8.3 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO-CONTROLADORES
8.3.1 - A participação de não-controladores é a parcela do capital, reservas e resultados pertencentes a acionistas ou sócios minoritários.
8.3.2 – Para fim desta Norma a participação de não-controladores no patrimônio líquido das entidades controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do grupo patrimônio líquido.
8.3.3 - A participação de não-controladores no lucro ou prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado.
8.3.4 - Na hipótese de consolidação proporcional, não há parcelas a destacar no Balanço Patrimonial Consolidado e na Demonstração do Resultado Consolidado.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t8.htm
Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente (2 ), ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente. (Incluído pela Revisão CPC 06)
81B. A entidade deve apresentar os seguintes itens, além da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, como alocação da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes do período:
(a) resultado do período atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora;
(b) resultado abrangente atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora.
Se a entidade apresentar a demonstração do resultado em demonstração separada, ela apresentará a alínea (a) nessa demonstração. (Incluído pela Revisão CPC 06)
Portanto, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas
b) Na demonstração do resultado do período, a partir desse Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o lucro líquido consolidado do período é o global, incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas, mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores: o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas