- ID
- 2902
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
NÃO é considerado um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988:
NÃO é considerado um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional do Brasil
Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta.
Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.
( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.
( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.
( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.
( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.
Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
Em matéria de Princípios Constitucionais Fundamentais considere:
I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.
III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. É correto APENAS o que consta em
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil a
De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio
Assinale a afirmativa correta.
Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.
O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.
Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
Marque a opção correta.
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada
As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.
Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a:
Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o
item seguinte.
Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.
A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.
Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.
A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.
Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.
Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.
A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.
O princípio democrático é compreendido como um princípio normativo multiforme. De um lado, surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. De outro, revela a sua total contradição, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual se esgota com as eleições diretas.
Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.
Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.
Assinale a única opção correta.
Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da
República e da aplicação das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,
No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.
IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Está correto o que consta APENAS em
Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.
A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.
A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da
Assinale a afirmativa incorreta.
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil
Analise as seguintes afirmativas a respeito dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, conforme apresentados por Kildare Gonçalves Carvalho, em sua obra Direito Constitucional.
I. Dignidade da pessoa humana significa não só um reconhecimento do valor do homem em sua dimensão de liberdade, como também de que o próprio Estado se constrói com base nesse princípio.
II. Os direitos fundamentais constituem explicitações da dignidade da pessoa, já que em cada direito fundamental, há um conteúdo e uma projeção da dignidade da pessoa.
III. Cidadania significa participação no Estado Democrático de Direito, não se achando restrita ao cidadão eleitor, mas se projeta em vários instrumentos jurídico-políticos imprescindíveis para viabilizá-la.
IV. A dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, é irrenunciável e inalienável e constitui elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
Assinale a assertiva incorreta.
A Constituição Federal vigente
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é
São sistemas de governo:
Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem
No que tange à democracia que o Estado de Direito realiza, dentre outras situações, analise:
I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.
II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.
III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).
Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.
A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.
O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).
Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.
Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.
Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.
Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:
Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.
Está correto o que se afirma em
Os princípios constitucionais podem ser positivados ou nãopositivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado
No que diz respeito aos princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Analise as proposições em matéria de garantias constitucionais e de direitos fundamentais e assinale a alternativa correta:
I. Os direitos e garantias individuais podem ser suprimidos ou alterados somente pela ação do poder reformista do legislador constituinte, mas não pela ação do poder do legislador ordinário.
II. O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.
III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.
O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a
A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.
Assinale a assertiva correta, com relação aos fundamentos da República Federativa do Brasil insculpidos no artigo 1º e incisos da Carta Maior:
Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que
Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que
Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.
O princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de extremamente relevante na ordem jurídica nacional, não se encontra previsto expressamente na CF, mas é exaustivamente regulamentado na legislação infraconstitucional.
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.
De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa com a resposta que está em consonância com a Constituição Federal:
I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:
I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)
II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)
III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)
IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)
V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)
VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
Analisando as proposições ERRADAS
I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).
Bons estudos, galera!!
CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.
SO CI DI VA PLU
Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.
CON GA ER PRO
Um macete que eu uso para decorar o artigo 4º (relações internacionais) é a frase: "Concorre só de igual; não auto previnde"
concessão de asilo político.
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
solução pacífica dos conflitos;
defesa da paz;
igualdade entre os Estados;
não-intervenção;
autodeterminação dos povos;
prevalência dos direitos humanos;
independência nacional;
Esta questão foi a pegadinha mais cruel que já vivi! Cai direitinho! Fui direto na letra C.
Prezada Colega Adriana Vieira, caí que nem você. Mas na verdade, reputo a falha por pura falta de atenção mesmo!
Pqp, errei tb! Fui na C! Excesso de confiança e falta de leitura e atenção. Por isso q temos que ler até o fim. Palavra por palavra. Ódio! Por causa de "todas erradas" ou "todas certas" perde-se uma questão de bobeira!
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Quando vc demora uns 20 minutos pra saber pq erro a questão excesso de confiança. direto na letra C.
Que raiva.. falta de atenção :((
DEMOREI 10 MINUTOS MAS ACERTEI KKKKK.
GABARITO A
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Assertiva II - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Assertiva III - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Assertiva IV - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Assertiva V - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não de fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".
Assertiva VI - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as proposições I, III e V estão todas erradas).
Falta de ler com calma da nisso rs
Considere:
I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.
II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de
Forma de governo - República
Define o modo de organização política e de regência do corpo estatal, ou seja, o modo pelo qual se exerce o poder.
Forma de Estado - Federalismo
Considera os modos pelos quais se estrutura a sociedade estatal, permitindo identificar as comunidades políticas e cujo âbito de validade o exercício do poder ocorre, de modo centralizado ou descentralizado.
Relaciona-se a maneira como se exerce o poder de um estado, isto é, se existe ou não repartição política do exercício do poder.
A forma de Estado pode ser Unitário ou Federal( Brasil).
Sistema Governo
Refere-se ao modo pelo qual se relacionam os poderes executivo e legislativo.
Pode ser : Parlamentarismo e Presidencialismo(Brasil)
Forma de Estado - Federado
Forma de Governo - Republicano
Sistema de Governo - Presidencialista
pode ajudar....
O Brasil adotou:
- a forma republicana de governo;
- o sistema presidencialista de governo; e
- a forma federativa de estado
fonte: Pedro lenza
Para ajudar:
Fogo na República = Forma de Governo republicana
Forma de Estado = Federação
Bobo, mas ajuda!
Realmente: EU SOU FLAMENGO, MAAAAAASS A REPÚBLICA É ===>>>FO-GO ( forma de governo).
- Forma de Governo - República (É o FOGO no REGO)
- Forma de Estado - Federação ( É o FEDE)
- Sistema de Governo - Presidencialismo (É o SISI)
- Regime Político - Democrático (Regime é coisa do DEMO)
Acho essas infalíveis ! :D Bons estudos!
FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista
FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático
FoGo - Forma de Governo: O fogo é público: República
ForEst - Forma de Estado: O Forest Gamp corria até feder: Federalismo
SiGo - Sistema de Governo: Na empresa sigo até ser presidente: Presidencialismo
ReGo - Regime de Governo: O rego é democrático, cada um tem o seu: Democracia
A) INCORRETA
REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA
FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA
B) INCORRETA
FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA
C) CORRETA
FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO
D) INCORRETA
SEPARAÇÃO DOS PODERES = PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO
FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA
E) INCORRETA
FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO
REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA
Mais um macete:
"O ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO"
Forma de ESTADO - FEDEração
FOrma de GOverno - REPÚBLICA
SISTEMA de Governo - PRESIDENCIALISMO
REGIME de Governo - DEMOCRÁTICO
Bom, na minha opinião o cara que fez a questão confundiu Art. 1º com Art. 18º
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Macete:
SaPo = sistema de governo - presidencialista
FeRiu = forma de governo - república
FiFi = forma de estado - federação
RinDo = regime de governo - democrático
O Estado Fede - Forma de Estado (Princípio Federativo)
A República é Fogo - Forma de Governo (Princípio Republicano)
Macete:
O governo é rep (republica)
O sitema é pre (presidencialista)
O Estado fede (federalismo)
O regime é demo (democracia)
Espero ter ajudado!Bons estudos!
FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO - FOGO - REPÚBLICA
O Estado fede (Forma de Estado = Federação)
A República é fogo (Forma de Governo = República)
O Presidente é sistemático (Sistema de Governo = Presidencialismo)
O Regime é democrático (Regime de Governo = Democrático)
De fato, desde o Decreto nº 1, de 15/11/1889, passamos a adotar a forma de governo republicana – constitucionalizada, pela primeira vez, em nosso documento de 1891. Tal escolha foi mantida em todos as Constituições posteriores (1934, 1937, 1946, 1967, EC nº1/1969, 1988).
Quanto à forma de Estado, só não fomos uma federação em nossa 1ª Constituição histórica, a de 1824. Em todas as demais, a forma federada foi abraçada. Nesse contexto, a letra ‘c’ deve ser assinalada.
Gabarito: C
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
------> FORMA DE ESTADO (federação)
------> FORMA DE GOVERNO (república)
------> SISTEMA DE GOVERNO (presidencialismo)
Comentários: Resposta: Opção: ( C ). A forma de governo adotada no Brasil é a República. A forma de Estado adotada no Brasil é a Federação.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
CORRETA : letra A
COMENTÁRIOS DAS ERRADAS
LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS!
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – Soberania;
II- Cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V – Pluralismo político.
D - Errada - Art. 1º –
Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – Independência Nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV – Não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI – Defesa da paz;
VII- Solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X-Concessão de asilo político.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"
Ae Galera!
Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.
Rumo PCSC!
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.
Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Os Direitos Fundamentais estão inseridos dentro daquilo que o Constitucionalismo denomina de princípios constitucionais fundamentais, que são os princípios que guardam os valores fundamentais da Ordem Jurídica.
Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados , declarados como tais nos textos constitucionais
a) INCORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
fonte: Princípios e garantias constitucionais do processo
prof. LUÍS AFONSO HECK
Bons estudos.
Na minha opinião a Letra A também está correta...
letra B
Pegadinha mesmo , letra B a resposta correta , letra A são para os insatisfeitos estudantes de direito ... nada ofensivo
Letra B - correta
A questão não foi mal elaborada!! Mas, sim, capciosa!!
Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.
Letra A - Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito
Letra C- Princípios político-constitucionais são decisões POLÍTICAS alicerçadas em Normas do Sistema Constitucional
Letras D e E estão trocadas.
Visões eminentemente empíricas que me levaram a julgar a questão:
a. Cidadania e dignidade da pessoa são princípios relativos à existência do Estado de Direito.
Para mim, correta. É o que vem estabelecido na norma do artigo 1º da CRFB. Se a cidadania e a dignidade são fundamentos, logo são a base, o início, a existêcia.
Talvez, e me parece razoavelmente provável, o erro se encontre na omissão do termo Democrático em Estado de Direito.
b. Os Direitos Fundamentais assumem a configuração normativa geral de princípios constitucionais.
Correta. Dada a relevância que assumem os direitos fundamentais, a ponto de serem petrificados, devem ser vistos como verdadeiros princípios, isto é, valores fundamentais.
c. Princípios político-constitucionais são decisões jurídicas fundamentais dependentes de regras.
Julguei errada por entender que os príncipios político-constitucionais derivam de decisões políticas, e não jurídicas.
Princípios políticos-constitucionais são os princíos fundamentais, que foram criados sem um embasamento jurídico.
d. Soberania e Estado Democrático de Direito são princípios relativos à forma de governo estatal.
Errada, já que a forma de Governo é Republicana.
e. República e separação dos poderes são princípios relativos à forma, à estrutura e ao tipo de Estado de Direito.
Errada, a forma de Estado é Federativa.
BIZÚ (fefe fogore sigopre regode)
FEFE - Forma de Estado FEderação
FOGORE - FOrma de GOverno REpublicana
SIGOPRE - SIstema de GOverno PREsidencialista
REGODE- REgime de GOverno DEmocrático
Bizu:
O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação
A República é Fogo = Forma de Governo -->República
O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo
O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático
Acredito que o erro da alternativa A seja por falar que são princípios, quando na verdade, são fundamentos! Algumas bancas julgam desta forma.
A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados- Membros, Distrito Federal e Municípios, constitui-se em Estado Democrático e de Direito e tem como fundamento:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Macete para guardar: Sou cidadão digno de valores plurais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; (Sou)
II - a cidadania; (cidadão)
III - a dignidade da pessoa humana; (digno)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (de valores)
V - o pluralismo político. (plurais)
CORRETO O GABARITO...
É isso aí....
SO CI DI VA PLU.....nessas bancas....
abraços e bons estudos.....
Decora esse aqui:
SOCIDIVAPLU
SO: SOBERANIA
CI: CIDADANIA
DI: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU: PLURALISMO POLITICO
Só toma cuidado que as vezes ao invés de pluralismo politico eles colocam pluralismo social, e ao inves de valores sociais colacam valores individuais, e ao inves de dignidade da pessoa humana colocam dignidade dos humanos.
Espero que ajude :)
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.
Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.
Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.
Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.
Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.
Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
Livre concorrência não se inclui!
Abraços
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.
Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.
Alternativa D - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.
Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
GABARITO B
São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.
O Sociadivaplu salvou.
Acredito que o termo nacional na alternativa A, embora seja a correta, está fora de lugar. Isso porque a soberania elencada como fundamento da República diz respeito tanto ao seu caráter interno (supremacia do Estado) quanto ao seu caráter externo (capacidade de autodeterminação do país). Assim, acredito que o termo utilizado na alternativa, além de não constar do texto original do inc. I do art. 1º da CF, aborda o aspecto de soberania mais vinculado ao Direito Internacional, o que pode gerar certa confusão e imprecisão.
A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Certo
A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, um ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.
Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
A dignidade da pessoa humana está no Art.1º, III. Porém está espelhado em praticamente todo o Art. 5 º e vários outros artigos da CF/88.
A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.
1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e de
respeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
Questão Certa
A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e derespeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
Questão Certa.
Re: Certo
. A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posicoes juridicas ao INDIVIDUO.
De um lado, apresenta-se como um direito de protecao individual, nao so em relacao ao Estado, mas, tambem, frente aos demais individuos.
De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitario dos proprios semelhantes.
Livro: Direito CF descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Como isso sempre ajuda, então lá vai:
São fundamentos: (de acordo com o ART 1º da CF)
SO-berania polular
CI-dadania
DI-gnidade da pessoa humana
VA- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU- ralismo político
Dignidade da pessoa humana: é o reconhecimento de que o ser humano, pelo simples fato de existir, é detentor de direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritíveis. A dignidade, embora se trate de um conceito aberto, pode ser definida em palavras simples como o reconhecimento de que todo ser humano, pelo simples fato de ser humano, é detentor de um núcleo de direitos invioláveis. Assim, as pessoas podem ter mais ou menos direitos, conforme cumpram ou não as leis, mas todas possuem um mínimo de direitos que não pode ser desprezado. Trata-se de, no dizer de Kant, tratar o ser humano sempre como fim, nunca como meio. Na verdade, a dignidade da pessoa humana vem sendo hoje usada de maneira ampla (às vezes até de modo exagerado), para vedar o tratamento degradante (uso indevido de algemas ou instauração de ação penal sem provas mínimas, por exemplo), a submissão à condições indignas de vida (garantia do salário mínimo) e até para justificar a reparação por danos morais.
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Como bem colocou a colega Arielly, a questão foi baseada nos ensinamentos dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:
A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes
No entanto, a questão suprimiu a perspectiva jurídica do "dever de tratamento igualitário dos próprios semelhantes." Assim, a questão deveria estar errada, porque não há dever genérico baseado na dignidade da pessoa humana de tratamento igualitário entre os semelhantes (há dever de tratamento com urbanidade, mas não igualitário). Por exemplo, não ofende a dignidade da pessoa humana um pai que trate de forma diferenciada o seu filho.
Questão mal formulada.
CERTO
" A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Certo.
CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
CORRETO
Nada mais é do que o princípio da legalidade, que preconiza a existencia de lei anterior a qualquer restrição ou sanção imposta pelo Estado e desde que não ofenda nenhuma garantia fundamental, princípios, fundamento ou objetivo do Estado do Brasil.
O artigo em que mais fica evidente essa é o artigo 5º, II:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A forma de Estado ->Federativa (República Federativa do Brasil; a forma de governo -> República; regime político -> democracia (Estado democrático de Direito).
