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Questões de Princípios da Administração Pública


ID
2572
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo. Trata-se de aplicação do seguinte princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Esse princípio impede do Estado agir arbitrariamente. Exige-se uma prestação positiva do estado.
  • LETRA B : LEGALIDADE : princípio da legalidade é de suma importância à manutenção do Direito, visto que, deve ser efetivado pelos operadores do direito a fim de evitar a falta de vinculação à norma legal, assim como, a formação de privilégios e a corrupção no sistema (Necessitas facit ius). A divulgação do princípio da legalidade facilita o uso dos métodos e procedimentos corretos a seguirem seguidos pelos servidores públicos e as pessoas que com eles se relacionam. Concluindo, faz-se mister ressaltar que ao se realizar atos administrativos deve-se ter sempre em vista o respeito ao princípio da legalidade para que assim haja a aplicação da ordem e da justiça na ordem jurídica.
  • O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.A questão proposta afirma que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior, ferindo dessa forma o princípio da legalidade.
  • Talvez a letra A ECONOMICIDADE possa confundir um pouco pois a questão falava que tal projeto era "bastante oneroso para os cofres públicos" então resolvi buscar uma definição para tal princípio:

    Régis Fernandes de Oliveira explica que ‘‘economicidade diz respeito a se saber se foi obtida a melhor proposta para a efetuação da despesa pública, isto é, se o caminho perseguido foi o melhor e mais amplo, para chegar-se à despesa e se ela fez-se com modicidade, dentro da equação custo-benefício.’’

  • A questão é clara ao dizer que o Secretário Municipal não realizou o projeto por não haver "previsão legislativa e orçamentária" para execução do mesmo. Por tanto, por obvio, trata-se da aplicação do princípio da legalidade!

  • Resposta Letra B

    Diferenças entre anualidade X  anterioridade
    Segundo o art. 146, § 34, 2ª parte, da CF/46, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí a anualidade, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Contudo, esse preceptivo foi abolido do texto constitucional em 1967, reaparecendo, alguns anos depois, por meio da EC nº 18, na CF de 1967. E, dois anos após, na EC de 1969 voltou a ser abolida, perdurando até os tempos atuais.
    A sistemática do princípio da anualidade é bem simples. O tributo, para que seja instituído ou majorado, teria que ser incluído na lei orçamentária anual para que fosse aprovada e aplicada no exercício seguinte.
    Com efeito, primeiramente, teria que criar a lei instituidora ou majoradora do tributo e publicá-la. Após isso, inseri-la na lei orçamentária anual para que fosse autorizado. Depois de aprovada a lei orçamentária, os entes federativos estariam autorizados a exigir o novo tributo ou o tributo majorado.
     O que extraímos dessa situação é que os tributos poderiam ser criados ou majorados a qualquer momento, mas somente passariam a ser exigíveis com a autorização da lei orçamentária. Diante disso, a lei remodeladora, que conseguiu entrar a tempo na aprovação da lei orçamentária poderia ser exigida no exercício seguinte, caso contrário, teria que esperar a próxima lei orçamentária, que é anual.
    Atualmente, o princípio da anterioridade veio abrandar o extinto princípio da anualidade. Note-o:
    Art. 150, III, b, CF/88: (…) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    O que se denota do exposto é que o princípio da anterioridade dispensou a exigência de que a lei remodeladora do tributo fosse previamente autorizada pela lei do orçamento, além da necessidade de aprovação pelo Legislativo. O princípio da anterioridade apenas se atém ao fato de que a lei instituidora ou majoradora seja aprovada no exercício anterior ao qual se pretenda exigir o novo tributo ou aumento dos já existentes.
    Cabe ressaltar que o princípio da anualidade não encontra respaldo no ordenamento constitucional atual, em vista da sua revogação expressa na emenda constitucional de 1969, vigorando, atualmente, o princípio da anterioridade. Concluímos que o princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.

    Fonte: http://rsmartinsbauer.wordpress.com/2011/03/15/o-princpio-da-anualidade-vs-o-da-anterioridade/
  • LEGALIDADE

  • 'Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo'

    Ainda que se trate de uma ação de nítido interesse público, não havendo uma previsão legislativa autorizando a ação, pelo principio da legaliade, ou seja do que se é LEGAL, o Secretário da Cultura torna inápta a qualqual ação.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Economicidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.

    B. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Anualidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio é aplicável ao direito orçamentário, que estabelece, em resumo, que as despesas e as receitas, de capital e correntes, devem ser previstas com base em programas e planos com duração de um ano.

    D. ERRADO. Anterioridade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. De acordo com o princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou ou o instituiu.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8506
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional. A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis. A eficiência também configura meio de controle da própria Administração Pública, quando exige avaliação periódica de desempenho funcional dos seus servidores.
  • PRINCÍPIOSEficiência : a eficiência como princípio fundamental da administração pública apresenta-se, inclusive, como condição à aquisição da estabilidade, na medida em que, conforme dispõe o artigo 41, é condição obrigatória para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho efetivada por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, § 1º, inciso III). Deve este princípio, também ser entendido como a melhor forma do administrador atender as necessidades coletivas, pois sabemos que as necessidades do povo são infinitas, mas os recursos para atendê-las são esparsos. Será ineficiente o administrador que investir em outros serviços deixando de lado o essencial.Impessoalidade: Os atos e provimentos administrativos deverão ser expressão da vontade do Estado, e não da veleidade, do capricho ou da arbitrariedade do funcionário. Neste sentido, por exemplo, o § 1º do artigo 37 irá proibir que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não poderá o administrador objetivar, pelo ato administrativo, o benefício ou o prejuízo pessoal – o único objetivo do ato deverá ser o interesse público.
  • PRINCÍPIOSMoralidade: Segundo Hely Lopes Meirelles, “por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto”. Neste sentido, cabe exemplo esclarecedor dado por José Afonso da Silva: “se um Prefeito, em fim de mandato, por ter perdido a eleição para seu adversário político, congela ou não atualiza o imposto sobre propriedade territorial e urbana, com o intuito, aí transparente de prejudicar a futura administração municipal, comete imoralidade administrativa, pouco importa se o ato for ou não ilegal”. É importante lembrar que, conforme vimos no art. 5º, o desrespeito à moralidade administrativa permite ao cidadão comum invalidar os atos administrativos imorais, ainda que sejam legais, através de ação popular.Publicidade ? é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos (normalmente consiste na publicação do ato no diário oficial). Ela é necessária para que haja transparência na administração pública, isto é, para que os administrados possam ter conhecimento dos atos dos administradores e possam se defender. Em regra, portanto, são proibidos o sigilo e o segredo administrativo, com raras exceções, permitidos pela própria CF, no art. 5º, XXXIII (segurança da sociedade e do Estado).
  • PRINCÍPIOSLegalidade ? todo e qualquer ato administrativo somente será válido se houver lei que o fundamente. Considerando-se, de outra parte, que é a lei que determina a finalidade do ato administrativo, o princípio da legalidade traz implícito em seu bojo um outro princípio extremamente importante da administração pública: o princípio da finalidade. Ele impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal, fim este que, em última análise, deverá corresponder sempre ao interesse público; em não atendendo a este princípio, o administrador incorrerá em “desvio de finalidade”, uma das formas de abuso de poder. O princípio da legalidade na administração pública difere do princípio da legalidade adotado por qualquer cidadão ou particular, pois este pode agir na lacuna (omissão) da lei, enquanto aquele somente quando a lei autorizar expressamente.
  • O princípio da eficiência foi introuduzido expressamente pela EC 19, de 98. Não basta a instalação do serviço público. Exige-se que esse serviço seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade para a qual fli criado.PORTANTO A LETRA "A" É A CORRETA
  • RESPOSTA LETRA A
    COMENTARIOS A RESPEITO DAS INCORRETAS
    B)"O princípio da impessoalidade não guarda relação com a proibição, prevista no texto constitucional, de que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos."
    O princípio da impessoalidade guarda relação com a proibição que conste da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal .
    ART37 
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    C)"
    O princípio da moralidade administrativa incide apenas em relação às ações do administrador público, não sendo aplicável ao particular que se relaciona com a Administração Pública".
    Principio da Moralidade = Legalidade + Probidade(honestidade, lealdade, justiça)
    Lei de Improbidade ADM 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    D)"
    O conteúdo do princípio da publicidade não abrange a questão do acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse"
    CF ART 5  LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    E)"
    Segundo a doutrina, há perfeita identidade do conteúdo do princípio da legalidade aplicado à Administração Pública e o princípio da legalidade aplicado ao particular"
    A principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que : o administrador publico só pode fazer o que a lei determina, o particular pode fazer tudo que a lei nao proíbe.


  • Comentários: Vejamos cada alternativa:

    a) CERTA. A assertiva apresenta, de forma correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da Administração Pública.

    b) ERRADA. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) ERRADA. Maria Sylvia Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) ERRADA. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII).

    e) ERRADA. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da Administração Pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da CF, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa) e não com suas pretensões pessoais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • a) Certa. A assertiva apresenta, de maneira correta, os dois aspectos sobre os quais incide o princípio da eficiência, quais sejam: (i) o modo de atuação do agente público e (ii) o modo de organização, estruturação e disciplina da administração pública.

    b) Errada. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das manifestações do princípio da impessoalidade. As outras duas são o dever de isonomia e a finalidade pública.

    c) Errada. Maria Sylvia Z. Di Pietro assevera que o princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo agente público, mas também pelo particular que se relaciona com a administração. Nas licitações públicas, por exemplo, são frequentes os conluios entre empresas licitantes para combinar preços, prática que caracteriza ofensa ao princípio em tela.

    d) Errada. O princípio da publicidade garante o acesso do particular aos atos administrativos, concluídos ou em andamento, em relação aos quais tenha comprovado interesse. Não é por outra razão que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII).

    e) Errada. Conforme ensina a doutrina, o princípio da legalidade, quando visto sob a ótica do particular (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade, e está previsto como direito fundamental no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, quando visto sob a ótica da administração pública, o princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa), não com suas pretensões pessoais

  • Gabarito : A Acrescentando ao Artigo 37 pelo a emenda constitucional N° 18/98, o princípio da eficiência busca trazer ao serviço público parte da cultura da iniciativa privada de busca de Resultados. Por ele ,não basta que a Administração Pública faça o que deve ser feito: Ela deve fazê-lo de forma bem-feita e com economia de recursos, inclusive de tempo. Se a busca da eficiência é importante no setor privado, muito mais deve ser na área pública, a qual lida com recursos que pertencem ,não a uma pessoa específica, mas à coletividade em geral.


ID
25255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é

Alternativas
Comentários
  • Pensei um pouco diferente do colega Alessandro:

    Para mim, a extensão do prazo de validade é discricionária da ADM, mesmo que tenha candidatos aprovados, estes não possuem Direito Adquirido sobre isto. A ADM estende se quiser, ela não está obrigada a estender.

    A meu ver, a ilegalidade aconteceu por conta do prazo. Passaram-se 2 meses do prorrogação quando a ADM prorrogou por dois anos, fazendo com que isto extrapolasse o limite de tempo:

    +-----------------+..........+----------------------+
    Prazo Normal 2a 2m Prorrogação: 2a
    06/2002 06/2004 08/2006
  • A ADM Pública, caso opte por prorrogar o prazo, deve fazê-lo até o último dia de validade do concurso. Se prazo inicial de validade do concurso acabar, e a ADM não tiver se manisfestado no prazo, não há como prorrogá-lo.
  • Não consegui ver com clareza a letra A como certa. Porém, as outras tb não podem estar conrretas, pois não é razoável que se faça outro concurso se havia possibilidade de prorrogar o anterior qd no prazo; tb não é econômico este novo concurso pelo mesmo motivo retro mencionado; e não há que se falar em direito adquirido qd o concurso foi levado à termo por não prorrogação ou fim de prorrogação.
  • Concordo com a colega Flavia Nobre:

    O concurso terá validade de ate 2 anos prorrogavel por mais 2. 2+2+(2meses) num dà,vai contra a lei ou melhor Pd legalidade.
  • O princípio da legalidade diz respeito à obediência à lei. Está na lei que o prazo de validade de um concurso pode ser de até 2 anos e prorrogáveis pelo mesmo período. Passou o prazo para que fosse prorrogado o concurso, então ele não poderia mais ser prorrogado por violação do princípio da legalidade.
  • Concordo com a Germana!Eu ficaria com as letras B, C e D, mas não optaria pela A.Essa questão é de 2007 e, mesmo assim, ela já deveria estar meio "passada" pra sua época. As discussões hj em direito estão muito mais relativas que simplesmente ficar prevalecendo o princípio da legalidade sobre os demais.No caso em comento, acho que poderia ser afastado o princípio da legalidade por força dos princípios da Economicidade, Razoabilidade, do Direito Adquirido, pelo menos.Pensem: a Administração não prorrogou o concurso por achar que não seria necessário. Foi juvenil, mas todo mundo erra. Ao perceber que havia cometido um erro, tentou voltar atrás, pois neste caso ela estaria impedida de realizar novo concurso para os mesmos cargos durante os próximos 2 anos, uma vez que havia aprovados (direito subjetivo sim, pacificado no STJ) no último concurso que ainda podia ser prorrogado. (a Adm., caso não prorrogue o concurso, fica impedida de realizar novo com mesmo teor no período em que aquele poderia ser prorrogado).Neste caso, seria mais razoável e econômico voltar atrás em seu ato, afastando o princípio da legalidade para valer-se dos princípios da ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE e do DIREITO ADQUIRIDO.Eu vejo dessa forma, segundo os últimos nortes que os tribunais vêm tomando.
  • Um erro não justifica outro, pois ao servidor só é permitido fazer o que a lei "autoriza". A discricionalidade em prorrogar ou não o concurso termina junto com o seu prazo(Lei), ou seja, embora pensemos, como nosso amigo João Américo abaixo - levando em conta ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE -, por não estar previsto em lei, torna o ATO ILEGAL.
  •  O STF já se posicionou contra a prorrogação após o vencimento dos primeiros dois anos, assim:
    "Ato do Poder Público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade do concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende o art. 37 III da CF/88"( RE 352258).
  • Letra (a) correta.
    A CF, no atr. 37, III e IV, estabelece que o prazo de validade do concurso é de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável por igual período e que, durante o prazo improrrogável, o aprovado tem preferência sobre os novos concursados. Divulgado o resultado do concurso, a autoridade administrativa competente analisará toda a disputa realizada e, caso esteja em conformidade, homologará o concurso, devendo a homologação ser publicada na impresa oficial. Com a publicação da homologação, começa a correr o chamado prazo de validade do concurso, que representa o prazo no qual a Administração pode nomear os canditados aprovados no certame. Esse prazo é estipulado no edital e não é de dois anos, mas de até dois anos, podendo, portanto, ter prazo inferior (ex.: 6 meses, um ano etc), mas nunca superior a dois anos. É possível sua prorrogação por igual período, quer dizer, se o prazo era de um ano, somente poderá ser prorrogado por mais um ano.
    A prorrogação não pode ser feita após o témino do prazo inicial, conforme decidido pelo STF (ai 452.641-Agr). Neste caso, ocorrendo a prorrogação, violaria o príncípio da legalidade.
    Obs: Não é possível se impor que sempre o prazo de validade seja prorrogado, mas, por outro lado, se ainda houver candidatos aprovados, não ocorrer a prorrogação e, em seguida, for aberto novo concurso, haverá desvio de poder (STF, RE 192.568)
  • É uma puta falta de sacanagem, mas é verdade.

  • Vamos à questão.


    O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é

    a) inválida, por violação do princípio da legalidade.

    b) válida, em respeito ao princípio da razoabilidade.

    c) válida, em respeito ao princípio da economicidade.

    d) válida, em respeito ao direito adquirido.


    Vamos à regra: o prazo de validade é de até 2 anos

    Nesse intervalo de tempo, a regra é a de que não se pode abrir concurso havendo aprovados dentro das vagas. Mas, se abrir, os aprovados dentro das vagas desta seleção têm prioridade sobre os próximos do novo concurso.


    Pode abrir também caso não haja mais aprovados e, por exemplo, pelo nível do concurso, sobraram vagas.


    Continuando: o prazo prorrogável é igual àquele dado dentro do prazo de até 2 anos


    Dessa forma, como o prazo prorrogável não foi adotado pela Administração, ela não pode retroagir seu entendimento por ferir a Legalidade e a Segurança Jurídica trazida pelo Edital.




    De outra banda, se o edital trouxesse que a validade do concurso era improrrogável e, por razões de supremacia do interesse público, fosse necessário abrir novo concurso, mesmo não havendo previsão em edital acerca da prorrogação, seria possível reabrir a validade.

  • O TSE realizou concurso para o provimento de cargos de nível médio, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Porém, passados dois anos da homologação do concurso, o prazo não foi prorrogado, embora houvesse ainda candidatos aprovados e não nomeados. Dois meses depois desse decurso do prazo de validade, o TSE editou ato reinstituindo a validade do referido concurso, pelo período de dois anos. Nessa situação hipotética, a referida reinstituição é inválida, por violação do princípio da legalidade.


ID
30103
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

Alternativas
Comentários
  • O inciso XXII do art. 37 da CF afirma: "Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".
    Baseado nisso acho que a opção correta é a letra "e" e não a letra "b"; ou será que não entendi a questão? Se alguém tiver um entendimento diferente, por favor, esclareça.
  • Eu também acredito que essa questão esteja com o gabarito errado. A correta é a letra "e".
    Não localizei qual seria o embasamento legal para a letra "a"
  • Realmente confusa essa questão.

    Não consigo interpretar ela direitio... Só sei que a B não me parece estar correta.
  • O gabarito está incorreto. Eu baixei a prova no pci concursos e confirmei que a resposta correta é a letra "e".
  • Pesquisei na CF e ñ achei nada que diz respeito a "o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais. " Para mim, a resposta é a letra "E".
  • não existe nada em lei afirmando que servidor público não pode se diretor de sindicato de categoria
  • Realmente, também marquei E para essa questão. Acho que é gabarito errado mesmo.
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • a) Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF 88, art.37, XVII).

    b) Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical (CF 88, art.37, VI). Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL). Não são todos os servidores públicos. Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c)Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público (CF 88, art.37, IX).

    d) Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos (CF 88, art.37, XIII).

    e) CORRETA, atende o que consta na CF 88, art.37, XX).
  • CUIDADO, só uma correção no comentário do colega abaixo, que aliás foi muito elucidativo:

    Desde a EC 18/98 os agentes militares não são mais considerados servidores públicos, talves o sejam em sentido amplo.

    Isto devido a uma manifestação que fizeram reivindicando aumento de salário e, para que os policiais civis não recebemssem também, foi feita esta separação.

    Nota: eles são pagos por subsídio.
  • EP e SEM: Criação autorizada por lei específica (observe que a lei apenas autoriza, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo.
    No caso da Autarquia a criação é feita diretamente por lei específica)
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • A Administração Pública deve observar certos princípios constitucionais, dentre eles, o de que

    a) a proibição de acumular vencimentos aplica-se tão somente à Administração direta e às suas autarquias.
    Errada. Incluem-se nas restrições as Empresas Públicas, entidades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    b) o servidor público pode integrar qualquer associação, mas não pode assumir a direção das associações sindicais.
    Errada. É garantido ao servidor público "CIVIL" o direito à livre associação sindical.
    Observe-se a restrição que o artigo indica (SERVIDOR PÚBLICO CIVIL).
    Não são todos os servidores públicos.
    Não estão previstos os servidores públicos militares, por exemplo.

    c) a contratação de pessoal por tempo determinado pode ser feita em qualquer situação, sob critério e responsabilidade do Administrador contratante.
    Errada. Necessidade temporária de excepcional interesse público.

    d) será permitida a vinculação dos vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    Errada. Não é permitida a vinculação dos vencimentos

    e) a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.
    CORRETA
  • Pessoal, tudo certo na questão...

    Alguém poderia apenas comentar a respeito de o  servidor público "não poder assumir a direção das associações sindicais"?

    Se puder colocar o embasamento legal, eu agradeço muito! :)
  • Rayssa e Emanuel:

    A alternativa B apresenta dois erros:
    1 - o servivor público CIVIL pode integrar qualquer associação... ( a alternativa esquece de mencionar que é o servidor CIVIL ) , o que já eliminaria a questão.

    2 - ...mas não pode assumir a direção das associações sindicais (?) - não há qualquer fundamentação na CF ou na lei 8.112 ou Decreto que confirme esta citação.

    Creio que o caminho mais fácil para estas questões é o da eliminação.
  • Gabarito já corrigido pelo QC = E

  • Seria bom se todos os comentários identificasse a resposta apontando o artigo e inciso.

  • A - ERRADO - ESTENDE-SE A EMPREGOS, E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.


    B - ERRADO - SOMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.


    C - ERRADO - A FINALIDADE É ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


    D - ERRADO - É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO.


    E - GABARITO.
  • Existe uma coisa chamada Google Jeremias

  • A) XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     



    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    C) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     

     

    E) GABARITO

  • e)

    a participação de uma empresa pública em empresa privada depende de autorização legislativa.

  • GABARITO E

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Gab. E

    Fui por eliminação, mas não me lembrava mais deste inciso:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


ID
34762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correspondente a princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi postada de forma ERRADA. Assim é a questão que caiu na prova:

    Assinale a opção correspondente a princípio constitucional
    aplicável à administração pública, porém não previsto
    expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das
    disposições gerais aplicáveis à administração pública.
    A princípio da moralidade
    B princípio da proporcionalidade
    C princípio da eficiência
    D princípio da impessoalidade
  • Os princípios da Administração Pública contidos expressamente no artigo 37 da CF são facilmente lembrados memorizando a palavra LIMPE, vejam:
    L - Legalidade.
    I - Impessoalidade.
    M - Moralidade.
    P - Publicidade.
    E - Eficiência.

    Boa sorte a todos e a todas!!!
  • O princípio da proporcionalide não está previsto expressamente na CF/88, porém, segundo entendimento do STF, deflui da acepção material do princípio do devido processo legal previsto no art. 5° da Carta Magna.
    Cabe ressaltar, que a lei 9784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da AP federal) positivou o referido princípio no seu art. 2°.
  • Temos dois tipos de princícíos:- princípios taxativos- princípios derivadosderivam de outros princípiosproporcionalidade deriva do devido processo legal
  • O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

  • LETRA B.

    L EGALIGADIDA
    I MPESSOALIDADE
    M ORALIDADE
    P UBLICIDADE
    E FICIÊNCIA


    limpe
  • Para complementar:

    O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Fonte: JusBrasil
  •  


    O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ou seja, não expresso em nosso ordenamento jurídico. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que ele decorre do princípio da legalidade, pois a lei se presume proporcional, seja de qual natureza for, a exemplo de uma lei penal que determine uma sanção pelo descumprimento de um dever, caso em que, se esse descumprimento é muito grave, a sanção deverá também ser muito gravosa. Por outro lado, se houver descumprimento parcial da norma, a sanção deverá ser atenuada, como forma de cumprimento do princípio da proporcionalidade que preceitua a adequação entre os fins e os meios.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604091515217
  • O princípio da proporcionalidade também é utilizado como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve prevalecer sobre o outro

  • GABARITO ''B''


    O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE SE TORNA EXPLÍCITO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLICITAMENTE EXPRESSA NO ART. 5º,LXXVIII,CF/88.

  • Esse tipo de questão já  não cai mais nos dias de hoje.

  • Na prova do INSS 2016 não vem uma questão dessa...

  • hahahahahh munca mais cai uma questão dessa ,depois que descobriram que os candidatos aprenderam  o LIMPE  rsrsrsrs

  • O princípio da proporcionalidade é princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

  • Gabarito: Letra B.

    Princípios explícitos na CF: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

    Proporcionalidade, por sua vez, é um princípio implícito.


ID
35332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 : A Administração Pública Direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • A) A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. – [INCORRETA – OPÇÃO A SER MARCADA]

    É só lembrar que o SERPRO, Correios (públicas) e Petrobrás, Banco do Brasil (economia mista) fazem concurso público para contratação de novos funcionários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    C) A Constituição da República ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical, quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Novamente Artigo 37:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    D) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. . – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com
  • "A Carta Magna estabelece o concurso público como regra para todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a sua ausência, quanto o seu afastamento fraudulento por meio de transferência de servidores públicos para cargos diversos daqueles para os quais foram originariamente admitidos. As exceções ao princípio constitucional do concurso público somente existirão com expressa previsão na própria Constituição, sob pena de nulidade".A alternativa A é a resposta, porém a questão deveria ter sido anulada, visto a alternativa acima desconsiderar os provimentos de cargos em comissão sem concurso público.
  • Com relação a alternativa "c" há uma observação a ser considerada, pois, o STF decidiu em MANDADO DE INJUNÇÃO que a lei de greves aplicada pelo setor privado poderia ser também aplicada ao servidor publico, guardadas as devidas proporções...
  • Chocado que fui seco na letra C e nem li que era p/ marcar a INCORRETA!


    #BaldeDeÁguaGeladoNaCara

  • Mesmo assim vou colocar a explicação da letra C pq sim! rsrsrs




    Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Na letra E, se fosse apenas uma assertiva para determinar C ou E, eu ficaria com receio de marca-la como correta, pois acho que o termo "garante" da pra entender que é o suficiente para adquirir estabilidade, e sabemos que existe também, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação
    especial de desempenho. 

    Enfim, parece que quanto mais estudo, mais viajo quando vou responder as questões do Cespe. :(

  • DIABO ..ESTOU EU PROCURANDO O PORQUÊ EU ERREI ????

    ESTOU CERTA DA LETRA C,  AI DESCUBRO QUE ERA PARA MARCAR A QUESTÃO ERRADA .

  • essa é leite no MEL!

  • Leite de mel vai ser quando você passar. Então, até isso acontecer, restrinja suas considerações aos comentários pertinentes à fixação e justificação da matéria. Obrigado

  • Há alguma disposição legal prevista???

    (A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.)

  • ART. 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Não entendi, pois há concurso público para entrar em empresas públicas.


ID
36235
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
    O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput).
    B)ERRADA.O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.Isso para toda a Administracao sem excessão.
    C)ERRADA. ART 37 , V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.
    D)CORRETA.Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    E)ERRADA.art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as acoe
  • Pessoal só um comentário ao parágrafo abaixo, lembremos que foi com a Emenda 20/98 que passou a vigorar tal dispositivo, já vi em algumas provas a situação de que o sujeito, ANTES DA REFERIDA EMENDA, poderia sim ter contagem de contribuição ficticia, como no caso classico de participação em operações de guerra, fiquemos atentos.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)Um abraço.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A alternativa 'a' estaria correta se o princípio indicado fosse o da "eficiência" e não o da "legalidade". O princípio da eficiência que foi expressamente inserido pela EC 19/98 e que direciona o administrador na otimização dos gastos.

  • No que se refere à assertiva de letra E, o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário. Os crimes, como já mencionado em comentário anterior, prescrevem nos prazos fixados em lei. É o que se depreende da leitura do artigo 37, parágrafo 5o da CF:
    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Diferem, e muito, a respeito da transitoriedade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   


ID
36661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios

Alternativas
Comentários
  • - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XIV, da CF).

    - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (art. 37, inciso I, da CF).

    - São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3º, inciso V, da CF).

    - Ao funcionário público são garantidos os direitos de sindicalização e de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, incisos VI e VII, da CF).
  • Consertando nossa amiga abaixo, É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XVI, da CF).
  • A questão é totalmente passível de anulação. A CF garante aos servidores o direito à liberdade sindical (norma de eficácia plena) e o direito de greve (norma de eficácia limitada). Da forma que a assertiva "e" está escrita, a expressão "nos termos da lei" condiciona os dois direitos, o que a torna também incorreta. Aliás, a CESPE, em outra prova, usou essa mesma frase e o gabarito era incorreto.

  • a) pode acumular cargos em certas hipóteses prevista na CF

    b)naturalizados sao brasileiros e nao estrangeiros

    c)os estrangeiros podem nos termos da lei

    d) so brasileiros natos podem certos cargos, dentre eles os da carreira diplomática

    art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     

  • É verdade, Denise.

    o CESPE  é louco, mesma frase e mesma virgula...

    e o outro item o CESPE GABARITOU como errado

     

  • Mas está certo! O direito de greve é pleno, porém regulamentado pela lei... não há problema no direito de greve ser exercido nos estritos termos da lei. A mesma coisa com a sindicalização.
  • Q46856   pra quem tiver com dúvidas e ficar com mais dúvidas ainda. 

    Maldito cespe

  • Esse foi o caso de marcar a menos errada.. ¬¬'

  • O ART 37, que dispõe os princípios que regem a ADM PÚBLICA, não é exaustivo então?
     

  • Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios da isonomia e das liberdades fundamentais, é facultada a sindicalização e o exercício de greve, nos termos da lei.


ID
39511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...). CF/88
  • Princípio da Impessoalidade. A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. O mérito dos atos pertence à administração, e não às autoridades que os executam. A publicidade dos órgãos públicos deve ser impessoal, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
  • EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
  • Questão Correta

    Questão básica de LIMPE.

    No caso se trata do princípio da Impessoalidade.

    Princípios da Adm. Publica
    L - LEGALIDADE
    I
    - IMPESSOALIDADE
    M
    - MORALIDADE
    P
    - PUBLICIDADE
    E
    - EFICIÊNCIA

  • Desatualizada?

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃODE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípioda impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo.(ARE698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).


  • Fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art.37, XXII, §1º:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
89956
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mencionado expressamente no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Dentre os citados, o único que está presente no Art. 37, da CF, 1988, é a EFICIÊNCIA.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • A Constituição da Republica de 1988, dispõe os principios constitucionais da adiministração publica:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. ( LIMPE)
  • Recurso mnemônico para o caput do art. 37 da CF: LIMPE
  • L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
  • O princípio da eficiência só foi introduzido pela EC nº19/1998. Incorporando a idéia de administração gerencial, modelo proposto pelos defensores da ideologia neoliberal em contraposição ao modelo denominado de administração burocrática, o qual é baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  • o principio da eficiência.....valeu....

  • O princípio da eficiência está vinculado à noção de administração gerencial, modelo de administração proposto pelos defensores da corrente de pensamento denominada neoliberalismo.
    Embora tenham desenvolvido a assim chamada "doutrina do Estado mínimo", os seguidores do neoliberalismo reconhecem que a existência de uma administração pública é inevitável nas sociedades contemporâneas.
    Entendem, entretanto, que os controles a que está sujeita a administração pública, e os métodos de gestão que utiliza, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, enfim, grande ineficiência, em comparação como a administração de empreendimentos privados. Propõe, dessa forma, que a administração aproxime-se o mais possível das empresas do setor privado.
    A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Visa-se a atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo-benefício da atividade da administração pública. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
    É importante observar que a atuação da administração pública, quanto a sua eficiência, está sujeita, ao menos em tese, a controle judicial. Assim é porque o princípio da eficiência é um princípio administrativo expresso, logo, a verificação de sua observância integra o controle de legitimidade, e não de mérito administrativo. Dessa forma, um ato administrativo ineficiente é ilegítimo, o que poderá ensejar sua anulação - pela própria administração ou pelo Poder Judiciário- ou a responsabilização de quem o praticou, se constatado que da anulação resultaria prejuízo ainda maior ao interesse público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CF/88 Art. 37 Caput ...L I M P E...são os princípios...

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37.CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 



    LETRA B

  • GABARITO: B

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    


ID
94237
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta, de acordo com a Constituição Federal da República do Brasil, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37, I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • A) CORRETA de acordo com o art. 37 da CF: "A administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municpipios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.B)ERRADA de acordo com o art. 37, inciso I da CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preecham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"C)CORRETA de acordo com o art 37, XIV "Os acrescimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."d)CORRETA de acordo com o art 37, XVIII:"A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"e) CORRETA de acordo com o art. 37 XII da cf:" Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • resposta 'b'Ótimos comentários abaixo.Vamos acrescentar um pouco de cultura:c) certoPara facilitar o entendimento, vou utilizar como exemplo o famoso adicional por tempo de serviço. Assim, no ano seguinte o valor do ATS será calculado com base no salário, excluindo o valor do ATS do ano anterior.e) certoA CF diz que os cargos do judiciário e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos ao Executivo. Até aí tudo bem, porém: não podemos esquecer que o teto é o vencimento dos ministros do STF (que faz parte do judiciário), ok.XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos--------------------------------------------------------------------------------
  • Erro da letra B) ''...somente aos Brasileiros..''

    Pois é destinado tanto a Brasileiros quanto aos Estrangeiros, desde que preencham os requisitos em lei.

    • A) CORRETA de acordo com o art. 37 da CF: "A administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    • B) ERRADA de acordo com o art. 37, inciso I da CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    • C) CORRETA de acordo com o art 37, XIV "Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

    • D) CORRETA de acordo com o art 37, XVIII:"A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

    • E) CORRETA de acordo com o art. 37 XII da cf:" Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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ID
94246
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à motivação do ato administrativo, é incorreto dizer que:

Alternativas

ID
98632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Isonomia exige IGUALDADE de atribuições para que a equiparação seja possível.
  • O artigo 39 da CF foi alterado pela EC 19/98.Anteriormente o artigo 39 citava explicitamente a "isonomia" condicionando a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, podendo ser do mesmo Poder ou entre os diversos poderes, ressalvadas vantagens de caráter individual ou pela natureza ou local de trabalho. Agora o parágrafo 1º do artigo 39 estabelece que o vencimento e a remuneração obedecerão a aspectos relacionados a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos do quadro de carreira; requisitos para investidura e peculiaridades do cargo. Os aspectos estabelecidos atualmente na Constituição não prevêem a possibilidade de equiparação de vencimentos de servidoes de atribuições diferentes, na verdade os aspectos colocados no parágrafo 1º do artigo 39 estabelecem determinadas uniformidades para efeito de igualdade de vencimentos ou remuneração.
  • CF/88 Art. 37 XIII " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público."acredito que este inciso seja claro quanto à proibição de equiparação.
  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.Diante da premissa, servidores com atribuições diferentes são desiguais. Assim, devem ser tratados desigualmente.Simples. Dispensa maiores análises.
  • Apenas para complementar, a Súmula 339 do STF dispõe que NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

    CORRETA
  • O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.


    Se fizer isso, o Poder Judiciário estará invadindo competência do Poder Legislativo. 

  • Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • Essa questão é de 2009, mas foi cobrada novamente (como alternativa), em 2015, na prova do TRE-RS.

  • Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Com referência aos princípios constitucionais, é correto afirmar que: O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes.


ID
98647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à
administração pública, julgue os próximos itens.

Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • BOM COMENTÁRIO DO COLEGA!
  • CF:Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Complementando as respostas:De fato, há uma súmula vinculante com relação ao nepotismo. Neste contexto, a vinculação explicitada pelo STF é de que o princípio da MORALIDADE, expressamente estabelecido em nossa Constituição é per si definidor de que o nepotismo, conforme estabelecido na SV 13 não é admitido na adm pública, direta e indireta, de todos os poderes em todos os níveis, não havendo necessidade de lei formal regulamentadora sobre o assunto.
  • Nepotismo, em essência, significa favorecimento.Consta na Constituição Federal e diversas outras leis.Conduta dos agentes públicos que abusivamente fazem tais concessões aos seus familiares.É extraído diretamente dos princípios constitucionais.Relacionado a indícios de violação de diversos princípios: - O nepotismo e o princípio da moralidade- O nepotismo e o princípio da legalidade- O nepotismo e o desvio de finalidadeCFArt. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Estatuto dos Servidores da União (Lei nº 8.112/90), cujo art. 117, VII, veda ao agente "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil"
  • Certa

    O Nepotismo fere essencialmente os princípios constitucionais da Moralidade, Eficiência e Impessoalidade.

    Bons Estudos!
    =)
  • AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. IV - À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. V - Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado. VI - Agravo regimental provido.

  • Prof. Vítor Cruz, pontodosconcursos, em comentário a esta questão:

    Trata-se de entendimento firmado pela súmula vinculante 13, onde o STF reconhece o nepotismo como afronta direta à Constituição Federal, em especial os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.
    Gabarito: Correto.

  • O nepotismo fere o princípio da moralidade, ao passo que a conduta do administrador público ofende a moral, a regra da boa administração, os princípios de justiça e de equidade e a idéia comum de honestidade [2], o que não se mistura com a legalidade, pois pode uma conduta ter amparo legal e não ser moral; afronta o princípio da impessoalidade quando a coisa pública é confundida com a privada, ou seja, o interesse privado do administrador público mistura-se com o interesse público, trazendo malefício à coletividade; o princípio da eficiência, já que a máquina administrativa é usada de forma a atender à vontade de poucos, não obtendo presteza e eficiência necessária ao atendimento comum e, por fim, macula o princípio da legalidade, haja vista ser contra tudo aquilo expressamente disposto na Magna Carta.

    A redação da Súmula Vinculante nº 13 veda também nomeações recíprocas, já que, com base na troca de favores, agentes públicos nomeiam reciprocamente seus parentes, o que não se confunde, mas suplementa a nomeação cruzada. Para a configuração do nepotismo não basta que A e B, agentes públicos, combinem apenas entre si a nomeação recíproca: A contrata B1 (que é filho de B) e B contrata A1 (filho de A). Exemplificando, poderão, no caso de A, B, C e D combinarem nomeações, proceder da seguinte forma: A contrata B1, B contrata C1, C contrata D1 e, por fim, D contrata A1. Temos aí configurada a nomeação recíproca cruzada.

    Vale evocar conceito acima afirmado, de que o ato administrativo ou decisão judicial não pode contrapor o disposto na súmula vinculante ou, de forma indevida, aplicar seu teor, o que não permite asseverar que o que ali não constar pode ser indistintamente executado, tendo em vista a possibilidade de aplicação de outros atos normativos. Logo, a aplicabilidade da súmula deve ser feita na medida do cabível e ser realizada de pronto, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do administrador público.

    Ao STF caberá analisar caso a caso, pois, mesmo não infringindo a súmula, a situação poderá esbarrar em um princípio constitucional, que é regra jurídica auto-aplicável, tal qual o da moralidade, configurando assim o nepotismo.

    Deste modo, a edição da Súmula Vinculante nº 13 pela Corte Suprema atende a um anseio antigo da sociedade e, espera-se que seja agora efetivamente observado pelos administradores públicos e por todos aqueles que representam a vontade do povo, finalmente prevalecendo o interesse público em detrimento do privado.

  • Então só a SV-13 já resolve este problema, dispensando então a edição de lei formal.

  • De fato, o STF entende que a prática do nepotismo ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, devendo a vedação a esta prática ser observada por todos os Poderes da República e por todos os entes da Federação, independentemente de lei formal. GAB. CORRETO

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    O enunciado está de acordo com a decisão externada pelo STF no julgamento da reclamação nº 6.702: “A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88”.  

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, o STF entende que a prática do nepotismo ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, devendo a vedação a esta prática ser observada por todos os Poderes da República e por todos os entes da Federação, independentemente de lei formal. Questão correta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo NÃO EXIGE edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

     

    nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

     

    A vedação ao nepotismo, em regra, não alcança a nomeação para cargos políticos (ex: ministros, secretários municipais e estaduais), exceto se ficar demonstrado que a nomeação se deu exclusivamente por causa do parentesco (o nomeado não possui qualquer qualificação que justifique a sua escolha).

     

     

    ESQUEMA:

    --> A vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.

    --> Ofende diretamente o principio da moralidade, embora não haja dúvidas de que os demais princípios também sejam ofendidos.

    --> A vedação à nomeação de parentes até o 3 grau, não se aplica aos cargos políticos. 

     

  • Como já dito, a vedação ao nepotismo não atinge cargos políticos (secretarias, ministérios...)

    Exemplo recente de nomeação de parentes para secretarias foi o do prefeito de São Gonçalo (RJ), Capitão Nelson, nomeando o filho, Douglas Ruas dos Santos, secretário municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais.

  • Com relação aos preceitos constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.


ID
106681
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da administração pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.

II - A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal.

III - O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

IV - Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item "I" Princípio da ImpessoalidadeO princípio em alusão elenca-se entre os postulados a que expressa e obrigatoriamente se prende o administrador público. Esse princípio pode ser visto por dois prismas que se apresentam como duas faces de uma mesma moeda.O primeiro dos aspectos pelos quais pode o princípio da impessoalidade ser abordado, diz respeito ao administrador. Por tal ângulo deve-se compreender que todos os atos praticados pela administração devem ser tidos como da responsabilidade desta e não do administrador. Na precisa lição de José Afonso da Silva, "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário".De outro lado, o mencionado preceito pode ser considerado respeitante ao administrado. Nesse passo, o princípio da impessoalidade impõe, na sábia lição de Celso Antônio Bandeira de Melo, que a Administração trate, a todos os administrados sem "discriminações benéficas ou detrimentosas".
  • I - CORRETO Princípio da Impessoalidade: um de seus aspectos é que, no exercício das atribuições do agente público, atribui-se a sua conduta ao Estado, de onde decorre a responsabilidade objetiva deste, que ainda terá direito de regresso contra quem causou o dano, em casos de dolo ou culpa.

    II - CORRETO As sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa são de natureza civil que independe da esfera penal. Art. 37, § 4º da CF88: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, (...), sem prejuízo da ação penal cabível".

    IV - CORRETO É prerrogativa da Administração anular ou revogar seus próprios atos; é o princípio da autotutela. O Legislativo pode sustar os atos do Executivo que exorbitem seu poder regulamentar; Art. 49, inciso V da CF88. É infastável a apreciação do Judiciário quando da ameaça ou lesão a direito; Art. 5º, inciso XXXV da CF. Desse modo, os três poderes podem, dentro de suas atribuições, dar efetividade ao pricípio da legalidade.

    Letra "d" é a correta.
  • Letra D

    A princípio eu questionei o item II pelo seguinte: A suspensão dos direitos políticos com fundamento no art. 15, inc. III, da Constituição Federal tem como pressuposto, exclusivamente, o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória. Ou seja, não é possível a imposição da suspensão dos direitos políticos do acusado antes do trânsito em julgado, pois tal afrontaria o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 52, inc. LVII). Portanto, pensei, é errado dizer que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa (ou seja, uma ação de cunho civil) pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal.

    Entretanto, com a publicação da lei 8429/92, isso mudou, de fato. À improbidade, tradicionalmente, cominavam-se sanções de natureza penal, ainda que com efeitos políticos. Mas, sempre em ação penal. Agora, a sanção não é penal. É civil ou, melhor dizendo, político-civil. Com efeito, a Constituição Federal, no § 4° do art. 37: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível" Ou seja, como bem afirma o item, o agente pode ter seus direitos políticos suspensos mesmo em uma ação não-penal, no caso, de natureza cível, o que torno o item correto.

  • ​I - Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. CORRETA:

    "Princípio da Impessoalidade : (...) significa a imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não o sendo quanto ao agente público, pessoa física, como ainda a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados. (...)​" (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)

    II - A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal. CORRETA:

    Art. 37, § 4º da CF88: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, (...), sem prejuízo da ação penal cabível".​

    III - O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. CORRETA:

    "Princípio da Eficiência: O último princípio expresso no caput do art. 37 é o da eficiência, que também abarca dois entendimentos possíveis: tange ao agente público, que não pode atuar amadoristicamente, devendo buscar a consecução do melhor resultado possível, como também diz respeito à forma de organização da Administração Pública, que deve atentar para os padrões modernos de gestão ou administração, vencendo o peso burocrático, atualizando-se e modernizando-se." (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)​

    IV - Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.​ CORRETA:

    "Princípio da Autotutela: Deve a Administração rever os seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anulá-los (quando ilegais). "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Anula-se o ato ilegal; revoga-se o ato inconveniente ou inoportuno.​" (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)​

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A respeito do princípio da impessoalidade, ensina José Afonso da Silva:

    "O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o funcionário ‘x’ ou 'y' que expediu o ato, mas com a entidade cuja vontade foi manifestada por ele. É que a 'primeira regra do estilo administrativo é a objetividade' que está em estreita relação com a impessoalidade. Logo, as realizações administrativo-governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma conseqüência expressa a essa regra, quando, no § 1º do art. 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO”, Malheiros, 1992, 8ª edição, pág. 570.


ID
122233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, julgue os itens subsequentes.

Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios que a Administração deverá seguir estão dispostos no art.37, caput, da CF/88. O disposto no referido artigo constitucional é elencomeramente EXEMPLIFICATIVO; logo, existem outros princípios que poderão serinvocados pela Administração, como o princípio da supremacia do interessepúblico sobre o particular, o princípio da ISONOMIA, entre outros.Somente a título de exemplo, durante uma das fases da LICITAÇÃO denominada de CLASSIFICAÇÃO as propostas apresentadas em desacordo com o edital NÃO devem ser aceitas. Caso isso fosse possível, o princípio da ISONOMIA estaria sendo ferido, e consequentemente, o da livre concorrência, que deve nortear todas as licitações e as disposições contidas nos §§ 1.º e 2.º do art. 44 da Lei 8666/93:Artigo 44. [...]§ 1.º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ianda que indiretamente elidir o PRINCÍPIO DA IGUALDADE entre os licitantes”.§ 2.º “NÃO se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”.
  • A Alternativa esta correta, posto que o rol do art.37 da CF/88, é exemplificativo, isso significa dizer que estão implicitos nos procedimentos da admintração pública.vale lembrar que o procedimento licitatório visa assegurar a igauldade de condições de todos os concorrentes na licitação, conforme disciplina o art.37,XXI,CF/88.
  • Apenas lembrando...Conforme aponta a lei 8.666/93, art.3º, caput, os princípios aplicados no processo licitatório são:* Princípio da Legalidade;* Princípio da Impessoalidade;* Princípio da Moralidade;* Princípio da Igualdade;* Princípio da Publicidade;* Princípio da Probidade Administrativa;* Princípio da Vinculação do instrumento convocatório;* Julgamento objetivo;* Igualdade de oportunidades.(Princípio da isonomia).U ---> legisla sobre normas gerais;E,M,DF ---> legislam sobre normas específicas.Excelentes estudos,;)
  • Certo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Os princípios da administração pública podemos observa o princípio:

    Impessoalidade
    Não cabe a Administração Pública tratar pessoas que estão sob sua administração de forma desigual caso se encontre em situações de igualdade. Ou seja, deve-se tratar “iguais como iguais e desiguais como desiguais, na medida de suas igualdades ou desigualdades”.    Dessa forma observamos o princípio da isonomia.


     

     

     

     

     

     

     

     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    A CF prevê expressamente apenas os princípios do mnemômico LIMPE:

    - legalidade

    - impessoalidade

    - moralidade

    - publicidade

    - eficiência

    Ademais, mesmo sendo implícito, o princípio da isonomia é relevante para regular a atividade da Administração Pública e, obviamente, serve como diretriz também para processos licitatórios.

  • Pessoal, gostaria de acrescentar meu comentário pois percebi que ninguém citou este artigo.

    A questao fala no finalzinho "...especialmente nos procedimentos licitatórios."

    Vale aqui entao lembrar o art. 3° da Lei 8666 (Licitações e Contratos) que traz:

    "A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da ISONOMIA, a seleção da prosposta mais vantajosa para a dministração e apromoção do desenvolvimento nacional, e será processada em estrita conformidade com os principios basicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

  • Mapinha mental para lembrar das características do princípio da isonomia:



  • Princípio da Isonomia


    O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). Quando houver pressupostos lógicos e racionais que possam justificar a não equiparação (baseados no princípio da razoabilidade), pode-se citar alguns: a) assentos reservados a idosos e gestante em transporte coletivo; b) altura mínima para concurso em carreira militar (desde que previsto em lei); c) sexo masculino para concurso de carcereiro em penitenciárias para homens e do sexo feminino para penitenciárias para mulheres. Existem outros casos que buscam preservar o direito a vida e à dignidade humana em face do princípio da isonomia. Cláusulas discriminatórias – a Constituição veda expressamente distinções com relação a origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil e deficiência física. Essas cláusulas não são taxativas, são meramente exemplicativas.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1618909-princ%C3%ADpio-da-isonomia/#ixzz1UezlPJNG
  • A isonomia está presente na CF para o caso de licitação de forma expressa:

    art. 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • O princípio da ISONOMIA não está expressamente previsto na CRFB/88, o que está previsto expressamente é o princípio da IGUALDADE! 

  • CF/88,ART.37,XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que ASSEGURE IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.



    GABARITO CERTO
  • Gabarito: C

    Apesar de ser sinônimo,  não é ele o expresso na CF, sim o da impessoalidade. 

  • Certo. Na licitação deve-se ter IGUALDADE DE CONDIÇÕES (Isonomia).

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIO: 

    Para responder esta questão, basta lembrarmos das FINALIDADES DA LICITAÇÃO (umas das formas de resolver a questão).

     

    O MACETE SOBRE O ASSUNTO É O SEGUINTE: PID

     

    Pproposta mais vantajosa (não necessariamente será a mais barata, pois pode ser mais vantajosa a maior qualidade técnica etc);

    Ddesenvolvimento nacional sustentável (atividade do Poder Publico pode ser utilizada como fomento do desenvolvimento da economia nacional);

    I – ISONOMIA (todos são iguais perante a lei).

     

  • Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, é correto afirmar que: Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.


ID
127255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

O princípio da moralidade administrativa, que deve reger a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem jurídica do Estado. Nesse contexto, a inobservância do referido princípio pode configurar improbidade administrativa e acarretar, para o agente público, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8429/92 trata especificamente dos atos de improbidade administrativa. No entanto, a regra geral disciplinando a matéria está no artigo 37, §4º da Constituição Federal.Dessa forma a acertiva está CORRETA, nos termos do art. 37, §4º, CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da união, Estados, do distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...] §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
  • A questão traduz de forma objetiva o conceito de "moralidade"!!!
  • § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     
     

    “As sanções civis impostas pelo art. 12 da Lei 8.429/1992 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os princípios constitucionais que regem a administração pública.” (RE 598.588-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.)

     
     
  • O conceito de moralidade está correto, porém a tipificação da Lei 8429 é político administrativa, como bem preceitua o art 37, paragrafo 4 da CF. Alternativa está incorreta.
  • A questao está certa e o principio da moralidade diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

    LIA-Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Me desculpem, mas discordo da questão. O art.37, §4 se refere a atos de improbidade de forma geral. Os atos de improbidade específicos e suas penas estão normatizados na lei 8429/92, que estabelece que

    'está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações(...), no caso do art. 11 (atos que atentem contra os princípios da administração),  ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. ((Art. 12, III).

    Notem que não há ressarcimento ao erário, pois não é caso de enriquecimento ilícito (hipótese do art. 9).

    Acho que na tentativa de criar pegadinhas, o examidador prega uma peça em si mesmo. Só minha opinião.

  • O princípio da probidade administrativa para alguns autores como Dirley da Cunha Jr. & Marcelo Novelino (CF para Concursos) e também para Marcelo Figueiredo ( Probidade Administrativa) está contido no princípio da moralidade por abarcar as infrações contidas contra esse princípio na 8429/92. Tal princípio, garante também a própria eficiência no serviço público, pois uma máquina viciada é uma máquina lenta e tendente a falir.

    Pois bem, a CF tanto no caput do Art. 37 e em seus § 4º e 5º mostram a relevância da Probidade Administrativa e daí abre as "portas" para a Lei 8429/92.  Ou seja, o ítem está perfeito (pelo menos para mim) vendo da ótica constitucional. Sem mesmo falar da Lei supracitada pois essa apenas detalha os preceitos constitucionais que delimita ou invoca  aquilo que a Lei infraconstitucional deve conter.

  • os atos de improbidade administrativa não excluem as penalidades decorrentes no caso de o ato também ser considerado um ilícito penal. dessa forma pode a pessoa responder pelo ato caracterizando ato de improbidade administrativa e ser também um ilícito penal, sem que haja o chamado princípio bis in idem (a pessoa ser punida 2 vezes pelo mesmo crime).

    cabe ressaltar que a punição de improbidade administrativa é de caráter civil e acarreta o chado RISPP (para quem gosta de minemonico para decorar)

    R--> ressarcimento ao erário

    I-->indisponibilidade dos bens

    S-->Suspensão dos direitos políticos

    P-->perda da funçao pública

    P-->perda dos bens

     

    cabe ressaltar que essas punições podem ou nao ser aplicadas cumulativamente a depender do dano

    espero ter ajudade

  • Pessoal,

    A Moral Administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. A Lei 9.784/1999, no seu Art. 2º, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo os padrões éticos de probidade , decoro e boa-fé"

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Admnistrativo Descomplicado - 17ª Edição - pág. 198.
  • Vale ressaltar também : A MORALIDADE COMO LIMITE À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

    O artigo 37 da Carta Magna, ao inserir o princípio da moralidade entre aqueles de observância obrigatória permitiu algumas obsevações: sendo que a primeiras delas relaciona a invalidade ao ato administrativo imoral, assim como se o ato fosse ilegal; portanto a segunda observação provém da primeira, haja vista que, sendo o ato inválido, logo  o mesmo pode sofrer o controle judicial. Sobre o tema, Di Pietro (2007a), explica que no âmbito dos atos discricionários é que se encontra  o campo mais fértil para a prática de atos imorais, pois são neles que a Administração tem liberdade de opção entre várias alternativas; todas elas válidas perante o direito.

    Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (1974, apud DI PETRO, 2007b), realça a presença da moralidade administrativa no exercício do poder discricionário:

    Há e não pode deixar de haver, no exercício da discricionariedade, um juízo de valor imanente da ordem jurídica. Um juízo de função social e moral em seu melhor sentido normativo. Sensível ao fato da lei, ponderado entre o direito formado e a realidade, traduzido numa expressão, não de antinomias flagrantes, mas de harmonia entre a ação administrativa e o objeto do ato administrativo (FRANCO SOBRINHO, 1974 apud DI PIETRO2007b, p.164)

    Com a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), obteve-se a inserção da Moral no âmbito do Direito, pois esta lei considerou que a lesão à moralidade administrativa constitui, de fato, um ato de improbidade administrativa. Ainda com relação aos atos de improbidade administrativa, Hamilton Rangel Júnior (2001), discorre sobre o assunto levando em consideração a Constituição Federal de 1988:

    [...] A Constituição Federal, ao cuidar da Administração Pública, impôe a moralidade, porém especifica sanções para os casos de improbidade; os agentes, todavia, não deixarão de responder pela lesão causada pelos seus atos arbitrários e, consequentemente, nulos (RANGEL JÚNIOR, 2001, p. 95).
  • A banca revestiu a questão com palavras difíceis para colocar o § 4, art. 37 da CF, que trata sobre a moralidade como já dito pelos colegas. 
  • Bons comentários.


    Mas o melhor comentário é a própria questão.
  • Questão perfeita!
    Cespe é cespe
  • Pessoal por favor, o não agir com moralidade quando sabemos que legalidade é o agir (ligado estritamente) também com moralidade e ética, logo com certeza será passivel de improbidade administrativa sim e não foi citado que seria cumulativamente e sim depedendo do caso. Assim penso eu!

    Bons estudos!
  • Lei 8429/92
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. ( moralidade)


  • Como comentou a colega Rafaela atentei para o fato de a assertiva se referir a crime, o que me remeteu a esfera penal
    e não à esfera político-administrativa, o que me fez errar a questão. Alguém poderia esclarecer?
  • De fato há improbidade administrativa por violação à princípios, porém, no meu entender, as consequências deste tipo de ato não se aplica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, até porque não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, concordo com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública apenas. Sendo assim entendi a questão como errada.
    Abraço forte.
  • O que dizer dessa parte final da questão "se sua conduta for.....tipificada..."? Mesmo não sendo crime, a conduta pode ser configurada como ato de improbidade. Marquei errado de olho fechado. Por favor, orientem esse pobre concurseiro.
  • Poxa...eu tô com o colega Diego. Essa parte final "...se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime. " me embananou um pouco...alguém poderia me explicar como esse adendo não alterou a questão,por favor ????

  • Perfeita a questão. Reparem que às vezes dá impressão de que o CESPE ou a CESPE (também pode ser chamada pelo artigo ''a'', pois combina com ''banca'', configura SILEPSE) usa questões para disciplinar ou informar os candidatos quanto às condutas imorais. É quase que um ''puxão de orelha''! Bons estudos.

  • Questão sem vergonha induz a erro pelo seu final.

    GAB: CORRETO 

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA:  - PERDA DA FUNÇÃO

                                                       - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS CREDIT. OU FISCAIS            


    SANÇÃO CIVIL:  - PERDA DOS BENS OU VALORES                            
                                 - RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO
                                  - MULTA


    SANÇÃO POLÍTICA: - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
     

                                    ____________________II_________________________II__________________________


    CF/88.Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.


     Lei 8429.Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA OU COMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato...


    GABARITO CORRETO
  • Nessa, o enunciado faz toda diferença. Certim

  • Gabarito Correto

    Uma verdadeira questão resumo, útil para revisão.

  • eu não entendi porque tanta polêmica...se for tipificado crime além da ação de improbidade tb poderá respoder ação penal ora.

  • Errei a questão por causa da má interpretação do finalzinho do texto...poxa!A questão quis dizer que:  além do servidor está sujeito a (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário) ele também responde na esfera penal se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime.

     GAB: CERTO

  • Gabarito: C

    Agir com imoralidade, acarreta improbidade Administrativa, como citado na questão. No mais, a questão cita as punições ao agente.


  • O final da questão apenas diz que se o ato também for tipificado como crime, será também responsabilizado na esfera penal.

  • Babadeira essa questão! rsrs

  • Resumiu tudo...

  • gaba : Certo

     

    Não acredito que morri pelo finalzinho da questão, por puro erro de interpretação do texto. 

      A questão está certa quando diz que se a conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime, não terá prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: 

    -legalidade, 

    -impessoalidade, 

    -moralidade, 

    -publicidade e 

    -eficiência

    LIMPE

    .

    PARA BANCA CESPE:

    .

    PRINCÍPIO POSITIVADO= EXPRESSO NA CF

    .

    ex: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

    .

    .

    .

    NÃO POSITIVADO= IMPLÍCITO (não expresso), decorre de interpretação

    .

    ex: razoabilidade e proporcionalidade, auto-tutela, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público

    .

    .

    .

    .

    .

    SUPEREI improbidade administrativa

    -Perda da função pública

    -Ressarcimento ao erário

    -Indisponibilidade dos bens

    -Suspensão dos direitos políticos

    *Sem prejuízo da ação penal cabível

    Ou seja: NATUREZA CIVIL

    .

    .

    .

    1º A CF DIZ QUE HAVERÁ A SUSPENSÃO MAS NÃO DIZ DE QUANTO TEMPO...O QUE CABE À LEI 8429

    Os direitos políticos dos 

    agentes públicos podem ser suspensos:

    .

    -De 3 a 5 anos - contra princípios da adm. -LEVE

    -De 5 a 8 anos - causar prejuízo ao erário. MÉDIO

    -De 8 a 10 anos - quanto gerar enriquecimento ilícito. GRAVE

  • A questão não fala diretamente sobre essa lei, mas:

    Só lembrando: a moralidade está presente no Art. 9, Art. 10, Art, 10-A e Art. 11.

    Será ofendida com condutas tipificadas nos 4 Artigos, portanto.

    .

    .

    O que define o grau é a adequação da conduta à pena aplicada.

    Sempre preferindo primeiro as penas mais pesadas e depois indo para as mais leves.

    .

    .

    Beleza?

  • A banca deixou uma casca de banana no finalzinho com a seguinte redação "se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime", mas o restante da questão está correta.

  • Lei 8.429/92 - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: O princípio da moralidade administrativa, que deve reger a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem jurídica do Estado. Nesse contexto, a inobservância do referido princípio pode configurar improbidade administrativa e acarretar, para o agente público, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime.


ID
131554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Princípio da legalidade (art. 150, I)O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". É o princípio da legalidade tributária, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Seria temeroso permitir que a Administração Pública tivesse total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que protegesse os cidadãos contra os excessos cometidos.O princípio da legalidade tributária nada mais é que uma reverberação do princípio encontrado no art. 5º, II da CF onde lemos que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", o constituinte quis deixar bem claro a total submissão dos entes tributantes ao referido princípio, para que não restasse dúvida de natureza alguma. A lei a que se refere o texto constitucional é lei em sentido estrito (strictu sensu), entendida como norma jurídica aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, ao contrário da lei em sentido amplo que se entende como qualquer norma jurídica emanada do estado que obriga a coletividade, assim os tributos só podem ser criados ou aumentados através de lei strictu sensu.Na própria CF encontramos algumas exceções em relação ao princípio da legalidade, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. É importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei (em sentido estrito).
  • Letra 'c'.Pelo princípio da legalidade administrativa, o administrador público só pode agir com base naquilo que estiver expresso na lei formal e material.O princípio da legalidade administrativa apresenta força vinculante. Por isso, a Administração Pública somente pode impor aquilo que a lei autorizar. Trata-se de uma projeção das liberdades públicas, que dirige o regime administrativo dos órgãos governamentais, evitando o arbítrio e o abuso de poder.
  • a letra certa é C a) Os princípios constitucionais a serem observados pela administração pública direta são mais abrangentes do que aqueles a serem observados pela administração pública indireta.(ERRADA, POIS A ADMINSTRAÇÃO INDIRETA OBSERVAR OS MESMO PRINCÍPIOS: Art. 37 - A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência) b) Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a aplicação do princípio da legalidade não comporta exceção.(ERRADO, POIS A LEGALIDADE NÃO É ABSOLUTA, ELA É JURIS TANTUM, OU SEJA , O 3° PODE PROVAR AO CONTRÁIO, PORTANTO ESSA LEGALIDADE É RELATIVA. c) O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público. CERTO d) De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da administração devem ser públicos, não cabendo exceção à aplicação desse princípio..( ERRADO , POIS COMPORTA EXCEÇÃO: IX - TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos,e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;) e) A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público está relacionada ao princípio da publicidade.( ERRADO, ESTÁ LIGADO COM O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE:Em decorrência o princípio da impessoalidade, a administração pública deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias, não podendo atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas.QUE DEUS ABENÇOE-NOS!
  • Que tal um breve resumo.5 Princípios - LIMPELegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e EficiênciaCaracteristicas de todos eles:- comportam exceção- direcionados para a Administração Direta e IndiretaLegalidade:- atos devem ser vinculados a lei anterior- podem ser alvos de nulidade pela administração e pelo judiciárioImpessoalidade:- os atos dos agentes públicos são relacionados a própria Administração- tratar os administrados com isonomia e equidade- efetuar contratação de pessoal por meio de concurso públicoMoralidade- os atos dos agentes devem ser éticos- está estritamente ligado ao princípio da legalidadePublicidade- atos administrativos devem ser publicados- exeto os atos sigilosos- todos tem direito ao acesso de informação- publicar os editais dos concursos- publicar o resultado dos concursosBons estudos.
  • Caso meu comentário abaixo continue com péssima avaliação, eu mesmo vou deletá-lo, para não atrapalhar nossos amigos concurseiros.Bons estudos.
  • O excessivo rigor dos colegas nas avaliações dos comentários me desestimulou totalmente a fazê-los. Atualmente não comento mais nada! Se vc complementa uma resposta que já está completa, a avaliação de sua complementação é como se fosse apenas aquilo, ainda que vc ressalve tratar-se de uma complementação. Vejo respostas perfeitas com avaliação razoável, realmente não consigo entender! Sei que este meu comentário será denunciado, mas fica aqui registrado o meu protesto!
  • Gostaria que o colega Walter não deletasse seu comentário, pois ele só veio a complementar a resposta.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98)I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação da EC 19/98) "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súm. 686)
  • caro Walter, deixa de neura...teu comentário era exatamente oq eu precisava...vlw...
  • CONCORDO COM NOSSO COLEGA WALTER, POIS NOS ESFORÇAMOS PARA COMENTAR A QUESTÃO, PESQUISAMOS EM LIVROS, INTERNET, DAMOS O FUNDAMENTO, AUTOR, E AS PESSOAS OS CONCEITUAM COMO RUIM.
    COMO ASSIM?
    FOI O CELSO ANTONIO, ALEXANDRINO, HELY LOPES, QUE ASSIM COMENTARAM.
    E COMO ELES TEM TAIS PONTUAÇÃO.
    PRA MIM UM COMENTÁRIO SERÁ RUIM SE NADA TIVER RELAÇÃO COM A QUESTÃO E ESTIVER TOTALMETE SEM NEXO.
    ACHO QUE TODOS NÓS DEVEMOS APOIAR OS COLEGAS QUE POSTAM NOS COMENTÁRIOS, POIS ESSES COMENTÁRIOS, PELO MENOS PARA MIM, AJUDOU-ME MUITO NA MINHA EVOLÇÃO. COMENTÁRIOS QUE NENHUM PROFESSOR DE CURSINHO HAVIA FEITO. POR ISSO:
    SE NÃO PODE MOTIVAR TB NÃO DERRUBE

    OBS: CARO WALTER, CONTINUE POSTANDO, POIS EU SOU FÃ DE SEUS COMENTÁRIOS. NÃO DEIXEM QUE POUCOS RETIREM SEU GRANDE VALOR NESSE SITE.

    QUE  DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • kedman CUNHA  comentou:

    b) Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a aplicação do princípio da legalidade não comporta exceção.(ERRADO, POIS A LEGALIDADE NÃO É ABSOLUTA, ELA É JURIS TANTUM, OU SEJA , O 3° PODE PROVAR AO CONTRÁIO, PORTANTO ESSA LEGALIDADE É RELATIVA.

     

    Tal fundamentação está equivocada pois se refere ao atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Este atributo que determina ser cabível prova em contrário, isto é, presunção relativa (iuris tantum).

    O princípio da legalidade se refere à previsão legal para que a administração possa praticar algum ato.

  • Pois é está começando a aparecer alguns conflitos a esse respeito! Este site é excelente mais se os organizadores não começarem a repensar alguns conceitos ele acabará perdendo credibilidade, uma vez que alguns 'colaboradores" estão muito mais preocupados com a sua promoção pessoal do que em somar ao nosso canal de estudos, com isso, ficam copiando recados dos outros para somar pontos ou classificando de forma invejosa os comentários dos demais!!!

    Poxa se os comentários já esclarecem tudo sobre a questão, e a não ser que vc tenha algo a dizer que ainda não tenha sido dito, não comente, e se vc não pode ajudar não atrapalhe!!!

    Desculpem o desabafo sei que esse meio não foi feito para isso mais tá ficando chato...

    FIQUEM COM DEUS E BONS ESTUDOS!!!

  • O CESPE SE CONTRADIZ!!

