O espertão vai e marca a correta e sai da lista dos classidicados!

  • Viram nada. Já vi questão do tipo: "é incorreto afirmar, exceto..."

  • Aquela questão que te alavanca sem muito esforço kk

  • IN .....

    Tomei hahahhaaha

  • Gabarito letra B,

    A questão pede a INCORRETA

  • Em 24/05/20 às 12:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/05/20 às 12:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO.... Vou expor minha vergonha, talvez assim eu me corrija.

    Presta atenção, Núbia!!!

  • Quando você não tem costume de chamar um palavrão, mas na hora fala "Put* que pariu!!!".

  • ÁS VEZES , A GENTE QUER TIRAR ONDA COM A QUESTÃO POR SER FÁCIL, MAS ELA QUE REAALMENTE TIRA TODA ONDA COM A CARA DA GENTE ! KKKKK

  • Dica*

    Sempre leia a questão até o final !!!

  • Eu sei que você errou

  • Que macumba é essa?

  • Deixa eu adivinhar, vc leu a I e viu que estava errada, logo riscou as alternativas A e B, depois viu II errada e riscou a D e E, marcando a C e...

    Erramos juntos, tbm fiz a msm coisa.


ID
80236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.

A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.A forma federativa de Estado foi expressamente gravada como cláusula pétrea pela Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, I). Entretanto, a forma de governo republicana não foi expressamente gravada como cláusula pétrea pelo vigente texto constitucional.
  • Errada, o art 60 § 4º traz como cláusulas pétreas apenas a Forma Federativa em seu inciso I.Art.60 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a FORMA FEDERATIVA de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • A república não foi cláusula pétrea arrolada pelo constituinte originário, tanto que em 1993 houve um plebiscito para decidir se o Brasil adotaria a República presidencialista ou parlamentarista ou a monarquia! Embora tenhamos escolhido a República presidencialista, para alguns autores, depois dessa escolha a república tornou-se cláusula pétrea, mas para outros doutrinadores, a qualquer momento, por meio do poder constituinte derivado reformador poderiamos nos transformar em uma Monarquia, por exemplo.
  • A forma republicana é princípio constitucionalsensível, cuja inobservância acarreta intervenção federal, mediante provimento pelo STF de representação do PGR, conforme dispoe os artigo 34 e 36 da CR/88.
  • o netinho pergunta para o vovô sobre essa história do mensalão e dos políticos (DIGA VÔ)e o vovô responde (o PODER FEDE)DIGA VO, PODER FEDE...DIreitos eGArantias individuaisVOto direito, secreto, universal e periódicoa separação de PODEResa forma FEDErativa de estadoMuito boa! Parabéns
  • Somente para sedimentar o assunto: Se a forma de governo (república) fosse cláusula pétrea, o plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre o forma e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) nunca teria havido.
  • Outro macete para decorar as Cláusulas Pétreas

    "FOi VOcê quem SEparou os DIREITOS"

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEparação dos Poderes;

    IV - os DIREITOS e garantias individuais.

  • Desnecessária a explicação do macete!rs
  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

     § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Atenção pessoal! complementando os comentários expostos, vale lembrar que embora a forma republicana de governo não seja cláusula pétrea, a doutrina moderna entende que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é uma cláusula pétrea implícita. Esse termo já foi cobrado pela CESPE no concurso da AGU em 2007.
  • Já Sei Estudar(no ritmo da musica "ja sei namorar"  tribalistas)

    Professor Flávio Martins

    Já sei estudar quais são cláusulas pétreas que não poderão
    mudar
    No artigo 60, então vê se não esquenta pois agora ou vou
    falar
    O primeiro assunto é a Federação
    E dos nossos poderes a Separação
    Eu já me esquecia, direitos e garantias em toda a
    Constituição
    E também tem o voto, não me ouça mal:
    É direto, secreto, é universal
    E pra terminar, também é periódico, então vamos cantar.

  • Só pra complementar.. a forma federativa é pétrea ao contrário da república.. é só lembrar que o povo brasileiro já se viu na opção de escolher entre a forma de governo REPÚBLICA ou MONARQUIA. Escolhemos a república.
  • Isso mesmo Ian, creio que não poderia ser cláusula petréa tendo em vista que a propria CF determinou dia e ano para mudar a forma de governo:
      Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)
  • Obs importante

    Segundo meu professor Flavio Martins-LFG, a REPÚBLICA não está prevista no rol das CLÁUSULAS PÉTREAS do Art. 60 pag. 4. Mas o STF já decidiu que a REPÚBLICA é uma CLÁSULA PÉTREA IMPLÍCITA.


  • MNEMÔNICOS:

    FOrma de GOverno ----- FOGO na REPÚBLICA (não é cláusula pétrea)
    Forma de Estado -------- FEderação (cláusula pétrea)
    SIstema de GOverno --- SIGO o PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)
  • cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais
  • Errado.

    Apenas forma de Estado é considerada clausula petrea.

  • gostei das explicações

  • Cláusulas pétreas expressas: Forma federativa de estado

    cláusulas pétreas implícitas: forma republicana de governo

  • Segundo a CF/88, a forma de governo, sistema representativo e regime democrático são princípios sensíveis, art. 34, VII, a.

  • É o clássico Fo - Di - Vo - Se.

  • A república é uma forma de governo.

  • ERRADO 

     

    ESTADO FEDE 

    REPUBLICA É FO|GO 

  • Colegas, sugiro que prestem atenção à leitura.

    A questão não fala que a REPÚBLICA é forma de estado, na verdade, ela pergunta se a república e a forma de estado federativa são cláusulas pétreas definidas pela CF.

    A forma de estado federação está definida como cláusula pétra, já a forma de governo republicana não.

     

    cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais

     

    Questão: ERRADA.

  • REPUBLICA NÃO NÃO

     

    ERRADA

  • Forma de estado: federativa- cláusula pétrea expressa

    Forma de governo: republicana- NÃO É clausula pétrea expressa, todavia, é considerada cláusula pétrea implícita pelo STF.

  • REPÚBLICA (não é cláusula pétrea explícita)

  • Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    1- a forma federativa de Estado;

    2 - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    3 - a separação dos Poderes;

    4 - Os direitos e garantias individuais".

    São essas as denominadas cláusulas pétreas expressas.

  • República é considerada como cláusula pétrea implícita

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • ERRADO

    A Constituição Federal não protege a Forma Republicana como cláusula pétrea expressa.

  • A  República é cláusula pétrea,mas não está explícita.

  • Questão bastante capciosa da banca Cespe. Vejamos; pelo poder constituinte original o que está inserido como cláusula pétrea é a Forma Federativa de Estado. Todavia, a questão brincou com uma cláusula pétrea implícita que é a forma republicana de governo que não consta no poder constituinte original, mas veio depois pela a jurisprudência.

  • 1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • A Federação aparece como cláusula pétrea de forma explícita, já a República a doutrina entende que é cláusula pétrea também, mas implicitamente, nas entrelinhas.
  • ERRADA

    A República NÃO é cláusula pétrea.

    As cláusulas pétreas são somente as que estão dispostas no parágrafo quarto do art. 60° da Constituição Federal de 1988.

    FÉ SEMPRE.

  • gab e! república é clausula pétrea implícita.

    (princípio sensível)


ID
88207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;V - o pluralismo político.
  • a CF/88 ainda estabelece:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.Parágrafo único. É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao brasileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
  • Um dos pilares de uma democracia é a chamada LIVRE INICIATIVA,aqui entendida como a oportunidade que as pessoas têm de poder empreender,de criar criar seus próprios negócios, desde a mais humilde microempresa até a indústria que fabrique os componentes da mais alta tecnologia. Portanto, caso o Governo Federal do Brasil passasse a planejar e a dirigir a iniciativa privada,tal ação tomaria um teor de ditadura e autoritarismo, a exemplo do que se percebe na VENEZUELA, DE HUGO CHAVES e, certamente, haveria a quebra do referido fundamento constitucional, que está contemplado no Art. 1o. da CF/88.
  • Eis um comentário eficiente! Que bom seria se parassem com o "copia e cola" de artigos e passassem a comentar a questão de forma mais sábia.
  • Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa: ao se respeitar não só os valores econômicos, que significam alcançar o maior lucro possivel em menor tempo,
    mas também os valores sociais do trabalho, o contituinte busca proteger o trabalhador das arbitrariedades, da despedida arbitrária, dos trabalhos indignos,
    enfim, uma série de garantias que valorizem o trabalhador na sociedade e não que o tratem como mera mercadoria.


    Por sua vez, a defesa da livre iniciativa visa impedir que algum grupo monopolize o mercado, usando de seu poderio econômico para impedir novas iniciativas
    de empresas de menor porte.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     RESPOSTA: Letra D
  • art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     

     RESPOSTA: Letra D

  • A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão - erigida a garantia de direito individual - corresponde à liberdade de escolha segundo a vocação individual, ausente ingerência do Estado nesse aspecto. A liberdade de contrato por seu turno envolve a liberdade de contratar e de estipular as cláusulas do negócio jurídico. A primeira diz respeito ao momento no qual a pessoa assume o interesse de celebrar o contrato. A segunda trata do conteúdo da avença ou da liberdade de estabelecer as cláusulas de acordo com os interesses em contraposição das partes. 

    Fixado o conteúdo, percebe-se que o princípio da livre iniciativa não está ligado apenas ao modelo econômico ideológico adotado, é corolário natural do indivíduo em uma sociedade organizada, cabendo ao Estado assegurar as condições necessárias ao seu exercício.

     

    [ Fonte: https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativa-como-principio-da-ordem-constitucional-economica ]

     

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

  • Eu creio que a questão esteja mal formulada, pois, existem os "PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" dentre os quais estão elencados cinco "FUNDAMENTOS". Então, e aqui não vou abrir uma espécie de tese, se entendermos "Governo Federal" como sendo o "Estado Federativo", ou, o representante maáximo deste Estado logo a afirmação " "(Se) O Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país" - Estaria ferindo tambem a Soberania da Republica e sua instituição maxima. Só para analise dos colegas,


ID
93730
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que no brasil não existe" eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo".
    No Brasil o titular da chefia do governo e da chefia do estado, é o mesmo individuo. acertei a questão por esta frases estar errada.
  • No meu sentir, a diversas esferas de poder não é caracterísitca do princípio republicano, mas sim do princípio federativo, onde há distribuição do poder político no decorrer do território.
  • Breve comentário: o que o princípio republicando tem a ver com as normas processuais de declinio de competência???? Não há, nem para os mais "autruístas", como estabelecer essa relação de causa/consequência.... Item mal formulado pra carambara.... Sem coerência... Se fosse CESPE, isso estaria errado...
  • Embasamento doutrinário para responder a questão:



    "Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialimos, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo  Presidente da República, prevendo-as no art.84 da Constituiçao Federal"

    Fonte:Moraes, Alexandre,Direito Constitucional,pg464,ano.2008.

     

  • Em relação à alternativa b), o que vem a ser necessidade descentralizadora?
  • Quanto à alternativa "C", é correto afirmar que
    "O princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, nas infrações penais comuns, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu, no cargo, função ou mandato, cuja titularidade se qualifica como o único fator de legitimidade constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária do STF" . 

    O que a questão explica é que, caso haja cessação da investidura no cargo/função ou mandato do membro do Poder Executivo/Legislativo este não poderá mais ser processado por infrações penais COMUNS com prerrogativa de foro (pelo STF) pois esta prerrogativa só acontece em razão do cargo, função, mandato, que no caso foi perdido.

    Logo, correto afirmar (portanto não é gabarito pois a questão solicita a INCORRETA) que o princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, pois o princípio resguarda a prerrogativa para aqueles que atuam no serviço público. 
  • Só na letra A já dá pra matar a questão. O Presidente da República é o chefe de estado bem como o chefe de governo, característica do PRESIDENCIALISMO.
    A eleição periódica para chefe de estado e chefe de governo individualmente é característica do PARLAMENTARISMO.

    Como a questão pede a alternativa incorreta, mesmo não entendendo do restante das alternativas, a primeira frase já denuncia o erro.
  • Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes.
    Porém, as demais características elencadas não são decorrentes deste princípio.
    A cidadania decorre do regime democrático.
    soberania é característica dos Estados independentes, não importando se é ou não uma república.
    A existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa.
    Do mesmo modo, também decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma intervenção federal.
    Fonte: Apostila de Direito Constitucional pontodosconcursos.com, Prof. Vítor Luiz.
  • Letra A) Incorreta. São características do princípio republicano as eleições periódicas para chefia de estado e governo pelo presidente da República. Cidadania e soberania são fundamentos da república federativa do Brasil. As diversas esferas de distribuição de poder e observância dos direitos fundamentais, implícitos e explícitos, são pontos importantes da Constituição, mas não existem os referidos “princípios sensitivos”, na Constituição Federal, apesar de a doutrina falar de princípios sensíveis, que seriam os dispostos no at. 34, VII da CF.

    Letra B) Correto. O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro (art. 60, §4º, I da CF) tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Letra C) Correto.
    Ação Penal 475, DF, STF, 2011.
    Tendo em vista a cessação da investidura de Ernandes Santos Amorim no exercício do mandato de Deputado Federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal. Presente o contexto ora exposto, impõe-se reconhecer que cessou, efetivamente, pleno jure, a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência.Impende assinalar, neste ponto, que esse entendimento – que reconhece não mais subsistir a competência penal originária do Supremo Tribunal ante a cessação superveniente de determinadas titularidades funcionais e/ou eletivas – traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos:“Não mais subsiste a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (...), se (...) sobrevém a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro‘ratione muneris’, prevista no texto constitucional (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’).A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional.”(Inq 862/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Cabe referir, bem por isso, consideradas as razões expostas, que a jurisprudência desta Corte (RTJ 121/423, v.g.), firmada em situações como a que ora se examina neste procedimento penal – e reiterada quando já em vigor a presente Constituição da República (RTJ 137/570, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 148/349-350, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, orienta-se no sentido de que, “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado” (RTJ 107/15, Rel. Min. ALFREDO BUZAID - grifei).Cumpre relembrar, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou essa diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários (Inq 2.281-AgR/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo referir, por ser expressiva dessa orientação, a decisão consubstanciada em acórdão assim do:“ 

  • (continuação Letra C)

    PRERROGATIVA DE FORO – EXCEPCIONALIDADE – MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – INAPLICABILIDADE A EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E A EX-TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS – CANCELAMENTO DA SÚMULA 394/STF – NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ‘PERPETUATIO JURISDICTIONIS’ – POSTULADO REPUBLICANO E JUIZ NATURAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.- O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913).- Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade.- A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ‘ratione muneris’, a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma – degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. Precedentes.”(Inq 2.333-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para efeito de oportuna distribuição a órgão judiciário agora penalmente competente.Comunique-se a presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2011.Ministro CELSO DE MELLO Relator.

    Letra D) Correto. É corolário do princípio federativo (art. 1º, caput, CF).

    Letra E) Correto.

  • D) Desde quando município possui tríplice capacidade de autoorganização?

  • Uma observação sobre a letra A:

    "São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos."

    Vi alguns colegas apontando a A como errada, mas pelo motivo errado (na minha opinião). Esse item não fala de eleição do Chefe de Governo e Chefe de Estado em separado. Ele fala apenas em eleição desses dois cargos. A questão não destaca que os cargos seriam exercidos por pessoas diferentes (sistema parlamentarista). O erro da letra A está em falar de princípios SENSITIVOS. A doutrina não fala disso. Fala sim, de princípios SENSÍVEIS...

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    É de se concluir que no SISTEMA presidencialista (aceito pela FORMA REPUBLICANA), elegemos PERIODICAMENTE uma pessoa para AMBOS os cargos.

  • Concordo com você, Marçal Oliveira!
  • Maysa Melo, A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização. 1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores; 2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; 3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
  • Considerar que todas estão corretas, salvo a troca do termo "sensíveis" por "sensitivos", e pensar que é assim que se escolhem os nossos juízes. Apavorante. Professores de Português, professores de Direito, fujam para as montanhas.

  • Pode estar desatualizada, pois agora há exceções que garantem ser prorrogada a competência por prerrogativa de função, mesmo depois do término do mandato

    Abraços

  • Sobre a alternativa C:

    De acordo com a AP 937 que o STF julgou: A alternativa estaria INCORRETA, mas porque? Pq se já ENCERROU a instrução probatória com o despacho intimando para alegações finais, a competência NÃO mais se alterará, então mesmo que renuncie ou deixe de ocupar o cargo o STF será competente para julgá-lo.

  • Questão desatualizada, já que o STF estende a prerrogativa de função após encerrada a instrução probatória, ainda que haja perda superveniente do mandato.

  • Gabarito letra A. O princípio republicano vem previsto no caput do art. 1º da CF, cuja característica principal é associada a ideia de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, temporariedade, eletividade e responsabilidade dos governantes.

    Ao passo que soberania trazida na questão tem haver com poder político supremo e independente, ou seja, não guarda relação como o princípio republicano, que tem haver com a forma de governo, adotado este modelo em substituição a monarquia antes modelo da constituição de 1824.

    Outro erro é que a cidadania diz respeito a participação política do indivíduo nos negócios do Estado, ou seja, relacionado ao Estado Democrático de Direito.

    Outro erro diversas esferas de poder tem relação com o estado federal, ou pacto federativo adotado como forma de estado federal.

    Por fim os princípios constitucionais sensíveis (art. 34 VII da CF) estão relacionados com a forma de estado federal, que atribui as pessoas políticas poder de auto-organização, autoadministração, autolegislação.

  • 5º MOMENTO (MAI/2018 - ATUALMENTE):

    STF RESTRINGE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Além disso, decidiu que:

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    (https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/se-o-individuo-com-foro-por.html)

  • Galera, a LETRA C está incorreta também ou não? Veja, eu aprendi que os municípios não possuem o Poder Judiciário, logo essa questão estaria incorreta.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos algumas considerações: (i) a existência de “diversas esferas de distribuição de poder” não é uma característica necessária da forma de governo republicana, mas, sim, da forma de estado federada — que repudia a presença de um único centro emanador de todos os comandos decisórios e normativos (típico de um estado unitário); (ii) a realização de “eleições para Chefe de Estado e Chefe de Governo”, separadamente, é um movimento típico do sistema de governo parlamentar, em que duas pessoas físicas distintas exercem tais chefias. A forma de governo republicana se harmoniza bem tanto com o sistema parlamentar, quanto com o presidencialista; (iii) por fim, é relevante destacarmos as características centrais da forma de governo republicana: a eletividade (governantes são eleitos pelos governados); a temporariedade (governantes cumprem mandato, por prazo certo e previamente determinado); e a possibilidade de responsabilização dos governantes por atos praticados no exercício da função.

    - letra ‘b’: correta. Nos termos do art. 1º, CF/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)”. O princípio da indissolubilidade prevê que qualquer movimento separatista estará sujeito ao processo interventivo, conforme determina o art. 34, I, CF/88. Vejamos: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional”.

    - letra ‘c’: Este item tornou-se incorreto, em razão da decisão proferida pela nossa Corte Suprema em maio de 2018, no julgamento da (QO) AP 937, em que o Plenário do STF finalmente consolidou um critério fixando um marco temporal uniforme e objetivo de “perpetuatio jurisdictionis” que se aplica a todos os casos de investidura ou desinvestidura de cargo com foro privilegiado. No julgamento da referida Ação Penal, a Corte fixou a seguinte tese: “Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. O critério do fim da instrução processual, isto é, a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, foi considerado adequado por (i) tratar-se de um marco temporal objetivo, de fácil aferição, e que deixa pouca margem de manipulação para os investigados e réus e afasta a discricionariedade da decisão dos tribunais de declínio de competência e (ii) por privilegiar o princípio da identidade física do juiz, ao valorizar o contato do magistrado julgador com as provas produzidas na ação penal.

    - letra ‘d’: correta.  “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” – art. 18, CF/88. A autonomia de que são dotados os entes federados lhes fornece a tríplice capacidade, consistente na possibilidade de eles exercerem a (i) auto-organização — capacidade de organizarem-se mediante elaboração de Constituição e leis próprias, observados os princípios da Constituição Federal —; (ii) autogoverno — capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes —; e (iii) autoadministração — capacidade de gerir seus próprios negócios, cumprindo as competências administrativas, legislativas e tributárias próprias.

    - letra ‘e’: correta. A imunidade recíproca, estabelecida no art. 150, VI, ‘a’, CF/88, impede que os entes federados instituam tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Além disso, o STF entendeu que “a imunidade tributária recíproca é um instrumento de calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de pressões econômicas projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante” – RE 253.472, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 01-02-2011.

    Gabarito: A

  • Letra C está incorreta. Não conheço uma corrente na doutrina que reconheça autonomia de autoorganização dos municípios. Não há ocorrência de poder constituinte derivado decorrente por parte dos municípios. A par de poderem instituir Lei Orgânica, esta não possui status de normal constitucional. Na verdade, considerando que a CF é analítica e prolixa, e também assim o são todas as constituições estaduais, extendendo seu alcance a todas as áreas do Direito, me pergunto que assunto seria reservado a um município normatizar em sua Lei Orgânica que já não esteja tratado pela simetria do princípio federativo extensivo.

  • Pessoal, a C está pu não desatualizada? continua ou não com o foro?


ID
94381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Art. 1º, CF. Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • Art. 1° - A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS :I- a SOBERANIA;II- a CIDADANIA;III-a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV- os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; V- o PLURALISMO POLÍTICO.
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • Para ajudar a memorizar os objetivos da república:CONGAERPRO....CONSTRUIR...GARANTIR...ERRADICAR...PROMOVER...
  • Conforme disposto no art 1º da CF/88 e incisos.
  • Letra "b", veja:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA....ART.1.º, INCISOS, I,II,III,IV E V DA CF/88.
  •  LETRA B

  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"
  • GABARITO: B  - FUNDAMENTOS - MACETE: SOBE CIDA DIVA PLU  - ART. 1°, CF

    LETRA A: PREÂMBULO

    LETRA C: OBJETIVOS - MACETE: CON GA ERRA PRO  - ART. 3°, CF

    LETRA D: PRINCÍPIOS  - ART. 4°, CF


  • a) o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, mediante a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, nas ordens interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. = PREÂMBULO

     

     

     

     

    b) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. = FUNDAMENTOS

     

     

     

     

    c) construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. = CONGARERPRO = OBJETIVOS

     

     

     

     

    d) independência nacional; prevalência dos direitos humanos; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. = PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

     

     

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Mnemônico Art.1º :

    SO CI D VALORES PLURAIS E POÍTICOS

     

  • GABARITO - B

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata do preâmbulo da CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata dos objetivos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, e o PLURALISMO POLÍTICO.


ID
94858
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, conforme apresentados por Kildare Gonçalves Carvalho, em sua obra Direito Constitucional.

I. Dignidade da pessoa humana significa não só um reconhecimento do valor do homem em sua dimensão de liberdade, como também de que o próprio Estado se constrói com base nesse princípio.

II. Os direitos fundamentais constituem explicitações da dignidade da pessoa, já que em cada direito fundamental, há um conteúdo e uma projeção da dignidade da pessoa.

III. Cidadania significa participação no Estado Democrático de Direito, não se achando restrita ao cidadão eleitor, mas se projeta em vários instrumentos jurídico-políticos imprescindíveis para viabilizá-la.

IV. A dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, é irrenunciável e inalienável e constitui elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Fiquei curioso quanto aos motivos de terem dado tanta importância e cobrado tanto o livro de Kildare nesse concurso do TJ-MG. Não que ele não seja um ótimo doutrinador e competente escritos, mas é que nunca tinha visto um concurso dar uma ênfase tão explícita para um determinado autor (salvo uma questão ou outra que cita José Afonso)... Pesquisando na internet descobri o motivo. Para os outros curiosos, transcrevo a biografia dele:Kildare Gonçalves CarvalhoNASCIMENTO13/12/50, Bom Sucesso - MG FORMAÇÃOBacharel em Direito, pela Faculdade Mineira de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - 1973.CARGO QUE OCUPADesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais desde 11/10/2000.Vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 2010.CARGOS OCUPADOSNA MAGISTRATURAJuiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais;Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.NO MAGISTÉRIOProfessor de Direito Constitucional Positivo no 1º Curso de Aperfeiçoamento em Controle Externo - nível de pós-graduação lato sensu -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;Professor de Direito Constitucional - Faculdade Mineira de Direito - PUC/MG;OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAISSecretário de Estado - 1986,1987 e 1994;Procurador Geral do Estado de Minas Gerais - 1991;Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva do Estado de Minas Gerais - 1995/96.CONDECORAÇÕESMedalha Santos Dumont;Medalha Alferes Tiradentes;Medalha da Inconfidência;Medalha do Mérito Legislativo;Medalha Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena - 2009;Medalha Presidente Juscelino Kubitschek - Grau Medalha de Honra - 2009Etc... etc... etc...Resumindo: o homem é o "José Afonso da Silva" de Minas! rs...
  • Além de Kildare Gonçalves os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino têm uma posição esclarecedora sobre a matéria:
    "Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico. Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado..."
    Com relação a dignidade da pessoa humana ensinam os citados autores que:
    "A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial; sendo a razão de ser do Estado brasileiro. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
    Afirma ainda José Afonso da Silva que "a dignidade da pessoa humana é uma valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direito fundamentais do homem, desde o direito à vida. Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional ..."
    Ainda sobre a dignidade da pessoa humana assevera Leo Van Holthe: "por ser qualidade intríseca e distintiva de cada ser humano, a dignidade é irrenunciável e inalienável.

  • Ao Paulo Roberto Sampaio:

    Receio que seu comentário esteja apenas parcialmente correto. Realmente o concurso do TJMG deu ênfase à doutrina do Kildare, na verdade mais compilação que propriamente genuína doutrina, e isso se deve realmente ao fato de que ele é Desembargador no TJMG e a examinadora foi a Escola Judicial Edésio Fernandes, vinculada ao próprio Tribunal, havendo inclusive indicação expressa no edital no sentido de bibliografia dele para o concurso.

    Contudo, ocorre que ele não é o "josé afonso de Minas", temos em Minas outros grandes doutrinadores constitucionalistas, dos quais cito antes de todos Raul Machado Horta, que inclusive conseguiu a cadeira intentada pelo referido José Afonso da Silva no concurso para professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Enfim, o Kildare não é o doutrinador mais expressivo de Minas Gerais, apenas particularidades do concurso.

  • Prova do livro do Kildare...

  • Resumindo essa questão; blá, blá, blá, blá e mais blá, blá...

  • kkkkk.....


ID
98299
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

A Constituição Federal vigente

Alternativas
Comentários
  • Não deixou de estabelecer o asilo político como os princípios das relações internacionais, pois o mesmo está estabelecido no art 4º da CF/88.
  • Complementando:Esta parte, dos artigos 1º ao 4º, da CF 88, tem que decorar mesmo, mas é bem legal, de entender e cristalizar.Nos artigos 1º e 2º tem os princípios fundamentais e os fundamentos. Como princípios fundamentais: forma republicana de governo, forma federativa de estados, estado democrático de direito e a separação dos poderes. Os fundamentos: SO CI DI VA PLU (Só ci dig vá plupo, para decorar), isto é, SO(berania), CI(dadania), DI(gnidade da pessoa humana), VA(lores sociais do trabalho e da livre iniciativa), PLU(ralismo político)Os objetivos fundamentais: aqui é observar (decorar) os verbos no infinitivo que não dá para esquecer (vem naturalmente).CONTRUIR (sociedade livre, justa e solidária)GARANTIR (desenvolvimento nacional)ERRADICAR (pobreza e a marginalização) REDUZIR (desigualdades sociais e regionais)PROMOVER (bem de todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e qq formas de discriminação)Para os princípios das relações internacionais e estabelecer uma SIGLA mesmo e fixar em alguns vínculos, depois tudo fica fácil.Pode ser, por exemplo: INAPDS RCC I ndependencia nacional N ão intervençãoA utodeterminação dos povosP revalencia dos direitos humanosD efesa da pazS olução pacífica dos conflitosR epúdio ao terrorismo e ao facismoC ooperação entre os povos para o progresso da humanidadeC oncessão de asilo político
  • Pessoal, é como o amigo José disse "temos de decorar"Mas para isso podemos usar minemônicos:Art.1º CFA República Federativa do Brasil, formada pela unição indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:SOCIDIVAPLUSOberania;CIdadania;DIgnidade da pessoa humana;VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;PLUralismo político.Art.3º CFConstituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:PGR CEPromover o bem de todos, sem preconceitos de orgiem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação;Garantir o desenvolvimento nacional;Reduzir as desigualdades sociais;Construir uma sociedade livre, justa e solidária;Erradir a pobreza e a marginalização.Art.4º CFA República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:"Amigo concurseiro, princípios relações internacionais, não se decora, compreende-se irmão"AMIGO-autodeterminação dos povos;CONCURSEIRO-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;PRINCÍPIOS-prevalência dos direitos humanos;RELAÇÕES-repúdio ao terrorismo e ao racismo;INTERNACIONAIS-independência nacional;NÃO-não-intervenção;SE-solução pacífica dos conflitos;DECORA-defesa da paz;COMPREENDE-SE-concessão de asilo político;IRMÃO-igualdade entre os Estados.
  • LETRA A - CERTO - Art.1º da C.F.:Soberania; Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e Plurarismo político. (SoCiDiVaPlu)LETRA B - ERADO - Art.4º da C.F.: Autodeterminação dos povos, Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, Prevalência dos direitos humanos, Repúdio ao terrorismo e ao racismo, Independência nacional, Não-intervenção, Solução pacífica dos conflitos, Defesa da paz, CONCESSÂO DE ASILO PoLÍTICO e Igualdade entre os Estados.LETRA C - CERTO - Art.3º da C.F.: CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, Garantir o desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais eregionais, Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação.LETRA D - CERTO - idem a letra BLETRA E - CERTO - Art.4º/Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de umacomunidade latino-americana de nações.
  • A Constituição Federal vigente

     

    • a) incluiu o pluralismo político entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • b) deixou de estabelecer, em nível constitucional, o asilo político entre os princípios das relações internacionais do País, estando este regulado apenas na legislação infraconstitucional.( NO ART 4º DIZ QUE O BRASIL CONCEDE ASILO POLÍTICO 
    • c) referiu a criação de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos constitucionais expressamente consagrados.
    • d) elegeu a autodeterminação dos povos como um dos seus princípios nas relações internacionais.
    • e) acenou com a busca de uma integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina para a formação de uma comunidade latinoamericana

     

  • Eu vou fazera prova da FCC, mas resolvo as questoes de todas as bancas.

    Se alguem ae, como eu, vai enfrentar a FCC, lembre-se que nos objetivos nem sempre vem no infinitivo. Pode vir como substantivos tbm: como a erradicação da pobreza, a construção de uma sociedade... etc
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A - artigo 1 / inciso 5     --------------    C - Artigo 3 / inciso 1  -------------   D - Artigo 4 / inciso 3  -------------  E - Art. 4 / parágrafo único 

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    - concessão de asilo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O pluralismo político é um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta! O asilo político está previsto na Constituição como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa C - Correta. Trata-se, de fato, de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa D - Correta. Trata-se, de fato, de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa E - Correta. É exatamente o que consta no art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
102634
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Correta alternativa A.
  • CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.As demais opções constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no art. 3º.Esses têm que decorar!!:)
  • Um mnemônico para quem tiver interesse: SO CI DI VA PLUSO beraniaCI dadaniaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político
  • TÍTULO I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como--- fundamentos------:V - o pluralismo político."Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivopartido na Câmara Federal.Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96)
  • SOCIDIVAPLU - fundamentos da republica...CONGAERPRO - objetivos da republica...
  • a) Correto.Art. 1º (...) e tem como FUNDAMENTOS:V - o pluralismo político.b) Errado.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;c) Errado.Art. 3º II - garantir o desenvolvimento nacional;d) Errado. Art. 3º III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;e) Errado.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
  • A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.

    Fundamentos (art. 1 CF):
    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    Objetivos (art 3 CF):
    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não-intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

    FUNDAMENTOS: ALICERCE
    OBJETIVOS: META
    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO

  • O pluripartidarismo assegurado pela Constituição Federal, bem como a possibilidade das agremiações defenderem todas e quaisquer idéias, desde que dentro dos ditames da soberania nacional e dos direitos humanos, por si só, demonstra a plena aplicabilidade, ao menos em tese, do Pluralismo Político na Carta Constitucional brasileira. Neste ponto, necessário ressaltar que o Pluralismo Político é apenas uma das vertentes constitucionais estabelecida pelo Constituinte Originário, pois, sem a construção de um ambiente democrático, capaz de propiciar a convivência dos diversos grupos sociais, de nada adiantaria a possibilidade de formação de diversos partidos políticos, já que, nessa hipótese, o grupo dominante controlaria todos as agremiações políticas existentes e, por via de conseqüência, os rumos da sociedade e da Nação.
  •  Como aprendi por aqui isso, vou repassando o conhecimento...

    Fundamentos da República

     

    "Sou um cidadão livre de valores plurais"

    Sou (Soberania)

    Cidadão (Cidadania)

    Digno (Dignidade da Pessoa Humana)

    Valores (Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa)

    Plurais (Pluralismo Político)

     

    Se gostou do macete, dá uma avaliada boa, brother ;)

     

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  •  a) o pluralismo político. (GABARITO)

     b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVO ART. 3º)

     c) a garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO ART. 3º)

     d) a erradicação da pobreza e da marginalidade. (OBJETIVO ART. 3º)

     e) a defesa da paz. (PRINCÍPIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL ART. 4º)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.


ID
104371
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São sistemas de governo:

Alternativas
Comentários
  • Comentando todas as alternativas: a) parlamentarismo e presidencialismo. SISTEMAS DE GOVERNO b) unitarismo e federalismo. FORMAS DE ESTADO c) monarquia e república. FORMAS DE GOVERNO d) hegemonia e democracia. SISTEMAS POLÍTICOS e) monocracia e plutocracia. SISTEMAS POLÍTICOSPequeno aprofundamento sobre os Sistemas Políticos: DEMOCRACIA é um sistema político cujas ações atendem aos interesses populares, no qual o povo toma as decisões importantes a respeito das políticas públicas, não de forma ocasional ou circunstancial, mas segundo princípios permanentes de legalidade;HEGEMONIA, em linhas gerais, é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo que obteve liderança política calcada no consentimento e não na violência;MONOCRACIA é sistema em que o governante detém poder ilimitado e absoluto; autarquia, autocracia que opõe-se à divisão de poderes. Seriam monocráticos os governos que só têm poder em si próprios e tendem a confundir o poder com a propriedade;PLUTOCRACIA (do grego ploutos: riqueza; kratos: poder) é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico. (É a regra geral no mundo inteiro!)Bons estudos!
  • Só para complementar... no Brasil temos:
      Forma de estado - Federação Forma de governo - República Sistema de governo - Presidencialismo Regime de governo - Democracia
  • Letra A

    A questão é bem simples, mas pode confundir.

    Lembrando que sistemas de governo, ao contrário da nossa forma de Estado (federação), não é cláusula pétrea, porquanto até mesmo um plebiscito, em 1995, foi organizado mediante consulta à população, que acabou por ratificar o presidencialismo como sistema de governo (detro da forma de governo, república).
  • FORMAS DE ESTADO: UNITARISMO E FEDERALISMO
    FORMAS DE GOVERNO: MONARQUIA E REPÚBLICA
    SISTEMA DE GOVERNO: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO
  • Só mais uma observação: apesar da forma e do sistema de governo não fazerem parte do grupo das cláusulas pétreas expressas, há doutrina que defende a = forma de governo (republicana) e o sistema de governo (presidencialista) como limites materiais implícitos, logo não poderiam ser alterados.

    =D
  • SIGO PRESIDENTE - SIstema de GOverno > Presidencialismo 


  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de governo: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia

  • Entenda, sem decorar:

    Forma de estado: é a forma como o Estado se organiza politicamente, se de forma federativa ou unitária. No primeiro os estados membros tem autonomia política. No segundo, existe um poder central.

    ************************************************************

    Sistema de governo: é o modo como se relacionam os poderes legislativo, executivo e judiciário. Se com independência (presidencialista) ou com maior responsabilidade do legislativo (parlamentarista).

    ************************************************************

    Forma de governo: é o modo como se relacionam governantes e governados. Haverá um governador eleito (república) ou haverá governador, sem representatividade (monarquia)?

    Se você gosta de estudar por materiais esquematizados, não deixe de acessar este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br

  • O compaheiro ali em cima se equivocou,

     FE ele quis dizer Forma de Estado.

  • SISTEMA DE GOVERNO:

     

    - SISTEMA PRESIDENCIALISTA

     

    - SISTEMA PARLAMENTARISTA

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • GAB: A

     

    São Sistemas de Governo: presidencialismo e parlamentarismo

    No sistema presidencialista, as fuções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República.

     

     

    No parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República enquanto a fução de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete.

     

  • A alternativa “a” é a única que explicita as tipologias de sistemas de governo. É, pois, a que deverá ser assinalada.

    Gabarito: A

  •  

    b) Errada. A assertiva afirma que os sistemas de governo podem ser constituídos pelo unitarismo e federalismo. Aqui, o ponto de partida de análise não é a sistemas de governo, nem quem terá poder para governar pelos formas de governo, pois estamos diante de uma análise que versa muito mais sobre as divisões que são feitas dentro do Estado, sem que isso implique cessação da soberania.  O Estado pode ser simples, unitário; composto, federalismo. Portanto, estamos diante das formas de Estado. Em primeiro plano, o unitarismo é formado por um único Estado. Ex.: Brasil império.  Em segundo plano, no federalismo, o Estado apesar de continuar soberano, tem suas divisões internas, no qual mesmo com as ramificações, há uma coesão que traz o sentimento de nação, a isso é dado o nome de federação. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo não pode ser dividido em unitarismo e federalismo. Tendo em vista, que estamos diante de uma forma de organização do Estado. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que os sistemas de governo podem ser monarquia e república. Em primeiro plano, as formas de Estado tratam sobre a cúpula de poder na qual pode ser concentrada na figura do monarca, sendo assim, a  monarquia é a forma de poder em que o chefe do Estado tem o título de rei ou rainha.  Em segundo plano, a república dá vazão ao interesse da maioria, o interesse público como figura central de poder e figura primeira que direciona as decisões de Estado, quando da figura do povo parte o poder. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo não podem ser divididos em monarquia e república, tendo em vista que estamos diante de uma forma de Estado. 

     

    d) Errada.  A assertiva alega  que os sistemas de governo podem ser constituídos pela hegemonia e democracia.  Em primeiro plano, a hegemonia é um poder que prepondera sobre outros povos. Seria, nesse sentido, uma forma de governo, que é direcionado a determinada pessoa que exerce influência ou determinados grupos. Tendo em vista  que a forma de governo pode tratar sobre a influência que exerce a rainha, os reis, alguns grupos.  Em segundo plano, a democracia é o governo centrado nas mãos do povo, isso significa que a pessoa do povo é que exerce poder. Sob essa conjectura, a assertiva está errada,  pois não estamos diante de sistemas de governo, e sim descreve a assertiva formas de governar. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que os sistemas de governo podem ser constituídos pela monocracia e plutocracia. Por conseguinte, também traz conteúdo de formas de governo, ou seja, as pessoas que exercem influência dentro de um Estado. Em primeiro plano, a monocracia é um conjunto restrito de pessoas que exercem poder. Em segundo plano, a plutocracia, continua sendo um  conjunto restrito de pessoas que exercem poder, entretanto, especificamente, esse grupo é composto pelas classes abastadas. Evidencia-se, portanto, que não estamos diante de sistemas de governo, e sim de formas de governo. 

  • A questão trata sobre sistemas de governo, sendo que sistema é um conjunto de elementos, no qual viabilizam a organização e gestão de um Estado. Alguns exemplos, de gestão pode ser pelo sistema parlamentarista ou pelo sistema presidencialista. Ademais, não podemos confundir sistema de governo com formas de governo, pois a forma de governo, diferente do sistema que é uma parafernalha ampla de como o Estado vai atuar como administrador, já na forma de governo temos que ter uma visão mais restrita ao regime de Estado que será adotado, está relacionado muito mais com o poder, através das pessoas que vão gerir e não da própria gestão e seus elementos que vão adotar para governar. Nessa perspectiva, a forma de governo pode ser dada pela monarquia (um grupo restrito que estão no poder), que pode se adaptar a um sistema de governo, por exemplo, parlamento, daí teremos uma monarquia (forma - pessoa) parlamentar (sistema que compõe os elementos da gestão) ou pela república (um grupo mais amplo de gestores), por isso res pública, quem irá ter poder sobre as decisões do Estado será o povo, tendo em vista que a coisa pertence ao povo. Vamos para as assertivas: 

     

    a) Correta. A assertiva diz que os sistemas de governo podem ser constituído pelo parlamentarismo e pelo presidencialismo. Em primeiro plano, no parlamentarismo em que o Chefe de governo será o 1º ministro. Então, uma das figuras mais importantes será o primeiro ministro, sua escolha é feita pelo Parlamento de onde deverá ter apoio da maioria. Se o 1º ministro não governa bem, o Parlamento emite um voto de desconfiança e caem ele e o gabinete. E mais do que isso, se uma medida provisória causou danos aos cofres, ele arcará com a despesa.  Em segundo plano, presidencialismo ocorre, nitidamente, a tripartição dos poderes, poder legislativo, poder executivo, em que o Chefe de Estado exerce sua função de representante  fora e dentro do país, pois o Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo, quando tem a função de exonerar e institui Medida Provisória. A escolha de quem vai governar o país é feita, pelo povo diferente do parlamentarismo – o 1º ministro não é eleito pelo povo. Ademais, no presidencialismo não há voto de desconfiança, o que acontece é o Impeachment que é um processo longo, com vários critérios, bem mais complexo de retirada do Chefe do poder Executivo do que no parlamento, para retirar o ministro - Chefe de governo. Ademais, o órgão legislativo não pode ser dissolvido devendo permanecer por 4 anos. Além disso, no presidencialismo os  ministro são auxiliar do presidente. Sendo que do ponto de vista de execução do orçamento, depois da elaboração e sua aprovação, não há parlamento para que o presidente peça autorização. Nessa perspectiva, no presidencialismo, há concentração de poderes no órgão do executivo. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo podem ser divididos em parlamentarismo e presidencialismo.

  • Forma de Estado ---> federação | confederação

    Forma de Governo ---> república | monarquia 

    Sistema de Governo ---> presidencialismo | parlamentarismo

    São Sistemas de Governo: presidencialismo e parlamentarismo

    No sistema presidencialista, as fuções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República.

    No parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete.

  • Comentários: Resposta: Opção: ( A ). São sistemas governos o parlamentarismo e o Presidencialismo.


ID
118966
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • constituem objetivos fundamentais da republica...CON GA ER PRO
  • 03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
  • Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
  • CF. Art. 1º RFB -> UI -> EM&DF -> EDD -> FUNDAMENTO:
    Observe que os FUNDAMENTOS nada mais são que CARACTERÍSTICAS desse organismo chamado Estado, logo, ADJETIVOS. São assim vistos como 5 NORTEADORES muito bem alocados na mnemônica SOCIDIVAPLU, iniciadas por artigos.

    CF. Art. 3º São OBJ FUN da RFB.
    São OBJETIVOS, não ALVOS, logo são VISÃO, por serem a busca, são VERBOS, movimento, alocados na mnemônica CONGA PROER.

    CF. Art. 4º RFB-> RI -> PRINC.
    Esses princípios não como explicados no Art.1º só que nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS, não os seus NORTEADORES fixados na mnemônica NÃO DECORE IGUAL, SÓ CON AUTO IN PRE.

    Então analisamos a questão

    "Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem"

    Quem guardou as mnemônicas olha para o PLUralismo político e logo verifica as demais e as identifica em SO-CI-DI-VA-PLU.

    Alternativa correta letra "A"

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Nunca vi... mas pode cair algum dia:

    Art. 39, §3º, CF:

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    P
    ara MEMORIZAR:


    "SAGA DE EX-FAM FERE PROGEMU PARIDU"

    SA = SAlário mínimo;
    GA = GArantia de salário;
    DE = cimo terceiro salário;
    EX = remuneração do serviço EXtraordinário superior;
    FAM = salário-FAMília;
    FE = gozo de rias;
    RE = REpouso semanal;
    PRO = PROibição de diferença de salários;
    GE = licença à GEstante;
    MU = proteção do mercado de trabalho da MUlher;
    PA = licença-PAternidade;
    RI = redução dos RIscos;
    DU = DUração do trabalho normal.
  • so ci di va plu ----> fundamentos da RFB..!  SOu CIdadão DI VAlores PLUrais!!


    bons estudos guerreiros!
  •  a) fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • REPAREM COLEGAS QUE OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS COMEÇAM SEMPRE COM VERBO NO INFINITIVO:

    CONSTRUIR, ERRADICAR....FICA FACIL GUARDAR!

    ALGO QUE SE ALMEJA!


    BONS ESTUDOS!
  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"



    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO
  • O Português pode acabar salvando nossa vida na hora da prova, objetivo dá ideia de ação, tanto que todos os objetivos começam com verbos no infinitivo... nenhum fundamento começa com verbo, ;D
  • Gabarito A .

    Art. 1 da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Mapa mental dos Princípios Fundamentais da RFB

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2010/10/eBook-DirConstitucional-01-v2.png

  • Nobres colegas, Um mnemônico bom para a presente questão é;

    So-ci-di-va-plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • João Medeiros, de onde você tirou SOCIDIFUVAPLU? Tá louco?

    Os fundamentos são:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

    Gabarito do professor: letra A.

     

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • Alguém me explica porque não pode ser garantia fundamental?

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaErra PRO

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração culturaleconômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Letra A

    A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

  • Fundamentos são exigências previstas para o momento presente, já os objetivos fundamentais são premissas que o Brasil se compromete a alcançar o quanto antes.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.


ID
120838
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à democracia que o Estado de Direito realiza, dentre outras situações, analise:

I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.

II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.

III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder "decifrar" essa assertiva III e nos explicar o que ela quer dizer, ficaremos muito agredecidos...:|
  • Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto).

    Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade). Espero ter ajudado...

  • I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.
    CORRETO.

    II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.
    ERRADO: Trata-se de uma Democracia Representativa.

    III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
    CORRETO.
  • A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de idéias, culturas e etnias e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes na sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício. (JOSÉ AFONSO DA SILVA)
  • Lendo o texto diretamente na fonte (José Afonso da Silva) ele fica muito claro. Mas aquela palavrinha suprimida na assertiva (apenas) é o que torna tudo mais evidente.

    Além disso, o verbo depender está no plural na assertiva e no singular no original, o que torna tudo ainda mais claro, pois determina "o que" não depende.

    A redação da assertiva é péssima e não traduz a idéia do texto original.
  • Assunto: "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" ?
    Sério mesmo?
  • No esteio do que já havia sido posto, a letra A está errada no que concerne ao momento de apreciação da medida pelo congresso nacional.
    Assim temos que nas hipóteses de estado de defesa e intervenção federal, o juizo congressual é a posteriori, ou seja, o presidente decreta e então posteriormente submete a APROVAÇÃO do congresso nacional. No que concerne ao estado de sítio e declaração de guerra, o referendo do congresso é a priori, ou seja, ele AUTORIZA a declaração dessas medidas. Confesso que como forma de não decorar quando será autorização ou aprovação, para mim ficou claro pela análise da intensidade dessas medidas expeciionais. Assim, sendo o estado de sítio medida mais grave, impossível sua decretação sem anterior referendo congressual.
  • Lendo e comparando a fonte da questão, não é possível admitir correto o item III:

    III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    Redação original: há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    A afirmação da questão é no sentido de que não depende inclusive de condições econômicas, enquanto que a ideia de José Afonso é no sentido de que não necessita de reconhecimento formal, apenas, pois é necessário condições econômicas a fim de possibilitar o seu exercício prático (concretização). Ele não afirma que dispensa o reconhecimento formal para o seu pleno exercício, embora seja bastante aceitável a ideia de que é dispensável a formalidade de texto escrito para alguns desses direitos. Enfim, foi mais um desabafo porque li e reli e não acreditei no que vi. Creio que quem redigiu a prova não sabia interpretar textos, pois reproduziu-o de forma totalmente distorcida.  