Os princípios fundamentais são assegurados desde o Estado de Direito conhecidos como direitos de 1º geração, dessa forma o Estado Democrático de Direito é a consolidação do Estado de Direito e do Estado Social. As gerações do direito está em alta nas provas do cespe, veja que a forma que ele cobrou confundiu muitos candidatos, quando ele afirma que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito. Ao ler a primeira vez pensei que fosse errada, logo percebi que se tratava de um pega, pois, o Estado Democrático de Direito é a consolidação das gerações do direito. O Estado de Direito limita o poder do Estado, pois esse confere direitos fundamentais a sociedade, momento em que surgem as liberdades clássicas, direito políticos resultado da queda do absolutismo e ganhos de revoluções, prevalecendo as necessidades básica pela dignidade humana. O Estado de Direito é uma prestação negativa do Estado, ele apenas assume obrigação positiva nos direitos de segunda geração (Estado Social).
Entendo que a República Federativa do Brasil é um Estado de direito, porém, não é isto que limita o poder do Estado em face às garantias e direitos fundamentais das pessoas, mas, sim, um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Lembre-se que o Estado Nazista era um Estado de direito, afinal era regido por leis.
Um abraço
Estado de Direito: Limitação do Estado à observância das leis gerais e abstratas;
Estado Democrático: Participação popular no exercício do Poder visando igualdade material;
Estado Democrático de Direito: Todas as pessoas e poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material
Fonte de pesquisa: Direito Constitucional Descomplicado (MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
O Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito o que significa que o Estado obedece às imposições legais, que são elaboradas de maneira democrática (feitas pelo povo e para o povo).
FONTE: Fabrício Sarmanho e Eduardo Cavalcanti (apostila VESTCON).
As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.
Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.
Pergunta: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
R :: O art. 1º da Constituição, em seu caput, resume, a um só tempo, em uma única sentença, as características mais essenciais do Estado brasileiro: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de governo), que adota o regime político democrático (traz ínsita a ideia de soberania assentada no povo); constitui, ademais, um Estado de Direito (implica a noção de limitaçõe do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Gabarito: certo.
Fonte: Marcelo e Vicente.
Direitos Fundamentais não se confundem com garantias constituionais. Direitos fundamentais são bens e vantagens disciplinados na constitução federal. Consagram disposições meramente declaratórias, imprimindo existência legal aos direitos reconhecidos. Exemplo é art. 5º, XVI e XXII.
Garantias fundamentais são as ferramentas jurídicas por meio das quais tais direitos se exercem, limitando os poderes do estado. Contêm disposições assecuratórias, que servem para defender direitos, evitando o arbítrio dos poderes públicos. Exmplo o artigo 5º, XXXV a LXXVII.
Pela sistemática da CF/88 existem dois tipos de garantias fundamentais: As GERAIS, que proíbem abusos de poder e de todas as formas de violação aos direitos que asseguram. Exemplos: Legalidade, 5º, II. Liberdade, 5º, IV,VI, XII, XIV, XV,XVI, XVII, etc. Inafastabilidade poder judiciário, 5º XXXV. Juiz e promotor natural, 5º XXXVII e LIII. Devido processo legal, 5º LIV,. Contraditório, LV. Publicidade atos processuais, LX e 93, IX.
Garantias específicas: instrumentalizam os direitos fundamentais e fazem prevalecer as próprias garantias fundamentais gerais. Exemplos: HC, MS, MSC, MI, HD, AP, ACP
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Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
De verdade achei que estava tudo correto, porém a palavra "deduz-se" me pegou. O fato de "a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e Garante os direitos fundamentais dos particulares". Isso não se deduz do texto da constituição, isto está expresso.
Correto
Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html
Correto. Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
Prof. Vitor Cruz.
Existem dois princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de direitos fundamentais:
Estado de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e , consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares;
Dignidade humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.
Fonte: Direito Constitucional Objetivo: TEORIA E QUESTÕES 2ª edição revista e atualizada, página 83. João Trindade Cavalcante Filho
Acabo de responder:
A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz- se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
Logo abaixo essa questão, repetidas.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Estado de Direito é aquele que tem poderes limitados (rule of law). É o antagonismo de Estado Absolutista. São consequências da adoção do Estado como “de Direito”: a) reconhecimento de responsabilização política dos governantes (por crime de responsabilidade – art. 85 da CF/88 -, por quebra de decoro parlamentar – art. 55, §1º da CF/88 -, por improbidade administrativa – art. 37, § 4º da CF/88); b) dever de prestar contas dos atos dos poderes públicos (art. 70, caput e art. 5º, XXXIII da CF/88); c) existência de direitos fundamentais dos cidadãos.
As fases (paradigmas) do Estado de Direito (Jürgen Habermas):
1) Estado Liberal de Direito – baseava-se no liberalismo econômico (liberdade em contratar) e político (liberdade como principal direito fundamental individual). Surgido com a finalidade de extinguir o Estado Absolutista, limitando o poder estatal de maneira negativa (impondo obrigações de não fazer). Teve origem nas Revoluções Burguesas, na Revolução Francesa (1789), na Independência dos EUA (1776), e a Revolução Gloriosa (1688). É a fase dos direitos de 1ª geração ou dimensão.
2) Estado Social de Direito (well fare state) – não bastando apenas assegurar aos indivíduos a liberdade (não fazer), percebeu-se que o Estado deveria também ser imposto o que ele deveria fazer (justiça social – igualdade e bem estar mínimos para os seus nacionais). Teve origem na 1ª Revolução Industrial (da máquina a vapor) e pela Revolução Socialista Russa de 1917. É a fase dos direitos de 2ª geração ou dimensão.
3) Estado Democrático de Direito – é o contemporâneo (é a fase predominante no mundo), e o que reconhece que o poder do Estado deve ser limitado, não só dizendo o que ele não deve fazer, mas também dizendo o que Estado tem que fazer e deve ser controlado pelo povo (sociedade civil). Tem influência decisiva da 3ª Revolução Industrial (tecnocientífica – dos meios de comunicação e de transporte, que trouxe o fenômeno da globalização), na qual o mundo percebeu que há a necessidade de se ajudar mutuamente (solidariedade), com possibilidade ampla de debates entre todos os países a se chegar numa finalidade para problemas mundiais comuns. É a fase dos direitos de 3ª geração ou dimensão.Não entendi essa parte: "e garante os direitos fundamentais dos particulares." alguém pode esclarecer ?
Minha dúvida é quanto ao "deduz-se" já que isso esta expresso no caput do art. 1º. Alguém pode explicar isso?
Gabarito: Certo
Típica questão que, ´´quanto mais se sabe, MAIS SE ERRA``, pois é fato que, muitos, apenas decoraram quais os princípios fundamentais, esquecendo-se das demais referências o art. 1º da CF faz em relação a forma de Estado, forma de governo e regime político.
Tudo é feito referência, são eles:
FORMA DE ESTADO: Federalismo (República Federativa do Brasil)
FORMA DE GOVERNO: Republicanismo (República Federativa do Brasil)
REGIME POLÍTICO: Democracia.
Foco, Fé e determinação
Ler comentários de que o Estado brasileiro é um Estado de Direito e ponto só seria natural vindo de concurseiros que não advêm de cursos preparatórios jurídicos ou de faculdade de Direito. O nosso Estado é Democrático de Direito ou Constitucional, isto significa algo muito além de uma submissão formal ao império das leis. Ademais, nem o texto constitucional e muito menos a doutrina preceituam que o nosso Estado é apenas de Direito.
Já errei questão por considerar "Estado de Direito" correto, qndo é na verdade Estado Democratico de Direito
Nota de aula em forma de questão:
Forma de Estado: Federativa (República Federativa do Brasil;
Forma de Governo: República;
Regime Político: democracia (Estado democrático de Direito).
O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
Questão Certa.
Fonte: PROFESSOR: JEAN CLAUDE,
https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5834_D.pdf
Joedson, acredito que os "particulares" nesse caso, são as pessoas de direito privado, ligados à administração pública, por exemplo: concessionários, cartórios, etc.
Corrijam-me se estiver equivocado.
Particulares são todos aos quais os direitos são garantidos, brasileiros, estrangeiros que estiverem em solo brasileiro e até mesmo pessoas jurídicas.
Não é errado se referir a Estado Democrático de Direito como apenas Estado de Direito??
Faço minhas as palavras de Eduardo. Esta pergunta da CESPE é lamentável. Expressamente, o artigo 1º da CF prescreve: "Constitui-se em Estado Democrático de Direito".
Em outras palavras, há uma evolução nos fundamentos republicanos, qual seja, além de o Estado viver sob o império da Lei, há, também, a participação popular nas decisões políticas, direta e indiretamente, como o VOTO DIRETO, PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR, isto é, SOBERANIA POPULAR, participação esta que não tem relevo num Estado de Direito, haja vista que é possível estar-se submisso À LEI sem dar SOBERANIA POPULAR.
Estudando sempre!
Resposta correta.
O fato dada CF preceituar que República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito não exclui o fato de que ela também é um Estado de Direito.
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
Estado democrático de direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".
O termo "estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno.
Questão repetida:
Q70908
Q339847
Q339126
E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO.
Questão repetida:
Q70908
Q339847
Q339126
E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO.
A repetição nos leva a perfeição!
Pessoal,
CORRETA
O Estado de Direito efetivamente limita o poder do Estado, que também tem o dever de se sujeitar às normas legais, assim como garante os direitos fundamentais dos particulares.
O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
A forma de Estado -> Federativa (República Federativa do Brasil. A forma de governo -> República. Regime político -> Democracia (Estado democrático de Direito).
Bons estudos.
Que banca miserável!
Questão de duas faces.
CORRETA!
A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil,
que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. OK!
Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado OK!( Direitos de 1º Geração )
e garante os direitos fundamentais dos particulares.OK! ( 1º e 2º Geração )
Correto
Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
Também errei pela questão do “deduz-se”. Dedução dá a ideia de algo que se deduz, ou seja, que não está expresso... Às vezes a CESPE torna a questão errada por causa do verbo e às vezes parece que o verbo não muda nada o sentido… Vai entender.
Basta clicar em 'mais úteis' e os comentários mais relevantes aparecem primeiro. Deixa de tanto 'mimimi' galera, simbora estudar!
GABARITO: CERTO.
A assertiva está correta e elenca tudo que a CF/88 prevê em seus artigos 1° a 4°, os princípios fundamentais previstos nos art. 1° a 4° da CF, a forma de estado, de governo e o regime político previstos no art. 1°, além de trazer o conceito de Estado democrático de direito.
Prof: Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018
Forma de governo = República
Forma de estado = Federação
Sistema de governo = presidencialismo
Regime de direito = democrático
Já caiu tbm ;)
Por estar expresso na Constituição que o Regime de Estado é Democrático, a dedução não seria que a República Federativa do Brasil é um Estado "Democrático" de Direito? Coloquei Errado por conta disso.
CERTO
A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
Todo dia eu marco uma resposta incompleta da CESPE como errada e é certa
CERTO
O estado democrático de direito significa justamente a sujeição a lei.
FÉ SEMPRE!
EXATAMENTE ISSO!PELO AMOR DE DEUS!
03 de Novembro de 2012 às 14:15Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
Tudo tem limite!!!
(296)
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Os fundamentos dela não incluem
'Defesa da paz' não é um fundamento. É um princípio que rege as relações internacionais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Mnemônico utilizado pela grande massa de profess.
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gente não tem jeito, tem que decorar, até porque se você decora só a primeira incial, sílaba, enfim, o examinador muda a alguma palavra e você não saberá, ex.: constituiu um objetivo do Brasil "Reduzir a pobreza e a marginalização e erradicar as desigualdades sociais e regionais." é gabaritado como falso, pois o objetivo é Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ou seja, ele trocou as duas erradicar com reduzir.Tenho certeza que muita gente caiu nessa.
Paz e bem!!!
CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização...
CON GA ER PRO - Objetivos fundamentais da República, Art. 3º, CF 88:
A questão em si pede para ser assinalado o tem que não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados no Art. 1ª da CF/88, ( grifo o nosso)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - pluralismos político.
Conhecendo-os, agora, fica fácil saber qual dele não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil, por exclusão, item "b" deve ser assinalado, uma vez que a defesa da paz não se inclui como fundamento. De modo geral, tais fundamentos arquitetam os valores que orientam nosso Estado. Enquanto que a defesa da paz é um princípio da República brasileira com outro Estado no plano Internacional. (veja Art. 4ª, CF/88)
| 2 1 --LETRA B!
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.
Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.
Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.
Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.
Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.
Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
ARt 1- A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
O famoso minemonico> SOCIDIVAPLU
1-SOBERANIA
2- CIDADANIA
3-DIGUINIDADE DA PESSOA HUMANA
4-VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
5- PLURALISMO POLITICO
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa B - INCORRETA! A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
GABARITO B
São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, NÃO se pode incluir
trabalho??????
C) Incorreto, vejamos a lei:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PS: MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU
Questão equivocada. O art. 1º da CF arrola todos os itens da questão.
ùnico erro da C e que ela não está completa porque é um dos fundamentos sim.
CORRETO O GABARITO....
Realmente a alternativa C está incompleta, por isso devemos assinalar como errada....
SO CI DI VA PLU - art. 1º, CF 88 ( fundamentos da república);
CON GA ER PRO - art. 3º, CF 88 ( objetivos fundamentais da república).
O TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA NÃO SÃO FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; AGORA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SIM, INCISO IV, ART. 1º DA CF.
Acrecentado ao comentário do Osmar: Todos os objetivos da República Federativa do Brasil são verbos que estão no infinitivo e são alvos a serem alcançados pela RFB.
Correto : LETRA C
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Sacanagem kkk aí você não sabe se a banca é burrinha e colocou a opção incompleta, ou colocou uma pegadinha. Esse NDA ferrou
Santa criatividade
Abraços
Alternativa: C
Não se pode falar unicamente no trabalho si, mas observar que é dada devida atenção ao caráter social.
A banca não foi burra, pelo contrário. Ela perguntou de forma clara e expressa o FUNDAMENTO.
Vejam bem:
c) o trabalho e a livre iniciativa.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,O TRABALHO...
o trabalho de forma isolada, é um VALOR SOCIAL.
E fundamento? fundamento é o " valor social" ... do trabalho. Valor social que é o núcleo desse fundamento. O Trabalho é substancialmente um direito social.
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa C - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é que são fundamentos da República, não o trabalho e a livre iniciativa.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
Quando você decora só o Mnemônico e erra a questão
Com referência a aspectos constitucionais, julgue o item que se segue.
Correta.
Trata-se, por exemplo, do plebiscito e do referendo.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O Regime de Governo indica o grau de participação do povo no processo político. Temos a Democracia e os Regimes não Democráticos.
Na Democracia Direta ou Participativa as decisões são tomadas pelo próprio povo através de consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Já na Democracia Indireta ou Representativa as decisões são tomadas por representantes eleitos pelo povo. O Regime adotado pelo Brasil na Constituição Federal de 1988 é a Democracia Semi-Direta (uma combinação da Democracia direta e indireta).
Plebiscito, iniciativa popular e referendo são instrumentos de participação "intensa" e "efetiva"? acho que não!
Também estou em dúvida sobre esse gabarito. De fato, é certo que a CF prevê a democracia participativa, nos termos já citados pelos colegas, e que essa participação do cidadão pode ser intensa e efetiva, entretanto, entendo que o trecho final "instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais" enseja erro. Aguardemos o gabarito definitivo.
RESPOSTA: CERTA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; (Representação direta)
II - referendo;( Representação direta)
III - iniciativa popular.(Representação direta)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(Representação indireta)
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.(Representação indireta)
Claro que está certa a assertiva, vejamos:
A Constituição prever a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito como formas direta de manifestação popular, e estes dois últimos, por serem mecanismos obrigatórios (de participação intensa) e efetivo (a soberania popular é respeitada), condiz com o espirito da questão em seu trecho polêmico (participação intensa e efetiva).
