http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=48
Características
1. Critérios para Pagamento
O pagamento é realizado por CPF/CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado. (ver normas restritas)
2. Limite de Cobertura Ordinária
Até R$ 250.000,00
3. Contribuição Fixa
Fixada em 0,0125% ao mês
4. Nível de Capitalização
As disponibilidades de recursos estão fixadas em no mínimo 2% sobre o total das contas cobertas pela garantia.
5. Adesão Compulsória
A adesão das instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas, é realizada de forma compulsória. As autorizações do Banco Central do Brasil para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC.
6. Proteção Explícita
O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional - Resolução 4.222, de 23 de maio de 2013.
7. Sistema Privado
O caráter privado da estrutura do FGC - estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei - foi importante na sua consolidação como entidade independente.
8. Fundeamento Ex-ante
É constituído de:
- contribuições ordinárias e especiais mensais das instituições associadas;
- taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos;
- recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas relativas a créditos garantidos;
- resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos;
- remuneração e encargos correspondentes ao recebimento dos valores devidos em função da realização das operações de assistência ou de suporte financeiro e aplicações de recursos; e
- receitas de outras origens.
9. Depósitos Garantidos
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de câmbio;
- Letras imobiliárias;
- Letras hipotecárias;
- Letras de crédito imobiliário;
- Letras de crédito do agronegócio;
- Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.