  • AS DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS PODEM SER ENCONTRADAS AQUI 

    José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 119-120.

    A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de 

    convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder 

    emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por 

    representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a 

    participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de 

    governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de ideias, culturas e etnias e 

    pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade 

    de convivência de formas de organização e interesses diferentes da sociedade; há de 

    ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não 

    depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e 

    sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de 

    favorecer o seu pleno exercício


    (sic)

    *abraço =D 


  • Que questão mal feita! Sem palavras, em pensar que ficamos reféns de certames porcamente elaborados, em provas que depositamos tanto estudo e esperança de aprovação!

  • Para concurso FCC a partir de agora, farei campanha de oração, ao invés de estudar!!!

    Não adianto, só milagre faz a gente passar, pq estudar não resolve, eles fazem o que querem com a nossa cara.

  • Que bela redação tem essa alternativa III.

  • Acho que ninguém que comentou essa questão reparou, mas no texto original do JAS está escrito "não depende", enquanto no enunciado III está escrito "não dependem" (no plural), o que muda completamente o sentido da frase. Quando eu li a afirmativa III eu pensei: "Bom, se estivesse escrito 'não depende' a frase estaria correta; no entanto, a construção no plural a deixou sem sentido, razão pela qual está errada". Enfim, não sei se o erro foi da banca, que transcreveu errado, ou da pessoa que incluiu aqui no site...

  • FALTOU uma conjunção na assertiva III.  

  • Essa nem o JAS acertaria!

  •  assertiva III não está incorreta???? sabe-se que  há certos parâmetros econômicos e políticos que devem ser respeitados para o exercício da democracia (Di Pietro que o diga).

  • A assertiva III, conforme a colega postou, é cópia da obra de JAS. Contudo, a omissão da palavra "apenas" muda todo o sentido da afirmação, tornando-a errada! Senão vejamos:

    Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem ( APENAS) do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.  Tentem ler com e sem a palavra "apenas" e vejam como muda o sentido!

    É necessário sim o reconhecimento formal de certos direitos individuais, a fim de dar-lhes maior garantia, mas só ele não é suficiente para efetivá-los. FCC, só Jesus na causa... 

  • Entendi exatamente da maneira como o  VINICIUS explicou, conforme abaixo:

    "Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto). 

    Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade)."
    Bastante lúcidos os esclarecimentos do colega.
  • O item III é místico e esotérico.

  • Fica difícil quando o examinador come palavras que mudam todo o sentido. No item III o examinador pretendeu utilizar o que foi dito no livro do José Afonso. Contudo, no livro está assim: "... não depende apenas do reconhecimento formal..., mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer..."

    É evidente que as modificações propostas pelo examinador modificaram o sentido do que foi dito pelo José Afonso. 

    ... que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    Segundo José Afonso, o reconhecimento formal de direitos e a vigência de condições econômicas fazem parte do processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão... 

    Enfim, paciência né, com o examinador trapalhão...

  • Se é pra citar o trecho do livro, porque raios não colocam exatamente como está lá?

    "... direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício”.

    Escrito desta maneira é compreensível.

  • Estranha a questão, pois se fala em "democracia que o Estado de Direito realiza". E o trecho de José Afonso da Silva refere-se, expressamente, a "democracia que o Estado Democrático de Direito realiza".

    Conceitualmente, de acordo com a melhor e atualizada doutrina, Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito.

    Questão passível de recurso.


ID
125968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O princípio da soberania popular comporta, segundo o brilhante magistério de J.J. Canotilho, cinco dimensões, historicamente sedimentadas. São elas: a) o domínio político não é pressuposto e aceite, carece de justificação, necessita de legitimação; b) a legitimação do domínio político só pode derivar do próprio povo e não de qualquer outra instância “fora” do povo real (ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem democrática; c) o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do poder, o que significa: (i) de forma negativa, o poder do povo distingue-se de outras formas de domínio “não populares” (monarca, classe, casta); (ii) de forma positiva, a necessidade de uma legitimação democrática efectiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir; d) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio; e) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais “as decisões” e as “manifestações” de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes. http://blogdoscheinman.blogspot.com/2009/06/um-breve-conceito-sobre-o-estado.html
  • Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas.
  • Só não consegui entender o trecho " têm o intuito de impor limites".


    Seguem as minhas considerações:




    Sabemos que o constitucionalismo nada mais é do que a luta do povo para a garantia dos seus direitos através da limitação do poder do Estado

    Uma primeira corrente doutrinária defende que os direitos de quarta dimensão seriam aqueles decorrentes da evolução da ciência, como a clonagem, manipulação genética, transgênicos. Mas esta tese vem perdendo força ultimamente. A corrente doutrinária que vem ganhando destaque afirma que os direitos de quarta dimensão estariam ligados à democracia e ao pluralismo, que remonta aos direitos das minorias no aspecto político.



    Podemos sintetizar dizendo que os direitos de quarta geração seriam a democracia e o pluralismo, decorrentes da globalização política, relacionando-se com os direitos das minorias. Contudo, como dito anteriormente, há discussão acadêmica e o tema está longe de tornar-se pacífico. Se não há consenso quanto aos direitos de quarta dimensão, parece exagero já se partir para uma quinta dimensão dos direitos fundamentais, embora o tema já esteja iniciando na doutrina. Tratar-se-iam dos chamados direitos transnacionais, algo que deve ser buscado pelos Estados em conjunto no plano internacional. Paulo Bonavides classifica o direito à paz como um direito de quinta dimensão, algo a ser buscado pelos Estados em cooperação.



    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE PEDIA A QUESTÃO :(

  • Trata-se de questão que trabalha a ideia de que "a democracia não pode ser uma ditadura da maioria."

  • 1-legitimação

    2-dominação popular

    3-titularidade do povo

    4-livre arbítrio popular

    5-constitucionalização

  • 4ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio;

    5ª) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes.

     

    Pergunda:  A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

     

    Fala sério! Pode-se inferir qualquer coisa desse texto, menos o que foi cobrado na questão. Era mais fácil perguntar, DE ACORDO COM O ELABORADOR DA QUESTÃO, ou talvez "Com base no PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR". 
    Nem mesmo Canotilho interpretou o texto dele (restringindo ou ampliando) mas o examinador tratou de fazer isso e de dizer que está na quarta e na quinta dimenões. O pior é a fundamentação dos colegas aqui... Sequer se referem ao texto quando publicam suas respostas e fundamentações. 

     

    "Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas."

    Se isso tudo está nestas duas últimas dimensões eu desisto dessa vida ingrata...Que viagem!
     

  • A cespe cobrou o conhecimento da obra desse jurista apesar de não estar no edital

    Deveria ser anulada? Sim! mas é a Cespe...

  • Questão complexa e de alta densidade filosófica, não só sobre o texto em si, mas também a interpretação que se exige dele.

    a 4ª e 5ª dimensões mencionadas estão contidas nesses trechos:

    4ª) de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir;

    5ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática desse princípio

    Percebe-se que a 4ª dimensão diz basicamente que "o poder constituído deve satisfações ao povo", enquanto a 5ª dimensão diz que "a soberania do povo deve respeitar os princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, etc etc". O que se está dizendo, portanto, é que há limites sim tanto para o poder constituído quanto para a soberania popular, que não podem, por um lapso imediatista, instituir uma "ditadura da maioria" onde a força dos números legitimaria qualquer atrocidade.

  • Basicamente é uma corda bamba o que foi feito com a ideia de Montesquieu, pois os três poderes foram criados justamente para frear o poder absoluto do governante, bem como frear os excessos vindos do povo que por vezes pensa de um jeito e por vezes de outro. Ainda sim não deixa de ser fascinante como tudo se equaciona.

ID
125971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.Na hipótese de tentativa de restrições das garantias judiciais fundamentais da cidadania, se faz premente que os profissionais e estudantes de direito iniciem imediatos e fortes movimentos de resistência para impedir e frear a volta do totalitarismo ou ao autoritarismo, às ditaduras e ao absolutismo, ou ainda a implantação do Estado de Policia. A expansão de conceitos contrários às garantias fundamentais do indivíduo é ameaça latente, através de falsos projetos funcionalistas ou organizacionais – do tipo direito penal expansionista -. Se não houver resistências a estas propostas demagógicas a paz, o equilíbrio social e a justiça penal estarão em sério perigo (Ver Carta de Princípios contra o Direito Penal do Terror, de 20 de maio de 2003– USP, Universidade de São Paulo, firmada por juristas, professores e corpo discente).
  • ERRADO

    Para exemplificar:

    A França vive as revoltas dos excluídos. Pobreza, discriminação, falta de perspectiva social, péssimas condições de vida, alto índice de desemprego em meio a uma sociedade consumista formam o manancial de ingredientes explosivos. Parece que estamos falando do Brasil. Mas, por que aqui não há revoltas similares? Seria o nosso estado de polícia mais sofisticado ou eficiente do que o francês?
    A exclusão, nas cidades brasileiras, é explícita. As comunidades (nome politicamente correto para designar favelas), muitas vezes, estão incrustadas em bairros nobres. “O neguinho vê por cima do muro” (Racionais MC). Mesmo assim, nossos favelados não reclamam da falta de hospitais, seguridade social, lazer, escola, transporte etc. e, ainda, pagam impostos. Em Paris ou Lyon, ao revés, não se vêem pobres ao lado dos ricos. Vivem fora do anel periférico. Têm melhores condições sociais. Mas, lá há distúrbios nos moldes de Los Angeles, EUA (LA Riots, 1992).
    O nosso estado de polícia é mensurável. Efetivamente castiga e ensina aos súditos a serem pacíficos e a se submeterem ao Estado paternal. Entretanto, o estado de direito não existe para essa parcela discriminada da população. Impossibilita-se a constituição de uma visão fraterna, horizontal da sociedade. Só se permite e se estimula a visão vertical. Os excluídos não se reconhecem como tais, raríssimas exceções: grupos de Rap, movimentos sociais politizados ou quando fecham avenidas e ateiam fogo em ônibus em resposta às agressões policiais.
    O estado de direito e o estado de polícia agem antagonicamente. Naquele se perseguem as soluções para as causas dos problemas e se limita o poder, nesse há pura repressão dos conflitos se reforçando o poder vertical arbitrário (Nilo Batista). De forma que, se o favelado permanece na favela, não há risco de conflito. Aqui se aceita isso; na França, não.
    Não é o nosso estado de polícia mais eficiente ou melhor. Ocorre é a inexistência do estado de direito para os excluídos. Ou seja, ser excluído francês é ter a possibilidade de experimentar parte do estado de direito, mas não todo.
    O estado de direito e o estado de polícia co-existem tanto aqui como na França. Mas, lá se pressupõe ser assegurado a todos o acesso ao estado fraterno. No Brasil, o povo habituou-se a ter apenas o estado de polícia porque nunca experimentou o estado de direito, que não lhe pertence. Os nossos outsiders (Howard Becker) não são discursivos, são reais

    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/colapso-frances-o-nosso-estado-de-policia-e-mais-sofisticado/21398/
  • ERRADO - um estado policial não é um estado democrático.

    "Chama-se de Estado Policial ao tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. O Estado Policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia, embora não exclusivamente." Referência-http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • O Estado de Direito = o Estado de poderes limitado. É aquele em que o poder público não pode tudo, podendo somente aquilo que a Lei e a Constituição prevêem.
    Estado de direito é o contrário de um Estado Absoluto, ou Estado Policial, onde o poder público pode tudo.
  • O Estado policial é justamente ao contrário do Estado democrático de Direito. Nele o Estado está onipresente fiscalizando o cidadão o tempo todo como num big brother. Uma das críticas ao poder do Estado é justamente essa: ele tem a capacidade de constranger o cidadão por meio da força, já que é o único que detém a violência legítima. Portanto, o Estado de polícia (alguns dizem que na China temos um Estado Policial) jamais pode ser confundido com o Estado democrático de Direito, pois neste, o cidadão tem o direito de abstenção do Estado, o que não ocorre no Estado policial. A Alemanha nazista é o maior exemplo de Estado policial recente. Fernando Gama


    Abstenção do Estado - é o Estado deixar de intervir, de opinar, de não participar voluntariamente de qualquer escolha ou deliberação. É o Estado não exercer o direito do voto, é o Estado não optar por escolher livremente o seu candidato numa eleição, é o Estado renegar(abdicar) o seu direito de escolha de seus governantes


    Eu, ainda, complemento com o comentário abaixo já citado pelo colega:

    Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.
  • Graças ao debate gerado pela Operaçã Lava Jato eu sei o que é Estado de polícia.

  • Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. Não é democratico.

  • Já dava para marcar como errada com base na primeira frase: "conceito DE povo".

  • Estado policial é como se fosse as ditaduras sul-americanas, gente.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

  • Governos comunista tendem a ser Estado Policial, já que tomam as esferas de Poder e controlam a vida da população.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

    Gostei

    (34)

    Reportar abuso

  • Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

    Estaria correto se:

    Quando o texto afirma que o povo necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual não constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.


ID
127558
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.
  • a)ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)b)CORRETOc)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública internad)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governoe)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
  • A idéia da divisão de funções em diferentes ''Poderes'' constitui uma descentralização política, mas em nada interfere na soberania de um Estado, que é una e indivisível. 
  • Dica:

    REGIME DE GOVERNO
     (ou sistema) de governo,  como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista. 
    FORMAS DE GOVERNO, 
    como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.        


    Gravem isso!

  • A ESAF adora fazer isso: dá o conceito certinho mas nomeia errado. no caso da questão D fala bonito do presidencialismo e diz que é uma FORMA de governo, quando é um SISTEMA.
    Por isso, tirei da net esses conceitos para não esquecermos:
    O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo. A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia. Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado.
    Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.
    (FONTE: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/12/regime-forma-e-sistema-de-governo.html)
  • Para complementar a leitura:

    O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.

    O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.

    O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

    O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.

  • Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

  • Gab. B

    O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.


  • quem puder, indica para o professor comentar

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional. 

    E a União (pessoa jurídica de direito interno)  representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. 

    O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.

    Bons estudos a todos!

  • Correta: Letra B

    A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.

    B) Correto.

    C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.

    D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.

    E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. O poder político é uno e indivisível, sendo possível falar, portanto, em uma unidade. Entretanto, a adoção do princípio da separação dos poderes não afasta e nem colide com essa característica. 

    Assertiva “b": está correta. Conforme MASSON (2015, p. 494), no que diz respeito ao Estado Unitário, em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia, a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    Assertiva “c": está incorreta. Há uma diferença entre União e República Federativa do Brasil, que são pessoas jurídicas distintas. A República Federativa do Brasil, entidade soberana (e não meramente autônoma como a União) é pessoa jurídica de direito público internacional, enquanto a União é pessoa jurídica de direito público interno.

    Assertiva “d": está incorreta. A forma de governo é a república, sendo que o presidencialismo, na verdade, é o sistema de governo. Enquanto o Chefe de Estado tem sua atuação no âmbito da relação com outros Estados, o Chefe de Governo atua nos assuntos de âmbito interno.

    O Brasil constitui uma República Presidencialista na qual o Chefe de Governo e de Estado se unem na mesma pessoa.

    Assertiva “e": está incorreta. Essa definição, na verdade corresponde à forma de governo. Segundo MASSON (2015, p. 819) O sistema de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo, e não pode ser confundido com a forma de Governo, que é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • GAB B

    Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

  • Estado unitário não tem:

    repartição regional de poderes autônomos.

    ----------------------------------------------

    Estado unitário tem:

     

    descentralização administrativa do tipo autárquico

     

  • Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira.  Obrigada Arthur!

     

    a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)

     

    b)CORRETO

     

    c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna

     

    d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo

     

    e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados


ID
132757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretamente anulada.A Constituição Federal considera cláusula pétrea o rol que consta no art. 60, § 4º:"§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais."Quanto à forma republicana de governo, esta não é cláusula pétrea EXPRESSA. Porém, recentes decisões do STF entendem que a República é uma cláusula pétrea IMPLÍCITA. Portanto, eis a razão da anulação.:)
  • A REPÚBLICA É UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA. DEPOIS DO PLEBISCITO QUE ACONTECEU EM 1993 A REPÚBLICA SE TRANSFORMOU EM UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.
  • Fundamentação da banca ao anular:"A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item. "
  • Se a questão estivesse desse jeito:

    "De acordo com a CF, a forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea."

    Não seria possível anular a questão.

  • BOA NOITE COLEGAS...

    CONFORME O PROF. PEDRO LENZA, A REPÚBLICA COMO FORMA DE GOVERNO, É PRINCÍPIO SENSÍVEL COM BASE NO 34, VII, "a".

    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16ª EDIÇÃO, PÁG.1262 (4º PARÁGRAFO).

  • A questão tratou a cláusula pétrea  de uma maneira genérica, ocorre que a República é considerada como uma cláusula pétrea implícita, talvez esse seja o argumento para anulação da questão.

  • Segundo a CF, a forma de governo e o sistema de governo não são cláusulas pétreas, pois bastaria ter um novo plebiscito, seguido de uma EC para que adotasse outro sistema ou forma de governo.

    ENTRETANTO, de acordo com o STF, a forma de governo e o sistema de governo são cláusulas pétreas implícitas, devido a revisão constitucional que ocorreu 5 anos após a promulgação da CF, e lá definiu a forma de governo e o sistema de governo, o que foi definido que seria república presidencialista.


ID
139075
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;A dignidade da pessoas humana, enquanto vetor determinante da atividade exética da CF/88, consigna um sobreprincípio, ombreando os demais princípios constitucionais. Quando o texto maior proclama a dignidade da pessoa humana, está consagrando um imperativo de justiça social, um valor constitucional supremo. A dignidade humana reflete um um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio do homem. Seu conteúdo jurídico interliga-se às liberdades públicas, em sentio amplo, abarcando aspectos individuais, coletivos, políticos, sociais do direito à vida, dos direitos pessoais tradicionais, dos direitos metaindividuais, dos direitos econômicos, dos direitos educacionais etc.Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bullos
  • É fundamento do República federativa do Brasil e consagra o Estado como uma organização centrada no ser humano, afastando o predomínio das concepções transpessoalistas de Estado em detrimento a liberdade individual. Vários valores constitucionais decorrem da Dignidade da Pessoa Humana: direito à vida, à intimidade, à honra...É o reconhecimento de duas posições jurídicas: direito de proteção individual e dever de proteção igualitário. (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • Para ajudar a memorizar os fundamentos do artigo primeiro da CF/88....

     

    SO CI DI VA PLU

     

  • Os princípios fundamentais, por terem um caráter aberto, polissêmico e pouco densificado em seus conteúdos precisam ser concretizados ao longo do próprio texto constitucional, e isso se dá através do chamado "processo de esclarecimento" (Marcelo Novelino). Diante disso, precisam ser densificados para alcançarem efetivação prática pelo próprio texto e em normas posteriores.
  • Quanto à afirmativa "a":

    O direito subjetivo (em contraposição a direito objetivo, que é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor) é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais (é uma faculdade).

    Relativamente à pessoa, tem-se o direito subjetivo público quando a pessoa da qual se exigir for de direito público. E o direito subjetivo privado, se a pessoa contra a qual o exercemos for de direito privado.

    O direito subjetivo público divide-se em direito de liberdade, de ação, de petição e direitos políticos.

     

     

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2963/Licoes-preliminares-sobre-o-direito-subjetivo

     

    http://www.coladaweb.com/direito/direito-objetivo-e-subjetivo
  • A dignidade da pessoa humana é:
    1) fundamento - no sentido de servir como diretriz para aplicação e interpretação de normas;
    2) princípio - impor aos poderes públicos a proteção da dignidade e a promoção dos valores, bens indispensáveis a uma vida digna.
    (Marcelo Novelino). 
  • Miguel Reale chama a Dignidade Humana de SUPER PRINCÍPIO,  o que da a idéia de que os outros dela decorrem, sendo especificações de seu conteúdo abstrato e pueril.
  • Tentando responder a pergunta da colega, descartei a assertiva "d", por que não é suficiente para a realização da dignidade da pessoa humana o respeito aos direitos individuais clássicos. Como dispõe a assertiva "b", a dignidade da pessoa humana, além de fundamento da república, é princípio constitucional estruturante. Sendo assim, a dignidade da pessoa humana é muito mais do que apenas o respeito aos direitos individuais clássicos. 
    Espero ter ajudado. Bom  estudo a todos! 


  • Desabafo:

    PROVA PARA DEFENSOR é de LASCARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR!!!
  • Não achei o comentário do Osmar inútil! Pelo contrário! bom o macete! valorizo as  pessoas que gastam o seu tempo escrevendo aqui com o objetivo de ajudar ao próximo! 
  • Tem gente arrogante nesse mundo...

  •  A Dignidade da Pessoa Humana possui elevada DENSIDADE NORMATIVA, e pode ser visado, por si só, e independente de regulamentação como fundamento de decisão judicial. Além de possuir EFICÁCIA NEGATIVA, invalidando qualquer norma com seja conflitante.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • A dignidade da pessoa humana é o princípio de maior grau axiológico (maior valor) da CF, ele norteia toda a Constituição.

  • O erro da letra A) é ela não está escrita numa norma-regra, e sim numa norma-princípio.

    Normas podem ser: Regras x Princípios

    Regras são concretas, definem condutas

    Princípios são abstratos, definem diretrizes

    O próprio TITULO I fala, "princípios fundamentais"

     

    Bons estudos!

  • Por que não pode ser a letra c) e a d)?

  • A) INCORRETO. É expresso numa norma-princípio. 

     

    C) ÍNCORRETA. É uma norma-princípio. Não norma programática.

     

    D) INCORRETA. É bem mais profunda a dimensão do princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    E) INCORRETA. Não é um conceito extremamente vago. É um conceito extremamente amplo. Por ser fundamento da República Federativa do Brasil não deve ser evitado em demandas judiciais, pelo contrário. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.


ID
144019
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RESPOSTA: AArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:- construir uma sociedade livre, justa e solidária;- garantir o desenvolvimento nacional;- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.NÃO CONFUNDIR COM:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição* ENTRA A UNIÃO*EM AMBOS NAO POSSUEM TERRITÓRIOS!
  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional

    TODAS AS AFIRMAÇÕES ACIMA ESTÃO CORRETAS  (VEJA COM DETALHES ABAIXO)

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • a II estaria errada pois não fala em representantes ELEITOS.

    Deveria anular.

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Essa questão está errada !

     

  •  Concordo com o Marcos! A questão está errada... (afirmativa II): Representantes ELEITOS.

     Isso, na hora da prova ia dar um problema sério na hora de escolher as corretas. 

     Essa questão deve ter rendido muitos recursos, creio eu!

     E, as vezes, a organizadora ainda tem a cara de pau em dizer que a questão está correta!

    Pelo menos, tal erro foi visto aqui.

     

  • Segundo Gustavo Barchet  "... que o exerce por meio de representantes ou diretamente ..." sem ELEITOS  esta errado ... como não tem a alternativa I e III a questão certa é a letra B ou a D.
  • Também achei estranho porque fui na alternativa (E) . Constituem objetivos fundamentais da República: Construir uma sociedade livre justa e solidaria; garantir o desenvolvimento nacional ; E TAMBEMMM..........Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem a todos sem preconceitos de origem, raça,sexo,cor,idade e quaisquer outros tipos de descriminação.
    A questão acima não foi formalizada por completo.

    Na outra questão deverá se observar : Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
  • O item III não é fundamento da CF e sim Objetivo Fundamental!

    O item II não está de acordo com a CF onde consta que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representates ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    O item I creio que não seja princípio fundamental pois no art. 1º da CF ele fala do que é formada a RFB e do que é constituída e depois informa quais são os fundamentos. "SOCIDIVAPLU"

    No entanto na minha visão está questão deveria ser anulada!

    Att.

    Bruno Jorge
  • Bruno Jorge, a questão III fala exatamente em objetivos fundamentais, portanto está correta.
    Já a questão I é sim princípio fundamental da república federativa do Brasil, sendo que o socidivaplu diz respeito aos fundamentos da república federativa do Brasil.
  • RESPOSTA CORRETA : LETRA A

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS
  •    Pessoal, não obstante os ótimos e corretos comentários tecidos até o momento, eu sinceramente não vejo o erro citado pelos colegas na alternativa II,  de acordo com o que foi pedido no enunciado. Frise-se que ao afirmar isto, não estou dizendo que a omissão do termo ELEITOS não faz diferença alguma em certas ocasiões.
       Um fato importante, e do qual não podemos fugir, é que temos que conhecer a banca examinadora e visualizar as questões segundo seus costumes. Infelizmente não há escapatória nesse sentido e nós que dependemos da aprovação temos que nos submeter a isso.
       Na questão em comento, não há em qualquer momento menção expressa ao ditames do texto da CF/88. Somente neste caso a FCC consideraria a alternativa II como incorreta. É assim a FCC procede sempre que quer amarrar o exposto na questão à letra da lei.
       Portanto pessoal, esse comentário foi mais uma maneira de tentar ajudá-los a enfrentar questões FCC como um todo, do que esclarecimentos da questão em si. Ou entramos no jogo da banca ou, infelizmente, ela nos põe fora dele.

    Bons estudos para todos!
  • Do Art. 1 ao Art. 4 - Todos são princípios fundamentais.
    OBS: Todo fundamento é um princípio fundamental, mas nem todo princípio fundamental é um fundamento. Portanto  os fundamentos são:

    I  - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabaho e da livre iniciativa;
    v  - o pluralismo político.
  • CESPE comumente tem essa postura de aceitar a assertiva II como sendo correta, já a FCC é o contrário, fiquei surpreso.

  • Por bom senso é obvio que a II está correta, o problema é que as bancas não tem bom senso, 90% das vezes cobram literalidades absurdas, assim treinando os candidatos a marcar errado ao menor sinal de omissão, ai quando aparecem questões como essa todo mundo erra.

    A alternativa A esta correta pelo bom senso, não pela tradição da FCC.
  • Entendi o que vcs disseram.

    Mas a FCC nao vai pelo que esta exatamente escrito, vc precisa entender e nao decorar, quem decora  se da mal nessa banca.

    Principios fundamentais é o genero, fundamentos, tripartiçoes dos poderes, objetivos fundamentais e as relaçoes internacionais são especies.
    As especies sempre faz parte do genero.

    Se disserem principios fundamentais, inclui tudo, se disserem fundamentos, dai sao so os fundamentos mesmo.

    Uma dica:

    Quem vai fazer alguma prova da FCC, preste atençao no significado e nao nas palavras, se eles trocarem as palavras e nao mudar o sentido, esta certo.   Se essa palavra mudar o contexto, esta errado.

    Espero mesmo ter ajudado.
  • É pessoal acertiva II ficou um pouco confusa, mas vamos nos atentar ao significado das coisa e não nas palavras soltas. 

    Temos q estudar de acordo com a banca examinadora

    Sucesso a todos !
  • Trata-se da "Letra fria"!!!!

    Conforme os demais colegas, a assertiva II é totalmente infeliz, uma vez que nos leva a entendê-la como errada. Esses representantes são, por nós cidadãos, eleitos. Portanto, a banca não deveria omitir esse termo. A sua vaguidade sugere, por exemplo, que esses representantes podem ser escolhidos, por mais que saibamos que são eleitos........

    Achei essa assertiva um "nojo" :-)
  • Pessoal, tem que saber fazer a questão de acordo com o estilo da Banca. 
    Eu também julguei a assertiva II como errada por não estar completa.
    Mas, pessoal, estamos fazendo prova. Não devemos discutir com a banca na hora da prova.
    Tem alguma alternativa dizendo que "I e III estao certas"? Não! 
    Além do mais, não essa questão não é texto de lei. 
    A questão é fácil, mas tem "erros" como a FCC costuma cometer, só não tentem brigar com a banca na hora da prova.
    Joguem o jogo dela, o que importa é aprovação (eu acho!) e não doutrinar os examinadores!!

  • "II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição". Apesar de render muitas discussões a respeito de caber recurso ou não para essa questão, observem que o enunciado da questão informa que o candidadato considere as afirmações sobre os princípios fundamentais da CF. O enunciado não diz que está expresso no texto constituicional os itens a serem analisados.
  • Gabarito A .

    Arts. 1 e 3 da CF

  • O que a banca tentou fazer e parece que conseguiu, é confundir o candidato através do enunciado da questão. Ela anuncia que as assertivas a seguir são relativas aos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, ou seja, poderá ser abordado todo o conteúdo do TÍTULO I: Art.1º Fundamentos, Art.2º Autonomia dos poderes, 3º Objetivos fundamentais e 4º Princípios que regem as relações internacionais.

    Muitas pessoas ao interpretarem o enunciado, entenderam  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS como os FUNDAMENTOS expressos no Art.1º. Logo nas assertivas I e II estão previsões do artigo em questão, porém, a assertiva III, colocou uma previsão do artigo 3º, o que confundiu o candidato, uma vez que não se confrontou os Fundamento do Art.1º com os Objetivos do Art.3º.

    Quanto à dúvida causada pela assertiva II, considerei-a como correta. A supressão da palavra ELEITOS, no meu entendimento, não alterou o sentido do parágrafo único do Art.1º, pois todo  PODER REPRESENTATIVO se dá através de ELEIÇÕES. 


    Portanto, o gabarito está correto, letra A.



  • "Considere as seguintes afirmações..." eu não havia percebido a mudança no texto da lei, entendi através dos comentários, mas creio que o enunciado explicita que é para você considerar se todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição, ai você se pergunta:
    -todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição?

    -sim ou não? a resposta é sim, seria não se disse que os representantes não serão eleitos ou serão escolhidos.
    E se disse que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos pelo povo ou diretamente, nos termos da Constituição? como voce iria "considerar a afirmação" acima?
  • Realmente,o que complicou nessa questão foi essa falta do Representantes "eleitos" .

  • Quando cai uma questão confusa como essa os professores do QC não comentam. Por que será, hem?

  • Eu errei mas essa questão está horrivel e mal formulada. Se fosse no CESPE incompleta nao seria erro e poderia marcar I, II, III assertiva letra A, mas tendo alternativa na letra D - III; que está correta e completa ao meu ver e foi onde eu marque e errei, eu sabia que ia errar. Mas gostaria  de saber qual o critério. Ou se foi anulada.

  • Questão lixo!

  • A falta do Representantes "eleitos"... na questão III deixou a questão confusa, pois não se sabe se quer a literalidade da letra, já que é visível que todas estão certas, caberia recurso.

  • Pensei se são representantes, entende-se os eleitos. Não vi nada de mais nessa!

    Letra A


ID
147853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais podem ser positivados ou nãopositivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    O princípio da proporcionalidade não está positivado expressamente na Constituição Federal.

    Paulo Bonavides denota que a proporcionalidade pode não existir enquanto norma geral de direito escrito, mas existe como norma esparsa no Texto Constitucional. A noção mesma se infere de outros princípios que lhe são afins, entre os quais o princípio da igualdade, sobretudo em se atentando para a passagem da igualdade identidade para a igualdade proporcionalidade.

    Embora não haja sido formulado como 'norma jurídica global' , flui do espírito que anima em toda extensão e profundidade o §2º do art. 5º, CF.

    Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • De acordo com o professor Marcelo Novelino o principio da proporcionalidade seria:

  • Principio implícito: Não está expresso na CF, é um princípio implícito. Para uma parte da doutrina este princípio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais. Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do princípio do estado democrático de direito (art. 1º da CF). *Uma terceira corrente (entendimento do STF, influência da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.
  • § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” (Súmula Vinculante 25) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.
  • * Ao que parece, ocorreu um erro ao enviar o meu comentario anterior.

    De acordo com o professo Marcelo Novelino o princípio da proporcionalidade seria ímplícito, pois,  não está expresso na CF.

    Para uma parte da doutrina este principio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais (os Direitos Fundamentais foram criados para proteger os indivíduos dos arbítrios do estado, se a CF consagra esses direitos significa que o estado não pode praticar um ato desproporcional ou desarrazoado).

    Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do principio do estado democrático de direito (art. 1º da CF).

    Uma terceira corrente (entendimento do STF, influencia da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.

  • Princípios Federativo e Republicano logo no artigo 1º é possível encontrá-los ("A República Federativa....") e em vários outros dispositivos constitucionais eles aparecem expressos. Também nesse artigo primeiro o Estado Democrático de Direito é previsto ("...constitui-se Estado Democrático de Direito..."). Isso nos mostra a riqueza os quatro primeiros artigos da Constituição Federal e a bagagem principiológica que carregam.

    Quanto ao due process of law ou Devido Processo Legal está expressamente previsto no famoso artigo 5º, LIV ("Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"), princípio riquíssimo que não poderia deixar de constar na Carta Magna após o negro período ditatorial do qual imergíamos.

    Logo, vê-se que a proporcionalidade não está previamente expressa, embora também constitua base da formação constitucional.

  • Há na Constituição tanto as normas consistentes em princípios como as em regras, bem como a existência de princípios implícitos. Estes decorrem da característica da Constituição “representar um sistema aberto, onde devem se refletir os valores fundamentais partilhados por determinada comunidade, extraindo-se “norma mesmo onde não haja texto”.

    Obviamente, a descoberta dos princípios implícitos requer um esforço interpretativo que, com o passar do tempo, vai cristalizando os contornos valorativos deles por meio principalmente da doutrina e da jurisprudência, reconhecendo-se atualmente como princípios implícitos os da “proporcionalidade, da presunção de constitucionalidade das leis, da interpretação conforme à Constituição, da motivação dos atos administrativos, do efeito retroativo nas decisões no controle de constitucionalidade das leis, entre vários outros”, como noticia Sarmento.

    Fonte: Otávio Calvet citando Daniel Sarmento, em: “Direito ao lazer nas relações de trabalho.” LTr, 2006, p. 31

  • Acrescentando um pouco às boas respostas dos colegas, seguem previsões expressas na CF dos demais princípios mencionados na questão.

    a) o federativo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    b) o republicano.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    c) o estado democrático de direito.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    d) o devido processo legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     
  • Resposta correta ( e )

    O principio da proporcionalidade não esta escrita na CF,mas é deduzido de acordo com os artigos de lei que agregam esta condição.
  • (TCU 2012) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito Certo

    Comentários do professor Cyonil Borges:

    Para a banca o item está CERTO, mas, a meu ver, o gabarito merece reparos.

    No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.

    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.

    Então, Professor, por que o Senhor acha que a questão merece reparos? Explico.

    Além dos princípios expressos na CF, a Lei 9.784/1999 (Lei Federal de Processo Administrativo) introduziu [POSITIVOU] outros princípios, agora também de forma expressa. Abaixo o art. 2º da Lei:

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,razoabilidadeproporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O grifo não consta do original, servindo-se para esclarecer que os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade acham-se, atualmente, positivados em nossa ordem jurídica.

    Pra ser ainda mais crítico, consigo visualizar outro erro no quesito. Perceba que a ilustre organizadora escreveu ?O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade?. O artigo definido ?O? está no singular, e a banca utilizou-se do conectivo ?OU? e, ao fim, esclarece que ?É UM?, ou seja, transparece a ideia de que proporcionalidade é sinônimo para a razoabilidade, e vice-versa.

    Na literatura administrativista não há um consenso sobre a amplitude entre os princípios, mas, majoritariamente, os doutrinadores sinalizam que são inconfundíveis entre si. A própria Lei de Processo Administrativo Federal os enumerou separadamente. Se fossem idênticos qual seria a lógica de reproduzi-los separadamente? Pleonasmo legislativo? Esse, portanto, seria um segundo erro. Se bem que não acho, sinceramente, que quem formulou o item se preocupou com isso!

    A redação da ilustre banca deveria ser a seguinte:

    Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são princípios não positivados constitucionalmente?


  • Para o prof. Leo van holthe, o P. da proporcionalidade pode ser deduzido do art. 5, LIV

  • Questões semelhantes:

    [Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: IBAMA, Prova: Analista Ambiental] O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional. Gabarito: CERTO.

    [Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: TCU, Prova: Técnico de Controle Externo] O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito: CERTO.

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade (E NÃO o federativo; o republicano; o estado democrático de direito; o devido processo legal)

     

    "O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

    Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.i

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.ii

    Complementando, a professora Fernanda Marinela assevera que embora referido princípio não esteja expresso no texto constitucional, alguns dispositivos podem ser utilizados como paradigmas para o seu reconhecimento, como, por exemplo, o artigo 37 combinado com o artigo 5º, inciso II e o artigo 84, inciso IV, todas da Magna Cartaiii".

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade

     

     

    CF/88. Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

    "(...) Então, vale a pena extrairmos abaixo um pequeno resumo dos conceitos do caput deste artigo:

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO

    Reconhecemos neste artigo os PRINCÍPIOS MATERIAIS ESTRUTURANTES da organização política brasileira: Princípio RepublicanoPrincípio Federativo,Princípio do Estado Democrático de Direito e o Princípio da indissolubilidade do pacto federativo".

     

    Fonte: https://constitucionalidade.wordpress.com/tag/principio-republicano/

     

    CF/88. Art. 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Art. 37 -  Princípios positivados ( Explícitos ) - Escritos na CF

     

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

     

    Princípios não positivados ( Implícitos ) - Não escritos na CF

     

    - Motivação

    - Razoabilidade e Proporcionalidade

    - Ampla Defesa e Contraditório

    - Isonomia ou da Igualdade

    - Continuidade do Serviço Público

    - Presunção de Legitimidade

    - Indisponibilidade

    - Supremacia do interesse do interesse público

    - Segurança Jurídica

    - Autotutela

    - Especialidade

    - Finalidade

     

    Correta letra E

  • Utilidade pública: Gabarito Letra E

  • Nossa... por favor, façam comentários breves, não fiquem copiando textos da internet, todos sabem que foram copiados. Façam comentários com suas palavras e sejam objetivos.

    Todos aqui querem responder a pergunta e ir para a próxima, se querem pesquisar e se aprofundar em relação ao gabarito da questão; coloquem em seus materiais particulares e não aqui.

  • Se não estivesse explicado o que era ''não positivado'' tinha lascado kkkk

  • Em relação ao comentário do colega. Os princípios da igualdade (art. 5º, caput), segurança jurídica (inciso XXXVI) e ampla defesa e contraditório (inciso LV) não estão positivados no texto constitucional? Deve estar falando da Constituição da Coreia do Norte.

  • Em 08/09/20 às 21:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/08/20 às 23:05, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 05/08/20 às 21:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 21/07/20 às 10:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 20/07/20 às 20:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/20 às 13:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/05/20 às 17:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade.


ID
166174
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

    Abaixo, a lista dos fundamentos da República Federativa do Brasil que constam na CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (eis a representação indireta a qual a alternativa faz referência) ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Erros das demais:

    a) O nome do fundamento é VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    c) Pluralismo político é um fundamento, não um objetivo. Os objetivos encontram-se listados no art. 3º da CF;

    d) A redução das desigualdades é um dos objetivos fundamentais e está no inciso III do art. 3º da CF. Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º;

    e)A CF realmente traz uma determinação de que o Brasil deve buscar a integração econômica com os países da América Latina, mas a questão viajou com essa história de mercado comum. Vejam o teor do que se encontra no art. 4º paragráfo único:

    "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

     

  • Sim, o erro da alternativa "e" é misturar nações sulamericanas com o art. 4º, parágrafo único, da CF que faz referência à América Latina (que compreende a América do Sul, exceto Guiana, Suriname e Belize, a América Central e o México).

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Complementando: A soberania direta se manifesta através de consulta popular, ação popular e lei de iniciativa popular

  • Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos. No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.

     

  • O colega Arão, acima, citou a AÇÃO POPULAR como item de soberania direta.
     O texto da constituição não traz a ação popular como item da soberania:

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.


    Contudo, achei textos na internet que citavam a ação popular como uma forma de soberania. E agora??? AÇÃO POPULAR é ou não é uma forma de soberania?


    obs.: "A soberania popular é exercida por sufrágio".
    SUFRÁGIO é o "Direito subjetivo (da pessoa) de VOTAR e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder representando o povo" (Dezen Júnior. Constituição Esquematizada)


    Parece-me que, segundo a CF/88, a SOBERANIA POPULAR está estritamente ligada à questão LEGISLATIVA (plebicito, referendo e LEI DE INICIATIVA POPULAR).
    Já a AÇÃO POPULAR está ligada à questão JURÍDICA de fato:

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

     :)
     

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO DIRETA: a soberania do estado exercida por meio representativo, na forma indireta, sem mandatários.

     



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-representacao-direta-a-soberania-do-estado-exercida-por-meio-representativo-na-forma-indireta-sem-mandatarios/86650/#ixzz22X6WRTKY

    O
    bs: Pra quem quer aprofundar no tema.
  • Penso que a alternativa B indicada como correta no gabarito (que diz que o " Estado brasileiro adota como um dos seus fundamentos a soberania popular" também está ERRADA. Explico:

    Quando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam o fundamento da soberania, eles dizem que a soberania (como fundamento da Republica Federativa do Brasil) "significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes" (pag. 94 da 7ª edição do Descomplicado). Foi exatamente por causa dessa explicação do que significa soberania que conclui que a letra B não era a resposta, porque o conceito de soberania como fundamento da RFB nada tem a ver com o conceito de soberania popular, noção lá de direitos políticos (art. 14 da CF)!

    Além disso, considerando a literalidade da lei, o inciso I do art. 1º só fala em "soberania", NÃO em "soberania POPULAR", que está no art. 14.

    Em virtude de tudo o que mencionei acima, marquei a letra A, mesmo sabendo que a CF fala mesmo é em "valor social do trabalho e da livre INICIATIVA" ao invés de "valor social do trabalho e do livre MERCADO". Mesmo assim, achei que "livre mercado" era um bom substituto pra "livre iniciativa"... Aí formou-se esse conflito!

    Mais alguem aqui que concorde comigo? Ou melhor, que discorde e me ajude a repensar meus conceitos e evoluir? :)

    Bons estudos a tod@s!
  • Marina Andrade, pensei a mesma coisa que você. Os autores VP & MA apenas falam da soberania como poder do Estado brasileiro.
  • Marina e Rogério,
    Vocês estão confundindo o conceito de soberania estatal com o de soberania popular.
  • Marina,

    Eu havia pensado a mesma coisa. Todavia, o termo "soberania", empregado no art. 1º da CF está em sentido amplo, daí poder dizer que qualquer forma de soberania, seja ela popular ou do Estado, constitui fundamento da República. Ou seja, se a questão dissesse: "O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania do Estado, que consiste, na ordem interna, ser superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes", a questão também estaria correta. Concorda?




  • Quando a banca resolve legislar, nunca sai coisa boa !

    Não tenho dúvidas que em oportunidade posterior a banca considere a questão errada.

    Concordo com o pensamento da Mariana, se livre mercado é diferente de livre capital, soberania não pode ser igual a soberania popular.

    NUNCA SERÃO !
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    Três aspectos são abordados da Soberania: DEFINIÇÃO, QUEM A MANIFESTA E O SEU TITULAR.

    "A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil...
    definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional)
    irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos,
    representando todo o povo brasileiro, povo este que é o 
    verdadeiro titular da soberania."

    Referência: 
    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

    Apenas reforça a idéia da titularidade da Soberania, ou seja, a "soberania popular" tratando neste momento de um dos aspectos da soberania, e não sua definição ou manifestação "soberania estatal"

  • Li muito rápido a questão, marcando letra A, quando marquei vi livre capital.

  • O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as relações internacionais da República brasileira (art. 4°).  

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e não do livre capital, são fundamentos da República.  Incorreta a afirmativa A.

    A soberania é um dos fundamentos da República e conforme o parágrafo único do art. 1°, da CF/88, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Correta a afirmativa B.

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República e não figura entre os seus objetivos. Incorreta a afirmativa C.

    A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República. Incorreta a afirmativa D.

    O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as relações internacionais da República brasileira. O parágrafo único do artigo determina que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Portanto, a Constituição faz referência à América Latina e não à América do Sul e indica o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações e ao um mercado comum de nações sulamericanas. Portanto, incorreta a afirmativa E. 

    RESPOSTA: (B)

  • Vamos juntos entender o assunto!

    Art. 1ª, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ...

    A noção de Estado Democrático de Direito está indissociavelmente ligada à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de produção capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade. Na busca pela conexão entre a democracia e o Estado de direito, o princípio da soberania popular se apresenta como uma das vigas mestras deste novo modelo, impondo uma organização e um exercício democráticos do Poder (ordem de domínio legitimada pelo povo).
    Portanto, o Estado Democrático se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública; visa, assim, a realizar o princípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana.
    Princípios fundamentais da CF/88

    - SOBERANIA
    Esse princípio subdivide-se em nacional e popular (direta e indireta). A SOBERANIA NACIONAL determina a não sujeição de um País a qualquer ordem que não derive de seu governo. Não deve o Brasil obedecer a ordens de quaisquer outros países, por exemplo, não deve se subordinar a nenhum outro organismo internacional. Além disso, soberania também significa a capacidade de estabelecer as divisões internas de competência. Já a SOBERANIA POPULAR é aquela que o povo exerce, sendo direta quando o povo o faz sem intermédio, dizendo o que realmente quer, como no plebiscito ou na iniciativa popular de leis. Por sua vez, será indireta quando exercida por meio de representantes eleitos democraticamente.


    OBSERVAÇÃO!!!
    Alguns autores defendem que a soberania, no contexto ora analisado, deve ser compreendida como soberania popular, isto é, como o reconhecimento explícito pela Constituição de que a origem de todo poder da República brasileira é o seu povo, e que a estrutura do Estado, dada pela Constituição, foi formada em atendimento a esse princípio.
    De fato, o conceito tradicional de soberania (mencionado por você, através da citação do prof. Vicente Paulo), como atributo do Estado, já está compreendido no próprio conceito de Estado, não sendo necessária, portanto, expressa menção à parte para entendê-lo como uma das bases do Estado brasileiro.

    Assim, podemos concluir que a posição da banca ESAF está correta.

    Resposta: letra “B”

    Bons estudos!!!

    Última edição por Thiago Freire; http://www.forumconcurseiros.com/forum/member/220085-thiago-freire às Tue, 28/08/12, 08:28 AM.

  • Marina, também pensei igual a você e marquei a letra A. Nas doutrinas que já estudei, o sentido de soberania também sempre foi apenas esse (soberania do poder do estado perante os seus administrados), sendo essa parte da "soberania popular" podendo ser encontrada no fundamento 'cidadania', que remete à ideia de sufrágio universal. 

  • b) O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode ser exercida de forma indireta ou direta, nos termos definidos na Constituição Federal de 1988.

  • Alternativa correta: Letra B, art 1 parágrafo 1 

  • Correta, B
     

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.


     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Votação Indireta - Por meio de votação nas eleições para a escolha de seu representante;

    Votação Direta – Por meio de:

    a – Plebiscito;
    b – Referendo;
    c – Iniciativa Popular.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

    bY Andre Aguiar

  • A) Errado . Livre capital não , livre iniciativa sim

    B) Correto

    c) Errado . O pluralismo político é garantido como um dos fundamentos da RFB

    d) Errado. É um princípio fundamental , porém não das relações internacionais , mas sim um dos objetivos da RFB

    E) Errado . Não é da América do Sul , e sim da América latina

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBCon Garra Erre Prouco

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

    PESCA COM LATINO 

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração política, econômica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Para mais macetes,

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ID
166645
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições em matéria de garantias constitucionais e de direitos fundamentais e assinale a alternativa correta:

I. Os direitos e garantias individuais podem ser suprimidos ou alterados somente pela ação do poder reformista do legislador constituinte, mas não pela ação do poder do legislador ordinário.

II. O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.

III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.

Alternativas
Comentários
  • III - A República Federativa do Brasil, que constitui um Estado Democrático de Direito, estabelece topograficamente em sua Constituição, através de seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do sistema constitucional, servindo de resguardo para os direitos individuais e coletivos, além de revelar-se um princípio maior para a interpretação dos demais direitos e garantias conferidos aos cidadãos.