    Mesmo achando que a alternativa certa era a C, arrisquei na B baseado em outra questão elaborada pelo CESPE:

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública;

    Acerca dos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.
    a) Segundo os princípios da legalidade e da finalidade, os poderes concedidos à administração pública devem ser respaldados pelas devidas disposições legais. No entanto, tais poderes são ampliados quando a sua atuação fica aquém do mínimo necessário para suprir as demandas de atendimento ao interesse coletivo.
    b) O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas.
    c) O princípio da moralidade administrativa, por possuir relação com o princípio da legalidade, impõe que um ato, para ser legal, isto é, esteja em conformidade com a lei, precisa ser necessariamente moral.
    d) Diferentemente do princípio da legalidade, o princípio da publicidade possui exceções, quando se refere, por exemplo, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
    e) O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.

    A alternativa certa desta questão é a letra D, que diz que o Princípio da Publicidade possui exceções, diferentemente do Princípio da Legalidade, ou seja, o Princípio da Legalidade não possui exceções.

    Para mim está aí configurada contradição clara por parte da Banca, contudo não resta dúvida de que a alternativa certa para a questão em comento é a C.

    Analisem e tirem suas próprias conclusões. Bons estudos!!
     

  •  Li o comentário abaixo, do Kedman, e compreendi o erro, mas, opinião minha, a questão foi mal formulada! A legalidade não é absoluta, é relativa, uma vez que, cabe prova em contrário (ônus de quem argumentar).

    Dizer que a legalidade comporta exceção foi um pouco demais....

    ***Walter e Márcio: Não se preocupem com comentários infelizes... Vocês são caras que têm muito boa vontade e que incorporam o espírito da coisa. Tenham a certeza de que vocês ajudam a muitas pessoas com as suas considerações! Entre elas, estou eu!

    Valeu!

     

  • O CESPE realmente pega pesado em algumas questões.

     

    Marquei a C, mas essa alternativa B está cavernosa. 

  • Com relação a alternativa B:

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Primeiramente, deve-se ter em mente que as denominadas "exceções ao Princípio da Legalidade" dizem respeito apenas ao aumento ou à redução do tributo. A hipótese de instituir ou extinguir não comporta exceção. Por tais razões é que alguns doutrinadores, dentre eles Eduardo Sabbag, afirmam que, na realidade, não se está diante propriamente de uma exceção ao princípio da legalidade, mas de uma atenuação.

    As Bancas de Concursos, na tentativa de "pegarem" o aluno desatento, exploram esta particularidade.

    Nesse sentido, já se perguntou, na prova da OAB de 2007.3, qual o aspecto do princípio da legalidade que não encontra exceção no texto constitucional, se é "a instituição de tributo sem lei que o estabeleça" ou a "majoração de tributo sem lei que o estabeleça", apontando-se como correta a alternativa "a".

    Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles:

    - Imposto de Importação (II)

    - Imposto de Exportação (IE)

    - Imposto sobre operações financeiras (IOF)

    - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18818/o-principio-da-legalidade-nos-concursos#ixzz1vpO8yv8y



    No Direito tributário é previsto no Artigo 150,I da Constituição Federal de 1988, determinando que só haverá cobrança, instituição ou modificação de tributo quando houver a devida previsão legal para isto. Não pode um decreto ou outro instrumento infra-legal o fazê-lo. Exceções ao Princípio da Legalidade a) Impostos reguladores (II,IE,IPI,IOF) podem ser majorados por meio de decreto. b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico(CIDE) c) As medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos que não sejam privativos de lei complementar.(Art. 62,§7º - CF/88)

    Fonte: Wikipedia
  • Em que pese toda a discussão, choradeira e puxação de saco sobre comentar ou não comentar, o que enche a página de baboseiras, pra não dizer que enche outra coisa...

    Concordo com uma colega que fez distinção entre legalidade e legitimidade. A presunção relativa nada tem a ver com o atributo da legalidade. Mesmo havendo a possibilidade de um ato administrativo poder ser ilegal, ainda assim o princípio da legalidade - segundo o qual todo ato administrativo deve ser previsto em lei, mesmo os discricionários - continua em vigência.

    Em oposição às leis em sentido estrito, temos as medidas provisórias, decretos executivos e legislativos, e resoluções. Mas como constam como espécies do processo legislativo, poderiam ser consideradas exceções ao princípio da legalidade?

    Por outro lado, haveria hipótese de atuação administrativa sobre questão imprevista, de relevante e urgente interesse público, onde não seria possível esperar o provimento legislativo sem perda considerável, hipótese tal que ensejaria legislação posterior convalidando o ato?

     Vocês aí que gostam de comentar, comentem á vontade, por favor!
  • Para quem errou assinalando a alternativa B: Sempre lembrem que nenhum direito/princípio é absoluto. Nem mesmo o direito a vida, portanto sempre que se depararem com questões do tipo, fiquem espertos!

  • Gente a letra C está perfeita.Quando li a B achei que fosse(com duvida), mas ao ver a C não tive duvida.

  • A - ERRADO - OS PRINCÍPIOS REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LATO SENSU) DE IGUAL PARA TODOS OS ENTES.


    B - ERRADO - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO É ABSOLUTO, PODE SER CONTESTADO, OU SEJA, É PRESUMIDAMENTE RELATIVO.


    C- CORRETO - O PODER PÚBLICO SÓ ATUA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA LEI, EM CASO DE OMISSÃO A REGRA É NÃO ATUAR.


    D - ERRADO - O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMITE EXCEÇÕES.


    E - ERRADO - A APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.




    GABARITO ''C''

  • ainda estou na dúvida companheiros! Qual a exceção ao princípio da LEGALIDADE??? e quanto a letra C legislação prévia em todos os atos da adm pública? como assim??? que dizer que para as situações de emergências como a derrubada de um prédio que tá desabando precisamos de legilsação prévia???   me ajudem por favor.

  • Ana Oliveira, 2 exemplos de exceções ao princípio da legalidade no direito administrativo:




    a) Medidas provisórias: são atos com força de lei que só podem ser editados em matéria de relevância e urgência. Dessa forma o administrado só se submeterá ao previsto em medida provisória se eles forem editadas dentro dos parâmetros constitucionais, ou seja, se presente os requisitos de relevância e urgência;



    b) Estado de sítio e estado de defesa: São momentos de anormalidade institucional. Representam restrições ao princípio da legalidade porque são instituídos por um decreto presidencial que poderá obrigar a fazer ou deixar de  fazer mesmo não sendo lei.




    Quanto às situações de emergência que tu citastes, acredito que o decreto 7.257 de 2010, ajude a sanar algumas dúvidas (não é específico sobre derrubada de prédios, mas pode ser associado):


    - Deverá haver requerimento para a derrubada, avaliação do potencial destrutivo da ação, e posterior autorização se assim o poder público considerar necessária a derrubada.

  • Consegui entender o erro da questão b com o comentario do Matheus Desconzi: Em casos de Estado de sitio e de defesa. Mas também mesmo quando não tinha pensado nisso fiquei entre a "b" e "c" e assinalei a c por ver o erro quando a b diz "Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos principios ..." Aqui ele fala de todos, e sabemos que não devemos olhar com rigidez, há exceções. Bem, foi o que me fez acertar. Muito obrigado

  • Por isso que é bom fazer questões, uns nove meses fiz uma questão parecida e errei, agora não... "O sucesso virá!"

  • CF/88, art 5, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Comentário organizado do nosso colega Kedman Budcehn



    a) Os princípios constitucionais a serem observados pela administração pública direta são mais abrangentes do que aqueles a serem observados pela administração pública indireta.

    (Errada, pois a administração indireta observar os mesmo princípios: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)


    b) Considerando a rigidez que deve ser observada quanto aos princípios constitucionais que regem a administração pública, a aplicação do princípio da legalidade não comporta exceção.

    (Errado, pois a legalidade não é absoluta, ela é juris tantum, ou seja, o 3° pode provar ao contráio, portanto essa legalidade é relativa.)


    c) O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público. CERTO


    d) De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da administração devem ser públicos, não cabendo exceção à aplicação desse princípio.

    (Errado, pois comporta exceção: IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação)


    e) A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público está relacionada ao princípio da publicidade.

    (Errado, está ligado com o principio da impessoalidade: em decorrência o princípio da impessoalidade, a administração pública deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias, não podendo atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas.)


    QUE DEUS ABENÇOE-NOS!


  • CORRETA a letra C:

    c) O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público. 

     

    Nesse conceito, usa-se muito a frase de Hely Lopes Meirelles: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".

  • LEGALIDADE:

    Particular: tudo que a lei não proíbe

    Público: somente o que a lei autoriza.

     

    Hely Lopes Meirelles

  • Com relação aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: O princípio da legalidade se revela como uma das garantias dos administrados. Esse princípio consiste na necessidade de prévia legislação que permita a atuação do poder público


ID
132481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais informadores de toda a
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente,
encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições
constitucionais referentes à atuação da administração pública em
geral.
Entre os princípios orientadores da atividade
administrativa, avultam em importância aqueles expressos no
caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios
explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida
emenda).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).

Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens
a seguir.

O fato de a CF haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito atinente ao mérito do ato administrativo, sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência.

Alternativas
Comentários
  • Justamente pelo fato de a moralidade ser um princípio expresso na CF/88 ela se torna VINCULADA à atuação do agente público, NÃO podendo jamais sujeitar-se a análises de oportunidade e conveniência. Ou seja, o agente público DEVE pautar-se SEMPRE em condutas morais. Ele não pode escolher, discricionariamente,entre ser imoral ou não.
  • RESPOSTA: ERRADA

    É VERDADE SIM, QUE A C/F INSTITUI A MORAL( princípio da moralidade administrativa) VEJA:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    AGORA OS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO SÃO:  Competencia, finalidade, forma( ELEMENTOS VINCULADOS), motivo e objeto( ELEMENTOS DICRICIONÁRIOS, em que , SE ENCONTRA A discricionariedade do ato ou MÉRITO ou OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA). Portanto, a MORAL não  faz parte da oportunidade e conveniência, POR ELE( a moralidade) SER UM ELEMENTO VINCULADO esta atinente ao ATO VINCULADO E NÃO AO ATO DISCRICIONÁRIO.

     

  • Afirmativa ERRADA!

    "É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito (como a questão ressalta). Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou incoveniente. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 20ª edição.
  • Ou o ato é moral ou imoral, e o agente DEVE agir sempre de acordo com a moralidade. Logo, o ato imoral não precisa ser subjado pela oportunidade e conveniência, pois em circunstância alguma se permite que um ato IMORAL seja conveniente e oportuno.
  • CUIDADO. 

    NÃO CONFUNDIR o fato de que a moral, assim como a lei, devem ser parâmetros e critérios as serem observados, tanto pelos atos vinculados como pelos atos discricionários, com o fato de que a moral administrativa deve submeter-se á ´´análise de oportunidade e conveniência``, isto é, sua observância é vinculada e não discricionária. 

    UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA. 

    Fiquem com Deus. Fé, foco e determinação. 

  • Erigido: Erguido, levantado, construído, criado.

  • Vá  para o último comentário 

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO:

    "O fato de a CF haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito atinente ao mérito do ato administrativo, ".... Vamos interpretar até aqui. Quando o enunciado diz que que a moral "é um requisito do atinente ao mérito, afirma que, ao se analisar o mérito, deve-se sempre observar a moral. ATÉ AQUI TUDO BEM: MORAL É UM REQUISITO ATINENTE AO MÉRITO. NÃO SE PODE ANALISAR MÉRITO SEM OBSERVAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

    No final, na afirmação: "...sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência. ", observem o verbo sujeito. Quem está sujeito é o mérito. Se fosse a moral, estaria escrito: a moral está sujeita a uma análise de oportunidade e conveniência.

    Assim, não se pode dizer, como quase todo mundo afirmou, que o erro da questão é afirmar que "a moral está sujeita a análise de conveniência..."

    Esta questão, ao meu ver, simplesmente afirma que ao se analisar o mérito do ato de conteúdo discricionário, deve-se observar o princípio da moral.

    Questão correta.

  • Ao falar em mériro, a questão está se referindo ao princípio da AUTOTUTELA (NÃO MORALIDADE).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Princípio da Autotutela.

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Princípio da moralidade

    Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.


    Obs: Princípio jurídico da Autotutela permite afirmar que ela é um requisito atinente ao mérito do ato administrativo, sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO.

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Rafael

  • A MORAL não está sujeita à conveniência e oportunidade. Só isso.

  • O comentário de Natália Medeiros é bem interessante!

  • A Moralidade da Administração Pública não dependem de conveniência e oportunidade. É um princípio basilar e que deve ser respeitado CATEGORICAMENTE!


ID
132487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais informadores de toda a
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente,
encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições
constitucionais referentes à atuação da administração pública em
geral.
Entre os princípios orientadores da atividade
administrativa, avultam em importância aqueles expressos no
caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios
explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida
emenda).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).

Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens
a seguir.

Tendo em vista o sistema decorrente da CF, o princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção, a saber, exigência de publicação em órgão oficial com requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público; e exigência de transparência da atuação administrativa, de modo a que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública

Alternativas
Comentários
  • É o dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.O aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (artigo 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988).
  • Resposta “CERTA”
    A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento publico. Na maior parte dos casos, os atos administrativos precisam ser publicados em diário oficial, tais como resumos de contratos celebrados ou atos de nomeação de pessoal. Assim, apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados. 
  • Publicidade e publicação tem conotações distintas, o requisito da eficácia é o da Publicidade e não o da publicação como afirma o item, portanto discordo do gabarito.

  • Publicidade => É requisito de EFICÁCIA, MORALIDADE, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE dos atos 

    GABA ; CERTO

  • CORRETO

    O princípio da publicidade, segundo o viés constitucional, apresenta-se de acordo com duas acepções: a primeira, relativa à exigência de publicação, e a segunda, relativa à exigência de transparência.

    --

    A primeira significa a "exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público." Tal conotação não se caracteriza como um requisito de validade para o ato, mas de eficácia, eis que apenas após a sua publicação ele se revestirá de aptidão suficiente para a produção de seus respectivos efeitos.

    A segunda acepção diz respeito à exigência de que se viabilize, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados (Transparência). A Constituição Federal dispõe no artigo 5º, inciso XXXIII, a exigência atinente à transparência devida pelos órgãos públicos: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010, p. 199) 


ID
137383
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.A administração pública poderá revogar seus atos por motivo de oportunidade e conveniência.
  • Art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte”: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Apenas para acrescentar:Súmula 473 do STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Questão para "Advogado".... Foi dada!
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98) “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súm. vinculante 13) "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." (Súm. 636.) "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súm. 473.) "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." (Súm. 346.)
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    O princípio da eficiência, outrora implícito em nosso sistema constitucional, tornou-se expresso no caput do art. 37, em virtude de alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 19.

    É evidente que um sistema balizado pelos princípios da moralidade de um lado, e da finalidade, de outro, não poderia admitir a ineficiência administrativa. Bem por isso, a Emenda n. 19, no ponto, não trouxe alterações no regime constitucional da Administração Pública, mas, como dito, só explicitou um comando até então implícito

    Eficiência não é um conceito jurídico, mas econômico. Não qualifica normas, qualifica atividades. Numa idéia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.

    Discorrendo sobre o tema, sumaria MEIRELLES:

    "Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros" (34).

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2275&p=2 http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3489

     

  • Continuando:

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por seu público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.

    Além do mais, seria absurdo que um Estado como o brasileiro, que, por disposição expressa de sua Constituição, afirma que todo poder nele constituído "emana do povo" (art. 1.º, parágrafo único, da CF), viesse a ocultar daqueles em nome do qual esse mesmo poder é exercido informações e atos relativos à gestão da res publica e as próprias linhas de direcionamento governamental. É por isso que se estabelece, como imposição jurídica para os agentes administrativos em geral, o dever de publicidade para todos os seus atos.

    Perfilhando esse entendimento, CARDOZO define este princípio:

    "Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade"

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

  • Princípios são proposições que contém as diretrizes estruturais de determinada ciência, pelos quais seu desenvolvimento deverá pautar-se.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Em nossa Constituição Federal encontramos o princípio da legalidade expresso como determinação legal, de observação obrigatória, em dois momentos.

    Encontra-se expresso no artigo 5º, inciso II, aonde garante a liberdade dos cidadãos, quando prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não seja previsto em lei.(53)

    Aqui, temos uma disposição que é considerada uma das bases de nosso ordenamento jurídico, com duas finalidades: uma, de regular o comportamento dos cidadãos e dos órgãos do governo, visando a manutenção da paz social e da segurança jurídica, o que é considerado como fundamental para o Estado de Direito moderno. (54)

    No artigo 37, caput, o encontramos como o princípio que deverá ser obedecido por toda a Administração Pública, em todos os níveis. (55)

    Já neste momento, vemos que a Administração Pública possui limites, que não está livre para fazer ou deixar de fazer algo de acordo com a vontade do governante somente, mas que deverá obedecer a lei em toda a sua atuação. (56)

    Contudo, no presente trabalho somente nos interesse examinar mais detalhada e profundamente o princípio da legalidade disposto no caput do artigo 37, em sua aplicação em relação a Administração Pública.

  • Muitos comentam apenas para ganhar estrelinhas.
  • Eu abri os comentários só para comprovar se existem pessoas que ainda comentam esse tipo de questão.. rsrs

  • Meu Deus, como era fácil passar no Senado naquele tempo...

  • GABARITO: D

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.


ID
160459
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com quais princípios expressos a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada, em 1988?

Alternativas
Comentários
  • !!! Olha a pegadinha !!!Os princípios que estavam presentes na época da promulgação era só legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Só com a EC-19 em 1998 é que surgiu o princípio da eficiência.
  • Na promulgação da Constituição de 1988, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo nº 37 constavam legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência é oriundo da Emenda Constitucional nº 19/1998, que representa o próprio movimento de reforma do Estado da década de 90 também consubstanciado no Plano Diretor da Reforma do Estado de 1995.

  • O princípo da eficiência foi introduzido na CF com a promulgação da EC 19/98.
  • O princípio da EFICIÊNCIA entrou depois da CF de 88.

  •  GABARITO: C

     Pegadinha do Malandro! 

     O princípio da EFICIÊNCIA só foi explicitado 10 anos depois, em 1998!

  • PEGADINHA DE BANCA FUNDO DE QUINTAL

  • Resposta > C <

    O princípio da eficiência foi introduzido na CF com a promulgação da EC 19/98.

  • Pegadinha do malandro, cara...

    Rsrsrsrsr....

  • Pra ajudar a lembrar galera - no começo era LIMP só depois que passou a ser LIMPE.

  • A Eficiência ceio por último! Primeiro, a o Poder Constituinte entendeu que o funcionário público era preguiçoso e que precisava criar a princípio da Eficiência.

  • Que questão bizarra. So podia ser muito antiga mesmo.

  • GABARITO C Realmente o princípio da eficiência veio integrar nossa legislação pátria com a EC/19; a grande preocupação que permeia esse princípio é a busca da Administração Pública por resultados (binômio CUSTO X BENEFÍCIO) e não somente por um agir, segue um trecho do livro de Leandro Bortoleto e Paulo Lepóre: 

    Apenas em 1998, por meio da Emenda Constitucional no 19, o princípio da eficiência foi expressamente incluído no art. 37 do texto constitucional. Não que antes não se pudesse exigir eficiência na atuação administrativa, pois essa exigência estava implícita na Constituição. No entanto, de maneira explícita, somente com a mencionada emenda (Cit. p. 42 Leandro Bortoleto e Paulo Lepóre).

    Lembrando que os princípios expressos estão presentes no art. 37 da CRFB/88, quais sejam, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Públiciade. Posteriormente com a emenda 19 Eficiência. 

    PARA ALÉM DA QUESTÃO: 

    Bom lembrar que também há os princípios IMPLÍCITOS: da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público em que a Administração Pública deverá obrigatoriamente observar. 

    É realmente uma questão de nível fácil, mas devemos respeitar aqueles que estão começando, pois esse conteúdo é basilar. 

    Espero ter ajudado. 

  • Gab C

    LIMP, sem o E de eficiência.

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade

    Obs: O princípio da eficiência foi inserido com EC 19/98

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, “a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    L = Legalidade.

    I = Impessoalidade.

    M = Moralidade.

    P = Publicidade.

    E = Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, quando foi promulgada em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange à Administração Pública, possuía os seguintes princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Conforme explicado anteriormente, o princípio da eficiência somente passou a estar expresso na Constituição Federal, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, sendo que o princípio da eficácia não representa um princípio da Administração Pública expresso na Constituição Federal.

    Gabarito: letra "c".


ID
166660
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso I da CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 37, inciso XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indireta, pelo poder público.

    Art. 37, caput - a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) (dica: LIMPE)

  • Art. 37, X, CF: "A remuneração dos servidores publicos e o subsidio de que trata o §4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices."

    Mas por que a letra (d) está incorreta? Tais entidades não são regidas pelo Direito Civil? Os seus bens não são privados? Ou a Administração Pública cede bens públicos para a constituição dessas entidades públicas, tornando-os assim inalienáveis?

  • Opa Vinicius, respondendo a sua dúvida, a sociedade de economia mista, no direito brasileiro, pode ser prestadora de serviço público, concedido pelo ente federativo titular do serviço; exercer atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da Constituição Federal; e, ainda, executar, mediante contrato, atividade econômica monopolizada pela União, conforme estatui o art. 177 da Constituição.

    A exploração da atividade econômica requer mecanismos mais fluidos para a sua operacionalização, permitindo a competitividade no cenário econômico. Contudo, essa "liberalidade" não pode ser extremada e somente interpretada no que dispõe do artigo 173, II, da Constituição Federal. Mas sim, e sobretudo, observando os dispostos nos artigos 37, 71, inciso IV da CF/88 que predispõe a observância de determinadas regras e princípios da Administração Pública Indireta.

    Uma das razões para isso é o fato das entidades da Administração Indireta de direito privado conterem em seu ínterim bens e valores públicos, mesmo que somados a valores e bens privados no caso da sociedade de economia mista.

    Devido a essa diversidade de objeto, é geralmente aceita a idéia de que não se aplicam às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, as mesmas regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada.

    Espero que tenha ajudado. 

  • LETRA C:

    Dica para memorizar os princípios da Administração Pública

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

                             LIMPE

  • O item C está incorreto ... se formos usar simplesmente o LIMPE poderemos errar a questão. Pois o formulador ao trocar impessoalidade por pessoalidade, incluindo isonomia ... manteve o I ... Tirando a publicidade e usando a pessualidade manteve o P. "Muito cuidado nessa hora" 

    Legalidade,
    Impessoalidade, (pessualidade)
    Moralidade,
    Publicidade (isonomia)
    Eficiência 
  • Discordo que a letra C presumisse incorreta, pois a alternativa não deixa claro que são princípios implícitos ou explícitos. LIMPE são princípios explícitos, enquanto que o princípio da isonomia está no rol dos princípios implícitos.

  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


ID
167566
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1988, acrescentou um importante princípio ao rol do art. 37 da atual Constituição Federal Brasileira, o qual tem norteado a criação de novos institutos jurídicos como, por exemplo, os contratos de gestão e as organizações sociais. Este princípio é o da

Alternativas
Comentários
  •                                         LIMPE

    Princípios da adinistração pública, a qual ganhou a "eficiência "pela EC19

  •  

    são questoes aparentemente comuns mas que é importante exercitarmos pois erramos com mais facilidade


  • A EC 19 é de 1998.

  • O Princípio da EFICIÊNCIA foi acrescentado pela EC n 19 de 1998.

    É considerado o princípio mais moderno e diz respeito ao administrador atuar com eficiencia presteza e rendimento na condução de seus atos.

     

    OBS:   ele tem também por característica a participação e aproximação dos serviços públicos com a população.

     

     

    Quem acredita sempre alcaça!

  • Sintetizando os pontos que geralmente eles cobram em provas:
    Em relação ao Princípio da EFICIÊNCIA
     
     1) Acrescentado pela EC 19/98
     
     2) Busca de resultados satisfatórios na prestação de serviços públicos
     
     3) Adm. Pública GERENCIAL
     
  • 1988 0.o FCC agora faz emenda também? Que eu saiba e 1998.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    De fato, o princípio da eficiência não constava dentre os princípios da administração expressos na CF/88, o que só ocorreu com o advento da EC 19. O princípio guarda estreita relação com os denominados contratos de gestão, ao lado das organizações sociais. Nas palavras da professora Maria Sylvia:

    "As organizações sociais constituem novo tipo de entidade, que o Governo chama de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público, sob o controle por parte do poder público. Só que esse controle se flexibiliza, deixando de ser essencialmente formal, como ocorre hoje em relação às entidades da Administração Indireta, e passa a ser um controle de resultados [nota nossa: se o controle é de resultados, o que fica em evidência é o princípio da eficiência] Para esse, a relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (Organização Social) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos contratos de gestão. O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal."

  • kkkkk

    A CF é de 1988 e já tinha 19 emendas??

    POr isso que eu adoro a FCC !!!
  • A Emenda Constitucional 19 foi editada em 1998. Foi erro do site ou da banca?
  • Realmente, amigos, essa informação é muito importante para nossos estudos, até acho que a questão é passível de anulação ou melhor, o concurso inteiro, pq de fato como podemos continuar nossos estudos se não soubermos que a EC 19 é de 1998 e não de 1988 como diz a Banca?
  • A emenda saiu antes da Constituição. hahaha


ID
169816
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos princípios e normas constitucionais aos quais deve obediência a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos a redação do artigo 37, §3º, e também do inciso I do mesmo parágrafo, ambos da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

     

  • Alternativas incorretas:

    b) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos não abrange sociedades de economia mista quando houver compatibilidade de horários.:

    - Art. 37, XVII da CRFB: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, peo poder público;

    c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de cooptação social.

    Art. 37, §1°- A publicidades dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, [...]

    d) Os cargos em comissão, preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37, V: as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores de ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    e) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante ato do Chefe do Poder Executivo que fixe metas de desempenho para os administradores do órgão ou entidade.

    Art. 37,  §8°: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, [...]

  • Para Diógenes Gasparini , trata-se, o contrato de gestão, de "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos".

    O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.

  • Olha só a sutileza da questão "D":

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Ou seja, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    Contudo, somente as funções de confiança é que são exclusivamente exercidas por serviodres ocupantes de cargo efetivo.

    Esse detalhe sutil é que anula a opção "D".

  • A) CERTA - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral;

    B) ERRADA - A proibição abrange as SEM;

    C) ERRADA - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    D) ERRADA - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira;

    E) ERRADA - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.

  • Letra B: Art. 37, inc. XVII: a proibição... abrange...sociedades de economia mista

    Letra C: Art. 37, § 1: caráter educativo, informativo ou de ORIENTAÇÃO social

    Letra D: Art. 37, inc. V: cargos em comissão são preenchidos por servidor de carreira. Função de confiança que é exercida EXCLUSIVAMENTE por servidores de cargo efetivo.

    Letra E: Art. 37, §8: mediante CONTRATO, firmado entre seus administradores e o poder público


ID
181522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE
    OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, CF. DANOS CAUSADOS
    POR TERCEIROS EM IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INDENIZAÇÃO.

    (...) Caracteriza-se a responsabilidade objetiva do Poder Público em
    decorrência de danos causados por invasores em propriedade particular,
    quando o Estado se omite no cumprimento de ordem judicial para envio
    de força policial ao imóvel invadido. Recursos extraordinários não-conhecidos
    ". (STF – RE 282989/PR – 1ª Turma - Rel. Min.
    Ilmar Galvão - DJ de 13/9/2002, p. 85).
     

  • Para a PGE: Qdo o dano causado for resultante de uma omissão - "faute du service" (culpa do serviço, no Brasil denominada de "culpa anônima") - responsabilidade subjetiva (CABM e HLM). Em diversas oportunidades acolhida, tanto pelo STJ como pelo STF.

    Todavia, se esta questão constava de prova do CESPE (e é o que parece), para cargo não atrelado ao executivo, provavelmente a resposta que queriam é que a questão está correta - fundamento: Informativo 502 do STF.

    Devido ao Informativo 502, em questões de responsabilidade nos casos de omissão, mormente em provas do CESPE, é preciso analisar a questão como um todo. Quando traz caso concreto asseverando "prática reiterada" e expressões do gênero, é uma indicação de que é melhor optar pela responsabilidade objetiva (quando houver possibilidade de o Estado impedir o resultado danoso). Caso contrário, ou seja, questões genéricas, o mais indicado seria optar pela responsabilidade subjetiva.
     

    Fonte: Forum correio web

  • A resposta da letra C fala em responsabilidade objetiva. Não seria responsabilidade subjetiva????!!!!

    Grata.

  • A responsabilidade do Estado, em teoria, é objetiva.O Estado responde pela existência do nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido independente de dolo ou culpa. Forma objetiva = ação.

    Já a responsabilidade subjetiva, está ligada à omissão do Estado. Cabe ao particular o ônus da prova, ou seja, o particular deverá provar que foi lesado por conta da omissão do Estado, onde o mesmo poderia evitar o prejuízo sofrido. Cabe nos casos de atos de terceiros ou fenômenos da natureza.

    Há exceção para  omissão. Nos casos de penitênciária e  creche, por exemplo. Para explicar melhor: Se um preso suicidar-se dentro da penitenciária, a responsabilidade é objetiva, pois o Estado deve estar atento a toda e qualquer conduta dos presos. Se um agente penitenciário tivesse intervido no momento da ação, o suicídio não teria acontecido.

    Espero ter ajudado!

  • Muito cuidado com a letra A.

    Servidores públicos, após 3 anos de estágio probatório (efetivo exercício) adquirem estabilidade.

    Membros do MP e Magistratura, após 2 anos adquirem vitaliciedade.

  •  Letra “A” – (ERRADA) Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
    Letra “B” – (ERRADA) Maria tomou posse e entrou exercício em data anterior à EC 20, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1998, que, em seu artigo 11, assegura que "a vedação prevista no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, embora a Constituição (artigo 37, § 10, na redação dada pela EC 20/98) tenha vedado a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública apenas para aqueles não-acumuláveis na atividade, o artigo 11 da referida Emenda, sem qualquer distinção, resguardou o direito daqueles que, até a data da sua publicação, em virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público, convalidando, dessa maneira, atos administrativos anteriormente praticados em desacordo com as disposições do artigo 37, XVI, da Carta Federal, em sua redação originária.
    Letra “C” – (CORRETA)
    Letra “D” – (ERRADA) Ministério Público e Procuradores de Estado que têm seus tetos de remuneração limitados aos subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (cargo não político).
    Letra “E” – (ERRADA) proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

  •  Correta letra C.

     

    C) Tendo em vista a prática reiterada do fato, há a previsibilidade de ocorrências. Devendo o Estado ser responsabilizado objetivamente, porquanto não tomou providências para a cessação da prática do crime (dever de agir de forma a evitar o dano).

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE - o Estado não responde por seus atos que causem prejuízo a outrem.

    TEORIAS CIVILISTAS

    Teoria dos atos de iméprio e de gestão - o Estado só responderia pelos atos de gestão praticados, ou seja, pelos atos praticados em condição de igualdade com o particular.

    Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva - o elemento subjetivo (dolo ou culpa) era necessário para ocorrer a responsabilização do Estado.

    TEORIAS PUBLICISTAS - APLICADAS

    Teoria da culpa do serviço, da culpa administrativa ou do incidente administrativo - aplicável em casos em que a conduta foi OMISSIVA devendo demonstrar a faute du service, ou seja, a CULPA ANÔNIMA  ou CULPA DO SERVIÇO, em que a vítima experimentou o dano porque o serviço não funcionou, funcionou com atraso ou funcionou mal. Tal teoria só tem lugar quando o agente público causador do dano não é funcionou, sendo a responsabilidade do Estado, em casos assim SUBJETIVA.

    Teoria do Risco ou da Responsabilidade Objetiva - aqui prova-se a conduta COMISSIVA do agente público e o nexo de causalidade entre conduta e dano, sendo dispensável a demonstração de dolo ou culpa, pode-se dizer em responsabilidade OBJETIVA do Estado. Aqui o agente público causador do dano é identificado, sendo assegurado ao Estado ação regressiva contra tal agente devendo demonstrar dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Estou com duvida em relação ao estágio probatorio.. é de 3 anos ou 2 anos?

    Segundo a lei 8112 o estágio é de 2 anos e segundo entendimento do STF é 3 anos.. é assim q devo marcar na prova? depende do que pedirem 8112 ou stf?

  • PAM.

    Cuidado, porque essa sua dúvida não resta mais qualquer discussão. Antes da chamada "Reforma Administrativa", provocada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a própria Constituição falava em estágio probatório de 2 anos - e, é claro, a lei 8112 seguia a CF. Com essa Emenda, tivemos a alteração para 3 anos de estágio probatório, logo, foi derrogado o art. da 8112 que dizia se tratar d 2 anos. Ok?!

     

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!

  • Quanto a parte doutrinária favor considerar o que até aqui fora dito.

    "Suponha que, em determinado local onde haja prática reiterada de roubo, tenha ocorrido um latrocínio e que a família da vítima tenha ingressado com ação judicial, visando condenar o Estado a ressarcir os danos morais e materiais experimentados. Nessa situação hipotética, a responsabilidade é objetiva, visto que está caracterizado um dever específico de agir de forma a evitar o dano."

    Ínfere-se da questão que a responsabilidade neste caso é objetiva, visto que, ocorria  reitradas práticas de roubo naquele local, e mesmo assim o Estado insistia em se omitir, não intesificando a segurança naquele local. A partir desta omissão é que surgiu a responsabilidade objetiva, caso contrário seria responsabilidade subjetiva.
  • Comentários à letra A:
    (A atual situação do estágio probatório e da estabilidade no Brasil):


    ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Posição legal.
    Em relação ao estágio probatório a lei 8.112/90 (art. 20) traz que o seu prazo é de 24 meses de efetivo exercício.
    Em 2008 a MP 431/08, intentou alterar o art. 20 da 8.112/90, estabelecendo 36 meses como novo prazo. No entanto, tal MP não foi convertida em lei e o prazo, pela lei, continua a ser de 24 meses.

