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Questões de Crimes


ID
100114
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Art. 97 do Estatuto do Idoso prevê que quem deixar de prestar assistência ao idoso ou mesmo recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou ainda não pedir socorro à autoridade sofrerá

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
  • a) encaminhamento ao Conselho Tutelar. CT é do ECA b) advertência da autoridade judiciária. Movimentar a máquina judiciária para uma advertência verbal ou escrita. c) multa diária. Descumpriu alguma medida liminar? d) detenção e multa. CORRETA e) determinação de prestar serviços comunitários a uma instituição para idosos Se n trata bem um, imagina vários idosos.
  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    gaba   D

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 97 –  Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    § único A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
114862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação às questões de significativa repercussão na vida social
e do trabalho, julgue os próximos itens.

A Lei n.º 10.741/2003 permite lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, com vistas a garantir sua proteção.

Alternativas
Comentários
  •  Pelo contrário, trata-se de um crime previsto no Estatuto do Idoso.

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

     Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     Bons estudos a todos.

  • ERRADO.



    CRIMEEEEEEEEE!!
  • O que é Ato Notorial?

  • Ato notarial é um instrumento público formalizado em cartório, a pedido de uma pessoa interessada, acerca de determinado assunto, objetiva dar fé pública ao que se declara. Ex: declarações, atestado.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra questão:

    Q415113 Crimes contra o Idoso (Estatuto do Idoso) – Lei nº 10.741 de 2003 MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal. 

    CORRETA.


  •  Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    GABA E

  • Gab Errado

         Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Artigo 108 do Estatuto do idoso==="Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal"

  • Além disso, Não cabe escusa absolutória nos crimes definidos no Estatuto do Idoso. Há previsão expressa de que nos delitos definidos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não se aplica à escusa absolutória do art. 181, 182 do Código Penal.

  • É CRIME de ação penal pública incondicionada lavrar ata notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação. Pena de reclusão de 2 a 4 anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    A Lei n.º 10.741/2003 permite lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, com vistas a garantir sua proteção.

    Item incorreto! Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, é crime, punível com reclusão de 2 a 4 anos, conforme se lê no art. 108, do Estatuto do Idoso:  

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:  Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: Errado.


ID
146362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos crimes praticados contra a criança e o adolescente,
contra o meio ambiente e daqueles previstos no Estatuto do
Idoso, julgue os itens a seguir.

Constitui crime de menor potencial ofensivo abandonar injustificadamente pessoa idosa em hospital ou casa de saúde.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • Discordo do colega abaixo.

    Entendo ser outro o fundamento da resposta estar errada. 

    O fundamento é o art. 94, do Estatuto do Idoso que que afirma ser aplicável  apenas o "PROCEDIMENTO SUMÁRÍSSIMO" da lei 9.099/95. Portanto, as medidas despenalizadoras (transação penal, suspensão do processo, etc) não se aplicam.

    Daí a conclusão de os crimes do Estatuto do Idoso não serem de menor potencial ofensivo, porque nunca será aplicável a lei no tocante aos crimes, apenas utiliza-se o "procedimento sumaríssimo" da lei 9.099/95, uma vez que  a celeridade e simplificação do procedimento, em última ratio, beneficia os idosos.

    Isso tudo foi objeto de ADI 30965/STF.

     

     

     

     

     

     

  • Nos crimes tipificados no Estatuto alguns são de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima não ultrapassa dois anos e outros não são de menor potencial ofensivo.
    Ex. de crimes do estatuto que não são de menor potencial ofensivo o art. 98, 102, 106, etc. Nestes, a despeito de não serem de menor pot. of., cabe a suspensão condicional do processo, conforme art. 89, lei 9099. 
    Assim, nos crimes do estatuto que forem de menor pot. of. aplicar-se-à a transação e os demais benefícios da lei 9099. Nos que não forem de menor pot. of, o único instituto a ser aplicado é o da suspensão condicional do processo.
    Obs.: Conteúdo retirado de Guilherme Nucci, lei penais e processuais comentadas.
  • “Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 – 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. 
    ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)”

    Para acessar o Informativo 591 do STF:http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm

  • RESPOSTA:E
    A pena prevista para este crime é de detenção  6m a 3 anos +multa. Os  crimes de menor potencial ofensivo tem a pena maxima de até 2 anos de privação de liberdade. Lembre-se que a lei 9099/95 não se aplica integralmente a esses crimes, MAS SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO.                                                                                                                                                                                                   
  • AGORA FICOU FÁCIL!!!!!!!!!!!
    É SÓ DECORAR TAMBÉM OS PRAZOS DAS PENAS...
  • Errado.

    A pena prevista para o crime mencionado anteriormente é de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até 2 anos de privação de liberdade;

    Vale a pena lembrar de que a Lei 9.099/95 (juizados especiais) não se aplica integralmente a esses crimes, mas somente no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo.

    Espero ter ajudado.
  • Devido a sacanagem do CESPE em exigir do candidato o conhecimento do quantum das penas previstas no estatuto do idoso, vão aí algumas dicas que extraí do site da CONJUR:

    chega-se a três situações distintas:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9.099/95 -- composição civil de danos, transação penal e sursis processual --, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    como se pode observar, só há dois artigos que prevêem ABSOLUTAMENTE A NÃO aplicação da lei 9.099 e 6 que prevêem PARCIALMENTE A NÃO aplicação, agora, é só decorar esses dispositivos, (com as ressalvas acima em relação ao quantum da pena para a aplicação da lei dos juizados especiais nas alíneas "a" e "b"), assim creio que fica mais fácil.

    Espero ter ajudado! Que Deus abençoe a todos nesta caminhada!

  • Moçada a parada é simples!

    No Estatuto do Idoso os crimes em espécie são dos artigos 96 ao 109.

    Dentre esses, somente os arts abaixo NÃO são de menor potencial ofensivo.

    Ou seja ,basta guardar os verbos dos artigos!

    - 98 ( Abandonar idoso..3 anos), 

    - 99 Expor a perigo..resultando em:  §1º (Lesão corporal grave.. 4 anos) e  §2º (Morte.. 12 anos),

    -  102 (Apropriar-se de bens , proventos..4 anos), 

    - 105 ( Exibir ou veicular imagens depreciativas..3 anos), 

    - 106 (Induzir pessoa idosa sem discernimento outorgar procuração ..4 anos), 

    - 107 ( Coagir idoso outorgar procuração..5 anos), 

    - 108 ( Lavrar ato notarial sem representação legal..4 anos ).


    ESMORECER JAMAIS!!

  • QUE QUE ISSO GALERA, TEM MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!!! ATENÇÃO PESSOAL VCS ESTÃO PREJUDICANDO OUTRAS MUITAS PESSOAS QUE VEM AQUI PARA APRENDER!!!!

    Lei: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    O Estatuto somente inovou no campo processual ao ampliar a competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais  Criminais, trazendo como conseqüência a possibilidade de processar e julgar os crimes contra idosos não considerados de menor potencial ofensivo que tenham pena máxima superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos. Não permitiu, a exemplo do Código de Trânsito Brasileiro, que os institutos da composição civil de danos e da transação penal fossem aplicados a estes.


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. DISPONÍVEL EM: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576


    ARTIGO PARA COMPLEMENTAR ENTENDIMENTO:

    GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de.Crimes contra idosos: inaplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Criminais . Disponível em http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2274548/artigo-do-dia-crimes-contra-idosos-inaplicabilidade-dos-institutos-despenalizadores-da-lei-dos-juizados-criminais - 09 de julho de 2010.


  • Sigam o Quebramar, a melhor resposta.

  • Constitui crime de menor potencial ofensivo? Sim, pois a pena é de 6 meses a 3 anos, como diz o artigo 98.  O artigo 94 diz que os crimes definidos na lei do idoso são de menor potencial ofensivo,pois a pena maxima nao ultrapassa a 4 anos.
    Blz. Agora vamos para o segundo ponto: o artigo 98 diz que quem abandona  pessoa idosa em hospital ou casa de saúde,etc, constitui crime. Mas em  nenhum momento está explicito a palavra INJUSTIFICADAMENTE. Dái a questão esta errrada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A pena prevista para o crime mencionado é de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa. Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até 2 anos de privação de liberdade.
    Lembre-se de que a Lei nº 9.099/1995 não se aplica integralmente a esses crimes, mas somente no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Art. 99. Se do expor a perigo a integridade resulta:

    (a) lesão simples -> despenaliza;

    (b) lesão grave -> celeridade 9099/95;

    (c) morte --> CPP normal no animal

  • Enunciado:

    "A respeito dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, contra o meio ambiente e daqueles previstos no Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir.

    Constitui crime de menor potencial ofensivo abandonar injustificadamente pessoa idosa em hospital ou casa de saúde."

    Gabarito: ERRADO

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Outra questão ajuda a responder e demonstra o entendimento da cespe a respeito:

    Q329608

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Acerca do Estatuto do Idoso e dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsecutivos.

    Se alguém deixar de prestar assistência a idoso, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor potencial ofensivo.

    Gabarito: CERTO

    Obs: afirmar que a questão atual está errada porque nenhum crime do Estatuto do Idoso será de menor potencial ofensivo é um equívoco, ao menos conforme o entendimento da cespe.

  • Lei nº 9.099/1995 não se aplica integralmente a esses crimes, mas somente no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo. TÃO CEGOS? CRIMES NÃO!

  • Gab E

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

         Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Os crimes de menor potencial ofensivo são até 2 anos.

  • CRIMES PENA MÁX =/- 2 ANOS = 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    CRIMES PENA MÁX +2 - 4 ANOS = 9.099/95 SEM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. APLICA-SE A 9.099 SOMENTE PARA DAR MAIS CELERIDADE(PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO)

    CRIMES PENA MÁX +4 ANOS = PROCESSO PENAL COMUM (ART 94 + 99, §2º + 107)

    FONTE: QC

    "Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste."

  • Gabarito Errado

    Abandonar pessoa idosa é passível de pena de detenção de 6 meses a 3 anos. São consideradas IMPO cuja pena máxima seja 2 anos. Logo, gabarito errado.

  • A pena máxima ultrapassa os 2 anos, logo não é menor potencial ofensivo.  

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • ERRADO!

    Nos delitos previstos no Estatuto, cujas penas privativas de liberdade sejam SUPERIORES A 2 (DOIS) ANOS E NÃO ULTRAPASSEM 4 (QUATRO) ANOS, aplica-se somente o procedimento sumariíssimo previsto na lei 9.099/95, não se aplicando, portanto, qualquer medida despenalizadora.

  • - RECLUSÃO: DISCRIMINAR, MEIOS PARA TIRAR DINHEIRO DO IDOSO (salvo reter cartão – LEMBRE-SE QUE É O ÚNICO CRIME DE DETENÇÃO NO EPD, ENTÃO RETER CARTÃO É SEMPRE DETENÇÃO) E ART. 100. No art. 100 temos: obstar acesso a trabalho, hospital (sentido lato) recusar atendimento, MP (envolve ACP).

    - DETENÇÃO: responsáveis que desamparam ou questão de risco à saúde que não envolva a recusa de atendimento QUE É RECLUSÃO, deixar de cumprir ordem judicial em ação comum (ACP é reclusão) que envolva idoso.

    LOGO:

    ÚNICO RECLUSÃO MenorPO: DISCRIMINAR.

    ÚNICO DETENÇÃO QUE NÃO É MenorPO: ABANDONAR

    Quem gostar e quiser ajeitar para ficar bonitinho, agradeço. Não tenho as manhas.

  • não sei, Cespe, não estou com a lei aberta para saber se a pena máxima em abstrato desse crime não ultrapassa dois anos

  • Ninguém decora quantidade de pena não, Cespe.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • O motivo de não ser menor potencial ofensivo é simples, a pena máxima é de 3 anos para esse crime, sendo que o art. 61, da Lei 9.099/95, considera menor potencial ofensivo a pena máxima não superior a 2 anos.

  • Abandonar Idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Pena: detenção de 6 meses a 3 anos + multa.

    Como os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles em que a pena máxima não é superior a 3 anos, então não podemos dizer que é o caso do crime de abandono de idoso.

  • Os Crimes contra idosos que eu faço DORMINDO são de menor potencial ofensivo!

    1. Discriminação (Art. 96)

    2. Omissão de socorro (Art. 97)

    3. Retenção de documento (Art. 104)

    4. Maus tratos na sua forma simples (Art. 99)

    5. Impedimento do MP/Fiscal (Art. 109)

    6. Negativa de acolhimento (Art. 103)

    7. Desobediência judicial (Art. 101)

    8. Obstação/Negação de trabalho por motivo de idade e Recua de atendimento sem justa causa (Art. 100)


ID
147811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c

    Conforme consta no Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), abandonar e deixar de prover suas necessidades básicas consiste em crime. Aplica-se neste caso o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP). Vejam-se os artigos abaixo referentes ao Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na
    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Lei do Idoso - 10741a) ERRADA - Art. 1o - é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.b) ERRADA - art. 98 - abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia, ou congeneres, ou nao prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.Pena - detencao de 6 meses a 3 anos e multac) CERTA - art. 94 - aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade nao ultrapasse 4 anos, aplica-seo procedimento previsto na Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposicoes do Código Penal e do Código de Processo Penal.d) ERRADA - art. 95 - os crimes definidos nesta Lei sao de acao penal pública incondicionada, nao se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Mais uma vez o CESPE tentou selecionar não aquele concurseiro que apesar de estudar muito estuda com pouca qualidade.

    O candidato deveria se atentar previamente que somente dois crimes, de todos os previstos no Estatuto, fogem da regra do art. 94, que diz respeito aos JECRIM's. São eles:

     

    Art. 99, em sua forma qualificada quando resultar morte;

    Art. 107;

     

    Todos os outros serão processados pelos Juizados Especiais.

     

    Ps: acho que ainda me enquadro na categoria dos desatentos   =/

  • Questão desatualizada, já que na ADIN 3.096, DOU 25.06.2010, o STF julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação ao art. 92, da LEI n. 10.741/2003, conforme a CF/88, para excluir da competência dos juizados especiais criminais crimes cuja pena seja superior a 02 (dois) anos e inferior a 04 (quatro) anos, conforme citado artigo, já que embora garantisse a celeridade processual era despenalizadora e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  •      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Ementa
    	AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS.1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, oSupremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidadenessa parte.2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituiçãodo Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do CódigoPenal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lein. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e deinterpretação benéfica ao autor do crime.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedentepara dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com reduçãode texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
  •  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Atenção! Importante analisar a data da questão!

    Como esta, em comento, é do ano de 2009, o CESPE considerou correta a assertiva "C".

    Porém, em uma outra questão já no ano de 2010, o CESPE considerou errado. Vejamos:

     

    Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Isso aconteceu porque, em 3/09/2010, o STF "julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos."

     

    Sendo assim, a redação da assertiva C na questão em tela não mais está correta por mudança da interpretação do artigo 94 do Estatuto do Idoso.

  •   Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSE A 4 ANOS -->>JECRIM-LEI 9099/95

    PENA QUE ULTRAPASSE A 4 ANOS ------------------------>>CÓDIGO PENAL ,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    GABA C

  • Crime de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear.


ID
173632
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • A questão fundamenta-se na Lei nº 10.741/2003, art. 95 c/c art. 98:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • Mesmo que, "abandonado", o idoso fique aos cuidados de profissionais da saúde etc.

  • CAPÍTULO II
    Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

            Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    GABA D

  • A FCC elaborando uma questão dessa pra defensor pública? Tá igual uma mãe. Veio de graça
  • Lembrando que sempre cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

    Das Infrações Administrativas

           Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

           Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

           Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

           Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • Letra A - Artigo 94 da Lei número 10.741/2003 - "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal".

    Letra B - Verificar os artigos 56, 57 e 58 da Lei número 10.741/2003. DICA: O verbo aplicado das infrações administrativas é o DEIXAR!!! 


ID
198853
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), analise as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão. 

  • Letra B.

    Lei 10741/03

    I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

  • segundo doutrina (Nucci) e jurisprudência (TJRS), a afirmativa III está correta. mas sinceramente acho que a banca nem pensou na hipótese do art. 94 da Lei do Idoso. eles apenas fora fazer uma "pegadinha" e erraram
  • Discordo do Arnaldo. Isto porque ao analisar uma questão, deve-se levar em conta o que preza o enunciado. E o enunciado da pergunta é clara no sentido de que deve-ser considerar o que preza a Lei 10.741 - Estatuto do Idoso, e este, em seu artigo 94 leciona:

    Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.

    Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
  • I - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA), pois o Art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, Estabelece que: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (CORRETA)  de acordo com o Art. 95 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA)  de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 
    Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.

    ATENÇÃO:    Recentemente com o julgamento da 
    (ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos.
  • LETRA B 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Em que pese entender que a questao queria a letra de lei, o item III está consubstanciado dentro dos requisitos da lei, pois se até 4 anos se aplicar a lei 9.099, até 2 anos também se aplicaria.
  • RESPOSTA RÁPIDA E OBJETIVA:

    APLICA SIM A LEI 9099 NOS CRIMES PENA ULTRAPASSE 2 ANOS! OU SEJA, PENA DE 4 ANOS (APLICÁVEL)

    NÃO SE APLICA OS BENEFÍCIOS DA LEI 9099.

    RESUMO: PROCEDIMENTO SIM! BENEFÍCIOS NÃO!

    " ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não
    outros benefícios ali previstos"
  • No caso da assertiva III é necessário recorrermos aos mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que estabelece disposições de caráter geral a respeito da vigência da lei bem como a respeito do conflito aparente de normas. Em seu artigo 2º, §2º diz que lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais apar das já existentes não revoga nem modifica as já existentes. Desta feita, como a 10.741 data de 2003 e trata de assunto especial, pois não tratou de todos os delitos de menor potencial ofensivo como força para revogar as disposições já existentes, tratando específicamente da maior proteção aos idosos baseando no princípio da proteção integral, e em se observando a tutela aos delitos de menor potencial ofensivo em relação à 10.741/03 o conflito se encerra quando observado o princípio da especialidade deste em relação àquele.

    Alguém pode comentar?
  • Segue o julgado do STF (ADIN 3.096-5 STF) relativo ao item III: 

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003."
  • item III) errado. ADI 3096-5 STF. 
  • Desculpem,

    Com todo respeito aos colegas. Quanto blá blá blá.

    A assertiva 3 está errada, pois não são 2 anos e sim 4 anos. 

    Apesar do procedimento da 9099 ser de crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, o estatuto do idoso aderiu ao procedimento da 9099 para causar mais celeridade aos processos envolvendo idosos. A pena máxima, no entanto, não pode ultrapassar 4 anos. ESSES CRIMES NÃO SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO! Adotou-se o procedimento mais prático em favor dos idosos. Somente isso.

  • "Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. "

    Site: www.stf.jus.br

  • Erros da afirmativa III:

    "Cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos... aplica-se apenas o procedimento SUMARÍSSIMO previsto na lei 9.099/95"


  • Um erro evidente na III é o trecho "subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal", uma vez que, com a ADI 3096-5 o termo "Código Penal" foi suprimido.

  • ERROS EM NEGRITO:


    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

  • RESPOSTA: "b".

     

    Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Aplicam-se os aspectos formais da 9.099 aos crimes contra idosos, até 4 anos

    Abraços

  • A assertiva I está incorreta porque o Estatuto do Idoso regula os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

    A assertiva III está errada porque a previsão de aplicação do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995 trazida pelo Estatuto do Idoso é aplicável aos crimes cuja pena máxima é de 4 anos de privação de liberdade.

    GABARITO: B

  • A assertiva III também está correta, porém como os examinadores de algumas bancas são preguiçosos, para não dizer pior, se preocupam apenas em trocar vocábulos da lei seca, e se esquecem da interpretação.

    2 anos é menor que 4 anos certo? Ou seja, não há erro assertiva III, sendo que se o agente pegar pena privativa de liberdade máxima menor que 2 anos, ele irá para o rito sumaríssimo da 9.099, já que o artigo diz:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Assim, seria essa a interpretação que tinha que ter do artigo: o agente que pega 6 meses, 1 ano, 2 anos, 3 anos ou 3 anos e 11 meses de pena privativa de liberdade, em todos os casos será aplicada a 9.099.

  • Pedro Sodré, você está certo. A alternativa está errada porque não reproduz fielmente o texto da lei.

    Ou seja, na lei - 4 anos; na alternativa 2 anos. ERRADA.

  • I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e Os crimes previsto no estatuto do idoso è de ação penal publica incondicionada.

    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aplica-se o juizado especial civil e criminal nos crimes previsto no estatuto do idoso.

  • a ideia da alternativa III não esta errada, contudo eles querem a literalidade da lei.

  • TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

  • PENA IGUAL OU INFERIOR A 02 ANOS :APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARRISSIMO ASSIM COMO AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

  • Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento sumaríssimo, mas será julgado pelo juízo comum. Nem se aplica o código penal de forma subsidiária. Isso mesmo. Texto suprido por ADI 3.096 

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal. 

  • I. INCORRETA - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) anos.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

    II. CORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando as imunidades absolutas (escusas absolutórias - art. 181) e relativas (imunidades processuais - art. 182) previstas nos Código Penal, aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    III. INCORRETA. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (QUATRO) ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Resposta: A

  • Mas a pena máxima menor de 2 anos (aquela que vai direto pro Juizados, vai aparecer no projudi do analista que trabalha na secretaria do juizados e tudo mais kkkkk) TAMBÉM vai ter o procedimento sumaríssimo do juizado, não é mesmo?

    A pena de até 4 anos vai pro gabinete do juiz da justiça comum com o procedimento sumaríssimo TAMBÉM, não é mesmo?

    A diferença não estaria no procedimento sumaríssimo, né? ambas (até 2 anos e até 4 anos terão o procedimento sumaríssimo); Porém naquela da justiça comum não teria as medidas despenalizadoras.

    A alternativa III disse que, aquela que não ultrapasse dois anos vai ter o procedimento sumaríssimo. Como exposto: Vai ter mesmo. Terá o procedimento, as medidas, o julgamento e tudo mais dos juizados.

    Onde está o erro?

  • I- Errada

       Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II- Certo

      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    III- Errada

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

    Alternativa B é a correta.

  • O rito sumaríssimo se aplica as penas máximas inferiores a 4 anos, então onde raios, um tipo penal de pena máxima até 2 anos não incidirá na mesma regra ?

    obs.: as regras de aplicação de procedimento e institutos despenalizastes NÃO justificam a questão.

  • GABARITO LETRA "B"

    Questão cobrou a pura literalidade.

    Lei 10.741/2003

    I) ERRADO.  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    LEMBRAR DAS OUTRAS IDADES:

    IDOSO --> 60 ou +

    IDOSO DO IDOSO --> + 80

    LOAS --> 65

    TRANSPORTE --> + 65

    II) CERTO.   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    O art.181 e 182 do CP são as escusas absolutórias. Não se aplicam aos crimes deste lei. O Código Penal ainda reforçou no art.183,III, CP, dizendo que não aplica para pessoa com 60 anos ou mais.

    III) ERRADO. Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

           Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Veja que neste item a questão falou: " não ultrapasse 2 anos". Na literalidade está errada, mas , se não ultrapassa 2, logo não ultrapassa 4, então estaria correta. Essa seria uma outra interpretação. Achei ambígua, mas a banca não está nem aí, segue o jogo.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Questão desatualizada?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta afirmativa I.



    II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Correta afirmativa II.



    III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Incorreta afirmativa III.



    Assinale:


    A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra A.

    B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra C.

    D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.

    E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.

  • gabarito (B)

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •  

    • A resposta do item 1 se encontra logo no início do artigo.

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (A idade é superior a 60 anos, e não 65 anos como dito no enunciado)

    • No mesmo artigo no início do título 2, é possível encontrar a resposta do item 2

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e (Questão correta)

    • A mesma leitura aplica-se na análise do terceiro item.

    TÍTULO VI

    Dos Crimes

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

        Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (São 04 anos e não 02 anos como dito na questão)

    Somente o item II está correto. Sendo assim, a letra B.

    Observação: Para essa questão, bastaria a leitura da lei para simples análise e resolução.

    Dica: Leitura da Lei disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
205114
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/03 e alterações posteriores), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    c) Entre as penalidades a que podem estar sujeitas as entidades não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso, não está prevista a suspensão do repasse de verbas públicas, pois isso, implicaria ainda mais danos imediatos aos idosos atendidos por tais entidades.

    Lei 10.741/03

    Art 55 - As entiades de atendimento que descumprirem as determinações desta lei ficarão sujeitas, sem prejuizo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observando o devido processo legal:

    II - as entidades não governamentais;

    c) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas

  • a) V - art. 45, V, I, IV
    b) V - art. 47, IV, VI
    c) F - art. 55, II, c
    d) V - art. 96, §1 e caput

  • ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa (FUIP)

    ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa; (IUSP)

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Correto. Aplicação do art. 45, V, I e IV, do Estatuto do Idoso, respectivamente: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  V – abrigo em entidade;  I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    b) Correto. Aplicação do art. 47, IV e VI, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    c) Entre as penalidades a que podem estar sujeitas as entidades não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso, não está prevista a suspensão do repasse de verbas públicas, pois isso, implicaria ainda mais danos imediatos aos idosos atendidos por tais entidades.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.  A suspensão do repasse de verbas públicas é, sim, uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais. Aplicação do art. 55, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais:  c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) Correto, nos termos do art. 96 e § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:  Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Gabarito: C

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Texto negritado causa uma certa ambiguidade que pode fazer o candidato errar quando estiver realizando uma prova objetiva. Veja que no seu sentido literal produz um sentido contrário à proteção da integridade física do idoso.

    Bom, foi minha contribuição!

    Abraços


ID
251299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.

Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação, bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito à vedação das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias, temos claro impeditivo legal no art. 95:   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.   Vejamos os artigos mencionados do Código Penal:   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.   Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.   O próprio Estatuto do Idoso acrescentou exceção ao art. 183 do Código Penal:   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...) III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • CERTO - Art. 94 (ADI 3096) e art. 95 da lei 10.741/2003.
     
    O artigo 94 do Estatuto do Idoso foi alvo de ADI, recebendo interpretação conforme a constituição de modo a proibir a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95:
     
    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)
  • Amigos,

    Me parece absurda a afirmação (e talvez isso dê tão somente em razão da pequena profundidade/extensão dos meus conhecimentos) de que não se aplicam as medidas despenalizadoras a TODOS os delitos do estatuto do idoso, inclusive, aqueles com pena inferior a 02 anos.

    Como o colega postou trata-se de ementa do julgamento da ADI 3096 que saiu no INFO 591 do STF.

    Todavia, tenho sérias dúvidas se a ementa do acórdão e o que saiu no INFO representam, efetivamente, o que os Ministros Julgaram.

    Primeiro: a não aplicação da 9099 em todos os delitos não era objeto da ADIN, logo, acho que não poderiam julgá-la inconstitucional para todos os delitos, inclusive aqueles com pena máxima de até 02 anos;

    Segundo: no voto de um dos Ministros (acho que do Ayres Britto) ele fala que não se aplicam as medidas despenalizadoras de 02 a 04.

    Seria meio ilógico, mas mais protetivo ao idoso, pensar que houve revogação da 9099 quanto aos delitos do estatuto do idoso. Até porque em nenhum momento o próprio estatuto faz qualquer tipo de vedação.

    hasta la victoria
  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 
    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.  A interpretação da relatora do processo (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096)) conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.


    O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.
  • Concordo com os colegas acima
    Entretanto gostaria de questionar acerca de um ponto específico.
    Quando a questão diz serem vedadas medidas despenalizadoras da transação em todos os crimes do estatuto do idoso, ela leva em consideração os crimes apenados com pena maior que 4 anos que existem no Estatuto? Isso por que a ADIN só fala do art.94 que por sua vez só fala dos crimes com pena máxima de até 4 anos.
      A dúvida então é: existe crime com pena máxima maior que 4 anos em que seja possível qualquer tipo de medida despenalizadora da composição civil dos danos e da transação?
  • O estatuto permite a aplicação tão somente do procedimento sumaríssimo para os crimes nele previsto que não ultrapassem a 4 anos, ou seja, nesses não haverá as benesses conferidas pela lei 9099/95.
    Porém, para os crimes cuja pena máxima seja inferior a dois anos e para aqueles que a pena mínima não ultrapasse a um ano, caberá sim as medidas despenalizadoras.
    Quanto as imunidades penais absolutas há expressa vedação legal.
  • Informativo STF Nº 556.Lei 10.741/2003: 


    Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95
     

    O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
  • Olá companheiros de luta. É pertinente a discussão, vejamos:

    Transcrevo as palavras de Renato Brasileiro do LFG sobre o tema, visto que há um outro entendimento da CESPE  sobre as medidas depenalizadoras nos crimes presentes no Estatuto do Idoso:
     

    Juizado Especial X Estatuto 



    " Lei 10741/03 no art.94 : “  aos crimes previsto nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos será aplicado o juizado especial...”

    O STF ADI 3096 --> O estatuto veio para proteger  o idoso e não o autor de um crime contra o idoso. Seria absurdo um beneficio como esse. E o STF  então fez uma interpretação conforme a constituiçãodesse art.94, dizendo: “  Na verdade, se o crime previsto no Estatuto do Idoso tiver pena máxima não superior a 4 anos, aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo( a celeridade) previsto na lei 9099/95, mas não os intitutos despenalizadores nela previstos!!” Ela veio para proteger e não a estimular o criminoso com os benficios dos institutos”!!

    E se por acaso, o crime previsto no Estatuto do Idoso, ficar dentro do limite de 2 anos? Aí tudo bem, será cabível os institutos, pois entra no conceito de Infração de Menor Pontecial Ofensivo (IMPO).
    Passou de 2 anos e ficou até 4, aplico apenas o procedimento sumaríssimo(a celeridade), que é o procedimento dos juizados.
    É sumarrísmo porque o Estado quer dar uma resposta mais rápida e a idéia é que o idoso possa ver o resultado, e  não para beneficiar o criminoso.
    Obs.: O Estatuto não proíbe a aplicação da lei de juizado, diferentemente da Lei Maria Penha.
     
    Até 2 anos= I.M.P.O= aplica-se medidas depenalizadoras
    +de2 até 4 anos= aplica-se a celeridade do procedimento sumaríssimo( mas não as medidas depenalizadoras)"



    Interpretando a ADI 3096, entende a banca CESPE que são vedadas as medidas depenalizadoras para todos os crimes do Estatuto do Idoso. Nas palavras de Renato Brasileiro, interpretando a ADI, o pensamento é outro, conforme explicação acima.


    Bons Estudos!
  • Conforme o Vade Mecum da Saraiva 2012:

    "O STF por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ADIN nº. 3.096-5, para dar intepretação conforme a CF a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e" no sentido de aplicar0se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº. 9.099/1995, e não outros benefícios ali previstos"
  • Tambem acho que a questao está errada: conforme curso de Direito do Idoso do CERS doano de 2013 , Profª Cristiane Dupret:

    "Com relação ao art 94 , 3 correntes surgiram na doutrina: 

    1ª - somente o procedimento do JECRIM é aplicavel, posto que mais célere, possibilitanto, assim, que o idoso veja o processamento de seu ofensor; 
    2ª - O Estatuto do Idoso modificou o conceito de I.M.P.O,passando a abranger infrações cuja PPL maxima nao ultrapasse 4 anos e
    3ª -o conceito seria de I.M.P.O apenas para o Estatuto do Idoso, podendo ser aplicadas todas as medidas despenalizadoras da lei 9.099/95

    Na ADI 3096 o STF deu interpretação conforme à CF ao art. 94 , para fixar o entendimento de que só se refere a aplicaçãoao procedimento da lei 9.099/95, e nao dos seus institutos despenalizadores, ou entao, isso seria um incentivo à pratica de crime contra idosos (PREVALECE PORTANTO A 1ª CORRENTE)

    OBS: SE A INFRAÇÃO PRATICADA SE ENCAIXAR DENTRO DO CONCEIITO DE I.M.P.O DA LEI 9.099/95, TODOS OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES SERÃO APLICADOS"   
  • QUESTÃO CORRETA.

    "Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação.."

    O STF, EM 16.06.2010, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A ADIN 3096, COM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO, NO SENTIDO DE APLICAR-SE SOMENTE O PROCEDIMENTO SUMARRÍSIMO PREVISTO NA LEI 9099/95 E NÃO OUTROS BENEFÍCIOS ALI PREVISTO


    ...bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

    ART. 95 DO ESTATUTO E ART. 183, III DO CP, CONFORME JÁ COMENTADO PELOS COLEGAS.
  • Para responder temos que lembrar do disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso, assim como do julgamento da ADIM 3.096-5.

    Através do julgamento da ADIm anteriormente citada foi data interpretação no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela lei
    9.099/95 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 04 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo e outros) como citado na questão.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95. Senão, vejamos:
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)
    Resposta: Certa
  • Ué, a questão diz no crimes, para mim são todos os crimes previstos no referido Estatuto. Enfim, é sabido pela ADI do STF que será aplicado apenas o procedimento sumaríssimo, mais célere, aos delitos do Estatuto cometidos com pena  de 2 a 4 anos. Mas e esse crime : Art. 103.Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusadeste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Pena máxima inferior a 2 anos, não seria um crime de menor potencial ofensivo ? cabendo assim os institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais, como a transação penal e a composição civil dos danos ??  não entendi, estou errado ?



  • A aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes contra idoso se dá exclusivamente em relação procedimento (que é mais célere e, portanto, agiliza a punição do infrator desse tipo de delito). Quando a lei afirma que aplica-se a Lei 9.099, é nesse sentido que ela se refere.Já quanto aos institutos despenalizadores (transação, suspensão condicional do processo...), esses não podem ser aplicados no âmbito de crimes previstos no Estatuto do Idoso.
  • Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • Agora deu um nó no cérebro :( A informação que eu tinha era que em caso de crime com pena máxima não superior a 2 anos deve ser aplicado o rito sumaríssimo com as medidas despenalizadoras e em relação aos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, deve ser aplicada a lei 9099 sem as medidas despenalizadoras.. E agora José?

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)

  • humilhar pessoa idosa. Art. 96, § 1º da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Adoção do rito da Lei nº 9.099/05, sem oportunizar as medidas despenalizadoras nela previstas. Nulidade configurada. Violação ao devido processo legal e ampla defesa. Crime cujas penas máximas em abstrato não superam 02 anos, evidenciando a aplicabilidade integral da Lei nº 9.099/95. Inteligência da decisão do C. STF na ADI nº 3096-5. Afastamento dos instrumentos despenalizadores, com adoção do rito sumaríssimo, apenas para os crimes do Estatuto do Idoso com penas entre 02 e 04 anos. Equívoco na generalização do decidido pelo C. STF para todos os delitos da Lei nº 10.741/03. Preliminar acolhida, para anular o feito desde a audiência preliminar, viabilizando a análise dos benefícios da Lei nº 9.099/95 sob o prisma, exclusivamente, de seus requisitos.

    (TJ-SP - APL: 00027194020108260022 SP 0002719-40.2010.8.26.0022, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 17/09/2013, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/09/2013)

    Acredito que o gabarito da questão está equivocado.

  • Questão totalmente errada segundo o entendimento da melhor doutrina.

  • GABARITO:C

     

    Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95. Senão, vejamos:
     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.


    (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)

  • Salvo melhor juízo, questão desatualizada e incorreta:

     

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    Bons estudos.

  • GAB: CORRETO

    ESTATUTO DO IDOSO e JECRIM
    Pena de até 4 anos:
    - Rito sumaríssimo;
    - Não se aplicam as medidas despenalizadoras.

     

    Nem todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de menor potencial ofensivo e da competência dos JECrim.  Assim Estatuto do Idoso (art.94) determina que os crimes nele previstos, cuja pena máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, devem ser processados de acordo com o procedimento previsto na Lei n.9.099/95, (que se convencionou designar procedimento sumaríssimo)

       - Não cabe transação penal
       - Não cabe composição dos danos 
       - Cabe somente o Rito Sumaríssimo

    Pena Máxima - Menor ou igual a dois anos -> Competência do JACRIM -> Lei 9.099/95 - aplica-se medias despenalizadores.

    Pena Máxima - Superior a dois anos, mas menor ou igual a quatro anos -> Lei 9.099/95 (sumaríssimo, mas não aplica medidas despenalizadoras. 

    Pena Máxima - Superior a 4 anos - Não pertence ao JECrim -> NAO APLICA  Lei 9.099/95



    Fonte : Ponto dos Concursos
    PC-DF-CESPE-2013-O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    GAB-E

  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

    No início do julgamento, em 19 de agosto de 2009, os ministros concordaram que o primeiro dispositivo questionado na ADI, o artigo 39 do Estatuto, relativo à gratuidade do transporte público em serviços seletivos e especiais (parte final do artigo 39 da Lei 10741/03), já havia sido analisado pela Corte, no julgamento da ADI 3768, e considerado compatível com a Constituição de 1988. Assim, os ministros decidiram não analisar a ação neste ponto.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Para responder essa questão é necessário lembrar do teor do art. 94 do Estatuto do Idoso, bem como da ADIN nº 3.096-5, por meio da foi dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo. Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).


    Gabarito: CORRETO

  • Questão totalmente equivocada. Existem crimes cuja pena são iguais ou inferiores a 2 anos que aplicam-se as medidas despenalizadoras...

  • Obs.: Para quem tiver tempo e interesse de entender de uma vez por todas a ADI 3096:

     

    Vídeo Pleno do STF (a partir dos 18 minutos): https://www.youtube.com/watch?v=F_xhClJGwE8

    Própria ADI: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613876

     

  • Vá direto ao comentário do Thiago Ferla.

  • Há limitação a respeito da pena...

    Não está totalmente correta

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal – interpretação conforme a constituição com redução de texto para só aplicar o procedimento, não ampliando aos benefícios. 

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, vamos ao entendimento mais atual:

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    *Pena máxima não superior a 2 anos: aplica-se as normas do JECRIM normalmente

     

    *Pena máxima entre 2-4 anos: não despenaliza mas aplica-se os prazos mais rápidos do JECRIM (celeridade processual)

     

    *Pena superior a 4 anos: procedimento ordinário ( sem medidas despenalizadoras)

  • ow susto..

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação cuja pena máxima entre 2 a 4 anos, aplicando-se somente os PROCEDIMENTOS , bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

     

    obs. Pena máxima = ou inferior a 2 anos aplica-se > os procedimentos + transação + susp. cond. processo

  • Que susto. Questão está desatualizada pessoal. O entendimento jurispridencial atual a torna errada. Se as penas são até 2 anos cabe aplicação das medidas. Se superior a 2 anos não.
  • Apenas o precedimento sumaríssimo previsto pela lei 9.099/95 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 04 anos, e não os institutos despenalizadores.

    CERTO

  • Pessoal, cliquem em "notificar erro" e vamos justificar esse gabarito errado/entendimento desatualizado da questão.

  • A questão em tela generalizou o conceito, não explicitando as diferenças existentes.

  • Pessoal, pelo que entendi da ADI 3096/DF é que os crimes, no estatuto do idoso, com pena máxima não superem 4 anos é aplicada a lei 9.099, porém sem nenhum benefício para o autor. Acerca de poder, o autor, utilizar dos benefícios desta lei nos crimes que não superem 2 anos foi o voto da Ministra Carmem Lúcia, isoladamente. Alguém entendeu da mesma forma?

     

    Se estiver certo o pensamento acima, julgo correta e atualizada a questão.

  • Para responder essa questão é necessário lembrar do teor do art. 94 do Estatuto do Idoso, bem como da ADIN nº 3.096−5, por meio da foi dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo. Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).

    Para os crimes com penas de até 2 anos, permanecem todos os institutos da Lei 9.099.

    GABARITO: CERTO 

  • Certo.

    Essa foi uma questão bastante polêmica. O final da questão cita que são vedadas as imunidades penais absolutas e, essa parte está correta. O Estatuto veda a aplicação do previsto nos arts. 181 e 182 do Código Penal. As medidas despenalizadoras do Juizado Especial não são vedadas. Talvez o examinador tenha se confundido com o julgamento da ADI que decidiu aplicar o procedimento sumaríssimo da Lei n. 9.099 aos crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos previstos no Estatuto, porém, sem aplicar as medidas despenalizadoras.

     

     

    Caso ao crime seja permitida a aplicação de tais medidas, mesmo sendo um crime do Estatuto, essa medida será aplicada. A banca considera a questão certa, mas, conforme a doutrina e a jurisprudência, está errada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
251527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Parece-me que a afirmativa está conforme ao art. 94 do Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF. Não vislumbrei qualquer erro.
  • Olá, pessoal!   Não há erro no gabarito.

    A banca manteve a resposta como "E", conforme gabarito definitivo e a divulgação do Edital de Justificativas de anulação / alteração de itens do gabarito, postados no site.
     
    Talvez não tenha havido recurso contra essa questão.

      Bons estudos!  
  • acho que o erro da questão está na expressão destacada abaixo

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI
    10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE
    COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE
    DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS
    CONTRA IDOSOS.
    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o
    Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei
    10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade
    nessa parte.
    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição

    do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código
    Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei

    n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.
    Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
    interpretação benéfica ao autor do crime.
    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente
    para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução
    de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
    abraço

  • Acredito que a questão é passível de anulação...o gabarito definitivo divulgou como sendo Errada a afirmativa, contudo está conforme o art. 94 do Estatuto do Idoso...apesar do STF ter decidido em favor da redução do texto, como já acima mencionado, a questão não esta perguntado acerca do posicionamento do STF, mas sim de acordo com o Estatuto do Idoso (que não houve modificação do texto legal).
  • Art. 94. "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

    Realmente, o gabarito está errado e a questão não foi anulada.
  • Pessoal, a banca não anulou, pois o STF em 16 de junho 2010 julgou parcialmente procedente a ADIN nº 3096 para dar interpretação conforme a CF/88, com redução do texto, para suprimir a expressão "do código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o precedimento sumaríssimo previsto na Lei 9099/95 e NÃO OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS ALI.
  • Eu gosto das provas do cespe, mas tem vez que não dá pra entender o que eles querem...
    Nada contra o julgamento da ADIN 3096, mas geralmente quando o cespe cobra entendimento de tribunais, ela inicia a questão com a expressão: "Segundo o entendimento do STF...", "De acordo com o STF..." etc.

    Na questão acima não há qualquer menção ao STF ou STJ. Assim como nosso colega Silvio, acredito que ninguém recorreu dessa questão, caso contrário seria anulação na certa.

  • Lei 10741 (ESTATUTO DO IDOSO)

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
  • ADIN 3.096-5

    suprimi a expressão CÓDIGO PENAL, pois incompatível com a finalidade da lei.
    aplica-se somente o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, não se aplica outros benefícios previsto na lei 9.099/95
  • Só para esclarecer melhor o gabarito, segue transcrito parte do texto LFG:
    "Não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)"
    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100705190950421&mode=print
  • ó pessoal:
    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95

    O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
    ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.8.2009. (ADI-3096)



  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • A questão deve ser reclassificada uma vez que não é pertinente a Direitos Humanos, tampouco ao Estatuto do Idoso.
  • Quando o Cespe erra a gente fala, mas dessa vez, creio que  eles não erraram... o gabarito está correto e o item errado, pois a Adin, já mencionada pelos colegas, alterou o texto do art. 94 do Estatuto do Idoso (interpretação conforme com redução de texto), e conforme todos nós sabemos das aulas de Direito Constitucional, quando o STF aplica o controle concentrado de constitucionalidade, os efeitos de sua decisão são erga omnes, não havendo necessidade de resolução do Senado Federal para que tais efeitos sejam efetivados, como ocorre no controle difuso.

  • Acho que essa questão devia ter sido anulada, tendo em vista a falta de clareza em seu enunciado. 

    Como visto nos demais comentários, realmente se aplica o procedimento dos Juizados no Estatuto do Idoso (em busca da celeridade processual), o que não se aplica são as medidas despenalizadoras (como a transação penal ou a composição civil dos danos).


  • Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Pra falar a verdade não sei ainda por que está errada.


  • ERRADO.     

           O STF no julgamento da ADI 3096/10 entendeu que nos crimes contra o idoso se aplica somente o procedimento previsto na Lei 9.099/95, não se aplicando os institutos despenalizadores previsto pela Lei dos Juizados Especiais. Todavia, se o crime contra idoso for com pena máxima não superior a dois anos, estará de acordo com a regra geral e será de menor potencial ofensivo. Portanto, aplicar-se-á a Lei dos Juizados. 

    Avançar! 

  • ERRADO


    O único erro da questão está no trecho "do Código Penal."
    Isso ocorre devido a: 

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.096-5. 

    Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).


    Bons estudos!
    Fonte: Estratégia Concursos - Prof.: Prof. Paulo Guimarães
  •   Eu confesso que fiquei em dúvida agora. Sei da ADI sim, mas a questão perguntou de acordo com o Estatuto...

  • TENHO UMA DÚVIDA QUANTO AO IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AOS CRIMES CONTRA IDOSOS. E SE O CRIME FOR INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO MESMO, COM PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS? HÁ ALGUNS CRIMES NA LEI DOS IDOSOS EM QUE A PENA MÁX É 1 ANO. NA DECISÃO DO STF SOBRE A ADIM, ELE NÃO FALA ISSO, SÓ DIZ QUE NÃO CABE E PRONTO.

    EU PENSO QUE A LEI NÃO VEDA A LEI 9099 QUANDO O CRIME FOR DE FATO IMPO, SOMENTE VEDA NO CASO DOS CRIMES TIVEREM PENA > 2 ANOS E < 4 ANOS. SERÁ QUE É ISSO?

  • A questão poderia ter sido melhor redigida. O candidato não sabe como proceder vez que a redação do caso em tela é a letra da lei, porém o STF deu interpretação conforme a CF. Mas... Embora essa seja a redação do artigo 94 da Lei 10.74/2003 (Estatuto do Idoso), o "STF julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos." (3/9/2010)

     

    Portanto, é necessário analisar a data da questão, vez que em 2009, ou seja, antes do julgamento da referida ADIN, o CESPE considerou como correta a letra "C" da seguinte questão:

     

    Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

    Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

    a) Se Pedro tivesse 60 anos de idade, a situação não se enquadraria no Estatuto do Idoso, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

    b) Eduardo praticou dois delitos cujos núcleos dos tipos penais são, respectivamente, abandonar e deixar de prover.

    c) À conduta praticada por Eduardo aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP).

    d) O crime praticado por Eduardo é de ação penal pública condicionada, aplicando-se a ele as disposições do CP relativas à imunidade absoluta e relativa.

    e) Se Eduardo agiu com culpa, ainda assim sua conduta deve ser punida.

  • Gente, vamos simplificar isso....

    Idoso

    infração < 2 anos = Juízado;
    infração > 2 anos e menor ou igual a 4 anos = Procedimento do Juízado.
    Vale nota, apenas o procedimento e não seus institutos despenalizadores.  O que a informada ADI 3.096-5/STF quis dizer é apenas que o Código Penal NÃO é de aplicação subsidiária, mas sim integral no caso.

    Finalmente, quais infrações se enquadram na situação?

    1) abandono de idoso (art. 98);

    2) maus-tratos qualificado por lesão corporal grave (art. 99, § 1º);

    3) apropriação indébita de proventos, pensão ou renda do idoso (art. 102);

    4) exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso (art. 105);

    5) indução do idoso sem discernimento à assinatura de procuração para administração de bens (art. 106);

    6) lavratura de ato notarial que envolva idoso sem discernimento e sem representação legal (art. 108).

  • Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal.

    Não entendi o gabarito ERRADO.

  • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Se tirarmos o " código penal" a questão ficaria certinha!

  •         Art. 94. Estatuto do Idoso:  "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal". (Vide ADI 3.096-5 - STF)

     

    O texto acima é exatamente o que está na lei.

    NÂO ENTENDI o erro da questão......

     

    QUESTÃO ANTIGA !

     

    BONS ESTUDOS.

  • Vejam essa questao que a Cespe deu como certa Q49268...

    Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele. 

    Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

     

    C) À conduta praticada por Eduardo aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP).

     

  • Colega Papa Fox, talvez tenha se confundido, no Estatuto do Idoso o C.P está contido, caso fosse omitido, o item continuaria errado!

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Evoluir juntos! Bons estudos!

  • Não entendi onde está o erro da questão, pois o texto da lei é a questão.
  • Gabarito: errada, pois não se aplicam as disposições do CP.

    Por isso mesmo não se aplicam as medidas absolutórias do CP (arts. 181 e 182). ART. 95, EIDO: " Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal".

    Avante!

  • Aplicam-se as normas processuais, mas não as materiais...

    As materiais incluiriam transação.

    Abraços

  • Questão considerada ERRADA,

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. /#

    Data de Publicação da Decisão Final

    Acórdão,DJ 03.09.2010.

  • Para ir para o JEC a pena máxima tem que ser no máximo 2 anos...entendi assim . Alguém pode  ajudar?

  • Gabarito a meu ver esta CERTO, conforme o Art. da lei descrito abaixo.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Alguem descorda???

  • Até 2 anos aplica-se a Lei n 9099/95.

  • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Aplica-se a 9099

    e no que couber , subsidiariamente, o CPP

  • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Aplica-se a 9099

    e no que couber , subsidiariamente, o CPP

  • Mesmo com o julgamento do ADIN nº 3096 o texto da lei no site do Planalto permanece o mesmo, então a questão deveria ter sido anulada.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena ...

    Na questão está estatuto, portanto questão errada!

    Aos crimes previstos nesse estatuto

  • Uai... entendi nada...

  • Controle concentrado de constitucionalidade - Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

  • Gente,essa questão, na minha visão, deveria ter sido anulada. Pois o próprio enunciado traz Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), em nenhum momento pediu o entendimentos dos Superiores Tribunais.

  • Gab E

     Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 2 anosmas que não ultrapasse 4 anos – Nesse caso aplica-se o art. 94. Logo, a competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, neste caso, o procedimento sumaríssimo. O art. 94 do Estatuto veio com o objetivo de dar celeridade ao processo, em razão da pessoa do idoso.

  • Estou há 5 min tentando entender o erro da questão.

  • valha minha nossa senhora...

  • Artigo 94 do estatuto==="aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei nº 9.099 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal"

  • A questão deve ter considerado a ADI que suprimiu a expressão "código penal e". Mas a banca foi maldosa. O enunciado diz "Em relação ao Estatuto do Idoso". Se a banca queria o entendimento do STF, deveria vir expresso: "Em relação ao Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF".

  • A Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando

    a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas

    no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras.

  • Neste caso, existe entendimento jurisprudencial (STF) que:

    -> Os crimes com penas máximas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

    -> Os crimes com penas máximas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

    -> Os crimes com penas máximas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

    Gostei

  • Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

    Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

  • Questão merecia ser anulada: em relação á redação legal, conforme o próprio enunciado, a questão está perfeita. O entendimento do STF só veio depois e não foi objeto da pergunta. Fizeram a mesma pergunta para Defensor Publico - DF e gabarito apresentado foi exatamente ao contrário. Complicado, você tem amplo conhecimento do assunto, mas erra por ter que adivinhar o gabarito.

    Se você errou é sinal de estudou. O texto legal isolado fala exatamente o que se pede. A questão está CORRETA e esse gabarito é uma aberração.


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
811885
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar que o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal,

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Lavrar ato notarial em que esteja envolvido idoso sem dicernimento é crime previsto na lei 10.741 de 2003 previsto no artigo 108. Segue ipsis literis:
    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
  • Lavratura de ato notarial sem representação legal do idoso (art. 108)
    • Objetividade jurídica: não exigindo a lei a ocorrência de qualquer prejuízo ao idoso, o bem jurídico protegido é a Administração Pública, na medida em que o ato notarial lavrado não se reveste dos requisitos legais.
    • Sujeito ativo: trata?se de crime próprio, que somente pode ser praticado pelo tabelião de notas, oficial ou escrevente autorizado ou responsável, que, no caso, pode ser equiparado a funcionário público por força do disposto do art. 327 do CP.
    • Sujeito passivo: a Administração Pública. Secundariamente, a pessoa idosa eventualmente lesada.
    • Conduta: vem representada pelo verbo “lavrar”, que significa exarar por escrito, escrever, redigir.
    • Objeto material: é o ato notarial, ou seja, aquele ato instrumentalizado pelo notário em seus livros de notas, que são tidos como documentos públicos (escrituras) ou instrumentos públicos.
    • Elemento subjetivo: dolo.
    • Elemento normativo: vem representado pela expressão “sem a devida representação legal”. No caso, o idoso sem discernimento de seus atos é tido como incapaz (absoluta ou relativamente), devendo ser representado em todos os atos da vida civil (arts. 3o e 4o do CC e 8o do CPC).
    • Consumação: com a efetiva lavratura do ato notarial, que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
    • Tentativa: admite-se.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • ESTATUDO DO IDOSO:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Letra C!

  • Este crime é previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso.

    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     GABARITO: C

  • Letra C.

    c)  Essa conduta está descrita no art. 108 do Estatuto do Idoso, portanto, configura crime previsto no Estatuto.
    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.

    Resposta: Letra C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "C", visto que se configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Não sei o porquê, mas algumas bancas gostam de perguntar isto:

    O crime de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal é de menor potencial ofensivo.

    () certo ( x ) errado

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


ID
859642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  •   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

    GABA E

  • Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indipensáveis à propositura de ação civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência (alguém viu isso na lei?), quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Lei 7853/89

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    ...

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Obs.: Devemos lembrar que o EPCD, em seu art.98, alterou a Lei 7853/89. 

  • Cuidado, o fundamento é do estatuto da PCD, não o Art. 100 do Estatuto do Idoso, como está acima.

  • Mais uma questão em que todo mundo dá ctrl C/V nas MESMAS respostas uns dos outros, só poluem o ambiente - sem acrescentar m**** nenhuma -, e ainda não respondem todas as questões.

    C) O idoso que se recursar a outorgar procuração à entidade de atendimento perde o direito ao acolhimento ou permanência, como abrigado;

    Na realidade, além de o idoso não perder o direito ao acolhimento/permanência, haverá a prática de crime previsto no Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:      

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Artigo 100, inciso V do estatuto: "recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP"


ID
864385
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para responder às questões de 32 a 34, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. Em seguida, marque,
na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:
A) V F V F
B) V F F V
C) F V F V
D) F V V F
E) V V F V

Nos termos da Lei 10.741/03,

( ) são de ação penal pública incondicionada os crimes definidos no Estatuto do Idoso.

( ) constitui crime dificultar o acesso de pessoa idosa a operações bancárias.

( ) coagir o idoso a outorgar procuração é crime, cuja pena prevista varia de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de reclusão.

( ) constitui crime, punível com reclusão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano e multa, expor a perigo a integridade psíquica do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ser anulada, pois não tem resposta correta. O item correto deveria ser V V F F.


    A primeira afirmativa esta verdadeira, conforme o art. 95. Os crimes definidos nesta lei são de ação penal incondicionada, não se lhe aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. do Estatuto do idoso;


    O  art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. explica que a segunda afirmativa está verdadeira também;

     A terceira afirmativa está falsa, conforme o art. 107.Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

      Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;

     E a quarta afirmativa está falsa de acordo com o art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A alternativa IV é falsa pelo seguinte detalhe:

      Art. 99.  Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

      Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    A assertiva refere-se à pena de RECLUSÃO e não detenção, conforme o dispositivo legal!



ID
909106
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Crácio” encontrou o ancião “Mévio”, 80 anos de idade e inválido, ferido em conseqüência de um desabamento, sem condições de socorrer-se por suas próprias forças. Dolosamente, deixou de prestar-lhe assistência, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal, na expectativa de que outrem o socorresse. Da omissão resultou a morte de “Mévio”. “Crácio” responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do idoso

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Mas, isto não é qualificadora. É causa de aumento. Não mexe na cominação da pena. Aumenta a que for aplicada.
  • De fato não é uma qualificadora, mas sim uma causa de aumento de pena.
    Tenho visto com certa frequência essa "confusão" em provas de concurso.
    A rigor, a alternativa "a" estaria errada por não ser uma qualificadora.
    Contudo, considerando as demais alternativas (esdrúxulas) seria possível "chutar" com boa margem de acerto na alternativa "a".
  • Lembrando também que a questão do conhecimento da condição de idoso pelo sujeito ativo é relevante para o caso.

  • Com o objetivo apenas de enriquecer o debate, apesar de considerar que a questão pecou em mencionar qualificadora e não causa de aumento de pena, acho difícil esse tipo de questão ser anulada, mesmo porque as causas de aumento de pena também são consideradas pela melhor doutrina como "qualificadoras em sentido amplo".

  • A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz3UNCH64jP

  • Gabarito: Letra A

    A redação do enunciado pode assustar um pouco, mas o crime cometido pelo agente é tipificado pelo art. 97 do Estatuto do Idoso.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito A

    O Estatuto do Idoso tem previsão para sua própria omissão de socorro , de fato que o agente incorrendo nessa situação não responderá pelo 135 do Código Penal , mas sim, na Lei específica.

    Vejamos : 

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    força!

  • Lei especial afasta a Lei geral

    Abraços

  • A redação do enunciado pode assustar um pouco, mas o crime cometido pelo agente é tipificado pelo art. 97 do Estatuto do Idoso.

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     GABARITO: A

  • modalidade especial de omissão de socorro prevista no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), qualificada? pelo resultado morte? (preterdolo), é aumento, ou seja , o examinador continua insano!

  • Gabarito: Alternativa A.

    Colega Gregory Gobira Silva,

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1° - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2°- Se resulta a morte:

    Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Perceba que ocorreu alteração da pena base, sendo assim, trata-se de uma qualificadora. Não há o que discutir quanto a isso.

    Bons estudos.

  • Se não souber a resposta certa, não faça com errados.

    O artigo correto é o art. 97.

  • Típico caso de crime preterdoloso, o dolo do agente é com relação a conduta do crime de omissão de socorro, que gerou um resultado mais grave à título de culpa.

  • Grande Mévio !! rsrs

  • Teve um aumento de pena e não qualificadora

  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Questão mal redigida!

  • Princípio da especialidade = aplicação do Est. do Idoso e não do CP

    art. 97 - deixar de prestar assistência...

    Aumenta METADE - Omissão + Lesão Corporal

    Aumenta X3 - Omissão + Morte

  • Exemplo de crime "preterdoloso":

    O agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida. O resultado morte (culposo) não era esperado pelo autor do crime, mas a conduta de lesão corporal (dolosa) causou este resultado inesperado.

    No caso da questão o resultado morte não era esperado (culposo), mas a conduta dolosa (omissão de socorro) causou o resultado inesperado.


ID
926317
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95. Com base nos princípios norteadores da Lei no 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vide ADI 3096-5 na qual o STF deu interpretação conforme ao artigo mencionado para fins de admitir somente a aplicação do rito sumaríssimo previsto na lei 9099/95 e afastou a aplicabilidade dos institutos despenalizadores ali previstos.

    Abç
  • Correta a alternativa B, consoante ADI 3096 Julgada em  16/06/2010 Pelo Pleno do STF.

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta relativamente ao art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.08.2009. 
  • Gente, importante lembrar que: 

    Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 

    Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 

  • A lei número 9099/95 deve ser aplicada aos crimes previstos no estatuto do idoso quando a pena máxima não ultrapasse 4 anos entretanto essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo e não as medidas despenalizadoras. GAB: B
  • A questão trata dos procedimentos da Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que a julgava improcedente, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.06.2010. (ADI 3096)

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora .

    Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. (ADI 3096/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 16.06.2010.)


    A) Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “A”.

    B) A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.


    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “D”.

    E) As regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 9.099 - ESTATUTO DO IDOSO

     

    - Aplica só o procedimento sumaríssimo 

    - NÃO aplica das medidas despenalizadoras

    - Tem outro parâmetro - pena não superior a 4 anos -- busca atribuir maior celeridade ao processo em virtude da condição de idoso (idade igual ou superior a 60 anos).

  • GABARITO B

     

    Aplica-se o rito sumaríssimo da lei 9.099/95 por ser mais celere para o idoso, porém, os institutos despenalizadores não são aplicados. 

  • É importante destacar que o Estatuto do Idoso não alterou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. O art. 94 da Lei nº 10.417/03 apenas estabeleceu que o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 será aplicado aos crimes previstos no Estatuto, quando as penas máximas abstratas não forem superiores a quatro anos. Não há que se confundir aplicação do procedimento da lei nº 9.099/95 com alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo. 

  • Letra B.

    b) Certo. Essa regra somente garante a aplicação do rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, não garantindo a aplicação das medidas despenalizadoras.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • GABARITO - B

    Fique atento!

    Há uma posição defendida pelo professor Renato Brasileiro:

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    Em relação à posição do Supremo:

    desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

    Bons estudos!


ID
988831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do Idoso e dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsecutivos.

Se alguém deixar de prestar assistência a idoso, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • abarito: CORRETA.
    Comentário: O conceito de infração penal de menor potencial ofensivo é fornecido pelo artigo 61 da Lei n.º 9.099/95. A conduta tipificada na questão está prevista no artigo 97 da Lei n.º 10.741/03.
    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
    A questão fala “em tese” pelo fato do parágrafo único, posto se o idoso morre a infração penal passa a ser de médio potencial ofensivo, visto que a pena de um ano será triplicada
    fonte: gaabrito extraoficial_Alfacon
  • Ter que lembrar as penas cominadas aos delitos é sacanagem!
  • Se, no lugar da expressão "em tese" fosse utilizada a palavra obrigatoriamente, aí sim estaria errada.
  • Apenas relembrando o que diz a  Lei 9.099/95:

            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
  • Interessante lembrar que:

            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
    (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Discordo do gabarito.... o que é utilizado da Lei 9099 são os procedimentos e não as medidas despenalizantes.....
  • CUIDADO
     
    É utilizado o procedimento da 9.099 no caso dos crimes do estatuo do idoso com pena até 4 anos, em razão do art. 94 do Estatuto.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Nessa ADI o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida.

    No entanto, em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima não é superior a 2 anos, além do procedimento, são cabíveis também as medidas despenalizadoras da Lei 9.099. Isso porque nem a 9.099, nem a 10.741 fazem ressalvas quanto a não aplicação dessas medidas.


    Caso alguém ainda tenha dúvidas, recomendo a leitura do inteiro teor da ADI, voto da ministra Cármen Lúcia (pg. 14/15), e voto do Ministro Carlos Ayres Britto (pg. 40).

  • Pessoal, por achar interessante, colaciono o entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho. 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.741/2003. ESTATUTO DO IDOSO.

    1. Competência deste Tribunal de Justiça para apreciar feitos envolvendo conflito de competência entre Juiz do Juizado Especial Criminal e Juiz da Justiça Comum. Recente precedente no E. STF, alterando a Súmula nº 348 do E. STJ.

    2. Em atenção à natureza protetiva das normas instituídas pela Lei 10.741/2003, a melhor exegese do seu art. 94 é a de que, aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima cominada seja de até 4 anos, aplica-se, tão-somente, o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, porque mais célere, e, como tal, mais benéfico ao idoso, mas não os benefícios da conciliação e transação penal. Aproveitamento apenas da ritualística processual, sem que, com isso, se esteja a considerá-los como crimes de menor potencial ofensivo. Inalterada, por conseqüência, a competência, que continua sendo do juiz comum. Competência do juiz de direito da 1ª Vara Criminal afirmada.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, fixando-se a competência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro da Tristeza, desta Capital, para apreciação e julgamento do feito. Nº 70031377534

     

    Com base nesse entendimento, pode-se concluir que o que se aplica é apenas o procedimento da Lei dos Juizados, desde que a pena máxima não ultrapasse 4 anos, não sendo aplicáveis os institutos da conciliação e transação previstas. Tal procedimento é aplicado por ser mais célere.

    Espero ter ajudado.

     

  • CERTO

    Art. 97, Lei 10741. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


  • Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento ( apenas o rito sumaríssimo ) previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

    Os benefícios despenalizadores previstos na Lei 9.099 e também no código penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

    Sendo assim, não seria o caso de crime de menor potencial ofensivo.


    NO MÍNIMO DÚBIO !!!!!!!!!!!!!!!!

  • A pena desse crime é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser majorada pela metade (se causar lesão grave) ou triplicada (se ocasionar morte). Como o crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena MÁXIMA é igual ou inferior a 2 anos, o delito em questão é, em TESE, dito como tal, visto que o aumento de pena, que o descaracterizaria como de menor potencial (triplicação: máx iria pra 3 anos), só se dá na exceção, morte do idoso.

  • Questão CORRETA, pois as IMPO (Infrações de menor potencial ofensivo) são aquelas que têm pena de até 02 anos, considerando que a não prestação de assistência ao idoso tem uma pena de 06 meses a 01 ano, e que a questão afirma apenas o fato de não prestar a assistência sem as causa de majorantes da PENA.

  • É crime de menor potencial ofensivo sim! - correta a assertiva.

    veja:

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Lei 10.741/2003.

  • O crime ao qual se refere o enunciado da questão está previsto no art. 97 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), in verbis: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública". A pena cominada para o referido delito é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Ainda que seja despiciendo tratar explicitamente da aplicação da Lei nº 9.099/95, uma vez que essa se aplica genericamente, o art. 94 da Lei 10.741/2003 prevê explicitamente a aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 9099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos.

    Certo.

  • IMPO.





     

    POLÍCIA FEDERAL.

  • Galera enrola demais, faz é complicar.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    Infração de MENOR potencial ofensivo

    - Contravenções penais

    - Crimes com pena máxima inferior a 2 anos

     

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

     

    Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

  • Analisando as Omissões:

     

    Código penal: 

     Omissão de socorro

          Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    CTB

        Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Estatuto do Idoso:

          Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     

    CONCLUSÃO: Todas elas são crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, sempre que uma questão falar que o crime de omissão é de menor potencial ofensivo, independente da lei analisada, pode-se marcar como correto.

    Obs: Cuidado com os casos de aumentativo.

  • É tenso ter que decorar as penas para acertar este tipo de questão. Mas como o objetivo é acertar e não reclamar, segue resuminho da lei 10.741, considerando os crimes que NÃO são de menor potencial ofensivo para colocar na parede do quarto!

     

    Não se aplica os institutos despenalizadores da lei 9.099 aos crimes: (não são IMFO - infrações de menor potencial ofensivo)

    Art. 98: Abandonar em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres. Detenção de 6 meses a 3 anos

     

    Art. 99, parágrafos 1 e 2: Expor a perigo..... se causar lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos. Se causar morte, reclusão de 4 a 12 anos.

     

    Art. 102: Apropriar-se de bens, proventos ou pensão: reclusão de 1 a 4 anos.

    Lembrando que se apropriar de cartão magnético, é IMPO.

     

    Art. 105: Exibir informações ou imagens depreciativas: det. de 1 a 3 anos

     

    Art. 106 e 107: falam de procuração....sendo a pena do 106: 2 a 4 anos e do 107, de 2 a 5 anos.

     

    Art. 108: Lavrar ato notorial: reclusão de 2 a 4 anos.

     

    Felicidades!

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito Certo!

  • Simples e direto.

    OMISSÃO de ajuda = menor potêncial ofensivo.

    Acredite se quiser.

  • Para acrescentar:

    Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Gab: Correto

    Art 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Em tese sim considera-se crime de pequeno potencial ofensivo, entretanto existe aumentos de pena quando o agente mediante sua omissão causar:
    I - Lesão Grave = Pena aumentada de metade
    II - Morte = Pena Triplicada
    No caso da segunda, a pena (poderá) não ser de pequeno potencial ofensivo.

  • lembre para cespe, questao incompleta ja é suficiente para estar certa

  • RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9.099/95).

    CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Cobrar as penas já é apelar demais. 

  • Não são crimes de menor potencial ofensivo:

     

    Art. 98 - Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99 - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 102 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 105 - Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Art. 106 - Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107 - Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 108 - Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    BONUS!!!

     

    Não são de competência dos Juizados Especiais:

     

    Art. 99 - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107 - Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

     

  • - OMISSÃO de ajuda =  6 meses a 1 ano (menor potêncial ofensivo)
    - LESÃO GRAVE = Pena aumentada de metade
    - MORTE = Pena Triplicada

  • O crime ao qual se refere o enunciado da questão está previsto no art. 97 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), in verbis: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública". A pena cominada para o referido delito é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Ainda que seja despiciendo tratar explicitamente da aplicação da Lei nº 9.099/95, uma vez que essa se aplica genericamente, o art. 94 da Lei 10.741/2003 prevê explicitamente a aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 9099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos.
    Certo.

  • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Só respondia essa questão quem sabia da pena! É foda viu. Errei por não saber.  

  • tinha um jeitinho de fazer:

     

    no estatuto do idoso só em 2 artigos a pena máxima do crime ultrapassa 4 anos e em um deles só na forma qualificada pela morte. continua sendo uma q chata, mas daria por exclusão.

  • GAB: Certo


    Pena de 6 meses a 1 ano.

    Crime de menor potencial ofensivo; Até 2 anos.

  • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Muitas penas do Estatuto do Idoso são idênticas a esta.

  • GB/ C

    PMGO

  • CAMPANHA NINGUÉM DECORA PENA E BORA SAIR NO TAPA

    REGRAS:

    1. NINGUÉM DECORA PENA

  • Certo.

    Será um crime de menor potencial ofensivo, já que a pena é de 6 meses a 1 ano.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • em tese? o estatuto do idoso não aceita o instituto despenalizador, logo o examinador inventa hipoteses.... l..o..u..c..o..

  • Gab C

       Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – etenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • omissão de socorro: detenção de 6meses a 1 ano + multa. Por ser de até dois anos usufrui dos benefícios da lei 9099\95, que são: transação penal e suspensão condicional, juizados especiais criminais e crimes de menor potencial ofensivo.

  • CORRETA

    A pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. e o art. 61 da Lei 9099/95 Considera infração penal de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    E em seu art 94 o Estatuto do Idoso assegura que aos crimes nele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, seja aplicado o procedimento da 9099. Porém o STF decidiu que os institutos despenalizadores, como por exemplo a transação penal e o sursis, não podem ser aplicados, sob pena de está aplicando um privilégio ao criminoso.

  • Núcleo do tipo, deixar de prestar.

    Crime omissivo próprio.

  • ESTATUTO DO IDOSO (DETENÇÃO X RECLUSÃO):

    RECLUSÃO:

    DETENÇÃO:

    SABENDO DISSO, LEMBRE-SE:

    SÓ EXISTE UM CRIME DE RECLUSÃO QUE É CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: DISCRIMINAR

    SÓ EXISTE UM CRIME DE DETENÇÃO QUE NÃO É MENOR POTENCIAL OFENSIVO: ABANDONAR

    * EU SEI QUE O TIPO PENAL NÃO FALA EM HOSPITAL, MAS SIM RECUSA DE ATENDIMENTO, O QUE PODE ENVOLVER OUTROS ESTABELECIMENTOS, MAS HOSPITAL SERIA O DE MAIOR INCIDÊNCIA.

  • A conduta descrita configura o crime do art. 97 do Estatuto do Idoso, cuja pena cominada em abstrato é de 6 meses a 1 ano de detenção cumulada com multa:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Por possuir pena máxima inferior a 2 anos, o crime do art. 97 é definido como de menor potencial ofensivo, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.099/95, o que torna correta nossa assertiva:

    Lei nº 9.099/1995. Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                   

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                  

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • ESTATUTO DO ISODO:

       Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    JECRIM:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    (Redação dada pela Lei no 11.313, de 2006

  • Certo

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.

    Vale um detalhe sobre a aplicação da lei 9.099/95 nos crimes dessa lei:

    Posição do Supremo -STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Renato Brasileiro

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

  • RESUMINDO:

    Questão correta.

    Estatuto do Idoso, art. 97 pena de 6 meses a 1 ano de reclusão + multa.

    Portanto, trata-se de um crime menor potencial ofensivo.

    NÃO ESQUEÇA:

    Respeitará os aspectos procedimentais & respeitará o institutos despenalizadores da Lei 9099/95.

    ** & se a pena máxima fosse superior a 2 anos e não ultrapasse os 4 anos??!

    Aplicaria somente o aspecto procedimental (sumaríssimo) para o trâmite do processo "andar" mais rápido.

    Crime MENOR potencial ofensivo ➜

    Pena máxima não superior a 2 (dois) anos (COM ou SEM MULTA)

    ✐ Lei 9099/95, art. 61

  • Crimes de menor potencial ofensivo 

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias...

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê�lo sem risco pessoal...

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso...

    Art. 100. Constitui crime...recusar, obstar, deixar, negar...

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar,...

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso...

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária...

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público...

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1007668
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- niente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade.

A cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra D, conforme dispõe o Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.


     

  • Ademais, só a título de complementação, no que tange à Lei nº 10.741/2003, de fato, a condição de ser a vítima idosa integra os tipos penais nela previstos, de modo que não há possibilidade de aplicação da agravante prevista no art. 61, II, alínea “h” do CP, sob pena de ocorrência de bis in idem. 
  • Atenção, galera! Ao tipificarmos a conduta da delinquente no artigo 102, caput, da Lei 10.741, não podemos nem pensar na incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra h, do CP, porque seria hipótese de flagrante bis in idem. 

  • Colega Ricardo, 60 anos e 1 dia de idade já incide a agravante (pessoa maior de 60 anos).

  • O caso em exame não pode ser enquadrado no artigo 168-A do CP, pois o referido artigo tipifica a conduta do funcionário publico, por outro lado o caso não exige que o autor tenha qualidade de funcionário publico, podendo ser qualquer pessoa, por tratar-se de crime comum. Portanto, incidirá o artigo 102 do estatuto do idoso. Assim, artigo 102 do estatuto do idoso e de clareza solar ao definir a conduta daquele que apropria-se de pensão de idoso para fins diversos, como pode ser anilisado abaixo:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. 





  • Ao meu ver, complementando asHABEAS CORPUS. ESTATUTO DO IDOSO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 96, § 1.º E 102, AMBOS DA LEI N.º 10.741/2003. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA. CRIME PERMANENTE. SÚMULA N.º 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é uma medida excepcional, somente cabível em situações nas quais, de plano, seja perceptível o constrangimento ilegal. 2. A conduta do Paciente – apropriação de imóvel pertencente aos pais – amolda-se ao tipo previsto no art. 102 da Lei n.º 10.741/2003. 3. Embora a apropriação do imóvel tenha se dado no ano de 2001, houve nitidamente a prorrogação do momento consumativo, porquanto o Paciente poderia fazer cessar, a qualquer momento, a atividade delituosa e assim não o fez. Trata-se, portanto, de crime permanente, tendo em vista a natureza duradoura de sua consumação. 4. A teor do enunciado n.º 711 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." 5. Segundo já decidiu esta Corte, "Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP" (RHC 18.502/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006.) 6. Na hipótese dos autos, inexiste o alegado defeito da peça acusatória, na medida em que, conforme escorreita observação do acórdão impugnado, a denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência, em tese, de crime, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. Precedentes. 7. Ordem denegada.


    (STJ - HC: 111120 DF 2008/0156982-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 02/12/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2010)

  • O crime tipificado no artigo 168-A do CP é composto por duas condutas:

    1a: recolher a contribuição previdenciária do contribuinte;

    2a: não repassar tal contribuição para a previdência social.

    Logo, desnecessária a qualidade especial do agente, no caso ser "funcionário público', bastando que seja um simples empregador que não faz o repasse a contento à autarquia previdenciária. 

     E o lema é não desistir nem depois de conseguir!!!!!

  • Galera, de forma simples pra não complicar quem tá chegando agora:

    Apropriar-se de pensão de velhinhos (60 anos), é crime de apropriação previsto no estatuto do idoso.

    Neste caso, não pode incidir a agravante genérica de ser contra idoso, pois já é elemento do tipo, caso contrário seria bis in idem

    E só poderia ser a "D" porque o enunciado fala em "de forma reiterada" ou seja, é continuidade delitiva (que é causa de aumento incidente na 3ª fase da dosimetria)

     

    Agora, lembrem que se for advogado dativo, que recebe pensão em processo....será peculato!!!!

     

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Gabarito Letra D!

  • Se já há crime especial, não se pode aplicar a agravante por ser idoso.

    Bis in idem.

    Abraços.

  • Engraçado...

     

     Incide a agravante do art. 61, II, f (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) nos crimes da Lei Maria da Penha, não configurando bis in idem, por ser norma de caráter protetivo;

     

    No entanto, mesmo sendo também norma de caráter protetivo, aos crimes do Estatudo do Idoso não incide a agravante do art, 61, II, h. 

     

    HC 159619 (04/10/11): A agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, pode ser perfeitamente considerada em caso de crime de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, não havendo que se falar em bis in idem, conquanto a sua inserção no CP deu-se justamente através da Lei 11340/06 para recrudescer a punição de tais delitos.

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-AL

    Prova: Defensor Público

    Resolvi errado

    Considerando a Lei Maria da Penha e o entendimento dos tribunais superiores acerca de crimes contra a mulher, assinale a opção correta.

     a)

    A Lei Maria da Penha não estabelece medidas próprias para o descumprimento de medidas protetivas, devendo-se, nesse caso, responsabilizar o agente pelo crime de desobediência.

     b)

    Em caso de violência contra mulher, para que se aplique a Lei Maria da Penha, deverá ser demonstrada a situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, sob a perspectiva de gênero.

     c)

    As medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar e temporária, sendo vinculadas à existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o agressor. 

     d)

    A agravante relativa à violência contra a mulher prevista no Código Penal (CP) não se aplica de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, sob pena de acarretar o bis in idem.

     e)

    Ato de violência física contra mulher, em ambiente doméstico, acarreta pena de prisão simples ou de multa, admitindo-se que o magistrado fixe apenas a pena pecuniária.

     

     

     

    Resposta Letra "B"

     

     

     

     

    Vai entender...

  • Circunstâncias agravantes

     

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    Crime continuado

     

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se o crime já é tipificado pelo Estatuto do Idoso, excluindo a apropriação indébita prevista no CP, não há como ser aplicada a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, sob pena de dupla penalização do agente pelo mesmo fato.

  •  

    Heisenberg WW, só fala merdas nos comentários do QC. Meu deus!

  • Letra D.

    d) Quando estudamos o delito previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, comentamos sobre o conflito aparente entre esse artigo e a apropriação indébita prevista no Código Penal. O examinador deixou claro que a vítima era pessoa idosa e que a pessoa de “A” se apropriava da pensão e dava destinação diversa de sua finalidade, se moldando exatamente ao que estabelece o art. 102 do Estatuto (“apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”).

    Então já sabemos que o agente responderá pelo crime previsto no art. 102 do Estatuto, só poderia ser a letra “b” ou “d”.

    A letra “b” afirma que o agente responderá com o agravamento de pena em face da circunstância prevista no art. 61, II, h, do CP.
    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II – ter o agente cometido o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
     

    Veja que o art. 61 deixa bem claro que tais circunstâncias vão agravar a pena se não constituírem ou qualificarem o crime, no nosso caso, o fato da vítima ser pessoa idosa (maior de 60 anos) constitui o crime, portanto, não poderá ser aplicada essa agravante, sob pena de ocorrência de bis in idem.
     

     

    Outra informação importante que o examinador nos trouxe foi “de forma reiterada...”, deixando claro a continuidade delitiva do agente. Portanto, o agente responderá com o aumento de pena decorrente do “crime continuado”, previsto no art. 71 do CP.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Uai, tem que demonstrar a vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher na lei maria da penha?? não é presumida não? Li que se o autor da violência for homem, é presunção absoluta, e se for mulher, relativa... agora fiquei na dúvida...

  • A questão trata dos crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão prove- niente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade, comete crime de apropriação indébita, definida no art. 102, do Estatuto do Idoso, com aumento de pena, em razão da continuidade delitiva, prevista no art. 71, do Código Penal.

    A alternativa correta letra D, ao dispor: D) apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, “caput”, do Código Penal. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Alternativas “A”, “B” e “C”, incorretas, ao disporem, respectivamente: A) furto qualificado pelo abuso de confiança; B) apropriação indébita, definido no artigo 102, “caput”, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com agravamento da pena, em face da circunstância prevista no artigo 61, inciso II, letra h, do Código Penal (crime contra idoso); C) apropriação indébita previdenciária, definido no artigo 168-A, “caput”, do Código Penal.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1030579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem a Lei n.º 10.741/2003 e a Lei n.º 8.069/1990, julgue o item abaixo.

Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    ADIN 3.096-5 STF
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003.
  • QConcursos

    Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95.

    Comentário na  Q83764 , disponibilizado neste site, o enunciado é similar:
     

    Q83764 ( Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público / Direito Penal / Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);  )

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação, bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

  • Alguém pode me explicar como é possível aplicar a Lei 9.099/95 a infrações do estatuto do idoso que cominem pena de até 4 anos? 

  • Estatuto do Idoso

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.(Vide ADI 3.096-5 - STF)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme a Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.

    Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n.10.741/2003.



  • Prezada Laura !

    Nos crimes tipificados na Lei 10.741/03 cuja pena são seja superior a 4 anos, será aplicado o procedimento sumaríssimo previsto nos art. 77/83 da Lei 9.099/95. Isso justifica-se, pois nesses casos, o processo será mais célere.


    Ao meu ver a questão tem uma irregularidade técnica, apesar de ser letra da Lei. Se um crime praticado contra idoso tenha pena inferior a 2 anos, isto é, seja um crime de menor potencial ofensivo, não há óbice alguma para a aplicação das normas despenalizadoras prevista na Lei 9.099/95. 

  • Questão mal redigida que pode dar margem à interpretação duvidosa, acompanhem.


    QUESTÃO: "Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal".


    A parte grifada pode ser assim interpretada, não é possível aplicar as medidas despenalizadoras para os crimes que ultrapassem não 4 anos cometidos contra Idosos, mas é possível aplicar sim essas medidas se o crime cometido não ultrapassar 2 anos. (1º SENTIDO)


    Outra interpretação possível (e a meu ver é a mais correta pelo que foi perguntado) é no sentido de não ser possível aplicar as medidas despenalizadoras nos crimes praticados contra idosos que não suplantem a pena de 4 anos, independentemente de o crime ser também inferior a 2 anos. (2º SENTIDO)


    A meu ver a questão quis dizer o que está expresso no 2º sentido, logo deveria ser anulada, uma vez que se o crime foi cometido contra idoso e esse crime não possuir pena máxima abstrata não superior a 2 anos é sim possível a aplicação de medidas despenalizadoras, só não será possível se a pena suplantar a este patamar.

  • questão extremamente mal formulada pela pior banca do Brasil

  • Sobre o tema já se manifestou o STF na ADI 3.096-5, nos seguintes termos:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • "(...)

    O Estatuto do Idoso, por seu turno, não modificou o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem permitiu a implementação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95 – composição civil e transação penal – a crimes que não sejam de pequena monta, diferentemente do que estatui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 291, parágrafo único. Até seria um contra-senso interpretar de modo diverso, haja vista a clara proteção dada ao idoso pelo diploma em apreço.

    Mais, o Estatuto do Idoso somente faz referência ao termo procedimento, significando que o intérprete deverá se valer do conceito de infração de menor potencial ofensivo e fazer a adequação procedimental pertinente, para abranger os crimes que não são de menor potencial ofensivo, e que devem obediência ao procedimento da Lei 9099/95.

    Deste cotejo, chega-se a três situações distintas:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.


    3 - Conclusões:

    a) O Estatuto somente inovou no campo processual ao ampliar a competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais, trazendo como conseqüência a possibilidade de processar e julgar os crimes contra idosos não considerados de menor potencial ofensivo que tenham pena máxima superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos.

    b) Não alterou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, até o momento, privativo de leis específicas (Lei 9099/95 e 10259/01).

    c) Não permitiu, a exemplo do Código de Trânsito Brasileiro, que os institutos da composição civil de danos e da transação penal fossem aplicados às infrações que refogem ao âmbito das de menor potencial e apenadas até 4 (quatro) anos, mantendo o status quo ante inalterado."

    FONTE: http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id245.htm

  • mal formulada, de fato

  • QUESTÃO CORRETA.


    "Lei n°. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) que dispõe: “aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n°. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.” Para nós, esta nova lei apenas determina sejam aplicadas as normas procedimentais da Lei n°. 9.099/95 (normas processuais puras, no dizer de Taipa de Carvalho) aos processos referentes aos crimes (com pena máxima de quatro anos) tipificados no Estatuto, EXCLUINDO-SE A APLICAÇÃO DE SUAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS (composição civil dos danos e transação penal), pois não seria coerente um diploma legal que visa a proteger os interesses das vítimas idosas permitir benefícios aos autores dos respectivos crimes.[16] Esta interpretação guarda coerência, pois tais crimes (graves, pois praticados contra idosos) serão julgados por meio de um procedimento mais célere, possibilitando mais rapidamente o desfecho do processo (sem olvidar-se da ampla defesa e do contraditório, evidentemente). Esta questão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3096. Para a relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o art. 94 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que sejam aplicados aos crimes previstos no estatuto do idoso apenas os “procedimentos”previstos na Lei n°. 9.099/95 - para dar celeridade aos processos -, e não os benefícios, como possibilidade de conciliação, transação penal ou a conversão da pena. Com isso, frisou a Ministra, os idosos teriam a possibilidade de ver os autores dos crimes processados de forma ágil, sem, contudo, vê-los beneficiados pela Lei n°. 9.099/95. O debate incluiu a participação de todos os Ministros presentes à sessão."


    http://jus.com.br/artigos/29227/o-stf-e-a-natureza-juridica-da-sentenca-de-transacao-penal


  • Certo

    Somente complementando, essa medida foi adotada para dar mais agilidade a lei do idoso, pelo simples fato de cuidar de pessoas idosas, pense assim a pessoa idosa pode não tem tanto tempo para ver a realização da justiça, então ela preceisa de uma ação mais rapida e isso o JECRIN oferece, mas por outoro lado não seria justo abraçar as medidas despenalizadoras que a lei oferece.

  • Aplica-se o RITO SUMARÍSSIMO da lei 9099/95 cm uma forma de garantir que o idoso terá um processo célere, devido a sua idade avançada.

     

    Por sua vez, não serão aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na referida lei, cujos crimes, n estejam dentro do previsto no art. 61 da lei 9099/95.

  • CORRETA: Art. 94 da Lei 10.741/2003: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Ver ADI - 3096-5 STF: foi julgada parcialmente procedente com redução de texto do art. 94)

  • Para complementar 

    Como o conceito de infração de menor potencial ofensivo leva em consideração a pena máxima prevista para o crime, caso haja causas de aumento ou de diminuição de pena, deve-se sempre buscar o máximo de pena possível. Portanto, em se tratando de causas de aumento, aplica-se o quantum que mais aumente a pena; causas de diminuição, o quantum que menos diminua a pena. Em sentido semelhante, porém em relação à suspensão condicional do proces­ so, que leva em conta a pena mínima, atente-se para o teor das súmulas 723 do STF (" não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 [um] sexto for superior a 1 [um] ano" ) e 243 do STJ (" o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 [um] ano" )

  • O único comentário correto, de acordo com a jurisprudência, é o da Samantha Bezerra, o resto é conversa fiada de doutrinador empolgado.

  • A QUESTÃO DIZ: ''...MAS NÃO SE APLICAM AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS''. UÉ, APLICAM-SE NOS CRIMES COM PENA MÁXIMA MENOR QUE 2 ANOS. ENTÃO DEVERIA ESTAR ERRADA

  • Gente! Cuidado com essa interpretação de que não é cabível transação penal e nem suspensão condicional do processo!! Cabe sim, mas tem que obedecer aos limites impostos pela lei 9.099, vide questão 650558 (2016)... claramente esses dois institutos são aplicáveis no caso de conduta criminosa contra idosos.