    Por ser uma norma fundamental ao Estado, a dignidade da pessoa humana integra a Constituição Federal, com força de princípio de Direito.

  •  Alternativa CORRETA letra D. Comentando as assertivas.

    I - A idéia de Constituição é antiga e sua evolução no decorrer dos tempos identifica o aparecimento de um poder criador da Constituição. No desenvolvimento histórico acaba por adquirir textos que não podem ser alterados pelo Poder Legislativo ordinário; sua criação, requer uma atividade do poder constituinte originário, envolvido por uma Assembléia Nacional Constituinte.

    II - O legislador constituinte originário, estabeleceu limites ao poder de reforma do texto constitucional, assim, esse poder é absoluto, é limitado, porque é produto do Poder Constituinte derivado. Três são as limitações ao poder de modificação do texto constitucional: a) limitação temporal; b) limitação circunstancial; c) limitação material (expressa / implícita).

    Nos interessa a limitação de ordem material – Esta inibe a alteração do texto constitucional em face de determinadas matérias. Essas limitações podem ser expressas ou implícitas.

    Como exemplo, as expressa estão localizadas nas cláusulas pétreas – art. 60, § 4º da CF/88, senão vejamos:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Desculpem, mas acho que esta questão é passível de ANULAÇÃO. Vejam bem, o § 4º do art. 60 da CF diz que:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
     

    Pessoal, é TENDENTE A ABOLIR, e a questão fala só em deliberação. Deliberar pode! Portanto, o item II também está errado.

  •  Questão anulável, na minha opinião!

    Não houve afastamento do poder de deliberação no que toca à separação de poderes, mas afastamento do poder de abolir a separação de poderes. Outros assuntos que não representem a abolição da separação de poderes podem ser tratados pelo constituinte derivado.

  • Pessoal, vcs estão interpretando a letra da lei de forma tão literal que não estão parando parar pensar no que ela significa.

    A separação de poderes é cláusula pétrea, todos concordamos. Qualquer deliberação a respeito dessa separação resultaria no que? Aboli-la! Não existe um meio termo nesse caso. Não existe outra opção, ou há separação de poderes ou não há e o Constituinte Originário deixou bem claro que no caso do Brasil a separação deve prevalecer e pronto, logo não há que se falar em modificação, deliberação ou qualquer outra coisa aqui.

    A questão está correta, a meu ver ela não é passível de anulação.

  • A questão está perfeita. Não vejo motivo para pedir anulação.

     

    II - O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.

    4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Caros, leiam o dispositivo inteiro, a proposta de emenda sequer pode deliberar sobre os temas "petrificados".
    O constituinte originário afastou qualquer hipótese inicial, inclusive a discussão, de emenda sobre os referidos preceitos.
  • É vedada a discussão de propostas tendentes a abolir a separação dos poderes.

    Esse argumento (de que qualquer emenda sobre o tema seria nesse sentido) é absurdo. Poderia ser emendada a Constituição em seu artigo 2, que diz "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" para "Art. 2º São Poderes da União, independentes, harmônicos e complementares entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Onde estaria a inconstitucionalidade em reforçar a separação de Poderes, como expus?

    Repito, não é qualquer proposta que não pode sequer ser deliberada, apenas as que enfraqueçam a separação (o que não foi o caso).

    Questão anulável, sem mais.
  • Caro Alexandre,

    De acordo com o texto do Art. 60, a tripartição do poderes são considerados cláusulas pétreas e estas, portanto, não podem ser modificadas e nem complementadas. Nem de forma positiva e muito menos negativa.

  • Ser cláusula pétrea não impossibilita a aprovação de uma emenda sobre o assunto! Justamente por isso estudamos a ideia de preservação do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas, pois, se não houvesse sequer a possibilidade de discutir uma reformalação do assunto pelo poder reformador, sequer existiria a exigência de respeitar o núcleo essencial, sendo esse, até, o entendimento dominante e amplamente consagrado pela doutrina. A ideia da separação de poderes é manter o sistema de freios e contrapesos na repartição do exercício do poder, então uma modificação de transferência de uma determinada competência de um poder para outro com o objetivo, inclusive, de equilibrar melhor essas forças, não seria entendida como violação de cláusula pétrea.

    Sobre o art. 60, Novelino: "O dispositivo deve ser interpretado no sentido de impor a preservação do núleo essencial das cláusulas pétreas e não como uma vedação absoluta de alteração de seu texto (intangibilidade literal). Como exemplo, pode ser mencionada a legítima mudança introduzida no texto do dispositivo que consagra o princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16), embora se trate de clásula pétrea.". Sobre a separação de poderes propriamente dita: "Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartoção equilibrada de funções típicas e atípicas, visando a fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes".

    Então, da forma como foi contruída a questão é sim passível de anulação!


ID
167215
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Basta lembrar do famoso

     

       SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Nenhum dos comentários anteriores explicou a resposta. Alguem se habilita? Por quê não pode ser a letra "d", pois tb é fundamento?

  • De acordo com o professor Ingo Wolfgang Sarlet o princípio da igualdade "encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material". http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4143

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade.

    Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • Pelo princípio da isonomia todos devem ser tratados iguais, sem discriminações e diferenciações arbitrárias, ou seja, todos devem ser tratados como seres humanos.
    A dignidade é um atributo do ser humano e não um direito. É inerente à pessoa humana, ao gênero humano, a todo e cada ser humano sem exceção. Sendo inerente e comum a todos, torna-os iguais.
    Em termos de dignidade da pessoa humana todos são dignos de vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
  • Isonomia é o princípio da igualdade, está previsto no caput do Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" e no inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre da Dignidade da Pessoa Humana, já que o Brasil deve buscar uma vida digna e sem discriminações para seu povo.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Apenas acrescento ao dizeres já transcritos acima que, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas , também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece que são fundamentos A República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Tendo em vista que o princípio da isonomia está relacionado ao direito de todos de serem tratados de forma igual perante a lei, um direito individual do homem, entende-se que ele decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana. Correta a alternativa C. RESPOSTA: Letra C
  • O Princípio da Isonomia é conexão com a dignidade da pessoa humana, pois a livre iniciativa é um princípio de ordem econômica, como explicado a seguir: "O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173)".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


ID
169807
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.

Alternativas
Comentários
  • SOCIDIVAPLU (mnemonico para os fundamentos art1)

     

    V - o pluralismo político.

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.

    Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês.

  • Jus Brasil (Notícias)

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • O pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • SOBERANIA  deve refletir a vontade popular /  se reflete nas Leis e na CF.

    CIDADANIA  Garantem direitos fundamentais para o pleno exercicio dos direitos politicos.

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  Visa garantir direitos basicos inerentes a todos os seres humanos, são direitos inerentes a                                                                                  personalidade humana.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO Garante um campo de liberdade aos que arriscam-se a empreender. Limitação da intervanção                                                               do Estado como agente econômico.

    B

     

                  

  • O texto versa sobre o PLURALISMO POLÍTICO => pluralidade de ideias/opiniões
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa B.

    Alternativa B - CORRETA! A negociação constante entre grupos de interesses antagônicos e contraditórios reflete o pluralismo político como fundamento do Brasil.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa B

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa B.

    Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gab b! Pluralismo político: interesses contraditórios e antagônicos,


ID
170950
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta, com relação aos fundamentos da República Federativa do Brasil insculpidos no artigo 1º e incisos da Carta Maior:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Macete: SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Isso é prova para juiz ?????

    Como eu queria que fosse essa banca para o MPU ..........

    A não ser que na prova escrita, eles acabem com os candidatos,....aí..faz  sentido !!!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - Soberania;

    II - Cidadania;

    III - Dignidade da pessoa humana;

    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - Plurarismo Politico.

    Vale notar que o princípio da tripartição dos poderes não está no Art.1º, mas sim no 2º quando diz:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A liberdade, a igualdade e a fraternidade, apesar de não estar na CF/88 foram esses princípios que embasaram diversas revoluções significantes no Brasil

  • É o famoso SO|CI|DI|VA|PLU que todos aprendemos quando estamos começando a estudar Direito Constitucional.

    abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • SOCIDIVAPLUS

  • AS BANCAS SE OLHAM !

     

    A vunesp tem uma questão idêntica a esta. 

  • socidivap

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Uma questão dessa não cai mais. Já tem que está no sangue. Mamão com açúcar.

  • OBS: Os fundamentos são constituídos de palavras substantivas, já os objetivos são constituídos de verbos no infinitivo.

    FUNDAMENTOS:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SOCIedade DIGna VAloriza o PúBlico.

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    Criei essa frase. o que achou? rsrsr

    Meu Instagram: @lavemdireito

  • GABARITO E

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.


ID
173173
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o texto constitucional em seu artigo 1º:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MACETE para memorização: SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Alternativa "A" -

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

    Alternativas "B", "C" e "D".

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
    X - concessão de asilo político.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí Diego, SO CI DI VA PLU nessas bancas.....

    abraços e bons estudos a todos...

  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:    SO CI DI VA PLU
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Repetir o mesmo comentário - sem acrescentar nada - é brincadeira.

    • a) a garantia do desenvolvimento nacional.
      É Objetivo fundamental e não fundamento.
    • b) a não intervenção.
      É princípio das relações internacionais.
    • c) a defesa da paz.
      É princípio das relações internacionais.
    • d) a igualdade entre os Estados.
      É princípio das relações internacionais.
    • e) o pluralismo político.
      Correta, conforme 1º da CF88.
  • Macete para os fundamentos: So CI Di Va Plus. - pluralismo político.
  • Dentre as respostas acima, a única que enquadra no artigo 1 da constituição é a letra D ( Pluralismo Político ). Portanto, resposta letra D.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito letra E

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.
  • Tem tanto comentário igual aqui que é impossível não decorar!
  • pois é.. acho sinceramente que não é necessário colocar comentários iguais nas questões... mas sim colocar comentários q tragam algo novo, que melhorem o etendimento da questão. Não entendo a necessidade das pessoas de repetirem o que foi escrito anteriormente.  

    Amo as questões comentadas pela galera. me ajudam imensamente, mas foi só um desabafo quanto à falta de necessidade de repetições e repetições....

    Bons estudos!
  • Que mimimi mais chato..

    Todo mundo já devia estar cansado de saber que a prática da repetição leva à perfeição!

    Quanto mais você ler algo, melhor vai ser.

    Hahaha.

    Então parem de reclamar, não leia e vai pro outro comentário ou fique lendo todos que você vai dormir sonhando com isso e nunca mais vai esquecer.
  • A) Garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    B) Não intervenção - PRINCÍPIOS
    C) Defesa da paz - PRINCÍPIOS
    D) Igualdade entre os Estados - PRINCÍPIOS
    e) Pluralismo político - FUNDAMENTOS (CORRETA)
  • Alternativa E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode direito e tem como fundamento: 
    I- Soberania : Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
    II- Cidadania: pode ser entendida de dois sentidos - Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. È nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
    III-  dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro civel de nascimento e de óbito.
    IV- os valores socias do trabalho e da livre iniciativa: você é livres para exercer qualquer profissão, desde de que não tenha lei proibindo.
    V- pluralismo político: É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas mesmo que contrárias as ideias do governo.
  • As vezes a questão é tão simples,mas por falta de atenção erramos.Uma simples mudança no enunciado e perdemos toda a questão.ATENÇÂO !!!Vamos ler várias e várias vezes antes de responder.
  • CAROS,EM CASO DE ESQUECIMENTO TOME:



  • De forma reduzida e objetiva!

    Fundamentos (estático) = SO-CI-DI-VA-PLU

    Objetivos (dinâmico = metas = verbos) = CON-GA      ER-PRO

    Princípios das relações internacionais = DE-CO-RE     AUTO      P-I-S-C-I-NÃO

    Abraço.
  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Plena noite de São João e eu aqui resolvendo questões, mas vai dar tudo certo!!!!

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;

    II - Prevalência dos Direitos Humanos;

    III - Autodeterminação dos Povos;

    IV - Não-intervenção

    V - Igualdade entre os Estados;

    VI - Defesa da Paz;

    VII - Solução Pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;

    X - Concessão de Asilo Político.

    IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Fundamento: base, princípio de algo, alicerce que sustenta uma estrutura, argumentos que formam a base de um conceito.

    Alguns dos principais sinônimos de fundamento são: justificativa, razão, critério, motivo, explicação, elucidação, prova, evidência, argumento, princípios, bases, noções, alicerce, firmamento, estrutura, regra, norma, regulamento e lei.

    NA C.F./88, OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOSSO PAÍS E MANTEM O BRASIL SEMPRE "ERGUIDO" COMO UMA SÓLIDA ESTRUTURA DE UM EDIFÍCIO, POIS NÃO PODEMOS "VIVER SEM ELES", ESTÃO NO ARTIGO 1o E SÃO:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    (O FAMOSO SOCIDIVAPLUS)


ID
179188
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    Basta que fiquemos atentos ao texto literal da Constituição Federal de 1988, que regra em seu artigo 1º o seguinte:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os Juízes não são eleitos pelo povo, mas sim ingressam na carreira da magistratura através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos a legislação correlata nos termos do artigo 93, inciso I da CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (...)

  • Alternativa C

    O erro está em incluir os membros do poder judiciário, apesar destes serem agentes políticos, os cargos do poder judiciário não são cargos eletivos sendo apenas providos por concurso público de provas e títulos.

    As demais alternativas são literais, descrevendo os princípios fundamentais que estao presentes no título I da cf/88

    BONS ESTUDOS!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF;

    - CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF.

  • Item  INCORRETO "c"

    Conforme  está  elencado  no art. 1ª, P.U, CF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

    Sendo assim, a República Federativa do Brasil é um Estado democrático e de democracia semidireta, uma vez que  o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Note que no item "c" menciona apenas diretamente e por meio de representantes, mas não menciona eleitos, daí o erro.

    | 2 1 -->
  • Na minha opinião a eleição para juiz deveria ser considerada correta já que a Constituição no seu artigo 98 II dispõe que:

    II- Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência [...]

    Portanto a eleição para membro do Poder Judiciário é possível através do Juiz de Paz.
  • Na realidade, Bruno, essa é uma confusão que se faz por causa da denominação "juiz" de paz, que também induz a erro nos casos dos "Ministros" do TCU e da "Justiça" Desportiva.
    Na verdade, nenhum destes é membro do Judiciário.
  • Como bem asseverado pelos colegas acima, os órgãos do Poder Judiciário no Brasil não estão sujeitos à eleição pelo povo (Obs.: esta hipótese existe nos EUA!), tendo em vista que não exercem cargo eletivo, mas, sim, cargo público cujo ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

    Considerando isso, bem adequada é a utilização da expressão "vitaliciedade" (instituto equivalente à estabilidade do servidor público), para designar que, após dois anos de efetivo exercício, só haverá perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. Adequada é a expressão, pois o órgão poderá permanecerá no cargo até que se ultime a sua aposentadoria, fato este que não ocorre com os cargos eletivos, dada a sua periodicidade.

    Importante considerar, ainda, que a vitaliciedade do Poder Judiciário é garantia de que o órgão não sofra influência em suas funções judicantes, não se confundindo com a vitaliciedade característica da Monarquia, em que o governante terá o poder nas mãos pelo resto da vida, não havendo temporariedade.
  • Aprendi no cursinho uma forma de gravar e espero que ajude vocês também!

    Fundamentos - são substantivos 
    Objetivos - são verbos (construir, garantir, erradicar, promover)



    Além disso, um mnemônico:

    Os fundamentos significam alicerce, base principal. Então lembre que o que se equipara à base é um vaso (que serve de base para flor, por exemplo) e a partir daí:

    O que é que o VASO DICI? PLU!

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    SOBERANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    CIDADANIA

    PLURALISMO POLÍTICO

    Bons estudos!
  • Referente à letra "a": Está no Art. 4, parágrafo único, CF. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ALTERNATIVA "C"

    Contribuindo com outra questão:

    Q420583 • •  Prova(s): CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

    A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADA.

    Justificativa:

    Art. 1°, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

    --> Nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa.



  • Letra "c"- está errada pois o voto é forma indireta de participação, a forma direta é o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

  • Erro da letra c: incluir o judiciário como representante do povo e ainda eleitos direta ou indiretamente...!

  • Questão bacana. Gabarito C - Os Juízes não são eleitos pelo povo.

  • Hoje em dia a C não deixa de estar errada

    Quase todos são legisladores, principalmente o Judiciário

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
179929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

    Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

  • Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

    b) Podia sim. Lê aí:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    c) e d)

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

  • Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

    Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

    No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

     

     

  • Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

    Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

    No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

  • Prezados,

    claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

    Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.
  • Por que a E está errada?
    Qual o fundamento???
  • Vivian,
    A alternativa "e" está errada, porque é, sim, possível ampliar o mandato presidencial. O art. 60, §4º, estabelece ser clásula pétrea o voto periódico, o que sigifica dizer que não é possível tornar vitalício o mandato presidencial por meio de EC, mas nada impede que seja aumentado em um ano, pois o voto, nesse caso, continuará a ser periódico (de 5 em 5 anos). Além disso, como já referido pelos colegas, tanto é possível a modificação do prazo do mandato presidencial, que esta já foi operada na CF/88 por meio da Emenda de Revisão nº 5. O prazo original do mandato era de 5 anos.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Pessoal, qual o erro da letra D?
    Alguém pode me ajudar....
    Obg
  • Leo, o erro da letra D é que a forma republicana não consta no parag. 4, do art. 60. Apenas a forma federativa (forma de estado).
    Observe o artigo abaixo!

    Art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mas o voto periódico não é característico da forma republicana de governo (o que tornaria a alternativa "d" correta)??
  • gente.... a letra D não é explicita no art. 60 §4, mas sim implícita.

  • Quem defende essa tese de MONARQUIA PRESIDENCIAL é o escritor dHindemburgo Pereira Diniz. Que possue um livro com o mesmo nome, publicado em 1984 pela editora Nova Fronteira  Leiam o artigo, por gentileza, do Sr. Fábio Konder Comparato*  http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/


    Força Foco e Fé :-)
  • Na monarquia presidencialista haveria eleição para rei? Acho inviável mesmo doutrinariamente ter um rei chefe de estado e um presidente chefe de governo... o presidencialismo está diretamente ligado à idéia de república. Admito, todavia, que na cédula (não era voto eletrônico) era possível a combinação. 

  • A Forma de Governo pode ser: Republica ou Monarquia

    O sistema de Governo pode ser presidencialista ou parlamentarista.

  • Questão que se resolve por eliminação.

  • A forma federativa consta do art. 60, 4º

    Abraços

  • Mneumônico para cláusulas pétreas que peguei de outra questão:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    = FODI VOSE

  • Eu acho engraçado essas pessoas que dizem,'' essa questão se resolve por eliminação'' isso é óbvio...Porém se não tiver conhecimento no assunto para saber o que é certo e o que é errado, nada feito...

  • com todo o respeito, o indivíduo que pensou em uma "monarquia presidencialista"... tava louco na droga. rs (mesmo que, em tese, não seja impossível.)

    ocorre que, do ponto de vista da teoria do estado, não faz sentido. mas, de fato, embora engraçada, a alternativa apenas nos conduz à leitura da literalidade do artigo 2º, caput, do ADCT.

    eu ri.

  • Só queria saber como seria uma monarquia presidencialista, nunca existente no mundo ? Dois chefes de Estado ? Um monarca e um presidente ?

    Outra coisa: O termo "forma de governo" aplicado à monarquia, é impróprio, visto que anacrônico, ultrapassado, não condizente com a história dos últimos 50 anos, pois, excluindo algumas monarquias árabes, em que o rei efetivamente governa, na imensa maioria das monarquias, quem governa é o primeiro-ministro, assessorado pelos demais ministros: Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Japão.

    Os autores constitucionalistas deveriam, por amor à verdade, que não têm, fazer essa referência em seus volumosos e caros livros.


ID
186934
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela...

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • Alternativa D

    O povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos - forma indireta

    O povo também exerce o poder através de plebiscito, acão popular, iniciativa popular de lei, referendo, etc, todos são mecanismos constitucionais de participação direta, ou seja, o povo sem a utilização de representantes manifesta sua vontade - forma direta.

    A forma direta mais a forma indireta de participação do povo no poder, é a chamada DEMOCRACIA SEMIDIRETA

    BONS ESTUDOS!

  • D) O poder do povo poderá ser exercido de maneira:
    - Direta: Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular; e também
    - Indireta: Pelos representantes eleitos.
  • Essas questões com sempre, somente, jamais etc., 95% estão erradas.

  • Apenas para reforçar, a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel entre os Estados e Municípios e do Distrito Federal.
  • a) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    b) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    c) CORRETA. Art. 2º, CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    d) INCORRETA. Art. 1º, parágrafo único, CF/88. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • D

    Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • DITO DE OUTRA FORMA:

     

    O POVO EXERCERÁ O SEU PODER ATRAVÉS DE :

     

    ---REPRESENTANTES ELEITOS

     

    --- DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTIUIÇÃO

     

     

  • Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa D - Incorreta! O Brasil adota a democracia semidireta, o que significa dizer que o povo exerce o poder tanto de forma indireta, por meio de seus representantes, quando de forma direta, por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • O povo exerce o poder de forma indireta>representantes eleitos ou de forma direta> plebsicito,referendo,iniciativa popular,etc.


ID
195691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

O princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de extremamente relevante na ordem jurídica nacional, não se encontra previsto expressamente na CF, mas é exaustivamente regulamentado na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF    Art. 1 - Fundamento da República:

    I - Soberania

    II - Cidadania

    III - Dignidade da pessoa Humana

     

    Portanto, expressamente previsto.

  • ERRADA, haja vista que tal principio está expresso nos Título I da Constituição Federal - Principios Fundamentais, Art. 1º,III - Dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que vários outros direitos estão baseados o mesmo.

  • Errada:

    Recurso mineumônico

    SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

  •  Apenas para acrescentar um dado que faltou no texto do colega abaixo:

    Fundamentos (art. 1º, CF) Recurso mineumônico: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     Lembrando que Princípios Fundamentais da CF são: Fundamentos + Objetivos + Princípios.

    Por isso "dignidade da pessoa humana" é um princípio expresso na CF.

  • OLÁ PESSOAL!!!!!

    O PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE NA CF.

    ARTTIGO 1°, III

  • Na Constituição Federal de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana foi elevado ao patamar de fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), integrando a categoria dos princípios fundamentais, ao lado de outras normas principiológicas, a saber: princípio republicano, princípio do Estado Democrático de Direito, princípio federativo, princípio da separação de poderes (arts. 1º e 2º), objetivos fundamentais da República (art.
    3º), e os princípios que orientam as relações internacionais (art. 4º).

    Neste sentido, a dignidade da pessoa humana está erigida como princípio matriz da Constituição, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos direitos e garantias Fundamentais, como cânone constitucional.

    Encontra-se também a tradução do princípio no título VII da Carta Magna brasileira, quando o art. 170, caput, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    Com efeito, o legislador constituinte brasileiro conferiu ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana a qualidade de norma embasadora de todo o sistema constitucional, informando as prerrogativas e as garantias fundamentais da cidadania. Decerto, os direitos fundamentais Carta Magna de 1988, negativos ou positivos, encontram
    seu fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

     

  • É um dos fundamentos da constituição e é exaustivamente usado.

     

  • ERRADO

     

    O princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de extremamente relevante na ordem jurídica nacional, não se encontra previsto expressamente na CF, mas é exaustivamente regulamentado na legislação infraconstitucional.

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Sou Cidadã Digna de Valores Plurais, esse macete me ajuda mtoooo espero que ajude a todos.
     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Bons estudos!!!

  • ESTÁ CLARO COMO ÁGUA !!!

    ART 1º CF/88


    É ISSO !!!

    VAMOS ESTUDAR  !!!!

    PERNAMBUCO IMORTAL  !!!
  • quem erra essa pode desisti da vida..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Respondendo o comentário anterior...
    Quando a questão se refere aos PRINCIPÍOS FUNDAMENTAIS, ela aborda do art 1° ao 4°...
    Quando fala de FUNDAMENTOS Art1°
    Quando fala de OBJETIVOS Art3°
    E quando fala de RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4°



    Vamos lá galera pra nunca mais esquecer...

    O Art. 1° é um dos mais fáceis de decorar...

    É o famoso SoCiDiVaLiPlu

    Soberania; 

    Cidadania; 

    Dignidade da pessoa humana; 

    Valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa e 

    Pluralismo político.

    O Art 3° é o OBJETIVO das bancas "fazer o 
    ConGa Errar na Prova

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    Garantir o desenvolvimento nacional; 

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades soviais e regionais e 

    Promover o bem de todos.

    E, por fim, o Art. 4° dos princípios nas relações internacionais, o que se tem mais dúvidas... Então ficamos em pânico na hora da prova, pra nos ajudar devemos decorar.


    In PANICO SÓ DECORE



    INdependência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-Intervenção

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade



    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Só complementado o ótimo comentário do colega acima...

    Com relação aos princípios que regem as relações internacionais, faltou o da igualdade entre os Estados.
  • De início já nota-se o erro grotesco.
    Mas vamos lá, quando falou em princípio seria os princípios da República Federativa do Brasil: DECORA-PISCINÃO!

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Sendo que dignidade da pessoa humana é um valor, Art 1º III
    Famoso SOCIDIVAPLU


  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • Têm a sua fonte ética na dignidade da pessoa humana os direitos, liberdades e garantias pessoais e os direitos econômicos, sociais e culturais comuns a todas as pessoas. (MIRANDA apud SIQUEIRA CASTRO, p.174).

    (...)

    Ingo Wolfgang Sarlet bem define a dignidade da pessoa humana (2001, p.60):

    Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos.

    A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, na qualidade de princípio fundamental, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.

    Sendo a dignidade da pessoa humana um fundamento da República, a essa categoria erigido por ser um valor central do direito ocidental que preserva a liberdade individual e a personalidade, portanto, um princípio fundamental alicerce de todo o ordenamento jurídico pátrio, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.

    Nesse sentido, Flávia Piovesan diz que (2000, p. 54):

    A dignidade da pessoa humana, (...) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora “as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.

    Diz ainda a autora que (2004, p. 92):

    É no valor da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, dignidade da pessoa humana como verdadeiro super princípio a orientar o Direito Internacional e o Interno.

    (...)

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto

     

     

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB

  • ERRADO!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • princípios fundamentais: 

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Errado

    Está expresso na CF no art. 1° inciso III

  • se errar essa, tem q  pular no rio..kkkkkk

    99,9% da CF fala disso..

  • ERRADO

  • FUNDAMENTOS, LOGO EM SEU ARTIGO PRIMEIRO:

    SO

    CI

    DI--> DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA

    PLU

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • PLUralismo político;

    ---

    Nathalia Masson, Direção | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989


ID
195694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CORRETA

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. (Portanto 1° tópico certo divide-se o Estado em Federações).

    DA Organização Político- Administrativa

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(Aqui representa a Autonomia dada aos entes da federação).

    -República Federativa é uma aliança política, institucional cultural  e administrativa de caráter permanente ou união indissolúvel entre Estados-Membros interdependentes (respeitando-se a repartição de competências ou divisão de funções, assegura-se a autonomia política, mas não a soberania, pois, não se reconhece o direito de secessão).( JUS- navigandi)

     

  • Para comlementar:

     

    Secessão

    substantivo feminino
    1 ato de separar do que estava unido; separação
    2 Rubrica: termo jurídico.
    separação de uma porção da unidade política para constituir outra

    (Houaiss)

  • Secessao é o direito conferido a Formas de Estado Confederados... na federaçao nao há secessao!

  • secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

  • O caput do art. 1º da CF/88 trouxe o princípio da indissolubilidade do vínculo
    federativo, que proíbe qualquer movimento separatista em nosso país. Isso não
    impede que os Estados e municípios criem subdivisões, fusões ou incorporações. O
    que se proíbe é a invocação de direito de secessão para a criação de um novo
    Estado soberano.
     

  • A indissolubilidade do vínculo federativo é característica marcante da nossa forma de estado. É chamada “impossibilidade de secessão”. Nossa união é indissolúvel.

    A Federação é listada como uma das cláusulas pétreas (art. 60,§4º, I, CF);

  • Secessão : Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.
  • Deivison,

    Obrigada pelo esclarecimento, ja que secessão é separação, fiquei confusa a respeito.

    Agora percebi a diferença.

    tks
  • No Brasil não há direito de secessão! ou seja. Nenhum Estado - Membro pode retirar-se da federação, já que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissóluvel dos Estados, do DF e dos Municípios. Aliás, se qualquer Estado tentar se retirar da Federação, deve ser decretada a intervenção federal (art. 34, I).
  • To achando que o site questoesdeconcursos que errou ao definir o gabarito, sem lógica!
  • No Brasil não é permitido o direito de Secessão.


  • secessão: ato de separar o que estava unido; separação; divisão, dissidência, cisão: guerra de secessão.

  •  "vedado a eles o direito de secessão" = indissolúvel


  • A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios( CF, art 1º e art. 18). Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão).

    [Gab. Certo]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Pessoal,

     

    CORRETA

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

     

    Bons estudos.

  • Significado de Secessão no Dicionário Online de Português. O que é secessão: s.f. Ato de separar o que estava unido; separação; divisão. Jurídico. Separação ...

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/secessao/

  • Alternativa CORRETA.

     

    Sem dúvida é uma grande característica da Federação: a indissolubilidade do pácto federativo, ou seja, inadissimibilidade do direito de secessão.

  • Correto

    Os estados- membros (U, E, DF,M) detém de autonomia política e autonomia adminsitrativa.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    união - aqui  união vem com sentindo de não separar o que está unido.

     

  • Correto!

    Secessão = separação, divisão 

    A CF veda a separação / divisão 

  • Não é permitido se desvincular do ente federativo.

    A RFB veda a secessão!!

  • auto-administração, auto-tributação, igualdade entre os estados e não interferência da união na política. Vedado o direito de secessão.

  • CERTO

  • ENTES POLÍTICOS ( M.E.D.U ) ---> SÃO AUTÔNOMOS

    RFB---> É SOBERANA

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais estipulados na CF, é correto afirmar que: De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

  • NA VERDADE A QUETÃO FOCA MAIS NA QUESTÃO DO SENTIDO DA PALAVRA DO QUE NO CONHECIMENTO DO REFERIDO TEMA. PRA É UMA QUESTÃO DE PORTUGUÊS SIGNIFICADO DA PALAVRA

  • secessão

    substantivo feminino

    1. ato de separar do que estava unido; separação.
    2. separação de uma porção da unidade política para constituir outra
  • Sim, dentre os estados há autonomia, não hierarquia, portanto se falar que os estados são autônomos, está correto. E mais, não há secessão, dito isso fica claro que se eu tentar desvincular meu município da nossa união (País), deve ser decretada a intervenção federal.

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    • FORMA DE ESTADO ► Federação;
    • FORMA DE GOVERNO ► República;
    • SISTEMA DE GOVERNO ► Presidencialismo;

    FORMA DE ESTADO

    • Refere-se à existência (ou não) de divisão no exercício do poder político em razão de um território;
    • Estado federado: é marcante a descentralização no exercício do poder político, que é pulverizado em mais de uma entidade política, todas funcionando como centros emanadores de comandos normativos e decisórios;

    ESTADO FEDERADO

    • Decentralização: o poder político é descentralizado; origina os chamados entes da federação; no Brasil: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios;
    • Apenas o Estado Federal possui soberania (no caso, República Federativa do Brasil), visto que os entes federados possuem apenas autonomia;
    • Indissolubilidade do vínculo federativo: INEXISTE o direito à secessão (separação);
    • Ou seja: a CF/88 não admite que um Estado-membro ou um Município abandone a federação e se torne um Estado Nacional soberano e independente;
    • São parte de um todo, que é o Estado Federal;

    ---

    Fonte:

    Nathália Masson, Direção:

    • Resumo direcionado | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989

    • Princípios Fundamentais - Parte III | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566984


ID
196825
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa com a resposta que está em consonância com a Constituição Federal:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.

Alternativas
Comentários
  • Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:

    I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)

    II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)

    III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)

    IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)

    V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)

    VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VI - defesa da paz;

     

  • Analisando as proposições ERRADAS

    I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO  da República (não princípio das relações internacionais);

    III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);

    V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).

     

    Bons estudos, galera!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

    SO CI DI VA PLU

    Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.

    CON GA ER PRO

  • I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
    Errado. A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de relação internacional.

    II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
    Correto.

    III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
    Errado. Soberania é um dos fundamentos da República.

    IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República. 
    Correto.

    V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
    Errado. A defesa da paz não é objetivo mas sim princípio das relações internacionais.

    VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
    Correta. 
  • o gabarito é c?...está dando A como a correta.
  • É porque as letras "a" e "c" indicam as proposições ERRADAS. Eu também só prestei atenção a isso depois.
  • A questão é bem fácil, mas acredito que o índice de erros foi elevado devido a não-observância da palavra "erradas" por muitas pessoas. Se fazendo a questão em casa, sossegado, já houve esse índice de erros, imagine  na hora da tensão da prova.
  • Também caí nessa pegadinha...

    Marquei alternativa  C
  • Malandrissima essa questao
  • Um macete que eu uso para decorar o artigo 4º (relações internacionais) é a frase: "Concorre só de igual; não auto previnde"

    con
    cessão de asilo político.
    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    solução pacífica dos conflitos;
    defesa da paz;
    igualdade entre os Estados;
    não-intervenção;
    autodeterminação dos povos;
    prevalência dos direitos humanos;
    independência nacional;

  • Só percebi o erro depois de ler várias vezes ..hauhauah

    • a) As proposições I, III e V estão todas erradas.
    • b) As proposições II, V e VI estão todas certas.
    • c) As proposições II, IV e VI estão todas erradas.
    • d) As proposições I, II e VI estão todas certas.
    • e) As proposições IV, V e VI estão todas certas.



  • Esta questão foi a pegadinha mais cruel que já vivi! Cai direitinho! Fui direto na letra C. 

  • Prezada Colega Adriana Vieira, caí que nem você. Mas na verdade, reputo a falha por pura falta de atenção mesmo!

  • Pqp, errei tb! Fui na C! Excesso de confiança e falta de leitura e atenção. Por isso q temos que ler até o fim. Palavra por palavra. Ódio! Por causa de "todas erradas" ou "todas certas" perde-se uma questão de bobeira!

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Quando vc demora uns 20 minutos pra saber pq erro a questão excesso de confiança. direto na letra C.

  • Que raiva.. falta de atenção :((

  • DEMOREI 10 MINUTOS MAS ACERTEI KKKKK.

    GABARITO A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Assertiva III - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva IV - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva V - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não de fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".

    Assertiva VI - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as proposições I, III e V estão todas erradas).

  • Falta de ler com calma da nisso rs


ID
202297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.

II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de

Alternativas
Comentários
  • Forma de governo -  República

    Define o modo de organização política e de regência do corpo estatal, ou seja, o modo pelo qual se exerce o poder.

    Forma de Estado - Federalismo

    Considera os modos pelos quais se estrutura a sociedade estatal, permitindo identificar as comunidades políticas e cujo âbito de validade o exercício do poder ocorre, de modo centralizado ou descentralizado.

    Relaciona-se a maneira como se exerce o poder de um estado, isto é, se existe ou não repartição política do exercício do poder.

    A forma de Estado pode ser Unitário ou Federal( Brasil).

    Sistema Governo

    Refere-se ao modo pelo qual se relacionam os poderes executivo e legislativo.

    Pode ser :  Parlamentarismo e Presidencialismo(Brasil)

  • Forma de Estado - Federado

    Forma de Governo - Republicano

    Sistema de Governo - Presidencialista

    pode ajudar....

  • O Brasil adotou:

    - a forma republicana de governo;

    - o sistema presidencialista de governo; e

    - a forma federativa de estado

     

    fonte: Pedro lenza

  • Para ajudar:

    Fogo na República = Forma de Governo republicana

    Forma de Estado = Federação

    Bobo, mas ajuda!

  • Realmente: EU SOU FLAMENGO, MAAAAAASS A REPÚBLICA É ===>>>FO-GO ( forma de governo).

  • Pessoal. É só lembrar do macete GREFSP onde:

    GR -> governo republicano.
    EF -> estado federativo.
    SP -> sistema presidencialista.

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Olá, pessoal!

    Vocês já viram FOGO no REMO??


    FOrma  de  GOverno   =   REpública  ou  MOnarquia

    -----

    Na questão em tela, sabendo-se que
    MOnarquia é uma FOrma de GOverno...questão resolvida!!!

    Bons estudos!
  • Mesclando os comentários:

    O povão é Mengo, mais a República é FO-GO (FOrma de GOverno)

    (F)orma de (E)stado = (F)(E)deração

    (S)istema de Governo = Presidente Lula (S de "sabidão")


    Abs a todos
  • Eu geralmente utilizo como macete FEFE (apelido de fernanda minha prima) dai já sei q forma de estado é federação e consequentemente a forma de governo só pode ser republica. Quanto ao sistema é só lembrar de São Paulo - SP: sistema presidencialista.
    vlw! qualquer viagem p/ essa decoreba da fcc acaba valendo a pena, rs...
  • Ótimos macetes!

    Também pode ser: FOGO e FESTA.

    FO (de forma) + GO (de governo);

    FE (federação) + ESTA (de estado).

  • Pessoal,
    As dicas foram ótimas!! Valeu mesmo...
    Um ajudando o outro e todos vamos chegar lá!
    Abs
  • GEnte para memorizar, foi como eu fiz

    FORMA REPÚBLICANA DE GOVERNO

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA


    GENTE DECOREM AS FRASES TODAS ENTENDEM? ASSIM A MEMORIA MELHOR ASSIMILA

  • GOVERNO - PUBLICA   -
    ESTADO - FEDERADO
  • - Forma de Governo - República  (É o FOGO no REGO)

    - Forma de Estado - Federação ( É o FEDE)

    - Sistema de Governo - Presidencialismo (É o SISI)

    - Regime Político - Democrático (Regime é coisa do DEMO)


    Acho essas infalíveis ! :D Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • FoGo - Forma de Governo: O fogo é público: República

    ForEst - Forma de Estado: O Forest Gamp corria até feder: Federalismo

    SiGo - Sistema de Governo: Na empresa sigo até ser presidente: Presidencialismo

    ReGo - Regime de Governo: O rego é democrático, cada um tem o seu: Democracia

  • A) INCORRETA

     

    REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    B) INCORRETA

     

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    C) CORRETA

     

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

     

    D) INCORRETA

     

    SEPARAÇÃO DOS PODERES = PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    E) INCORRETA

     

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA

  • Mais um macete:

    "O ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO"

    Forma de ESTADO - FEDEração

    FOrma de GOverno -  REPÚBLICA

    SISTEMA de Governo - PRESIDENCIALISMO

    REGIME de Governo - DEMOCRÁTICO

     

  • Bom, na minha opinião o cara que fez a questão confundiu Art. 1º com Art. 18º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Macete:

    SaPo = sistema de governo - presidencialista

    FeRiu = forma de governo - república

    FiFi = forma de estado - federação

    RinDo = regime de governo - democrático

     

  • O Estado Fede - Forma de Estado (Princípio Federativo)

     

    A República é Fogo - Forma de Governo (Princípio Republicano)

  • Macete:

    O governo é rep (republica)

    O sitema é pre (presidencialista)

    O Estado fede (federalismo)

    O regime é demo (democracia)

     

    Espero ter ajudado!Bons estudos!

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

     

    FORMA DE GOVERNO - FOGO - REPÚBLICA


  • O Estado fede (Forma de Estado = Federação)
    A República é fogo (Forma de Governo = República)
    O Presidente é sistemático (Sistema de Governo = Presidencialismo)
    O Regime é democrático (Regime de Governo = Democrático)
     

  • De fato, desde o Decreto nº 1, de 15/11/1889, passamos a adotar a forma de governo republicana – constitucionalizada, pela primeira vez, em nosso documento de 1891. Tal escolha foi mantida em todos as Constituições posteriores (1934, 1937, 1946, 1967, EC nº1/1969, 1988). 

    Quanto à forma de Estado, só não fomos uma federação em nossa 1ª Constituição histórica, a de 1824. Em todas as demais, a forma federada foi abraçada. Nesse contexto, a letra ‘c’ deve ser assinalada.

    Gabarito: C

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    ------> FORMA DE ESTADO (federação)

    ------> FORMA DE GOVERNO (república)

    ------> SISTEMA DE GOVERNO (presidencialismo)

  • Comentários: Resposta: Opção: ( C ). A forma de governo adotada no Brasil é a República. A forma de Estado adotada no Brasil é a Federação.


ID
202495
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA : letra A

    COMENTÁRIOS DAS ERRADAS

    LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS!

     
     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

  • A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
    C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – Soberania;
    II- Cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
    V – Pluralismo político.

    D - Errada - Art. 1º –
    Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I – Independência Nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV – Não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI – Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X-Concessão de asilo político.
     

  • a) Correta.

    b) Errada. A independência e harmonia que os poderes possuem entre si corresponde apenas à União, conforme art. 2º da CF88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    c) Errada. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo e não um fundamento.

    d) Errada. Está correto que todo poder emana do povo, mas este poder pode ser exercido por meio de representantes eleitos e também de maneira direta através de plebiscitos, referendos e iniciativas populares.

    e) Errada. Soberania e Dignidade são Fundamentos e não princípio das relações internacionais.
  • a) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CERTO b) São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO - Municípios e Distrito Federal não possuem judiciário. Tanto que TJDFT é orgão da União e não do DF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO - A constituição prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entretanto isto não se caracteriza como fundamento e sim como objetivo fundamental. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"

  • Ae Galera!

    Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.

    Rumo PCSC!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.

    Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

    Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
206479
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os Direitos Fundamentais estão inseridos dentro daquilo que o Constitucionalismo denomina de princípios constitucionais fundamentais, que são os princípios que guardam os valores fundamentais da Ordem Jurídica.

  • Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados , declarados como tais nos textos constitucionais

  • a) INCORRETA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

  • Alternativa B

    Significa dizer que é necessário buscar a realização e harmonização da Constituição com o restante do ordenamento jurídico brasileiro, passando pelas vias processuais que não compõem o processo constitucional. Para isso é necessário a solidificação e a credibilidade da própria Constituição.

    fonte: Princípios e garantias constitucionais do processo

    prof. LUÍS AFONSO HECK

    Bons estudos.

  • Colega, ao meu ver a alternativa a não tem relação direta com o art. 1...

    O examinador dessa prova claramente cheirou cola. Acabei de comentar uma questão péssima e aqui surge mais uma. Era mais fácil marcar a alternativa errada.

    a) CORRETO (apesar de não ser gabarito). Não se pode falar em Estado de Direito sem falar em cidadania e dignidade da pessoa! O Estado de Direito nada mais é do que uma GARANTIA de que isto será respeitado, conferindo segurança jurídica às normas anteriormente emanadas da vontade de um rei absoluto e suscetíveis ao seu arbítrio. Esse Estado é um autocontrato do povo e, na moderna acepção, tem-se que estes direitos são fundamentais. Um não existe sem o outro.

    b) CORRETO. Este é justamente um desdobramento da alternativa A. Direitos fundamentais são aqueles que se ligam à dignidade da pessoa humana (grosso modo) e, assim, são verdadeiros mandamentos integrativos, interpretativos e elaborativos para as constituições.
  • A alternativa "a" é um peguinha!
    Primeiramente devemos perceber que há diferença entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito. Todo Estado Democrático é um Estado de Direito, mas nem todo Estado de Direito é um Estado Democrático. Assim, no Estado de Direito há Leis, mas não há democracia, então dificilmente a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana seriam respeitadas (exemplos são as Ditaduras). Já no Estado Democrático de Direito a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana são princípios que condizem com a própria existência do Estado.
    Como a questão falou a respeito do modelo constitucional brasileiro, que adota um Estado DEMOCRÁTICO de Direito, devemos marcar a letra "b", pois os Direitos Fundamentais mostram que a nossa Constituição tem como finalidade ser Dirigente.



  • Pra mim, tanto essa quanto a anterior, são questões ridículas, mal escritas e mal formuladas..essa banca é um lixo
  • Questão mal elaborada e de dificil compreenção.A assertiva A é só pegadinha,a certa é o gabarito B...
    Mesmo assim ainda deixa muitas pessoas com duvidas...
    Deus é fiel...

  • Colegas, conceitos extraídos da doutrina de JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    Princípios relativos à:
    - Existência, Forma, Estrutura e Tipo de Estado = República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1.º);
    - Forma de Governo e Organização dos Poderes = República e Separação dos Poderes (arts. 1.º e 2.º);
    - Organização da Sociedade = Princípio da Livre Organização Social, Princípio da Convivência Justa e Princípio da Solidariedade (art. 3.º, inciso I);
    - Regime Político = Princípio da Cidadania, Princípio da Dignidade da Pessoa, Princípio do Pluralismo, Princípio da Soberania Popular, Princípio da Representação Política e Princípio da Particiáção Popular Direta (art. 1. parágrafo único).

    Espero que ajude. Bom estudo à todos.
  • Na minha opinião a Letra A também está correta...

  • letra B

     

    Pegadinha mesmo , letra B a resposta correta , letra A são para os insatisfeitos estudantes de direito ... nada ofensivo

  • Letra B - correta

    A questão não foi mal elaborada!! Mas, sim, capciosa!! 

    Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.

    Letra A - Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito

    Letra C- Princípios político-constitucionais são decisões POLÍTICAS alicerçadas em Normas do Sistema Constitucional

    Letras D e E estão trocadas.

  • Visões eminentemente empíricas que me levaram a julgar a questão:

     

    a. Cidadania e dignidade da pessoa são princípios relativos à existência do Estado de Direito.

    Para mim, correta. É o que vem estabelecido na norma do artigo 1º da CRFB. Se a cidadania e a dignidade são fundamentos, logo são a base, o início, a existêcia.

    Talvez, e me parece razoavelmente provável, o erro se encontre na omissão do termo Democrático em Estado de Direito.

     

     

    b. Os Direitos Fundamentais assumem a configuração normativa geral de princípios constitucionais.

    Correta. Dada a relevância que assumem os direitos fundamentais, a ponto de serem petrificados, devem ser vistos como verdadeiros princípios, isto é, valores fundamentais.

     

     

    c. Princípios político-constitucionais são decisões jurídicas fundamentais dependentes de regras.

    Julguei errada por entender que os príncipios político-constitucionais derivam de decisões políticas, e não jurídicas.

    Princípios políticos-constitucionais são os princíos fundamentais, que foram criados sem um embasamento jurídico.

     

    d. Soberania e Estado Democrático de Direito são princípios relativos à forma de governo estatal.

    Errada, já que a forma de Governo é Republicana.

     

     

    e. República e separação dos poderes são princípios relativos à forma, à estrutura e ao tipo de Estado de Direito.

    Errada, a forma de Estado é Federativa.

  •                                                                             BIZÚ (fefe fogore sigopre regode)
    FEFE - Forma de Estado FEderação


    FOGORE - FOrma de GOverno REpublicana


    SIGOPRE - SIstema de GOverno PREsidencialista


    REGODE- REgime de GOverno DEmocrático

  • Bizu:

    O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • Acredito que o erro da alternativa A seja por falar que são princípios, quando na verdade, são fundamentos! Algumas bancas julgam desta forma.

  • A questão aborda temas diversos relacionados à temática geral do Direito Constitucional. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Embora a cidadania e a dignidade sejam fundamentos do Estado Democrático de Direito (inclusive expressos no art. 1º, da CF/88), o erro da assertiva encontra-se em omitir o caráter “Democrático" do Estado, dando a entender que são fundamentos, também, em um mero Estado de Direito.

    Alternativa “b": está correta. A doutrina constitucional aponta o caráter principiológico das normas de direitos fundamentais, caráter, este, diretamente ligado à característica da relatividade. Atenção, contudo, pois para Robert Alexy (Teoria Geral dos Direitos Fundamentais) as normas de direitos fundamentais não podem ser compreendidas apenas como regras ou apenas como princípios. Muitas delas se comportam como normas de “caráter duplo". Por exemplo: a vedação à tortura (art.5º, III), seria uma norma regra.