Complementando.
A 2ª parte da questão gira em torno da CF prever instrumentos que possibilitem a participação intensa e efetiva do cidadão. Essa previsão existe. Entretanto, se isso não ocorre na prática, acredito que não devemos polemizar a questão.
Exemplos: 61, § 2º (fato real - Ficha Limpa); 89, VII.
Não sei por que a galera está achando um absurdo os adjetivos "intensa e efetiva".
O regime polítco adotado no Brasil é a democracia. Nesse tipo de regime polítco, o poder é exercido pelo povo.
Existem três tipos de democracia:
I - democracia direta: o povo vota diretamente todas as leis
II - democracia indireta: o povo escolhe seus representantes
III - democracia semidireta: há características da democracia direta e da representativa. Essa é a democracia adotada pelo Brasil.
Quando o povo participa diretamente da vida política do Estado, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, sua participação é intensa e efetiva.
Discordo do gabarito
Como relatado abaixo existem três formas de exercicio da democracia.
Direta (participação intensa e efetiva)
Indireta (através de representantes)
Semi-indireta - Adotada pela Constituição brasileira que prevê "alguns institutos de participação direta" do povo.
Dicinonário Esc. da L. Portuguêsa (Francisco da Silva Bueno)
Intenso - enérgico, veemente
Efetivo - permanente
Não gosto de encher questão com comentário. Mas essa é necessária. A questão é objetiva, o avaliador não quer saber quais são essas formas de participação intensiva. Só afirma que existem nos quais foram explanadas pelos companheiros.
Que Deus nos abençoe, bons estudos.
Questão de concurso, vençamos nossas paixões!
CB-88 art.1 parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
Caros concurseiros, a questão aborta aspectos TEÓRICOS do Direito Constitucional. Portanto, tudo é analisado EM TESE. Se na prática é diferente, não importa. Basta um raciocínio que considere a Constituição como um "mecanismo sistêmico da soberania do Estado enquanto organização central ou centro de observação de dois sistemas autopoiéticos estruturalmente acoplados, a política e o direito" (NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil, Martins Fontes, p. 161).
Questão errada e passível de anulação. A participação do cidadão NÃO é intensa e nem efetiva. Isto porque SOMENTE o Congresso Nacional detém, privativamente, a prerrogativa de convocar plebiscito e autorizar referento (Art. 49, XV CF). Logo, o caráter de democracia direta e participativa fica bem prejudicado. Tanto que na vigência da atual CF só tivemos um plebiscito, que aliás entendo parcialmente inútil, pois a República (forma de governo) já havia sido ratificada pelas diversas Constituições Federais desde 1891.
Nessa questão a gente percebe bem que precisamos elucidar bastante para conseguir acertar algumas questões. Afinal, a nossa constituição é linda, porém, na prática percebemos claramente que não acontece como deveria.
Questão correta!
Gabarito: CERTO
Formas de democracias - sinônimos.
a) Direta = Participativa (exceção)
b) Indireta = Representativa = popular (regra)
c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF).
Foco, fé e determinação
Gabarito: CERTO
Formas de democracias - sinônimos.
a) Direta = Participativa (exceção)
b) Indireta = Representativa = popular (regra)
c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF).
Foco, fé e determinação
É isso mesmo! Em regra, a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa, ou seja, pelas decisões tomadas por nossos representantes, eleitos pelo povo. Excepcionalmente, porém, a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Questão correta.
Estratégia Concursos
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Reproduzo, aqui, quase ipsis literis, meu comentário à questão Q350300:
Falou em soberania popular, falou em democracia participativa e representativa, exercidas, respectivamente, de forma
DIRETA: por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular e
INDIRETAMENTE: por meio de seus representantes.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Democracia participativa e representativa
Amigo Alex Aingner, pergunto se quando a questão afirma "participação INTENSA e efetiva", podemos considerar a Iniciativa popular?
Está previsto, não quer dizer que tem sido usado. O plebiscito (antes) e o referendo (depois) são provas disso.
Gustavo Floriano, consta plebiscito, referendo e iniciativa popular os meis de participação do cidadão.
"participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais."
Sério que temos participação INTENSA e EFETIVA?
Quando vi isso aí marquei logo como errada, mesmo sabendo que o resto da questão está correto.
Faz parecer que todo mês tem um Plebiscito ou Referendo novo para votarmos.
correto
Mecanismos de participação efetiva do cidadão nas decisões do governo:
e o caso de
Orçamento participativo e
Da iniciativa popular de leis.
quem ficou com medo do ~ participação intensa ~ curte aqui
Em regra
a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa (decisões tomadas por nossos representantes eleitos pelo povo).
Excepcionalmente
a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Questão correta.
Errei no "intensa e efetiva"
"intensa e efetiva"!! SEI
Com referência a aspectos constitucionais, é correto afirmar que: A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia direta(ganhando status de democracia semi-direta-participativa) ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
Em regra.
Mas na prática...
Julgue o item abaixo, relativo aos princípios gerais da ordem econômica.
Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.
A resposta está na CF:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O comentário abaixo esclarece bem a questão. Só a título de complementação: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO! Então, mesmo quem não conhecia o texto expresso poderia ter acertado essa questão, visto que a mesma afirma "os princípios gerais da ordem econômica, ..., devem conformar-se a alguns princípios..." É isso mesmo, os princípios devem estar em harmonia. E diante do caso concreto deve haver uma análise de modo a não sacrificar nenhum dos princípios em questão.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Não é um país de CAPITALISMO SELVAGEM, deve-se respeitar leis como: a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.
4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
DIRETA:
a) absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
b) participação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
INDIRETA:
c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
d) indução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.
1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD
1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);
1.2. Participação: art. 173 da CF/88.
2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.
2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV
2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
FULITRA SOPRO PLEDEFRED é o q homi? O.o
Função social da propriedade
Livre concorrência
Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país
Soberania nacionalidade
Propriedade privada
Pleno empregos
Defesa do consumidor/meio ambiente
Redução da desigualdade
FONTE MEUS RESUMOS + COMENT. TOP DA GALERA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
V - defesa do consumidor;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Propriedade privada...
Gaba: CERTO.
Comentários: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Relativo aos princípios gerais da ordem econômica, é correto afirmar que: Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.
Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
Essa denominação é dada porque a Brasil, que já foi um país unitário, no período imperial, existindo assim apenas um núcleo administrativo. Com o advento da república o núcleo até então indissolúvel segregou-se e surgiram novos pólos de competência administrativa, os Estados-Federados. Doutrinadores denominam esse movimento de movimento centrífugo devido a irradiação do poder de um centro para os demais corpos do conjunto do Estado.
CORRETO O GABARITO....
A doutrina constitucionalista também utiliza a terminologia do tipo centripeta e centrífuga:
a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.
b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.
CORRETO
Ao contrário da agreção ocorrida nos EUA (união de Estados independentes) no Brasil ocorreu a segregação, ou seja, a unidade se dividiu em Estados Autônomos.
CERTO
A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre as entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, o Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante criação de entes federados autônomos. A exemplo da federação brasileira.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, pág 294.
Gente eu criei uma questão estilo CESPE.
A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, contudo o nosso federalismo é segregador.
Gabarito Correto.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Perfeito!
Um Estado federado por segregação é aquele que surge pondo fim a um sistema unitário de poder que, no nosso caso, foi a Monarquia.
O poder desse sitema unitário é quebrado em várias partes, instituindo-se uma nova organização político-administrativa, em que se verifica uma nova forma de governo (República) e uma nova forma de Estado (Federação).
E como é feito isso? Por meio da criação dos entes federativos (União, Estados e Municípios), sendo que cada um deles dotado de autonomia executiva, legislativa e judiciária. Dessa forma, o poder é DESCENTRALIZADO nas suas três formas. Aliás, segundo Nathalia Masson (2015), o Brasil é a única federação do mundo a elevar os Municípios à condição de ente federativo, isso a partir da CF/88.
A título de curiosidade, acredito que Rui barbosa tenha sido o grande cérebro que pensou um Brasil descentralizado a partir dessa segregação.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Segregação ou Desagregação (centrífugo).
Gab. CORRETO
Parecia estar escutando o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) falando: "O Brasil adotou o modelo se-gre-ga-dor..."!
Com aquela "falinha aguda" dele é impossível esquecer .. . .rsrsrs
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora
* Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)
* Modificável - Pode ser Majorado
o povo brasileiro é um povo segregado, sofrimo , humilhado, centrifugado.... decorei com essa frase horrorosa kkkkkk
federalismo brasileiro: centrífuga, segregação.
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora
* Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)
* Modificável - Pode ser Majorado
O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N
· Cooperativo
· Centrífugo
· Descentralizado (segregado)
· Assimétrico
· Neoclássico
Bons estudos
Saber o significado ajuda
O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Segregação é o ato de segregar, de por de lado, de separar, isolar ou apartar.
éoq kkkkkkkk
POVO! Atrapalha não, já tá dificil varar a madrugada, ainda ter que ver comentário ERRADO, é complicado.
RESP.: CERTO, até a alma.
Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:
1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).
2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).
Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
EUA = agregou (de fora pra dentro)
BRASIL = segregou (de dentro pra fora)
Cespe tem um linguajá muito prolixo, affs
adjetivo
Que segrega, que separa ou exclui.
Que impede o acesso de todos a; segregante: vivemos em um sistema segregador.
substantivo masculino
Aquele que age de forma a segregar; que realiza ou estimula a divisão entre as pessoas.
Gab correto
Brasil foi formado por segregação!
Antes o Brasil era unitário se desmembrou e formou os Estados-membros sendo hoje a federação.
CERTO
O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Valeu Dayane Gois!
CENTRÍFUGO, POR DESAGREGAÇÃO ou SEGREGADOR
-> Um Estado unitário que concedeu autonomia para estados federados
CERTO
CORRETA
segregador = separação ou excluir
Federalimos = Forma de Estado
O federalimos é igualitario e autônomas dotadas de governo próprio, sendo a União, Estados, Distrito Federal e Municipios, que Juntos forma a Federação
Resumindo tudo:
Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
Em 16/12/20 às 20:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 20/06/20 às 16:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 05/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 22/04/20 às 20:49, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 30/03/20 às 21:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 29/03/20 às 21:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/03/20 às 16:04, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Definitivamente, não sei essa questão!
Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, é correto afirmar que: O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
Em 16/03/21 às 07:55, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 26/01/21 às 07:56, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 06/10/20 às 07:10, você respondeu a opção E. Você errou!
#Nãodesistirei.
Por agregação – movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes).
Por segregação – movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros).
GABARITO: CERTO.
Lembre-se que éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.
união indissolúvel.
éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.
A respeito da divisão territorial do poder, principalmente no constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
a) O Estado brasileiro foi forjado com base no federalismo. Incorreta, pois na teoria no federalismo literário não existe irradiação de autonomia para municípios fato que existe no Brasil, contudo os Municípios são membros informais da federação nacional;
b) Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Incorreta, competência comum de todos os entes;
c) Apenas a Constituição de 1937, na história do constitucionalismo brasileiro, deixou de adotar a forma de Estado federal. Incorreta, desde da proclamação da República que adotou-se o sistema Federativo e apesar de muitos golpes e crises constitucionais ele não foi abandonado;
d) O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação. Certo, o centro Unitário da Monarquia dividiu-se em centros descentralizados e autônomos da Federação;
e) É simétrica a federação que permite a separação dos entes federados. Incorreta, no Brasil não é simétrica porque os municípios não fazem parte dessa simetria, como por exemplo não elegem Senadores ( Representantes dos Estados e do DF), não tem poder Judiciário.
No Brasil temos um Federalismo Centrífugo ou de segregação, pois foi concebido o Estado Brasileiro, inicialmente, pela CF de 1824 como sendo um Estado Unitário, mas com a proclamação da república, e o advento da constituição de 1924, constroi-se o federalismo centrífugo, ou seja, do centro para a periferia.
Ao contrário, nos EUA, o federalismo é de Agregação ou centrípeto, pois ocorreu de um movimento da periferia para o centro, pois as 13 colônias uniram-se, através da convenção da Filadelfia.
No Brasil, o federalismo é marcado pela presença de quatro tipo de entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Estado federal por segregação ocorre quando é outorgado certo grau de autonomia às regiões de um Estado soberano, visando facilitar sua administração. O poder central controla parte do poder político-administrativo-legislativo, cedendo parte do poder às regiões.
A classificação de federalismo em simétrico e assimétrico é recente.Fala-se atualmente em federalismo assimétrico como forma de entender a relação de poderes dentro do Estado federado moderno.O federalismo simétrico é aquele tradicional, segundo o modelo original norte-americano, onde os entes que formam a federação têm poderes rigorosamente equilibrados.Porém, quando se atribuiu aos municípios autonomia político-administrativa (legislativo e executivo próprios), as forças se desiquilibraram dentro da federação.Os Municípios são entes federados? Há hierarquia entre estados e municípios?A corrente do "federalismo assimétrico" busca resolver essas questões, defendendo uma forma irregular, assimétrica de relação entre os poderes dos entes que compõem a federação.
Alternativa B)
Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
De Acordo com a Carta MAGNA
Art. 21. Compete à União:
....
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Por causa de uma palavra essa alternativa ficou errada.
Caro colega, a fim de facilitar o entendimento julgo necessário delinear o sentido do termo utilizado na questão. De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, o verbo FORJAR significa INVENTAR. Sem embargos, a Répública Federativa do Brasil foi INVENTADA através da forma de Estado UNITÁRIO, isto é, as competências estatais eram exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentrava o poder político. Posteriormente, com a institucionalização do FEDERALISMO, o poder político foi repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. Face ao exposto, é possível inferir que o processo de formação do estado-nação Brasil desencadeou-se de forma centrífuga ou por desagregação, isto é, o Estado UNITÁRIO descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. Portando, conclui-se que o Estado Brasileiro NÃO FOI FORJADO NO FEDERALISMO, mas no modelo de ESTADO UNITÁRIO.
Espero ter ajudado.
"A sorte é um atributo dos esforçados".
Gab D
Brasil foi formado por segregação!
Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO -- E
DEPENDENCIA --- NÃO ESTÁ NEM NA CF QUANTO MAIS EM SEUS FUNDAMENTOS -- Tem independência Nacional -- no Art. 4º Rege os princípios das relações internacionais, dentre eles. INCISO I -- Independência Nacional
Autonomia -- este nome está na CFcomo no art. 99 e outros vários mais não é fundamento da RFB NA CF art. 1º.
Basta pegar apenas o artigo primeiro da Constituicao Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Dica para guardar: Gravar as iniciais de cada inciso ;)
SOCIDIVAPLU
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Alternativa correta letra E
Art. 1º, incisos, CRFB/88: FUNDAMENTOS:
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.
Letra E
Galera, quantos comentários repetidos, pelo amordi.
Vamos focar.
A propósito, deixo aqui minha colaboração, uma rápida hermenêutica que fiz aqui, um esquema original para ajudar no aprendizado.
Fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.
Eita lele, marquei A, por ler rápido, que mania.
Depois vi o INCORRETO.
Na alternativa "E" a "autonomia" não tem nada a ver com os FUNDAMENTOS listados no art. 1º (o correto seria SOBERANIA). Já a "dependência nacional" contraria o inciso I do art. 4º, relacionado aos PRINCÍPIOS que regem as relações internacionais (o correto seria INDEPENDÊNCIA nacional). Ou seja, não tem nada a ver com os FUNDAMENTOS do art. 1º.
MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica
GABARITO: LETRA E
Klaus o que você não repetiu ai ?
