SóProvas


ID
1000987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na Lei das Sociedades Anônimas e em suas alterações e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem, a respeito das demonstrações contábeis.

As sociedades anônimas de capital aberto ou fechado deverão elaborar e publicar a demonstração do fluxo de caixa independentemente do ramo de atividade que explorem ou do tamanho de seu patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

    Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

  • SOMENTE É OBRIGADA A ELABORAR A DFC AS SOCIEDADE ABERTAS E ,TAMBÉM, AS SOCIEDADES FECHADAS COM PATRIMÔNIO LIQUIDO NA DATA DO BALANÇO SUPERIOR A 2 MILHÕES DE REAIS

    GABARITO:ERRADO
  •        A demonstração dos fluxos de Caixa passou a ser exigida pela Lei n. 6.404/76 no art. 176, a partir da alteração feita neste pela Lei n.
    11.638/2007, a qual desobrigou a DOAR, passando a exigir o DFC e a DVA.· 
           O DFC não é obrigatório para todas as sociedades por ações. Uma sociedade anônima de capital fechado com Patrimônio Líquido
    menor que R$ 2.000.000
    , na data de elaboração do balanço está desobrigada de elaborar e publicar o DFC.

    Fonte: Livro Contabilidade Geral Esquematizada


  • Lei 6404 / 76

    Art. 176

    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

     

  • Segundo o art 176, § 6°, da Lei n° 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • ERRADO

    S/A == Aberta = sempre obrigatória

    S/A==fechada= PL > 2 milhões= obrigatória

  • GAB.: E

    Oi galerinha, de acordo com a lei 6404/76:

    ART.176    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    RESUMINDO:

     S/A ABERTA = sempre obrigatória

    S/A FECHADA = PL > 2 milhões (data do balanço)

  • Demonstração de fluxo de caixa (DFC) = Obrigatório para abertas e para fechadas com o Patrimônio Líquido maior que R$ 2 milhões, caso contrário será facultativo.

  • De acordo com a lei 6404/76:

    ART.176    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balançoinferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    RESUMINDO: OBRIGATÓRIA para:

     S/A ABERTA = sempre 

    S/A FECHADA = PL > 2 milhões (data do balanço)