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Art 37, CF: LIMPE (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
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Cuidado galera pra não confundir com os princípios do Art. 4 CF!
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Consulplan — O Retorno
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Criativa.
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GABARITO: E (V – V – F – F – V – V – V – F)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(LIMPE)
V(X) de legalidade
V(X ) de impessoalidade
F( ) de democracia
F( ) de eficácia
F( ) de moralidade
V( X) de publicidade
V(X ) de eficiência
F( ) de transitoriedade
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE,
PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA.
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No coments !
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L I M P E
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).
MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Diante do diploma constitucional concluímos que os seguintes itens mencionados não constituem princípios elencados no art. 37:
(F) de democracia
(F) de eficácia
(F) de transitoriedade
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
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Que sdds quando os concursos eram assim..