  • STF que o diga!

    Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • Questão parecida: Prova Delegado Maranhão/2018: Q866758

    Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta. (adaptada)


    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (CERTO)


  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • A questão trata dos crimes do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Concordo com o colega Marcos Correia, eu errei justamente por pensar que aos crimes com pena máxima inferior a 2 anos podem ser aplicados os institutos despenalizadores. Mas o enunciado pediu "conforme a lei".

  • Certo.

    Veja que a mesma banca, num concurso mais recente, parece ter alterado o seu entendimento, estando, agora, em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    [, ADI 3096 rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

  • Minha contribuição.

    A lei n° 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras.

    Abraço!!!

  • Gabarito Certo

    Aplica-se a lei 9.099, entretanto, para não beneficiar os infratores da lei 10.741, não são aplicados os procedimentos despenalizadores, como suspensão, transação etc.

  • ESTATUTO IDOSO –     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             

    APLICA LEI 9099 PARA MAIOR EFICIÊNCIA DA PUNIÇÃO DO CRIME, MAS NÃO APLICA AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

  • ATENÇÃO!

    • Pena igual ou inferior a 2 anos: aplica-se o procedimento sumaríssimo, assim como as medidas despenalizadoras;

    Pena superior a 2 anos e que não ultrapasse 4: aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

    - No entanto, ainda há a suspensão condicional do processo, que não exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, mas sim que sua pena mínima seja menor do que 1 ano. Então, PODE OCORRER DE O AGENTE QUE PRATICOU UM CRIME COM PENA MÍNIMA DE 6 MESES E PENA MÁXIMA DE 3 ANOS, POR EXEMPLO, CONTRA UM IDOSO, SER BENEFICIADO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Lei nº 10.741/03, art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 deve ser adotado nos crimes previstos no estatuto do idoso cujas penas máximas não ultrapassarem 4 anos (ADI 3.096-5).

    CUIDADO! O entendimento exposto acima não quer dizer que os crimes cujas penas sejam superiores a dois anos e não ultrapassem 4 anos previstos no Estatuto do Idoso serão considerados de menor potencial ofensivo.

    Em verdade, são crimes comuns que serão julgados em rito mais célere (SUMARÍSSIMO) para garantir maior proteção ao idoso.

  • até eu redigiria melhó essa questão... vergonha alheia... ió

  • STF - informativo 591-

    Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Posição defendida por Renato Brasileiro:

     Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    Bons estudos!

  • Passível de anulação.

    Enunciado: "com base no que dispõem a Lei n.º 10.741/2003 e a Lei n.º 8.069/1990, julgue o item abaixo".

    O comando diz para considerar apenas a legislação, cabendo observar que "vide ADI 3.096-5/STF não é texto aprovado pelo Parlamento, apenas anotação na legislação.

    Estatuto do Idoso

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            

  • Questão desatualizada; aplica-se os institutos despenalizadores se a pena máxima é inferior a 2 anos; Este examinador não fez raciocínio lógico: pena máxima inferior a 2 anos estão contidas dentro da pena máxima inferior a 4 anos.

    Correto: aplica-se o procedimento sumaríssimo se pena é máxima e superior a 2 anos e não excede a 4 anos;


ID
1051354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Estatuto do Idoso (Lei n. o 10.741/2003) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. o 11.343/2006).

Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não há necessidade de representação do ofendido, pois os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Regrinha do CALEI (crimes de ação pública incondicionada):


    C = Consumidor

    A = Ambiental

    L = Licitações

    E = ECA

    I = Idoso

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas, no "E" do CALEI pode também ser acrescentado "eleitoral", já que os crimes eleitorais também são de ação penal pública incondicionada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


  • Ação Pública Condicionada e Incondicionada

    Quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada

    Quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

    Bons estudos a todos!


  • João Lucas, dica genial!

    Parabéns.

  • Errado. A ação é pública INCONDICIONADA, não necessitando de representação!

  • O galera e pode acrescentar também que o comando da questão aduz meio de transporte, não restringindo ! se é público ou particular!

    Caso seja um meio de transporte particular poderá fazer tal distinção!
  • art.95 do estatuto do idoso.

  • Lembrando que a ação penal pública é absoluta em Legislação Especial, com exceção do Art. 303 da lei 9503/97 (Lesão Corporal Culposa em Direção de Veículo Automotor) que é Pública Condicionada, todo o resto que eu me lembre é Pública Incondicionada - até porque geralmente legislação extravagante tutela sempre bem vago/difuso, como meio ambiente, moralidade pública, e, no caso desta questão, proteção ao idoso -. 

  • Tiago Alves, creio que vc está equivocado quando diz que toda lei especial é de ação pública INCONDICIONADA. Veja por exemplo a Lei Maria da Penha, que tem crimes de ação pública condicionada à representação.


  • Têm razão Sergio!! Por isso utilizei ainda o "que me lembre", até porque estou longe de conhecer toda a legislação especial, seria muita presunção a minha (e sabemos que direito é cheio das exceções). Mas mantenho meu comentário anterior para ajudar os demais que tiverem que chutar na hora da prova, pois, são ainda no geral, públicas incondicionadas. 

  • Em tempo, realmente é muito boa a dica do João Lucas, usarei.


    Todavia, gostaria de esclarecer melhor o comentário feito pelo colega Uochiton Gomes, de que a questão erra ao generalizar o meio de transporte (público e particular), uma vez que, segundo o colega, poderia haver tal restrição/limitação em face do idoso se o meio de transporte fosse particular. Me atrevo a discordar do colega, uma vez que, como não encontrei nenhum julgado para embasar qualquer entendimento, a questão retrata exatamente o tipo penal, uma vez que em nenhum momento a norma exige que o meio de transporte seja um ou outro.

    Obviamente que a maior incidência do tipo se daria em um transporte público, todavia, não acho que o tipo faz esse tipo de restrição. Algum colega entende diferente ou encontrou algum posicionamento jurisprudencial?
  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Contudo, nos termos do artigo 95 do mesmo diploma legal, a ação penal é pública incondicionada, sendo, portanto, desnecessária a representação do ofendido:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • O Estatuto trata da segregação do idoso, que nada mais é obstar um direito seu por motivo de idade. Ademais, o tipo penal não trás consigo uma qualidade especial do sujeito ativo - funcionário de empresa de transportes coletivos - portanto, é cabível sim esse delito ao transporte particular, no entanto, DEVE HAVER A FINALIDADE ESPECÍFICA NO DOLO DO AGENTE EM NEGAR O TRANSPORTE PARTICULAR POR MOTIVO DE IDADE DO IDOSO PASSAGEIRO para restar configurado esse crime. Por mais difícil que pareça acontecer na realidade.

  • Ação Penal pública Incondicionada. Crimes até 4 anos aplicam-se o procedimento do JECRIM.

  • Todos os delitos previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

  • ESTATUTO DO IDOSO:

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL:        

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Ou seja, mesmo que o idoso se enquadre numa das hipóteses dos artigos 181 e 182 do CP, haverá pena a ação não dependerá de representação.

     

    Lei especial derroga lei geral.

  • ERRADO 

    OS CRIMES CONTRA O IDOSO SÃO DE A.P INCONDICIONADA

  • Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de Ação Pública Incondicionada. 

    A ação pública incondicionada independe de qualquer autorização da vítima ou representante para a propositura da ação.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Gabarito Errado

  • Questão estava confusa uma vez que não se menciona qual será a ação, logo se deduz incondicionada. A questão deria falar uma ação penal condicionada para que estivesse errado a questão. 

  • é uma ação publica incondicionado...

     

  • Ação publica incondicionada

  • Todos os crimes contra idosos são de ação pública incondicionada.

  • Nao precisa de condiçao específica de procedibilidade.

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, vide art. 95 da referida lei.

  • Crimes do estatuto do idoso são APPI: ação penal pública incondicionada.

  • O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    ERRADO

  • Qualquer crime do estatudo do idoso é : Ação penal pública incondicionada.

     

    Força !

    sertão Brasil !

  • Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA. Além disso, vale frisar que tal estatuto não permite a aplicação das escusas absolutórias e relativas, previstas no art. 181 e 182 do C.P. 

  • QUALQUER PESSOA PODE FAZÊ-LO ,LEMBRAR QUE É CRIME DE AÇÃO PUB. INCONDICIONADA!

  • TODOS OS CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO SÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas e do Colega Igor...

    no C, também tem Contravenções penais, que sempre serão A.P. PUBLICA INCOND.

    Ficou assim: CCALEEI OU "C É ALICE ?"

    CONTRAVENÇÕES

    ECA

    AMBIENTAL

    LICITAÇÕES

    IDOSO

    CONSUMIDOR

    ELEITORAL

  • Errado.

    Não será necessária a representação do ofendido, já que os crimes são de ação penal pública incondicionada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Publica Incondicionada, ou seja, não precisa da representação do ofendido.

    Além disso, aos crimes do Estatuto do Idoso não se aplicam as escusas absolutórias (excludentes de punibilidade).

  • ERRADO

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Não aplicam-se as escusas absolutórias (art. 181) e relativas (art. 182), do CP.

     

    Art. 96. DISCRIMINAR pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por MOTIVO DE IDADE:
    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E multa. -

     

    IMPO: aplica-se a Lei 9.099/95 (competência do JECRIM); - Cabe suspensão condicional do processo.

  • Gab E

    Os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá (não haverá) a necessidade da representação do ofendido.

    Obs.: todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lei 10.741/03, arts. 95 e 96.

    Gabarito: Errado.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido. Não precisa de representação do ofendido nos crimes previsto no estatuto do idoso,pois os crimes previsto no estatuto do idoso é de ação penal publica incondicionada.

  • OS CRIMES PRESENTES NO ESTATUTO DO IDOSO SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSO: RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANOS + MULTA. ISSO IMPLICA QUE USUFRUI DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9099\95, que são: transação penal e suspensão condicional, juizados especiais criminais e crimes de menor potencial ofensivo.

  • O examinador quis saber se você estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: ERRADO

  • A primeira parte da assertiva está correta, pois a conduta descrita configura o crime de discriminação contra idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A ação penal correspondente, entretanto, é pública incondicionada, não dependendo o MP de representação do ofendido, o que torna nosso item incorreto.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: E

  • GAB E

    GRAVEM ISSO

    CRIMES CONTRA IDOSOS= AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    VIBREM, A APROVAÇÃO É LOGO ALI, GALERA!!!!!

  • Errada.

    TODOS os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública INcondicionada.


ID
1078633
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, sujeita o infrator a pena de detenção de seis meses a;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Excelente pergunta....quem acerta esta preparadíssimo para o cargo!!!! Parabéns à criatividade do examinador...

  •   Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    GABA B

  •  criatividade e sabedoria da banca para prova de analista jurídico . 

  • Um detalhe no Estatuto do Idoso: 

     

    Todas as penas de detenção são cumuladas com MULTA

     

    Não concordo com este tipo de questão, mas, lembrando desse detalhe, já afastava as alternativas "c" e "d" como resposta.

     

    Att.

     

     

  • Acertei usando 4 letras:

    K-H-DA

  • GB/ B

    PMGO

  • Letra B.

    b) Certo. Esse tipo de questão não mede o conhecimento do(a) candidato(a), mas, infelizmente, costuma ser cobrada quando estamos diante da legislação extravagante.
    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Questão muito boa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 98, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.

    Resposta: Letra B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena aplicada ao crime tipificado no art. 98 do Estatuto do Idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 98, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que a pena é de detenção de 06 meses a 03 anos e multa.

    Gabarito: B


ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1156465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se uma das vítimas for idosa, as condutas praticadas por Paulo e João deverão ser enquadradas em tipo penal específico previsto no Estatuto do Idoso, afastando-se a incidência do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • A aplicação do Código Penal estará afastada para o menor, aplicando-se a ele o ECA.

  • Continua sendo aplicado, neste caso, o tipo penal do art. 155 do CP, pois não há tipo penal análogo no Estatuto do Idoso.

    Gabarito: Errado!

  • Não há tipo específico no estatuto do idoso, porém incide agravante conforme o artigo 61, inciso III, letra “h”, do Código Penal. 

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Bons Estudos


  • O Cód. Penal será aplicado, salvo a Lei Específica, no caso o Est. do Idoso, versar de forma diversa.

    Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Apesar desse não ser o caso, mas existe tipo penal específico no Estatuto do Idoso, senão vejamos:

    A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.

  • Conforme citado pelos colegas, há dois erros na questão! um deles ocorre pelo fato da aplicação do ECA e não do EI, aos menores de 18 anos e o outro pelo fato de não haver o crime específico no EI.

  • Acho que alguns amigos estão confundindo as coisas.  Galera o ECA é para PROTEGER a criança e o adolescente e não para criminalizar condutas praticadas por eles. Art. 225 do ECA: " Este capítulo dispõe sobre crimes CONTRA a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal."      

    Logo, para o caso em questão não será aplicado o ECA. o que a questão quer saber é se será aplicado o Estatuto do idoso, por conta de a VÍTIMA SER IDOSA ou se será aplicado o CÓDIGO PENAL.    

    A questão só quer testar se o candidato sabe que não há tipo penal especial no Estatuto do Idoso que tipifique o delito apresentado. Logo, ocorrerá incidência do Art. 155 c/c o Art. 61, tudo do C.P.

  • Muito embora não seja o caso específico da questão. A jurisprudência abaixo aguça nosso conhecimento:

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) – o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.


  • Segundo o professor Renan Araújo do Estratégia Concursos: "O item está errado. Continua sendo aplicado, neste caso, o tipo penal do art. 155 do CP, pois não há tipo penal análogo no Estatuto do Idoso." Referência: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/policial-legislativo-comentarios-penal-e-processo-penal-tem-recurso/

  • Se o agente furta várias pessoas, e por acaso, uma das vítimas é pessoa idosa, pouco importa para o agente, então sua conduta não pode ser enquadrada no estatuto do idoso.
  • Analisando os tipos penais verificamos que:

    - No Estatudo do Idoso não  possui o tipo de furto, neste Estatuto temos o artigo 102 que seria algo parecedido. Pois bem, o art. 102 deverá ter sua aplicação quando o agente tiver a posse ou a detenção da coisa ANTERIORMENTE, o que difere do furto( o agente não tem a posso anterior e vai em direção a subtração. Nesse caso não há o que se falar em aplicação do princípio da especialidade - por ausencia do tipo no Estatuto mencionado - aplicando-se o furto.

    - O art 102 do Estatuto x o Furto(caput) possuem a mesma pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Porém não será possível aplicar a pena do caput, pois verificamos a ocorrência do Concurso de Pessoas(o agente menor de idade configura sim concurso para o maior). Dessa forma, teriamos a aplicação do Furto qualificado pelo concurso de pessoas, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

  • O crime será do art. 155, CP - furto, pois, não tem previsão específica para tal crime no Estatuto do Idoso. 

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Podendo a pena ser agravada. 

      Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

  • No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idosa.

    Logo, incide o Código Penal em relação à conduta de João (artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h") e o ECA (Lei 8.069/90) em relação à conduta de Paulo, pois este é inimputável (artigo 104 da Lei 8.069/90), tendo praticado ato infracional análogo ao crime de furto (artigo 103 do da Lei 8.069/90):

    CÓDIGO PENAL:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Parabéns Kelly Oliveira, vc está certa. Não há previsão legal de furto no Estatuto do Idoso. Por isso é que será aplicado o art. 155 do CP, com a agravante do art. 61 tbm do CP.

  • Não precisa nem saber se tem ou não previsão na Lei do Idoso para furto...

    Não se tem como medir/saber a idade da pessoa simplesmente olhando para ela... sem tem 60 anos ou mais ou menos...

    Conheço gente que aparenta ter 80 e tem 40... isso é relativo...

    Licença senhor, gostaria de saber se possui mais de 60 anos, pois vou lhe roubar a carteira e não quero ser enquadrado em Lei que regulamenta o trato com pessoa Idosa...

    Obrigado

    --------------------------

    Muito diferente da questão Q335887... que exige que nós saibamos que "Não há previsão legal de furto no Estatuto do Idoso",...

    Uma é questão de Lógica .... a outra... nem tanto...

  • ERRADO.

    Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099(JUIZADO ESPECIAL), e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • meudeus que blábláblá. 

    simples: 

    O crime será do art. 155, Código Penal - Furto, pois, não tem previsão específica para tal crime no Estatuto do Idoso. 

     

  • Será aplicado o art. 155 do CP, com a agravante do art. 61 tbm do CP.

  • Errada!

    No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idoso. Mas sim furto, 155 CP!

     

    Bons estudos!

  • O Estatuto do Idoso alterou algumas partes do código penal, entre elas a alínea h, I do art. 61:

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    Portanto, percebe-se que ele não criou um tipo penal específico para o furto contra idosos, contudo criou um dispositivo que agrava de forma genérica os crimes contra idosos, inclusive o furto.

     

    A questão não exigia nenhum conhecimento sobre o ECA, porém de fato esse Estatudo deverá ser utilizado, pois o adolescente que realiza conduta considerada como crime ou contravenção penal responderá por ato infracional, nos termos do ECA.

  • O QC paga esses professores pra ficar colando texto de lei kkkk

  • Não está cometendo infração prevalecendo-se da condição de pessoa idosa, mas sim diante de várias pessoas... caso que aplica-se o ECA, tendo em vista a condição de menor 

  • No estatuto do Idoso não tem o crime de furto específico ao idoso! Responderão normalmente por esse crime.

    E por ser menor de idade, temos o ECA de presente para Paulo .

     

     

  • Eu interpretei da seguinte forma:

    Mesmo agindo em concursco com uma pessoa idosa isso não quer dizer, necessariamente, que o agente responderá pelo mesmo crime do idoso. Haja vista, que cada qual responde na medida de sua culpabilidade. Destarte, o agente PODERÁ responder pelo tipo penal do estatuto do idoso, situação que se materializaria se houvesse o crime ora mencionado em questão. 

    #força

  • No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idosa.
    Logo, incide o Código Penal em relação à conduta de João (artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h") e o ECA (Lei 8.069/90) em relação à conduta de Paulo, pois este é inimputável (artigo 104 da Lei 8.069/90), tendo praticado ato infracional análogo ao crime de furto (artigo 103 do da Lei 8.069/90):

    ERRADO

  • ERRADO

     

    Furto com agravante de pena

     

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos"- Marcos:10;44

  • GB/E

    PMGO

  • Errado.

    O Estatuto do Idoso não tem previsão para o furto, que seria o delito cometido por Paulo e João, portanto, eles responderão pelo crime previsto no art. 155 do Código Penal e terão a pena agravada caso a vítima seja idosa, mas não responderão por crime previsto na Lei n. 10.741/2003.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • ERRADA

     

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade NÃO ULTRAPASSE 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento (sumaríssimo) previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, SUBSIDIARIAMENTE, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • No caso do Paulo aplica-se o ECA

  • No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idosa.

    Logo, incide o Código Penal em relação à conduta de João (artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h") e o ECA (Lei 8.069/90) em relação à conduta de Paulo, pois este é inimputável (artigo 104 da Lei 8.069/90), tendo praticado ato infracional análogo ao crime de furto (artigo 103 do da Lei 8.069/90):

  • Pessoal, nesse caso não se trata do Art 155°, pois foi praticado sob facilitação de agente público. Entra no Art 312° peculato impróprio ou peculato furto. Cabe concurso de pessoa, porém o menor será enquadrado no ECA e o agente responderá pelo 312°

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, CUIDADO!! Li muitos comentários equivocados aqui.

    A questão está errada por dois motivos:

    1º - O estatuto do idoso não dispõe de tipo específico quando a vítima for idosa, aplicando-se, portanto, o CP tão somente quanto a João.

    2º- Paulo não responderá por crime, mas por ato infracionário.

  • ERRADO

    Crimes do EI com previsão especial diversa ao CP:

    135 CP, Omissão de socorro X 97, 10.741/03

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    133 CP, Abandono de Incapaz X 98 , 10.741/03

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    136 CP, Maus- tratos X 99, 10.741/03

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    168 Apropriação Indébita x 102, 10.741/ 03

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    (....)

    Bons estudos!

  • Item incorreto. Não temos, no Estatuto do Idoso, crime especial em relação ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, do Código Penal.

    Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     Na realidade, por ter idade superior a 80 anos, apenas a Sra. Marina terá prioridade especial nos processos tramitados judicialmente!

    Resposta: E


ID
1169542
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Minerva, 45 anos de idade, é filha de Pomona, 62 anos de idade. Ambas vivem juntas. Quando Pomona veio a adoecer gravemente, Minerva a levou para um hospital público e lá a abandonou sob os cuidados médicos do estabelecimento, não mais retornando para buscá-la. Essa conduta de Minerva.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 98 Lei 10.741/03. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

    Como se vê, a Ministra, de maneira adequada, optou por dar ao texto legal impugnado interpretação conforme à Constituição. A interpretação conforme é método de filtragem constitucional, por meio do qual a interpretação que se dá às leis é feita sob a lente da Lei Maior, ou seja, sob a ótica constitucional. Pelo princípio da interpretação conforme, o STF faz um juízo de constitucionalidade das leis infraconstitucionais, desde que a norma seja interpretada de uma certa forma, evitando assim a sua expulsão da eficácia (e não vigência) do ordenamento jurídico.

    Dessa forma foi o entendimento do STF, de acordo com o qual, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser entendido no sentido de que aos crimes por ele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas para aproveitar a celeridade processual, o que beneficia o idoso. Não se pode, por outro lado, aplicar ao acusado as medidas despenalizadoras, pois este sim seria um posicionamento inconstitucional.


  • Lei 10.741/2003

    Art. 1É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não confundir com o art. 133 CP (abandono de incapaz). Enquanto no art. 98 o idoso é abandonado em hospitais, casa de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, no art. 133 ele é abandonado à própria sorte. Ex: Levo ele pra uma feira em outra cidade e o abandono.

  • LETRA E!

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


    AVANTE!!!

  • artigo 98 L. 10.741/2003

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Resposta E

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
     

  • obs: na questão o agente é um descendente do idoso e nesse caso, responde pelo art. 244 do CP, Abandono Material, por ser mais completo, e nao pelo art. 98 da 10.741/2003. contudo a questao está correta pois não deixa de ser tbm uma conduta tipificada na lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).

  • Wandson Mendes,

     

    Peço licença para DISCORDAR do seu posicionamento.

     

    O delito do art. 98 do Estatuto do Idoso é especial em relação do crime de abandono material do art. 244 do CP, pois no referido Estatuto, há o elemento especializador do abandono ocorrer em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência. Certo é que o delito previsto no Estatuto do Idoso é um pouco menos grave do que o delito previsto no Código Penal (é menos pior abandonar o idoso em um hospital do que em um outro local, entregue à própria sorte). Tanto é, que a pena prevista para o crime do Estatuto do Idoso é mais branda.

     

    Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Gabarito Letra E!

  • Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • LETRA E

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Vunesp... por que você mudou ? 

  • Gab: E

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Crime de ABANDONO DE IDOSO, previsto no art. 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741-03).

  • Letra E.

    e) Vamos lá, a conduta de minerva é prevista no art. 98 do Estatuto do Idoso, portanto, é considerada um crime pelo Estatuto.
    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 98, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.

    Resposta: Letra E

  • SÓ PARA NÃO ZERAR

  • Minerva tem o dever de amparar a sua mãe na velhice e na enfermidade, de modo que a sua conduta configura o crime do art. 98 (abandono de idoso), cuja pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção e multa (alternativa E):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    a) INCORRETA. Não se trata de crime de preconceito, mas sim o de abandono de idoso.

    b) e c) INCORRETA. O crime se configura a partir da omissão do agente, independentemente dos cuidados médicos recebidos ou da recuperação do idoso.

    d) INCORRETA. Idoso é a pessoa com sessenta anos ou mais de idade, como é o caso de Pomona, com 62 anos de idade:

    Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta: E

  • gab e

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • A) é considerada um crime de preconceito punível pelo Estatuto do Idoso ITEM ERRADO!✘✘

    B) não é considerada como crime, uma vez que Pomona, embora abandonada, foi deixada sob cuidados médicos. ITEM ERRADO!✘✘

    C) não é considerada crime, por se tratar de hospital público, que tem a obrigação legal de cuidar de Pomona. ITEM ERRADO!✘✘

    D) seria considerada crime pelo Estatuto do Idoso apenas se Pomona fosse maior de 65 anos de idade. ITEM ERRADO!✘✘

    *** MAIOR de 60 anos!

    E) é considerada um crime pelo Estatuto do Idoso. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Minerva (filha) a levou para um hospital pública e lá a abandonou, não mais retornando para buscá-laEstatuto do Idoso, art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PS: É um crime comissivo & omissivo. É próprio - só pode ser pratico por alguém que tem a obrigação, por lei ou mandado.

    ACRÉSCIMO:

    A nossa carta magna garante que os filhos têm o dever de ajudar & amparar os pais na velhice.

    CF/88,Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
1245346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto.


    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

      Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


  • COMPLEMENTADO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO:


    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • ESCUSAS ABSOLUTORIAS: NÃO CABE CONTRA IDOSO.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • Significado de ATO NOTARIAL: Ato notarial é aquele que causa, modifica e extingue direitos. Neste atoo Tabelião deve circunstanciar judiciosa e juridicamente um fato ou um ato jurídico, de modo a relatar uma coisa, um fenômeno ou uma declaração de vontade, com o máximo de detalhe e exatidão.

  • É texto de lei ....  

    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

     Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Certo!

  • Gab:C

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Obs: Crime própio

  • Eu vi em um Cartório um tabelião sabatinando uma senhora idosa para testar sua lucidez e ela estava um tanto alienada... Ele não procedeu com o ato notorial. 

  • Sim, possui. É o art. 108 da referida lei, crime próprio e de ação penal pública incondicionada.

  • GB/ C

    PMGO

  • Certo.

    Exatamente o art. 108 estabelece um crime próprio, que punirá a pessoa responsável pela lavratura do ato notarial, que no caso, se trata do tabelião.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Artigo 108 do estatuto==="lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal"

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.

    Item verdadeiro!!! Isso mesmo! O Estatuto do Idoso prevê como crime o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, neste sentido é o art. 108 do Estatuto em análise:  Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: Certo


ID
1259554
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, identifique o que constitui crime praticado contra o idoso e assinale a alternativa correta.

l Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.
ll Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa com mais de 55 anos.
lll Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente pessoa com mais de 65 anos.
lV Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de pessoa com mais de 70 anos, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

Alternativas
Comentários
  • Tô louco?!

    Lei 10.741, Estatuto do Idoso - Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Como pode a assertiva II estar correta?)

  • Acredito que a alternativa correta é a "A". Explico:

    a) VERDADEIRA: É letra da lei. Só pode estar correta.

      Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

      I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    b) FALSA : o trecho "a pessoa idosa" deve entendida como pessoa maior de 60 anos, e não 55 anos.

     Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    c) VERDADEIRA: quem tem mais de 65 anos é idoso. Logo, o tipo penal da questão encaixa perfeitamente.

     Art. 101.Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) VERDADEIRA: quem 70 anos é idoso também. Logo, é crime.

     Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.


  • pessoal confunde muito ser idoso (60 anos) com idade para se aposentar (65 anos)

    edit: drumas_delta ta certo mesmo einh. se considerar a IV como verdadeira também tem que considerar a III.

  • Questão maluca. Leva o candidato ao erro quando fala: com mais. Parece que com menos e até 60 anos estaria excluído das assertivas.  

  • ATENÇÃOOOOOOOOO!!!!!! AS ALTERNATIVAS CORRETAS E CONSTANTES NA PROVA SÃO ESSAS:

    A  Todas as afirmações estão corretas.

    B  Apenas II e III estão corretas.

    C  Apenas I, II e III estão corretas.

    D  Apenas I, III e IV estão corretas.  <- RESPOSTA CORRETA DADA NO GABARITO!!!

    E  Apenas III e IV estão corretas.


    EQUIPE QC, FAVOR CORRIGIR.

  • Art.27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de idade,inclusive para concursos públicos,RESSALVADOS OS CASOS EM QUE A NATUREZA DO CARGO O EXIGIR.

    Logo, no meu entendimento, o Item I está errado. 

    Colegas ajudem, por favor.

  • Minha dúvida é igual da Maria. Eu também não entendi como a I está correta. O artigo 27 diz qualquer cargo público mas ressalva também... por favor ajudem...

  •   

     Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

      I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • Essa questão deveria ser anulada,pois existem concursos em que diante da complexidade do cargo há um limite de idade como o concurso pra PM aqui no Rio onde há um limite de idade de 30 anos para que o candidato possa ser empossado! A palavra" qualquer" faz com que a questão não esteja correta.

  • Se analisarmos pela literalidade da lei, conforme vemos em muitas das questões da banca, somente a alternativa I estaria correta, por mais que saibamos que no art. 1º da referida lei - "É instituído o estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos", a literalidade do art. 104, faz menção ao idoso, não citando porém idades. Questão cabe anulação.

  • É questão mal formulada que leva o candidato a erro, digna de anulação.

  • A questão pede o que é considerado CRIME, por isso o item I está correto. O art.27 não se refere a crime, apenas relata algo quanto a PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO. 

    Temos que ir direto no que se pede...nada além. Bons estudos...

  • Existem vários concursos com limite de idade. Como fica isso?

  • Pessoal, são hipóteses! O crime contra o sujeito com 70 anos é o mesmo do sujeito de 60... O EI é o mesmo... Ambos são idosos... Seria maldade se tivesse alternativa apenas com o item "I". 

  • O item I está correto, o que a lei proíbe é a discriminação exclusivamente por motivo de idade! As hipóteses prevista em lei, com pertinência ao cargo, como por exemplo, Polícia são perfeitamente válidas (princípio da legalidade). O que não pode é por exemplo, alguém com 55 anos que foi aprovado para um concurso que não limita a idade, aí quando chega na prova oral é discriminado em razão da sua idade, ou seja, reprovado, pois entendem que com sua idade ele não irá produzir mais nada no serviço público. 

  • Acho que essa questão foi mal formulada. Dá a impressão que o examinador afirma que, SOMENTE a partir de 65 e 70 anos é que certas condutas são criminalizadas. Se nessa questão tivesse alternativa dizendo que somente a o item I  estava correto, teria marcado sem pestanejar. vejam só.

  • a questão não está mal formulada, nós é que estamos acostumados a resolver questões com pegadinha, maldosas e capciosas. Daí quando nos deparamos com uma questão em que temos de apenas enquadrar na hipótese legal temos a impressão que foi mal   formulada. Quando pensarem em desistir da caminhada pensem antes em quanto já progrediram.Liomar Aguiar

  • Essa questão cobra a lei com uma hipótese. Por exemplo a lei não fala em reter o cartão de pessoa com 70 anos, fala em reter o cartão de idoso, mas você tem adaptar a lei a hipótese. É uma forma de questão diferente, mas acho que com a prática você pega o jeito. 

  • Parem de dizer que a questão está mal formulada quando na verdade você não está sendo humilde para aceitar que está correta.

  • Esta questão, pra mim, foi perfeita. Ela não cobra a letra da lei e é mais prática.Sobre os concursos com limite de idade, existe uma ressalva à regra prevista na assertiva 1, quando se trata de idade incompatível com a natureza do cargo, nos termos da lei. Porém, se o limite de idade é 65 anos, alguém com idade de 62 (idoso), não poderá ser recusado. É assim que eu interpreto essa questão.

  • SABIA Q ERA LETRA DE LEI O ITEM I, MAS MESMO ASSIM NÃO CONCORDO E FICARIA COM A LETRA E, visto que há exceção qnto ao item I.

  • Então, Natália Kelly:

     A questão pergunta sobre "crime praticado contra o idoso" (Estatuto do Idoso); e não sobre a C.F. Logo, segundo os ditames do E.I está perfeitamente correta! Já quanto a Constituição...

  • Idoso de acordo com a lei é a pessoa com 60 anos ou mais. Merece anulação, então uma pessoa com 61 anos, por exemplo, não pode ser sujeito passivo desse delito !?

     

    lV Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de pessoa com mais de 70 anos, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

     

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Desculpa colegas. Também errei a questão por não saber o teor do art 100 EI. Mas a Ana Abreu falou: "É questão mal formulada que leva o candidato a erro, digna de anulação.." Se for assim, podemos tentar anular todas as questões que o examinador induziu o candidato a eero e todos gabaritamos as provas. Isso não seria concurso. pelo amor.... né gente. O examinador tá lá pra isso!!!! Assim como eu, bora é estudar mais.....

  • Questão de raciocínio, não é digna de anulação como muitos dizem apenas devemos interpretar a questão.

     "É instituído o estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos"

     

  • Aqui a banca quer quer a gente pense de acordo com a logica

     

    mas na Q419848 
    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de multa, consoante disposto na Lei 9.296/96.

     

    a mesma banca entendeu como errada uma questão que dependia só de logica. Se uma infracao que é punida com detenção ou prisão simples naõ comporta interceptação, muito menos uma que só cabe multa

     

    mas dai tá errada

     

    essa banca é muito lixo, e quem passou nessa prova tem mais sorte do q conhecimento, é a triste realidade que tira o brilho da conquista dos aprivados.

  • Desculpa mas essa questão não tinha como não ser anulada.
    A questão induz a erro quando fala pessoa com MAIS DE 65... MAIS DE 70... leva ao pensamento de que a contrário senso, com 65 ou menos, ou 70 ou menos, não estaria enquadrado, o que sabemos ser mentira pois a lei considera idoso a partir dos 60.

    Questão esdruchula de uma banca bizonha

  •  somente a alternativa A esta correta, pois a b fala acima de 55 falso, 60 ou +, c  mais de 65 falso, 60 ou + e d falso mais de 75, 60 ou +. simples. Se as alternativas estivessem falando exatos 70  ou exatos 65 estariam corretas.  

  • kkkkkkk,,,passo a vida estudando pra resolver provas desses idiotas.kkkkkk...não sabia que o lula e o tiririca estavam elaborando provas.kkk

  • Somente a assertiva I cobra o entendimento do candidato acerca apenas do delito.

     

    As outras alternativas, além de procurar saber se o candidato possui conhecimento dos e em espécie constantes do EI, também farão com que o candidato force um pouco somente a sua inteligência e aplique o conhecimento que IDOSO é considerado uma pessoa com mais de 60 anos. E só.

  • Apesar das reclamações dos colegas a questão está perfeita!

  • Pessoal, eu errei... mas concordo com o gabarito...

    Nós, concurseiros, várias vezes pecamos por (devido ao fato de estudarmos dimais) achar que já sabemos a resposta após lermos o enunciado com muita rapidez:

    O enunciado diz: Analise as afirmações a seguir, identifique o que constitui crime praticado contra o idoso e assinale a alternativa correta
    Após leitura das alternativas, pensamos: ***Poxa... existem vários concursos que limitam a idade !!! ***Poxa... concurso para PM limita idade... mas não é idoso!!! ***Blá blá blá...

    A questão fala de CRIME CONTRA IDOSO... Logo, Lei 10.741: 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (...)

    Eu aprendi o óbvio... e sou humilde o suficiente para concordar... Errei...

  • Prezados colegas,

    Concordo com o gabarito, pois trata-se de uma questão de interpretação do que foi solicitado na assertiva: "identifique o que constitui (dentre as situações dadas) crime praticado contra o idoso".

    Caso a assertiva se referisse: "De acordo com a Lei 10.741, segundo o que estabelece a Lei 10.741, nos moldes da Lei 10.741.... identifique o que constitui crime praticado contra o idoso", teríamos somente a alternativa I correta (Artigo 100, I). Mas a questão somente deu exemplos, sem se vincular à letra fria da lei.

  • Queridos amigos, a questão não é ipsis litteris, e sim trouxe opções interpretativas, senão vejamos: Quem tem 65, 70, 75 é idoso? Sim.
  • Palma, palma!!! Não priemos cânico!!!

  • Gente, essa questão por eliminação conseguimos acertar, sabendo que a "I" está correta e que pessoa com  mais 55 anos de idade não é idoso...haja vista que não se referiu à idade mínima de 60 anos...

     

  • leizinha safada 

  • Fui na alternativa menos errada.

  • Não vejo nada de errado na questão.

    Pra quem está acostumado com o CESPE e suas "situações hipotéticas" não teria problema em resolvê-la;


    "joão, responsável por empresa alimentícia, obsta o acesso de reginosvalda, de 64.02531 anos, à obtenção de emprego em seu estabelecimento comercial, por motivo de idade"


    Vamos pensar fora da "letra da lei" quando a questão assim exigir.

    Atente-se a palavras como somente, expressamente, e/ou outras restritivas; ou algo do tipo: expressamente contido no Estatutdo do Idoso, etc.

  • ESTATUDO DO IDOSO.

    bizu: 60 anos para frente é idoso! ja matei questão assim.

  • questão mal feita --'

  • A verdade é que nem vale a pena discutir sobre esse tipo de questão. Quem está habituado ao site sabe que determinadas questões fundamentam suas respostas de acordo com a banca e para aqueles que resolvem questões em blocos grandes não costumam analisar suas respectivas organizadoras.

  • Letra D.

    I – Certo. Apresenta a previsão da letra da lei.
    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;


    II – Errado. Apresenta uma pessoa com 55 anos, sendo que o Estatuto considera pessoa idosa como aquela com mais de 60 anos.

     

    III – Certo. Pode ser um item polêmico, porque apresenta uma conduta prevista no Estatuto, porém afirma que a vítima teria mais de 65 anos. Bom, uma pessoa com mais de 65 obviamente tem mais de 60 também será tratada como pessoa idosa.
    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    IV – Certo. O mesmo comentário do item anterior, aqui o examinador afirma que a vítima tem 70 anos, portanto, também se trata de pessoa idosa.
    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Questão bem feita e sem polêmicas. Basta entender bem o português.

  • Mal elaborada, pois se fala "maio de 65", não inclui quem tem menos idade.

    O mesmo para maiores de 70, quem tem 60 tá fora.

  • Questão bem feita e sem polêmicas. Basta entender bem o português.

    Ou então, você erra acertando porque errou ao acertar (Dilma)

  • As idades colocadas nas alternativas foram para ludibriar o candidato quanto a letra da lei, uma pessoa com mais de 60 anos é considerada idosa. Por mais que na lei não esteja assim, mas quem tem 65 ou 70, é idoso.

  • ACERTEI A QST, PORÉM DISCORDO DO GABARITO.

    A ALTERNATIVA III DA A ENTENDER QUE AS PESSOAS COM MAIS DE 60 E MENOS DE 65 ANOS NÃO ESTARIAM AMPARADAS PELO TIPO PENAL.

    ALÉM DISSO, A ALTERNATIVA IV APRESENTA ESSA MESMA PREMISSA, AMPARANDO APENAS PESSOAS CM MAIS DE 70 ANOS...

    ESTOU DIZENDO ISSO EM RAZÃO DA EXPRESSÃO " COM MAIS DE"

    DE FATO O GABARITO MAIS CERTO SERIA "APENAS ITEM I", ENTRETANTO NÃO TEM ESSA OPÇÃO.

  • Por mais que eu tenha acertado (se tivesse a opção "somente a I está certa" teria errado)

    A questão foi mal elaborada...

    A resposta para a assertiva II é "DEPENDE". Se a pessoa maior de 55 anos tiver entre 55 e 59 anos, a resposta é ERRADO; mas se ela for maior de 59 anos, a resposta é CERTO...

  • ACERTEI PORQUE NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO, MAS MUDAR LETRA DE LEI E CONSIDERAR CERTA, É UM ABSURDO.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o julgue os itens no tocante aos crimes. Vejamos:

    l - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 100, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    ll -  Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa com mais de 55 anos.

    Errado. De fato, recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa pessoa idosa constitui crime. Todavia, é considerada pessoa idosa a pessoa com 60 anos ou mais e como no item a pessoa tem 55 anos, não se trata de idoso. Aplicação do art. 100, III, combinado com o art. 1º, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    lll - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente pessoa com mais de 65 anos.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 100, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    lV - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de pessoa com mais de 70 anos, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Correto. Como idoso é toda pessoa com 60 anos ou mais, a retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de pessoa com mais de 70 anos  é crime. Aplicação do art. 104, do Estatuto do Idoso:  Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: D

  • Vanessa Amellyne de Souza Ferreira,

    Você reclama de todas as questões! Pô, se nao tem nada a contribuir, por favor não espalhe seu veneno aqui.

  • Acertei, mas achei estranha.

  • Penso que nos ítens III e IV a questão traz casos hipotéticos a serem analisados e não especificamente a literalidade da lei considerando-as assim como certas. O raciocínio é mais interpretativo explícito dos dois enunciados.

    Transformando em caso prático:

    lll Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente pessoa com mais de 65 anos.

    • Seu Raimundo, de 65 anos de idade, é parte em ação judicial em que Agripino, seu vizinho, também é parte contrária. Agripino é muito amigo do oficial de justiça, Célio, que por sua vez deixou de cumprir uma ordem judicial sem justo motivo para benefeciar seu colega.

    lV Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de pessoa com mais de 70 anos, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    • Cacinvalda reteve o cartão magnético da conta bancária de Seu Aldenor, este com 70 anos de idade. Cacinvalda tinha o objetivo de assegurar o recebimento de uma dívida de 250 reais que Sr. Aldenor lhe devia referente às compras de alimentos que fizera mês anterior.


ID
1273093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue o item.

Caso um filho, maior de dezoito anos de idade, pratique atos humilhantes contra seu pai — com sessenta anos de idade — e, por esse motivo, seja processado e condenado por crime previsto no Estatuto do Idoso, haverá isenção da pena prevista no Código Penal em razão de o condenado ser descendente da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Gabarito: Errado!



  • Não cabe escusa absolutória nos crimes definidos no Estatuto do Idoso. Há previsão expressa de que nos delitos definidos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não se aplica à escusa absolutória do art. 181, 182 do Código Penal, senão vejamos o que dispõe o  art. 95 do Estatuto:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • ERRADO


    CP, Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    NotaQuando se tratar de crime que tenha por vítima o idoso, não terá aplicação a escusa absolutória prevista pelo art. 181 do Código

    Penal.


    Bons estudos!!!
    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. - Prof. Paulo Guimarães
  • para intensificar mais os estudos...
    Para os crimes definidos no Estatuto do Idoso, não é necessário que o idoso manifeste sua vontade no sentido de que o Estado possa agir em direção a punição do agente. Nesses casos, o Estado poderá agir de ofício, seja na figura do Delegado iniciar um Inquérito Policial ou na figura do Promotor de Justiça realizando uma denúncia, por isso, os crimes do Estatuto do Idoso são chamados de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • L10741/86

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Acima de 60 anos de idade o juiz descarta o grau de parentesco entre a vitima e o agressor... o caso se torna Ação Pública incondicionada.

  • O artigo 181 do código penal faz menção aos crimes contra o patrimônio "TÍTULO II". (sem violência ou grave ameaça) , também há previsão de "não aplicação" se for maior de 60 anos.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    Ao citar os artigos, essas informações são importantes 

     

    abraços

  • GABARITO ERRADO.

    ESTATUTO DO IDOSO: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     CÓDIGO PENAL: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

       Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Pessoal confunde muito essas causas de escusas  absolutórias

     

    As hipóteses previstas no art. 181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça. falou em outro delito que não seja contra o patrimônio pode marcar errado

  • as escusas absolutórias não se aplicamam ao estatuto do idoso.

  • GB/ E

    PMGO

  • Errado.

    O legislador foi bem claro que não será aplicado o disposto nos arts. 181 e 182 do Código Penal, portanto, a questão está errada.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Código Penal:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

       I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Caso um filho, maior de dezoito anos de idade, pratique atos humilhantes contra seu pai — com sessenta anos de idade — e, por esse motivo, seja processado e condenado por crime previsto no Estatuto do Idoso, não haverá isenção da pena prevista no Código Penal, por expressa disposição legal.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • E nem há que se falar mesmo em escusa absolutórias, elas são aplicaveis a crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave a ameaça a pessoa. No caso exposto no enunciado não há crime contra o patrimônio. Lembrando que o art. 183 foi incluido pela Lei nº 10.741, de 2003.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.         

  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em escusa absolutórias, elas são aplicáveis aos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave a ameaça a pessoa. Além de estar expressamente previsto no Estatuto que, não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182, CP, os quais tratam das Imunidades Penais Absolutas.

  • ART. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    TODOS OS CRIMES PREVISTOS PELO ESTATUTO DO IDOSO SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ISSO SIGNIFICA QUE NÃO É NECESSÁRIA QUALQUER PROVOCAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OFEREÇA A DENÚNCIA AO PODER JUDICIÁRIO. QUANDO SE TRATAR DE CRIME QUE TENHA POR VÍTIMA O IDOSO, NÃO TERÁ APLICAÇÃO A ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA PELO ART. 181 DO CÓDIGO PENAL, NEM A FIXAÇÃO DA AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ESTA PREVISTA PELO ART. 182.

  • Epa! Ainda que se tratasse de crime contra o patrimônio, não seria aplicada a escusa absolutória do art. 181, II, que isenta de pena o autor de crime praticado pelo autor em prejuízo de seu ascendente:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Item incorreto.

  • Caso um filho, maior de dezoito anos de idade, pratique atos humilhantes contra seu pai — com sessenta anos de idade — e, por esse motivo, seja processado e condenado por crime previsto no Estatuto do Idoso, haverá isenção da pena prevista no Código Penal em razão de o condenado ser descendente da vítima. QUESTÃO ERRADA!✘✘

    ➦ O primeiro erro:

    O filho praticou atos humilhantes contra seu pai (Estatuto do Idoso - Art. 96,§1o),e as escusas absolutórias (art.181) são aplicáveis aos crimes contra o patrimônio.

    ➦ O segundo erro:

    Mesmo se fosse algum crime contra o patrimônio, não se aplica as imunidades absolutas - escusas absolutórias - art.181 e relativas (imunidades processuais, art.182). Os crimes previstos no Estatuto do Idoso (suj. passivo acima de 60 anos) são de Ação Pública Incondicionada,portanto, não importa o grau de parentesco entre o sujeito ativo e o sujeito passivo. Logo, NÃO será isento de pena

    & o idoso NÃO precisará representar.

    Artigo 95 - Estatuto do Idoso

    Artigo 181 - CP

    Artigo 182 - CP

  • Muito pelo contrário, haverá causa de aumento de pena.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

    Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A pena será aumentada em 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Não se aplica as escusas absolutórias, conforme art. 95, da Lei 10.741/2003.

  • Errada.

    As escusas absolutórias previstas no CP não são aplicadas aos crimes do Estatuto do Idoso.


ID
1298197
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

    Está errada, pois se trata de crime e não infração administrativa como disse a questão.

    Veja o que diz o Estatuto do Idoso: 

     Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

  • a) correta – art. 2º   § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    b) errada – Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    [...]

    c) correta – Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    d) correta – Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    e)  correta -   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1oNa mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2oA pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.


  • c) art. 3o, p.u., V, Estatuto do Idoso

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    GABA B

  • as infrações administrativas são 3

    e elas começam com o verbo deixar

    ou seja se a questão dizer que é uma infração administrativa e começar com um verbo que não seja deixar pode marcar errado sem medo

    aprendi com professor do GrancursoOnline LEANDRO ERNESTO

  • Artigo 100, do estatuto do idoso==="Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa= II- negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho."

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O direito ao respeito consiste também na preservação de objetos pessoais do idoso;

    Correto, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    b) Com a finalidade de coibir o preconceito, constitui infração administrativa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de crime e não infração administrativa. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) É correto afirmar que o conjunto legislativo priorizou o atendimento do idoso em sua família, seguido das formas alternativas ao asilamento e, por último, a institucionalização;

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    d) O envelhecimento é um direito personalíssimo;

    Correto, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    e) Dificultar o acesso do idoso a operações bancárias, por motivo de idade, é crime com pena de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 96, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Gabarito: B


ID
1357744
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra b. 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; 

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; 

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; 

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 

  • Na verdade, todas estão corretas... 


    É crime, sim, negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho - a não ser que haja justo motivo! Isso é correto, tanto que há a súmula 683 do STF, que preconiza: "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO".


    Logo, não é toda e qualquer negativa em razão da idade que é crime, o que torna a "B" correta (assim como as demais).

  • Amigos, devemos atentar para o fato de que na alternativa "b" o examinador trouxe exceção à possibilidade de constituir crime o fato de negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho quando disse "Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto".

    O Estatuto do Idoso não excepciona a regra ao estabelecer que :

      Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

       II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Entretanto, observo que a confusão foi feita porque outro dispositivo da mesma lei traz exceção:

    Art. 27.Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


  • Letra da lei. No meu entendimento, nesse caso os artigos não se confundem.

  • Colegas, muita atenção: O fato de haver um justo motivo que autoriza a negativa de trabalho e emprego não significa que QUALQUER justo motivo será aceito. "Quando a natureza do cargo exigir" é, sem dúvida, um justo motivo (ou justa causa). Porém não é qualquer "justa causa" que permite a negativa de emprego ou trabalho.

    Ficamos assim:

    JUSTA CAUSA (qualquer uma, genérica): Não autoriza a negativa;

    JUSTA CAUSA (específica, com base na natureza do cargo): Autoriza a negativa, configurando verdadeira exceção à regra.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    GABA B

  • Ridículo isso, é óbvio que existe exceção. Como vai botar um idoso pra carregar peso?

  • O erro da questão é: salvo havendo justa causa para tanto

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 
     ...
    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; 

    B) Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto

    Portanto, gabarito: B

  • Somente quando a lei exigir.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:      

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Letra b. Artigo 100, II, porém, a alternativa apresentou uma ressalva e a lei não fez nenhum tipo de ressalva, por isso esse é a errada.

    Para respondermos a essa questão, vamos observar o disposto no art. 100 do Estatuto.
    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
     

    a) Certa. Artigo 100, V.

    c) Certa. Artigo 100, III.

    d) Certa. Artigo 100, IV.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Quanto ao comentário da colega Martine Rothblatt,

    O gabarito não está incorreto. A questão versa sobre o Art. 100, II.

    A única ressalva que a lei traz quanto a questão de trabalho/emprego relativo aos idosos está no art. 27:

    Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Diante disso, não entendo o porquê da sua arrogância para com os outros usuários.

    Bons estudos.

  • GABARITO B.

  • A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa INCORRETA:

    A

    Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto da referida Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 100. V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    B

    Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto.

    ERRADA

    Não há ressalva

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    C

    Constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    Art. 100. III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    D

    Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a referida Lei.

    Art. 100. IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

  • Artigo 100, inciso II do estatuto: "negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho" ---não tem NENHUM SALVO!

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • a) CORRETA. De fato, a conduta descrita configura o crime do art. 100, V do Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..

    b) INCORRETA. O crime do art. 100, II não explicita nenhuma justa causa que desconfigure o crime:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) CORRETA. Trata-se do crime do art. 100, III:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    d) CORRETA. Trata-se do crime do art. 100, IV:

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Resposta: B

  • gab b

    se saia de salvo, somente, ressalva, exceto

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos crimes. Vejamos:

    a) Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto da referida Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    b) Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Constitui crime negar emprego ou trabalho por motivo de idade, de modo que não há hipótese de excludente de ilicitude. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) Constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    d) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a referida Lei.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Gabarito: B


ID
1393522
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso:

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Claro! Pergunta facílima e super útil!

  • mas o CP tbm triplica..nao entendi,,

  • Ligia


    O erro na alternativa E esta em dizer que APENAS DUPLICA, o que não é verdade, pois  no CP também é TRIPLICADA


    SUCESSO!

  • Resposta: letra d

    Estatuto do Idoso:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (cumula detenção com pena de multa)

    Código Penal:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (ou detenção ou multa)

    Observação: Se a omissão resulta em morte, em ambos a pena é triplicada

  • Esse tipo de conhecimento exigido pelo examinador é que me faz ficar, muitas vezes, chateado com o estudo pra concurso público.

  • Que questão bacana e que testa o conhecimento do candidato. gostei. SQN

  • que questao ridicula jesus

  • Esse é o tipo de questão para o candidato não fechar a parte de legislação.

  • GABARITO LETRA – D

    O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso INOVA AO, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa.

    Inova, eis que no CP propõe PENAS ALTERNATIVAS: Pode ser aplicada a pena de detenção OU MULTA.

    Porém, o ESTATUTO DO IDOSO propõe PENAS CUMULATIVAS: é aplicada a pena de detenção E MULTA.

    TIPO DE OMISSÃO SOCORRO NO ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E MULTA. (OBS: E MULTA)

    Parágrafo único.

    A pena é aumentada:

    De METADE, se da omissão resulta lesão corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CÓDIGO PENAL

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, OU MULTA (OBS: OU MULTA).

    Parágrafo único

    A pena é aumentada

    De METADE, se da omissão resulta LESÃO corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    GABA D

     

  • Aham, agora pergunta lá se um escrivão de polícia na ativa sabe isso de cabeça...questão ridícula

  • Ridículo o cara ter que ficar decorando pena

  • Os concursos públicos hoje,exigem essa palhaçada ( decorar lei) 

    Aí vai para a vida práticaprofissional, faz  "merda"  data venia, ao Merda. 

  • Fui seco na E

  • >lei leis

    >decore leis

    >decore penas

    >decore artigos

    >grave tudo

    >consiga diferenciar tudo o que foi decorado

    >passe no concurso

    >não utilize nada disso nos seus 30 anos de serviço

    >concursopúbliconota10

    >#PAS

  • Desnecessária!

     

    Mas fui pela lógica de que são raras as tipificações penais ou administrativas do EI que não prevê a pena de multa - em certos casos é alternativa (ex.: detenção ou multa), sim, mas está lá.

     

    Abraços!

  • Escrivão da pc já está neste nível, imagina juiz.

  • A questão trata da omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima superior à prevista pelo Código Penal.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade mínima superior  (6 meses) à prevista pelo Código Penal (1 mês).

    Incorreta letra “B”.

    C) não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.

    O Estatuto do Idoso apresenta alterações no que concerne às penas cominadas, aumentando a pena mínima e cumulando com pena de multa.

    Incorreta letra “C”.

    D) inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    O Estatuto do Idoso inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.

    O Estatuto do Idoso e o Código Penal triplicam a pena se a omissão de socorro resultar em morte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto mais a gente reclama e repudia esse tipo de questão, mais eles elaboram. Palhaçada! A gente estuda o tipo de crime, se é formal ou material, consumação e tentativa, princípio da especialidade, dentre outros, aí vem o examinador e mete uma pérola dessa no nosso peito.

    Estudar até passar!

    Bons estudos. Desistir jamais!

  • Cobrar pena é sacanagem

  • Os caras esquecem que a gente tem essa e mais 98483267893257893 leis para estudar. Como é possível decorar as penas de todas elas? Desumano...

  • Deveria ser crime cobrar tempo penal, até pq nem Juiz tem obrigação de saber de cor.

  • Muita gente criticando a banca, mas não tem o que fazer pessoal.

    As alternativas A, B e C já podem ser descartadas logo de cara.

    O CP já possui, na parte geral, a previsão que foi citada na letra "E". Tal previsão é a do crime continuado específico. Outro exemplo consta da redação do art. 135.

    Sendo assim, descartamos a alternativa E.

    Chegamos ao gabarito: Letra "D".

    Não é uma questão simples, porém, a questão não quer saber propriamente sobre penas. A questão é análise da lei seca, em conjunto com o conhecimento do CP por parte do candidato.

    Bons estudos.

  • A tendência futura é esse tipo de questão se generaliar...ta todo mundo muito preparado...o nivel ta mt alto....muita informação disponível...as bancas têm que apelar...infelizmente....e não venha me dizer que quem passa não tem sorte..lógico que a sorte ajuda na hora da prova...o que vai diferenciar entre dois candidatos em níveis iguais?

  • E eles seguem querendo que decoremos penas. Concurseiro só se ferra!

  • O conhecimento que a banca cobra nessa questão não servirá de nada para um Escrivão de PC durante toda a carreira.

    Apelativa demais!

  • Só demonstra a falta de intelecto do examinador, que inclusive nem sabia a quantum da pena se não fosse o vademecum ao lado dele.

  • É muita falta de criatividade de um examinador apresentar uma questão dessa! Uma vergonha para a Banca..

  • Um raciocínio interessante que poderia ser exigido pela banca era que o Estudo do idoso prevê para a omissão de socorro de idoso pena mais grave em relação ao CP, visto que o idoso em regra é mais vulnerável. A par disso, importante notar que as causas de aumento são as mesmas: 1/2 lesão grave e 3x morte.

  •  examinador quis saber se você estudou o artigo 97, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”.

    Resposta: Letra D

  • Vejamos o crime de omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos, do Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Agora, dá uma olhadinha no crime de omissão de socorro genérico, previsto pelo Código Penal (CP):

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Vamos às alternativas!

    a) INCORRETA. O art. 97 do Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima de 1 ano de detenção, maior que a prevista pelo CP, que é de seis meses.

    b) INCORRETA. A pena privativa de liberdade mínima do art. 97 (seis meses) é seis vezes maior que a do CP (um mês).

    c) INCORRETA. O Estatuto do Idoso prevê pena de detenção cumulada com pena de multa. Já o CP prevê pena de detenção OU pena de multa, de forma alternativa.

    d) CORRETA. De fato, o E. do Idoso inova ao prever pena de detenção cumulada com pena de multa, se comparado com o crime de omissão de socorro do CP.

    e) INCORRETA. Em ambos os crimes, a pena será triplicada se da omissão resulta morte.

    Resposta: D

  • O estatuto do idoso tem mais de 140 artigos e a banca vai cobrar o que? PENAS! Pqp! É notório o nível de preguiça do elaborador.

  • Quem mais foi com tuudo no item E??! Sacanagem!!!!

  • Policial tem que conhecer as figuras típicas!

    ou estou errado?

  • Pena:

    CP: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Estatuto do Idoso: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Tantas matérias para gravar e o camarada me vem cobrar algo com esse nível de detalhe.. complicado
  • Eu acho que o examinador confundiu o cargo quando elaborou essa pergunta.

    É compreensível esse nível de exigência para cargos de Juiz, Promotor, Defensor Público e Delegado.

    Todavia, para o cargo de escrivão? Tá de sacanagem!!!!!!!!!


ID
1416379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • (C) Preliminar

    Definitivo Anulada: O assunto abordado no ítem extrapola os objetivos de avaliação estabelecidos em edital para área em questão,motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Sinceramente, questões que extrapolam o edital só deveriam constar como anuladas, não impedir a resolução da questão. O que está escrito na questão não deixa de ser correto pelo fato de ter extrapolado o edital.


ID
1451392
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, pode ser definida como crime

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Qual é a Lei Tiago Costa?

  • Estatuto do Idoso 

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    Este artigo também revela a preocupação do legislador com o patrimônio dos idosos, malgrado as inúmeras situações que já se teve notícia deste tipo de ocorrência.

    A senilidade acarreta situações aos idosos de redução de sua capacidade de discernimento expondo-os a riscos como o descrito nesta norma penal, diante de pessoas inescrupulosas dispostas a auferir de seu patrimônio de forma indevida.

    Este artigo trata da prática de um ato notarial ilícito, cometida pelo Oficial Notarial, que independente da responsabilidade civil, pode responder criminalmente por sua conduta.

    O tipo penal consiste em lavrar ato notarial, envolvendo, escrituras, procurações (como para recebimento de proventos de aposentadorias), testamentos de todas as formas, reconhecimento de firma e declarações em notas, sem a representação legal.

    O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.

    O bem jurídico tutelado por esta norma é o patrimônio do idoso e sua liberdade. A consumação do crime se perfaz no momento em que o ato notarial é lavrado. A pena cominada é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • lei 10741/2003

  • lei 10741/2003- Estatuto do Idoso

  • Só a título de curiosidade


    crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.  Ex: homicídio.


    crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Ex: crime de associação criminosa, CP, Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)


    _________________________


    crime unissubsistente: não admite fracionamento na conduta, consequentemente nao admite tentativa. Ex: injúria verbal


    crime plurissubsistente: admite fracionamento na conduta, portanto, em regra, admitem tentativa. Ex: homicídio


    _________________________


    Na questão acredito que o crime narrado seja unisubjetivo e unissubsistente. Também é crime formal (independe de resultado naturalístico) e próprio (depende de qualidade especial do agente) e de ação penal pública incondicionada.
  • todas as condutas do estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada à representação

    crime própio pois necessita ser cometido por tabelião

  • Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de ação pública incondicionada.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.

    Gabarito Letra D!

  • É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime. Todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Basta saber que os crimes definidos no estatuto do idoso, e em quase toda legislação extravagante, salvo exceções, são de ação penal pública incondicionada.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 95. Os crimes definidos nessa lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!

  • Futuro Investigador, verdade! só acertei essa por saber que .

    Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!

  • Crimes crime unissubsistente - só é necessário 1 conduta. 

    Ação penal pública. 

    Crime próprio.

     

  • Sei que já faz algum tempo, mas permitam-me colocar a fonte do comentário copiado pela amanda



    https://www.direitocom.com/estatuto-do-idoso-comentado/titulo-vi-dos-crimes-do-artigo-93-ao-108/capitulo-ii-dos-crimes-em-especie-do-artigo-95-ao-108/artigo-108-4

  • Letra D.

    d)Certo. Os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada. Quando estudamos o tipo penal especificado pela questão, vimos que se tratava de um crime próprio, já que só pode ser cometido pela pessoa responsável por lavrar o ato notarial. Então há um crime próprio cuja ação penal é pública (incondicionada), conforme a letra “d”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


     

  • ART.108  Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

    CRIME PRÓPRIO, PORQUE É REALIZADO POR TABELIÃO

    CRIME MATERIAL, PORQUE PRECISA DA EFETIVA ASSINATURA NO IDOSO.

    CRIME UNISSUBSISTENTE, PORQUE PRECISA PENAS DE UMA ÚNICA CONDUTA.

  • O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: Letra D

  • A questão trata de crimes definidos no Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, pode ser definida como crime próprio cuja ação penal é pública.

    A alternativa que traz a correta classificação é a letra D: crime próprio, cuja ação penal é pública. Assim, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “C” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) crime unissubsistente cuja ação penal é privada; B) crime plurissubjetivo cuja ação penal é condicionada à representação; C) crime material cuja ação penal é pública condicionada; E) crime formal cuja ação penal depende de representação.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1596127
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Título VI, Dos Crimes, em seu Art. 107, o Estatuto do Idoso dispõe que coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração é passível de reclusão por um período de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Estatuto do Idoso:

    Art. 107.Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

      Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



  • ter que decorar o tempo de reclusão é tenso en!!!

  • apesar de ter ter acertado a questão na minha humilde opinião deveria ser proibido questão desse tipo perguntar pena em prova isso é de uma sacanagem tremenda....pqp.... LEI DOS CONCURSOS JÁ!

  • falta de respeito com o candidato !

  • deve ser pq tem pouco crime para decorar........ 

  • Link de uma tabela que sintetizou a maioria dos crimes contra o idoso: 

    http://s3.amazonaws.com/jusbrasil-uploads/publications/artigo/194559195/embedded/1456773082800.jpg

  • Não dou nem moral p/ esse tipo de questão!

  • Beleza. Tô indo decorar as penas. Fica ai sentadinho esperando.

  • Nem tento decorar, na moral, quem quiser ganhar de mim é só decorar isso aí kkk

  • C. Coagir é 2-5 anos.

  • Gravar penas não é de Deus ...

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

  • Prova de TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO cobrando conhecimento de penas na EDI é puxado. 

  • Estava começando a escrever e li o comentário do colega Antonio Marcelo. Até agora estou tentando fazer uma questão sobre crimes do estatuto do idoso com um conteúdo relevante, mas pelo visto era só ter decorado as penas. Piada!

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 107, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

    Resposta: Letra D

  • Sei que é chato, mas isto pode ajudar na resolução das questões:

    O 106 e o 108 possuem a mesma pena

     Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

     Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    O 107 Aumenta 1.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

     Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Bons estudos!

  • Sinceramente, deveria ser proibido cobrar escala penal em provas de concursos, não mede conhecimento!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena aplicável ao crime tipificado no art. 105 do referido diploma.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 107, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas, a única que se demonstra correta é a letra "D", uma vez que trouxe a exata pena de reclusão aplicada ao crime.

    Gabarito: D

  • Cobrar pena é o cúmulo da preguiça e incompetência de uma banca de fundo de quintal


ID
1732969
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

    De acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 


    SENDO ASSIM, APLICA-SE A LEI 9.099/95 NO QUE DIZ RESPEITO À CELERIDADE DO PROCESSO, OU SEJA, APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO E NÃO OS OUTROS INSTITUTOS ALI PREVISTOS, QUAIS SEJAM, OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Letra C: incorreta

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. TESE RECURSAL DIVERGENTE DO FUNDAMENTO DA UTILIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. INOVAÇÃO VEDADA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. (...). 2. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que para a caracterização do delito do artigo 89 da Lei 8.666/93 exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao Erário e a comprovação do efetivo prejuízo à Administração, o que não restou demonstrado in casu. 3. (...). 4. (...).

    (STJ - AREsp: 582568 DF 2014/0231894-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: DJ 29/06/2015)

  • Letra E: Certo

    CE. Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

      Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.


  • em relação a letra A: notem que a alternativa não especifica crimes ambientais o que torna a assertiva incorreta


    Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?

    Atualmente, o STJ e o STF adotam a tese de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • Alternativa D - CORRETA

    Lei 9605/98:

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.  

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

    Portanto, como a pichação não foi consentida fica configurado o crime.


  • Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

  • Alternativa B

    Comentários extraídos da minha apostila da LFG:

    "- Se o crime não ultrapassar a pena de 2 anos será julgado pelo JECrim e aplica os institutos despenalizadores.

    - Se o crime tiver uma pena entre 2 a 4 anos – não se aplica os institutos despenalizadores, aplica-se o procedimento sumaríssimo, mas será julgado pelo juízo comum."

     

    Continuação:

    "O art. 94 do Estatuto do Idoso prevê hipótese contraditória:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Isso porque, ainda que a Lei tenha sido criada para a proteção do idoso, ela aumenta a proteção daqueles autores de crimes praticados contra idoso (ex.: bater em velhinho seria menos gravoso que em um jovem). O Estatuto do Idoso foi editado depois da Lei 10.259/2001, razão pela qual houve quem dissesse que ele teria modificado o conceito de infração de menor potencial ofensivo, em virtude da teoria unitária.

    O dispositivo foi objeto da ADI 3096, em que restou decidido pelo STF que os infratores não poderão ter acesso aos benefícios despenalizadores de direito material da Lei 9.099/1995, como a transação penal, a composição civil dos danos ou a conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente procedimentais, para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. Essa decisão é de setembro de 2010.

    Cuidado, entretanto, pois em se tratando de crime praticado contra idoso que se encaixe no conceito normal de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se a Lei 9.099/1995."

     

    Espero ter ajudado, pois foi minha dúvida também. 

     

     

  • a) CORRETAÉ possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". (STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).


    b) INCORRETAConcluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)


    c) CORRETA -  "(...) Contudo, a jurisprudência do STF, ao interpretar o art. 89 da Lei 8.666/1993, exigiria a demonstração do prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido para reconhecer a adequação típica. O objetivo desse entendimento seria separar os casos em que ocorrera interpretação equivocada das normas, ou mesmo puro e simples erro do administrador daqueles em que a dispensa buscara efetivo favorecimento dos agentes envolvidos. Mencionou que, a despeito disso tudo, os elementos não demonstrariam que a denunciada tivesse agido com intenção de causar prejuízo ao erário ou favorecer a contratada. Não haveria elemento que indicasse que a denunciada tivesse pessoalmente exercido influência na escolha. Assim, em princípio, a denunciada teria agido com a crença de que a contratação seria conveniente e adequada e de que a licitação seria inexigível de acordo com os critérios jurídicos. Por fim, não vislumbrou elementos suficientes a indicar vontade de causar prejuízo ao erário ou favorecer a contratada. Inq 3731/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.2.2016. (Inq-3731)


    d) CORRETALei 9.605/1998: Art. 65, § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional (OU SEJA, a contrario sensu, caso não haja consentimento do proprietário, o agente estará praticando o crime previsto na lei ambiental).


    e) CORRETA Código Eleitoral Brasileiro: Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

     

  •    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

  • quanto a questao do crime em dispensa indevida de licitação não ha julgado divergente?

  • Gab. B

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     O Estatuto do Idoso respeitará o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA a aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

     

    Vejo alguns comentários dizendo q os tribunais superiores nao mais adotam a chamada dupla imputação. Isso está errado! Veja: 

    O STF não disse que não precisa da dupla imputação, até pq ela está prevista como requisito no art 3 da lei 9605. O supremo disse que a dupla imputação não é obrigatória, pq nem sempre é possivel a identidicação das pessoas que praticaram os crimes ambientais.

     

    Abs!

  • Interpretação correta da ADI 3.096, que tratou do art. 94, EI:

     

    Pena que não seja superior a 2 anos: aplica procedimento e insitutos da Lei 9.099/95

    Pena maior do que 02 anos e não superior a 04: aplica apenas o procedimento da Lei 9.099/95

  • ALT. "B"

     

    Questão simples, porém pensei que quanto a alternativa "c" nunca seria cobrado, porquanto há divergência no assunto, senão vejamos:

     

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    Critérios para verificação judicial da viabilidade da denúncia pelo art. 89. O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

     

    - 1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

     

    - 2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.

     

    Bons estudos. 

  • Em relação ao Estatuto do Idoso

    Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento.

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal.

  • A alternativa errada é a letra B, embora aos crimes previstos no Estatuto do Idoso se apliquem o procedimento da Lei 9.099, (por ser mais célere, em benefício da pessoa idosa), é vedado a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na referida lei (ex. transação penal).

  • LETRA B.

    b) Errado. Veja que a transação penal só caberá quando os crimes tenham pena máxima que não ultrapassem os dois anos.

     


    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Sobre a letra c: Para o Superior Tribunal de Justiça, sem o intuito deliberado de causar prejuízo ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, não se configura o crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação. CERTO

    "No Superior Tribunal de Justiça, parece prevalecer o entendimento no sentido de que é indispensável a lesão ao erário para a configuração do crime de dispensa/inexigibilidade ilegal de licitação, caso contrário sequer se poderia pensar em tipicidade objetiva por ausência de requisito essencial. Em decisão proferida em ação de habeas corpus, julgada no dia 3 de agosto do presente ano, foi consignado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca que “O crime de fraude à licitação exige não só o prejuízo ao erário, mas também o dolo específico.'"

    Esse entendimento é reiterado na 5ª Turma do STJ, destacando-se, aqui, também a decisão proferida no recurso em Habeas Corpus 49.627/RN, no qual houve o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia".

    FONTE: conjur

  • Questão desatualizada.

    Veja jurisprudência em teses do STJ:

    1) Para a configuração do delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

  • Penas até 2 anos===aplica-se os institutos despenalizadores

    Penas de 2 a 4 anos===aplica-se apenas o procedimento da lei 9.099, e não os institutos.

  • Novidade

    Súmula 645-STJ: O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. (....). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. STJ, RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015 (Info 566)

    LETRA B - ERRADO: O art. 94 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) dispõe que o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n. 9.099/1995) seria aplicado aos crimes punidos com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão.

    Esse dispositivo é relevante porque normalmente a lei dos juizados só se aplica a penas de até 2 (dois) anos.

    Então, surgiu uma discussão: como uma lei surgida para proteger o idoso geraria uma proteção descabida a quem praticou crime exatamente contra os idosos?

    Ao julgar a ação, o STF deu a interpretação no sentido de que o rito mais célere do juizado seria aplicável para penas de até quatro anos de prisão. No entanto, os institutos despenalizadores (benefícios ao acusado) não se aplicariam para crimes punidos com pena acima do limite geral de dois anos. Ou seja, prevaleceu a ideia de solução rápida do processo – para o idoso ver a solução ainda em vida –, sem beneficiar os criminosos (STF, ADI n. 3.096).

    LETRA C - CERTO: De fato, o STJ entende que o delito em questão exige, como resultado fenomenológico da dispensa do certame, efetivo prejuízo ao erário: “O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas a conduta só é punível quando produz resultado danoso. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente das formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público” (STJ, APn 261/PB).

    Portanto, inexistindo prejuízo para o ente público, como resultado material da ação de dispensa indevida do certame, não há viabilidade para a persecução penal.

    LETRA D - CERTO: Lei 9.605/1998, art. 65, § 2o: Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    LETRA E - CERTO: Art. 320 do Código Eleitoral: Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Uma coisa é o crime de DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO outra coisa é o crime de FRAUDE À LICITAÇÃO.

    DISPENSA era previsto no art.89 da Lei 8.666/1993.

    FRAUDE era previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993.

    Em fevereiro de 2021 o STJ editou a Súmula 645: "O crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

    Em abri de 2021 foi publicada a nova lei de licitações que REVOGOU a parte de crimes da Lei nº 8.666/93.

    A Lei nº 14.133/21 adicionou os arts. 337-E ao 337-P ao Código Penal, que NÃO prevê o crime "DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO" (condutas de dispensar, inexigir e deixar de observar), mas prevê outros.

  •  

    A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.

    A) O Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ainda que a pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa não seja simultaneamente investigada ou processada criminalmente.

    Informativo nº 714 do STF:

    Responsabilidade penal por crime ambiental

    Absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica- 1 É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. (...)

    2 No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não 90 estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. (...)

    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181) 

     

    O Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ainda que a pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa não seja simultaneamente investigada ou processada criminalmente.

    Correta letra A.

    B) Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), não é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos.

    A ADI 3.096-5 conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 94 do Estatuto do Idoso, decidindo pela aplicação unicamente do rito sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, em que o princípio da celeridade, beneficia o idoso, excluindo, no entanto, quaisquer possibilidades de aplicação das medidas despenalizadoras e interpretações favoráveis ao autor do crime.

    Isso porque, o Estatuto do Idoso surgiu para proteger o idoso, não podendo beneficiar o autor de um crime praticado contra o próprio idoso.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) Para o Superior Tribunal de Justiça, sem o intuito deliberado de causar prejuízo ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, não se configura o crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação.

    Jurisprudência em Teses, Edição nº 134:

    1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    Ou seja, precisa de comprovação (é indispensável) do dolo específico do agente em causar dano ao erário, uma vez que sem a comprovação do intuito deliberado de causar prejuízo ao erário, e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, não se configura crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação.

    Correta letra C.

    D) Comete crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98, o agente que picha muro de residência com o objetivo de valorizar o patrimônio privado mediante manifestação artística, mas sem consentimento do proprietário.

    Lei nº 9.605/98:

    Art. 65. § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Comete crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98, o agente que picha muro de residência com o objetivo de valorizar o patrimônio privado mediante manifestação artística, mas sem consentimento do proprietário.

    Correta letra D.

    E) Pratica crime eleitoral o eleitor que se inscreve, simultaneamente, em dois partidos políticos.

    Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65:

    Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

    Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

    Pratica crime eleitoral o eleitor que se inscreve, simultaneamente, em dois partidos políticos.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1799356
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale (V) se a assertiva for Verdadeira e (F) se a assertiva for Falsa.
É considerado, pela Lei n.º 10.741/2003, como crime contra o idoso:

( ) discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
( ) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
( ) expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psí- quica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
( ) apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
( ) negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
( ) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

Marque a alternativa que corresponde, de cima para baixo, às respostas dadas:

Alternativas
Comentários
  • Os cinco primeiros: RECLUSÃO.

    96. Discriminação impedindo “CAPUT” ou por qualquer motivo. +1/3 se agente for o responsável. 

    99. Exposiçao a perigo (qualifica se lesao ou morte: este é o mais grave: 4 a 12 anos. Ultrapassa 4 anos. Não se aplica 9099/95.

    102. Apropriaçao de bens, proventos...

    100. Negar cargo publico, trabalho, assistencia...

    O ultimo é DETENÇAO:

    104, Reter cartao/documento para receber divida.

  • Letra "E"

    (Pelo menos alguém coloque a assertiva correta de uma vez para auxiliar os companheiros concurseiros "quebrados", hehehe!!)

  • apropria ex nega discriminaçao !

  • On Victory, olha direto nas estatisticas da questão a alternativa correta, é mais facil e rapido. 

     

    Dica de concurseira "quebrada", hahahaha !!!

  • Letra de lei! 

     

  • VVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVVV

  • responder com a letra de lei na mão é fácil...

  • (V) discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. --> Art. 96

    (V) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. --> Art. 96 § 1

    (V) expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psí- quica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. --> Art. 99

    (V) apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. --> Art. 102

    (V) negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. --> Art. 100, II

    (V) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. --> Art. 104

  • A questão trata de crimes contra o idoso.

     

    ( ) discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Verdadeiro.

    ( ) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    É crime desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Verdadeiro.

    ( ) expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psí- quica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    É crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

    Verdadeiro.

    ( ) apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    É crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

    Verdadeiro.

    ( ) negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    É crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Verdadeiro.

    ( ) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    É crime reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Verdadeiro.

    Marque a alternativa que corresponde, de cima para baixo, às respostas dadas:


    A) V – F – V – V – F – V. Incorreta letra A.

    B) F – V – V – F – V – V . Incorreta letra B.

    C) F – V – F – V – F – F. Incorreta letra C.

    D) F – F – F – F – F – F. Incorreta letra D.

    E) V – V – V – V – V – V. Correta letra E. Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor letra E.

  • é tuuuuuuuuuuuuuuudo crime acertei essa porha


ID
2028307
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, art. 19), a notificação do fato é compulsória por parte dos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, e obrigatória

Alternativas
Comentários
  • C?


ID
2028310
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de



    A) exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com detenção a conduta de abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Gab: D

    a questão poderia ter sido melhor elaborada:

     

    a) exibir ou veicular informações ou imagens que depreciem a pessoa do idoso.

    Art. 105.  Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

    b) deixar de cumprir, sem motivo justificado, a execução de ordem judicial em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

     Art. 101. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

     

    c) abandonar idoso em hospitais ou não prover suas necessidades básicas, quando a obrigação resulta de lei ou mandado judicial.

    Art. 98. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    d) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude                      esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo                     Ministério Público. 

     

    SEJA FORTE !!!

  • pmmg 2018!!

  • Esse tipo de questão desanima demais!

  • D) deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    De acordo com o Estatuto Nacional do Idoso é considerado crime punível com reclusão a conduta de deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses difusos. 

  • Com a lei aberta, ainda assim sofri para entender, mas essa foi pra pegar pesado mesmo. Elaborador do coração peludo

    “Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:”

    “Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”


    “Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:”

    “IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;”

  • Só uma observação muito importante!

    ART. 100, IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;

    Reclusão de 6 meses a 1 ano e multa


    ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedidas nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Questãozinha maldosa, hein? Infelizmente a maior parte das questões sobre o Estatuto do Idoso segue essa linha...

    Bom, a única alternativa que contém crime punível com reclusão é a “d”:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: (...) IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    As outras descrevem condutas que representam crimes puníveis com detenção.

    A - Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    B - Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    C - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Resposta: D


ID
2050297
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Frange (2004), o Estatuto do Idoso é um verdadeiro exercício bioético. Começou pelo que poderia chamar de Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de Saúde, Direito, Assistência Social e das entidades e organizações não-governamentais voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos. Tudo está contemplado no Estatuto: a saúde, a educação, a habitação, a ação do Ministério Público para acelerar processos em defesa do idoso. Poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na Bioética). De fato, é correto afirmar que o Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “A”: ERRADA – NÃO BASTA TER 65 ANOS. A LEI EXIGE OUTROS REQUISITOS.

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

     

    ALTERNATIVA “B” - CORRETA

    ART. 99, ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – RECLUSÃO DE 4 (QUATRO) A 12 (DOZE) ANOS.

     

    ALTERNATIVA “C”: ERRADA – O ART. 15, §2º DO ESTATUTO DO IDOSO GARANTE, INCLUSIVE, O FORNECIMENTO DE PRÓTESES.

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    ATERNATIVA “D” – ERRADA: ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A PRIORIDADE É RELATIVA, E NÃO ABSOLUTA, CONFORME ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • Complementando a resposta da Ana Barbosa, a letra D da questão inclui transporte e moradia, dois itens que não constam do art. 3o da lei 10.741/2003.

     

  • Alternativa D também não traz o termo COMUNIDADE em seu bojo

  • Absoluta prioridade

  • Gabarito (B), porém na minha opinião esta equivocado.

    Não tem resposta correta para a presente questão, senão vejamos:

    O gabarito considerou como alternativa correta a alternativa (B) que diz "transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas."

    O estatuto do idoso diz que a pena de até 12 anos é condicionada ao resultado morte, o simples maus-tratos a pessoa idosa não eleva a pena a 12 anos de reclusão.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte:

    Pena de 4 a 12 anos

  • GABARITO B

    A) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    B) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas. CORRETA

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: (qualificadora)

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte: (qualificadora)

    Pena de 4 a 12 anos

    C) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Art. 15 - § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    D) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Transporte e Moradia não constam. Questão difícil!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Errado. Para o benefício do LOAS é necessário que o idoso não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos do art. 34, EI:   Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    b) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 99, § 2º, EI:  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    c) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Errado. Próteses também são asseguradas aos idosos, nos termos do art. 15, § 2º, EI: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Errado. A prioridade é absoluta e não relativa. Além disto, não é previsto no art. 3º, o direito ao transporte e moradia, conforme se verifica a seguir:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: B

  • Muito cuidado!

    A partir dos 65 > Assistência Social

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.   

    Idade superior a 65> Transporte

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Bons estudos!


ID
2078974
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do idoso, Lei n° 10.741, de 2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

     

  • A) CORRETA: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    B) ERRADA: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    C) ERRADA:  Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    D) ERRADA: Art. 15. § 3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    E) ERRADA: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  •  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    GABA A

  • De olho na jurisprudência.

    RECURSO REPETITIVO

    01/03/2017

    Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-saúde-por-idade-é-válido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razoável

  • A título de complementação quanto a alternativa "C":

    1. É considerado idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

    2. Para benefícios de gratuidade nos transportes públicos deve-se observar a idade de 65 anos;

    3. As pessoas que estiverem entre a faixa etária 60 e 65 anos, quanto a gratuidade de transporte público, ficará a critério da legislação local;

    4. Os idosos com idade superior a 80 anos, possuem prioridade especial, com relação aos demais idosos;

    5. As vagas destinadas a idosos, em estacionamento público ou particular, deverá ser de 5% das vagas.

    :-)

  • Discordo do gabarito!

    Alternativa D está mal escrita, pode sim estar certa - "admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso."

    E se houver a cobrança de um valor menor para o idoso? Como no cinema. É cobrança de valores diferenciados, mas não está caracterizando discriminação. Deveria estar CORRETA!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
2080894
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do idoso, Lei n° 10.741, de 2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    B) Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    C) Art. 15 (...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    D) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    E) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

     

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

     

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.  § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.  § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    GABA D

  • Pessoal imprimi esta prova pelo Pciconcursos e o gabarito dado a questão por este site é letra A. Porque a alternativa A esta errada?

  • A respeito da letra a:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

         I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    GABA D

  • Que banca horrível. A letra B não está errada, pois o estatuto do idoso tbm é voltado para os com idade de 65 anos ou mais.
  • A letra B está errada sim; na hora de resolver a questão temos que deixar as exceções de lado! O conceito de idoso engloba a faixa etária de 60 anos ou mais. A assertiva faz clara alusão ao conceito e à regra geral, não se referindo às hipóteses do art. 39, parágrafo 3o do estatuto. Acerca da letra A, temos que o erro consiste na generalização que a assertiva apresenta: a limitação expressa quanto ao limite de idade só afastará a figura típica penal se houver justificativa em razão da natureza do cargo a ser provido. Essa, aliás, é a orientação jurisprudencial do STF. Acredito que a assertiva tenha exigido do candidato este preciso conhecimento. 

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • Letra D.

    a) Errada. Esse item está incorreto, já que o art. 27 do Estatuto afirma que é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

    b) Errada. A idade estipulada pelo Estatuto é superior a 60 anos e não 65.

     

    c) Errada. Veja que essa questão é de 2016 e, ao respondê-la, era preciso observar o disposto no art. 15, § 3º, que dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Porém, no ano de 2017, o STJ, no REsp n. 1568244 RJ, decidiu que o aumento de plano de saúde em razão da idade não seria vedado, e que a norma do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. Portanto, se algo semelhante for cobrado em sua prova, fique atento(a) para o enunciado, se o examinador questionar acerca da jurisprudência, pode estar questionando o seu conhecimento sobre esse julgado.

     

    d) Certo. Esse é o teor do art. 96 do Estatuto.

     

    e) Errada. O art. 97 afirma que, para prestar assistência, é necessário que seja observado o risco pessoal em fazê-lo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Questão desatualizada, segue o barco.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    A) a limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 65 (sessenta e cinco) anos. 


    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) admite-se a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “C”.


    D) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ART. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • quer dizer que eu com uma dial up eu não posso acessar uma cloud? sei cespe...

  • Errei por pensar exatamente assim. Mas, CESPE É CESPE !


ID
2094676
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A pessoa que se apropria de pensão de idoso, dando-lhe destinação diversa daquela definida como sua finalidade:

Alternativas
Comentários
  • STF ADI 3096 / DF - DISTRITO FEDERAL, Data 16/06/2010

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo) e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Art. 102 do Estatuto do Idoso. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Art. 94 do Estatuto do Idoso. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • ADI 3096 - STF

    Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

    Foi concluído hoje (Quarta-feira, 16 de junho de 2010), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. (...)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

  • Lei nº. 9.099/95 e Estatuto do Idoso

    O artigo 94 do Estatuto do Idoso determina que aos crimes nele previstos, cuja pena máxima em abstrato não supere 4 anos, seja aplicado o procedimento sumaríssimo, previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    Primeiro. Oberve-se, então, que o critério de "menor pontencial ofensivo" foi alargado pelo Estatuto do Idoso, abrangendo crimes com pena máxima de até 4 anos!

    Segundo. O STF atribuiu interpretação conforme ao artigo 94, declarando que somente as normas processuais da Lei nº. 9.099/95 se aplicam aos crimes do Estatuto do Idoso, sendo inadmissível que lhe sejam estendidas as medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação e "sursis" processual). Logo, aplica-se tão somente o procedimento sumaríssimo, garantindo-se celeridade (ADI 3096).

  • A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

  • Carolina ROcha está certo o que você falou???

  • Galera.

    Segue a decisão. Não leiam só a ementa, ela induz a erro.

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613876

     

    Decisão ADI  STF, pag. 7. Ta expresso que essa decisão é para os crimes pena max. superior a 2 anos e inferiora 4. Ou seja, até dois anos aplica os intitutos despenalizadores conforme a própria decisão.

  • Posso estar errada, mas pelo que entendi não serão cabíveis os institutos benéficos ao réu em nenhuma hipótese quando se tratar de crime contra o idoso. Sendo aplicável apenas o procedimento mais célere da lei 9099 quando a pena maxima não passar de 4 anos.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • A cada dia mais as bancas só complicam!

     

    Pra saber a aplicação da 9099/95, mister asseverar o quantum da pena, a qual a questão não traz. 

     

    Ultimamente é necessário saber até o preceito secundário dos tipos penais... difícil.

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é assegurado o procedimento mais celere da lei 9.099. Mas será proibido os beneficios respectimante da referida lei.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096)

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso

  • Carolina Rocha, Otima exposição!!!! ultimamente tem se explorado muito o estatudo do idoso com a lei 9.099/95.

  • ESTATUDO DO IDOSO

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    DECISÃO DO STF

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576 _ Linhas: 15-17)

    (...) o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas. (...)

    ----------------------------

    Consequência: Crime contra Idoso, tipificado na Lei 10.741... (NÃO aplica os dispositivos despenalizadores, independentemente da pena)

  • Renato Brasileiro, ao comentar sobre a ADI 3096, diz que "por conseguinte, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os intitutos despenalizadores do Juizado. Todavia, para os crimes previstos que sejam superior a 2 anos e inferior a 4 anos, serão aplicáveis as normas procedimentais constantes da Lei dos Juizados, e não seus institutos despenalizadores".

    O que acontece é que em momento algum do julgado o STF diz que os institutos despenalizadores não se aplicam a penas menores de 2 anos. Inclusive, o caso concreto, trata de um crime com pena superior a dois. Havia certa divergência pelo dispositivo da lei, se esta teria deixado a proteção insuficiente e estendido os benefícios despenalizadores para penas acima desses patamares, quando na verdade, a lei estava aumentando a proteção dispondo que o procedimento aplicado seria o sumaríssimo, típico do juizado.

  • ADI 3.096 suprimindo a dicção legal do art. 94 do Estatuto do Idoso. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

    Portanto, qualquer que seja a pena.

    NÃO SE APLICA  BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES PREVISTOS NA LEI 9.099, AOS AUTORES DE CRIMES CUJAS VÍTIMAS SEJAM PESSOAS IDOSAS.

  • NÃO são processados no JECRIM (Lei n. 9.099/95):

    a) Maus-tratos contra idoso que resulte morte (art. 99, §2º)

    b) Coação de idoso a doar/contratar/testar/procuração (art. 107)

     

     

    Isso porque, de acordo com o art. 94, se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena não ultrapasse 4 ANOS (em favor da celeridade à vítima idosa)

         -Entretanto, não é possível, mesmo no JECRIM (art. 94 c/c ADI 03069-5).:

               a) composição civil dos danos,

               b) transação penal e

               c) suspensão condicional do processo

     

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    OBS: Pode ser aplicado a suspensão condicional do processo, pois a pena mímima é igual a um ano, porém não será aplicado a transação penal, pois a pena máxima é superior a dois anos.

    Gabarito Letra E!

  • Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Porra, tem gente passando informação errada aí... dizendo q não pode aplicar os institutos despenalizadores da 9099 em nenhuma hipótese. Vou ter que banir

  • Gente, cada um falando uma coisa, cabe suspensão condicional no processo ou não ?? Rafael silvestre creio que se esquivocou em seu comentário, vamos ter certeza nos comentários, em !!

  • Concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

     

    Como se vê, a Ministra, de maneira adequada, optou por dar ao texto legal impugnado interpretação conforme à Constituição. A interpretação conforme é método de filtragem constitucional, por meio do qual a interpretação que se dá às leis é feita sob a lente da Lei Maior, ou seja, sob a ótica constitucional. Pelo princípio da interpretação conforme, o STF faz um juízo de constitucionalidade das leis infraconstitucionais, desde que a norma seja interpretada de uma certa forma, evitando assim a sua expulsão da eficácia (e não vigência) do ordenamento jurídico.

    Dessa forma foi o entendimento do STF, de acordo com o qual, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser entendido no sentido de que aos crimes por ele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas para aproveitar a celeridade processual, o que beneficia o idoso. Não se pode, por outro lado, aplicar ao acusado as medidas despenalizadoras, pois este sim seria um posicionamento inconstitucional.

     

    Então segundo o entendimento é que o ÚNICO benefício que é dado ao infrator é a celeridade do procedimento, então NÃO cabe benéficios despenalizadores aos réus!

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100705190950421

  • Tem muita gente falando errado. Leiam a ADI 3096/DF:

     

    PLENÁRIO

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

     

    Resumindo, aos crimes cometidos contra idosos cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos só se aplica a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade. Aos crimes cuja pena seja inferior ou igual a 2 anos aplica-se a lei 9.099, inclusive quanto a transação penal e etc...

  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.   [ADI 3096]

     

  • gabarito letra E

  • Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal.

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idos.

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576. 

     a conta do QC é de cada um ´pois penso que não é vc quem paga todos os pacotes dos assinantes, sendo assim cada um pode escrever o que acha pertinente. pare com o mi mi mi..

     

  • Muita gente falando sem saber do assunto, inclusive o comentário abaixo, olhem o comentário da Carolina Rocha !!!

  •  

    JUNTANDO OS DOIS MELHORES COMENTÁRIOS

    NA LEI SECA

    Art. 102 do Estatuto do Idoso. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Art. 94 do Estatuto do Idoso. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

     

  • Comete crime previsto na Lei nº 10.741. ESTATUTO DO IDOSO

    ...que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995. O STF, no julgamento da ADI 3096/10, entendeu que nos crimes contra o idoso se aplica somente o PROCEDIMENTO previsto pela Lei 9.099/95, NÃO SE SOBREPONDO os institutos DESPENALIZADORES, previstos pela Lei dos Juizados Especiais.

     

    ... sendo VEDADA a transação penal.

     

    RESUMINDO, em uma linguagem um pouco mais clara :)

     

    Há um certo conflito entre o art 94 da lei 10.741/03 com a lei 9.099/95 (JECRIM), no que diz respeito as penas. Portanto o STF descidiu o seguinte:

     

    - SE HÁ PENA MÁX. SUPE\RIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 4 ANOS, SERÁ APLICADO SOMENTE O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ( levando-se em conta a CELERIDADE do procedimento)

     

    - Agora se a pena for MENOR ou IGUAL a 2 ANOS, será aplicado não o PROCEDIMENTO, como também PODERÁ ser aplicada a TRANSAÇÃO PENAL ou a SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO

     

     

  • Informativo 591/STF:

    Aos delitos previstos no Estatudo do Idoso, cuja pena de liberda seja superior a 2 anos e não ultrapasse 4 anos, aplica-se somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95, não se aplicando, portanto, nenhuma medida despenalizadora ou qualquer outra interpretação benéfica ao autor de delito contra idosos.

    O resultado, na pŕatica, é simples: quando o delito está previsto no Estatuto do Idoso, será possível aplicar o rito sumaríssimo da Lei n. 9099/95 face às condutas cuja pena máxima seja de até 4 anos, e não de até 2 anos, que é a regra geral.

  • INF. 591 DO STF: Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente.

  • RESUMO RÁPIDO DA LEI 9.099 (parte criminal)

    - Aplica-se aos crimes com pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais, cumulados ou não com multa.

    - Visa tornar o processo mais célere, simples e econômico.

    -A Autoridade Policial, ao tomar conhecimento, lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    -Prevê a Transação Penal penal e a Suspensão Condicional do Processo.

    -A transação ocorre antes do autor ser denunciado.

    -A suspensão ocorre depois do autor ser denunciado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    -Não poderá haver transação:

                                                       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentenção definitiva.

                                                       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

                                                       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares.

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Logo, segue procedimento da lei 9099.

    Não permitida transação penal.

  • Os dois únicos crimes do Estatuto do Idoso, que não serão processados pelo procedimento da LEI 9.099, MAS ANTES PELO RITO ORDINÁRIO DO CÓDIGO PENAL:

     

    1 -         Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

     

    2-  Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Os demais crimes, serão pelo procedimento da Lei 9.099.

     Em caso de erro, me avise, por favor, por mensagem. Obrigada.

  • Art. 104. Reter o CARTÃO MAGNÉTICO de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    ***JECRIM TOTAL: Detenção 6 meses - 2 anos + Multa.

    -----

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    ***JECRIM PARCIAL: Reclusão 1 - 4 anos + Multa.

  • Letra E. 

    e) Trata-se da conduta do art. 102 do Estatuto, então já sabemos que o agente comete um crime previsto na Lei n. 10.741.O art. 94 do Estatuto prevê a aplicação do procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995 aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse os quatro anos.
    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O delito previsto no art. 102 tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, então respeitará o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, porém não caberá o instituto da transação penal, já que a pena máxima ultrapassa os dois anos.

    O Supremo, no julgado de Ação Direta de Inconstitucionalidade, confirmou esse entendimento do art. 94. Será aplicado o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, porém, não serão aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • O difícil de uma questão dessa é vc lembrar da pena, já que terás que saber que a pena de até 2 anos, no crime contra o idoso, poderá ser aplicado a lei 9.099, juizado criminal, e suas medidas despenalizadoras, mas se a pena for >2 a 4 anos somente poderá ser utilizado os procedimentos da lei.

  • Comentário da colega DEQUIGIOVANNI.

    Muito pertinente.

  • ADIN 3096:

    1. Crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4a, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     3.Crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere 4 anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    São os eles:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 2o Se resulta a morte:   

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DA PESSOA IDOSA: RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS+MULTA. SERÁ PENALIZADO PELA LEI 9099\95 PORÉM NÃO USUFRUI OS BENEFÍCIOS.

  • Vi muita gente comentando que em se tratando de crime previsto no estatuto do idoso e com pena inferior a 02 anos seria possível a aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099/95.

    Gostaria que me informassem em qual fonte leram isso, por favor. Pesquisei bastante e só encontrei que não é possível a aplicação de nenhum instituto despenalizador da 9.099, independentemente da pena ser inferior a 02 anos. Realmente não encontrei nada falando que em penas de menos de 02 anos pode instituto despenalizador, só vi isso aqui nos comentários do qconcursos mesmo. Pesquisei até mesmo no livro Leis Penais Especiais do professor Gabriel Habib e não consta tal informação.

    Quem puder dar uma luz eu agradeço.

  • NÃO são processados no JECRIM (Lei n. 9.099/95):

    a) Maus-tratos contra idoso que resulte morte (art. 99, §2º)

    b) Coação de idoso a doar/contratar/testar/procuração (art. 107)

     

     

    Isso porque, de acordo com o art. 94, se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena não ultrapasse 4 ANOS (em favor da celeridade à vítima idosa)

       -Entretanto, não é possível, mesmo no JECRIM (art. 94 c/c ADI 03069-5).:

          a) composição civil dos danos,

          b) transação penal e

          c) suspensão condicional do processo

     

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 102, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”.

    Candidato (a), em seguida, você precisava conhecer o resultado da decisão da ADI nº 3.096-5. Portanto, somente se a pena máxima for superior a 4 anos é que se adota o rito ordinário. Se a pena máxima não superar 2 anos, todos os benefícios previstos na Lei nº9.099/95 são aplicáveis, o que não é o caso. Portanto, se aplica o rito sumaríssimo e não se aplica a transação penal, pois a pena máxima do tipo previsto no art. 102 é superior a 2 anos.

    Resposta: Letra E

  • Sobre o assunto achei este comentário do Professor R. Sanches acho que é bem esclarecedor:

    " O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime."

    Ou seja, seguindo essa linha:

    Não se aplicam os institutos despenalizadores, mas o Rito sumaríssimo.

    Fonte: R. Sanches, Legislação especial comentada.

    Bons estudos!

  • O crime descrito tem pena de 1 a 4 anos.

    Pena máxima de 4 anos.

    Jurisprudência: pena máx até 2 anos, aplicam-se os institutos despenalizadores do JECRIM

    Pena máxima entre 2 e 4 anos, aplicam-se apenas os procedimentos do JECRIM.

    Logo, neste caso, a pena máxima é de 4 anos, então só aplicam-se os procedimentos do JECRIM, não os institutos despenalizadores (transação penal).

  • GABARITO: E

    Necessário se atentar com os fundamentos da ADI 3.096 para não interpretar errado o que foi sintetizado na ementa, segue explicação do Renato Brasileiro:

    • (...) Consoante dispõe o art. 94 da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
    • À primeira vista, pode-se pensar (equivocadamente) que a Lei nº 10.741/03 teria determinado a incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não fosse superior a 4 (quatro) anos, o que seria absolutamente contraditório, porquanto uma lei criada para dar maior proteção ao idoso, estaria, na verdade, estabelecendo tratamento mais benigno aos autores dos crimes ali previstos. Portanto, deve o dispositivo ser interpretado no sentido de que, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, somente se aplica o procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados (Lei nº 9.099/95, arts. 77 a 83).
    • Recentemente, o Supremo concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República (ADI 3.096) em face do art. 94 da Lei nº 10.741/03. Para a Suprema Corte, referido dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário - o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como a transação penal, a composição civil dos danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente procedimentais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 
    • Por conseguinte, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados, nos exatos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para os crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos, serão aplicáveis apenas as normas procedimentais constantes da Lei dos Juizados, e não seus institutos despenalizadores. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 586)

  • A questão trata de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A) comete crime previsto na Lei nº 10.741, que respeitará o procedimento comum ordinário, embora com a possibilidade de aplicação de transação penal.


    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra A.


    B) comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento comum ordinário, sendo vedada a transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.


    Incorreta letra B.


    C) comete crime previsto na Lei nº 10.741, que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, inclusive quanto à transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra C.


    D) comete crime previsto no Código Penal, que respeitará o procedimento comum ordinário.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra D.


    E) comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra E.

  • AH TA, VOU DECORAR AS PENAS DE TODOS OS CRIMES AGORA, BLZA.

  • RESUMINDO: TINHA QUE SABER A PENA.

  • Nos crimes do Estatuto do Idoso, há apenas 02 crimes com pena acima de 04 anos:

    • art. 99, parágrafo 2º - se resulta morte (04 a 12 anos)
    • art. 107 - coagir, de qualquermodo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (2 a 5 anos)

    Estes estão fora do rito sumaríssimo do Jecrim.

    Aos demais, não se aplicam os institutos despenalizadores da lei dos juizados (transação penal / susp. cond. do processo) aproveitando-se o rito sumaríssimo pela celeridade nestes casos.

    Só com isso deu pra matar a questão sem saber de pena.

  • CRIMES PENA MÁX =/- 2 ANOS = 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    CRIMES PENA MÁX +2 - 4 ANOS = 9.099/95 SEM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. (APLICA-SE A 9.099 SOMENTE PARA DAR MAIS CELERIDADE)

    CRIMES PENA MÁX +4 ANOS = PROCESSO PENAL COMUM (ART 94 + 99, §2º + 107)

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO:

    crimes SUMARISSIMOS= igual ou menor que 2 anos

    crime SUMARIO= acima de 2 anos e igual ou menos que 4 anos

    crime ORDINARIO PIK4 DAS GALAXIAS(AQUI O BANDIDO É PODEROSO RSRSRS)= CRIMES ACIMA DE 4 ANOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME SUMARISSIMO=JECRIM + OS PROCEDIMENTOS QUE BENEFICIA O REU

    CRIME SUMARIO= JECRIM

    CRIME ORDINARIO(O BANDIDO QUE É SUPER SAIYAJIN 3)= NÃO APLICA NADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MORAL DA HISTORIA: PRECISAVA SABER A PENA PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, COM OS CONHECIMENTO ACIMA QUE REPASSEI SEM SABER A PENA VC ERRA IGUAL A UMA PESSOA QUE NÃO SABE DE NADA.

  • Crimes do Estatuto do Idoso que não podem seguir o rito do JECRIM (por ter pena maior que 4 anos):

    - Coação de idoso a contratar, testar ou dar procuração (Art. 107)

    - Expor a perigo/condições desumanas caso resulte em morte (art. 99, § 2º)

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.


ID
2125336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada

Alternativas
Comentários
  • Reter cartão magnético encontra-se descrito no artigo 104 da Lei 10.741/03 e faz parte dos crimes praticados contra idosos, sendo todos de ação pública incondicionada.

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondionada. Vale lembrar que não se aplica escusas dos artigos 181 e 182 CP.

     

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Fiquei com uma dúvida,

    acho que o caso da questão não é o Artigo 104, pois a conduta somente poderá ser tipificada com base neste artigo (104), quando existir o "objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".

     

     

  • Gabarito A

    atrtº 104 lei 10.741/03: Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a beneficíos. proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recibemento ou ressarcimento de divida.

    pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    Força guerreiros.

  • Artur Filho, seu raciocínio é relevante, porém o CESPE adora colocar questões incompletas como certas no gabarito

  • GABARITO A

     

                                                                               ECA

     

                                                                          CAPÍTULO II
                                                               Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • o certo deveria ser letra d... o crime só se configura no caso de ter o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida...

  • Letra A.

     

    Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Gabarito Letra A!

  • Correta, A

    Sobre a letr E > não é contravenção penal, pois estas são apenas com: a - Prisão Simples; ou
                                                                                                                  b - Multa.

  • GAB A - art 95 os crimes nesta lei são de ação penal incondicionada

  • O fim especifico não foi alcançado, logo conduta é atípica. Cespe viajando na maionese.

  • Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada  (art. 95), que não admite o acordo civil extintivo da punibilidade .Imagina, a pessoa idosa muitas vezes portadoras de enfermidades ou necessidades especias ter que se deslocar pra representar...

  • repitam comigo:

     

    Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...

  • Estatudo do Idoso > Ação penal pública INCONDICIONADAsempre!!!

  • Art. 104. do Estatuto do Idoso

    Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

    *OBS:

    I) Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicional

    II) Sempre que um crime for praticado contra idoso tentar lembrar se existe um tipo específico pelo Estatuto do Idoso pois pelo princípio da especialidade ele irá prevalecer sobre o CP, ex: omissão de socorro contra idoso, discriminar idoso, etc

    III) Contravenção só é punida com prisão simples (até 5 anos) ou multa

     

    GABARITO: A

  • A) CORRETO. Todos os crimes do estatudo do idoso são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    B) ERRADO.Não é infração administrativa, é crime

    C)ERRADO. Crime punível com DETENÇÃO.

    D) ERRADO.Tal conduta é tipificada como crime.

    E) ERRADO.Não é contravenção, é crime.

  • "Sem justo motivo" previsto no enunciado da questão não se amolda no especial fim de agir constante do artigo 104 do Estatuto do Idoso, o qual seria "com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas".

     

    Sem o dolo específico, a conduta de reter sem justo motivo é atípica.

  • Todos os Crimes previstos na referida lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,assim como no ECA.

     

  • ECA! KKK

  • Letra A.

    a) O examinador apresenta uma conduta tipificada pelo estatuto e exige do(a) candidato(a) uma análise do artigo.

    A conduta está descrita no art. 104 que tem como pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    Para responder a essa questão, era necessário que saber que se tratava de uma pena de detenção e que todos os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • Pessoal a questão fala sem justo motivo. Na lei fala com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento da dívida. Deveria ser fato atípico

  • Elder Rodrigues, o fato de ser sem justo motivo não tem nada a ver com o que vc disse. Quando fala em sem justo motivo, quer dizer que não existiu justificativa para a retenção, até porque dificilmente existirá esse "justo motivo". O fato de o artigo 104 falar que é com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento não tem nada a ver com o motivo.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Crimes previstos no Estatuto do Idoso ===> Ação penal pública incondicionada

    Abraço!!!

  • GAb A

         Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artgs. 181 e 182 CP (condicionada à representação)

  • Eu marcaria de cara Letra A, se não fosse pelo fato da lei dizer que o dolo do agente tem o "objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida", como na conduta descrita pela questão não apresenta essa intenção eu a considerei atípica... Mesmo com as explicações não consigo entender como ela se encaixa no que diz o artigo...

  • Todos os crimes previsto no estatuto do idoso é de ação penal publica incondicionada.

  • TODOS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Alternativa "A" está errada!! Faltou a descrição do especial fim de agir!!

    O art. 104 traz a seguinte conduta: "Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".

    A parte em destaque classificada como elemento subjetivo específico do tipo. Sem ele, não há que se falar no crime do art. 104, sendo a conduta, assim, considera atípica.

  • Cespe, você está equivocado!

    Sem justo motivo é diferente de praticar a conduta descrita para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida (este sim o fim exigido pelo tipo penal)!

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 104, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”. Candidato (a), é importante que você lembre que as condutas descritas como crime no Estatuto do Idoso são apuradas mediante ação penal pública incondicionada.

    Resposta: Letra A

  • A retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada crime previsto no Estatuto do Idoso, punível somente a título de dolo.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Ah, importante mencionar que os crimes do Estatuto do Idoso são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, sendo a alternativa C o nosso gabarito:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: C

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Pública Incondicionada, especificamente sobre o que é tratado na questão:

    Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.


ID
2298100
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nuss, eles pegam pesado com Estatuto do Idoso.

    A) Art. 15 § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B)  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    C)   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    D) GAB

  • nem fala kkk

  • Complementando a resposta do colega Murilo:

    Gab. letra D.: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • nosss 1ue questão idiota... nao mede nível de ninguem

  • Qual é o erro da C?

  • DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                         (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                        (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.                         (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Como vi que os colegas não trouxeram de forma correta o erro da alternativa "B", venho explaná-lo.

    A alternativa menciona: "Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada" (grifo nosso). A parte grifada em vermelho é prevista no Capítulo V, art. 20 do Estatuto do Idoso. A parte verde refere-se ao capítulo VIII, art. 35 do estatuto, sendo, portanto a alternativa incorreta, por não haver conexão lógica.

  • Fui na E nem li as outras questões

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo facultativa a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

    Incorreta letra A,

    B) Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Em relação à assistência social, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Incorreta letra B.

    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, excluindo-se as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Incorreta letra C.

    D) Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra C.

    art. 95. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

    art. 95 Os crimes definidos no nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.181 e 182 do Código Penal.

  • O próprio idoso é quem escolhe seu tratamento caso esteja no domínio de suas faculdades mentais

     a ordem é: Idoso -> Família -> Médico


ID
2343523
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Sr. Otávio, de 72 anos, reside com seu filho e seu neto . Ocorre que há alguns meses o convívio familiar vem se revelando conturbado porque o idoso tem sido agredido pelo neto, que faz uso contumaz de substâncias entorpecentes. Diante da situação descrita, segundo as disposições do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • ESTA QUESTAO NAO ESTA BEM FORMADA, POIS QUEM DETERMINA É O JUIZ A REQUERIMENTO DO MP, ALEM DO MAIS, A INCLUSAO DE DEPENDETES EM TRATATAMENTO É MATERIA DE RESERVA JURISDIÇAO

  • Inclusão em programa de tratamento é bem diferente de inclusão em instituição para tratamento, o que dá a entender uma internação compulsória,  a qual depende, obrigatoriamente,  de determinação judicial.

    Se a banca quer cobrar a literalidade da lei, que copie exatamente igual. 

    Questão mal formulada.

  • Não concordo com o colega Marcio, uma vez que quem determina a internação pode ser somente o MP OU o judiciário a requerimento do MP.

  • Errei a questão mas entendi que e parecido com o eca, acolhimento institucional só em ultimo caso, primeiro tenta trataar o neto

  • Gente o MP não determina nada ele requer e a autoridade judiciária é quem determina, o próprio enunciado do artigo é nesse sentido "ou o poder judiciário A REQUERIMENTO DAQUELE". Infelizmente o examinador é ignorante ou péssimo de interpretação de texto!

  • MP determinar é brincadeira, viu! 

  • Tomei um susto com a resposta. Mas depois vi que era prova para PSICÓLOGO!

    O Brasil é uma piada!

    O neto pega o cartão do avô, compra maconha e cocaína e dois ingressos pro Rock in Rio! Antes de ir pro festival, agride o avô e o pai (porque nesse caso ou é vítima ou é coautor).

    Aí na segunda feira, que o estrago está feito, o MP "pode determinar" que o tadinho vá a "uma palestrinha de AA"?

    P-I-A-D-A!

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Gabarito letra E

  • Só marquei a E pq era a "menos errada".

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A)
    o Conselho Municipal do Idoso deve determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas; 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    A inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de droga somente poderá ser determinada pelo Ministério Público, ou pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público.

     

    Incorreta letra A.


    B)
    a Vara do Idoso deve determinar o pagamento de danos morais e materiais em favor do idoso, que deve ser ressarcido pelos maus tratos praticados contra ele; 

     

    Não há tal previsão no Estatuto do Idoso.


    Incorreta letra B.


    C)
    o Ministério Público deverá determinar o pagamento de danos morais e materiais para o idoso, valor que deve ser preferencialmente assumido pelo neto e facultativamente pelo filho do idoso;


    Não há tal previsão no Estatuto do Idoso.


    Incorreta letra C.


    D)
    o Conselho Municipal do Idoso deverá determinar que o idoso seja abrigado em entidade protetiva, de forma a ser afastado dos maus tratos domésticos;

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    Quem pode determinar que o idoso seja abrigado em entidade protetiva, é o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público. O Conselho Municipal do Idoso não tem poder de determinar medidas específicas de proteção ao idoso.

    Incorreta letra D.

    E)
    o Ministério Público pode determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    O Ministério Público pode determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas.

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • o idoso não deve ter seu direito à liberdade cerceado, por conta de um viciado. ele que se trate!

    alternativa "E"

  • MP SOLICITA, não determina! Questão mal formulada


ID
2402401
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Pelo Estatuto do Idoso é crime a conduta de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, com previsão de pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Pela legislação supramencionada, quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Segundo o Estatuto do Idoso:

     

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

  • Marquei a letra D por pura falta de atenção...

  • Delta dedicada,

     

    como falta de atenção? se a questão é pura decoreba...

     

     

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente

    Gabarito Letra A!

  • sem altera stiv

     

  • Correta, A

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:


    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.


    > causa de aumento de pena > § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Lembrando que o caput - art.96 - é crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento (e não benefícios) previstos na lei 9.099/95. Os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Como avaliar conhecimento em questões que cobram decoreba, é triste 

  • Lei 9.455/97. Dos crimes em Espécie, só há causa de AUMENTO de pena:

     

    Art. 96 §2º de 1/3 ( um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     o §1º incorre as mesmas penas > quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     

     

    e o Art. 97 parágrafo único - terá AUMENTO de 1/2 ( metade ) se :Da omissão resulta LESÃO CORPORAL de NATUREZA GRAVE.

                                   

                                                 e TRIPLICADA ( 3x ) , se resultar MORTE

     

    Uma observação importante, para acrescentar ao conhecimento.

     Há causa especial de aumento da pena, em DOBRO, ao agente que pratique estelionato contra pessoa idosa.

  • texto de lei ! gab A .

  • Gabarito A

    Acho uma sacanagem essas bancas que cobram as penas, não avaliam conhecimento algum do candidato, somente a "decoreba" que por sinal já fica bem dificil se levar em consideração que estamos estudando outras matérias tipo, Direito Penal e as outras Legislações Extravagantes! Enfim... Avante Guerreiros!

     

    @concurseiropapamike

  • A La Salle cobra no concurso 17 leis + CF, pra uma prova com 10 questões de legislação. Você procura entender o suficiente do objetivo e como cada uma delas funciona mesmo sabendo que metade nem cairá na prova, e dá de cara com esse tipo de questão (penas) onde não é preciso nem saber do que se trata a lei, somente ter decorado.

  • Ainda não consigo entender o porquê de uma Banca elaborar certos tipos de questões. Banca péssima

  • Letra A.

    a) Veja que o examinador queria saber se o(a) candidato(a) leu a lei. Nesse tipo de questão, não é cobrado nenhum tipo de conhecimento mais aprofundado, somente a lei seca.

    A questão se refere ao § 1º do art. 96 do Estatuto do Idoso, que como veremos, afirma que incorrerá na mesma pena o agente que praticar tal conduta, veja:
    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Banca que cobra pena de crime não mora no meu coração

  • GABARITO: A

    Segundo o Estatuto do Idoso:

     

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. ( IMPO E CABE SUSPRO)

           

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 96, caput e o § 1º, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu § 1º são reproduzidos a seguir: “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”.

    Resposta: Letra A

  • A majorante de 1/3 se aplica se a vítima se encontrar aos cuidados do agente.

    Gabarito: A de amor.

    Sigam-me os bons!

    @brunotheaguiar

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a pena de quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Portanto, quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo incorre na mesma pena de quem discrimina pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, isto é, reclusão de 06 meses a 1 ano e multa.

    Gabarito: A

  • A questão trata de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A) incorrerá na mesma pena.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Incorrerá na mesma pena quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Correta letra A.

    B) terá seu apenamento majorado em 1/3.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Terá seu apenamento majorado em 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Incorreta letra B.

    C) será punido com uma majorante de 1/2 sobre a pena cominada no tipo penal.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Será punido com a mesma pena quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Incorreta letra C.

    D) terá pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e multa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Terá pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Incorreta letra D.

    E) será responsabilizado na esfera cível, por danos morais, unicamente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Será responsabilizado na esfera penal, por crime contra o idoso.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2497297
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É crime contra o idoso, conforme define a Lei nº 10.741/2003:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • porque a letra e está correta?

  • Caroline, a correta é a Letra B nos termos do art. 96 do Estatuto do Idoso.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Bons estudos.

  • prova de assistente cobrando crime 

  • Letra B.

    b) Certo. Veja que a única conduta que constitui crime é a de negar acesso ao transporte coletivo, conforme o art. 96 do Estatuto do Idoso.
    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Outras informações apresentadas pela questão são sobre os transportes seletivos e especiais e a comprovação da idade. Essas informações podem ser comprovadas no art. 39, caput e § 1º, do Estatuto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Qual o erro da A??

  • Só faltou o examinador dizer que a conduta se deu por motivo de idade né, conforme exige o art. 96...

  • Letra B.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.( O indivíduo só é sem noçao mesmo ).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra se tratar de crime contra o idoso. Vejamos:

    a) recusar atendimento a suas exigências pessoais.

    Errado. Trata-se de infração administrativa, nos termos do art. 56 e 50, V, do Estatuto do Idoso:    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  V – oferecer atendimento personalizado;

    b) impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime previsto do Estatuto do Idoso. Inteligência do art. 96 do referido diploma:  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:   Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde.

    Errado. O crime se configura quando a negativa de acesso a emprego ou cargo público ocorre por motivo de idade, nos termos do art. 100, I e II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    d) receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora.

    Errado. Não se trata de crime, uma vez que o idoso, até prova contrária, detém capacidade para tanto.

    e) recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.

    Errado. Trata-se de infração administrativa, nos termos do art. 39, § 2º combinado com o art. 58 do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

    Gabarito: B

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) recusar atendimento a suas exigências pessoais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    Recusar atendimento a suas exigências pessoais, não é crime.

    Incorreta letra A.

     

    B) impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C)  negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde, não é crime.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora, não é crime.


    Incorreta letra D.


    E) recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.

     

    Recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais, não é crime.

     

    Incorreta letra E.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

     


ID
2602150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constitui crime contra o idoso punível com detenção

Alternativas
Comentários
  • a)obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. ERRADO

    Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

     

    b) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração. ERRADO

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

    c) deixar de cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte pessoa idosa. GABARITO

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

    d) discriminar pessoa idosa, dificultando seu acesso a operações bancárias. ERRADO

        Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

    e) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal ERRADO

         Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Talvez mais uns 3 anos de estudo intenso e eu consiga gravar essas diferenças...

  • Acho mais fácil uma questão de delta do que essas merdas aí que priorizam o modo como o indivíduo é punido!!!!!!!!!

  • mais uma vez a lei passando a mão na cabeça do funcionário público (oficial de justiça)

  • RESPONDER QUESTOES DO CESPE AS VEZES EXIGE UM CERTO MACETE! QD LI DEIXAR.... É UMA OMISSAO... ACERTEI!  FORÇA GUERREIROS!!!!!

  • sacanagem cobrar esse tipo de coisa, triste

  • Delitos em que foram cominadas penas de Detenção no Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    [...]

     

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

    "E se quiser vir a ser alguém na vida, que devore os livros".

  • Art. 101 responde a alternativa C , as demais alternativas poderão ser confirmadas com os arts 97, 98, 99, 103, 104 e 105.

  • era só observar a conduta mais branda, a única alternativa que traz uma conduta omissiva é o gabarito, as demais são condutas comissivas.

  • Apelou CESPE 

  • Acertei a questão, mas um tremendo mal gosto exigir isto; segredo foi ir pela lógica: único crime omissivo. Sacanagem. Concurso Black Mirror, temos de memorizar a lei na mente.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Prova: O concurso dos seus sonhos

    Constitui crime contra o idoso tipificado em artigo de número ímpar:

     a) coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

     b) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

     c) Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação.

     d) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

     e) apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

     

     

     

    Tá de brincadeira. 

  • Para ajudar!

    São Punidos com detenção de acordo com a 10.741:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

     

  • decoreba da porra viu kkkkk errei 

  • CESPE cada vez mais dando uma de banca pequena...

  • Pense em uma falta de criatividade...pow SACANAGEM

     

    Aos que acertaram, 50% olharam a lei.

  • a cesp não da sopa exige o conhecimento na onta da lingua . 

  • Gab. C

     

    Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > não preve forma culposa

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

  • a) Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    b) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    c) Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (Eis aqui a nossa resposta - sim, cespe sacaneou )

    d) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    e) Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


     

     

    A quem interessar possa, encontrei nesse site um resumo legal sobre os crimes cometidos contra Idosos: http://decaranaterceiraidade.blogspot.com/2010/11/crime-contra-os-idosos-penalidades.html

     

  • Até a Copa do Mundo do Catar eu consigo decorar esse tema..

  • Em 11/07/2018, às 04:21:22, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 17/03/2018, às 06:47:19, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/02/2018, às 15:06:47, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Um dia o chute será certeiro porque decorar isso não mede conhecimento algum.

  • absurdo.

  • São Punidos com detenção de acordo com a 10.741:

     

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

     

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

     

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

            Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

            Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

            Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O brilhante legislador não sabe a diferença de reclusão e detenção, utiliza os termos de forma aleatória.

    Aí vem examinador do CESPE, a pretexto de selecionar os melhores candidatos e utiliza a pior forma de escolha: o decoreba!!

    Vejam que não há logica nenhuma em punir o delito menos grave com reclusão e o mais grave com detenção, tendo por parâmetro a previsão em abstrato da pena.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • O Estatuto do idoso é gigante eles vão lá e perguntam qual a pena é de detenção, pelo amor de Deus, desanimador

  • Gabarito: C

    Embora a omissão da conduta tenha servido de parâmetro para alguns acertarem a questão, é bom ressaltar que também há previsão de pena de reclusão se ela ocorrer na execução de ordem judicial expedida na ação civil, ao contrário de quando ocorre nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

     

    Lei 10.741, Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    (...)

    IV ? deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

     Pena ? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Tinha que ser proibido por lei implementação desse tipo de questão em certames de concorrência. Não afere conhecimento algum.

  • QUESTÃO PUXADA EIN..

     

  • GABARITO: C

     

    LEI No 10.741

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

       IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

     Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Resolver esse tipo de questão usando o vade mecum é fácil, no dia da prova é impossível.

  • Pessoal, questão de lógica, qual dos crimes ai é o menos gravoso ? LETRA C o resto é reclusão...

  • Em branco com TODA CERTEZA, mas faz todo sentido o que o big mac escreveu. Se eu pensasse dessa forma antes de deixar em branco, marcaria a D.

  • Letra: C


    Artigo 96: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando

    seu acesso a operações bancárias, aos meios

    de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer

    outro meio ou instrumento necessário ao exercício da

    cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de seis meses a um ano e multa.


    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde,

    entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não

    prover suas necessidades básicas, quando obrigado

    por lei ou mandado:

    Pena – detenção de seis meses a três anos e multa.

  • pode isso arnaldo?

  • TIPOS PENAIS CUJAS PENAS SÃO DE RECLUSÃO

     a) Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    b) Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    c)  Art. 100 (várias condutas): I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil.

    d)  Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    e) Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    f)   Coagir procuração (art. 107)

    g) Lavrar ato notarial (art. 108)

    h) Impedir ou embaraçar ato do representante do MP ou de qualquer outro agente fiscalizador

    TIPOS PENAIS CUJAS PENAS SÃO DE DETENÇÃO:

    1- Deixar de prestar assistência ao idoso (art. 97)

    2- Abandonar o idoso em hospitais, entidades ou congêneres (art. 98);

    3- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso (art. 99);

    4- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial (art. 101);

    5- Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, por recusa de procuração (art. 103);

    6- Reter o cartão magnético de conta bancária (art. 104);

    7- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso (art. 105).

    BONS ESTUDOS!

  • Não faço nem questão de gravar pena. Perda de energia. Sacanagem cobrar esse tipo de conhecimento que não agrega nada.

  • REGRAS DA CAMPANHA SEM COVARDIA

    1.  NINGUÉM DECORA PENA

  • PENA RECLUSÃO

    ART. 96 DISCRIMINAR PESSOA IDOSA

    ART. 99 §2ª EXPOR A PERIGO O IDOSO ... SE RESULTA MORTE

    ART. 102 APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS..

    ART. 106 INDUZIR IDOSO SEM DISCERNIMENTO A OUTORGAR PROCURAÇÃO ...

    ART. 108 LAVRAR ATA NOTARIAL DE IDOSO SEM DISCERNIMENTO SEM REPRESENTAÇÃO

    DECOREM OS DE RECLUSÃO. SÃO MAIS ÓBVIOS E EM MENOR QUANTIDADE.

  • Dá pra ter uma noção pela proporcionalidade...

    Os de reclusão são verbos de ação (obstar, induzir, discriminar, lavrar),

    O de detenção parece verbo de omissão (deixar de).

  • Gabarito C.

         Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

         

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

          

           Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    O problema desta questão eram esses dois itens muito parecidos. Daí como gravei, sem lógica alguma, só pra gravar mesmo, que ação civil entraria na reclusão, acertei.

    Mas, alguém poderia me dar uma luz e explicar o porquê dessa diferença na pena?

    Desde já agradeço.

    :)

  • "Deixar de cumprir/retardar/frustrar, por justo motivo, a expedição de ordem judicial expedida:

    * na ação civil": RECLUSÃO (art. 101, IV)

    * nas ações em que for parte ou interveniente o idoso": DETENÇÃO (art.101)

  • Investigador Shogun, concordo com vc, que não deviam cobrar em prova esses tipos de pergunta especificamente dessa lei, ainda mais sabendo que nessas penas faltam proporcionalidade entre elas, pois abandonar o idoso ou expor a perigo a pena é mais branda do que outras.... Os professores mesmo costumam falar nisso, que nessa lei não há um parâmetro, ficando difícil acertar na prova caso não se decore, pois se for na lógica é provável que erramos.

  • gente, super concordo com as reclamações. Mas era um concurso para investigador. da PC. razoável esse tipo de pergunta.

  • -->Crimes puníveis com reclusão:

    a)  Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    b)  Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    c)   Art. 100 (várias condutas)

    d)  Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    e)  Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    f)    Coagir procuração (art. 107)

    g)  Lavrar ato notarial (art. 108)

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Decorar pena é o fim!

  • A banca de qualquer modo razoável ela ira dificultar a vida do avaliado cabe cada um se preparar.

  • Gab C

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

  • covadia uma questão dessa

    duvido que na hora da prova a maioria acertou kkkk

  • São Punidos com "DETENÇÃO" de acordo com a Lei 10.741/03:

    Art. 97. (OMISSÃO SOCORRO) - Correlato ao CP

    Art. 98. (ABANDONO DE INCAPAZ) - Correlato ao CP

    Art. 99. (MAUS TRATOS) - Correlato ao CP

    Art. 101. (DESOBEDIÊNCIA) - Correlato ao CP

    *Art. 103. (NEGATIVA DE ACOLHIMENTO) - Crime Exclusivo da Lei

    *Art. 104. (RETENÇÃO DE DOCUMENTOS) - Crime Exclusivo da Lei

    *Art. 105. (EXIBIÇÃO INJURIOSA) - Crime Exclusivo da Lei

  • Fecha o olho e marca!

    Questão loteria!

  • São Punidos com "DETENÇÃO" de acordo com a Lei 10.741/03:

    Art. 97. (OMISSÃO SOCORRO) - Correlato ao CP

    Art. 98. (ABANDONO DE INCAPAZ) - Correlato ao CP

    Art. 99. (MAUS TRATOS) - Correlato ao CP

    Art. 101. (DESOBEDIÊNCIA) - Correlato ao CP

    *Art. 103. (NEGATIVA DE ACOLHIMENTO) - Crime Exclusivo da Lei

    *Art. 104. (RETENÇÃO DE DOCUMENTOS) - Crime Exclusivo da Lei

    *Art. 105. (EXIBIÇÃO INJURIOSA) - Crime Exclusivo da Lei

  • Acertei fechando o olho e marcando kkkk só pq achei a mais "leve".

  • Obstar o acesso de qualquer pessoa a cargo público por motivo de decoreba de preceito secundario de crime deveria ser punido com reclusão.

  • C) deixar de cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte pessoa idosa.

    Diferença entre os artigos 100, inciso IV e 101:

    Art. 100, IV: ordem judicial expedida na AÇÃO CIVIL trazida no EI. (Reclusão)

    Art. 101: Ordem judicial expedida nas ações em que O IDOSO FOR PARTE OU INTERVENIENTE. (Detenção)

  • São Punidos com detenção de acordo com a 10.741:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

     

  • Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 101, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”.

    Resposta: Letra C

  • NEM ACREDITO QUE A CESPE COBROU ESSE TIPO DE QUESTÃO!

  • RECLUSAO

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2 Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

       Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

        Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

       Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

         Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

  • Como bem comentou o colega acima. É um tipo de questão que não afere conhecimento de nada. Realmente das alternativas a única que traz conduta omissiva (em tese mais branda) é a do gabarito, as demais são condutas comissivas. Muito bem observado este detalhe. Em questões assim, a saída é buscar observar essas coisas. É inviável estudar decorando quantum e tipo de pena.

  • Questões sobre crimes contra idosos cobram MUITO sobre detenção e reclusão. Um absurdo ter que decorar todas as penas.. triste

  • A única alternativa que contém crime contra o idoso punido com detenção é a C:

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    As outras condutas configuram crime punido com reclusão:

    a) obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    b) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração. 

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    d) discriminar pessoa idosa, dificultando seu acesso a operações bancárias.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    e) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: C


  • A questão trata de crimes, segundo o Estatuto do Idoso.

    A) obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade, é punível com reclusão e multa.

    Incorreta letra A.

    B) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração, é punível com reclusão.

    Incorreta letra B.

    C) deixar de cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte pessoa idosa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Deixar de cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte pessoa idosa, é punível com detenção.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) discriminar pessoa idosa, dificultando seu acesso a operações bancárias.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar pessoa idosa, dificultando seu acesso a operações bancárias, é punível com reclusão.

    Incorreta letra D.

    E) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, é punível com reclusão.


    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Acabei de estudar os crimes dessa lei, e mesmo assim não deu pra lembrar, até pq né... mas, fui pela "lógica", se é que tenha. Esse "deixar de" deixou mais na cara, que não pode ser reclusão, colocar omissão como pena de reclusão, seria demais.

  • Um pequeno "compilado":

    PUNIDOS COM RECLUSÃO: DISCRIMINAÇÃO DO IDOSO; EXPOR A PERIGO E PRIVAR DOS CUIDADOS; SE APROPRIAR DE BENS/PROVENTOS/PENSÃO; PROCURAÇÃO; ATO NOTARIAL.

    O resto é punido com detenção!!

  • Complementando o comentário da colega:

    Punidos com Detenção

    OMISSÃO / ABANDONO / MAUS TRATOS (sem consequências graves) / DESOBEDIENCIA DE ORDEM LEGAL / RECUSAR ACOLHIMENTO / RETENÇÃO DE CARTÃO / VEICULAR DADOS DEPRECIATIVOS

    O restante é Reclusão.

    Eu achei mais fácil guardar os de Detenção! rsrs..

  • Fiz uma opinião de valor sobre as penas - quais seriam justas em relação ao crime e consegui acertar. Não dá pra decorar tudo.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO PREMIA O CANDIDATO QUE NÃO ESTUDA....INFELIZMENTE!

  • deixar de cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte pessoa idosa;

    deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Tem Civil no tipo é Reclusão

    Não tem Civil no tipo é Detenção

  • Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso - detenção de 6 meses a 1 ano.

  • quem acertou foi pq chutou

  • Crime omissivo - detenção

    Crime comissivo - reclusão


ID
2660425
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (GABARITO);

     

     b) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.

     

     c) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.

     

     d) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.

     

     e) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Correta, A

    Lei nº 10.741/03

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:


    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Complementando com algumas observações básicas sobre o Estatuto do Idoso:
     

    1. Os crimes são processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada;

    2. STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591;

    3. Nos crimes praticados no Estatuto do Idoso não há o emprego das escusas relativas e absolutórias previstas, respectivamente, nos arts. 181 e 182, do CP.

    4. Estatuto do Idoso - Art. 108 - Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


    Obs: É Crime próprio, praticado por tabelião.

    A patrulha está só começando...

  • que arrepio ver um pretenso funcionário público chamando um idoso de "véio". Realmente, não são bons tempos.

  • Lei nº 10.741/03   estatudo do idoso 

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:


    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

  • Voltei aqui em razão das minhas revisões e me deparei com o EXCELENTE resumo do colega Patrulheiro Ostensivo. Muito bom!

  • Todos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.826/03):

    a)  Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento CORRETA

    b) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública

    c) Art. 100.   Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; (Não há ressalva)

    d) Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    e)   Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal

  • GABARITO A

     

    Entendo ser a questão passível de recurso, sob o fulcro da combinação dos artigos abaixo.

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Combinado

     

    art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A ''b'' ta dizendo que se vc justificar bem a não concessão de emprego para idoso, não estará comentendo crime. Essa afirmativa esta equivocadíssima, pois a negativa ao dar emprego ao idoso só se justifica se lei permitir, por mais que vc dê a justificativa mais nobre e compreensível do mundo. Ou seja, se vc não tiver amparado por lei, estará cometendo crime.

  • A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (CERTO)

    Artigo 103- negar acolhimento ou permanência de idoso

    Detenção 6 meses a 1 ano + multa

    .

    B) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal. (ERRADO)

    Se houver risco pessoal, não será crime deixar de prestar assistência, devendo portanto acionar ajuda de alguma autoridade pública.

    C) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.(ERRADO)

    Não está previsto na lei esta exceção.

    D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.(ERRADO)

    Nesse caso é SEM motivo justo

    E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.(ERRADO)

    É crime se o idoso não possuir discernimento

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra no artigo 103 do CP, sendo, portanto, crime passível de detenção.

    Resposta: Letra A

  • Matheus, cuidado com generalização

    A lei 9099/95 é aplicável ao estatuto do idoso, por completo (procedimento + despenalizadores), nos crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos) descritos.

    No crimes com pena superior a 2 anos e menor que 4 anos, será aplicado o procedimento célere da lei 9099/95, mas não se aplica os institutos despenalizadores.

    No crimes previstos no estatuto do idoso com pena superior a 4 anos => juízo comum

  • atenção vunesp gosta bastante do crime do art. 103 do Estatuto do Idoso :

    Q918741 Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial da Infância e Juventude

    Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.

    De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

    d) responsabilização criminal;

    Q907900 Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Suzano - SP - Guarda Civil Municipal

    Cícero, que tem 61 anos de idade, teve negado seu acolhimento, como abrigado, em entidade de atendimento a idosos, por se recusar a outorgar procuração à referida entidade. Esta, nos termos do Estatuto do Idoso,

    a) praticou conduta descrita como crime passível de detenção.

    Q886806 Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia

    A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa correta.

    a) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

  • A questão trata dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.


    A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.


    Correta letra A. Gabarito da questão.    

    B) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.


    Incorreta letra B.


     C) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade.

    Incorreta letra C.


    D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.

     

    Incorreta letra D.


    E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.


    Incorreta letra E.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. (CERTO)

    Artigo 103- negar acolhimento ou permanência de idoso

    Detenção 6 meses a 1 ano + multa

    .

    B) Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal. (ERRADO)

    Se houver risco pessoal, não será crime deixar de prestar assistência, devendo portanto acionar ajuda de alguma autoridade pública.

    C) Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.(ERRADO)

    Não está previsto na lei esta exceção.

    D) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.(ERRADO)

    Nesse caso é SEM motivo justo

    E) Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.(ERRADO)

    É crime se o idoso não possuir discernimento

  • A

    Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    B

    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.

    C

    Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.

    D

    Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei n° 10.741/03.

    E

    Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.

    #BONS_ESTUDOS# #PMGO2022#


ID
2712280
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Recentemente foi sancionada a Lei nº 13.466/2017, que concede preferência especial, nos atendimentos de saúde, aos maiores de 80 (oitenta) anos. A referida lei veio alterar o Estatuto do Idoso, pois o Estado tem a obrigação de garantir políticas públicas e proteção ao idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, marque a alternativa que constitui crime punível com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 100 do Estatudo do Idoso: Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Letra A: 

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

            Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Letra B:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Letra C:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Letra D:

     Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Um importante tema relacionado aos crimes previstos na Lei 10.741/2003 foi o julgamento da ADIN 3096:

     Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. (INFO 591 STF)

     

    Sao os seguintes crimes:

     Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 2o Se resulta a morte:    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

     

      Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    FONTE: GABRIEL HABBIB, Leis Penais Especiais  + http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo591.htm​

  • Os maiores de 60 anos possuem prioridade e os maiores de 80 anos possuem prioridade em detrimentos dos maiores de 60 anos

    Abraços

  • RECLUSÃO: tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

     

    DETENÇÃO: pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.

    Regime Fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.

     

    Alternativa E é a correta conforme o texto da lei.

    Atenção às alterações no Estatuto do Idoso pela Lei 13.466/17.

     

    O elaborador da prova tem tanto conhecimento jurídico a explorar do candidato... e pergunta uma besteira dessas.

    Desculpem o comentário enfadonho.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96 - RECLUSÃO de 6 meses a 1 ano.

    Art. 98 - DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos.

    Agora me diz como você diferencia o critério de escolha de detenção ou reclusão?

    O correto seria observar a gravidade da infração. Mas se observar bem de perto o Estatuto do Idoso, assim como outras leis, a pena e regime de cumprimento é jogada quase que a esmo, sem muito critério do legislador.

    Desculpe-me se faltou humildade Suelma Araújo. Nunca foi a intenção.

  • GAB: E

     

    Não achei uma besteira como o colega abaixo fala,na lei tem muita DETENÇÃO E RECLUSÃO que confunde muito,vale salientar que além disso,muda-se o tempo de cumprimento da pena.Vamos ter mais humildade!!! 

     

    Se fosse tão simples,não estaríamos aqui!!

     

    A fé produz o ânimo!!!!

  • Realmente difícil de acertar, as condutas das questões anteriores parecem ser mais graves do que a apresentada na letra E.

  • Garbarito:  LETRA E

     a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

    Errado. Art. 105 - Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

     b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado. Art. 104 - Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

     c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

    Errado. Art. 103 - Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado. Art. 98 - Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

     e)Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Certo. Art 100 - Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • -->Crimes puníveis com reclusão:

    a)  Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    b)  Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    c)   Art. 100 (várias condutas)

    d)  Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    e)  Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    f)    Coagir procuração (art. 107)

    g)  Lavrar ato notarial (art. 108)

  • Feita!!!

  • Questão fácil, pois memorizei o fato de negar emprego ou trabalho, que havia me chamado a artenção por ser reclusão.

    nem li as outras.

  • E ainda tem pessoas que dizem: "questão fácil". Se fosse apenas essa lei para estudar, realmente seria fácil.

  • Minha contribuição.

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Abraço!!!

  • Absurdo esta tipo de questao cobrando a modalidade de prisão. Como se isso fosse mudar algo na prática da carreira de Delegado. Lamentável

  • Gabarito: LETRA E

     a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

    Errado.

    Art. 105 - Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

     b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado.

    Art. 104 - Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

     c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

    Errado.

    Art. 103 - Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado.

    Art. 98 - Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

     e)Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Certo.

    Art 100 - Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa

  • Bla Bla, Bla

    Ta bom que alguém vai lembrar as penas no final do segundo tempo na prova.

    Vai um pouco pela gravidade e ainda assim é difícil.

  • Eu ainda quero viver para entender o sentido de uma perguntar dessas. Medir conhecimento que não pode ser.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: reproduzido a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra E

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item que constitui crime punível com reclusão. Vejamos:

    a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 105, do Estatuto do Idoso: Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 104, do Estatuto do Idoso: Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 103, do Estatuto do Idoso:  Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 98, do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    e) Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime punível com reclusão. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Gabarito: E

  • Infelizmente o Estatuto do Idoso peca muito na proporcionalidade das penas previstas. Parece que faltou critério ao legislador. Basta uma simples leitura para percebermos que condutas que parecem graves são apenadas com penas brandas de detenção, enquanto algumas não tão relevantes com penas de reclusão, o que faz com que seja um verdadeiro teste de sorte uma questão dessas.

  • Vdd o quê o colega falou as penas são muito desproporcional , são inversas.

  • Para NÃO ESQUECER: (Isso sempre cai)

    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !

  • Dica para memorizar.

    Os crimes punidos com reclusão são os mais graves, veja que o crime na alternativa correta refere-se claramente a uma conduta discriminatória, que segrega o idoso pelo sua simples condição pessoal, ação semelhante a dos delitos da Lei 7.716 (crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça...).

    Os crimes previstos na Lei 7.716 são punidos com reclusão.

    Logo, a conduta semelhante, mas que trata do idoso, atendendo a proporcionalidade, deverá também ser punida com reclusão.

    Foi assim que considerei, dentre as alternativas disponíveis, a mais grave e passível de reclusão.

  •  

    A questão trata dos crimes contra os idosos.


    A) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra A.


    B) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra B.


    C) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime punível com detenção.


    Incorreta letra C.


    D) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra D.

    E) Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, é crime punível com reclusão.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • Errei e prefiro continuar errando questões assim na prova, a ter que me propor a decorar tais atrocidades legais de um legislador atécnico e desproporcional.

  • Não adianta chorar pessoal.

    É a regra do jogo, quem não estiver satisfeito com os tipos de questões é só não fazer provas.

    Esses são os mesmos reclamões que vemos no dia a dia fingindo trabalhar nos órgãos públicos.

  • a sim, faz todo sentido o cara reclamar porque a questão péssima com o fato de ele, futuramente, não exercer uma boa função enquanto servidor público.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Continue.... A vitória está logo ali

  • Conteúdo enorme de Delegado e a banca cobra penas puts
  • Como alguns colegas do QC dizem: quem memoriza pena é bandido.

  •  Crimes puníveis com reclusão:

    DEI CoLa A 100 Embaraçados.

    Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    Coagir procuração (art. 107)

    Lavrar ato notarial (art. 108)

    Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    100 (Art. 100)  

    Embaraçar ou impedir ato do MP (art. 109)


ID
2723707
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Cícero, que tem 61 anos de idade, teve negado seu acolhimento, como abrigado, em entidade de atendimento a idosos, por se recusar a outorgar procuração à referida entidade. Esta, nos termos do Estatuto do Idoso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Pergunta mal formulada, pois a entidade não pode ser punida CRIMINALMENTE (no caso, detenção), mas sim o responsável (dirigente ou preposto). Com efeito, o enunciado usa o pronome "esta" para retormar o termo ENTIDADE (pessoa jurídica).

     

    O art. 55 diz: "As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;"

     

    Nesta toada, o STF e o STJ entendem pela ADMISSIBILIDADE da responsabilidade PENAL da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais, dolosos ou culposos. Ademais, só podem ser praticados os crimes previstos na CF, desde que REGULAMENTADOS por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente a responsabilidade penal. No entanto, em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e a economia popular, ainda não há lei definidora.

     

    Noutro giro, a pessoa responsável que negar o acolhimento ou a permanência por recusa do idoso em outorgar procuração à entidade de atendimento será punido com detenção, nos temos do art. 103:

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Assim, entendo que a entedidade dever ser punida cível e administrativamente, porém não criminalmente.

  • Amigo aleksandro, achei muito interessante seu comentário. Eu fico realmente impressionado com este grupo no qual as pessoas se reunem e contestam as questões e expoem suas ideias. Isso é enriquecedor para todos. :)


    No entanto, discordo em um certo ponto de seu comentário (por gentileza, me corrija se eu estiver errado);


    Acredito que o termo proposto pela alternativa dada como correta não se refere explicitamente sobre a possibilidade de a PJ figurar como polo passivo da conduta, efetivamente respondendo pelo crime, observe:


    "Praticou conduta descrita como crime passível de detenção."


    Por exemplo, quando uma criança, mediante violência, subtrai coisa alheia móvel para si, empregando arma de fogo, esta pratica conduta descrita como crime passível de reclusão.


    Como podemos observar a criança praticou ato descrito como crime passível de reclusão (art. 157 CP, caput); mas responderá por ato infracional análogo a esta conduta;


    Vamos supor, do mesmo modo, que você beba cachaça sem cobri-la com saco de papel em via pública brasileira; você pratica conduta descrita como crime ou infração (não tenho certeza) nos termos das leis de algum estado norte americano.

  • concordo em gênero, número e grau com o colega aleksandro!
  • Questão patética! Não há alternativa correta!

  • Questão mal feita.

    Errei por falta de atenção...

    CRIME CONTRA O IDOSO:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    "Mas a nossa capacidade vem de Deus"

    II Coríntios 3:5b

  • É fgv, esperar o quê ?

  • GABARITO: LETRA A

    >>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    >>> Houve um equívoco em não colocar uma "pessoa" no caso, deixando a cargo uma "instituição", VUNESP não anula fácil, mas com certeza é uma questão que merecia ser anulada.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, crime passível de detenção.

    Resposta: Letra A

  • A questão trata de crimes contra o idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A) praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 

    Praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) praticou ato ilegal, passível de punição em âmbito civil, mas não considerado crime.

    Praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 

    Incorreta letra B.

    C) não praticou qualquer ilegalidade, pois a exigência de procuração é permitida pela lei. 

    Praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 

    Incorreta letra C.

    D) praticou um ato legítimo, uma vez que Cícero ainda não é idoso para os efeitos legais.

    Praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 


    Incorreta letra D.

    E) ficará sujeita à pena de multa e à cassação do seu registro de funcionamento. 

    Praticou conduta descrita como crime passível de detenção. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Li umas 4 vezes pra poder entender a questão.

  • Gostaria como irao aplicar uma pena de detenção a uma pessoa jurídica, kkkkkk, em nenhum momento da questao dessa super banca foi citado o nome de algum funcionário da entidade.

ID
2756230
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.


De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz uma situação de prática de crime. Vejamos o art. 103, do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Art 49....

    ...

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GB/ D

    PMGO

  • Gab D

         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o MP PAPO

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GB\D

    PMGO PCGO

  • GABARITO: LETRA D

    >>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Crime

    pena- Det 6 meses a 1 ano

    art 103 desta lei

  • Gab D   Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta prevista no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, passível de responsabilização criminal.

    Resposta: Letra D

  • DICA:

    DIRIGENTES: responderão civil e criminalmente, sem prejuízo das sanções administrativas.

    ENTIDADES DE ATENDIMENTO: Sujeitas às penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes.

  • A conduta descrita pelo enunciado configura o crime do art. 103 do Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Sendo assim, a conduta poderá ensejar responsabilização criminal do diretor da entidade.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A) responsabilização administrativa;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra A.

    B) instauração de inquérito civil;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra B.

    C) apuração de irregularidade em entidade de atendimento;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra C.

    D) responsabilização criminal;

    Responsabilização criminal.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) ajuizamento de ação civil pública.

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • #pcerj

  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2798833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.


Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Lei especial prevalece em detrimento de lei geral

    Abraços

  • Aplicação do princípio da especialidade - Estatuto do Idoso. 

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • CERTO. 

    O artigo 102 do Estatuto do Idoso configura especialidade em relação ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal. 

    Informação importante: A subtração de valores da conta bancária de idoso, por meio de transferência fraudulenta também configura o art. 102 do Estatuto do Idoso, e não furto (art. 155 do CP), por força do princípio da especialidade. 

    Informativo 547 do STJ: "(...) estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferência de valores para sua conta pessoal. (...) Para essa conduta, não há necessidade de prévia posso por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transfêrencia dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade." 

    FONTE: Leis Penais Especial do Professor Gabriel Habib, 10ª edição, 2018

  • Código Penal - Apropriação indébita previdenciária    

        

                  

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      


    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:     

                    

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;     


    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  


    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.      


  • Princípio da Especialidade.

  • Princípio da especialidade: Lex specialis derogat legi generali.

  • Gabarito: Certo .

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do princípio da especialidade e do art. 102 do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Gabarito: Correto

    Estatuto do Idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 102. Reclusão 1 ano a 4 anos e multa.

  • GABARITO:C

    Especial é a norma que possui todos os elementos da geral, denominados especializantes (não são crimes autônomos e, sim, circunstâncias que isoladas do tipo geral não teriam significação penal), que trazem um minus ou um plus de severidade.

    Segundo Jeschek, toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também, necessariamente, o tipo do delito geral, enquanto que o inverso não é verdadeiro.

    O princípio da especialidade, na verdade, evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto. [GABARITO]

  • Princípio da Especialidade

    #Alôvc !

  • Não entendi porquê tanto foi falado aqui nos comentários sobre o princípio da especialidade, uma vez que o agente não praticou o crime de apropriação indébita do CP, ou seja, mesmo que não existisse o estatuto do idoso ele não responderia, na situação narrada, pelo crime de apropriação indébita previsto no CP. O Princípio da especialidade seria aplicado se a conduta do agente se amoldasse a um tipo penal previsto em dois diplomas legais, aí sim a lei especial afastaria a lei geral, mas, no caso em tela, ele cometeu apenas o tipo previsto na 10741. SMJ.
  • Gab C

      Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Art 102 do EI

  • # Resumo do Estatuto do Idoso - 10.741/03:

      > IDOSO = Maior ou igual 60 anos; (PRIORIDADE ESPECIAL= > 80 ANOS) (Art. 1)

      > Tarifa de ÔNIBUS (URBANO OU SEMIURBANO) Grátis acima de 65 anos. (Vide 230, 2º - CF.88);

     > ÔNIBUS INTERESTADUAL = 02 VAGAS GRATUITAS OU 50% Desconto, SE passar das vagas/ POR VEÍCULO + Idoso COM RENDA (IGUAL OU MENOR) = 02 SALÁRIOS MÍNIMOS. (Art. 40)

      > VAGAS DE ESTACIONAMENTO = 05% (Públicos ou Privados) - (Art.41)

      > Ação Penal Incondicionada (Art. 95);

      > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa (Art. 95) - (Art. 181 E 182 - CF/88);

      > Pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar Vilipendiando (Destratar ou humilhar) o Idoso ;

      > Aumenta pena 1/2 se você poderia evitar alguma lesão e não faz nada ;

      > Aumenta pena 3x se você poderia evitar a morte dele e não faz nada ;

      > Não prevê forma culposa. Cabe SOMENTE na Forma Dolosa ;

      > Se o idoso está DOENTE a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- Curador; 2 - Família; 3- Médico

    Fonte: Comentários QC.

  • Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia

    Logo

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

          

  • Em observância ao principio da especialidade,a norma especial prevalece sobra a norma geral.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:
     
    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:         Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    O ato praticado por Arquimedes caracteriza crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

    Resposta: CERTO.


    Gabarito do Professor: CERTO. 


       

  • "O mais absurdo disso é que, o Estatuto do Idoso, nesse ponto, acabou deixando os idosos menos protegidos. Isso porque se a pessoa praticar o crime contra alguém maior de 60 anos receberá uma pena menor (art. 102 do EI) do que se tivesse cometido contra uma vítima não idosa (art. 155, § 4º, II, do CP)"

    Fonte: Dizer o Direito

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Concordo com todos os comentário dos colegas, mas o que passou despercebido por vários, que o crime citado na pergunta foi o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 - A do CP) e não a apropriação indébita (art. 168 do CP).

    Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    Contudo continua a ser norma especial o crime previsto no Estatuto do Idoso ante o crime de apropriação indébita previdenciária do CP

  • CERTO!

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Art. 102, da Lei 10741/03. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa

  • Isso mesmo! Por ter dado destinação diversa aos valores da aposentadoria de sua tia idosa, a conduta de Arquimedes configura o crime de apropriação indébita de renda do idoso:

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Resposta: C

  • CERTO

    VAI RESPONDER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Não se trata da aplicação do princípio da Especialidade, basta ver o que dispõe os dois tipos penais aventados.

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional (...)

    Estatuto do Idoso

     Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (...)

  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Dos delitos evidenciados, observa-se que muitas condutas são similares a outras previstas em outros diplomas legais, como o Código Penal, mas o Estatuto do Idoso, em atenção ao princípio da especialidade, trata com maior rigor essas condutas, direcionando-as especificamente à proteção da pessoa idosa.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • certo, não configura mesmo o crime de apropriação indébita previdenciária do CP, pois este é delito daquele que tem a qualidade ou competência para fazer o repasse, no caso o empregador, que retém o valor do trabalhador, mas não efetua o repasse à previdência.

    Já o crime do Estatuto do Idoso pode ser praticado por qualquer pessoa que se apropria (conduta que presume posse prévia) ou desvia (conduta daquele que não tem prévia posse) provento ou pensão ou qualquer rendimento do idoso, dando destinação diversa da de sua finalidade. Conduta que não tem qualquer relação a valor que deveria ser recolhido como forma de contribuição previdenciária. Ao revés, é conduta daquele que se apropria ou desvia o valor que o idoso recebeu da previdência social como provento de aposentadoria.

  • Rápido e rasteiro:

    é crime do estatuto do idoso; não se aplica a especialidade, pois a conduta não se amolda ao delito de apropriação indébita previdenciária, se não fosse idosa a vítima, não aplicaria o 168-A CP,; Assim, não há o conflito aparente de normas.

    O art.168-A, CPB exige que deixe de fazer o repasse dos valores previdenciários, das contribuições. No caso da questão, o agente apropriou da aposentadoria dela, o que não tem nada a ver.

  • PCRJ 2022 - Delegado

    Cespe explorou novamente essa questão.


ID
2800495
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do idoso (Lei n° 10.741/2003) tornou crime a conduta de

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta. As outras assertivas se referem a infrações administrativas.

     

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: 

    Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

  • a)   Essa é uma infração administrativa prevista no artigo 58 da lei;

    b)   Delito previsto no §1° do artigo 96;

    c)   Essa é também uma infração administrativa prevista no artigo 57;

    d)   Existe o crime de abandono de idosos, porém não da forma como o examinador nos trouxe. Não é crime deixar de visitar o idoso em sua própria residência;

    e)   O crime do artigo 105 é define o crime de exibição de informações e imagens depreciativas ou injuriosas a respeito do idoso.

    Gabarito, letra b.

  • (Reparem que aqui é mais ligado ao atendimento em si de idoso em entidades e etc.

    Infrações Administratvas

    Deixar a entidade

    Deixar o profissional.....por estabelecimento de saúde ou instituição....

    Deixar de cumprir....prioridade no atendimento ao idoso...

    Crimes

    (Reparem que se voltam mais ao cometimento de penalidades contra a pessoa em si do idoso)

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias....

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal....

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência....

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o...

    Entre outros....

  • Sobre a letra D: abandono MATERIAL é crime. Abandono MORAL não é crime.

  • (A) ERRADO. Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso = Infração Administrativa

     

    (B) CERTO. Art. 96. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     

    (C) ERRADO.  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento = Infração Administrativa

     

    (D) ERRADO. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    (E) ERRADO. Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

           Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    A) deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

    Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso é infração administrativa.

     

    Incorreta letra A.


    B) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) deixar o médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso, é infração administrativa.


    Incorreta letra C.


    D) abandonar ascendente idoso, ou deixar injustificadamente de visitá-lo, em sua residência ou em instituições onde esteja acolhido. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é crime.

    Incorreta letra D.


    E) divulgar, total ou parcialmente, por qualquer meio de comunicação, fato ou documento que exponha a privacidade ou intimidade de idoso sem discernimento de seus atos ou sem a expressa concordância dele. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, é crime.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2822800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso acerca de crimes, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um empregado de uma instituição financeira, aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade. Assertiva: Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal de furto mediante fraude previsto no Código Penal, afastando-se a aplicação de tipo incriminador do Estatuto do Idoso, porquanto o agente não detinha a prévia posse da res furtiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O empregado responderá pelo Art.102, Lei 10.741/2003.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, ele, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. O autor do delito desviou bens da vítima (2a figura do art. 102). Para a prática dessa conduta, não há necessidade que o agente tenha tido prévia posse dos bens. A prévia posse somente é exigida na 1a figura do tipo penal (apropriar-se). 

    STJ. 6a Turma. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-547-stj.pdf

     

    Não é caso de aplicação do crime de Furto mediante fraude, uma vez que neste crime a fraude (qualificadora) se presta a diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração, ou seja, o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima sem que ela perceba.

     

     

  • Lembrando

    A subsidiariedade está ligada a uma maior ou menor GRAVIDADE da norma. A norma subsidiária atua apenas quando o fato não se subsuma a crime mais grave.A especialidade está ligada ao gênero e a espécie da norma (lei especial afasta geral, ainda que esta seja menos/mais gravosa).Na consunção, há a continência de tipos.

    Abraços

  • CAPITULAÇÃO:

     

    Tipos penais correlatos:

     

    Idoso..................CP

    art. 97...............art. 135

    art. 98...............art. 133

    art.99................art. 136

    art.101..............art. 330

    art. 102..............art. 168 Apropriação indébita

    art.107...............146

     

     

    tipos exclusivos do ESTATUTO DO IDOSO

     

    art. 96 Discriminação bancária;

    art. 103  Negativa de acolhimento;

    art. 104 Retenção de documento;

    art. 105 Exibição ou veiculação injuriosa;

    art 106 Induzimento a outorga de mandato;

    art. 180 Lavratura irregular de ato notarial

     

  • Excelente, Verena...


  • ERRADO.


    1o.: sujeito passivo: Pessoa idosa com idade igual ou superior a sessenta anos.

    2o. erro: crime do art. 102 da Lei 10.741, princípio da especialidade em relação ao delito de apropriação indébita previsto no art. 168 do CP.

    Desvio de valores da conta bancária do Idoso. A subtração dos valores da conta bancária do idoso, por meio de transferência fraudulenta, configura o delito do art. 102 da Lei 10.741, e não o delito de furto previsto no art 155 do Código Penal, em razão do princípio da especialidade.

    3o erro: Na modalidade "desviar" independe da posse ou detenção anterior. Posição STJ:


    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.




    Gabriel Habib, LEIS PENAIS ESPECIAIS, Juspodium, 2018, p. 386.

  • Devo ser um animal nao entendi nada dessa pergunta

  • Realmente és um animal

  • Gab. E

    Responderá no Estatuto do Idoso.

  • Só a titulo de bizuu ! geralmente quando envolve : Idoso , mulher ou criança ... aplica-se o Princípio da Especialidade .

  • Só atentar-se à redação do tipo penal que inclui dois verbos APROPRIAR-SE / DESVIAR

  • GB/ ERRADO

    PMGO

  • Aplica-se o Princípio da Especialidade para o caso em tela.

  • O artigo do dispõe que a regra geral se aplica na legislação especial para fatos incriminadores, quando essa não dispuser de modo contrário, havendo assim o entendimento que a prevalência da norma especial sempre vigora e derroga a norma geral.

    Citamos o exemplo:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;

    Exemplificando, é que o elemento objetivo "apropriar", de ambos os institutos são extremamente iguais, o que em tese muda, é que o passou a tutelar o objeto jurídico das pessoas consideradas em estado de vulnerabilidade que são os idosos.

    Em observância a pena cominada é a mesma, porém o tratou com mais especificidade a conduta incriminadora contra o idoso.

    A questão do princípio da especialidade se vale mais pelo aspecto "força" e "especificidade", e não de subsidiariedade naquilo que for omisso.

    Fonte: Jusbrasil

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade

     

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Fonte: Art. 102, da Lei 10.741/2003.

  • Gabarito:  Errado.

     

    Há tipo legal específico no Estatuto do Idoso. Senão vejamos:

     

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

      Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

  • Um empregado de uma instituição financeira, "aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa" percebam que o empregado tinha a posse vigiada do acesso, não há como se falar em furto, que exige a posse desvigiada.

  • Errado.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro   rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • É por isso que a injustiça ocorre no nosso país, isso deveria ser fraude qualificada, mas infelizmente existe essas brechas na lei.

  • Para o enquadramento neste tipo, a posse anterior é dispensável

    #Alôvc !

  • Gab E

     Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Errado, incorre no Art. 102 do estatuto do idoso:

     Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

  • Lembrando que o ressarcimento ao prejuízo causado ou a restituição e composição após a consumação do delito não desfigura o crime.

  • Situação hipotética: Um empregado de uma instituição financeira, aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade. Assertiva: Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal de furto mediante fraude previsto no Código Penal, afastando-se a aplicação de tipo incriminador do Estatuto do Idoso, porquanto o agente não detinha a prévia posse da res furtiva (desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade previsto no Estatuto do Idoso).

    Obs.: para o desvio, o agente não precisa ter a posse, diferentemente de apropriar-se. Lei 10.741/03, art. 102.

    Gabarito: Errado.

  • O princípio da especialidade atrai para si o enquadramento do tipo penal tanto do furto mediante fraude (CP - art. 155, §4º, II) tanto quanto da apropriação indébita quando o sujeito passivo (vítima) tratar-se de idoso.

    on

    the

    prowl

  • Estatuto do Idoso - Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro  rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

    Lembrando que no caso do verbo "apropriar-se" -> a posse anterior é necessária;

    no caso de "desviar" -> não necessita de posse anterior;

  • Lei 10.741/03

    Estatuto do Idoso

    Art.102°  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • GABARITO ERRADO

    Do art. 102:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    1.      Ater-se que para que se possa apropriar ou desviar de algo, há a necessidade de que o sujeito ativo tenha a posse ou detenção da coisa de forma anterior. Não há como se apropriar daquilo de que não se tem posso ou detenção. Assim, cabe estabelecer a seguinte diferença:

    a.      Furto – o agente não tem a posse ou detenção da coisa, razão pela qual precisa subtraí-la;

    b.     Estelionato – o agente não tem a posse ou detenção da coisa, razão pela qual precisa induzir a vítima em erro para obtê-la;

    c.      Apropriação indébita – o agente tem a posse ou detenção anterior da coisa, assim, ao se aproveitar disso, se apropria do bem.

    2.      Trata-se de tipo especial ao prescrito no art. 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    3.      Ainda sobre o princípio da especialidade, cabe trazer à baila o seguinte informativo:

    Informativo 547-STJ

    Sexta Turma

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor.

    REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Informativo Nº 547 Período: 8 de outubro de 2014. DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) – o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

  • Clássica pegadinha. Afirma que aplica do CP quando na verdade deve ser aplicado o Estatuto do Idoso, que é Lei específica e já prevê tipos penais em seu texto. Pelo princípio do non bis in idem não é possível punir 2x pelo mesmo fato. Lembrando que cumular punições no cível, no administrativo e no penal não fere tal princípio.

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, ele, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. STJ. 6ª Turma. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    O autor do delito desviou bens da vítima (2ª figura do art. 102). Para a prática dessa conduta, não há necessidade que o agente tenha tido prévia posse dos bens. A prévia posse somente é exigida na 1ª figura do tipo penal (apropriar-se). 

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

  • Furto mediante fraude x Estelionato

    Furto mediante fraude

    O agente utiliza da fraude para retirar a vigilância da vítima sobre a coisa para que possa subtrai

    Estelionato

    O agente utiliza da fraude para induzir ou manter a vítima em erro para que a vítima possa voluntariamente entregar a coisa

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

     

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.


    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014. Informativo 547 do STJ.

    Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, que dispõe “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade".

    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • COMENTÁRIOS DA PROFESSORA QCONCURSOS:

    A questão trata do Estatuto do

    Idoso, conforme entendimento do STJ.

     

    DIREITO

    PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003

    (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o

    estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da

    senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar

    transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art.

    102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar

    bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes

    aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito

    desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse

    por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é

    evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta

    pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual

    seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual

    fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos

    para a conta do autor. REsp

    1.358.865-RS, Rel.

    Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014. Informativo 547 do STJ.

    Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal previsto

    no art. 102 do Estatuto do Idoso, que dispõe “Apropriar-se de ou desviar bens,

    proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação

    diversa da de sua finalidade".

    Resposta:

    ERRADO.

    Gabarito

    do Professor ERRADO.

  • Foi assunto de uma das questões da 2º fase Delta Federal rsr

  • GAB E

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    JÁ ESTÁ ERRADO EM DIZER QUE É FURTO MEDIANTE FRAUDE, ESTÁ ERRADO TBM PORQUE ESTÁ EM DESACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO

    VENHA, CESPE!!!!!

  • Em relação ao crime de apropriação indébita contra bens do idoso, na modalidade desviar, o STJ entende que não há necessidade de posse anterior do agente

    Assim, comete o crime do art. 102 o funcionário da instituição financeira que, mediante acesso dos dados bancários e da senha de acesso à conta de depósito de uma pessoa idosa, vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003. DESVIO DE BENS. POSSE PRÉVIA. DESNECESSIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. RESTABELECIMENTO.

    1. Para a conduta de desviar bens do idoso, prevista no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação.

    2. É evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para a conta pessoal do recorrido, mediante ardil, desviou os bens de sua finalidade. Não importa aqui perquirir qual era a real destinação desses valores, pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do recorrido.

    3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido nos embargos infringentes e restabelecer a condenação, nos termos do julgado proferido na apelação.

    REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

    Dessa maneira, em respeito ao princípio da especialidade, o empregado da instituição financeira responderá pelo crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, de modo que o item está errado.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

     Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

    Resposta: E

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • SEM ENROLAÇÃO E BOLODÓRIO.

    Lei 10.741/03

    Estatuto do Idoso

    Art.102°  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Direto na ferida;

    PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE! = Norma especial prevalece...

  • Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Errado! responde conforme o estatuto do idoso.


ID
2822803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso acerca de crimes, julgue o item a seguir.

Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096), o STF entendeu que autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal. 

    Síntese:

    até 2 anos: aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9099

    2 a 4 anos: somente o procedimento sumaríssimo da lei 9099

    Questão bem polemica para uma primeira fase.

  • O Estatuto do Idoso prevê, em seu art. 94, que todos os seus crimes com pena máxima igual ou inferior a quatro anos devem se submeter ao procedimento estatuído na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

     

    É aplicável apenas o procedimento em razão da urgência, celeridade do processo em virtude da condição da vitima de ser uma pessoa idosa. 

     

  • Errado


    Procedimentos = Sim, pois visam à celeridade processual.

    Institutos Despenalizadores = Não, pois isso iria de encontro aos propósitos do Estatuto do Idoso.

  • o que é aplicado da lei 9.099 aplica-se somente o procedimento processual sumário para dar celeridade ao processo.

  • Só o procedimento!
    Abraços

  • Gabarito: ERRADO


      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)


    Interpretação do art. 94 do Estatuto do Idoso de acordo com o decidido na ADI 3.096-5:

    1 - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não ultrapasse 04 anos, deve ser aplicado o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95. Em outras palavras, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa), será aplicado o rito sumaríssimo. Caso a infração penal tenha pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/95), o seu autor será processado e julgado no JECRIM, porém se for superior a 02 anos e não ultrapassar 4 anos, o autor será processado e julgado na Vara Criminal Comum e o Juiz deverá aplicar o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95. Trata-se de política criminal para dar celeridade a estes processos em razão da peculiar situação da pessoa idosa. Não é para beneficiar, portanto, o autor do crime.

    2 - Os institutos despenalizadores (transação penal, sursis procesual, por exemplo) previstos na Lei nº 9.099/95 serão aplicados caso estejam preenchidos os respectivos requisitos previstos nesta lei. O art. 94 do Estatuto do Idoso não derrogou ou estabeleceu critério especial para a aplicação dos institutos despenalizadores. Assim, a decisão do STF não impede que os institutos despenalizadores sejam aplicados em todo e qualquer caso, mas estabelece que mesmo nos casos dos crimes previstos no Estatuto do Idoso devem ser respeitados os critérios previstos nos arts. 76 e 89 da Lei dos Juizados Especiais.

  • ERRADO.


    EM CRIMES ATÉ 4 ANOS APLICA-SE O PROCEDIMENTO DA 9099, APENAS.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Muito cuidado na interpretação da ADIN 3096, que deve ser da seguinte forma:

     

    01. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

     

    02. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4a, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    03.Crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere 04 anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento. São os eles:Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: § 2o Se resulta a morte:    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

     

    Fonte: Comentários do QC - Q343524 - Q650558

  • Crime X +/= 60 anos:

    Até 2: despenaliza; até 4: Juizados; +: vara criminal

  • GABARITO ''ERRADO''


    Complementando.......................


    Q83840 -> CESPE -> Aos crimes previstos nesse estatuto (Estatuto do Idoso) e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. ERRADO


  • GABARITO ''ERRADO''


    Complementando.......................


    Q83840 -> CESPE -> Aos crimes previstos nesse estatuto (Estatuto do Idoso) e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. ERRADO


  •  Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. (STF; ADI 3096 / DF; Tribunal Pleno; 16/06/2010)

  • continuação...



    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

    O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.


    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • O ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.



    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • -->PPL de até 4 anos = aplica-se o PROCEDIMENTO (atos processuais) da L. 9.099

    -Não se aplica transação penal nem sursis.

    -->PPL de até 2 anos = aplica-se o PROCEDIMENTO da 9.099 + TRANSAÇÃO PENAL/SURSIS (se cabíveis)

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

  • Procedimentos: Sim SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 4 ANOS

    Institutos DespenalizadoresNão, SOMENTE NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

  • RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

     

    O Juizado Especial Criminal tem um rito mais rápido para julgar os processos. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Art. 94) (ADI 3.096-5 – STF)

     

    Com essa determinação, o autor dos fatos passou a ter alguns benefícios em relação aos atos praticados, então o Supremo fez uma correção:

     

    Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. (STF; ADI 3096 / DF; Tribunal Pleno; 16/06/2010)

     

    Fonte: Gran Cursos On line

  • não consigo visualizar os comentários

  • Nesse caso (2 a 4 anos), plica-se apenas o procedimento sumaríssimo da lei 9099/95, pois a preocupação é com o idoso, dando celeridade ao processo e não com o criminoso.

  • Penal Igual ou Inferior a 2 anos: Aplica-se o procedimento Sumaríssimo + Medidas Despenalizadoras

    Pena Superior a 2 anos e que não ultrapasse 4 anos: Aplica-se apenas o procedimento Sumaríssimo SEM as medidas despenalizadoras.

    Obs: Há ainda a Suspensão Condicional do Processo, que não exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, mas sim que sua pena mínima seja menor que 1 ano. Então, pode ocorrer de o agente que praticou um crime contra um idoso com pena mínima de 6 meses e máxima de 3 anos, ser beneficiado pela suspensão condicional do processo.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

  • ERRADO.

    PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR 2 ANOS -> APLICA-SE A LEI 9.099/05 , INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 5 -> APLICA-SE A LEI 9.099/05, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    CRIMES COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS  (RECLUSÃO) -> RITO COMUM, CPP.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • GABARITO ERRADO 

     

    Procedimentos: SIM superior a 2 ANOS E inferior a 4 ANOS.

    Institutos DespenalizadoresNÃOSOMENTE NÃO superior a 2 ANOS.

     

     

    Fonte: Arts. 94, 99, parágrafo segundo e 107 da 10.741/2003.

  • Ao meu ver, o STF, na ADI 3096, aplicou apenas o procedimento da lei 9099 e não as medidas despenalizadoras independente da pena aplicada (Se inferior a 2 anos ou inferior a 4 anos)(ao contrário do comentário de alguns colegas), destaco parte da emenda do r. julgamento:

    [...]2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • CRIMES PENA MÁX =/- 2 ANOS = 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    CRIMES PENA MÁX +2 - 4 ANOS = 9.099/95 SEM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. APLICA-SE A 9.099 SOMENTE PARA DAR MAIS CELERIDADE

    CRIMES PENA MÁX +4 ANOS = PROCESSO PENAL COMUM (ART 94 + 99, §2º + 107)

  • Concordo com o Concurseiro Determinado. Não há a aplicação das medidas despenalizadoras em qualquer hipótese!

    A interpretação conforme restringiu o alcance do vocábulo "procedimento" exclusivamente ao procedimento célere da Lei nº 9.099, pois o objetivo é fazer justiça ao idoso o mais rápido possível.

    Vejam que boa parte dos tipos previstos no Estatuto do Idoso tem penas máximas iguais ou inferiores a 2 anos. Aplicar os institutos despenalizadores seria inquinar de ineficácia a lei, sendo benevolente com os infratores.

    [...]2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Quando o art. 94 do Estatuto do Idoso dispõe que "aplica-se a 9.099/95" aos crimes com pena máxima de 4 anos, entende-se que aplica-se o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (foi o que entendeu o STF, em interpretação conforme à CF).

    Ou seja, em relação às medidas despenalizadoras, seguem-se as regras gerais da própria lei 9.099/95 mesmo nos crimes do Estatuto do Idoso. A exemplo:

    - SURSIS para crimes com pena mínima menor ou igual a 1 ano.

    - Transação Penal para crimes com pena máxima de 2 anos.

    Obs¹. como o sursis se atém à pena mínima e a transação, à máxima, pode ser que a um crime específico seja aplicado o sursis, mas não seja aplicável a transação penal.

    Obs². se já foi aplicada a transação penal, não há que se falar em sursis (ele é analisado de maneira residual).

     

  • No estatuto do idoso pode-se utilizar de forma subsidiaria a lei 9099/95 que trata sobre o JECRIM, mas está restrito apenas ao que tange o PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO e não ao que trata o restante da lei como por exemplo o sistema de despenalização que não é aplicado quando se referir ao idoso. (art. 95 do estatuto)

  • ADIN 3096-5 STF

    2. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

  • no estatuto do idoso cabe apenas o procedimento sumaríssimo, mas não os institutos despenalizadores

  • "O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

    Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas." 

    Fonte: Site STF

  • Errado.

    Fonte: STF - (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os

    infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como

    conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se

    aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em

    benefício do idoso.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Não se aplica a este Estatuto os institutos despenalizadores do JECRIM, mas sim o procedimento processual (célere)

  • Gabarito: ERRADO

    a)     Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima não superior a 2 anosé tratado como crime de menor potencial ofensivo. Logo, será julgado pelos juizados, e terá direito aos institutos despenalizadores (art. 61 da lei 9.099/95).

    b)      Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 2 anos, mas que não ultrapasse 4 anosA competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, neste caso, o procedimento sumaríssimo. O art. 94 do Estatuto veio com o objetivo de dar celeridade ao processo, em razão da pessoa do idoso.

    c)      Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 4 anos - a competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, agora, o procedimento comum ordinário.

  • *Procedimento Sumaríssimo

  • Sobre a ADIN 3096, Aplica-se da seguinte forma:

    # RESUMO -> CRIMES: (Q343524 - Q650558)

    Até 2 anos: 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    2 a 4 anos: Somente o procedimento sumaríssimo da lei 9099 ('SEM' OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES)

    Superior 04 anos (Máxima)-(arts. 99 § 2º e 107): PROCESSO PENAL COMUM (CPP) + Juiz Comum o competente para processo e julgamento. 

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos (aplica-se o procedimento previsto) na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

    Obs.: Lei 10.741/03, art. 94.

    Gabarito: Errado.

  • Despenalizadores NÃO!!

    O que se aplica é o RITO SUMARISSÍMO.

  • Até 2 anos = jecrim

    2 a 4 anos = procedimento sumaríssimo do jecrim, mas sem os institutos despenalizadores

  • Pessoal, se tiverem oportunidade deem uma olhada nesse PDF, me ajudou bastante a entender essa matéria.

    https://drive.google.com/file/d/1HykDD8d-T13jxVuzZAO1Y2h9CrtzFCAM/view

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Existem alguns comentários nesta questão, ao meu ver, erroneamente trazendo a informação de que aos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a 2 anos, seriam aplicados os institutos despenalizadores da Lei 9.099; contudo, este não é o entendimento exarado pelo STF na ADI 3096.

    Decidiu-se, por meio deste controle concentrado de constitucionalidade, que aos crimes do Estatuto do Idoso, com pena de até 4 anos, seria aplicado tão somente o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099, mas não os institutos despenalizadores, INDEPENDENTEMENTE de a PENA ser de ATÉ 2 ANOS

  • Em delitos previstos no Est. do Idoso com pena de até 4 anos, aplica-se somente o procedimento da 9099/95 e não os institutos despenalizadores.

    Assim, pergunta-se: aplicam-se tais institutos despenalizadores aos crimes previstos no Est. do Idoso com pena de até 2 anos?

    Na ADI 3096-5 (julgada em 2010) o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida.

    No entanto, em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima não é superior a 2 anos, além do procedimento, são cabíveis também as medidas despenalizadoras da Lei 9.099. Isso porque nem a 9.099, nem a 10.741 fazem ressalvas quanto a não aplicação dessas medidas. Entretanto, segue a ementa da ADI referida.

    Ementa da ADI 3096-5. “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003”.

  • ERRADO

    O STF decidiu em sede de ADI que embora aos crimes previstos no Estatuto do Idoso seja aplicável a lei 9099/95 desde que as penas máximas não ultrapassem 4 anos, NÃO É possível a aplicação dos institutos despenalizadores da legislação.

  • GABARITO: ERRADO

    ADI 3.096-5, STF “Aos crimes previstos nessa lei (Lei 10.741/03), cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a 2 (dois) anos e não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95, não se permitindo aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso”.

  • Na ADI 3096-5 (julgada em 2010) o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida, e não beneficiar o criminoso com alguma das medidas despenalizadoras previstas na lei.

  • Neste caso, existe entendimento jurisprudencial que:

    -> Os crimes com penas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

    -> Os crimes com penas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

    -> Os crimes com penas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

  • Errado. Aplica-se somente o rito sumaríssimo.

  • Aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

  • Delitos praticados contra idosos:

    Até 2 anos = aplica-se o procedimento mais célere e os institutos despenalizadores do JECRIM;

    Entre 2 e 4 anos, aplica-se o procedimento mais célere, mas não os institutos despenalizadores do JECRIM;

    Acima de 4 anos, aplica-se o rito comum ordinário.

  • ERRADO!

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o PROCEDIMENTO previsto na Lei no 9.099/95. (visando a celeridade processual)

    CONTUDO, NÃO os institutos Despenalizadores.

  • No caso de crimes do Estatuto do Idoso com pena máxima até 4 anos aplica-se o procedimento da Lei 9.099/95 em razão da celeridade processual que se pretende imprimir. No entanto, NÃO serão aplicados os institutos despenalizadores previstos para o Jecrim.

  • A questão trata dos crimes, no Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas. Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Estatuto do Idoso:

    Pena Até dois anos: aplicam-se institutos despenalizadores do JECRIM

    Pena de dois a 4 anos: Aplicam-se os procedimentos do JECRIM

  • Item incorreto. De acordo com o STF, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos, aplicam-se APENAS os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (ADI 3.096-5), sendo vedada a aplicação dos institutos despenalizadores da referida lei, como a conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             

    Resposta: E

  • GAB ERRADO- INF. 591 DO STF: Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente.

    Logo, em resumo, fica da seguinte forma:

    ·        Pena igual ou inferior a 2 anos: aplica-se o procedimento sumaríssimo, assim como as medidas depenalizadoras

    ·        Pena superior a 2 anos e que não ultrapasse 4: aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

    MESMO ASSIM, SE PENA MÍNIMA NO CRIME CONTRA O IDOSO FOR ATÉ 1 ANO, CABERÁ SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    LEI 9099- Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Do Jecrim/9.099 - Apenas os procedimentos serão aplicados no estatuto do idoso, para dar celeridade aos processos.

    Não haverá institutos despenalizadores.

  • 1) Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) de qq lei, inclusive do Estatuto do Idoso:

    Pena: até 2 anos:

    Aplica-se a Lei 9.099/95 - Jecrim (rito sumaríssimo + benefícios despenalizadores);

    2) Somente os crimes expressamente previstos no Estatuto do Idoso:

    Pena: superior a 2 mas inferior 4 anos:

    Aplica-se a Lei 9.099/95 - Jecrim (somente quanto ao rito sumaríssimo).

    Não se aplicam os benefícios despenalizadores da Lei 9.099/95.

    Aqui não é qq infração penal contra idoso, mas tão somente à infração prevista no Estatuto do Idoso.

    Ex: Furto (Reclusão de 1 a 4 anos e multa);

    EX: Apropriação Indébita (Reclusão de 1 a 4 anos e multa);

    Nesses crimes, não será se aplicará o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.

    3) Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) de qq lei, inclusive do Estatuto do Idoso:

    Pena: superior a 4 anos, segue o jogo, aplica-se o procedimento comum do CPP.

    BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES da Lei 9.099/95:

    1) Transação penal;

    2) Suspensão condicional do processo (Sursis processual);

    3) Composição civil de danos.

  • SENDO OBJETIVO

    Procedimentos= É APLICADO

    Institutos Despenalizadores= NÃO É APLCIADO

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja

    • pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos,
    • aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de
    • setembro de 1995, e,
    • subsidiariamente, no que couber, as disposições do
    • Código Penal e do Código de Processo Penal.
    • (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    INFRATORES NÃO PODERÃO TER ACESSO A BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES DE DIREITO MATERIAL, COMO CONCILIAÇÃO, TRANSAÇÃO PENAL, COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANOS OU CONVERSÃO DA PENA.

  • Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas.

    Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.

    comentário professor do Qc

    caderno de revisão - PC

  • "A questão trata dos crimes, no Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas. Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO."

    Bons estudos!

    Avante!

  • indo direto ao ponto, sem enrolação, so se aplica o rito dos JECCS, as medidas despenalizadoras nao

  • Recente decisão:

    Aplicam-se os institutos despenalizadores quando a pena máxima for igual ou inferior a 02 anos.

    Demais casos aplica-se somente o rito sumaríssimo do Jecrim para dar maior celeridade ao processo.

  • Aplica-se apenas o PROCEDIMENTO, com vistas a dar maior celeridade ao processo. São inaplicáveis os institutos despenalizadores no Estatuto do Idoso.

  • Só aplica o rito mais rápido pq o cara está velho, perto de morrer, então dá mais celeridade pro processo. Tirar pena não

  • Depois que assisti a aula do Sensei Juliano Yamakawa, erro mais nada uma questão dessa...Hahahaha

  • ERRADO!

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o PROCEDIMENTO previsto na Lei no 9.099/95. (visando a celeridade processual)

    CONTUDO, NÃO os institutos Despenalizadores.

  • Gabarito Errado:

    Rapido e rasteiro:

    Até 2 anos a máxima = aplica de forma completa a Lei 9.099 de 1995;

    entre 2 e 4 anos a máxima- aplica somente o procedimento sumaríssimo do JECRIM: idoso precisa de uma resposta rápida;

    acima de 4 anos a máxima- aplica o procedimento juízo comum.


ID
2851096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

  • GABARITO: D

     

     a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

    Dos Crimes em Espécie

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

     e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

       Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

  • O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • GABARITO D

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    PMGO/ PCGO

  • GB\D

    PMGO

  • Sobre a alternativa E

      Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Este artigo é considerado como crime de mera conduta, CRIME FORMAL e CRIME PRÓPRIO.

    ex. Suj. ATIVO > TABELIÃO DE NOTAS.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; [GABARITO]

     

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

            

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    Uniformidades:

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  • Para fins de fixação!

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Púbico.

    É tempo de plantar!

  • Gab . D

    TODO crime existente no estatuto do idoso é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra D

  • a) INCORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) INCORRETA. As condutas de desdenhar/menosprezar por motivo de idade e de discriminar pessoa idosa por qualquer motivo são criminalizadas pelo Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) INCORRETA. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento configura o crime do art. 103:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) CORRETA. Perfeito!  

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    e) INCORRETA. Configura crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


    Incorreta letra A.


    B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


    Incorreta letra B.

    C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.


    D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    • Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
    • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
    • Deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;
    • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP.

ID
2881495
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

    Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    LETRA: E PENA  6 meses  a 03 anos

  • O Estatuto do Idoso NÃO alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, não reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Abraços

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • C) art. 95, Estatuto do Idoso: Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • O prazo prescricional diminui da metade se o acusado for maior de 70 anos. Código penal art 115.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • ESTATUTO DO IDOSO

    TÍTULO VII

    Disposições Finais e Transitórias

            Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

  • A prescrição ainda é a partir dos 70

  •  a) Código Penal Brasileiro

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    O Estatuto do Idoso não menciona nada em relação a prescrição.

     

     b) Os artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso falam em lesão corporal como consequencia de atos ou omissões e não como ação principal. 

     

     c) Estatudo do Idoso.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

     d) Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     e)  Lei n.º 9.099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Estatuto do Idoso

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Sobre a letra C.

    O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.

    ERRADA:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Estatuto do Idoso.

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Regra: idoso = 60 anos (art 1º)

    Exceções:

    1) Prescrição pela metade (art 115, CP): idoso com 70 anos

    * continua 70 anos pelo silêncio eloquente do legislador (não alterou esse ponto pq não quis, aonde era para alterar alterou expressamente)

    2) BPC (art 34): 65 anos

    3) Gratuidade no transporte coletivo urbano e semi urbano (art 39): 65 anos

    4) Prioridade especial: 80 anos

  • e) ERRADA.

    Embora se aplique a LEI 9.099, os crimes não são de menor potencial ofensivo.

    O STF conferiu ao artigo 94 da Lei n. 10.741/2003 interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.  

     

  • Meus caros, em relação a assertiva "E".

    Temos que ter em mente que, nos termos do artigo 94 da Lei nº 10.741/03, aplica-se o PROCEDIMENTO da Lei nº 9.099/95, isto por ser considerado mais célere. Não se aplica, entretanto, as medidas despenalizadoras da Lei de menor potencial ofensivo, como p. ex: transação penal, composição civil dos danos, suris, etc.

  • Gab.: D

     

    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Errado. O EI não alterou nada. Portanto, mantém o art. 115, CP.

     

    B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Errado. Não há previsão de lesão corporal. O que o EI prevê é a consequência do crime resultando em lesão corporal:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave (...). Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

     

    C) O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.

    Errado. Todos os crimes do EI são públicos incondicionados, conforme art. 95, EI:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     

    D) O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 109, EI:  Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

    E) Abandonar o idoso em hospitais, (...), ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime de menor potencial ofensivo.

    Errado. O crime tem previsão de pena de detenção de 6 meses a 3 anos (Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.), portanto, não se aplica o art. 60 da Lei 9.099 (Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.) Uma vez que a pena máxima é de 3 anos.

  • Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Não é IMPO, portanto.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Estatuto do Idoso:

    O Estatuto do Idoso não alterou o prazo prescricional constante do Código Penal.

     

    Incorreta letra “A”..

    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.


    B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     Art. 99. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal disposto no art. 129 do Código Penal, tendo em vista não haver tipo específico previsto na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    Incorreta letra “B”.

    C) O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       

    E) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime de menor potencial ofensivo. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime em espécie. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professo letra D.

  • Regra: idoso = 60 anos (art 1º)

    Exceções:

    1) Prescrição pela metade (art 115, CP): idoso com 70 anos

    * continua 70 anos pelo silêncio eloquente do legislador (não alterou esse ponto pq não quis, aonde era para alterar alterou expressamente)

    2) BPC (art 34): 65 anos

    3) Gratuidade no transporte coletivo urbano e semi urbano (art 39): 65 anos

    4) Prioridade especial: 80 anos

    QUANTO A LETRA B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Errado. Não há previsão de lesão corporal. O que o EI prevê é a consequência do crime resultando em lesão corporal:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave (...). Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

  • LETRA D

    a) Errada. A alternativa a está errada porque o Estatuto do Idoso não alterou o prazo prescricional para pessoas maiores de 60 anos. O art. 115 do CP continuou com a mesma redação que já vigia, estabelecendo a redução do prazo prescricional pela metade para pessoas maiores de 70 anos. Por outro lado, o Estatuto do Idoso alterou o art. 61, II, h, do CP inserindo como agravante genérica praticar o crime contra pessoa maior de 60 anos, além de inserir hipóteses de crime qualificado e circunstâncias de aumento de pena em tipos penais específicos do CP.

    b) Errada. A b está errada porque não há tipo específico de lesão corporal contra pessoa idosa no Estatuto do Idoso (arts. 95 a 109).

    c) Errada. A c está errada porque todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação pública incondicionada, nos termos do art. 95 da Lei n. 10.741/2003.

    d) Certa. A d corresponde ao tipo penal do art. 109 do Estatuto do Idoso.

    e) Errada. A conduta descrita na alternativa e corresponde ao tipo penal do art. 98 da Lei n. 10.741/2003, que é apenado com detenção de 6 meses a 3 anos. Em razão da pena máxima ser superior a dois anos, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, a despeito da redação expressa do art. 94, que sofreu redução de texto pela técnica hermenêutica aplicada pelo STF no julgamento da ADI n. 3096.

  • Pontos importantes:

    Item b) Embora o Estatuto do Idoso não traga um tipo penal expresso em relação à lesão corporal, há uma causa de

    aumento de pena no artigo 129 , CP, que abrange a lesão dolosa contra maior de 60 anos.

    Art.129, § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.  

    _________________________________________

    Sobre os institutos despenalizadores:

    Na visão do Supremo:

    Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

     

     Renato Brasileiro:

     Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.


ID
2886202
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir.


O sr. Américo, de 75 anos de idade, sofre coação de seu filho, Pedro, de 41 anos de idade. Assim agindo, Pedro pretende conseguir que o pai lhe outorgue procuração repassando-lhe o direito de receber suas rendas.


Considerando o que dispõe o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que a conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

  • Bizu Quando for sem discernimento basta ser induzido (conduzido) Mas quando tiver algum discernimento tem que coagir
  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    A) caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) pode caracterizar crime se ficar comprovado que o sr. Américo não tem discernimento de seus atos.


    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “B”.


    C) constitui crime punível com pena de reclusão.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) não se caracteriza como crime, em razão do parentesco entre as partes.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Ponto importante:

    A maioria dos crimes nesta legislação são apenados com multa.

    são exceções: 106, 107, 108.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • pedro é um arromb@do

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Lei 10.741 de 2003

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente: ( obrigatório = sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: ( de qualquer modo = com ou sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    #pmgo


ID
3206011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar que a conduta de exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena ? detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Graças a essa prova estarei tomando posse desse cargo em breve !!!!

    Não desistam !!!!!

  • Gente, para facilitar, peguei minha lei e grifei apenas os crimes cuja pena é reclusão, decorando essas, se aparecer alguma das demais saberei que é detenção.

  • Apenas para agregar conhecimento:

    Nesta legislação são crimes apenados com reclusão:

    108, 107, 106, 100 102, 96.

    Bons estudos!

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    A) não configura qualquer crime ou contravenção penal.

    E um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra A.

    B) é um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

    E um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) é um crime apenado com reclusão, mas não está previsto no Estatuto do Idoso.

    E um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra C.

    D) é uma contravenção penal apenada com detenção e prevista no Estatuto do Idoso.

    E um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra D.

    E) é uma contravenção penal apenada exclusivamente com multa e prevista no Estatuto do Idoso.


    E um crime apenado com detenção e multa e previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
3327619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise trecho a seguir, extraído do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003.


“Art. 96: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.”


Em relação a esse crime previsto na Lei citada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Atenção, é reclusão.

  • Poxa, agora cobram até a pena!

    Pena da pobreza de conteúdo do examinador!

    Pena de nós que temos que passar por isso...

    Bora lá galera, vida continua...

  • Dica:

    Sei que é um saco ficar decorando pena, mas algumas bancas gostam disso..

    1) Quase todos os crimes são punidos com multa. 96-105.

    II) Discriminar pessoa idosa (reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.) E

    Deixar de prestar assistência ao idoso (detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (especial fim de agir):    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    TIPO EQUIPARADO ==>       § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    AUMENTO DE PENA ==> § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente

    Obs.: Tem que se tomar cuidado porque aqui há uma previsão especial em relação ao crime de preconceito, racismo. Se há discriminação em razão da pessoa ser idosa, aplica-se o EI, e não a Lei de Racismo.

    Obs2.:Se forem proferidas palavras injuriosas, ter-se-á o crime de injúria preconceituosa, art, 140, §3º, e não o crime de discriminação do art. 96 do Est. do Idoso.

  • Decorar pena é uma cachorrada sem limites com os estudantes TNC

  • Gab. A

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena aplicada ao art. 96 do referido Estatuto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

     Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Vejamos:

    a) a pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 96 da Lei n. 10.741/2003.

    b) a pena prevista é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Errado. A pena prevista é de reclusão e não detenção.

    c) pena será aumentada de 2/3 (dois terços) em relação à prevista, se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 2/3.

    d) a pena será aumentada de 1/4 (um quarto) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 1/4.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Majorante       

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente


ID
3352033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, é um crime sujeito à pena de detenção e multa. Nesse sentido, é correto afirmar, nesse caso, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena ? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: B

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBS: SÓ SE FOR DE FORMA CULPOSA, SE FOR DE FORMA DOOLOSA RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • AUMENTA DE MeTADE >>> LESÂO GRAVe

    tRIPLICA >>> MORte

  • Observação importante sobre esta lei (10.741/03)

    Quase todos os crimes são punidos com multa.

    96-105.

    Sucesso!

  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

     Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte

  • Artigo 97, parágrafo único do Estatuto do Idoso==="a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte"

  • A questão trata de crimes, segundo o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) o agente fica isento da pena, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    Incorreta letra “A”.

    B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.


    A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “C”.

    D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.

    A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Incorreta letra “D”.

    E) a pena é aumentada em dois terços, se da omissão resultar morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Colegas,

    Lembrem-se que as causas de aumento de pena na Omissão de Socorre (Específica do Estatuto do Idoso) são iguais ao do CP, além da diferença da pena, mínima, máxima e alternativa.

    Omissão de socorro (CÓDIGO PENAL)

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Omissão de socorro (ESTATUTO DO IDOSO)

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Quando os Institutos forem muito detalhados é interessante fazer paralelos com outros para facilitar a memorização, afinal, alguns examinadores selecionam "memorizadores" e não "sabedores".

  • A pena é aumentada:

    metade = Resulta lesão corporal grave.

    triplicada = Resulta morte.

  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) o agente fica isento da pena, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    Incorreta letra “A”.

    B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “C”.

    D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.

    A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    GAB: B

  • AUMENTO DE PENA:

    -ART.97- PARÁGRAFO ÚNICO

    -LESÃO CORPORAL GRAVE : METADE ;

    -MORTE : TRIPLICADA ;

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  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • a) INCORRETA. Se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte, a pena será de detenção de 6 meses a 1 ano e multa:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    b) CORRETA. Se da omissão resultar lesão corporal grave, a pena é aumentada da metade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    c) INCORRETA e e) INCORRETA. Se da omissão resultar morte, a pena será TRIPLICADA!

    d) INCORRETA. Acabamos de ver que haverá aumento de pena em caso de morte e de lesão corporal grave.

    Resposta: B

  • Omissão de socorro

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Majorante

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


ID
3440239
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que não configura um crime em espécie previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item que não configura crime em espécie. Vejamos:

    a) Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a negligência ou discriminação contra o idoso será punido na forma da lei, todavia, não se trata de crime em espécie. Aplicação do art. 4º, do Estatuto do Idoso:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    b) Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 99, do Estatuto do Idoso:   Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 101, do Estatuto do Idoso: Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso:  Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: A

  • ADENDO

    Da proteção ao idoso

    ⇒ Existem 4 estágios de idade que devemos observar, sendo que se adota um critério legal e considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos: 

    60 anos = Idoso,  segundo estatuto.

    65 anos = Transporte  público gratuito,  segundo CF

    70 anos = Cálculo de prescrição,  segundo CP

    80 anos = Prioridade especial,  segundo o estatuto.

  • A) Correta. Não é crime previsto no estatuto.

    b)

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2 Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    c)

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    (...)

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    d)

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO A


ID
3461326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.

Caso a ausência do filho do Sr. Ozório seja caracterizada como abandono, a pena aplicável será a de detenção de seis meses a três anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • CERTA.

    Embora o Manoel Messias tenha nos ajudado trazendo a redação do art. 133 do CP, no caso em tela, o princípio da especialidade atrai a incidência do Estatuto do Idoso, assim, o crime será o previsto no art. 98 desse diploma legal, vejam:

    "Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

    Vejam que o Estatuto prevê ainda a imposição de multa, pena que não é previsto no Código Penal.

    ;]

  • Complementando, é importante esclarecer que o abandono moral ou afetivo não foi tipificado no estatuto do idoso. Já foi objeto que cobrança em provas do MP.

  • GAB- CERTO

    ART.98-

    -NÚCLEO DO VERBOABANDONAR ;

    -SUJEITO PASSIVOIDOSO ;

    -PENA: DET. MESES A ANOS e MULTA ;

  • Tempos sombrios para qualquer concurseiro. Até a Cespe cobrando decoreba de lei.

  • GABARITO: CERTO.

  • Aqui todo mundo acha fácil, na hora o sangue ferve...

    Talvez ajude com essa parte:

    Crimes punidos com detenção >

    97, 98, 99 ( Modal. simples ) , 101, 103, 104 e 105.

  • ATENÇÃO!!

    Vale recordar que a pena em casos de ABANDONO DE DEFICIENTE é idêntica ao tempo do abandono de idoso, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, PORÉM, ALTERA O TIPO DE PENA, que ao invés de DETENÇÃO é RECLUSÃO.

    Resolvi agorinha uma questão dessas.

    ELES MISTURAM AS PENAS DE ABANDONO DE DEFICIENTE COM ABANDONO DE IDOSO.

    LEMBREM-SE QUE O ABANDONO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA É PUNIDO DE FORMA MAIS SEVERA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, POIS IMPLICA EM RECLUSÃO:

    Lei 13.146/2015 -

    Art. 90. Abandonar pessoa com DEFICIÊNCIA em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Ao passo que o ABANDONO DE IDOSO é punido com DETENÇÃO:

    Estatuto do Idoso -

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

    Que Deus nos guie até nossa aprovação e posse! AMÉM!

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Caso a ausência do filho do Sr. Ozório seja caracterizada como abandono, a pena aplicável será a de detenção de seis meses a três anos e multa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CORRETA.....

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • Ratificando.

    Idoso = Detenção 6m a 3A e MULTA

    Deficiente = Reclusão 6m a 3A e MULTA

    Prof: Ayres Barros

  • Aqui, para quem fala que o cespe não cobra pena. Todas cobram não tem jeito .

  • Ao abandonar seu pai de 85 anos em uma unidade de geriatria de instituição hospitalar, Cláudio responderá pelo crime do art. 98 do Estatuto do Idoso, cuja pena é de seis meses a três anos de detenção e multa:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa

    Questão correta!

    Resposta: C

  • Crime - Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Se o idoso fosse deficiente a pena seria de RECLUSÃO

  • Complicado: a lei traz crime de menor potencial ofensivo com pena de 6 meses a 1 ano e reclusão; e pena de 6 meses a 3 anos com detenção. Legislador não tem coerência. Tenso


ID
3479149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Apolo abandonou sua mãe, que é idosa, em um hospital, porque ela se encontrava gravemente enferma, não mais retornando para buscá-la. No entanto, a idosa veio a se recuperar, e outro parente veio a abrigá-la quando esta saiu do hospital. Nessa situação hipotética, considerando apenas essas informações, é correto afirmar que, segundo o Estatuto do Idoso, Apolo

Alternativas
Comentários
  • ELE COMETEU CRIME CONTRA O IDOSO, ART. 98, PENA DE DETENÇÃO DE 6M A 1A + MULTA.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • GAB- B

    -SÓ EM ELE TER "DEIXADO" A MÃE DELE O CRIME ESTÁ CONSUMADO !

    ART.98-

    -NÚCLEO DO VERBO: ABANDONAR ;

    -SUJEITO PASSIVO: IDOSO ;

    -PENA: DET. 6 MESES A 3 ANOS e MULTA ;

  • Abandonar é crime omissivo próprio. Não admite tentativa. Se consumou com a ato de abandonar.

  • GABARITO - B

    Classificação do tipo>

    Bem Jurídico tutelado > Periclitarão da vida e saúde

    Cuidado, porque segundo a doutrina esse tipo penal admite tentativa, uma vez que pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva. Na forma omissiva não é possível a tentativa.

    Fonte: Comentários sobre o Estatuto do Idoso, Legislações penais especiais.

  • E se a mãe dele tivesse falecido ?

  • Alysson, o seu comentário está equivocado ! Corrija por favor, pois alguém pode cair em erro.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista artigo 181 e 182 do código penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    A) não cometeu nenhum crime, uma vez que cumpriu com o seu dever de filho ao levar sua mãe ao hospital quando esta se encontrava enferma.

     

    Cometeu crime de abandono de idoso em hospital.

     

    Incorreta letra A.


    B) cometeu um crime previsto no Estatuto, sujeito à pena de detenção.


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     


    C)cometeu um crime previsto no Estatuto, mas não será punido uma vez que a sua mãe veio a se recuperar. 


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.


    Incorreta letra C.

     

    D) cometeu um crime previsto no Estatuto, mas este prevê que a pena poderá deixar de ser aplicada, tendo em vista que a sua mãe se recuperou e outro parente a abrigou.

     

    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Incorreta letra D.



    E) cometeu o crime de abandono material previsto no Estatuto, sujeito à pena de reclusão, mas com atenuante em razão de que sua mãe não sofreu lesão.


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prezados, Apolo tem o dever de amparar a sua mãe na velhice e na enfermidade, de modo que a sua conduta configura o crime do art. 98 (abandono de idoso), cuja pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção e multa (alternativa B):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Resposta: B

  • No tocante a conduta de ABANDONAR, explica o prof. Gabriel Habib “abandonar significa

    desamparar, deixar de dar assistência. Pode ser praticada na forma comissiva ou na forma omissiva. Na

    forma comissiva ocorre quando o agente leva o idoso ao asilo, ao hospital ou à casa ele saúde e o deixa lá,

    abandonando-o. Na modalidade omissiva, o delito se dá quando, por exemplo, o agente não busca o idoso

    no hospital onde se encontra internado, igualmente abandonando-o. Note-se que o abandono pode ser

    temporário ou permanente, desde que fique caracterizado c desamparo elo idoso”.

  • QUEM DEIXA SUA MÃEZINHA MERECE DETENÇÃO.


ID
3521140
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito do Estatuto do Idoso e da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Estatuto do Idoso

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Foco, força e fé!

  • a) ERRADA.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a .

    b) ERRADA.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    c) CERTA.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (...)

    d) ERRADA.

    - Súmula nº 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    e) ERRADA.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

    - O que o legislador quis dizer foi: Aos crimes previstos no estatuto do idoso com pena de até 4 anos não se aplicam os institutos despenalizadores de direito material, apenas aplicando-se a celeridade processual. Interpretação conforme a Constituição e em benefício do idoso. (STF).

  • Muito boa a questão vamos aos itens de maneira minuciosa...

    A) .A transação penal é um instituto despenalizador previsto na lei 9.099/95 -JECRIM é por expressa disposição da lei 11.340/06 vedada a aplicação e por entendimento jurisprudencial.

    (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    B) Os crimes da legislação 10.741/03 são de ação penal pública incondicionada.

    C) é o art. 100, I.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    D) Aqui é válida uma importante observação. a Lesão corporal de natureza leve - 129, del 2.848/40 em regra se processa mediate ação penal pública condicionada à representação.Sendo a vítima mulher e na hipótese de lesão doméstica 129, § 9º esqueça! é pública incondicionada. Ação penal em caso de lesão corporal contra mulher é incondicionada. O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    E) Essa interpretação é equivocada, pois juridicamente o que se aplica ao estatuto 10.741 é a celeridade processual.

    O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

    Bons estudos!

  • Lei de proteção aos idosos:

    Se a pena for até 2 anos, aplica-se todos os institutos despenalizadores da lei 9099; bem como o seu rito.

    Se a pena for de 2 a 4 anos, aplica-se somente o rito da lei 9099.

  • a) ERRADA. L. 9099

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a .

    b) ERRADA. L. 10741

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    c) CERTA.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (...)

    d) ERRADA.

    - Súmula nº 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    e) ERRADA.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

    - O que o legislador quis dizer foi: Aos crimes previstos no estatuto do idoso com pena de até 4 anos não se aplicam os institutos despenalizadores de direito material, apenas aplicando-se a celeridade processual. Interpretação conforme a Constituição e em benefício do idoso. (STF).

  • ''a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 02 (dois) anos.''

    Não se encontra na assertiva a informação ''crime contra a mulher'', questão com dois gabaritos, ao meu ver.

  • Bizú: Lei Maria da "Pena", só cabe suspensão da Pena;

  • até 2 anos===aplicam-se os institutos despenalizadores

    de 2 a 4 anos===aplicam-se somente o procedimento sumaríssimo.

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.


    A) a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 02 (dois) anos.

     

    Lei º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    A medida despenalizadora da transação penal não se aplica aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar.

     

    Incorreta letra A.

    B) os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação, quando não envolver violência e o autor se tratar de descendente ou cônjuge.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra B.


    C) obstar o acesso do idoso a cargo público, em razão da idade, é crime definido no Estatuto do Idoso. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Obstar o acesso do idoso a cargo público, em razão da idade, é crime definido no Estatuto do Idoso. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o crime de lesão corporal, de natureza leve, praticado no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Súmula 542 do STJ:

     

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    O crime de lesão corporal, de natureza leve, praticado no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada.

     

    Incorreta letra D.


    E) a medida despenalizadora da transação penal aplica-se aos crimes definidos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 (quatro) anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A medida despenalizadora da transação penal não se aplica aos crimes definidos no Estatuto do Idoso, ainda que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 (quatro) anos, conforme entendimento do STF na ADI 3.096-5, aplicando-se, somente, as normas processuais para que o processo termine mais rápido.

     

    Incorreta letra E.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Qualquer arranhão na mulher é incondicionada, independente do nível da lesão.


ID
3539164
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na Lei 10.741/03, alterada em 2011, considera-se violência contra o idoso

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art.19, § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

  • Seja em local público ou privado!

    Morte

    Dano

    Sofrimento físico

    Psicológico

    Bons estudos!

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o conceito de violência contra o idoso.

     Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, §1º, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Vejamos:

    a) qualquer ação praticada apenas em local público que lhe cause morte.

    Errado. Violência é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e não somente qualquer ação praticada apenas em local público que lhe cause morte.

    b) toda a omissão ocorrida em local público e privado que lhe cause morte ou dano.

    Errado. Violência é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e não somente toda a omissão ocorrida em local público e privado que lhe cause morte ou dano.

    c) a ação ou a omissão realizada somente em local privado que gere sofrimento psíquico.

    Errado. Violência é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e não somente a ação ou a omissão realizada somente em local privado que gere sofrimento psíquico.

    d) ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, § 1º, Estatuto do Idoso.

    e) apenas a ação de morte, dano ou sofrimento psicológico.

    Errado. Violência é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e não apenas a ação de morte, dano ou sofrimento psicológico.

    Gabarito: D

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Violência contra o idoso        

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • A questão trata de crimes contra o idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19. § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) qualquer ação praticada apenas em local público que lhe cause morte.

    Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) toda a omissão ocorrida em local público e privado que lhe cause morte ou dano.

    Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) a ação ou a omissão realizada somente em local privado que gere sofrimento psíquico.

    Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) apenas a ação de morte, dano ou sofrimento psicológico.

    Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • Banca que morde e assopra

  • PM-DF, RECEBAAAAAAAAA, OBRIGADO DEUS


ID
3556042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 96 do EIDO: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena ? reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B) ERRADa - Infração administrativa do EIDO e não infração penal. Capítulo IV do EIDO.

    C) Errada - é solidária (Art. 12).

    D) Errada - Art. 19 do EIDO.

    Abraços

  • Complementando:

    CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • A - ERRADA. Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    B - ERRADA. O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    CAP. IV - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    C - ERRADA. A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    D - ERRADA. Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

            I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.

     

    E - CERTA. É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade. Art. 10, IV, Estatuto do Idoso.

  • constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de 1/3 caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito de liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II – opinião e expressão

    III – crença e culto religioso

    IV – prática de esportes e de diversões

    V – participação na vida familiar e comunitária

    VI – participação na vida política, na forma da lei

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • a) a pena é aumentada em 1/3 nessa condição

    b) trata-se de infração administrativa

    c) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    d) Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de

    notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão

    obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº

    12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    e) ok

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de um terço caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Incorreta letra A.

    B) O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração administrativa tipificada no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, e, também, a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Incorreta letra D.

    E) É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • Assertiva E

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

  • A - Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    ERRADO. De fato, é crime previsto no §1º do art. 96 do Estatuto do Idoso (Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo). No entanto, a pena não é aumentada de metade, mas sim de 1/3.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B - O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    ERRADO. NÃO É crime, é infração administrativa. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    C - A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    ERRADO. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    D - Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    ERRADO. Conforme o art. 19, as autoridades também devem ser objeto de notificação compulsória.

    E - É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    CORRETO. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;


ID
3571399
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2017
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

 Sobre os crimes em espécie previstos no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ART.108° LAVRAR ATO NOTARIAL QUE ENVOLVA PESSOA IDOSA SEM DICERNIMENTO DE SEUS ATOS, SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO LEGAL;

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS.

  • GABARITO B

    A) Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ainda que devidamente representada.ERRADO (Art 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal)

    B) É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo. CORRETO Art 96§1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo)

    C) Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública condicionados à representação. ERRADO (Incondicionada, art. 95)

    D) Não constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.ERRADO (Art.100, II negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Foco, força e fé!

  • A questão exige conhecimento sobre os crimes em espécie previstos no Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ainda que devidamente representada.

    Errado. Somente constitui crime se o idoso não estiver devidamente representado. Inteligência do art. 108 do Estatuto do Idoso: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:  Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b) É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 96, §1º do Estatuto do Idoso:  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública condicionados à representação.

    Errado. Os crimes são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95 do Estatuto do Idoso: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    d) Não constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Errado. Constitui crime, sim, nos termos do art. 100, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Gabarito: B

  • Importante saber:

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

  • Importante saber:

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

  • GABARITO - B

    Crimes punidos com detenção nesta lei>

    Art. 97.

    Art. 98. 

    Art. 99.

    Art. 101.

    Art. 103.

    Art. 104.

    Art. 105.

    Por eliminação fazemos os que são punidos com reclusão.

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

  • A questão trata dos crimes no Estatuto do Idoso.

    A) Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ainda que devidamente representada. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem que esteja devidamente representada. 

     

    Incorreta letra A.


    B) É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo. 

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública condicionados à representação. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública incondicionada,

     
    Incorreta letra C.

     

    D)  Não constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Incorreta letra D.



    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADIN 3.096-5 - STF) cuidado: acima de 2 anos e inferior a 4 anos afasta-se o rito sumário e aplica-se o rito sumarissimo pena igual a 4 anos afasta-se o ordinário e também aplica-se o sumarissimo, segundo o art. 94 do estatuto do Idoso

ID
3621688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOPA
Ano
2004
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente são exemplos dos avanços na busca por melhores condições de saúde da população. Acerca desse tema, julgue o item subseqüente.


Um profissional, independentemente do cargo que ocupe, ao suspeitar de maus tratos em instituições de saúde contra crianças, adolescentes ou idosos, tem a obrigação de comunicar o fato aos órgãos competentes, sob pena de cometer crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei 10.741/03

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos ( ....)

    Lei 8.069/90

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • crime de responsabilidade??? what the fvck

  • "um profissional, independentemente do cargo que ocupe" --> ou seja, se você, advogado, estiver esperando seu atendimento num hospital e suspeitar que uma criança ou idoso está sofrendo maus-tratos, deverá notificar os órgãos competentes, sob pena de crime de responsabilidade...

    Não, a questão não esclareceu se o "profissional" precisava trabalhar lá ou não. O examinador não sabe escrever e é sua obrigação adivinhar. Além disso, tem que aceitar que é hipótese de crime de responsabilidade. Se há previsão legal ou não, não importa.

  • Deu até dor de cabeça ler essa questão. CRIME DE RESPONSABILIDADE? PQP!!!

    Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político.

    Vou abrir um latão e largar isso aqui por hoje.

  • Errou? Tá no caminho certo! Vai para outra ..

  • Desconsidere para o seu aprendizado essa questão.

  • Art. 245 do ECA

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.  

  • Marquei ERRADO convicto de que iria errar. Não deu pra aceitar o tal "crime de responsabilidade".

    Segue o jogo..

  • Crime de responsabilidade?

  • 1,079/50 Lei dos Crimes de Responsabilidade

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República

    E Prefeitos no DL201

    Um profissional, independentemente do cargo que ocupe, ou seja iniciativa privada ou pública.

  • Questão bizonha: gabarito mais ainda: crime de responsabilidade, meu Deus; tal conceito tem definição própria no ordenamento jurídico, logo, o examinador não pode usar quando bem entender. Na questão a expressão "crime de responsabilidade" foi compreendida como um crime em que o agente tinha a responsabilidade de não cometer. Bizarro.


ID
3728617
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”. Quanto a este tipo penal pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    a)É de ação penal pública incondicionada. (Correta)

    b) Prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. (Errada, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa)

    c) A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave. (Errada, a pena é aumentada de metade se resultar em lesão de natureza grave e triplicada, se resultar morte).

    d) A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte. (Errada, vide B e C)

    ............................................................................

    Estatuto do Idoso

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    ......................................................................

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

        Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada,  não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do código penal.

    OBSERVAÇÃO

    Não se aplica as escusas absolutórias nos crimes previstos no estatuto do idoso.

  • Perdoe-me a subjetividade, mas a parte criminal é a melhor..

    Veja alguns detalhes que já caíram em prova>>

    Observações gerais sobre a legislação...

    I) Os crimes são de ação pública incondicionada. Tá , mas o que isso significa?

    IP de ofício ( Sem necessidade de representação da vítima ou representante legal ) , Proposição de ação penal de ofício ( caso já existam elementos probatórios suficientes)

    II) Não aplicação das escusas absolutórias ou relativas do del 2.848/40 CP, art. 181, 182.

    III) Ao tipos de menor potencial de ofício ( Máxima não superior a 2 anos) é possível a aplicação dos institutos despenalizadores do Jecrim 9.099/95?

    Não, Somente a CELERIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO , segundo o STF.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”. Quanto a este tipo penal pode-se afirmar que:"

    Antes de verificarmos as alternativas, importante expor que todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95 do referido Estatuto.

    Vejamos:

    a) É de ação penal pública incondicionada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 95 da Lei 10.741/2003:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    b) Prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

    Errado. A pena é de detenção, nos termos do art. 97, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave.

    Errado. Em caso de lesão corporal, a pena é aumentada de metade, nos termos do parágrafo único do art. 97 do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    d) A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte.

    Errado. A pena é triplicada, n os termos do parágrafo único do art. 97 do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Quando relacionado com a idade a pena é de RECLUSÂO

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Quando está relacionado com ASSISTÊNCIA é de Detenção

  • não sei se foi intenção do examinador, mas a questão é inteligente kkkkk
  • A)É de ação penal pública incondicionada.

    CORRETA

    B)pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

    INCORRETA. DETENÇÃO de 6 meses a um ano e multa. Caso, resulte em lesão corporal de natureza grave o tempo de detenção tem aumento de metade e se resultar em morte é triplicado.

    C)A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave

    INCORRETA. A pena é aumentada pela METADE se resultar em lesão de natureza grave

    D)A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte.

    INCORRETA. A pena será de DETENÇÃO e será TRIPLICADA se resultar em morte.


ID
3755014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

  • Gab. B

      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada e existem crimes com penas de detenção (Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:) e com reclusão (Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:)

  • A) são todos apenados com detenção. --> Há crimes apenados com reclusão no Estatuto do Idoso !

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. --> Há apenas crimes no Estatuto do Idoso !

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa. --> Há apenas crimes apenados com reclusão ou detenção no Estatuto do Idoso !

    D) são de ação penal pública incondicionada. --> Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    E) são todos apenados com reclusão. --> Há crimes apenados com detenção no Estatuto do Idoso !

    Gabarito: D

  • Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do código penal.

    OBSERVAÇÃO

    Não se aplica as escusas absolutórias nos crimes previsto no estatuto do idoso.

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Gabarito: D

  • Analise comigo alguns pontos..

    1º Prisão simples é o que é aplicável as contravenções penais del 3.688/41

    pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

    Os crimes dessa legislação são apenados de forma variante ... alguns com detenção outros com reclusão..

    DETENÇÃO:

    97, 98, 99, 103, 104, 105

    Outro ponto que já vi sendo abordado em provas:

    III) É possível a aplicação dos institutos despenalizadores do JECRIM 9.099/95?

    Isso foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Gabarito D

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • A) são todos apenados com detenção.

    INCORRETA. Prevê reclusão e detenção (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. 

    INCORRETA. (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa.

    INCORRETA. Há crimes com pena de reclusão e detenção (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    D) são de ação penal pública incondicionada. 

    CORRETA. Crimes de ação pública incondicionada a representação. (Artigo 95°)

    E) são todos apenados com reclusão. 

    INCORRETA. Prevê reclusão e detenção. (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

  • A questão trata dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    A) são todos apenados com detenção.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 99. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Art. 99. § 2o Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    São também apenados com reclusão e multa.      

    Incorreta letra A.

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. 

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Existem crimes, estando definidos em Lei.


    Incorreta letra B.

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    Alguns são apenados com reclusão e multa.

    Incorreta letra C.

    D) são de ação penal pública incondicionada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    São de ação penal pública incondicionada.     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) são todos apenados com reclusão. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    São apenados também com detenção e multa.


    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) INCORRETA. Nem todos os crimes são apenados com detenção. Temos crimes apenados também com reclusão, como é o caso do crime de induzimento de pessoa idosa a outorgar procuração:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b) INCORRETA. Não temos contravenções penais no Estatuto do Idoso!

    c) INCORRETA. Há apenas crimes apenados com reclusão ou detenção no Estatuto do Idoso.

    d) CORRETA. Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada!

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    e) INCORRETA. Há crimes apenados tanto com reclusão quanto com detenção.

    Resposta: D

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  arts. 181 e 182 do Código Penal.


ID
3755017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • umas penas que por sinal bem baixas !!

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Gabarito: A

  • Pontos importantes:

    I) Menor potencial ofensivo. ( Pena máxima não superior a 2 anos)

    reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II) Como é reclusão , o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.

    III) É possível a aplicação dos institutos despenalizadores do JECRIM 9.099/95?

    Isso foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Artigo 100 do estatuto do idoso: "constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I- obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de IDADE"

  •   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Gabarito A

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Lembrando que Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • mais po nao é ressalvado caso a natureza do cargo exija uma limitaçao de idade ?
  •  LETRA A:

    Art. 100. Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 meses a 1 ano E MULTA:

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • A questão trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A) é considerada um crime punido com reclusão e multa.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) não está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.

    Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.

    Incorreta letra B.

    C) é considerada crime, mas não está prevista na referida lei.

    É considerada crime, e está prevista na referida lei.

    Incorreta letra C.

    D) é considerada uma contravenção penal.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra D.

    E) não é considerada um crime.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • A questão trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A) é considerada um crime punido com reclusão e multa.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) não está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.

    Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.

    Incorreta letra B.

    C) é considerada crime, mas não está prevista na referida lei.

    É considerada crime, e está prevista na referida lei.

    Incorreta letra C.

    D) é considerada uma contravenção penal.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra D.

    E) não é considerada um crime.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • A questão trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A) é considerada um crime punido com reclusão e multa.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) não está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.

    Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.

    Incorreta letra B.

    C) é considerada crime, mas não está prevista na referida lei.

    É considerada crime, e está prevista na referida lei.

    Incorreta letra C.

    D) é considerada uma contravenção penal.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra D.

    E) não é considerada um crime.

    É considerada um crime.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  •      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;


ID
3898774
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei n.º 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, julgue os itens que se seguem.


I Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial.

II Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público.

III Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal do Idoso.

IV Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Estadual do Idoso.

V Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Nacional do Idoso.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso

  • Mnemônico: Maicom tem C C

    M inistério Público;

    A utoridade policial;

    C onselho Municipal do Idoso;

    C onselho Municipal do Idoso;

    C onselho Nacional do Idoso

  • Tanto rodeio dessas bancas.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.    

            

    § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • bizu: AMC3

  • A questão trata da violência contra o idoso.

    I  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados à autoridade policial. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados à autoridade policial. 

    Correto item I.

    II  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    II – Ministério Público;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público. 

    Correto item II.

    III  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal do Idoso. 

    Correto item III.

    IV  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho  Estadual  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Estadual do Idoso. 

    Correto item IV.

    V  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho Nacional  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho Nacional  do Idoso. 

    Correto item V.

     

    A quantidade de itens certos é igual a 

    A) 1. Incorreta letra A.

    B) 2. Incorreta letra B.

    C) 3. Incorreta letra C.

    D) 4. Incorreta letra D.

    E) 5. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB: E

    Lembre-se:

    Comunica-se a todos os conselhos (Municipal, Estadual, Nacional) + MP + Autoridade Policial.

    #VemPCPR !


ID
3930481
Banca
Prefeitura de Canelinha - SC
Órgão
Prefeitura de Canelinha - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um idoso, 85 anos, está hospitalizado. A família abandonou no hospital, pois segundo relato dos filhos, ele era um pai ausente e alcoólatra. Após intervenção do Assistente Social, por meio de uma calorosa reunião familiar, sendo frustrada a tentativa de definir qual dos cinco filhos o assumiria em casa. Considerando o Estatuto do Idoso, Lei n º 10.741, a atitude é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Observação importante:

    I) crime de menor potencial ofensivo = máxima não superiro a 4 anos.

    II) aos crimes da lei 10.741 aplica-se o RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM (9.099/95) E NÃO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DESSA LEI. (ADI 3096)

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

     Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    OBSERVAÇÃO

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9.099.95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

    (APLICA-SE O RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM)

  • Ao meu ver os itens B,C,D são crimes,oq faz a única alternativa certa ser a A.

    FORÇA MEU POVO.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: Um idoso, 85 anos, está hospitalizado. A família abandonou no hospital, pois segundo relato dos filhos, ele era um pai ausente e alcoólatra. Após intervenção do Assistente Social, por meio de uma calorosa reunião familiar, sendo frustrada a tentativa de definir qual dos cinco filhos o assumiria em casa. Considerando o Estatuto do Idoso, Lei n º 10.741, a atitude é considerada:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 98, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Portanto, os filhos cometeram crime, nos termos do art. 98 da Lei n. 10.741/2003, de modo que somente o item "A" está correto.

    Gabarito: A


ID
3973975
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sr. João, atualmente com 63 anos de idade, encontra-se inconformado. Há anos guardou seus recursos financeiros para, em sua velhice, poder usufruir de uma garantia mínima à sua subsistência. Ocorre que, ao ir ao banco, constatou que seu neto, Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara. Nesta situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Acrescentando:

    Código Penal

    Disposições Gerais dos Crimes Contra o Patrimônio

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (isenção de pena e mediante representação)

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    A questão é muito boa para revermos algumas disposições da Legislação:

    ( caso concreto)

    Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara.

    Temos a previsão do crime previsto no art. 104. E. Idoso

    104Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Em relação a isenção de Pena, precisamos fazer um comparativo com as hipóteses de escusa (CP)

    1º O idoso tem idade superior a 60 e ao tempo já tinha = quebra da escusa

    2º A relação de parentesco não permite a aplicação da escusa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     

       I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    a) A ação nesse caso é pública incondicionada.

    b) Pelo princípio da especialidade aplica-se o estatuto.

    d) o crime é de ação penal pública incondicionada não precisa representar.

    e) Não há tal disposição.

  • Os comentários dos colegas que informam que o autor incidiu no tipo do art. 104 estão incorretas, posto que o tipo desse artigo exigir um especial fim de agir, qual seja, assegurar o pagamento de dívida.

    No caso da questão não há dívidas entre o idoso e o autor do crime, o que leva a incidência do art. 102, vejamos:

       Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Sr. João, atualmente com 63 anos de idade, encontra-se inconformado. Há anos guardou seus recursos financeiros para, em sua velhice, poder usufruir de uma garantia mínima à sua subsistência. Ocorre que, ao ir ao banco, constatou que seu neto, Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara." Nesta situação, é correto afirmar que:

    a) Mesmo se tratando de ação penal privada, (...).

    Errado. A ação é pública incondicionada, nos termos do art. 95, do Estatuto do Idoso: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) Não incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João não contava com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos à época da consumação do ilícito.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que se aplica, sim, o referido Estatuto a João, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não haverá isenção de pena a Cristóvão, que cometeu o crime previsto no art. 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    d) A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, apenas será afastada se João oferecer, no prazo de 06 (seis) meses, representação para a propositura da respectiva ação penal pública condicionada.

    Errado. Conforme dito no item "A", a ação penal é pública incondicionada, de modo que não há necessidade de representação.

    e) Haverá isenção de pena por ser Cristóvão inimputável, condição que apenas se extinguirá após os 21 (vinte e um) anos.

    Errado. A inimputabilidade se aplica para os menores de 18 anos, nos termos do art. 27, CP: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  Todavia, Cristóvão, caso condenado, terá uma atenuante, nos termos do art. 65, I, CP:   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    Gabarito: C

  • Porque não seria o caso de FURTO ?

    Tive essa duvida e fui dar uma pesquisada. Porque até então, da forma está a construção típica, eu achava ser estritamente necessária algum tipo de permissão do idoso ou algum tipo de anuência ao acesso à sua conta como requisito típico para a consumação, porem, em relação à modalidade DESVIO o STJ tem entendido que não é necessário:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003. DESVIO DE BENS. POSSE PRÉVIA. DESNECESSIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. RESTABELECIMENTO.

    1. Para a conduta de desviar bens do idoso, prevista no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, não há necessidade de

    prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação.

    2. É evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para a conta pessoal do recorrido, mediante ardil, desviou os bens de sua finalidade. Não importa aqui perquirir qual era a real destinação desses valores, pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do recorrido.

    3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido nos embargos infringentes e restabelecer a condenação, nos termos do julgado proferido na apelação. (REsp 1358865/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 23/09/2014)

     

  • A questão trata de crimes contra o idoso. 

    Estatuto do Idoso:


    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Código Penal:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    A) Mesmo se tratando de ação penal privada, João não poderá propor a queixa crime, por serem isentos de pena os descendentes, quando cometam crimes contra o patrimônio de seus ascendentes. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Trata-se de ação penal pública e João poderá propor a queixa crime, por não serem isentos de pena os descendentes, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra A.

    B) Não incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João não contava com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos à época da consumação do ilícito. 


    Incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João contava com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos à época da consumação do ilícito. 

     

    Incorreta letra B.

    C) Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, apenas será afastada se João oferecer, no prazo de 06 (seis) meses, representação para a propositura da respectiva ação penal pública condicionada. 


    A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, não será afastada em razão de João contar, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos, não sendo necessária a representação para a propositura da ação penal, tendo em vista ser pública incondicionada.


    Incorreta letra D.

     

    E) Haverá isenção de pena por ser Cristóvão inimputável, condição que apenas se extinguirá após os 21 (vinte e um) anos.

     

    Código Penal:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Não haverá isenção de pena por ser Cristóvão imputável, condição que adquiriu quando completou 18 (dezoito) anos.


    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL NÃO SE APLICAM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • Assertiva C

    Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos.


ID
3988447
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a determinados órgãos. Analise os órgãos abaixo e identifique os que são encarregados de receber as referidas comunicações.

I. Autoridade Policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Nacional, Estadual e Municipal do Idoso.
IV. Conselho de Saúde, de Previdência Social e de Assistência Social.

Assinale a alternativa que aponta os órgãos encarregados de receber as comunicações:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  •  I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    Bizu

    MP

    Cmi

    Cid

    Cni

  • Bizu: AMC

  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    I. Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    II. Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    III. Conselho Nacional, Estadual e Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, V, IV e III do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  V – Conselho Nacional do Idoso;  IV – Conselho Estadual do Idoso;  III – Conselho Municipal do Idoso

    IV. Conselho de Saúde, de Previdência Social e de Assistência Social.

    Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o conselho de saúde, de previdência social e de assistência social.

    Portanto, somente os órgãos I, II e III.

    Gabarito: D


ID
4165108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

A atitude do profissional da área de saúde que recusar ou dificultar o atendimento ou até mesmo a assistência à pessoa idosa, sem justa causa, caracteriza-se como crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art 97

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    Porém a dúvida.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Acredito que o artigo 97 seja mais em relação a omissão além de frisar que " qualquer pessoa". Porém o artigo 100 não diz que é pra servidor, profissional, necessariamente...enfim

  • GABARITO - CERTO

    CUIDADO!

    Não se pode confundir a tipificação do art. 97 x 100:

    A atitude do profissional da área de saúde que recusar ou dificultar o atendimento ou até mesmo a assistência à pessoa idosa, sem justa causa

    No crime do artigo 97 temos uma especialidade ( nos dizeres de alguns doutrinadores ) em relação ao tipo penal do art. 135 do CP ( omissão de socorro) , Logo o tipo penal é omissivo e exige que o sujeito passivo seja o idoso. Além disso, há que se falar que tutela a periclitarão da vida e saúde.

    -----------------------------------------------------------------------

    No crime do artigo 100 o sujeito ativo é comum

    e Perceba que o legislador inseriu o elemento “sem justa causa”, ou seja, se a assistência não for prestada por algum motivo justo, a conduta será até mesmo atípica. 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

      I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

       II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

      III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    -----------------------------------------------------------------

    Fonte: Legislações Especiais criminais comenta , R. Brasileiro.

  • Art. 97: Crime omissivo, punível com detenção.

    Art. 100, III: Crime comissivo, punível com reclusão.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1ano e multa:

           I – Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANO.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

     

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    A atitude do profissional da área de saúde que recusar ou dificultar o atendimento ou até mesmo a assistência à pessoa idosa, sem justa causa, caracteriza-se como crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa.

    Item Correto!!! Trata-se de crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, conforme art. 100, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:   III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    Gabarito: Certo


ID
4198222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos casos de violência contra criança e idoso, julgue o item que se segue, considerando os respectivos estatutos vigentes.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária. Nessas situações, o(a) assistente social deve comunicá-los ao Conselho do Idoso, com vistas à garantia da vida e segurança do idoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:     (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso.

        § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

        § 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.       

    § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na

  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • Não que eu tenha lembrado disso ao fazer esta questão, mas, observando esse art. 19, percebo que esse "deve" na parte final não é muito adequado. Traz a ideia de que não pode ser comunicado a outro órgão, enquanto que, na realidade, o dispositivo permite a comunicação a QUAISQUER dos órgãos listados. Ou seja, se tão somente a ocorrência for comunicada à polícia ou ao MP, fica dispensada essa comunicação ao Conselho do Idoso.

  • GABARITO: CERTO.

  •  Art. 19

  • A questão trata da proteção do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária. Nessas situações, o(a) assistente social deve comunicá-los ao Conselho do Idoso, com vistas à garantia da vida e segurança do idoso.



    Resposta: CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • "togado singular" kkk

  • certo

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    considera-se violência contra o idoso qualquer:

    ação ou omissão

    praticada em local público ou privado

    que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • ATENÇÃO!!

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
4903555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado. 

    A diferença não é no quantum da pena e sim na espécie de pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Idoso

    detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Deficiente

    reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Cidadão passa na prova (objetiva / discursiva / oral / física / médica / social) depois de anos. Comemora com a família. Afinal é uma grande conquista. Vai pro curso de formação e pimba. Cai a diferença de reclusão ou detenção. É bizarro. Só nesse País.

  • Um é reclusão, e o outro detenção

    Abraços

  • Aqui, o critério do desespero foi: o que é mais provável?

    Dois preceitos secundários exatamente iguais ou com qualquer diferença mínima?

    É um absurdo exigirem que o cara decore um negócio desse. Querem apenas alguém que saiba apostar

  • Eu pensei assim: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • IDOSO: DETENÇÃO

    DEFICIENTE: RECLUSÃO

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO -

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • ERRADO!

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (Art. 90). Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - RECLUSÃO, de 6 meses a 3 anos, e multa

    IDOSO:  (Art. 98). Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Esse tipo de questão mostra que precisamos estudar fazendo associações, estimulando as sinapses neurais, ligando uma coisa com a outra, no intuito de facilitar a compreensão e a visão macro da legislação penal brasileira. Sim, eu errei a questão também, mas estou olhando pelo lado positivo.

    Aproveitando o tema, lembro os colegas de que Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional (rito do art. 5.º, §3.º da CF).

  • Idoso e deficiente são as mesmas quantidades de penas, mas o primeiro é sujeita à detenção e o segundo reclusão.

  • A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • PM PA 2021

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • RESPOSTA DA PROFESSORA QCONCURSOS:

    A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,

    ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei

    ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de

    saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas

    necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo

    sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que

    não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Sempre leia a questão até a última palavra, e depois releia... mesmo quando parece que está óbvio demais... -.-

  • Ratificando.

    Idoso = Detenção 6m a 3A e MULTA

    Deficiente = Reclusão 6m a 3A e MULTA

    Prof: Ayres Barros

  • Art. 98. ABANDONAR

    • o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
    • longa permanência, ou congêneres, ou
    • não prover suas necessidades básicas,
    • quando obrigado por lei ou mandado:
  • aqui no nordeste eu diria: Oxi, ai dento !

  • ERRADO.

    Idoso = Detenção

    Deficiente = Reclusão

    a questão não tem nada a ver com a quantidade da pena!! pois são idênticas.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • De modo simples: Para o Estatuto do Idoso: pena de DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa. Já no Estatuto da pessoa com deficiência: pena de RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa.
  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Errado!

    Abandonar idoso tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Já abandonar pessoa com deficiência é reclusão de 6 meses a 1 ano.

  • Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • O abandono de idoso e deficiente em que pese se sujeitem ao msm quantum de pena (6 meses a 3 anos), tem espécies de pena distintas (idoso - detencao; deficiente - reclusao)
  • o tipo de questão que deve ser ignorada

  • o tipo de questão que deve ser ignorada


ID
4903558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

    Não são aplicadas as escusas absolutórias previstas nos arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, ....

    CUIDADO!

     Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Todas e concurso público não combinam.

  • Todas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Incondicionada

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    PC PA!!!!!!!!!!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: errado

    Em alguns casos, a ação penal pública fica condicionada a um pedido ou autorização da vítima ou de seu representante legal para ser ajuizada, que é a chamada ação penal pública condicionada. Mas no caso dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, o Ministério Público não carece da manifestação de quem quer que seja. 

    *Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

    Já pensou em estudar as principais matérias de Serviço Social resolvendo flashcards? A resolução de questões aliada a técnica de repetição espaçada dos flashcards deixa a sua preparação excelente. Conheça o Serviço Social - Evoque acessando nosso canal no YouTube. É muito fácil nos encontrar; basta digitar Serviço Social Evoque no YouTube.

  • só aquele TODAS entregou a questão.

  • ERRADO!

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • artigo 95 do estatuto do idoso==="os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal".

  • Todas as os crimes no Estatuto do iDOSO são de ação penal pública incondicionada.

  • A pessoa já é idosa, com toda dificuldade de locomoção e discernimento, não faria sentido ser condicionada a representação

  • Públicas incondicionadas.

  • AÇÃO PENAL

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista no artigo 181 e 182 do código penal.

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas incondicionadas.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Na realidade, todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas INCONDICIONADAS!

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    Resposta: E

  • Errado

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    VENHA, CESPE!!!!!!!

  • Ação penal pública incondicionada

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 95, Lei 10.741/2003: os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO

    • APENA MÁX. NÃO ULTRAPASSA A 4 ANOS
    • AÇÃO PENAL PÚB. INCONDICIONADA.
    • NESTA LEI, APLICA-SE O PROCEDIMENTO PREIVSTO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E SUBSIDIARIMENTE NO QUE COUBER AS DISPOSIÇÕES DO CP E DO CPP.
    • AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA COMEÇA COM O VERBO " DEIXAR"
    • OS CRIMES COMEÇA COM O VERBO "DEIXAR + JUSTA CAUSA OU JUSTO MOTIVO".

    Lucas 1-37.

  • CP - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:   

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

    Ou seja: o estelionato contra idoso com menos de 70 anos é condicionado a representação!

    # fica a dica que tá caindo direto isso!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Atentar ao comando da questão:

    1- segundo o Estatuto do Idoso, os crimes (todos eles) são de ação penal pública incondicionada (certo)

    2- segundo o ordenamento jurídico, os crimes praticados contra os idosos são de ação penal pública incondicionada (errado).

    Na situação 2, temos como exemplo o crime de estelionato praticado contra os idosos com menos de 70 anos, sendo, neste caso, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • Errado!

    Lei 10.741  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


ID
5020288
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Verdadeiro. Tratam-se de crimes, previstos no art. 96 e § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Verdadeiro. Trata-se de infração administrativa punível com multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, nos termos do art. 57, do Estatuto do Idoso: Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Só Deus na causa pra auxiliar na decoreba dessa lei.

  • item a

  • GABARITO LETRA A

    A) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


ID
5020291
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, assim como dificultar a sua assistência à saúde, sem justa causa, são práticas sujeitas à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, cumulativamente. A pena é aumentada em três quartos se a omissão resulta em lesão corporal de natureza grave, de acordo com o artigo 97, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


II. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de uma ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente um idoso, é uma ação sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) anos e multa, de acordo com o artigo 101, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA -

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    II - ERRADA -

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, assim como dificultar a sua assistência à saúde, sem justa causa, são práticas sujeitas à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, cumulativamente. A pena é aumentada em três quartos se a omissão resulta em lesão corporal de natureza grave, de acordo com o artigo 97, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Falso. De fato, trata-se de crime, porém, a penalidade é de detenção de 6 a 1 ano e multa. Por outro lado, se o crime resultar em lesão corporal aumenta-se à metade. Aplicação do art. 97 e parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.   Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    II. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de uma ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente um idoso, é uma ação sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) anos e multa, de acordo com o artigo 101, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Falso. A banca trouxe outro crime, todavia, a pena aplicável ao tipo penal é de 06 meses a 1 ano e multa, nos termos do art. 101, do Estatuto do Idoso:  Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Portanto, ambos os itens são falsos.

    Gabarito: D

  • GABARITO D


ID
5023546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
 Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.
 Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra morta.

Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9. 

Leia o texto 'O Estatuto do Idoso' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.
II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto

    Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria,

  • A questão aborda um texto de Antônio J. Netto, que aborda o Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    Falso. De fato, é possível se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, cultura, esporte, lazer, direitos à saúde, garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, porém, se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não aos jovens e as gestantes.

     II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

    Falso. O texto não se referente à qualificação dos tipos penais, mas, sim, aos "direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida", conforme se verifica no trecho que segue: Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    Gabarito : D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, (...), discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho (...)."

     

    De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o idoso.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, (...)"

     

    Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Incorreta letra A.

     

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Incorreta letra B.


    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

     

    Incorreta letra C.


    D) As duas afirmativas são falsas.  Correta letra D. Gabarito da questão.




    Resposta: D

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • kkkkk.... estatuto do idoso para punir o idoso. Examinadores cada dia mais criativos.

ID
5043028
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, mesmo quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar a assistência à sua saúde, sem justa causa, é uma atitude sujeita à pena de multa ou prestação de serviços comunitários. Se da omissão resulta uma lesão corporal de natureza grave ao idoso, a multa é aumentada em 1/3 (um terço), conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 97.

II. Apropriar-se de bens, de proventos, da pensão ou de qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, é uma atitude sujeita à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme determina a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 102.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    ACRESCENTANDO OS ESTUDOS ....

    CUIDADO!

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo.

    Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – STF informativo 591.

    > Os CRIMES previsto na lei de IDOSOS são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, mesmo quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar a assistência à sua saúde, sem justa causa, é uma atitude sujeita à pena de multa ou prestação de serviços comunitários. Se da omissão resulta uma lesão corporal de natureza grave ao idoso, a multa é aumentada em 1/3 (um terço), conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 97.

    Falso. A penalidade imposta é de detenção de 06 meses a 1 ano e multa e não multa ou prestação de serviços comunitários. E se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada à metade (detenção de 1 a 2 anos e multa) e não o aumento em 1/3 da multa. Aplicação do art. 97 e parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    II. Apropriar-se de bens, de proventos, da pensão ou de qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, é uma atitude sujeita à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme determina a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 102.

    Verdadeiro. Inteligência do ar.t 102, do Estatuto do Idoso:   Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:   Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Pequeno resumo

    ESTATUTO DO IDOSO

    1. 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;
    2. 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    3. 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
    4. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 
    5.  Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.
    6. A Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras. 
    7. são de ação penal pública incondicionada.
  • Palhaçada é essa banca cobrar pena

  • GABARITO C PARA OS NÃO ASSINANTES


ID
5043031
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, recusar, retardar ou dificultar o atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, à pessoa idosa, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 100.

II. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, são ações que, à luz do artigo 99 do Estatuto do Idoso, estão sujeitas à pena de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. Se do fato resulta uma lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 2003.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, recusar, retardar ou dificultar o atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, à pessoa idosa, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 100.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 100, III, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    II. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, são ações que, à luz do artigo 99 do Estatuto do Idoso, estão sujeitas à pena de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. Se do fato resulta uma lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 2003.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 99, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:  Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.  § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

        

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Alguma dica de como decorar essas penalidades?
  • letra A

      . 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

     § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2o Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

     . 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público .

  • lamentavel cobrar pena.
  • decorar pena é tenso kk


ID
5049790
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), os crimes definidos no Estatuto do Idoso 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 10.741/2003

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando o art. 181 e 182 do Código Penal.

    Gab: Letra E

  • O s crimes do estatuto do idoso , lei de abuso de autoridade são incondicionados.

  • GABARITO - E

    Duas informações importantes:

    I) São de ação penal pública incondicionada

    II) Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.   

    CUIDADO!

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – STF informativo 591

  • Amigos, todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando o art. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: E

  • A questão trata dos crimes contra o idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    A) são de ação penal privada.

    São de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra A.

    B) exigem o ajuizamento de queixa-crime.

    São de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra B.

    C) dependem da representação do idoso.

    São de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra C.

    D) dependem da representação dos familiares do idoso.

    São de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra D.

    E) são de ação penal pública incondicionada.

    São de ação penal pública incondicionada.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito: E

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • De acordo com a Lei 10.741/2003

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando o art. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: E

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


ID
5049793
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de expor a perigo a saúde do idoso, privando-o de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 10.741/2003

     Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2 Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Gab: Letra A - é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa

  • GABARITO - A

    Comentários sobre o delito do art. 99

    prevê um crime próprio, já que, para praticá-lo, a pessoa precisa ter um vínculo de cuidado com o idoso.

    A exposição a perigo de que trata o caput do artigo é um delito de perigo concreto, ou seja, é necessária a prova de que o idoso ficou efetivamente exposto a uma situação de perigo, ou seja, não podemos falar em presunção de perigo.

    as condutas previstas nos §§1º e 2º são preterdolosas, ou seja, houve a lesão corporal de natureza grave ou o homicídio, de forma culposa. Se o dolo do agente era a lesão ou o homicídio, não será aplicado o disposto no Código, mas sim o previsto no Código Penal.

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.

  • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2 Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • A questão menciona o crime de maus tratos a pessoa idosa:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    a) CORRETA. De fato, a conduta é considerada crime sujeito a pena de detenção (2 meses a 1 ano) e multa.

    b) INCORRETA. Trata-se de infração de natureza penal.

    c) INCORRETA. O crime do art. 99 consuma-se no instante em que a pessoa idosa é submetida à condição desumana ou degradante, independentemente do resultado lesão corporal grave.

    d) INCORRETA. É considerada típica para fins penais.

    e) INCORRETA. Releia a justificativa da alternativa “C”.

    Resposta: A

  • A questão trata dos crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    A) é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    É considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) tipifica uma infração administrativa sujeita a multa.

    É considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    Incorreta letra B.

    C) é considerada crime apenas se resultar em lesão corporal grave do idoso. 

    É considerada crime, caso resulte em lesão corporal grave do idoso, sujeita à pena de reclusão.

    Incorreta letra C.

    D) é considerada atípica para fins penais.

    É considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    Incorreta letra D.

    E) é considerada crime apenas se resultar na morte do idoso.

    É considerada crime, e caso resulte na morte do idoso, sujeita à pena de reclusão.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Nos termos da Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de expor a perigo a saúde do idoso, privando-o de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo,

    A - é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    TÍTULO VI

    Dos Crimes

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2 Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

     

  • Em si, a lei supradita tem pena de detenção. Todavia se resultando em morte ou lesão de natureza grave, entra na esfera penal, e é tipificada com pena de reclusão.

  • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    A) é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.

    B) tipifica uma infração administrativa sujeita a multa. É considerada crime sujeita a pena de detenção e multa. Incorreta letra B.

    C) é considerada crime apenas se resultar em lesão corporal grave do idoso. É considerada crime, caso resulte em lesão corporal grave do idoso, sujeita à pena de reclusão. Incorreta letra C.

    D) é considerada atípica para fins penais. É considerada crime sujeita a pena de detenção e multa. Incorreta letra D.

    E) é considerada crime apenas se resultar na morte do idoso. É considerada crime, e caso resulte na morte do idoso, sujeita à pena de reclusão. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • LESÃO CORPORAL GRAVE = RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS

    MORTE = RECLUSÃO DE 4 A 12 ANOS

    O CRIME POR SI SÓ = DETENÇÃO DE 2 MESES A 1 ANO + MULTA


ID
5050051
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.


II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.


III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014. (Correto)

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos  caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003. (Errado)

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses (Correto)

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           

  • Parece que todas certas são a letra C

  • II - Pena de 6 a 12 anos. Geralmente envolve morte.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) e Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.

    Correto, nos termos do art. 5º, I e IV do Estatuto das Guardas Municipais: Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.

    Errado. De fato, trata-se de crime, porém, a penalidade aplicada ao crime é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, nos termos do art. 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

    Correto. Inteligência do art. 96 do Estatuto do Idoso:  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Portanto, apenas duas alternativas estão corretas.

    Gabarito: C

  •  

    A questão trata de crimes contra o idoso.


    I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.

     

    Lei nº 13.022/2014:

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de um a quatro anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

     

    Correta afirmativa III.

     

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas uma afirmativa está correta. 

    Incorreta letra B.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

    Incorreta letra D.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

     


ID
5050078
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Na mesma pena aplicada ao crime de discriminar pessoa idosa, incorre quem desdenhar, reverenciar, apadrinhar ou discriminar o idoso, por qualquer motivo, conforme dispõe o artigo 96, § 1º, da Lei nº 10.741, de 2003.


II. Um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas é promover a interdisciplinaridade e a integração dos programas, das ações, das atividades e dos projetos dos órgãos e entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, da Lei Federal nº 11.343, de 2006.


III. Entre outras funções, o Ministério Público deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; assim como promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Na mesma pena aplicada ao crime de discriminar pessoa idosa, incorre quem desdenhar, reverenciar, apadrinhar ou discriminar o idoso, por qualquer motivo, conforme dispõe o artigo 96, § 1º, da Lei nº 10.741, de 2003. (Errada)

     § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    II. Um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas é promover a interdisciplinaridade e a integração dos programas, das ações, das atividades e dos projetos dos órgãos e entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, da Lei Federal nº 11.343, de 2006. (Correta)

    Art. 8º-D. São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:         

    I - promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;

    III. Entre outras funções, o Ministério Público deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; assim como promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. (Correta)

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei n. 11.434/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e sobre as funções do Ministério Público, conforme a Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Na mesma pena aplicada ao crime de discriminar pessoa idosa, incorre quem desdenhar, reverenciar, apadrinhar ou discriminar o idoso, por qualquer motivo, conforme dispõe o artigo 96, § 1º, da Lei nº 10.741, de 2003.

    Errado. A pessoa que apadrinha idoso não comete crime, nos termos do art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    II. Um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas é promover a interdisciplinaridade e a integração dos programas, das ações, das atividades e dos projetos dos órgãos e entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, da Lei Federal nº 11.343, de 2006.

    Correto, nos termos do art. 8º - D, I, da Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas: Art. 8º-D. São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros: I - promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;  

    III. Entre outras funções, o Ministério Público deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; assim como promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.

    Correto, nos termos do art. 129, III e IV da CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Portanto, apenas duas alternativas estão corretas.

    Gabarito: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    I. Na mesma pena aplicada ao crime de discriminar pessoa idosa, incorre quem desdenhar, reverenciar, apadrinhar ou discriminar o idoso, por qualquer motivo, conforme dispõe o artigo 96, § 1º, da Lei nº 10.741, de 2003.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Na mesma pena aplicada ao crime de discriminar pessoa idosa, incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar o idoso, por qualquer motivo, conforme dispõe o artigo 96, § 1º, da Lei nº 10.741, de 2003.

     

    Incorreta afirmativa I.


    II. Um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas é promover a interdisciplinaridade e a integração dos programas, das ações, das atividades e dos projetos dos órgãos e entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, da Lei Federal nº 11.343, de 2006.

    Lei nº 11.343/2006:


    Art. 8º-D.  São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:         (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    I - promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;         (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas é promover a interdisciplinaridade e a integração dos programas, das ações, das atividades e dos projetos dos órgãos e entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, da Lei Federal nº 11.343, de 2006.

    Correta afirmativa II.

    III. Entre outras funções, o Ministério Público deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; assim como promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.

     

    Constituição Federal de 1988:

     
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Entre outras funções, o Ministério Público deve promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; assim como promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.


    Correta afirmativa III.

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    Incorreta letra B.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Todas as afirmativas estão corretas. 

    Incorreta letra D.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CF

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    Rol exemplificativo

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los

    VII - exercer o controle externo da atividade policial

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


ID
5050093
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.


II. A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.


III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.


Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • [I] [CORRETA] Lei 11.340/2006

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    [II] [CORRETA] Lei 9.099/95

    Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 41. [...] § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    [III] [CORRETA] Lei 10.741/2003

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. [...] § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • A questão é multidisciplinar - porque aborda a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Constituição Federal e a Lei n.10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Correto. O item trouxe o conceito de violência sexual, nos termos do art. 7º, III, da Lei Maria da Penha: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    II. Correto. Inteligência do art. 98, I, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    III. Correto. É crime previsto no Estatuto do Idoso, nos termos do art. 96, caput, do Estatuto do Idoso. No § 2º do Estatuto está previsto o aumento da pena em 1/3 quando o idoso se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  •  

    A questão trata dos crimes contra o idoso.


    I. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.

     

    Lei Maria da Penha:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.

     

    Constituição Federal de 1988:

     
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


    A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.

     

    Correta afirmativa II.

     

    III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.


    Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.

     

    Correta afirmativa III.

     

    Marque a alternativa CORRETA



    A) Nenhuma afirmativa está correta. Incorreta letra A.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.  Incorreta letra B.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas. Incorreta letra C.

    D) Todas as afirmativas estão corretas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
5094838
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para o Estatuto do Idoso, constitui crime em espécie: Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a um ano e multa. De acordo com o artigo 97, § único do Estatuto, a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave; se resulta a morte a pena é

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

     

  • GABARITO - C

    Faça uma analogia ao 135 do CP

    135, Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Costumo associar as causas de aumento da Omissão de socorro (135) e do Aborto (127) para estabelecer uma diferenciação rápida: quando um aumentar a metade na LC, triplicará na morte; quando o outro aumentar o terço na LC, duplicará na morte. Assim, se você assimilar apenas uma informação (dentre 4 majorantes), consegue responder o restante.

    Art. 135.

    Lesão corporal grave: 1/2

    Morte: 3x

    Art. 127.

    Lesão corporal grave: 1/3

    Morte: 2x

    Obviamente, nesta questão específica, deveríamos saber que o Estatuto do Idoso segue a mesma lógica da omissão do CP. Bons estudos!

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    De acordo com o artigo 97, § único do Estatuto, a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave; se resulta a morte a pena é triplicada.

    A alternativa correta letra C, ao dispor “triplicada”. As alternativas “A”, “B”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) dobrada. B) acrescida de dois terços. D) de dois a quatro anos. E) de cinco anos.

    Gabarito do Professor letra C.


  • Assertiva C

    a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave; se resulta a morte a pena é triplicada.


ID
5116072
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03, disciplina no Título VI, Capítulo II os crimes em espécie praticados contra a pessoa idosa. Qual das alternativas a seguir não é um crime contra o idoso disciplinado no Capítulo II do Título VI da Lei 10.741/2003?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    É crime da lei 9.605/98 - Crimes Ambientais - L.C.A

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    __________________________________________

    a) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    ___________________________________________

    b) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    ____________________________________________

    c) Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

     Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    ____________________________________________

    d) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao crime contra o idoso. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de crime em que a vítima é pessoa idosa, nos termos do art. 96, do Estatuto do Idoso:  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:  Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    b) Correto. Trata-se de crime em que a vítima é pessoa idosa, nos termos do art. 97, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) Correto. Trata-se de crime em que a vítima é pessoa idosa, nos termos do art. 99, do Estatuto do Idoso:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Correto. Trata-se de crime em que a vítima é pessoa idosa, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    e) Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime, porém, não está previsto no Estatuto do Idoso, mas, sim, a Lei de Crimes Ambientais. Inteligência do art. 56, da Lei n. 9.605/98: Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: E

  • Assertiva E

    não é um crime contra o idoso = Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

  • A questão pede pra assinalar a única alternativa que não descreve um crime previsto do Estatuto do Idoso.

    Todas as assertivas descrevem uma conduta gravosa contra a pessoa idosa, exceto a alternativa “e” que destaca uma ação nociva ao Meio Ambiente (gabarito).

    Por decorrência lógica, mesmo sem ter conhecimento prévio sobre os crimes em espécie previstos no estatuto do idoso, é simples “matar esta questão”.

    Enquanto o Pulso ainda Pulsa, seguimos.

    Avanti!

  • por mais provas como essa!

  • Brincadeira né!!

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

     Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

  • A questão trata dos crimes contra o idoso.


    A) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Correta letra A.

    B) Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Correta letra B.

    C) Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Correta letra C.

    D) Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Correta letra D.

    E) Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

     

    Lei nº 9.605/98:

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, não é crime previsto no Estatuto do Idoso, mas sim, crime contra o meio ambiente, previsto na Lei nº 9.605/98.

     

    Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    -



    Gabarito do Professor letra E.

     

  • Quero uma questão dessa na PRF

  • essa foi a questão mais elaborada das bancas ,cespe se inspirem nesse camarada kkk

  • Tá lá pra estudar o estatuto do idoso, beleza...daí na prova a resposta certa não é a referente o estatuto do idoso??????

  • Oxi!!! Como assim?????
  • Du nada um crime ambiental kkkkkkkkkk / Já mandei e-mail pedindo para professores de Ed. Física não elaborarem questões de direito.

  • são essas questões que eu quero na prova.

  • Pra mim isso é o mesmo que uma questão anulada.

ID
5195233
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D INCORRETA

    108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos crimes previstos no Estatuto. Vejamos:

    a) É considerado crime desdenhar de pessoa idosa por qualquer motivo.

    Correto. É crime, nos termos do art. 96, § 1º do Estatuto do Idoso, , sujeito a pena de reclusão de 6 meses a 1 anos e multa: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    b) Constitui crime o ato de negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade.

    Correto. É crime, nos termos do art. 100, II, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de reclusão de 6 meses a 1 anos e multa: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) É crime a retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Correto. É crime, nos termos do art. 104, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa: Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    d) É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, com ou sem a devida representação legal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é crime lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. Ou seja: quando houver representação legal, ainda que envolva idoso sem discernimento de seus atos não haverá crime. Inteligência do art. 108, do Estatuto do Idoso: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    e) Coagir idoso, de qualquer modo, a elaborar testamento é considerado crime.

    Correto. É crime, nos termos do art. 107, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos:  Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:  Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Você errou! Resposta: D

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

  • Só errou quem não soube interpretar!

  • GABARITO Letra D

    Art,108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Cabe a Lei 9.099/95 para crimes com pena até 4 anos.

    Ação penal: Pública INCONDICIONADA

  • desdenhar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto e transitivo indireto
    3. considerar ou tratar (alguém ou algo) com desprezo ou desamor; desprezar.
    4. "d. o conselho dos pais"
    5. 2.
    6. transitivo direto, transitivo indireto e pronominal
    7. recusar ou repudiar (algo, alguém ou a si mesmo); rebaixar(-se), dedignar-(se).
    8. "d. um presente"

  • Morro afirmando que a B está incorreta. Ora, negar trabalho a indivíduo de 11 anos de idade não é crime. A alternativa não disse em idoso, mas sim "alguém".
  • Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Não tem esse COM OU SEM


ID
5195239
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Determinado Guarda Municipal do Município “X”, no exercício de sua função, presencia um idoso que, enquanto aguardava atendimento em determinada repartição pública municipal, acabou urinando nas próprias vestes em razão de sua incontinência urinária e outros problemas de saúde. Presenciando tal fato, o referido Guarda Municipal fotografou o idoso naquela situação vexatória e compartilhou as imagens depreciativas e injuriosas à pessoa do idoso em grupos virtuais com vários usuários de determinado aplicativo de mensagens instantâneas, além de publicar em sua própria rede social, na internet. Além das possíveis repercussões funcionais e de responsabilidade civil, à luz do Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Trata-se da conduta prevista no art. 105. 

    Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

  • Segundo o art. 105 da Lei 10.741 é crime punível com detenção de 1 a 3 anos e multa.

    Em decorrência da cultura do "tudo por um like" essa é uma situação comum hoje.


ID
5283406
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para tanto, o referido diploma legal, entre tantas disposições, tipificou criminalmente algumas condutas, visando a melhor proteger os idosos.

A esse respeito, quanto aos crimes previstos na lei supracitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A ) Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)

    B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

    Renato Brasileiro:

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    C ) ART. 101 Deixar de cumprirretardar ou frustrarsem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • a) INCORRETA. Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)

    b) INCORRETA. Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse QUATRO ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            

    Apesar disso, o STF resolveu negar a aplicação dos institutos despenalizadores para os crimes com pena máxima maior que dois e que não ultrapasse quatro anos.

    Assim, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima sejam a 2 (dois) anos e não ultrapasse 4 (quatro), aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95 para “agilizar” o trâmite do processo, não se permitindo a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras (transação penal, dentre outros) e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 

    Isso porque o Estatuto do Idoso deve ser interpretado em favor do idoso, e não de quem lhe viole os direitos.

    Por outro lado, as medidas despenalizadoras continuam sendo aplicáveis aos autores de crime contra idoso cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos.

    c) CORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Art. 101. Deixar de cumprirretardar ou frustrarsem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) INCORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, em situação de iminente perigo.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    e) INCORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Errado. Na verdade, são ações públicas incondicionadas, nos termos do art. 95, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.

    Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95, ao crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, nos termos do art. 94 do Estatuto do Idoso: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.     

    c) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto do Idoso:  Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.

    Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    e) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Errado. Ocorre o crime quando o idoso não possui discernimento, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: C

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 10.741/03

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    APLICA-SE o procedimento (rito processual) previsto na Lei 9.099/95 (juizados especiais) aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima de privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos (art. 94).

    EXCLUIU-SE, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadora (bizu: são elas: composição civil dos danos; transação penal e suspensão condicional do processo).

    ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


ID
5390404
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

(CONCURSO CRATO/2021) Em relação a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2.003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, quando Dos Crimes em Espécie, leia a afirmativa a seguir.
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena -_________________ de________________ meses a__________________ e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza___________________ , e triplicada, se resulta a morte.
Assinale a opção que preenche CORRETAMENTE e respectivamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

          

     Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto, marcando as penas do art. 97, da lei em estudo.

     Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 97, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

     Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Portanto, as palavras que preenchem corretamente as lacunas do texto são, respectivamente: detenção / 6 (seis) / 1 (um) ano / grave, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

    A pena é aumentada:

    metade = Resulta lesão corporal grave.

    triplicada = Resulta morte.


ID
5391310
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em consonância com o art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
Assinale a alternativa CORRETA:

I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Tutelar
IV. Conselho Municipal do Idoso.
V. Conselho Estadual do Idoso.
VI. Conselho Nacional do Idoso.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

       Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Gabarito letra D.

    O conselho tutelar faz parte da proteção à criança e ao adolescente; não ao idoso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos órgãos que devem ser notificados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos 

    I. Autoridade policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  I – autoridade policial;

    II. Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. II – Ministério Público;

    III. Conselho Tutelar

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido é o art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 19.  III – Conselho Municipal do Idoso;

    V. Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 19.  IV – Conselho Estadual do Idoso;

    VI. Conselho Nacional do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 19.  V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, com exceção do item III, todos estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Com uma informação, foi possível matar a questão.

    Conselho tutelar é não está incluso no Estatuto do Idoso.


ID
5393899
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. É crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o aumento da pena quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 97 e seu parágrafo único do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Deste modo, a pena é aumentada à metade, quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • 1/2 se a omissao resulta em lesao corporal. 3x se resulta morte. Outra possibilidade no estatuto do idoso é o aumento de 1/3 no caso de discriminacao, desdenhar, humilhar etc, pessoa idoso sob seus cuidados ou responsabilidade do agente.


ID
5456389
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o Estatuto do Idoso, discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte importa em pena de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena do crime de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Portanto, quem discrimina pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte estará sujeito à pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  •     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • como é mesmo aquele mnemonico CADA?

  • Em 21/12/21 às 17:11, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/12/21 às 15:26, você respondeu a opção D.

  • CADA É PARA CRIME CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • qual a diferença entre detenção e reclusão?


ID
5510770
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde, dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que

Alternativas
Comentários
  • O art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:        I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

           Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

  • GAB: A (Lei 10.741/2003)

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

    •        I – autoridade policial;
    •        II – Ministério Público;
    •        III – Conselho Municipal do Idoso;
    •        IV – Conselho Estadual do Idoso;
    •        V – Conselho Nacional do Idoso.

    B) ERRADA -  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    C)ERRADA -  Art. 19.

    D)ERRADA - Art. 19.

    E)ERRADA - Art. 17.

  • Sem delongas

    Autoridade sanitária => Notificação compulsória

    Autoridade policial, MP, CM, CE e CN => Comunicadas

  • Questão bem elaborada:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Será objeto de notificação compulsória à autoridade Sanitária, nos termos do Caput do Artigo acima, primeira parte. E serão obrigatoriamente comunicadas por eles a quaisquer dos seguintes orgãos:

    autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.


ID
5524807
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os crimes em espécie previstos no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) Errada: Art 108; Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ainda que devidamente representada. ( sem a devida representação legal).

    B) Correta: Art. 5 §1º É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo.

    C) Errada:   Art. 95. Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública condicionados à representação.  penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    D) Errada: Art.100. Não constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

  • a)   Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, .Art. 108 Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO LEGAL.

     

    b)   É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Art. 96 Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     

    c)   Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública .

    Art. 95 Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    d)    constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Art. 100 Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Constitui crime punível com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ainda que devidamente representada.

    Errado. O crime ocorre se não houver a devida representação. Aplicação do art. 108, do Estatuto do Idoso: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b) É passível de receber pena de reclusão aquele que humilha pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são, em regra, de ação pública condicionados à representação.

    Errado. Os crimes são de ação penal pública incondicionada. Aplicação do art. 95, do Estatuto do Idoso: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    d) Não constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Errado. Constitui crime, sim, nos termos do art. 100, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

    Gabarito: B