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A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.
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SOMENTE É OBRIGADA A ELABORAR A DFC AS SOCIEDADE ABERTAS E ,TAMBÉM, AS SOCIEDADES FECHADAS COM PATRIMÔNIO LIQUIDO NA DATA DO BALANÇO SUPERIOR A 2 MILHÕES DE REAIS
GABARITO:ERRADO
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A demonstração dos fluxos de Caixa passou a ser exigida pela Lei n. 6.404/76 no art. 176, a partir da alteração feita neste pela Lei n.
11.638/2007, a qual desobrigou a DOAR, passando a exigir o DFC e a DVA.·
O DFC não é obrigatório para todas as sociedades por ações. Uma sociedade anônima de capital fechado com Patrimônio Líquido
menor que R$ 2.000.000, na data de elaboração do balanço está desobrigada de elaborar e publicar o DFC.
Fonte: Livro Contabilidade Geral Esquematizada
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Lei 6404 / 76
Art. 176
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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Segundo o art 176, § 6°, da Lei n° 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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ERRADO
S/A == Aberta = sempre obrigatória
S/A==fechada= PL > 2 milhões= obrigatória
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GAB.: E
Oi galerinha, de acordo com a lei 6404/76:
ART.176 § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
RESUMINDO:
S/A ABERTA = sempre obrigatória
S/A FECHADA = PL > 2 milhões (data do balanço)
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Demonstração de fluxo de caixa (DFC) = Obrigatório para abertas e para fechadas com o Patrimônio Líquido maior que R$ 2 milhões, caso contrário será facultativo.
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De acordo com a lei 6404/76:
ART.176 § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
RESUMINDO: OBRIGATÓRIA para:
S/A ABERTA = sempre
S/A FECHADA = PL > 2 milhões (data do balanço)