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Questões de Fundo Garantidor de Crédito - FGC


ID
19588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um fundo criado e mantido pelo governo, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores.

Alternativas
Comentários
  • Criado pelo governo mas mantido pelos bancos,com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores.
  • ERRADO. Não foi criado e não é mantido pelo governo.Em agosto de 1995, através da Resolução nº 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional, autoriza a "constituição de entidade PRIVADA, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras". Os bancos contribuem mensalmente com 0,025% (vinte e cinco milesimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes as obrigações objeto de garantia dos participantes do FGC.
  • ANEXO I À RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGCArt. 1.o - O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civilsem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regidapelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentaresaplicáveis.Parágrafo Único - O FGC não exerce qualquer função pública, inclusivepor delegação.
  • O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, que através da Resolução 3.251/04, do CMN, com 2% (anteriormente eram 5%)sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.
  • corrigindo....

    O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um fundo criado PELO GOVERNO e mantido PELAS INF´S, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores.

    obs - O ERRO está em dizer que o governo MANTÉM.

    bons estudos!
  • Se é uma entidade privada, como pode ter sido criada pelo governo?


    Questão errada...

  • FGC é mantido pelas I.Fs, através da contribuição mensal paga por elas.

  • FGC - Fundo Garantidor de Crédito

    A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em seguida, por meio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade, que se denominou Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, nº 3.400, de 6 de setembro de 2006, nº 4.087, de 24 de maio de 2012 e nº 4.222, de 23 de maio de 2013, deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • ERRADO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


  • Não é do governo.


ID
20050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Tem que ser registrada em cartório e ser pública.
  • Segundo o art. 1492, Código Civil "As hipotecas serão registradas em CARTÓRIO no lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.".
  • Para ser formalizada a hipoteca, no caso de imóveis, deverá ser feita por escritura pública ou através de cédula de crédito, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
  • errada

  • A hipoteca deverá sempre vir registrada em cartório, sob pena de nulidade.

  • REGISTRADA EM CARTÓRIO!!! ele diz "contrato" pra vc ler rápido e cairrrr

  • Redundancia total, quem registra contrato por acaso é padaria???

  • Errado.

    A hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóves e poderá ser por instrumento:

    ► Particular ------- imóvel < 30 salários mínimos

    ► Público --------- imóvel > 30 salários mínimos

    ► Particular com força de pública ---------- Imóvel financiado via SFH

    ► Cédulas de crédito.

    Fonte: Site oficial dos Cartórios de SP - Hipoteca. Disponível em: http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=74 . Acesso em 19 ago 2014.

  • Resumão:

    AVAL - Simples assinatura no título de crédito

    FIANÇA - Contrato

    HIPOTECA - Cartório registro de imóveis

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Cartório registro imoveis (bens imóveis) / Cartório de títulos (bens móveis)

    PENHOR MERCANTIL - Cartório registro imóveis

  • hipotecas podem classificar-se em:

    Legais – têm origem na aplicação da lei independentemente da vontade das partes. Art. 1489, CC. É aquela onde a própria lei a constitui a favor de determinados credores. A hipoteca legal tem por fim garantir a reparação de danos.

    Judiciais – resultam da sentença condenatória. Exige-se que esta seja registrada em cartório de imóveis, mesmo que seja dada pelo juiz. Pode ser estipulada nos casos de sentenças transitada em julgado de crimes, para efeito de resguardo de futura indemnização.

    Voluntárias - são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos. São chamadas, também, de hipotecas convencionais.

    Pré-Pagas - são naturais como as outras, porem pagas anualmente.

  • Melhor do que decorar é entender

    Garantias PESSOAIS, a garantia tá nas pessoas relação de "confiança" :

    - Aval: na própria cártula (verso do titútlo, nada imprede que contrato seja feito)

    -Fiança: CONTRATO

     

    GARANTIAS REAIS garantia incide sobre os bens:

    -Hipoteca: (bens móveis) tem que ser gravado na matriz do imóvel, portanto cartório de registro de imóveis.

    -Alienação Fiduciária: (bens móveis e imóveis) os móveis no Cartório de REgistro de Imóveis e os imóveis no cartório de titulos e documentos

    CUIDADO COM Penhor Mercantil incide sobre BENS MÓVEIS, MAS O REGISTRO É FEITO NO: Cartório registro imóveis

  • De acordo com anotações anteriores o erro está em SER REGISTRADA EM CONTRATO onde o correto é REGISTRADA EM CARTÓRIO.

  • Aval - Registrado em carta de crédito

    Fiança - Registrado em contrato


ID
20053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, e não exerce qualquer função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

    Parágrafo único. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.
  • ANEXO I À RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGCArt. 1.o - O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civilsem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regidapelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentaresaplicáveis.Parágrafo Único - O FGC não exerce qualquer função pública, inclusivepor delegação.
  • a cara da CESPE !!!!!!!!!!! CONCEITO!!!!!!!!!!!!!

  • FGC

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    E não exerce qualquer função publica.

  • Errei pois fiquei em dúvida quanto aos dizeres "com personalidade jurídica de direito privado" isso me confundiu, mas tudo bem Cespe é assim mesmo...

     

  •  Certo 

  • FGC - Fundo Garantidor de Crédito

    A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em seguida, por meio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade, que se denominou Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, nº 3.400, de 6 de setembro de 2006, nº 4.087, de 24 de maio de 2012 e nº 4.222, de 23 de maio de 2013, deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • CERTO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.



ID
20056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

Alternativas
Comentários
  • o banco é o fiador e o cliente é o afiançado.
  • O banco garante o cumprimento da obrigação junto ao credor
  • Questão invertida:Na verdade, o banco (fiador) é que garante o cumprimento da obrigação do cliente (afiançado).
  • O Banco (FIADOR) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (AFIANÇADO), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. É uma garantia em que o banco se solidariza com seu cliente.
  • na verdade o banco é o fiador e o cliente é o afiançado!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.
  • Fiança Bancária: São prestadas com o objetivo de viabilizarem o acesso de seus clientes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras, assim como para participarem de cocorrências públicas ou particulares.
  • A fiança bancária é um contrato pelo qual o BANCO (fiador) garante o cumprimento da obrigação do CLIENTE (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.
  • O banco é quem garante...! 

  • Inversão de termos.

  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.

  • esse fiador é do bom en!! hahaha

  • Rerverse kkk

  • fiador de um banco,slc, so se for o elon musk KKKKK


ID
20059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.

Alternativas
Comentários
  • A fiança não é uma garantia real, e sim pessoal.
  • São garantias reais: Hipoteca, Alienação fiduciaria, Penhor
    Garantias pessoais: Aval e Fiança.
  • Assim como o aval, a fiança tambem é uma garantia pessoal.
  • a fiança e o aval são garantias pessoais.
  • De acordo com alugns livros, a FIANÇA BANCÁRIA é uma garantia real e a FIANÇA é pessoal, juntamente com o AVAL.
  • titulo de credito - avalContratos - fiador
  • AVAL - É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito
  • Errada. A Fiança e o aval são garantias pessoais.
    Garantia Real é quando o devedor vincula determinado Bem ao pagamento da dívida, ou seja,
    destaca um Bem do seu patrimônio para assegurar a liquidação do contrato.
    Garantia Pessoal: Nenhum Bem se víncula ao pagamento da dívida, o garantidor responde com
    seu patrimônio, aquele que existir à época do vencimento ou cobrança da operação.
  • São consideradas como GARANTIA PESSOAL: Aval Fiança Uma garantia pessoal tem como características principais:
    fidelidade do garantidor em honrar a obrigação, caso o devedor não o faça o garantidor deve ter idoneidade moral e financeira São consideradas como GARANTIA REAL:
    penhor hipoteca alienação fiduciária Na garantia real, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel como garantia.

    Logo, a questão se encontra errada, pois trata a fiança como sendo uma garantia real, quando na verdade é uma garantia pessoal
  • a carta de credito era ou ainda e? garantia pessoal e a anticrese era ou ainda e? uma garantia real?
  • Garantias Pessoais: AVAL e FINAÇA
    Garantias Reais: HIPOTECA, PENHOR, ALIENAÇÃO FIDUCIARIO e ANTICRESE
  • a FIANÇA é uma garantia fidejussória(pessoal) assim como o aval ! o resto: tudo certo !!
  • As garantias podem ser: Pessoais (Fidejussórias): Aval, Fiança e Carta de Crédito (já faz parte); e Reais: Hipoteca, penhor, alienação fiduciária, anticrese, caução de títulos, etc. Obs: Pessoais: não há algo concreto (uma casa, um carro, um terreno, por exemplo) dado de imediato como garantia. Obs 2: Reais: Já temos aí a presença de bens móveis ou imóveis (coisas concretas) que serão dadas como garantia. Galera, muito cuidado com essas questões antigas, na grande maioria, estão desatualizadas! Bons estudos e nada de desanimo!
  • O único erro na questão é sobre a FIANÇA que é Garantia Pessoal

  • Pegadinha ! 

    A Fiança é garantia pessoal.  Já a Fiança Bancária é garantia real. 

  • ERRADO

    FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS PESSOAIS

  • Corrigindo: 
    São garantias reais a Hipoteca, o Penhor e a Alienação Fiduciária. O aval e a fiança são garantias pessoais.

  • garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • ERRADO

    Fiança e Aval= Garantia Pessoal :D

  • Acertei, mas essa é cruel...só tem erro na fiança


ID
20392
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em caso de insolvência ("quebra") de uma instituição financeira, o valor máximo garantido pelo FGC sobre os saldos mantidos pelos clientes em suas contas correntes é de

Alternativas
Comentários
  • Agora já foi mudado de 20 mil para 60 mil
  • Pela resolução nº 3.251 que vigorou até 06/09/2006 a alternativa correta seria a letra "d", mas com a nova resolução nº 3.400 de 06 de setembro de 2006 o valor máximo garantido pelo FGC passou a ser de R$ 60.000,00.
  • O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
  • Legal, os comentários foram excelentes. Vai ajudar nas futuras questões, em que tive algumas dúvidas.
  • Isso mesmo, são 20 Bilhões !!! Não 20 mil...
  • acho q vc tbm errou!! ele escreveu 20 milhoes...
  • Antigamente era 20 mil. Agora o FGC garante 60 mil.
  • Hehehe... 20 bilhões fica difícil!!!
  • Hoje em dia o valor máximo é de R$ 60.000,00 por CPF.
  • Fonte Banco Central do Brasil - dia 27.05.2010 = R$60.000,001. O que é o FGC ?É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.2. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos?São garantidos:- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;- letras de câmbio;- letras imobiliárias;- letras hipotecárias;- letras de crédito imobiliário.3. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.4. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.
  • O Fundo tem por objeto prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de:decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituiçãoassociada;reconhecimento, pelo Banco central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos na alínea anterior;O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento se salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário.A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC corresponde a 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
  • So atualizando que ja pulou pra R$ 70.000,00 
  • Aew galerinha...

    Segue o Link do BC nos informando sobre o valor garantido pela FGC

    Valor Atual = R$ 70.000,00http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:oKDcj2sxddcJ:www.bcb.gov.br/%3FFAQFGC+valor+maximo+garantido+pela+fgc&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
  • atualmente o FGC cobre ate 70 mil...
  • Hj, o valor passou para R$ 70.000,00
  • Este valor foi alterado novamente para R$250 mil.....

    Confiram: http://www.fgc.org.br/

  • O valor máximo de garantia ordinária proporcionada pelo FGC é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp


ID
20659
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

NÃO contém apenas créditos cobertos pela garantia do FGC:

Alternativas
Comentários
  • SÃO OBJETOS DE GARANTIA DO FGC:
    Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos em conta corrente de depósito para investimento, depósito á prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços, de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias e similares, letras de câmbio, letras imobiliárias, hipotecárias, letras de crédito imobiliário.

    NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA:
    Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais, os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
  • LETRA "E" por causa dos depositos judiciais!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC ?
      A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário.
      Não são cobertos pela garantia:
    • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
    • os depósitos judiciais;
    • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.


    fonte: http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1
  • Macete:
    CICIAHPP, onde se lê: "sisi agá pepê". Rsss... Serve, gente! Eu gostei.

    Onde, 
    CI = letras de crédito imobiliário
    C = letras de câmbio
    I = letras imobiliárias
    A = depósitos à vista
    H = letras hipotecárias
    P = poupança, e
    P = depósitos a prazo.

    Bons estudos!
  • Dica:
    D3 CL3

    Deposito a vista
    Deposito a prazo
    Deposito de poupança

    Conta salario

    Letra Hipotecaria
    Letra Credito e investimento
    Letra de Cambio
  • A dica acima, foi dada em um aulão de um cursinho bem conhecido, que inclusive está disponível no you tube. 

    Gente, por favor, tem que tomar muito cuidado com isso e checar sempre as informações..a intenção é ótima, mas falta informação:

    FALTOU:

    Letras de CRÉDITO imobiliário
    salário
    aposentadoria
    pensões e similares
    e depósitos em conta-correntes para investimento, que são as contas investimento.
  • Esta questão foi anulada pela banca.
  • Questão anulada pela banca.
  • ô enunciado maldito


    quem elaborou isso, meu Deus?

  • São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • que bosta de enunciado...! 


  • Questões de Concurso, arrume o enunciado!

     

  • Também não entendi o que a questão queria saber ai fica dificil...

  • O enunciado pede qual sequência não é 100% coberto pelo FGC.

    Depósitos judiciais!


ID
21055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

O FGC tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no país; não contempla as cooperativas de crédito e cobre o limite de até R$ 20.000,00, por pessoa, contra a mesma instituição associada.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal o limite de cobertura do FGC aumentou, conforme resolução disponivel no site do bacen.
  • Pessoal, atualmente o limite é de até R$ 60.000,00, por pessoa !
  • Estatuto Social do FGC:"Art. 6.º São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País"
  • Limite de cobertura

    O limite foi alterado.

     
    1. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

    Fonte: www.fgc.org.br
  • O LIMITE É DE 70 MIL! desde 2010;)
  • Hoje esta limitado no valor de 70 mil por cpf/cnpj.
  • Só para Frisar, O Limite do FGC aumentou de 60 para 70 mil por instituição Financeira, Por CPF/CNPJ

    As Cooperativas de Crédito não são filiadas ao FGC por dois Motivos:

    1º - As Cooperativas de Créditos, assim como as seguradoras são proibidas de decretar falência, por lei;

    2º - Em casos de dificuldades financeiras, as cooperativas chamam os cooperados para fazerem aportes de capital;

    Por tanto, como o risco de Insolvência e falta de liquidez é quase zero nas Cooperativas de Crédito, estas não necessitam da Garantida do FGC.


    Bons Estudos...
  • O total de crédito de cada pessoa hoje por CPF no FGC é de até  250 MIL. Foi alterado nesse primeiro semestre de 2013. Qualquer dúvida, olhem no site do Banco Central. 
  • http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp#3
    4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • De acordo o Regulamento Completo do FCG, artigo IV -os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcio, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e demais sociedades e associações sem personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão garantidos até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na totalidade de seus haveres em um mesmo conglomerado financeiro;


  • Essa questão hoje estaria errado apenas pelo valor limite ma,s realmente hoje não contempla as cooperativas de crédito que são filiadas a FGCoop mas antigamente elas eram filiadas ao FGC e o limite hoje e R$ 250.000,00

  • Errado. Não só pelo valor do limite de 2014 (até set/2006 = 20 mil -------- 2007 = 60 mil).

    O grande erro da questão é em dizer "as instituições financeiras", o que está errado. Pois SCTVM e SDTVM são instituições financeiras conforme a definição da lei 4.595/64 art. 17 e não são associadas ao FGC.

  • O FGC tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras (Bancos comerciais, múltiplos, de investimentos e de desenvolvimento; CEF, Financeiras, Sociedades de crédito imobiliário e Companhias hipotecárias) e as associações de poupança e empréstimo (que também é uma instituição financeira) em funcionamento no país; não contempla as cooperativas de crédito e cobre o limite de até R$ 250.000,00, por titular/CNPJ, contra a mesma instituição financeira ou conglomerado.

  • O FGC tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no país; não contempla as cooperativas de crédito e cobre o limite de até R$ 250 mil, por conta, contra a mesma instituição associada.

  • ERRADO

    O FGC GARANTE ATE 250000 POR CPF/CNPJ

  • O valor máximo de garantia ordinária proporcionada pelo FGC é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • ELAINE MAIA, cuidado!

     

    O FGC GARANTE ATÉ 250.000 POR CONTA E NÃO POR CPF/CNPJ.

     

    Bons estudos.

  • O FGC garante até R$ 250.000 POR CPF POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 

    Exemplo: eu tenho 250 mil investido em 3 bancos: BB, Bradesco e Itaú. Se os 3 quebrarem, o FGC me garante 750 mil

  • ERRADO

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


  • 250.000,00 por cpf é meu ovo!!!!!


ID
21244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade pública, portanto sem fins lucrativos, de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Atua na recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de liquidação. A manutenção do FGC resulta da contribuição das instituições financeiras, com uma porcentagem dos depósitos, e do Tesouro Nacional, com igual contrapartida.

Alternativas
Comentários
  • Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3
  • O FGC é um fundo criado pelo governo mas mantido pelos bancos, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores.
  • É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp?idpai=portalbcb
  • Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
  • Errado.
    O FGC é uma entidade privada. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.
  • Para complementar o estudo, o percentual das contribuições das instituições financeiras que o mantém é de 0,0125%.
  • Complementando mais ainda, essa contribuição de 0,125% é MENSAL e não ANUAL como trazem algumas questões!!!!
  • O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


  • FGC: entidade privada! :)

  • o erro da questao esta em... tesouro nacional

  • O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Atua na recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de liquidação. A manutenção do FGC resulta da contribuição mensal das instituições financeiras associadas, com uma porcentagem equivalente a 0,0125%  do saldo de recursos cobertos por ele.

  • ASSOSCIAÇÃO CIVIL E NAO ENTIDADE PUBLICA

    ARRADO

  • A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Essa questão sobre o FGC é um clássico nos concursos do BB. rs

     

    FGC- Até 250.000 por CONTA

           Entidade privada, sem fins lucrativos e não possui nenhuma função pública.

  • Os erros da questao sao: ENTIDADE PUBLICA E A PARTICIPAÇÃO DO TESOURO NACIONAL.

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC)  é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    site: bacen

  • PAREI DE LER NO "PÚBLICA"

    ERRADO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.



ID
22237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

uma aplicação no FIF no valor de R$ 4.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Por isso, quando o banco enfrenta problemas, os aplicadores nos fundos podem fazer assembléias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Assim, é desnecessária a cobertura dos recursos dos fundos pelo FGC, pois esses recursos não costumam ser atingidos por eventuais dificuldades das instituições. São garantidos:- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;- letras de câmbio;- letras imobiliárias;- letras hipotecárias; - letras de crédito imobiliário.
  • O Fundo Garantidor de Créditos não cobre os valores dos Fundos de Investimento Financeiro.
  • e eu lá sabia o que é FIF

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk quem vai saber o que é FIF, ai ai  meu Deus aí é tenso viu...

  • FIF - FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO

    O FGC não garante investimento ok.

  • Muito bom o comentário da Francilene.

  • Não estão cobertos pela garantia ordinária proporcionada pelo FGC os demais créditos, incluindo:

     

    os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    os depósitos judiciais;

    qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

     

    obs: nenhum fundo de investimento é coberto pelo fgc

  • ERRADO

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.


  • FGC não garante investimentos.


ID
22240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

um depósito em caderneta de poupança no valor de R$ 12.000,00.

Alternativas
Comentários
  • O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 60 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.


    Acho que essa questão ta errada.
  • entao ta certa ue! se grante até o limite de 60.000. logo 12.000 ele ira garantir também.

    Gab . Certissima!
  • vou tirar sua duvida carlos o valor da garantia é limitado até 60.000,00 no caso d poupança ou o saldo da conta quando inferior a esse limite portando 12.000,00 cobre sim ...........
  • Desde dezembro de 2010 o limite aumentou para R$70.000 mil reais.
  • Essa questão deveria ser tirada do site, ou atualizada pela adm!!
    Eu levei um susto quando eu respondi kkkkk
  • A questão ainda hoje estaria correta pois afirma que garante um valor de r$ 12.000 na caderneta. Ela não afirma que garante Até  somente 12 mil, logo verdadeira
  • Tirada nada, tem mais é que ficar ai. Se trata de uma pegadinha.
    Pra quem ler rápido e quiser responder mais rápido ainda vai direto no errado achando que a resposta diz que o limite garantido pelo fgc é de 12 mil reais. A intenção do examinador foi essa mesmo. É uma pegadinha. Se vai até 70 mil, óbvio que uma caderneta de poupança de 12 mil será integralmente garantida,
  • FGC passa a garantir até R$ 250 mil de conta do correntista se banco quebrar.
    CMN autorizou aumento do teto da garantia, que antes era de R$ 70 mil por correntista

    Fonte: 
     23/05/13  http://oglobo.globo.com/economia/fgc-passa-garantir-ate-250-mil-de-conta-do-correntista-se-banco-quebrar-8479895
  • BOA INICIATIVA!

ID
22243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

uma aplicação em fundos de ações no valor de R$ 7.000,00.

Alternativas
Comentários
  • nao garante fundo de açoes
  • Macete.... só garante letras e depositos: DL
  • Galera,

    E só lembrar que FGC nao cobre os Fundos rsrsr !!!!! de investimentos !!! (fundos de investimentos NAO )

    Bons estudos

  • Não estão cobertos pela garantia ordinária proporcionada pelo FGC os demais créditos, incluindo:

     

    os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    os depósitos judiciais;

    qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

     

    obs: nenhum fundo de investimento é coberto pelo fgc

  • Teve uma atualização no FGC e agora tem mais um produto que ele não cobre:

    Letra Imobiliária Garantida (LIG) NÃO é coberta pelo FGC.

     

    O nome é meio uma contradição, mas não é garantido.

  • ERRADO

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.



ID
22246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

um CDB no valor de R$ 15.000,00.

Alternativas
Comentários


  • Garantia de CDB de banco médio vai a R$ 20 milhões
    27/03/2009 Viviane Monteiro, de Brasília
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a ampliação da garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de bancos de médio e pequeno portes, com limite de emissão de até R$ 5 bilhões. A garantia do seguro por correntista subirá dos atuais R$ 60 mil para R$ 20 milhões. A expectativa do Banco Central e do Ministério da Fazenda é de que a medida proporcione um adicional de crédito na economia de até R$ 50 bilhões e reduza o spread bancário."A medida visa a dar condições aos bancos menores e especializados em mercados específicos, para que voltem a competir agressivamente nos mercados, colaborando para a baixa dos spreads e atendendo aos mercados específicos", disse o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O custo atual de captação de recursos dos bancos menores no sistema financeiro é de 120% do Certificado de Depósitos Interfinanceiros (CDI). Com a medida, a taxa deve cair para 110% do CDI, calcula o governo.
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - DEPÓSITOS A PRAZO, COM OU SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário.
  • Questão certa!

    1. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos?

    São garantidos:

    - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    - depósitos de poupança;
    - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    - letras de câmbio;
    - letras imobiliárias;
    - letras hipotecárias;
    - letras de crédito imobiliário.
  • O CDB (Crédito de Depósito Bancário) é um tipo de depósito a prazo... sendo assim, coberto pelo FGC. E como o limite de cobertura do FGC é de R$ 70.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

     

    obs: limite de cobertura do FGC é de R$ 250.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.

  • CERTO

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).