    Alternativa “c": está incorreta. Princípios político-constitucionais dependem de decisões políticas fundamentais e não de regras.

    Alternativa “d": está incorreta. Os princípios relativos à Forma de Governo e à Organização dos Poderes são os da República e Separação dos Poderes (arts. 1º e 2º, CF/88).

    Alternativa “e": está incorreta. Os Princípios relativos à Existência, Forma, Estrutura e Tipo de Estado são os princípios da República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1.º).

    Gabarito do professor: letra b.



ID
207010
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados- Membros, Distrito Federal e Municípios, constitui-se em Estado Democrático e de Direito e tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     

  • Macete para guardar: Sou cidadão digno de valores plurais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (Sou)

    II - a cidadania; (cidadão)

    III - a dignidade da pessoa humana; (digno)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (de valores)

    V - o pluralismo político. (plurais)

     

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí....

    SO CI DI VA PLU.....nessas bancas....

    abraços e bons estudos.....

  • Gabarito B

    Eu uso esse aqui:

    I - a soberania;


    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

    Aí fica assim a frase: "Sobe Cida, com dignidade, valor livre e pluralismo"

     
  • Obs.: Não há a expressão "nacional" no inciso I deste artigo.
  • DI CI PLU - SOCIAL

    DIgnidade
    CIdadania
    PLUrarismo politico
    Valores economicos e SOCIAL do trabalho

    Ta melhor que esses acronimos ai de cima!
  • Se for pela letra da lei, nenhuma das alternativas estão corretas, pois a SOBERANIA NACIONAL, ou seja, a palavra nacional, não se encontra explicitamente na Constituição.
  • Realmente  Josiel , na CF não está expresso o termo NACIONAL (soberania), porém, esta só pode ser NACIONAL, não tendo possibilidade de ser Soberania ESTADUAL, ou Soberania MUNICIPAL. Nestes, fala-se em Autonomia(s) (politica, financeira, legislativa... [autogoverno, auto-organização e autoadministração]).

    Existe também a Soberania POPULAR (Art. 14, CF/88), porém, trata-se das formas de participação popular e nada tem a ver com a Soberania propriamente dita.

    A União não exerce a Soberania e nem tem personalidade jurídica de direito público internacional, quem possui estes atributos é a República Federativa do Brasil (Representante do Estado Brasileiro).

    Espero ter contribuido. Valeu!   ;)

  • Decora esse aqui:

    SOCIDIVAPLU

     

     

    SO: SOBERANIA

    CI: CIDADANIA

    DI: DIGNIDADE DA  PESSOA HUMANA

    VA: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU: PLURALISMO POLITICO

     

     

     

    Só toma cuidado que as vezes ao invés de pluralismo politico eles colocam pluralismo social, e ao inves de valores sociais colacam valores individuais, e ao inves de dignidade da pessoa humana colocam dignidade dos humanos.

    Espero que ajude :)

     

  • FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Livre concorrência não se inclui!

    Abraços

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.

  • O Sociadivaplu salvou.

  • Acredito que o termo nacional na alternativa A, embora seja a correta, está fora de lugar. Isso porque a soberania elencada como fundamento da República diz respeito tanto ao seu caráter interno (supremacia do Estado) quanto ao seu caráter externo (capacidade de autodeterminação do país). Assim, acredito que o termo utilizado na alternativa, além de não constar do texto original do inc. I do art. 1º da CF, aborda o aspecto de soberania mais vinculado ao Direito Internacional, o que pode gerar certa confusão e imprecisão.


ID
209701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, um ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz

     

  • A dignidade da pessoa humana está no Art.1º, III. Porém está espelhado em praticamente todo o Art. 5 º e vários outros artigos da CF/88.

  • A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.
    1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e de
    respeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
     

    Questão Certa

  • A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e derespeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).

    Questão Certa.

  •  Re: Certo

    . A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posicoes juridicas ao INDIVIDUO. 

    De um lado, apresenta-se como um direito de protecao individual, nao so em relacao ao Estado, mas, tambem, frente aos demais individuos.

    De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitario dos proprios semelhantes.

    Livro: Direito CF descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  •  Como isso sempre ajuda, então lá vai:

     

    São fundamentos: (de acordo com o ART 1º da CF)

     

    SO-berania polular

     

    CI-dadania 

     

    DI-gnidade da pessoa humana

     

    VA- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     

    PLU- ralismo político

  • Dignidade da pessoa humana: é o reconhecimento de que o ser humano, pelo simples fato de existir, é detentor de direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritíveis. A dignidade, embora se trate de um conceito aberto, pode ser definida em palavras simples como o reconhecimento de que todo ser humano, pelo simples fato de ser humano, é detentor de um núcleo de direitos invioláveis. Assim, as pessoas podem ter mais ou menos direitos, conforme cumpram ou não as leis, mas todas possuem um mínimo de direitos que não pode ser desprezado. Trata-se de, no dizer de Kant, tratar o ser humano sempre como fim, nunca como meio. Na verdade, a dignidade da pessoa humana vem sendo hoje usada de maneira ampla (às vezes até de modo exagerado), para vedar o tratamento degradante (uso indevido de algemas ou instauração de ação penal sem provas mínimas, por exemplo), a submissão à condições indignas de vida (garantia do salário mínimo) e até para justificar a reparação por danos morais. 

  • A dignidade da pessoa humana é um reflexo da personalidade jurídica, ou seja, ao nascer com vida, todas as pessoas estão protegidas pela Lei em seus direitos. A Constituição Federal reconhece a importância de tutelar esse direito quando reconhece, no artigo primeiro, ser a dignidade da pessoa huma um dos princípios fundamentais da República federativa do Brasil.
  • O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
  • Fundamento do Estado Brasileiro - Dignidade da pessoa humana - Diz respeito à respeitabilidade da pessoa humana. Este princípio proporciona unidade aos direitos e garantias fundamentais. Toda pessoa humana ostenta um patamar mínimo de valor, respeito e moral que não podem ser vulnerados.

    Curso de Direito Constitucional - Alexandre Issa Kimura
  • Item correto. Um dos pilares dos Estados contemporâneos e democráticos. Uma das mais importantes conquistas após as revoluções liberalistas como a Francesa (1789).
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:

    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Como bem colocou a colega Arielly, a questão foi baseada nos ensinamentos dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:

    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes

    No entanto, a questão suprimiu a perspectiva jurídica do "dever de tratamento igualitário dos próprios semelhantes." Assim, a questão deveria estar errada, porque não há dever genérico baseado na dignidade da pessoa humana de tratamento igualitário entre os semelhantes (há dever de tratamento com urbanidade, mas não igualitário).  Por exemplo, não ofende a dignidade da pessoa humana um pai que trate de forma diferenciada o seu filho.

    Questão mal formulada.

     

  • CERTO

     

    " A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."

     

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

  • Certo.

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
212731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.

Alternativas
Comentários
  •  

             CORRETO

              Nada  mais é do que o princípio da legalidade, que preconiza a existencia de lei anterior a qualquer restrição ou sanção imposta pelo Estado e desde que não ofenda nenhuma garantia fundamental, princípios, fundamento ou objetivo do Estado do Brasil.

     O artigo em que mais fica evidente essa é o artigo 5º, II:

       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  •  A forma de Estado ->Federativa (República Federativa do Brasil; a forma de governo -> República; regime político -> democracia (Estado democrático de Direito).

    O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
  • Os princípios fundamentais são assegurados desde o Estado de Direito conhecidos como direitos de 1º geração, dessa forma o Estado Democrático de Direito é a consolidação do Estado de Direito e do Estado Social. As gerações do direito está em alta nas provas do cespe, veja que a forma que ele cobrou confundiu muitos candidatos, quando ele afirma que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito. Ao ler a primeira vez pensei que fosse errada, logo percebi que se tratava de um pega, pois, o Estado Democrático de Direito é a consolidação das gerações do direito. O Estado de Direito limita o poder do Estado, pois esse confere direitos fundamentais a sociedade, momento em que surgem as liberdades clássicas, direito políticos  resultado  da queda do absolutismo  e ganhos de revoluções, prevalecendo as necessidades básica pela dignidade humana. O Estado de Direito é uma prestação negativa do Estado, ele apenas assume obrigação positiva nos direitos de segunda geração (Estado Social).

  •  Entendo que a República Federativa do Brasil é um Estado de direito, porém, não é isto que limita o poder do Estado em face às garantias e direitos fundamentais das pessoas, mas, sim, um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Lembre-se que o Estado Nazista era um Estado de direito, afinal era regido por leis.

    Um abraço 

  •  Estado de Direito: Limitação do Estado à observância das leis gerais e abstratas;

    Estado Democrático: Participação popular no exercício do Poder visando igualdade material;

    Estado Democrático de Direito: Todas as pessoas e poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material

    Fonte de pesquisa: Direito Constitucional Descomplicado (MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • O Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito o que significa que o Estado obedece às imposições legais, que são elaboradas de maneira democrática (feitas pelo povo e para o povo).

    FONTE: Fabrício Sarmanho e Eduardo Cavalcanti (apostila VESTCON).

  • A República Federativa do Brasil tem como Forma de Estado a Federação, como Forma de Governo a República e como Regime Político o regime Democrático (o qual envolve a democracia direta e representativa - democracia semi-direta, portanto). Isso ocorre em virtude da RFB ser soberana e constitui um estado democrático de direito. Assim, são estabelecidos limites ao Estado os quais, como consequência, asseguram o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos. Tais conteúdos são melhor explicados quando estudamos os direitos de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta gerações/dimenções.
  • 'A questão basicamente se refere ao principio da legalidade." 
  • Assim inicia o caput:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
    dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
    Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    ...
    Quando o texo menciona "República Federativa", infere-se que a forma de governo é a República e que a forma de estado é federativa. Quando menciona "Estado Democrático de Direito", infere-se que o regime político é o democrático e que o estado tem seu poder limitado por leis.
  • "Dai sede a quem tem fome"

    Assim disse Ulisses( o afogado de Santos): "A República Federativa do Brasil" constitui um Estado Democrático de Direito".

    * Democrático porque permite a participação popular na vontade soberana mediante representantes eleitos ou por instrumentos diretos:
    - Plebiscito;
    - Referendo; e
    - Iniciativa Popula.
    * De Direito porque limita o poder do estado.

    Tio Vicente Paulo e Padrinho Marcelo Alexandrino escreveram que o Estado Democrático de Direito constitui o regime político de democracia SEMIDIRETA e que os termos Democrático e de Direito são INDISSOCIAVEIS. (Ou seja. a Doutrina Pátria concorda com isso).

    Menino escuta, oia, pisca o oio e presta atenção. é INDISSOCIAVEL. Se fosse só de Direito não teriamos Bolsa Familia, PROUNI e ENEM. Em compensação continuariamos a ter Internet. E os pobres seriam mais pobres e os riscos mais ricos.

    E ATENÇÃO! Para mais informações sobre a PROMOÇÃO DIREITO ou DEMOCRÁTICO leiam o livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino disponíveis nas melhores livrárias do Brasil. (KKKKK) TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Atila


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Adorei, memorizo sempre com coisas esdruxulas...
  • Não estaria incompleta a afirmação quando diz que: " A República Federativa do Brasil é um Estado de direito", pois no texto constitucional diz que a República Federativa do Brasil é um estado DEMOCRÁTICO de direito, ou seja, foi subtraído o democrático na questão?
  • É justamente a minha dúvida quanto a essa interpretação do enunciado.

    Faltou democrático quando ele diz "Estado de Direito".
  • Errei a questão por achar que Estado de Direito não seria correto, e sim Estado Democrático de Direito.

    No entanto me enganei como pude ver neste artigo:

    As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.

  • Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.

  • As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.

  • http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm
  • Pergunta: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
    R ::  O art. 1º da Constituição, em seu caput, resume, a um só tempo, em uma única sentença, as características mais essenciais do Estado brasileiro: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de governo), que adota o regime político democrático (traz ínsita a ideia de soberania assentada no povo); constitui, ademais, um Estado de Direito (implica a noção de limitaçõe do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Gabarito: certo.
    Fonte: Marcelo e Vicente.

  • Está tudo no art. 1º da Constituição. Encaichei os assuntos abordanos na questão no artigo.
    Art. 1º A República(FORMA DE GOVERNO) Federativa(FORMA DE ESTADO) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático(REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos (...)
    O conceito de
    Estado Democrático de Direito está ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos são submissos às leis promulgadas.

  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Niguém é obrigado a ler. 
  • Direitos  Fundamentais não se confundem com garantias constituionais. Direitos fundamentais são bens e vantagens disciplinados na constitução federal. Consagram disposições meramente declaratórias, imprimindo existência legal aos direitos reconhecidos. Exemplo é art. 5º, XVI e XXII.
    Garantias fundamentais são as ferramentas jurídicas por meio das quais tais direitos se exercem, limitando os poderes do estado. Contêm disposições assecuratórias, que servem para defender direitos, evitando o arbítrio dos poderes públicos. Exmplo o artigo 5º, XXXV a LXXVII.
    Pela sistemática da CF/88 existem dois tipos de garantias fundamentais: As GERAIS, que proíbem abusos de poder e de todas as formas de violação aos direitos que asseguram. Exemplos: Legalidade, 5º, II. Liberdade, 5º, IV,VI, XII, XIV, XV,XVI, XVII, etc. Inafastabilidade poder judiciário, 5º XXXV. Juiz e promotor natural, 5º XXXVII e LIII. Devido processo legal, 5º LIV,. Contraditório, LV. Publicidade atos processuais, LX e 93, IX.
    Garantias específicas: instrumentalizam os direitos fundamentais e fazem prevalecer as próprias garantias fundamentais gerais. Exemplos: HC, MS, MSC, MI, HD, AP, ACP

  • Linda essa questão ! :)
  • ·         Forma de Estado: Federação; Forma de Governo: República; Regime Político: Democracia; Estão estabelecidas no artigo 1º da Constituição Federal;

    ·         Art. 1º, caput: estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito;

    ·         Em um Estado de Direito, o poder do Estado é limitado pelas leis, pelo Direito; trata-se do governo das leis e não dos homens.
  • Em um Estado de Direito, o poder do Estado é limitado pelas leis,  para garantir os direitos fundamentais dos particulares.
    (art 1°, caput )
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

    FICA A DICA! 

  • De verdade achei que estava tudo correto, porém a palavra "deduz-se" me pegou. O fato de "a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e Garante os direitos fundamentais dos particulares". Isso não se deduz do texto da constituição, isto está expresso.

  • Correto

    Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.

    http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html

  • Correto. Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.


    Prof. Vitor Cruz.

  • Existem dois princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de direitos fundamentais:

    Estado de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e , consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares;

    Dignidade humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.


    Fonte: Direito Constitucional Objetivo: TEORIA E QUESTÕES 2ª edição revista e atualizada, página 83. João Trindade Cavalcante Filho 

  • Acabo de responder: 

    A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

    A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz- se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.

    Logo abaixo essa questão, repetidas.

  • A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Estado de Direito é aquele que tem poderes limitados (rule of law). É o antagonismo de Estado Absolutista. São consequências da adoção do Estado como “de Direito”: a) reconhecimento de responsabilização política dos governantes (por crime de responsabilidade – art. 85 da CF/88 -, por quebra de decoro parlamentar – art. 55, §1º da CF/88 -, por improbidade administrativa – art. 37, § 4º da CF/88); b) dever de prestar contas dos atos dos poderes públicos (art. 70, caput e art. 5º, XXXIII da CF/88); c) existência de direitos fundamentais dos cidadãos.

    As fases (paradigmas) do Estado de Direito (Jürgen Habermas):

    1) Estado Liberal de Direito – baseava-se no liberalismo econômico (liberdade em contratar) e político (liberdade como principal direito fundamental individual). Surgido com a finalidade de extinguir o Estado Absolutista, limitando o poder estatal de maneira negativa (impondo obrigações de não fazer). Teve origem nas Revoluções Burguesas, na Revolução Francesa (1789), na Independência dos EUA (1776), e a Revolução Gloriosa (1688). É a fase dos direitos de 1ª geração ou dimensão.

    2) Estado Social de Direito (well fare state) – não bastando apenas assegurar aos indivíduos a liberdade (não fazer), percebeu-se que o Estado deveria também ser imposto o que ele deveria fazer (justiça social – igualdade e bem estar mínimos para os seus nacionais). Teve origem na 1ª Revolução Industrial (da máquina a vapor) e pela Revolução Socialista Russa de 1917. É a fase dos direitos de 2ª geração ou dimensão.

    3) Estado Democrático de Direito – é o contemporâneo (é a fase predominante no mundo), e o que reconhece que o poder do Estado deve ser limitado, não só dizendo o que ele não deve fazer, mas também dizendo o que Estado tem que fazer e deve ser controlado pelo povo (sociedade civil). Tem influência decisiva da 3ª Revolução Industrial (tecnocientífica – dos meios de comunicação e de transporte, que trouxe o fenômeno da globalização), na qual o mundo percebeu que há a necessidade de se ajudar mutuamente (solidariedade), com possibilidade ampla de debates entre todos os países a se chegar numa finalidade para problemas mundiais comuns. É a fase dos direitos de 3ª geração ou dimensão.

  • Não entendi essa parte:  "e garante os direitos fundamentais dos particulares." alguém pode esclarecer ?

  • Minha dúvida é quanto ao "deduz-se" já que isso esta expresso no caput do art. 1º. Alguém pode explicar isso?

  • Art. 1º A República  Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...

  • Gabarito: Certo

    Típica questão que, ´´quanto mais se sabe, MAIS SE ERRA``, pois é fato que, muitos, apenas decoraram quais os princípios fundamentais, esquecendo-se das demais referências o art. 1º da CF faz em relação a forma de Estado, forma de governo e regime político. 

    Tudo é feito referência, são eles: 

    FORMA DE ESTADO: Federalismo (República Federativa do Brasil) 

    FORMA DE GOVERNO: Republicanismo (República Federativa do Brasil) 

    REGIME POLÍTICO: Democracia. 


    Foco, Fé e determinação 

  • o CESPE tem muitas questões que eles podem alegar o que quiserem como CERTO ou ERRADO. Esse é um exemplo de questão onde isso ocorre. Ele adotou essa assertiva como CERTA, mas se quisesse considerar como ERRADA também poderia, uma vez que poderiam se pautar no fato que na CF isso está de forma "expressa". Vejo muitas questões do CESPE assim. Há algum tempo foi proibido nas provas colocar a resposta como "NRA (nenhuma das respostas anteriores)", visto que isso gera conflito no candidato. Esse tipo de cobrança da forma entre CERTO ou ERRADO já está na hora de ser abolido também, uma vez que os candidatos viram reféns da "doutrina da banca", a qual cria questões obscuras com dupla possibilidade de interpretação e adota aquela que lhe convém.

  • Ler comentários de que o Estado brasileiro é um Estado de Direito e ponto só seria natural vindo de concurseiros que não advêm de cursos preparatórios jurídicos ou de faculdade de Direito. O nosso Estado é Democrático de Direito ou Constitucional, isto significa algo muito além de uma submissão formal ao império das leis. Ademais, nem o texto constitucional e muito menos a doutrina preceituam que o nosso Estado é apenas de Direito.

  • Já errei questão por considerar "Estado de Direito" correto, qndo é na verdade Estado Democratico de Direito

  • Nota de aula em forma de questão:

    Forma de Estado: Federativa (República Federativa do Brasil; 

    Forma de Governo: República

    Regime Político: democracia (Estado democrático de Direito). 

    O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).

    Questão Certa

    Fonte: PROFESSOR: JEAN CLAUDE, 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5834_D.pdf

  • Joedson, acredito que os "particulares" nesse caso, são as pessoas de direito privado, ligados à administração pública, por exemplo: concessionários, cartórios, etc.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

  • Particulares são todos aos quais os direitos são garantidos, brasileiros, estrangeiros que estiverem em solo brasileiro e até mesmo pessoas jurídicas.

  • Não é errado se referir a Estado Democrático de Direito como apenas Estado de Direito??

  • Faço minhas as palavras de Eduardo. Esta pergunta da CESPE é lamentável. Expressamente, o artigo 1º da CF prescreve: "Constitui-se em Estado Democrático de Direito". 

    Em outras palavras, há uma evolução nos fundamentos republicanos, qual seja, além de o Estado viver sob o império da Lei, há, também, a participação popular nas decisões políticas, direta e indiretamente, como o VOTO DIRETO, PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR,  isto é, SOBERANIA POPULAR, participação esta que não tem relevo num Estado de Direito, haja vista que é possível estar-se submisso À LEI sem dar SOBERANIA POPULAR.

    Estudando sempre!

  • Resposta correta.

    O fato dada CF preceituar que República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito não exclui o fato de que ela também é um Estado de Direito.

     

    Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas. 

     

    Estado democrático de direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana". 

     

    O termo "estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno.

     

     

     

  • Questão repetida:

    Q70908
    Q339847
    Q339126
    E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO. 

  • Questão repetida:

    Q70908
    Q339847
    Q339126
    E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Entendo que o Estado de Direito é limitador dos poderes do Estado e ampliador ou garantidor dos direitos dos particulares, como é afirmado na própria questão, o que não ocorre num Estado totalitário, onde o Estado é forte e, seu povo, servil.

    * GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • A repetição nos leva a perfeição!

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    O Estado de Direito efetivamente limita o poder do Estado, que também tem o dever de se sujeitar às normas legais, assim como garante os direitos fundamentais dos particulares.

    O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).

    A forma de Estado -> Federativa (República Federativa do Brasil. A forma de governo -> República. Regime político -> Democracia (Estado democrático de Direito).

     

     

    Bons estudos.

  • Que banca miserável!

    Questão de duas faces.

  • CORRETA!

    A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil,

    que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. OK!

     

    Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado OK!( Direitos de 1º Geração )

     

    e garante os direitos fundamentais dos particulares.OK! ( 1º e 2º Geração )

     

  • Correto

    Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.

     

  • Também errei pela questão do “deduz-se”. Dedução dá a ideia de algo que se deduz, ou seja, que não está expresso... Às vezes a CESPE torna a questão errada por causa do verbo e às vezes parece que o verbo não muda nada o sentido… Vai entender.

  • Basta clicar em  'mais úteis' e os comentários mais relevantes aparecem primeiro. Deixa de tanto 'mimimi' galera, simbora estudar! 

  • GABARITO: CERTO.

     

    A assertiva está correta e elenca tudo que a CF/88 prevê em seus artigos 1° a 4°, os princípios fundamentais previstos nos art. 1° a 4° da CF, a forma de estado, de governo e o regime político previstos no art. 1°, além de trazer o conceito de Estado democrático de direito.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Forma de governo = República

    Forma de estado = Federação

    Sistema de governo = presidencialismo

    Regime de direito = democrático

    Já caiu tbm ;)

  • Por estar expresso na Constituição que o Regime de Estado é Democrático, a dedução não seria que a República Federativa do Brasil é um Estado "Democrático" de Direito? Coloquei Errado por conta disso.

  • CERTO

  • A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.

  • Todo dia eu marco uma resposta incompleta da CESPE como errada e é certa

  • CERTO

    O estado democrático de direito significa justamente a sujeição a lei.

    FÉ SEMPRE!

  • EXATAMENTE ISSO!PELO AMOR DE DEUS!

    03 de Novembro de 2012 às 14:15Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!

    Tudo tem limite!!!

    (296)


ID
232300
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Os fundamentos dela não incluem

Alternativas
Comentários
  • 'Defesa da paz' não é um fundamento. É um princípio que rege as relações internacionais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Mnemônico utilizado pela grande massa de profess.

    SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • Gente não tem jeito, tem que decorar, até porque se você decora só a primeira incial, sílaba, enfim, o examinador muda a alguma palavra e você não saberá, ex.: constituiu um objetivo do Brasil "Reduzir a pobreza e a marginalização e erradicar as desigualdades sociais e regionais." é gabaritado como falso, pois o objetivo é Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ou seja, ele trocou as duas erradicar com reduzir.Tenho certeza que muita gente caiu nessa.

    Paz e bem!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização...

    CON GA ER PRO - Objetivos fundamentais da República,  Art. 3º, CF 88:


  • A questão em si pede para ser assinalado o tem que não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados  no Art. 1ª da CF/88, ( grifo o nosso)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - pluralismos político.

    Conhecendo-os, agora, fica fácil saber qual dele não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil, por exclusão, item "b" deve ser assinalado, uma vez que a defesa da paz não se inclui como fundamento. De modo geral, tais fundamentos arquitetam os valores que orientam nosso Estado. Enquanto que a defesa da paz é um princípio da República brasileira com outro Estado no plano Internacional. (veja Art. 4ª, CF/88)

    | 2 1 --

  • LETRA B!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

     

  • ARt 1- A República Federativa do Brasil, formada pela união
    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
    em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    O famoso minemonico> SOCIDIVAPLU 

     1-SOBERANIA 

     2- CIDADANIA 

      3-DIGUINIDADE DA PESSOA HUMANA

    4-VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

     5- PLURALISMO POLITICO

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO


ID
235675
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, NÃO se pode incluir

Alternativas
Comentários
  • trabalho??????

    C) Incorreto, vejamos a lei:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    PS: MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Questão equivocada. O art. 1º da CF arrola todos os itens da questão.

  • ùnico erro da C e que ela não está completa porque é um dos fundamentos sim.

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente a alternativa C está incompleta, por isso devemos assinalar como errada....

    SO CI DI VA PLU - art. 1º, CF 88 ( fundamentos da república);

    CON GA ER PRO - art. 3º, CF 88 ( objetivos fundamentais da república).

  • O TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA NÃO SÃO FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; AGORA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SIM, INCISO IV, ART. 1º DA CF.

  • Acrecentado ao comentário do Osmar:  Todos os objetivos da República Federativa do Brasil são verbos que estão no infinitivo e são alvos a serem alcançados pela RFB.

  • Correto : LETRA C

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A questão engana muita gente. Isto porque é fundamento da República o "valor social do trabalho e da livre iniciativa", sendo que na alternativa C o examinador deixou apenas "trabalho e a livre iniciativa", deixando a alternativa incompleta e portanto, errada.
    Gabarito C.
  • Gente, a questão é que o fundamento é o VALOR SOCIAL do trabalho e da livre iniciativa e não apenas o "trabalho em si". Foi isso que eu entendi. O Valor Social de ambos é que constitui o fundamento.
  • Pessoal,

    O artigo 1º, inciso IV, da CF não coloca o trabalho em si como fundamento da República Federativa do Brasil, mas sim OS VALORES SOCIAIS do trabalho.

    Trabalho X Valores Sociais do Trabalho.
  • A letra C está errada por estar incompleta. 
    Mas se a sua incompletude não invalidasse a questão, a marcaria da mesma forma, tendo em vista que os outros termos estão literalmente completos nos fundamentos da RFB.
    Se todas estão corretas, temos que procurar a menos correta.
  • Concordo que a questão está correta.
    Trabalho genericamente, qualquer atividade dá.
    Prostituição, Trabalho escravo etc são trabalhos mas não tem valor social nenhum.
    Acredito até que Roubar deve dar um trabalho danado, mas...



  • Sacanagem kkk aí você não sabe se a banca é burrinha e colocou a opção incompleta, ou colocou uma pegadinha. Esse NDA ferrou

  • Santa criatividade

    Abraços

  • Alternativa: C

    Não se pode falar unicamente no trabalho si, mas observar que é dada devida atenção ao caráter social.

  • A banca não foi burra, pelo contrário. Ela perguntou de forma clara e expressa o FUNDAMENTO.

    Vejam bem:

    c) o trabalho e a livre iniciativa.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,O TRABALHO... 

    o trabalho de forma isolada, é um VALOR SOCIAL.

    E fundamento?  fundamento é o " valor social"  ... do trabalho.  Valor social que é o núcleo desse fundamento. O Trabalho é substancialmente um direito social.

     

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é que são fundamentos da República, não o trabalho e a livre iniciativa.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Quando você decora só o Mnemônico e erra a questão


ID
237574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência a aspectos constitucionais, julgue o  item  que se segue.


A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Trata-se, por exemplo, do plebiscito e do referendo.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

  • O Regime de Governo indica o grau de participação do povo no processo político. Temos a Democracia e os Regimes não Democráticos.

    Na Democracia Direta ou Participativa as decisões são tomadas pelo próprio povo através de consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Já na Democracia Indireta ou Representativa as decisões são tomadas por representantes eleitos pelo povo. O Regime adotado pelo Brasil na Constituição Federal de 1988 é a Democracia Semi-Direta (uma combinação da Democracia direta e indireta).

  • Plebiscito, iniciativa popular e referendo são instrumentos de participação "intensa" e "efetiva"? acho que não!

  • Também estou em dúvida sobre esse gabarito. De fato, é certo que a CF prevê a democracia participativa, nos termos já citados pelos colegas, e que essa participação do cidadão pode ser intensa e efetiva, entretanto, entendo que o trecho final "instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais" enseja erro. Aguardemos o gabarito definitivo.

  • RESPOSTA: CERTA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (Representação direta)

    II - referendo;( Representação direta)

    III - iniciativa popular.(Representação direta)

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(Representação indireta)

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.(Representação indireta)

  • Claro que está certa a assertiva, vejamos:

    A Constituição prever a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito como formas direta de manifestação popular, e estes dois últimos, por serem mecanismos obrigatórios (de participação intensa) e efetivo (a soberania popular é respeitada), condiz com o espirito da questão em seu trecho polêmico (participação intensa e efetiva).

  • Complementando.

    A 2ª parte da questão gira em torno da CF prever instrumentos que possibilitem a participação intensa e efetiva do cidadão. Essa previsão existe. Entretanto, se isso não ocorre na prática, acredito que não devemos polemizar a questão.

    Exemplos: 61, § 2º (fato real - Ficha Limpa); 89, VII.

  • Não sei por que a galera está achando um absurdo os adjetivos "intensa e efetiva".

    O regime polítco adotado no Brasil é a democracia. Nesse tipo de regime polítco, o poder é exercido pelo povo.

    Existem três tipos de democracia:

    I - democracia direta: o povo vota diretamente todas as leis

    II - democracia indireta: o povo escolhe seus representantes

    III - democracia semidireta: há características da democracia direta e da representativa. Essa é a democracia adotada pelo Brasil.

    Quando o povo participa diretamente da vida política do Estado, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, sua participação é intensa e efetiva.

  • Discordo do gabarito

    Como relatado abaixo existem três formas de exercicio da democracia.

    Direta (participação intensa e efetiva)

    Indireta (através de representantes)

    Semi-indireta - Adotada pela Constituição brasileira que prevê "alguns institutos de participação direta" do povo.

    Dicinonário Esc. da L. Portuguêsa (Francisco da Silva Bueno)

    Intenso - enérgico, veemente

    Efetivo - permanente

  • Não gosto de encher questão com comentário. Mas essa é necessária. A questão é objetiva, o avaliador não quer saber quais são essas formas de participação intensiva. Só afirma que existem nos quais foram explanadas pelos companheiros.

     

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.

  • Questão de concurso, vençamos nossas paixões!

    CB-88 art.1 parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

  • Caros concurseiros, a questão aborta aspectos TEÓRICOS do Direito Constitucional. Portanto, tudo é analisado EM TESE. Se na prática é diferente, não importa. Basta um raciocínio que considere a Constituição como um "mecanismo sistêmico da soberania do Estado enquanto organização central ou centro de observação de dois sistemas autopoiéticos estruturalmente acoplados, a política e o direito" (NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil, Martins Fontes, p. 161).

  • GABARITO OFICIAL: C

    Democracia direta- ocorre quando o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes. (NÃO É ADOTADA PELA CF88)


    Democracia representativa- se dá quando o povo é soberano, e elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo governem o país. Ex.: eleições para Presidente da República.


    Democracia semidireta ou participativa- é um sistema híbrido, e uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta.
    Ex.: plebiscito e referendo.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Podemos falar em participação popular; por exemplo no CNJ (dois cidadãos escolhidos um pelo senado outro pela câmara), nos conselhos de previdência social etc.
  • A questão é resolvida prestando atenção a um detalhe logo no começo da questão "A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa" , então a democracia participativa seria a exceção, logo, o "intensa e efetiva" foi mesmo só para complicar.

    Abraços e bons estudos!!!!
  • Ao fazer a questão tive a mesma dúvida de muitos aqui.
    Mas o que tirou essa dúvida foi prestar atenção no "ao prever". Certamente a CF prevê instrumentos que são de participação efetiva e intensa, como o referendo e o plebiscito.
    Se o referendo e o plebiscito são pouco usados, tornando-os menos efetivos e intensos, é uma outra questão.
  • Também errei a CESPE forçou e viajou! Mesmo com referendo, pebliscito e ação popular eles fazem o que querem lá, mal damos a opinião depois do voto! Nada a ver, nem temos intesa e efetica participação nas decisões governamentais! Alguém defenda a CESPE! Temos que vençer nossas paixões mesmo como disse a estudante no comentário acima!
  • GABARITO: CERTO

    É isso mesmo! Em regra, a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa, ou seja, pelas decisões tomadas por nossos representantes, eleitos pelo povo. Excepcionalmente, porém, a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo das decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
  • Questão errada e passível de anulação.  A participação do cidadão NÃO é intensa e nem efetiva.  Isto porque SOMENTE o Congresso Nacional detém, privativamente, a prerrogativa de convocar plebiscito e autorizar referento (Art. 49, XV CF).  Logo, o caráter de democracia direta e participativa fica bem prejudicado.  Tanto que na vigência da atual CF só tivemos um plebiscito, que aliás entendo parcialmente inútil, pois a República (forma de governo) já havia sido ratificada pelas diversas Constituições Federais desde 1891.

  • Nessa questão a gente percebe bem que precisamos elucidar bastante para conseguir acertar algumas questões. Afinal, a nossa constituição é linda, porém, na prática percebemos claramente que não acontece como deveria. 


    Questão correta!

  • Gabarito: CERTO

    Formas de democracias - sinônimos. 

    a) Direta = Participativa (exceção)

    b) Indireta = Representativa = popular (regra)

    c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF). 


    Foco, fé e determinação 

  • Gabarito: CERTO

    Formas de democracias - sinônimos. 

    a) Direta = Participativa (exceção)

    b) Indireta = Representativa = popular (regra)

    c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF). 


    Foco, fé e determinação 

  • É isso mesmo! Em regra, a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa, ou seja, pelas decisões tomadas por nossos representantes, eleitos pelo povo. Excepcionalmente, porém, a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Questão correta.

     

    Estratégia Concursos

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Reproduzo, aqui, quase ipsis literis, meu comentário à questão Q350300:

     

    Falou em soberania popular, falou em democracia participativa e representativa, exercidas, respectivamente, de forma

    DIRETA: por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular e

    INDIRETAMENTE: por meio de seus representantes.

     

     

    GABARITOCERTO.

     

     

    Abçs.

  • Democracia participativa e representativa

  • Amigo Alex Aingner, pergunto se quando a questão afirma "participação INTENSA  e  efetiva", podemos considerar a Iniciativa popular?

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Sobre o tema, podemos dizer que a soberania origina-se do povo e é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como mediante a propositura de ação popular, a participação em plebiscitos e referendos, e por intermédio da iniciativa popular para projetos de lei.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Está previsto, não quer dizer que tem sido usado. O plebiscito (antes) e o referendo (depois) são provas disso. 

  • Gustavo Floriano, consta plebiscito, referendo e iniciativa popular os meis de participação do cidadão.

  • Errei pelo "em regra" interpretei como apenas! ; -(
  • "participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais."

    Sério que temos participação INTENSA e EFETIVA?

    Quando vi isso aí marquei logo como errada, mesmo sabendo que o resto da questão está correto.

    Faz parecer que todo mês tem um Plebiscito ou Referendo novo para votarmos.

  • correto

    Mecanismos de participação efetiva do cidadão nas decisões do governo:

    e o caso de

    Orçamento participativo e

    Da iniciativa popular de leis.

  • quem ficou com medo do ~ participação intensa ~ curte aqui

  • Em regra

    a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa (decisões tomadas por nossos representantes eleitos pelo povo).

    Excepcionalmente

    a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Questão correta.

  • Errei no "intensa e efetiva"

  • "intensa e efetiva"!! SEI

  • Com referência a aspectos constitucionais, é correto afirmar que: A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

  • A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia direta(ganhando status de democracia semi-direta-participativa) ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

  • Em regra.

    Mas na prática...


ID
237712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos princípios gerais da ordem econômica.

Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • O comentário abaixo esclarece bem a questão. Só a título de complementação: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO! Então, mesmo quem não conhecia o texto expresso poderia ter acertado essa questão, visto que a mesma afirma "os princípios gerais da ordem econômica, ..., devem conformar-se a alguns princípios..."  É isso mesmo, os princípios devem estar em harmonia. E diante do caso concreto deve haver uma análise de modo a não sacrificar nenhum dos princípios em questão.

  • Onde está escrito igualdade de todos perante a lei ? O que eu leio é favorecimento para empresas de pequeno porte. Aqui existe uma exceção a igualdade de todos perante a lei. Não vejo como o gabarito possa estar correto!!!

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Acho que é porque quando a Constituição estabelece o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, ela está, justamente, concretizando o princípio da igualdade material, segundo o qual, o tratamento deve ser igual para os iguais, e desigual para os que se encontram em posição de desvantagem. Este inciso IX seria exatamente uma emanação do princípio da igualdade material.
  • Creio que há uma estrapolação da interpretação na questão. não há o que se falar em "igualdade de todos perante a lei" nao vejo como alegar isto sob a luz do art. 170. poderia alguem esclarecer este ponto?
  • Ordem Econômica - Princípio da Igualdade - "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.."

    Se é a todos, então é a quem tem muitas condições e a quem tem poucas condições.
    Portanto, assegurado a cada um na medida de suas desigualdades.

    Pra mim, questão certíssima. 
  • Pessoal, 

    Devemos lembrar que a igualdade/isonomia deve ser entendida sob 2 óticas, quais sejam, formal e material.

    Dar o mesmíssimo tratamento que é dado a uma empresa multinacional, p.ex., a uma de pequeno porte, assegura apenas a vertente formal da igualdade, visto que, na prática, a EPP não terá a menor condição de competir. "a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. " Fonte: wikipedia

    Sendo assim, a fim de atender também o aspecto material, ou seja, a igualdade efetiva, o constituinte trouxe a previsão da possibilidade de tratamento diferenciado. "a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismotratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade". Fonte: wikipedia





  • ja esta errado de faler que a valorizaçao do trabalho humano e na livre iniciativa e principios sendo que e FUNDAMENTOS incisivo 4e, sendo que no conceito nao falo isso
  • Dois princípios: o da proibição da tortura e não-escravismo são absolutos, até em caso de guerra, diferentemente do princípio do Direito a Vida que é relativizado nessa situação!
  • conformar = conciliar;harmonizar. O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser respeitados. - VÍTOR CRUZ

  • A questão aborda a temática relacionada aos principios gerais da atividade economica, positivados constitucionalmente. Tais princípios não são absolutos e devem conformação uns com os outros. Conforme a CF/88:

    Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Não é um país de CAPITALISMO SELVAGEM, deve-se respeitar leis como: a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

     

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEUS RESUMOS + COMENT. TOP DA GALERA

  • Art. 170A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    II - propriedade privada;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Propriedade privada...

  • Gaba: CERTO.

    Comentários: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Relativo aos princípios gerais da ordem econômica, é correto afirmar que: Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.


ID
242407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

  • Essa denominação é dada porque a Brasil, que já foi um país unitário, no período imperial, existindo assim apenas um núcleo administrativo. Com o advento da república o núcleo até então indissolúvel segregou-se e surgiram novos pólos de competência administrativa, os Estados-Federados. Doutrinadores denominam esse movimento de movimento centrífugo devido a irradiação do poder de um centro para os demais corpos do conjunto do Estado.   

  • CORRETO O GABARITO....

    A doutrina constitucionalista também utiliza a terminologia do tipo centripeta e centrífuga:

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • CORRETO

    Ao contrário da agreção ocorrida nos EUA (união de Estados independentes) no Brasil ocorreu a segregação, ou seja, a unidade se dividiu em Estados Autônomos.

  • O modelo segregador pode ser chamado também de modelo de desagregação.
    bons estudos!
  • Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:

    1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).

    2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • CERTO

    Os Estados Federados pode formar-se por AGREGAÇÃO: quando antigos Estados independentes/soberanos abrem de sua soberania e se unem para formar um único Estado Federal ou por SEGREGAÇÂO/DESAGREGAÇÃO: quando um Estado unitário descentraliza em entidades federadas autônomas.
  • Segundo o Professor Vitor Cruz:

    "O federalismo brasileiro, diferentemente do norte-americano, foi marcado pela segregação da autonomia para os entes federados a partir de um primitivo Estado central. Tal fato ainda reflete na política brasileira até os dias de hoje. Muitos esforços são direcionados no sentido de dotar de maior autonomia os entes políticos da federação, mas o contexto histórico brasileiro ainda funciona como freio ideológico para isto. O país sempre teve em seu poder central – a União Federal - o pilar de sustentação da federação, facilmente percebível ao se analisar o rol de competências executivas, legislativas e tributárias da referida pessoa política". 

    Fonte: 
    http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2009/06/nocoes-sobre-o-federalismo-fiscal-no.html
  • Um macete bobo pra nos ajudar...
    BraSil ------------Segregador

    Os dois tem "S"

    Bons estudos
  • O Brasil tem federalismo por segregação, o movimento é centrufUgO.
    Segregação.. pegaram o poder central e foram separando (segregando pros outros entes) / Diferente de agregaçao, pegam o poder de cada ente e vao juntando (agregando) pra formar o poder central.
    No Brasil o movimento é centrifUgO (tem o U de Uniao e termina com o O de uniaO).
    Nos Eua o movimento é centripEto (tem o E, que nao tem em Uniao, dos Eua)

  • Pra mim, o melhor macete é centríFUGO, fugir do centralização, centro, União.
    É importante lembrar que quanto a divisão de competências o modelo é inverso, ou seja, o modelo é centrípeto, pois tende a dar maior competência para a UNIÃO.
    Bons estudos
  • se eu der um CTRL + c depois um CTRL + v = um pessoal ai para cima, também vai estar correto?
  • CERTO

    A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre as entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, o Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante criação de entes federados autônomos. A exemplo da federação brasileira.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, pág 294.

  • Amigos, lembrem daquelas aulas de história que falavam das capitanias hereditárias que foi um fatiamento do país, para que pudesse ser melhor administrado.... 

  • Gente eu criei uma questão estilo CESPE.

    A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, contudo o nosso federalismo é segregador

    Gabarito Correto.



  • Federalismo dos EUA --> Agregação (FORA PRA DENTRO)Federalismo Brasileiro --> DESAGREGAÇÃO/SEGREGAÇÃO (DENTRO PRA FORA)
    **PORÉM, AMBOS CHEGARAM A UM LUGAR COMUM (FEDERALISMO), EMBORA COM MEIOS DIFERENTES (O Brasil antes Estado UNITÁRIO, virou um Estado Federado onde as antigas provincias que ante então detinham autonomia administrativa passaram a ter autonomia política. E os Estado Unidos da América, que antes eram estados independentes que não tinham um poderio forte se juntaram como uma CONFEDERAÇÃO, porém, posteriormente o direito de secessão o prejudicaria quando então virou um Estado Federado onde as colonias até então independentes repassaram a um ente central o poder (soberania) a passaram então a deter somente a autonomia política (por isso Estado UNIDOS da américa). 
    VLWW
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Perfeito!

     

    Um Estado federado por segregação é aquele que surge pondo fim a um sistema unitário de poder que, no nosso caso, foi a Monarquia.

     

    O poder desse sitema unitário é quebrado em várias partes, instituindo-se uma nova organização político-administrativa, em que se verifica uma nova forma de governo (República) e uma nova forma de Estado (Federação). 

     

    E como é feito isso? Por meio da criação dos entes federativos (União, Estados e Municípios), sendo que cada um deles dotado de autonomia executiva, legislativa e judiciária. Dessa forma, o poder é DESCENTRALIZADO nas suas três formas. Aliás, segundo Nathalia Masson (2015), o Brasil é a única federação do mundo a elevar os Municípios à condição de ente federativo, isso a partir da CF/88.
     

    A título de curiosidade, acredito que Rui barbosa tenha sido o grande cérebro que pensou um Brasil descentralizado a partir dessa segregação.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Segregação ou Desagregação (centrífugo).

  • Gab. CORRETO

     

     

     

    Parecia estar escutando o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) falando: "O Brasil adotou o modelo se-gre-ga-dor..."! 

     

    Com aquela "falinha aguda" dele é impossível esquecer .. . .rsrsrs

  • FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO

    * Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora

    * Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)

    * Modificável - Pode ser Majorado

  • o povo brasileiro é um povo segregado, sofrimo , humilhado, centrifugado.... decorei com essa frase horrorosa kkkkkk

     

    federalismo brasileiro: centrífuga, segregação.

  • FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO

    * Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora

    * Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)

    * Modificável - Pode ser Majorado

  • O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N

     

    ·        Cooperativo

    ·        Centrífugo

    ·        Descentralizado (segregado)

    ·        Assimétrico

    ·        Neoclássico

     

    Bons estudos

  • Saber o significado ajuda

    O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    Segregação é o ato de segregar, de por de lado, de separarisolar ou apartar.

  • éoq kkkkkkkk

  • POVO! Atrapalha não, já tá dificil varar a madrugada, ainda ter que ver comentário ERRADO, é complicado.

    RESP.: CERTO, até a alma.

    Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:

    1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).

    2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.

  • EUA = agregou (de fora pra dentro)

    BRASIL = segregou (de dentro pra fora)

  • Cespe tem um linguajá muito prolixo, affs

  • adjetivo

    Que segrega, que separa ou exclui.

    Que impede o acesso de todos a; segregante: vivemos em um sistema segregador.

    substantivo masculino

    Aquele que age de forma a segregar; que realiza ou estimula a divisão entre as pessoas.

  • Gab correto

    Brasil foi formado por segregação!

    Antes o Brasil era unitário se desmembrou e formou os Estados-membros sendo hoje a federação.

  • CERTO

    O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    Valeu Dayane Gois!

  • CENTRÍFUGO, POR DESAGREGAÇÃO ou SEGREGADOR

    -> Um Estado unitário que concedeu autonomia para estados federados

  • CERTO

  • CORRETA

    segregador = separação ou excluir

    Federalimos = Forma de Estado

    O federalimos é igualitario e autônomas dotadas de governo próprio, sendo a União, Estados, Distrito Federal e Municipios, que Juntos forma a Federação

  • Resumindo tudo:

    Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

  • Em 16/12/20 às 20:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/06/20 às 16:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/04/20 às 20:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/03/20 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/03/20 às 21:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/03/20 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Definitivamente, não sei essa questão!

  • Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, é correto afirmar que: O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.

  • Em 16/03/21 às 07:55, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/01/21 às 07:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 07:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    #Nãodesistirei.

  • Por agregação movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes).

    Por segregação movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros).

  • quanto mais se estuda mais perdido vc fica
  • GABARITO: CERTO.

    Lembre-se que éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.

  • união indissolúvel.

  • éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.


ID
245479
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da divisão territorial do poder, principalmente no constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O Estado brasileiro foi forjado com base no federalismo. Incorreta, pois na teoria no federalismo literário não existe irradiação de autonomia para municípios fato que existe no Brasil, contudo os Municípios são membros informais da federação nacional;

     b) Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Incorreta, competência comum de todos os entes;

    c) Apenas a Constituição de 1937, na história do constitucionalismo brasileiro, deixou de adotar a forma de Estado federal. Incorreta, desde da proclamação da República que adotou-se o sistema Federativo e apesar de muitos golpes e crises constitucionais ele não foi abandonado;

    d) O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação. Certo, o centro Unitário da Monarquia dividiu-se em centros descentralizados e autônomos da Federação;

     e) É simétrica a federação que permite a separação dos entes federados. Incorreta, no Brasil não é simétrica porque os municípios não fazem parte dessa simetria, como por exemplo não elegem Senadores ( Representantes dos Estados e do DF), não tem poder Judiciário.  

  • No Brasil temos um Federalismo Centrífugo ou de segregação, pois foi concebido o Estado Brasileiro, inicialmente, pela CF de 1824 como sendo um Estado Unitário, mas com a proclamação da república, e o advento da constituição de 1924, constroi-se o federalismo centrífugo, ou seja, do centro para a periferia.

    Ao contrário, nos EUA, o federalismo é de Agregação ou centrípeto, pois ocorreu de um movimento da periferia para o centro, pois as 13 colônias uniram-se, através da convenção da Filadelfia.

  • No Brasil, o federalismo é marcado pela presença de quatro tipo de entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Estado federal por segregação ocorre quando é outorgado certo grau de autonomia às regiões de um Estado soberano, visando facilitar sua administração.   O poder central controla parte do poder político-administrativo-legislativo, cedendo parte do poder às regiões.   

  • "O sistema federativo pressupõe um acordo, um pacto das forças políticas regionais desejosas de uma convivência pacífica e conjunta, optando
    espontaneamente (ou não) pela “união”.
    No caso brasileiro, a experiência histórica resultou em uma forma de acomodação das demandas de elites com objetivos conflitantes,
    bem como um meio para amortecer as enormes disparidades regionais.” (Souza,1998:574).

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 

    lá vc encontra vários quadrinhos - atualizados - para um estudo rápido e didatico.
    Federação centrípeta ou por agregação Federação centrífuga ou por segregação Movimento de fora para dentro Movimento de dentro pra fora ex. E.U.A Ex. Brasil 
  • A classificação de federalismo em simétrico e assimétrico é recente.Fala-se atualmente em federalismo assimétrico como forma de entender a relação de poderes dentro do Estado federado moderno.O federalismo simétrico é aquele tradicional, segundo o modelo original norte-americano, onde os entes que formam a federação têm poderes rigorosamente equilibrados.Porém, quando se atribuiu aos municípios autonomia político-administrativa (legislativo e executivo próprios), as forças se desiquilibraram dentro da federação.Os Municípios são entes federados? Há hierarquia entre estados e municípios?A corrente do "federalismo assimétrico" busca resolver essas questões, defendendo uma forma irregular, assimétrica de relação entre os poderes dos entes que compõem a federação.

  • Alternativa B)
     Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
    De Acordo com a Carta MAGNA
     

    Art. 21. Compete à União:
    ....
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 

    Por causa de uma palavra essa alternativa ficou errada.
     

  •  
     Apenas retificando alguns pontos do comentário do Fernando Marinho, a assertiva "a" está incorreta porque o Estado brasileiro surgiu como um Estado Unitário, por isso não foi forjado com base no federalismo, e a alternativa "c" está incorreta porque somente a Constituição de 1824 adotou a forma de Estado Unitário, passando a se adotar a forma de Estado federativa a partir da Constituição de 1891.
  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da alternativa "A"?


  • Caro colega, a fim de facilitar o entendimento julgo necessário delinear o sentido do termo utilizado na questão. De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, o verbo FORJAR significa INVENTAR. Sem embargos, a Répública Federativa do Brasil foi INVENTADA através da forma de Estado UNITÁRIO, isto é, as competências estatais eram exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentrava o poder político. Posteriormente, com a institucionalização do FEDERALISMO, o poder político foi repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. Face ao exposto, é possível inferir que o processo de formação do estado-nação Brasil desencadeou-se de forma centrífuga ou por desagregação, isto é, o Estado UNITÁRIO descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. Portando, conclui-se que o Estado Brasileiro NÃO FOI FORJADO NO FEDERALISMO, mas no modelo de ESTADO UNITÁRIO.

    Espero ter ajudado.

    "A sorte é um atributo dos esforçados".

  • O país constituía-se em um Estado Unitário, quando, a partir de 1891, o poder político foi dividido formalmente entre as províncias, mantendo, porém, o poder central.
    Portanto, o modo de constituição do federalismo brasileiro(segregação) deu-se de forma contrária à americana(agregação). 


    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/100/a-federacao-como-clausula-petrea 
  • Se com uma nova Constituição diz-se que nasce um novo Estado, então o Estado brasileiro é o pós-88. Pode ter o mesmo povo, o mesmo território, a mesma história, mas é outro Estado. Então, pra mim, o argumento de que o Estado era unitário não é válido porque a República Federativa do Brasil, o Estado que nasceu em 88, tem sim o federalismo como base, tanto que o PCO o gravou como cláusula pétrea (e por demais óbvio no próprio nome do País)

    Dei um argumento formal estúpido, eu sei... mas justifica por que eu acho que a letra A não está errada (embora na prova eu jamais fosse ter coragem de responder ela... eu iria na D que é incontroversa)
  • Pra entender um pouco a resposta:

    Retirado do site: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/federacao.html  - Direito em Quadrinhos

    Federação centrífuga ou por segregação : É aquela que teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora.

    Bons Estudos!
  • a) O Estado brasileiro foi forjado com base no federalismo.
    ERRADO: O vocábulo "forjado" tem o significado de "fabricado", "feito", trazendo, assim, no contexto do enunciado, o sentido de formação inicial do Estado brasileiro:

    forjar
    vtd 1 fazer, fabricar, manufaturar. Ex: Forjar ferramentas. 2 imaginar, inventar, engendrar. Ex: Forjar uma história. 3 falsificar. Ex: Forjaram documentos para conseguir a aprovação do projeto.

    O Brasil não surgiu como Estado federado. Inicialmente, adotou-se no País a forma unitária de Estado, a qual foi substituída pelo modelo federativo com a Constituição de 1891. A formação de nossa Federação ocorreu, portanto, a partir de um Estado originalmente unitário, com a centralização política dando lugar à descentralização regional de poderes políticos.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – 4ª Ed. – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – Ed. Método: 2009 - pág. 261.

  • b) Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
    ERRADO: À União não compete realizar o desenvolvimento, mas apenas instituir diretrizes. Senão, vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e  transportes urbanos; 
    (...)
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    (...)
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
  • c) Apenas a Constituição de 1937, na história do constitucionalismo brasileiro, deixou de adotar a forma de Estado federal.
    ERRADO
    : A forma de Estado federal, de fato, sofreu abalo, mas não foi abolida.
    A Carta de 1937, elaborada por Francisco Campos, foi apelidada de “Polaca” em razão da influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935, imposta pelo Marechal Josef Pilsudski. Deveria ter sido submetida ao plebiscito nacional, nos termos de seu art. 187, o que nunca aconteceu. Além de fechar o Parlamento, o Governo manteve amplo domínio do Judiciário. A Federação foi abalada pela nomeação dos interventores. Os direitos fundamentais foram enfraquecidos, especialmente em razão da atividade desenvolvida pela “Política Especial” e pelo “DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda”. Para piorar, pelo Decreto-lei nº 37, de 02.12.1937, os partidos políticos foram dissolvidos. (...)
    Forma de Estado: o Brasil é um Estado federal, constituído pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. É mantida a sua atual divisão política e territorial. Na prática, contudo, as autonomias estaduais foram reduzidas e podemos dizer que o regime federativo foi simplesmente “nominal”, havendo constante, senão até permanente, assunção dos governos estaduais por interventores federais. Por sua vez, os vereadores e prefeitos eram nomeados pelos interventores de cada Estado.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – PEDRO LENZA - 13ª Ed. – Editora Saraiva: 2009, pág. 62/63.    
  • d) O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação.
    CERTO: O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação. A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrífugo, de fora para dentro (federalismo integrado – grifo meu), isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. É o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América. A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora (federalismo devolutivo – grifo meu), isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação Brasileira.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – Ed. Método – 4ª Ed. – pág. 262.
    Atenção! Importante não decorar palavras, mas entendê-las. Desagregação = segregação, ou seja, enquanto, agregar significa juntar, unir, desagregar/segregar transmite a idéia de separação.
    Assim, temos que:
    "Na Federação formada por segregação, um só País adotava anteriormente a Forma de Estado Simples ou Unitária, caracterizada por uma maior centralização do poder nas mãos da União, em detrimento das Províncias (entes periféricos), como ocorreu com o Brasil durante a vigência da CF/1824" (
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759).

     
  • e) É simétrica a federação que permite a separação dos entes federados.
    ERRADO: No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado. O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados.
    O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.
    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado (artigos 1° e 18, CF/88), a que atribui à União autonomia, em vez de soberania, como ocorre no poder de relações com os Estados estrangeiros, de declarar a guerra e fazer a paz.
    No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito deferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. Entretanto este nosso federalismo simétrico precisa ser aperfeiçoado. Há um digamos “erro de simetria” pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados federados sem considerar a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, cultura, etc.
    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759   
  • Gab D

    Brasil foi formado por segregação!


ID
253471
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Para lembrar de quais são os 5 fundamentos (cuidado: é "fundamentos" e não "objetivos") da República Federativa do Brasil é só lembrar que envolve aspectos de : Obs.: Dica EEPP
    Estado => soberania
    economia => valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    política => pluralismo político
    pessoa humana => cidadania e dignidade da pessoa humana


     

  • GABARITO -- E

    DEPENDENCIA --- NÃO ESTÁ NEM NA CF QUANTO MAIS EM SEUS FUNDAMENTOS -- Tem independência Nacional -- no Art. 4º Rege os princípios das relações internacionais, dentre eles. INCISO I -- Independência Nacional  

    Autonomia -- este nome está na CFcomo no art. 99 e outros  vários  mais não é fundamento da RFB NA CF art. 1º.

  • LETRA E
    MNEUMÔNICO DA INTERNET


    SO CI  DI VA PLU
  • Basta pegar apenas o artigo primeiro da Constituicao Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Dica para guardar: Gravar as iniciais de cada inciso ;)
    SOCIDIVAPLU
     

  • Gabarito E

    Gosto de decorar umas frases loucas, eu acho fácil gravar coisas que são meio doidas.

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Aí fica assim a frase: "Sobe Cida, com dignidade, valor livre e pluralismo"

    Com essa frase nunca mais esqueci xD.
  • Tambem tem essa:

    SO-CI-DI-VA-PLUS!!!! a melhor pasta de dente para o concurseiro...

  • Gabarito letra E

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.

  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

         Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos!!!!
  • Ola Marcos.

    Gostei do seu comentario. Muito bom dar dicas pra galera.

    Meu filtro é por assunto que estao no edital, independentemente da organizadora. Que so virao perguntas ja feitas.

    Quero de todas as organizadoras, vejo varias formas de questoes do mesmo assunto. Cada questao tem uma parte de um todo.
    Acabo lembrando das aulas e muitas vezes aprendo coisas novas aqui. Atraves de comentarios faço pesquisas ate entender o contexto. Estou adorando, ja que aprendo muito mais resolvendo questoes e pesquisando do que apendas lendo e fazendo anotaçoes.

    Vlw galera.
  • LER : ART. 1º  CF/88

    É ISSO !!!

    VAMOS ESTUDAR  !!!!

    PERNAMBUCO IMORTAL  !!!
  • Depois falam que a FCC é só decoreba...
    Com o mínimo de conhecimento já dá para acertar essa questão.
    dependência nacional??? o.O
  • Valor da livre iniciativa? Só poodem estar brincando... é valor social da livre iniciativa. O país apoia a iniciativa particular e o empreendedorismo desde que eles respeitem valores sociais. Na questão, da a entender que nosso país apoia a livre iniciativa de maneira indiscriminada, passando por cima de punições ao descumprimento das orbrigações com os trabalhadores, do respeito ao consumidor, da proteção à livre concorrencia... FALTOU VALOR "SOCIAL" DA LIVRE INICIATIVA. Marquei a última pq é extremanente descabida, mas que é valor SOCIAL do trabalho e valor SOCIAL da livre iniciativa, é....
  • Alternativa correta letra E

    Art. 1º, incisos, CRFB/88: FUNDAMENTOS:

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • Fundamentos:
    I - a SOberania;
    II - a CIdadania;
    III - a 
    DIgnidade da pessoa humana;
    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o PLUralismo político

    Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Letra E

    Galera, quantos comentários repetidos, pelo amordi.

    Vamos focar.

    A propósito, deixo aqui minha colaboração, uma rápida hermenêutica que fiz aqui, um esquema original para ajudar no aprendizado.

    Fundamentos:
    I - a SOberania;
    II - a CIdadania;
    III - a DIgnidade da pessoa humana;
    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o PLUralismo político

    Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Eita lele, marquei A, por ler rápido, que mania.
    Depois vi o INCORRETO.

  • Na alternativa "E" a "autonomia" não tem nada a ver com os FUNDAMENTOS listados no art. 1º (o correto seria SOBERANIA). Já a "dependência nacional" contraria o inciso I do art. 4º, relacionado aos PRINCÍPIOS que regem as relações internacionais (o correto seria INDEPENDÊNCIA nacional). Ou seja, não tem nada a ver com os FUNDAMENTOS do art. 1º.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Klaus o que você não repetiu ai ? 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
258181
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ideal preconizado na Constituição Federal de 1988 é o de instituir um Estado Democrático de Direito, cujo ponto de equilíbrio são os direitos fundamentais, que também limitam o poder estatal. Vários de seus dispositivos indicam o cidadão como um dos maiores protagonistas na tomada de decisões relevantes para o País, por isso ela também é denominada de Constituição Cidadã. Na prática, porém, a participação popular ainda é incipiente, tanto que poucas são as leis de iniciativa popular.

De acordo com tais aspectos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    art 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • a) a Constituição Federal contempla um modelo de democracia participativa, também denominada semidireta. CORRETA;
    b) a participação popular é exercida através do sufrágio universal, garantido a todos, sem exceção, bem como por meio do referendo. ERRADA, existem exceções como no caso dos conscritos, aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos dentre outras proibições;
    c) todo o poder emana do povo, que o exerce sempre por meio de representantes eleitos pelo voto secreto. ERRADA, existe a possibilidade do poder ser emanadl de maneira direta como no caso do plebiscito, referendo e iniativa popular;
    d) a iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos dez Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADA, por dois motivos; um deles é que a iniciativa será apresentada à Câmara dos Deputados e o segundo é que no mínimo o recolhimento das opiniões será feita em cinco estados da federação;
    e) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é privativa do Congresso Nacional e é materializada por meio de resolução. ERRADA, essa competência é privativa sim do Congresso, açguns autores chamam ela até de exclusiva, porém os referidos excessos são invocados através de DECRETO LEGISLATIVO.
  • A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de:   • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);   • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e   • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei).
  • Só para complementar pessoal, a proposta de projeto de lei de iniciativa dos cidadãos(iniciativa popular) deve ser apresentada à câmara dos deputados e não ao congresso nacional, como afirma a questão. Senão vejamos: art. 61, parágrafo segundo
  • a) art 10, paragrafo unico
    b) art 14
    c) art. 10, paragrafo único
    d) art 61, paragrafo 20
    e) art 49, XV
  • Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e,  de outro, da soberania popular direta. 
     
    No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo,  plebiscito e iniciativa  popular (art. 14). Figuras que se situam no campo da  participação  política, como orientadores  dos princípios fundamentais da República brasileira e  compõem o binômio representaçãoparticipação, também denominado princípio democrático: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1°, parágrafo único).
  • A democracia participativa ou semi direta assimilada pela CF/88 (arts 1º, parágrafo único e 14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ação popular.

    Direito Constitucional esquematizado  
    Pedro Lenza
  • Alquém por gentiliza poderia me explicar de forma contudente qual é o erro dá alternativa e), na qual não consequi visualizar ...



    Bons Estudos
    Fiquem com Deus 
  • Colega  alan ferreira de araujo, a alternativa "e" está em desacordo com o disposto no art. 49, inciso XV, da Constituição Federal.
    Segundo a CF/88:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (a alternativa fala em competência privativa)
    XV - autorizar referendo e convocar peblicito;

    Outro erro da alternativa é afirmar que a autorização para referendo e a convocação para plebiscito se materializa por meio de resolução. De acordo com a Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
  • " Letra E) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional e é materializada por meio de DECRETO LEGISLATIVO

  • A - GABARITO.

     

    B - ERRADO - ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR. COM EXCEÇÃO, NO PRIMEIRO CASO DOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE DO PAÍS, POIS SERÃO CONSIDERADOS COMO NATURALIZADOS.

     

    C - ERRADO - O POVO EXERCE O PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES, E, DIRETAMENTE, POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

     

    D - ERRADO - A iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei À CÂMARA DOS DEPUTADOS, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos CINCO Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

     

    E - ERRADO - A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO E CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO É MATERIALIZADA POR DECRETO LEGISLATIVO.

     

  • por favor gente, CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO CAMERA.

  • Alguém pode tirar uma dúvida: Na alternativa A diz que ela é participativa. Como ela é semi direta, não seria correto dizer que ela é participativa e representativa?
  • Olá, Diogo Santana!

    A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder Soberano do Estado. Ou seja, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos (representativa), mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

     

     

     

  • Não ta assim no livro do João Trindade

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    OBS: A competência não é privativa, e sim EXCLUSIVA!!..

  • Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • #CUIDADO: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo e convocar o plebiscito, através de Decreto-Legislativo, mas sua deflagração é atribuição do TSE (art. 8º da Lei 9.709/1998). 

  • Mista ou semidireta


ID
258187
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - não entendi.  
    algum colega pode explicar a letra E?

    ou será que a FCC está ficando igual ao cespe???

    acho que no preâmbulo não possui dir fund expressamente

    .
    alguns comentários...

    ADCT pode ser alterado por EC
    ART 3
    ... E SOLIDÁRIA
    ... SOCIAIS E REGIONAIS


    dicas sobre fundamentos (DA NET): SO CI DI VA PLU

  • PREÂMBULO - CF/1988

            Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • E onde está o pluralismo político sendo EXPRESSAMENTE citado?

    Concurso público tá virando loteria. Ou cobra a literalidade burra ou não cobra, mas deixar esse vazio não dá! Quantas questões a gente não erra porque ele alterou uma palavrinha sinônima na literalidade da CF? A questão ta certa em não cobrar isso, só que os concursos em geral precisam ter esse posicionamento...
  • O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é  norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de  "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes  direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor  inicial de apresentaçao.

  • Estou apenas usando a lógica dos concursos. Não há previsão EXPRESSA do pluralismo político, ele está apenas implícito na "sociedade pluralista". Às vezes uma questão é considerada errada por esse motivo... aliás, discordo desse parâmetro, só que ou ele é usado SEMPRE ou não é... o que não se pode concordar é aceitar o arbítrio da banca, a falta de parâmetro, porque é uma prova OBJETIVA coleguinha...
  • "para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,"

    Realmente é a opção E a correta.

  •  Dou muita razão ao Alexandre, uma palavrinha destas pode provocar um equívoco e desestruturar o raciocínio sobre a questão inteira. Isso foi pura covardia da banca. Como ele disse, a prova deve ser objetiva..coleguinha...

     Esse plurarismo que está no preâmbulo  é vago e dá brecha pra ser interpretado mais de uma forma. A FCC e a CESPE já passaram dos limites. Sugiro aos candidatos que se sentirem prejudicados, impetrarem MS e denunciarem ao MPF. Enfim, essa é a típica pegadinha da menos errada.
  • Concordo com o Rafael e o Alexandre, ipsis litteris.
  • das erradas a mais errada, eu hein... para mim é questão direcionada.

  • Qnto ao intem "b":

    O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Qnto ao pacto federativo, nao esta expresso no preambulo...
    Mas, o preambulo, deve ser considerado qnto a interpretacao das normas.
  • Correção: a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória. b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas. O Preâmbulo não se refere expressamente ao pacto federativo.  Sobre o Pacto Federativo, vejamos: "Como sabemos inicialmente o modelo de Estado Federal Brasileiros foi emprestado do modelo federalista norte americano, que foi inspirado no Pacto Federal Suíço.Teoricamente, existe uma constituição federal que detém uma cláusula pétrea, mantendo unidas as federações(estados) a união federal.
     O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a união e os estados federados.Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados" Fonte: http://novomaragato.blogspot.com/2010/09/o-que-e-pacto-federativo.html c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista (solidária), garantir o desenvolvimento regional (nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais (regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fundamentação: Art. 3, CF/88.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto ( os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e o pluralismo político.  Fundamentação: Art. 1, CF/88. Para lembrar dos fundamentos: SO CI DI VA PLU e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político. Fundamentação Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Comentários:
    Acredito que o pluralismo político poderia ensejar numa anulação, pois não foi devidamente e explicitamente previsto, já que no Preâmbulo se fala em sociedade pluralista.No entanto, este é o item mais correto.
  • Concordo com os colegas que criticaram a questão.

    Até porque se analisarmos o método de avaliação da FCC percebemos facilmente que ela cobra texto da lei, portanto...
  • COLEGAS, FIQUEI POR UMA QUESTÃO NESTE CONCURSO. RECORRI, MAS A BANCA MANTEVE O GABARITO. ESSA QUESTÃO FOI DIRECIONADA, TOTALMENTE INESCRUPULOSA, COM UMA FALTA DE INTERPRETAÇÃO INCRÍVEL. SIMPLESMENTE TODOS MEUS COLEGAS QUE FIZERAM ESTE CONCURSO RECORRERAM DESTA QUESTÃO. ALGUÉM SE BENEFICIOU, INFELIZMENTE AINDA EXISTE ISSO...
  • eu te entendo, pink, continue na luta, força!
  •      Caros colegas concurseiros revoltados, somos a maioria, alguém tem que nos ouvir, é lamentável certas questões em que nos deparamos em certos concursos de certeas bancas.

         Um colega acima disse que, concurso esta virando loteria eu não concordo, eu digo que já é uma loteria. Na minha opinião, assim como a de muitos, é que a intenção das bancas é a de reprovar o aluno e não de testar seu conhecimento. Eles dissimulam e simulam as questões, dizendo que é um métoto de avaliação para encontrar o perfil adequado do canditado para a vaga, eu sinceramente não acredito em uma só palavra que dizem. Pra ser bem direto, a verdade é que, em um concurso gera muita renda, envolvendo bancos, cursinhos, apostilas, vídeo aulas, inscrições, etc, etc. O mais duro de tudo isso é que, cabe a nós, pais e mães de família, trabalhadores honestos e estudantes, tentar reverter certas injustiças, como se já não bastasse ter a nossa mente focada no trabalho, estudos e família. Mas, não vamos desistir e o pior é que eles sabem disso.

         Não importando a banca realizadora, percebi há diferença de nível entre provas de diferentes estados. Eu estava estudando CDC para o concurso do PROCON-DF e conheci o site, e estava resolvendo algumas questões sobre o tema, mais ou menos umas 20, tais questões foram tiradas de provas para o cargo de JUIZ de RO, eu acertei 99% das questões, mas, não só por ter estudado, mas por as questões serem de nível fácil pra médio, e não foi só aí que senti diferença de nível, vi tambem que é muito mais fácil chutar em certas provas do que outras, sempre com diferença de estado, a pergunta é porque há essa diferença de nível ?

         Pelo menos, aqui Brasília, onde faço a maioria dos concursos, percebe-se que cada questão, independentemente da banca, é cuidadosamente formulada, no sentido de induzir, literalmente, o candidato ao erro e o pior, muitas vezes, como já disseram nossos amigos, de forma covarde. De tudo isso concluo que, assim como os policiais da inteliência estudam a mente do assassino, os concurseiros tem que estudar a banca e sua forma de elaborar as provas, repito, como se já não bastasse tantas preocupações, principalmente com estudos.
     
         Sobre a questão, os colegas acima já disseram tudo.
  • Eu creio que, na cabeça do examinador, ele viu  a parte "pluralismo" ,do Preâmbulo constitucional,presumindo o englobamento de : político, religioso, ideológico , filosófico e etc(Pluralismo), pois no nosso país, não existem únicas política, ideologica, regilião  e filosofia.

    Ou ele , por desatenção, quando foi elaborar a questão, não observou bem e na hora de digitar, acabou escrevendo "pluralismo  político" expresso!

    Nesse último caso, perfeitamente possível de anulação.





     

  • Nunca vi ADCT sendo alterada por emenda.Alguém já viu?
  • André Bomfim, a Emenda Constitucional nº 62, a qual institui o Regime Especial de Pagamentos de Precatório para Estados e Municípios, dentre outras alterações, é um exemplo de alteração do ADCT, pois incluiu o art. 97 neste.
  • a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
    b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
    c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista(solidaria), garantir o desenvolvimento regional(nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais(regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
    e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
  • Gostei muito do comentário da Ingrid mas talvez a discussão não se estendesse tanto se primeiramente se olhasse no dicionário o que significa a palavra PLURALISMO, independente da expressão "político"

    pluralismo
    (plural + -ismo)
    s. m.
    1. Qualidade do que não é único ou do que admite mais de uma coisa, ideia ou categoria. = MULTIPLICIDADE
    2. [Filosofia]  Doutrina filosófica que não admite no mundo senão seres múltiplos e individuais.
    3. Sistema político que se baseia na coexistência de grupos ou organismos diferentes e independentes em matéria de gestão ou de representação.
  • Concordo completamente com o posicionamento de alguns colegas!!
    Isso é um circo mesmo!!! A m***** da banca esta brincando com a nossa cara!!!
    Em algumas questoes cobra letra da lei.
    Decorei nesse preambulo ate as virgulas e ao fazer a questao, li bem a palvra "EXPRESSAMENTE".
    NUNCA se pode considerar "sociedade pluralista" como "pluralismo político". Onde os "direitos fundamentais" estao EXPRESSAMENTE referidos???
    Isso é uma palhaçada!!!

  • Questão lamentável! Totalmente recorrível e de uma falta de bom senso gritante! Vergonha para a banca! Sociedade pluralista não é o mesmo que pluralismo político!
  • Alternativa "a", para aqueles, assim como eu, que não sabiam que raios era a ADCT:

    ADCT quer dizer: atos das disposições constitucionais transitórias. Elas Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida.

    Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia.
    ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF).

    Grande abraço a todos e bons estudos.
  • Alguém sabe alguma forma de memorizarmos o preâmbulo?

    Desde já, agradeço.
  • Gente,onde eu acho,na CF, que ADCT pode ser alterada por emenda ?
  • ALTERNATIVA A: ERRADO.
    (...) Acontece que boa parte das nossas emendas constitucionais modificou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, como as de número 10, 21 e 29. Não existe dúvida de que o Supremo Tribunal Federal – STF aceita a possibilidade do ADCT ser modificado, caso contrário muitas emendas constitucionais teriam sido declaradas inconstitucionais. Mas qual é a explicação para esse fenômeno? Assim como já mencionamos, as normas inseridas nas referidas disposições são normas constitucionais, de modo que não existe hierarquia entre elas e os demais dispositivos da Carta Magna brasileira. Desta feita, ao que parece, elas só poderiam não ser modificadas se estivessem inseridas dentre as Cláusulas Pétreas, pois senão elas teriam mais “força” ou mais importância do que as demais normas constitucionais.
    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    ALTERNATIVA B:ERRADO.
  • ALTERNATIVA C & D: ERRADAS.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/o-edital-do-trf-5%C2%AA-regiao-saiu-assim-como-nossa-ultima-questao-da-semana/
  • e a parte da "proteção de Deus"? o estado é laico ou não?
  • Pra responder, só por eliminação encontrando os erros presentes nas outras alternativas, porque essa alternativa E o examinador elaborou uma ficção.
  • Ainda tem gente querendo explicar a questão e concordando com a banca!

    é um absurdo uma questão como essa em concurso!!!!
  • Sobre a possibilidade de as normas do ADCT serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada. Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a alternativa A.

    O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que não há menção expressa ao pacto federativo.

    De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a alternativa C.

    O art. 1º, da CF/88, prevê que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Incorreta a alternativa D.

    O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Gabarito E  ..

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


    .. A alternativa C está errada:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • que questão tosca! entao sociedade pluralista quer dizer pluralismo político? sei nao... mas a banca viajou nessa questão!

    • --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição numérica na Constituição.

      A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.

      --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: São dispositivos de direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é, as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. Ex: art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse no dia 15/03/1990 e o próximo, no dia 01/01.
      Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser alterados por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das normas permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o poder de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O art 2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através de plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para 21/04.

      Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma forma de norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam no ápice da pirâmide.

      A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e a exceção nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal (regra geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07 serão pagos até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos ADCT (exceção), os precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas anuais em até 8 anos (regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 33 dos ADCT não é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade decorrente de poder constituinte originário, devendo a norma dos ADCT prevalecer nos casos anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos os conflitos entre permanente e transitória resolvem-se pela transitória, em razão do princípio da especialidade.

      Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm


  • Essa letra E pegou todo mundo de jeito. só por eliminação para acertar aqui.

  • Sabe o que eu acho? Mais uma questão ridícula , que está sim errada e a banca se utiliza desse expediente para derrubar candidatos, já que estão cada vez mais preparados. Simples assim. 

  • O ADCT pode sim ser alterado por emenda constitucional. Inclusive já foi alterado por várias emendas. Bastar ler o texto da constituição que contém as referências legislativas para confirmar.

  • Letra E - correta:Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A alternativa C está errada: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Onde que os direitos fundamentais e o pluralismo político estão expressos no preâmbulo? Rapaz, eu não sou cego, li e reli e não vi.

  • Minha opinião:

    Sociedade pluralista é o mesmo que pluralismo político? Não seria um efeito da sociedade plural (ou pressuposto) o pluralismo político? 

    Não há como concordar com esta interpretação. Uma sociedade plural é aquela que é tolerante quanto aos valores, opiniões e comportamentos dos indivíduos insertos na coletividade. Isso influi no campo político, mas apenas isso: influi. Não se confunde. Nem todo comportamento é político na amplitude e sentido que defere a constituição ao pluralismo político (participação na vida pública do Estado - se não participação, posicionamento sobre esta órbita).

     Portanto,

         Sociedade plúrima (causa) -----------------------> pluralismo político (um dos efeitos).

  • "Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional".

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    Letra E: CORRETA  

    Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

  • CF/88
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito: E
  • mano joga sal que e´ sapo kkk 

  • a) ADCT: tem eficácia jurídica ( serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Pode ser alterado p/ EC ( força do Poder Constituinte Derivado).

    b) Preâmbulo = serve p/ definir as intenções do legislador constituinte, assim como, orientar sua interpretação.

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional.Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

    Não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

    c) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    d)2. Fundamentos- art. 1º, incisos – SO CI DI VA PLU

    A Soberania -

    Cidadania-

    Dignidade da pessoa humana - não é absoluto

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa= harmonizar o trabalho

    O pluralismo político

  • Livre, justa e solidáaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaria.

     

  • piloto automatico ligado me fez errar a questao . "livre , justa e solidária",

  • Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

     

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

     

    Lamentável.

  • Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

     

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa.

  • Questãozinha chinfrin

  • Piores do que a questão em si, são os comentários do tipo "cópia e cola" da questão e fazendo a  reafirmação de seu gabarito.

  • A questão é simples. Gabarito letra "E".

    A) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.

    Independentemente das normas do ADCT ter natureza transitória, há a possibilidade de termos alterações dessas normas constitucionais pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. Não existe na Constituição um artigo que verse sobre a possibilidade, mas há entendimento Jurisprudencial do STF. Há tamém, entre outros, entendimentos além destes: o texto original incluía na data da promulgação (05/10/1988) exatos 70 arts., atualmente contamos com 114 arts. com as últimas alterações pelas EC nº 100 e 101, ambas do ano de 2019; e a subordinação do PCDR quanto as cláusulas pétreas explícitas e implícitas trazidas no art. 60 da CRB/88.

    B) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Não há referência expressa na CRFB/88 sobre o pacto federativo.

    C) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 3º da CRFB/88.

    D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 1º da CRFB/88.

    E) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    Irei responder a questão apontando no próprio texto do preâmbulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A CRFB/88 refere-se ao Pluralismo Político e aos demais direitos fundamentais conforme Grifo Pessoal.

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança" Salmos 33:12.

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Apesar de muito tempo, acredito que essa questão deveria ser anulada. Pluralismo vem de pluralidade de partidos, etc., no preâmbulo pluralista, não se refere a partidos políticos. O examinador devia estar viajando na maionese quando fez essa questão que a meu ver extremamente capciosa e que não tem a ver com o Preâmbulo. Corrijam-me se estiver errada, por gentileza. Estou atônita.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    PREÂMBULO

     

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    https:// jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988

    GAB E


ID
264592
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • LETRA B

    dica
    SO CI DI VA PLU
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU, art. 1º, da CF/88;
    - CON GA ER PRO, art. 3º da CF/88.
  • A LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    C) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário -

    É O MESMO QUE PLURALISMO POLÍTICO
  • Está esquecendo do sistema proporcional, que assim como o sistema majoritário
    são sistemas eleitorais...
    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões
    e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como
    base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que
    a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade
    de vários centros de poder em diferentes setores.
    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade
    de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo
    na formação da democracia do país.
    Não se pode confundir a expressão pluralismo político com a idéia de
    vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação
    pluripartidarismom ou multipartidarismo, que é uma das consequências
    do pluralismo político.

    Na verdade você fez uma enorme confusão, lhe dou um conselho,
    só comente alguma coisa aqui se tiver certeza, temos que ter
    confiança nos comentarios aqui postados e comentarios como esse
    só nos atrasam, se não sabe, pergunte, que prontamente
    algum colega responderá!
  • Só um "adendo" aos comentários dos colegas (que estão ótimos).

    Principios fundamentais é != (diferente) de Fundamentos

    Principios fundamentais: Previstos nos art 1o ao 4o
    Fundamentos: ARt. 1o


    Cuidado que é fácil confundir isso...
  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I.a soberania;

    II.a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.

  • Ficou meio vago esse enunciado, visto que o Art. 1º trata dos fundamentos da República e não da CF.

  • SolDado de PVC = SD de PVC

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. Vale destacar que a Constituição Federal faz referência a cargos políticos em que o cidadão deverá ter idade mínima para ocupá-los (art. 14, VI da CF), bem como o como ressalva que o cargo de Presidente da República será exclusivo de brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º, I da CF).

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com art. 1º, I, II e III da CF.

    C) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. Vale destacar que os partidos políticos poderão disputar cargos políticos pelos critérios proporcionais e majoritários.

    D) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art. 1º da CF. A constituição preza por uma sociedade que valorize a dignidade da pessoa humana,

    E) INCORRETA. Não é fundamento da Constituição, conforme art 1º da CF. A Constituição Federal preza pela a construção de uma sociedade plural, não há que se falar em uniformidade de composição da população.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B














  • Gabarito: LETRA B

  • Art e da CF/88

    GAB: B

  • - FORMAS

     

    SO - SOBERANIA                                                                                                       

     CI - CIDADANIA                                                                                                   

     DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

     VA - VALORES SOCIAIS

      PLU - PLURALISMO POLITICO.

  • O art. 1º, da CF/88, que estabelece os fundamentos da RFB, é simples, assim como a resposta dessa questão o é: a alternativa ‘b’ deverá ser assinalada pois estabelece 3 fundamentos descritos nos incisos I, II e III.

    Gabarito: B

  • A famosa sigla “SOCIDIVAPLU”:

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.


ID
266068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É sempre bom lembrar a relatividade que há no Direito. É muito difícil dizer que algum princípio do Direito, seja de que ramo for, é absoluto. Sempre, ou quase sempre, haverá um "mas" que atenuará o absolutismo que pudesse ser dado à interpretação de tal princípio.

    É verdade que não há hierarquia entre normas e princípios constitucionais, e isso faz com que não possamos, quando houver "confronto entre princípios", anular um e sobrepor o outro. O que acontece é apenas um peso (lembram da balança do direito? Aquela que aparece nos cartões e escritórios de advocacia?), um princípio desce (é atenuado) pra que o outro suba (possa ser aplicado em maior escala), sem que nenhum seja totalmente extinto de aplicação. É apenas uma forma de HARMONIZAR os princípios e normas, pra não anular totalmente nenhum.

    Agora, falando especificamente da questão, termos um exemplo claro da "relatividade do princípio da dignidade da pessoa humana" quando a Constituição permite a morte em caso de guerra declarada (art 5º, XLVII, a).

    Art. 5º
    ...
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    Está-se ou não atenuando, ou pondo um pouco de lado, o princípio da dignidade da pessoa humana? Quando digo "pondo UM POUCO de lado", digo isso porque o princípio não foi totalmente extinto de aplicação ao caso, pois em decorrência dele, mesmo em situações de guerra, não se pode, por exemplo, falar em mortes cruéis, torturas, etc.
    Esse é o relativismo que atinge os princípios, atenuado-os, ainda que em situações excepcionais.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Colega Rafaella Garcia, com maxima data venia, eu realmente entendi o seu ponto de vista. Porém, acredito que você fez uma certa confusão com os conceitos de fundamentos e princípios que regem relações internacionais (como a questão não fala em relação internacional, entende-se princípio como algo mais amplo, não apenas limitado a essas relações).
    Na verdade, os fundamentos também geram princípios, assim como os direitos individuais e coletivos também geram, e assim por diante (a questão estaria errada se trocasse o termo princípio por objetivo, ou falasse que regeria relações internacionais, etc, pois aí sim, estaria trocando a função do dispositivo, que é base, fundamento, princípio claro da Constituição).

    Bom, pra ficar mais claro, princípio é como o alicerce do Direito, é a sustentação do ordenamento em que o legislador deverá se basear no momento de exercer sua função legislativa, sob pena de feri-los e maculá-los com o vício insanável de inconstitucionalidade.
    Pra se ter uma ideia da importância dos princípios, existem princípios que nem expressos são, ou seja, alguns princípios são implícitos.
    Os princípios decorrem muitas vezes de interpretações sistemáticas de um texto constitucional ou legal. Sendo, então, muitas vezes decorrentes da jurisprudência e doutrina.

    Quer ver como a Constituição ou as leis não precisam falar necessariamente a palavra "princípio" para considerá-los tais? Quer ver como a interpretação jurisprudencial e doutrinária muitas vezes se encarrega de fazê-lo?

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    (Princípio da Inviolabilidade Domiciliar)
    ...
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    (Princípio do Juiz Natural)
    ...
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    (Princípio da Celeridade Processual)


    Perceba que os dispositivos acima, incluindo o caput, não falam expressamente em "princípio", mas ainda assim são considerados princípios, através de uma interpretação dos dispositivos.

    Nessa questão, a concepção de princípio se encaixa perfeitamente (o que seria errado é dizer objetivo, princípio que rege relação internacional, etc)!
    De qualquer forma, seu ponto de vista é lógico e devemos ficar atento a essas expressões que às vezes tentam ludibriar-nos!

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Quero compartilhar o entendimento que disponho a respeito desse princípio, entendo-o como absoluto, no sentido de ser um princípio basilar na tomada de decisões na ocorrência de conflitos, assim as decisões sempre figurarão entre um princípio e outro, ou consideradas outras situações, mas sempre será o princípio da dignidade humana que irá prevalecer na exata tomada de decisão seja ela qual for. Em outras palavras, toda e qualquer decisão sempre será em razão da dignidade da pessos humana aplicada a cada caso. Por isso, entendo ser absoluto.
  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

     
  • A característica dada aos princípios nomeada como "absolutos", segundo Luis Roberto Barroso, quer se referir à sua oponibilidade erga omnes somente. Nenhum direito fundamental é absoluto no sentido de valer sobre outros, até porque, já dizia a máxima moral "seu direito acaba quando o meu começa". Os direitos fundamentais, mesmo a dignidade da pessoa humana, podem ser relativizados quando diante da dignidade de outra cidado. Direitos fundamentais sao submetidos à técnica da ponderaçao por tal razao.

    De fato, é muito difícil analisar no concreto como a dignidade da pessoa humana possa ser relativizada. Cheguei à conclusao de que apenas nos casos de princípio de igual valor, que é a própria dignidade. Com outros princípios, acredito que a dignidade sempre irá prevalecer.

    O colega citou possibilidade de pena de morte em casos de guerra declarada. Entendo o ponto de vista, mas nao enxergo como relatividade da dignidade, mas sim como regra excepcional estabelecida pelo legislador constituinte.
  • Não existe princípio absoluto. A dignidade é um valor supremo e não uma norma suprema.
  • Eu não entendo como há doutrinadores que mencionam acerca do absolutismo do princípio da dignidade da pessoa humana. Poderia citar vários exemplos práticos em que há uma certa mitigação desse princípio.

    Ora, é de conhecimento de todos que o Brasil promulgou a lei do abate. 

    Art. 4º do Decreto Lei n. 5144/04 - A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição. (grifo meu)

    "No dia 03.06.09 pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na região de fronteira do Brasil com a Bolívia. A ação só foi possível por causa da Lei do Abate, que entrou em vigor após ter sido regulamentada em 2004".

    Acha a dignidade da pessoa humana no texto da lei ou na atitute tomada pelos pilotos da FAB, que agiram no estrito cumprimento do dever legal.

    Ademais, poderia citar, ainda, os inúmeros casos de legítima defesa ou estado de necessidade - causas excludentes de ilicitudes que acabam por autorizar a mitigação do princípio da dignidade da pessoa alheia frente a necessidade de salvaguardar bem próprio ou alheio.
  • Ola pessoal achei em um site o erro da questao porque nao pod ser absoluto.Abracos a todos.



    COMENTÁRIO: O erro no item está consubstanciado no momento no qual o examinador afirma que o princípio da dignidade da pessoa humana é absoluto, porquanto sua relatividade encontra-se quando a Constituição permite a morte em caso de guerra declarada (art. 5º CF/88, XLVII, a).
  • Quando você ouvir que alguma norma ou lei no direito é absoluta...tome cuidado, nada é absoluto.
  • Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana emanam vários outros princípios constitucionais. Tendo em mente esse princípio é que se deve interpretar as normas constitucionais. É considerado o "mais forte" dos princípios constitucionais, por isso não se deve dizer que, ao sopesar com outros princípios constitucionais, ele poderia deixar de ser aplicado para que outro o fosse.
    Entretanto, assim como acontece com os outros princípios, sua aplicação é relativa. Mas não em virtude do sopesamento entre um princípio e outro.

    O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO É ABSOLUTO PORQUE ENCONTRA LIMITE NA DIGNIDADE DE OUTRA PESSOA HUMANA. Ou seja, apenas qdo sopesado com o mesmo princípio é que poderá ser relativizado.
  • Errado.

    Nenhum direito ou garantia consituicional possui caráter absoluto. Vale ressaltar que os Direitos Individuais VLIPS - Vida, Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança são Cláusulas Pétreas, ou seja, não admite redução apenas aumento.
  • Lembrando que não existem princípios absolutos.

    Ex : Em caso de guerra é admitida a pena de morte.
  • Tal princípio da dignidade da pessoa humana assegura o compromisso com o absoluto e irrestrito respeito à identidade e à integridade de todo ser humano.

    Segundo Sérgio Ferraz o princípio da salvaguarda da dignidade da pessoa humana:

     

    [...] é base da própria existência do Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, fim permanente de todas as suas atividades. É a criação e manutenção das condições para que as pessoas sejam respeitadas, resguardadas e tuteladas, em sua integridade física e moral, asseguradas o desenvolvimento e a possibilidade da plena concretização de suas potencialidades e aptidões.

     

    Por isso, a dignidade da pessoa humana deve ser entendida como inafastável, dando-lhe a noção de “valor” intangível; mas passível de relativização, quando analisada como princípio, em relação às contendas entre indivíduos, haja vista que a aplicação desse princípio dá-se entre o indivíduo com a sociedade e Poder Público, mas também em relação a outras pessoas, sobretudo em relação aos direitos civil e comercial.

     

    Não existem diretos individuais absolutos, os quais são limitados na própria Constituição, ou então tem sua extensão tolhida pelo existência de outros direitos fundamentais.

     

    Pedro Lenza, 2011, lembrando o Min. Celso de Mello, em acórdão sobre a necessidade de “autorização judicial para quebra de sigilo bancário”, afirma que “as garantias não são absolutas. Aliás, nenhum direito e garantia fundamental é absoluto, devendo, na hipótese de colisão, ser feito juízo de ponderação”.

     

    Tem-se no comentário de André Toledo de Almeida, um exemplo no qual o colega transcreveu o julgado TJES, Apelação Cível nº 12070068056, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, j. 15.12.2009, maioria, DJ 08.03.2010, no qual o magistrado examinou os direitos individuais relativos a liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana, aos quais ressaltou não serem de caráter absoluto, vez que a própria carta constitucional os define com certas limitações. Na decisão, o Relator afirmou que aquele direito feriu a dignidade da pessoa humana, por isso manteve sentença condenatória, a indenização.

  • Nas interpretações do direito e na maioria de todas as situações, tudo é relativo.
  • Existem autores nacional que entendem ser direito absoluto o princípio da proibição à tortura, entretanto, o direito norte americano o relativiliza com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.

    Segue o link: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • A MAIORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É RELATIVA, MAS EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES.
    EX.: VEDAÇÃO À TORTURA, A PENAS DE TRABALHO FORÇADO, CRUÉIS, DE BANIMENTO, PÉRPETUAS, DIREITO À INTEGRIDADE FISICA E MORAL DO PRESO, EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO.
    TÁ VENDO....
    TEM MUITOS DIREITOS ABSOLUTOS.
    CONFESSO QUE FIQUEI EM DÚVIDA NESSA QUESTÃO, PORQUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ME PARECE ABSOLUTA, POIS MESMO A EXECUÇÃO, NA PENA DE MORTE, DEVERÁ SER REALIZADA DE MANEIRA DÍGNA. NÃO É PERMITIDA, NEM NAS GUERRAS, A TORTURA, A CRUELDADE E OUTROS MEIOS INDÍGNOS, TANTO QUE É COMUM VERMOS DITADORES RESPONDEREM POR CRIMES DE GUERRA EM TRIBUNAIS INTERNACIONAIS.
    PORTANTO, A QUESTÃO É BASTANTE CONTROVERSA, SENDO QUE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM QUALQUER HIPÓTESE, DEVE SER RESGUARDADA.
  • Cientificamente nada é absoluto, tudo é relativo.
  • A doutrina constitucionalista reconhece há tempo que nenhum princípio constitucional é absoluto. Ao contrário, são todos relativos e flexíveis, viabilizando a convivência entre si.

    A propósito, atenta Robert Alexy, em sua teoria dos direitos fundamentais, "
    existe uma relação material" de "precedência condicionada" entre os direitos fundamentais e, "nos casos concretos os princípios têm diferente peso, prevalecendo o princípio de maior peso".
  • É fundamental, mas não absoluto.
  • GABARITO: ERRADO

    O STF em diversos julgados já confirmou que nenhum direito individual é absoluto.
    Alguns doutrinadores dizem que no caso da tortura, por exemplo, este direito poderia ser restringido mas veja que no caso de um estado de sítio ou mesmo guerra declarada, a nossa Constituição diz que nenhum direito será absoluto e que poderá até mesmo ser adotado a sentença de pena de morte.
  • DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE1969.

    Código Penal Militar

    Art. 56. A pena de morte éexecutada por fuzilamento.

  • DEFINIÇÃO

    "A dignidade da pessoa humana não é um direito, mas um atributo que todo ser humano possui, independentemente de sua origem, sexo, idade, condição social ou qualquer outro requisito. O ordenamento jurídico não confere dignidade a ninguém, mas tem a função de protegê-la contra qualquer tipo de violação" (Marcelo Novelino)

    "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual" (Alexandre de Moraes)

    "MAIOR VALOR" X ABSOLUTO

    Alguns doutrinadores/juristas dão peso maior ao princípio em comento, mas isso não significa taxá-lo de absoluto.

    “nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana” (Paulo Bonavides)

    “o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições" (Gilmar Mendes, citando Robert Alexy)

    CASO CONCRETO (STF)

    Em recente decisão, o plenário do STF discutiu novamente sobre a relatividade do princípio em comento, ao julgar a ADPF 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, quando decidiu por oito votos a dois, pela possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Nela, foi discutido qual princípio ou valor deveria preponderar: a dignidade da pessoa humana da gestante ou o direito à vida e à dignidade do feto humano. Prevaleceu o direito à dignidade da gestante.