    Posição Jurisprudencial
    Até 2009 o STJ entendia que estabilidade e estágio probatório eram institutos independentes, devendo cada um ter seu prazo. Após 2009, o STJ julgando o MS 12523/09, muda sua posição dizendo que estabilidade e estágio probatório são interligados e devem ter o mesmo prazo, qual seja, 3 anos.

    O STF tem algumas decisões monocráticas, bem como uma decisão do Pleno (suspensão de Tutela Antecipada 269) reconhecendo 3 anos de estágio probatório, mas nada que defina a questão (súmula vinculante ou repercussão geral).

    Onde mais o estagio Probatório é de 3 anos:
    TCU (portaria 165)
    AGU (Acórdão 17/2004)
    CNJ


    ESTABILIDADE
    Já em relação à estabilidade, no texto original do art. 41 a CF trazia que para se adquirir ESTABILIDADE eram necessários 2 anos de efetivo exercício.
    Com a EC/19, para se configurar a estabilidade, são exigidos três anos de efetivo exercício.
    É o que prevalece hoje.

    Fonte: www.injur.com.br. (Vídeo da professora Fernanda Marinela sobre o tema)

    Bons estudos à todos.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois utiliza da estrutura do Estado para realizar a promoção pessoal de determinado grupo ou pessoa. Mesmo que essa pessoa não integre a Administração Pública, o STF considera constitucional leis que vedem a utilizam do nome desses indivíduos em bens públicos.

    É a decisão do Plenário do STF:

    “O inciso V do art. 20 da CE veda ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula. Não me parece inconstitucional. O preceito visa a impedir o culto e a promoção pessoal de pessoas vivas, tenham ou não passagem pela Administração. Cabe ressaltar, que Proibição similar é estipulada, no âmbito federal, pela Lei 6.454/1977." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

    A título de argumentação, importante assinalar que o STF já incluiu na vedação de promoção pessoal não só autoridades ou servidores públicos, como também os partidos políticos. Dessa forma, a publicidade oficial não pode ser utilizada para promover o partido político por meio da adoção de símbolos ou slogans que façam remissão a agremiação partidária. É o que decidiu o STF:


    "Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A alternativa trata do tema da possibilidade de acumulação de proventos com remuneração em cargos, empregos ou funções públicas.

    Após a EC 19/98, foi assim tratado o assunto. Em regra, não é admitida a acumulação de proventos com a remuneração. Em caráter excepcional, no entanto,  permite-se a acumulação de proventos (civis ou militares) com cargos acumuláveis na atividade, cargo em comissão ou cargos eletivos. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Outrossim, a EC 19/98 traz em seu bojo uma norma de transição, a qual permite que um servidor público aposentado acumule uma remuneração em qualquer outro cargo, emprego ou função pública, mesmo que inacumulável pelas normas da CF/88, desde que esse ingresso na atividade seja anterior à promulgação da referida emenda, sob a condição de que não poderá haver no futuro acúmulo dessas duas aposentadorias.

    EC 19/98 - Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

    É o pronunciamento do STF:

    “No presente caso, o que se pretende é acumular proventos de uma aposentadoria no cargo de professor, com duas remunerações, também referentes ao cargo de professor, nos quais ingressou antes da publicação da EC 20/1998. É correto concluir que a permissão constante do art. 11 da EC 20/1998 deve ser interpretada de forma restritiva. Trata-se de possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Com efeito, nessas condições, é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria.“ (RE 328.109-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 11-3-2011.)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Em regra, o STF considera os danos causados em virtude de sua conduta omissiva hipótese de responsabilidade subjetiva, exigindo-se, assim, para que se configure a obrigação de reparar estatal a prova de dolo ou culpa por parte da vítima do dano. Senão, vejamos:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentidoRE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    Entretanto, em certos casos, como naquele apresentado pela questão, mesmo diante da conduta omissiva, o STF aplica a teoria do risco administrativo em que a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a prova de culpa ou dolo do aparelho estatal. In verbis:


    “Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. Precedente. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil.” (RE 573.595-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)
  • Continuo sem entender o pq da letra C estar correta. Não seria caso de responsabilidade subjetiva?

  • A) A EC nº 19/98 aumentou para três anos o prazo para o servidor estatutário efetivo adquirir a estabilidade. Dessa forma, o dispositivo que tratava da estabilidade na Lei nº 8.112/90 e os demais estatutos estaduais e municipais foram revogados pela citada emenda constitucional.

     

    B) Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da EC nº 20/98, foram criadas algumas regras transitórias para a aposentadoria.

     

    A primeira delas prevê a possibilidade de aposentadoria voluntária, desde que presentes os seguintes requisitos:

     

    Homem -> 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Mulher -> 48 anos, 30 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Ex: se um servidor homem ingressou no serviço público em 1978 com 18 anos de idade, em 1998 (anos da EC 20) ele possuía 20 anos de contribuição, faltavam 15 anos para poder se aposentar, mas, com o pedágio (20% do tempo restante), faltarão 18.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, é limitado ao subsídio dos desembargadores do TJ.

     

    E) Segundo precedente do STF, é compatível com o princípio da impessoalidade, dispositivo de Constituição Estadual que vede ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenia, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa matéria de responsabilização por falta de segurança pública é divergente

    Não se pode colocar polícia em todos os lugares

    Ad impossibilia nemo tenetur

    Abraços


ID
192304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por não ser um ramo codificado, o Direito Administrativo tem, na Constituição, um núcleo mínimo essencial de conhecimento obrigatório por parte de seus operadores. Acerca da administração pública, assinale a alternativa correta, à luz de seu assento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA C ESTÁ ERRADA porque o enunciado da questão fala em "à luz de seu assento constitucional.". A responsabilidade do estado por omissão (modalidade culpa administrativa ou culpa anônima) é construção da jurisprudência com respaldo na doutrina. Não há previsão na CF.

  • A alternativa A está incorreta por falar em desconcentração e é descentralização.

    Já a alternativa E peca em coloca o somente.

  • Também marquei a letra C. A CF, de fato, não traz a responsabilidade pelo mau funcionamento do serviço (teoria da culpa administrativa), mas apenas a responsabilidade objetiva do Estado que decorra diretamente de alguma conduta comissiva de seus agentes (art. 37, §6º/CF).

    Vamos lá, doutrina do Marcelo alexandrino e do Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado): " A constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível sim resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissão do Pode Público. (...) Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pesso que sofreu o dano basta provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e a omissão estatal".

    Quanto ao fato da B estar certa, acompanhem. O princípio da impessoalidade é observado sob dois primas: como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (Administração deve sempre visar, ter por fim, o interesse público, impedindo, assim, que o ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros), e como uma vedação ao agente para que não se valha das atividades desenvolvidas pela Administração para obter promoção pessoal (art. 37, §1º/CF). No primeiro sentido, os citados autores destacam Celso Antônio Bandeira de Mello, onde "a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo...". 

    O dever de atendimento ao interesse público afasta a defesa de interesses particulares, o que termina por, aos olhos da Administração Pública, igualar todos os administrados.

     

    Que se alcance o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Correta letra b, neste sentido, a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo:

    Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo. Deveras, caso o poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendo responsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva.

    Bons Estudos!

  • Nitidamente feito por quem quer escrever bonito e não sabe!!! Ohhhh questãozinha feia...
  • Ninguém respondeu porque o princípio da impessoalidade tem ligação com o princípio da igualdade... NÃO VEJO QUALQUER LIGAÇÃO.

  • Há íntima ligação entre impessoalidade e igualdade, o que pode ser visualizado no caso de concursos públicos. A admissão de pessoal sem concurso fere a igualdade e pode ser expressa quando um administrador contrata um apadrinhado, por critérios pessoais, daí se visualizando a íntima ligação entre os dois princípios.
    Espero ter ajudado.
  •  ISABEL PRADO,


    Ser impessoal é despreder tratamento sem prevalecência de sentimentos pessoais ou outros escusos. Em outra palavras, é tatar todos de maneira igual e impessoal. 

    A administração pública deve ser impessoal justamente para tatrar todos os administratdos de for igual! 
  • Princípio da Impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.


    O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; 
    do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; 
    do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; 
    do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; 
    do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; 
    do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política 
    ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.


  • a) O sistema constitucional brasileiro optou pelo modelo da desconcentração administrativa, delineando a Constituição as linhas mestras atinentes às entidades públicas, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. QUESTÃO INCORRETA.

    Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96) "



     b) O princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. CORRETO.

     c) Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático. QUESTÃO INCORRETA. Diferentemente do exposto pelos colegas, acredito que o item deve ser considerado incorreto, pois não trouxe a CULPA  como elemento para a responsabilização do Estado por atos omissivos. O  cidadão  além de ter que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático, deve demonstrar  o descumprimento de um dever legal originado a partir de um comportamento omissivo do Estado, pois sabemos que majoritariamente entende-se que a responsabilidade civil por Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.
    .

     d) Em face da carga impositiva maior dos princípios constitucionais a eles aplicáveis, somente os agentes públicos submetem-se à imprescritibilidade de ressarcimento frente ao Estado. QUESTÃO INCORRETA. Não se restringe aos agentes públicos.

     e) Por ferirem o princípio constitucional da igualdade, não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o instituto da delegação legislativa. QUESTÃO INCORRETA. A delegação legislativa não fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência

  • Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos

  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular" (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B
  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B















  • existem dois tipos de omissão do ESTADO, a genérica que deve ser demonstrado culpa para responsabilidade e a específica que indenpende de culpa.

  • GAB LETRA B 

    O Princípio constitucional da impessoalidada tem relção com o princípio da "ISONOMIA". 

     

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade.  

     

    Bons Estudos!!!

  • e) A lei delegada constitui uma exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições. Por meio dela, o poder legislativo delega ao poder executivo a atribuição para elaboração de leis. Esse tipo de delegação é chamada de externa corporis, já que ocorre em relação a um ente fora do legislativo. A delegação do poder de elaborar leis às comissões temáticas da Câmara e do Senado, por exemplo (ressalvado recurso ao plenário das Casas, conforme art. 58, § 2º, I, da Constituição) é do tipo interna corporis.

  • De fato, o Direito Administrativo não é codificado. Suas normas estão dispersas no nosso ordenamento jurídico, em leis, decretos, resoluções etc., mas a sua base é a Constituição Federal. Dito isso, vejamos as alternativas.

    a) ERRADA. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Pública organiza seus órgãos e entidades com base em três princípios fundamentais: centralizaçãodescentralização e desconcentração. Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    b) CERTA. O princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF admite seu exame sob os seguintes aspectos: (i) dever de isonomia por parte da Administração Pública; (ii) dever de conformidade aos interesses públicos; e (iii) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos. O primeiro aspecto é o que tem relação com o princípio da igualdade, conforme afirma o quesito.

    c) ERRADA. Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    d) ERRADA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.

    e) ERRADA. A delegação legislativa, além de ser admitida pela doutrina e pela jurisprudência, é prevista no art. 59, IV da CF. Consiste no poder conferido pelo Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para, excepcionalmente, editar normas primárias em caso específico. 

    Gabarito: alternativa “b

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • IMPESSOALIDADE= TRATAR DE FORMA IGUAL TODOS.

    EX: O PREFEITO QUE CONTRATA SERVIÇOS DE SEU AMIGO, SÓ COM BASE NA AMIZADE.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • GAB B. Princípios da impessoalidade é ser impessoal e tratar todos com impessoalidade de uma forma que todos sejam igualmente tratados.

    A letra C está incompleta, pois precisa tambem provar a culpa do estado!

  • O principio da impessoalidade não tem íntima relação com o principio da Finalidade? Já que a finalidade é sempre o Interesse Publico??

  • Letra A:  Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    Letra C:  Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    Letra D: São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.


ID
211510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da simetria do processo legislativo.

    b) Entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) A competência legislativa dos Estados além de concorrente e comum é residual.

    d) Os territórios devem ser criados por lei complementar

    e) LIMPE

     

  • Contribuindo...

    Quanto à alternativa b: Os entes que compõem a Federação não possuem personalidade jurídica de direito internacional. O CC/2002 classifica a União, os Estados, o DF e os municípios como pessoas jurídicas de direito público interno. Leia-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)


  • Competência legislativa residual

    Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

    Competência legislativa suplementar

    Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente. E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

  • Sobre o item "b" Leo Van Holthe ensina que:

    "A União Federal (ou simplesmente União) é a entidade federativa que representa a reunião dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, formando o Poder Central e responsável pelos assuntos de interesse geral da Nação.

    A União é pessoa jurídica de direito Público dotada de autonomia administrativa, política, financeira e tributária (nunca soberania), sendo o membro da federação que por vezes age em nome do Estado brasileiro, quando se relaciona internacionalmente com os países estrangeiros.

    A União, portanto, possui uma visão interna, na condição de integrante da Federação brasileira (em pé de igualdade com os Estados-membros, DF e municípios); e uma visão externa, representando o país perante os demais Estados estrangeiros. Mas não devemos confundir: apesar da União às vezes atuar em nome da Federação brasileira, exercendo a soberania que pertence unicamente ao Estado brasileiro (isto é, à República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de Direito Internacional), a União é dotada apenas de autonomia, sendo uma pessoa jurídica de Direito Público interno."

    Bons Estudos!

  • Em um Ente Estado Federal temos, de fato, uma entidade federativa denominada União, além dos estados federados, dotados de autonomia política. Porém a União, enquanto ente federativo, é pessoa jurídica de direito público interno, assim como os estados , df e municípios. Somente o Estado Federal, o todo, é ente de direito público internacional.

    A republica federativa do Brasil sim é o Estado, o que representa o todo, é único.

  • a) Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, há certas regras de cunho estrutural (entre elas as pertinentes ao processo legislativo, conforme indicados na assertiva) que devem ser observadas pelos estados membros em suas constituições, em respeito ao princípio da simetria constitucional.

    b) Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. Quem possui a personalidade jurídica de direito Internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) Errado. Todos sabemos que as competências residuais são aqueles afetas aos Estados Membros, já que estes não tem suas competências exaustivamente enumeradas, pelo contrário, há expresso preceito constitucional atribuindo aos Estados-Membros aquilo que não for expressamente atribuído à União e Municípios.

    d) Errado. No artigo 18, §2º a CF expressamente preconiza que os territórios federais, caso criados, o serão por meio de lei complementar.

    e) Alternativa Correta. Afinal de contas, são princípios constitucionalmente estabelecidos e, como tal, a exemplo dos demais princípios constitucionais relativos às mais variadas áreas do direito, são de observância obrigatória por todas as pessoas políticas, haja vista a supremacia constitucional de que se reveste a nossa Carta Magna.

  • Apenas uma breve observação: A alternativa "e", na sua parte final, afirma que os princípios constitucionais da administração pública deverm ser observados pelos "Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esfetas de governo." Como é cediço, não existe na esfera de governo municipal o Poder Judiciário, o que pode induzir o intérprete a erro.
  • Sobre a alternativa B), vale transcrever o artigo abaixo:

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady 30/08/2008-09:00 | Autor: Ariane Fucci Wady; 
     

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI

  • esse judiciário me pegou, pois os municipíos não possuem poder judiciário. Fiquei de bob's nessa.

  • Essa questao foi mais interpretacao de texto do que conhecimento tecnico

  • Lembrando que há patente inconstitucionalidade quando do descumprimento de princípios constitucionais

    Abraços

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais da administração pública são vetores de observância obrigatória pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, funcionando como parâmetros de comportamento tanto para o Poder Executivo quanto para os Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • Gabarito: letra e.

    Comentários extraídos do livro Revisaço DPE:

    a) Conforme jurisprudência do STF, os estados-membros estão obrigados a seguir compulsoriamente as regras básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito à iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar. Isso se justifica pela aplicação do Princípio da Simetria.

    b) As autoridades e órgãos da União representam a República Federativa do Brasil nos atos e relações de âmbito internacional, mas a União não possui personalidade jurídica de direito internacional, pois ela é pessoa jurídica de direito público interno. Quem possui personalidade jurídica de direito internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) A maior parte da competência legislativa dos estados-membros não está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo a esses entes os poderes ditos remanescentes ou residuais (art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)

    d) Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) Lição trazida pelo caput do art. 37 da CF.


ID
231199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errado. Não há principio mais importante que outro

    B. Errado. Deve-se diferenciar pela igualdade material.

    C.Errado. nem  todo  ato  imoral  é  necessariamente  um  ato  ilegal 

    D. Errado. A publicidade dos atos administrativos é requisito de sua eficácia, sua forma e sua moralidade

    E. Errado. O princípio da finalidade não está explicitado no art. 37 da CF.

    Justificativa da banca: "não  há  opção  correta,  visto  que  nem  todo  ato  imoral  é  necessariamente  um  ato  ilegal,  fato  que
    contraria o afirmado na opção dada como gabarito oficial preliminar."
  • Por favor,qual o erro da letra D?

  • acho que o erro da letra D é quando se afirma que a publicidade é requisito de sua forma, o que não está correto. A publicidade não é elemento formativo do ato, por isso que se diz que é requisito de eficácia e não de validade. Os elementos formadores do ato são a competência, finalidade, FORMA e objeto. A forma, portanto, é requisito de validade. 
  • Gustavo o erro da questão está em afirmar que o PRINCÍPIO DA FINALIDADE está explicito, já que os principios explicitos do referido art. 37 da CF é o famoso LIMPE, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


ID
234940
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d":

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     

  • Segundo a redação do art. 37, I, da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional n. 19/98, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    É sabido que a Constituição estabelece alguns cargos que apenas poderão ser preenchidos por brasileiros natos, como dispõe o seu art. 12: cargos de Presidente, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Na regra do art. 37, I, entretanto, a menção a brasileiros refere-se indistintamente a natos ou naturalizados.

    Torna-se possível, portanto, a partir da EC nº 19/98, o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, desde que haja lei estabelecendo em que condições tal situação se dará, uma vez que a norma constitucional possui eficácia limitada. Já é admitido, entretanto, que professores, técnicos e cientistas estrangeiros, possam ocupar cargos públicos em universidades públicas e centros de pesquisa federais, conforme expressa previsão do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência da Emenda Constitucional nº 11, de 30 de abril de 1996.

    Nas palavras de Alexandre de Moraes, “existe, assim, um verdadeiro direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro, na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade de participação da administração pública”

  • CORRETO O GABARITO...

    Em verdade o que a CF/88 distingue é o Brasileiro nato do NATURALIZADO, pois, há algumas hipóteses em que o direito será somente do brasileiro nato, como por exemplo os cargos:

    MP3.COM + 06 brasileiros para o conselho da república...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Concordo, plenamente, que o item "d" é a resposta da questão.

    Porém, existem bancas que não incluem o princípio da EFICIÊNCIA como princípio expresso desde a Constituição Federal de 1988.

    Pois o princípio da eficiência foi introduzido como princípio expresso no caput do art. 37 da CF pela EC n.°19/1998.

    Sendo assim, acho a questão passível de recurso.

    Bons Estudos!

  • Não entendi como a Paty concorda que é a letra "d" e justifica utilizando um artigo que confirma que,na forma da lei,é permitida a entrada de estrangeiros nos serviços públicos!!!Por exemplo em universidades,centros de pesquisa.Não concordo com o gabarito da questão. Como disse o colega,eu concordo com a assertiva "a" sendo a incorreta,pois o princípio da eficiência só veio em 98,ou seja, não estava presente no texto constitucional de 88!!

  • Resposta Correta LETRA D.

     

    Não entendi a colocação dos dois colegas abaixo. A letra A em momento algum menciona que o princípio da eficiência está expresso desde 1988. Apenas afirma que tal princípio está expresso,  independentemente de emendas posteriores, na constituição atual que foi promulgada no ano de 1988.

  • Qual, dentre os mencionados abaixo é "é emprego público"?

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     + as 6 do conselho?


     

    questão passível de anulação, na minha opinião.
  • Gente... sobre o site QC.

    Acho que há comentários excelentes, que muito contribuem com o aprendizado.
    Todavia, há muitos comentários péssimos, que só atrapalham, poluem e prejudicam o aprendizado.
    Acredito que seria melhor para todos nós que comentários com um determinado número de avaliações "ruins" fossem excluídos pelo site. Desta forma, sabendo que o comentário pode ser excluído por ser negativamente avaliado, a pessoa pensa mais antes de escrever.
    Sugeri essa ideia ao site. O que vocês acham?
    Se aprovarem, enviem essa sugestão ao QC também.
    abraços.

  • Alberto, abra sua apostila ou pela internet na Constituição no Artigo 37,

    diz assim: 

    l - os cargos, empregos, e funções públicas são ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos mínimos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei. 

    Portanto, não procure chifre em cabeça de cavalo. O que você menciona é em casos de CARGOS que somente os "Brasileiros natos" podem prestar ou tonmar posse, ou seja, que não se aplicam aos estrangeiros. O que se difere da questão, quando afirma que existe vedação aos estrangeiros nos cargos, empregos e funções públicas. Não existe vedação nesse caso, o que a banca não pediu, ou seja, É CONCORRÊNCIA para todos. Abraços.


ID
237715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A única exceção ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Não é a única exceção

    Ex: CF Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Thiago, a lei realmente existe, mas a CF já previa antes a exceção ao princípio. É norma de eficácia limitada.

  • Há também a exceção do art. 198, § 4º da CF, a saber: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação." (EC nº 51/2006)

  • A exigência do concurso não se aplica aos cargos declarados em lei de livre nomeação ou provimento, como também pode ser dispensada para a excepcional contratação de servidores temporários (CF, art. 37, V e IX). As funções de confiança (direção, chefia e assessoramento) não exigem concurso, já que acessíveis apenas aos servidores de carreria (CF, art. 37, V, redação dada pela EC nº 19/98). As contratações por tempo determinado (CF, art. 37, IX) somente são admitidas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e quando possível devem exigir seleção pública (Lei 8.745/98). Por fim, excepcionando a regra do concurso obrigatório, prevê a Constituição Federal (art. 198, §4º) a possibilidade de contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, por mero processo seletivo público (Lei 11.350/2006).

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, que veda o ingresso no serviço público que não seja sob a modalidade de concurso público. Sob que pese o disposto no artigo retro transcrito, o legislador abriu uma exceção na redação do inciso IX ao dizer: "a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A intenção foi de não deixar a Administração Pública imobilizada em certas circunstâncias, tão somente.

  • Outra exceção refere-se à nomeção de alguns Ministros para os Tribunais Superiores e de todos os Ministros do STF. Também se poderia mencionar a regra do 5º constitucional para os TRFs e TJs (tanto para o MP como para advogados). Ora, considerando o conceito abrangente de cargo público (inclusive em relação aos integrantes da cúpula do Poder Judiciário), tais casos também excepcionam o princípio do concurso público.

  • Caro colega Thiago Capalli e demais do QC, o art. 37, IX da CF é norma de eficácia LIMITADA (apenas manifesta a plenitude dos direitos quando há uma norma infraconstitucional dispondo acerca da matéria, mas desde já tem uma eficácia, ou seja, no caso em tela de PERMITIR, regulamentar, A CONTRAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO).
    Ante o exposto, foi editada a lei 8745 que disciplina o tema.
    No tocante à polêmica se haverá ou não o concurso, já que a lei fala de PSS (processo seletivo simplificado), o STF NA ADI 3068/DF deliberou no sentido de que a CF permite a contratação SEM CONCURSO, desde que seja uma adoção em caráter excepcional, temporário, eventual e de forma indispensável ao interesse público.
  • Thiago, a lei Federal 8745 cita o processo seletivo simplificado que é diferente de concurso público.
    Então podemos afirmar que é mais uma exceção ao principío citado no comando da questão. 

  • Aqui não caberia também aos estrangeiros, para serviços tecnicos e científicos?
  • A meu ver a investidura em mandato eletivo, também se configura nomeação sem concurso público.
  • A questão está ERRADA pois afirmou que a única exceção à obrigatoriedade do concurso público é o cargo em comissão. Enumerarei todas as hipóteses:
    1ª) CARGO EM COMISSÃO
    Art. 37°, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    2ª) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    Art. 37, IX: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
    3ª) ARTIGO 51, I, DO ADCT  
    Art. 53 - Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:                                                                          
    I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade 
    4ª) PROVIMENTOS DE CARGOS VITALÍCIOS  
    - Art. 94/ Art. 101/  Art. 104/  Art. 107/  Art. 111/ Art. 115.
  • Eu tenho um exemplo próprio, trabalhei no censo 2010 e não fiz o concurso público. Fui contratatado temporariamente, teve somente avaliação de títulos. 
  • Outro erro da questão é que ela fala em "princípio constitucional do concurso público" e este não é um princípio constitucional, mas sim um exemplo clássico do princípio da impessoalidade. 
  • Exceções à regra do concurso público 
    a)         Mandato eletivo – escolha é por eleição. O sujeito não precisa prestar concurso. 
    b)         Cargo em comissão – o cargo em comissão é aquele de livre escolha e livre exoneração. É a chamada exoneração ad nutum. Era chamado antigamente de cargo de confiança. Em 1988 ganhou o nome cargo em comissão. 
    c)         Contratos Temporários em comissão – são escolhidos via processo seletivo simplificado, ficam um tempo determinado e depois vão embora. Não precisam prestar concurso. O temporária deve ocorrer em caso excepcional e interesse público, e enquanto durar a anormalidadeVenceu a anormalidade, acabou. O temporário acontece em caso de excepcional interesse e em situações de anormalidade. Mas e os temporários que já estão há dezoito anos? Temporário é para ser excepcional. 18 anos não é situação excepcional. 
    d)         Ministros e Conselheiros dos TC's, Ministros do STF/STJ, 5º Constitucional – Hipóteses excepcionais expressas na Constituição. 
                Regas do Quinto Constitucional – Membros do MP e da OAB que passam a desembargadores. O sujeito presta o concurso do MP e passa à magistratura sem enfrentar concurso. A regra do quinto, então, também é exceção ao concurso público. 
    Continua...
  • e)         Agente comunitário de Saúde e agente de combate às endemias – Esta hipótese está no art. 198 da CF, que foi alterado pela EC-51. O agente comunitário vai até a família e acompanha a situação da família. São agentes que sempre foram contratados temporariamente. Com a EC-51, com a mudança do art. 198, deixam de ser temporários e passam a ser contratados com natureza permanente. Essa matéria foi regulamentada pela lei 11.350/06. Vale a pena dar uma olhadinha (notadamente para Procuradoria). 
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) 
                A lei fala em processo seletivo. Não usa a expressão concurso. Não fala em simplificado. Só fala em processo seletivo. Concurso é processo seletivo, em regra, rigoroso. Esses agentes prestam processo seletivo. E a Constituição não falou em processo seletivo simplificado. Fala apenas em processo seletivo. E a lei fala em processo seletivo de provas e provas e títulos. Isso tem cara de concurso, mas o administrador disse que não é concurso porque se o constituinte quisesse, teria dito concurso. Como o constituinte não disse a palavra concurso é porque não queria concurso. Na prática, apesar das críticas da doutrina, continuam fazendo processo seletivo simplificado. A lei não fala nele, a Constituição não fala nele, mas é ele que vem sendo aplicado na prática. Mas essa matéria pode ser modificada com o passar do tempo.           
    f)         Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública – Nas hipóteses de serem prestadoras de atividade econômica, na hipótese de profissional super entendido no assunto X. CABM fala isso.
    FONTE: LFG
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Na  Constituição  temos  3  exceções  expressas  ao  concurso  público: 
    •    Exceção  1:  Nomeações  para  cargo  em  comissão,  declarado em  lei  de  livre  nomeação  e  exoneração. 
    •    Exceção  2:  Nos  casos  da  lei,  poderá  haver  contratação  por tempo  determinado  para  atender  a  necessidade  temporária de  excepcional  interesse  público. 
    •    Exceção  3:  ADCT,  art.   53:   ao  ex-combatente  que  tenha efetivamente   participado   de   operações   bélicas   durante   a Segunda  Guerra  Mundial,  nos  termos  da  Lei  n°  5.315,  de  12 de   setembro   de   1967,   serão   assegurados   os   seguintes direitos:   I   -   aproveitamento   no   serviço   público,   sem   a exigência  de  concurso,  com  estabilidade;
  • há tb os advogados ingressos nos tribunais pelo quinto constitucional
  • No que diz a exceções ao concurso público, não é limitado apenas a uma, as exceções são mais de uma; 

    I - cargos de mandato eletivos, em que a escolha é politica. 

    II - cargo em comissão. 

    III - contratação por tempo determinado, art. 37, IX da Cf/88.

    IV - ex-combatentes que tenham efeticamente participado das operações bélicas da Segunda Guerra Mundial, art. 53, I, do ADCT. 

    V - Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. (introduzida pela emenda nº 51, art. 198 §4ª da Cf/88)

    VI - hipóteses excepcionais expressamente previstas na CF/88; ministro dos tribunais de contas, ministro do STF e STJ, etc... 

  • Acertei essa pelos motivos errados!

  • Em comissao e os temporários,  estes últimos , outra exceção .

  • Cargos em comissão e temporários também.

  • Existem duas exceções ao concurso público, são elas:

    - Cargo em comissão ( são de livre nomeação e exoneração)

    - Contratados por prazo temporário para atender interesse de excepcional interesse público.

  • Escrita de maneira correta: Uma das exceções ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • NÃO TEM QUE SE FALAR EM PRINCÍPIO DO CONCRUSO PÚBLICO.

  • CF Art.37 IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Exceções ao concurso público:

    1- Nomeações  para  cargo  em  comissão.

    2- Contratação  por tempo  determinado.

    3- Ex-combatente  que  tenha efetivamente   participado   de   operações   bélicas   durante   a Segunda  Guerra  Mundial.

    4- Cargos Eletivos.

  • ou seja, não é a única, existem outras!

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional da administração pública. Segundo a assertiva, a única exceção ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme previsto no artigo 37, II, CF/88. Na verdade, há outra hipótese de exceção prevista constitucionalmente, no inciso IX do mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 37, IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Gabarito: ERRADO

    Além dessa exceção, há outra, prevista constitucionalmente: a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Questão incorreta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No Brasil o "temporário" é a regra.
  • #PQP errei por causa da palavra EXCEÇÃO

  • "única" exceção kkk

  • Existe contratáção temporaria

  • Temporários também.

  • Os agentes políticos também entram

  • imagina a quantidade de "exceções" que vão aparecer se passar essa reforma administrativa


ID
237718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A administração pública deve obedecer a vários princípios expressos na CF, como o da legalidade e da impessoalidade, e, ainda, a princípios implícitos ao texto constitucional, tais como o do interesse público, que é fundamental à discussão no âmbito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios que fundamentam o Direito Administrativo são a supremacia do interesse público (sobreposição do interesse público em face do interesse individual) e indisponibilidade do interesse público (o administrador não pode abrir mão do interesse público)Além desses dois princípios, que são princípios implícitos, há também os chamados "princípios mínimos do direito administrativo", que estão explícitos na CF/88 e que vinculam a administração de todos os poderes - executivo, legislativo e judiciário: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).

    Por fim, resta dizer que não há unanimidade na doutrina a respeito do número de princípios que compõem o regime jurídico administrativo.

    Fonte: aulas da prof. Marinela, no curso LFG.

  • Os Princípios do Direito Administrativo são diretrizes básicas que norteiam os atos e atividades
    administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Constituem os fundamentos da ação
    administrativa. Relegá-los significa desvirtuar a gestão dos negócios públicos e desprezar o que
    há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
    O artigo 37, caput, da CF/88 prevê expressamente os seguintes princípios: legalidade,
    impessoalidade (ou finalidade), moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Encontramos,
    ainda, no artigo 2.º da lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) os seguintes
    princípios: motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança
    jurídica, e interesse público. Analisemos cada um deles.

  • A Administração Pública obedece a princípios tanto explícitos quanto implícitos no texto constitucional. Dentre os implícitos, o do interesse público é um dos mais importantes, uma vez que a supremacia do interesse público sobre o particular é considerada um dos pilares do Direito Administrativo.
    Certo!
  • De onde saiu essa questão? Mal escrita!
  • Fiquei um pouco confuso a princípio mas depois entendi verificando outras questões:

    Na questão Q418066 a banca considerou a letra "c)  interesse público é um princípio implícito da administração pública LEI Nº 9.784" como ERRADO. Porém nesta questão trata-se sobre:"princípios implícitos ao texto constitucional" . 

    Espero ter ajudado.

  • GAB: CORRETO

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou POSITIVADOS= L.I.M.P.E

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS(não expressos) ou NÃO POSITIVADOS= supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, auto-tutela, continuidade dos serviços públicos.

  • Posso estar errado, mas nunca ouvi falar de "princípio do interesse público".

    O que existe é o princípio da indisponibilidade do interesse público  e, salvo melhor juízo, não concordo em dizer que são coisas equivalentes.

    Se algum dos colegas tiver uma base (fundamentação) doutrinária para esclarecer eu ficaria grato.

     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional da administração pública. Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, é possível dizer que temos os princípios expressos no art. 37, CF/88, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, além destes, existem também os princípios implícitos ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Exemplos: Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Princípio da Indisponibilidade; Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos; Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança); Princípio da Precaução.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Caro colega Leonardo Lourenço, a questão está se referindo a supremacia do interesse público e mesmo que estivesse falando do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público a questão continuaria certa pois a meu ver nenhum dos 2 principios estão expresso na CF.

