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Questões de Políticas Públicas no ECA


ID
45241
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em casos de adoção de crianças maiores de um ano de idade e que ainda não vivam em companhia dos pretendentes à adoção, podemos afirmar, pautados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Pra mim essas questão esta errada. O estagio de convivencia se a criança tiver menos de 3 anos de idade.
  • A questão está correta:

    Art. 46 – A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
                           Parágrafo 1o. – O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de 1 ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    Alternattiva correta, E 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 46 – ...

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    A questão diz "que ainda não vivam em companhia dos pretendentes à adoção". Logo, a adoção será precedida de estágio de convivência. Lembrando, também, que a simples guarda de fato, por si só, também não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
100093
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe (no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único) que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de

Alternativas
Comentários
  • O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • A medida "Abrigo" passou a ser "acolhimento institucional".
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 101, § 1o
    O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A questão está desatualizada. A referida Lei não trata mais como abrigo, e sim como acolhimento institucional. Contudo, a resposta correta seria a mesma, vejamos:

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 –  ...

     

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
205069
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e alterações posteriores), cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Sobre a atuação dessa equipe, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta  alternativa A 

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 151 –  Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
205075
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e alterações posteriores), relacione as medidas socioeducativas com as suas características e objetivos.


COLUNA I

1. Obrigação de reparar o dano

2. Liberdade assistida

3. Inserção em regime de semiliberdade

4. Internação em estabelecimento

COLUNA II

( ) O adolescente deve se recolher à entidade de atendimento no período noturno, onde será acompanhado por orientadores e/ou técnicos sociais, enquanto durante o dia tem atividades externas como escola, trabalho e acesso a programas sociais e de formação.

( ) Pode ser acompanhada de advertência ou de outra medida considerada adequada.

( ) A manutenção da medida deverá ser alvo de avaliação a cada seis meses e não poderá exceder o prazo de 3 anos.

( ) Deve ser aplicada com o prazo educacional mínimo de seis meses (não há prazo máximo) e implica o acompanhamento sistemático, auxílio e orientação do adolescente com prática infracional e de sua família, em um período pré-estabelecido por sentença.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente. 
     

  • Atenção, questão parcialmente desatualizada conforme a nova redação do paráragrafo primeiro do artigo 19 do ECA :

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
205078
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes à relação entre a família, as crianças e adolescentes e o discurso jurídico.

I. Na literatura especializada sobre o tema das disputas familiares, pode-se encontrar, frequentemente, a ênfase na importância dos casais conseguirem diferenciar conjugalidade e parentalidade no processo de separação conjugal para diminuir o risco de que as crianças e adolescentes envolvidos sofram demasiadamente.

II. Mesmo nos casos de violência doméstica contra a criança e o adolescente, é importante adotar as medidas de proteção que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 e alterações posteriores) e como recomenda a literatura especializada, pois a família não deixa de ser o melhor ambiente para o desenvolvimento infantojuvenil.

III. Sabe-se que fatores como a estruturação familiar e a condição socioeconômica estão entre os determinantes dos comportamentos dos adolescentes autores de ato infracional. Contudo, os psicanalistas que abordam esses adolescentes defendem que é necessária também, a implicação de cada sujeito no ato cometido e nas suas consequências para que uma mudança de posição subjetiva possa abrir a possibilidade da não reincidência.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Estrutura familiar e condição socioeconômica como determinante????? Não pode estar correto.

  • "Estruturação familiar e a condição socioeconômica estão entre os determinantes...". Essa afirmação como correta? Como assim, gente?

  • Penso que uma estruturação familiar que viola constantemente os direitos das crianças/adolescentes e uma condição socioeconomica que não supre necessidades mínimas dos mesmos estão sim entre os determinantes de comportamentos infracionais. O que é diferente de afirmar que são os únicos determinantes. 

  • estar entre os determinantes é o mesmo que dizer que não determina por si só

ID
205084
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à atuação da equipe interprofissional nas questões relativas à adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e alterações posteriores) e com a literatura especializada, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

    *Pelo meu entendimento do ECA é sempre necessária a orientação e os esclarescimentos das equipes interprofissionais tanto com a família adotante, quanto com a criança e o adolescente.  





     

  • art 7º
    §4º: incumbe ao poder público proporcionar assistênci psicológica à gestante e à mãe no período pós e pré natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências estado puerperal.
    §5º: a assistência rferida no §4º deste artigo deverá TAMBÉM ser prestada a GESTANTES  ou MÃES que manifestem interesse em entregar seus filhos para ADOÇÃO.
  •  Art. 166.  

      § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • A) correta - conforme §4º do art.46 Lei 8.069/90, verbis:.

    §4º O estágio de convivência SERÁ ACOMPANHADO pela equipe interprofissional a
    serviço da Justiça da Infância e da Juventude, PREFERENCIALMENTE com apoio dos técnicos
    responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que APRESENTARÃO relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    B) incorreta cf §2º do art.166 da Lei supramencionada e transcrito acima;

    C) correta - conforme §1º do art.51, inciso III Lei 8.069/90, verbis:.

    §1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil SOMENTE TERÁ LUGAR quando restar COMPROVADO: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - que, em se tratando de adoção de adolescente, ESTE
    FOI CONSULTADO, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei
    .
    (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    D) correta



     


ID
205093
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à atuação do psicólogo nos processos judiciais em Direito de Família, a literatura sobre o tema se divide entre autores e pesquisadores que defendem o exercício da função pericial por meio dos métodos e técnicas de avaliação psicológica e aqueles que se posicionam contrários à atuação do psicólogo como perito stricto sensu nesses processos.

Sobre esse tema, relevante para a atuação do psicólogo no Tribunal de Justiça, analise as seguintes afirmativas.

I. Para os defensores da atuação pericial, a questão é conseguir focalizar o objetivo do trabalho na demanda jurídica que é endereçada ao psicólogo e avaliar as competências individuais e a qualidade do relacionamento entre os membros do grupo familiar, para emitir um laudo que possa contribuir efetivamente para o deslinde da questão processual.

II. Os críticos da atuação estritamente pericial do psicólogo afirmam que a perícia, segundo o Código Civil e o Código de Processo Civil e seus mais importantes intérpretes na literatura brasileira, é procedimento de produção de verdade que, em relação aos conflitos familiares transformados em processos judiciais, tende a definir e reproduzir padrões de comportamento idealizados, normatizando-os. Por isso, esses autores entendem que no trabalho com as questões que emergem dos conflitos familiares, o objetivo deve ser intervir no conflito apresentado e não simplesmente avaliar e relatar, pois dessa forma estaria sendo considerado o sofrimento das pessoas envolvidas e não somente a demanda jurídica.

III. As definições de funções do psicólogo que atua junto à Justiça como servidor, por exemplo, a definição de funções da equipe multidisciplinar nos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 e suas modificações posteriores) ou mesmo as atribuições do cargo de psicólogo judicial definidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não restringem esta atuação ao procedimento de perícia tal como estabelecido pelo Código Civil e Código do Processo Civil.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Letra D: todas estão corretas


ID
213727
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A violência contra crianças e adolescentes no Brasil não é uma prática recente. Nas últimas décadas, esse fenômeno tem sido muito discutido, sobretudo após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as várias causas que mantêm essa prática, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Vários são os fatores que contribuem para que essa prática seja observada e mantida, dentre os quais destacamos: as relações de poder e de gênero predominantes nas sociedades, as características do agressor e da vítima, questões culturais, ausência de mecanismos seguros e confiáveis, medo de denunciar, ineficiência dos órgãos de atendimento, certeza de impunidade, dentre outras.

    http://www.scielo.br/pdf/rdpsi/v19n1/18.pdf
     

  • Resposta A: Questões culturais porque a pratica está enraizada e foi moldado assim no passado, e é difícil fazer mudanças...

  • Muito fácil! Poxa, a prova poderia ser assim, mas sabemos que não será!


ID
213745
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente várias medidas, entre as quais se incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
     

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
     
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
     
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
     
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
     
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
     
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
     
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Atenção! O Art. 112 é que se refere às medidas socioeducativas, ou seja, referente ao adolescente que comete ato infracional.

    Adolescente que comete ato infracional não pode ser preso, ou seja, não há o instituto da prisão no ECA e sim a internação, que se dará em estabelecimento educacional. Por isso a letra b) está correta, é a que melhor se adequa ao Art. 112.

  • Só lembrar que são 6 medida taxativas, só pode elas:

    1-Prestação de serviço a comunidades;

    2-Obrigação de reparar o dano;

    3-Liberdade assistida;

    4-Advertência;

    5-Inserção em regime de semi-liberdade;

    6-Internação.

    Art's de 115 ao 122 da Lei 8069/90

  • Muito fácil: LA e semiliberdade.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida; (b)
    V – inserção em regime de semiliberdade; (b)
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Muita atenção, a medida de internação é realizada em estabelecimento educacional, não prisional ou correcional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
213772
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma menina de 12 anos chega para entrevista com
o psicólogo, encaminhada pelo Conselho Tutelar. O relatório
do Conselho traz como informações importantes: a criança
trabalha desde os 7 anos de idade na casa de vizinhos. A
mãe (alcoólatra) a obriga a trabalhar para que ela traga
dinheiro para casa. A menina fugiu de casa e conta que não
quer mais trabalhar. Foi recolhida em uma praça da cidade,
depois de ter sido pega jogando pedras nos carros que
passavam. A criança apresenta aparentes maus-tratos,
marcas de queimaduras e instabilidade emocional.

De acordo com o ECA, o trabalho exercido pela criança mencionada no texto V é considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  

    Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 60.

     

    É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo

  • Só complementando o que foi dito pela Greice S já que uma leitura desatenta pode levar algumas pessoas ao erro e achar que a condição de aprendiz pode abaixo de 14 anos. Na verdade, qualquer trabalho mesmo na condição de aprendiz, é proibida a menores de 14 anos.


    Vamos a lei então:

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança..

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

    Então, só para lembrarmos ainda tem o detalhe de que se for menor de idade, qualquer trabalho insalubre ou perigoso é vedado, não importando se é na condição de aprendiz ou que seja, se for perigoso ou insalubre não tem exceção.
  • Amigo Vitor, isso que você disse é de acordo com a constituição. Se a questão pedir que julgue os itens com base no ECA, menores de catorze anos podem trabalhar sim, na condição de menor aprendiz, o que é um erro na lei, pois é inconstitucional. Entretanto é o que diz a lei no seu ARTº 60.  Reforçando a idéia no seu Artº 64 - Onde permite a concessão de bolsas de trabalho na condição de menor aprendiz a menores de 14...Se a questão não disser se é de acordo com a CF ou a Lei devemos considerar a CF. Se disser de acordo com o ECA, é de acordo com o ECA!


    Bons estudos!


ID
213793
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o ECA, a colocação de uma criança em família substituta deverá ser feita mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf


     

  • Só complementando, uma breve ideia do que é família substituta 

    É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção. 



    É a família que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente, quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar desta criança. A família substituta pode ocupar o papel da família biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. A família substituta pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28 – A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei;

    Apenas complementando, em caso de adoção internacional, a colocação em família substituta é admissível somente na modalidade de adoção.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • GUARDA....TUTELA....ADOÇÃO-->>  G.T.A


ID
229243
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na atualidade há a necessidade da criação de espaços estratégicos para que o governo e a sociedade civil possam implementar políticas de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, previstas no ECA e na Constituição. Assim, a noção de redes foi compreendida como

Alternativas
Comentários
  • Não há no ECA explicitado "redes sociais" ou "redes de proteção", mas a Doutrina especializada aponta que estas estão presente nos art. 86, 87, 88, 89 do Estatuto. 

    O ECA na integra para quem quiser acompanhar os referidos artigos:



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm


ID
538804
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Maria da Penha (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) pressupõem a existência de equipes multidisciplinares nas instituições que lidarão com situações que são tratadas nesses documentos legais. Os seguintes profissionais devem estar necessariamente inseridos nessas equipes:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340
    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
  • Gab A


ID
697105
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a Escuta de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, o Conselho Federal de Psicologia, na Resolução de no 010/2010, menciona que o psicólogo deve obedecer os itens constantes do documento. Desses, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  •  

      Complementando e Contextualizando...

       

        A escuta de crianças e de adolescentes deve ser - em qualquer contexto - fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão. A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da autação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros. 

     

    Princípios Norteadores (apenas os dois primeiros) da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na rede de Proteção. 

     

    I- O psicólogo atuará considerando a infância e a adolescência como contruções sociais, históricas e culturais. 

     

    2 - O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica, em consonância com os demais princípios do Código de Ética Profissional (...)

     

    Fonte: resolução CFP 010/2010

  • Essa questão precisa ser reformulada por conta da letra e). O que acham?

  • Resolução suspensa por ordem judicial desde 2013.


ID
697117
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado com a Lei no 12.010/2009 que se refere à Lei Nacional de Adoção, prevê que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando

Alternativas
Comentários

  •  Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

     III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • Sobre as alternativas C e D
    A estágio convivência deve obrigatoriamente ser realizado em território nacional, sendo o prazo, em regra, fixado de forma discricionária pela autoridade judiciária, observadas as pecularidades do caso. Porém, no caso de adoção internacional, deve obrigatoriamente ser de no mínimo 30 dias. 
     
    Lei 8.69/90
     
    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
     
     § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  • LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

    “Art. 28.  .........................................................................

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 


  • b) verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano. (Art. 52/ VII)

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a referida Lei não traz nenhuma disposição nesse sentido;

    b) validade máxima de 1 ano (Art. 52, inciso VII);

    c) no caso de adoção internacional o estágio de convivência tem prazo entre 30 e 45 dias (Art. 46, §3º);

    d) o prazo é entre 30 e 45 dias (Art. 46, §3º) e será cumprido no território nacional (Art. 46, §5º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • o adolescente for consultado e preparado para essa ação, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional.

    E


ID
729163
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 19), toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas

Alternativas
Comentários
  • c) dependentes de substâncias entorpecentes.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

  • Vi que em segundo lugar a resposta mais dada foi a letra "A". Evidentemente você deve se basear no Estatuto e a questão é simplesmente a literalidade do artigo 19.

    Porém, se na hora da prova cair uma questão semelhante como esta e novamente aparecer uma questão semelhante a letra "A" e você ficar em dúvida é só analisar que  o item "A" por questões lógicas não poderia ser, já que cita: 

    "que já cumpriram penas de crime(s) cometido(s)." Evidentemente se já CUMPRIU a pena não se poderia criar tal tipo de situação no Estatuto, pois flagrantemente estaria cometendo um ato discriminatório. Se já cumpriu a pena este já não deve a justiça e nem deve ser objeto de discriminação social.