    Para o relator, Ministro Marco Aurélio, voto vencedor na ADPF, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura. Acrescentou ainda que é inadmissível que o direito à vida de um feto sem chances de sobreviver prepondere em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe.

    CONCLUSÃO 

    É INCORRETO afirmar que princípios e direitos fundamentais revestem-se de caráter absoluto. Quando em conflito, o intérprete lançará mão do princípio da concordância prática ou da harmonização, para resolver o caso concreto.


  • Nenhum princípio, nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos.

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.


    Resposta: Errado

  • Caro colega Felipe. L ;

    Um exemplo da relativização deste principio é o aborto legal da mãe estuprada.

    Ela aborta, por se achar digna, e em decorrência dessa situação o filho dela é morto, de forma indigna, antes mesmo de nascer.


  • Não há princípio ou direito que sejam absolutos.

  • Questão errada. 

    Quando tiver o adjetivo absoluto na questão, preste atenção!

    :)

      

  • Errado, nenhum principio é absoluto.

  • Assertiva ERRADA. 


    Resumindo: não é absoluto porque ser preso seria uma limitação a este princípio. Até onde vai meus estudos, somente são absolutos o direito a não ser escravizado e a trabalhar de maneira forçada. De resto, tudo tem ressalvas. 
  • Questão ERRADISSSSIMO, nenhum Principio é absoluto

  • Luis Forchesatto acho que é escravidão e tortura. 

  • Nada é absoluto. 

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ERRADO!

     

    Norberto Bobbio fala que existem basicamente dois direitos fundamentais absolutos:
              1. Não ser escravizado;
              2. Não ser torturado.
    A tese de Bobbio vem sendo bem aceita na doutrina moderna. Até porque é difícil refutar uma argumentação tão simples, objetiva e direta. O que poderíamos alegar para escravizar alguém? Nada.
    Em que pese ser o direito anglo-saxão tão pragmático, mesmo nele, é difícil  conceber a ideia de tortura, até diante do terrorismo.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Gosto muito dessa definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor
    Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento não é considerado absolutoNo entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana. 

    Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, queé o conteúdo mais nuclear da dignidade".

    O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida. 
    Desta forma:
    *Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
    *Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime; 
    *As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.
    Parte superior do formulário

  • A dignidade da pessoa humana é:

    - um Princ Fundamental

    - dentro dos fundamentos da Rep Ferderativa do Brasil

    - MAS NÃO é absluto

  • Nenhum princípio é absoluto!

  • ERRADO

     

    Trata-se de um princípio fundamental, porém, não é absoluto. Nem mesmo o direito à vida é um princípio fundamental absoluto expresso na CF 88, pois haverá pena de morte em caso de guerra declarada. 

  • Nada é absoluto e nem eu !!! kkkkkkkkk

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

     

    Resposta: Errado

  • Q260815

    A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.

    (ANULADA)


    A questão foi anulada, por várias divergências doutrinarias. Mas para o contexto "concurso", devemos marcar como errada, pois, nenhum principio, direito e garantia, são absolutos.

  • Essa foi fácil, é só lembrar que absoluto só a Stefhany...kkkkkkkk

  • São ABSOLUTOS a vedação ao trabalho escravo e à tortura.

  • Vodka absolut! haha ^^

  • A Vedação ao trabalho escravo e tortura, são absolutos...
  • Pra questões de prova, grave isso: NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO.

  • Não há necessidade de respostas tão absurdamente grandes pra uma questão tão simples, gente!!! Alguém lê isso tudo?

  • ABSOLUTO = RESTRITIVO GERALMENTE ESTA ERRADA.

    DIREITO HUMANOS FOSSE ABSOLUTO, NÃO PODERIA O CIDADÃO PERDE UM DIREITO.

    GAB= ERRADO

  • Não existe direito absoluto,meu Deus não posso esquecer isso.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

    Estaria correto se:

    O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e relativo.

    O dispositivo que torna esse direito relativo na nossa constituição é a alínea a, do inciso XLVII, do artigo 5º:

    [...]

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVLII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • Não existem direitos absolutos. Mas vale lembrar que existem direitos com caráter absoluto. A proibição da tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes são exemplos.

  • Se tirar o ABSOLUTO fica certa

  • Nenhum direito é absoluto!!!

  • Não há direito absoluto.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO MATHEUS!!!!!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

    FONTE: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • NADA no Direito é absoluto.

  • Absoluto e CF não combinam muito

  • ERRADO, RELATIVO!

  • Se uma das características dos direitos humanos internalizados no ordenamentos jurídico pátrio, por meio da Constituição Federal, é a vedação ao retrocesso. Como poderá haver escravidão ou algum tipo de ressalva para tal?

    Não estou batendo de frente com a banca, até porque eu não irei ganhar.

    => Para me resguardar na hora da prova eu tenho que saber que NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

    > Nem mesmo a escravidão ( uma das ramificações da dignidade da pessoa humana )

  • ERRADO

    NÃO EXISTEM PRINCÍPIOS ABSOLUTOS

  • P. Relatividade= Nenhum direito é absoluto.

    Hoje não, cespe!!!!

  • Q647107 Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado. C

    Para anotar no caderninho de direitos humanos.

    Louco né, se sobrepõe à soberania, mas não é absoluto.

  • Não existe não existe não existe d absoluto

  • ERRADO.

    Não é absoluto, mas é um superprincípio:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE - 2018 - PM-AL - Soldado da Polícia Militar

    Q937645 - O princípio da dignidade humana pode ser considerado um superprincípio: ele rege os direitos humanos no âmbito tanto do direito internacional, quanto do direito interno, com a positivação dos direitos humanos em cada nação. (C)

  • Levem isso para o direito: "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO"
  • E o caráter absoluto do princípio da proibição da tortura?

  • É muito raro encontrar algo absoluto no Direito.

    #PERTENCEREI


ID
267523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens a seguir.

Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF, 1º - A República Federativa  do Brasil, (...), tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.  

  • Os dois últimos são princípios:

    CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • O Título I da Constituição Federal de 1988 é composto por quatro artigos( art 1º ao 4º da CF)  denominados " Princípios Fundamentais".

    art 1º - Neste artigo estão os fundamentos: I a soberania, II a cidadania, III a dignidade da pessoa humana, IV os valores sociais do trabalho e da                  livre  iniciativa e V pluralismo politico


    art 4° - Neste artigo estão os principios que regem as relações internacionais: I independência nacional, II prevalência dos direitos humanos,III autodeterminações dos povos, IV não intervenção,V igualdade entre os estados, VI defesa da paz, VII solução pacífica dos conflitos, VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo, IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e X concessão de asilo político.

    obs: é bom lembrar, quando a questão falar em fundamentos é do art 1º e quando falar em princípios fundamentais é do art 1º ao 4º.
  • Para lembrar de quais são os 5 fundamentos (cuidado: é "fundamentos" e não "objetivos") da República Federativa do Brasil é só lembrar que envolve aspectos de : Obs.: Dica EEPP
    Estado => soberania
    economia => valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    política => pluralismo político
    pessoa humana => cidadania e dignidade da pessoa humana

    SOCIDIVAPLU
  • Resumindooo!!!!

    A dignidade humana é fundamento da RFB e a independência nacional e a igualdade entre as naçõe são princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
  • Fundamentos são os valores que o Brasil já possui. Objetivos é o que ele quer alcançar um dia. Os objetivos têm os verbos no infinitivo (erradicar a pobreza, construir sociedade livre, promover o bem de todos, garantir o desenvolvimento nacional)

    Fundamentos: Só decorar esse macete "SOCIDIVA PLURA"
     SO berania
     C Id adania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
    PLURAlismo político
  • Famoso So- Ci- Di- Va - Plu   = fundamentos
  • ERRADO
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um FUNDAMENTO DENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.


    INDEPENDÊNCIA NACIONAL E IGUALDADE ENTRE AS NAÇÕES é PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
  • Resposta errada.

    Pois não consta na Constituição a igualdade entre as Nações , pois cada Nação tem sua conduta politica e economica. Mesmo que paises tenham parcerias politicas não se obrigam serem iguais.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • CONDE PRESO NAO REINA GOVERNA IGUAL

    in dependência nacional;
    II - pre valência dos direitos humanos;
    III - a utodeterminação dos povos;
    IV - não   -intervenção;
    V - igual dade entre os Estados;
    VI - de fesa da paz;
    VII - so lução pacífica dos conflitos;
    VIII - re púdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - coopera ção entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - con cessão de asilo político.

  • *Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humada

    VAlorização do trabalho

    PLUralismo político

     

    *Princípios Internacionais: DE CO R A P I S C I NÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos

    Repúdio ao racismo e terrorismo

    Autodeterminação

    Prevalência dos direitos humanos

    Independência nacional

    Solução pacífica

    Concessão de asilo político

    Igualdade entre os estados

    NÃO intervenção

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

    SO - soberania;

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político.

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • "IGUALDADE ENTRE AS NAÇÕES", eis o erro da questão, pois de acordo como o ART 4º inciso V, versa sobre "IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS".

  • CF, 1º - A República Federativa  do Brasi tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.  

  • SO ..... soberania

    CI ..... cidadania

    DI ..... dignidade da pessoa humana

    VA ..... valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ..... pluralismo político.

  • não sei mais oque responder e o povo aqui só corre pra cima de gabarito, fundamento uma hora outra hora principio fundamental será que mostrando tantos gabaritos contraditórios anulo uma questão ou vai do dia do avaliador?

  • Não tem independência nacional !!!!!!!1

  • Gabarito:"Errado"

    É o SOCIDIVAPLU

    CF, 1º - A República Federativa do Brasi tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.  


ID
273118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal (CF), julgue os seguintes itens.

Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado! O povo poderá exercer o poder diretamente através de (art. 14, CF):

    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

  • O parágrafo único do art. 1º da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
    GAB ERRADO

  • E ainda

    Art. 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • E ainda

    Art. 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Exercido diretamente: plebicito, referendo e iniciativa popular

  • ERRADO.

     

    > Questão parecida:

     

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

     

    Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o item seguinte.

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Todo poder emanada do povo. É exercido por representantes eleitos ou diretamente através de :

    PLEBICITO/REFERENDO/INICIATIVA POPULAR

  • CF/88

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • O PLEBISCITO, O REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR estão pôdi? kkkkk

  • Errada 

    E o plebicito ?

  • Questão ERRADA. 

    Observem que a própria banca responde a essa questão:

    (Q241825 -CESPE- 2012-STJ-Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Gab. certo

  • Plebiscito e referendo.

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Formas diretas - plebiscito,referendo e iniciativa popular.

  • ERRADO

    Forma direta : Plebicito, Referendo e iniciativa Popular.

    Forma indireta: Representante eleito

  • Art. 1º, parágrafo  único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Logo, podemos concluir que a própria cf adota a democracia semidireta ou participativa como o regime político, essa democracia caracteriza-se por utiliza instrumentos em que o povo pode participar diretamente na vida política, seriam eles: o plebiscito, o referendo e a ação popular.  

    obs.: não confundam plebiscito com o referendo:

    A) plebiscito: utilizado antes de uma norma ser criada ou editada, em que os cidadãos podem aprovar ou não por meio de voto.

    B) referendo: essa já é utilizado após a criação de uma norma, em que os cidadãos apenas ratificam.

     

    Fonte: Comentário da colega na questão Q868633

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    Forma direta: Plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular.

    Forma indireta: Representantes eleitos.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • PLEBICITO / REFERENDO / INICIATIVA POPULAR

  • Erradíssimo.

    O povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.

    São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular.

     

  • plebiscito/referendo/ iniciativa popular.

    gab. errado

  • Cespe 2009

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado

  • Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular.

  • DEMOCRACIA NO BRASIL

    • Semidireta; ou
    • Participativa;

    Diferenças entre Plebiscito e Referendo:

    • Plebiscito: é convocado ANTES da criação da norma; cidadãos aprovam ou não;
    • Referendo: convocado APÓS a edição da norma; é ratificada (ou não) pelos cidadão;

    ---

    Fonte: minhas anotações; CA09185-009: P.158;


ID
273121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal (CF), julgue os seguintes itens.

A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFBR. (Art.1°)

    A independência nacional e a igualdade entre os estados são princípios que regem as relações internacionais. (Art.4°)

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Fundamentos da República

    SOberania.

    CIdadania.

    DIgnidade da pessoa humana.

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLUrarismo político.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Se a questao fosse o seguinte


    A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns DOPRINCIPIOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil. (ESTARIA CORRETA)

  • (...) são alguns dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Não confundam fundamentos (art. 1º da CF) com princípios (art. 4º). A dignidade da pessoa humana é fundamento. A independência nacioal e a igualdade entre os estados são princípios.O CESPE adora essa pegadinha.


  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    ART 1, 2, 3, 4

    FUNDAMENTOS

    APENAS O ART 1°

    OK

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO

    PRINCIPIOS: NAO CONPREI REDE IGUAL SOCO


  • Vamos rimar pra decorar!

    SO - CI - fu (fundamentos) - DI - VA - PLU

    SoCifuDiVaPlu

    I. a SOberania;

    II. a CIdadania;                                                                

    III.a DIgnidade da pessoa humana;

    IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o PLuralismo político.

     

    Créditos: Questão de Concursos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Mais uma vez a CESPE querendo confundir o candidato "fundamentos" com "princípios fundamentais"

  • A qst ficaria correta se perguntasse:são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

  • Igualdade entre os estados= Principios Fundamentais

    Dignidade da pessoa human​a=Fundamentos

    Gabarito E

     

  • tainara figueiredo

    são TODOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Fundamentos e Relações Internacionais são espécies do gênero Princípios Fundamentais)

     

    Igualdade entre os estados= Relações Internacionais

    Dignidade da pessoa human​a=Fundamentos

  • Fundamentos - soberania, cidadania, dignidade da Pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. 

  • Errado

    Fundamentos - Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU (mnemônico)

  • Não acredito que errei isso :0!

  • às veze saber demais te faz errar. aF

  • FUNDAMENTOS

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLITICO

  • ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    SO CI DI VA PLU (mnemônico)

  • Como era bom fazer concurso antigamente...

    #eupertencerei!

  • Quando a questão fala dos fundamentos da RFB faz menção ao artigo 1 SOCIDIVAPLU e quando fala de princípios fundamentais faz menção ao artigo 1 ao 4 da CF/88.

  • Todos citados na questão são princípios fundamentais, mas nem todos são fundamentos. Só a dignidade da pessoa humana é fundamento neste caso.

  • FUNDAMENTOS DA RFB

    CF/88, Art. 1ºSO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • PLUralismo político;
  • OBJETIVOS DA RFB

    CF/88, Art. 3º → CON-GA-ER-RE-PRO

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • ERradicar a pobreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    ---

    Fonte: minhas anotações; CA09185-009, p.147, item: 29;

  • PRINCÍPIOS DA RFB ► RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ► CF/88, Art. 4º

    Dica:

    PRE-SO DE-CO-RE: "A IGUALDADE INDEPENDE da CONCESSÃO ou NÃO de Automóveis"

    • PREvalência dos direitos humanos;
    • SOlução pacífica dos conflitos;
    • DEfesa da paz;
    • COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • IGUALDADE entre os Estados;
    • INDEPENDÊNCIA nacional;
    • CONCESSÃO de asilo político;
    • NÃO-intervenção;
    • AUTOdeterminação dos povos;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 4º;

    ---

    Fonte: minhas anotações;CA09185-001, p.147;


ID
273766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue os seguintes itens.

Os fundamentos da República Federativa do Brasil compreendem a soberania, a cidadania, o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: A redação do item permitiu dupla interpretação por parte do candidato. Dessa forma, opta-se por sua anulação.

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/881/fub-2010-justificativa.pdf 


  • É pluralismo político, e não apenas "pluralismo". Art. 1º, V, CF/88.

  • Acho muito digno quando uma banca reconhece o equívoco e anula a questão.

  • Mais não esquecendo que questão incompleta não estar errada e a CESPE considera CERTA

  • "O PLURALISMO" HAUHE, ESSES CARAS...

  • O nível de amadorismo dos caras é impressionante... como questões assim entram no banco de questões da instituição... 

  • Ai vc decora SO, CI, DI, VA, PLU, e pá, não consegue encontrar o motivo da anulação kkkkkk Ainda bem que tem os colegas!

  • Questão errada: Pluralismo pode ser vários, como pluralismo social, cultural, jurídico, político...


ID
280378
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fazem parte dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1°, CF):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    CF/88


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Abraços e bom estudo!

  • Sempre fui ruim em decorar artigos.

    Vou mencionar o que muitos colegas postam para memorizar os fundamentos da República:

    SO - CI - DI - VA - PLU.

    bons estudos
  • Vai uma dica aqui:
    Duas coisas quase iguais: fundamentos e objetivos fundamentais, podendo ser confundido, é ai que examinador tenta confundir, mas depois que observei uma regra nunca mais vou esquecer:

    Fundamentos - aquilo que sustenta, justifica ou demonstra alguma coisa
    • soberania
    • cidadania
    • dignidade da pessoa humana 
    • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 
    • pluralismo político
    OBS: a constituição está sustentada por esses fundamentos, não sendo possível ela construir, garantir, erradicar, reduzir e promover, sendo objetivo os fundamentos (não existe verbo como nos objetivos fundamentais que o Estado tem que constituir:


    Objetivos fundamentais que precisa ser feito:
    • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • garantir o desenvolvimento nacional
    • erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação
    OBS: o estado pode construir, garantir, erradicar, reduzir e promover, veja que aqui se trata de verbo, ou seja, um fazer para o Estado.

  • Além do SO-CI-DI-VA-PLU que o colega citou em relação aos princípios fundamentais, existe para os objetivos fundamentais o: CONGA ERRA PROVA, complementando os comentários acima.

    Bons Estudos!
  • Acho que uma dica melhor para se distinguir os objetivos dos fundamentos é que os fundamentos são descritos pela CF através de substantivos e os objetivos são verbos. Fundamentos: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político. Objetivos: construir, garantir, erradicar, promover
  • Colegas, fiquem atentos nesse "decoreba" de que ----> OBJETIVOS = verbos.  

    Reparem na seguinte questão:

    (FCC/2009/TCE-TO)  Constituem  objetivos  fundamentais  da República  Federativa  do  Brasil,  dentre  outros,  a  construção  de  uma 
    sociedade  livre,  justa  e  solidária  e  a  garantia  do  desenvolvimento nacional.
    (_) Certo       (_)Errado
     
    E agora? Se forem pela lógica de Objetivos = VERBOS, então essa questão seria anulada certo? Afinal, o certo seria "Construir uma sociedade livre...". Óbvio que não! Nessa questão, o examinador retirou os verbos do infinitivo (Construir/Garantir) só para "pegar" os desatentos.
     
    Logo, vejam outras formas de decorar, como já citado em outros comentários, o mnemônico "CON-GA-ERRA-PRO".

    Bons estudos!!
  • ASSERTIVA E

    CF/88 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MACETE:  SO - CI -DI -VA - PLU

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.

    Alternativa B - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.

    Alternativa C - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.

    Alternativa D - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • São fundamentos art. 01 da República do Brasil

    Soberania: não existe nenhum poder acima dos estado.

    Cidadania: todos os direitos e obrigações de natureza política.

    Dignidade da pessoa humana: necessidade de cada indivíduo.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: garantia de todas as formas lícitas de trabalho.

    Pluralismo político: noção de democracia e adoção de ideias contraposta.

    A vida precisa de um projeto....

  • GABARITO E

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO


ID
281092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão levemente maliciosa. Nos termos do artigo 1º da CF/88 a República Federativa do Brasil tem como fundamento:

    IV - "Os valores de trabalho e da livre da levre iniciativa"

    Já o artigo 3º da Carta Magna Traz os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, dentres os quais se encontram:

    I - Constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Logo Fundamentos não se confunde com OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. 
  • Uma dica boba mas que ajuda a  resolver esse tipo de questão:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:  SO CI DI VA PLU

    SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; núcleo axiológico dos direitos fundamentais. VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político;

    OBJETIVOS:
    (iniciam-se com verbos, tratam-se de normas programáticas) o que se deve buscar –

    construir uma sociedade livre,justa e solidária; 
    garantir o desenvolvimento nacional; 
    erradicar a pobreza e a marginalização ereduzir as desigualdades sociais e regionais; 
    promover o bem de todos, sem preconceito deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Importante não Confundir Princípios Fundamentais com Fundamentos:

    Princípios Fundamentais - Abrange todo o Título I da Constituição e nele estão inseridos:

    a) Os Fundamentos - Art. 1º CF/88
    b) Os Poderes - Art. 2º CF/88
    c) Os Objetivos Fundamentais - Art. 3º CF/88
    d) As Relações Internacionais - Art 4º  CF/88

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e Tem como Fundamentos:

    a) A Soberania;
    b) A Cidadania;
    c) A dignidade da pessoa humana;
    d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    e) O pluralismo político.

    Obs.: Portanto Fundamento é apenas um Sub Item dos Princípios Fundamentais. 

  • Constituição Federal
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • Valores do trabalho e livre iniciativa são fundamentos da RFB---art.1 
    Construção.....e garantir...são objetivos fundamentais--art.3

  • Outros Mnemônicos para ajudar a gravar:

    Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88:


    SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso

    Seu => Soberania
    C => Cidadania
    D => Dignidade da pessoa humana
    Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pouco => Pluralismo político

    Ou quem prefirir, também tem esse:

    a SoCiedaDe Vai ao Plural.    Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da live iniciativa Pluralismo político

    Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):

    Então qual o objetivo do Homem ?
    R: Alcançar o Ponto GEC da mulher

    Promover
    Garantir
    Erradicar
    Construir

    Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo

    REDE
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    DEfesa da paz
  • Vamos corrigira a questão


    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Direito Fundamentais), a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional (Objetivos Fundamentais)  constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  ValoresValores sociais do trabalho e da livre iniciativa - é um FUNDAMENTO da R.F.B (CF/88 Art. 1º , IV)

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária / garantia do desenvolvimento nacional - são OBJETIVOS da R.F.B (CF/88 Art. 3º , I e II)
  • Sempre lembrar que todo fundamento, todo objetivo fundamental e todo princípio da ordem internacional é um princípio fundamental, mas, nem todo princípio fundamental é necessariamente um fundamento, ou um objetivo fundamental, ou um princípio da ordem internacional (ex: a soberania é um fundamento, é um princípio fundamental, mas não é um objetivo fundamental e nem um princípio da ordem internacional).
  • Resumindo: se achar um verbo que seja na alterativa será objetivo.

    LEMBRE-SE ---------- de dentro de um "colégio OBJETIVO" --- SÓ SAI VERBO rss

    o resto é FUNDAMENTO
  • Dr. Wille,
    Não é muito seguro pensar dessa maneira, tanto que na questão  Q200300 o examinador inseriu verbos em algumas alternativas justamente para nos enganar.
  • Questão tipo pegadinha... Cuidado! Aqui ele elenca os objetivos constitucionais.
  • Tentei de tudo para decorar o art. 4, mas para mim soh funcionou o DE-CO-R-A  P-I-S-C-I-NAO. Espero que ajude alguem:

    defesa da paz
    cooperacao entre os povos para o progresso da humanidade
    repudio ao terrorismo e ao rascimo
    autodeterminacao dos povos
    prevalencia dos DH
    independecia nacional
    solucao pacifica dos conflitos
    concessao de asilo politico
    igualdade entre os Estados
    nao-intervencao
  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. --> errada...

    FUNDAMENTOS (art. 1º) --->  (So-Ci-Di-Va-Plu) 
    *soberania;
    *cidadania;
    *dignidade da pessoa humana;
    * valores sociais do trabalho e da
    *livre iniciativa;
    *pluralismo político.


  • Fundamentos: ''SOBe CIDa e DIGa que os VALORES do TRABALHO e da INICIATIVA são PLURAis (Pluralismo Politico).''

    (Soberania, Cidadania, Valores do Trabalho e da Iniciativa, Pluralismo Politico.)

    Memorize a frase do '' Sobe Cida!'' como fundamento da constituição.

    Nunca mais erra diferença entre Fundamento e Objetivos.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Um jeito mais simples de entender  e não confundir mais.

    OBJETIVOS: Tudo aquilo que se quer alcançar

    Ex: promover o bem de todos

    FUNDAMENTOS: São suas bases, os valores que você prega.

    Ex: Soberania, Dignidade, valores sociais etc
  • Pessoal, já que ninguém postou comentários repetidos, alguém poderia postar um bizu ou dar dicas de como decorar os princípios fundamentais da República Socialista do Brasil? Obrigado.
  • ERRADO
    Art 1º. República federativa, Estado Democrático – FUNDAMENTOS (5)
    SO-CI-DI-VA-PLU:
    SOberania;
    CIdadania;
    DIgnidade da pessoa humana;
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLUralismo político (≠ pluripartidarismo)

    Art. Objetos Fundamentais (4)
    CON-GA PRO-ER:
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de Raça, Idade, Sexo, Cor, Origem  (RISCO) e quaisquer outras formas de discriminação;
    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    Art. Princípios aplicáveis às relações internacionais (10)
    IN-PRE-AUTO NÃO IGUAL RE-DE CON-SO-CO:
    INdependência nacional;
    PREvalência dos direitos humanos;
    AUTOdeterminação dos povos;
    NÃO-intervenção;
    IGUALdade entre os Estados;
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    DEfesa da paz;
    CONcessão de asilo político;
    SOlução pacífica dos conflitos;
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  • PESSOAL,
    lembrem-se que apenas os OBJETIVOS começam com VERBOS (construir, promover, erradicar...);
    JÁ os FUNDAMENTOS não começam com verbos (soberania, dignidade...)
    Assim fica muito mais fácil assimilar o que que é o que, sem precisar ficar decorando.
    Bem, é apenas uma boa dica...
    Bons Estudos.
  • ERRADO.

    Aprendi aqui no QC um macete bem legal sobre FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:

    "SOu CIDADÃo  DIGNo de VALORES PLURAis".

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais e de livre iniciativa
    Pluralismo Político
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Errado!

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.(objetivos)

  • Fundamentos: (artigo 1º)
    I- SOberania
    II-CIdadania 
    III- DIgnidade da pessoa humana
    IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V- PLUralismo político

    Objetivos: (artigo 3º)
    I- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV- PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos (SO CI DI VA PLU)
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos (CON GA ERRA PRO)
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Erradíssima.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (PRINCÍPIO OU FUNDAMENTO) a construção de uma sociedade livre justa e solidária (OBJETIVO) e a garantia do desenvolvimento nacional (OBJETIVO) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Portanto, nesta questão, há 1 Princípio e 2 Objetivos, logo, ERRADA.

  • ERRADO - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,( (substantivo, FUNDAMENTOS)

     a construção (construir) de uma sociedade livre justa e solidária (verbo, OBJETIVOS)

    e a garantia (garantir) do desenvolvimento nacional (verbo, OBJETIVOS) ... constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS DA RFB;

     

    Construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB;

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • Objetivos fundamentais da RFB 

     

    construir uma sociedade livre, justa e solidária

    ------------------------------------ 

    garantir o desenvolvimento nacional

    ------------------------------------------

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais  

    ------------------------------------------

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico para os princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Mnemônico para os objetivos fundamentais: COM GARRA ERRA POUCO

    COnstruir uma sociedade livre, justa e democrática

    GArantir o desenvolvimento nacional

    eRRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e reginonais

    PrOmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais outras formas de discriminação.

     

    Mnemônico para os princípios internancionais: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Repúdio ao terrorismo e o racismo

    Auto determinação dos povos

    Prevalecência dos direitos humanos

    Igualdade entre os estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Independência nacional

    NÃO intervenção

    "Quem ensina aprende duas vezes". Joseph Joubert

  • Um dica que tem me ajudado.

     

    Estão incluídos como FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA o SO CI DI VA PLU.

    Pensei comigo: FUNDAMENTOS está no plural, termina com S.

    SO CI DI VA PLU começa com S. 

    Logo fica mais fácil acertar as questões, pois logo que lembro da SOBERANIA lembro do restante, mesmo não estando nas questões. 

  • Essa banca não sabe o que quer... Questão anterior: engloba tudo. Depois dessa pegadinha, separa. Cespe é uma peste.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Ótimo bizu da Concurseira Arretada!

     

    Vejam como o bizu resolve a questão abaixo do Cespe:

     

    Q93695 Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1°, IV - fundamentos), a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3°, I e II - objetivos) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    GABARITO: ERRADO

  • 42. (CESPE / TCE – RO – 2013) A dignidade da pessoa humana, a
    construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência
    dos direitos humanos são princípios fundamentais da República
    Federativa do Brasil.

    (QUESTÃO CORRETA)

    Pessoal!! Alguém poderia explicar então o porquê dessa questão ser considerada pela banca CESPE como correta, veja que é de outro concurso mas, é praticamente igual a essa que estamos comentando. Se alguém puder me ajudar !

     

  • Adriano Muniz, a diferença é que a questao acima pede apenas fundamentos e a que vc mostrou pede princípios.

    Os princípios incluem; fundamentos, os poderes, objetivos e relacões internacionais.

    Ou seja, os princípios é mais amplo trata do artigo 1º ao 4º da constituição. Enquanto os fundamentos tratam do parágrafo 1º somente.

     Espero ter ajudado.

  • gab.:E

    Não confundam fundamentos com princípios fundamentais. 

     

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • ART. 1º PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    (SO) A SOberania

    (CI) A CIdadania

    (DI) A DIgnidade da pessoa humana

    (VA) Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    (PLU) O PLUralismo Político 

     

    ART. 3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    (GA) GArantir o desenvolvimento nacional;

    (ERR) ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualmente sociais e regionais;

    (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

  • Errado

    Fundamentos

    SOCIDIVAPLU

    soberania, cidadania,dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • a cespe esta maluca,tem questão que ela abora o tema e diz que está certo e tem questão que nao

     

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • os objetivos indicam verbos
    :)

  • Bom comentarios do Samuel.

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. Questão errada.

    fonte: Nádia Carolina

  • ERRADO

  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: FUNDAMENTO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional: OBJETIVOS

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária: TAMBÉM É CONSIDERADO PRINCÍPIO.

  • Objetivos.

  • Objetivos.

  • Se falar, apenas, “fundamentos”:

    -> Fundamentos art1

    Se falar "princípios fundamentais":

    -> Fundamento art 1

    -> Separação de poderes art 2

    -> Objetivos art 3

    -> Relações Internacionais art 4

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • VALores sociais do trablaho e da livre iniciativa;
    • PLUralismo político;

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CON-GA-PRO-ER

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
    • ERradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ---

    Fonte: Nathalia Masson, Direção | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989

    Minhas anotações: CA09185-009,P.147;


ID
283144
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 1o da Constituição Federal (CF), a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    VI - defesa da paz;

  • E para guardar os fundamentos e não confundir, nunca é demais lembrar: SO-CI-DI-VA-PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • Pessoal, ressalto que já foi cobrada em outra questão (Q58323) sobre os fundamentos (art. 1º da CF), como sendo "princípios fundamentais", na medida em que temos neste artigo os "fundamentos". E era correto o termo princípios fundamentais! Fiquei intrigado, mas não esqueço mais.

    De qualquer forma, os fundamentos ou princípios fundamentais são diferentes, só para registro, dos princípios elencados no art. 4º. Uma referência não tem nada a ver com a outra. Só para não confundir.

    E, sobre a questão, para não esquecer: SOCIDIVAPLU!!! 
  • O mapa abaixo esquematiza e resume os fundamentos, objetivos e princípios da CF/88: (Clique para ampliar)



  •                                                                                         Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

            Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

            Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

            Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

            II - garantir o desenvolvimento nacional;

            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

            Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

            Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito: letra c.

    A defesa da paz rege as relações internacionais.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político

     

    # TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    # BIZU:  CONGA ERRA PRO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    # BIZU: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa B - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa C - INCORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º/CRFB/88).

    Alternativa D - Correta. Trata-se de fundamento da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
285535
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A tradicional noção de ‘separação de poderes’ caracteriza-se pela técnica de distribuição de funções do poder político entre órgãos distintos e independentes, evitando excessos, por meio de um sistema de freios e contrapesos". (BITENCOURT, Marcos Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me mandar uma mensagem dizendo o porquê da incorretude da letra d, por favor, faça isso.
    Seria por que uma CPI não é judicial?
  • GABARITO OFICIAL: D

    Mozart,    (pertinente sua dúvida)

    as COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO não julgam, apenas investigam !

    " As CPI's têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamentes jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar (grifo meu)". PEDRO LENZA.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Interessante, não havia pensado dessa forma.
    Eu sabia que a CPI não julgava, mas não sabia que isso a desqualificaria de função judiciária.
    A CPI seria qualificada como função executiva então?
  • As Cpis  tem natureza administrativa, através de um procedimento ela investiga determinados assuntos, por prazo certo.
    É parecido com inquerito policial, que investiga e depois envia ao judiciario para que esse exerça a função jurisdicional.
    No caso da cpi ela envia ao ministério público para que este de continuidade para responsabilizar o infrator, atraves da denuncia oferecida ao judiciario. 

    Abraços, bons estudos
  • a funcao do poder legislativo de investigar (atraves das CPIs) é funcao tipica e nao atipica como explicita na questao letra D...
  • O problema, Jodnn, é que a questão trata como atípica não a investigação, mas a função judicial, que inexiste, neste caso, no Poder Legislativo.

    Bons estudos!

  • Obrigado Rodrigo! Fiquei com a mesma dúvida do Mozart!
  • Importante observar que o Poder Legislativo tem duas funçoes típicas : legislar, ou seja, inovar a ordem jurídica e investigar o Poder Executivo e demais entes da Administração indireta. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • Na letra E, diz que órgãos judiciais contemplam a estrutura da União, Estados e Distrito Federal. Mas o DF não possui órgãos judiciais. O TJDFT integra a UNIÃO.

    Não é isso??
  • Deveras importante o comentário do nobre colega Artur.

    Atentando-se para o dispositivo insculpido no Art. 21 da CF/88 - in verbis - é competência da união organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos municípios. Vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, nem Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Não padece de erros a assertiva "E"?
  • Prezado Artur, cheguei a pensar que esse seria um erro dessa assertiva, mas, repensando a questão, é certo que o Poder Judiciário do Distrito Federal é mantido pela União, o que não significa que não seja pertencente à estrutura do DF. Tanto que em Brasília tem-se a Justiça Federal e o TRF-1 separados dos Juízes de Direito e do TJDFT. Não sei se concorda.
  • Algum amigo poderia me esclarecer o motivo da alternativa B não ser a opção correta (incorreta)?

  • Leonardo,
    O Brasil, adota o o sistema de jurisdição única (sistema Inglês) como expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF/88, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O outro modelo seria o francês ou sistema do contencioso administrativo, no qual se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ou seja há dualidade de jurisdição.

  • Erros que percebi:

    Letra D. Além dos já apontados, o julgamento de processos administrativos não é função Jurisdicional, mas sim meramente administrativa.

    Letra E. E os Territórios? Como ficam?
  • Luis Felipe, sobre os Territorios:

    Os Territorios possuem natureza juridica de mera autarquia-territorial. As autarquias territorias sao simples descentralizacao administrativa-territorial da Uniao, ou seja, nao possuem autonomia politica.

    Art. 18. Paragrafo 2: Os Territorios Federais integram a Uniao, e sua criacao, transformacao em Estado ou reintegracao ao Estado de origem serao reguladas em lei complementar.

    Art. 21. Compete à União:
     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • Complementando o comentário dos colegas... O poder legislativo exerce sim função atípica de julgar.
    Art. 52, I da CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal: processar e JULGAR o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade, bem como... (continua)

  • Ainda não entendi porque o gabarito não é a letra B. 
    @.@
  • Daiane, respondendo à sua pergunta, a letra B está correta, pois o Brasil adota o sistema de jurisdição UNA, ou seja, por mais que haja a possibilidade de resolução de conflitos na via administrativa, o judiciário é competente para apreciar tantos as questões que não puderam ser resolvidas administrativamente como as demais questões judiciárias. Ele resolve todo tipo de conflitos. Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele, exceto nos casos de habeas data e justiça desportiva (que apesar do nome, não faz parte do poder judiciário), aí sim vc é obrigado a esgotar essas vias administrativas.

    Portanto, o Brasil não adota o sistema do contencioso administrativo (ou sistema dual, francês), onde os conflitos administrativos só podem ser resolvidos nessa via e jamais poderão ser levados ao judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição UNA.
  • Apenas complementando um ponto (não vi ninguem comentando).
    Isso não significa que o Legislativo não exerça, de forma atípica, atividades decisórias (judiciais)... Por exemplo: cabe ao Senado julgar os crimes praticados pelo Presidente da República e Vice. O que torna a acertiva errada, como os colegas já mencionaram, é que a CPI especificadamente não possui capacidade decisória (mesmo sabendo que ela possui alguns poderes inerentes de investigação ou de polícia).
    Bons estudos.
  • Resposta incorreta letra "D"
  • Uma explicação melhor para a assertiva B:

    "Na aplicação do sistema de Controle Jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário deve limitar-se ao exame da legalidade e legitimidade dos referidos atos, pois, caso adentrasse no exame do mérito do ato, estaria violando o princípio da independência dos Poderes.

    Nesse sentido é o entendimento dos doutrinadores pátrios: “Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.

    Também visando preservar a autonomia dos poderes, não pode o Poder Judiciário conhecer dos atos políticos e legislativos.

    Os atos políticos são os emanados pelos agentes do Governo, no uso da competência constitucional, os quais não estão adstritos à critérios jurídicos preestabelecidos, pois, por serem atos governamentais por excelência baseiam-se na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade da sua realização, entretanto o Judiciário poderá apreciar o ato para verificar se trata-se de ato político ou não.

    Nesse sentido posicionava Ruy Barbosa:

    “[...] indubitavelmente, a Justiça não pode conhecer de casos que forem exclusiva e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais os casos políticos e os não políticos é justamente essa Justiça suprema”.[viii]

    Já os atos legislativos que são as leis propriamente ditas, não se submetem à anulação pelo Poder Judiciário através de meios processuais comuns, mas através de meios processuais especiais. Devendo ainda atentar-se para os atos interna corporis das Câmaras, os quais não são revistos judicialmente por tratar-se de decisões de exclusiva competência do Plenário, da Mesa ou da Presidência, podendo apenas ser analisado se tais atos foram praticados de acordo com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabelecem condições, forma e rito para sua edição.

    3.3. Vantagens e desvantagens

    Em contrapartida ao sistema do Contencioso Administrativo, este sistema apresenta como principal vantagem o fato de contar com julgadores totalmente imparciais, estranhos às influências advindas de qualquer vinculação ao Órgão emissor do ato administrativo. Isto ocorre porque, no sistema de Jurisdição Una, os juízes pertencem ao Poder Judiciário e gozam das garantias constitucionais que lhes permitem total independência para decidir os conflitos que lhes são submetidos,"


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

  • Fiquei na dúvida quanto à letra E, pois o DF não possui judiciário próprio (art. 21, XIII, art. 22, XVII e 48, IX, todos da Constituição).

  • Estou com a mesma dúvida do Jose Sales. Por favor, quem souber....

    Obrigada

  • Meee

     

  • e) Os municípios, no Brasil, não contemplam em sua estrutura a existência de órgãos judiciais, que se restringem à União Federal e aos Estados membros e ao Distrito Federal.

    Correta, não existe poder judiciário municipal, somente nos Estados, União e DF.
     

  • LETRA D

     

     

    A) CORRETO

    Art. 2° da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

    B) CORRETO

    O Brasil adotou a jurisdição única. Somente em âmbito judicial é possível a existência de  uma decisão definitiva.

     

    C) CORRETO

    A função administrativa não é função típica do Poder Judiciário (mas, sim a função judicial). Por outro lado, a função legislativa não é função típica do Poder Executivo (mas sim, a função administrativa).

     

    D) INCORRETO

    No nosso ordenamento jurídico não existe o exercício da função judicial pelo poder executivo (somente, de forma atípica e excepcionalmente, pelo poder legislativo)

     

    E) CORRETO

    Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

  • A meu ver, o erro da assertiva "d" está no fato de que as CPI's não julgam nada, mas apenas investigam e encaminham seus resultados, caso necessário, ao Ministério Público para que este promova eventual ação contra os investigados.

     

    Sigamos Fortes.

  • Complementando a letra "B"

    OBS: No Brasil, a adoção do sistema inglês ou de jurisdição una, pelo qual os litígios envolvendo a Administração Pública estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário - sistema do NÃO CONTENCIOSO.

     

    Tal dispositivo impede, em nosso país, a adoção plena do sistema francês ou do contencioso administrativo

     

    Que se caracteriza pela dualidade de jurisdição, exercida pelos tribunais administrativos, que resolvem os litígios envolvendo a Administração Pública, e pelos tribunais do Poder Judiciário, que solucionam as demais lides.

    A dificuldade é para todos, bons estudos.

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões de caráter temporário voltadas para investigar fato certo e determinado. A doutrina majoritária entende que a tarefa da CPI inclui-se na função típica do legislativo de fiscalizar e controlar da Administração Pública, em consonância com o art. 70, caput, da Constituição. (http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/)

    https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes

  • CPI é funçãotípica do Legislativo

  • "Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele..."

    Não é verdade: Nos conflitos com o INSS os juízes federais têm abusivamente exigido o prévio processo administrativo.


ID
286042
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios são os responsáveis pelo direcionamento da conduta dos agentes, diferenciando-se, assim, das regras, as quais buscam a operacionalização imediata das condutas sociais. É de grande importância, pois, trazerem-se para a conceituação do Estado de Direito os fundamentos que lhe são necessários a fim de o poder ter a chancela jurídica para sua legitimidade, traduzíveis por meio dos princípios da ordem política. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de onde o examinador tirou essa letra E. Trocando em míudos, ele quis dizer que a dignidade da pessoa humana é formalmente superior a qualquer outro princípio. Creio que isto não é correto. Não há hierarquia entre princípios. Materialmente falando, pode-se dizer que a dignidade da pessoa humana é base para o Estado de Direito e que este visa a garantí-la... porém, é possível analisar a dignidade da pessoa humana face a outros princípios sim. Por exemplo, alguém pode entrar com uma ação dizendo que o salário mínimo não é o suficiente. Está em jogo a dignidade da pessoa humana e a reserva do possível e esta última prevaleceria. Isso porque ambos são formalmente respaldados pela Constituição e a transposição do texto normativo para o mundo real exige tais sacrifícios.

    A letra B, por seu turno, apresenta uma perspectiva da evolução histórica (Estado Liberal --> Social --> Democrático). O Estado Social de Direito incorpora os direitos de 1a, 2a e 3a dimensão marcantes de cada um deles para se chegar ao ideal da dignidade da pessoa humana, trazendo consigo as garantias sociais para isso se verificar. Não se excluiu as garantias de outros tempos, elas apenas foram harmonizadas.

    Enfim, não sei, ou eu cheirei cola ou o examinador.
  • Parece que, definitivamente, está na pauta dos examinadores considerar conceitos como "dignidade da pessoa humana","direito à vida", "direitos etc..." como supraconstitucionais, e que portanto até o poder constituinte originário deverá respeitá-los. De agora em diante devemos ter cuidado com tais questões.
  • Assim como o Alexandre, concordo que a resposta correta seja a letra "B" e não a letra "E".
    Gostaria de saber de que doutrina ou jurisprudência a "douta" banca retirou esse conceito...

  • A dignidade da pessoa humana não é um direito absoluto.
    Meu gabarito seria a letra B.
  • Questao logica, marquei a B como a maioria... aposto que se fosse apresentada esta questao aos examinadores, nem eles estariam em consenso...
  • Lamentável estudar tanto para me deparar com uma questão como esta. Marquei B.
  • Assim como todos tbm marquei a letra B.
    Qd apareceu que eu errei a questão fiquei tipo Ham?:?¬¬°

    Acabei de fazer uma questão aonde dizia que a Dignidade da Pessoa Humana ñ é absoluta.

    enfim, questão confusa essa!!
  • Letra B está errada.

    O Estado Social de Direito é sim uma evolução do estado liberal do final do século XVII e inicio do século XIX, porém a evolução  democrática só veio com o Estado Democrático de Direito. Por isso não marquei a letra B


    Letra E esta certa.
    Lembremos que a doutrina e jurisprudência pratica não admitem hierarquia jurídica no interior do texto constitucional, o que não impede o reconhecimento da precedência axiológica de alguns valores contidos na Carta Magna em relação a outros ( ex.: valores "vida" e "propriedade" com a primazia, ao menos em abstrato, do primeiro)
  • Questao realmente confusa, tambem marquei a alternativa B, mas pelas explicacoes muito bem detalhada do nosso colega Alexandre Ritter, da para analisar melhor a alternativa E e ver, pelo entendimento exposto, que a questao esta correta, mas nao ha, ao meu ver, uma explicacao ainda plausivel para descartar a alternativa B. Quem tiver argumentos fundamentados, favor expor aqui.
  • Eu acho que cheirei cola rs porque marquei a letra E .Eu ja tinha ouvido falar sobre esse assunto por isso marquei a letra E.Pois bem fui buscar algo relacionado o assunto e resolvi postar.


    1.2– O princípio da dignidade da pessoa humana

    Tendo visto a noção de Estado Democrático Social de Direito, faz-se importante conhecer seus fundamentos, a começar pelo mais importante, o princípio-matriz do ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana.

    Miguel Reale destaca a singularidade do ser humano, uma vez que toda pessoa seria única, nela residindo todo o universal e, por isso sendo ela um todo inserido na existência humana. Daí, poder ser vista como parte da “coletividade”, “nação”, “raça” ou outras denominações.2

    A dignidade da pessoa humana é, assim, um princípio de hierarquia supraconstitucional, existente desde antes da Constituição da República de 1988, em que esta se fundamenta, conforme se nota no seu artigo 1º.

    O dito princípio cabe lembrar tem caráter relativo, que uma vez em confronto com o mesmo, isto é, a dignidade de uma pessoa em oposição a de outra, tem-se a sua relatividade. Contudo, em relação a outros bens e princípios o mesmo faz-se absoluto.

    Ademais, decorrem da dignidade da pessoa humana outros princípios, como o da liberdade, intimidade, saúde e educação.

    Finalmente, Celso Bastos frisa que o referido princípio indica: “que é um dos fins do Estado propiciar as condições para que as pessoas se tornem dignas.”3

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais... E sempre que houver conflitos (antinomias) devemos analisar a situação mantendo a unidade da Constituição. Nenhum direito é absoluto...nem o direito a vida visto que há exceção em caso de guerra declarada(art.5ºXLVII, a CF/88).
  • também cheirei cola nessa questão rsrsrsrsrs marquei B.
  • Questão doutrinária, posição adotada de Ingo Wolfgang Sarlet
  • A) ERRADA. Primeiramente, porque os significados dos dois regimes não podem ser considerados estáveis ao longo do tempo. A República, por exemplo, pode ser Aristocrática (governo exercido por uma minoria, afastando-se da representação popular), Democrática (decorre do princípio da soberania popular), Teocrática (forma de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural), entre outras formas. Em segundo lugar, como se percebe, na forma de governo republicana não há necessariamente a identificação com a eleição direta. Em terceiro lugar, a alternativa informa existirem diferenças “geográficas” entre  os dois regimes, apontando para o conceito de organização federativa. Não se pode confundir a forma de estado (federal ou unitário) com forma de governo (monarquia ou república).  

    B) ERRADA. Houve uma inversão na alternativa: o Estado Social é uma evolução do Estado Liberal, mas não do Estado Democrático. O Estado de Direito Social caracteriza o que se convencionou chamar de Direitos de Segunda Geração (direitos sociais, prestações positivas do Estado). É uma evolução do Estado Liberal clássico, no qual prevaleciam os chamados Direitos de Primeira Geração (liberdades fundamentais, abstenção do Estado de interferência nestas). O Estado Democrático de Direito, por sua vez, surgiu como uma tentativa de corrigir algumas falhas presentes no Estado Social. José Afonso da Silva ensina que a igualdade pregada pelo Estado Liberal, fundada num elemento puramente formal e abstrato, qual seja a generalidade das leis, não tem base material que se realize na vida concreta. A tentativa de corrigir isso, na doutrina do constitucionalista, foi a construção do Estado Social, que, no entanto, não conseguiu garantir a justiça social nem a efetiva participação democrática do povo no processo político. Surge, então, o Estado Democrático de Direito no qual se fundem as diretrizes do Estado Democrático com as do Estado de Direito. (http://jus.com.br/revista/texto/5494/estado-de-direito-social)

    C) ERRADA. Não se deve confundir o Estado Legislativo com o Estado Constitucional. Luigi Ferrajoli ensina que a expressão “Estado de Direito” pode ser compreendida em dois sentidos: a) sentido fraco (ou formal), que caracteriza o Estado Legislativo: refere-se aos ordenamentos que distribuem competências e atribuições aos poderes públicos através da lei e que determinam que essas competências e atribuições sejam exercidas conforme o procedimento estabelecido pela lei; b) sentido forte (ou substancial), que representa o Estado Constitucional de Direito: refere-se aos ordenamentos em que os poderes públicos estão limitados não só pelas formalidades legais, mas também pelo conteúdo de regras e princípios constitucionais. (http://www.ugf.br/editora/pdf/voxjuris_2/artigo10.pdf)


    D) ERRADA. Não há que se falar em caráter absoluto do princípio da separação dos poderes. No Estado Constitucional, o princípio não mais se revela um dogma insuperável, como foi no Estado Liberal. A exigência de uma postura mais intervencionista dos Poderes constituídos resultou na instituição de um sistema que se convencionou chamar de "freios e contrapesos", ora funcionando como instrumento de equilíbrio, ora servindo para justificar e controlar interferências. (http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=107)
  • Continuando...

    E) CORRETA. Apesar de não ser ponto pacífico na doutrina, é a alternativa mais correta da questão. Adota o posicionamento de Robert Alexy, segundo o qual a norma dignidade da pessoa humana compreende duas dimensões: de regra e de princípio. Como regra, segundo o autor, é absoluta, pois nos casos em que é relevante não se discute se precede a outras normas, mas somente se é violada ou não; como princípio, quando em conflito com outra norma, estará sempre sujeito a um juízo de ponderação, especialmente em razão de sua natureza aberta.
    Em outro sentido, Paulo Bonavides, citando Carl Schmitt, afirma que os direitos fundamentais essenciais – neles compreendidos a dignidade da pessoa humana – correspondem “a uma concepção de direitos absolutos, que só excepcionalmente se relativizam”, indicando tratar-se de direito absoluto, passível de relativização. Inocêncio Mártires Coelho considera a dignidade da pessoa humana como “de valor pré-constituinte e de hierarquia supraconstitucional”.
    Ou seja: a dignidade da pessoa humana se traduz em direito que somente encontra limite em si mesmo, tendo em vista seu valor fundamental.
    Constata-se, então, haver larga margem teórica para sustentar desde a natureza relativa até a absoluta da dignidade da pessoa humana. No entanto, em que pese tratar-se de norma de observância obrigatória no processo legislativo, vez que não é admissível em qualquer hipótese a criação de regra que ofenda a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio todos os autores, de alguma forma, relativizam essa norma fundamental da Constituição brasileiro.
    Isto é, o caráter absoluto da dignidade da pessoa humana decorre dessa prevalência que o princípio revela em face dos demais, preponderância que tangencia o absoluto, mas é passível de relativização, ainda que só excepcionalmente.
    Sintetizando, verifica-se na doutrina uma diversidade de opiniões sobre a natureza absoluta ou relativa da dignidade da pessoa humana. Contudo, destaca-se que a indefinição decorre da maneira como se define essa norma fundamental da Constituição, vez que é de abrangência muito grande. De fato, observa-se que a dignidade da pessoa humana se traduz num princípio prevalente quando em conflito com outros princípios, de observância obrigatória no plano normativo e que sua eficácia apenas se limita porque relaciona-se com serviços e prestações, cujo custo é de difícil suporte pelo Estado, enquanto que, no âmbito jurisprudencial, a dignidade da pessoa humana opera como corolário da prestação jurisdicional. (http://www.fbertoldi.com/2010/01/dignidade-da-pessoa-pode-ser.html)


    Bons estudos!!! :-)
  • A questão deveria ter dito "marque a opção que PODE estar certa" porque a letra E também pode estar errada, a depender dos doutrinadores. A banca Cespe inclusive adota a posição de que NÃO É um direito absoluto (Q 104777). Assim, entendo a questão passível de anulação.

    1. "Logo, a dignidade da pessoa humana, se tomada como fundamento da República, princípio fundamental do ordenamento pátrio, norte constitucional, mínimo de direitos que garantem uma existência digna, não pode ser relativizada por constituir valor absoluto, vez que, nessa hipótese, o indivíduo é protegido por ser colocado em contraposição à sociedade ou ao Poder Público, portanto, em situação de vulnerabilidade.

    Ocorre que, com a interpenetração dos Direitos Público e Privado e a constitucionalização do Direito Civil, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado não apenas às relações do indivíduo com a sociedade e o Poder Público, mas também às relações interindividuais de cunho civil e comercial, e é aí que surge a ideia de relativização da dignidade da pessoa humana, pois, em se tratando de indivíduos em situação de igualdade, a dignidade de um indivíduo encontra-se em contraposição à igual dignidade do outro. (SARMENTO, 2006, p.140)" http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto

    2. "Neste sentido, ou seja, que a pessoa é um minimun invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, dissemos que a dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto; porquanto, repetimos, ainda que se opte, em determinada situação, pelo valor coletivo, por exemplo, esta opção não pode nunca sacrificar, ferir o valor da pessoa.

    Distanciamo-nos, pois, do pensamento de Robert Alexy, que, como vimos, rejeita, radicalmente, a existência de princípios absolutos, chegando a afirmar que se os há, impõe-se modificar o conceito de princípio."http://jus.com.br/revista/texto/160/principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana

    Bom estudo a todos.
     

  • Eu marquei a letra B. Os princícios fundamentais não possuem hierarquia e o princípio da dignidade da pessoa humana n é absoluto, então pq é ele considerado supraconstitucional? 
    Na lei seca n há menção de q este princípio é supraconstitucional e, se há divergência doutrinária, não deveria ser questão de prova. 
    Todavia, achei interessente o texto que o colega postou e prestarei mais atenção qdo esse assunto for questão de alguma prova futuramente. 
  • Alio-me ao coro dos colegas... Supraconstitucionalidade no direito brasileiro???? Ademais, a letra B, ao meu ver, não contem erros...

  • Questão muito difícil, mas marquei "E" porque todas as demais eu tinha certeza que estavam erradas.
    Descartei a letra "B" de plano, porque é o Estado Democrático de Direito que evoluiu a partir do Estado Social, e não contrário; e é ele (o Estado Democrático) que resultou do aprimoramente das duas outras formas anteriores, que são o Estado Liberal e o Estado Social, nessa precisa ordem cronológica.
    Basta lembrar que o Estado Democrático surgiu após a 2ª Guerra Mundial (no Brasil, com a CF/88), em resposta aos regimes totalitários que apareceram no mundo todo (os principais são nazismo e fascismo), inclusive no Brasil (ditaturas militares), os quais se aproveitaram exatamente do fracasso do Estado Social, aquele em que as constituições eram maravilhosas na teoria, contendo grande rol de direitos sociais, mas na prática não tiveram nenhuma efetividade.
    As outras alternativas contêm erros mais fáceis de identificar e já foram apontados nos outros comentários.

    Restou então a letra "E". Não sei se raciocinei corretamente, mas pensei assim: a questão não diz, em momento algum, que a DPH é absoluta, mas que é alheia a confrontos com outros princípios e regras. Sei que não há discussão doutrinária em se afirmar que a DPH é o "valor supremo", fundamento maior do Estado Democrático do Direito, de onde defluem todos os direitos fundamentais. Assim, ela não é um simples princípio, muito menos uma regra. É "o" princípio, fundamento primeiro de toda a ordem jurídica brasileira (e dos demais Estados Democráticos de Direito, ou melhor, Constitucionais). Entendi que a expressão "alheia" entra justamente aí, porque se a DPH é a fonte dos direitos fundamentais, não entra em colisão com eles. Direito fundamental colide com direito fundamental. Já a DPH é um filtro pelo qual todos os direitos fudamentais devem passar e, se a afrontarem, serão inválidos. Isso não é colisão. Nesse mesmo sentido, a DPH é supraconstitucional sim, já que é a essência da Constituição do Estado Democrático de Direito, não se podendo conceber atualmente um Estado de Direito que não seja pautado na dignidade do ser humano.

    Acho que é isso. Não sei se viajei demais, mas se algo estiver errado, me avisem!
  • Um dos ilustres defensores dessa posição de supraconstitucionalidade é Gilmar Mendes. 


ID
290344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

A execução de determinação judicial, proferida nos autos de ação de investigação de paternidade, com o objetivo de conduzir coercitivamente o réu ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA não viola o princípio da dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade

        Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    A presunção é uma construção doutrinária e jurisprudencial, pois não há lei que obrigue o indivíduo a produzir prova contra si. 

  • Trata-se de uma questão jurisprudencial, conforme podemos depreender de alguns julgados abaixo:


    HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    HABEAS CORPUS

    Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK

    Rel. Acórdão Min. MARCO AURÉLIO

    Publicação: DJ DATA-22-11-96 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00397

    Julgamento: 10/11/1994 - Tribunal Pleno

    Ementa INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA".

    Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA.


    Classe do Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO 20020020041296AGI DF

    Registro do Acordão Número: 161078

    Data de Julgamento: 19/08/2002

    Órgão Julgador: 5ª Turma Cível

    Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI

    Publicação no DJU: 09/10/2002 Pág.: 70

    Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME COMPARATIVO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO DNA. RECUSA DO RÉU.IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO COERCITIVA. COMPORTAMENTO ACOBERTADO PELOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, EM ESPECIAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS INCISOS II, X E LX, DO ARTIGO 5º, PATENTEIA QUE É ILUSÓRIA A IDÉIA QUE A CONTRAPARTE TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIR NA PRODUÇÃO DA PROVA PRETENDIDA PELA OUTRA; A FORTIORI, QUANDO A PROVA ALMEJADA INCLUI A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO COERCITIVO DE AMOSTRA DE MATERIAL GENÉTICO. QUESTÃO DESLINDADA PELO TRIBUNAL PLENO DO EXCELSO PRETÓRIO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 71373, RELATOR PARA O ACÓRDÃO MINISTRO MARCO AURÉLIO, DJU DO DIA 22/11/96, P. 45686. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • Concordo com os colegas quanto a natureza jurisprudencial da reposta da questão acima, porém, minha observação é se os legisladores ou julgadores procuram garantir a "dignidade da pessoa" da criança que, mesmo diante da recusa do pai em realizar o exame, vai ter o nome deste cidadão em sua certidão como sendo seu pai ( presunção de paternidade ), porém, a certeza científica nunca existirá. É pra se pensar.

    Forte abraço a todos e bons estudos!

  • Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, a Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF, art. 5º, X) e, portanto, é assegurado o direito de recusa ao fornecimento de material para exame ou perícia médica.
    Observar, porém, que um indivíduo não pode invocar o direito constitucionalmente assegurado para se eximir de responsabilidades que lhes são inerentes. A Súmula 301 do STJ, que afirma a presunção “juris tantum” tem como um de seus fundamentos os artigos 231 e 232 do Código Civil, cujo teor é: ““ Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”. Por outro lado, é interessante notar que não há dispositivo constitucional ou legal dizendo expressamente que “ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo”. Trata-se de um princípio implícito, uma construção doutrinária e jurisprudencial formada para situações que impliquem aplicação de penalidade (condutas criminosas, principalmente). Lembrar que a paternidade não é crime, o pai não se sujeita à penalidade. Ah! A obrigação de pagar pensão alimentícia, assim como a de pagar tributos, pode parecer, mas não é penalidade. Até mais pessoal!
  • O Principio do Nemo Tenetur Se Detegere (O Direito de não produzir prova contra si) parte do pressuposto de que nenhum individuo está obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    A busca da verdade real deve ser almejada pelos magistrados em seus julgamentos, mas não se pode fazer valer por qualquer meio, ou seja, nenhum individuo esta obrigado a se auto-incriminar para satisfazer o estado.

  •  

      A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. 

       Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo.
    fonte http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dignidade_direito_absoluto.pdf
    Espero ter ajudado! 
      


        
  • Além do fato de que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si, eu vi também de uma outra forma:

    Art. 5º inc. X- inviolável honra e intimidade das pessoas.

    Coagir a pessoa a realizar coleta de material para DNA, não estaria violando a sua intimidade?

    Sou estudante de Administração, foi assim que consegui interpretar a questão.
  • coercitivamente 

    Significado: Coerção: Ato de coagir; coação, repressão, coibição.
       
      Exemplo: Mediante disto, coercitivamente seria uma ação feita sobre coação,
    isto é, ou você faz aquilo que se pede ou você sofrerá, de alguma
    maneira por não se ter feit


    Devido este termo, questao Errada.
  • nenhum individuo é obrigado a produzir prova contra si, mas a recusa do suposto pai leva a presunção relativa, valida até prova em contrário
  • "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 15-5-1998.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar
  • Exame de DNA

    segundo o STF, em ações de investigação de paternidade, é vedada a coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essa medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas e implícitas, como a preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano.

    Fonte: Prof. Vincente Paulo - Ponto dos Concursos
  • QUEM QUISER SE APROFUNDAR - http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2526385/investigacao-de-paternidade-tire-suas-duvidas

    BONS ESTUDOS!
  • Muito bom o link disponibilizado pelo colega Eder.

    Repetindo para reforçar!

    http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2526385/investigacao-de-paternidade-tire-suas-duvidas
  • O que a lei e a jurisprudência admitem, como bem colocado nos comentários anteriores, são as consequências processuais em caso de recusa a submeter-se ao exame de DNA, não havendo previsão legal de condução coercitiva do réu ao laboratório. Desse modo, entendo que a questão é passível de anulação.

    PS: Em outros países, como Argentina, existe previsão de que a coleta de material genético, em caso de processo judicial, possa ser feita por diligência policial (por exemplo: coleta de materiais e resíduos, que contenham DNA, por meio de diligência na residência do indivíduo).  Isto já foi realizado no caso dos "nietos recuperados" da ditadura.

  • Prova contra si! Desde quando paternidade é crime? E desde quando ser declarado pai é algo contra si? Ademais, em que a dignidade é violada ao se cortar uma mecha de cabelo ou raspar, de maneira indolor, um pouco de pele?

  • HC 71.373/RS do ano de 1994. Nesta oportunidade o STF discutiu a possibilidade ou não de condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade que se recusava a fazer o exame de DNA. Entendeu que não era possível conduzir coercitivamente o réu da ação de investigação de paternidade. Todavia, de outro lado, este réu não poderia invocar aquela recusa em seu favor. Vejamos a síntese do julgamento:

    HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 10/11/1994 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Ementa 
    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos.

    Pouco tempo depois o STJ editou a súmula 301 nos seguintes termos:

    STJ, Súmula 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Pouco tempo depois da edição dessa súmula, adveio o CC. E este se orientando pela decisão do STF e pela súmula do STJ, consagrou o entendimento nos arts. 231 e 232 no mesmo sentido, senão vejamos:

    CC, art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    CC, art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Ou seja, é vedada a condução coercitiva, sob pena de violação aos princípios da intimidade e intangibilidade do corpo humano. Mas vale ressaltar que , conforme o disposto na Lei 12.004/2009, artigos 231 e 232 do Código Civil em combinação com a Súmula 301 do STJ, a recusa injustificada tem força de prova indiciária, para formar presunção suficiente a fundamentar a sentença de procedência do pedido de reconhecimento de paternidade.  
  • gabarito E

    pois, é violada sim a dignidade da pessoa humana, e também em hipotese alguma  é obrigatório o exame de DNA.

  • Coercivamente vilova. 

    Questão errada. 

  • PARA COMPLEMENTAR O ENTENDIMENTO
    > A condução coercitiva é que viola o Direito Constitucional;
    > Mas a recusa de realizar o exame de DNA, gera presunção juris tantum de paternidade; (quem não deve não teme)

    "Em 2011 o STF determinou, ao julgar o RE 363.889, que “deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo”. Isso levou o STJ a reexaminar o Recurso Especial, e o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, votou a favor da retratação do julgamento anterior.

    Segundo ele, o STF definiu que o fato de não ter sido feito exame de DNA por conta de omissão que não seja atribuída ao suposto pai já é motivo suficiente para a admissão da ação. De acordo com o ministro, isso vale tanto para ações investigatórias movidas pelo filho como no caso das ações negatórias movidas pelo pai. Beneti afirmou que a falta de DNA por omissão que não tenha sido causada pelo pai não encontra a situação abordada pela Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantumde paternidade”."

    Fonte: STJ RELATIVA COISA JULGADA EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Conjur - Consultor Jurídico. 13 fev 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-fev-13/falta-dna-stj-relativiza-coisa-julgada-investigacao-paternidade> . Acesso em 13 mar 2018.

  • Se for divulgado uma coisa dessa emm 

    Ninguém mais tem pai rsss

  • Gabarito: Errado.

    "Nemo tenetur se detegere" -> O direito de não produzir prova contra si mesmo.

  • Ninguém será compelido a fazer algo senão em virtude de lei!
  • Creio que essa questão está desatualizada. Abaixo, trecho de notícia de 2020:

    "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode adotar medidas coercitivas para fins da realização de exame de DNA em ação de paternidade, contra parte no processo e terceiros. No caso, uma reclamação no STJ foi ajuizada contra extinção de um processo por falta de apuração de suposta fraude no teste do material genético realizado há mais de 25 anos. Para os ministros da Corte julgadora, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas para o cumprimento da ordem judicial.

    A Terceira Turma do STJ determinou nova realização do exame, como forma de apurar a existência ou não da prova inválida coletada no primeiro teste de DNA. Na ação, os familiares do suposto pai falecido não compareceram para fazer o segundo exame, o que fez o juiz da causa colocar fim no processo. Para o magistrado de primeira instância, não seria aplicável a presunção de paternidade prevista na  do STJ.

    Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o fato de haver precedentes no STJ de proibição de conduzir o investigado para a coleta do material genético, por se tratar de medida que viola a liberdade de locomoção, não é de todo absoluto tal entendimento. “Isso não significa, todavia, que possa a parte ou o terceiro colocar o magistrado de mãos atadas, desrespeitando injustificadamente a ordem judicial de comparecimento ao local da perícia, sem que haja nenhuma espécie de instrumento eficaz para dobrar a renitência de quem adota postura anticooperativa e anticolaborativa, sobretudo quando a inércia se revela apta a gerar o non liquet instrutório justamente em desfavor de quem coopera e de quem colabora para o descobrimento da verdade”, destacou Andrighi na decisão."

  • Não é possível a submissão compulsória do pai ao exame de DNA.

  • Pra quê conduzir coercitivamente se a recusa equivale a presunção relativa de paternidade?

ID
290350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 se restringe a dizer que: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Ocorre que o Código de Processo Civil dispõe que:

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


     

  • só para quem não sabia, como eu:

    Significado de Vernáculo

    adj. Próprio de um país ou de uma nação; pátrio, nacional: língua vernácula.
    Fig. Puro no falar e escrever; sem mescla de estrangeirismo.
    S.m. Idioma próprio de uma região ou de uma nação.

  • “A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)
  • Desculpe, mas a questão é horrível, pois todos sabem que o uso de idioma estrangeiro nos autos é permitido, desde que acompanhado de tradução juramentada.

    Entretanto, a questão apenas afirma que não ofende à soberania o uso de língua estrangeira nos autos. Entendo que não há ofensa, pois se não houvesse o instrumento processual próprio necessário ao uso da língua estrangeira nos autos (tradução juramentada), não haveria sequer a possibilidade de utilização de idioma estrangeiro no processo.

    A questão foi muito mal formulada, penso eu.

    De qualquer forma, como é o CESPE, na próxima vou ter que pensar como a banca quer que eu pense.

    Abçs e bons estudos.
  • Concordo inteiramente com o Allan!
  • Apoiado Júnior!!! O Comentário do Eduardo está perfeito!!! Os usuários deveriam se limitar a avaliar somente os comentários lidos.
  • Concordo plenamente com o Alan, mas temos que vêr que a questão é jurisprudencial e a Cespe normalmente cobra jurisprudência.


    Fiquem  todos na paz de Cristo.
  • Então vamos tirar todas as expressões em latim dõs atos e provimentos judiciais, e quem as usar comete crime da Lei de Segurança Nacional, por ofender a soberania nacional

    Torcendo pro CESPE não ganhar a licitação para a Federal-2012 -ajuda aí gente...
  • Também concordo que o enunciado foi mal redigido, pois apenas sita que: "A utilização de idioma......." não está descrito como total ou parcial, sendo assim nos autos pode haver SIM documentos em idioma estrangeiro, mediante a tradução oficial.

    CESPE tem que ficar de olho sempre....
  • Se não estou equivocado, na verdade a utilização de idioma estrangeiro ofende à cidadania e não à soberania. Alguém teria algum comentário a respeito?

    Bons estudos!
  • o mais engraçado é o uso, na própria jurisprudência trazida muito bem pelo Eduardo, dos termos "writ" e "caput", este sendo uma palavra já quase incorporada ao vernáculo por tão usada que é no mundo jurídico.  nada contra.
    ainda mais curioso é a defesa, pelo magistrado, de que o "conteúdo da peça deve ser acessível a todos", quando sabemos perfeitamente a cultura do eruditismo, na maioria das vezes forçada, que há em nossa classe jurídica. garanto que 95% dos brasileiros não "acessam" tal informação. # ficaacritica
    por último, tive a mesma dúvida sobre a ofensa à soberania... estranho, embora entenda perfeitamente se tratar de uma questão que cobrou o conheciento jurisprudencial do tema.
    vamu que vamu (off-vernáculo...)
  • Opinão...

    Sinceramente não acredito que o uso de um idioma rm atos processuais possa ofender a SOBERANIA do Brasil. Pode ser dificil pros Magistrados entenderem o processo, mas dizer que ofender a SOBERANIA DO BRASIL acho demais.

    Mesmo assim...

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Jurisprudência do STF

    Processo: HC-QO 72391 DF
    Relator(a): CELSO DE MELLO
    Julgamento: 07/03/1995
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 17-03-1995 PP-05791 EMENT VOL-01779-02 PP-00331

    Ementa

    HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO REDIGIDA EM LINGUA ESPANHOLA - EXTRADIÇÃO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CLEMENCIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO CONFIGURADOR DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - HC NÃO CONHECIDO
    . - E INQUESTIONAVEL O DIREITO DE SUDITOS ESTRANGEIROS AJUIZAREM, EM CAUSA PROPRIA, A AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EIS QUE ESSE REMEDIO CONSTITUCIONAL - POR QUALIFICAR-SE COMO VERDADEIRA AÇÃO POPULAR - PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO JURÍDICA RESULTANTE DE SUA ORIGEM NACIONAL
    . - A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL (CPC, ART. 156, C/C CPP, ART. 3.), EIS QUE O CONTEUDO DESSA PECA PROCESSUAL DEVE SER ACESSIVEL A TODOS, SENDO IRRELEVANTE, PARA ESSE EFEITO, QUE O JUIZ DA CAUSA CONHECA, EVENTUALMENTE, O IDIOMA ESTRANGEIRO UTILIZADO PELO IMPETRANTE. A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL, CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART. 13, CAPUT, DA CARTA FEDERAL, QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"
    . - NÃO HÁ COMO ADMITIR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS SE O IMPETRANTE DEIXA DE ATRIBUIR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA A PRATICA DE ATO CONCRETO QUE EVIDENCIE A OCORRENCIA DE UM ESPECIFICO COMPORTAMENTO ABUSIVO OU REVESTIDO DE ILEGALIDADE
    . - O EXERCÍCIO DA CLEMENCIA SOBERANA DO ESTADO NÃO SE ESTENDE, EM NOSSO DIREITO POSITIVO, AOS PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO, EIS QUE O OBJETO DA INDULGENTIA PRINCIPIS REESTRINGE-SE, EXCLUSIVAMENTE, AO PLANO DOS ILICITOS PENAIS e SUJEITOS A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO ESTADO BRASILEIRO. O PRESIDENTE DA REPUBLICA - QUE CONSTITUI, NAS SITUAÇÕES REFERIDAS NO ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, O ÚNICO ARBITRO DA CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DA ENTREGA DO EXTRADITANDO AO ESTADO REQUERENTE - NÃO PODE SER CONSTRANGIDO A ABSTER-SE DO EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA INSTITUCIONAL QUE SE ACHA SUJEITA AO DOMÍNIO ESPECIFICO DE SUAS FUNÇÕES COMO CHEFE DE ESTADO.

    Bons estudos!
  • Errado.

    “A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391- QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJE de 17-3-1995.): Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    e também:

    "CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."

     

  • veri gudi bafana bafana cespe

  • Questão bem estranha. Tirem o latim de lá,então... aff!

  • Irmãos, a questão ficou errada porque a cespe se referiu ao processo como um todo, não em partes, não em palavras, não em trechos.

     

    Já que somos detentores da lingua portuguesa. Então, como seria um processo em língua inglesa, por exemplo? Como o juiz, o advogado e as

    partes iriam codificar isso no Brasil? Entendem?

     

  • Ofende sim. Tanto que o código de processo penal diz que documento estrangeiro deve ser traduzido

  • Até o STF na decisão usa lingua estrangeira :  A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL

  • No atual CPC, diz assim: 

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Presenciei comentário de gente fina citando CPC antigo. Tudo bem que o comentário é de 2011, mas, assim como questões ficam desatualizadas, o mesmo ocorre com comentérios.

     

  • Tira o latin dessa merda ai ue .....

  • Obrigatório uso do vernáculo.
  • Em relação ao amigos que estão com dúvidas sobre outros idiomas que são utilizados na prática, ao meu ver, acredito que o legislador quis saber a regra e não as exceções.

  • Conforme precedente do STF, "a tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro só deverá ser realizada se tal providência tornar-se absolutamente"necessária", nos termos do que dispõe o art. 236 do Código de Processo Penal ."

    . "No Processo Penal, é imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a demonstração do prejuízo sofrido em consonância com o princípio pas de nullité sans grief." (AgRg no HC 396.203/SC, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017).

  • O HC é um exemplo - porquanto deve ser impetrado em vernáculo - em língua portuguesa.

  • "CF, Art. 13A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."

    gab.errado

  • O português faz parte da identidade nacional, assim como a bandeira, o brasão etc, portanto, é um pedaço do que chamamos de soberania.

ID
292795
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político
    .
  • Alternativa D

    A divisão dos poderes do Estado, ou divisão de funções do estado, não esta no rol de Fundamentos ( trazido pelo colega acima ) portanto esta é a resposta da assertiva.

    O que eu quero trazer de novo é que apesar desta não ser um Fundamento do Estado, com absoluta certeza, a divisão dos poderes do estado é um princípio fundamental, mantida pela constituição como cláusula pétrea e base de todo Estado de direito, portanto é elementar saber a diferença entre fundamentos ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político ) e Princípios fundamentais.

    Bons estudos!! 
  • Fundamentos constitucionais foram determinados para "transmitir a noção de alicerces, de vigas mestras de nossa ordenação político-jurídica"(Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo alexandrino e Vicente Paulo).


    Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas[2]. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.

    Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:

    a) função fundamentadora;

    b) função orientadora da interpretação;

    c) função de fonte subsidiária[3]. ...
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais

  • Objetivamente: Divisão dos Poderes do Estado são Princípios Fundamentais e não fundamento(s) da República Federativa do Brasil. 
  • o Recurso mnemônico utilizado pelos cursinhos é o SO CI DI VA PLU...
  • Os mnemônicos não me ajudaram muito. O jeito é ler, escrever, reler, reescrever, fazer mapas mentais, e depois reescrever várias vezes sem colar. Uma hora a memória fixa a questão.
  • Os Fundamentos são: SO CI DI VA PLU

    I - SOBERANIA;
    II - CIDADANIA;
    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO;
    V - PLURALISMO POLÍTICO.

  • TOME PARA JAMAIS ESQUECER:

  • Pessoal, o canditato pode se confundir nessa questão por causa de uma simples má interpretação de português.

     Se colacássemos um artigo a mais, então enterpretariamos melhor a questão. Observemos:

    IV - os valores sociais do trabalho e os da livre iniciativa;

    Ou seja, a questão é correta ao propor as assertivas valores sociais da livre iniciativa, e valores sociais do trabalho.


    Abraços.
  • Para as pessoas que gostam de mnemônicos:

    Existe para os princípios fundamentais o:

    so - soberânia.

    ci - cidadania.

    fu - fundamentais são: (esse obviamente não é princípio, muito menos fundamental, mas é para auxiliar na memorização)

    di - dignidade da pessoa humana

    va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....

    plu - pluralismo político.


    Lembro sempre dele, porque concurseiro só ci fú.


    Qualquer dica, crítica (construtiva) ou manifestação, por favor, deixem o comentário aqui E na minha página de recados, porque para eu achar essa questão novamente é difícil.

  • O que me passaram foi:

    SD de PVC (soldado de pvc)

    Soberania, dignidade da pessoa humana, pluralismo politico, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e cidadania.


    Não tá na ordem, mas me ajuda mais que o si fu! :D

  • não caem mais questões assim :(

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • LETRA D!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • - FORMAS

     

    SO - SOBERANIA                                                                                                       

     CI - CIDADANIA                                                                                                   

     DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

     VA - VALORES SOCIAIS

      PLU - PLURALISMO POLITICO.

  • JEEEE SUS...para ganhae 18 mil por mês..uma questão dessas!!!!

     

  • Apesar de simples a questão dá para fazer uma boa comparação. Caso a questão tivesse perguntado :

    "Não é(são) princípios(s) da República Federativa do Brasil:" .

  • Mais uma questão simples que exige, tão somente, o conhecimento da literalidade do art. 1°, CF/88. Note que somente na letra ‘d’ não temos um fundamento, razão pela qual será a alternativa a ser assinalada.

    Gabarito: D


ID
295444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

    CORRETO!

    Art. 1º CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)


  •                Não acho que é muito correto falar que a Constituição fez a opção por um sistema capitalista até mesmo pelo fato da própria carta prever expressamente  forma de limitação do próprio sistema capitalista art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
  • A  Constituição de 1988 na ordem econonômica optou pelo sistema capitalista.
     No art. 170 a ordem econômica liberal é substituída por uma ordem econômica intervencionista. Não restam dúvidas que o legislador de 1988 optou em preservar o sistema capitalista. Primeiro, ao dispor sobre seus elementos essenciais no texto constitucional: a propriedade privada (arts. 5º, XXII e 170, II); a livre iniciativa (art. 170, caput) e a livre concorrência (art.170, IV). Segundo, ao considerá-los princípios fundamentais da República Federativa. Por fim estabeleceu que a exploração da atividade econômica seria primazia do setor privado (art.173). Contudo ampliou de maneira significativa a intervenção do Estado na economia. Isso se torna claro ao observar o art. 3º, no qual são assegurados direitos sociais (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização assim como promover a redução das desigualdades sociais regionais), considerados objetivos fundamentais que devem ser perseguidos pela República Federativa do Brasil. Esses direitos sociais, em grande medida, são reafirmados no art. 170, VII e VIII, que trata dos princípios gerais da atividade econômica.

    http://www.fat.edu.br/saberjuridico/publicacoes/edicao04/discentes/A_DISCIPLINA_CONSTITUCIONAL-MARIA_CONCEICAO.pdf
  • Deculpa ai galera, mas não resisti e vou fazer um comentário (que em nada acrescenta):

    Kkk...O comentário feito por Silva foi um dos mais "top's" que vi aqui no QC...Hehehe...
  • LIVRE INICIATIVA: faculdade de acesso ao mercado, ao exercício das atividades econômicas, sem a necessidade de autorização prévia do poder público, e a possibilidade de conquistar faixas de mercado da forma que for mais conveniente, sempre tendo em vista os limites legais.

    http://monografias.brasilescola.com/direito/principio-constitucional-livre-iniciativa.htm

  • Só a Cespe mesmo para dizer que o Brasil é capitalista hahaha

    e sou obrigada a marcar certo.

    Desculpem o aparte


  • Que questão esdrúxula!

  • Porque eu nao consigo ver todos os comentários. Alguem acima falou sobre o comentário do Silva, e eu procuro e nao acho. :/

  • CAPITALISMO VALORIZADO ( livre iniciativa) O trabalho tem que ter seu valor!!

    Explicação do pro° Daniel Sena( FOCUS 2016)

  • ''...aqui, como no mundo ocidental em geral, a ordem economica consubstanciada na Constituição não é senão uma forma economica capitalista,..''

    CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. JOSÉ A DA SILVA. 40a ed.pag.800

  • Como diria alguns aí: "capitalismo opressor patriarcal"

    Hehehe!!

  • SIMPLES O BRASIL É CAPITALISTA, A CF88 REGE O BRASIL, LOGO, TAMBÉM ADOTA O CAPITALISMO.

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE.

  • (CESPE/INCA/2010) A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.

    GABARITO: CERTO

  • Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.


ID
304297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.

I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:

    REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.

    PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.

    FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados...

    I A República é uma forma de Estado.  ERRADO:  a República é forma de GOVERNO
    II A federação é uma forma de governo. ERRADO: a Federação é forma de ESTADO 
    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADO: O pacto que une a nossa federação é indissolúvel, não tendo os Estados, direito de separar-se, vide art 1º da CF  " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)"
    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  CORRETO
  • A IV está errada pela simples literalidade: 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Sobre o item IV, é sempre bom lembrar que o Poder Judiaciário do DF e dos Territórios é organizado e mantido pela União!
  • I A República é uma forma de Estado.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    II A federação é uma forma de governo.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Via de regra, a forma de Estado federativa não admite secessão. O direito de secessão é característica da forma de Estado confederativa.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.


  • alguém dicas para não se confundir essas classificações: Forma de Governo.. Forma de Estado.. Sistema de Governo.. Regime.. ?
  • Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
    Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
    Sistema de Governo: Presidencialismo  (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
    Regime: Democrático (REDE)

    Espero q ajude... =)

  • Eu tenho um bom:
    Estado brasileiro é a República FEDERATIVA do Brasil. fácil: Federativo.

    "o" Sistema: "o" presidencialismo e "o" parlamentarismo.
    "a" Forma: "a" monarquia e "a" república.
  • No ínicio dos estudos eu guardei assim:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista


    Os outros eu nem me recordo.
  • Complementando o que o colega colocou:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista
    Forma de Governo(3): República ( Rés pública = coisa do povo) - (4) "onde tem mais a letra o"
    Regime Político: Democrático ( Demos Kratus = Poder do Povo) -Onde tem er junto
  • Aprendi assim e nunca esqueci:
    Lembre-se de duas frases que vc já ouviu muito, uma em qualquer obra de qualquer estado(vou usar o meu) e a outra o nome oficial do nosso país ASSOCIE A DE CIMA COM A DE BAIXO ASSIM:

    GOVERNO         DO         ESTADO      DO     CEARÁ
    REPÚBLICA               FEDERATIVA       DO  BRASIL


    Ou seja: Forma de GOVERNO: REPÚBLICA
    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
    Lembrem-se que as frases falam sempre das FORMAS(estado e governo)


    Todo mundo que faz REGIME sabe que é muito ruim, é tão ruim que com certeza não vem de Deus, só pode ser coisa do DEMO
    Assim: REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

    Agora só faltou o SISTEMA de governo e só sobrou o PRESIDENCIALISMO

    Bons estudos!!
  • Contribuindo nas mnemônicas:

    Fundamentos do art. 1º - O fundamento é SOCI DIG VAL PLU POVO

    Objetivos do art. 3º - O objetivo é construir, garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos
  • I)  A República é uma forma de Estado(Forma de governo)
    II) A federação é uma forma de governo. (Forma de estado)
    III) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.  (União indissolúvel dos estados)
    IV) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
    V) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  (corretíssimo)
  • Alguém postou esse método em uma outra questão:

    Forma de governo = FOGO - é uma coisa pública. República.

    Sistema de governo = SIGO - eu sigo na empresa até chegar à Presidência. Presidencialismo

    Forma de Estado = FOREST. O Forrest Gump correu tanto que ficou fedendo. Federalismo.

    Regime de Estado = REGO. Cada um tem o seu rego, logo é algo bem democrático. Democracia

    Achei engraçado e bem criativo. Acho que foi por isso que decorei. 
  • DICA

    GReve Em São Paulo

    GR -  Forma de Governo - República

    EF -  Forma de Estado -  Federativo

    SP - Sistema de Governo -  Presedencialista.
  • Eu gravei assim (Bizú do Profº Vítor, do ponto):

    Constitucionalmente, como somos FORMADOS: "República Federativa do Brasil"

    Nesse trecho há apenas FORMAS, sejam elas:

    - Formas de Governo=Républica
    Formas de Estado= Federativa

    Sobra apenas Sistema de Governo: Presidencialista (que aliás, foi ratificado em PLEBISCITO popular)
  • Só adicionando algo a um comentário acima:

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"

    Emenda 69/2012 RECENTE:

    Pàssou ao DF a prerrogativa de manter e organizar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF!
  • Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
  • Alguém sabe explicar os dados atualizados sobre o Poder Judicial no DF;
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • SiGo o Presidente = Sistema de Governo Presidencialismo
    FoGo na República = República é a Forma de Governo 
    FodE o Federalismo = Forma de Estado é o Federalismo
    ReGo Democrácito = Regime de Governo Democrático 
  • A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I.

    A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II. 

    A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III.

    De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V.

    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B

  • Macete: Republica Federativa do Brasil             República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado

                  Governo  Estadual de MG

  • Letra A

    Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si;

    Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se);

    O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.



    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.


    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).


    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.


    V - CORRETO -  DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA  EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).




    GABARITO ''A''
  • Emenda 69/2012 
    O  DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .

     

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

  • Poeminha para memorização

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.




    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.



    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).



    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.



    V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).





    GABARITO ''A'

  • Concordo com o gabarito do professor! letra B.

    Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas.

  • Pessoal, quanto além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.

    Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B"

    Vide comentário do professor.

  • O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT)

  • LODF:

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Viajei nessa questão meu pai...

  • "Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B"

    Até o professor errou essa kkkkkkkkk

  • Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto.

  • CESPE DO CÃO!

  • Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.

    I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação.

    II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República.

    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    obs: Municípios não têm poder judiciário

  • BANCA COVARDAAA!

  • meuamigo


ID
306577
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • Um macete legal que eu uso é o SO-CI-DI-VA-PLU:

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pluralismo político

    CF/88:
            Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Não entra a União
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.

  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

  • Algumas observações sobre o Art. 1o.

    1. o art. 1o. da CF é norma de eficácia plena;
    2. sobre os fundamentos:

    SOBERANIA - determina que o Estado é superior a todas as outras pessoas no âmbito interno.
    CIDADANIA - participação popular nas decisões políticas do Estado.
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - o ser humano é uma preocupação central para o Estado brasileiro
      - trata-se de uma limitação ao poder do Estado, que não tem a possibilidade de impor restrições à consciência humana. (liberdade negativa)
     
      - liberdade:  negativa - ausência de constrangimento pelo Estado
                          positiva - não sofrer impedimentos econômicos, sociais ou políticos que obstem a plena realização da personalidade humana.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA - 1) o Estado é capitalista; 2) o trabalho tem valor social
    PLURALISMO POLÍTICO - garantia da inclusão de diferentes grupos sociais no processo político nacional.



  • LETRA E!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lembrando que a liberdade de expressão no Brasil é temperada, e não absoluta

    Abraços

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • Fundamentos : Soberania , Cidadania , dignidade da pessoa humana , valores sociais do trabalho e da livre inicicativa , pluralismo político

  • essa foi de graça

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - INCORRETA! A liberdade de expressão é direito individual previsto no artigo 5º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO E

    Os fundamentos da republica federativa do Brasil encontram-se no art. 1° da Constituição, são os seguintes:

    >>> A SOBERANIA;

    >>> A CIDADANIA;

    >>> A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    >>> OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    >>> O PLURALISMO POLÍTICO.


ID
306796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Quanto às teorias das formas de governo e da soberania, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • a) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias.

    ERRADO.
    Para Maquiavel, todos os Estados são principados (monarquias) ou repúblicas. É assim que ele inicia seu discurso na obra "O Príncipe". Sua posição, atualmente, é a prevalecente na classificação das formas de governo.

    b) Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.

    CERTO.
    Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania, em sua obra Os Seis Livros da República. De acordo com Bodin, a soberania é um poder absoluto e perpétuo, que é próprio Estado.

    c) Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto.

    ERRADO
    De acordo com a Teoria das Formas de Governo, Hobbes critica a forma de governo mista, uma vez que pensa que o poder do soberano não pode ser dividido, a não ser pela sua destruição.

    d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.

    ERRADO

    Importante Teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, cujas formas seriam as seguintes:

    República - Democracia (Princípio–Patriotismo)

    *Formas de Governo

    Aristocracia(Princípio–Moderação) Monarquia (Princípio-Honra) Despotismo(Princípio – Terror)


    Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:

    *Formas Puras:

    Monarquia: Governo de um só Aristocracia: Governo de vários Democracia: Governo do povo


    *Formas Impuras:

    Tirania: Corrupção da Monarquia Oligarquia: Corrupção da Aristocracia Demagogia: Corrupção da Democracia
    e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.

    ERRADO.

    Aristóteles sugeriu uma forma de governo que separava as formas puras (aristocracia, monarquia, democracia) de impuras (oligarquia, tirania e demagogia).

    Fontes:

    1. Roteiro de Direito Constitucional, de João Trindade Cavalcante Filho;
    2. Wikipedia;
    3. Site www.investidura.com.br;
    4. Site www.tempopresente.org.br.  
  • letra a) No livro "O Princípe" Maquiavel diz existir duas formas de governo: Principados ( Monarquias) e Repúblicas. ( cabe aqui chamar atenção que no livro " comentário sobre a primeira década de Tito Lívio" Maquiavel admite a clássica teoria das fomas de governos de Aristóteles)

    letra b) Jean Bodin foi o primeiro pensador político a trabalhar com o conceito de Soberania, porém, diferente de Hobbes, pensava que o estado soberano dispõe de algumas limitações como o jusnaturalismo e ao direito privado( confesso que essa última limitação não sabia)

    letra c) Hobbes não trabalha com a ideia de governo misto, pelo contrário, chega até a criticá-la dizendo que essa forma, trazida de uma tradição aristotélica, faria enfraquecer o estado ( o leviatã)

    letra d) As formas de governos descritas se refere a classificação elaborada por Aristóteles. Para esse pensandor existia três formas puras de governo que são boas e três formas puras más; essas últimas são formas degenerativas daquelas, sendo a tirania ( pior forma má) degenerativa da monarquia ( melhor forma boa); a oligarquia, da aristocracia ; e a timocracia, da democracia

    letra e) Como já descrito acima as formas de governo preconizada por Aristóteles são aquelas seis, incluindo mais uma que seria a junção da democracia ( forma pura e boa) com a oligarquia ( forma pura e má) resultando em uma forma mista denominada, por ele, de politica ( que significa constituição). Essa  questão "e" poderia ser logo descartada, pois o conceito de República vai ser desenvolvido depois pelos Romanos, mormente por Cícero.

    Acredito que a colega, ao usar o termo "pequeno princípe", fê-lo mais por galhofa do que por descuido mesmo!

    Espero ter ajudado!
  • Direito privado???????

    Cada dia me surpreendo mais com esses pensadores....
  • Também me surpreendi com o "direito privado".
  • Sobre a opção A
    Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias.
    --> Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo: Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. (Ponto dos Concursos)

    Sobre a opção D
    Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.
    --> Visão de Aristóteles.

    Sobre a opção E
    Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
    --> Visão de Montesquieu.
  • " O Pequeno príncipe"? kkkk deixa disso cara... você é eternamente responsável por aquilo que cativas...

  • Olá, lindas e lindos, amadas e amados, estudiosas e estudiosos!

    GABARITO: B


    a) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. ERRADO. "As duas formas de governo, classificadas por Maquiavel, são os principados e as repúblicas. O principado corresponde ao reino, e a república tanto à aristocracia quanto à democracia " (Fonte: http://vejadireito.wordpress.com/2011/09/11/a-teoria-das-formas-de-governo-capitulo-6-maquialvel/).
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    b) Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado. CERTO. Segundo Bodin, "A soberania é o elemento mais importante caracterizador do Estado, entendida pelo poder supremo sobre os cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis. Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão somente a obediência passiva" (Fonte: http://monitoriacienciapolitica.blogspot.com.br/2009/03/jean-bodin-politica-e-soberania-1530.html).
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    c) Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto. ERRADO. Segundo Hobbes, "O poder do Estado não pode ser dividido, pois isso enfraqueceria o Estado e o tornaria instável. O Estado deve ser governado pelo soberano e se esse poder for dividido não será mais soberano. Isso indique que governo misto é sinônimo de governo instável, sendo assim, mal governo" (Fonte: http://www.vejadireito.com/2011/04/teoria-das-formas-de-governo-hobbes.html).

    continua...
  • ...
    d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. ERRADO. A assertiva traz a visão de Aristóteles"Aristóteles classifica as formas de governo em: Monarquia, Aristocracia e Politia. As degenerações destas formas de governo dão origem a outras três: Tirania, Oligarquia e democracia" (Fonte:http://vejadireito.wordpress.com/2011/09/23/a-teoria-das-formas-de-governo-capitulo-3-aristoteles-%E2%80%93-bobbio-norberto/) . Segundo Montesquieu, "há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios"(Fonte: http://vejadireito.wordpress.com/2012/04/15/a-teoria-das-formas-de-governo-montesquieu-capitulo-10. 
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. ERRADO. Essa é a visão de Montesquieu, coforme explanado no comentário à assertiva anterior.
    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Todos os mandamentos se resumem a dois: 1) Amar a Deus sobre todas a coisas e 2) Amar ao próximo como a si mesmo.

  • Direito privado?

  • fEm resumo, Hobbes defende o poder absoluto como uma necessidade para conter a natureza destrutiva do homem e não tendo como origem o poder divino. Dessa forma, o estado misto enfraqueceria esse poder absoluto.

     

     

    Sendo assim, pela necessidade de se controlar as paixões e crenças desse homem, cuja condição natural é dominada pelas fantasias de seu mundo mental imaginário, deve-se criar o Estado, que, segundo Hobbes, seria um homem artificial (O Leviatã), cuja força ultrapasse a de muitos homens naturais para garantir sua segurança, não apenas contra o inimigo comum, mas também contra as suas próprias paixões hedonistas. É visível, portanto, que Thomas Hobbes parte de uma definição negativa da natureza humana para justificar a necessidade do Estado.

    (...)

    Apesar de oferecer uma nova fundação ao poder hegemônico, as ideias de Hobbes foram veementemente rejeitadas pelos monarcas ingleses de sua época (meados do século XVII), pois elas desafiavam a teoria do direito divino dos reis, que ainda era a ideia predominante. As outras versões clássicas do contratualismo, formuladas no século seguinte por Locke e Rousseau, ofereceram  teorias propriamente iluministas, na medida em que não se tratava de uma refundação do poder tradicional, mas de uma justificativa da criação de um novo modelo social. 

    http://andremaluf.jusbrasil.com.br/artigos/111751407/a-doutrina-filosofica-do-jusnaturalismo-a-luz-das-teorias-contratualistas-de-john-loke-thomas-hobbes-e-jean-jaques-rousseau

     

     

     

  • A) Para MAQUIAVEL as formas políticas poderiam ser resumidas a duas: o governo da minoria (monarquia) e o governo da maioria (república). Essa classificação dual ainda predomina, embora tenha ganhado maior complexida no decorrer da história.

     

    B) Verdadeiro.

     

    C) Hobbes era contrário ao governo misto.

     

    D) A ideia da divisão de poderes é princípio geral de direitos constitucional. Também chamado de sistema de freios e contrapesos (checks and balances system), a divisão tripartida de poderes foi sugerida por Aristóteles, John Locke e Rousseau, mas é a Montesquieu que se deve sua definição e divulgação. Foi positivada, primeiramente, nas Constituições das ex-colônias inglesas na América.