ID
22249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

um depósito à vista no valor de R$ 60.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Quando essa questão foi elaborada o valor máximo a ser pago era R$ 20.000,00 por CPF em cada instituição. Atualmente o FGC, atualmente, garante um valor de R$ 60.000,00 por CPF em cada instituição.
  • O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 60 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.
  • Art. 2º São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: (Nova redação dada pela Resolução 3.400, do CMN, de 06.09.2006)

    I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    II - depósitos em contas correntes de depósito para investimento;
    III - depósitos de poupança;
    IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    VI - letras de câmbio;
    VII - letras imobiliárias;
    VIII - letras hipotecárias;
    IX - letras de crédito imobiliário.


    § 2.º O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)

    fonte: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179

  • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O limite é de R$ 70.000,00, sim. Mas a questão não se refere a isso. Note que o valor do depósito está dentro do limite do FGC.

    Compare com as questões: Q7413 e Q7411
  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.


    Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.



    fonte: http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

  • questão continua certa,

    se cobre ATÉ 70K

    60K  está garantido,
    atenção ao ler galera,
    a questão não pede o valor máximo garantido.
  • Atualmente(Dez/2013) o FGC garante até 250 mil reais, os seguintes títulos.

    Deposito a Prazo

    Deposito a Vista

    Poupança

    Conta Salário

    Letras de Cambio

    Letras Imobiliarias

    Letras do Credito Imobiliario

    Letras Hipotecarias

    Letras do Credito do Agronegocio (NOVO)

  • E agora o valor é de R$250 mil....

    Confiram: http://www.fgc.org.br/

  • a questão está certa, pois o FGC cobre até R$ 250.000,00......

  • limite de cobertura do FGC é de R$ 250.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.


ID
85126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia
aos titulares de créditos com as instituições associadas nas
hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituição.

Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa garantia é de R$60.000,00 por cpf.
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 1.º - O valor máximo da garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC fica estabelecido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3.º,Parágrafo 2.º - O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Art. 3º,Parágrafo 3.º,II - devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;
  • É um fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos, com a finalidade de funcionar como uma espécie de eseguro bancário para os investidores. Desta forma, quem investe em um banco que quebra tem pelo menos parte de seu dinheiro devolvido. O SEGURO MÁXIMO HOJE É DE R$ 60.000,00 do total de créditos contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
  • Essa garantia é de R$60.000,00 por CPF, mas atenção: Se a conta for conjunta, esta garantia será de 120.000,00 (é a somda da garantia dos 2 CPF)
  • 1. O que é o FGC ?É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.2. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos?São garantidos:- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;- letras de câmbio;- letras imobiliárias;- letras hipotecárias;- letras de crédito imobiliário.3. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.4. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.5. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Por isso, quando o banco enfrenta problemas, os aplicadores nos fundos podem fazer assembléias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Assim, é desnecessária a cobertura dos recursos dos fundos pelo FGC, pois esses recursos não costumam ser atingidos por eventuais dificuldades das instituições.
  • O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:
    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    depósitos de poupança;
    depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado;
    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento se salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    letras de câmbio;
    letras imobiliárias;
    letras hipotecárias;
    letras de crédito imobiliário.

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp
  • Garantia
    Limite de cobertura

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

    Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo

    Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual

     

  • Errado.
    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20
  • . Dia 03/12/2010 o valor limite do FGC foi alterado para R$ 70.000,00.
  • Por favor retirem as respostas desatualizadas do sistema!!!!
  • Confirmando: atualmente (27/07/2011) o valor é de R$ 70.000,00.

    Bons estudos!
  • Galera, tem uns comentários que não estão errados só estão desatualizados. Hoje e de R$ 70.000,00 por CPF
  • Questão errada. Hoje (Jan./13) o valor garantido pelo FGC é de R$70.000,00 por CPF.
  • O valor era de R$ 70.000  passou para R$ 250.000 e não é por CPF como comentado anteriormente, e sim por titular. Logo, se é uma conta conjunta o valor permanece R$ 250.000. NÃO ACUMULA NESSE CASO PARA R$ 500.000.
  • O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituiçãoassociada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
    5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?
    Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. segundo Bacen em 02/07/2013.
  • Fonte: http://www.fgc.org.br Data: 03-02-2014

    Os novos valores e cálculos de cobertura podem ser vistos no site do FGC - Limite de Cobertura Ordinária.

  • Comumente é este valor mesmo,porém a uma excessão a regra que é o DPGE depósito com garantia especial que aumenta o Valor Do seguro para 20 milhões ...

     bons estudos 

  • Garantia

    Limite dCobertura Ordinária

    1.O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20


  • Pessoal, para quem irá prestar a prova da CEF 2014, não se preocupem com FGC e BNDES, pois não constam no edital da CEF 2014.

  • Atualmente, o valor máximo de garantia ordinária proporcionada pelo FGC é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

     

     O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59


ID
85129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia
aos titulares de créditos com as instituições associadas nas
hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituição.

Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contascorrentes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário."
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:1 - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;2 - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;3 - depósitos de poupança;4 - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;5 - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;6 - letras de câmbio;7 - letras imobiliárias;8 - letras hipotecárias;9 - letras de crédito imobiliário
  • Os créditos que são garantidos pelo FGC. São: - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; - depósitos de poupança; - depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado (CDB e RDB); - letras de câmbio; - letras imobiliárias; e - letras de crédito imobiliário.
  • MACETE !!!!!!!!!!!!!!! LETRAS E DEPOSITOS!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário.
      Não são cobertos pela garantia:
    • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
    • os depósitos judiciais;
    • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário."
  • gente isso deve estar desatualizado, baixei a resolução e não achei nada que fale de depósitos  em contas-correntes de depósito para investimento.

    baixei a RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 e diz assim: 

    ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013

    REGULAMENTO DO FGC

    CAPÍTULO I

    DA GARANTIA ORDINÁRIA

    Art. 1º São beneficiários da garantia ordinária prestada pelo Fundo Garantidor de 

    Créditos  (FGC)  às  instituições  associadas,  referidas  no  art.  11  do  Estatuto  do  FGC,  os 

    investidores e depositantes de tais instituições. 

    Art.  2º   São  objeto  da  garantia  ordinária  proporcionada  pelo  FGC  os  seguintes 

    créditos:

    I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    II - depósitos de poupança;

    III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao 

    registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de 

    salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    V - letras de câmbio; 

    VI - letras imobiliárias; 

    VII - letras hipotecárias;

    VIII- letras de crédito imobiliário;

    IX - letras de crédito do agronegócio;

    X  -  operações  compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de 

    março de 2012 por empresa ligada.


  • O macete do "todas as letras e depósitos são cobertos pelo FGC" é falho porque depósitos judiciais, depósitos vindos do exterior e letras do Tesouro não são contemplados pelo FGC.

     

    Cobertos pelo FGC:

     

    CDBs/RDBs

    Depósitos à vista e a prazo

    Depósitos em contas salário

    Poupança

    Letras de câmbio

    Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário

    Letras de crédito para o agronegócio

     

    Não cobertos pelo FGC:

     

    Ações

    Debêntures

    Letras do Tesouro

    Depósitos judiciais

    Depósitos vindos do exterior

    Notas promissórias

    Fundos

  • Vou explicar o que acontece:

    A resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 que diz: " cobertura do FGC para contas de investimento "  foi revogada (anulada) pela RESOLUÇÃO Nº 4.087,DE 24 DE MAIO DE 2012.


    No entanto a RESOLUÇÃO Nº 4.087,DE 24 DE MAIO DE 2012 também foi revogada (anulada) pela RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013


    Conclusão o que esta valendo atualmente é a RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 que diz:

    Art.  2º   São  objeto  da  garantia  ordinária  proporcionada  pelo  FGC  os  seguintes 

    créditos:

    I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    II - depósitos de poupança;

    III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao 

    registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de 

    salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    V - letras de câmbio; 

    VI - letras imobiliárias; 

    VII - letras hipotecárias;

    VIII- letras de crédito imobiliário;

    IX - letras de crédito do agronegócio;

    X  -  operações  compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de 

    março de 2012 por empresa ligada.



  • o que são os "depósitos em contas correntes de depósito para investimento"??

  • A questão está desatualizada, pois as contas investimentos não existem mais, desde que a CPMF foi abolida.

  • CERTO


  • São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • CERTO

    São garantidos:


    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

  • Atualização (2020):

    Letras Imobiliárias NÃO são mais cobertas pelo FGC.

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA

    → operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


ID
85132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia
aos titulares de créditos com as instituições associadas nas
hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituição.

A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A contribuição é MENSAL e não anual, conforme a Resolução 2.211, de 16.11.95:Art. 2. Fixar, em 0,025% (vinte e cinco milesimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes as obrigações objeto de garantia, a contribuição MENSAL das participantes do FGC.Parágrafo único. Para fins do cálculo do valor da contribuição estabelecida neste artigo, devem ser utilizados os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior. Fonte:BC
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 2.º - O conselho de administração do FGC está autorizado a fixar, em 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, a CONTRIBUIÇÃO MENSAL ordinária das instituições associadas ao referido fundo.
  • As instituições financeiras e associação de poupança e empréstimo, que participam do FGC, contribuem, na forma de custeio, com 0,0125% do montante MENSALMENTE escriturado relativo aos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto da garantia.
  • MENSAL!!!!!!!!!!! taxa de 0,0125!!!!!!!!!!!!!!!

  • Contribuição mensal ordinária ao FGC

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

    Fonte:

    http://www.bcb.gov.br/?FGCINTRO

    A Luta Continua!!

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”


  • A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é mensal e incide sobre 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • Parei de ler no ANUAL. É MENSAL.

  • A CONTRIBUIÇÃO É MENSAL

    ERRADO

  • Contribuição mensal ordinária ao FGC

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Duas informações:

     

    "A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual¹" (errada)

     e

    "incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia²". (correta)

  • MENSAL, 0,0125%

  • ERRADO

    São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; realizem aceite em letras de câmbio; captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

    As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • Ocorre mensalmente sobre a média dos depísitos garantidos.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A contribuição ao FGC é mensal. Este é o erro da questão. 

    Corrigindo a questão: A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é MENSAL e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • As IF's colocam no FGC 0,01% dos depósitos garantidos, mensalmente, se não mandar paga multa de 2% sobre o valor que deveria mandar + a taxa SELIC do período.

    Essa contribuição é chamada de ordinária.

    GABARITO. ERRADO.


ID
91504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

Ao aplicar em um fundo de investimentos, assim como em um CDB, o cliente tem seus recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Alternativas
Comentários
  • Os fundos de investimento não são garantidos pelo FGC, poruqe são um condomínio de quotistas
  • Os créditos que são garantidos pelo FGC. São:- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado (CDB e RDB);- letras de câmbio;- letras imobiliárias; e- letras de crédito imobiliário.Portanto, apesar dos CDBs serem garantidos pelo FGC, os fundos de investimento não o são. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas destes fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem as normas específicas de administração.
  • Errado: os fundo de investimentos não tem garatia do fundo garantidor de crédito(FGC), porém o CDB tem garantia do FGC
  • FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO SÃO GARANTIDOS PELO FGC !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O CDB POR SUA VEZ É GARANTIDO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Completando os colegas,
    O CDB é um título de Crédito (Depósito a Prazo)
  • Colegas, vamos entrar em acordo.
    Abraço!
  • Para ajudar a esclarecer:

    A pergunta se dirige aos fundos de investimento, os quais não são garantidos pelo FGC, logo a questão está errada.
    O CESPE fez pegadinha aí para nos atentar-mos ao fato de que o CDB tem sim garantia perante o FGC e talvez responder pelo CDB como sendo Correta a questão...

    Questão Errada.
  • Pessoal,

    Quem garante o CDB / RDB são as Instituições Financeiras. O  controle do sistema Cetip assegura que o CDB não é falso.

    Abraço a todos
  • A questão está dizendo que o FGC garante tanto os fundos de investimentos quanto o CDB.
    Está errada porque o FGC só garante o CBD
  • Vale lembrar que a garantia do CDB pelo FGC é até o limite de R$ 70.000,00.
  • Errada

    O erro da questão é que o FGC não garante todo o investimento, e sim até o valor de R$ 70.000,00. E tanto o CDB quando o RDB tem até esse valor garantido pelo FGC.
  • FGC cobre CDB até o limite de 70000, mas nem um centavo de cobertura ele oferece ao fundo de investimento. Questão boba, boba....
  • O FGC cobre CONTAS de investimento e não FUNDOS de investimento. 

  • lembrando que hoje o FGC cobre até o valor de R$ 250.000,00
  • Nesse link mostra o que é e o que não é coberto pelo FGC


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=19


  • O erro da questão está em dizer que o fundo de investimento tb é coberto pelo FGC , assim como o CDB


    O CDB é, SIM, coberto pelo FGC


    Já o Fundo, NÃO!!!


    lembrem-se: FGC não cobre NENHUM FUNDO!

  • Não são cobertos pelo FGC:

    - Dep. Judicial

    - Valor mobiliário

    - Ações

    - Debentures

    - Fundo de investimento.


  • RESOLUÇÃO 3251 DO CMN, NO ART.2º:  TEM UMA LISTA( DEPOSITO À VISTA, DEPÓSITO A PRAZO, LETRAS HIPOTECARIAS, LETRAS DE CÂMBIO, LETRAS IMOBILIÁRIAS, LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, POUPANÇA E ...

    LÁ NÃO TEM: FUNDOS DE INVESTIMENTOS E AÇÃO. 


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

    OLHEI ESSE SITE NO ITEM 3.


  • ERRADO. Pois o patrimônio aplicado em fundos de investimento administrado por instituições financeira monetárias (Bancos), não se confundem com o patrimônio dessas instituições, caso um banco tenha dificuldades financeiras ou entre em liquidação, os sócios (cotistas) podem se reunir em assembleia para mudar a administradora do grupo de investimento. 

  • A questão afirma que o FGC garante os recursos do fundo da mesma maneira como faz no CDB.

    CDB não é fundo de investimento. É titulo de renda fixa, certificado de depósito bancário na modalidade a prazo.

    No site do BACEN possui a lista de recursos que são garantidos pelo FGC. No caso, o fundo não é.

  • Não há FGC no Fundo de investimento.

  • O risco do CDB é baixo por se tratar de RF. O maior risco está associado à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou. Porém, a aplicação é garantida até o limite de R$ 250.000,00 por conta pelo fundo garantidor de crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao FGC.


  • FI (Fundo de investimento) Não é coverto pelo FGC! Macete, FI SÃO CONSTITUÍDOS POR VALORES MOBILIÁIOS E VALORES MOBILIÁRIOS NÃO POSSUEM COBERTURA. FI LONGO PRAZO, FI IMOBILIÁRIO, FI AÇÕES .... Fundos atrelados a índices, as ações, swaps, etc....

  • Coberto pelo FGC:

    Dep. à Vista (conta corrente);

    Dep. a Prazo (CDB/RDB);

    Poupança (APE,CEF,SCI);                       

    Letra de Câmbio;

    Letra Hipotecária;

    Letra Imobiliária;

    Letra de Credito Imobiliário.



    Não Coberto pelo FGC:

    Dep. Judicial;

    Letra Financeira;

    Fundo de Investimento;

    Debêntures;

    Nota Promissória;

    Ações.


  • Por que o dinheiro que eu aplico em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC?

    Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

  • CDB SIM É GARANTIA ,PORÉM FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO

    ERRADO

  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


    OBS: nenhum fundo é garantido pelo FGC

  • O CDB é garantido, os fundos de investimentos não!

  • Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

    I     

    -

    Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    II

    -

    As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    III

    -

    Os depósitos judiciais;

    IV

    -

    Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=19

  • O FGC não oferece cobertura para ativos de "alto risco" (ações, opções e outros)

  • FUNDO DE INVESTIMENTOS NÃO É GARANTIDO PELO FGC!!!

     

    Uma dica que pode ser últil em 80% das questões desse tipo: o FGC não cobre créditos que dizem respeiro a lucro. (ex.: ações, debentures, notas promissórias, fundos de investimento)

     

    Fiz umas 7 questões que tinha essa alternativa de bancas diferentes, atenção pq eles gostam de cobrar isso!

  •  Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC? Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • FGC só garante o que os bancos emitem, afinal o fundo é formado pelos bancos.

  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:


    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

  • ERRADO

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.


  • CDB não é fundo de investimento...

  • Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

  • Gabarito: Errado.

    Não há garantia dada pelo Fundo Garantidor de Crédito. Existe um reembolso de até 250 mil reais por CPF, mas não garantia.

  • Não cobertos pelo FGC:

    • Fundos de investimento
    • títulos de capitalização
    • fundos de previdência
    • produtos do mercado de capitais: ações, debêntures, nota promissória...
  • ERRADO

    CDB não é fundo de investimentos

  • Pessoal, muito cuidado: O CDB é coberto pelo FGC(Fundo Garantidor de Crédito). O erro da questão está relacionado a "FUNDO DE INVESTIMENTOS".

    Portanto, resposta: ERRADO.


ID
109462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao fundo garantidor de
crédito (FGC).

O FGC é uma entidade pública, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.

Alternativas
Comentários
  • É uma entidade PRIVADA, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de INTERVENÇÃO, liquidação ou falência.
  • RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGCANEXO ICAPÍTULO I – Da Denominação, Do Objeto, Da Sede e Do PrazoArt. 1.o - O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.Parágrafo Único - O FGC NÃO EXERCE QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA, inclusive por delegação
  • O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do BRASIL,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação

  • O FGC é uma entidade públicaPRIVADA, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.
  • FGC = ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, DE DIRETO PRIVADO E NÃO EXERCE FUNÇÕES PÚBLICAS.

  • Erradissíma!

    Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3

  • O FGC é uma associação civil (que inclusive NÃO exerce QUALQUER função pública), sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.

  • Errado, pois a questão dá a entender que não há limite para essa recuperação de recursos investidos ou depositados, esse limite atual é de R$ 250.000,00

  • O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade PRIVADA  e é sim uma associação civil sem fins lucrativos ( Instituiçoes financeiras devem associar-se ao fundo)

    fonte:http://www.bcb.gov.br/?RED-FGCFAQ

  • FGC - Fundo Garantidor de Crédito

    A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em seguida, por meio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade, que se denominou Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, nº 3.400, de 6 de setembro de 2006, nº 4.087, de 24 de maio de 2012 e nº 4.222, de 23 de maio de 2013, deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Entidade publica (parei de ler aqui)

  • E uma entidade privada
  • O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito PRIVADA, e não exerce qualquer função pública.

  • entidade privada sem fins lucrativos.

  • 1 - Entidade de caráter privado.

    2 - Quando ele fala de investidores. Ele está generalizando, fundo de investimentos, ações em bolsa de valores.


    Avante companheiros.


    BNB 2018.

  • O FGC é uma associação civil de direito privado.

  • ERRADO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.



ID
109465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao fundo garantidor de
crédito (FGC).

As instituições financeiras contribuem para a manutenção do FGC com a totalidade dos depósitos que recebem.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGCANEXO ICAPÍTULO II – Do PatrimônioArt. 5.o - O custeio da garantia a ser prestada pelo FGC deve ser feito com recursos provenientes de:I - contribuições ordinárias das instituições associadas;II - taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos;III - recuperações de direitos creditórios nas quais FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas, relativas a créditos garantidos;IV - resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos;V - receitas de outras origens.Parágrafo 1.o - A responsabilidade das instituições associadas é LIMITADA ÀS CONTRIBUIÇÕES QUE ESTÃO OBRIGADAS A FAZER PARA O CUSTEIO DA GARANTIA.
  • Eita galera, contribuir com a totalidade dos depositos, sai pesadinho hein?..rs

    Bom, a contribuiçao está fixada em 0,0125% do  montante  dos  saldos  das  contas  correspondentes   às
    obrigações objeto de garantia.

  • ESSA É PRA NÃO ZERAR!!
  • não é com a totalidade


    é com um percentual

  • As instituições financeiras contribuem para a manutenção do FGC com a totalidade dos depósitos que recebem.
    Correto: As instituições financeiras associadas  Correto: não é com o total e sim com um percentual de 0,0125% dos montantes dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. 

  • As IF NÃO contribuem com a totalidade dos depósitos que recebem, e sim com 0,0125% dos SALDOS DAS CONTAS OBJETO DE GARANTIA!

    Abraços a todos!

  • Contribuição mensal ordinária ao FGC

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Valor total é de lascar, né? Para garantias ordinárias o valor é de 0,0125%

  • Não é a totalidade e sim uma porcentagem dos depósitos.

  • ERRADO

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • Gente, durante a pandemia o valor do percentual mudou, lembre-se de que agora é 0,01%.

ID
164203
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Crédito ? FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia

Alternativas
Comentários
  • LETRA HIPOTECÁRIA A letra hipotecária é um título lastreado em crédito imobiliário. São poucos os bancos que a emitem, pois a maioria deles não precisa de recursos, além dos captados por meio da caderneta de poupança, para conceder financiamentos imobiliários. Com a queda da taxa de juros, a procura por investimentos de mais longo prazo aumenta. O principal atrativo dessas aplicações está na remuneração, que costuma ser bem maior, já que prazos mais longos significam mais risco. As letras hipotecárias estão entre as opções de investimento para quem pode deixar o dinheiro aplicado por, no mínimo, seis meses. Durante esse período não é aconselhável fazer resgates. A vantagem é que elas são isentas de Imposto de Renda, isso faz com que a sua rentabilidade seja melhor que a de outros produtos, como fundos e CDB´s. A principal emissora desses títulos é a CEF (Caixa Econômica Federal), e a partir de fevereiro de 2001 vai diminuir o valor mínimo para esta aplicação. Passará de R$ 300 mil paras R$ 30 mil. Atualmente a CEF tem 9.000 clientes que aplicam em letras hipotecárias. Há um ano era apenas 200 investidores. Existem três tipos de letra hipotecária: * As que pagam a TR (Taxa Referencial) mais uma taxa de juros, que depende do prazo do título e do montante aplicado; * As que remuneram de acordo com o CDI; * As que têm uma rentabilidade prefixada.A letra hipotecária tem apresentado rentabilidade superior à média de outros investimentos de renda fixa. Geralmente, o mercado de letra hipotecária gira em torno de 84% do CDI, o que dá aproximadamente 1% ao mês, mas essa remuneração depende do prazo do investimento e do volume da aplicação. A rentabilidade líquida de um fundo de renda fixa, por exemplo, deverá variar, nos próximos meses, de 0,74% a 0,85% ao mês.O risco do investimento é só no caso de a instituição falir, mas, como a principal emissora é a CEF, que é da União, ele é considerado pequeno. Elas são vistas em todo o mundo como o investimento de segundo melhor risco, pois tem garantia real, que é o imóvel financiado com seus recursos. O investimento considerado de melhor risco é o título do governo.
  •                 A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

     

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário.

                    Não são cobertos pela garantia:

    os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    os depósitos judiciais;

    os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

  • Estão seguradas diversas aplicações financeiras, como CDBs, RDBs, depósitos à vista, caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de câmbio e letras imobiliárias. 
  • O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:
    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado;
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento se salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário.
  •                             FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS(FGC)

     O FGC não garante os créditos contra os fundos de investimentos, tendo em vista que os fundos se constituem como empresas independentes e, apanas, são admistrados pelas instituições financeiras.
     São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos

    #depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    #depósitos de poupança;
    #depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado-CDB/RDB;
    #letras de câmbio-LC;
    #letras imobiliárias-LI; e,
    #letras hipotecárias-LH.

