Indique, nas opções abaixo, qual das proposições a seguir está em desacordo com o definido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Indique, nas opções abaixo, qual das proposições a seguir está em desacordo com o definido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A respeito das regras para a escrituração e consolidação das contas públicas estabelecidas pela Lei Complementar n. 101/2000 - LRF é correto afirmar, exceto que
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, enfatiza-se a transparência como condição para o controle social das ações dos governos, a fim de que os contribuintes tomem consciência do uso que os administradores públicos dão aos recursos extraídos da tributação. Entre as normas estabelecidas pela LRF aponte a opção errada.
Assinale a opção falsa a respeito das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.101/2000, disciplinando a contabilidade no setor público.
O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso,
publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão
Fiscal. A prática segue o disposto na LRF - LC n.º 101/2000.
Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do
STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos
relatórios de gestão.
Internet:
Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os
itens a seguir.
Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.
O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso,
publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão
Fiscal. A prática segue o disposto na LRF - LC n.º 101/2000.
Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do
STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos
relatórios de gestão.
Internet:
Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os
itens a seguir.
Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constatarem
I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.
III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.
V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei Complementar nº 131/2009 que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, determina a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabelece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. O prazo para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes se adequarem a nova norma é de
O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, com ênfase no que se refere a
O prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio conclusivo sobre as contas, se outro não estiver previsto nas cons- tituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, é de
Um dos objetivos estratégicos do TRE/BA consiste em
aprimorar a comunicação com o público externo. Para tanto, o
plano de atuação institucional do Tribunal estabeleceu como
objetivo: "Aprimorar a comunicação com o público externo, com
linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência,
informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do TRE/BA, o
andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados
orçamentários e de desempenho operacional".
Internet:
Tendo como referência o texto acima, julgue os itens seguintes
acerca de planejamento e transparência de informações
orçamentárias
Os instrumentos de transparência, relativos a planejamento, execução e controle da gestão fiscal incluem o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal. Além disso, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos deve haver incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
Com base nos aspectos contábeis contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.
Aponte a alternativa que NÃO contém instrumentos de transparência da gestão fiscal expressamente previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa incorreta.
Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.
A Internet é um dos veículos que asseguram transparência, ao permitir o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos entes públicos. Os prazos que os municípios têm para divulgar essas informações variam em razão inversa à sua população.
A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa lei
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
a seguir.
O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
A Lei nº 101/2000 prevê que, quando o Poder Executivo ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite definido para a despesa total com pessoal, ele será alertado pelo
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi alterada pela Lei Complementar nº 131/2009 no tocante à transparência pública, passando a exigir a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O prazo para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes se adequarem à nova norma é de
O relatório de gestão fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) conterá, dentre outros registros demonstrativos, a indicação, no último
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu várias sanções institucionais e pessoais em caso de não-cumprimento de suas normas. Aponte a única opção que não é exemplo de sanção institucional.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que, se a administração pública verificar, ao final de determinado bimestre, que a receita foi significativamente inferior à esperada, de modo que sua realização poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais daquele ano, os Poderes e o Ministério Público devem promover
Acerca dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
previstos na LRF, julgue os itens subsequentes.
As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficam disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Acerca dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
previstos na LRF, julgue os itens subsequentes.
O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, analise as proposições abaixo:
I. a despesa total com pessoal prevista no art. 18, § 2º da LRF será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
II. O limite da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6,0% (seis por cento) da Receita Líquida Disponível.
III. Se a despesa total com pessoal exceder a 90% (noventa por cento) do limite, são vedados ao Poder ou Órgão que incorrer no excesso, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
IV. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orcamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
V. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
VI. Ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.
Estão corretas as alternativas:
Letra E.
I- Correta. § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
II - Errada. O limite da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6,0% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.
III- Errado. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou Órgão que incorrer no excesso, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
IV - Correta. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
V - Correta. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
VI- Errada. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal
Resposta Letra E
I) Correta, Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
II) Incorreta, Artigo 20º - A repartição dos limites globais do artigo 19 (da receita corrente líquida) não poderá exceder os seguintes percentuais:
Letra b - 6% (seis por cento) para o Judiciário.
III) Incorreta, Artigo 22º, Parágrafo Único: Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no artigo 20 que houver incorrido no excesso: ...
IV) Correta, Artigo 16º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
V) Correta, Artigo 48º - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
VI) Incorreta, Artigo 54º - Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: ...
Obs.: Lei Complementar nº101, de 4 de Maio de 2000
Gabarito E --> Ótima questão para relembrar conceitos importantes Impacto orçamentário e apuração de despesa com pessoal.
A Lei Complementar nº 131/2009, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, determina a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabelece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. O prazo para os Municípios que tenham até cinquenta mil habitantes se adequarem a nova norma é de
Alternativa correta: D
Segundo a LC 131 de Maio de 2009
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Letra D
“ Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.
Os limites impostos pela LRF atingem integralmente os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional em todos os níveis de governo, mas não são aplicáveis a empresas estatais.
Errado.
As normas da LRF são as mais abrangentes possíveis, submetendo, inclusive, as empresas estatais dependentes e controladas
Como curiosidade, segue diferença entre estatais dependentes e estatais controladas:
Estatais dependetes: são aquelas em que o patrimônio público "banca" as despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto, nesse último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Estatais controladas: sociedades cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, ao poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
b) as respectivas
1 - administrações diretas,
2 - fundos,
3 - autarquias,
4 - fundações e
5 - empresas estatais DEPENDENTES;
ERRADA!
O X da questão a LRF deixa claro que abrange as empresas estatais dependentes.
A doutrina reconhece as espécie de empresas estatais como dependentes e não dependentes, e a questão deixa genérico.
A título de conhecimento as LDO estão vindo com a o seguinte dispositivo
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a
Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a data de
publicação da Lei Orçamentária de 2021, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos
termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterão, em milhões de reais:
- metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as
estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas
despesas, os investimentos
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.
O relatório resumido da execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República.
O gabarito preliminar do CESPE é 'Certo'. Mas, há controvérsias... Segue o comentário do prof. Sérgio Mendes...
"O item está irremediavelmente incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica a toda a administração indireta. Segundo o inciso I do § 3º do art. 1º da referida Lei, nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Logo, as disposições da LRF não obrigam as estatais não dependentes dos poderes da república. Em resumo, a questão deve ter seu gabarito alterado de “certo” para “errado” porque as disposições da LRF não obrigam toda a administração indireta dos poderes da república."
Vamu vê no q vai dar...
Eu marquei no gabarito como errado levando em consideração exatamente o disposto abaixo.
Tomara que estejamos certos.
LCP 101
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
O Relatório Resumido Execução Orçamentária - RREO, o poder executivo recebe os relatórios de cada poder + o Ministério Público e consolida-os para apresentação de um único relatório para ser apresentado a cada 2 meses + até 30 dias.
ERRADO
não é necessário para as estatais não dependentes dos poderes da república.
LC 101/2000
Art. 1o
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 (§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.) da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.
Cabe ao MPU acompanhar a legalidade das operações com títulos públicos realizadas entre a União e o BACEN.
Errado. Congresso Nacional com o o auxílio do TCU.
De acordo com o parágrafo 3o do artigo 59 da LRF, caberá essa competência ao TCU.
Art 39:
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Art 59:
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39
Cabe ao TCU acompanhar a legalidade das operações com títulos públicos realizadas entre a União e o BACEN.
ERRADA
Cabe ao TCU bonitinho
Portanto, cabe ao Tribunal de Contas, acompanhar a legalidade dos "processos" que envolvam a aquisição de títulos públicos entre o BACEN e a União.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece diversos mecanismos sobre transparência e fiscalização da gestão fiscal.
Com relação a esses mecanismos, assinale a afirmativa incorreta.
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
Erro da alternativa "d" encontra-se em termos no inciso II, do parágrafo 1º,Art.59, da LRF.
a) Art. 49, Parágrafo Único da LRF.
R:D
A) CORRETA
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
B) CORRETA
VIDE ACIMA
C) CORRETA
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
D) ERRADA
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV – que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
E) CORRETA
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Para responder às questões de números 30 a 32
considere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Prefeito de um município do Estado de Rondônia isentou os aposentados do pagamento de IPTU, ato enquadrado como renúncia de receitas por configurar isenção em caráter não geral, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, durante sua fiscalização, verificou que o ato foi irregular, uma vez que não atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A atuação do Tribunal de Contas foi
De acordo com o Princípio da Simetria:
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
Questão para relembrar da atribuições do TCU.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência ao disposto no § 3º do art. 165 da CF/1988, com o objetivo do controle da execução orçamentária, disciplinou a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Qualquer que seja o período a que se refira, esse relatório tem como característica:
Gabarito: Item D
Art. 53, III, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultado nominal e primário.
Correção dos itens A, B, C e E.
Item A
Art. 52, LC 101/00.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanco orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, infomando as realizadas e a realizar, bem comoa previsão atualizada;
Item B
Art. 53, II , LC 101/00 .
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50.
Item C
Art. 53, § 1º , III, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Item E
Art. 53, IV, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º .
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Abrange todo os Poderes + MP Publicação: 30 dias após cada bimestre Composição: Balanço Orçamentário Limitação de empenho
Frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
ACOMPANHA o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
demonstrativo da apuração da receita corrente líquida
demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias
demonstrativo dos resultados nominal e primário
demonstrativo de restos a pagar por Poder e Órgão
ÚLTIMO Bimestre – Acrescentar os Demonstrativos
de que as operações de créditos não ultrapassaram as despesas de capital
das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
Fontes: Augustinho Paludo
Letra (C) igualmente correta !!!
Fonte LRF art. 53, & 1o., III ("da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes").
Bons estudos.
A Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe
a LRF, julgue os itens subsequentes.
Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.
Item ERRADO
Conforme Arts 52 e 54 da LRF.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Complementando, como já foi citado, o erro constante da questão refere-se aos prazos, mas cabe ressaltar que a questão versa sobre instrumentos corretos na transparência da Gestão Fiscal:
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos
RREO- bimestral.
relatorio gestaofiscal- quadrimestral.
Incorreta segue correção : Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade BIMESTRAL, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade QUADRIMESTRAL.
ERRADO
RREO = PERIODICIDADE BIMESTRAL
RGF = PERIDIOCIDADE QUADRIMESTRAL
EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL
1. DOS DEMONSTRATIVOS QUE ACOMPANHÃO RREO (NÃO, O PRÓPRIO RELATÓRIO)
2. DO PRÓPRIO RGF
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o
exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
AS CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
FICARÃO DISPONÍVEIS
DURANTE TODO O EXERCÍCIO
NO RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO
E NO ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA SUA ELABORAÇÃO
PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO PELOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE
Art. 49. As contas apresentadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo PODER LEGISLATIVO e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
GABARITO -> [B]
O Poder Executivo publicará, até ...... dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Completa corretamente a lacuna acima:
relatório resumido execução orçamentária -> executivo publica (30) dias após encerramento cada BIMESTRE
Apenas complementando:
O relatório resumida da execução orçamentária (RREO) será publicado bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, sob pena de interromper as transferências voluntárias (constitucionais) e de contratar operações de crédito, salvo quando estas forem para o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
Relatório Resumido de Execução Orçamentária > publicado até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE.
Relatório de Gestão Fiscal > publicado até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTRE.
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
os prazos são menores, bimestre e 30 dias. o outro é maior, 4 meses, só aí dá pra associar.
GABARITO: LETRA A
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:
Questão correta: Letra A
Questao do tipo literal art. 48 LRF.
Julgue o item abaixo, referente ao Relatório de Gestão Fiscal e às prestações de contas no âmbito da administração pública.
O Relatório de Gestão Fiscal divulga as dívidas consolidada e mobiliária, a concessão de garantias e as operações de crédito, exceto as advindas de antecipação de receita.
Errado.
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
ERRADA!
Gab: ERRADO
Poder Executivo:
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último quadrimestre)
- Despesa com pessoal; - mesmo conteúdo dos 1º e 2º quadrimestres
- Dívida consolidada; +
- Operação de crédito + ARO; - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro;
- Garantias e contragarantias. - Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Legislativo, Judiciário, MP, e outros
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último)
- Despesa com pessoal - Despesa com pessoal
+
- Disponibilidade financeira;
- Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Fonte: comentário no QC.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4° (O inciso II do art. 4º foi vetado)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
O relatório de gestão fiscal deve conter os demonstrativos do último quadrimestre da inscrição de restos a pagar e das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
Esquematizando...
--> Conteúdo do RGF:
Poder Executivo:
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último quadrimestre)
- Despesa com pessoal; - mesmo conteúdo dos 1º e 2º quadrimestres
- Dívida consolidada; +
- Operação de crédito; - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro;
- Garantias e contragarantias. - Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Legislativo, Judiciário, MP, e outros
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último)
- Despesa com pessoal - Despesa com pessoal
+
- Disponibilidade financeira;
- Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
III - demonstrativos, no ÚLTIMO QUADRIMESTRE:
b) da inscrição em RESTOS A PAGAR, das despesas:
*****3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
CERTA!
O RELATÓRIO CONTERÁ:
Comparativos;
Indicação das medidas corretivas adotadas ou adotar; e
Demonstrativos, no último Quadrimestre.
CORRETO
RREO = PERIOCIDADE BIMESTRAL
ALGUNS DEMONSTRATIVOS = DIVULGADOS JUNTO COM O RELATÓRIO
OUTROS ACOMPANHAN O RREO – NO ULTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO
RGF= PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL
DEMONSTRATIVOS = DIVULGADOS NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE
EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL
1. DOS DEMONSTRATIVOS QUE ACOMPANHÃO RREO (NÃO, O PRÓPRIO RELATÓRIO)
2. DO PRÓPRIO RGF
Conforme o artigo 54 da LRF, ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos pela lei.
Desse modo, conforme artigo 55, III, "b", 3 da LRF, o relatório conterá demonstrativos, no último quadrimestre, da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
Não se obriga a apresentação, por parte do gestor público, da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de aumento de despesas, no exercício em que esse aumento entrar em vigor e nos dois subsequentes, quando esse aumento for considerado irrelevante.
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
PULO DO GATO: § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
LC 101/00:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
§ 3º. Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
O capítulo IV da LRF é um dos mais importantes, trata da despesa pública
seção I fala da geração da despesa
seção II das despesas com pessoal
seção III das despesas com a seguridade social
a seção I que fala da geração da despesa, trata de uma parte geral ( central) no tocante a despesa. no art 15 cita:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
e posteriormente cita sobre a despesa continuada, com pessoal e etc... então, o art 16 e 17 deve está na ponta da língua
citando o art 16:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: ( aqui a lei traz, as definições e as exceções )
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4 As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o .
ressalva-se ou seja, exclui-se do disposto no artigo, as despesas consideradas irrelevantes, importante citar que essa mensuração ( oque é relevante e o que não é ) esta disposto na LDO , visto que a LDO traz diretrizes ( orientações )
Gab: CERTO
É o que diz o Art. 19, §3° da LRF: Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos da LDO.
Estão dispensadas dos requisitos relativos ao aumento de despesa as chamadas "despesas irrelevantes" - dispensas de licitação por valor (lei nº 8666/93).
aumento irrelevante ou despesa irrelevante?
As questões de números 48 a 50 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Considera-se ente da Federação
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
.
.
Bons estudos
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
Compete ao Poder Executivo da União promover a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público até o dia 30 de junho. Os dados serão enviados pelos municípios aos Estados até 30 de abril, e pelos estados à União até 31 de maio
Qué isso MEU?
Município - 30 abril
Estado - 31 maio
União - 30 junho
Você tbm pode pensar em um menu de restaurante, com manga, espaguete e uva.