     

    E) Segundo ARISTÓTELES, as formas de governo dividiam-se entre normais (monarquia, aristocracia e democracia) e anormais (tirania, oligarquia e demagogia).

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aristóteles (540 a.C) ? Existem três formas de governo:

    a) Monarquia: Governo de um só; Se Viciada, torna-se tirania.

    b) Aristocracia: Governo de mais de um, porém poucos; se viciada, torna-se oligarquia

    c) República: Governo de muitos; se viciada, torna-se demagogia. 

    Maquiavel (1.513) Duas formas de governo: 

    a) Principado (monarquia);

    b) República.

    Abraços

  • Obs. quem distinguiu as formas puras das impuras foi Aristóteles, não Montesquieu.


    “Desvirtuada de seu significado essencial de governo que respeita as leis, a monarquia se converte em tirania, a saber, governo de um só, que vota o desprezo da ordem jurídica. 

    A aristocracia depravada se transmuda em oligarquia, plutocracia ou despotismo, como governo do dinheiro, da riqueza desonesta, dos interesses econômicos anti-sociais. 

    A democracia decaída se transfaz em demagogia, governo das multidões rudes, ignaras e despóticas”. 



    Retirei esse trecho do livro do Paulo Bonavides.

    De resto, apenas com essa ressalva, gostei muito do comentário da Clarissa.

  • Bodin, intelectual do absolutismo, defendeu que o Poder Absoluto estaria submetido ao direito privado? Os comentários não abordaram essa informação constante da alternativa "b". Para Bodin, o poder absoluto é limitado em três categorias: a) leis divinas e naturais; b) leis fundamentais, ou leis concernentes ao estado do reino e c) leis humanas comuns a todos os povos. Em nenhuma delas está a submissão ao direito privado. O império do direito privado ocorrerá com o advento das revoluções burguesas, posteriormente à obra e à influência de Bodin.

  • O incipiente histórico do Direito Privado é Roma, bem anterior, portanto, a Bodin.

  • Meu alento nessa foi errar com a maioria e ver que tem alto índice de erros a questão...

  • Trinta minutos olhando pra questão sem ao menos ter dimensão do que se tratava.

    Preciso aprender a ser menos teimoso!!!

  • Legal... e errei pela 3x

  • A)  “Para Norberto Bobbio, Maquiavel substituiu a tripartição clássica aristotélica polibiana pela bipartição, que consiste em duas representações: o principado e a república, na primeira o poder fica concentrado somente nas mãos de uma pessoa, enquanto que na segunda, o poder está ligado à assembleia ou colegiado (correspondente a aristocracia e a democracia)

    B)    Alternativa gabarito da questão.

    C)  “Esses Estados são considerados mais organizados quando o poder soberano não era dividido, fato que ocorreu no século XVII, com a realização da guerra civil inglesa, entre o rei e o parlamento, em que houve consequentemente o enfraquecimento do Estado. Hobbes relata que o inconveniente dos Estados "mistos", concerne nas consequências não esperadas por ele e Bodin, para o filósofo inglês o "Estado genuinamente misto não é estável, e o Estado genuinamente estável, não é misto".”.

    D)  “Para ele, há três formas de governo: o Republicano, no qual todo o povo (democracia), ou parte dele (aristocracia), detém o poder; o Monárquico, aquele no qual apenas uma pessoa governa, de acordo com leis fixas; o Despótico, onde um só arrasta tudo e todos de acordo com sua vontade, sem leis ou freios.

    E)   Errada, pois apresentou visão de Montesquieu - formas de governo: republicano, monárquico e despótico.

    Fonte: jus.com.br - teoria das formas de governo.

    Autor: Rafael Oliveira - Publicado em Publicado em 05/2017

  • APROFUNDANDO O CONHECIMENTO (MUITO IMPORTANTE PARA PROVA DA AGU, especialmente como base para o estudo do D Econômico)

    PALAVRAS- CORRELACIONADAS

    HOBBES: garantir a SEGURANÇA (GRANDE LEVIATÃ =conter essa agressividade = necessidade de um ESTADO ABSOLUTISTA)

    LOCKE: garantir a PROPRIEDADE/ ESTADO LIBERAL

    ROUSSEAU: garantir a LIBERDADE/ ESTADO SOCIAL (ROMANTIZADO)

    Observe que a noção de LIBERDADE foi sendo alterada durante o tempo:

    Na IDADE ANTIGA (GRÉCIA): ser livre significava fazer parte das DECISÕES POLÍTICAS DA POLIS. Porque, uma vez que eu participava da decisão, ela devia ser aceita por todos. No entanto, eu não tinha proteção como "INDIVIDUO" contra essas decisões coletivas. Exemplo: com base na própria lei que "eu" ajudava a estabelecer, eu poderia ser banido do meio coletivo (pena de ostracismo) ou mesmo MORTO (Sócrates foi morto por decisão do povo), não havendo se falar em um direito individual a vida contra o Estado. Essa ideia de liberdade influenciou o movimento constitucionalista inglês. Lembrar que Rousseau tem essa ideia de Liberdade (ou seja, Rousseau tem a ideia que a liberdade está atrelada a participação do povo nas decisões políticas)

     X

    Já na IDADE MODERNA (CONSTITUCIONALISMO LIBERAL - INDIVIDUALISTA FRANCÊS/EUA). Porque aqui, a liberdade está atrelada a existência de DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA (tenho o direito de ser deixado SÓ, e tenho direito a minha liberdade e propriedade: DIREITO NATURAL A LIBERDADE e a PROPRIEDADE). Assim, embora se deva respeito às leis, existem direitos individuais que podem ser exercidos mesmo contra o ESTADO, como, por exemplo, o direito a vida (que se sobrepõe ao Estado). Esse modelo é RACIONALISTA, CONTRATUALISTA, INDIVIDUALISTA (tem bases filosóficas Iluministas).

    Por fim, em contraposição a teoria JUSNATURALISTA CONTRATUALISTA, temos a TEORIA NORNATIVA DO ESTADO.

    A teoria normativa do Estado quer se referir a um Estado pós-revolução industrial. Nesse momento, o Estado passa a preencher lacunas que foram deixadas pelos direitos sociais que foram altamente desrespeitados no período da revolução industrial. O Estado passa de um Estado liberal para um Estado intervencionista, por isso diz-se teoria normativa do Estado.

    A Teoria Normativa do Estado é voltada para a economia do bem-estar individual. Conforme Wolfelsperger, esta teoria econômica tem por objeto definir ao papel ideal do Estado na sociedade, mais exatamente na economia. A Teoria Normativa do Estado estava assentada, justamente, na intervenção estatal por meio das funções alocativa, redistributiva e estabilizadora, divisor de águas no estudo das finanças públicas

    modernas. Foram essas as lacunas preenchidas pelo Estado com o intuito de permitir o incremento do bem-estar econômico dos indivíduos, o que deveria ser ofertado pelo mercado.


ID
307483
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.

I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )

II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )

III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )

IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )

Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1º , parágrafo único, da CF/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    II - CORRETA - Art. 14, caput, da CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." "

    III - INCORRETA - Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

    IV - CORRETA - Art. 1º , caput, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ."

    II 
  • O erro mais gritante da III, na verdade, é que os municípios não possuem Poder Judiciário.
  • Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.

  • Pessoal, é correta a afirmação que a titularidade emana do povo, porém, a afirmativa I diz que a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO do PODER sempre competem ao povo e é justamente aí que encontra-se o erro, visto que o art. 1º da Constituição, em seu parágrafo único, reza:
    "Todo o poder emana do povo que o EXERCE por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
    Desse modo, destacam-se três princípios:
    *soberania popular (todo o poder emana do povo);
    *representação popular (que o exerce por meio de representantes eleitos);
    *participação direta ou exercício direto do povo no poder, como ocorre com o plebiscito, referendo e iniciativa popular (ou diretamente, nos termos desta Constituição).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
    São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
    Bons estudos.
  • FUNDAMENTAÇÕES:
    Resposta correta: letra A.

    ALTERNATIVA I - FALSA

    CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    -> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.

    ALTERNATIVA II - VERDADEIRA

    -> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.

    ALTERNATIVA III - FALSA

    CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo). 

    ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA

    -> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.

    A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:

    CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Espero ter ajudado,
    Bons Estudos.

  • Pessoal, apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
    Quais são as formas de Estado?
    São dois os modeos pelo qual o Estado se estrutura:
    a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
    b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.
    Quais são as formas de Governo?
    São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
    a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
    b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
    Quais os sistemas de governo?
    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
    a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
    b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
    c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.
    Bons estudos!
  • Na minha opinião, cabe recurso. Em nenhum momento o item I trata de "exercício direto" do poder pelo povo. Ora, é o povo, sim, que detém a titularidade E o exercício do poder, ainda que o exercício seja realizado indiretamente. Questão mal feita e gabarito errado!
  • A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.


    De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.


    Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.


    O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra A


  • Municipio não tem poder judiciário

  • Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!

  • A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.

  • Não vi "municípios"...

  • I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular. (F)  (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)

    II  –  O  poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V)  (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)

    III  – O  Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)

  • Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).

  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."

     

    PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:

     

    TITULAR = POVO (SEMPRE);

     

    EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).

     

    * Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;

     

    ** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.

     

    Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

     

     

    Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O  PODER)

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

     

    Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    * Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.

     

     

    Item "IV") Segue um resumo:

     

    Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);

     

    Forma de Governo = República;

     

    Sistema de Governo = Presidencialista;

     

    Regime de Governo = Democrático.

     

     

     

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  • Gab A

    I- A titularidade e o exercício do poder  sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular . ( F )  

    II  –  O  poder   poderá  ser   exercido  diretamente  pelo  povo  mediante  plebiscito,  referendo  e  iniciativa popular . ( V  )  

    III  –O  Legislativo,  o Executivo  e  o  Judiciár io  são  os  poderes  da União,  dos Estados  e  dos  Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )  

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )  

    Bons Estudos galerinha!!!!

  • Titularidade do poder: sempre do POVO.

    Exercício do poder:

    -Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    -Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.

  • III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si

    o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • CF

    Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    PODER CONSTITUINTE

    Titular - povo

    Exercício - diretamente e indiretamente

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Forma de estado

    Federação (cláusula pétrea)

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático


ID
314338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais,
julgue os itens a seguir.

O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: É relativo. Nada (ou quase) é absoluto no direito...

    Com a interpenetração dos Direitos Público e Privado e a constitucionalização do Direito Civil, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado não apenas às relações do indivíduo com a sociedade e o Poder Público, mas também às relações interindividuais de cunho civil e comercial, e é aí que surge a ideia de relativização da dignidade da pessoa humana, pois, em se tratando de indivíduos em situação de igualdade, a dignidade de um indivíduo encontra-se em contraposição à igual dignidade do outro. (SARMENTO, 2006, p.140)

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •  CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA (CF/88, ART. 5º, IV, IX E XIV E ART. 220). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, ART. 5º, X). PONDERAÇÃO E LIMITAÇÕES DECORRENTES DO PRÓPRIO SISTEMA CONSTITUCIONAL. PÚBLICAÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGIU À MERA DESCRIÇÃO DO FATO NOTICIADO. IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E, POR CONSEQÜÊNCIA, ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO IMPUGNADO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Necessário se faz apreciar a conduta da apelante sob o enfoque conjunto da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana, ambas asseguradas pela Constituição Federal, sendo a primeira tratada nos arts. 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220, e a segunda no art. 5º, inciso X. Acrescenta-se que ambos os princípios mencionados não são de caráter absoluto, vez que a própria carta constitucional os define com certas limitações. 2 - Evidente está a imprudência, a negligência e, por conseqüência, o abuso de direito por parte da apelante que, dizendo exercer a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, públicou notícia que não se restringiu à mera descrição do fato publicado, emitindo juízo valorativo de conteúdo ofensivo ao apelado, restando evidenciado total descuro de sua parte. 3 - Estando certo que a conduta adotada pela apelante foi suficiente para ofender a moral e a honra do apelado, é de se impor o ressarcimento pelo dano moral experimentado, porquanto não houve na hipótese mero animus narrandi. 4 - Segundo o princípio consagrado no axioma jurídico tantum devolutum quantum apelatum, assentado no artigo 515, do CPC, a extensão do efeito devolutivo é limitada à matéria objeto do recurso, ressalvadas as hipóteses de apreciação ex officio. 5 - Inexistindo irresignação da parte apelante quanto ao valor da indenização fixado a título de danos morais, porquanto as razões de apelação se limitaram ao aspecto da culpa verificada, não fazendo referência ao cálculo da indenização fixada pelo juízo a quo, não há como modificar o quantum indenizatório, por não ter figurado como objeto do recurso. 6 - Recurso improvido. Sentença mantida. (TJ-ES; AC 12070068056; Primeira Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Arnaldo Santos Souza; Julg. 15/12/2009; DJES 08/03/2010; Pág. 48)
  • Na minha opinião essa questão é muito complexa. É claro que nenhum princípio é absoluto. Porém este princípio em si, para alguns doutrinadores é sim absoluto.

    Neste sentido, ou seja, que a pessoa é um minimun invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, dissemos que a dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto; porquanto, repetimos, ainda que se opte, em determinada situação, pelo valor coletivo, por exemplo, esta opção não pode nunca sacrificar, ferir o valor da pessoa.

    Distanciamo-nos, pois, do pensamento de Robert Alexy, que, como vimos, rejeita, radicalmente, a existência de princípios absolutos, chegando a afirmar que se os há, impõe-se modificar o conceito de princípio. 

  • Não existem diretos fundamentais absolutos pois todos encontram limites em outros direitos também consagrados na constituição. Para que os direitos fundamentais possam coexistir entre si, não podem ser considerados princípios absolutos, pois não há como harmonizá-los aos outros direito em pé de igualdade se considerarmos que um direito prevalece entre seus pares.  Não confundir valor absoluto com principio absoluto. Princípios não são considerados absolutos, mas os valores podem ser considerados absolutos.
  • ERRADO

      “O presente artigo pretende demonstrar que a dignidade da pessoa humana, se concebido como atributo do ser humano, é revestido de caráter absoluto, mas, enquanto princípio pode ser relativizado, principalmente quando confrontado com outros princípios igualmente constitucionais.”



     
  • Tendo por base o direito à liberdade, assegurado pelo artigo 5º da nossa Lei maior, eles não são tão plenos quanto está expresso na constituição, pois quando é decretado estado de sitio, esses direitos básicos são restringidos, como previsto no art. 139 e em seus incisos.

    No que se refere ao conflito entre direitos e garantias fundamentais, no caso concreto, o magistrado poderá restringir qualquer direito fundamental em detrimento de outro mais importante. Trata-se da teoria do SOPESAMENTO.
  • Pessoal, dizer que um princípio é ABSOLUTO significa afirmar que ele (o princípio) sempre será aplicado, independente de qualquer coisa, não tendo qualquer restrição.

    Sendo assim, inúmeros são os direitos decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como por exemplo, o direito a liberdade, o direito de manifestação do pensamento..inviolabilidade do domicílio etc (esse princípio chega até se confundir com o Estado Democrático de Direito). Entretanto, percebe-se que praticamente não existem princípios absolutos em nosso ordenamento jurídico, por isso, que muitos  direitos, apesar de estarem assegurado na lei, possuem relativização quando da sua aplicação, exemplo disso, seria a violabilidade de nossa casa em caso de flagrante delito ou mesmo da interceptação telefônica decretada pelo juiz.
  • A título de conhecimento, tenho uma professora super mega power, com doutorado na área que afirma que o único direito absoluto é o de não ser torturado. Assim, pode-se até matar em caso de guerra declarada, mas não pode torturar antes, tem q ser uma morte "digna". É uma posição dela e muitas vezes batemos boca em sala, mas fazer o que né.
  • Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional.

    É exemplo de adoção dessa orientação pelo Supremo Tribunal Federal este trecho do MS 23.452/RJ, relator Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000:


    Não há no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência e liberdade legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgão estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria constituição.  


    Não podem os direitos fundamentais ser utilizados como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena da consagração do desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
     
     


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS (OU LIVRE CONVIVÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) NOS INFORMA QUE NÃO EXISTEM PRINCÍPIOS ABSOLUTOS, POIS TODOS ENCONTRAM LIMITES EM OUTRSO PRINCÍPIOS TAMBÉM CONSAGRADOS NA CF.
    EXEMPLOS: A VIDA É UM DIREITO RELATIVO, POIS EXISTE A LEGÍTIMA DEFESA; A LIBERDADE TAMBÉM É UM DIREITO RELATIVO, POIS EXISTE A PRISÃO.

    DE OUTRA BANDA, NORBERTO BOBBIO CITA DOIS EXEMPLOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS: DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E DIREITO DE NÃO SER ESCRAVIZADO, AMBOS SERIAM DIREITOS ABSOLUTOS.
  • Nenhum princípio é absoluto
  • Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana emanam vários outros princípios constitucionais. Tendo em mente esse princípio é que se deve interpretar as normas constitucionais. É considerado o "mais forte" dos princípios constitucionais, por isso não se deve dizer que, ao sopesar com outros princípios constitucionais, ele poderia deixar de ser aplicado para que outro o fosse.
    Entretanto, assim como acontece com os outros princípios, sua aplicação é relativa. Mas não em virtude do sopesamento entre um princípio e outro.

    A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA TEM APLICAÇÃO RELATIVA PORQUE ENCONTRA LIMITE NA DIGNIDADE DE OUTRA PESSOA HUMANA. Ou seja, apenas qdo sopesado com o mesmo princípio é que poderá ser relativizado.

  • Nem mesmo o direito à vida é absoluto.

    "Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada"
  • STF - MS 23.452/RJ, REL MIN. Celso de Mello, DJ 12.05.2000:
    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionlamente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.
  • Esse tipo de questão não deveria ser objetiva.
    para Alexy é um princípio absoluto, para Ingo Sarlet é um princípio relativo, cuja hipótese de relativização é a dignidade de outra pessoa.
  • Norberto Bobbio fala que existem basicamente dois direitos fundamentais absolutos:
              1. Não ser escravizado;
              2. Não ser torturado.
    A tese de Bobbio vem sendo bem aceita na doutrina moderna. Até porque é difícil refutar uma argumentação tão simples, objetiva e direta. O que poderíamos alegar para escravizar alguém? Nada.
    Em que pese ser o direito anglo-saxão tão pragmático, mesmo nele, é difícil  conceber a ideia de tortura, até diante do terrorismo.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gosto muito dessa definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor
    Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento
    não é considerado absoluto. No entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana. 

    Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, que é o conteúdo mais nuclear da dignidade".

    O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida. 
    Desta forma:
    *Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
    *Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime; 
    *As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.


    É uma questão complexa e espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos. 
  • Acredito que a proibição da tortura é, sim, um direito absoluto.
  • Concordo. O único direito absoluto é o de proibição à tortura.
  • É fácil pensar em alguma situação em que até mesmo seja permitida a tortura. Um exemplo seria o caso de ter que torturar alguém para adquirir informação de relevante interesse público, necessária para que não se coloque em risco a vida da população. Há o conflito entre direitos fundamentais, direito a vida (da polução) e vedação a tortura (da pessoa que possui a informação e não quer passa-la), no entanto, nesse exemplo específico, aquela acaba sendo mais importante que esta.

    O próprio STF adota a posição de que os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, sendo exemplo de adoção dessa orientação o trecho do MS 23.452/RJ, relator Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000:

    "Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitor ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição."

  • Proibição da tortura é direito absoluto? ahan sei...
  • É só olharmos para as exceções: pena de morte, SIM ,  em caso de guerra declarada.

    Aborto, SIM, em caso de estupro.

    Então nada absoluto e sim relativo!!!
  • ERRADO. Nenhum direito é absoluto. Até mesmo o direito à vida pode ser restringido/ limitado (ex.: caso de pena de morte prevista na CF em tempo de guerra).
  • Questão um tanto complexa, porém, ao mesmo tempo fácil de acertar. Partindo - se do pensamento de que o direito individual nunca superará o direito coletivo ou que o particular nunca superará o direito da Administração. Chega-se a fácil conclusão de que a maioria dos princípios possam ser relativizados.

    Saúde e paz!

    gabriel ferreira...


     

  • Existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Entretanto, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.


    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • A título de curiosidade, e para consolidar o entendimento do CESPE sobre a dignidade da pessoa humana não ser princípio absoluto,na prova do TCU, para TFCE, realizada em 02/09/2012, trouxe o item:
    A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto da CF.
    O item foi dado, inicialmente, como ERRADO e depois foi anulado com a justificativa de ser um tema controverso.
     

  • A questão citada do concurso acima foi anulada no gabarito definitivo.
    Deferido com anulação
    Por haver entendimentos divergentes sobre o tema tratado no item, opta-se por sua anulação.
  • Questão da prova do TCU/2012
    31 A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF

    justificativa da banca : 
    Por haver entendimentos divergentes sobre o tema tratado no item, opta-se por sua anulação.
  • PESSOAL, O PROFESSOR NOVELINO, EM SEU LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ENSINA QUE A DIGNIDADE É ABSOLUTA, POIS NÃO É POSSÍVEL ACEITAR QUE UMA PESSOA TENHA E OUTRA NÃO. CONTUDO, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É RELATIVO.

    ESPERO QUE TENHO AJUDADO OS COLEGAS QUE TIVERAM DÚVIDAS.

    ATÉ APROVAÇÃO NO CONCURSO DESEJADO.
  • Gente!!!! alguém poderia me informar se a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é princípio ou fundamento. Na CF fala que é fundamento e todo mundo está comentando se referindo dignidade como princípio.

    Desculpa pela pergunta boba, estou começando agora.
  • Alberto: 
    A dignidade da pessoa humana – alçada a princípio fundamental pela Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais – apenas estará assegurada quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais.
    .  
    DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dignidade_direito_absoluto.pdf

    Está expressa como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e é um princípio de grande valor no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Em situação excepcionais os direitos fundamentais podem ser violados como no estado de defesa e no estado de sítio. Assim como o direito à vida pode ser violado em caso de guerra declarada, quando pode ser decratada penas de morte.

    Não existe direito absoluto, pois seus limites encontram - se previstos no texto da própria Constituição.

    Segundo José Joaquim Gomes Canotilho:


    “As teorias absolutas vêem no núcleo essencial um conteúdo normativo irrestringível, abstractamente fixado; as teorias relativas vêem no núcleo essencial o resultado de um processo de ponderação de bens. De acordo com a primeira orientação, o núcleo essencial é uma posição subjectiva de tal modo indisponível que não pode ser relativizada por qualquer direito ou interesse contraposto. Para a segunda, o núcleo essencial é o resultado de um processo de ponderação, constituindo aquela parte do direito fundamental que, em face de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos e com ele colidentes, acaba por ser julgada prevalecente e consequentemente subtraída à disposição do legislador.


    [...] Por seu turno, as teorias absolutas esquecem que a determinação do âmbito de protecção de um direito pressupõe necessariamente equação com outros bens, havendo possibilidade de o núcleo de certos direitos, liberdades e garantias poder vir a ser relativizado em face da necessidade de defesa destes outros bens”.

  •   Existem posicionamentos divergentes de grandes nomes do Direito a respeito do assunto, sendo assim não se limite a dizer, numa questão subjetiva por exemplo, que no direito nada é absoluto. Nesse sentido, vejam:
      Para Ingo Sarlet a Dignidade da Pessoa Humana não deve ser considerada como um Direito Fundamental, mas sim uma qualidade intrínseca a todo ser humano.
    Ainda nesse sentido Maurer contribui dizendo que D.P.H é algo absoluto, não comporta gradações hierárquicas nem sopesamento, pois ninguém tem maior ou menor dignidade.
       Desse modo a Dignidade da Pessoa Humana deve ser entendida como um "proto-princípio", ou seja, um princípio do qual derivam os demais princípios, é núcleo do qual derivam todos os Direitos Fundamentais. Sendo assim o que seria relativo e comportaria ponderação, sopesamento no caso de eventual conflito, seriam os direitos fundamentais, que possuem como fim em comum a Dignidade da Pessoa Humana.
       A Dignidade da Pessoa Humana, portanto, pode ser entendida como núcleo absoluto, intransponível, garantidora do "mínimo existencial" do ser humano, é o "Alfa e o Omega" dos Direitos Fundamentais, pois é o início (origem) de todos esses direitos ao mesmo tempo em que é o fim ultimo a ser alcançado por esses direitos.
  • Marmelstein (2008, p. 368) afirma que o STF, assinalando a possibilidade de limitação dos direitos fundamentais, decidiu que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

    Diante da visão dos renomados autores, conclui-se que o caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

    Considerar os direitos fundamentais como princípios significa, portanto, aceitar que não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

  • Quando me perguntam em questões sobre ser ou não o princípio da dignidade da pessoa humana absoluto, logo lembro de quando a mãe, depois de estuprada, resolve abortar o filho. O que é permitido em nosso direito, com ressalvas. É a dignidade dela em detrimento da do filho. Aí um exemplo de atenuação desse princípio.
  • Galera, a maioria da doutrina afirma não existir direito absoluto no Brasil, todavia a vedação a TORTURA é uma exceção a essa regra.

  • O pessoal enrola, enrola, enrola e não chega ao ponto. O erro estar em dizer que este princípio possui caráter absoluto.

    Nenhum princípio, nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos.

    Gabarito: ERRADO.

  • fica estranho dizer que não existe direito absoluto no que se refere à dignidade da pessoa humana e depois dizer ser a   autodeterminação dos povos absoluta.

  • Pessoal o erro não está aí, pois considero  a dignidade da pessoa humana como absoluto sim. O problema é que a dignidade da pessoa humana não é princípio e sim um dos fundamentos da República:

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    Pluralismo político

  • O professor Alexandre de Moraes sintetiza as principais características dos direitos fundamentais, entre elas encontramos: RELATIVIDADE OU LIMITABLIDADE, que quer dizer que os direitos fundamentais não têm natureza absoluta).

  • Dignidade da pessoa humana é fundamento.

  • Até ele não é  absoluto ? Agora sim marcarei na prova como errado qualquer questão dizendo que tal princípio é absoluto. 

  • BASTA LEMBRAR QUE HAVERÁ, EXCEPCIONALMENTE, PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA. LOGO, VEMOS QUE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ADMITE EXCEÇÕES. 



    GABARITO ERRADO

  • Se fosse assim, não haveria legítima defesa, prisão, penas etc.. 

  • Vai entender o CESPE - Na questão a seguir anulou com a justificativa de haver divergências doutrinárias,..


    CESPE                   TCU                        2012
    A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.  - > Gabarito anulado 


    Questões similares com posicionamento diferentes. Cespe o que queres de mim?

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    O princípio da dignidade da pessoa humana, como todos os demais princípios constitucionais, não possui caráter absoluto. Questão incorreta.

     

     

  • nenhum principio é absoluto

  • Verdade, tinha me esquecido da realidade de hoje. Presídios, hospitais, transporte público etc. dignidade passa longe hehe

  • NO DIREITO, NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO.

  • Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Perito Papiloscópico

    Q88687

    O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto. ERRADO

  • Tem gente falando que a questão está errada pq a Dignidade da Pessoa Humana não é um Princípio e sim um Fundamento. Mas, os Fundamentos da RFB, os Objetivos Fundamentais da RFB e os Princípios das Relações internacionais são todos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1 ao 4 da CF). 

    Tem gente falando tb que não existe direito absoluto! Mas já vi questão falando que existe direito absoluto sim! O direito a não ser submetido a trabalho escravo e o direito a não ser submetido à tortura são direitos absolutos, não havendo exceção para esses direitos! 

    Desculpem o vocabulário, não sou formado em direito!!!

  • NÃOO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Bons estudos!!!

  • não dispõem de caráter absoluto

  • Nada tem carácter absoluto.

  • QUESTÃO: O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ERRADA

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1991849/a-dignidade-da-pessoa-humana-pode-ser-considerado-um-direito-absoluto

     

    Com base nesses subsídios do direito constitucional comparado, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana não pode ser entendida como um direito absoluto, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelotexto constitucionall. Podemos mencionar aqui o direito à vida, cuja limitação encontra guarida no art.5ºº, XLVII, a, daCFF, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

    Não obstante, não podemos esquecer que casos há em que a dignidade da pessoa humana deve ser encarada como direito absoluto, devendo ser deste modo exercida irrestritamente. À guisa de exemplo podemos citar a proibição à tortura, de ser escravizado, ao tratamento desumano e degradante.

  • Se a vida não é direito absoluto, nenhum outro direito pode ser absoluto.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

     

    nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, questão errada...próxima!

  • Nada é absoluto nesta vida, jovens... rs

  • O único direito absoluto consagrado na CF é o de não ser torturado, os demais são relativos;

  • Nenhum princípio é ABSOLUTO.

  • Q260815

    A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.

    (ANULADA)


    A questão foi anulada, por várias divergências doutrinarias. Mas para o contexto "concurso", devemos marcar como errada, pois, nenhum principio, direito e garantia, são absolutos.


  • Nenhum princípio é absoluto

  • A meu ver a questão tem um alto teor subjetivo. Não há jurisprudência definindo como absoluto ou não algum direito fundamental, ainda mais o da dignidade da pessoa humana que, em tese, é corolário do direito à vida.

  • A meu ver a questão tem um alto teor subjetivo. Não há jurisprudência definindo como absoluto ou não algum direito fundamental, ainda mais o da dignidade da pessoa humana que, em tese, é corolário do direito à vida.

  • Nada é absoluto na CF/88

  • Nenhum direito é absoluto.

  • A dignidade da pessoa humana, sem dúvidas, é o valor-mor da CF/88, mas, como bem colocaram os colegas, não é valor absoluto. Veja-se a pena de morte em caso de guerra declarada, que, mesmo sendo exceção da ultima ratio, é aplicável, tornando a dignidade da pessoa humana, neste caso, relativa.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

    Estaria correto se:

    O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter relativo, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

    Estaria correto se:

    O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter relativo, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito: errado. A dignidade da pessoa humana é visto como um valor central/ valor fonte por alguns doutrinadores. Nesse sentindo, seria algo inviolável. No entanto, quando se refere a princípio, segue a velha regra: não há princípio absoluto. Obs: a vedação a tortura é visto hj como garantia e não como princípio, sendo assim, essa garantia não pode ser violada. "Estudar até passar"
  • Errado.

    O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado um super princípio, no entanto, não é absoluto.

  • Nenhum princípio é absoluto !!

  • kkkkk a galera posta um texto ,que não faria nem mesmo em uma redação, visto que , a pegadinha está em "PRINCÍPIO" kk .
  • Não existe princípio absoluto

  • Não é absoluto. Nem mesmo a vida, que pode ser rechaçada em caso de guerra declarada.

  • Falou em absoluto e princípio= tá errado

  • Nem o Direito à vida é absoluto. O que dizer do princípio da dignidade da pessoa humana...

  • ERRADO: O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

    .

    .

    CERTO: É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

    CERTO: O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.

    CERTO: Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

    CERTO: O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.

  • ERRADA

    Apesar de ser um dos fundamentos da republica federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana NÃO POSSUI caráter absoluto.

    Aliás, anotem isso: NENHUM PRINCÍPIO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO.

    FÉ SEMPRE!


ID
317437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais fundamentais, julgue os
próximos itens.

Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.

Alternativas
Comentários
  • O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:

    "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO".

  • Mnemônico para ajudar os fundamentos (by professor Vampiro): SoCiDiVaPlu
  • Nossa, ele deve ter demorado dias pra pensar nisso... haha
  • Mnemônicos para ajudar a gravar:

    Princípios Fundamentais (genérico) -> Cuidado para não confundir com Fundamentos  
      
    Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88:


    SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso

    Seu => Soberania
    C => Cidadania
    D => Dignidade da pessoa humana
    Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pouco => Pluralismo político

    Ou quem prefirir, também tem esse:


    SoCiedaDVai ao Plural
     
    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais do trabalho e da live iniciativa
    Pluralismo político

    Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):

    Então qual o objetivo do Homem ?
    R: Alcançar o Ponto GEC da mulher

    Promover
    Garantir
    Erradicar
    Construir

    Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo

    REDE
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    DEfesa da paz
  • Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Soberania
    Pluralismo político
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    ;)
  •                   Princípios fundamentais:
     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º):S oberaniaC idadaniaD ignidade da pessoa humanaV alor social do trabalho e da livre iniciativaP luripartidarismoObjetivos (art. 3º)Princípios da RFB nas relações exteriores (art. 4º) 
  • CERTO
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando:

    Pessoal, cuidado com algumas questões que tentam confundir pluralismo político com pluripartidarismo.
    Vejamos:
    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Sinceramente, dá vontade de enfiar a lapiseira no olho! :(

  • Q282004 usa a mesma pergunta, mas erra ao tentar confundir plurarismo político com pluripartidarismo.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTA

    Fundamentos:

    1- Soberania

    2- Cidadania

    3- Dignidade da pessoa humana

    4- Valores sociais do trabalho e  da livre iniciativa

    5 - Pluralismo político

  • Art. 1º_ Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO berania;

    CI dadania;

    DI gnidade da pessoa humana;

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU ralismo político.

  • SOu CIDADÃ DIVA e PLURAL

    SOberania

    CIDADAnia

    DIgnidade

    VAlores do trabalho e livre iniciativa

    PLURALismo partidário

    Para mim, quanto mais esdrúxulo, mais fácil de lembrar. Espero que ajude.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 1º.Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO berania;

    CI dadania;

    DI gnidade da pessoa humana;

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU ralismo político.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Com base nos princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.

  • Bom e velho: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

      

    V - o pluralismo político

    .

  • Bom e velho: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

      

    V - o pluralismo político

    .


ID
346114
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O princípio estampado no preâmbulo da Constituição Federal está previsto em seu art.
    1.º , in verbis:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Comentário: 
    Da leitura deste artigo depreende-se que o Brasil é uma República Federativa atualmente organizada, política e administrativamente, em 26 (vinte e seis) estados-membros, 01 (um) Distrito Federal em 5.548 Municípios.
  • Comentario das alternativas:

    a) errada: que é fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa estrangeira.
    R: não se trata da dignidade da pessoa estarngeira, e sim da dignidade da pessoa humana, bem mais amplo. (art.1º, III).

    b)errada: 
    que a República Federativa do Brasil está configurada pela união indissolúvel dos Municípios e do Distrito Federal.
    R: trata-se da união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, letra da lei. (art. 1º)

    c)errada: 
     que são poderes da União, respectivamente su- bordinados entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    R: os poderes da União não são subordinados entre si. Os poderes da União são independentes e harmônicos.

    d)errada: 
     que é fundamento regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil a soberania.
    R: a soberania está prevista no art.1º da CF, onde trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e não no art.4º, que menciona as relações internacionais da República.

    e)errada: 
    que são fundamentos da República Federativa do Brasil os valores econômicos do trabalho escravo e da livre iniciativa.
    R: trabalho escravo no brasil, nunca!! art1º, IV: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Assim, podemos concluir que não existe resposta correta nessa questão, por tal motivo foi anulada.

    abraço.
  • Complementando o comentário anterior.

    Apesar da banca ter anulado, acredito que a alternativa "d) que é fundamento regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil a soberania." apresenta-se como melhor resposta para a questão tendo em vista que o Brasil é sim Soberano frente as relações internacionais, conforme dispõe o art.1º, I /CF.

    É sempre bom que tenhamos uma alternativa em mente mesmo que a questão esteja escrita de forma truncada, pois nem sempre ela será anulada.
     
  • Concordo com o Bruno em relação a sempre ter uma resposta em mente pq realmente nem sempre a questão pode ser anulada. porém acho q a mais se aproximou foi a alternativa B pois faltou o complemento estados.. mas nao quer dizer que os municipios e o distrito federal nao façam parte da formação da republica federativa do Brasil.
    já alternativa D está errada pois não podemos confundir independência nacional com a soberania, que é fundamento. O conceito é o mesmo, mas aqui trata-se, junto com a igualdade entre estados, do conceito de soberania no plano internacional.
  • Mesmo tendo sido superada a confusão acerca desta questão, já que a banca anulou, entendo que a opção "A" está correta. Os extrangeiros são pessoas humanas, e quando estão de passagem pelo nosso Brasil têm que estar amparados pela nossa constituição.

  • Acho que a mais que se aproximou da resposta certa é a letra A.

  • Embora anulada a questão, a soberania é um fundamento das relações internacionais. Não está grafado com todas as letras, mas a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção são predicados do que chamamos de soberania. O primeiro refere-se a soberania nacional, os dois últimos o reconhecimento da soberania de outros Estados.

  • Não está correta assertiva A, pois o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é mais abrangente do que a dignidade da pessoa  estrangeira. Ou seja, a dignidade da pessoa humana abrange qualquer ser humano. O atributo de ser estrangeiro não o deixa gravitar para fora do âmbiro de ser pessoa humana. Por fim, todas as assertivas são falsas.

  • Foi tanta maldade que anularam a questão.


ID
351991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal do Brasil.

A Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF), constitui-se em Estado Democrático de Direito. Esses dizeres constitucionais definem a forma de Estado e a forma de governo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF, ART. 1º

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

    Forma de Governo: República
    Forma de Estado: Federação
    Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semidireta)
    Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)

  • Forma de Estado - Federação " união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF)"

    constitui-se em Estado Democrático de Direito. -- é regime de governo e nao forma de governo como aponta o enunciado

    corrijam-me

  • DICA DO ALFA: 

    "O ESTADO FEDE,                            ( Federação - Forma de estado)

    A REPÚBLICA É FOGO,                   ( FO GO - Forma de governo - República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO,   (Presidencialismo - sistema de governo)

    O REGIME É DEMOCRÁTICO".        (Democracia - Regime de governo)

     

  • República --> Forma de governo.

    Federativa --> Forma de Estado.

    do Brasil

  • ERREI POR ACHAR QUE A ORDEM DAS FORMAS ESTAVAM INVERTIDAS NO ENUNCIADO DA QUESTÃO... (FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO -- FORMA DE GOVERNO, FORMA DE ESTADO)

    REPÚBLICA(FG) FEDERATIVA(FE) DO BRASIL

    SEGUE O JOGO..

  • O gabarito dessa questão está errado. Democrático de direito seria o regime de governo e não o sistema.
  • eu só decorei porque penso no Lula e no Bolsonaro falando "sistema" rs

  • A Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF), constitui-se em Estado Democrático de Direito. Esses dizeres constitucionais definem a forma de Estado e a forma de governo.

    PARTES E SEU SIGNIFICADO

    "República Federativa do Brasil" Forma governo: REPUBLICANO

    " formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF" Forma de Estado: FEDERALISMO

    "constitui-se em Estado Democrático de Direito" : REGIME DEMOCRÁTICO


ID
355711
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes preconizados pela Constituição Federal, NÃO constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Independência Nacional constitui um dos PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa do Brasil. (art. 4º CF)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/03/dir-const-fundamentos-republica-brasil.html



    Mapinha.Abraços
  • Bizu ....

    Recurso Mnemonico 

    SOCIDIVAPLU
    SO - Soberania
    CI - cidadania
    DI - dignidade
    VA - valores
    PLU - pluralismo
  • Imagine que vc tem uma colega chamada CIDA, e CIDA é provida de um enorme fundamento, se  é que vc me entende rs..., ou seja, Cida tem muito fundos, "corpão" preferência nacional, kk... um dia cida vai a sua casa, e vc que mora em um duplex , grita do segundo andar, SOB CIDA E DIGA O VALL PLU,  Bizu dado pelo prof,.  ,
    SOBerania, CIDAdania,DIGinidade da pessoa humana, VALor social do trabalho e Livre iniciativa, PLUralismo político.
    E O ,,, da CIDA lembra que é dos FUNDAMENTOS.
     
    EU adpetei a historia,imaginando que CIDA(mulher de muitos fundamentos rs....) se encontrou com um Político em minha Duplex , para fazermos uma propina ao político,ou seja, Eu estava no segundo andar aguardando a maracutaia , e logo que o político foi embora, gritei para minha amiga: SOB CIDA E DIGA VARLOR  LIVRE(liquido) DO POLÍTICO.

  • A independência nacional constitui um dos princípios que regem o brasil nas relações internacionais inserido no art.4 CF
  • Letra"D"

    a) A Soberania: Não se trata aqui da soberania do Estado Brasileiro, entendida como poder supremo dentro dos limites territoriais do Brasil. Essa soberania de  que fala  o artigo é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento do que a origem de todo o poder da República brasileira é o seu povo, e que toda a estrutura do Estado, dada pela constituição, foi formada em atendimento a esse princípio

    b) Dignidade da Pessoa Humana: O Brasil é estruturado com base na consciência de que o valor na pessoa humana, enquanto ser humano, é insuperável. Em vários artigos a constituição mostra como pretende assegurar  o respeito a condição de dignidade do ser humano, como, por exemplo, no Art. 5°, III no qual se lê que ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante, no Art. 6°, em que se encontra uma lista de direito sociais da pessoa  humana, à vista de sua importância para interpretação da constituição, como um sobre principio.

    c) O pluralismo político: Além da liberdade de expressar sua concepção política, reunindo-se com seus iguais qualquer partido político, o brasileiro também pode exercer o direito ao pluralismo político reunindo-se em associações , sindicatos, em igrejas, em clubes de serviço.

    d)Art.4°  A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios :

    I- independência nacional;
    II- prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV- não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI- defesa da paz;
    VII- solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político.

    OBS: O Erro da questão está neste item, independência nacional é um PRINCÍPIO e não um FUNDAMENTO.


    e)Cidadania: População, povo e cidadão não são termos sinônimos. População e a soma de todas as pessoas que habita determinado território, em determinado momento. Povo é a soma dos naturais desse território. Cidadão é a parcela do povo que é titular de capacidade eleitoral ativa, ou seja, do poder de votar, e assim interferir nas decisões políticas e na vida institucional do Brasil, direta ou indiretamente.
  • A independência nacional é dos princípios das Relações Internacionais
  • Olá Galera, 

    Gostaria de deixar uma dica em relação ao MNEMÔNICO.

    Às vezes podemos confundir o SOCIFUDIVAPLU (que é um fundamento) com princípios ou objetivos fundamentais.

    Para não haver dúvida sugiro:

    SO - CI - FÚ / DI - VA - PLÚ :


    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Onde FÚ serve para lembrar que estamos tratando dos fundamentos!

    Só para ratificar:

    FUNDAMENTOS: ALICERCE

    OBJETIVOS: META

    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO


    Bom estudos! Abç.
  • Fundamentos da República Federatica do Brasil.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada ...
    I - A soberania; (soberania popular)
    II - A cidadania; (capacidade eleitoral ativa)
    III - A dignidade da pessoa humana; (valor insuperável)
    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - O pluralismo político;
    Parágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição;

    Relações internacionais.
    Art. 4º A República Federatica do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios:
    I - Independência nacional;

    Logo, a alternativa errada é a D.
  • MEUS CAROS, QUANDO APARECER OS SINTOMAS DA DUVIDA, TOME:

  • O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A independência nacional, por sua vez, constitui um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no art. 4º, da CF/88. Portanto, A letra D deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra D


  • Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • indepência nacional faz parte dos princípios das relações internacionais da RFB

     

    Art. 4 / inciso 1

  • Importante, pq as questões sempre confundem:

    Soberania é fundamento.

    INdependência nacional é princípio que rege as relações INternacionais.


ID
356875
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO figura entre os princípios fundamentais da República Federativa, arrolados no art. 1°, da Constituição, a expressão:

Alternativas
Comentários
  • Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, O pluralismo político.


    Bons estudos!!!!!!
  • Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Isonomia é Princípio do artigo 5°, onde se fala da isonomia entre homens e mulheres.


    Bjs!!
  • OBS: Não confundir o Título I - Dos Princípios Fundamentais, que engloba os artigos 1 ao 4,  com  os FUNDAMENTOS: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Quando o examinador se refere aos Princípios Fundamentais esta apontando para o Título I inteiro e não somente para os fundamentos, ele esta se referindo aos fundamentos, aos objetivos fundamentais e as relações internacionais por quais a Republica Federativa do Brasil rege-se. CUIDADO!!!!
  • Essa fundação é pior que a FCC. Quer que a pessoa saiba o artigo decorado, mas, conforme foi dito pelo colegas, resposta letra B. O art. 1° não fala de isonomia em seu texto.
  • Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Recurso de memorização:

    FUNDAMENTOS DA CF  =  '' SO CI DI VA PLU ''.

    reREr
    REcursod e
     

     
     
  • O princípio da isonomia não  figura entre os princípios fundamentais da República Federativa, arrolados no art. 1°, da Constituição Federal.

    Encontra-se no Art. 5º e consiste na proibição de criação de distinções que não sejam fundamentadas. Assim impõe que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual.
  • Que questão chumbrenga....
  • caros, caso de duvida tome:                

  • GABARITO ITEM B

     

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    BIZU: ''SOCIDIVAPLU''

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios fundamentais da RFB, elencados no art. 1º, da CF/88. Conforme estabelece a CF, temos que:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A isonomia, ou igualdade, não está prevista no art. 1º, mas pulverizada no restante da CF. Nesse sentido:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
400789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A livre iniciativa decorre do sistema econômico capitalista, no qual as decisões sobre oferta, demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitas por um governo, mas pelas próprias empresas, ou seja, por particulares.
    E o Poder Constituinte Originário é quem cria um novo ordenamento jurídico, sendo inicial, ilimitado e incondicionado. Por isso, ao criar a CF/88, ele legitima a vontade do povo (seu titular) que se posicionava a favor de um sistema capitalista de produção.
  • Gustavo obrigada, ser ou não capitalista era minha dúvida.
    valeu!
    bons estudos
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Um mnemônico para os fundamentos para facilitar: SO-CI-DI-VA-PLU
  • Além de estar nos princípios fundamentais, também se encontra nos Princípios Gerais da Atividade Econômica, como um dos fundamentos da ordem econômica:

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • "o constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista" (Pedro Lenza, 2013)
  • Valores sociais do trabalho e da livre -iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda -se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre -iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando -se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo;
    Alternativa: Certa
    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Resumindo: gabarito CERTO
  • A Livre iniciativa: Na CF assegura um direito ao brasileiro empresário Capitalista, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
  • Valores SOCIAIS da livre iniciativa é o fundamento, não?
    (valores sociais do trabalho E (valores sociais) da livre iniciativa)
  • Nota 10 pro comentário do Gustavo. Eu não tinha entedido o teor da questão.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; 

    A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa. 

    GABARITO: CERTA.

  • Certo


    Ao enunciar a livre iniciativa como um dos fundamentos, a Constituição caracteriza nosso regime econômico necessariamente como capitalista, em que os agentes econômicos têm liberdade para desenvolver  suas atividades. Veja que esse fundamento aparece ligado ao do trabalho.


    Assegura-se uma relação harmoniosa entre capital e trabalho, reconhecendo o valor social do último.


    Um detalhe interessante é que, no art. 170, ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, o espírito da Constituição é o mesmo. Segundo esse artigo, a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social


    Prof Frederico Dias

  • MOLE, MOLE, GALERA

     

    O Capitalismo tem seu fundamento na livre iniciativa.

    O reconhecimento constitucional da livre iniciativa faz da RFB um país capitalista. Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    CF

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    ----

    Profº. Pedro Lenza, em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado", diz:

    "...nos termos do Art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativaAssim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 16ª ed. São Paulo : Saraiva, 2012. Páginas 1265/1266)

     

     

    Bons estudos.

  • Socialista que não seria, né galera? 

     

    GAB. CORRETO

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, é um estado democrático de direito que tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralidade política

    e ainda: Todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou nos termos da CF88.

     

    Gabarito correto

  • QUESTÃO CORRETA. 

     

    Valor Social do Trabalho e da Livre-Iniciativa: nosso constituinte configura o Brasil como um Estado obrigatoriamente capitalista e, ao mesmo tempo, assegura que, nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social deste último.

     

  • (CESPE/PGE-ES/2008) A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

    GABARITO: CERTO

  • fundamentosSO CI DI VA PLU - livre

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralidade política

  • Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais trazidos pela CF, jé correto afirmar que: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.