  • Pessoal, esta questão ficou desatualizada. A nova redação a partir de 8 de março de 2016 é:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


ID
729193
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Muitas mudanças ocorreram com relação às instituições que acolhem crianças e adolescentes, em especial com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estabeleceu que as instituições que desenvolvem programa de abrigo (quando restar inviável a reinserção familiar, e sempre voltados para a proteção integral das crianças e adolescentes) devem ser de caráter

Alternativas
Comentários
  • A redação está ruim, pois não são as instituições que têm caráter provisório e excepcional, mas sim o acolhimento institucional, conforme Art. 101, parágrafo 1o do ECA:

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Dentre as opções apresentadas na questão, a "c" é a mais coerente.


ID
729205
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A equipe interprofissional ou multidisciplinar necessita elaborar relatório, que subsidie a autoridade judiciária competente para que possa decidir de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta de toda criança ou adolescente que estiver inserida(o) em programa de acolhimento familiar ou

Alternativas
Comentários
  • c - institucional, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.

  • ECA. Art. 19 § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Atenção, questão desatualizada concorme a nova redação do parágrafo 1° do art 19 do ECA:

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
729223
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 98, “as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados”. Uma das possibilidades de aplicação das medidas protetivas seria por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/090

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    TÍTULO IIDas Medidas de Proteção
    CAPÍTULO IDisposições Gerais

     

    Art. 98 – As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     

    II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
735049
Banca
ISAE
Órgão
PM-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na atualidade, medidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente mudaram bastante a situação de crianças hospitalizadas. Entre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO está correta:

Alternativas

ID
740272
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Para o Ministério Público, Promotoria da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar da localidade, quanto à notificação de maus-tratos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No ECA encontrei apenas que deve ser obrigatório a comunicação de maus-tratos às autoridades competentes. Quando vão nomear tais autoridades encontrei apenas 2 artigos que exemplificam de qual autoridade se referem, a saber:

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    A questão faz todo o sentido, entretanto não encontrei no ECA artigo que trate especificamente de comunicar ao Ministério Público, somente as "autoridades competentes", sem nomeá-las.
     

  • GAB. A


    O ECA NÃO ADMITE SILÊNCIO

    No presente estudo defendemos que o ECA não admite silêncios criminosos. Vejamos, por exemplo, o que diz o Art. 13:

    Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Nota-se que o artigo termina, harmonizado com o principio da precaução, com ressalva ampliativa da obrigação. Ou seja, a comunicação ao Conselho não afasta a exigência de "outras providências legais". No caso, ao não discriminá-las, deixa o legislador certa margem discricionária àqueles que são obrigados à comunicação, e também para o intérprete legal.


    "Além da comunicação ao Conselho Tutelar, a polícia deverá ser acionada, para a instauração de inquérito, que deve apurar a existência de delitos praticados contra o menor. Em alguns casos, a autoridade judiciária deve ser imediatamente comunicada, pois pode haver necessidade de suspensão do poder familiar (pátrio poder) ou concessão de guarda em caráter de urgência". [04] (grifamos)

    O mesmo autor, desta feita, comentando o Art. 245 assim consignou:

    "Autoridade competente, no caso, tanto pode ser o Juiz da Infância e da Juventude quanto o Ministério Público e o Conselho Tutelar.

    É válida, também, a comunicação feita à autoridade policial. Importa, sobre tudo que o atentado à criança ou ao adolescente seja esclarecido, e os responsáveis, devidamente punidos". [05](grifamos)

    Vê-se que a gravidade do tema obriga inclusive aos - por dever de oficio - sempre zelosos guardiões da lei e de seus ritos, os integrantes do Ministério Público, à necessidade da interpretação extra-literal. Tanto se dá porque o dever mencionado só se justifica pelo compromisso democrático que o instrui. Assim é que a Promotora de Justiça, Mestre em Direito Civil, Drª. PATRÍCIA PIMENTEL DE OLIVEIRA CHAMBERS RAMOS em seu trabalho "Infrações Administrativas" orienta sobre o Art. 245:

    "A autoridade competente mencionada pela infração administrativa é o Conselho Tutelar, conforme se verifica pelo disposto no Art. 13 e Art. 56 do Estatuto. Assim, desde que o profissional comunique ao Conselho Tutelar, não estará incorrendo na infração administrativa. De qualquer forma, é de todo recomendável que, além do Conselho Tutelar, a comunicação também seja encaminhada à Promotoria da Infância e da Juventude, na medida em que esta tem a função de zelar pela proteção de crianças e adolescentes e fiscalizar a atuação do Conselho Tutelar, sem prejuízo de igual comunicação à Delegacia de Proteção da Infância e da Juventude ou à Delegacia mais próxima quando o profissional responsável verificar indícios de crime praticado contra o menor". [06]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9745/maus-tratos-a-criancas-e-adolescentes-art-13-do-eca#ixzz3oZNoqEIS

  • O Ministerio público é o fiscal da lei, logo faz todo o sentido a questão coloca-lo como um dos defensores da aplicabilidade da lei, no caso o ECA.


ID
740290
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, um adolescente acusado de ato infracional pode ficar internado provisoriamente por um período que não pode exceder a:

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ARTIGO 108/LIVRO 2 - TEMA: INTERNAÇÃO 

    Comentário de Mário Volpi
    UNICEF/Brasília



    A determinação de permitir a internação de adolescente acusado de ato infracional mesmo antes de definida a sentença é uma medida, de certo modo, preventiva, pois visa a assegurar a integridade física e moral do acusado e, há quem diga, proteger a sociedade. Sabendo-se da lentidão da Justiça, esta medida poderia ser pretexto para legitimar a arbitrariedade; entretanto, fica assegurado o prazo máximo de 45 dias para a definição da sentença.

    A defesa do adolescente acusado de ato infracional precisa ser feita de maneira bastante consciente, e há situações em que o adolescente, em decorrência da omissão do Poder Público e por suas ações, atrai sobre si a incompreensão, a estigmatização e até a violência de determinados grupos. Há o caso exemplar dos grupos de extermínio; dos grupos de segurança privada e dos grupos de justiciamento, que, a pretexto de fazer justiça com as próprias mãos, têm assassinado em média três meninos(as) por dia no País. Os critérios desses grupos escapam a qualquer classificação, agem impunemente, assassinando, essencialmente, negros e pobres.
    O cometimento de ato infracional por adolescente não se dá de forma isolada, no geral. Daí que o fato de a Justiça estar investigando gera nos grupos co-autores o temor de serem delatados, motivando-os à chamada "queima-de-arquivo".A internação provisória serve como medida de garantia de vida ao acusado e possibilidade de investigar profundamente o fato.
    Há também situações em que a degradação do adolescente e o processo de internalização de violência vivenciado no seu meio resultam num inconformismo a qualquer tipo de limite que se lhe oponha, desencadeando uma reação violenta indiscriminada. Estas situações são muito reduzidas, considerando que temos no País mais de 40 milhões de crianças e adolescentes em situação de miséria. Entretanto, é preciso encará-las com serenidade e justiça.
    É preciso, cada vez mais, abordar o cometimento de ato infracional por adolescente de forma clara e livre dos preconceitos e generalizações.
    Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

    <http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/dc2e7a6c-6d69-4311-91d4-2ec9c70402fe/Default.aspx>




  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • heheheh Galera do CENIP não pode errar hein?!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
740308
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o ECA, o período máximo de internação é de até três anos. A alternativa que não expressa quando esta medida poderá ser aplicada é:

Alternativas
Comentários
  • O que que a Avaliação Psicológica tem a ver com a INTERNAÇÃO?? Para a medida ser aplicada a acaliação psicológica é indiferente. Eis o trecho do ECA que aborda o assunto:

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos

    princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de

    pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe

    técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser

    reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser

    liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial,

    ouvido o Ministério Público.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a

    pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente

    imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser

    superior a três meses.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida

    adequada.

     

  • Continuando...

     

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para

    adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa

    separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão

    obrigatórias atividades pedagógicas.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os

    seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao

    domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o

    deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para

    guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder

    da entidade;

     

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais

    indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive

    de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua

    prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos,

    cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

     

  • § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida



    adequada.
     

  •   Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   **

  • Concordo com Larissa sobre a alternativa e). Não há nada relacionado à avaliação psicológica e medida de internação no ECA. a única possibilidade a se pensar é no fato de a avaliação conter um parecer de descumprimento de medida socioeduicativa anteriormente imposta, porém é fator a ser averiguado pelo judiciário.

  • Pessoal, mais atenção! A questão está pedido a assertiva incorreta, ou seja, aquela que não apresenta um critério para que seja aplicada a internação. Logo, a resposta é a assertiva "e", pois não há nada na referida Lei que a fundamente.

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 122 – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:


    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; (a)
    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (b)
    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta; (d)

     

    § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada; (c)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Gente, não entendi nada. O gabarito tá errado então?

  • Gabarito letra C: Independente de outra medida.


ID
767476
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na justiça da Infância e da Juventude está previsto pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que nos casos envolvendo Adoção, haverá o acompanhamento de equipe interprofissional. Assim, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • ECA.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    Letra A - Errada. Art. 48 do ECA;

    Letra B - Errada. Art. 46 do ECA;

    Letra C - Errada. Art. 46 do ECA;

    Letra D - Errada. Art. 46 do ECA;

    Letra E - Correta. Parágrafo 4 do art. 46 do ECA.

  • Artigo 46 - ECA

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


ID
826684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que se refere à psicologia jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Muito fácil constatar que todas estão erradas, menos a alternativa c.


  • Quanto a questão da expressão da subjetividade, vale lembrar o que Shine aponta, no âmbito jurídico o cliente é o juiz e não as partes do processo.

  • Letra C

    Vale comentar que os estatutos do idoso, por exemplo, não estipula a atuação de psis ou outros profissionais nas varas de idoso (quando houver), e isso faz que os TJs não coloquem psis nessas varas. 

  • O juiz é o cliente, mais o psicólogo é aquele que atua no campo do subjetivo, da subjetividade do sujeito, não pode interferir que ela surja ao longo da avaliação, mas, pode direcionar a mesma para que a questão solicitada pelo juiz seja respondida com vigor 

  • Letra E está errada por que utilizou procedimentos técnicos e éticos. O correto seria: técnicos e científicos

  • Na realidade a letra E está errada porque afirma que "o psicólogo pode utilizar habilidades outras que não aquelas específicas do conhecimento psicológico" sendo que o código de ética é muito claro em relação a isso, vejamos:

    Art 2º Ao psicólogo é vedado:

    • f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

    Gabarito: C


ID
826726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada. Com relação a esse assunto, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "A criança tem o direito de ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral".

  •  

    Sinceramente, às vezes o CESPE força a barra, tipo aquele seu amigo que quer passar um ar de superioridade intelectual e acaba falando merda.

    Não existe essa coisa da criança ter a palavra definitiva sobre o seu convívio familiar, geralmente quem decide é o juiz, com auxílio de uma equipe técnica.Quando os pais não chegarem a mútuo acordo, após a separação ou o divórcio, acerca do modo de convivência que cada um entretecerá com os filhos comuns, deve o juiz assegurar a estes o direito de contato permanente com aquele.Direito de conivência.

    Para mim seria a alternativa C a mais correta.

    A criança não tem que escolher entre o pai e a mãe; é direito dela ter o contato e a possibilidade de usufruir as duas linhagens de origem, cultura, posição social, religião. A criança deve ter o direito de ter ambos os pais e não ser forçada a tomar uma decisão que a afogará em culpa e sobrecarregará emocionalmente o outro genitor.

    Fonte:http://www.saiddias.com.br/imagens/artigos/15.pdf

     

     

  • a alternativa B não fala em escolha da criança, fala no interesse da criança. não vejo problemas na interpretação.

  • Fábio há um erro crasso, quando a questão afirma que: "exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral."Dá  a entender que a guarda será unilateral se a criança assim quiser.Além do mais, criança (sem especificar idade) não tem poder de escolha.Com 09 anos de idade a criança já tem uma noção de "escolha", porém, é muito recente, sendo que aqui no Brasil é comum os juízes aceitarem com mais ênfase a decisão da criança a partir dos 11 ou 12 anos(a partir dos 12 já é considerada adolescente pela legislação). Mas, essa "decisão" da criança não é analisada separadamente, há diversos requisitos na lei para a guarda.

     

  • cleber, entendo seu posicionamento. de fato não se deve delegar à criança as repsonsabilidades totais pela escolha, embora ela deva ser ouvida. no entanto, um dos pressupostos básicos do eca não é a famosa frase "superior interesse da criança"?

     

    e qdo se fala em "superior interesse da criança", no eca, não há a noção implícíta de que ela irá decidir, mas sim de que seu interesse, avaliado por ela e por pessoas capacitadas, deve ser o fator mais relevante. creio que é sobre isso que a questão fala.

     

    abraços

  • Essa questão está mal elaborada, com ambiguidades e erro no que se refere à criança decidir com quem vai ficar. Isto não está na lei. A questão te induz ao erro. No meu ponto de vista está mal formulada. O meu raciocínio é idêntico ao do nosso colega Cléber Fagundes.


ID
886024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizado pela Lei n.º 12.010 de 2009, trata dos casos de criança ou adolescente indígena ou prove niente de comunidade remanescente de quilombo. De acordo com o § 6.º do Art. 28, nessas situações, é obrigatória a intervenção e oitiva perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. Procedimento este executado por

Alternativas
Comentários
  • "

    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção I

    Disposições Gerais

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. "


ID
938011
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente, encontram-se as diretrizes que asseguramos direitos das crianças e dos adolescentes e que visam à diminuição de situações de violência contra ambos. Leia-se: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O direito à liberdade compreende o direito:

Alternativas
Comentários
  • art 5 cf VIé inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma de lei, a proteção aos locais e as suas liturgias;


  • ECA - art.16 O DIREITO À LIBERDADE COMPREENDE OS SEGUINTES ASPECTOS:

    I- IR, VIR E ESTAR NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II- OPINIÃO E EXPRESSÃO;

    III- CRENÇA E CULTO RELIGIOSO;

    ;D

  • Essa banca me surpreende a cada dia. Se alguem puder me explicar o erro da alternativa A ..

  • Michael Douglas, o direito é apenas de estar nos logradouros PÚBLICOS!

    Privados não...a criança ou adolescente não tem direito, por exemplo, de entrar na sua casa. 

  • rt. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:


    I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II – opinião e expressão;
    III – crença e culto religioso; 
    IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI – participar da vida política, na forma da lei;
    VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão traz a lei seca do Estatuto:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    A alternativa “A” traz uma pegadinha ao trocar o termo comunitário por privado como podemos conferir no inciso “I” do artigo.

    GABARITO: B

  • Minha contribuição.

    ECA

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Abraço!!!

  • a)de ir, vir e estar nos logradouros públicos e privados.

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    b)de crença e culto religioso.✔

    c)de decisão familiar quanto à guarda. (não há essa previsão nos artigos 15/16)

    d)de brincar, praticar esportes sem restrições.

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se

    e)de buscar refúgio, exílio e expatriação

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Realmente, a resposta do gabarito está bem confusa. assim fica difícil saber quando está acertando ou errando.


ID
938014
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No caso de crianças e adolescentes, a violência social expressa-se no funcionamento de instituições que não cumprem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ou cultivam padrões cul turais de acei tação e valor ização de comportamentos hostis e punitivos nas famílias, justificando-os como prática disciplinar e combase na crença de que os pais têm posse sobre os filhos. Algumas das formas de violência doméstica mais comuns são a violência física, sexual, emocional ou psicológica e a negligência, sobre as quais pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Algumas formas de violência contra crianças e adolescentes:

    1) Violência emocional: É detectada pela presença de lesões orgânicas diagnosticáveis, tais com lesões cutânes, neurológicas, oculares e ósseas, provocadas por queimaduras, mordidas, tapas ou espacamentos;

    2) Violência emocional ou piscológicas: É evidenciada pelo prejuízo à competência emocional do adolescente. São atos de hostilidade e agressividade que podem influenciar na motivação, na auto-imagem e na auto-estima. As formas mais comuns de abuso emocional envolvem: humilhação, degradação, rejeição, isolamento, terrorismo, corrupção, exploração e agressão verbal. Cabe ressaltar que esse tipo de violência está sempre presente nas outras formas de abuso e é muito difícil de comprovar sua existência, quando isolada;

    3) Violência sexual: Corresponde aos atos de natureza sexual impostos a uma criança ou adolescente por um adulto que explora seu poder hierarquicamente superior, sob a forma de assédio verbal, invasão de limites corporais ou psicológicos com toques ou palavras e relações genitais, orais ou anais. No abuso sexual, as atividades sexuais não estão sintonizadas com o nível de desenvolvimento do adolescente, o qual é incapaz de dar o seu consentimento. O abusador poderá envolver a vítima em situações de voyeurismo, estrupo, incesto e exploração sexual.

    4) Negligência: É evidenciada pela falta da oferta de nutrientes e estímulos emocionais necessários à integridade física, intelectual, moral e social do adolescente, com prejuízo ao seu desenvolvimento e ao sentimento de bem-estar. O abandono é uma das formas mais graves de negligência, ocorrendo quando os responsáveis anunciam que não têm mais interesse ou condição de cuidar do indivíduo, seja criança, adolescente ou idoso;

    5) Exploração de mais valia: Exigência de desempenho, por indução ou coação, a participar de ações, com prejuízo à integridade física, psicológica e moral do adolescente. Destaca-se a exploração sexual infanto-juvenli, o uso e tráfico de drogas e a exploração no trabalho. Essas ações são comandadas por pessoas que, muitas vezes, convencem o adolescente de que estão ajudando, pois provêm algum auxílio para sua subsistência e segurança diante de outros riscos presentes no contexto de desenvolvimento. Na exploração sexual, por exemplo, encontramos a realização de imagens de crianças ou adolescentes nus ou cometendo atos sexuais. As adolescentes, principalmente, se iludem ao acreditar que essas fotos lhe trarão sucesso e retorno financeiro.

  • O item número 1) contém erro de digitação. Na verdade caracteriza a violência física e não a psicológica.

  • A questão foi capciosa mas, realmente a mais correta é a alternativa A.


  • Correta: letra A

     

    Erro das alternativas D e E está nos exemplos dados.

  • A)     CORRETA.

    B)     INCORRETA. Violência Doméstica é o abuso de poder de um maior sobre um menor, de um forte sobre um mais vulnerável, de adultos sobre uma criança ou adolescente. As crianças e adolescentes são tratadas como objeto de propriedade e não como sujeitos de direitos. Ocorre no ambiente do lar, praticada por pais, parentes e responsáveis, incluindo babás. A violência doméstica pode ser física, psicológica, verbal ou sexual.

    C)    INCORRETA. Violência física é o uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.

    D)    INCORRETA. Violência psicológica corresponde a toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas estas formas de maus-tratos psicológicos podem causar danos ao desenvolvimento biopsicossocial da criança. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus-tratos, este tipo de violência é um dos mais difíceis de ser identificado, apesar de estar, muitas vezes, associado aos demais tipos de violência.

    E)     Negligência: é o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência, caracterizando-se pela omissão em termos de cuidados básicos como: a privação de medicamentos, cuidados necessários à saúde, à higiene, ausência de proteção contra as inclemências do meio (frio, calor); falta de estímulo e condições para a frequência à escola. A identificação da negligência é complexa devido às dificuldades sócio-econômicas da População, o que leva ao questionamento acerca da intencionalidade da mesma. No entanto, independente da culpabilidade do responsável pelos cuidados com a vítima, é necessária uma atitude de proteção daquele em relação a esta.

    GABARITO: A


ID
938017
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Qual o tempo máximo de internação para crianças e adolescentes garantido pelo ECA, não podendo ser extrapolado, mesmo quando a justificativa seja a presença de transtorno mental ou uso de álcool e outras drogas, e nem mesmo pela gravidade do ato infracional?

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


  • Esta questão esta errada pois criança não sofre internação apenas medida de proteção.


  • Acertei por exclusão, mas o enunciado tem um erro grave, pois criança não pode ser internada.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – ...

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

     

    A questão é passível de anulação. Isso porque em se tratando de crianças, não são aplicadas medidas socioeducativas, dentre as quais está incluída a internação, mas apenas medidas protetivas. Portanto, apenas adolescentes podem ficar privados de liberdade e, nesse caso, por prazo não superior a 3 anos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão traz a lei seca do Estatuto:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.


    Cabe ressaltar que, de acordo com o estatuto, crianças (até 12) não são submetidas à medidas socioeducativas, apenas os adolescentes (de 12 a 18 anos):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    Crianças submetem-se apenas às medidas de proteção, que segundo o estatuto seriam:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

            IX - colocação em família substituta.




    GABARITO BANCA: B

    GABARITO PROFESSOR: SEM ALTERNATIVA CORRESPONDENTE

  • Criança internada? Erro gravíssimo do enunciado. Às crianças serão aplicadas apenas medidas protetivas. Medidas Socioeducativas somente para adolescentes (que no caso da internação não pode passar de 3 anos).


ID
1006918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Art. 28), a colocação em família substituta far- se- á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, sendo que sempre que possível, a criança ou o adolescente, terá sua opinião devidamente considerada, uma vez que será previamente ouvido

Alternativas
Comentários
  • art 28

    §1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamenteouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio dedesenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações damedida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redaçãodada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 100, XII: oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 desta Lei.

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
1014964
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o §4, do Título II, Capítulo I, versa sobre a responsabilidade do poder público em proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. Analisando o referido inciso, segundo os fundamentos teóricos da psicologia sobre a maternidade, analise as seguintes afirmações:

I. Propõe um modelo de assistência à saúde, que não se restringe ao modelo biomédico, ou seja, possibilita um modelo biopsicossocial.

II. Inibe a ação preventiva do psicólogo diante de transtornos associados ao pré e pós-natal os quais têm um caráter eminentemente psiquiátrico, como, por exemplo, a depressão pós-parto.

III. Inclui, numa abordagem multifatorial da gestação e da maternidade, a possibilidade de assistência ao pai e à família como objetos de atenção psicológica.

IV. É restritivo, pois o conceito de mãe, seja no pré ou pós-parto, exclui, legalmente, as mulheres adultas ou adolescentes, que tenham interesse em entregar os filhos para adoção.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em

Alternativas

ID
1014979
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, tal qual exposto no ECA, tem-se o de convivência familiar. Assim, em função desse direito, e considerando, no âmbito da psicologia, o conceito de família, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "C"

    O Estatuto da Criança e do adolescente diz em seu artigo 23: 

     A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 23 – A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1014988
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre as medidas sócio-educativas, possíveis de serem aplicadas a João, especialmente se tiver cometido um ato violento e homicida, é a internação, a qual é privativa de liberdade. Em relação ao período de duração de sua aplicação, é CORRETO afirmar que compreenderá

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

     

    § 3º em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.


ID
1014994
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando a perspectiva teórico-filosófica que orienta a elaboração e aplicação das medidas socioeducativas presentes no ECA, assinale a alternativa INCORRETA sobre essas medidas.

Alternativas

ID
1015018
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o ECA, assinale a alternativa INCORRETAMENTE relacionada às medidas de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Advertência é a medida aplicada após o ato infracional.

     Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Medidas de proteção:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade

    VII - acolhimento institucional;       

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

    I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; (c)
    III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  (b)
    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (e)
    VII – acolhimento institucional;
    VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX – colocação em família substituta; (d)

     

    A advertência é uma medida socioeducativa elencada no Art. 112, e não uma medida protetiva;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
1015024
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, tal qual previstas no ECA, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre as obrigações das entidades ...

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintesobrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição nadecisão de internação;

    ...

    c


  • não limitar direitos, a não ser aqueles que tenham sido objeto de restrição na aplicação da medida.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 94 –  As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:


    II – não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação

     

    XVIII – manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos (a)

    XII – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças (b)

    V – diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares (d)

    X – propiciar escolarização e profissionalização (e)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1015027
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre as medidas aplicáveis a entidades governamentais de atendimento à criança e ao adolescente que descumpram as obrigações previstas no ECA, particularmente para as entidades que desenvolvem programas de internação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • essa  eu marquei consciente... kkkkkk

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 97 – São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

     

    I – às entidades governamentais:


    a) advertência; (e)
    b) afastamento provisório de seus dirigentes; (a)
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes; (b)
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa; (c)

     

    A cassação do registro é aplicável apenas às entidades não governamentais.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1245943
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

É sabido que existe a segregação e a criminalização de uma significativa parcela da população brasileira, a saber, a juventude pobre e negra. Tal discriminação remonta a períodos históricos, entre os quais, a preocupação do Estado em controlar os escravos recém-libertos pela lei do Ventre Livre e, assim, a tutela sobre os ‘menores em situação irregular’.

A partir dos movimentos sociais em favor dos direitos humanos que marcaram os anos 80-90, surgiram leis que procuraram abolir a discriminação em relação a jovens e crianças de camadas sociais e econômicas distintas, entre as quais destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude. Amparado pela Constituição Federal de 88 – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança. De tal forma, o Brasil ratificou integralmente o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1990.

    Gabarito: letra D


ID
1265842
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre o Conselho Tutelar, previsto no art. 131 do ECA, considere as seguintes afirmativas:

1. É permanente e autônomo.
2. Não é jurisdicional.
3. É encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131 - O Conselho Tutelar é  órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo (1), não jurisdicional (2), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (3), definidos nesta Lei;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1265851
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Relacione as medidas socioeducacionais às suas características, numerando a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Tem caráter eminentemente pedagógico e socializante.                            ( ) Diretrizes básicas do ECA.
2. Tem caráter punitivo.                                                                                    ( ) Sanção educativa.
3. Impedimento por meio da presença de estrutura física.                              ( ) Contenção externa.
4. Processo de transição entre internação e o meio aberto.                            ( ) Semiliberdade.
5. Proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. ( ) Pena de sanção.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta na coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1. Tem caráter eminentemente pedagógico e socializante.                            (5 ) Diretrizes básicas do ECA. 
    2. Tem caráter punitivo.                                                                                    (1 ) Sanção educativa. 
    3. Impedimento por meio da presença de estrutura física.                              (3 ) Contenção externa. 
    4. Processo de transição entre internação e o meio aberto.                            (4 ) Semiliberdade. 
    5. Proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. (2) Pena de sanção. 

  • (5) Diretrizes básicas do ECA (proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente);

     

    (1) Sanção educativa (tem caráter eminentemente pedagógico e socializante);

     

    (3) Contenção externa (impedimento por meio da presença de estrutura física);

     

    (4) Semiliberdade (processo de transição entre internação e o meio aberto);

     

    (2) Pena de sanção (tem caráter punitivo);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1274122
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere à medida de internação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.


  • A questão apresenta o artigo 121 em sua totalidade, neste caso, é permitida a execução de tarefas externas mesmo em regime de internação, a não ser que o juiz não permita.

    portanto, a letra B está incorreta, sendo a resposta.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – ...

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário;

     

    a) fundamento no Art. 121, §§ 3º e 4º;

    c) fundamento no Art. 121, §2º;

    d) fundamento no Art. 121, §5º;

    e) fundamento no Art. 121, §6º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1274125
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando os direitos do adolescente privado de liberdade, como estabelecidos no ECA, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum caso haverá incomunicabilidade

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

  • Nem adulto pode ser isolado, sem comunicabilidade, quem dera adolescente que tem uma Lei que lhe dá proteção integral.

  • expresso em lei que em nenhum caso haverá incomunicabilidade art 124 § 1º

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 124 –  São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

     

    IV – ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada (a)

    XII – realizar atividades culturais, esportivas e de lazer (b)

    XI – receber escolarização e profissionalização (c)

    XIII – ter acesso aos meios de comunicação social (d)

    XIV – receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje (e)

     

    §1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade (d)

     

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1274128
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ainda segundo o ECA, considerando as medidas aplicáveis aos pais ou responsável, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e Adolescente -ECA - L-008.069-1990


    Título IV

    Das MedidasPertinentes aos Pais ou Responsável

    Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;




  • Só quem pode destituir o patrio poder é o Juiz.

  • B ) ALTERNATIVA INCORRETA

    A destituição do poder familiar não esta dentro das atribuições e competencia dos conselhos tutelares conforme art. 136 ECA, podendo somente ser decretada por decisão judicial, onde os pais ou responsaveis terão direito ao contraditorio e ampla defesa.

    Bons Estudos

  • d) Imediata destituição do poder familiar, desde que solicitada pelo Conselho Tutelar.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

     

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;     

     

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

     

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;           

     

    V - advertência.         

     

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (c)
    II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (a)
    IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (e)
    V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
    VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (b)
    VII – advertência;
    VIII – perda da guarda;
    IX – destituição da tutela;
    X – suspensão ou destituição do poder familiar;

     

    A destituição do poder familiar se dá nos moldes da Seção II – Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar, que incica que é necessário um processo, não sendo, pois, decretada de imediato.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1288660
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê uma série de medidas socioeducativas.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a prestação de serviços à comunidade:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados OU em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


  • Sobre a SEMILIBERDADE:

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


  • O ECA, visando garantir os direitos do adolescente, contudo, condicionou-a a três princípios básicos:

    1) O da Brevidade onde o adolescente deve ser privado de sua liberdade o menor tempo possível. Por isso, a medida comporta prazo máximo de 3 anos, com avaliação a cada 6 meses. Atingido o limite de 3 anos o adolescente será colocado em liberdade, e, dependendo do caso, sujeitar-se à medida de semiliberdade ou liberdade assistida.

    Ocorrerá nas seguintes hipóteses: ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça; reincidência em infrações graves (punidas com reclusão) e descumprimento reiterado e injustificável de outra medida imposta (máximo de 3 meses). Nesse caso é obrigatório a observância do princípio do contraditório. Aos 21 anos a liberdade é compulsória.

    2) De acordo com o Princípio da Excepcionalidade pois deve ser usado em último recurso (art. 122, § 2º do ECA), apenas quando a gravidade do ato infracional cometido e a ausência de estrutura do adolescente indicar que a possibilidade de reincidência em meio livre é muito grande. A internacão somente deve ser admitida em casos excepcionais, quando baldados todos os esforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidas sócioeducativas (TJSP – C. Esp. Ap. 22.716-o – Rel. Yussef Cahali – j. 2-3-95).

    3) O terceiro princípio é apontado pelos Profs. Eduardo Roberto de Alcântra Del-Campo e Thales César de Oliveira acerca do “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento em razão do agudo processo de transformação física e psíquica por que passa o ser humano na adolescência e que reclama atenção redobrada das entidades de atendimento para que possa ocorrer uma efetiva ressocialização”.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses;

     

    a) o adolescente deve reparar o dano e, na manifesta impossibilidade, receber outra medida adequada (Art. 116, § único);

    b) período não excedente a 6 meses (Art. 117);

    c) jornada máxima de 8h semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    d) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade (Art. 120, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Sobre as demais alternativas, as incorreções encontram-se nos seguintes artigos:

    A)     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    B)     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    C)    Art. 117. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D)    Art. 120. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.




    GABARITO: E

  • Gab E

    A internação não deverá exceder o prazo máximo de três anos, devendo ser reavaliada a cada seis meses.


ID
1288675
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à Liberdade Assistida, prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - A  inserção  escolar  é  dificultada  pela  relação  com  os  professores  que  não  são  preparados  para  lidar  com  a  problemática desses adolescentes. 

  • Fiquei em duvida entre a d e a e mas, realmente a alternativa e está errada por descrever as palavras "sempre muito" positiva. A LA é uma medida sócio-educativa positiva em relação a medida de internação, o que suscitou uma duvida, no entanto, realmente a mais correta é a alternativa d.  

  • "A  avaliação  dos  técnicos  que  trabalham  nesses  programas  é sempre muito positiva" há uma ambiguidade implicita:

    avaliação dos técnicos é sempre muito positiva - de técnicos?

    avaliação dos técnicos é sempre muito positiva - de adolescentes?


  • Qual a referência? 

  • Então não é segundo o ECA.

  • Valdezia, onde a questão pede segundo o ECA? Mais atenção ao interpretar! A questão afirma que a liberdade assistida esta prevista no ECA, o que é verdade, mais especificamente no Art. 118. Em momento algum a questão pede que se responda de acordo com o ECA, mas que se responda acerca da medida de liberdade assistida e dá uma informação extra de que esta medida está prevista na referida Lei.

     

    A referência para esta questão está no artigo: "O professor e o aluno em liberdade assistida: um estudo exploratório"

     

    Segundo Martins et al (2005),

    "Levando-se em consideração o objetivo desse trabalho, os resultados obtidos demonstram que os professores apresentam-se despreparados, de alguma forma, pela falta de orientação direcionada para o trabalho com Liberdade Assistida, sendo que todos apontaram a falta de conhecimento sobre o assunto como um aspecto negativo em seu trabalho." (p. 124)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A liberdade assistida é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente nos Art. 118 e 119, nos quais podemos encontrar justificativa para as incorreções das alternativas A e B. Vejamos:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Jeyse Martins et. al., em seu atigo “O professor e o aluno em liberdade assistida: um estudo exploratório" que investigou as possíveis dificuldades identificadas por professores na relação com alunos em liberdade assistida, afirmam que os professores apresentam-se despreparados, de alguma forma, pela falta de orientação direcionada para o trabalho com Liberdade Assistida, sendo que todos apontaram a falta de conhecimento sobre o assunto como um aspecto negativo em seu trabalho.

    O artigo pode ser acessado na íntegra em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572005000100011

    Apesar de não encontrar referência para as demais assertivas, não me parece plausível dizer que o fato importante para o sucesso do programa seja o número de técnicos, nem que a avaliação desses quanto ao programa seja sempre positiva.




    GABARITO: D

  • Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • Gab D

    A inserção escolar é dificultada pela relação com os professores que não são preparados para lidar com a problemática desses adolescentes.


ID
1318312
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Recentes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente modificaram a sistemática de adoção no Brasil, como a necessária participação dos postulantes à adoção em grupos reflexivos ou a criação do Cadastro Nacional de Adoção. Com relação ao papel das equipes técnicas nesse processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" estaria certa caso a palavra "adotante" fosse substituída por "adotado" .

  •  a) auxiliam os pais a compreender a importância da revelação, trabalhando elementos que facilitem esse momento;

  • O objetivo principal do grupo de apoio a adoção formado pela equipe técnica é o preparo dos interessados à adoção, onde serão discutidas questões referentes à motivação pessoal para a adoção, revelação, preconceitos, fases do desenvolvimento infantil, procedimento judicial da adoção, entre outros. 

    http://www.uel.br/revistas/ssrevista/c_v5n1_Ferreira.htm

  • Gab A

    auxiliam os pais a compreender a importância da revelação, trabalhando elementos que facilitem esse momento;


ID
1318321
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

É conhecido que, antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda sob a égide do último Código de Menores, os laudos psicológicos eram atravessados pela busca de patologias individuais que justificassem as medidas a serem aplicadas. Atualmente, entretanto, as intervenções psicológicas buscam se pautar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, tal como preconizado pelo ECA e pela própria Constituição vigente.

Com base nesses argumentos, as intervenções psicológicas que se buscam construir eticamente em Varas de Infância e Juventude nesse momento são:

Alternativas

ID
1339366
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    (...)


    Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

     III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.


    Deus nos abençoe!




  • Sobre a letra A:

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
  • a) A medida socioeducativa de advertência consiste em um documento por escrito, lido para o adolescente em audiência e assinado posteriormente.

     

    Obs: Acredito q o erro nessa assertiva está em dizer que a advertência consiste em um ''documento por escrito'' .

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

     

     

     

    b (✦) O orientador do adolescente em liberdade assistida deve controlar sua frequência à escola e seus resultados escolares. 

     

    Obs: supervisionar a freqüência ( controlar sua frequência )

             aproveitamento escolar do adolescente ( seus resultados escolares )

     

    Art. 119. II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

     

     

     

    c) O prazo mínimo para o regime de liberdade assistida é de 1 ano.

     

    Obs: Art. 118. $ 2° A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses.  

     

     

     

    d) O prazo máximo para o regime de semiliberdade é de 2 anos

     

    Obs: Art.120 $2° A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se no que couber, as disposições relativas a internação.

     

     

     

    e) As medidas socioeducativas não incluem a preocupação com a profissionalização do adolescente.

     

     

     

     

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 119 – Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

     

    II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; 

     

    a) a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada  (Art. 115);

    c) a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses,Art. 118, §2º);

    d) a medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação (Art. 120, §2º), que determina que em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º),

    e) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade (Art. 120, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1369306
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma das inovações reconhecidas pelo ECA (Lei nº 8069/1990) em relação às leis menoristas anteriores corresponde ao capítulo sobre a proteção judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos, em que são regidas as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 208 da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

  • O Art. 208, também compreende: 

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.  (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)

  • A questão traz a letra seca do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu capítulo VII, que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos:

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;          

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.            

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.           

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.           

    § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.         

    § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    GABARITO: E
  • ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

  • Gab E

    ensino noturno regular, adequado às condições do educando.


ID
1369315
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“Há vinte e dois anos, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses ‘menores’ que encontramos nas ruas receberam um novo tratamento jurídico: passaram a ser legalmente reconhecidos como crianças (...) e adolescentes (...)” (GARCIA, Joana. Menores e crianças – o velho e atual debate. In CEDECA, Recolhimento e Internação Compulsória. Rio de Janeiro: CEDECA, 2013).
A Resolução nº 20 de 27/05/2011 implementou, na cidade do Rio de Janeiro, o recolhimento e a internação compulsória de crianças e adolescentes que supostamente façam uso de drogas, principalmente crack. De acordo com o entendimento público do CEDECA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), essa política se caracteriza como:

Alternativas
Comentários
  • "uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública"

  • A resposta é simples, tudo que defende o menor e a sociedade que é ruim

  • ana, com um pensamento simplista desse, fica difícil entender conceitos mais complexos, que podem ser objeto de avaliação nas provas que você prestar! (;

  • Internação é uma medida socioeducativa e não uma medida protetiva.

  • Apesar de citar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução SMAS Nº 20 de 27/05/2011, foi somente em cartilha lançada pelo próprio CEDECA em 2013, intitulada “Internação e Recolhimento Compulsório: Uma política violadora dos direitos humanos” que encontrei a referência para tal questão.

    Segundo a publicação, há um grave retrocesso em conquistas importantes no âmbito da reforma em saúde mental antimanicomial e da luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes no marco da proteção integral preconizada pelo ECA, principalmente no que se refere ao enfrentamento à histórica institucionalização da infância e adolescência pobres. O recolhimento compulsório de crianças e adolescentes pobres das ruas do Rio de Janeiro não é nenhuma novidade na história da cidade. Zonas turísticas e consideradas nobres são alvo de ações que visam manter as ruas livres desses personagens em situação de rua há muito tempo. Presenças que tanto desagradam o olhar daqueles que querem ver e “melhor circular” num modelo de cidade “limpa”, “saudável”, “funcional”. Todo ano, é possível observar a intensificação dessas operações no período imediatamente anterior às comemorações de Ano Novo e Carnaval – para mencionar o mais óbvio. Mas a preocupação em retirar essa população das ruas e das vistas dos transeuntes é especialmente maior em momentos que antecedem grandes eventos que mobilizam interesses do empresariado e de governantes. Assim foi nos meses que precederam acontecimentos como a ECO 92, os Jogos PanAmericanos de 2007, os Jogos Militares de 2011, a Rio+20 em 2012 – e assim tem sido na época atual, tempos de preparação para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

    Assistimos hoje a um reordenamento higienista da cidade segundo a lógica da “ordem pública”. Desta forma, o recolhimento e a internação compulsória devem ser situados numa articulação com várias outras medidas, como remoções de dezenas de favelas e instalação de Unidades de Polícia Pacificadora.

    A publicação pode ser acessada em: https://cedecarj.files.wordpress.com/2017/08/recolhimento-e-internaccca7acc83o-compulsocc81ria-uma-policc81tica-violadora-de-direitos-humanos1.pdf

     

    GABARITO: C

  • uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública;

  • Gab C

    uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública;


ID
1369339
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“O direito à convivência familiar é lei e política pública. Mas partimos de um fato notório: milhares de crianças no Brasil são privadas desse direito. (...) Crianças acolhidas em tenra idade se tornaram adolescentes em institucionalizações crônicas, motivadas, na maioria das vezes, pela mera inobservância da proteção integral prevista na lei e muitas vezes perpetuadas pela inércia, pela acomodação e por uma cultura de institucionalização compartilhada, até mesmo com as famílias de origem.” (KNOPMAN, Eliana B. Busca ativa na adoção: quando a espera passiva é violação de direitos. In LADVOCAT, Cynthia & DIUANA, Solange. Guia de adoção. São Paulo: Roca, 2014).
Algumas das mudanças trazidas ao ECA pela Lei nº 12.010/2009, que ficou conhecida como lei da adoção, são:

Alternativas
Comentários
  •    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 

  • LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009  - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente


    Art. 2o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: 


    “Art. 19.  ...........................................................................


    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 


    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


     “Art. 101.........................................................................

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; 

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; 

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; 

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. 


    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. 


  • Fique atento!

    Modificações importantes

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses (antes era 6 meses) , devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

                     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses) (antes era 2 anos), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  •  

            § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

             § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 19 – ...

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

     

    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

     

    Art. 101 – ...

    § 2º o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária;

     

    A questão está desatualizada em relação às últimas alterações trazidas à referida Lei. Com as devidas correções, a assertiva correta ficaria: "audiências trimestrais de reavaliação da institucionalização, prazo máximo de 18 meses da medida de acolhimento, acolhimento e desligamento institucionais como prerrogativa da autoridade judiciária."

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • À época da prova era válida a Lei Nº 12.010, que dispunha sobre adoção; alterava as Leis nos 8.069/90 e 8.560/92; revoga dispositivos da Lei no 10.406/02, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43. Vejamos:

    “Art. 19.  ...........................................................................

    § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei." (NR) 

    “Art. 101.  .........................................................................

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; 

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; 

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; 

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. 

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. 

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. 

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e 

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. 

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. 

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. 

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento." (NR) 

    Porém, os prazos atuais foram alterados em 2017, pela Lei Nº 13.509, que dispôs sobre adoção e alterou a Lei nº 8.069/90, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e a Lei nº 10.406/02:

    “Art. 19. ....................................................................

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  

    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    O que tornou a questão desatualizada.


    GABARITO: E

  • audiências semestrais de reavaliação da institucionalização, prazo máximo de dois anos da medida de acolhimento, acolhimento e desligamento institucionais como prerrogativa da autoridade judiciária.

  • Desatualizada. Só era possível responder, quem não tinha conhecimento antes das modificações, através das atribuições do judiciário e do CT que não mudaram.
  • Gab E

    A questão está desatualizada em relação às últimas alterações trazidas à referida Lei. Com as devidas correções, a assertiva correta ficaria: "audiências trimestrais de reavaliação da institucionalização, prazo máximo de 18 meses da medida de acolhimento, acolhimento e desligamento institucionais como prerrogativa da autoridade judiciária."


ID
1369345
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em recente seminário sobre abandono e convivência familiar, o Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou os resultados do 13º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro. Os dados do censo mostram que, em junho de 2013, eram 2.437 as crianças e adolescentes em situação de acolhimento, número que diminuiu para 2.137 crianças e adolescentes no censo de 2014.
Sobre a possibilidade de visitação de postulantes a adoção às crianças e adolescentes em acolhimento institucional, é entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que:

Alternativas
Comentários
  • "sempre que possível e recomendável, a preparação para adoção incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento em condições de serem adotados"

  • Art. 50.
    § 3o  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    § 4o  Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990  (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências).
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 50, § 4º Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3º deste artigo (preparação psicossocial e jurídica) incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A questão trouxe a letra seca do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.            

    § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

    § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

    § 3o  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.            

    § 4o  Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.     

    § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.            

    § 6o  Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5o deste artigo.            

    § 7o  As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.           

    § 8o  A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade.             

    § 9o  Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.             

    § 10.  Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.           

    § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar

    § 12.  A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.           

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.              

    § 14.  Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.          

    § 15.  Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.       