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

                O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” [4]. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

                É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade  do  Interesse  Público, tem-se  aqui interesse público em seu sentido amplo,  abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • Questão pegadinha. Existem os princípios implícitos da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. A pessoa pode ficar em dúvida se a questão é correta ou não por estar incompleta.

  • Por mim deveria ser anulada, interesse público está expresso inserido na ideia de FINALIDADE

  • E desde de quando o princípio da finalidade está expresso na Constituição Federal.
  •  -Princípios expressos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    - Princípios implícitos: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: A administração pública deve obedecer a vários princípios expressos na CF, como o da legalidade e da impessoalidade, e, ainda, a princípios implícitos ao texto constitucional, tais como o do interesse público, que é fundamental à discussão no âmbito da administração.


ID
239095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio, que determina que o administrador público seja um mero executor do ato, é o da

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 37 parágrafo 1 da CF:" A publicidade dos atos , programas, obras, serviços e campanhas dos orgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Portanto, determinada obra não deve ser associada ao agente público, mas sim à pessoa jurídica. Por exemplo:" Obra realizada pelo Estado do Rio de Janeiro" e não "Obra realizada pelo governo fulano de tal".

    Gabarito:E

  • O princípio da impessoalidade significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais, devendo perseguir somente o interesse público. 

  • "mero executor do ato" não seria a mesma coisa que mero executor da lei?

  • A questão foi mal formulada. Induz o candidato, após alguns malabarismos mentais, a marcar, ao final, simplesmente com base no achismo. Não é difícil compreender na prática o que significa o princípio da impessoalidade, mas a forma como foi colocada a questão estraga qualquer conclusão.

    Quem meramente executa o ato, o deve fazer com base na lei (princípio da legalidade);

    Quem meramente executa o ato, o deve fazer com base na moralidade, sem desvios que impliquem macular a ética da coisa pública (princípio da moralidade);

    Quem meramente executa o ato, o deve fazer com base na eficiência, pois que cumpre aquilo que lhe é determinado, atua de maneira eficiente (princípio da eficiência);

    Quem meramente executa o ato, o deve fazer com base na impessoalidade, alheios ao subjetivismo e a vontade individual do agente público (princípio da impessoalidade).

    Parece que só a publicidade não se enquadraria na questão.

  • Como dizia meu avô:  não falta mais nada!

    Que essa renomada (?!)  turma da FCC é uma fonte inesgotável de questões oblíquas e mal-intencionadas (as tristemente famosas "pegadinhas") todos já sabíamos; agora, porém, ultrapassou-se o limite da razoabilidade e adentrou-se no perigoso e pantanoso terreno da falta de senso. Já não se respeitava a gramática de nossa pobre língua-mãe; agora, tampouco se respeita sequer a mais esforçada inteligência.

    Vai ver, alguém lá na fundação teve, enfim, um colapso nervoso completo.

  • essa semana (09/12/10 um prof de constitucional disse que as bancas nao estao nem ai pra conhecimento. o que na verdade eles querem e eliminar os milhares de candidatos.... dai partem pra ignorancia extrema e fazem questoes como essa. enfim....

    concordo com todas as definicoes dadas, mas entendo que quem executa um ato busca meramente a eficiencia do ato, mas tambem a legalidade estrita, a amoralidade administrativa e a impessoalidade.

    agora, na hora da prova com todas essas duvidas, hora contada, nervosismo e etc... como chegar a decisao correta. povo maluco!!!!

  •  O princípio da impessoalidade determina que "os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade a qual está vinculado"...sendo assim não é muito difícil presumir que o administrador público é um mero executor...não sei qual a dificuldade ;-(
  • Gente, ao que parece o gabarito está certo sim, vejamos:

    "O princípio da impessoalidade pode ser visto no sentido de que a Administração Pública somente age
    objetivamente, de forma imparcial, buscando o interesse público,não pode atuar em benefício ou prejuízo de
    determinadas pessoas, e tem que tratar todos os administrados sem discriminações; nesse caso, esse princípio
    aproxima-se do princípio da igualdade. O estudo desse princípio também possui outra conotação, da valoração do
    interesse público. Conforme dispõe a Lei nº 9784, de 1999 e a própria Constituição Federal, é vedada a promoção
    pessoal dos agentes públicos em virtude da prática de atos administrativos. Revela-se que os atos da Administração
    Pública não são imputáveis aos agentes que os pratica, mas aos órgãos ou entidades a que estão vinculados, pois o
    administrador é mero executor do ato, que manifesta a vontade estatal."

    Retirado de 
    http://www.scribd.com/doc/31857947/DIREITO-ADMINISTRATIVO

    B
    ons estudos !
  • De acordo com Alexandre de Moraes, autor que a FCC tem se baseado para elaborar as questões, o princípio da impessoalidade completa a ideia de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e , portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. 
  • comentário nº 2 perfeito, não retiro uma vírgula sequer!
  • Kamila, o Alexandre de Moraes cita tanto no princípio da  legalidade quanto no princípio da impessoalidade a idéia de que o administrador é um executor do ato.

    Mais ainda, o doutrinador entende que tais princípios se encontram no mesmo campo de incidência, dizendo que a idéia de mero executor do ato pode tanto se valer do princípio da legalidade quanto do princípio da impessoalidade.

    A fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, página 328:

    "Esse princípio (da impessoalidade) completa a idéia já estudada (no princípio da legalidade) de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal (...)." (grifos e acrescidos nossos).
     
    Mesmo assim, obrigado pelo seu comentário, infelizmente temos que seguir a tendência da banca de cobrar a doutrina exclusiva desse autor.
  • Complementando os comentários anteriores, vale destacar que segundo José Afonso da Silva, apud Di Pietro (2010, p. 67), "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal". O autor conclui no seguinte sentido: "as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira". Portanto, analisando a questão restritivamente, chega-se à conclusão de que o princípio da impessoalidade demonstra ser o administrador público um mero executor do ato.
  • Apesar de toda polêmica e com todo respeito aos comentários acima, gostaria de citar uma forma que utilizo para entender o princípio da impessoalidade e que sempre funcionou nas provas.

    Impessoalidade = robô.

    Acompanhem o meu raciocínio:
    - A questão pergunta quem é o "MERO EXECUTOR DO ATO".

    Pois bem... quem meramente executa um ato é um robô. Voce ordena e ele faz. Não existe nada de "pessoal" em um robô, pois ele não vai virar pra voce e dizer: Não, não vou fazer.

    Impessoal = faça o que deve ser feito. E PONTO.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:

    -  L  egalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;

    -    I    mpessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;

    -  M  oralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;

    -  P  ublicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;

    -  E  ficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.

    Resposta letra: E
  • a questão não é saber o que siginifica cada principio, a questão é saber o que a banca pretende com a pergunta,
    quando fui responder essa questão fiquei em duvida sobre a impessoalidade e a legalidade, pois a legalidade o administrador so pode fazer o que consta na lei, nao deixando de ser um mero executor.

    o problema da FCC é que falta examinadores de qualidade, entao ao inves de fazer questões inteligentes e bem elaboradas, fazem questões mal elaboradas que deixam o candidato na hora da prova em duvida do que responder. 
    quando dizem que uma prova da FCC está dificil, normalmente não é porque as questoes foram bem elaboradas, exigindo raciocinio do candidato e sim exigindo que o candidato tenha um bom dom para chute!
  • Pessoal, é imporante destacar que mesmo um ato sendo todo dentro da legalidade pode haver discricionariedade nesse ato.
  • Quanto mais erro, mais aprendo!


ID
239854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública, o princípio que tem por característica a participação e aproximação dos serviços públicos da população é o da

Alternativas
Comentários
  •  

    O Artigo 37 indica as qualidades necessárias para uma gestão pública de excelência, que são os seguintes:

    -Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;

    -Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;

    -Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;

    -Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;

    -Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.

    O princípio da eficiência claramente expresso na Constituição Federal é uma regra plenamente exigível e expressa a necessidade dos Governos e dos legisladores de garantir a melhoria da qualidade dos serviços públicos, o atendimento dos anseios da população e o respeito no trato da coisa pública.

  •  A REFORMA GERENCIAL SIGNIFICOU A INTRODUÇÃO DA CULTURA E DAS TÉCNICAS GERENCIAIS MODERNAS NA ADM. PÚBLICA. LOGO, ERAM CONSIDERADOS ESSENCIAIS: A BUSCA DE EFICIÊNCIA, A REDUÇÃO DE CUSTOS E O AUMENTO DA QUALIDADE, SENDO TUDO ISSO DIRIGIDO AO CIDADÃO..

    OBS.: O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL n.: 19, DE 4/06/98(FRUTO DA REFORMA GERENCIAL)

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Resposta letra E

    Características do Princípio da Eficiência


    A participação e aproximação dos serviços públicos da população é uma das características do Princípio da Eficiência, juntamente com a imparcialidade, neutralidade, transparência, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.

    A participação e aproximação dos serviços públicos da população equivale ao princípio da gestão participativa, que foi incluido no art. 37, §3º da CF pela EC 19/98  ao prever que a lei disciplinará a participação do usuário na administrção pública.

  • A FCC tem elaborado as questões de constitucional de acordo com a doutrina do autor Alexandre de Moraes. 
    De acordo com o autor o princípio da eficiência possui as seguintes características básicas:
    Direcionamento da atividade e dos serviçoes públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca de qualidade. 
  • Alternativa E:  

    princípio da eficiência  é uma regra plenamente exigível e expressa a necessidade dos Governos e dos legisladores de garantir a melhoria da qualidade dos serviços públicos, o atendimento dos anseios da população e o respeito no trato da coisa pública
  • O princípio da eficiência está relacionado à Administração Gerencial, que surgiu na segunda metade do século XX. Esse modelo de administração busca reduzir custos, aumentar a qualidade dos serviços e a satisfação da população. O cidadão é visto como cliente. O gabarito é a letra E.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
270595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens seguintes.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Princípios constitucionais:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [LIMPE!]

    Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legalé unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de formaimpessoal.

    ....

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

  • CORRETO.

    Além do princípio da finalidade, a impessoalidade desdobra-se também na vedação à autopromoção do agente. Ou seja, a não ser para o efeito de responsabilização do agente público, os atos da Administração não devem ser atribuídos a ele, mas à entidasde administrativa em que ele atua. Por isso, a CF poríbe a utilização de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou sevidores públicos.
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. MOTIVOS:

    A) A CORRENTE TRADICIONAL ADOTADA HELY NÃO É A MAJORITÁRIA.

    B) A CORRENTE MODERNA, ADOTADA POR CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, É A MAJORITÁRIA. (PRINC. FINALIDADE=LEGALIDADE)
  • Questão correta. O mapa mental abaixo auxilia a fixação do conteúdo. Clique para ampliar.


  • Apenas destacando, errei essa questão (por bobeira) na prova! Perdi 30 posições por causa dela!rsrss...
    Bom, vale destaca o primeiro comentário. A parte em negrito é a mais importante:

    "Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. "
  • Aqui há uma divergência doutrinária:

    Corrente tradicional (Hely Lopes Meireles): Segundo essa doutrina o princípio da Impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade (ou ainda do princípio da imparcialidade), podendo-se usar indistintamente um ou outros. O princípio da Finalidade é um velho princípio, que com a CF/88 foi substituído pelo princípio da impessoalidade. Então, é tudo a mesma coisa. O que ocorreu foi uma substituição do nome. Significava que o administrador não pode buscar interesses pessoais.

    Doutrina moderna(Celso Antonio Bandeira de Melo): Segundo essa corrente esses princípios não são sinônimos, são autônomos. A impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade.
    Para esta doutrina, o princípio da impessoalidade é ausência de subjetividade, enquanto o princípio da finalidade significa buscar o espírito da lei; buscar a vontade maior da lei.
















     

  • Duro é saber qual dos dois aplicar na questão !
  • Bizu: Para saber dos princípios constitucionais, lembre-se da palavra LIMPE.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • parabéns sabrina! você buscou a fonte doutrinária e consequentemente afastou qualquer dúvida.obrigado pela ajuda!
  • Não afastou dúvida algum, Lázaro. Ninguém é obrigado a saber se o CESPE é simpatizante de Hely Lopes ou de Celso Antônio. O negócio é fazer zilhões de questões da banca para saber qual autor ela idolatra mais.
  • blz.. errei a questão por identificar o princípio da finalidade com o da legalidade. Na hora da prova, vou me guiar por qual doutrinador? O cespe mantêm o mesmo posicionamento?
  • Alguém sabe um macete, uma dica ou um bizu para decorar esses princípios da administração pública? Algum mnemônico? Obrigado.

  • Klaus Serra

    L. I. M. P. E.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • O princípio constitucional expresso da Impessoalidade, tem que ser observado tanto em relação aos administrados quanto em relação à Administração Pública.

    No que se refere aos ADMINISTRADOS, ele mantém relação com dois princípios:

    A) Relação com o Princípio da Finalidade:

    A.1) Finalidade em sentido amplo: tem que haver a satisfação do interesse público

    A.2) Finalidade em sentido estrito: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal (AÍ ESTAVA A RESPOSTA DA QUESTÃO)

    B) Relação com o Princípio da Isonomia:

    A Administração tem que tratar igualmente todos que estejam na mesma siyuação fática e jurídica

    Fonte do comentário: "Direito Administrativo em Mapas Mentais" - Thiago Strauss e Marcelo Leite / 2ª Edição, página 34

  • GAB:  CORRETO

    Helly Lopes Meirelles, considera o princípio da finalidade e impessoalidade como sinônimos. 

  • IMPESSOALIDADE ----> PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    FINALIDADE ------> PREVISTO NA LEI 9.784/99 LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 


    AMBOS SÃO SINÔNIMOS...


    GABARITO CORRETO

  • Ou seja, a finalidade é sempre o interesse público.

  • Se tem dois sentidos amplo interesse e estrito legal  a palavra apenas não deixa a assertiva errada?

  • Levei mais uma cacetada do Cespe...vivendo e aprendendo.

  • É ruim errar,  mas entre errar aqui e errar na prova, prefiro errar aqui.

  • Só uma observação: já vi em outra questão que a CESPE considera como sinônimos os princípios da impessoalidade e da finalidade, atenção pois é uma questão que pode cair na prova do I.N.S.S.

    Abraços!

  • Não sabia que junto ao princípio da impessoalidade estaria inserido a ideia de legalidade, achei que isso fosse próprio do princípio criado especificamente para isso, o da Legalidade.

    Uma redundância por parte dos doutrinadores.

  • O princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade.

  • O princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput ), nada mais é que o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" do agente (Lei 4.717/65, art. 2º., parágrafo único, e).

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

    O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. Esse desvio de conduta dos agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalidades de abuso de poder.

    GAB.CERTO

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • Agora você já sabe que o principio da impessoalidade é a mesma coisa que o principio da finalidade. Passe pra próxima pergunta, você ainda tem muita coisa pra aprender.

  • IMPESSOALIDADE + FINALIDADE = LEGALIDADE.

    Fé em Deus! Rumo a aprovação!

  • Certo. A cespe considera o princípio da impessoalidade como sinônimo de finalidade. Assim como junta em um mesmo conceito o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade. 

  • A meu ver, a questão poderia ser errada também, pois o apenas restringiu, sabemos que há o fim legal diretamente e também o fim de interesse público,  não???

  • juarez, a helena respondeu.

  • CESPE adota o ensinamento da Marya Sylvia Zanela Di Pietro:  "No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • Impessoalidade: a finalidade é o interesse público, cuja persecução se dá através da legalidade na prática dos atos da administração. Ou seja, quando a questão se refere à finalidade apenas para seu fim legal, já contempla o interesse público, uma vez que o ato se refere a um tipo legal (tipicidade) no qual o legislador cumpre justamente este papel.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.


ID
284971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    A responsabilidade originária dos atos legislati­vos inconstitucionais tem ampla aceitação na doutrina uni­versal, sendo considerada como exceção ao princípio da ir­responsabilidade estatal nessa matéria.
    Figura a inconstitucionalidade como um dos aspec­tos da ilegalidade, impondo, em conseqüência, a necessidade de responder pelos prejuízos causados pelos atos eivados desse vício.
    Nessa matéria, o Supremo Tribunal Federal de nosso país assentou a tese de que "o Estado responde civilmente pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional"  E o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade representa um prius necessário da responsabilidade do Estado.

    Fonte: âmbito jurídico
  • sobre a letra A

    SÚMULA VINCULANTE 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Alternativa D - ERRADA

    É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)
  • No mínimo a alternativa "c" causa dúvida, pois se partirmos do entendimento de que uma lei no momento em que entra em vigor e até o momento em que seja declarada inconstitucional tem plena validade e aplicabilidade, uma vez que para ingressar no ordenamento jurídico passa por várias etapas prévias de revisão constitucional.
    A saber, até o dia em que foi declarada inconstitucional a lei era constitucional, gerando todos efeitos...Assim, se o ato foi praticado na época em que a lei era constitucional, como se exigirá uma indenização. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
  • Gabarito: Letra C.
    Manoel, respondendo à sua dúvida....
    Entendo estar correto o raciocínio da assertiva...explico....
    Em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera retroatividade ao início da vigência da lei ou emenda inconstitucional...
    Então, se alguém suportou prejuizos advindos de atos administrativos praticados com fundamento em tal legislação, que posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional, entendo lógico e razoável, que o Estado responda civilmente pelo 'erro' legislativo que culminou em danos a terceiros...
    Esse tipo de responsabilidade era bastante aplicada no passado, tendo em vista que muitos estados e municípios 'criavam' impostos ao sabor do vento, e que posteriormente eram declarados inconstitucionais, e é claro que o contribuinte que foi obrigado, indevidamente, a pagar, tem o direito de ser ressarcido...
    Imaginemos um exemplo bastante esdrúxulo:
    Estado-Membro edita uma lei determinando a pena de morte sumária...
    Um juiz mais esdrúxulo ainda, aplica tal penalidade em um pobre coitado (josé)....
    Eis que Surpreendentemente, alguém do STF (guardião da constituição) declara inconstitucional tal lei estadual, com efeitos retroativos ao seu nascedouro...
    Então vem a pergunta que não quer calar:
    Será que o Estado responde civilmente pela morte indevida do condenado José ?

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 exige a aprovação em concurso público para que se ingresse na atividade notarial e de registro em relação às vagas criadas após a promulgação da regerida Carta Magna. É o que prescreve o art. 236, §3° da CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    É o posicionamento do STF:

    O art. 236, § 3º, da CF é norma auto aplicável. Nos termos da CF, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto aplicável. (...) Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na CF. (...) Reafirmada a inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do art. 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta, no seu art. 236, § 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade devem nortear a ascensão às funções públicas.” (MS 28.279, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 29-4-2011.)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As prescrições constitucionais contidas no art. 37 da CF/88 são aplicadas a todos os entes do Estados brasileitos, quais sejam: União, Estados e Municípios. Além disso, abrangem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que prescreve o texto da Carta Maior:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Sendo assim, a regra de vedação de cumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, Indireta, subsidiárias e empresas controladas direta e indiretamente pelo Estado contidas no art. 37 da CF/88 tem incidência sobre a máquina administrativa da União, dos Estados e dos Municípios.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • No RE 153.464, julgado em setembro de 1992 pelo STF, consta a seguinte ementa: "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucinal da função de legislar" (RDA 189, p.305-306, 1992).

  • Ítem " D ":

    "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=272
  • É a chamada RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO DO LEGISLATIVO.
  • Só a título de extensão....

    Assim como o colega MAnoel, também fiquei meio na dúvida quanto a C, pois tb parti do raciocínio que toda lei possui presunção de constitucionalidade até sua efetiva declaração contrária pelo STF, ou seja, todo ato administrativo praticado com base em lei não declarada inconstitucional AINDA seria perfeitamente válido, não ensejando reparação posterior.....
    ENTRETANTO....
    Lendo o Livro do MA e VC (Dir. Adm. Descomplicado), eles fazem a seguinte afirmação que acabou me "dobrando": "O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado."
    De fato, não tenho mais dúvidas do acerto da letra C.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Fato é que - independentemente da lei ser, ou não, inconstitucional, o Estado responderá pelos atos praticados por seus agentes, sempre que tais atos causar prejuízo a particulares, independente de dolo ou culpa, bastanto que haja o nexo de causalidade entre a ação do agente público, ao exercer o serviço público que lhe foi atribuido, e o prejuízo causado ao particular  (Responsabilidade Objetiva do Estado) - Então, ao resolvermos a questão, não devemos nos prender à parte que fala da inconstitucionalidade da lei (pois Cespe usou isso para complicar mesmo), e sim à questão do ato público ter causado prejuízo ao particular - é aí que está a acertiva.
  • Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, é correto afirmar que: O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a particular em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional.


ID
286471
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A hermenêutica constitucional decorrente da Constituição Federal de 1988 representou, também para a administração pública brasileira, uma mudança de paradigma em relação ao modelo até então vigente. Nessa esteira, os princípios regentes da referida matéria induzem a um novo direcionamento das regras administrativas, bem como da atuação dos agentes públicos. Acerca dos princípios da administração pública na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há alternativa correta.

    Bons estudos!
  • a) Incorreta. Os princípios da Administração Pública não são somente aqueles expressos no art. 37, caput. Há diversos princípios implícitos, como o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da supremacia do interesse público sobre o particular etc. Outrossim, há outro erro na assertiva, os princípios da Administração Pública abrangem sim todos os Poderes, incluindo o Judiciário, mas na sua função de jurisdicional. Não é função do Poder Judiciário julgar lides administrativas, isso é função da própria Administração. Se a lide não for resolvida no âmbito administrativo, pode o prejudicado utilizar o Judiciário, por meio de um processo judicial.

    b) Incorreta.

    c) Incorreta. 

    d) Incorreta. O princípio da boa administração - eficiência - é decorrência direta do princípio da legalidade, segundo Celso Bandeira de Mello.

    e) Incorreta. O Executivo pode inovar no ordenamento jurídico por meio das leis delegadas, porém, a delegação da função legislativa se dá por meio de Resolução do Congresso Nacional.

    A questão foi anulada devido à ausência de resposta correta. Questão de nível elevadíssimo.

    http://concurseiranaluta.blogspot.com.br/


ID
288598
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A administração pública, em virtude do princípio da legalidade, pode alterar as condições de concurso público constantes do respectivo edital para adaptá-las à nova legislação enquanto não concluído e homologado o certame.
II. Se a lei exige exame psicotécnico para investidura em cargo público, a sua dispensa configura violação ao princípio constitucional da legalidade.
III. O limite de idade para cargos públicos não se legitima na ordem constitucional brasileira em razão do princípio da isonomia.
IV. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - Certa. Há discussão, se a lei pode mudar as regras do concurso já em trâmite.   A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é vedada, enquanto não concluído o certame, qualquer alteração no edital, a não ser para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente.   "O edital é a lei do concurso, sendo vedado à Administração Pública alterá-lo, salvo para, em razão do princípio da legalidade, ajustá-lo à nova legislação, enquanto não concluído e homologado o certame." (RMS 13578/MT, Rel. Min. Vicent
    ITEM II - Certa. Deve ser observada a legalidade, se há previsão legal deste exame, ele deve ser aplicado.

    ITEM III - Errada. O STF já decidiu que, desde que atendida a razoabilidade, o limite de idade pode ser exigido nos concursos públicos.

    ITEM IV - Certa. O servidor que é ocupante exclusive em comissão não está sujeito ao regime de previdência próprio do servidor, mas ao RGPS, administrado pelo INSS.

  • Minha dúvida é na assertiva IV. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão. 
    Esse "exclusivamente" não a torna errada?

  • Penso, como o comentário acima, que o termo "exclusivamente" da questão a deixa errada.
  • O item IV está em conformidade com a Constituição, que dispõe em seu art. 40, § 13, "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração  bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

    Servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, significa que quem está ocupando o cargo em comissão não é um servidor de carreira, (inciso V, art. 37 da CF).

  • Quanto ao item II, vale conferir a Súmula 686, STF, segundo a qual "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
    Quanto ao item III, vale conferir a Súmula 683, STF, segundo a qual "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se elegitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido"

  • Sobre o item IV. Eu também havia considerado errado, por pensar nos cargos de confiança que também se sujeitam ao RGPS, além dos cargos em comissão. Pensamento equivocado  neste caso. Erro por falta de atenção, já que a questão traz a letra da lei. 

    art. 40, § 13, "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração  bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
  • Galera, o item IV é questão de interpretar o que está escrito.

    diz assim:

    IV - Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.

    O item diz que é aplicado o RGPS p/ o servidor que só ocupa cargo em comissão (só = exclusivamente). Diferente do que ocorre se o servidor que ocupar um cargo em comissão já for efetivo. Daí ele fica no dois cargos vinculados ao RPPS.

    já a letra de lei diz:

    CF: art. 40 § 13  "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

    Reparem que a letra de lei deixa claro que o RGPS se aplica a:

    * Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão;
    * Servidor que ocupe cargo temporário, e ainda;
    * Servidos que ocupe emprego público.


    Galera vamos ter mais atenção na leitura antes de dizer que a questão está  errada.
    Cagadas as bancas vão sempre fazer, mas às vezes usamos dessa "desculpa" para justificar nosso erros nas questões.
    Espero que o post ajude alguém.

    Bons estudos a todos.
  • sobre o item I, o STF tem entendimento pacificado:

    MS 27160 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  18/12/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009
    EMENT VOL-02351-02 PP-00285
    RSJADV maio, 2009, p. 41-46
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ. CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS. ALTERAÇÃO DO EDITAL NO CURSO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, rel. min. Carmem Lúcia, DJe 04.09.2008). 2. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.11.2005). 3. No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambigüidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital nº 1/2007. 4. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos. 5. Ordem denegada.

    Portanto, item correto.

  • A assertiva IV é a letra da lei... Mas ainda assim induz ao erro, uma vez que o RGPS é aplicável a empregados públicos e servidores temporários... Pegadinha não: PEGADÍSSIMA! Cespe feelings...

  • Se a Lei exige, então nós cumprimos!

    Abraços


ID
295192
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Temos de fazer a diferenciação entre cargo de comissão e função comissionada (Função de confiança). O servidor público estável pode preencher, tanto um, quanto o outro. Porém o Não servidor público é que não pode exercer a função de confiança. A lei rege o seguinte :

    ARTIGO 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Perceba a sutileza: ela insere 5 anos de efetivo exercício (requisito inexistente na Lei). Outro detalhe é que o regime de previdência, nesse caso, não é ESPECIAL, e sim, GERAL. Creio serem esses os erros da questão.
     
    Esquema :

    Servidor Público Concursado – Cargo de Confiança e Função comissionada
    O Não concursado – Somente Cargo de Confiança.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ SE FOR SERVIDOR CONCURSADO.
  • Preceitos constitucionais relacionados as assertivas

    Assertiva A está de acordo com a Constituição Federal. Artigo 37, caput . ERRADA


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

      Assertiva B está de acordo com a Constituição Federal. Artigo 37, §6º. ERRADA


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     


      Assertiva C está de acordo com a Constituição Federal.Artigo 37, II .ERRADA
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   Assertiva D  está de acordo com a Constituição Federal. Artigo 37, 

    V . ERRADA


     


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Assertiva  E  está em desacordo com a Constituição Federal uma vez que o regime previdenciário aplicável ao servidor ocupamente exclusivamente de carga comissionado é o GERAL ( RGPS), independente do tempo de exercício.Artigo 40, § 13º. CORRETA


    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Função de confiança: função sem cargo, justamente para quem já tenha cargo efetivo; cargo em comissão: função com cargo – quem já tenha cargo efetivo pode ser CC, mas deve se afastar daquele.

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

    B. CERTO.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    E. ERRADO.

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
306583
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais expressos relativos à administração pública são:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (L - I - M - P - E)


    L egalidade

    mpessoalidade

    M oralidade

    ublicidade

    E ficiência
  • Esse é o tipo de questão que dificilmente cairá de novo numa prova para Ministério Público. Já está estremamente batida e discutida. Nem nas recentes provas para técnicos de tribunais e concursos menores é cobrado esse tipo de questão.
  • BOA EDUARDO

    ESTA QUESTÃO = IMPOSSÍVEL CAIR EM PROVA NOVAMENTE.
  • DPE/RS 2011

    81. Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federativa do Brasil, NÃO consta o princípio da:

    (A) moralidade;
    (B) eficiência;
    (C) probidade;
    (D) legalidade.

    Resp: c.
  • Similar aos Princípios Constitucionais da Administração Pública são os Princípios Gerais da Licitação que são:

    LIMPE +:

    isonomia
    igualdade
    julgamento objetivo 
    probidade administrativa
    vinculação ao instrumento convocatório

    Lembrando que o Príncípio da Eficiência foi incluído com a EC 19/1998.

    Assim:

    PGL=PCAD+ isonomia, igualdade, julgamento objetivo, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório
  • Ah, por que eu não fazia concursos em 2005? Isto aí em prova de Promotor?? Hoje não cai nem prova de técnico do judiciário...
  • Pessoal, entendo os anseios de vocês, principalmente os novatos que não possuem conhecimentos jurídicos aprofundados para responder questões com esse nível de dificuldade.
    Fiquem atentos à dica que vos darei, retiradas das aulas do professor Aureliano Tinoco, do site Vírgula dos Concursos:
    Princípios da Administração: Macete inédito: LIMPE:
    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Mobilidade;
    Publicidade; e
    Eficiência.
    Se algum comentarista souber outra dica, ou macete para decorar todos esses 5 princípios, por favor, poste aqui.
  • ALTERNATIVA E
    Eu tenho uma dica: LIMPE:
    Legalidade
    Improbidade
    Modicidade
    Publicitário
    Eficácia!
  • Bom e velho LIMPE

    Abraços

  • GABARITO: E

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • a)

    legalidade, impessoalidade e fidelidade à administração.

     b)

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eticidade.

     c)

    publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e continuidade.

     d)

    legalidade, moralidade, publicidade e anualidade.

     e)

    legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade e fidelidade à administração. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Impessoalidade, moralidade, publicidade e eticidade. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e continuidade. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Legalidade, moralidade, publicidade e anualidade. Erro em negrito.

    E. CERTO. Legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • provas de 2005, saudades daquilo que não vivemos.


ID
313687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Administração Pública, o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade, a participação e aproximação dos serviços públicos da população, a efi- cácia, a desburocratização e a busca da qualidade são ca- racterísticas do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Salve Salve Excelências

    Princípio da Eficiência
     

    Apropriando-se do vocabulário do professor EROS ROBERTO GRAU, observando que a análise da eficiência da Administração Pública adquiriu uma grande valoração para a sociedade, tornando-se um valor cristalizado, pois não é interessante à sociedade a manutenção de uma estrutura ineficiente. A cristalização deste valor ganhou normatividade, transformando-se em um princípio a ser observado por todo o ordenamento jurídico no que tange à Administração Pública . Entretanto, cumpre verificarmos como deve ser interpretado tal princípio. Deve ser atentado que o vocábulo eficiência sofre de várias acepções, e que ao ser cristalizado como princípio jurídico receberá novas características, gerando, também, inúmeros conceitos do princípio da eficiência, os quais podem acabar sendo manipulados por conotações ideológicas e não jurídicas.

    O princío em questão tem o condão de informar a
    Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.


    Assim, correta será a letra E

    Fé e dedicação!




     


     

     


  • Alternativa E

    Segundo Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade."
  • Temos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

  • O princípio da eficiência está, também, relacionado com administração gerencial com a idéia de dinamizar a
    Administração para que se afaste da burocratização lenta e atenda ao interesse público.
    Lembrando que esta eficiência está relacionada tanto a Administração como ao servidor e seu atendimento
    eficiente.
  • Na minha humilde concepção, a expressão do enunciado "o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade" possui uma inclinação conceitual voltada para o princípio da IMPESSOALIDADE e não para o princípio da eficiência.  É lógico que existe uma interface entre os significados dos princípios constitucionais, porém, as vezes, existem alguns teóricos que extrapolam os limites do sentido estrito de um princípio, embaralhando características essenciais na abordagem conceitual entre os princípios.    
    Bons estudos a todos!

  • Concordo com o colega Wágner. O enunciado da questão não foi claro o suficiente e causou dúvida, pois mencionou características do Princípio da Impessoalidade.
    Questão passível de anulação!
  • COncordo com o colega Wagner.
    Efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade refere-se mais à impessoalidade do que à eficiência.
    Recurso neles!!!

    de, ?refere-se à refere-se mais à imparc 
  • Eu fico com os três acima. Muito confusa!
  • esssas questoes aparentemente faceis de principios me da até medo!!!
  • Sigam Alexandre Moraes. É o doutrinador preferido da FCC.

  • Caso típico que prova uma regra de ouro que, às vezes, desrespeitamos: LER SEMPRE o enunciado completo da questão. 

    As palavras IMPARCIALIDADE e NEUTRALIDADE nos levam diretamente ao princípio da IMPESSOALIDADE (ainda que tenhamos lido Alexandre de Moraes, não dá pra evitar ligar tais palavras). O termo EFICÁCIA, a posteriori, já nos recola nos trilhos outra vez. Aí, não dá pra errar.

    Aproveito para citar Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade".

    Leiam tudo, tudo, tudo... 


  • GABARITO: E

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito” ... (Di Pietro, 2002)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59777/o-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica.

  • Aqui misturou Princípio da Eficiência com da Impessoalidade.