  • Praticamente todas as letras estão cobertas pelo FGC


    Com exceção das letras do tesouro

  • 3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?

    São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


    Não são cobertos pela garantia:
    • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
    • os depósitos judiciais;
    • qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • Cobertos pelo FGC:

     

    CDBs/RDBs

    Depósitos à vista e a prazo

    Depósitos em contas salário

    Poupança

    Letras de câmbio

    Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário

    Letras de crédito para o agronegócio

     

    Não cobertos pelo FGC:

     

    Ações

    Debêntures

    Letras do Tesouro

    Depósitos judiciais

    Depósitos vindos do exterior

    Notas promissórias

    Fundos

  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos:

     

    I

    -

    Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    II

    -

    Depósitos de poupança;

    III

    -

    Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado - RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

    IV

    -

    Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de  salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    V

    -

    Letras de câmbio - LC;

    VI

    -

    Letras imobiliárias - LI;

    VII

    -

    Letras hipotecárias - LH;

    VIII -Letras de crédito imobiliário - LCI;

    IX-Letras de crédito do agronegócio - LCA;

    X- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

     

  • a única "LETRA" que não cobre é a letra financeira

  • LETRA D CORRETA

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • LETRA D

  • GAB: LETRA D

    Fonte: ArthurGS - Q105352

    O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA


ID
256207
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

    NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA:

    • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
    • Os depósitos judiciais
    • Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
    II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

    O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 70 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.

    III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

    O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, que através da Resolução 3.251/04, do CMN, com 2% (anteriormente eram 5%)sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_Garantidor_de_Cr%C3%A9dito
  • Olá colegas.
    Gabarito (c).

    ERRADA. I. proporciona garantia a depósitos judiciais.

    Estão cobertos pelo FGC:

    Depósito a vista e a prazo;
    Depósitos em contas de investimento;
    Depósitos em contas salário;
    Poupança;
    Letras de Câmbio;
    Letras de casa: Imobiliárias, Hipotecárias e de Crédito Imobiliário.
    Macete, costumo ligar essas três letras à casa, acho mais fácil. (letras de casa não existe)

    Não estão cobertas:

    Ações;
    Debêntures;
    Depósito Judicial;
    Notas Promissórias;
    Fundos de Investimento
    ; (Não confundam depósitos em "conta de investimento")

    CERTA. II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.

    O valor da garantia é cedido ao TITULAR, e não por CPF.
    Se a conta for conjunta, EXCEPCIONALMENTE CÔNJUGUES OU DEPENDENTES, o limite será depositado disintamente aos dois, ou seja, cada um receberá 70mil.

    ERRADA. III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

    Os recursos são provenientes das próprias Instituições financeiras, com uma porcentagem do valor de suas transações depositadas ao FGC.






  • As instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo,que participem do fgc,contribuem com 0,0125% do montante MENSALMENTE relativo as contas objeto das  garantias.

    OBS:A participação no FGC é compulsória NÃO CONTEMPLANDO as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.
  • Art. 5.º - O custeio da garantia a ser prestada pelo FGC deve ser 
    feito com recursos provenientes de:
    I - contribuições ordinárias das instituições associadas;
    II - taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem 
    provisão de fundos;
    III - recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver 
    se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de 
    instituições associadas, relativas a créditos garantidos;
    IV - resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e 
    rendimentos de aplicação de seus recursos;
    V - receitas de outras origens.
     
    Parágrafo 1.º - A responsabilidade das instituições associadas é 
    limitada às contribuições que estão obrigadas a fazer para o 
    custeio da garantia, observados as condições e os limites fixados 
    no regulamento do FGC.
    Parágrafo 2.º - Se o patrimônio do FGC for insuficiente, em 
    qualquer momento, para a cobertura da garantia prevista no 
    respectivo regulamento, serão utilizados, na seguinte ordem, 
    recursos provenientes de:
    I - contribuições extraordinárias das instituições associadas, de 
    acordo com o previsto no art. 22, inciso II;
    II - adiantamento, pelas instituições associadas, de até doze 
    contribuições mensais ordinárias;
    III - operações de crédito com instituições privadas, oficiais ou 
    multilaterais;
    IV - outras fontes de recursos, por proposta da administração do 
    FGC e mediante prévia autorização do Banco Central do 
    Brasil.
     
    RESOLUÇÃO 3.251/04 - FGC
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos em contas-correntes de depósito para investimento, depósitos de poupança, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
    Dica:
    Não são cobertos pela garantia: os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais e os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

  • Cleiton Novaes, sua explicação tem fundamento?

    No site do Bacen diz:
    Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
    O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp?idpai=portalbcb

    No site do FGC diz:
    Limite de Cobertura Ordinária
    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), limitado ao saldo existente.
    Fonte: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

    Atente-se aos seus comentários..

    Abraço =]


  • vamos corrigir..

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

    I. proporciona garantia a depósitos judiciais. (errado, nem: judiciais, ações, debêntures, notas promissorias, fundos de investimento)

    II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00. (verdade)

    III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (errado, a contribuição é dada pelas INF´s \ participantes, na forma de custeio de 0,0125%)

    e validem minhas estrelinhas!!!
  • Questao desatualizada.....................O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o aumento da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 70 mil para R$ 250 mil
  • Eu marcaria a F:

    f) n.d.a

    : )
  • Questao desatualizada, o limite agora é de 250 mil.

  • Em outras palavras, se o banco quebrar, o FGC garante todo o dinheiro depositado até R$ 250 mil por CPF, por instituição. 

    http://www.poupex.com.br/mostraPagina.asp?codServico=3&codPagina=295

  • Questão considerada desatualizada pela equipe pedagócia do Qconcursos.com

  • I - Não cobre depósitos judiciais.

    II - R$ 250.000,00

    III - Os recursos são provenientes das contribuições da IFs.


ID
316063
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito (c)

    Bem, tava com preguiça de escrever e copiei o comentário que fiz na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5afd6ca6-4b

    Estão cobertos pelo FGC:

    Depósito a 
    vista e a prazo;
    Depósitos em contas de investimento;
    Depósitos em contas salário;
    Poupança;
    Letras de Câmbio;
    Letras de casa: Imobiliárias, Hipotecárias e de Crédito Imobiliário.
    Macete, costumo ligar essas três letras à casa, acho mais fácil. (letras de casa não existe)

    Não estão cobertas:


    Ações;
    Debêntures;
    Depósito Judicial;
    Notas Promissórias;
    Fundos de Investimento
    ;
    (Não confundam depósitos em "conta de investimento")
  • Art. 6.º São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    I - recebem depósitos à vista, em contas correntes de depósito para investimento, em contas de poupança ou a prazo;
    II - efetuam aceite em letras de câmbio;
    III - captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias e de letras de crédito imobiliário.

    Parágrafo único. Têm direito à garantia de crédito prestada pelo FGC, observado o disposto no art. 2.º, os depositantes e investidores nas instituições associadas.

  • São ojtetos de garantia do FGC:

    Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos em conta corrente de depósito para investimento, depósito á prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços, de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias e similares, letras de câmbio, letras imobiliárias, hipotecárias, letras de crédito imobiliário.

    Não são cobertos pela garantia do FGC:

    Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais, os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.


     

  • Atualmente (03/2012) valor garantido pelo FGC é de R$ 70.000,00 por titular.
  • Eu errei essa questão no concurso e por causa dela eu ainda não fui convocado. Errei por pura desconcentração. Bem, claro que o FGC garante depósitos à vista e a prazo, estes limitados a R$ 70.000 por CPF.
  • Vale lembrar que:

    -Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.

    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
  • Exatamente Aline!, são R$ 70.000,00  por CPF/CNPJ! 
  • Valor mudou para R$ 250,000. 

    Abraço

  •  são CRÉDITOS garantidos pelo FGC:

    ·  Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    ·  Depósitos de poupança;

    ·  Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

    ·  Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    ·  Letras de câmbio;

    ·  Letras imobiliárias;

    ·  Letras hipotecárias;

    ·  Letras de crédito imobiliário;

    ·  Letras de crédito do agronegócio;

    ·  Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • 250 mil ?? mais é uns casos de exceções não éh ?? se não falar nisso na questão continua valendo 70 mil...

    alguém aí sabe esclarecer melhor ?

  • A questão não pede o valor do fgc... apesar de hoje ser de 250 mil e antes ser 70 mil.

    Apenas quer saber em quais tipos de contas ela esta coberta.

    bons estudos

  • São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas

  • LETRA C CORRETA

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • São garantidos:

  • São garantidos:

  • O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA


ID
531142
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra " B "

    O FGC é um Fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos às instiyuições deles assossiadas, nas hipóteses de decretação  da interverção, liquidação extrajudiacialou falência da associada, até o limite máximo de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais).
  • Fonte: http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1

    FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC

    É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência.

    Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:
                 

        recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
        efetuam aceite em letras de câmbio;
        captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

    A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

        depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
        depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
        depósitos de poupança;
        depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
        depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
        letras de câmbio;
        letras imobiliárias;
        letras hipotecárias;
        letras de crédito imobiliário.

          Não são cobertos pela garantia:

        os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
        as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
        os depósitos judiciais;
        os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

    O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

    Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura)
  • Como é bom resolver questões aqui após estudar, li uma apostila em que falava que o depósito máximo, por instituição, é de R$ 20.000,00 por depositante ... 
  • ATENÇÃO!!!

    O valor deixou de ser R$ 70 mil.

    § 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)

    R E S O L V E U :
    Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de
    2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 3.º  - O saldo dos depósitos captados na  forma do art. 1.º,
    por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior 
    valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite 
    ultrapassar 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)

    Fonte:http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179
  • Dayane,

    O valor ainda é 70 mil.


    -O § 5.º se refere, as pessoas que utilizaram de meios escusos para conseguir obter valor superior ao limite de 70 mil
     

    - O Art. 3.º se refere ao saldo total que uma instituição pode ter de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.

    Ou seja, a instituição que captar recursos por meio de tais depósitos poderá fazê-lo até o limite máximo de R$ 5 bilhões.
    O que significa que este critério se refere ao valor máximo da operação de depósitos a prazo que poderão ser realizados, e não, do valor máximo que será segurado pela FGC.

    Entendes?

    Creio que foi isto o que estas mudanças quiseram relatar. Pois, imagina só se a a FGC garantisse até o limite de 5 bilhões, não só os bancos, mas todo mundo iria à falência.

    Valeu!



     


    § 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)





    R E S O L V E U :


    Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de


    2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


    "Art. 3.º  - O saldo dos depósitos captados na  forma do art. 1.º,


    por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior 


    valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite 


    ultrapassar 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)



    Fonte:http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179
  • Obrigada Luis pela correção.

    Por isso é legal essas questões comentadas, muitos vezes nao nos atentando aos pequenos detalhes.

    Agora estou ciente dessa questao e com certeza nao errarei na prova (tomara) rs
  • Pessoal, esta questão está desatualizada. Segundo resolução 4.222 de 23/05/2013

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    (www.bcb.gov.br) 

    Fiquem com Deus.
  • Questão desatualizada, pois hoje o FGC garante até o valor máximo de R$ 250.000,00 por titular de Conta e suas ressalvas.

  • Em 2013 passou a ser 250mil por CPF/CNPJ e nas contas conjuntas 250mil para todos os titulares, Veja mais em:

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

  • Atenção: em 2013 - Liquidação Extrajudicial do Banco Rural S.A.

    acesse o : http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1465

  • A RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

    Entre outras alterações está o Cap. 1 Art. 2  §3: O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • Questão desatualizada!  Desde 2013 o valor passou a ser até  R$ 250.000,00

  • questão desatualizada


    O FGC cobre até 250 mil [ hoje são 20/01/2014 ]

  • Questão considerada desatualizada pela equipe pedagógica do Qconcursos.com

  • Garantia de até R$ 250.000,00 independente da quantidade de participantes.

