SóProvas


ID
100222
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração a descentralização administrativa, analise as afirmativas a seguir:

I. Concessão é a delegação da prestação de serviço público.

II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público.

III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)O erro da assertiva III reside no fato de que a autorização é um ato delegado .A autorização é o ato administrativo unilateral , discricionário e precário pelo qual o pasrticular é autorizado a prestar um serviço público de seu próprio interesse . A outorga de serviço público só ocorre quando o serviço é prestado por uma entidade da administração indireta por meio de lei instituidora da entidade
  • Concessão: Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrêcia; Prazo determinado;Permissão: Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;Autorização: Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
  • Há um debate MUITO grande tanto na doutrina como em decisões do STF acerca da natureza jurídica da Permissão, e por isso, na minha opinião, este gabarito seria anulável. Diz o autor José dos Santos (e muitos outros autores muito mais conhecidos também seguem a mesma linha de raciocínio): "A permissão, em toda doutrina clássica, sempre teve a natureza de ato administrativo (...). Essa era, aliás, a marca que distinguia da concessão de serviço público, qualificada como contrato administrativo. A Constituição vigente, no entanto, (...) previu, no art. 175, § único, a edição de lei para o fim de dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias, aludinho também ao fato de que deveria levar em conta "o caráter especial de seu contrato". (...)Regulamentando a norma constitucional, a Lei nº 8.987/95 dispôs que a permissão deveria ser formalizada mediante contrato de adesão (art. 40), realçando, assim, o aspecto da bilateralidade do instituto, própria da figura do contrato."A assertiva II, portanto, estaria errada.
  • "II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público."


    Fiquei em dúvida com relação à permissão, pois aprendi que a permissão, como ato administrativo, não pode versar sobre delegação de serviço público, por ser tema de contrato administrativo. 

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 490, 20 ed)

  • I. Concessão é a delegação da prestação de serviço público. (CERTO) - Concessão é a transferência da execução do serviço através de contrato (bilateral)

    II. Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público. (CERTO) - Permissão é ato também feito através de DELEGAÇÃO (assim como a concessão e a autorização), e é ato dotado de precariedade, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que isso acarrete em indenização ao particular.

    III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

    Foco, Força e Fé.

  • Outorgar se dá mediante lei e a Autorização é o ato administrativo por meio de Delegação por colaboração.


  • Quanto a explicação de Fernando Miranda (com mais curtidas), discordo da parte que assevera que a Permissão deve ser por prazo indeterminado, visto que pode ser tanto com prazo como sem prazo, hipótese em que quando com prazo, a rescisão unilateral por parte da administração, antes do prazo, gera direito a indenização.

  • não existe permissão para uso de bem público e aí sim seria ATO. e permissão na lei de serviços públicos que seria um contrato??? inclusive feito por licitação??  não entendo essa letra II francamente.

  • A assertiva II está errada! A permissão não é dada por contrato e tempo determinado?! E a autorização é por ato administrativo, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar um serviço público. Logo, somente a assertiva I está correta.

  • Concessão, permissão e autorização: amboas são ATOS e DELEGADOS? (Achava ue concessão é apenas delegado).

    Eles também podem ser definidos pelo prazo determinado x indeterminado? Se sim, como?

  • Isso que da pegar informações de artigos do google e da internet... Quando não fazem isso, As bancas pegam os conceitos engavetados de Hely Lopes e trazem à baila para justificar absurdos como os dessa questão! Consultando qualquer doutrina atual você verá que a permissão é contratual!! Não se dá via ato conforme a nobre banca colocou! 

     

    Inicialmente a difernciaçao entre concessão e permissão era a seguinte: a concessão se dará por meio de contrato e a permissão por meio de ato administrativo, discricionário, precário e revogável, em princípio, a qualquer tempo. Entretanto a Constituição Federal de 1988 ao exigir o procedimento licitatório para ambas as figuras, aproximou a permissão da forma contratual. Finalmente, a Lei nº 8.987/95, em seu art.40 determinou que a sua formalização se dará através de contrato e adesão, observadas a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Ademais a Constituição Federal de 1988 ao exigir o procedimento licitatório para ambas as figuras, aproximou a permissão da forma contratual. Finalmente, a Lei nº 8.987/95, em seu art.40 determinou que a sua formalização se dará através de contrato e adesão, observadas a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Pessoal, fiquei em dúvida da assertiva II que diz "Permissão é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público".

    Aprendi que permissão e concessão ocorrem mediante contrato e, por tanto, sempre efetivados por prazo determinado. Enquanto a autorização ocorre mediante formalização de ato unilateral e, por tanto, não há prazo certo em virtude da precariedade típica da autorização.

    Ou seja, a autorização, sim,  é um ato administrativo, com delegação precária do serviço público.

    Alguém pode me ajudar por favor?

  • Essa questão deveria ser anulada! Concessão e Permissão são através de Contratos. Autorização é sim um ato administrativo que autoriza tanto uma PF quanto uma PJ a prestar serviços públicos.

     

    A descentralização pode ocorrer mediante outorga,(também denominada descentralização por serviços) ou mediante delegação,(também chamada descentralização por colaboração). A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado.Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica do ato 'dminístrativo de autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra, sem indenização).

     

    A concessão de serviço público só é possível para as jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo/2017.

  • PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (modalidade diversa).

    Interesse predominantemente público.

  • Questão toda errada. Eu ein.

  • Tanto na Permissão, quanto na Concessão há um Contrato Administrativo, a natureza dele ser de adesão não implica ser chamado de ato!

  • III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

  • III. Autorização é um ato administrativo outorgado a uma empresa para realização de suas atividades. (ERRADO) - Autorização é ato DELEGADO, e não outorgado. Outorga se dá mediante lei, transferindo-se a titularidade e execução, enquanto que a delegação se dá mediante ato ou contrato, transferindo apenas a execução.

    • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    • PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    • CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Fonte: Macetes para concurseiros.