ID
314065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Administração Pública, o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade, a participação e aproximação dos serviços públicos da população, a eficácia, a desburocratização e a busca da qualidade são características do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e.

    Alexandre de Moraes, em sua obra "Curso de Direito Constitucional", define o princípio da eficiência como aquele que "impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social."

  • ASSERTIVA E

    "O princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."


    Fonte:COSTODIO FILHO, Ubirajara. A Emenda Constitucional 19/98 e o Princípio da Eficiência na Administração Pública. In : Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo.
  • Embora reconheça a autoridade do autor do conceito (Alexandre de Moraes), usar isso em prova objetiva é maldade. O conceito tem elementos de outro princípio, confundindo em muito com o princípio da impessoalidade. Analise cada característica e veja por si só.

    • direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum = pra mim está mais próximo do princípio da impessoalidade. Visa o bem comum e não a satisfação pessoal do agente.
    • Imparcialidade = que também é pressuposto da impessoalidade e liga-se mais fortemente neste princípio do que no da eficiência.
    • neutralidade = também tem mais a ver com a impessoalidade do que eficiência.
    • participação e aproximação dos serviços públicos da população = aqui tudo bem, isto torna mais eficiente a prestação do serviço.
    • Eficácia, desburocratização e a busca da qualidade = também está ligado ao princípio da eficiência.

    A sorte é que os itens finais entregam o que o examinador quer. Só por isso acertei, mas quando comecei a ler, fui induzido a pensar na impessoalidade.
  • Para resolver essa questão liguei as palavras: bem comum, imparcialidade, neutralidade, participação e aproximação dos serviços públicos, a eficácia, a desburocratização e a busca da qualidade, se formos ver são palavras ligadas a EFICIÊNCIA.
    Bem, sou leiga no assunto, estou estudando a CF para um concurso que acontecerá em setembro, mas foi dessa forma que consegui me encontrar. 
  • Não sei se será útil para todos, mas o conceito de eficiência foi o que me ajudou a matar essa questão, já que:
    eficiêcia = eficácia + efetividade 
    No tocante à Administração Pública, o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, a imparcialidade, a neutralidade, a participação e aproximação dos serviços públicos da população, a eficácia, a desburocratização e a busca da qualidade são características do princípio da... eficiência.
    Bons estudos! :)
  • Também concordo com nosso amigo Junior, essa questão foi pura maldade, rs. Eu errei a questão e marquei impessoalidade. Quando li, visualizei o princípio da impessoalidade e da eficiência e acabei marcando o da impessoalidade.
  • Abgail foi muito feliz no comentário, efetivamente, essa questão exigiu do candidato uma maior análise interpretativa. O português está presente em toda a prova - aqui a necessidade foi de encontrar as palavras núcleos (efetividade e eficácia). Quem é da área de Administração e Psicologia, identificou com facilidade essas palavrinhas.

  •  princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos..

  • http://www.adinoel.com/resumos/administrativo/arnaldo-principios-gerais.jpg
  • essa foi pra ninguém zerar a prova, hehe

  • Bizu:

    Se o comando da questão citou EFICÁCIA relacione à EFICIÊNCIA.


    Persistência é o segredo para alcançar o sucesso.!!!

    Foco, Fé e Força!!!!

  • A eficiência foi implementada no texto constitucional na época do FHC para auxiliar a transição do modelo burocrático para o modelo gerencial, quando ele fala "desburocratização" coloca o principio da eficiência em primeiro plano.

  • Por incrível que pareça acertei as 5 questões dessa prova 

  • GABARITO: E

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito” ... (Di Pietro, 2002)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59777/o-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica.


ID
352942
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Selecione a opção que apresenta corretamente princípios constitucionais de natureza ética.

Alternativas

ID
352984
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, marque a única opção correta.

Alternativas

ID
365392
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 19/1998 impõe 5 princípios fundamentais informadores de toda a atividade realizada pela Administração Pública. Quais são eles?


Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B


    Clique no mapa para ampliá-lo

  • Acho mais tranquilo de guardar com a regra do LIMPE.

    L EGALIDADE
    I MPESSOALIDADE
    M ORALIDADE
    P UBLICIDADE
    E FICIÊNCIA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só lembrando que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
    Já vi questões cobrando esse conhecimento.
  • Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um comportamento especial  frente à Administração Pública.
    Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil foi aparecendo nas leis infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a Administração Pública, cujos princípios são elencados a seguir:
    1) Princípio da Legalidade; 
    2) Princípio da Impessoalidade
    3) Princípio da Eficiência ou Finalidade;
    4) Princípio da Moralidade;
    5)  Princípio da Publicidade.

  • Muitas pessoas erraram essa questão, por isso é melhor comentá-la baseado na jurisprudência e lições do prof. Mafaldo Keiroga.
    Acho mais tranquilo de guardar com a regra do LIMPE.
    L EGITIMIDADE
    I NCONSTITUCIONALIDADE
    M ORBIDADE
    P ROBIDADE
    E FICÁCIA

    Jovens aspirantes a cargos públicos. Essa questão é sempre cobrada em concursos, especialmente para Juiz Constitucional e para o Ministério Público Previdenciário. Se algum comentarista puder aprofundar mais esse tema, ficamos agradecidos. Já que ninguém falou nisso, só lembrando que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
    Já vi questões cobrando esse conhecimento.
  • Até que enfim o IADES cobrou uma questão em que exige amplos conhecimentos do concurseiro. Muitos aqui talvez se sintam seduzidos pela assertiva B, que trata-se na verdade de uma pegadinha. Os princípios fundamentais estão magnificamente elencados na alternativa C. Explico.
     
    Princípio da Definição Clara: surgiu para clarear de forma definida as leis mais recentes no nosso ordenamento jurídico, como por exemplo, a Lei Áurea.
     
    Princípio da Impessoalidade: por questões pessoais não irei comentar o princípio da impessoalidade.
     
    Princípio da Mortalidade: do latim “ego sum stultus” princípio cravado há tempos atrás pelo grande Roland Deschain de Gilead.
     
    Princípio da motivação: é um princípio que obriga o servidor público a ser sempre feliz e motivado no local de trabalho. É graças a este princípio que o Brasil tem os servidores públicos mais felizes do mundo, como exemplo, os professores da rede estadual, os atendentes do Banco do Brasil e do INSS e os esterilizadores de elefantes de zoológico público.
     
    Princípio da Providência: um dos mais notórios princípios do nosso ordenamento jurídico elencado no direito canônico. É por força deste princípio que o Preâmbulo de nossa Constituição tem força de Lei Complementar.
     
    E uma última dica importante é que o princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
     
    Já vi questões cobrando esse conhecimento.
  • O civilista e eterno candidato, Marcelo Narciso, realmente está inovando, ele nos brinda com comentários lúcidos (ou seriam lúdicos?). Quero apenas ressaltar alguns pontos, no caso realmente nosso preâmbulo constitucional é de reprodução obrigatória pelos estados, municípios e nas leis orgânicas dos territórios, sob pena de intervenção da União. Ora, nessa esteira, nos ensinam a dupla cearense Vicente Pablo e Marcelo Catarino, que ao DF é plenamente possível dividir-se em municípios e que serão aplicadas penas de banimento e trabalhos forçados àqueles que se recusarem a prestação do serviço militar obrigatório, em qualquer hipótese, inclusive para mulheres e eclesiásticos em tempos de paz, permitida a edição de medida provisória para regulamentar essa matéria.
    Os princípios colmatados da administração pública são muito importantes. Lembrando que lei complementar é hierarquicamente superior a uma lei ordinária, isso todos nós já sabemos, bem como que uma lei federal é, em todos os casos e obviamente, superior a uma lei estadual. Afinal, nosso sistema de Estado é o governo e a forma de estado é a república presidencialista, sendo o Distrito Federal a capital do Brasil.
    Queria apenas complementar meu comentário com a seguinte informação, tomem nota, novatos: O princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998.
    Já vi questões cobrando esse conhecimento.
  • Pessoal, primeiramente o método mais fácil de guarda o conceito do LIMPE é o que está alencado no artigo 37 caput  da CF: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNIA.

    Bons Estudos!
  •  
    Emenda Constitucional no 19/1998 REFERE-SE,APENAS, AO PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA.
  • Pessoal, só uma dica, nunca é tarde pra lembrar que: 
    O princípio da eficiência só foi explicitamente expresso com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998. Já vi questões cobrando esse conhecimento.
    Fiquem atentos, o GDF abriu recentemente um edital para cargos de taxistas previdenciário e fiscal de telefones públicos, somente cargos de nível médio, as inscrições podem ser feitas no site da fundação www.chegamaisconcursos.com
  • Limpe!

  • M I L P E ;)

     

  • GABARITO: B

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
401992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 2005 a quebra de patente de oito medicamentos que compõem o coquetel antiAIDS, distribuído pelo Ministério da Saúde. Considerando esse assunto e a legislação que regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial, julgue o item que se segue.


A exploração por terceiros da patente compulsoriamente licenciada será feita com atenção aos princípios do art. 37 da Constituição Federal brasileira, observadas as demais normas legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  •  

    Literalidade do DECRETO No 3.201, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999

     

     Art. 9•  A exploração da patente licenciada nos termos deste Decreto poderá ser realizada diretamente pela União ou por terceiros devidamente contratados ou conveniados, permanecendo impedida a reprodução do seu objeto para outros fins, sob pena de ser considerada como ilícita.

     

    Parágrafo único.  A exploração por terceiros da patente compulsoriamente licenciada será feita com atenção aos princípios do art. 37 da Constituição, observadas as demais normas legais pertinentes

     

    Gabarito: CORRETO


ID
423274
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato de improbidade administrativa fere fundamentalmente o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da moralidade exige a atuação ética dos agentes da Administração e está relacionado aos valores morais contidos nas normas jurídicas. Violar este princípio implica violação ao próprio Direito, fato que sujeita a conduta viciada a invalidação. Normalmente os atos de improbidade administrativa são indicados como violadores do princípio da moralidade.

    A Constituição Federal, em seu art 85, V, afirma que os atos de improbidade administrativa quando praticados pelo Presidente da República constitui hipótese de crime de responsabilidade. E para os demais agentes, importa suspensão dos direito políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Constituição Federal  

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    .....
      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    .....

      V - a probidade na administração;

  • Improbidade Administrativa

    Conceito

    Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.


    Objeto

    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • O art.37 §4° da C.F/88 - comenta a respeito  da improbidade administrativa ( Lei 8429/92) e suas sanções administrativa; civil; e político-administrativa, sem prejuízo de ação penal cabível. Acho que vale dá uma olhada na redação pra entender  o que  fere ao princípio da moralidade.

  • Dúvida, se viesse nas opções LEGALIDADE?
  • Em: Consultório Etimológico
    ÍMPROBO – IMPROBIDADE
    “Ímprobo”  -   mau, desonesto  -  é a palavra “probo”
    probo, derivado do Latim probus, “de valor, testado, provado”. A origem mais remota é o Indo-Europeu pro-bhwo-, “estar à frente, de pro-, “à frente”, e bhu-, “estar”.

    O princípio da moralidade, aplicado ao campo da Administração Pública, ao incorporar  conteúdo ético, incide justamente na esfera do anseio de certeza e segurança jurídica, mediante a garantia da lealdade e boa-fé tanto da Administração Pública, que recepciona os pleitos, instrui e decide, quanto do destinatário de seus atos.
    Com efeito, o art. 2º, inciso IV, da Lei n. 9784/99 exige da administração Pública, nos procedimentos administrativos, "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Os incisos I do art. 3º e II do art. 4º da mesma Lei n. 9.784/99 consagram, respectivamente, como direito dos administrados, o de "ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercícios de seus dieritos e o cumprimento de suas obrigações" e, ao mesmo tempo, como dever o de "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé".

  • tambem fiquei na dúvida. e se tivesse a opção legalidade?
  • mais certa LEGALIDADE, nao tendo essa opção, a mais certa é moralidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    C. CERTO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
449893
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, ao dispor sobre a Administração Pública, estabeleceu o respeito a determinados princípios. Assinale a alternativa que apresenta todos os princípios mencionados no art. 37, da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    é o famoso LIMPE

    L - legalidade

    I - impessoalidade

    M - moralidade

    P - publicidade

    E - eficiência

  • GABARITO: LETRA C

    FUNDAMENTO:


    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência


    Questão batida, mas que às vezes retorna às provas.
  • LIMPE OU IELPM, rssss!!!!

  • LETRA C CORRETA 

    LIMPE 


  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Os princípios da Administração Pública que estão explícitos no art. 37 são a legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência. A resposta é, portanto, a letra C.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • essa banca invertendo a ordem assim fica impossível!!kkk


ID
513619
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, leia as afirmativas.

I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo.

II. A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos.

III. Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação.

IV. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.

V. O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Comentando as sentenças erradas:

    I- Ficou estranho, mas atos administrativos de caráter normativo (portarias, normativos e decretos) não estabelecem direitos  e deveres, apenas regulamentam e permitem a execução da lei.

    III- Os atos discricionários, em especial devem ser motivados ante ao fato se serem embasadas em oportunidade e conveniência da autoridade sobre fato não previsto em lei.
  • Comentado o íten l. Caso a administração pudesse regulamentar uma lei  através de atos normativos, imaginem só a bagunça que isso acarretaria.
    Ex.: O próprio presidente faria um decreto autorizando ele mesmo  para a prática de determinado ato, não teria nenhum limite. 

  • Várias instituições legislam através de resoluções, ordens de serviço etc. O Contran é um exemplo, cria normas através de Resoluções, assim como o Conama.
  • Acredito que a I está errada por outro motivo. Quando diz que a Administração PODE fazer tudo o que tá na lei, parece que ela faz se quiser. Deveria estar escrito DEVE fazer tudo o que está na lei. Ela tem a obrigação e não apenas a faculdade de poder fazer.

    Quanto a seguir o que está em atos normativos, acredito não estar errado. Pois o P. da legalidade diz que a ADM deve fazer o que está na lei e atender aos princípios constitucionais e atos normativos editados por ela.


    vamos lá pessoal, comentem.
  • O item IV quando fala em boa fé se refere a moralidade? Sendo assim esta previsto no caput do art 37 LIMPE. Alguém consegue me explicar o porquê desse item estar certo??????
  • respondendo ao comentário acima: concordo que a boa fé tem certa ligação com o princípio da MORALIDADE, oqual está expresso na CF/88, porém temos que obsevar a interpretação direta da questão, ou seja, verificar que por mais que tenha certa ligação com o princípio da moralidade, não existe um PINCÍPIO DA BOA-FÉ explicito na constituição, sendo portanto, apenas um pricípio implícito que se relaciona com o da moralidade.
     
    I- O ERRO dessa questão p/ mim está no fato de que o princípio da legalidade diz que a adm. pública só pode fazer oque a lei determina, não sendo facultada à ela a execução, ou nao, do que está expresso na constituição.Deve-se observar que  a legalidade em direito adm abrange não apenas o disposto em leis formais, ms também em princípiois jurídicos e ordenamento jurídico
     como um todo, além dos atos normativos.


  • I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo. 
    No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está vinculada à lei. Assim, se não hover previsão legal, nada pode ser feito. Vale dizer que a questão peca por trazer ao princípio a previsão de atos administrativos. 


    II. A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos. 
    Correta, art. 37, caput da CRFB : A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    III. Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação. 
    Os atos administrativos discricionários devem ser sempre motivados. 

    IV. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.
    Lei 9784/99, Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, fi nalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e efi ciência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V. O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito. 
    Correta. 
  • Complementando...
    Em anuência ao comentário do colega (andre), de fato, à Administração não cabe tal juízo de oportunidade, mencionado no inciso I - "poder fazer tudo que previsto em lei" -, pelo contrário. Sendo as prerrogativas que vinculam a Administração Pública ao princípio da legalidade um DEVER-poder, ela deverá agir (exatamente) em conformidade à lei - é errôneo pensar que "poderá agir", a seu juízo, e realizar ou não o mandamento legal.
    Bons estudos!
  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em Direito Constitucional Descomplicado, 3º Edição, pg. 333: 


    "Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário. Observe-se, ainda, que, em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos ("atuação conforme a lei e o Direito", na feliz redação do inciso I do parágrafo único do art. 2.° da Lei n.° 9.784/1999). Ademais, a Administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do art. 84, inciso IV, da Constituição. Assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara."

    Portanto, adotando-se o pr. da legalidade em sentido amplo, o administrador público, ao atuar, deve observar não somente a lei e os atos administrativos de caráter normativo, mas também aos princípios que regem a administração pública, sob pena de nulidade de seus atos. O administrador público pode atuar dentro dos limites legais, mas não significa necessariamente afirmar que os atos são válidos, pois podem ir de encontro a algum princípio jurídico como, por exemplo, o da moralidade.

    Bons estudos!!

  • Quanto aos princípios administrativos:

    I - INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite fazer.

    II - CORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração não pode agir beneficiando particulares, mas tendo em vista o bem de toda a coletividade.

    III - INCORRETA. A motivação é obrigatória também nos atos discricionários.

    IV - CORRETA. São princípios implícitos que norteiam a atuação da Administração Pública.

    V - CORRETA. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve atuar tendo em vista o melhor resultado com o menor custo, mas sempre observando o disposto na lei.

    Gabarito do professor: letra B.

ID
600745
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 37
    . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Gabarito - A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

  • Forma mais fácil de garantir a questão: LIMPE

    L - egalidade
    I - mpessoalidade
    M - oralidade
    P - ublicidade
    E - ficiência
  • e) o prazo é de 30 dias
  • Lembrando aos colegas que eficiência se encontra de forma implicita e não expressa na LODF, sendo expressa somente na CF.
  • LODF - LIMPRIM (LIMP RAMOS).
  • Errei novamente...
    Tenho bastante dificuldade com relação a esses princípios, sempre os confundo, alguém tem alguma dica ou esquema mais simples para fixar os conhecimentos? Questão básica, não posso ficar errando assim. Obrigado.
  • Questão para não zerar a prova.

  • Klaus, eu gravei usando o mnemônico LIMPE

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

  • Isso nunca mais será objeto de prova.

     

  • M I L P E ;)

  • Esse tipo de questão cai sim, Matheus Souto, e caiu recentemente numa prova da AparecidaPrev (GO) esse ano (2018), pela UFG:

    "A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios, entre esses, são preceitos constitucionais expressos norteadores da atuação administrativa a

    (A) impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

    (B) impessoalidade, motivação, legalidade, conveniência e revogabilidade.

    (C) legalidade, moralidade, eficiência, motivação e conveniência.

    (D) legalidade, impessoalidade, motivação, conveniência e eficiência"

  • Gabarito A

    Cinco os princípios basilares da administração pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios, principalmente entre os estudantes para concurso, são conhecidos como LIMPE



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • uma questão dessa não cai na minha prova!!!!

  • Letra A.

     Perceba que o examinador questionou quais eram os princípios observados por TODOS os entes da Federação, por isso não tivemos aqueles que estão expressos apenas na LODF (transparência, razoabilidade, interesse público e motivação).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. Legalidade, excelência, soberania, publicidade e eficiência.

    C. ERRADO. Erradicar a pobreza, garantir o desenvolvimento nacional, legalidade, moralidade e igualdade entre os Estados.

    D. ERRADO. Solução pacífica dos conflitos, soberania, publicidade, eficiência e legalidade.

    E. ERRADO. Asilo político, independência nacional, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 37, CRFB/88:  "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    Alternativa B – Incorreta. A excelência não é princípio que rege a Administração Pública e a soberania é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República. Além disso, a igualdade entre os Estados é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º,CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais e a soberania é fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Dignidade da pessoa humana e livre iniciativa são fundamentos da República. Além disso, asilo político e independência nacional são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
605470
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual.

II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.

III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não.

Alternativas
Comentários
  • I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual. ERRADA!
    É só lembrar das competências da União que são COMUNS e CONCORRENTES aos Estados e da possibilidade legislar PRIVATIVAMENTE caso lei complementar autorize. A competência residual é dos Municípios.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. ERRADA!
    Município não legisla concorrentemente!!!

    III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não. CORRETA!
    Art. 37, §  5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Item I)
    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos. Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    Item II)
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

    Item III)
    Com relação ao Princípio da Prescritibilidade dos Ilícitos Administrativos, este se caracteriza pela incidência de prescrições administrativas ocasionadas pela inércia da Administração Pública. Note-se que há exceções, haja vista que pode haver ressarcimento ao erário eventualmente prejudicado.
  • Mas a CF diz:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

  • Para o comentário acima:
    ÍTEM - I -
    Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual.

    Aos Estados cabe sim suplementar a legislação da união, porém a questã diz: TÃO SÓ A GENÉRICA COMPETÊNCIA REMANESCENTE OU RESIDUAL!
    E o Estados também lesgislam concorrentemente! Logo, ERRADA!
  • COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS:
    Competência não legislativa (administrativa ou material):

     

    • comum (cumulativa ou paralela): art. 23 da CF - comum aos quatro entes federativos: UNIÃO, ETADOS, DF E MUNICÍPIOS;
    • residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas, ou a competência que sobrar(eventual resíduo), são as competências que n sejam da UNIÃO, do DF, dos MUNICÍPIOS e comum.

    Competência legislativa:
    expressa: art. 25 - capacidade de auto - organização;
    residual (remanescente ou reservada) : art. 25 § 1º;
    delegada da União: art. 22, parágrafo único;
    concorrente: art. 24;
    suplementar: art. 24, §§1º ao 4º;
    tributária expressa: art. 155.
    Portanto, o Estado não possui somente compêtencia residual, de acordo com o acima exposto.




     


  • I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual. (errado)

    - além de ter competência residual, os Estados têm competências enumeradas, por exemplo, a exploração dos serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2º).
     
    II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. (errado)

    - concorrentemente só aos Estados, a União e ao DF (art. 24). Aos municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II).

    III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não. (certo)

    - art. 37, §5º  da CRFB/88: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • Pessoal,

    Antes de escrever é bom pesquisar o que você vai postar aqui, pois outros colegas lerão os comentários errados.
    O Estado tem competência RESIDUAL SIM! O colega Gustava tem razão! O grande problema da assertiva I é que a mesma
    afirma que não há competências enumeradas para o Estado , mas existe sim, é a que está prevista no
    art.25, 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pô Elson, você tem razão. Não é só aqui nesta questão. De modo geral, muita gente comenta sem antes pesquisar. Vai no "achismo". Isso atrapalha.
    Beleza Gustavo. Você acertou o ponto.
  • A ação de regresso imprescritível não é cabível apenas em face do servidor?? Não entendi porque a segunda parte da assertiva III está correta?!
  • Pessoal, competência residual é diferente de competência remanescente. Olha a diferença e o erro da alternativa. Os Estados não têm competência residual, a doutrina utiliza o termo residual com relação aos impostos. A UNIÃO tem competência residual.

    Na Competência residual, certa matéria jurídica é atribuída pela Constituição Federal a título de competência a todos os entes da federação de forma exaustiva, específica e exclusiva. No entanto, se houver fato novo a respeito desta matéria tem que estar expressamente atribuída na Constituição Federal para um dos entes da federação. No nosso caso, temos como exemplo a competência residual em relação aos impostos, conforme art. 154, I da Constituição Federal.

    De outro lado, na competência reservada ou remanescente, certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa. A parcela da matéria que não foi expressamente atribuída presume-se como sendo daquela categoria de ente da federação que não recebeu competências enumeradas. A competência reservada ou remanescente, no caso brasileiro, foi atribuída aos Estados-membros, conforme art. 25, § 1º da Constituição Federal.

  • Art 37 § 5°
    A Lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • data vênia, apesar de os termos competencia remanescente e competencia residual serem diferentes, porque o primeiro se dirige a competencia dos estados na organização do Estado, enquanto o segundo se refere a competencia da uniao na materia de impostos. Eles são empregados da mesma maneira pela doutrina, o erro da questão é apontar que os Estados-membros não tem competencia expressa, porque na verdade, eles também o tem, vejam abaixo o dispositivo exato da competencia remanescente, da residual e um exemplo de competencia expressa dos estados na CF.

    competencia remanescente dos estados

        art. 25    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    competencia residual da uniao


    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    um exemplo de competencia expressa dos Estados

         art. 25   § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    v
    lw, espero ter ajudado

  • Penso que esta questão é passível de ser anulada.
    A assertiva II, conforme a jurisprudência do STF não está errada. O Supremo admite que os Municípios, apesar de não estarem elencados no art. 24 da CF/88, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/88, art. 30, II).
    Como a questão não pediu o texto expresso da CF/88, os municípios, conforme a jurisprudência do STF têm competência concorrente com a União, Estados-membros e o Distrito Federal, para as hipóteses previstas no art. 24, CF/88, quando se tratar de assuntos de interesses locais. 
  • § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


  • Ação de regresso é imprescritível!

  • III) Observar que a banca foi técnica ao determinar a prescritibilidade dos ilícitos administrativos.

    Há prescrição nas ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos civis. Daí se entender que são prescritíveis as ações contra não servidores.

    Mas devemos levar em conta que a questão é antiga também.

    Para aprofundar:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309262

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245911,91041-Acao+de+ressarcimento+ao+erario+por+improbidade+administrativa+nao


ID
619180
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal:

I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

Estão corretas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO - A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO do Estado Democrático de Direito brasileiro, nos termos do art. 1º, III, da CF.

    II) ERRADO - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme previsão do art. 3º, I, da CF.

    III - CORRETA. Princípios constitucionais da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CF.

    IV - ERRADA  - O alistamento eleitoral só é obrigatório para maiores de 18 anos até 70 anos. Aos demais, trata-se de alistamento facultativo, conforme art. 14, § 1º/CF. Também é facultativo para analfabetos.

    V - CORRETA - Cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme positivação do art. 12, § 3º, IV, da CF.
  • I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

    ERRADO! Art. 1ºCF:  A República Federativa do  Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III - a dignidade da pessoa humana;


    II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

    ERRADO! Art. 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária


    III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

    CORRETO! Art.  37 CF.  A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  da  União,  dos  Estados,  do Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

    ERRADO! Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

    CORRETO!  Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    CORRETOS itens III e V - ALTERNATIVA "A"
  • Dica para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM      

    Ministro do STF 

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa

    Texto na Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Itens corretos são: III e V

    III. pois de acordo com aritgo 37 caput da constituição federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também , ao seguinte:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência ( surge com a emenda constitucional nº19 - 98)

    V. O item v, conforme já explicado pela colega acima.
  • Uma boa DICA pra nunca mais esqueçer os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do art. 3º da CF/88 é: que eles começam sempre com VERBOS NO INFINITIVO, se não vejamos:

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV- PROMOVER o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disdriminação.


    * só cuidado com o seguinte: no concurso do TJ-SC -TECNICO JUD /2011, PRA CONFUNDIR O CANDIDATO o examinador "mudou a escrita dos incisos" sem perder o sentido do mesmo:

    I- A CONSTRUÇÃO de uma sociedade....
    II- A GARANTIA do desenvolvimento....
    III- A ERRADICAÇÃO da pobreza...
    IV- A PROMOÇÃO do bem de todos.....

    * é claro pra confundir o candidato com OS FUNDAMENTOS do art. 1º da CF/88, que começam por: a soberania, a cidadania, a dignidade....; os valores; o pluralismo.....

    é isso! bom estudos!
  • Olá povo!

    Questão relativamente fácil, gogo estudar galera.

    Lembrar sempre da LIMPE.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia
  • FUNDAMENTOS:
    Art. 1º: sda cidade de volvo "plata"(que nem o Cebolinha, rsrs).
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
     
    OBJETIVOS (são verbos):
    Art. 3º: CON GA P É
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
    Art. 4º. SINDA PRIC NIC
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
     
     
  • Dica para memorizar o art 3° da CF/88:

    Preste atenção nos verbos:
    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.

    Palavra de memorização:  “CONGAERRAPRO”, formada a partir das primeiras sílabas dos incisos.

    Historinha: Qual o objetivo do examinador? Fazer com que um aluno, chamado
    CONGA, ERRE na PROVA.
    Lembre-se, portanto, de que cumprido o
    OBJETIVO FUNDAMENTAL do examinador, CONGA ERRA na PROva.

    Viagem né? Mas não importa, já foi comprovado que fazer brincadeiras com conteúdo do estudo aumenta a capacidade de memorização.
    Se não cair com o verbo no infinitivo, mesmo assim você saberá do que se trata.
  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    Lembrar do SOCIDIVAPLU!!!


    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.
     
    beijos. Espero que eu tenha ajudado da mesma forma que eu sou muito ajuda pelos comentarios daqui.
    ;*








     


  • Raquel e PequenaMary,

    Interessantes os memorex. Ajudaram bastante!


    Grato!
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    Art. 4º. "ainda não conprei recoos"

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    A técncia da memorização é bem mais eficaz quando a gente conhece e domina um pouco a matéria, e não apenas a "decoreba" pura.
  • Olá!

    É verdade que na CF os objetivos fundamentais estão iniciados com verbos. Contudo, é preciso cuidado, pois, na questão, pode aparecer substantivado.

    Ex: (  ) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.

    Na prova pode aparecer: (  ) a construção de uma sociedade livre justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.






  • Boas dicas Rachel.....gostei!!!


  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    II - ERRADO: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    III - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IV - ERRADO: Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    V - CERTO: Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Procurador da República não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de secretário nacional da infância e da juventude não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta. Os cargos de auditor da Receita Federal e de advogado geral da União não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. Os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de Procurador da República não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
622270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  •  a)  a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.ERRADA


    Art. 37, XVIII, CRFB - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei

     b )  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Todos os incisos citados encontam-se no art. 37, CRFB.

    Bons estudos!
  • É LETRA DA LEI AMIGOS.. FCC
  • questão sobre o art. 37

    a) ERRADA: Inciso XVII, "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

    b) ERRADA. Inciso V. As funções de confiança e os cargos em comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    c) ERRADA. Inciso XIII no qual fica "vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias"

    d) ERRADA. Inciso XIV Os acréscimo pecuniários não serão computados nem acumulados

    e) CORRETA.
  • Alternativa correta letra E, nos termos do art. 37, inc. XIX, CR.

    O erro das demais alternativas encontram-se:

    A) Errada. A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (Terão precedência sim! art. 37. inc. XVIII)

    B) Errada. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).

    C) Errada, é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Na verdade, é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público)

    D) Errada, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (não serão computados e nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores)
  • Muito boa essa questão, pois aborda grande parte dos incisos do art. 37 que mais caem em provas da FCC.
    Guardem bem essa questão!

  • Letra E

    Fundamentação: Artigo37, XIX, da CF

    A questão da FCC abordou a literalidade da  lei
  • A - ERRADA - Art. 37, XVIII,  A administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei


    B - ERRADA - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    C- ERRADA - Art. 37,XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    D - ERRADA - Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;



    E - CORRETA - Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • e)

    é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      

  • Lei específica:

    Cria -> Autarquia

    Autoriza instituição -> Fundação, EP, SEM

    Lei complementar:

    Define área de atuação -> Fundação


ID
630412
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Não fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são valores de um serviço público de qualidade e devem ser agregados a todos os usuários indistintamente. Em se tratando de organização pública, todos os seus usuários são preferenciais.”

(http://www.copel.com/hpcopel)

O texto faz referência ao seguinte príncipio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    O mapa mental resume as bases do príncipio da impessoalidade e outros que regem a adm. pública. Clique no mapa para ampliar.

     

  • O trecho "(...) devem ser agregados a todos os usuários indistintamente." mata a charada.

    O princípio da impessoalidade traduz a essência da República: a coisa é pública e, portanto, deve ser tratada como tal para que seja disponibilizada INDINSTINTAMENTE a todos.
  • Eu sinceramente ficaria na dúvida se ao invés de "Excelência" fosse "Eficiência".

    Haveria essa possibilidade?? Se comentarem, por favor, me enviem mensagem.

    Grato.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar
    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte III (Princípio da Impessoalidade)
    https://www.youtube.com/watch?v=_7LVKvKY3K0&index=3&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Princípio da Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. CERTO. Princípio da Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Princípio da Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    D. ERRADO. Princípio da Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Princípio da Excelência.

    Não se trata de um dos princípios constitucionais expressos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
637024
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social...” Considerando a informação do §1º do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, desta publicidade NÃO poderá constar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "a". Conforme dispõe o art. 37, par. primeiro, XXII, da CF: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos ".

  • TJMG: 101450738135890051 MG 1.0145.07.381358-9/005(1)

    Ementa

    AGRAVO - UTILIZAÇÃO DE SLOGAN PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESVIO DE FINALIDADE - INTUITO DE PROMOÇÃO PESSOAL - PROIBIÇÃO.
    A colocação de placas inaugurativas em monumentos, obras relevantes e prédios públicos, como marca histórica da obra, com nome das autoridades responsáveis, de modo a preservar a própria memória do município, tem cunho informativo e não é proibida pelo parágrafo único do art. 37 da CR/88, que, porém, proíbe que sejam elas utilizadas de forma que os nomes, símbolos ou imagens nelas colocadas caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que deve ser analisado no caso concreto.
  • Essa questão foi classificada errada, é matéria de Direito Constitucional.
  • Gab. A

    Art. 37 [...]
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • a questao se refere ao principio da impessoalidade, consoante o disposto pelo comentario acima
  • PARA COMPLEMENTAR:

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE É VISTO SOB DOIS PRISMAS, A SABER:

    1- COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    2- COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA (ESSA ESPECIFICAMENTE É O QUE TRATA A LETRA A DA QUESTÃO)

    FONTE: M. ALEXANDRINO E V. PAULO.
  • A publicidade autopromocional do agente público
    A publicidade oficial autopromocional do agente público é expressamente vedada pela Constituição Federal em vigor, que dispõe no §1º do inciso XXI de seu art. 37, que “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (grifos nossos).
    Por sua vez, o §4º do mesmo inciso e artigo, estabelece que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
    Editada para atender o aludido comando constitucional, dispondo sobre os atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, de natureza civil e caráter sancionatório, possibilita o enquadramento dos agentes públicos responsáveis pela publicidade autopromocional nos seus dispositivos nas seguintes hipóteses: a) de publicidade oficial autopromocional (art. 9º, inciso XII); b) de presente publicitário (art. 9º, inciso I); e c) de publicidade autopromocional com conteúdo oficial custeada com recursos do próprio agente (art. 11, caput).