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
O ideal preconizado na Constituição Federal de 1988 é o de instituir um Estado Democrático de Direito, cujo ponto de equilíbrio são os direitos fundamentais, que também limitam o poder estatal. Vários de seus dispositivos indicam o cidadão como um dos maiores protagonistas na tomada de decisões relevantes para o País, por isso ela também é denominada de Constituição Cidadã. Na prática, porém, a participação popular ainda é incipiente, tanto que poucas são as leis de iniciativa popular.
De acordo com tais aspectos, é correto afirmar que
" Letra E) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional e é materializada por meio de DECRETO LEGISLATIVO
A - GABARITO.
B - ERRADO - ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR. COM EXCEÇÃO, NO PRIMEIRO CASO DOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE DO PAÍS, POIS SERÃO CONSIDERADOS COMO NATURALIZADOS.
C - ERRADO - O POVO EXERCE O PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES, E, DIRETAMENTE, POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
D - ERRADO - A iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei À CÂMARA DOS DEPUTADOS, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos CINCO Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
E - ERRADO - A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO E CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO É MATERIALIZADA POR DECRETO LEGISLATIVO.
por favor gente, CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO CAMERA.
Olá, Diogo Santana!
A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder Soberano do Estado. Ou seja, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos (representativa), mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Não ta assim no livro do João Trindade
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
OBS: A competência não é privativa, e sim EXCLUSIVA!!..
Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
#CUIDADO: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo e convocar o plebiscito, através de Decreto-Legislativo, mas sua deflagração é atribuição do TSE (art. 8º da Lei 9.709/1998).
Mista ou semidireta
É correto afirmar:
PREÂMBULO - CF/1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor inicial de apresentaçao.
"para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,"
Realmente é a opção E a correta.
das erradas a mais errada, eu hein... para mim é questão direcionada.
Eu creio que, na cabeça do examinador, ele viu a parte "pluralismo" ,do Preâmbulo constitucional,presumindo o englobamento de : político, religioso, ideológico , filosófico e etc(Pluralismo), pois no nosso país, não existem únicas política, ideologica, regilião e filosofia.
Ou ele , por desatenção, quando foi elaborar a questão, não observou bem e na hora de digitar, acabou escrevendo "pluralismo político" expresso!
Nesse último caso, perfeitamente possível de anulação.
Concordo completamente com o posicionamento de alguns colegas!!
Isso é um circo mesmo!!! A m***** da banca esta brincando com a nossa cara!!!
Em algumas questoes cobra letra da lei.
Decorei nesse preambulo ate as virgulas e ao fazer a questao, li bem a palvra "EXPRESSAMENTE".
NUNCA se pode considerar "sociedade pluralista" como "pluralismo político". Onde os "direitos fundamentais" estao EXPRESSAMENTE referidos???
Isso é uma palhaçada!!!
Sobre a possibilidade de as normas do ADCT
serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a
norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria
razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já
concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até
porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada.
Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição
produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam
observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de
reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a
alternativa A.
O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que
não há menção expressa ao pacto federativo.
De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a
alternativa C.
O art. 1º, da CF/88, prevê que a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político. Incorreta a alternativa D.
O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e
fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao
pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Gabarito E ..
PREÂMBULO da Constituição de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
que questão tosca! entao sociedade pluralista quer dizer pluralismo político? sei nao... mas a banca viajou nessa questão!
--> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da
mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há
repetição numérica na Constituição.
A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em
face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida,
até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT
não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.
--> Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT: São dispositivos de
direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é,
as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. Ex:
art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse no dia 15/03/1990
e o próximo, no dia 01/01.
Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser
alterados por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das
normas permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o
poder de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O art
2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através de
plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para 21/04.
Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma forma de
norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam no ápice da
pirâmide.
A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e a exceção
nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal (regra
geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07 serão pagos
até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos ADCT (exceção), os
precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas anuais em até 8 anos
(regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 33 dos ADCT não
é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade decorrente de poder
constituinte originário, devendo a norma dos ADCT prevalecer nos casos
anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos os conflitos entre
permanente e transitória resolvem-se pela transitória, em razão do princípio da
especialidade.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm
Essa letra E pegou todo mundo de jeito. só por eliminação para acertar aqui.
Sabe o que eu acho? Mais uma questão ridícula , que está sim errada e a banca se utiliza desse expediente para derrubar candidatos, já que estão cada vez mais preparados. Simples assim.
O ADCT pode sim ser alterado por emenda constitucional. Inclusive já foi alterado por várias emendas. Bastar ler o texto da constituição que contém as referências legislativas para confirmar.
Letra E - correta:Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
PREÂMBULO da Constituição de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A alternativa C está errada: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Minha opinião:
Sociedade pluralista é o mesmo que pluralismo político? Não seria um efeito da sociedade plural (ou pressuposto) o pluralismo político?
Não há como concordar com esta interpretação. Uma sociedade plural é aquela que é tolerante quanto aos valores, opiniões e comportamentos dos indivíduos insertos na coletividade. Isso influi no campo político, mas apenas isso: influi. Não se confunde. Nem todo comportamento é político na amplitude e sentido que defere a constituição ao pluralismo político (participação na vida pública do Estado - se não participação, posicionamento sobre esta órbita).
Portanto,
Sociedade plúrima (causa) -----------------------> pluralismo político (um dos efeitos).
"Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional".
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457
Letra E: CORRETA
Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: Emano joga sal que e´ sapo kkk
a) ADCT: tem eficácia jurídica ( serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Pode ser alterado p/ EC ( força do Poder Constituinte Derivado).
b) Preâmbulo = serve p/ definir as intenções do legislador constituinte, assim como, orientar sua interpretação.
Segundo o STF, ele não é norma constitucional.Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
Não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.
c) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d)2. Fundamentos- art. 1º, incisos – SO CI DI VA PLU
A Soberania -
Cidadania-
Dignidade da pessoa humana - não é absoluto
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa= harmonizar o trabalho
O pluralismo político
Livre, justa e solidáaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaria.
piloto automatico ligado me fez errar a questao . "livre , justa e solidária",
Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável.
Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa.
Questãozinha chinfrin
Piores do que a questão em si, são os comentários do tipo "cópia e cola" da questão e fazendo a reafirmação de seu gabarito.
A questão é simples. Gabarito letra "E".
A) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
Independentemente das normas do ADCT ter natureza transitória, há a possibilidade de termos alterações dessas normas constitucionais pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. Não existe na Constituição um artigo que verse sobre a possibilidade, mas há entendimento Jurisprudencial do STF. Há tamém, entre outros, entendimentos além destes: o texto original incluía na data da promulgação (05/10/1988) exatos 70 arts., atualmente contamos com 114 arts. com as últimas alterações pelas EC nº 100 e 101, ambas do ano de 2019; e a subordinação do PCDR quanto as cláusulas pétreas explícitas e implícitas trazidas no art. 60 da CRB/88.
B) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
Não há referência expressa na CRFB/88 sobre o pacto federativo.
C) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 3º da CRFB/88.
D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 1º da CRFB/88.
E) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
Irei responder a questão apontando no próprio texto do preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A CRFB/88 refere-se ao Pluralismo Político e aos demais direitos fundamentais conforme Grifo Pessoal.
"Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança" Salmos 33:12.
Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.
Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."
Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável."
Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.
Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."
Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável."
Apesar de muito tempo, acredito que essa questão deveria ser anulada. Pluralismo vem de pluralidade de partidos, etc., no preâmbulo pluralista, não se refere a partidos políticos. O examinador devia estar viajando na maionese quando fez essa questão que a meu ver extremamente capciosa e que não tem a ver com o Preâmbulo. Corrijam-me se estiver errada, por gentileza. Estou atônita.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
https:// jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988
GAB E
A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I.a soberania;
II.a cidadania;
III.a dignidade da pessoa humana;
IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Ficou meio vago esse enunciado, visto que o Art. 1º trata dos fundamentos da República e não da CF.
SolDado de PVC = SD de PVC
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
Art. 34, VII a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
Gabarito: LETRA B
Art 1º e 3º da CF/88
GAB: B
- FORMAS
SO - SOBERANIA
CI - CIDADANIA
DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA - VALORES SOCIAIS
PLU - PLURALISMO POLITICO.
O art. 1º, da CF/88, que estabelece os fundamentos da RFB, é simples, assim como a resposta dessa questão o é: a alternativa ‘b’ deverá ser assinalada pois estabelece 3 fundamentos descritos nos incisos I, II e III.
Gabarito: B
A famosa sigla “SOCIDIVAPLU”:
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
Segundo Sérgio Ferraz o princípio da salvaguarda da dignidade da pessoa humana:
[...] é base da própria existência do Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, fim permanente de todas as suas atividades. É a criação e manutenção das condições para que as pessoas sejam respeitadas, resguardadas e tuteladas, em sua integridade física e moral, asseguradas o desenvolvimento e a possibilidade da plena concretização de suas potencialidades e aptidões.
Por isso, a dignidade da pessoa humana deve ser entendida como inafastável, dando-lhe a noção de “valor” intangível; mas passível de relativização, quando analisada como princípio, em relação às contendas entre indivíduos, haja vista que a aplicação desse princípio dá-se entre o indivíduo com a sociedade e Poder Público, mas também em relação a outras pessoas, sobretudo em relação aos direitos civil e comercial.
Não existem diretos individuais absolutos, os quais são limitados na própria Constituição, ou então tem sua extensão tolhida pelo existência de outros direitos fundamentais.
Pedro Lenza, 2011, lembrando o Min. Celso de Mello, em acórdão sobre a necessidade de “autorização judicial para quebra de sigilo bancário”, afirma que “as garantias não são absolutas. Aliás, nenhum direito e garantia fundamental é absoluto, devendo, na hipótese de colisão, ser feito juízo de ponderação”.
Tem-se no comentário de André Toledo de Almeida, um exemplo no qual o colega transcreveu o julgado TJES, Apelação Cível nº 12070068056, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, j. 15.12.2009, maioria, DJ 08.03.2010, no qual o magistrado examinou os direitos individuais relativos a liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana, aos quais ressaltou não serem de caráter absoluto, vez que a própria carta constitucional os define com certas limitações. Na decisão, o Relator afirmou que aquele direito feriu a dignidade da pessoa humana, por isso manteve sentença condenatória, a indenização.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE1969.
Código Penal Militar
Art. 56. A pena de morte éexecutada por fuzilamento.
DEFINIÇÃO
"A dignidade da pessoa humana não é um direito, mas um atributo que todo ser humano possui, independentemente de sua origem, sexo, idade, condição social ou qualquer outro requisito. O ordenamento jurídico não confere dignidade a ninguém, mas tem a função de protegê-la contra qualquer tipo de violação" (Marcelo Novelino)
"esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual" (Alexandre de Moraes)
"MAIOR VALOR" X ABSOLUTO
Alguns doutrinadores/juristas dão peso maior ao princípio em comento, mas isso não significa taxá-lo de absoluto.
“nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana” (Paulo Bonavides)
“o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições" (Gilmar Mendes, citando Robert Alexy)
CASO CONCRETO (STF)
Em recente decisão, o plenário do STF discutiu novamente sobre a relatividade do princípio em comento, ao julgar a ADPF 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, quando decidiu por oito votos a dois, pela possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Nela, foi discutido qual princípio ou valor deveria preponderar: a dignidade da pessoa humana da gestante ou o direito à vida e à dignidade do feto humano. Prevaleceu o direito à dignidade da gestante.
Para o relator, Ministro Marco Aurélio, voto vencedor na ADPF, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura. Acrescentou ainda que é inadmissível que o direito à vida de um feto sem chances de sobreviver prepondere em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe.
CONCLUSÃO
É INCORRETO afirmar que princípios e direitos fundamentais revestem-se de caráter absoluto. Quando em conflito, o intérprete lançará mão do princípio da concordância prática ou da harmonização, para resolver o caso concreto.
Nenhum princípio, nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos.
As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia
de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a
priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são
relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios
constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos
princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
Resposta: Errado
Caro colega Felipe. L ;
Um exemplo da relativização deste principio é o aborto legal da mãe estuprada.
Ela aborta, por se achar digna, e em decorrência dessa situação o filho dela é morto, de forma indigna, antes mesmo de nascer.
Não há princípio ou direito que sejam absolutos.
Questão errada.
Quando tiver o adjetivo absoluto na questão, preste atenção!
:)
Errado, nenhum principio é absoluto.
Questão ERRADISSSSIMO, nenhum Principio é absoluto
Luis Forchesatto acho que é escravidão e tortura.
Nada é absoluto.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ERRADO!
Norberto Bobbio fala que existem basicamente dois direitos fundamentais absolutos:
1. Não ser escravizado;
2. Não ser torturado.
A tese de Bobbio vem sendo bem aceita na doutrina moderna. Até porque é difícil refutar uma argumentação tão simples, objetiva e direta. O que poderíamos alegar para escravizar alguém? Nada.
Em que pese ser o direito anglo-saxão tão pragmático, mesmo nele, é difícil conceber a ideia de tortura, até diante do terrorismo.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Gosto muito dessa definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor.
Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento não é considerado absoluto. No entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana.
Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, queé o conteúdo mais nuclear da dignidade".
O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida.
Desta forma:
*Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
*Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime;
*As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.Parte superior do formulário
A dignidade da pessoa humana é:
- um Princ Fundamental
- dentro dos fundamentos da Rep Ferderativa do Brasil
- MAS NÃO é absluto
Nenhum princípio é absoluto!
ERRADO
Trata-se de um princípio fundamental, porém, não é absoluto. Nem mesmo o direito à vida é um princípio fundamental absoluto expresso na CF 88, pois haverá pena de morte em caso de guerra declarada.
Nada é absoluto e nem eu !!! kkkkkkkkk
As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
Resposta: Errado
Q260815
A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.
(ANULADA)
A questão foi anulada, por várias divergências doutrinarias. Mas para o contexto "concurso", devemos marcar como errada, pois, nenhum principio, direito e garantia, são absolutos.
Essa foi fácil, é só lembrar que absoluto só a Stefhany...kkkkkkkk
São ABSOLUTOS a vedação ao trabalho escravo e à tortura.
Vodka absolut! haha ^^
Pra questões de prova, grave isso: NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO.
Não há necessidade de respostas tão absurdamente grandes pra uma questão tão simples, gente!!! Alguém lê isso tudo?
ABSOLUTO = RESTRITIVO GERALMENTE ESTA ERRADA.
DIREITO HUMANOS FOSSE ABSOLUTO, NÃO PODERIA O CIDADÃO PERDE UM DIREITO.
GAB= ERRADO
Não existe direito absoluto,meu Deus não posso esquecer isso.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
Estaria correto se:
O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e relativo.
O dispositivo que torna esse direito relativo na nossa constituição é a alínea a, do inciso XLVII, do artigo 5º:
[...]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XVLII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Não existem direitos absolutos. Mas vale lembrar que existem direitos com caráter absoluto. A proibição da tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes são exemplos.
Se tirar o ABSOLUTO fica certa
Nenhum direito é absoluto!!!
Não há direito absoluto.
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO MATHEUS!!!!!
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
FONTE: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
NADA no Direito é absoluto.
Absoluto e CF não combinam muito
ERRADO, RELATIVO!
Se uma das características dos direitos humanos internalizados no ordenamentos jurídico pátrio, por meio da Constituição Federal, é a vedação ao retrocesso. Como poderá haver escravidão ou algum tipo de ressalva para tal?
Não estou batendo de frente com a banca, até porque eu não irei ganhar.
=> Para me resguardar na hora da prova eu tenho que saber que NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.
