SóProvas


ID
1000306
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da programação preceitua

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Segundo James Giacomoni (Orçamento Público 13ª Edição) o princípio da programação é um princípio do orçamento moderno em que, para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas em sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necesários para tal. 
    Letra B - não é princípio orçamentário;
    Letra C trata do princípio da especificação (art. 20 § unico da Lei 4320/64);
    Letra D trata do princípio da exclusividade (art. 165 § 8º da Constituição Federal); e
    Letra E trata do princípio do equilíbrio (doutrina e implícito na CF art. 167, III). 
  • Segundo o professor Sérgio Mendes, o princípio da programação "decorre da necessidade da estraturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação" (MENDES, S. Administração Financeira e Orçamentária, 3a edição, Método, 2012, pg. 164).

    Este princípio diz que a despesa pública discricionária não pode ser distribuída de qualquer forma aos órgãos e entidades públicas, mas de acordo com os programas de trabalho resultantes da vontade política do governo e do planejamento contábil-financeiro.
  • Só acrescentando:

    O Princípio da Programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

  • alternativa  A) correta

    Alternativa B)Principio da legalidade

    Alternativa C)Principio da especificação ou discriminação

    alternativa D)principio da exclusividade

    Alternativa E)principio do equilíbrio orçamentário

    qualquer duvida é só avisar nos recados

    vamos a luta !!

  • Princípio da programação ou do planejamento: É um dos mais modernos princípios orçamentários que surgiu com a evolução dos conceitos e técnicas orçamentárias. De acordo com esse princípio, o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. De acordo com esse princípio, os programas regionais devem estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA). Não existe despesa fora da categoria de programação.http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/
  • Princípio da Programação - Como o define Sanches (2004, p.283):

    Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária.


  • ALT. A


    Segundo Sérgio Mendes do Estratégia:


    "O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada,
    planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação
    do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e
    a forma de programação.
    Assim, alguns autores defendem que o princípio da
    programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de
    orçamento-programa.
    O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à
    finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais
    de desenvolvimento."

  • Atingir as metas orçamentarias previstas no PPA é esencial para o governo. 

  • O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa

  • LOA - Lei Orçamentária Anual (Art 165, §5°): orçamento público propriamente dito, isto é, o instrumento onde estão estimadas as receitas (fontes de recursos) e fixadas as despesas (créditos orçamentários) para determinado exercício financeiro (que, de acordo com o art. 34 da Lei n° 4.320/64, coincide com o ano civil, isto é, compreende o período de Io de janeiro a 31 de dezembro).

     

    Logo, para cada exercício financeiro, teremos uma lei orçamentária anual diferente.

     

    A LOA, atualmente, é considerada um Orçamento-Programa, ou seja, um orçamento baseado em diversos programas de trabalho a serem executados por diversas Unidades Orçamentárias.

     

    Portanto, o orçamento utilizado no país é o chamado orçamento-programa, em função de ser elaborado com base em Programas de Trabalho.

     

    Assim, todos os gastos (despesas) a serem realizados devem, obrigatoriamente, estar insertos em Programas de Trabalho.

  • O princípio orçamentário da programação preceitua que o orçamento público deve evidenciar os

    programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a

    fiscalização, gerenciamento e planejamento. Isto significa que, no orçamento, todas as despesas

    são inseridas sob a forma de programa, isto é, cada despesa deve ter um programa

    correspondente (estar dentro de um programa).

    Diz aí se não é praticamente a mesma coisa que está escrita na alternativa A?

    Vejamos as demais, só para confirmar:

    a) Correta.

    b) Errada. Essa alternativa está relacionada ao princípio da legalidade, segundo o qual cabe à

    Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Ou

    seja: a Administração também está subordinada à lei e ao princípio da legalidade.

    c) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação).

    d) Errada. Trata-se do princípio orçamentário da exclusividade (CF/88, art. 165, § 8º).

    e) Errada. E esse é o princípio do equilíbrio.

    Gabarito: A