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Letra A
Segundo James Giacomoni (Orçamento Público 13ª Edição) o princípio da programação é um princípio do orçamento moderno em que, para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas em sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necesários para tal.
Letra B - não é princípio orçamentário;
Letra C trata do princípio da especificação (art. 20 § unico da Lei 4320/64);
Letra D trata do princípio da exclusividade (art. 165 § 8º da Constituição Federal); e
Letra E trata do princípio do equilíbrio (doutrina e implícito na CF art. 167, III).
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Segundo o professor Sérgio Mendes, o princípio da programação "decorre da necessidade da estraturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação" (MENDES, S. Administração Financeira e Orçamentária, 3a edição, Método, 2012, pg. 164).
Este princípio diz que a despesa pública discricionária não pode ser distribuída de qualquer forma aos órgãos e entidades públicas, mas de acordo com os programas de trabalho resultantes da vontade política do governo e do planejamento contábil-financeiro.
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Só acrescentando:
O Princípio da Programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
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alternativa A) correta
Alternativa B)Principio da legalidade
Alternativa C)Principio da especificação ou discriminação
alternativa D)principio da exclusividade
Alternativa E)principio do equilíbrio orçamentário
qualquer duvida é só avisar nos recados
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Princípio da programação ou do planejamento: É um dos mais modernos princípios orçamentários que surgiu com a evolução dos conceitos e técnicas orçamentárias. De acordo com esse princípio, o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. De acordo com esse princípio, os programas regionais devem estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA). Não existe despesa fora da categoria de programação.http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/
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Princípio da Programação - Como o define Sanches (2004, p.283):
Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária.
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ALT. A
Segundo Sérgio Mendes do Estratégia:
"O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada,
planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação
do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e
a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da
programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de
orçamento-programa.
O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à
finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais
de desenvolvimento."
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Atingir as metas orçamentarias previstas no PPA é esencial para o governo.
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O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa
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LOA - Lei Orçamentária Anual (Art 165, §5°): orçamento público propriamente dito, isto é, o instrumento onde estão estimadas as receitas (fontes de recursos) e fixadas as despesas (créditos orçamentários) para determinado exercício financeiro (que, de acordo com o art. 34 da Lei n° 4.320/64, coincide com o ano civil, isto é, compreende o período de Io de janeiro a 31 de dezembro).
Logo, para cada exercício financeiro, teremos uma lei orçamentária anual diferente.
A LOA, atualmente, é considerada um Orçamento-Programa, ou seja, um orçamento baseado em diversos programas de trabalho a serem executados por diversas Unidades Orçamentárias.
Portanto, o orçamento utilizado no país é o chamado orçamento-programa, em função de ser elaborado com base em Programas de Trabalho.
Assim, todos os gastos (despesas) a serem realizados devem, obrigatoriamente, estar insertos em Programas de Trabalho.
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O princípio orçamentário da programação preceitua que o orçamento público deve evidenciar os
programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a
fiscalização, gerenciamento e planejamento. Isto significa que, no orçamento, todas as despesas
são inseridas sob a forma de programa, isto é, cada despesa deve ter um programa
correspondente (estar dentro de um programa).
Diz aí se não é praticamente a mesma coisa que está escrita na alternativa A?
Vejamos as demais, só para confirmar:
a) Correta.
b) Errada. Essa alternativa está relacionada ao princípio da legalidade, segundo o qual cabe à
Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Ou
seja: a Administração também está subordinada à lei e ao princípio da legalidade.
c) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação).
d) Errada. Trata-se do princípio orçamentário da exclusividade (CF/88, art. 165, § 8º).
e) Errada. E esse é o princípio do equilíbrio.
Gabarito: A