> Nem mesmo a escravidão ( uma das ramificações da dignidade da pessoa humana )
ERRADO
NÃO EXISTEM PRINCÍPIOS ABSOLUTOS
P. Relatividade= Nenhum direito é absoluto.
Hoje não, cespe!!!!
Q647107 Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado. C
Para anotar no caderninho de direitos humanos.
Louco né, se sobrepõe à soberania, mas não é absoluto.
Não existe não existe não existe d absoluto
ERRADO.
Não é absoluto, mas é um superprincípio:
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE - 2018 - PM-AL - Soldado da Polícia Militar
Q937645 - O princípio da dignidade humana pode ser considerado um superprincípio: ele rege os direitos humanos no âmbito tanto do direito internacional, quanto do direito interno, com a positivação dos direitos humanos em cada nação. (C)
E o caráter absoluto do princípio da proibição da tortura?
É muito raro encontrar algo absoluto no Direito.
#PERTENCEREI
A respeito dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens a seguir.
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.
Errado
CF, 1º - A República Federativa do Brasil, (...), tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
apenas art. 1º
CONDE PRESO NAO REINA GOVERNA IGUAL
in dependência nacional;
II - pre valência dos direitos humanos;
III - a utodeterminação dos povos;
IV - não -intervenção;
V - igual dade entre os Estados;
VI - de fesa da paz;
VII - so lução pacífica dos conflitos;
VIII - re púdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - coopera ção entre os povos para o progresso da humanidade;
X - con cessão de asilo político.
*Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humada
VAlorização do trabalho
PLUralismo político
*Princípios Internacionais: DE CO R A P I S C I NÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos
Repúdio ao racismo e terrorismo
Autodeterminação
Prevalência dos direitos humanos
Independência nacional
Solução pacífica
Concessão de asilo político
Igualdade entre os estados
NÃO intervenção
GABARITO ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
SO - soberania;
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana;
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político.
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
"IGUALDADE ENTRE AS NAÇÕES", eis o erro da questão, pois de acordo como o ART 4º inciso V, versa sobre "IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS".
CF, 1º - A República Federativa do Brasi tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO ..... soberania
CI ..... cidadania
DI ..... dignidade da pessoa humana
VA ..... valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ..... pluralismo político.
não sei mais oque responder e o povo aqui só corre pra cima de gabarito, fundamento uma hora outra hora principio fundamental será que mostrando tantos gabaritos contraditórios anulo uma questão ou vai do dia do avaliador?
Não tem independência nacional !!!!!!!1
Gabarito:"Errado"
É o SOCIDIVAPLU
CF, 1º - A República Federativa do Brasi tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A respeito dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal (CF), julgue os seguintes itens.
Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade.
Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Gabarito: Errado
Gabarito errado! O povo poderá exercer o poder diretamente através de (art. 14, CF):
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
O parágrafo único do art. 1º da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
GAB ERRADO
E ainda
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
E ainda
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Exercido diretamente: plebicito, referendo e iniciativa popular
ERRADO.
> Questão parecida:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o item seguinte.
Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
Gabarito: ERRADO.
Todo poder emanada do povo. É exercido por representantes eleitos ou diretamente através de :
PLEBICITO/REFERENDO/INICIATIVA POPULAR
CF/88
Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O PLEBISCITO, O REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR estão pôdi? kkkkk
Errada
E o plebicito ?
Questão ERRADA.
Observem que a própria banca responde a essa questão:
(Q241825 -CESPE- 2012-STJ-Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Gab. certo
Plebiscito e referendo.
ERRADO.
CF 88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Errado.
O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.
Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.
Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.
De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.
Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.
Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.
Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.
Formas diretas - plebiscito,referendo e iniciativa popular.
ERRADO
Forma direta : Plebicito, Referendo e iniciativa Popular.
Forma indireta: Representante eleito
Art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Logo, podemos concluir que a própria cf adota a democracia semidireta ou participativa como o regime político, essa democracia caracteriza-se por utiliza instrumentos em que o povo pode participar diretamente na vida política, seriam eles: o plebiscito, o referendo e a ação popular.
obs.: não confundam plebiscito com o referendo:
A) plebiscito: utilizado antes de uma norma ser criada ou editada, em que os cidadãos podem aprovar ou não por meio de voto.
B) referendo: essa já é utilizado após a criação de uma norma, em que os cidadãos apenas ratificam.
Fonte: Comentário da colega na questão Q868633
GABARITO ERRADO
Errado
Forma direta: Plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular.
Forma indireta: Representantes eleitos.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
PLEBICITO / REFERENDO / INICIATIVA POPULAR
Erradíssimo.
O povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.
São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular.
plebiscito/referendo/ iniciativa popular.
gab. errado
Cespe 2009
Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular.
DEMOCRACIA NO BRASIL
Diferenças entre Plebiscito e Referendo:
---
Fonte: minhas anotações; CA09185-009: P.158;
A respeito dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal (CF), julgue os seguintes itens.
A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Apenas a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFBR. (Art.1°)
A independência nacional e a igualdade entre os estados são princípios que regem as relações internacionais. (Art.4°)
Gabarito: Errado
Gabarito: Errado
Fundamentos da República
SOberania.
CIdadania.
DIgnidade da pessoa humana.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLUrarismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Se a questao fosse o seguinte
A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns DOPRINCIPIOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil. (ESTARIA CORRETA)
(...) são alguns dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART 1, 2, 3, 4
FUNDAMENTOS
APENAS O ART 1°
OK
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO
PRINCIPIOS: NAO CONPREI REDE IGUAL SOCO
Vamos rimar pra decorar!
SO - CI - fu (fundamentos) - DI - VA - PLU
SoCifuDiVaPlu
I. a SOberania;
II. a CIdadania;
III.a DIgnidade da pessoa humana;
IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V.o PLuralismo político.
Créditos: Questão de Concursos.
GABARITO ERRADO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
___________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
Mais uma vez a CESPE querendo confundir o candidato "fundamentos" com "princípios fundamentais"
A qst ficaria correta se perguntasse:são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Igualdade entre os estados= Principios Fundamentais
Dignidade da pessoa humana=Fundamentos
Gabarito E
tainara figueiredo
são TODOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Fundamentos e Relações Internacionais são espécies do gênero Princípios Fundamentais)
Igualdade entre os estados= Relações Internacionais
Dignidade da pessoa humana=Fundamentos
Fundamentos - soberania, cidadania, dignidade da Pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Errado
Fundamentos - Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU (mnemônico)
Não acredito que errei isso :0!
às veze saber demais te faz errar. aF
FUNDAMENTOS
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLITICO
ERRADO
Gabarito:"Errado"
SO CI DI VA PLU (mnemônico)
Como era bom fazer concurso antigamente...
#eupertencerei!
Quando a questão fala dos fundamentos da RFB faz menção ao artigo 1 SOCIDIVAPLU e quando fala de princípios fundamentais faz menção ao artigo 1 ao 4 da CF/88.
Todos citados na questão são princípios fundamentais, mas nem todos são fundamentos. Só a dignidade da pessoa humana é fundamento neste caso.
FUNDAMENTOS DA RFB
CF/88, Art. 1º → SO-CI-DI-VAL-PLU
OBJETIVOS DA RFB
CF/88, Art. 3º → CON-GA-ER-RE-PRO
---
Fonte: minhas anotações; CA09185-009, p.147, item: 29;
PRINCÍPIOS DA RFB ► RELAÇÕES INTERNACIONAIS
► CF/88, Art. 4º
Dica:
PRE-SO DE-CO-RE: "A IGUALDADE INDEPENDE da CONCESSÃO ou NÃO de Automóveis"
Base Legal:
---
Fonte: minhas anotações;CA09185-001, p.147;
Com relação à organização do Estado, julgue os seguintes itens.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil compreendem a soberania, a cidadania, o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Justificativa da banca: A redação do item permitiu dupla interpretação por parte do candidato. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/881/fub-2010-justificativa.pdf
É pluralismo político, e não apenas "pluralismo". Art. 1º, V, CF/88.
Acho muito digno quando uma banca reconhece o equívoco e anula a questão.
Mais não esquecendo que questão incompleta não estar errada e a CESPE considera CERTA
"O PLURALISMO" HAUHE, ESSES CARAS...
O nível de amadorismo dos caras é impressionante... como questões assim entram no banco de questões da instituição...
Ai vc decora SO, CI, DI, VA, PLU, e pá, não consegue encontrar o motivo da anulação kkkkkk Ainda bem que tem os colegas!
Questão errada: Pluralismo pode ser vários, como pluralismo social, cultural, jurídico, político...
Fazem parte dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1°, CF):
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Abraços e bom estudo!
ASSERTIVA E
CF/88 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MACETE: SO - CI -DI -VA - PLU
Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.
Alternativa B - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.
Alternativa C - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.
Alternativa D - Incorreta. A questão mescla os fundamentos da República com outros valores.
Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
São fundamentos art. 01 da República do Brasil
Soberania: não existe nenhum poder acima dos estado.
Cidadania: todos os direitos e obrigações de natureza política.
Dignidade da pessoa humana: necessidade de cada indivíduo.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: garantia de todas as formas lícitas de trabalho.
Pluralismo político: noção de democracia e adoção de ideias contraposta.
A vida precisa de um projeto....
GABARITO E
São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO
A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Importante não Confundir Princípios Fundamentais com Fundamentos:
Princípios Fundamentais - Abrange todo o Título I da Constituição e nele estão inseridos:
a) Os Fundamentos - Art. 1º CF/88
b) Os Poderes - Art. 2º CF/88
c) Os Objetivos Fundamentais - Art. 3º CF/88
d) As Relações Internacionais - Art 4º CF/88
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e Tem como Fundamentos:
a) A Soberania;
b) A Cidadania;
c) A dignidade da pessoa humana;
d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) O pluralismo político.
Obs.: Portanto Fundamento é apenas um Sub Item dos Princípios Fundamentais.
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Valores do trabalho e livre iniciativa são fundamentos da RFB---art.1
Construção.....e garantir...são objetivos fundamentais--art.3
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Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
Errado!
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.(objetivos)
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos (SO CI DI VA PLU)
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos (CON GA ERRA PRO)
art. 4º - relações internacionais
apenas art. 1º
Erradíssima.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (PRINCÍPIO OU FUNDAMENTO) a construção de uma sociedade livre justa e solidária (OBJETIVO) e a garantia do desenvolvimento nacional (OBJETIVO) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Portanto, nesta questão, há 1 Princípio e 2 Objetivos, logo, ERRADA.
ERRADO - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional.
Fonte: Estratégia Concursos
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,( (substantivo, FUNDAMENTOS)
a construção (construir) de uma sociedade livre justa e solidária (verbo, OBJETIVOS)
e a garantia (garantir) do desenvolvimento nacional (verbo, OBJETIVOS) ... constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS DA RFB;
Construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB;
GABARITO: ERRADO
Bons estudos!!!
Objetivos fundamentais da RFB
construir uma sociedade livre, justa e solidária
------------------------------------
garantir o desenvolvimento nacional
------------------------------------------
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
------------------------------------------
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico para os princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Mnemônico para os objetivos fundamentais: COM GARRA ERRA POUCO
COnstruir uma sociedade livre, justa e democrática
GArantir o desenvolvimento nacional
eRRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e reginonais
PrOmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais outras formas de discriminação.
Mnemônico para os princípios internancionais: DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Repúdio ao terrorismo e o racismo
Auto determinação dos povos
Prevalecência dos direitos humanos
Igualdade entre os estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
"Quem ensina aprende duas vezes". Joseph Joubert
Um dica que tem me ajudado.
Estão incluídos como FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA o SO CI DI VA PLU.
Pensei comigo: FUNDAMENTOS está no plural, termina com S.
SO CI DI VA PLU começa com S.
Logo fica mais fácil acertar as questões, pois logo que lembro da SOBERANIA lembro do restante, mesmo não estando nas questões.
Essa banca não sabe o que quer... Questão anterior: engloba tudo. Depois dessa pegadinha, separa. Cespe é uma peste.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ótimo bizu da Concurseira Arretada!
Vejam como o bizu resolve a questão abaixo do Cespe:
Q93695 Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1°, IV - fundamentos), a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3°, I e II - objetivos) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
GABARITO: ERRADO
42. (CESPE / TCE – RO – 2013) A dignidade da pessoa humana, a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência
dos direitos humanos são princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil.
(QUESTÃO CORRETA)
Pessoal!! Alguém poderia explicar então o porquê dessa questão ser considerada pela banca CESPE como correta, veja que é de outro concurso mas, é praticamente igual a essa que estamos comentando. Se alguém puder me ajudar !
Adriano Muniz, a diferença é que a questao acima pede apenas fundamentos e a que vc mostrou pede princípios.
Os princípios incluem; fundamentos, os poderes, objetivos e relacões internacionais.
Ou seja, os princípios é mais amplo trata do artigo 1º ao 4º da constituição. Enquanto os fundamentos tratam do parágrafo 1º somente.
Espero ter ajudado.
gab.:E
Não confundam fundamentos com princípios fundamentais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ART. 1º PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(SO) A SOberania
(CI) A CIdadania
(DI) A DIgnidade da pessoa humana
(VA) Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
(PLU) O PLUralismo Político
ART. 3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
(CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
(GA) GArantir o desenvolvimento nacional;
(ERR) ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualmente sociais e regionais;
(PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Errado
Fundamentos
SOCIDIVAPLU
soberania, cidadania,dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
a cespe esta maluca,tem questão que ela abora o tema e diz que está certo e tem questão que nao
Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
os objetivos indicam verbos
:)
Bom comentarios do Samuel.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. Questão errada.
fonte: Nádia Carolina
ERRADO
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: FUNDAMENTO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional: OBJETIVOS
Construir uma sociedade livre, justa e solidária: TAMBÉM É CONSIDERADO PRINCÍPIO.
Objetivos.
Objetivos.
Se falar, apenas, “fundamentos”:
-> Fundamentos art1
Se falar "princípios fundamentais":
-> Fundamento art 1
-> Separação de poderes art 2
-> Objetivos art 3
-> Relações Internacionais art 4
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
► FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SO-CI-DI-VAL-PLU
► OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CON-GA-PRO-ER
---
Fonte: Nathalia Masson, Direção | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989
Minhas anotações: CA09185-009,P.147;
Conforme o artigo 1o da Constituição Federal (CF), a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político. Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Gabarito: letra c.
A defesa da paz rege as relações internacionais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
# TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
# BIZU: CONGA ERRA PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
# BIZU: DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Trata-se de fundamento da República.
Alternativa B - Correta. Trata-se de fundamento da República.
Alternativa C - INCORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º/CRFB/88).
Alternativa D - Correta. Trata-se de fundamento da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
"A tradicional noção de ‘separação de poderes’ caracteriza-se pela técnica de distribuição de funções do poder político entre órgãos distintos e independentes, evitando excessos, por meio de um sistema de freios e contrapesos". (BITENCOURT, Marcos Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007).
A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.
Algum amigo poderia me esclarecer o motivo da alternativa B não ser a opção correta (incorreta)?
Leonardo,
O Brasil, adota o o sistema de jurisdição única (sistema Inglês) como expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF/88, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O outro modelo seria o francês ou sistema do contencioso administrativo, no qual se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ou seja há dualidade de jurisdição.
Nesse sentido é o entendimento dos doutrinadores pátrios: “Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.
Também visando preservar a autonomia dos poderes, não pode o Poder Judiciário conhecer dos atos políticos e legislativos.
Os atos políticos são os emanados pelos agentes do Governo, no uso da competência constitucional, os quais não estão adstritos à critérios jurídicos preestabelecidos, pois, por serem atos governamentais por excelência baseiam-se na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade da sua realização, entretanto o Judiciário poderá apreciar o ato para verificar se trata-se de ato político ou não.