  • CONTINUAÇÃO.....

    Na primeiro caso, o agente público aproveita-se da publicidade pública para se autopromover, acrescentando o seu nome, a sua imagem ou qualquer símbolo que o identifique pessoalmente, ao invés de tão-somente cumprir o disposto na norma constitucional. Aproveita-se da propaganda oficial, custeada pelo erário, para tirar proveito pessoal ilegal, enriquecendo-se ilicitamente, porquanto deixou de pagar de seu bolso pela autopromoção, aproveitando-se do exercício de cargo público.
    À propósito, dispõe o inciso XII de seu art. 9º, que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei”, dentre as quais estão arrolados os órgão da “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.
    É válido lembrar que dentre os símbolos pessoais do agente público vedados pela Constituição Federal na publicidade oficial incluem-se tanto os logotipos, como os slogans, as músicas e quaisquer outros recursos auditivos e visuais que possam identificar determinada autoridade ou servidor público, especialmente os apelidos, símbolos e canções utilizados na campanha política.
  • RESPOSTA: LETRA A /


    Art. 37, § 1º - ...não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Art 37 da CF
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
    públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Essa Consulplan não tem noção de concordância?

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo (...)"
  • Nível de dificuldade baixo! 

  • §1º do inciso XXII do artigo 37 da C.F - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
    de autoridades ou servidores públicos.

    do art. 37, inciso XXII da CF.

  • easy katoshka

  • Gabarito: A

     

     

     

    Comentários: Segue o trecho externado no art. 37, §1º, na íntegra: 

     

     

    "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."  

  • Por que a B está certa?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Assim:

    A. CERTO. Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    B. ERRADO. Cadastro da empresa publicitária.

    C. CERTO. Frases educativas com motivação sobre frequência às aulas.

    D. ERRADO. Orientações sobre a prevenção de doenças.

    E. ERRADO. Informações sobre o cadastro escolar, citando o período.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
646789
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, qual dos princípios da Administração Pública reconhece a validade dos atos praticados por servidor público que de alguma forma foi investido na função ou no cargo de forma irregular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. 

  • A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração (Direito Administrativo, pg. 99, ed. 29ª, 2016).

    No tocante à questão em análise, entende-se que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é autor institucional do ato; ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por isso, os atos não são do funcionário, mas da Administração (impessoalidade em relação à própria Administração).

    Nesse contexto, em razão da aparência de legalidade, busca-se proteger a boa-fé do administrado quando se nota eventual investidura irregular de servidor público, considerando válidos os atos praticados por ele, até mesmo porque, como visto, os atos são da Administração (impessoalidade) e não do servidor investido irregularmente. Trata-se da conhecida situação do "funcionário de fato".

    Vale destacar, ainda, que tal situação do funcionário de fato não se confunde com a "usurpação de função", conduta que é considerada crime pelo Código Penal (art. 328). Nesse caso, a pessoa não foi de qualquer forma investida no cargo, emprego ou função; ela arbitrariamente se apossa da qualidade de servidor sem possuir tal qualidade. A maioria da doutrina defende que os atos praticados pela pessoa mencionada são inexistentes.

    Por tais razões, o GABARITO é a letra C.

  • Discordo do gabarito da questão, tendo em vista o que foi solicitado no enunciado:

    Assinale, qual dos princípios da Administração Pública reconhece a validade dos atos praticados por servidor público que de alguma forma foi investido na função ou no cargo de forma irregular:

    Os atos administrativos emanados pelo poder público possuem presunção juris tantum de "LEGALIDADE" e veracidade; logo, não é a impessoalidade que reconhece a validade dos atos e sim a presunção de que qualquer ato emanado pela Administração Pública seja legal até que se prove o contrário!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    C. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
646792
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Administração Pública direta e indireta realize a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparência e sem burocracia, assinala a essência do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Dica: Quando falar em burocracia, será o principio da eficiência. (vejam a questão Q857999 -- de 2017)

    Um resumo histórico: A evolução da Administração publica pode ser destacada em 3 fases: Administração patrimonial, burocrática e gerencial. A Administração gerencial tem exatamente como objetivo,deixar as tarefas da Administração mais eficiente, trazendo flexibilidade (ou seja, eliminando a burocracia desnecessária).. é claro que ainda existe a burocracia, senão a Administração Publica seria a casa da mãe Joana, mas em regra é que o serviço público deve ser mais flexivel em prol de oferecer um bom serviço aos cidadãos. Quem quiser, estuda um pouco sobre essas 3 fases da evolução da Administração no Brasil, pra entender melhor o contexto.

     

    GABARITO E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
694375
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa KYJP, ente da administração pública indireta da União, no âmbito do território nacional, responsável pelo recadastramento de famílias carentes, NÃO está sujeita ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Constituição da República, art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"
    Famigerada artimanha para decorar os princípios da Administração Pública: "LIMPE"
    Legalidade
    Impesssoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • NÃO INTERVENÇÃO  FAZ PARTE: 
    (Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais, CF, Art. 4º, I a X)
    AINDA NÃO COMPREI RECOOS
     É SEMPRE BOM LEMBRAR!
    A-uto determinação dos povos;
    IN-dependência nacional;
    DA-defesa da paz;
    NÃO-intervenção;
    COM-cessão de asilo político; (Obs.: lógico que o substantivo concessão se escreve com "N" e não com "M")
    PRE-valência dos direitos humanos;
    I-gualdade entre os Estados;
    RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;
    COO-peração entre os povos para o progresso da humanidade;
    S-olução pacífica dos conflitos 
    .

     


    BONS ESTUDOS!
  • A questão requer o conhecimento do caput do art. 37, da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
    Como o enunciado diz que se trata de uma empresa ente da administração indireta da União, entende-se que a entidade está submetida aos princípios básicos da administração pública acima expressos, não lhe sendo aplicável, por exclusão, o princípio da não-intervenção.
    Resposta: Letra B
    Vale relembrar o tema com a seguinte tabela:
    ESQUEMA DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    1) LEGALIDADE    → Administrados- Autonomia da vontade
    → Administração- Adstrição à vontade legal
     
    2) IMPESSOALIDADE   → Finalidade
    → Isonomia
    → Vedação à promoção pessoal
    → Impedimento e suspeição
     
    3) MORALIDADE → Probidade
    → Concretização dos valores consagrados na lei
    → Costumes administrativos
     
    4) PUBLICIDADE → Transparência
    5) EFICIÊNCIA
     
    → Em relação à estrutura administrativa
    → Em relação aos agentes públicos
    → Economicidade
     
     
  • É o famoso LIMPE

    Bons estudos  e fé em Deus!
     

  • Princípio da legalidade:

    O princípio da legalidade decorre do art. 5º, II, e significa que a leideve ser o fundamento de toda a atuação administrativa. Esse princípio, na lição de
    Hely LopesMeirelles, implica a subordinação completa do administrador à lei.O princípio da finalidade não está referido neste art. 37, porque entende-se que estaria ele jáinserido no princípio da legalidade, e que as leis que determinam a atuação pública não podemconsagrar nenhuma outra finalidade que não o interesse público.

    Princípio da impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade significa que os atosadministrativos são imputáveis não aos funcionários que os praticam, mas ao órgão em nome do qualage o funcionário. Esse entendimento, de Celso Antônio Bandeira de Mello, diverge do de Hely LopesMeirelles, para quem o princípio da impessoalidade significa que à administração não é lícito atuar emrelação a uma ou algumas pessoas identificadamente, devendo sua ação ser dirigida para acoletividade. José dos Santos Carvalho Filho ensina que o princípio da Impessoalidade objetiva aigualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que estejam emsituação de igualdade jurídica. Para que isso ocorra, a administração pública deverá agir exclusivamente para o interesse público, e não para o privado.

    Princípio da moralidade:

    O princípio da moralidade tem, para Hauriou, o significado de ser um conjunto de regras de conduta tirado da disciplina interior da administração, sendo que a probidadeadministrativa é uma forma de moralidade. Impõe que o administrador público não dispensa ospreceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios daconveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que édesonesto.
  • Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade significa que o Poder Público deve agir com transparência. A publicidade não é elemento formador do ato, mas requisito de efi ácia emoralidade, pelo que o ato válido não dispensa a publicação, nem o ato inválido se convalida com ela.Possibilita aos administrados um controle mais efetivo da ação estatal. A Constituição oferece doisinstrumentos básicos para controlar a publicidade administrativa, quais sejam o direito de petição (art.5°, XXXIV, a) e as certidões (art. 5°, XXXIV, b), além do
    habeas data
    (art. 5º, LXXII) e do mandado desegurança (art. 5º, LXIX).

    Princípio da Eficiência:

    O conceito do autor Alexandre de Moraes para o princípio daeficiência o coloca como o princípio que impõe à administração pública direta e indireta e a seusagentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de formaimparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade,primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dosrecursos públicos, de maneira a evitarem-se os desperdícios e a garantir-se maior rentabilidade social.Maria Sylvia Zanella di Pietro salienta que o princípio da eficiência não se sobrepõe ao da legalidade,mas está nivelado a ele e aos demais que norteiam a administração pública. Para José EduardoMartins Cardozo, a Administração estará sendo eficiente se aproveitar da forma mais adequada o quese encontra disponível (ação instrumental eficiente), visando chegar ao melhor resultado possível emrelação aos fins que almeja (resultado final eficiente). Alexandre de Moraes enumera as característicasdo princípio da eficiência: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bemcomum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicosda população (e isso aparece claramente na nova redação do art. 37, § 3º), eficácia, desburocratizaçãoe busca da qualidade.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • BONS ESTUDOS A TODOS!

  • E sobre o Princípio da Não intervenção, alguma alma caridosa pode explicar melhor, citando exemplos?
  • Olá, Rodrigo (:
    CF de 88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;
    Princípio da não-intervenção -  Princípio que proíbe, por ilegítima, qualquer intromissão de um Estado na vida política ou nos negócios internos ou externos de outro, salvo quando há direito ou interesses consideráveis a defender (intervenção – inclusive armada – para o (r)estabelecimento de regimes democráticos, a proteção da propriedade privada de seus súditos e a defesa dos direitos humanos). Relacionada ao princípio da autodeterminação, segundo o qual cada povo é livre para determinar-se soberanamente.
    Ex:O
     exemplo clássico é o Afeganistão, invadido após ataques do 11 de setembro, cujas tropas continuam no país até os dias atuais; outro, o Iraque. Estes países sofriam sob as mãos dos ditadores que o governavam, e houve a intervenção, uma delas não autorizada, pelos Estados Unidos da América. Contudo, há casos em que as intervenções visam os princípios do Direito Internacional, como no caso do Brasil com o Haiti.
    Ou seja, o Brasil não intervém na maneira que outros países governam e por isso não aceita intervenções na sua maneira de governar, mas como tudo na vida rs, esse princípio tem um limite, principalmente quando essa soberania afeta outros Estados. 
    Lendo sobre, percebi que está sendo difícil adequar à prática esse princípio, principalmente por causa do jogo de interesses entre os países. Claro, os mais poderosos não querem abrir mão de visar seus interesses, mesmo que isso prejudique outros, só que o Direito Internacional não é claramente definido, então gerenciar essas questões tem gerado bastante debate.
    Fiz um apanhado geral, até porque não conheço o assunto profundamente, achei muito interessante como cultura geral. Quem souber, por favor acrescente mais informações. Ficam aqui alguns links sobre o assunto:

    http://comerdematula.blogspot.com.br/2009/10/os-direitos-humanos-e-o-principio-da.html 
    http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2013/03/o-brasil-e-o-principio-da-nao.html
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=330
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/breve-an%C3%A1lise-dos-princ%C3%ADpios-gerais-do-direito-internacional-p%C3%BAblico

    Sucesso!
  • Questão ao meu ver meio dúbia e passível de anulação.

  • O princípio da não intervenção está ligado às relações internacionais. Um país não pode sofrer intervenção de outro país, conflito entre Estados. Nada tem haver com a administração pública indireta.

  • Por se tratar de um ente da administração pública indireta da União, a empresa KYJP está sujeita aos princípios da Administração Pública, inseridos no caput do art. 37, da CF/88, quais sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

    O princípio da não-intervenção é um dos princípios que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, conforme art. 4º, IV, da CF/88. Refere-se à vedação de um Estado a se intrometer nos assuntos internos e externos de outro Estado, exceto quando a intervenção for autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU.

     A resposta correta é a letra B. 
  • GABARITO: B

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: 

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   


ID
697525
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para atender ao princípio constitucional básico da eficiência o agente público deve

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência impõe ao agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:
    1. relativamente à forma de atuação do agente público, se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
    2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    O objetivo do princípio é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

    Resposta: Letra C.


      
  • Devemos atentar para as diferentes dimensões dos termos EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.

    1- EFICIÊNCIA: recursos, insumos. É o como fazer, com que recursos, quanto gastarei.

    2- EFICÁCIA: fim, resultado, objetivo, meta. Para quê, por quê?

    3- EFETIVIDADE: é o impacto social.

    Um exemplo: Tenho R$ 2000,00 para construir uma passarela em um ano. Construi em 1 ano a passarela, gastei  R$ 3000,00 e decobri que o número de mortes não diminuiu, pois falta educação no trânsito.
    Fui eficiente? Não, gastei R$ 3000,00!!!
    Fui eficaz? Sim, cumpri a minha meta.
    Fui efetivo? Não, não consegui atingir o impacto social, o número de mortes foi o mesmo.

    Bons estudos!


  • Para atender ao princípio constitucional básico da eficiência o agente público deve alcançar o melhor resultado possível no menor tempo e ao menor custo. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 84) “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.

    O gabarito é a letra “c”.

    Fonte:

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • Administrador Jedi, mas essa dava pra ir por eliminação e não levar a C de modo não literal.

     

  • O núcleo do princípio da eficiência envolve a otimização da atuação do administrador com a melhor realização possível, com os menores ônus, dos objetivos consagrados no ordenamento jurídico. Assim, a eficiência engloba a eficiência econômica, mas é um pouco mais abrangente. Isso porque, a atuação eficiente exige uma análise de custo-benefício das escolhas administrativas, de forma que nem sempre a opção menos custosa será a que melhor atende o interesse público, tendo em vista as exigências de qualidade e atendimento a outros fins públicos, tais como os interesses sociais e ambientais envolvidos. 

    GAB: C


ID
698515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Como funcionário do TRF, tb encontramos base na lei 8.112, vejamos
     


    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo


    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:


    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    ....

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • EMENTA:CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PARA O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 38, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Narram os autos que Deputado Estadual eleito no escrutínio de 2006 impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Secretário de Educação do Estado da Bahia consistente na suspensão do pagamento da remuneração relativa a seu cargo público originário.2. Alega que, conforme o art. 61, VI, da Lei Estadual nº 8.261/02 ("Serão considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor do magistério quando no exercício de mandato legislativo compor a Comissão de Educação"), o afastamento do magistério enquanto no exercício de mandato eletivo de Deputado Estadual deve ser computado como período de efetivo serviço na hipótese em que o parlamentar compuser a Comissão de Educação, o que, como consequência, também importaria o recebimento cumulado da remuneração de professor.3. A pretendida interpretação da norma estadual atenta frontalmente contra a expressa disposição do art. 38, II, da Constituição Federal, ao vedar a dupla remuneração de servidor público no exercício de mandato eletivo (no caso, Deputado Estadual). Apenas se permite o gozo desse benefício, de maneira excepcional aos detentores do cargo de Vereador, desde que atendidos os estritos requisitos estipulados no inciso III.4. Isso não significa que o art. 61 da Lei Estadual nº 8.261/02 não se harmoniza com a Constituição Federal, já que apenas a exegese almejada pelo recorrente incorre em claro equívoco por ir muito além de seu real alcance.5. A norma estadual passa ao largo de regular o sistema de remuneração do servidor público que exerce o mandato de Deputado Estadual e mesmo a possibilidade de cumulação de vencimentos; ao contrário, vale-se de outras expressões para reproduzir o art. 38, IV, da CF, e assegurar ao servidor público afastado para exercer cargo eletivo o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, não garantindo a dupla remuneração -o que seria ilegítimo diante do art. 38, I, da CF. Precedente do STF.6. Recurso ordinário não provido.
    (32501 BA 2010/0123466-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 02/12/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2010)
  • Gente, promoção por merecimento não é só pra juiz??
  • Facilitando a leitura para os estudos do inciso IV do art. 38 da CF/88:

    *IV –[em caso de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou de Prefeito, o servidor será afastado e] seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Sempre mudo meus artigos para otimizar os estudos, pois facilita a leitura dos mesmos.

  • Licença para exercer Mandato Eletivo

    Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o servidor fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido ou promovido por acesso, contando-se o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso e aposentadoria.
    Para mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;
    Para mandato de prefeito, será afastado do cargo;
    Para emprego ou função, podendo optar pela remuneração;
    Para mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com a remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade de horários deverá optar.
  • Não seria justo que o funcionário público fosse prejudicado em sua carreira, porque o povo o elegeu para cumprir uma missão mais importante.Assim, todo tempo em que etiver afastado, exercendo um mandado eletivo, será computado, seja para fins de adicionais, seja para fim de aposentadoria, ou até mesmo por promoção por antiguidade; só não será computado para efeito de promoção por merecimento( nem seria justo, pois ele não desempenha as funções do cargo e seu mérito no cargo não poderia ser avaliado.

    Fonte: Apostila Solução
  • A questão trata da situação do servidor público em exercício de mandato eletivo, disciplinada no art. 38 da Constituição.

    Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, quando ficará afastado, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    Os incisos IV e V do mencionado art. 38 trás regramentos aplicáveis a todas as três situações:

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,excetopara promoção por merecimento;

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Como a questão trata de servidor em exercício de mandato eletivo estadual (deputado estadual), ele “deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, combinando os incisos I e IV do art. 38.

    Logo, o gabarito é letra B.

  • Na maioria das assertivas, a FCC colocou opções verdadeiras em relação a outros mandatos eletivos. Vamos relacioná-los! Todas se encontram no artigo 38 da nossa Constituição.



    José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,


    a) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (VEREADOR)

    III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;



    b) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;




    c) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração (PREFEITO) e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.

    II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.




    d) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2ª Região.

    Se pararmos para pensar, essa assertiva é logicamente injusta. Como ele acumularia função e ficaria com apenas uma remuneração? Só assim já poderíamos descartá-la... 



    e) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.


    IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Os únicos que podem optar pela remuneração são o prefeito e o vereador.

    O único que pode acumular é o vereador.

    Acho que lembrar disso pode ajudar de alguma forma.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    Gabarito (B)

  • O único que não ficará afastado é o vereador, se  houver compatibilidade de horários. Em não havendo, aplica-se a mesma regra dos prefeitos: faculta-se a escolha da remuneração.

  • se foi chamado para deputado sendo servidor federal devera ser afastado.

  •  b)

    deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO: B.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

    ★ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ★ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ★ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

    ★ em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo = tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor investido em mandato eletivo federalestadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, também ficará afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    >>> Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para exercer o mandato eletivo, seu tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

           

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  


ID
699244
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público ocupante de cargo em órgão da Administração direta estadual pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que reside, nas eleições deste ano. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.
    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
    Bons estudos!
  • RESPOSTA LETRA C.
     
    Complementando o comentário da Michelle...
     
    A letra "A" peca em dois pontos:
    1º - Não há necessidade de pedir exoneração, bastando o pedido de licença.
    2º - O período de incompatibilização é de 4 meses antes do pleito, e não 6 meses.
    As duas correções se fundamentam na Lei Complementar 64/90. Artigo 1º, inciso III, letra a; fazendo referência especificamente ao inciso II, alínea l do mesmo artigo.
    Vamo que vamo!
  • LETRA C
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 
  • Existem tres prazos de desincompatibilização:

    EXEMPLOS
    Seis meses quando o secretário concorre para vereador; e quatro meses quando o mesmo vai concorrer para prefeito e tres meses para os demais casos de servidores.

    Bons estudos!
  • Alguém poderia clarear mais a respeito dos tais 3 prazos diferentes como trouxe o colega?
    Obrigada.
  • Tais prazos estão previstos na lei complementar 64/90.
    São chamados de prazo de desincompatibilização que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. 


    Neste site há uma tabela de prazos de desincompatibilização:
    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/prazos-de-desincompatibilizacao
  • Essa questao devia ser anulada. Ela coloca, queo o cara PRETENDE. Se candidatar e eu marquei A. Kkkk mas por falta de conhecimento do assunto da a . 

  • Sabemos que o único que não se afasta do seu cargo, tendo compatibilidade de horários,  é o vereador. O restante, seja cargo federal, municipal, estadual, são afastados do cargo efetivo. 

    Diante disso já se elimina tudo. 


    gab C

  • Rafael, acho que o erro é o prazo de 6 meses!! Neste caso não seria 4 meses??? Ou confundi pessoal??


  • Gente, para este caso do artigo 38 da CF não interessa prazo nenhum! A única razão pra que exista uma alternativa falando em pedir exoneração 6 meses antes de assumir é para tentar nos confundir com o artigo 14 § 6º. Lá sim teremos q nos preocupar com regra de desincompatibilização, o q ñ vem ao caso nessa questão, afinal ela não se refere a caso de exercente de mandato eletivo e sim de um simples servidor q irá se candidatar.

  • Acreditar e nunca desistir !!!


  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Colegas, eu entendi a literalidade da lei da alternativa c), mas fiquei com dúvida na b).

    Caso, ele seja investido no mandato, ele não perde o cargo ?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois de acordo com o STF, ele perde o cargo de servidor após eleito. 

     

    “É inconstitucional a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar. Não conformidade com o Texto Magno, por ofensa ao regime constitucional da disponibilidade do servidor público (art. 41, §§ 2º e 3º, CF/88) e à regra de afastamento do titular de cargo público para o exercício de mandato eletivo (art. 38, CF/88).” (ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

    Para vereadores poderá exercer o mandato de vereador e de servidor acumulando as remunerações, desde que haja compatibilidade de horário.

     III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

     

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam.

  • Lorena Palombini muito obrigado!! Vc explicou em poucas linhas o que demorei pra entender kkkk descompatibilização realmente não tem nada a ver.

  • Na hipótese narrada, o servidor será afastado do cargo, se investido no mandato, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Conforme disciplina constitucional, temos que:

    Art. 38 – “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.
  • Gente,

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará  afastado de seu cargo.

     

    O Prefeito será AFASTADO do cargo/empresa/função.Ele NÃO PERDERÁ o cargo/emprego ou função.

     

    No mais, ele deverá optar por uma das remuneração (de prefeito ou do cargo que ocupava na administração.

     

    Por fim, art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Respondendo a pergunta do Cesar Luiz (que não é o caso da questão pq aqui ele não quer saber sobre prazos de desincompatibilização)

    A regra geral para se desincompatibilizar é 6 meses, mas como toda regra, tem exceções...

    4 meses: Entidades de classe mantidas, ainda que parcialmente pelo poder público ou previdencia social; Prefeito e Vice

    3 meses: Servidores públicos, estatutários ou não.

  • c)

    será afastado do cargo, se investido no mandato, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, também ficará afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    >>> Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para exercer o mandato eletivo, seu tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO: C.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    ✦ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ✦ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ✦ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          

         

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • A desincompatibilização de SP deve ocorrer até 3 meses antes do pleito segundo a lc 64/90


ID
706090
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Complementando. 

  • Letra  E

    Resumindo este principio:  A atividade administrativa  deve ser exercida com presteza,perfeição e rendimento funcional. 
  • Nada a ver.

    Para se configurar o princípio da eficiência não basta buscar apenas a qualidade do serviço. A eficiência relaciona-se com o "custo benefício", assim não adiantar alcançarmos um serviço de ótima qualidade, mas que por contra partida acarrete um custo enorme aos cofres público. A eficiência é alcaçada quando encontra-se um ponto de equilíbrio no sistema. Um serviço eficiente é aquele com consegue satisfazer as necessidades populares e dos poderes público com o mínimo de recurso e tempo.

    Gostou? dá joinha e compartilha!
  • Gabarito: Letra E

     

    a) o princípio da legalidade estabelece que o administrador possa fazer tudo o que a lei não proíba; Só pode fazer o que a lei permite.

    b) o princípio da moralidade administrativa não alarga o espectro de controle decorrente do princípio da legalidade, dele sendo decorrência necessária; 

    c) o princípio da publicidade pode ser afastado pelo direito à intimidade, como nos casos de direito de família. pode ser afastado em outros caso que envolvam Interesse Público.

    d) o princípio da impessoalidade prevê que as funções administrativas devem ser executadas por qualquer cidadão, sem limitações de ordem pessoal; concursados ou casos excepcionais como cargos comissionados

    e) o princípio da efciência se relaciona com a busca da qualidade na atividade pública e na prestação dos serviços públicos.

  • Em relação a alternativa "a": 

     

    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe.   Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.

     

    Art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” .

     

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular.

     

    O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

     

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes­ deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

     

    Observe que: ao utilizar de maneira não autorizada determinada verba pública, certamente o administrador infringiu o princípio da legalidade. Afinal, se a utilização da verba se de deu de maneira estranha ao exercício profissional, só pode ter havido lesão à legalidade, pois a lei não preveria tal tipo de utilização.


ID
717067
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    CF/88

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

     

     

    b) Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    c) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    * DICA: RESOLVER A Q831424.

     

     

    d) Comentário da letra "a".

     

     

    e) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. 

    A– Correta - É o que dispõe o art. 37, XIX, CRFB/88: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

    B– Incorreta – Os atos de improbidade acarretam a suspensão dos direitos políticos, não a perda. Art. 37, § 4º, CRFB/88: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    C- Incorreta – Nessa situação, é possível, havendo compatibilidade de horários, cumular o mandato com o exercício do cargo. Art. 38, CRFB/88: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (...)”.

    D- Incorreta – A referida participação depende de autorização. Art. 37, XX, CRFB/88: “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

    E- Incorreta – O prazo é de até 2 anos, prorrogável por igual período, não de até 3 anos. Art. 37, III, CRFB/88: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
749785
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém os princípios que norteiam a Administração Pública e que estão expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Interessante a estrela do colega John. Só a pintaria de outra cor...
  • Errei novamente essa questão, pois não consigo encontrar um meio para decorar todos esses princípios. Acho cruel a banca cobrar esse conhecimento do candidato. Alguém possui uma dica ou mnemômico para ajudar? Obrigado.
  • Klaus Serra, tive uma ideia que pode salvar você!!

    Lembre do porco acima. Ele é o animal de estimação de uma senhora muito rica. A ordem que essa senhora dá ao seus empregado para cuidar do porco é simples:
    LIMPE.
  • Alternativa C : LIMPE

    Legaligade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência
  • O LIMPE é um excelente meio de memorizar os Princípios da Adm Pública, porém, faz-se necessário o conhecimento do significado das letras iniciais, visto que, a alternativa (B) também forma LIMPE!!! ATENÇÃO
  • Questão perigosa, segue um esquema que aprendi no início do cursinho:

    Alternativa C : LIMPE

    Legaligade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência
  • Uma questão simples, mas requer muita atenção, como qualquer outra! Apesar de muitos conhecerem o famoso LIMPE, o P poderia confundir alguns pela probidade! Livrai-nos dessas pegadinhas!

  • Gente olha o que me aconteceu, li o enunciado, ri e pensei que banca tonga e só olhei as iniciais e marquei a errada.

    Moral da história nunca subestime uma questão!

  • Realmente amigo, sempre devemos ter atenção e nunca subestimar a questão. Por isso a humildade é importante.

  • Limpe!

  • Eu acho que o pessoal que pediu ajuda para decorar está tirando um barato, isso sim!

  • Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [....]” (Destaque do professor).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • Errei por menosprezar a questão! Atenção máxima! Humildade sempre! [2]

  •  Gab.: C

  • Lembrar da palavra LIMPE

    L e g a l i d a d e

    I m p e s s o a l i d a d e

    M o r a l i d a d e

    P u b l i c i d a d e 

    E f i c i ê n c i a

    Alternativa C

  • Que engraçado. O cara perguntou com uma conta e depois respondeu com a outra, após uns meses. O que era dificil pra ele ficou fácil com o tempo.

  • Assinale a alternativa que contém os princípios que norteiam a Administração Pública e que estão expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

    C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:  [Gabarito]

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Cuidado que nessa questão o examinador quis pegar o candidato gravador. Aquele sai gravando os mnemônicos e nada mais para ele importa (eu também sou um pouco assim, às vezes).

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência. (ERRADO, APESAR DE CORRESPONDER AS INICIAIS LIMPE)


ID
764083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a companheira de um servidor investido em cargo de direção de uma empresa pública foi nomeada para exercer função gratificada na mesma entidade. Nessa situação, a nomeação realizada é caracterizada como prática de nepotismo, sendo passível de anulação, visto que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto, leitura da Súmula Vinculante 13 do STF.

    Retirei esse trecho do próprio site do Supremo:

    O eminente Ministro Cezar Peluso, como sempre atento a tudo o que ocorre no Plenário e contribuindo para o aperfeiçoamento dos trabalhos e da elaboração das súmulas, propõe que substituamos a expressão “nepotismo” e digamos claramente: “A proibição da nomeação em cargo comissionado ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente de autoridade nomeada e investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento, naAdministração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37,  caput, da Constituição”
  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Apenas uma ressalva, se a companheira do cidadão fosse concursada na empresa pública em questão, ela poderia, sem problema algum, assumir a função gratificada, haja vista que esta era servidora como qualquer outro funcionário. Ou seja, sua nomeação não feriria princípio algum.

    Bom estudo!
  • Curiosidade:
    Essa proibição é para evitar a chamada "nomeação cruzada."
    Ex.: Antônio e Bruno exercem função de direção, chefia ou assessoramento. Os dois conversam e, então, surge o "acordo":
           "Antônio nomeia a esposa de Bruno e Bruno nomeia a esposa de Antônio."
    Acordo discarado né??????? Pois é, por isso foi editada a súmula citada pelos colegas.
    Espero ter contribuido, afinal um exemplo sempre ajuda a entender melhor a questão!!!!!!
  • e o pior que essa imoralidade ainda acontece aos montes por esse Brasil afora....
  • Magníficos!
    "Pegando carona" com o colega Francisco em seu pertinente comentário, peço vênia para esclarecer: 
    De fato, nada impede que, por exemplo, dois cônjuges (olha o pleonasmo, rsrs) exerçam atribuições em uma mesma repartição da administração, inclusive no exercício de cargos comissionados/gratificados - atendidas certas considerações -, desde que sejam ambos concursados e, então, ocupantes de cargos ou empregos públicos... e isso em razão do não ferimento a qualquer mandamento constitucional ou legal - entraram no serviço público por mérito, observando à isonomia, respeito às qualificações exigidas no respectivo instrumento convocatório, etc, etc. 
    Apenas prestaram concurso público para uma mesma localidade e foram aprovados e nomeados (que ótimo!) para aquela mesma repartição; sem problemas.
    Contudo, o que deve ser observado com um pouco mais de cautela é que - e agora quanto àquelas "considerações" a serem atenditas -, unicamente será possível o provimento em cargo comissinado ou gratificado (para esses servidores concursados) quando não houver diferença de hierarquia e/ou relação de subordinação entre ambos; ou seja, continua defeso a nomeação vertical de um para outro e, tal qual apontado pelo colegas como "nomeação cruzada", a simples existência de cargo comissionado ocupado por um deles na repartição que o outro seja chefe imediato ou mediato - ressalvado, ao que me parece, e outra vez, a realização de concurso interno para o preenchimento da vaga... fico ainda na dúvida quanto a esta ressalva... quem sabe alguém aponte à luz! 
    Então vejam, nada impede que (exemplo) Maria Eduarda e Marina, irmãs, ambas analistas judiciárias, concursadas e alocadas em uma mesma repartição, sejam designadas pela chefia (outra pessoa que nenhum vínculo com elas tenha) para, esta exercer cargo em comissão e, aquela, desempenhar função gratificada. Não há que se pensar, nessa hipótese, em nepotismo. =)
    Excelentes estudos a todos!
  • Prezad@s,

    Observo que a questão deixa de informar dados importantes para sua resolução: a função gratificada é própria do servidor concursado. Infere-se, então, que a companheira nomeada  é do quadro de servidores efetivos da instituição a qual é dirigida por seu companheiro. Assim sendo, desde que ela não lhe seja subordinada, nenhuma prática de nepotismo há.

    Bons estudos!!!
  • Moisés, permita-me discordar.

    Se ambos estão na mesma Pessoa Jurídica e o marido já ocupa DAS, ela não pode ocupar nem DAS e nem Função Gratificada.