Os dias são os últimos dos meses, afinal não existe abril com 31 dias, por exemplo. Gab C
Em caso de dúvida: 30 dias.
Acerca da Lei n.º 8.884/1994 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Essa A é até crime...
Abraços
No que se refere aos instrumentos de transparência, controle e
fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os
próximos itens.
Para que a sociedade conheça e acompanhe em tempo real a execução dos contratos públicos, o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras devem ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, à exceção dos recursos extraordinários.
Erro da questão: "à exceção dos recursos extraordinários".
ERRADA
(...) inclusive recursos extraordinários.
ERRADA!
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os ENTES DA FEDERAÇÃO disponibilizarão a QUALQUER pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – QUANTO À DESPESA: TODOS os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – QUANTO À RECEITA: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, INCLUSIVE referente a recursos extraordinários.
Questão formulada a partir da literalidade do Art.48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
[..~]
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Note que mesmo o recebimento de recursos extraordinário deve ser disponibilizado por meio de acesso eletrônico.
Gabarito: Errado
No que se refere aos instrumentos de transparência, controle e
fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os
próximos itens.
O acesso às informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa deve ser disponibilizado pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Gestão da Transparência engloba os atos praticados no decorrer da execução orçamentária e tem como instrumentos os os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, todos referidos no art. 48 da LRF.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Fonte: planalto.gov.br
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Portanto, colocar a disposição as execuções realizadas pela unidade gestora de nosso dinheiro acredito não colocar em risco a soberania do País, concordo que talvez poderia frustar alguma negociação, mas vamos lá neé...estamos falando de Cespe...Rs
Fiquem com Deus...
OBS: devemos ter cuidado na hora de filosofar na cespe!!
Bem, para não haver margem de interpretação a questão no enunciado deixa a cargo da LRF (conforme essa), por desconhecer alguma referência nesta lei complementar entendo não haver margem de interpretação. Portanto, resposta de acordo com o art. 48, II, LC 101/00.
CERTA
Na lei (LRF) está incluindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras.
Gab: CERTO
Gente, a REGRA é que os atos sejam públicos, exceto os de caráter sigiloso.
A obrigatoriedade do controle de custos na administração pública foi introduzida pelo(pela)
D)
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Augustinho Paludo - livro: Orçamento Público, AFO e LRF, Capitulo 17
A LRF tornou-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes , regras e limites e exigindo prestação de contas e ainda impõe responsabilidades e aplicações de sanções pessoais.
3 objetivos principais:
a responsabilidade na gestão fiscal;
o equilíbrio entre receitas e despesas e a
transparência fiscal
A respeito do relatório de gestão fiscal, assinale a alternativa correta.
Alguém poderia esclarecer porque a questão foi anulada?
Justificativa da banca:
Questão 35: Anulada
Justificativa: A alternativa considerada correta foi comprometida por erro de
digitação ao trocar a palavra dívidas por “dúvidas”.
Fonte: http://download.universa.org.br/upload/57/20100701115420210.pdf
Assertiva C
LRF
Art. 55
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
Art. 51
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo
impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba
transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
A Lei complementar n.º 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, trouxe controles mais rigorosos a serem observadas pelo gestor público, além da obrigatoriedade de promover mais transparência das contas públicas. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.
I O limite total com despesa de pessoal na União corresponde a 50% da Receita Corrente Líquida do Ente, dividido da seguinte forma: 2,5% para o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), 6% para o Poder Judiciário, 40,9% para o Poder Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
II Os estados, Distrito Federal e municípios não poderão ultrapassar o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida.
III O Relatório Resumido de Execução Orçamentária tem como um de seus objetivos demonstrar a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devendo ser elaborado bimestralmente e publicado em até quinze dias após o término do bimestre.
IV O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é que evidenciará a apuração dos gastos com pessoal, relativos ao período de um quadrimestre, sendo facultativo para os municípios com menos de 50 mil habitantes divulgar o RGF semestralmente.
Assinale a alternativa correta.
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
O Relatório de Gestão Fiscal não deve ser publicado ao final de cada QUADRIMESTRE?
O item errado é o III, pois o RREO será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, conforme o art. 52 da LRF.
Nem percam tempo com essa questão. Banca furada. Evidentemente que o item II está equivocado. Claro que os estados podem gastar mais que 60% da RCL. Podem gastar 100%, se quiserem. O que não podem é gastar acima de 60% COM DESPESA DE PESSOAL.
Pulem essa questão, não percam tempo.
Gente, o DF não está nas primeiras linhas dos art. 19 e 20 da LRF, mas conforme segue o art 20:
§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
Pra quem está em 2017 aqui...
A Lei complementar n.º 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, trouxe controles mais rigorosos a serem observadas pelo gestor público, além da obrigatoriedade de promover mais transparência das contas públicas. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.
I O limite total com despesa de pessoal na União corresponde a 50% da Receita Corrente Líquida do Ente, dividido da seguinte forma: 2,5% para o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), 6% para o Poder Judiciário, 40,9% para o Poder Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União. CORRETA
II Os estados, Distrito Federal e municípios não poderão ultrapassar o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida. ERRADA, pode gastar tudo, e esse DF aí não esta previsto...
III O Relatório Resumido de Execução Orçamentária tem como um de seus objetivos demonstrar a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devendo ser elaborado bimestralmente e publicado em até quinze dias após o término do bimestre. ERRADA, são até 30 dias...
IV O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é que evidenciará a apuração dos gastos com pessoal, relativos ao período de um quadrimestre, sendo facultativo para os municípios com menos de 50 mil habitantes divulgar o RGF semestralmente. Sei não...
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Para mim, o RGF compara limites e não apura...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO
LRF (Instrumentos transp. gestao fiscal) = PPA, LDO, LOA, RREO, RGF, parecer prévio Trib.Contas, prestação de contas ("accountability") e versões simplificados destes documentos.
Bons estudos.
Em sintonia com o princípio da transparência pública, a LRF estabelece que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
De acordo com a LRF, essas contas deverão ficar à disposição
Constituem peças importantes para a avaliação do desempenho do ente público no tocante à arrecadação de receitas e execução de despesas, criados pela Lei da Responsabilidade Fiscal:
Segundo o Manual de Elaboração da RREO - http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20441%20-%20manual.pdf
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado e está previsto no § 3º, do artigo 165 da Constituição Federal, Regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Relatório Resumido é exigido pela Constituição, que estabelece em seu Art. 165. 3º que o Poder Executivo o publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A Lei Complementar 101/2000, que se refere às Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece as Normas para elaboração e publicação do RREO.
Obs.: Ao meu entendimento a banca errou ao mencionar "Criado pela Lei 101/2000 (LRF)", pois o certo seria "Regulamentado pela Lei 101/2000 (LRF)".
ANEXO DE METAS FISCAIS E DE RISCOS FAZEM PARTE DO "PLANEJAMENTO" E NÃO "DESEMPENHO"
Esses 2 relatórios fazem parte da LDO =
Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente
GABARITO LETRA E
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e seus desdobramentos, julgue os itens a seguir.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera como baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% em dois trimestres consecutivos ou em quatro alternados no intervalo de dois anos.
LRF
Art. 66. Omissis
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Percebam que não existe menção a "dois trimestres consecutivos", ademais os quadrimestres são consecutivos e não alternados no período de 2 anos, como afirma a assertiva.
Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
ERRADO
§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Gabarito --> Errado: Os últimos 04 trimestres, sem mensuração de combinação de períodos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) considera como baixo crescimento a variação real acumulada do PIB abaixo de 1% em dois trimestres consecutivos ou em quatro alternados no intervalo de dois anos. Resposta: Errado.
Creio que esse dispositivo irá despencar nas provas nos próximos meses. Afinal, na atual situação de pandemia o PIB do Brasil vai demorar um bom tempo para se recuperar. Com efeito, os prazos para normalizar a despesa de pessoal serão dobrados.
Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
§ 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Está lá nas DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS, onde nem todo mundo lê. Então fiquemos atentos.
A respeito dos processos participativos de gestão pública, julgue
os próximos itens.
O Conselho de Gestão Fiscal (CGF), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao institucionalizar a participação da sociedade civil na avaliação da gestão fiscal, constitui espaço de interseção entre o aparelho administrativo estatal e o público não-estatal, como um instrumento de controle social do Estado.
a) harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
b) disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
c) adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
d) divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
CERTO.Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes.
Esperamos que ainda este ano seja aprovado o projeto de lei PL 8325/2017. Que regulamenta o CGF.
Lei 101/2000
Art.67O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
a) harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
b) disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
c) adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
d) divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Os Cães Ladram... mas a caravana não para....
Perfeito o enunciado. O CGF é a institucionalização da participação da sociedade civil na gestão fiscal. Assim como os conselhos de modo geral o CGF funciona como um instrumento de controle social do Estado.
Gabarito: Certo
A respeito dos processos participativos de gestão pública, julgue
os próximos itens.
Como forma de redução das despesas públicas dos municípios com menos de 50 mil habitantes, estão os mesmos desobrigados da divulgação dos relatórios de gestão fiscal resumidos da execução orçamentária.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Gabarito: Errado.
Segundo a LRF, concernente às norma de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal - RGF pelos titulares de Poderes e órgãos.
É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes optar por verificar os limites estabelecidos para as despesas com pessoal ao final do semestre, bem como divulgar semestralmente o RGF.
Resumindo, os municípios com população inferior a 50.000 estão, sim, obrigados a divulgar o RGF. A opção que ele têm é de divulgar a cada quadrimestre ou semestre.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais. Volume III.
"relatórios de gestão fiscal resumidos da execução orçamentária".
Esses relatórios não existem.
ERRADO
REGRA
RREO = PERIOCIDADE BIMESTRAL
RGF= PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL
EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL
1. DOS DEMONSTRATIVOS QUE ACOMPANHÃO RREO (NÃO, O PRÓPRIO RELATÓRIO)
2. DO PRÓPRIO RGF
A respeito dos processos participativos de gestão pública, julgue
os próximos itens.
A adoção de normas e padrões simplificados para prestação e consolidação de contas para os pequenos municípios, prevista na LRF, sem prejuízo do acompanhamento e avaliação da atuação das respectivas administrações públicas, constitui atribuição específica do recém- implementado CGF.
Questão desatualizada! O conselho já existe desde 2018.
LRF - Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
§ 1 O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.
§ 2 Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.
Porém o CGF não tinha sido instituído a época deste concurso.
Com referência aos conceitos e situações aplicáveis à
administração pública, bem como à experiência e à legislação
brasileira nesse setor, julgue os itens.
Entre os mecanismos de transparência da gestão fiscal mencionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam- se a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de apreciação das contas dos dirigentes e responsáveis pelos órgãos e entidades da administração e, também, antes do julgamento dessas contas.
ERRADO:
Art. 48- LRF.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplisficadas desses documentos.
Paragráfo único. A trasnparência será assegurada também mediante:
I) Incentivo à participação popular e realização de audiência públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III) Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão minimo de qualidade estabelecido pelo poder executivo da união e ao disposto no Art. 48-A.
Conforme o comentário abaixo, a participação em audiência pública é um incentivo.
Bons estudos!
Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
A questão está errada porque inclui a realização de audiências públicas durante o processo de apreciação e julgamento de contas, mas a LRF dispõe que essa audiências públicas deverão ocorrer durante a elaboração e discussão da LDO e LOA.
Art. 48. [...] Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Muita atenção, o erro não se refere ao fato de as audiências públicas não serem mecanismos de transparência, pois elas claramante o são. Poderia se considerar como erro a questão dizer que são INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA, pois neste caso o artigo 48 enumera o que considera como instrumentos de transparência e não cita as audiências públicas. Mas mesmo assim seria usar a literalidade da lei pra fazer uma pegadinha tosca.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
§ 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
Entre os mecanismos de transparência da gestão fiscal mencionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam- se a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de apreciação das contas dos dirigentes e responsáveis pelos órgãos e entidades da administração e, também, antes do julgamento dessas contas. Resposta: Errado.
Vide comentários.
A participação popular/realização de audiências públicas devem ser feitas durante os processos de:
elaboração e discussão do PPA, LDO, Orçamentos, etc...
E não na apreciação ou no julgamento das contas. Isso seria função fiscalizatória, do Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas.
A transparência da gestão fiscal será garantida pela participação da sociedade e pela divulgação que deve ser dada a todas as ações relacionadas à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Com esse propósito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) criou alguns mecanismos. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
LRF Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: (...)
a) A participação popular na discussão e na elaboração dos planos e dos orçamentos. Certo (art. 48, §único, I)
b) A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.Certo (art. 48, §único, II)
c) A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal, de acesso público e ampla divulgação. Certo, refere-se ao Relatório Resumido de Execução Orçamentário (RREO) art. 52 e 53
d) A emissão de relatórios periódicos de execução orçamentária, de acesso público e ampla divulgação.Certo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) art. 54 e 55
e) O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por Conselho de Orçamento Participativo, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Errado, é Conselho de gestão fiscal art. 67
E ainda o ERRO da letra (E) fala em "acompanhamento e avaliação" , ambas fazem parte da fase de CONTROLE, e não da fase de transparência fiscal como menciona o enunciado da questão. Olho vivo.....
A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.
A responsabilidade na gestão fiscal não implica ação planejada; ela somente precisa ser suficientemente transparente para corrigir os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
À luz da Lei Complementar n.o 101/2000, julgue os itens
subsecutivos, que tratam dos aspectos legais vinculados à
responsabilidade na gestão pública e na elaboração de controles
orçamentários públicos.
O Poder Legislativo é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas da lei completar que trata da responsabilidade da gestão pública, podendo contar com o auxílio dos tribunais de contas e dos sistemas de controle interno de cada poder e do Ministério Público.
Foi só eu que li ''da lei comPLETAR'' ???
....E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LINDO ISSO.
À luz da Lei Complementar n.o 101/2000, julgue os itens
subsecutivos, que tratam dos aspectos legais vinculados à
responsabilidade na gestão pública e na elaboração de controles
orçamentários públicos.
Se a proposta orçamentária não for enviada para o Poder Legislativo no prazo fixado nas constituições ou leis orgânicas dos municípios, então a lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o próximo exercício.
NÃO HÁ PUNIÇÃO É SE O LEGISLATIVO NÃO DEVOLVER...............................................Curioso isso !
Empenho: é a criação de uma obrigação de pagar, tendo ou não implemento de condições.
Liquidação: verifica se a obra ou o serviço foi realizado e se os documentos estão regularizados.
Pagamento: é o procedimento onde a administração pública entrega os valores a quem tem o direito.
Alternativa A
Avante!
Alternativa A
A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.
Não há necessidade de se incluir, nas informações que serão tornadas públicas pelos mecanismos de transparência da gestão pública, o número do processo que tenha gerado determinada despesa.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
e no parágrafo único do mesmo artigo fica claro que a publicidade é condição para a eficácia do contrato.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Bons estudos!
Tanto a 8666 quanto a LRF exigem a identificação do número do processo:
LRF, Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
A 8666 exige informação semelhante (art. 61)
galera, apenas contribuindo ...
se vc lembrar do principio da publicidade já mata a questão, já que a moda é transparência.
fonte: Minha interpretação
Bons Estudos !!
GAB: E
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Obs.: o parágrafo único do art. 48 foi revogado pela LC nº 156, dando lugar ao § 1com a mesma redação.
A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.
Caso determinado estado pretenda publicar relatório resumido da execução orçamentária referente aos meses de maio e junho, ele não estará obrigado a incluir o demonstrativo da variação patrimonial com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Já o relatório do último bimestre, este sim deve conter o demostrativo da variação patrimonial conforme abaixo:
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Certo.