    Ex.: se uma conta conjunta tem 2 participantes e um saldo de 500 mil. Será garantido o valor máximo de 250 mil, sendo 125 mil para cada titular.

    Obs.: DGPE I e II têm garantia de até 20 milhões. Se o titular tiver apenas um dos dois, terá a garantia de até 20 milhões por ele. Se o titular possuir os dois (DPGE I e DPGE II), a garantia de dará pela soma deles no valor de até 20 milhões.


  • Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

     

     O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

     

    31/03/2016

  • Valor FGC atual = R$250.000,00.


ID
613507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
subsequentes.

Se houver um saldo de R$ 120.000,00 na conta de depósitos à vista de um único titular, o montante desse saldo que não estará coberto pelo FGC será de R$ 80.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Até novembro de 2011 o valor garantido é de R$ 70.000,00 reais.fonte: bcb
  • "Errada"

    O atual limite do FGC é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por CPF.
  • O  fundo garantidor de créditos (fgc) cobre créditos até o valor limite de R$ 70.000,00
  • Atualmente o FGC cobre apenas 70 mil reais.
    Sendo o saldo do correntista igual a 120 mil, o FGC NÃO cobrirá 50 mil reais.

    Dessarte a resposta é "Errado"

    Bons estudos!
  • O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

    O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC com 2% sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.


    Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação, limitado ao saldo existente.

    Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo.

    Fonte: http://www.fgc.org.br (adaptado)

    Observação:

    Em caso de falência de um banco associado, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garantirá uma valor de R$ 70.000,00 mas não por CPF, como é comumente falado. Na verdade, em casos em que a conta conjunta é entre amigos, por exemplo, o cálculo é diferente. Assim, em uma conta conjunta de três pessoas (um casal + um amigo) com um saldo de R$ 180.000,00 a garantia será a seguinte:

    Amigo = R$ 23.333,33 (R$ 70.000,00/3)
    Marido = R$ 70.000,00 (valor máximo da garantia)
    Esposa = R$ 70.000,00 (valor máximo da garantia)

    Obviamente, caso na conta haja R$ 50.000,00 não há que se falar em garantia de R$ 70.000,00.


  • ERRADA


    Será FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 70 mil, e na questão o valor coberto é 50 mil, o que torna errônea
     
  • Atualmente são 250 mil.
  • 1. O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


    4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

    Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

    6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.

  • Questão desatualizada

    O FGC cobre até 250 mil reais

  • Questão desatualizada.

    O saldo do FGC desde 23/05/2013 subiu para R$ 250.000,00

  • Questão desatualizada, pois atualmente o FCG cobre  até R$ 250.000,00 por titular ou conglomerado. Desta forma, o fundo cobriria todo o saldo.


  • mesmo com a mudança, a questão não ficou desatualizada, simplesmente continua errada!!! 
     

    e eu acho que precisa desse tanto de comentários repetidos...

  • A questão foi abordada por uma prova aplicada em 2011 e não se determina o resultado pelo valor ATUAL do FGC, como vejo alguns comentarem aqui. Alguns comentários, que nada acrescentam, dizem estar desatualizada. A questão é para ser respondida com base no valor da época, e na época o FGC garantia depósitos ou intestimentos até 70 mil. Isso é o que torna a questão ERRADA.

    Bons estudos!!!


     

  • E aí guerreiros! Tem-se que tomar cuidado com as atualizações! o FGC cobre, atualmente, 250 mil! Não é mais por cpf e sim por rateio. Bons estudos!

  • Conforme resolução do CMN 4.222, de 23/05/2013, foi elevado o valor do FGC para R$ 250.000,00 e 

    incluiu LCA entre os títulos cobertos. O que torna a questão errada.


    Fonte : A casa do concurseiro.

  • Não entendi qual o limite do FGC, galera? kkkk

  • Luana, na época em que a questão fora formulada, o limite do FGC era de R$70.000,00, o que tornou a questão errada.

    No entanto, atualmente o limite do FGC é de R$ 250.000,00, portanto se a questão fosse aplicada nos dias de hoje, a questão continuaria errada, pois o valor de R$ 120.000,00 estaria 100% garantido pelo FGC, pois 120.000<250.000

    Espero ter ajudado.

  • de 70.000,00 mudou pra 250.000,00

  • tanto pela antiga garantia era de até 70mil como pela nova que cobre até 250 mil a questão teria gabarito ERRADO

  • O FGC(Fundo Garantidor de Crédito) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência.  O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00, o que torna a questão errada. 120-70 é 50 o que seria a garantia.


  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    O FGC aumentou o limite de cobertura para R$ 250.000,00 através da RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013



ID
613510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
subsequentes.

Os fundos de investimento e os fundos de ações não têm cobertura do FGC.

Alternativas
Comentários
  •  Depósitos Garantidos 
    I
    -
    Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
    II
    -
    Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    III
    -
    Depósitos de poupança;
    IV
    -
    Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    V
    -
    Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    VI
    -
    Letras de câmbio;
    VII
    -
    Letras imobiliárias;
    VIII
    -
    Letras hipotecárias;
    IX
    -
    Letras de crédito imobiliário
  • "Correta"

    Não estão dentro das coberturas do FGC os fundos de ações e de investimento.
  • o FGC não garante os creditos contra os fundos de investimentos, tendo em vista que os fundos se constituem como empresas independentes e, apenas, são administrados pelas instituições financeiras.
  • Por que o dinheiro aplicado em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC?

    Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

    A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro.

    Fonte: http://www.fgc.org.br
  • Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.
    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

     
  • FGC não cobre nenhum " fundo"

  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
    https://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
    :)

  • Gab.: certo

    Não estão cobertos pelo FGC:

    *depósitos judiciais;

    *letras financeiras;

     *fundos de investimento;

    * ações;

    * debêntures;

    * tesouro

    fonte.: Prof. Edgar

  • Cobertos pelo FGC:

     

    CDBs/RDBs

    Depósitos à vista e a prazo

    Depósitos em contas salário

    Poupança

    Letras de câmbio

    Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário

    Letras de crédito para o agronegócio

     

    Não cobertos pelo FGC:

     

    Ações

    Debêntures

    Letras do Tesouro

    Depósitos judiciais

    Depósitos vindos do exterior

    Notas promissórias

    Fundos

  • Walter Prestes muitooooooooooooooo obrigado , seus comentários são ótimos resumidos e super didáticos.

  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?

     

     

    São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos:

     

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

  • Não são cobertos pela garantia:

    os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    os depósitos judiciais;

    qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

  • ". Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC? Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários."


    Fonte: bcb

  • CERTO

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • A afirmação está correta. Via de regra, os valores garantidos pelo FGC são aqueles que fazem parte do patrimônio dos Bancos. Os fundos de investimento e também os de ações possuem personalidade jurídica própria e seu patrimônio não se confunde com os dos bancos que, muitas vezes são seus administradores.
    Desta forma, a insolvência de uma instituição financeira não significa necessariamente que os fundos estejam comprometidos e, portanto, não se justifica a sua proteção pelo FGC.


    GABARITO: Certo



ID
613513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
subsequentes.

O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e não exerce nenhuma função pública.

Alternativas
Comentários
  • Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
     
  • O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou creditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instiuições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, portanto não exerce nenhuma função pública.
  • Walter Prestes seus comentarios são sempre OTIMOS!! Obrigada por sua colaboração!!!
  • FGC: ACSF! (macete)

  •  Certo 

  • Associação civil sem fins lucrativos e de direito privado.

  • "não nenhuma" é o mesmo que "alguma". Portanto, a afirmativa da questão seria o mesmo que: O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e exerce alguma função pública. Mas sabemos que: O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e é de direito privado.

  • Associação civil sem fins lucrativos e de direito privado e exerce alguma função pública.

  • O que é o FGC?

     

     É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada. Integra também o objeto do FGC, consideradas a missão institucional de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • ESTATUDO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC Anexo I à Resolução nº 4.469, de 25 de fevereiro de 2016.

    Art. 1º O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

    Parágrafo único. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.

    Disponivel em http://www.fgc.org.br/libs/download_arquivo.php?ci_arquivo=20#search='dir'

  • CERTO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC)  é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

  • Complementando: 

    São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;

    realizem aceite em letras de câmbio;

    captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e

    captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

    As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • Fundo Garantidor de Crédito.

    É uma associação civil SEM fins lucrativos, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição.                       

  • Apesar de extremamente importante e o imaginário popular dizer que "o governo garante os depósitos das poupanças", na verdade o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência e que não tem relação com o poder público.


    GABARITO: Certo

  • o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência e que não tem relação com o poder público.

  • Cara, eu não consigo entender como uma Entidade Privada, que trabalha com Garantia de Crédito, seja SEM FINS LUCRATIVOS! Só no mundo de Narnia!


ID
613516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
subsequentes.

O FGC foi criado para garantir os recursos mantidos, principalmente, em contas de depósito à vista, de poupança e de depósito a prazo.

Alternativas
Comentários
  • "Correta"

    Uma vez que sua missão institucional é proteger o pequeno poupador, o FGC tem como prioridade garantir os depósitos à vista, em poupança e a prazo.
  • Maçete para o FGC:

    Ele cobre...
    - Letras 
    -Depósitos e poupança

    E o resto é resto! : )
  • O FGC vai passar a valer 250 mil e não mais 70 mil a partir de 30 de abril 2013.
    O  fO Garantia do FGC vai passar de R$ 70 mil para R$ 250 mil - InfoMoney
    Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/2761493/garantia-fgc-vai-passar-mil-para-250-mil
    Garantia do FGC vai passar de R$ 70 mil para R$ 250 mil - InfoMoney
    Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/2761493/garantia-fgc-vai-passar-mil-para-250-mil
  • CERTA

    SEGUNDO O SITE DO BACEN

    Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada. http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
  • Atualmente o FGC cobre até 250.000,00 e acrescentou-se a cobertuta também das Letras de Crédito Agronegócio( LCA )

  • ué... CDB e RDB não são fundos de investimento? Cobre ou não cobre?

  • O FGC cobre sim o CDB e o RDB no valor de até 250 mil. 

  • Só não concordo com a palavra "principalmente", pois em nenhum lugar na lei, nem o BCB está escrito isso...

  • O CDB E RDB SÃO TITULOS QUE COMPROVAM O CREDITO DO INVESTIDOR COM O BANCO,NÃO SÃO FUNDOS DE INVESIMENTOS,SÃO APENAS UMA "ESPÉCIE" DE  TITULOS DE CREDITO

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA,CDB E RDB SÃO COBERTOS PELO FGC,BEM COMO OS OUTROS
  • Quais instituições financeiras são associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC?

     

     São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:

       

    recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;

    realizem aceite em letras de câmbio;

    captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;

    captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada. 

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • CERTO

    São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; realizem aceite em letras de câmbio; captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

    As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • O FGC garante as seguintes operações:
    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.Embora haja todas estas operações garantidas atualmente, em sua origem o FGC tinha como maior escopo justamente garantir as espécies de depósitos à vista e a prazo, portanto está correta a afirmação.


    GABARITO: Certo


ID
1000444
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as garantias que podem ser concedidas e/ou requeridas por instituições financeiras, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Vamos por eliminção de questões corretas:

    a) Correta, pois na Fiança o fiador tem o Benefício de Ordem, no qual, quem será executado primeiramente será o devedor principal, salvo quando no contrato o fiador assina como Fiador Solidário, perdendo o direito de Benefício de Ordem.

    b) Correta, de acordo com o código civil é vedado o aval parcial, salvo quando se trata da lei LUG (Lei uniforme de Genebra).

    c) Correta, o bem dado como penhor ou hipoteca, fica sujeito ao cumprimento da obrigação.

    d) Correta, Penhor, algo Móvel, podendo o devedor empenhar algum móvel diante assinatura do terceiro.

    e) ERRADA, O CREDOR NÃO PRECISA GUARDAR E CONSERVAR, NÃO É OBRIGAÇÃO DELE, CLARO QUE SE HOUVER ALGO QUE O DANIFIQUE OU ALGO, O PENHOR DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO.

