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Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
FONTE:LRF
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O copia e cola da lei ajudou, mas não foi totalmente esclarecedo. Deixe-me ver se entendi: o erro decorre do fato de não ser qualquer despesa, mas sim despesa corrente, certo?
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Resposta: Errada
A obra e despesa de capital.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Despesa corrente– despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex:contribuição para previdência social, pessoal, inativos, pensionistas, serviços de terceiros, subvenções, etc.....
Despesa de capital- despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: obras publicas, equipamentos e instalações, material permanente, aquisição de imoveis etc....
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Errei, mas é uma excelente questão, pois as despesas de capital não são despesas obrigatória de caráter continuado, ou seja, apenas as despesas correntes são despesas obrigatória de caráter continuado.
É interessante destacar, que as despesas de capital são capitalizações e não se sujeitam as exigências das despesas obrigatória de caráter continuado, pois devem, em regra, ser incentivadas.
Com isso, as despesas de capital tem "menos rigorosidade" na sua aplicação.
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De fato execução superior a dois exercícios é uma caracteristica despesas obrigatórias de caráter continuado, porém o erro da questão foi menciona "obras para copa do mundo" que é um investimento, logo investimento trata-se de uma despesa de capital.
Lembrando que despesas obrigatórias de caráter continuado - execução superior a dois exercícios, Despesa corrente e seja derivado de lei, medida provisoria ou ato adm.
gab errado
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ERRADA
OBRAS NÃO PODEM SER DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO, POIS AS DOCC SÃO CONSIDERADAS DESPESAS CORRENTES.
OBRAS (INVESTIMENTOS) SÃO DESPESAS DE CAPITAL E FAZEM PARTE DA CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA, DENTRO DO NÍVEL GRUPO DA NATUREZA.
2° NÍVEL - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA:
- INVESTIMENTOS ------------------> EX: OBRAS
- INVERSÕES FINANCEIRAS
- AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA
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As obras, com execução superior a dois exercícios, iniciadas para a realização da Copa do Mundo no Brasil são classificadas como despesas obrigatórias de caráter continuado. Resposta: Errado.
Comentário: copa do mundo é considerado um projeto, portanto, possui data para término.
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Gab: ERRADO
DOCC é despesa CORRENTE, obras é despesa de capital (investimentos), logo, questão errada!
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LRF, "DOCC" --> desp. CORRENTES.
Bons estudos.
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Gabarito: E
Despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas correntes. Já obras será uma despesa de capital. Portanto, errada a questão.