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ID
1000327
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte ocorre no estágio da receita chamado

Alternativas
Comentários
  • 4.3.2. LANÇAMENTO
    O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Fonte:MTO 2014

    Observação: A banca utilizou-se da palavra "contribuinte" como sinônimo de "fiscal-Tributário". Dessa forma, está correta a questão...
  • Caro Leandro, comentário excelente! Apenas uma pequena correção: quando a questões descreve: "...devedor ou da pessoa do contribuinte..." está, na verdade, se referindo ao sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, todos nós que pagamos tributos, por exemplo.
  • Obrigado por esclarecer. Realmente não entendi essa parte final 100% e você pontuou bem. :)
  • Lançamento
    É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
  • Resposta: letra "b"

    No lançamento, ocorre a identificação do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte é inscrito em débito. E o que quer dizer "inscrito em débito"? Quer dizer que vai ter que pagar, e esse pagamento já vai ocorrer em outro estágio da receita, a arrecadação.

  • O art. 53 da Lei 4.320/64 é expresso ao dispôr: "O lançamento da receita ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta".

  • va seu comentário... MTO 2015, PÁGINAS 24/25: 4.3.1. PREVISÃO Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. O modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidos no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo. 4.3.2. LANÇAMENTO O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. 4.3.3. ARRECADAÇÃO Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas. 4.3.4. RECOLHIMENTO Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: 25 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de uniscr 
  • Estágios de execução da receita (LAR):

    Lançamento:  Ato da repartição fazendária que identifica: Devedor, valor devido e Penalidades, quando for o caso.
    Arrecadação: Estágio onde o contribuinte liquida sua obrigação junto aos agentes arrecadadores.

    Recolhimento: Estágio da receita que encerra a etapa de execução. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores transferem o montante arrecadado para a Conta Única do Tesouro (CUT) no Bacen.


  • lei 4320/64

     

    Receita

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    bons estudos

  •  b)  Lançamento.

  • Receita

     

    Previsão : Estimativa da receita

    Lançamento : Identificação do contribuinte, fato gerador...

    Arrecadação : Contribuinte quita sua obrigação

    Recolhimento : Entrega do montante arrecadado para o tesouro nacional.

     

     

     

     

    Minhas anotações

  •  Lançamento.

  • A etapa de previsão consiste em planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará

    na proposta orçamentária.

    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e

    a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64), ou seja,

    identificar o devedor ou a pessoa do contribuinte. É exatamente isso que a questão estava

    perguntando, portanto nosso gabarito é a alternativa B.

    Só para complementar: a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao

    Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições

    financeiras autorizadas pelo ente. E o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à

    conta específica do Tesouro.

    Gabarito: B

  • GAB: B

    Lançamento: momento de reconhecer o fato gerador, isto é, devedor, origem, etc.