  • Imagino que o erro da questão seja dizer que devem continuar em poder do credor, penso que seja em poder do devedor.


  • De acordo com o Novo Código Civil, temos:

    Art. 1431...

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • Posse Direta - Devedor - Fiel Depositário

  • A D também esta incorreta, pois a alternativa não especifica qual tipo de penhor é, pois no mercantil por exemplo, a posse é dividida entre o credor e o devedor.

  • desatualizada


ID
1000465
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nova regra do FGC, proteção de R$ 250.000,00 por CPF.

  • Atenção para mudança:


    De acordo com a nova regra na conta conjunta não há mais distinção de pessoas para cônjuges.


    5.Quando os titulares do crédito são cônjuges ou dependentes, qual o valor a que cada um tem direito?

    A conta conjunta, independentemente da relação existente entre os titulares terá garantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dividido em partes iguais entre os titulares da conta. (Consultar exemplos em Limite de Cobertura)
    fonte: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59 - acesso em 14/01/2014

    ou seja : duas alternativas erradas

    C) valor atual 250.000

    D)

  • http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=48


    Características

    1. Critérios para Pagamento

    O pagamento é realizado por CPF/CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado. (ver normas restritas)

    2. Limite de Cobertura Ordinária

    Até R$ 250.000,00

    3. Contribuição Fixa

    Fixada em 0,0125% ao mês

    4. Nível de Capitalização

    As disponibilidades de recursos estão fixadas em no mínimo 2% sobre o total das contas cobertas pela garantia.

    5. Adesão Compulsória

    A adesão das instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas, é realizada de forma compulsória. As autorizações do Banco Central do Brasil para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC.

    6. Proteção Explícita

    FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional - Resolução 4.222, de 23 de maio de 2013.

    7. Sistema Privado

    O caráter privado da estrutura do FGC - estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei - foi importante na sua consolidação como entidade independente.

    8. Fundeamento Ex-ante

    É constituído de:

    • contribuições ordinárias e especiais mensais das instituições associadas;
    • taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos;
    • recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas relativas a créditos garantidos;
    • resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos;
    • remuneração e encargos correspondentes ao recebimento dos valores devidos em função da realização das operações de assistência ou de suporte financeiro e aplicações de recursos; e
    • receitas de outras origens.

    9. Depósitos Garantidos

    • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
    • Depósitos de poupança;
    • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • Letras de câmbio;
    • Letras imobiliárias;
    • Letras hipotecárias;
    • Letras de crédito imobiliário;
    • Letras de crédito do agronegócio;
    • Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.


  • V - nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

    Fonte: http://www.fgc.org.br/upload/regulamento_p.pdf

  • na época da questão em 2012 o fgc cobria R$ 70000.. por isso da letra c esta incorreta. (questão desatualizada)

    Hoje em dia o FGC cobre R$ 250.000 conforme os colegas citaram.


ID
1086178
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Crédito foi criado para, dentre outras finalidades, proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação.

Tal fundo é pessoa jurídica caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC? 

    São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

    4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

    Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

    6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.

    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

  • letra D

    Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras". 

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.


  • O Fundo Garantidor de Crédito - FGC, é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. 

  • O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos das IF.

    Não exerce qualquer função pública, nem por delegação.
    Não é órgão ligado ao governo. 
  • “Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.”

  • ASSOCIAÇÃO CIVIL: FGC Entidade Civil sem Fins Lucrativos

  • O FGC, ao contrário do que muitos pensam, não é uma instituição pública. Portanto não poderia ser uma sociedade de economia mista ou um autarquia especial. Também não tem caráter empresarial pois, sua função não é desenvolver atividade econômica e sim, funcionar como uma associação civil sem fins lucrativos com o objetivo de dar segurança a investidores e instituições financeiras.

    Gabarito: letra D
  • LETRA D CORRETA

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


  • RESPOSTA: D

    Observe:

     

    1. O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC? 

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

    Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

    6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.

    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

  • Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    letras de câmbio; LC

    letras hipotecárias; LH

    letras de crédito imobiliário; LCI

    letras de crédito do agronegócio; LCA

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

    Meu Deus! Como gravar tudo isso??

    Entenda que o FGC é formado por bancos. Se ele é formado por bancos, um título do governo, uma debênture ou uma ação não são títulos garantidos por ele, já que não são emitidos por Instituições financeiras.

  • associem autarquia com governo, e o FGC é entidade privada - (elimina a letra C)


ID
1191541
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nos termos da Resoluçao CMN nº 4.222/2013, que regula o Fundo Garantidor de Crédito, o atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada sobre o valor de cada contribuição à multa de :

Alternativas
Comentários
  • O atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da  contribuição, a crescido de atualização com base na taxa Selic.


  • Artº 6:

    III  - o atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição 

    associada à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização 

    com base na taxa Selic;


  • o atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição

    associada à multa de 2% (dois por cento)

    sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização

    com base na taxa Selic;

    e

  • 2% mais selic


ID
1274512
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Risco de Compliance pode se definido como:

Alternativas
Comentários
  • É o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que um banco pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos ,código de conduta e das Boas Práticas Bancárias.(tradução livre - Bank for International Settlement - BIS)1

     

    http://www.abbi.com.br/funcaodecompliance.html

  • Bom dia! a correto é a letra E.

     e) risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que um banco pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos, código de conduta e das Boas Práticas Bancárias.

  • questão mto atual, não só para bcs, mas p as empresas em geral, tendo em vista a alta corrupção. Muitas dessas empresas alvo de investigações estão adotando regras de compliance como forma de tentar evitar comportamentos em desacordo com a ética, moral, valores...

  • ai a gente marca a mais bonitinha e organizadinha


ID
1446877
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quais dos créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:

Alternativas
Comentários
  • São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


     Não são cobertos pela garantia: os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;os depósitos judiciais;qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.


    GAB. D


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • NÃO estão cobertas pelo FGC aplicações em: FUNDOS DE INVESTIMENTOS, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.

    Edgar Abreu - A casa do concurseiro

    Avante!

  • Só garante depósitos. E debêntures e ações são investimentos...

  • LETRA D CORRETA

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • Vale lembrar que:

    "Letras de Crédito Imobiliário" são garantidas pelo FGC; e

    "Letras Imobiliárias" não são garantidas pelo FGC !!!!

    São nomenclaturas muito parecidas. Cuidado na hora da Prova!!

    Bons estudos!!

  • Fiquem atento com o comentário do Guilherme...L.I NÃO MAIS GARANTIDOS PELO FGC.

  • CUIDADO:

    O comentário da Lais possui erro com relação às letras imobiliárias

    A Resolução CMN nº 4.222/13 em 25/09/2018 foi alterada pela resolução 4.688 que excluiu a Letra Imobiliária – LI do grupo de instrumentos financeiros garantidos pelo FGC.

    Fonte: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas#:~:text=24.1%20%E2%80%93%20Letra%20Imobili%C3%A1ria%20%E2%80%93%20LI%20tem,25.

  •  

    O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta. 

    https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc


ID
1454392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

As instituições associadas devem recolher ao fundo garantidor de créditos (FGC) contribuição especial de 0,0833% ao mês sobre os saldos de depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Putz, cobrar percentual é demais.....

  • Com garantia especial (DPGE) é 0,0833% e FCG é 0,0125%???

  • Olá Maria, veja só:

    Contribuição mensal ordinária ao FGC:

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

    Contribuição especial ao FGC

    Como condição para dispor da garantia especial, as instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial equivalente ao somatório dos seguintes valores:

    1 - 0,02497% a.m. (dois mil quatrocentos e noventa e sete centésimos de milésimo por cento ao mês), nos depósitos em que o FGC aceitar em alienação fiduciária recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente;

    2 - 0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional; e

    3 - 0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

    Avante!


  • Contribuição especial ao FGC

    Como condição para dispor da garantia especial, as instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial equivalente ao somatório dos seguintes valores:

    0,02497% a.m. (dois mil quatrocentos e noventa e sete centésimos de milésimo por cento ao mês), nos depósitos em que o FGC aceitar em alienação fiduciária recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente;

    0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional; e

    0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Atualização


    contribuicao ordinaria mensal de 0,0125%


    contribuicao especial

    0,0833% (dentro limite)

    0,8333% (fora limite)

  • Questão desatualizada.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O FGC promove a garantia de depósitos (e outras aplicações) nos Sistema Financeiro Nacional em até R$ 250 mil por CPF/Instituição Financeira. O financiamento destas garantias é feito de maneira compulsória pelas instituições que contribuem com o Fundo da seguinte maneira: 

    • ✓ Contribuição Ordinária - 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do montante dos saldos das  contas correspondentes às obrigações objeto de garantia ordinária 
    • ✓ Contribuição Especial - somatório de 0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional com 0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional. 

    Portanto, a contribuição especial é composta por 0,0833% sobre os saldos de depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.  

    Lembrando que, caso exceda este valor limite, há também a contribuição de mesmo percentual sobre o valor que exceder. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 250.000,00. (CERTO)

    • R: Exatamente. Este é o limite e a definição da garantia prestada pelo FGC. 

    ===

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Os recursos que financiam as garantias prestadas pelo FGC, além de compulsórios, são realizados pelas instituições que dele fazem parte, como bancos comerciais, múltiplos, etc. Ou seja, o Bacen não financia o FGC. 


ID
1585081
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que

Alternativas
Comentários
  • Sabemos do valor do FGC que é de 250.000 então letra C e D estão erradas.

    Dai o cara jogou com palavras: regula, administra e disciplina.

    O fgc não regula e nem disciplina nada.... apenas administra para poder proteger os correntistas.

    gac C

  • a) FGC não regula. 

     

    b) FGC não disciplina.

     

    c) d) e) FGC administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor (R$ 250 mil), em caso de intervenção, liquidação ou falência.

  • LETRA C CORRETA

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    Além disso o total dos créditos de cada credor contra o conjunto de todas as instituições associadas será garantido até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a cada período de 4 (quatro) anos consecutivos (o termo inicial deste período é contado a partir do dia da decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial da instituição associada, inclusive).


  • fundos são os que administram

  • Gabarito C

    Apesar do examinador não colocar em expresso o valor de 250 mil, ele colocou " até determinado valor". Apenas impôs que há um limite há ser cobrido.

    Na alternativa D, o erro está em afirmar que o valor é até 1 milhão, mas não está incorreto. O problema é que esse é o somatório que a pessoa física ou jurídica pode recuperar no período de 4 anos, caso seja beneficiado com o FGC.


ID
1678009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O FGC permite que correntistas, poupadores e investidores recuperem recursos depositados ou creditados em caso de falência, liquidação ou intervenção da instituição financeira.

São passíveis de recuperação os investimentos de até

Alternativas
Comentários
  • ​O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20​


    gab E

  • O FGC (fundo garantidor de crédito) é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos. Possui partipação compulsória perante as instituições financeiras. Seu objetivo é garantir os recursos dos investidores até o limite de 250.000 por CPF ou por instituição financeira ou conglomerado financeira. Desse modo, confere segurança aos poupadores e investidores que se enquadram neste limite. Para prover essa garantia, as instituições financeiras associadas devem fazer contruibuições mensais equivalentes a 0,0125% do saldo dos recursos cobertos que possuem nas suas carteiras. 

    Algumas operaçãos possuem um limite de cobertura maior, como os DPGE (depósito a praza com garantia espescial). Nesse caso, as IFs fazem contriubuições mensais com uma aliquota maior (0,083% para os limites estabelicos pelo CMN e de 0,83% para valores acima desse limite).

    NÃO são garantidos pela FGC: 

    - letra financeira;

    - cotas de fundos de investimento;

    - depósitos judiciais;

    - açoes;

    - debêntures.