Nesse sentido posicionava Ruy Barbosa:
“[...] indubitavelmente, a Justiça não pode conhecer de casos que forem exclusiva e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais os casos políticos e os não políticos é justamente essa Justiça suprema”.[viii]
Já os atos legislativos que são as leis propriamente ditas, não se submetem à anulação pelo Poder Judiciário através de meios processuais comuns, mas através de meios processuais especiais. Devendo ainda atentar-se para os atos interna corporis das Câmaras, os quais não são revistos judicialmente por tratar-se de decisões de exclusiva competência do Plenário, da Mesa ou da Presidência, podendo apenas ser analisado se tais atos foram praticados de acordo com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabelecem condições, forma e rito para sua edição.
3.3. Vantagens e desvantagens
Em contrapartida ao sistema do Contencioso Administrativo, este sistema apresenta como principal vantagem o fato de contar com julgadores totalmente imparciais, estranhos às influências advindas de qualquer vinculação ao Órgão emissor do ato administrativo. Isto ocorre porque, no sistema de Jurisdição Una, os juízes pertencem ao Poder Judiciário e gozam das garantias constitucionais que lhes permitem total independência para decidir os conflitos que lhes são submetidos,"
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
Fiquei na dúvida quanto à letra E, pois o DF não possui judiciário próprio (art. 21, XIII, art. 22, XVII e 48, IX, todos da Constituição).
Estou com a mesma dúvida do Jose Sales. Por favor, quem souber....
Obrigada
Meee
e) Os municípios, no Brasil, não contemplam em sua estrutura a existência de órgãos judiciais, que se restringem à União Federal e aos Estados membros e ao Distrito Federal.
Correta, não existe poder judiciário municipal, somente nos Estados, União e DF.
LETRA D
A) CORRETO
Art. 2° da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
B) CORRETO
O Brasil adotou a jurisdição única. Somente em âmbito judicial é possível a existência de uma decisão definitiva.
C) CORRETO
A função administrativa não é função típica do Poder Judiciário (mas, sim a função judicial). Por outro lado, a função legislativa não é função típica do Poder Executivo (mas sim, a função administrativa).
D) INCORRETO
No nosso ordenamento jurídico não existe o exercício da função judicial pelo poder executivo (somente, de forma atípica e excepcionalmente, pelo poder legislativo)
E) CORRETO
Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.
A meu ver, o erro da assertiva "d" está no fato de que as CPI's não julgam nada, mas apenas investigam e encaminham seus resultados, caso necessário, ao Ministério Público para que este promova eventual ação contra os investigados.
Sigamos Fortes.
Complementando a letra "B"
OBS: No Brasil, a adoção do sistema inglês ou de jurisdição una, pelo qual os litígios envolvendo a Administração Pública estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário - sistema do NÃO CONTENCIOSO.
Tal dispositivo impede, em nosso país, a adoção plena do sistema francês ou do contencioso administrativo
Que se caracteriza pela dualidade de jurisdição, exercida pelos tribunais administrativos, que resolvem os litígios envolvendo a Administração Pública, e pelos tribunais do Poder Judiciário, que solucionam as demais lides.
A dificuldade é para todos, bons estudos.
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões de caráter temporário voltadas para investigar fato certo e determinado. A doutrina majoritária entende que a tarefa da CPI inclui-se na função típica do legislativo de fiscalizar e controlar da Administração Pública, em consonância com o art. 70, caput, da Constituição. (http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/)
https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes
CPI é funçãotípica do Legislativo
"Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele..."
Não é verdade: Nos conflitos com o INSS os juízes federais têm abusivamente exigido o prévio processo administrativo.
Os princípios são os responsáveis pelo direcionamento da conduta dos agentes, diferenciando-se, assim, das regras, as quais buscam a operacionalização imediata das condutas sociais. É de grande importância, pois, trazerem-se para a conceituação do Estado de Direito os fundamentos que lhe são necessários a fim de o poder ter a chancela jurídica para sua legitimidade, traduzíveis por meio dos princípios da ordem política. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
Assim como o Alexandre, concordo que a resposta correta seja a letra "B" e não a letra "E".
Gostaria de saber de que doutrina ou jurisprudência a "douta" banca retirou esse conceito...
Eu acho que cheirei cola rs porque marquei a letra E .Eu ja tinha ouvido falar sobre esse assunto por isso marquei a letra E.Pois bem fui buscar algo relacionado o assunto e resolvi postar.
1.2– O princípio da dignidade da pessoa humana
Tendo visto a noção de Estado Democrático Social de Direito, faz-se importante conhecer seus fundamentos, a começar pelo mais importante, o princípio-matriz do ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana.
Miguel Reale destaca a singularidade do ser humano, uma vez que toda pessoa seria única, nela residindo todo o universal e, por isso sendo ela um todo inserido na existência humana. Daí, poder ser vista como parte da “coletividade”, “nação”, “raça” ou outras denominações.2
A dignidade da pessoa humana é, assim, um princípio de hierarquia supraconstitucional, existente desde antes da Constituição da República de 1988, em que esta se fundamenta, conforme se nota no seu artigo 1º.
O dito princípio cabe lembrar tem caráter relativo, que uma vez em confronto com o mesmo, isto é, a dignidade de uma pessoa em oposição a de outra, tem-se a sua relatividade. Contudo, em relação a outros bens e princípios o mesmo faz-se absoluto.
Ademais, decorrem da dignidade da pessoa humana outros princípios, como o da liberdade, intimidade, saúde e educação.
Finalmente, Celso Bastos frisa que o referido princípio indica: “que é um dos fins do Estado propiciar as condições para que as pessoas se tornem dignas.”3
Ocorre que, com a interpenetração dos Direitos Público e Privado e a constitucionalização do Direito Civil, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado não apenas às relações do indivíduo com a sociedade e o Poder Público, mas também às relações interindividuais de cunho civil e comercial, e é aí que surge a ideia de relativização da dignidade da pessoa humana, pois, em se tratando de indivíduos em situação de igualdade, a dignidade de um indivíduo encontra-se em contraposição à igual dignidade do outro. (SARMENTO, 2006, p.140)" http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto
2. "Neste sentido, ou seja, que a pessoa é um minimun invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, dissemos que a dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto; porquanto, repetimos, ainda que se opte, em determinada situação, pelo valor coletivo, por exemplo, esta opção não pode nunca sacrificar, ferir o valor da pessoa.
Distanciamo-nos, pois, do pensamento de Robert Alexy, que, como vimos, rejeita, radicalmente, a existência de princípios absolutos, chegando a afirmar que se os há, impõe-se modificar o conceito de princípio."http://jus.com.br/revista/texto/160/principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana
Bom estudo a todos.
Alio-me ao coro dos colegas... Supraconstitucionalidade no direito brasileiro???? Ademais, a letra B, ao meu ver, não contem erros...
Um dos ilustres defensores dessa posição de supraconstitucionalidade é Gilmar Mendes.
Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).
A execução de determinação judicial, proferida nos autos de ação de investigação de paternidade, com o objetivo de conduzir coercitivamente o réu ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA não viola o princípio da dignidade humana.
STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
A presunção é uma construção doutrinária e jurisprudencial, pois não há lei que obrigue o indivíduo a produzir prova contra si.
Concordo com os colegas quanto a natureza jurisprudencial da reposta da questão acima, porém, minha observação é se os legisladores ou julgadores procuram garantir a "dignidade da pessoa" da criança que, mesmo diante da recusa do pai em realizar o exame, vai ter o nome deste cidadão em sua certidão como sendo seu pai ( presunção de paternidade ), porém, a certeza científica nunca existirá. É pra se pensar.
Forte abraço a todos e bons estudos!
O Principio do Nemo Tenetur Se Detegere (O Direito de não produzir prova contra si) parte do pressuposto de que nenhum individuo está obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A busca da verdade real deve ser almejada pelos magistrados em seus julgamentos, mas não se pode fazer valer por qualquer meio, ou seja, nenhum individuo esta obrigado a se auto-incriminar para satisfazer o estado.
fonte http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dignidade_direito_absoluto.pdf
Espero ter ajudado!
Significado: Coerção: Ato de coagir; coação, repressão, coibição. | ||
Exemplo: Mediante disto, coercitivamente seria uma ação feita sobre coação, isto é, ou você faz aquilo que se pede ou você sofrerá, de alguma maneira por não se ter feit |
O que a lei e a jurisprudência admitem, como bem colocado nos comentários anteriores, são as consequências processuais em caso de recusa a submeter-se ao exame de DNA, não havendo previsão legal de condução coercitiva do réu ao laboratório. Desse modo, entendo que a questão é passível de anulação.
PS: Em outros países, como Argentina, existe previsão de que a coleta de material genético, em caso de processo judicial, possa ser feita por diligência policial (por exemplo: coleta de materiais e resíduos, que contenham DNA, por meio de diligência na residência do indivíduo). Isto já foi realizado no caso dos "nietos recuperados" da ditadura.
Prova contra si! Desde quando paternidade é crime? E desde quando ser declarado pai é algo contra si? Ademais, em que a dignidade é violada ao se cortar uma mecha de cabelo ou raspar, de maneira indolor, um pouco de pele?
HC 71.373/RS do ano de 1994. Nesta oportunidade o STF discutiu a possibilidade ou não de condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade que se recusava a fazer o exame de DNA. Entendeu que não era possível conduzir coercitivamente o réu da ação de investigação de paternidade. Todavia, de outro lado, este réu não poderia invocar aquela recusa em seu favor. Vejamos a síntese do julgamento:
HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 10/11/1994 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos.
Pouco tempo depois o STJ editou a súmula 301 nos seguintes termos:
STJ, Súmula 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Pouco tempo depois da edição dessa súmula, adveio o CC. E este se orientando pela decisão do STF e pela súmula do STJ, consagrou o entendimento nos arts. 231 e 232 no mesmo sentido, senão vejamos:
CC, art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
CC, art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Ou seja, é vedada a condução coercitiva, sob pena de violação aos princípios da intimidade e intangibilidade do corpo humano. Mas vale ressaltar que , conforme o disposto na Lei 12.004/2009, artigos 231 e 232 do Código Civil em combinação com a Súmula 301 do STJ, a recusa injustificada tem força de prova indiciária, para formar presunção suficiente a fundamentar a sentença de procedência do pedido de reconhecimento de paternidade.gabarito E
pois, é violada sim a dignidade da pessoa humana, e também em hipotese alguma é obrigatório o exame de DNA.
Coercivamente vilova.
Questão errada.
PARA COMPLEMENTAR O ENTENDIMENTO
> A condução coercitiva é que viola o Direito Constitucional;
> Mas a recusa de realizar o exame de DNA, gera presunção juris tantum de paternidade; (quem não deve não teme)
"Em 2011 o STF determinou, ao julgar o RE 363.889, que “deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo”. Isso levou o STJ a reexaminar o Recurso Especial, e o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, votou a favor da retratação do julgamento anterior.
Segundo ele, o STF definiu que o fato de não ter sido feito exame de DNA por conta de omissão que não seja atribuída ao suposto pai já é motivo suficiente para a admissão da ação. De acordo com o ministro, isso vale tanto para ações investigatórias movidas pelo filho como no caso das ações negatórias movidas pelo pai. Beneti afirmou que a falta de DNA por omissão que não tenha sido causada pelo pai não encontra a situação abordada pela Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantumde paternidade”."
Fonte: STJ RELATIVA COISA JULGADA EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Conjur - Consultor Jurídico. 13 fev 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-fev-13/falta-dna-stj-relativiza-coisa-julgada-investigacao-paternidade> . Acesso em 13 mar 2018.
Se for divulgado uma coisa dessa emm
Ninguém mais tem pai rsss
Gabarito: Errado.
"Nemo tenetur se detegere" -> O direito de não produzir prova contra si mesmo.
Creio que essa questão está desatualizada. Abaixo, trecho de notícia de 2020:
"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode adotar medidas coercitivas para fins da realização de exame de DNA em ação de paternidade, contra parte no processo e terceiros. No caso, uma reclamação no STJ foi ajuizada contra extinção de um processo por falta de apuração de suposta fraude no teste do material genético realizado há mais de 25 anos. Para os ministros da Corte julgadora, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas para o cumprimento da ordem judicial.
A Terceira Turma do STJ determinou nova realização do exame, como forma de apurar a existência ou não da prova inválida coletada no primeiro teste de DNA. Na ação, os familiares do suposto pai falecido não compareceram para fazer o segundo exame, o que fez o juiz da causa colocar fim no processo. Para o magistrado de primeira instância, não seria aplicável a presunção de paternidade prevista na do STJ.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o fato de haver precedentes no STJ de proibição de conduzir o investigado para a coleta do material genético, por se tratar de medida que viola a liberdade de locomoção, não é de todo absoluto tal entendimento. “Isso não significa, todavia, que possa a parte ou o terceiro colocar o magistrado de mãos atadas, desrespeitando injustificadamente a ordem judicial de comparecimento ao local da perícia, sem que haja nenhuma espécie de instrumento eficaz para dobrar a renitência de quem adota postura anticooperativa e anticolaborativa, sobretudo quando a inércia se revela apta a gerar o non liquet instrutório justamente em desfavor de quem coopera e de quem colabora para o descobrimento da verdade”, destacou Andrighi na decisão."
Não é possível a submissão compulsória do pai ao exame de DNA.
Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).
A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil.
A CF/88 se restringe a dizer que: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Ocorre que o Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
adj. Próprio de um país ou de uma nação; pátrio, nacional: língua vernácula.
Fig. Puro no falar e escrever; sem mescla de estrangeirismo.
S.m. Idioma próprio de uma região ou de uma nação.
Opinão...
Sinceramente não acredito que o uso de um idioma rm atos processuais possa ofender a SOBERANIA do Brasil. Pode ser dificil pros Magistrados entenderem o processo, mas dizer que ofender a SOBERANIA DO BRASIL acho demais.
Mesmo assim...
Bons Estudos!
Processo: HC-QO 72391 DF
Relator(a): CELSO DE MELLO
Julgamento: 07/03/1995
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 17-03-1995 PP-05791 EMENT VOL-01779-02 PP-00331
Errado.
“A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391- QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJE de 17-3-1995.): Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
e também:
"CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
Questão bem estranha. Tirem o latim de lá,então... aff!
Irmãos, a questão ficou errada porque a cespe se referiu ao processo como um todo, não em partes, não em palavras, não em trechos.
Já que somos detentores da lingua portuguesa. Então, como seria um processo em língua inglesa, por exemplo? Como o juiz, o advogado e as
partes iriam codificar isso no Brasil? Entendem?
Ofende sim. Tanto que o código de processo penal diz que documento estrangeiro deve ser traduzido
Até o STF na decisão usa lingua estrangeira : A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL
No atual CPC, diz assim:
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Presenciei comentário de gente fina citando CPC antigo. Tudo bem que o comentário é de 2011, mas, assim como questões ficam desatualizadas, o mesmo ocorre com comentérios.
Tira o latin dessa merda ai ue .....
Em relação ao amigos que estão com dúvidas sobre outros idiomas que são utilizados na prática, ao meu ver, acredito que o legislador quis saber a regra e não as exceções.
Conforme precedente do STF, "a tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro só deverá ser realizada se tal providência tornar-se absolutamente"necessária", nos termos do que dispõe o art. 236 do Código de Processo Penal ."
. "No Processo Penal, é imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a demonstração do prejuízo sofrido em consonância com o princípio pas de nullité sans grief." (AgRg no HC 396.203/SC, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017).
O HC é um exemplo - porquanto deve ser impetrado em vernáculo - em língua portuguesa.
"CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
gab.errado
Não é(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:
Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas[2]. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.
Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:
a) função fundamentadora;
b) função orientadora da interpretação;
c) função de fonte subsidiária[3]. ...
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais
Para as pessoas que gostam de mnemônicos:
Existe para os princípios fundamentais o:
so - soberânia.
ci - cidadania.
fu - fundamentais são: (esse obviamente não é princípio, muito menos fundamental, mas é para auxiliar na memorização)
di - dignidade da pessoa humana
va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....
plu - pluralismo político.
Lembro sempre dele, porque concurseiro só ci fú.
Qualquer dica, crítica (construtiva) ou manifestação, por favor, deixem o comentário aqui E na minha página de recados, porque para eu achar essa questão novamente é difícil.
O que me passaram foi:
SD de PVC (soldado de pvc)
Soberania, dignidade da pessoa humana, pluralismo politico, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e cidadania.
Não tá na ordem, mas me ajuda mais que o si fu! :D
não caem mais questões assim :(
Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
LETRA D!
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
Art. 34, VII a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
- FORMAS
SO - SOBERANIA
CI - CIDADANIA
DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA - VALORES SOCIAIS
PLU - PLURALISMO POLITICO.
JEEEE SUS...para ganhae 18 mil por mês..uma questão dessas!!!!
Apesar de simples a questão dá para fazer uma boa comparação. Caso a questão tivesse perguntado :
"Não é(são) princípios(s) da República Federativa do Brasil:" .
Mais uma questão simples que exige, tão somente, o conhecimento da literalidade do art. 1°, CF/88. Note que somente na letra ‘d’ não temos um fundamento, razão pela qual será a alternativa a ser assinalada.
Gabarito: D
Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
Só a Cespe mesmo para dizer que o Brasil é capitalista hahaha
e sou obrigada a marcar certo.
Desculpem o aparte
Que questão esdrúxula!
Porque eu nao consigo ver todos os comentários. Alguem acima falou sobre o comentário do Silva, e eu procuro e nao acho. :/
CAPITALISMO VALORIZADO ( livre iniciativa) O trabalho tem que ter seu valor!!
Explicação do pro° Daniel Sena( FOCUS 2016)
''...aqui, como no mundo ocidental em geral, a ordem economica consubstanciada na Constituição não é senão uma forma economica capitalista,..''
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. JOSÉ A DA SILVA. 40a ed.pag.800
Como diria alguns aí: "capitalismo opressor patriarcal"
Hehehe!!
SIMPLES O BRASIL É CAPITALISTA, A CF88 REGE O BRASIL, LOGO, TAMBÉM ADOTA O CAPITALISMO.
GABARITO= CORRETO
AVANTE.
(CESPE/INCA/2010) A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.
GABARITO: CERTO
Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:
REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.
PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.
FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.
Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
Sistema de Governo: Presidencialismo (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
Regime: Democrático (REDE)
Espero q ajude... =)
A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I.
A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II.
A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III.
De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.
A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: B
Macete: Republica Federativa do Brasil República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado
Governo Estadual de MG
Letra A
Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si;
Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se);
O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
Emenda 69/2012
O DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .
Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
Poeminha para memorização
”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”
I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.
II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.
III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).
IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).
GABARITO ''A'
Concordo com o gabarito do professor! letra B.
Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas.
Pessoal, quanto além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.
Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.
portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B"
Vide comentário do professor.
O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT)
LODF:
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
Viajei nessa questão meu pai...
"Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: B"
Até o professor errou essa kkkkkkkkk
Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto.
CESPE DO CÃO!
Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.
I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação.
II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
obs: Municípios não têm poder judiciário
BANCA COVARDAAA!
meuamigo
Não constitui fundamento da República Federativa do Brasil
LETRA E!
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Lembrando que a liberdade de expressão no Brasil é temperada, e não absoluta
Abraços
FUNDAMENTOS:
I - SOBERANIA;
II - CIDADANIA;
III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V - PLURALISMO POLÍTICO.
OBJETIVOS:
I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
VI - DEFESA DA PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;
IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.
By Lilic@ Concurseira
Fundamentos : Soberania , Cidadania , dignidade da pessoa humana , valores sociais do trabalho e da livre inicicativa , pluralismo político
essa foi de graça
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.
Alternativa E - INCORRETA! A liberdade de expressão é direito individual previsto no artigo 5º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
GABARITO E
Os fundamentos da republica federativa do Brasil encontram-se no art. 1° da Constituição, são os seguintes:
>>> A SOBERANIA;
>>> A CIDADANIA;
>>> A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
>>> OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
>>> O PLURALISMO POLÍTICO.
Quanto às teorias das formas de governo e da soberania, assinale a opção correta.
Importante Teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, cujas formas seriam as seguintes:
República - Democracia (Princípio–Patriotismo)*Formas de Governo
Aristocracia(Princípio–Moderação) Monarquia (Princípio-Honra) Despotismo(Princípio – Terror)
Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:
*Formas Puras:
Monarquia: Governo de um só Aristocracia: Governo de vários Democracia: Governo do povo
*Formas Impuras:
" O Pequeno príncipe"? kkkk deixa disso cara... você é eternamente responsável por aquilo que cativas...
...
d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. ERRADO. A assertiva traz a visão de Aristóteles: "Aristóteles classifica as formas de governo em: Monarquia, Aristocracia e Politia. As degenerações destas formas de governo dão origem a outras três: Tirania, Oligarquia e democracia" (Fonte:http://vejadireito.wordpress.com/2011/09/23/a-teoria-das-formas-de-governo-capitulo-3-aristoteles-%E2%80%93-bobbio-norberto/) . Segundo Montesquieu, "há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios"(Fonte: http://vejadireito.wordpress.com/2012/04/15/a-teoria-das-formas-de-governo-montesquieu-capitulo-10.
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e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. ERRADO. Essa é a visão de Montesquieu, coforme explanado no comentário à assertiva anterior.
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Todos os mandamentos se resumem a dois: 1) Amar a Deus sobre todas a coisas e 2) Amar ao próximo como a si mesmo.
Direito privado?
fEm resumo, Hobbes defende o poder absoluto como uma necessidade para conter a natureza destrutiva do homem e não tendo como origem o poder divino. Dessa forma, o estado misto enfraqueceria esse poder absoluto.
Sendo assim, pela necessidade de se controlar as paixões e crenças desse homem, cuja condição natural é dominada pelas fantasias de seu mundo mental imaginário, deve-se criar o Estado, que, segundo Hobbes, seria um homem artificial (O Leviatã), cuja força ultrapasse a de muitos homens naturais para garantir sua segurança, não apenas contra o inimigo comum, mas também contra as suas próprias paixões hedonistas. É visível, portanto, que Thomas Hobbes parte de uma definição negativa da natureza humana para justificar a necessidade do Estado.
(...)
Apesar de oferecer uma nova fundação ao poder hegemônico, as ideias de Hobbes foram veementemente rejeitadas pelos monarcas ingleses de sua época (meados do século XVII), pois elas desafiavam a teoria do direito divino dos reis, que ainda era a ideia predominante. As outras versões clássicas do contratualismo, formuladas no século seguinte por Locke e Rousseau, ofereceram teorias propriamente iluministas, na medida em que não se tratava de uma refundação do poder tradicional, mas de uma justificativa da criação de um novo modelo social.
http://andremaluf.jusbrasil.com.br/artigos/111751407/a-doutrina-filosofica-do-jusnaturalismo-a-luz-das-teorias-contratualistas-de-john-loke-thomas-hobbes-e-jean-jaques-rousseau
A) Para MAQUIAVEL as formas políticas poderiam ser resumidas a duas: o governo da minoria (monarquia) e o governo da maioria (república). Essa classificação dual ainda predomina, embora tenha ganhado maior complexida no decorrer da história.
B) Verdadeiro.
C) Hobbes era contrário ao governo misto.
D) A ideia da divisão de poderes é princípio geral de direitos constitucional. Também chamado de sistema de freios e contrapesos (checks and balances system), a divisão tripartida de poderes foi sugerida por Aristóteles, John Locke e Rousseau, mas é a Montesquieu que se deve sua definição e divulgação. Foi positivada, primeiramente, nas Constituições das ex-colônias inglesas na América.
E) Segundo ARISTÓTELES, as formas de governo dividiam-se entre normais (monarquia, aristocracia e democracia) e anormais (tirania, oligarquia e demagogia).
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
Aristóteles (540 a.C) ? Existem três formas de governo:
a) Monarquia: Governo de um só; Se Viciada, torna-se tirania.
b) Aristocracia: Governo de mais de um, porém poucos; se viciada, torna-se oligarquia
c) República: Governo de muitos; se viciada, torna-se demagogia.
Maquiavel (1.513) Duas formas de governo:
a) Principado (monarquia);
b) República.
Abraços
Obs. quem distinguiu as formas puras das impuras foi Aristóteles, não Montesquieu.
“Desvirtuada de seu significado essencial de governo que respeita as leis, a monarquia se converte em tirania, a saber, governo de um só, que vota o desprezo da ordem jurídica.
A aristocracia depravada se transmuda em oligarquia, plutocracia ou despotismo, como governo do dinheiro, da riqueza desonesta, dos interesses econômicos anti-sociais.
A democracia decaída se transfaz em demagogia, governo das multidões rudes, ignaras e despóticas”.
Retirei esse trecho do livro do Paulo Bonavides.
De resto, apenas com essa ressalva, gostei muito do comentário da Clarissa.
Bodin, intelectual do absolutismo, defendeu que o Poder Absoluto estaria submetido ao direito privado? Os comentários não abordaram essa informação constante da alternativa "b". Para Bodin, o poder absoluto é limitado em três categorias: a) leis divinas e naturais; b) leis fundamentais, ou leis concernentes ao estado do reino e c) leis humanas comuns a todos os povos. Em nenhuma delas está a submissão ao direito privado. O império do direito privado ocorrerá com o advento das revoluções burguesas, posteriormente à obra e à influência de Bodin.
O incipiente histórico do Direito Privado é Roma, bem anterior, portanto, a Bodin.
Meu alento nessa foi errar com a maioria e ver que tem alto índice de erros a questão...
Trinta minutos olhando pra questão sem ao menos ter dimensão do que se tratava.
Preciso aprender a ser menos teimoso!!!
Legal... e errei pela 3x
A) “Para Norberto Bobbio, Maquiavel substituiu a tripartição clássica aristotélica polibiana pela bipartição, que consiste em duas representações: o principado e a república, na primeira o poder fica concentrado somente nas mãos de uma pessoa, enquanto que na segunda, o poder está ligado à assembleia ou colegiado (correspondente a aristocracia e a democracia)”
B) Alternativa gabarito da questão.
C) “Esses Estados são considerados mais organizados quando o poder soberano não era dividido, fato que ocorreu no século XVII, com a realização da guerra civil inglesa, entre o rei e o parlamento, em que houve consequentemente o enfraquecimento do Estado. Hobbes relata que o inconveniente dos Estados "mistos", concerne nas consequências não esperadas por ele e Bodin, para o filósofo inglês o "Estado genuinamente misto não é estável, e o Estado genuinamente estável, não é misto".”.
D) “Para ele, há três formas de governo: o Republicano, no qual todo o povo (democracia), ou parte dele (aristocracia), detém o poder; o Monárquico, aquele no qual apenas uma pessoa governa, de acordo com leis fixas; o Despótico, onde um só arrasta tudo e todos de acordo com sua vontade, sem leis ou freios.”
E) Errada, pois apresentou visão de Montesquieu - formas de governo: republicano, monárquico e despótico.
Fonte: jus.com.br - teoria das formas de governo.
Autor: Rafael Oliveira - Publicado em Publicado em 05/2017
APROFUNDANDO O CONHECIMENTO (MUITO IMPORTANTE PARA PROVA DA AGU, especialmente como base para o estudo do D Econômico)
PALAVRAS- CORRELACIONADAS
HOBBES: garantir a SEGURANÇA (GRANDE LEVIATÃ =conter essa agressividade = necessidade de um ESTADO ABSOLUTISTA)
LOCKE: garantir a PROPRIEDADE/ ESTADO LIBERAL
ROUSSEAU: garantir a LIBERDADE/ ESTADO SOCIAL (ROMANTIZADO)
Observe que a noção de LIBERDADE foi sendo alterada durante o tempo:
Na IDADE ANTIGA (GRÉCIA): ser livre significava fazer parte das DECISÕES POLÍTICAS DA POLIS. Porque, uma vez que eu participava da decisão, ela devia ser aceita por todos. No entanto, eu não tinha proteção como "INDIVIDUO" contra essas decisões coletivas. Exemplo: com base na própria lei que "eu" ajudava a estabelecer, eu poderia ser banido do meio coletivo (pena de ostracismo) ou mesmo MORTO (Sócrates foi morto por decisão do povo), não havendo se falar em um direito individual a vida contra o Estado. Essa ideia de liberdade influenciou o movimento constitucionalista inglês. Lembrar que Rousseau tem essa ideia de Liberdade (ou seja, Rousseau tem a ideia que a liberdade está atrelada a participação do povo nas decisões políticas)
X
Já na IDADE MODERNA (CONSTITUCIONALISMO LIBERAL - INDIVIDUALISTA FRANCÊS/EUA). Porque aqui, a liberdade está atrelada a existência de DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA (tenho o direito de ser deixado SÓ, e tenho direito a minha liberdade e propriedade: DIREITO NATURAL A LIBERDADE e a PROPRIEDADE). Assim, embora se deva respeito às leis, existem direitos individuais que podem ser exercidos mesmo contra o ESTADO, como, por exemplo, o direito a vida (que se sobrepõe ao Estado). Esse modelo é RACIONALISTA, CONTRATUALISTA, INDIVIDUALISTA (tem bases filosóficas Iluministas).
Por fim, em contraposição a teoria JUSNATURALISTA CONTRATUALISTA, temos a TEORIA NORNATIVA DO ESTADO.
A teoria normativa do Estado quer se referir a um Estado pós-revolução industrial. Nesse momento, o Estado passa a preencher lacunas que foram deixadas pelos direitos sociais que foram altamente desrespeitados no período da revolução industrial. O Estado passa de um Estado liberal para um Estado intervencionista, por isso diz-se teoria normativa do Estado.
A Teoria Normativa do Estado é voltada para a economia do bem-estar individual. Conforme Wolfelsperger, esta teoria econômica tem por objeto definir ao papel ideal do Estado na sociedade, mais exatamente na economia. A Teoria Normativa do Estado estava assentada, justamente, na intervenção estatal por meio das funções alocativa, redistributiva e estabilizadora, divisor de águas no estudo das finanças públicas
modernas. Foram essas as lacunas preenchidas pelo Estado com o intuito de permitir o incremento do bem-estar econômico dos indivíduos, o que deveria ser ofertado pelo mercado.
Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.
I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )
Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:
Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.
ALTERNATIVA II - VERDADEIRA
-> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.
ALTERNATIVA III - FALSA
CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo).
ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA
-> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.
A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:
CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Espero ter ajudado,
Bons Estudos.
A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.
De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.
Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.
O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.
RESPOSTA: Letra A
Municipio não tem poder judiciário
Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!
A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.
Não vi "municípios"...
I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular. (F) (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V) (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)
Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).
Gabarito letra a).
Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."
PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:
TITULAR = POVO (SEMPRE);
EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).
* Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;
** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.
Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.
Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O PODER)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
* Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.
Item "IV") Segue um resumo:
Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);
Forma de Governo = República;
Sistema de Governo = Presidencialista;
Regime de Governo = Democrático.
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Gab A
I- A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( F )
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( V )
III –O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )
Bons Estudos galerinha!!!!