    A título de curiosidade, o censo citado no comando da questão pode ser acessado em: http://mca.mp.rj.gov.br/censos/13-censo/

    GABARITO: D
  • sempre que possível e recomendável, a preparação para adoção incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento em condições de serem adotados;


ID
1403242
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre as medidas socioeducativas dispostas na Lei nº 8.069/90 (ECA), a internação só pode ser aplicada na hipótese de não haver outra medida adequada, devendo estar sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse contexto, a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional:

Alternativas
Comentários
  • letra do ECA


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 122 – ...


    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    a) danos apenas à pessoa;

    b) danos apenas à pessoa;

    c) apenas grave ameaça ou violência à pessoa;

    d) reiteração de infrações graves;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
1403290
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Cláudio e Márcia, devidamente habilitados por sua comarca de origem, foram contatados, via Cadastro Nacional de Adoção, para conhecer as gêmeas Amélia e Clarisse (4 anos), acolhidas em estado diverso do domicílio do casal e que estão destituídas do poder familiar com trânsito em julgado da sentença. Após meses de visitação, foi deferida a guarda para o casal. Na propositura da adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o casal:

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 166 – Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Gab A

    Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;


ID
1403296
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

João e Maria deram entrada no pedido de adoção dos irmãos Ana e José, que conheceram em uma entidade de acolhimento. Durante o estágio de convivência, porém, o casamento entrou em crise e o casal se separou. Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de adoção dos irmãos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D
    ECA - Art 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
1409050
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a proteção integral, com absoluta prioridade para a criança e o adolescente. A doutrina da proteção integral baseia-se na concepção de que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "C"

    "A Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 (BRASIL, 1995, 1999), denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trouxeram inúmeras inovações na área de políticas públicas dirigidas a esse segmento; consideraram a infância e a juventude como prioridade absoluta, merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; consideraram crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e merecedores de proteção especial."

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802009000100004

  • Lei nº 8069/90. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a *proteção integral à criança e ao adolescente.

     

     O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado (Responsabilidade Tripartida ou de Cooperação)assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, (*PROTEÇÃO INTEGRAL =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    A PROTEÇÃO INTEGRAL tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a ideia de que sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento (2002, p. 21).

     

    Deve-se entender a proteção integral como o conjunto de direitos que são próprios apenas dos cidadãos imaturos; estes direitos, diferentemente daqueles fundamentais reconhecidos a todos os cidadãos, concretizam-se em pretensões nem tanto em relação a um comportamento negativo (abster-se da violação daqueles direitos) quanto a um comportamento positivo por parte da autoridade pública e dos outros cidadãos, de regra dos adultos encarregados de assegurar esta proteção especial.

     

    Em força da proteção integral, crianças e adolescentes têm o direito de que os adultos façam coisas em favor deles (CURY, 2008, p. 36).

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;

     

    Art. 6º – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1409056
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A aprovação do o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) representou uma verdadeira revolução nas áreas jurídica, social e política em relação ao antigo código de menores de 1972. Contudo, passados 24 anos de sua promulgação, pode-se observar a dificuldade de implementação de princípios e direitos, fato que se observa nas unidades de internação para adolescentes em conflito coma lei que:

Alternativas

ID
1409524
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE , constitui um guia na implementação das medidas socioeducativas e tem como bases legais o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. São princípios do atendimento socioeducativo dispostos no SINASE:

Alternativas
Comentários
  • *Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA

    -

     A incompletude institucional revela a lógica presente no ECA quanto à concepção de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais para a organização das políticas de atenção à infância e à juventude. Assim sendo, a política de aplicação das medidas socioeducativas não pode estar isolada das demais políticas públicas. Os programas de execução de atendimento socioeducativo deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem atender os direitos dos adolescentes (saúde, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização etc). Dessa forma, as políticas sociais básicas, as políticas de caráter universal, os serviços de assistência social e de proteção devem estar articulados aos programas de execução das medidas socioeducativas, visando assegurar aos adolescentes a proteção integral. A operacionalização da formação da rede integrada de atendimento é tarefa essencial para a efetivação das garantias dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, contribuindo efetivamente no processo de inclusão social do público atendido.


    FONTE: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • A internação provisória é de no máximo 45 dias.

  • A MEU VER ESSA QUESTÃO CABERIA ANULAÇÃO.

    POIS ELA PEDE: OS princípios do atendimento socioeducativo dispostos no SINASE: E COBRA UMA COISA DO ECA.

    PACIÊNCIA,

  • GABARITO LETRA C

     

    Questão que trata do documento Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (CONANDA, 2006). Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o referido documento:

  • A internação provisória é de no máximo 45 dias.


ID
1480096
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art. 28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de

Alternativas
Comentários

  • Art. 31 (ECA) -  A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Revisando o art 4º do ECA (L8069)... apenas para revisar, já que os colegas, como de praxe "já mataram a questão".

    Art4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência, familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstancias.

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude


ID
1502815
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

César e Cláudia habilitaram-se para adotar uma criança e após três anos aguardando no cadastro de pretendentes foram chamados para conhecer uma criança com o perfil que haviam escolhido. No curso do processo de adoção, César faleceu subitamente de um enfarte fulminante.

Sobre a adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao final do processo de adoção, a criança poderá ter o nome de César como seu pai em seu registro civil de nascimento.

  • ECA - Art 42

    §6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença;

    Trata-se da adoção post mortem. Esta hipótese é possível quando observadas algumas regras prevista no ECA, que são:

    1. O processo de adoção já deverá estar em curso;

    2. Deverá haver inequívoca demonstração da manifestação de vontade do adotante;

    Satisfeitas essas condições e sendo deferido o pedido de adoção, na certidão de nascimento da criança constará o nome do adotante vivo e do falecido.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Gab C

    Ao final do processo de adoção, a criança poderá ter o nome de César como seu pai em seu registro civil de nascimento.


ID
1502878
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Foi publicada no jornal O Globo, em 03/02/2015, a notícia de que, a cada hora, no Rio de Janeiro, uma criança ou um adolescente é levado ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas após cometer algum tipo de delito no estado. O número de jovens apreendidos em 2014 foi o triplo de 2010.

Sobre as raízes desse problema, foi indicado que pontos importantes do Art. 88 do ECA (Lei nº 8069/90), que prevê diretrizes da política de atendimento, não foram até hoje levados a termo.

Sobre essas diretrizes, analise as afirmativas a seguir.

I. A criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.

II. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

III. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista à sua rápida reintegração à família de origem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • art 70 II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    ART 88 II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

      VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)


  • São diretrizes da política de atendimento: Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. O NAI é um trabalho em rede e como tal constitui-se num espaço para todos os parceiros que direta ou indiretamente devem atuar nas questões relativas ao Ato Infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao Núcleo.

    O artigo 88, inciso V, do ECA não obriga, mas coloca como desejável que os vários parceiros que integram o NAI atuem em um mesmo local. Esta aproximação física, para além daquela ideológica e de princípios, se constitui como um elemento importante para a consecução de um dos relevantes objetivos do NAI que é imprimir agilidade aos seus procedimentos. Outras vantagens desta forma de atuação é o fato de se conseguir olhar para a pessoa do adolescente e não apenas para o ato infracional que ele praticou. O adolescente passa a ser o centro da atenção das várias áreas que de forma simultânea e efetiva poderão dar conta de atendê-lo, juntamente com sua família, em suas necessidades e direitos fundamentais.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 88 – ...

     

    II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; (I)

     

    V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; (II)

     

    VI – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (III)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Gab E

    I. A criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.

    II. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    III. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista à sua rápida reintegração à família de origem.


ID
1502884
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O desenvolvimento como condição especial norteou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.594 que regulamenta o Sistema de Atendimentos Socioeducativo. Contudo, é importante não perder o sentido sócio-histórico no qual emergiu a representação moderna de infância, cujas particularidades passariam a ser distintas do adulto. Segundo Philippe Ariés, em História Social da Criança e da Família, tal representação surgiu, especialmente entre os séculos XVII-XVIII, a partir

Alternativas
Comentários
  • Um dos argumentos centrais de Farson é de que não existe uma natureza da infância, mas que esta se tornou relevante como resultado das mudanças decorrentes da Reforma e do Renascimento. Esse argumento de que o conceito de infância é uma invenção européia do século XVI, e inexistente até então, se aproxima em muito das teses apresentadas por Ariès no conhecido livro História Social da Criança e da Família, para o qual o sentimento moderno de infância só surgiu a partir de reformadores católicos e protestantes que, ligados às leis e ao Estado, promoveram um verdadeiro chamado à razão, seja através da transformação dos estabelecimentos medievais de ensino em instituições disciplinares de educação e preparação moral da infância para a vida adulta, seja através da modificação da família num lugar de afeição tanto entre cônjuges quanto entre pais e filhos (ARIÈS, 1981).


    http://pais-para-sempre.blogspot.com.br/2009/10/por-uma-etica-e-politica-da-convivencia.html

  • A escola substituiu a aprendizagem como meio de educação. Isso quer dizer que a criança deixou de ser misturada aos adultos e de aprender a vida diretamente, através do contato com eles. A despeito das muitas reticências e retardamentos,a criança foi separada dos adultos e mantida à distância numa espécie de quarentena, antes de ser solta no mundo. Essa quarentena foi a escola, o colégio. Começou então um longo processo de enclausuramento das crianças (como dos loucos, dos pobres e das prostitutas) que se estenderia até nossos dias, e ao qual se dá o nome de escolarização. Essa separação e essa chamada à razão das crianças deve ser interpretada como uma das faces do grande movimento de moralização dos homens promovido pelos reformadores católicos ou protestantes ligados à Igreja, às leis ou ao Estado. Mas ela não teria sido realmente possível sem a cumplicidade sentimental das famílias, e esta é a segunda abordagem do fenômeno que eu gostaria de sublinhar. A familia tornou-se o lugar de uma afeição necessária entre os cônjuges e entre pais e filhos, algo que ela não era antes. Essa afeição se exprimiu sobretudo através da importância que se passou a atribuir a educação. Não se tratava mais apenas de estabelecer os filhos em função dos bens e da honra. Tratava-se de um sentimento inteiramente novo: os pais se interessavam pelos estudos de seus filhos e os acompanhavam com uma solicitude habitual nos séculos XIX e XX, mas outrora desconhecida. 

    fonte: http://files.grupo-educacional-vanguard8.webnode.com/200000024-07a9b08a40/Livro%20PHILIPPE-ARIES-Historia-social-da-crianca-e-da-familia.pdf


ID
1698265
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Muitas vezes, quando se menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, pensamos em medidas sócio-educativas. O ECA, entretanto, dispõe sobre uma gama variada de medidas e direitos, como, por exemplo, no caso de gestantes e mães, ou de crianças e adolescentes hospitalizados.

Analise as afirmativas abaixo e marque a que está correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10 Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrência do parte e do desenvolvimento do neonato. 

     

    b) § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.   

     5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. 

     

    c) ERRADO. Permanência junto à MÃE!

     

    d) Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

     

    e) PRERROGATIVAS não! DEVERES:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • Gab D

    deve ser garantido o direito de amamentação, mesmo quando a mãe estiver submetida à medida privativa de liberdade.


ID
1784329
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • São casos especiais em que há à transcendência de menor para maior em estabelecimento educacional até o cumprimento da medida socioeducativa, sim é a figura do jovem adulto... letra C certa

  • Erros:

    a) Art 1 ECA esta lei dispõe sobre proteção integral à criança e ao adolescente

    b) Art 2 ECA considerado criança até 12 anos incompletos, adolescente entre 12 anos e 18 anos.

    d) considera-se criança até 12 anos incompletos

    e) art 2 Eca parágrafo único: aplica-se expecionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos.

     

    Espero ter ajudado! Força, fé e perseverança!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 2º – ...

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 de idade;

     

    a) a referida Lei dispõe sobre proteção integral à criança e ao adolescente (Art. 1º);

    b) criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (Art. 2º);

    d) criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (Art. 2º);

    e) aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (Art. 2º´§ único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1794100
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) rompeu com a forma tradicional de entender e realizar a assistência à infância e à adolescência no Brasil. Analise as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O ECA universalizou os direitos de crianças e adolescentes, colocando todos que estão abaixo dos 18 anos sob a mesma condição jurídica. não considero a mesma condição jurídica pois, há uma diferença entre criança e adolescente no que compete a aplicação de medida socioeducativa. Eu tentaria um recurso da questão. 

    A alternativa c com certeza está errada.
  • Questão extremamente mal elaborada. 

  • Questão péssima...a ao meu ver a letra c não está correta. Concordo com os colegas. 

     

  • perdi o q???

  • Afirmativa A - Bom, na questao objetiva todos estao debaixo da mesma égide legal, ja com relação a questão subjetiva, há variações para atendimento de critérios mais especificos, em suas peculiaridades.

  • Obviamente a letra C não esta correta, pois a questão pede para marcar a alternativa ERRADA!

  • Alguém explica a alternativa B?

    O sistema de justiça no Brasil não consegue garantir o cumprimento do ECA ao lidar com casos particulares.


ID
1797736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação ao profissional de psicologia que atua com crianças e adolescentes em situações de abuso sexual, julgue o item a seguir.

A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um momento essencial de coleta de dados, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e exige do profissional de psicologia conhecimentos acerca dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil e das etapas de desenvolvimento da linguagem simbólica.

Alternativas
Comentários
  • Será que está errada por que essa oitiva não está prevista no ECA? Tendo em vista toda a polêmica abrangida por ela.

  • A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (errado) - pode ser de qualquer crianca vítima de violência é um momento essencial de coleta de dados (não é essencial para crianca, somente para o adolescente) está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (não) e exige do profissional de psicologia conhecimentos acerca dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil (sim) e das etapas de desenvolvimento da linguagem simbólica (errado)

    alguém comenta?

  • não entendi o erro dessa
  • Depoimento especial (ou depoimento sem dano): é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigo 8º). É realizado de forma multidisciplinar (com auxílio especialmente de assistente social ou psicólogo), permitindo um ambiente menos constrangedor e mais propício para a busca da verdade.

    Referência: jusbrasil.com.br

  • Estar prevista na Resolução 33/2010

  • Questão de 2015, logo, desatualizada.

    Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    TÍTULO III

    DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    E, sim, o ECA fala da Escuta da Criança e do Adolescente:

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

  • A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um momento essencial de coleta de dados.

    A oitiva não pode ser vista como uma coleta de dados. Fonte: https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf


ID
1814779
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Hans e Greta, turistas alemães de passagem pelo Rio de Janeiro, conheceram o menino João, de 9 anos, acolhido em instituição protetiva. Encantados com o infante, peticionaram sua guarda com o intuito de levarem-no para residir com eles na Alemanha. Segundo as disposições contidas no ECA, o pedido de guarda: 

Alternativas
Comentários
  • A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional e só é admissível na modalidade de adoção.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

     

    ECA - LEI 8.069/90

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Além disso, temos na referida Lei que:

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 31:

    "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".


    GABARITO: B





ID
1814782
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à prática de ato infracional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 103 – Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;

     

    a) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Art. 104);

    b) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104, § único);

    c) crianças cometem ato infracional, mas a elas não são aplicadas medidas socioeducativas, e sim protetivas (Art. 105);

    e) nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (Art. 2º, § único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 103:
    "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    A) os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, nos termos da lei; 
    São inimputáveis.


    B) para efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente na data do julgamento
    A referência é a data do fato.
    C) crianças não cometem ato infracional;
    Cometem sim. A diferença é que elas não são submetidas à medidas socioeducativas e sim protetivas.
    E) maiores de 18 (dezoito) anos podem ser submetidos às medidas do ECA, se tiverem agido em conluio com adolescentes na prática de ato infracional.
    Há casos expressos para tal, e tal aplicação se dá somente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    GABARITO: D
  • Muito obrigada, seu comentário foi o único que me fez entender.

  • Gab D

    considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;


ID
1814785
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A adolescente Camila, 14 anos, destituída do poder familiar, acolhida desde os 5 anos de idade, passou a ser visitada pelo casal Caio e Estela, devidamente habilitado para adoção, que, após vários meses de aproximação, deliberou por peticionar sua adoção. Ocorre que Camila sempre acreditou que sua mãe biológica retornaria para reassumir sua guarda e se recusa a aceitar a adoção.
De acordo com os preceitos trazidos pela Lei nº 8.069/90 (ECA), a adoção: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 45, §2º: Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

    A referida Lei traz, ainda:

    Art. 45, § 2º Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 45, § 2o:
    "Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será  também necessário o seu consentimento".
    Assim, na situação descrita no comando da questão, como a adolescente se recusa a aceitar a adoção,  sendo seu consentimento necessário, essa então será indeferida.


    GABARITO: E

ID
1814788
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à colocação em família substituta, a Lei nº 8.069/90 (ECA) considera que: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069:

    .

    a) Art. 166, §3º (O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público...)

    .

    b) Art. 166, §5º (O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva de adoção) 

    .

    c) Art. 166, Caput. CORRETO.

    .

    d) Art. 166, §6º (O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança)

    .

    e) Art. 166, §2º ("orientações e esclarecimentos pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude).

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 166 – Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu Art. 166:

    "Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado".

    Vejamos as incorreções das demais assertivas apresentadas:

    A) se os pais consentirem na inserção de seus filhos em núcleo familiar substituto, através de documento registrado em cartório, esta anuência não necessita ser ratificada em audiência, desde que os pais tenham sido assistidos por profissional habilitado que esclareça sobre a irrevogabilidade da medida sobre a qual estão se manifestando;
    O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público.

    B) o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em família substituta é sempre irretratável, tendo em vista o melhor interesse da criança, já que a colocação em núcleo familiar substituto implica a constituição de vínculos emocionais entre a criança e as novas referências familiares; 
    O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva de adoção.

    D) o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em lar substituto pode ser dado a qualquer tempo, antes ou depois do nascimento da criança, desde que sejam devidamente esclarecidos, por equipe interprofissional, sobre o caráter da medida; 
    O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança

    E) o consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, especialmente em casos de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.
    As orientações e esclarecimentos deverão ser prestadas pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude

    GABARITO: C

  • Gab C

    se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;


ID
1814818
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A adolescente Carolina, 16 anos, foi encaminhada por uma unidade de saúde ao Juízo da Infância e da Juventude após revelar intenção de entregar em adoção o bebê que estava esperando, fruto de estupro. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I – os menores de dezesseis anos;

    II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º –  São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV – os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial

     

    Representação

    Na representação, a vontade do representado não é levada em consideração, de forma que o representante, pais, tutores ou curadores, opta pela prática ou não do negocio jurídico, embora absolutamente incapaz seja o titular do direito.

    O ato praticado pelo incapaz, sem a presença do representante, será nulo.

    Art. 166 – É nulo o negócio jurídico quando:

    I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

     

    Assistência

    A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.

    Quanto ao menor de 18 anos, a regra é a assistência desempenhada pelos pais ou tutores. Excepcionalmente, o próprio Código Civil permitirá que alguns atos sejam concretizados sem a presença destes, como ser mandatário (Art. 666), fazer testamento (Art. 1.860, parágrafo único) e o artigo 180.

     

    http://blog.questoesestrategicas.com.br/resumo-de-direito-civil-capacidade-representacao-e-assistencia/

     

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.

    § 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. 

    § 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

    § 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    § 5 o Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. 

    § 6º  Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. 

    § 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    § 8 o Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 

    § 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. 

    § 10.  Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.



    GABARITO: B


  • De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente:

    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.

    § 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. 

    § 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

    § 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    § 5 o Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. 

    § 6º  Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. 

    § 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    § 8 o Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 

    § 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. 

    § 10.  Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.


    GABARITO: B

  • Gab B

    a jovem poderá manifestar sua vontade após o nascimento do bebê com a assistência de seus responsáveis legais;


ID
1814860
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na esteira da proclamação dos direitos da criança e do adolescente, os Conselhos tutelares foram idealizados como um aspecto importante da consolidação da democracia participativa e da promoção de uma efetiva cidadania no Brasil. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


    Fé em Deus!

  • a)o Conselho Tutelar é um órgão público, não governamental, subordinado ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo; 

    ERRADA. O Conselho Tutelar é órgão permanente, AUTÔNOMO e não jurisdicional. 
     

    b)o candidato a conselheiro deve ter idade superior a 21 anos e reconhecida idoneidade moral, podendo residir em município próximo ao Conselho Tutelar; 

    ERRADA. O conselheiro deve ter residência no município. 


      c)os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, ou diretamente às Defensorias Públicas; 

    ERRADO. Comunicados ao Conselho Tutelar. 
     

    d)os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, excetuando-se os casos de elevados níveis de repetência, devendo estes últimos serem comunicados ao MEC; 

    ERRADO. 

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

     

      e)os Conselhos Tutelares podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

    CORRETO!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar:

     

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

     

    a) é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional (Art. 131);

    b) os dois primeiros estão corretos, porém o candidato deve residir no município (Art. 133, inciso III);

    c) comunicados ao Conselho Tutelar (Art. 13);

    d) inclusive os casos de elevados níveis de repetência (Art. 56, inciso III);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.136:

    São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    a) o Conselho Tutelar é um órgão público, não governamental, subordinado ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo; 
    b) o candidato a conselheiro deve ter idade superior a 21 anos e reconhecida idoneidade moral, podendo residir em município próximo ao Conselho Tutelar; 

    Deve ter residência no município. 

    c) os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, ou diretamente às Defensorias Públicas; 

    Ao Conselho Tutelar somente.

    d) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, excetuando-se os casos de elevados níveis de repetência, devendo estes últimos serem comunicados ao MEC;

    Tais casos inclusive.


    GABARITO: E


ID
1814869
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Jonas, adolescente de dezesseis anos, apreendido em flagrante ato infracional de furto, que, ao ser encaminhado à autoridade policial competente, revelou que estava em descumprimento de medida socioeducativa decorrente de outro ato infracional, cometido anteriormente, por posse de pequena quantidade de drogas. O adolescente afirmou que o furto foi para sustentar o seu consumo ilícito. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • a)Jonas será privado de sua liberdade unicamente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    ERRADO. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     b)a apreensão de Jonas e o local onde ele poderá ser recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente e à sua família, num prazo de quarenta e oito horas; 

    ERRADO. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    c)caso seja determinada a internação de Jonas antes da sentença, ela deve ter o prazo máximo de quinze dias;

    ERRADO. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

     d)entre as garantias asseguradas ao Jonas, está a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 

    CORRETO. 

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

     

    e)comparecendo qualquer dos pais ou responsável, Jonas será liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante da Defensoria Pública ou Conselho Tutelar.

     

    ERRADO. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 111 – ...

    II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    a) são duas hipóteses: ordem da autoridade judiciária e o flagrante  (Art. 106);

    b) incontinenti comunicados (imediatamente) (Art. 107);

    c) prazo máximo de 45 dias (Art. 108);

    e) sua apresentação ao representante do MP (Art. 174);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 111:

    São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento


    Vejamos as incorreções das demais assertivas:

    a) Jonas será privado de sua liberdade unicamente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    Pode ser também em flagrante de ato infracional.

    b) a apreensão de Jonas e o local onde ele poderá ser recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente e à sua família, num prazo de quarenta e oito horas

    A comunicação deve ser imediata.


    c) caso seja determinada a internação de Jonas antes da sentença, ela deve ter o prazo máximo de quinze dias;

    O prazo máximo da internação é de quarenta e cinco dias.

    e) comparecendo qualquer dos pais ou responsável, Jonas será liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante da Defensoria Pública ou Conselho Tutelar.


    A apresentação deve ser ao representante do Ministério Público.


    GABARITO: D
  • Gab D

     entre as garantias asseguradas ao Jonas, está a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 


ID
1821742
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A responsabilidade pela educação das crianças e adolescentes na sociedade é função, legal e moral, de duas grandes agências socializadoras: a família e a escola. Para regular esta função social foram criados dispositivos legais, como o ECA, Estatuto da Criança e Adolescente, que tem como um dos princípios básicos garantir o direito à educação visando o pleno desenvolvimento do indivíduo. A esse respeito NÃO é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1832791
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Importantes transformações sociais, advindas do processo de redemocratização da sociedade brasileira, no decorrer da década de 1980, tiveram influência significativa na produção textual da Constituição de 1988 e na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Com relação às diferenças de abordagem social e jurídica das concepções menoristas e a atual concepção estatutária diante das crianças e adolescentes autores de atos infracionais, analise as afirmativas a seguir:

I - Na hipótese de cometimento de ato infracional as crianças não serão alvo de medidas socioeducativas, devendo ser encaminhadas para os Conselhos Tutelares.

II - A concepção menorista, expressa nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979, fundou-se na Doutrina Jurídica da Situação Irregular, cuja principal característica é se destinar a uma categoria sociologicamente indefinida, os “menores em situação irregular”.

III - A Doutrina Jurídica da Proteção Integral considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o que se revela desafiante na construção de novas práticas institucionais. 

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta: somente serão aplicadas medidas socioeducativas aos adolescentes.Art180 ECA

    II- a concepção menorista, que vigorou no Brasil durante a vigência dos Códigos de Menores de 1927 e 1979, representou apenas a coisificação da infância sob a mira do controle repressivo estatal para todos aqueles meninos e meninas compreendidos na “situação irregular”. Este período na história jurídica da infância no país foi responsável pela reprodução das mais variadas violências. Os velhos modelos doutrinários baseados em concepções obsoletas não dispunham de uma proteção efetiva à infância brasileira, ao contrário, foram responsáveis por culpabilizar e punir principalmente à família e as crianças e adolescentes empobrecidos. (Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=2236)

    III-É possível demonstrar que, embora o principal objetivo da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tivesse sido o de romper com a concepção tradicional do “menor”, para inaugurar o paradigma do sujeito de direitos, a sociedade atual ainda não conseguiu alcançar seu potencial transformador.(Fonte:http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=fec16d1d594dae3d)

  • Medidas socioeducativas: aos adolescentes
  • Letra E

  • Gab E

    I- Correta: somente serão aplicadas medidas socioeducativas aos adolescentes.Art180 ECA

    II- a concepção menorista, que vigorou no Brasil durante a vigência dos Códigos de Menores de 1927 e 1979, representou apenas a coisificação da infância sob a mira do controle repressivo estatal para todos aqueles meninos e meninas compreendidos na “situação irregular”.

    III-É possível demonstrar que, embora o principal objetivo da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tivesse sido o de romper com a concepção tradicional do “menor”, para inaugurar o paradigma do sujeito de direitos, a sociedade atual ainda não conseguiu alcançar seu potencial transformador.(Fonte:http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=fec16d1d594dae3d)

  • O antigo Código de Menores regeu a situação de crianças e adolescentes no Brasil do ano de 1980 a 1990. ... A intenção da doutrina da situação irregular era retirar a criança e adolescente da situação em que se encontrava (carência ou delinquência), restringindo seus direitos, uma vez que a retirava de sua família.

    https://pedrosalgueiro.jusbrasil.com.br


ID
1832794
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Renata e Daniel convivem maritalmente há cinco anos e são responsáveis pela assistência moral, material e educacional do filho de Renata, Yuri, de 4 anos. Muito embora a criança tenha sido reconhecida legalmente pelo pai biológico, Antônio, esse não mantém qualquer contato com o filho desde o nascimento.
Diante disso, Daniel decidiu adotar Yuri. Segundo as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta lei quando:
    I – se tratar de pedido de adoção unilateral;

    A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

    A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    §1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral


     

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) como é uma hipótese de adoção unilateral, a inscrição no cadastro não é necessária (Art. 50, §13, inciso I);

    b) o consentimento de Antônio é necessário (Art. 45);

    c) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);

    e) o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (Art. 46, §1º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
1832812
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ana Luísa, 7 anos, começou a apresentar comportamentos arredios e isolados na escola, relatando à professora práticas de abuso sexual praticados por seu pai, Sr. Renato, contra ela. Descobriu-se que as situações acontecem durante a parte do dia em que o pai fica sozinho com a criança, enquanto a mãe de Ana Luísa trabalha. Diante dessa informação, a escola imediatamente comunicou à mãe da menina, Sra. Giovana, que buscou a Justiça da Infância e Juventude. Frente a tais relatos, a autoridade judicial determinou cautelarmente o afastamento do agressor do lar familiar, fixando alimentos provisórios que devem ser pagos pelo Sr. Renato em favor da filha. De acordo com o ECA:

Alternativas
Comentários
  • O Art. 130 do ECA prevê ambas medidas (afastamento e alimentos) e o Art.148 VII p.único alínea "g" do ECA, sobre as atribuições do Juiz da Inf. e Juv., traz "conhecer de ações de alimentos".

  • Lei 8069/90

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130 – Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum;

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente  dependentes do agressor;

     

    Mas, qual autoridade judiciária? O Art. 146 nos esclarece:

     

    Art. 146 – A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Gab D

    o juiz da Vara de Infância e Juventude é a autoridade judicial competente tanto para a fixação dos alimentos provisórios quanto pelo afastamento cautelar nesse caso;


ID
1832818
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A questão da revelação atravessa todas as etapas da adoção, desde a preparação dos pretendentes pela equipe interprofissional até depois que a adoção foi consumada. De acordo com o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos;

    § único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica;

    a) a referida Lei não traz essa previsão de competência para a equipe psicossocial;

    b) a Lei trata da idade para o acesso à origem biológica, mas não determina idade para informar a condição de adotado;

    d) é aconselhável a revelação da adoção para crianças;

    e) o processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo (Art. 47, §8º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
1832827
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O ECA preconiza a inclusão de crianças ou adolescentes afastados do convívio com sua família de origem em programas de acolhimento familiar de preferência ao acolhimento institucional. Considerando os aportes teóricos de John Bowlby, as vantagens do acolhimento familiar sobre o acolhimento institucional para o desenvolvimento emocional saudável de um bebê se justificariam pela:

Alternativas
Comentários
  • O erro da C

    "possibilidade de prevenção da depressão anaclítica que acomete bebês subitamente privados da convivência materna"

     Foi inicialmente estudado por René Spitz.

  • Os estudos de John Bowlby e as observações decorrentes destes influenciaram a formulação, juntamente com outros estudiosos, dos pressupostos da Teoria do Apego. A Teoria do Apego traz uma percepção de que as crianças que, durante os primeiros anos de vida, foram cuidadas com estabelecimento de vínculos de proximidade e intimidade, tinham maior probalidade de responder ao ambiente de maneira mais segura. E que esse estilo de apego, ou a ausência dele, impacta na maneira que esse individuo irá se relacionar com o mundo. O estudo "working models" (modelo de funcionamento) demonstrou que a criança constroi uma representação de si mesma dependendo de como foi cuidada, da disponibilidade das figuras de apego, do suporte emocional que recebeu em momentos de estresse e que a internalização desse padrão influenciará em todas as relações futuras da criança. Ele fala, também, que rupturas nos vinculos primarios, por perda ou abandono, tem impacto transcendental ao desenvolvimento infantil.

    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672005000100003

    Letra A.

  • Erro da "D": Mãe suficientemente boa é Winnicott.

    A Letra "E" seria um aspecto negativo como a "B".

  • Gab A

    oportunidade de estabelecer uma relação continuada com um substituto materno cuidador significativo e estável;


ID
1880719
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e/ou do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


Esta definição refere-se a um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme estabelecidos pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que é o direito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art 17 (ECA, LEI Nº 8.069/1990) - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


ID
2053078
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os tipos de fatores, apresentados na primeira coluna, aos fatores especificados na segunda, identificando quais desses são de proteção e quais são de risco, para avaliação de casos de violência intrafamiliar conforme Koller e Antoni (2004).

(1) Fatores de Proteção
(2) Fatores de Risco
( ) Senso de pertencimento à comunidade
( ) Ausência de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso
( ) Emoções morais ausentes
( ) Estilo parental autoritativo

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (1) Senso de pertencimento à comunidade

    (2) Ausência de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso

    (2) Emoções morais ausentes

    (1) Estilo parental autoritativo 

  • Estilo parental autoritativo = participativo

  • RESPOSTA "B"

    parte 1

    Vejamos, 

    O estudo do relacionamento entre pais e filhos pode ser realizado por meio de estilos parentais, o que é interessante por evitar o risco de interpretações erradas a respeito de associações entre aspectos isolados da conduta dos pais e características dos filhos. Darling e Steinberg (1993) ressaltaram a importância de se manter clara a diferença entre “estilo” e “prática” parentais. O estilo refere-se a um padrão de comportamento parental expresso dentro de um clima emocional criado pelo conjunto das atitudes dos pais, o qual inclui as práticas parentais e também engloba outros aspectos da interação pais-filhos, tais como tom de voz, linguagem corporal, descuido, mudança de humor (Darling & Steinberg, 1993). Os estilos são “manifestações dos pais em direção a seus filhos que caracterizam a natureza da interação entre esses” (Reppold, Pacheco, Bardagi & Hutz, 2002, p. 23). Já as práticas parentais correspondem a comportamentos com conteúdos específicos e com objetivos de socialização. As práticas são apenas estratégias com o objetivo de suprimir comportamentos considerados inadequados ou de incentivar a ocorrência de comportamentos adequados (Alvarenga, 2001). Essa definição de estilo parental passou por um processo de transformação desde o início dessa linha de pesquisa, que remonta à década de 60. Baumrind, a iniciadora dessa linha de estudos, começou a tratar os comportamentos dos pais sob três protótipos de controle: o controle autoritário, o controle permissivo e o controle autoritativo, um modelo teórico que foi desenvolvido com base em pesquisas sobre comportamentos dos pais associados a comportamentos competentes de crianças de pré-escola (Baumrind, 1967, 1971; Baumrind & Black, 1967). O termo “autoritativo” é de difícil tradução, sem correspondente em português, portanto pesquisadores brasileiros mantiveram o seu nome (Costa, Teixeira e Gomes, 2000); outros pesquisadores adotaram nomes alternativos para esse estilo como democrático-recíproco (Oliveira e cols., 2002) ou competente (Bee, 1996).

    Cada um desses protótipos parentais são caracterizados por Baumrind (1966). Pais autoritativos tentam direcionar as atividades de suas crianças de maneira racional e orientada, incentivam o diálogo e exercem firme controle nos pontos de divergência, colocando sua perspectiva de adulto e reconhecendo que a criança possui interesses próprios e maneiras particulares. Pais autoritários modelam, controlam e avaliam o comportamento da criança de acordo com regras de conduta estabelecidas e normalmente absolutas; são a favor de medidas punitivas para lidar com aspectos da criança que entram em conflito com o que eles pensam ser certo. Os pais permissivos tentam se comportar de maneira não-punitiva e receptiva diante dos desejos e ações da criança; apresentam-se para seus filhos como um recurso para realização de seus desejos e não como um modelo, nem como um agente responsável por moldar ou direcionar seu comportamento.

     

  •   RESPOSTA "B"

    PARTE 2

    A tipologia de controle parental de Baumrind foi reformulada por Maccoby e Martin (1983), que subdividiram o estilo permissivo em indulgente e negligente. Assim, os três estilos iniciais se transformaram em quatro e estes passaram a ser definidos por meio das dimensões de exigência (demandingness) e responsividade (responsiveness). A exigência refere-se ao quanto os pais controlam o comportamento dos filhos, colocando regras e exigindo o cumprimento delas. A responsividade refere-se ao quanto os pais são amorosos, responsivos e envolvidos, aceitando a responsabilidade de responderem, o quanto possível, aos pontos de vista e razoáveis exigências dos filhos (Maccoby & Martin, 1983).

     

    Os pais autoritários são exigentes, mas não são responsivos;

     

    pais indulgentes são responsivos, mas não são exigentes;

     

    pais autoritativos são tanto exigentes quanto responsivos;

     

    pais negligentes não são exigentes nem responsivos.

     

    Um estilo parental negligente não pode ser confundido com a negligência abusiva, a qual é considerada uma violência contra a criança e refere-se a prejuízo ou risco como resultado de formas inadequadas de nutrição, vestimenta, higiene e supervisão (Roig & Ochotorena, 1993). Já o estilo parental negligente refere-se aos pais que não se envolvem com seus papéis de pais e, a longo prazo, os componentes do papel parental tendem a diminuir cada vez mais, às vezes a desaparecer, até restar uma mínima relação funcional entre pais e filhos (Maccoby & Martin, 1983).

     

    A relação entre o estilo parental e o otimismo da criança

    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-82712003000100010

  • autoritário # de autoritativo

  • AUTORITATIVO: Comportamento caracterizado por relação com altos níveis de controle e responsividade(onde há valorização da resposta do controlado, assim há equilíbrio entre exigências e responsividade).

    Exemplo do uso da palavra Autoritativo:

    Pais que não são autoritários consideram o equilíbrio comportamental do filho onde este deve participar com responsabilidade e padrões de comportamento, porém através do diálogo.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/autoritativo/10907/ 

  • Muita gente marcou a letra A (inclusive eu rs). Acredito que tenha sido por causa do termo autoritativo. Eu li rapidamente e logo associei ao estilo autoritário.


ID
2055724
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção que corresponde à faixa etária de uma criança e de um adolescente, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • d) Até doze anos de idade incompleto, e entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.


ID
2057953
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 − Art. 18-B), no caso dos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, ao tratá-los, educá-los ou protegê-los, utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, dentre outras medidas, estarão sujeitos à

Alternativas
Comentários
  • advertência

  • Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.    

  • GABARITO: E


ID
2343607
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No Brasil, a proteção à criança e ao adolescente é garantida por lei, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, nas instituições, a defesa de seus direitos costuma se apoiar em referenciais tradicionalmente criminalizadores da família. Quando a criança ou o adolescente não se encontra em condições tidas por especialistas como “normais”, o Estado reservalhes abrigos ou estabelecimentos de medida socioeducativa, procedimento visto como proteção, embora lhes seja imposto um modelo instituído de assistência. Em nome da proteção, encontramos, assim, uma racionalidade política que, segundo Foucault, ocorre às expensas do sistema jurídico da lei e que procura regular a vida humana, cujo foco é a população vista enquanto fonte de riqueza. Tal lógica é chamada por Foucault de:

Alternativas
Comentários
  • Biopolítica

  • Biopolítica: Práticas disciplinares que visam governar um conjunto de indivíduos.

  • Biopolítica é o termo utilizado por Foucault para designar a forma na qual o poder tende a se modificar no final do século XIX e início do século XX. As praticas disciplinares utilizadas antes visavam governar o indivíduo. A biopolítica tem como alvo o conjunto dos indivíduos, a população. A biopolítica é a prática de biopoderes locais. No biopoder, a população é tanto alvo como instrumento em uma relação de poder. A biopolítica contrasta como modelos tradicionais de poder baseados na ameaça de morte. Ela representa uma “grande medicina social” que se aplica a população a fim de controlar a vida: a vida faz parte do campo do poder;

     

    Biopoder é um termo criado originalmente pelo filósofo francês Michel Foucault para referir-se à prática dos Estados modernos e sua regulação do que a eles estão sujeitos por meio de uma "explosão de técnicas numerosas e diversas para obter a subjugação dos corpos e o controle de populações". Trata-se relações de poder que regulamentam e massificam os processos de vida, produzindo existências assujeitadas por normas disciplinares e práticas de regulação da vida. Em suma, o biopoder estaria operando hoje nas mesma lógica pela qual o poder disciplinar operou um dia.

     

    Fonte: http://www.ufrgs.br/e-psico/subjetivacao/espaco/biopolitica.html

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Em meus estudos tenho criado alguns "mapas".

    Então se falou em "pessoas como fonte de riqueza / regular a vida humana" = BIOPOLÍTICA

  • Gab D

    Biopolítica é a prática de biopoderes locais. No biopoder, a população é tanto alvo como instrumento em uma relação de poder.


ID
2364856
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente o jovem autor de ato infracional quando tiver a internação decretada ou mantida pela autoridade judiciária não poderá cumprir a medida em estabelecimento prisional. Quando não houver a possibilidade de instalações apropriadas, o jovem pode aguardar em repartição policial, isolado dos adultos, sendo que a permanência não deve exceder

Alternativas
Comentários
  • § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Letra D

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 185 – ...

    §2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 5 dias, sob pena de responsabilidade.

    internação sanção: no máximo 3 meses;

    internação privisória: no máximo 45 dias;

    internação medida socioeducativa: no máximo 3 anos;

    delegacia: no máximo 5 dias;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
2463214
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um adolescente de 16 anos confessou à polícia ter matado a tiros o radialista Laécio de Souza, 40 anos, no dia 03/01/2012, no município baiano de Simões Filho (22 km de Salvador). Souza, que apresentava um programa diário na Rádio Sucesso FM de Camaçari, foi assassinado enquanto andava num terreno que havia comprado para realizar ações sociais num bairro carente da cidade. O adolescente, que havia sido apreendido sob suspeita de envolvimento no caso, disse à polícia que matou Souza por vingança. O radialista, segundo o menor, havia feito uma reportagem sobre um crime que ele havia cometido.

(Fonte: Folha de São Paulo, 06/01/2012, com adaptações)


Acerca do adolescente em conflito com a lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém por favor poderia dizer qual o erro da d)?

    Achei a e) mais correta e acabei marcando ela mesmo. Mas não vejo porque está errada a d)

    Obrigado.

  • A letra D somente fala em medidas socio-educativas, mas ao adolescente que pratica ato infracional tb pode ser aplicado medida protetiva, cumulativamente ou não, a medida socio-educativa. Tb fiquei com essa dúvida, mas creio que seja esse o erro. 

  • Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas devem ser utilizadas em casos mais graves de prática de ato infracional por adolescentes, visando à sua punição. responsabilização

     

    Tendo em vista que os adolescentes participam ativamente da sociedade e são também responsáveis por ela, caso um adolescente desrespeite as regras instituídas legalmente, a ele será aplicada uma medida socioeducativa, uma vez que a responsabilidade pelo ato infracional é somente dele. nao é somente dele, ele é parte de outroas contingencias que os levaram ao ato 

     

    Questão bem difícil! Detalhes.

    Caso um adolescente cometa um ato infracional e a ele for aplicada a medida socioeducativa de internação, ele ficará sob tutela do Estado e deverá permanecer incomunicável por no mínimo um mês, a depender da gravidade do ato praticado. NUNCA Incomunicável 

    Aos adolescentes que praticaram ato infracional são aplicadas somente as medidas socioeducativas que consistem em: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Podem ser aplicadas medidas de proteção

     

     

  • Alan, o erro da alternativa "d" está em "são aplicadas somente as medidas socioeducativas", pois ao adolescente também são aplicadas medidas protetivas;

    a) as medidas socioeducativas não são restritas ao cometimento de atos infracionais graves;

    b) o Estado também é responsável na medida em que falha na garantia de direitos;

    c) em nenhuma hipótese haverá incomunicabilidade (Art. 124, §1º do ECA);

    d) ao adolescente são aplicadas medidas socioeducativas e medidas protetivas;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
2463220
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei da guarda compartilhada entrou em vigor no dia 13 de junho de 2008, amparando legalmente pais e mães divorciados para compartilhar os cuidados de seus filhos menores. Em relação a esse modelo de guarda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em outras palavras, é o meio pelo qual os pais separados, divorciados ou com dissolução de união estável realizada, permanecem com as obrigações e deveres na educação dos filhos e nos cuidados necessários ao desenvolvimento deles em todas as áreas, tais como, emocional, psicológica, dentre outras, não podendo nenhum dos pais se eximir de suas responsabilidades e, muito menos, não permitir que um dos pais não possa exercer esse dever para com a vida do filho e, por fim, permitir que permaneça a convivência dos pais com o filho, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável. É um regime que rege a relação dos pais separados com os filhos pós-processo de separação, onde os dois vão gerir a vida do filho."
    Fonte: https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/guarda-compartilhada-e-o-melhor-para-a-crianca © Psicologado.com

  • Por gentileza, o que estaria errado na letra d)??

    Obrigado.

  • Alan, respondendo vc: não necessariamente serão períodos alternados.  

  • Qual erro da C?

     

  • Respondendo aos colegas abaixo, erro das alternativas "c" e "d" é que ambas se referem à guarda alternada, não compartilhada. Eis aqui um pequeno resumo que pode auxiliar a desfazer essa confusão:

    • A guarda pode ser entendida como a responsabilização dos pais pelos filhos. O guardião, portanto, possui direitos e deveres que decorrem da sua função na criação da criança ou adolescente. Na guarda alternada ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole durante os períodos determinados, ou seja, não simultaneamente. Na guarda compartilhada, as responsabilidades relativas ao filho são compartilhadas simultaneamente (E). O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais;

    Fonte: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/404395543/as-diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada

    • a) utilizada quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda e ambos se encontrarem aptos a exercer o poder familiar (Art. 1.584, §2º do Código Civil);
    • b) não necessariamente apenas a guarda compartilhada;
    • c) trata-se da guarda alternada;
    • d) trata-se da guarda alternada;

    Gabarito: E


ID
2463223
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o art. 50 § 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente, a inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Segundo Pilotti (1988, em Weber, 2004), a equipe interprofissional de adoção deve não apenas selecionar os adotantes mais aptos, mas também assessorar, informar e avaliar os interessados. Acerca desses procedimentos, assinale a alternativa que não deve constituir um elemento de importância no período de preparação psicossocial e jurídica.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    Posição socioeconômica dos adotantes NÃO constitui um elemento de importância.


ID
2463226
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a adoção de crianças e adolescentes no Brasil, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA: Art. 48. " O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos." Exatamente como diz a letra D.
  • D e E estão corretas:

     

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  

     

    ECA - Art. 92

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

  • Raiza, o erro da alternativa d é que a questão coloca: "Caso a criança ou o adolescente esteja aguardando o processo de adoção em um abrigo" como uma oração restritiva e na lei não existe restrição. Ele é guardião de todas as criancas e adolescentes abrigados (estejam eles aguardando processo de adoção ou não)

  • gabarito está letra D, porém a alternativa está ERRADA, pois o menor de 18 anos também tem direito a conhecer sua origem biológica

    Artigo 48: “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos”. Parágrafo único: “O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica”.

  • Cabe recurso. Muito dúbias as opções D e E.

    e) Caso a criança ou o adolescente esteja aguardando o processo de adoção em um abrigo, o dirigente de entidade do abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    Não entendi como a Ju colocou que o dirigente será guardião apenas das crianças que aguardam adoção. Entendi que caso a criança esteja aguardando o processo de adoção no abrigo, ela poderia estar em outro lugar, num acolhimento famíliar por exemplo.

     

     d) O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Considerei errada pelo mesmo motivo que Tiago aponta, o adotado não precisa esperar completar 18 anos para ter acesso ao seu processo. Isso pode ocorrer antes, sendo assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

     

    "O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho."

    Abraham Lincoln
     

  • Porque a letra C está errada?

  • Giovana, isso se aplica apenas ao adolescente! 

     

  • A assertiva "d" está correta. Observem que a redação da assertiva não traz termos restritivos como "somente", "apenas", "unicamente" maiores de 18 anos, mas sim afirma que os maiores de 18 anos têm esse direitos, o que não exclui o direito dos menores de 18 anos. A alternativa estaria incorreta caso restringisse o direito aos maiores de 18 anos.

    a) a morte dos adotantes não revoga a adoção que é medida irrevogável;

    b) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho (Art. 42, §3º);

    c) é necessário consentimento apenas do adolescente (Art. 28, §2º), mas as crianças devem ser ouvidas e terem sua opinião devidamente considerada (Art. 28, §1º);

    e) o dirigente de entidade é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito independentemente se a criança ou adolescente está em processo de adoção ou em processo de reintegração ao poder familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
2463283
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Apesar das determinações legais contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a subnotificação da violência é uma realidade no Brasil. Gonçalves e Ferreira (2002) discutem os inúmeros problemas que entravam o processo de notificação, considerando os diferentes atores e os diferentes níveis estruturais do problema. Identifique a resposta que relaciona os principais problemas da subnotificação que podem ser vinculados diretamente ao funcionamento dos profissionais de saúde.

Alternativas
Comentários
  • bem cabulosa a questão.

  • Tais dificuldades podem ser resumidamente agrupadas da seguinte forma:

    A identificação da violência nos serviços de saúde é ainda carregada de muitas incertezas. A questão não tem sido tratada na maioria dos currículos de graduação (Almeida, 1998) logo, muitos profissionais não dispõem de informações básicas que permitam diagnosticá-la com um mínimo de acurácia. Ultrapassada a dificuldade inicial em reconhecer os casos, uma outra dúvida tem atravessado a consciência dos profissionais de saúde: o ato de notificar representa uma quebra do sigilo profissional? O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) manifestou-se a esse respeito, em seu Parecer no 76/99 (CREMERJ, 1999). Segundo esse parecer, “a comunicação à autoridade competente não acarreta infração ética por parte do médico, não se configurando, assim, violação do segredo profissional” (CREMERJ, 1999:18), mesmo que se trate apenas de uma suspeita. O Código de Ética dos Psicólogos (CFP, 1987), embora recomende a privacidade e assegure o sigilo (art. 3), prevê que o sigilo seja colocado a serviço do menor impúbere ou interdito, permitindo sua quebra quando se tratar de situações que impliquem conseqüências graves para o próprio atendido ou para terceiros (art. 26 e 27).

    (...) Além das dificuldades dos profissionais, os casos atendidos têm especificidades que podem facilitar ou dificultar o ato de notificar. Assim, as famílias podem desejar ou tentar impedir a notificação, podem fornecer ou negar informações que fundamentem as suspeitas, podem sentir-se ameaçadas ou protegidas pelo ato de notificar. Finalmente, há questões estruturais que dificultam o ato de notificar ou fazem com que os profissionais minimizem os benefícios gerados pela notificação.

    Gonçalves, Hebe Signorini, & Ferreira, Ana Lúcia. (2002). A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cadernos de Saúde Pública18(1), 315-319


ID
2463301
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas sócio-educativas estão previstas para serem aplicadas aos adolescentes que cometeram ato infracional. Qual das assertivas abaixo não corresponde às determinações previstas pelo estatuto?

Alternativas
Comentários
  • A liberdade assistida só poderá ser adotada se um dos genitores do adolescente se responsabilizar por ele. 

    GABARITO: E

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    (...)

    Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 118 – ...

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento;

    a) fundamemento no Art. 112, §2º;

    b) fundamemento no Art. 112, §1º;

    c) fundamemento no Art. 116;

    d) fundamemento no Art. 112, inciso III;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
2472493
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, definidos no Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "E"

    .

    Alternativa "A"

    As "condições de crescimento e desenvolvimento dignas" referidas na assertiva apenas se efetivam quando todos os direitos elencados pelo art. 4º do ECA são observados. veja-se: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Nos termos do dispositivo legal colacionado, não cabe apenas a sociedade a efetivação dos direitos ali prescritos, mas também a família, a comunidade e o poder público.

    .

    Alternativa "B"

    (ECA) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...)

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    .

    Alternativa "C"

    (CC2002) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    .

    Alternativa "D"

    Assertiva incorreta já que o próprio ECA prevê, em seu art. 23, que a "falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar". É sabido que o desenvolvimento sadio da criança não depende apenas da satisfação de necessidades materiais: afeto é condição essencial. No entanto, não se nega a importância de uma razoável situação financeira que assegure  ao menos direitos básicos (como alimentação e higiene, por ex.), razão pela qual o legislador incluiu o § 1o no dispositivo ora colacionado: "Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção". 

    .

    Alternativa "E"

    (ECA) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    .


ID
2472499
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O paradigma adotado pelo ECA, articulado com o pensamento de John Bowlby (2015), parte da perspectiva de que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E - o afastamento do convívio familiar da criança, abrigada por um longo período, poderá fragilizar os vínculos de forma a dificultar, cada vez mais, a trajetória de vida e os vínculos futuros dessa criança.

    Fundamentação: ECA, Art 87, VI e VII;

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I – políticas sociais básicas;

    II – serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV – serviço de identifcação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII – campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especifcamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específcas de saúde ou com defciências e de grupos de irmãos.

  • " o novo paradigma adotado pelo ECA, articulando-se com os pensamentos de Bowlby (1976), parte da perspectiva de que, tanto no caso da família substituta quanto no retorno à família de origem, o afastamento do convívio familiar da criança abrigada por um longo período poderá fragilizar os vínculos de forma que a trajetória de vida da criança vai ficando cada vez mais difícil. A reação dessas crianças, ao saírem do abrigo, vai depender do tratamento que irão receber. Se encontrarem pessoas afetivas, compreensivas, que ofereçam um ambiente acolhedor, esses efeitos negativos podem ser minimizados." (BENTO,2008)

    BENTO, Rilma. Família substituta: uma proposta de intervenção clínica na adoção tardia. Psicol. teor. prat., São Paulo , v. 10, n. 2, p. 202-214, dez. 2008 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-36872008000200016&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 05 abr. 2021


ID
2472514
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente indica as medidas de caráter socioeducativo e protetivo aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais. As medidas indicadas

Alternativas
Comentários
  • a) errado

    b) errado

    c) errado - controle da conduta do infrator! (não)

    d) não são obrigatórias

    e) corretissima

  • Apenas para fixar as medidas socioeducativas (aplicaveis somente ao adolescente), um mnêmonico: PAILIO

    Prestação de serviço a comunidade

    Advertência

    Internação

    Liberdade Assistida

    Inserção em regime de semi-liberdade

    Obrigação de reparar o dano

  • Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


ID
2472559
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um psicólogo é entrevistado por um telejornal para comentar uma infração cometida por uma criança menor de idade. Para não a expor, esse profissional menciona apenas as iniciais do nome e do sobrenome da criança na reportagem. Nesse caso, o psicólogo

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a alternativa correta.

    De acordo com o ECA:

    Título VII

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.              

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.              

     

     

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 143 – é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional;


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
2526244
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um determinado magistrado atuante em Vara de Família determina nos autos que seja realizado um estudo psicológico com a finalidade de dar elementos de convicção em assunto que envolve alteração no regime de visitação dos filhos menores. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A RESOLUÇÃO CFP N.º 017/2002,RESOLVE:

    Art. 1º - Fica instituído o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

    MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS

     MODALIDADES DE DOCUMENTOS:

    1. Declaração 2. Atestado Psicológico 3. Relatório Psicológico 4. Laudo Psicológico 5. Parecer Psicológico

     

    LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL

    - Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial:

    É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada

     

    DISPONIVEL EM:

    https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_17.PDF

     

  • A Resolução 007/2003 não faz distinção entre laudo e relatório, bem como, não existe em tal resolução o termo laudo pericial. Para a questão "a" estar correta deveria fazer referência a terminologia parecer. O gabarito confere apenas por falta de opção melhor.

    Lembrando que a supracitada Resolução revoga a Resolução 017/2002.

  • Não entendi por qual motivo não foi anulada. Fica expresso que baseia-se na 007/2003 e, ainda sim, considera-se correta uma opção que contém terminologia que sequer existe na referida resolução. 

  • Questão passível de anulação, pois na resolução citada não existe "laudo pericial", apenas laudo psicológico, concerteza com um bom argumento essa questão seria anulada. Mas o gabarito está correto conforme a ideia proposta.

  • Fiquei confuso justamente com a terminologia "pericial", pois até onde eu sei, trabalhamos com laudos PSICOLOGICOS, e não pericial, essa pra mim é nova. 

  • A resolução 017/2002 utiliza o termo "Laudo psicológico ou pericial"

    "4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial

    A palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significa originalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada."

    No código de ética se apresenta assim:

    Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

  • Com certeza deveria ser anulada, na Resolução 007 não costa a nomeclatura "Laudo Pericial". Então para a alternativa ¨a¨ está correta deveria ser Parecer.

  • d

    o psicólogo deverá, com base em suas convicções teóricas, responder ao magistrado que o assunto não deve ser realizado por profissional da Psicologia e sim do Serviço Social e Psiquiatria exclusivamente, conforme prevê o Código de Ética das citadas categorias. 

  • Observei alguns comentários reclamando que a questão seria passível de anulação. Não há razão para isso. A despeito do que muitos falam sobre a FCC (fundação copia e cola), tenho observado que a banca tem cobrado muito mais o entendimento acerca do assunto. A resolução 007/2003 trata (e também a nova 06/2019), em seus próprios termos, de "Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica". Ora, a perícia psicológica nada mais é do que uma avaliação psicológica, porém realizada em contexto e com propósitos forenses. Sendo o laudo um documento resultante de avaliação psicológica (diferentemente do parecer que não é, e que muita gente está confundido), o documento da avaliação psicológica no contexto forense nada mais é do que também um laudo, porém chamado laudo pericial. Destarte, o psicólogo nomeado pelo juiz (perito) deverá apresentar documento denominado laudo pericial;

    Gabarito: A

  • Continuem sendo tão críticos na hora de prova e pedirão recurso contra todas as questões. Aqui é objetividade... os questionamentos devem ser deixados na cadeira da graduação.

    Questão ok!


ID
2538841
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente teve uma alteração em 4 de abril de 2017 em que, a partir da Lei N. 13.431, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para CARVALHO (2011): “A violência presente na vida desses adolescentes pode ser analisada como uma moeda de duas faces: a primeira face apresenta o adolescente como agente. (...) A outra face da moeda coloca o adolescente como vítima de um fenômeno social bem mais amplo. Vai muito além dos maus-tratos, cenas de violência familiar e ambientes violentos enfrentados por esses jovens. Trata-se de uma violência urbana, que pode ser classificada como social, por expressar conflitos sociais e econômicos.” (p. 169).


Assinale, a partir do exposto acima, a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: 
    II - violência psicológica: 
    b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; 

  • LEI Nº 13.431/2017

     

    Art. 4º - ...

     

    II - violência psicológica:

    b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

     


ID
2540101
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Adriana, 38 anos, tem surdez congênita causada pela rubéola que sua mãe teve durante a gravidez. Adriana procurou a Vara da Infância e da Juventude de sua comarca para se habilitar à adoção de uma criança.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Alternativas
Comentários
  • ​ESTATUTO DA PCD

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    ECRIAD

    Art. 197-C.  Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.              (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

     

    RESPOSTA: "C"

  • tem questões que a resposta diz muito sobre o preconceito das pessoas, e essa é uma delas, quem erra tem que se questionar se não está errando na vida também.

  • Excelente Maria luiza

  • Minha nossa, cada alternativa absurda nessa questão.


ID
2540110
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O direito à convivência familiar é um dos direitos fundamentais elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê as hipóteses em que se faz necessário o afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem.


Sobre a medida de acolhimento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) nem sempre quem faz o acolhimento familiar quer ser familia substituta

    b) a frase está ao contrário

    c) nao é medida socioeducativa

    d) a cada 6 meses

    e) o acolhimento familiar (e não o institucional) 

  • acolhimento institucional..avaliação a cada 3 meses- alteração em 2017

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 92 – As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:


    I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

     

    a) famílas que estão no cadastro para adoção não podem ser famílias acolhedoras (Art. 34, §3º);

    b) acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento institucional (Art. 34, §1º);

    c) acolhimento familiar é medida protetiva, não socioeducativa (Art. 101, inciso VIII);

    d) toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses (Art. 19, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E