     

    Atentar também para a criação recentemente do FGCOOP ( fundo garantidor das cooperativas de crédito) que exerce o mesmo papel do FGC para o investidores das cooperativas de crédito.

  • MUDANÇAS PESSOAL

     

    Limitação da garantia até R$ 1 Milhão

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

    Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

    + Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    + As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    Os depósitos judiciais;

    + Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;

    Os créditos:

    + De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e

    + Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

    + A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

    Para saber mais acesse a página:  https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

     

  • Era R$ 250 mil por conta, e não por CPF. Antes disso, era R$ 70 mil por CPF.

  •  

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

    Como era: Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade.

    Como ficou: Limite permanece inalterado.

    Como era: Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF​ ou CNPJ em qualquer período. 

    Como ficou: Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos,​ para a garantia paga pelo FGC.

    Gabarito: E 

    https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

  • Gabarito: letra E

    limite de cobertura ordinária

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição 

    associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo 

    conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 

    (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20​

  • O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma espécie de “seguro” do investidor. Ele protege o dinheiro que você deixa na conta corrente ou em investimentos como poupança e CDB, já que em caso de quebra do banco ele reembolsa o valor que você perdeu até o limite de R$ 250 mil.

  • essa eu lembrei por causa dos vídeos do canal do YouTube, Me Poupe! da Nath Arcuri.


ID
2672962
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo

Alternativas
Comentários
  • A banca retificou pra "c". Não sei o porquê.
  • Patrícia, para mim esta questão foi mal formulada.

    Mas foi retificada porque para ser hipoteca, a empresa(consumidora) tem a posse e a propriedade do bem.

     

  • Para passar a propriedade do bem para o banco, sendo hipoteca, a IF precisa entrar na justiça. É um processo mais complicado. 

     

    Já na alienação fiduciária o processo é bem mais simples. Não pagou o banco toma! (pela redação da questão eu entendi que o processo foi mais simples)

  • A questão parece mesmo mal elaborada. Se é uma "alienação fiduciária", a propriedade sempre fora da instituição credora. Apenas a posse desse imóvel é que estava nas mãos da empresa cliente. Ou seja, a empresa não readquire (ênfase no prefixo "re") a propriedade, ela adquire a mesma propriedade, que em decorrência do contrato passou à sua sua posse, apenas se quitar a dívida contratada. Resumindo, a questão da propriedade nunca foi trqansferida se é um contrato de "alienação fiduciária", ela sempre foi da instituição credora.  

  • Não devemos medir nosso conhecimento por essa questão. Ela deve ser anulada!!

     

    Refere-se à garantia de Alienação Fiduciária: Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida.

     

    Refere-se à garantia de Hipoteca: Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.

     

  • POSSE: Quem usa  PROPRIEDADE: Quem é o dono

    Tanto no Penhor quanto na Hipoteca, a posse e a propriedade do bem é do devedor.

    Apenas na alienação fiduciária ocorre de a propriedade ser do banco, apesar da posse continuar com o pagador. O pagador só se torna o dono depois de terminar de pagar.

     

    watch?v=7ZxhlFfC1Gc&t=4192s

  • LETRA C CORRETA


    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor.

  • a questão não fala em retomada da propriedade mediante ação judicial, logo, inviabiliza a letra E.

  • Não é necessário esperar o prazo do contrato vencer, atrasou alguns meses o bc já pode tomar de volta.

    Questão mal formulada.

  • Gabarito: letra C

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

    A alienação fiduciária, também conhecida por alienação em garantia, é uma prática bastante comum no Brasil, principalmente em negociações de automóveis e imóveis, onde o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações.

    respondendo alguns que estão confundindo com a hipoteca

    Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor.

    fonte: www.significados.com.br/alienacao-fiduciaria/

  • Ele fala de bem imóvel pra confundir com hipoteca. Lembrando que a hipoteca é garantia real de bem imóvel, mas o devedor permanece com a propriedade do bem.

    Na alienação fiduciária, a propriedade vai para o credor, e só retorna ao devedor após a quitação da dívida.

  • C

    alienação fiduciária.

  • Parece que a pessoa que desenvolveu essa questão não estudou o assunto.

  • Eu acertei essa questão aqui e lá na prova, porém realmente foi mal formulada. Esse concurso do Banpará ocorreu tanta coisa estranha, celular tocando dentro da sala e a pessoa não foi eliminada. Foi um concurso muito mal organizado, não é pq eu não passei, mesmo se tivesse passado, teria achado bagunçado. Se a organização estava essa bagunça, imagina a prova como deveria estar né rsrs


ID
2674219
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores.

Sua função primordial é a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de:

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

     

    A Resolução 4.222, de 2013, dispõe sobre o estatuto e o regulamento do FGC.

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp

  • Gab.: Letra E

     

    O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra  um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação.
    O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:


    •• decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;


    •• reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.

  • Bom dia, pessoal.

    Apenas complementando os comentários dos companheiros acima.

    Este fundo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor (Que atualmente é de R$ 250.00,00 por conta e não mais por cpf), em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


    Por favor caso esteja equivocado me corrijam.


    Desde já agradeço.

  • Cris da Silva, neste vídeo o prof. Sirlo Oliveira do Prime diz que é por conta e não mais por cpf

    https://www.youtube.com/watch?v=7OV3JdgGbBM

  • E

    intervenção, liquidação ou falência

  • Sua função primordial é a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de:

    " FALI "

    • Falência
    • Liquidação
    • Intervenção

    " Nós vamos conseguir, Valeu ! "

  • A questão requer conhecimento das Garantias do Sistema Financeiro Nacional.

    A)     fusão, cisão, aquisição são mecanismos de expansão utilizados pelas empresas e não são protegidos pelo FCG.

    B)     é quando uma empresa vende ações para o público pela primeira vez. É a primeira vez que os proprietários da empresa renunciam de parte dessa propriedade em favor de acionistas em geral.

    C)     é o encerramento da negociação das ações de uma empresa listada em bolsa de valores por meio de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA).

    D)     é um tipo de oferta pública em que as ações de uma empresa são vendidas ao público em geral numa bolsa de valores pela primeira vez. É o processo pelo qual uma empresa se torna numa empresa de capital aberto.

    E)     intervenção, liquidação ou falência - o Fundo Garantidor de Crédito garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial. O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    Gabarito: Letra E.


ID
2852485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de elementos e de requisitos relativos aos Cs de crédito (caráter, capacidade, capital, colateral e condições), julgue o item que se segue.

O C de colateral diz respeito à capacidade de o cliente oferecer ativos que garantam à instituição financeira que lhe tenha concedido o crédito uma segurança adicional quanto ao retorno dos recursos emprestados.

Alternativas
Comentários
  • Colateral =garantias.

    Gab certo

  • Caráter - Vontade de Pagar

    Capacidade - Poder de Pagar

    Condições - Análise do Ambiente Externo

    Capital - É o Patrimônio

    Colateral - Garantias

  • Gabarito: Certo

    Caráter - Vontade de Pagar

    Capacidade - Poder de Pagar

    Condições - Análise do Ambiente Externo

    Capital - É o Patrimônio

    Colateral - Garantias

  • Somente eu que está achando o curso do Gran para carreiras bancárias desatualizado e sem matéria, já errei um monte de pergunta básica, pq simplesmente nem ouvi falar nas aulas...

  • Poderia facilmente ser uma pegadinha, já que começa falando que é C de capacidade (outro C) mas como confere à capacidade de garantias, então está correto!

    COLATERAL- a contrapartida em bens que muitas vezes são exigidos como garantia em operações de crédito. No caso de operações menores (e também em operações para pessoas físicas), a garantia pode ser substituída pela inclusão de um avalista na operação, tornando o colateral uma obrigação moral do tomador de crédito junto ao seu avalista.

  • Resposta: Certa. Pois o C de colateral diz respeito às garantias que o cliente pode oferecer para honrar com a dívida. 


ID
2852497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere a instituições do Sistema Financeiro Nacional, julgue o próximo item.

A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte está autorizada a captar recursos do público e a emitir títulos e valores mobiliários destinados a oferta pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).

    Essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes

  • @Estudavan tem os melhores mapas mentais bancários!!

  • As SCMEPP somente podem conceder financiamentos e prestação de garantias às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006, Capítulo II.

  • A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte não podem captar recursos do público ou emitir títulos e valores mobiliários destinados a oferta pública.


ID
2908831
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, sob certas condições, garante cobertura ordinária sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    (A) depósitos à vista e valores aplicados em previdência privada VGBL ou PGBL.

    (B) depósitos sacáveis mediante aviso prévio e letras de câmbio.

    (C) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, e depósitos judiciais.

    (D) letras de crédito do agronegócio e cotas de fundos de investimento

    (E) operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e depósitos de poupança.

    A garantia do FGC não abrange todos os investimentos. Ela se restringe aos seguintes saldos, de acordo com o Banco Central:

    Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio

    Depósitos de poupança

    Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB)

    Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares

    Letras de câmbio

    Letras imobiliárias

    Letras hipotecárias

    Letras de crédito imobiliário

    Letras de crédito do agronegócio

    Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.

  • A Resolução CMN nº 4.222/13 em 25/09/2018 foi alterada pela resolução 4.688 que excluiu a Letra Imobiliária – LI do grupo de instrumentos financeiros garantidos pelo FGC.

  • Depósitos sacáveis mediante aviso prévio = Contas Correntes

    GABARITO: B

  • Questão semelhante: PROVA DO BANESTES (2018) Técnico Bancário

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Sua função primordial é a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de:

    (A) fusão, cisão ou aquisição;

    (B) abertura de capital;

    (C) fechamento de capital;

    (D) oferta pública inicial;

    (E) intervenção, liquidação ou falência. 

  • FGC garante: Dep à vista, dep a prazo (CDB/RDB), salários, op compromissadas, poupança, LCI, LC, LH e LCA.
  • Questão desatualizada. Protege letras de crédito do agronegócios entre outros…
  • O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.

    O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.

    O FGC tem por finalidades:

    I - proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;

    II -contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e

    III - contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.

  • Alguns que o FGC não protege:

    • PGBL / VGBL
    • Depósitos Judiciais
    • Fundos de Investimento
  • a) depósitos à vista (mediante aviso prévio) e valores aplicados em previdência privada VGBL ou PGBL.

    b) depósitos sacáveis mediante aviso prévio e letras de câmbio.

    c) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, e depósitos judiciais.

    d) letras de crédito do agronegócio e cotas de fundos de investimento.

    e) operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e depósitos de poupança.

    OBS: Para quem estiver usando o modo noturno, os tópicos em negrito são os corretos

  • São garantidos pelo FGC:

    • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
    • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
    • Letras de Câmbio (LC);
    • Hipotecárias (LH).
    • Poupança;
    • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • A prazo, com ou sem emissão de certificados RDB (Recibo de Depósito Bancário);
    • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões;
    • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada

    Gabarito: Letra B


ID
3909391
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As normas que dispõem sobre o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de:

Alternativas
Comentários
  • 250k por conta, independente se têm dois ou mais titulares, se em conglomerado 250 também, se for por exemplo, Bradesco e Caixa 250 em cada Banco
  • O FGC garante até R$ 250 mil por conta, por CPF ou CNPJ, em cada instituição financeira ou conglomerado. Além disso, as aplicações ou investimentos realizados a partir de 2018 têm limite de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos.

  • GABARITO: B.

    GARANTE ATÉ 250 MIL POR CPF OU CNPJ.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A garantia máxima prestada pelo FGC é de R$ 250 mil. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 250.000,00. (CERTO)

    • R: Exatamente. Este é o limite e a definição da garantia prestada pelo FGC. 

    ===

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Os recursos que financiam as garantias prestadas pelo FGC, além de compulsórios, são realizados pelas instituições que dele fazem parte, como bancos comerciais, múltiplos, etc. Ou seja, o Bacen não financia o FGC. 

    ===

    Fonte: ArthurGS - Q105352

    O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA