-
Tipos de Orçamento É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos: 1- Legislativo é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas; 2- Executivo é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o poder absoluto; e 3- Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.
Fonte: Arizio de Viana (Orçamento Brasileiro, 2ª Edição 1950)
-
Dimensões
Dimensão jurídica - o Orçamento Público tem caráter e força de lei, e enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos - no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas. A elaboração e a aprovação do Orçamento Público seguem o processo legislativo de discussão, emenda, votação e sansão presidencial como qualquer outra lei.
Dimensão econômica - o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tantos os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.
Dimensão política - é o corolário da dimensão econômica. Se o Orçamento Público tem um inequívoco redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais.
O orçamento tem aspecto político, porque revela ações sociais e regionais na destinação de verbas. Tem também características econômicas, porque manifesta a realidade da economia. É técnico, porque utiliza cálculos de recieta e despesa e tem, ainda, aspectos jurídicos, porque atende às normas da Constituição Federal e as leis infraconstitucionais.
Bibliografia: AFO e LRF - Augustinho Paludo
-
Interessante os comentários, mas alguma conexão com o gabarito?
não vi conexão com o gabarito.
-
Respondendo ao colega Edson:
Tipos de Orçamento
É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:
Legislativo é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas.
Executivo é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o poder absoluto.
Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.
Fonte: Apostila de orçamento SEDRU-FJP
-
Resposta correta: "C"
A questão quer dizer que o tipo de orçamento vai variar em função da Forma de Governo, ou seja, irá variar se a forma de governo for Monarquia ou República...
Na boa, essas questões de tipo de orçamento viu...
-
Sérgio Jund, (Administração Financeira e orçamentária):
Tipos de orçamento corresponde à característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, segundo o regime político vigente, variando em função da forma de governo.
Legislativo: É o tipo utilizado em países parlamentaristas, no qual a elaboração, a votação e a aprovação do orçamento são de competência do Poder legislativo, cabendo ao executivo a sua execução. (previsto na constituição de 1981).
Executivo:
É o tipo utilizado em países onde impera o poder absoluto,no qual a elaboração,
a aprovação, a execução e o controle são
competências do Poder Executivo (previsto C.F. de 1937)
Misto: É o utilizado nos países cujas funções
legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionada pelo
Poder Executivo. A elaboração e a
execução é da competência do Poder
Executivo e aprovação e controle da
competência do Poder Legislativo (C.F. 1934, 1946, 1967 e 1988).
:p
-
GABARITO LETRA C
A questão diz respeito aos aspectos das leis orçamentárias, que são quatro:
TÉCNICO
ECONOMICO
POLITICO
JURÍDICO
Então, segundo o aspecto politico...
Político: . Esse é o aspecto que exterioriza as ideologias dos partidos que estão nos poderes, já que eles definirão metas e prioridades de acordo com seus objetivos - programa de governo. Expõe as políticas públicas estatais, que envolvem, sobretudo, decisões de interesse coletivo, contemplando as pretensões e as necessidades de cada um dos três poderes.
-
Achei confuso o enunciado.
-
O povo copia e cola a letra da lei, mas não tem nada a ver com enunciado, vamos lá:
A forma de governo (FOGORE - esse e um memento que criei para decorar FOrma de GOverno e a REpublica) enfatiza o tipo de orçamento que será feito na sua gestão, por exemplo o orçamento tradicional que tem vista apenas como mero instrumento contábil, demonstra uma despreocupação com o atendimento das necessidades da população.
-
-
COLABORANDO ('ML - MEMEM")
CF Tipo de Orçamento
1824 Misto
1891 Legislativo
1934 Misto
1937 Executivo (Lembrar CF-1937 outorgada e ditatorial, "Polaca")
1946 Misto
1967 Executivo - outorgada e ditatorial
1988 Misto
Bons estudos.