Acrescentando:
RREO (art. 52 e 53, LRF)
Abrangência: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo (+ Tribunais de Contas), MP (da União, do Estado e do DF), + Defensorias.
Publicação: bimestral (em até 30 dias, após o término de cada bimestre. Logo, 6 relatórios por exercício financeiro).
Competência pra publicar: Poder Executivo (os demais poderes encaminham suas informações ao Poder Executivo).
Essa obrigação é apenas para o último bimestre.
Acrescentando mais algumas informações...
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO X RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - RGF
Somente o Poder Executivo | Cada Poder/órgão autônomo envia o seu
- Bimestral ( = 6 RREO ao ano) | - Quadrimestral
- 30 dias após o término de cada bimestre | - 30 dias após o término de cada quadrimestre
- Previsão na CF e na LRF | -Somente LRF
No bimestre: art. 51.
No último bimestre: Art. 53. § 1o
GABARITO -> CERTO
CORRETO
DEMONSTRATIVO - DO ÚLTIMO BIMESTRE (CONTÉM):
1. ATENDIMENTO DA REGRA DE OURO (São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta)
2. PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (GERAL/ PRÓPRIO)
3. VARIAÇÃO PATRIMONIAL ( com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.)
NECESSÁRIAS NO ÚLTIMO, NÃO EM TODOS OS BIMESTRES.
Dica do professor Egbert Duarte:
No final do ano você RE PRO VA. (É o que vai ter a mais no último RREO)
Ø Regra de ouro
Ø Projeções atuariais do RGPS e do RPPS
Ø Variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes
Excelente colocação da Andréa AP!
Gab: CERTO
A questão está certa porque o relatório da variação patrimonial, alienação de ativos e a aplicação de recursos dela decorrentes referente ao RREO, são obrigatórios apenas nos meses de novembro e dezembro, ou seja, no último BIMESTRE. Como a questão cita os meses de maio e junho, a questão fica certa!
art. 53 § 1°
O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3° do art. 32;
(regra de ouro: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital).
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
1º - Analisar de quais bimestres o enunciado se refere. Ao ver que não se refere ao último bimestre do exercício, pode-se afirmar que não há essa obrigação visto que:
ACOMPANHARÃO O RREO relativo ao ÚLTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO:
I - São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
II - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
III - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.
O relatório de gestão fiscal do Ministério Público da União bem como o do Ministério Público nos estados não integram o relatório apresentado pelos titulares do Poder Executivo de cada ente.
ITEM ERRADO
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
" Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União"
Resumindo, há clara distinção entre o Minitério Público e o Poder Executivo da LRF. A questão está perfeita.
Eu nunca entendi o art. 54 da LRF. Quer dizer que existe um único relatório de gestão fiscal que é composto pelos vários RGFs de órgãos e que ao ser consolidado em um só, é assinado pelas autoridades descritas no art. 54, é isso? Pensei que os relatórios eram elaborados e assinados independentemente por órgão....
Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo;
II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
No art. 20 estão definidos o percentual limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.
RREO (arts. 52 e 53)
RGF (arts. 54 e 55)
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cadabimestre e composto
de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o
ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos
referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
RREO= RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Coletivo:todos poderes de MP)RGF= Relatório de Gestão Fiscal (individual)
Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo;
II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
No art. 20 estão definidos o percentual limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.
Relatório de gestão fiscal são independetes.
Cada um apresenta o seu RGF.
Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
RESUMINDO: Os relatórios são independentes, cada um apresenta o seu RGF.
CERTA!
Por gentileza, alguém poderia mencionar qual é o relatório consolidado e se é aplicável?
Gab: CERTO
A questão está certa porque cada titular dos poderes e órgãos entregam o seu RGF. É o que consta no Art. 54 da LRF: Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares de cada poder e órgão RGF, assinado pelo; IV: Chefe do MPU e MPE.
RREO- UM PARA CADA ENTE FEDERADO
RGF- CADA ÓRGÃO/ENTIDADE TEM UM (TCU,MP, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, ETC).
ainda não consegui entender essa questão
Objetivo:
O RREO: único na esfera de governo (1 RREO para União; 1 RREO para Estado e 1 RREO para Município) abrangendo todos os poderes (judiciário, legislativo e executivo) e o MP;
O RGF: cada poder e órgão emitirá o seu.
Erros, comuniquem!
A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.
A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.
art. 48 da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48. § 1o A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo PODER EXECUTIVO DA UNIÃO e ao disposto no art. 48-A.
CERTA!
Acerca da transparência na gestão fiscal estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente com as alterações da Lei Complementar Federal nº 131/2009, assinale a afirmativa correta.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Correta letra A : A execução orçamentária e financeira deve ser disponibilizada, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público.
“Art. 48. ...................................................................................
. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Porque as demais estão erradas:
b) Os dados da receita a serem disponibilizados não incluem os referentes a recursos extraordinários. (Incluem sim!)
c) Os dados da despesa a serem disponibilizados se resumem aos agregados por rubricas. (Não se resume nisso não!)
d) O desatendimento das normas de transparência nos prazos estabelecidos não impede o recebimento de transferências voluntárias. (Impede sim!)
e) A participação popular na elaboração e na discussão das leis orçamentárias prescinde de audiências públicas. (Prescinde: dispensa, não precisa. Logo, não prescinde não!)
Referência: Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Com base na referida lei, assinale a alternativa incorreta.
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
O gabarito é a letra E
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução,
assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar
e a questão afirma que é receita e despesa bruta! e de acordo com a LRF é receita corrente líquida!
Resposta: Letra E.
O erro encontra-se em "...receita e despesa bruta...", quando na verdade é Receita Corrente Líquida.
A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo da Constituição Federal, que compreende
GABARITO - C
Objetivo
Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
· Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
· Prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
· Ação planejada
· Ação transparente
· Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
· Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange
o Renúncia de receita
o Geração de despesas com pessoal
o Da seguridade social e outras
o Dívidas consolidada e mobiliária
o Operações de crédito
o Inclusive por antecipação de receita
o Concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
Fonte: Labuta do dia-a-dia!
Não desistam! Seja forte e corajoso!
A partir da Lei Complementar nº 131/ 2009, os entes da Federação ficam obrigados a disponibilizar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, pelo menos com os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Os prazos concedidos na Lei para os Municípios cumprirem tal dispositivo, com base no número de habitantes, são:
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.
Letra B
“ Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
Analise as afirmações a seguir:
I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.
IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.
De acordo com as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, está correto o que se afirma APENAS em
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO-------->É AQUELA SUPERIOR A 02 EXERCÍCIOS
Conforme a Lei Complementar (Federal) no 101/2000, artigo 52, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado após o encerramento de cada bimestre até
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Conforme artigos 54 e 55 da Lei Complementar no 101/00, estabelece-se que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública, onde conterá
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
a) errado. O montante das disponibilidades de caixa em 31 de dez só é exigindo no relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, ou seja, é uma exceção a regra.
b) errado. Balanço Orçamentário é peça do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).o cespe sempre mistura os conceitos dos dois relatórios trazidos pela LRF - o RREO e o RGF
Lembrem-se do seguinte:
O RREO tem dois RR, ou seja bi, bimestral
o RGF é quadrimestral
Quando falar em RREO, lembre-se de comparação. Despesa x Receita, Balanço orçamentário
Quando falar em RGF lembre-se de limites, endividamento e medidas de recondução.
Não concordo com o gabarito!
Acredito que a questão deveria ser anulada, pois os relatórios contidos nas alíneas "b", "c", "d" (nessa alínea está mencionada a questão dada como gabarito) e "e" do inciso II do artigo 55 da lei de responsabilidade fiscal são obrigações que o Chefe do Poder Executivo deveria atender; não os Chefes dos Poderes e Órgãos como afirma a questão. A única alínea do inciso referido que as outras autoridades atendem é a alínea "a", segundo o § 1º do próprio art. 55.
