-
A arrecadação por coleta há muito tempo deixou de existir, era feita pelos coletores. Os coletores iam até a casa dos contribuintes e recebiam os impostos.
-
O interessante nessa questão é que na letra "a" quem recebe os tributos , multas e demais créditos são na verdade os agentes arrecadadores, que podem ser redes bancárias privadas autorizadas, e não o estado diretamente, pois o Estado só recebe efetivamente as receitas com o recolhimento, que é o 4º estágio da receita pública, o qual é o repasse por parte dos agentes arrecadadores para o banco central, ai sim o estado recebe as receitas e pode usá-las nas despesas, então acho que essa questão tem duas alternativas falsas, o que anularia a questão.
-
Fábio, concordo com seu comentário foi isso que vi de cara.
-
Os agentes arrecadadores seriam responsáveis pelas arrecadações diretas ou indiretas?
Fiquei na duvida pois quando o Estado emite uma GRU COBRANÇA esta não poderia ser paga em qualquer rede bancaria??
-
Fábio Rossi e Edilson,
concordo com vcs que no dia a dia é isso que acontece mas segundo a lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
Então no momento da arrecadação o valor já será lançado na contabilidade como efetivamente recebido pelo estado mesmo que ainda esteja em redes bancárias privadas.
Pelo menos acho que é assim que a banca negaria qualquer pedido de anulação nesse sentido que vocês apontaram.
-
amigos a questão é de 2006
-
Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas