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ID
1002208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, julgue o item.

Consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais de qualquer espécie ou entre entidades públicas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum das partes envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada na definição de Hely Lopes Meirelles. Não são entidades estatais, são entidades públicas.


    Aproveitando as lições de Hely (2008, p. 412), para ele “os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”.



    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21491/diferencas-entre-os-contratos-e-convenios-administrativos



  • Na verdade, o conceito exposto pela banca diz respeito ao conceito de convênios administrativos, e não consórcios administrativos, como traz a questão.

    Hely Lopes Meirelles afirma que os consórcios administrativos seriam ajustes firmados entre entidades estatais, autárquicas e paraestatais sempre da mesma espécie. Ex: Autarquia A + Autarquia B

    Portanto, esse é o erro da questão: afirmar que consórcios administrativos seriam ajustes entre entidades públicas de qualquer espécie e também com a possibilidade da presença de particulares, o que se encaixa no conceito de convênios administrativos.

  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

    Só a título de conhecimento:

     

     Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 
    • Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 

    Agências Reguladoras - A Reforma Administrativa ora sendo implantada previu a criação de autarquias especiais que vão exercer o papel de poder concedente relativamente aos serviços públicos transferidos para particulares através do contrato de concessão de serviços públicos. Elas irão receber maior autonomia administrativa , orçamentária e financeira mediante contratos de gestão firmados pelos seus administradores com o poder público. Já foram criadas algumas Agências Reguladoras, como por exemplo: 
         • ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; 
         • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; 
         • ANP – Agência Nacional do Petróleo 

    Agências Executivas - também são autarquias que vão desempenhar atividades de execução na administração pública, desfrutando de autonomia decorrente de contrato de gestão. É necessário um decreto do Presidente da República, reconhecendo a autarquia como Agência Executiva. Ex.: INMETRO. 

    Organizações Sociais (ONG´s) -  São pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

     

    Convênios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais de qualquer espécie ou entre entidades públicas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum das partes envolvidas

  • Eu vivia confundindo Consórcios Administrativos, Consórcios Públicos e Convênios. Até que decidi fazer esse bizu:

     

    CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS
      → acordo de vontades
      → envolve 2 ou + PJ Públicas da mesma natureza e de mesmo nível de governo OU entidades da adm. indireta
      → interesses COMUNS
      ex: acordo celebrado entre autarquias ou entre municípios

     

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS
      → SOMENTE adminite a participação de ENTES POLÍTICOS (U,E,M e DF)
      → NÃO pode consórcio constituído UNICAMENTE por U e M
      → NÃO pode consórcio entre E e M(de outro E)
      → Podem ser:
          → PJ de direito PÚBLICO (associação pública → INTEGRA  adm. indireta de todos os entes consorciados) OU
          → PJ de direito PRIVADO (associação civilNÃO integra a adm. púb.)
      → entes consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE

     

    CONVÊNIOS
      → NÃO existem partes → existem PARTÍCIPES
      → pode ocorrer entre:  adm. DIRETA, adm. INDIRETA (quaisquer níveis) e/ou entidades PRIVADAS sem fins lucrativos
      → interesses COMUNS e CONVERGENTES (MÚTUA COLABORAÇÃO)
      → LIBERDADE de ingresso e retirada dos partícipes do convênio
      → recursos VINCULADOS ao objeto

     

     

    OBS: se houver algum ERRO por favor me avisem por mensagem

     

  • Somente entidades publicas podem integrar o consorcio público.

  • Convênios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais de QUALQUER ESPÉCIE OU entre entidades públicas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum das partes envolvidas.

    Consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, SEMPRE DA MESMA ESPÉCIE (exemplo: dois municípios, dois Estados, duas autarquias), para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

    Consórcios públicos, são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos