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Nesse CPC, há menção sobre essa questão http://www.cpc.org.br/pdf/CPC-04%20nova%20audiencia.pdf
Acontece que não há mais o chamado Ativo Permanente.
Então, como proceder?
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2.1.2 Aquisição de Software contabiliza os programas de computador que são adquiridos prontos, sem que haja aceite contratual do mesmo, nem alteração para adequação às necessidades do órgão. Contabiliza também o valor gasto com desenvolvimento de software, seja ele dentro ou fora da unidade, adaptado as suas necessidades. São softwares encomendados, com aceitação expressa do contrato de licença. Esse desenvolvimento é realizado de acordo com requisitos determinados pelo contratante. A classificação desses gastos independe da transferência do código fonte para o contratante. Os softwares devem ser tratados como ativos imobilizados ou intangíveis.
Conforme Pronunciamento Técnico CPC-04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Resolução CFC N 1.303/2010 do Conselho Federal de Contabilidade, para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado.
O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Manual SIAFI
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Belizia, também fiquei na dúvida, mas aprendi errando que o CESPE considera ativo permanente = ativo imobilizado.
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Para o pessoal que faz questões da CESPE apenas para FIXAÇÃO de matéria. O gabarito correto é ERRADO, pois segundo as alterações na lei 6.404 não existe mais o grupo de contas no ativo chamado de ativo PERMANENTE.
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Pela Lei 4.320/64 existe o ativo permanente:
Art. 105. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
De acordo com a Lei nº 11.638/07, MP nº 449/08 e Resolução CFC nº 1.121/08, na nova estrutura do Balanço Patrimonial não existe mais o ativo permanente.
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Realmente, o ativo permanente não existe mais. A nomenclatura nova é "Ativo Não Circulante". Sabemos que este compreende: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizados e intangíveis.
Ademais, sabemos que um software pode ser classificado como ativo imobilizado caso seu funcionamento dependa de um hardware - forma física, para seu funcionamento. Com efeito, como o imobilizado faz parte do ativo permanente, é então correto dizer que se um software não é classificado no intangível, ele só pode estar classificado como ativo permanente, uma vez que ele estaria classificado no imobilizado.
Porém, essa nomenclatura já está em desuso faz anos. Não há razão para o CEBRASPE cobrar mais.