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ID
100093
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe (no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único) que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de

Alternativas
Comentários
  • O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • A medida "Abrigo" passou a ser "acolhimento institucional".
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 101, § 1o
    O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A questão está desatualizada. A referida Lei não trata mais como abrigo, e sim como acolhimento institucional. Contudo, a resposta correta seria a mesma, vejamos:

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 –  ...

     

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B