Fabiano Brum viajou legal.
RGF - Todos os poderes
RREO - Poder Executivo
Marcelo Franklin, faça um estudo sobre o § 1º do Art. 55, da LRF, tire tuas conclusões, depois posta um comentário aí. Se eu ainda estiver viajando, mostra-me o porquê, por favor.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. (AS INFORMAÇÕES DAS OUTRAS ALÍNEAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.
A LRF, ao estabelecer que estados, Distrito Federal (DF) e municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União, em prazos legalmente fixados, colocou a União em posição de supremacia ante os estados, o DF e os municípios, obrigando-os a lhe prestarem contas.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Não há que se falar portanto em Supremacia da União ante os Estados e nem chamar o procedimento de consolidação de prestação de contas.
Fonte : Lei de Responsabilidade Fiscal
Fundamentos e 90 questões comentadas
Júnior Gama
Só complementando: Os Estados, Municípios e o Distrito Federal enviam suas contas à União para que sejam consolidadas. Essa consolidação é feita no SIAFI pelo Sistema de Contabilidade Federal, que tem como órgão central a STN. O documento consolidado, então, recebe parecer prévio do TCU e é remetido ao Congresso Nacional - aqui, sim, há o efetivo julgamento das contas.
Disso, não há supremacia entre os entes federados quanto à prestação de contas.
Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.
A LRF procura gerar o máximo de transparência das contas públicas, com vistas à redução dos atos de corrupção.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Lembrar do "impeachment" da Dilma...
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite .
os 3 limites são: alerta, prudencial e legal? correto?
novenTA - alerTA
90% ALERTA
95% PRUDENCIAL
MACETE:
Limite de Alerta (Palavra menor /limite menor) 90%
Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%
HABERLE,PETTER.
GABARITO E
Dadi, o 3º Limite é o ULTRAPASSADO que é >100%.
O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, deve publicar relatório resumido da execução orçamentária em um prazo de até:
Resposta A
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 165 da CF/88
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Gabarito letra A.
Em relação aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. As despesas de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não podem ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida.
II. Se o ente federado ultrapassar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, ele estará impedido de receber transferências voluntárias de outro ente federado enquanto perdurar o excesso.
III. Os demonstrativos de resultado nominal e primário devem constar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do ente federado.
IV. A aplicação da receita de alienação de bens no financiamento de despesas correntes do ente federado é permitida, em qualquer hipótese.
Está correto o afirmado APENAS em
obrigada, diego.
A banca poderia especificar no item II que a vedação para receber transferências voluntárias só ocorre após decorrido o prazo para recondução ao limite enquanto perdurar o excesso. (São dois momentos diferentes)
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o
§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
A Constituição Federal determina que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. No que tange às receitas, o elemento integrante deste relatório que especifica, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem assim a previsão atualizada, é denominado
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
(...)
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
§ 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
Errei por falta de atenção, mas, cada erro aqui no site se tornará um acerto a + no dia da prova. É assim que se devora uma baleia: de mordida em mordida...
Bons estudos pessoal!
As alternativas A e E estão corretas e a questão deveria ter sido anulada. Não sei porque os examinadores se colocam nessa posição de saia justa. Pra que colocar a alternativa E desse jeito se queriam dar como correta a A? Enfim, vejamos o comando da questão:
"No que tange às receitas, o elemento integrante deste relatório que especifica, por categoria econômica (1), as receitas por fonte (2), informando as realizadas e a realizar (3), bem assim a previsão atualizada (4), é denominado"
Agora vamos ver o que diz o artigo 52 da LRF:
Art. 52. O relatório a que se refere o 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica (1), as:
a) receitas por fonte (2), informando as realizadas e a realizar (3), bem como a previsão atualizada (4);
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica (1) e fonte (2), especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício (4), a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício (3) e a previsão a realizar (3);
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
É cristalino concluir que as informações pedidas no comando da questão se encontram tanto no balanço orçamentário (alternativa A) quanto nos demonstrativos da execução das receitas (alternativa E). E digo mais, se eu fosse um gestor público e precisasse dessas 4 informações, iria preferir o demonstrativo ao balanço, por ser mais completo.
Questão merecia sua anulação.
Vc tem razão, Regis. Parabéns pela perspicácia. Porém, hemos de considerar que o enunciado trouxe a cópia do que a lei menciona no BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.
Infelizmente, temos que jogar o jogo da banca.
Concordo com o posicionamento do Regis para esta questão, contudo por um viés de praticidade eu fico com a Victoria.
A Lei Complementar no 101/2000 estabelece que cabe ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento das normas da referida Lei. Sobre este assunto, considere:
I. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
II. Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
III. Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101/2000.
IV. Definição da escolha da modalidade de licitação para bens e serviços comuns, tendo em vista a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
V. Definição da metodologia adotada pelo ente público para determinação dos custos dos serviços públicos prestados ao contribuinte.
A ênfase da fiscalização pelo Poder Legislativo está no que se afirma APENAS em
Questãozinha boa para revisão.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; **
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; **
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; **
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
A ênfase da fiscalização pelo Poder Legislativo está no que se afirma APENAS as alternativas I, II e III da questão.
Gabarito: Letra A
Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.
O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
ERRADA
Não confundir com Anexo de Metas Fiscais (AMF). Essa é uma disposição da LRF sobre a LDO, conforme está lá no Art. 4º, §1º.
A LRF também nos mostra dois relatórios que deverão ser apresentados a fim de atender ao princípio da transparência, são estes:
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária >> Está previsto no Art. 52 da LRF - Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre...
RGF - Relatório de Gestão Fiscal >> Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titularesdos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...
Avante!
Relatório de Gestão Fiscal
Do ponto de vista do regime de finanças públicas implantado com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal ocupa posição central no que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado. Cada um dos poderes além do MP, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas da dívida.
Consta do Relatório de Gestão Fiscal:
+ As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros;
+ Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre, demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.
Anexo de Metas Fiscais da LDO
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 4º da LRF, integrará o projeto da LDO Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.
Fonte; tesouro Nacional
ERRADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
NÃO ESTABELECE METAS ANUAIS
É UM DOS INSTRUMENTOS de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF
O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. ERRADO
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Questãozinha legal para revisão.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF assinale a alternativa correta.
Assinale a opção correta a respeito das regras sobre a escrituração contábil e consolidação das contas públicas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
CERTO
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal.
No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos.
Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
(...)
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=204&sec=18
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.
A transparência, um dos postulados da LRF, assegura o acesso às informações acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação:
PLANOS;
ORÇAMENTOS;
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
PRESTAÇÃO DE CONTAS E PARECER PRÉVIO;
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL E VERSÕES SIMPLIFICADAS
Art. 48. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)]
CORRETO
LRF
Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.
LRF
Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º. A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
§ 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
A transparência, ao lado do planejamento, é um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. Tais instrumentos são "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
A LC 101/00 determina, no seu art. 48, que aos instrumentos de transparência será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico.
Com os acréscimos trazidos pela lei 131/2009, a LRF determina que a transparência também será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (parágrafo único, II, do art. 48 da LRF).
Gabarito: CERTO.
Famosa questão pra não zerar a prova do TCU rsrsrsrsrs
Um dos postulados da LRF é justamente promover o acesso às informações e disseminar práticas de transparência. Perfeito o enunciado.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (NR)
Gabarito: Certo
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.
O TCU, atuando na fiscalização da gestão fiscal, deve acompanhar o cumprimento da proibição, imposta ao Tesouro Nacional, de adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.
Falar que o TCU deve acompanhar o cumprimento da proibição é absurdo, a meu ver. Seria o mesmo que dizer que o TCU está acompanhando se o Bacen e TN estão cumprindo o que é proibido. Loucura do examinador ou minha ? rsrsr
LRF
Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
(...)
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.
Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
(...)
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Segundo o Artigo 39 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao Tribunal de Contas da União a verificação do cumprimento pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional dos seguintes dispostos:
- O Banco Central só poderá adquirir títulos diretamente da União para refinanciar dívida de mobiliário à taxa média, por leilão.
- O Tesouro Nacional ficará proibido de adquirir títulos da dívida pública da carteira do Banco Central, salvo para reduzir dívida mobiliária.
É vedado ao TN adquirir título de dívida pública da carteira do Bacen.
Gabarito: CERTO
LRF; Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39.
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL SÓ PODE COMPRAR DIRETAMENTE TÍTULOS EMITIDOS PELA UNIÃO PARA REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL QUE ESTIVER VENCENDO EM SUA CARTEIRA ( A COMPRA DEVERÁ SER REALIZADA À TAXA MÉDIA E CONDIÇÕES ALCANÇADAS NO DIA, EM LEILÃO PÚBLICO) - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO
É VEDADO AO TESOURO NACIONAL ADQUIRIR TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL EXISTENTE NA CARTEIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AINDA QUE COM CLÁUSULA DE REVERSÃO, SALVO PARA REDUZIR A DÍVIDA MOBILIÁRIA - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO
O art. 59 da LRF dispõe que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."
O final do artigo citado afirma que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF pelos órgãos de controle dará ênfase no que se refere a:
§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2, 3 e 4 do art. 39.
Então, art. 39:
§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Gabarito: CERTO.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O Tribunal é responsável pela fiscalização
COFOOP
contábil,
Financeira,
Orçamentária,
Operacional e
Patrimonial
dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.
O balanço orçamentário discriminará as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza.
balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) RECEITAS POR FONTE, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;}
CERTA!
Macete 1:
Para se preparar um bolo, você precisa de uma FONTE para fazê-lo. E essa fonte vem da RECEITA.
Portanto, FONTE DA RECEITA DO BOLO.
Macete 2:
Para se preparar um bolo, você precisa ter DESPESA para fazê-lo. E essa despesa vem de cada GRUPO DE NATUREZA do bolo que você quer: dúzia de ovos para bolo de ovos; caixa de leite, bolo de leite; pacote de chocolate, bolo de chocolate etc.
Portanto, GRUPO DE NATUREZA DO BOLO GERA DESPESA.
Macete 3:
GRUPO DE NATUREZA --> DESPESA
--
Gabarito: certo
Fonte: cara... saiu da cabeça não sei como kkkkkkk
Tragam um ÓSCAR para o Mateus Santos
Mateus Santos mitou na dica. Parabéns!
Tragam um BOLO para o Mateus Santos ...
Explode o like no mateus galera.
Legal o macete!
Colaborando:
Lei 4320/64 Receitas (Cat.econ., Origem) e Despesas (Tipo crédito, Cat. Econ., GND)
MCASP Receitas (Cat. Econ., Origem, ESPÉCIE) e Despesas (Cat.Econ, GND)
LRF Receitas (Cat.Econ, FONTE=ORIGEM/Mcasp) e Despesas (Cat.Econ, GND = igual Mcasp).
Bons estudos.
CERTO
LRF:
Art 52
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até
Galera, encontrei uma forma muito mais fácil (pelo menos pra mim rs) de decorar os prazos. Vocês só precisam saber as sessões legislativas (2 de fevereiro ~ 17 de julho/1º de agosto ~ 22 de dezembro) e a ordem dos instrumentos (PPA -> LDO -> LOA), percebam:
PPA:
Encaminhamento => até 31 de agosto (agosto = mês 08)
Devolução => até 22 de dezembro
LDO:
Encaminhamento => até 15 de abril (mês 04)
Devolução => até 17 de julho
LOA:
Encaminhamento => até 31 de agosto (mês 08)
Devolução => até 22 de dezembro
Agora, percebam o seguinte: é só lembrar dos números 8 e 4(8 nas extremidades -> PPA e LOA / 4 no meio -> LDO), e já sabemos que as siglas que têm A vão ter Agosto (ppA e loA). Pra não confundir com o A de Abril é que vamos utilizar o número 8 (de mês 08). Feito isso, se soubermos que em agosto o dia é 31, é só lembrarmos que em abril (mês 04, metade de 08), o dia também seria uma "metade". Já que 31 não é par, o dia fica 15 mesmo rs. Agora, para a devolução, pela lógica, o prazo máximo será o fim da sessão legislativa em que se iniciou. Então, por exemplo: PPA se inicia em agosto (2ª sessão legislativa), então por consequência o prazo final será o de encerramento dessa mesma sessão (22 de dezembro).
Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida é só me mandar uma mensagem por aqui. Bons estudos, pessoal!
Macete pra lembrar:
PPAgosto: 31/08
LOAgosto: 31/08
E a devolução com prazo em comum: 22/12 (encerramento do exercício financeiro)
Sobra LDO: envio 15/04, devolução: 17/07 (essa vai ter que gravar, rs)
A título de complemento, vale destacar a redação da ADCT, bastante cobrada em concursos:
ADCT
Art. 35
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Alternativa correta: E
PPAgosto: 31/08
LOAgosto: 31/08
LDOito meses e meio antes do término do exercício financeiro.LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho
LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro
PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro
PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
*LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA
ELABORAÇÃO : AGOSTO E ABRIL
DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO
PL : PODER LEGISLATIVO
SL - SESSÃO LEGISLATIVA
EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gabarito: E
Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Exercício Financeiro. Art. 34, Lei 4.320/64. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Ou seja... 1º de janeiro a 31 de dezembro.
--- > A cada ano será necessário uma lei orçamentária para ser reapreciada, conforme o Princípio da Anualidade.
--- > A LOA se dispõe a regulamentar um exercício financeiro.
--- > A LOA, portanto, precisa cumprir o Princípio da Unidade e o Princípio da Anualidade.
Art. 35, Lei 4.320/64. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.
O Princípio da Anualidade coincide com a ideia de execução orçamentária:
--- > Empenho;
--- > Liquidação;
--- > Pagamento.
Todos estes acima se vinculam a um exercício financeiro.
São evidências do cumprimento do Princípio da Unidade Orçamentária, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.
O Princípio Da Unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
De acordo com o que determina a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:
No que se refere às Operações de Crédito realizadas pelos entes da Federação – sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil – compete ao Ministério da Fazenda efetuar o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas, interna e externa, garantido o acesso público às informações.
Seção IV
Das Operações de Crédito
Subseção I
Da Contratação
Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:
Gabarito correto - função do Ministério da Fazenda.
Faltou mencionar acima que se trata da LRF
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) - LRF, assinale a alternativa correta.
A LRF amparada no caput do art. 169 da CF/1988 estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
• União: 50% (cinquenta por cento).
• Estados: 60% (sessenta por cento).
• Municípios: 60% (sessenta por cento
faltou controle meu querido IADES... LRF arti primeiro, parágrafo primeiro: ..."corrigem desvios" - quem não controle deixa os desvios passarem batidos. tem controle sim.
Resposta "D" incompleta, faltou o CONTROLE.
Princípios da LRF: Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização
Embora falte o Controle, as demais alternativas estão erradas. Dessa forma, mesmo imcompleta, a alternativa "D" está correta, uma vez que os mencionados são princípios da LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que
Fiquei nessa dúvida também, fiz uma pesquisa e não achei nada que diga sobre a revogação da cautelar dos artigos 56 e 57 da LRF.
Se alguém puder ajudar, gentileza me manda uma mensagem pessoal.
O prazo será de 60 dias para o Tribunal de Contas emitir parecer conclusivo, salvo disposto na constituição estadual ou na lei orgânica municipal.
Prazo de 60 dias.
De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante
a liberação das informações sobre a execução da receita e da despesa ao conhecimento público.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a QUALQUER pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – QUANTO À DESPESA: TODOS os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – QUANTO À RECEITA: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
CERTA!
LRF
Art. 1º §1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas pUblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condiç.es no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, d.vidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o Sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar. Assinale a alternativa que não faz parte dessa fiscalização:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; (C)
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; (B)
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; (A Errada)
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; (D)
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
O Relatório de Gestão Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser emitido pelos titulares dos poderes e órgãos ao final de cada:
Gabarito C. Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1odo art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
p diferenciar o RGF do RREOm tem uma dica boba mas q funciona:
RREO tem 2 RR entao e bi...bimestral
Devemos tomar muito cuidado com esse tipo de questão.
A Própria Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou uma outra alternativa, que são para os Municípios que tem menos de 50 mil habitantes.
Neste caso, a obrigatoriedade deixa de ser a nível de quadrimestre e passa a ser SEMESTRAL.
Fique atento ao enunciado.
Para efeitos da LRF, o documento elaborado pelo Poder Executivo que visa a assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes federativos e a verificar os limites de endividamento é conhecido como:
Trata-se de indicadores de endividamento apresentados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida ¿ DCL, que compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O conceito utilizado na apuração dos limites de endividamento de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, calculado em relação à Receita Corrente Líquida, é o da Dívida Consolidada Líquida. Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, tais limites foram estabelecidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=9#ancora_consultaRESPOSTA E
A) Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
B) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de valores.
Relatório de Gestão Fiscal - O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito, sendo publicados quadrimestralmente e devendo, no último quadrimestre, ser acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar. https://goo.gl/Qa1Fr9
C) Demonstrativo das Operações de Crédito.
O nome já é bastante explicativo veja >> https://goo.gl/M1VnQj
D) Demonstrativo dos Restos a Pagar.
E) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
#SEFAZAL
RESPOSTA E
A) Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
B) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de valores.
Relatório de Gestão Fiscal - O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito, sendo publicados quadrimestralmente e devendo, no último quadrimestre, ser acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar. https://goo.gl/Qa1Fr9
C) Demonstrativo das Operações de Crédito.
O nome já é bastante explicativo veja >> https://goo.gl/M1VnQj
D) Demonstrativo dos Restos a Pagar.
E) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
#SEFAZAL
Nos municípios cuja população seja inferior a cinquenta mil habitantes, o Poder Executivo deverá publicar o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa até a seguinte data do ano subsequente:
Tal demonstrativo obedece o mesmo prazo do Relatório de Gestão Fiscal
Prazo fixado no Art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabarito A - LRF. Art. 55.O relatório conterá:
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tem como uma de suas principais características a preocupação com a divulgação de informações pelo setor público. Nos termos dessa lei, é instrumento de transparência na gestão fiscal o:
Essa, mesmo sem estudar, dá pra matar por exclusão, né?
A, B, C e E não tem nada a ver com qualquer coisa relativa a transparência.
o plano plurianual.
A lei de diretrizes orçamentárias.
a lei orçamentária anual.
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
O relatório resumido da execução orçamentária.
O relatório de gestão fiscal.
São instrumentos de transparência: planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; prestação de contas e o parecer prévio; Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; versões simplificadas.
Oi Colegas !!!
Assim como eu, muitos já devem ter acertado e errados certas questões, que aos olhos de alguns parecem de fáceis compreensão, e aos olhos de outros parecem tudo a mesma a mesma coisa. E ai dá desanimo quando lemos ... era obvio !!!
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Aos que muitas vezes não encontram as respostas das questões, ou para aqueles que não conseguem decifrar o edital, digo por experiência própria: não desistam, leiam uma, duas, três e persistam.... uma hora a gente entende, na outra a gente acerta, e na outra TOMAMOS POSSE.
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Boa sorte e vamos com fé !
LRF:
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público:
-os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias;
-as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; (Alternativa D correta)
-o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal;
- e as versões simplificadas desses documentos.
**Importante: Se por exemplo vier em uma questão que é instrumento de transparência da gestão fiscal:
- o Relatório Simplificado de Gestão Fiscal , a alternativa estará correta.
Pois TODOS os documentos relacionados acima e as suas respectivas versões simplificadas são instrumentos de transparência da gestão fiscal, é o que explicita a parte final do artigo 48.
Letra D.
Comentário:
Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório
de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Não estão incluídos o plano de carreira, cargos e salários.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1) PPA
2) LOA
3) LDO
4) Gastou? Preste contas!
5) Apresente o Parecer Prévio
6) Publique o RREO
7) Não se esqueça do RGF
8) Por favor, simplifique as versões desses documentos!
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
GABARITO -> [D]
Julgue os itens subsecutivos, referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acesso a informações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos, bem como o lançamento e o recebimento das receitas, devem ser disponibilizados pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Transparência – o legislador, por intermédio da LRF, inovou ao estabelecer, além do consagrado princípio da publicidade, o da transparência, ao inserir no Capítulo IX a Seção I, intitulada “Da Transparência da Gestão Fiscal”. Esta distingue-se daquela, por exemplo, por exigir: o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48);
o franqueamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49);
a ampla divulgação da apreciação das contas públicas (art. 56, § 3º) e
a manutenção de sistema de custos, que permita a avaliação e acompanhamento da gestão (art. 50, § 3º).
A TRANSPARÊNCIA SERÁ ASSEGURADA MEDIANTE O PLENO CONHECIMENTO DA SOCIEDADE SOBR E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DESSA FORMA, OS ENTES DA FEDERAÇÃO DISPONIBILIZARÃO A QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA O ACESSO A INFORMAÇÕES REFRENTES A:
1 - QUANTO À DESPESA: TODOS OS ATOS PRATICADOS PELAS UNIDADES GESTORAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA DESPESA, NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO MÍNIMA DOS:
- DADOS REFERENTES AO NÚMERO DO PROCESSO
- AO BEM FORNECIDO
- DADOS DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIADA
- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO
2 - QUANTO À RECEITA: O LANÇAMENTO E O RECEBIMENTO DE TODA A RECEITA DAS UNIDADES GESTORAS, INCLUSIVE REFERENTE A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
GAB: CERTO
LRF - Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público...
Parágrafo único: A transparência será assegurada também mediante: II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesseo ao público.
Art. 48-A. - Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da federação disponibilizarão a qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA o acesso a informações...
No Brasil, o orçamento público assumiu características peculiares, principalmente após a promulgação da CF. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.
Considere que o montante total dos empréstimos realizados por determinado município tenha sido igual às despesas de capital fixadas no orçamento municipal para o exercício financeiro em execução. Nessa situação, caso o município precise realizar mais uma operação de crédito, sem alterar o total das despesas de capital, somente poderá fazê-la se for aprovado pela câmara de vereadores, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa.
Correto - Conforme CF art. 167:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Fiquei em dúvida quando na sentença afirma-se no último período "sem alterar o total das despesas de capital". Ora, se não há alteração da despesa de capital, por quê a câmara de vereadores necessita aprovar? Veja que o inciso III do Art. 167 da Constituição coloca nas suas vedações "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".
Regra de ouro: princípio do equilíbrio. Proibido que as operações de credito sejam maiores que a despesa de capital. Exceção: Nova operação de credito como fonte de crédito adicional (suplementar ou especial), desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo.
Caderno prof Anderson Ferreira - IMP
Daniel, se as despesas de capital não se alteram (permanecem como estão) e você faz uma nova operação de crédito, quando o montante total dos empréstimos realizados já era igual às despesas de capital fixadas no orçamento daquele município, você está superando o montante das despesas de capital em operações de crédito - exatamente o que a CF manda não fazer. Nesse caso, esse novo empréstimo somente poderá ser contraído se o Poder Legislativo autorizar por maioria absoluta. O item está absolutamente correto.
Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.
O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.
Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.
Vamos revisitar essa regra na CF/88:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Gabarito: Certo
Sérgio Machado | Direção Concursos
05/01/2021 às 18:14
Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.
O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.
Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.
Vamos revisitar essa regra na CF/88:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Gabarito: Certo
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio. (só um desabafo... rs)
Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?
Só pode ser piada.