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ID
10009
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, enfatiza-se a transparência como condição para o controle social das ações dos governos, a fim de que os contribuintes tomem consciência do uso que os administradores públicos dão aos recursos extraídos da tributação. Entre as normas estabelecidas pela LRF aponte a opção errada.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    a)Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento);
    b)Art. 30 § 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites;

    c)Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    e) Art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • LRF Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:v - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • A Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano do mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato.
  • e) ERRADA
    Antecipação de receita (ARO):
    art 38
    IV - estará proibida:
       a) no ÚLTIMO MANDATO do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

    Aumento de salários e contratação de novos servidores públicos:
    art 21
    Parágrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art 20.
  • A questão deveria ser anulada, pois, além da letra "E", a alternativa "A" também estaria errada pois em momento algum foi mencionado se estamos lidando com União, Estado ou Município. E, no caso da União, o limite seria de 50% e não de 60% como a alternativa indica de forma genérica.
  • A letra A não está errada, pois a questão pede qual o limite máximo de gastos com pessoal, não mencionou qual o poder, logo quer saber independente de qualquer poderes, e o limite máximo é 60% que é referente aos estados e municípios.