Titularidade do poder: sempre do POVO.
Exercício do poder:
-Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.
-Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si
o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
CF
Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
PODER CONSTITUINTE
Titular - povo
Exercício - diretamente e indiretamente
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Forma de estado
Federação (cláusula pétrea)
Forma de governo
República
Sistema de governo
Presidencialista
Regime de governo
Democrático
A respeito dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais,
julgue os itens a seguir.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Neste sentido, ou seja, que a pessoa é um minimun invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, dissemos que a dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto; porquanto, repetimos, ainda que se opte, em determinada situação, pelo valor coletivo, por exemplo, esta opção não pode nunca sacrificar, ferir o valor da pessoa.
Distanciamo-nos, pois, do pensamento de Robert Alexy, que, como vimos, rejeita, radicalmente, a existência de princípios absolutos, chegando a afirmar que se os há, impõe-se modificar o conceito de princípio.
Questão um tanto complexa, porém, ao mesmo tempo fácil de acertar. Partindo - se do pensamento de que o direito individual nunca superará o direito coletivo ou que o particular nunca superará o direito da Administração. Chega-se a fácil conclusão de que a maioria dos princípios possam ser relativizados.
Saúde e paz!
gabriel ferreira...
A título de curiosidade, e para consolidar o entendimento do CESPE sobre a dignidade da pessoa humana não ser princípio absoluto,na prova do TCU, para TFCE, realizada em 02/09/2012, trouxe o item:
A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto da CF.
O item foi dado, inicialmente, como ERRADO e depois foi anulado com a justificativa de ser um tema controverso.
Em situação excepcionais os direitos fundamentais podem ser violados como no estado de defesa e no estado de sítio. Assim como o direito à vida pode ser violado em caso de guerra declarada, quando pode ser decratada penas de morte.
Não existe direito absoluto, pois seus limites encontram - se previstos no texto da própria Constituição.
Segundo José Joaquim Gomes Canotilho:
“As teorias absolutas vêem no núcleo essencial um conteúdo normativo irrestringível, abstractamente fixado; as teorias relativas vêem no núcleo essencial o resultado de um processo de ponderação de bens. De acordo com a primeira orientação, o núcleo essencial é uma posição subjectiva de tal modo indisponível que não pode ser relativizada por qualquer direito ou interesse contraposto. Para a segunda, o núcleo essencial é o resultado de um processo de ponderação, constituindo aquela parte do direito fundamental que, em face de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos e com ele colidentes, acaba por ser julgada prevalecente e consequentemente subtraída à disposição do legislador.
[...] Por seu turno, as teorias absolutas esquecem que a determinação do âmbito de protecção de um direito pressupõe necessariamente equação com outros bens, havendo possibilidade de o núcleo de certos direitos, liberdades e garantias poder vir a ser relativizado em face da necessidade de defesa destes outros bens”.
Diante da visão dos renomados autores, conclui-se que o caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.
Considerar os direitos fundamentais como princípios significa, portanto, aceitar que não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.
Galera, a maioria da doutrina afirma não existir direito absoluto no Brasil, todavia a vedação a TORTURA é uma exceção a essa regra.
O pessoal enrola, enrola, enrola e não chega ao ponto. O erro estar em dizer que este princípio possui caráter absoluto.
Nenhum princípio, nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos.
Gabarito: ERRADO.
Pessoal o erro não está aí, pois considero a dignidade da pessoa humana como absoluto sim. O problema é que a dignidade da pessoa humana não é princípio e sim um dos fundamentos da República:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
O professor Alexandre de Moraes sintetiza as principais características dos direitos fundamentais, entre elas encontramos: RELATIVIDADE OU LIMITABLIDADE, que quer dizer que os direitos fundamentais não têm natureza absoluta).
Até ele não é absoluto ? Agora sim marcarei na prova como errado qualquer questão dizendo que tal princípio é absoluto.
BASTA LEMBRAR QUE HAVERÁ, EXCEPCIONALMENTE, PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA. LOGO, VEMOS QUE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ADMITE EXCEÇÕES.
GABARITO ERRADO
Se fosse assim, não haveria legítima defesa, prisão, penas etc..
Vai entender o CESPE - Na questão a seguir anulou com a justificativa de haver divergências doutrinárias,..
CESPE TCU 2012
A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF. - > Gabarito anulado
Questões similares com posicionamento diferentes. Cespe o que queres de mim?
______________________________________________________________________________________________________________
O princípio da dignidade da pessoa humana, como todos os demais princípios constitucionais, não possui caráter absoluto. Questão incorreta.
nenhum principio é absoluto
Verdade, tinha me esquecido da realidade de hoje. Presídios, hospitais, transporte público etc. dignidade passa longe hehe
NO DIREITO, NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO.
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova: Perito Papiloscópico
Q88687
O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto. ERRADO
Tem gente falando que a questão está errada pq a Dignidade da Pessoa Humana não é um Princípio e sim um Fundamento. Mas, os Fundamentos da RFB, os Objetivos Fundamentais da RFB e os Princípios das Relações internacionais são todos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1 ao 4 da CF).
Tem gente falando tb que não existe direito absoluto! Mas já vi questão falando que existe direito absoluto sim! O direito a não ser submetido a trabalho escravo e o direito a não ser submetido à tortura são direitos absolutos, não havendo exceção para esses direitos!
Desculpem o vocabulário, não sou formado em direito!!!
NÃOO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO.
GABARITO: ERRADO
Bons estudos!!!
não dispõem de caráter absoluto
Nada tem carácter absoluto.
QUESTÃO: O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ERRADA
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1991849/a-dignidade-da-pessoa-humana-pode-ser-considerado-um-direito-absoluto
Com base nesses subsídios do direito constitucional comparado, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana não pode ser entendida como um direito absoluto, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelotexto constitucionall. Podemos mencionar aqui o direito à vida, cuja limitação encontra guarida no art.5ºº, XLVII, a, daCFF, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
Não obstante, não podemos esquecer que casos há em que a dignidade da pessoa humana deve ser encarada como direito absoluto, devendo ser deste modo exercida irrestritamente. À guisa de exemplo podemos citar a proibição à tortura, de ser escravizado, ao tratamento desumano e degradante.
Se a vida não é direito absoluto, nenhum outro direito pode ser absoluto.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, questão errada...próxima!
Nada é absoluto nesta vida, jovens... rs
O único direito absoluto consagrado na CF é o de não ser torturado, os demais são relativos;
Nenhum princípio é ABSOLUTO.
Q260815
A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.
(ANULADA)
A questão foi anulada, por várias divergências doutrinarias. Mas para o contexto "concurso", devemos marcar como errada, pois, nenhum principio, direito e garantia, são absolutos.
Nenhum princípio é absoluto
A meu ver a questão tem um alto teor subjetivo. Não há jurisprudência definindo como absoluto ou não algum direito fundamental, ainda mais o da dignidade da pessoa humana que, em tese, é corolário do direito à vida.
A meu ver a questão tem um alto teor subjetivo. Não há jurisprudência definindo como absoluto ou não algum direito fundamental, ainda mais o da dignidade da pessoa humana que, em tese, é corolário do direito à vida.
Nada é absoluto na CF/88
Nenhum direito é absoluto.
A dignidade da pessoa humana, sem dúvidas, é o valor-mor da CF/88, mas, como bem colocaram os colegas, não é valor absoluto. Veja-se a pena de morte em caso de guerra declarada, que, mesmo sendo exceção da ultima ratio, é aplicável, tornando a dignidade da pessoa humana, neste caso, relativa.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
Estaria correto se:
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter relativo, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
Estaria correto se:
O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter relativo, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
Errado.
O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado um super princípio, no entanto, não é absoluto.
Nenhum princípio é absoluto !!
Não existe princípio absoluto
Não é absoluto. Nem mesmo a vida, que pode ser rechaçada em caso de guerra declarada.
Falou em absoluto e princípio= tá errado
Nem o Direito à vida é absoluto. O que dizer do princípio da dignidade da pessoa humana...
ERRADO: O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.
.
.
CERTO: É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
CERTO: O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.
CERTO: Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.
CERTO: O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.
ERRADA
Apesar de ser um dos fundamentos da republica federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana NÃO POSSUI caráter absoluto.
Aliás, anotem isso: NENHUM PRINCÍPIO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO.
FÉ SEMPRE!
Com base nos princípios constitucionais fundamentais, julgue os
próximos itens.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.
O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO".
Princípios fundamentais:
Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º):S oberaniaC idadaniaD ignidade da pessoa humanaV alor social do trabalho e da livre iniciativaP luripartidarismoObjetivos (art. 3º)Princípios da RFB nas relações exteriores (art. 4º)
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
apenas art. 1º
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República;
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
GABARITO: CERTA.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
Sinceramente, dá vontade de enfiar a lapiseira no olho! :(
Q282004 usa a mesma pergunta, mas erra ao tentar confundir plurarismo político com pluripartidarismo.
GABARITO CERTO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
___________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
CERTA
Fundamentos:
1- Soberania
2- Cidadania
3- Dignidade da pessoa humana
4- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5 - Pluralismo político
Art. 1º_ Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
SOu CIDADÃ DIVA e PLURAL
SOberania
CIDADAnia
DIgnidade
VAlores do trabalho e livre iniciativa
PLURALismo partidário
Para mim, quanto mais esdrúxulo, mais fácil de lembrar. Espero que ajude.
Gabarito:"Certo"
CF, art. 1º.Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
GABARITO: CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
Com base nos princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.
Bom e velho: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
.
Bom e velho: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
.
Sobre os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar:
Mesmo tendo sido superada a confusão acerca desta questão, já que a banca anulou, entendo que a opção "A" está correta. Os extrangeiros são pessoas humanas, e quando estão de passagem pelo nosso Brasil têm que estar amparados pela nossa constituição.
Acho que a mais que se aproximou da resposta certa é a letra A.
Embora anulada a questão, a soberania é um fundamento das relações internacionais. Não está grafado com todas as letras, mas a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção são predicados do que chamamos de soberania. O primeiro refere-se a soberania nacional, os dois últimos o reconhecimento da soberania de outros Estados.
Não está correta assertiva A, pois o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é mais abrangente do que a dignidade da pessoa estrangeira. Ou seja, a dignidade da pessoa humana abrange qualquer ser humano. O atributo de ser estrangeiro não o deixa gravitar para fora do âmbiro de ser pessoa humana. Por fim, todas as assertivas são falsas.
Foi tanta maldade que anularam a questão.
Julgue os seguintes itens, acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal do Brasil.
A Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF), constitui-se em Estado Democrático de Direito. Esses dizeres constitucionais definem a forma de Estado e a forma de governo.
CERTA
SEGUNDO A CF, ART. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federação
Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semidireta)
Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
Forma de Estado - Federação " união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF)"
constitui-se em Estado Democrático de Direito. -- é regime de governo e nao forma de governo como aponta o enunciado
corrijam-me
DICA DO ALFA:
"O ESTADO FEDE, ( Federação - Forma de estado)
A REPÚBLICA É FOGO, ( FO GO - Forma de governo - República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO, (Presidencialismo - sistema de governo)
O REGIME É DEMOCRÁTICO". (Democracia - Regime de governo)
República --> Forma de governo.
Federativa --> Forma de Estado.
do Brasil
ERREI POR ACHAR QUE A ORDEM DAS FORMAS ESTAVAM INVERTIDAS NO ENUNCIADO DA QUESTÃO... (FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO -- FORMA DE GOVERNO, FORMA DE ESTADO)
REPÚBLICA(FG) FEDERATIVA(FE) DO BRASIL
SEGUE O JOGO..
eu só decorei porque penso no Lula e no Bolsonaro falando "sistema" rs
A Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF), constitui-se em Estado Democrático de Direito. Esses dizeres constitucionais definem a forma de Estado e a forma de governo.
PARTES E SEU SIGNIFICADO
"República Federativa do Brasil" Forma governo: REPUBLICANO
" formada pela união indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal (DF" Forma de Estado: FEDERALISMO
"constitui-se em Estado Democrático de Direito" : REGIME DEMOCRÁTICO
Nos moldes preconizados pela Constituição Federal, NÃO constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Imagine que vc tem uma colega chamada CIDA, e CIDA é provida de um enorme fundamento, se é que vc me entende rs..., ou seja, Cida tem muito fundos, "corpão" preferência nacional, kk... um dia cida vai a sua casa, e vc que mora em um duplex , grita do segundo andar, SOB CIDA E DIGA O VALL PLU, Bizu dado pelo prof,. ,
SOBerania, CIDAdania,DIGinidade da pessoa humana, VALor social do trabalho e Livre iniciativa, PLUralismo político.
E O ,,, da CIDA lembra que é dos FUNDAMENTOS.
EU adpetei a historia,imaginando que CIDA(mulher de muitos fundamentos rs....) se encontrou com um Político em minha Duplex , para fazermos uma propina ao político,ou seja, Eu estava no segundo andar aguardando a maracutaia , e logo que o político foi embora, gritei para minha amiga: SOB CIDA E DIGA VARLOR LIVRE(liquido) DO POLÍTICO.
O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A independência nacional, por sua vez, constitui um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no art. 4º, da CF/88. Portanto, A letra D deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
indepência nacional faz parte dos princípios das relações internacionais da RFB
Art. 4 / inciso 1
Importante, pq as questões sempre confundem:
Soberania é fundamento.
INdependência nacional é princípio que rege as relações INternacionais.
NÃO figura entre os princípios fundamentais da República Federativa, arrolados no art. 1°, da Constituição, a expressão:
Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Recurso de memorização:
FUNDAMENTOS DA CF = '' SO CI DI VA PLU ''.
GABARITO ITEM B
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
BIZU: ''SOCIDIVAPLU''
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
A questão exige conhecimento relacionado aos princípios fundamentais da RFB, elencados no art. 1º, da CF/88. Conforme estabelece a CF, temos que:
Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
A isonomia, ou igualdade, não está prevista no art. 1º, mas pulverizada no restante da CF. Nesse sentido:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Gabarito do professor: letra b.
Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.
A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ;A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
GABARITO: CERTA.
Certo
Ao enunciar a livre iniciativa como um dos fundamentos, a Constituição caracteriza nosso regime econômico necessariamente como capitalista, em que os agentes econômicos têm liberdade para desenvolver suas atividades. Veja que esse fundamento aparece ligado ao do trabalho.
Assegura-se uma relação harmoniosa entre capital e trabalho, reconhecendo o valor social do último.
Um detalhe interessante é que, no art. 170, ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, o espírito da Constituição é o mesmo. Segundo esse artigo, a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social
Prof Frederico Dias
MOLE, MOLE, GALERA
O Capitalismo tem seu fundamento na livre iniciativa.
O reconhecimento constitucional da livre iniciativa faz da RFB um país capitalista. Logo...
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Pessoal,
CORRETA
CF
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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Profº. Pedro Lenza, em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado", diz:
"...nos termos do Art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 16ª ed. São Paulo : Saraiva, 2012. Páginas 1265/1266)
Bons estudos.
Socialista que não seria, né galera?
GAB. CORRETO
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, é um estado democrático de direito que tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralidade política
e ainda: Todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou nos termos da CF88.
Gabarito correto
QUESTÃO CORRETA.
Valor Social do Trabalho e da Livre-Iniciativa: nosso constituinte configura o Brasil como um Estado obrigatoriamente capitalista e, ao mesmo tempo, assegura que, nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social deste último.
(CESPE/PGE-ES/2008) A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
GABARITO: CERTO
fundamentos: SO CI DI VA PLU - livre
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralidade política
Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais trazidos pela CF, jé correto afirmar que: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.