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ID
100114
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Art. 97 do Estatuto do Idoso prevê que quem deixar de prestar assistência ao idoso ou mesmo recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou ainda não pedir socorro à autoridade sofrerá

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
  • a) encaminhamento ao Conselho Tutelar. CT é do ECA b) advertência da autoridade judiciária. Movimentar a máquina judiciária para uma advertência verbal ou escrita. c) multa diária. Descumpriu alguma medida liminar? d) detenção e multa. CORRETA e) determinação de prestar serviços comunitários a uma instituição para idosos Se n trata bem um, imagina vários idosos.
  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    gaba   D

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 97 –  Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    § único A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D