No livro do Augustinho Paludo, há outras classificações, inclusive destoando de algumas citadas aqui pelos colegas.
Por exemplo:
No livro dele, a classificação quanto à coercibilidade (ou obrigatoriedade) se subdivide em compulsórias e facultativas (inclusive para mim faz mais sentido).
A classificação quanto à regularidade (ou constância) se subdivide em ordinárias e extraordinárias.
E a classificação quanto à origem se subdivide em originária e derivada.
Há ainda as seguintes classificações:
-- Classificação sob enfoque patrimonial:
quanto à entidade que apropria a receita e quanto à dependência da execução orçamentária
-- Classificação sob o enfoque orçamentário:
quanto às entidades destinatárias e quanto ao impacto na situação líquida patrimonial
-- Classificação por natureza da receita: o famoso "COERAS"
-- Classificação por categoria economica:
receitas correntes e receitas de capital
-- Classificação por grupos de receitas
- receitas próprias, receitas administradas, receitas de operações de crédito, receitas vinculadas, demais receitas.
Classificação quanto à destinação da receita
destinação vinculada e destinação ordinária
-- Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação
-- Classificação por identificador de uso
-- Classificação por identificador de resultado primário.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 2013.