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ID
1000228
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas, pode-se indicar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Entidades políticas são as pessoas jurídicas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Somente essas entidades são dotadas de capacidade política, concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis. Ademais, têm capacidade administrativa genérica, podendo realizar qualquer atividade administrativa da sua esfera de competência. Outrossim, vale frisar que são pessoas jurídicas de direito público interno, de base constitucional. Já as entidades administrativas são as pessoas jurídicas de direito público ou privado que integram a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas ou governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Têm apenas capacidade material ou administrativa específica, ou seja: só podem desenvolver a específica atividade que lhes foi conferida por lei. Evidentemente, não dispõem de capacidade política.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/
  • Entidade não se confunde como órgão, como quer o comando da questão. Em minha opinião, deveria ser anulada!
  • Não há resposta correta. O DF não é órgão, mas sim ente federado, ente político que detem PERSONALIDADE JURÍDICA, coisa que ORGAO não possui, sendo orgão ficção jurídica com atuação real (realidade tecnica de otto gierke). Orgao decorre da tecnica de desconcentração de competências.

  • Na boa gente..que que isso ...não entendir nem a droga da pergunta!

  • Essa questão está incorreta, amigo!

  • Não entendi nada. Affff

     

  • A questão foi muito mal formulada. A ideia é que as alternativas A, B, C e E são entidades, com personalidade jurídica própria e, portanto, diferenciam-se, quanto à personalidade, dos entes políticos. Contudo, dizer que o DF é um órgão, em vez de um ente político, está completamente equivocado.


    Gabarito: D (deveria ter sido anulada)

  • gb = d

    pmgo

    >>> Entidades políticas são as pessoas jurídicas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Somente essas entidades são dotadas de capacidade política, concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis.

  • D

    o distrito federal. TJRJ 2020 AVANTE

    NÃO ADIANTE DISCUTIR COM A BANCA...

  • AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

    Em regra, os orgaos, por nao terem personalidade juridica, nao tem capacidade processual, SALVO nas hipoteses em que os orgaos sao titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competencias.

  • GABARITO: D.

     

    Lembrem-se:

     

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO = direta

     

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE = adm. indireta

  • MARQUEI DF, POIS AS DEMAIS ALTERNATIVAS SE REFEREM À ADM. PÚBLICA INDIRETA. LOGO, A ALTERNATIVA D É A ÚNICA QUE DESTOA DAS DEMAIS.

    OBS. OS SONHOS NÃO ENVELHECEM....

  • Questões como essa precisamos usar a lógica, quatro alternativas remetem a Administração Pública Indireta, a única que vai em sentido oposto é a D, resumidamente a banca queria saber quem faz parte da Administração Direta.

  • Será que essa questão foi anulada?

    Para quem é assinante, por favor, peçam comentário do professor.