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ID
1000324
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita pública é todo recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. Quanto à afetação patrimonial, podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Afetação patrimonial é quando aumenta ou diminui o patrimônio da entidade. Dessa forma ela pode ser EFETIVA E NÃO EFETIVA(Mutações patrimoniais).

    Efetivas: Aumento da situação patrimonial (Receitas correntes)
    Não Efetivas:  Não provocam aumento na situação patrimonial (Receitas de capital)

    Gab: D
  • Quanto a afetação patrimonial as receitas são classificadas em efetivas e não efetivas ou mutação patrimonial, esta não acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem, já aquelas contribem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.

    Sérgio Mendes
  • No livro do Augustinho Paludo, há outras classificações, inclusive destoando de algumas citadas aqui pelos colegas.

    Por exemplo:

    No livro dele, a classificação quanto à coercibilidade (ou obrigatoriedade) se subdivide em compulsórias e facultativas (inclusive para mim faz mais sentido).

    A classificação quanto à regularidade (ou constância) se subdivide em ordinárias e extraordinárias.

    E a classificação quanto à origem se subdivide em originária e derivada.


    Há ainda as seguintes classificações:

    -- Classificação sob enfoque patrimonial:

    quanto à entidade que apropria a receita e  quanto à dependência da execução orçamentária

    -- Classificação sob o enfoque orçamentário:

    quanto às entidades destinatárias e quanto ao impacto na situação líquida patrimonial

    -- Classificação por natureza da receita: o famoso "COERAS"

    -- Classificação por categoria economica:

    receitas correntes e receitas de capital

    -- Classificação por grupos de receitas

    - receitas próprias, receitas administradas, receitas de operações de crédito, receitas vinculadas, demais receitas.

    Classificação quanto à destinação da receita

    destinação vinculada e destinação ordinária

    -- Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

    -- Classificação por identificador de uso

    -- Classificação por identificador de resultado primário.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 2013.

  • Classificação da Receita Pública quanto à Afetação Patrimonial:


    1) EFETIVAS

    Contribuem para o aumento do Patrimônio Líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes com exceção do recebimento da dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.

    2) NÃO EFETIVAS/ MUTAÇÃO PATRIMONIAL

    Nada acrescentam ao Patrimônio Público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que a compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento das transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.