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4.3.2. LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Fonte:MTO 2014
Observação: A banca utilizou-se da palavra "contribuinte" como sinônimo de "fiscal-Tributário". Dessa forma, está correta a questão...
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Caro Leandro, comentário excelente! Apenas uma pequena correção: quando a questões descreve: "...devedor ou da pessoa do contribuinte..." está, na verdade, se referindo ao sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, todos nós que pagamos tributos, por exemplo.
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Obrigado por esclarecer. Realmente não entendi essa parte final 100% e você pontuou bem. :)
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- Lançamento
- É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
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Resposta: letra "b"
No lançamento, ocorre a identificação do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte é inscrito em débito. E o que quer dizer "inscrito em débito"? Quer dizer que vai ter que pagar, e esse pagamento já vai ocorrer em outro estágio da receita, a arrecadação.
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O art. 53 da Lei 4.320/64 é expresso ao dispôr: "O lançamento da receita ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta".
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va seu comentário...
MTO 2015, PÁGINAS 24/25:
4.3.1. PREVISÃO
Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na
proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais
correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art.
12 da referida norma:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice
de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três
anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas busca assimilar o comportamento
da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período
seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. O modelo dependerá do
comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos
orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidos no processo.
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá
constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do
governo.
4.3.2. LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei no
4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o
montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da
penalidade cabível.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento
situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e
contribuições de melhoria.
4.3.3. ARRECADAÇÃO
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou
devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no
4.320, de 1964, pertencem ao exercício
financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o
ingresso das receitas públicas.
4.3.4. RECOLHIMENTO
Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional,
responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira,
observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da
Lei no
4.320, de 1964, a seguir transcrito:
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Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância
ao princípio de uniscr
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Estágios de execução da receita (LAR):
Lançamento: Ato da repartição fazendária que identifica:
Devedor, valor devido e Penalidades, quando for o caso.
Arrecadação: Estágio onde o
contribuinte liquida sua obrigação junto aos agentes arrecadadores.
Recolhimento: Estágio
da receita que encerra a etapa de execução. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores
transferem o montante arrecadado para a Conta Única do Tesouro (CUT) no Bacen.
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lei 4320/64
Receita
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
bons estudos
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b) Lançamento.
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Receita
Previsão : Estimativa da receita
Lançamento : Identificação do contribuinte, fato gerador...
Arrecadação : Contribuinte quita sua obrigação
Recolhimento : Entrega do montante arrecadado para o tesouro nacional.
Minhas anotações
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Lançamento.
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A etapa de previsão consiste em planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará
na proposta orçamentária.
Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e
a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64), ou seja,
identificar o devedor ou a pessoa do contribuinte. É exatamente isso que a questão estava
perguntando, portanto nosso gabarito é a alternativa B.
Só para complementar: a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao
Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições
financeiras autorizadas pelo ente. E o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à
conta específica do Tesouro.
Gabarito: B
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GAB: B
Lançamento: momento de reconhecer o fato gerador, isto é, devedor, origem, etc.