Dano psíquico aqui na questão é um termo jurídico, psicologia forense:
Dano Psíquico sugere-se a observância de:
a) Estabelecer com clareza uma dimensão clínica para o problema atual, ou seja, um claro e preciso diagnóstico médico, preferentemente baseado nos critérios do CID.10 ou DSM.IV sobre o estado atual do examinado.
b) uma dimensão psicopatológica evolutiva, seguindo os conceitos jasperianos de “fase ou ração”, “proceso” e “desenvolvimento” do quadro atual. Esse é um dos critérios mais suficientemente idôneos para argüir se o estado atual é, de fato, uma doença que se desenvolveu como conseqüência de um evento (desenvolvimento) ou uma mera continuação de um estado mórbido prévio que já vinha paulatinamente agravando-se (processo).
c) uma dimensão causal, a qual deve ser clara e não deixar dúvidas, estabelecendo-se a relação entre o estado atual e o evento danoso.
d) uma dimensão práxica. Nesse caso o perito verificará se a pessoa dispunha de qualidades, habilidades e aptidões mentais que foram irremediavelmente perdidas.
e) uma dimensão cronológica ou temporal do dano. Nesse item procuramos atestar a transitoriedade ou permanência dos transtornos mentais diagnosticados, referindo quais as possibilidades da doença passar a ser crônica ou temporária.
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