    Este é o comando da Súmula Vinculante nº 13.
  • Que vacilo, marquei errada só por isso.
    impessoalidade e da moralidade
    Pra mim eram todos os princípios contidos no art. 37, e a questão me pareceu ter sido restritiva em relação a quais princípios feria. Mas admito, foi procurar pêlo em ovo.
  • Pessoal, tenho uma questão de ordem.  Somente seria nepotismo se atendesse também ao que diz o trecho "compreendido o ajuste mediante designações recíprocas" da Súmula Vinculante n. 13.
    O que indica esse trecho da Súmula?
  •  Respodendo a dúvida do colega , o que seria  designações recíprocas.
    Ex: Presidente do INSS, nomeia em um cargo em comissão um parente do Presidente da ANATEL. ( até aqui tudo ok, )
    porém, O Presidente da ANATEL nomeia  também um um parente do Presidente do INSS.
    vamos na linguagem popular ( Isso foi uma  '' troca de favores'') ai cai súmula 13 STF e é vedado.
  • Só adicionando ao comentário do meu xará aí de cima: É o famoso NEPOTISMO CRUZADO!

    Bons estudosss!!
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Por favor me tirem uma dúvida! Não se configuraria nepostismo apenas se o conjuge nomeasse? Sendo a nomeação feita por outrem não poderia ela exercer o cargo?
  • Ele exerce cargo de direção então em tese quem nomeia é ele!
  • "É importante ressalvar, consoante o entendimento explicitado pela nossa Corte Suprema nos julgamentos que deram origem à Súmula Vinculante 13, que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos. Dessa forma, por exemplo, um prefeito de município pode nomear o seu sobrinho para cargo político de secretário municipal, um governador de estado pode nomear o seu filho para o cargo político de secretário estadual. Entretando, o mesmo governador não pode nomear qualquer parente seu alcançado pela súmula (pais, avós, filhos, tios, irmãos, sobrinhos, sogros e cunhados) para o cargo meramente administrativo de assessor jurídico do gabinete do secretário da fazenda do estado"


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Colegas,
    Pertinente ao tema, além da Súmula Vinculante nº. 13 temos, também, o DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.
    Que Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
    Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
    I - cargo em comissão ou função de confiança;
  • Errei por achar que função gratificada era uma coisa normal de todo concursado(diferente de função de confiança).

  • Lembrando que não há nepotismo na nomeação de cargos políticos como, por exemplo, Secretário de Estado.

  • Claro que haverá ressalvas, considerando o caso concreto, mas a regra geral é a exposta na questão, de modo que correta.

  • “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica

    Quando a norma diz mesma pessoa jurídica,  está excluindo o órgãos que não tem personalidade jurídica???

  • Súmula Vinculante n. 13: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Muito boa e atual essa questão, que exigia o conhecimento da súmula

    vinculante nº 13:

    e) Vedação ao nepotismo

     A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até

    o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa

    jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de

    cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração

    Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

    e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a

    Constituição Federal. (súmula vinculante no. 13)

    NÃO alcança cargos políticos(Rcl 6.650/PR)

    o a depender do caso concreto, pode caracterizar nepotismo (Rcl 12.478)

    Gabarito: Certo

  • "Por favor me tirem uma dúvida! Não se configuraria nepostismo(sic) apenas se o conjuge nomeasse? Sendo a nomeação feita por outrem não poderia ela exercer o cargo?"
    Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.

  • Possuo a mesma dúvida Bruno Ulivi.

  • Cesp e suas questões formuladas por usuarios de Crack.

  • Ao colega Bruno Ulivi e outros com a mesma dúvida na questão, vamos ao que diz a súmula vinculante nº 13:


    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 

     

    Para incidir na súmula não é necessário que seja parente da pessoa que fez a nomeação, mas de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, é o caso da questão.

  • Ela é somente companheira do servidor com cargo de direção?? (como diz a questão)

    Ou ela foi nomeada por ele??? (como não diz a questão)

    Esses examinadores!!!!!!!!

    Todo concurseiro sabe que é proibido nepotismo nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau..........agora adivinhar pensamento do examinador são para poucos!!!!!!

     

  • ela é companheira, porém não foi nomeada pelo companheiro.  vá entender ...

  • não interessa se foi ou não nomeada por ele, cargo comissionado  ou direção é cargo de chefia então vai toda explicação terceiro grau bla bla bla etc não pode fim 

  • A questão passa a ideia de que ambos são servidores, só que o companheiro possui um cargo comissionado e a moça uma função no mesmo órgão, contudo, nomeados por Autoridade Competente que não possui vínculo afetivo ou familiar com nenhum dos dois.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Lembrando que para os políticos o nepotismo não é vedado.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13: Caracteriza nepotismo, se:

    Nomeou:

    cônjuge,

    companheiro

    parente (linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau)

    da

    autoridade nomeante ou

    de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento

    para

    exercício de cargo em comissão ou

    de confiança ou

    de função gratificada

    OBS: A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas


ID
780265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional e à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Alguns dos princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como, por exemplo, o da legalidade e o da impessoalidade, estão expressamente previstos na CF, ao passo que outros, como o da moralidade, constituem princípios implícitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! O princípio da MORALIDADE está EXPLICITO NA CF:
    Art. 37 CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • Nosso bom e velho LIMPE
  • Assertiva ERRADA, pois:
    Princípios expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE)
    Princípios implícitos na CF: Supremacia do interesse público sobre o particular, Indisponibilidade do interesse público, Segurança Jurídica, Autotutela, Razoabilidade e Proporcionalidade.
    Bons estudos!!!
    "Sucesso é o resultado da prática constante de fundamentos e ações vencedoras. Não há nada de milagroso no processo, nem sorte envolvida. Amadores aspiram, profissionais trabalham." BILL RUSSEL
  • Art. 37 

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos Municípios obedecerá aos proncípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORADILIDADE, PUBLICIDADE
    E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte...

    VIDE CONSTUIÇÂO FEDERAL 
  • São princípios Explicítos =  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esse é o famigerado L.I.M.P.E
    São princípios Implicítos =supremacia do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, e outros.
    Obs.: Explicítos são aqueles que estão presentes na CF e Implicítos são aqueles que os estudiosos do direito conseguem visualizar nas contextualizações e nas interpretações da Lei.
    Bons Estudos!

  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Essa quase me pegou, moralidade está explícito no texto constitucional! O inesquecível limpe!


    "Tudo que somos emerge de nossos pensamentos"
  • como sempre as pegadinhas da cespe, o principio da moralidade esta explicito simm o famoso limpe
  • ERRADO!!!
    O princípio da Moralidade está expressamente previsto na CF. Lembrando que este não se refere a moral comum como concebemos, mas a um conjunto de regras éticas que norteiam a Administração Pública.
    Este princípio exige que haja validade ente os meios empregados e os fins a atingir.

    Por exemplo: O Estado deseja melhorar a segurança pública e os serviços de saúde. Para alcançar seus objetivos, eleva os impostos para conseguir verbas com o objetivo de comprar viaturas para a polícia e aumentar o número de investigadores e policiais militares, bem como contratar médicos, e abrir novos postos de saúde.
    Se a população receber tais benefícios com o aumento de impostos, a administração estará satisfazendo o princípio da moralidade.
    Bons estudos!!!

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:



    LIMPE



    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Para complementar os estudos:

    Lembrando que o Princípio da Eficiência foi incluído na CF/88 pela EC 19/98 após a grande Reforma do Aparelho do Estado ocorrido no Governo FHC pelo então Ministro Bresser Pereira...

    Espero ter contribuído...

  • Pegadinha das boas em CESPE... mas não foi dessa vez, a Moralidade está EXPLÍCITA na CF, o que deixa a assertiva errada.   =D

    Lembrem-se: LIMPE a administração púbica!
  • Se cair uma parecida com esta na prova da PRF  ficarei super feliz! rsrsrsrs
  • O princípio da moralidade está expressamente previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal, aplicável a todos os entes federativos, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, este último acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
     
    Gabarito ERRADO
  • C.H.A. em P.A.R.I.S.

    Leia: "CHÁ em PARIS .

    Principios não expressos do Direito Administrativo:

    C ontinuidade
    H ierarquia
    A utotutela
    em
    P resunção de legitimidade
    A uto executoriedade
    R azoabilidade
    I sonomia
    S upremacia do interesse público


  • Na minha opinião uma questão como essa é muito fraca no que tange à avaliação do candidato, pois que diferença fará se o princípio citado é implícito ou explícito na constituição? O importante é que ele existe. Seria mais proveitoso avaliar se o candidato sabe no que consiste tal princípio.

  • Princípios previstos de modo expresso na CF/88:  L I M P E


    ---> legalidade


    ---> impessoaldiade


    ---> moralidade


    ---> publicidade


    ---> eficiência

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • sopa no mel kkk


  • Todos os princípios elencados na assertiva, estão expressos na constituição federal.

    É a famosa expressão mnemônica LIMPE.

    L egalidade.

    I mpessoalidade.

    M oralidade.

    P ublicidade.

    E ficiência.

    Sempre utilize em sua revisão as expressões mnemônicas.

  • Errado ao dizer que moralidade é implicito

  • Uma asim... pode até trocar o moralidade por eficiência... por favor cespe, nunca te pedi nada!!!!!!

  • Estaria correta se escrita:

    Alguns dos princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como, por exemplo, o da legalidade e o da impessoalidade, estão expressamente previstos na CF, ao passo que outros, como o da PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE, constituem princípios implícitos.

     

    Obs.: os princípios implícitos da Proporcionalidade e Razoabilidade são vistos como um só pela banca CESPE.

     

     

     

     

     

  • primeira coisa que aprendi nessa vida de concurseiro, limpe

  • acertei..gabarito errado. embora exista implicitos, a moralidade é explicita. Só lembrar do limpe

  • Princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.

  • ERRADO

    LIMPE

  • LIMPE neles. avante!

  • sigo analisando porque eu nao pensava em estudar pra concurso nessas epoca

  • gloria a deuxx caii uma dessas no mpu em nome de jesus

  • ERRADO

     

    A CF traz princípios positivados e não positivados.

     

    A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios positivados, expressos.

     

    A  razoabilidade e a proporcionalidade são exemplos de princípios não posivitvados, implícitos

  • Essa é pra não zerar a prova,pois esse é nosso famoso limpe.legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência.Com fé em deus chegaremos lá.

  • Princípios : L I M P E

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

    Esses são os princípios explícitos da CF/88.

    Existem também os implícitos!


ID
782455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
(CF), julgue os itens seguintes.

O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

Alternativas
Comentários
  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. Somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.
    A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito".

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade
  • “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Nesse contexto, a palavra postivado está sendo usada como sinônimo de explicitado. Como o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade não está escrito explicitamente no texto da Constituição, o item está correto.
  • Questão Certo!

    O CESPE trata os principios proporcionalidade ou da razoabilidade com sinônimos.
    Os princípios surgem ideias como limitação de direitos, segundo Renato Alessi " todo direito pressupoe a noção de limite" e da proibição do excesso segundo Hely Lopes Meirelles.
    A banca CESPE Principio positivo com "expresso", neste caso na Constituição Federal tratou esse principio implicito. porém em leis infraconstitucional previsto na Lei n°9.784 estão expresso. Mais creio que banca se relacionava o CF/88 e dessa forma não estao expresso.
  • No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.
    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.
  • O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  •     Vale a pena lembrar do artigo 2º da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
     Com seus princípios expressos:

    "Art. 2
    o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
  • A questão fala que é de acordo com a CF, contudo está oculto pelo link "ver texto associado à questão".Desta forma, a questão está correta.
  • Não concordo com o gabarito, pois está sim expresso na CF - Art 5,

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

    do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • POSITIVADO ELE TA, MESMO DE FORMA  IMPLCITA A LEI TRATA DELE............NÃO ES´TA NA VERDADE E EXPRESSO!!!1


  • O candidato deve se ater ao que a questão pede.
    "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado."
    Também tive dúvidas. Contudo, atendo-se somente ao que pede a questão, a pergunta que segue é similar à assertiva, já que pede a mesma coisa: "
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade não é um princípio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988."
    GABARITO: Certo.
    Vamos em frente!

  • Concordo, Jaccoud. Na minha opinião, a CESPE pecou.
  • Ai que ódio.
    Você estuda tanto pra responder uma questão assim.
    Cespe- é o fim do mundo mesmo.
  • 01) Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Nessa ordem temos: L I M P E.

    Outros Principios:

    Princípio da Licitação.
    Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
    Princípio da Responsabilidade da Administração Pública.
    Princípio da Participação.
    Princípio da Autonomia Gerencial.

    (Esses são os principios Positivados ou Explicitos.)

    02) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS.

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
    Princípio da Autotutela.
    Princípio da Finalidade.
    Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

     

     



     

  • Se amada, idolatrada, sexual banca tivesse colocado implícito, eu tinha acertado !!!! Eu lá sabia o que ess diabo de não-positivado, eu imaginei tudo, menos isso  !!!!!!!!!!!
  • Gabarito está como "CERTO".

    Porém, dizer que não está positivado é falso, uma vez que o está na Lei n° 9.784/99:

     Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto, questão discutível.

  • ... mas o que acontece é que o comando da questão pede de acordo com a CF...

  • Norma positiva é norma escrita. Então a não positivada é não escrito ou implícito.

    Bons estudos! Foco que vai dar certo. 

  • PARA BANCA CESPE:

    PRINCÍPIO POSITIVADO= EXPRESSO NA CF

    ex: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência


    NÃO POSITIVADO= IMPLÍCITO (não expresso), decorre de interpretação

    ex: razoabilidade e proporcionalidade, auto-tutela, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público

  • Lei 9.784-99: Processo Administrativo Federal (P.A.F.)


    Art. 2o -  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Conclui-se que em relação a:


    CF - NÃO POSITIVADO

    Lei 8.784-99 - POSITIVADO 

  • princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado.





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html

  • O princípio da Razoabilidade é Infraconstitucional >> Legislação específica do direito administrativo.
    Automaticamente como não está explícito na constituição, não está positivado. Porém creio que o CESPE pecou em falar que era constitucional, na minha opinião deveria usar o termo INFRACONSTITUCIONAL, para se referir a esse princípio
    Se eu estiver errada podem falar.
  • O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (tem doutrinadores que consideram como dois princípios ao invés de um) não está explícito na CF, mas advém do princípio do devido processo legal. Por isso, está correta a assertiva: é constitucional e não esta positivado.

  • É não positivado porque não tem previsão expressa na Constituição. (Profª Fabiana Coutinho)

  • Implícito.

    Essa professora tira onda nos comentários das questões.
  • Gabarito: C

    Não positivado  =  não explícito.  Todos os princípios que não estão no "LIMPE", são os não positivados, proporcionalidade e razoabilidade.

  • Na verdade, ele está positivado na lei do processo administrativo federal, em seu art. 2º. A questão deveria ter sido mais específica, informando se essa positivação era na CF ou não. 

    Em suma: não está positivado na CF, mas está positivado em outro corpo legislativo. 

  • Essa professora não é o bicho.

  • é um princípio constitucional - está na CF. 

  • Não positivado na Constituição...devia ter completado, pois está positivado sim na Lei de Processo Administrativo. Sei que já falaram isso, mas estou aumentando a galera indignada com isso.

  • "O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado (não escrito na CF)."

  • Essa cesp é toda, doida pq até onde sei princípio constitucional é pq está previsto no texto constitucional e até onde sei, não está. e é positivado sim pois tem previsão na lei de processo adm.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
    (CF), julgue os itens seguintes.

  • Se um princípio está na lei e não na CF, ele não é um princípio infraconstitucional?

  • SINÔNIMO DE EXPLICITADO = POSITIVADO

    OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO ESTÃO EXPLICITOS...

     

  • xalala ituquéquito musica do naruto

  • Marcos Túlio, complementando seu comentário, o enunciado (texto associado) da questão diz "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes".

  • Não positivado = Não expresso, implícito.

    -> Na Lei n°9.784 está expresso/positivado. Na CF/88 está implícito, isto é, não positivado.

    Lei 9.784, art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA. (Embora apareçam na 9.784 como princípios distintos, p/ o STF e p/ o CESPE, razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos)

  • Os comentários da professora Fabiana Coutinho são muito pertinentes, sempre indo além do cobrado na questão.

     Não - positivados é o mesmo que não estar expresso na constituição, notando que o CESPE utiliza a doutrina de que o principio da proporcionalidade e da razoabilidade são tidos como principios iguais, significando a mesma coisa. Uma maxima que ajuda a entender esse principio é " Não se abate pardais com canhões", ou seja, tudo na administração deve ser feito de forma equilibrada em vários sentidos.

     

  • PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Não estão escritos no texto da Constituição.

  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da ideia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais.

     

     

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.

     

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade).

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • positivado = escrito = expresso.

  • O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional implícito, ou seja, não está expressamente previsto na Constituição Federal.

  •  

    O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º).

    Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).

    Trata-se de uma questão que já foi cobrada várias outras vezes em provas Cespe.

     

    Portanto, a questão está CERTA. 
     

    (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR ISSO NÃO É POSITIVADO. (expresso).

     

    Bons estudos!

     

  • Discordo totalmente do entendimento da banca! Primeiro porque razoabilidade não se confunde com proporcionalidade. Segundo porque a assertiva, ao afirmar que os principios não são positivados, não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional. É sabido que tais princípios constam expressamente do rol previsto na Lei nº 9.784/99. Ou seja, estão positivados!

  • Júlio Neto,

     

    Você não concorda com o gabarito porque diz que a assertiva "não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional", no entanto, há uma espécie de botão, logo acima da questão, que diz TEXTO ASSOCIADO. Muitas vezes não damos importância a ele e acabamos errando a questão.

     

    Lá diz assim: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.".

     

    Bons estudos.

  •  

    Questão CORRETA. 
     

    ''Não positivado'' = não expresso. 

    Portanto a questão quis dizer: 

    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional "não expresso". 

    Esses princípios são IMPLÍCITOS.  

  •  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS( NÃO POSITIVADO)

    - Supremacia do poder público sobre o privado.

    -  indisponibilidade do interesse publico,

    -  presunção de legitimidade ou de veracidade,

    -  motivação, 

    - razoabilidade e proporcionalidade, 

    - contraditório e ampla defesa,

     -  autotutela,

    - Tutela.

    -  segurança jurídica, 

    -  continuidade do serviço publico,

    -  especialidade,

    -  hierarquia,

    -  precaução.

    - sindicabilidade.  

  • Não está expresso, logo está correto

  • Sei... Não positivado!

  • É o tipo de questão que eu deixaria em branco na prova.

  • O Examinador não transa, se for seco na questão erra fácil.

  • O princípio da proporcionalidade/razoabilidade é considerado um princípio constitucional implícito, derivado da ideia do devido processo legal. Portanto, em razão do princípio da proporcionalidade não estar positivado no texto constitucional, podemos assinalar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Como ele pode ser "constitucional" sem nela está?

  • Tratam-se de princípios implícitos. Mesmo não estando na Constituição Federal, são abarcados por ela por constarem em leis que a obedecem.

  • CERTO

    "Não positivado'' = não expresso na Constituição.

  • Onde vocês entenderam que positivado é equivalente a expresso?

  • Vale ressaltar que a questão dá margem a mais de uma interpretação. Os referidos princípios constitucionais não estão positivados na CF/88, mas estão na Lei 9784/99.

  • Certo, não estão expressos EXPLICITAMENTE na CF 88

  • Essa é uma questão em que é necessário ler o "texto associado" e de acordo com ele: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988", o que torna a assertiva correta visto não estarem positivados na CF, ainda que o estejam em outro codex.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

  • Positivado e expresso são equivalentes?? A, tá! Afffffffffffff

  • CERTA

    Não Positivado = Implícito

    Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não estão escritos de forma explícita em nossa constituição.

  • positivado = expresso na CF?

  • Se liga!!!

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL POSITIVADO= está expresso na CF

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NÃO POSITIVADO= não está expresso na CF


ID
794914
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública, entre os quais NÃO se inclui, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    Princípios Expressos: 
    L EGALIDADE
    I MPESSOALIDADE
    M ORALIDADE
    P UBLICIDADE 
    E FICIÊNCIA 
    Conforme a Constituição Federal:
    Artº 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA (...)


    O princípio da Finalidade não está expresso no Artº 37.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Princípio Da Finalidade que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais. Finalidade redunda no dever do agente público praticar seus atos visando sempre a atender o bem comum, ou seja, atender a vontade da lei (finalidade específica) e a finalidade geral ou secundária, o interesse público. Isso ocorre em razão da indisponibilidade do interesse público.
  • L I M P E

    (legalidade + impessoalidade + moralidade + publicidade + eficiência) = expressos na CF.

    Bons estudos!

  • O princípio da finalidade é derivado do princípio da impessoalidade e não está expresso na CF.

  • Conforme art. 37, CF/88:

    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...]".

    Não se inclui, expressamente, portanto, a “finalidade".

    O gabarito é a letra “b".


  • Uma dessa não cai nas minhas provas. Aff

     

  • b)

    finalidade.

  • Nesse caso estamos diante dos 5 (cinco) elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: competência ou sujeito; finalidade;  forma;  motivo; objeto é não princípios, a finalidade e um elemento dos atos administrativos os famosos (COFIFOMOB)

  • GABARITO: B

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   


ID
809806
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) O princípio da impessoalidade encontra-se no art. 37, §1º, da CF/88, sendo, portanto, um princípio explícito:

    "“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    B) As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme art. 37, inciso V:

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    C) A parcialidade não é princípio norteador da Administração Pública, pois o caput do art. 37 afirma que, dentre outros princípios, os órgãos devem observar a impessoalidade:

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

    D) Resposta correta de acordo com o art. 37, III c/c IV:

    " III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:

    LIMPE

    LEGALIDADE
    IMPESSOALIDADE
    MORALIDADE
    PUBLICIDADE
    EFICIÊNCIA


    FUNÇÃO DE CONFINÇA - OCUPANDO CARGO EFETIVO E NÃO DE COMISSÃO

    PRAZO VALIDADE CONCURSO - 2 ANOS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

  • Prato cheio para iniciantes.
    1. Localização dos princípios da Administração Pública:

    Alguns princípios encontram-se no artigo 37 da Constituição, mas não esgotam a matéria. Exemplo de princípios que não estão no rol do artigo 37 da Constituição: O Princípio da isonomia, o Princípio da supermacia do interesse público, o Princípio da proporcionalidade, o Princípio da finalidade, o Princípio da motivação.

     

    Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).

     

    O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

  • Complementando a questão 'B'

    Função de confiança
    Cargo em comissão
    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
    De livre nomeação e exoneração
  • Complementando,

    Conforme preceitua Alexandre de Moraes: uma vez expirado o prazo de validade do concurso; entretanto, a expectativa de direito dos aprovados desfaz-se.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA
  • Gabarito: D.

    Princípios explícitos na Constituição Federal:

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta - O referido princípio está previsto de forma expressa no art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (...) impessoalidade (...)".

    B- Incorreta - As mencionadas funções são exercidas apenas por servidores de carreira. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    C- Incorreta - A parcialidade (ser parcial, adotar um lado) não é princípio da Administração Pública. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37: "(...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
809830
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais expressos.

    L egalidade
     I   mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência


    Alternativa "b" incorreta pois o princípio é da IMPESSOALIDADE e NÃO da PESSOALIDADE
  • PESSOALIDADE NÃO!
    IMPESSOALIDADE SIM!
    OLHA AI OS PRINCÍPIOS DO 37:
  • Excelente os comentários mencionado pelo colegas acima. Apenas uma complementação .


    O Princípio da Pessoalidade .
     
    Ele não  está expresso no art 37 caput da CF.  Mas encontra-se no art 5 inciso XLV . Vejamos o que diz: 


     A Constituição, ao estabelecer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, consagrou o princípio da pessoalidade.

    Esse princípio impede a punição por fato alheio, como pode ocorrer, por exemplo, em outros ramos do Direito. Os pais, por exemplo, respondem civilmente pelos atos dos filhos menores.



    Bons estudos galera!
  • Princípios previstos na Constituição:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • Impessoalidade
  • GABARITO: B

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa com princípio que NÃO deve ser obedecido pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. Princípio da legalidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.

    B. Princípio da pessoalidade. ERRADO. A Administração Pública obedece ao princípio da IMPESSOALIDADE.

    C. Princípio da moralidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.

    D. Princípio da eficiência. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
813673
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • É constitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

     

    HAHAHA, pois eu paguei na minha, hein. 

  • Súmula Vinculante 13:

    A nomeação de:

    1 - cônjuge, companheiro; ou

    2 - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

    para o exercício de:

    1 - cargo em comissão ou de confiança; ou

    2 - ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta

    em qualquer dos Poderes da:

    1 - União,

    2 - dos Estados,

    3 - do Distrito Federal e

    4 - dos Municípios.

    VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!

    Obs. 1: inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;

    Obs. 2: compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

  • Acerca da alternativa "B", o pessoal apenas citou a Súmula Vinculante n° 3, sem, contudo, explicar qual é a lógica do texto.

    Explico!

    Como a concessão de aposentadoria é "ato complexo", ou seja, exige a manifestação de vontade de dois órgãos distintos, em um mesmo nível hierárquico, mas sem subordinação entre eles, não se pode imaginar uma relação de dependência entre elas (manifestações de vontades). Assim, a análise da legalidade fica adstrita ao primeiro órgão que concedeu o direito à aposentadoria, e não ao segundo, no caso, o Tribunal de Contas da União. Este, por sua vez, deve se manifestar a favor ou contra a concessão de aposentadoria. Isso se dá porque a rejeição não constitui ato novo, mas tão somente impedimento da perfeição do ato de aposentadoria, não dependendo se quer da garantia do contraditório.

    Gab. B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do STF.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 10 do STF, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 12 do STF, "a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Gabarito: letra "b".

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


ID
824179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos poderes e princípios da administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Consoante o princípio da legalidade, previsto na CF, a conduta do agente público deve estar totalmente descrita na lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
     
    Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
     ..........
    o principio da Legalidade, ao limitar a atuação da Administração Pública naquilo que é permitido por lei e direito, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos, confere ao Estado um caráter democrático, traduzindo-se numa expressão de direito, revelando-se um elemento de garantia e segurança jurídicas. A legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao Direito.
     
    FONTE: http://www.arcos.org.br/artigos/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica/
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO

    Não confundem-se Conduta e Competência.

    Vários dispositivos espalhados nos códigos de ética e regulamentos confirmam que a conduta é o poder-dever dos agentes públicos.

    Esses instrumentos norteam o atuar do agente, sem, contudo, esgotá-lo com previsões estanques.

    Há também a construção doutrinária: dever de probidade, de eficiência e de prestar contas.
  • Errado, Pois desta maneira não teriamos atos discricionários, haja vista que este enseja  em uma análise de conviniência e oportunidade para o adminitrador. 

  • Totalmente ?

    não!

  • Alguém ajuda melhorar a explicação dos colegas ou a dar um up para o professor comentar!

  • Por isso  também que  há o poder discricionpário, usado  em situações que a lei não  abrange claramente - totalmente...

    Bons estudos....

  • Totalmente? Não

     

    Poder Vinculado= Relacionado à Legalidade, o agente deve fazer somente o que está na lei

     

    Poder Discricionário= O agente tem liberdade de escolha 

     

    Fonte: Meus resumos 

  • ERRADO, pois além dos atos discricionários existe também a questão da ética e moral, nem tudo que é legal é moral e/ou ético. 

  • fui seca na questao e me lasquei toda

  • também fui seco e cai de paraquedas haha

  • Erro: Não é legalidade o princípio em tela, mas sim Tipicidade, do qual se abstrai a noção de que todo mover dos agentes está amparado em lei, inclusive na prática de atos discricionários..

  • ERRADO.

    Identifica-se o erro na afirmação de que a conduta do agente público deve estar totalmente descrita em lei. 

    Deve-se ratificar que o Poder Discricionário permite que o agente público escolha a melhor conduta a ser aplicada em determinada situação. 

    Pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade para definir a aplicação de determinada conduta, o que permite uma análise subjetiva por parte da Administração Pública, de tal forma que o ato não necessariamente está descrito totalmente em lei.

    Exemplo:

    O Reitor de uma Universidade Federal, no uso de suas atribuições, observando os limites legais e os Princípios da Administração, pode destinar, através do Poder Discricionário, parte do Orçamento Discricionário da UF para a compra de condicionadores de ar para as salas de aula de um pavilhão. Tal ato tem característica discricionária, visto que o Reitor poderia optar por adquirir ventiladores ao invés de condicionadores, ou simplesmente, não destinar verbas para sistema de refrigeração das salas.

    As condutas supracitadas não estão descritas em lei, notando-se, assim, uma exceção ao enunciado da questão.

  • ERRADO.

     

    Deve-se ratificar que, o Poder Discricionário permite que o agente público escolha a melhor conduta a ser aplicada em determinada situação. 

  • Cuidado com cometários de quem tá tão perdido quanto você, a questão está errada apenas por trocar o princípio, pois trata-se do princípio da TIPICIDADE e não da LEGALIDADE como diz a questão.

    Além disso, não é porque há atos discricionários que significa que não há tipicidade, pois na discricionariedade a lei dá uma margem de ação para o administrador, dessa forma, não significa que o administrador pode agir fora dos limites da lei como bem entende, ainda nos atos discricionários, deve obedecer aos limites impostos pela lei.

  • Gabarito errado, também pensei na discricionariedade.

  • A discricionariedade deve ser prevista em lei, logo a resposta da questão não se fundamenta na oportunidade e conveniência do mérito administrativo.

    Primeiro erro: as condutas podem ser previstas por decretos.

    Segundo erro: trata-se de tipicidade e não de legalidade.

  • A conduta do agente público deve está PREVISTA em lei, de acordo com o princípio da legalidade que rege a atuação da administrativa. O erro da questão é afirmar que a conduta deve está " descrita". Ora, em muitos casos, a lei não vai descrever a conduta que deve ser adotada pelo administrador, como por exemplo nos atos discricionários, em que há margem para a atuação administrativa.

  • Exatamente o que o colega Wagner mencionou; o princípio explicado na assertiva é da TIPICIDADE, que, por sua vez, é espécie do gênero LEGALIDADE, os quais não se confundem.

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    fonte https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady


ID
825253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF,
julgue os itens seguintes.

Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo (de acordo com a banca examinadora)

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • Vejo uma diferença entre se decidir "entre" o legal e o ilegal e decidir "quanto" ao que é legal e ilegal.
    O servidor não tem a capacidade de decidir o que é ou não legal, mas decide por optar entre o legal e o ilegal.

  • O principio da Moralidade é bem interessante...

    Nem tudo que é Legal é Moral. Alguns atos mesmo sendo legais são completamentes Imorais.

    Exemplo vivo é a vitoria do nosso novo Presidende do Senado ( Renan Calheiros ). 
  • Disse tudo caro Ronney.

  • Pessoal, fiquei com duvida nessa questão no que diz respeito a: Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal.

    O servidor público pode decidir o que é legal ou ilegal??? isso não vem descrito na lei???

    Se alguem puder me ajudar agradeço.

  • 8112
    art.116
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Também fiquei com a mesma dúvida do colega Felipe.
    Marquei o item como incorreto pela afirmação de que o servidor público tem que decidir entre o que é legal e ilegal....na verdade, não é ele quem decide isso, ao contrário, já vem previsto na lei (em sentido amplo)...
  • Essa CESPE é uma porcaria mesmo.

    Como é que "ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? E a banca dá como gabarito correto. Desde quando o servidor é quem decide o que é legal ou ilegal?

    O lógico é que ele deva saber o que é legal e o que é ilegal para sempre buscar o caminho da legalidade. Questão mal elaborada e para mim com gabarito errado. Deveria ser anulada.
  • Também errei a questão entendendo como vocês, que o que é legal vem descrito em lei e portanto deve ser obedecido, entretanto, analisando o texto de lei postado pela Simone acima, acho que entendi o que o CESPE quis dizer:

    A questão, embora dê a entender, não está entrando no mérito de que o administrador deva seguir a lei, mas sim que por justamente ele ter que seguir a lei, deverá optar por ela.

    E a afirmação vai além, ela diz que o administrador deve optar não somente pelo que a lei diz, ou seja, pelo que é legal, mas também ele é obrigado a também sempre escolher pelo justo e honesto.

    Escolhendo pelo que é legal, ele está dando a devida importância ao princípio da legalidade, mas igualmente, ele também deve sempre optar pelo que é justo e honesto, considerando, pois, o princípio da moralidade inclusive.

    Acho que a linha de raciocínio que o lazarento do examinador queria de nós era essa, de que a conduta do administrador deve sempre visar a legalidade, a justiça e a honestidade. Não bastando apenas a conduta legal.

  • Perfeito comentario do  Pithecus Sapiens... 
    Só um add para esclarecer algumas dúvidas acima...
    A assertiva está referente ao princípio da moralidade, conforme final da questão. Ajudando a concluir que se trata da postura do servidor publico em suas funções.

    Que Deus ilumine todos...
  • Na questão em tela não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.  A moral comum,  é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.

    A moralidade foi transformada em princípio jurídico. O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa o dever do administrador não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. O inegável é que a moralidade administrativa integra o Direito como elemento indissociável na sua aplicação e na sua finalidade.

    Assim discordo do gabarito. Os termos ilega/legal, honesto/desonesto dizem respeito a moral comum e não administrativa. 

  • A questão pode até estar correta em relação ao decreto 1.171/94, mas é totalmente contraria ao princípio (maior ao meu ver) da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Se o agente pode decidir ele não está adstrito a lei. Nem na discricionariedade é permitida tal liberdade. Questão anulável.

    Amplexos.
  • Allan, desculpa discordar de você cara.

    Mas o Cespe apenas copiou o que está na própria norma.

    O código de ética do servidor público federal é que diz:
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  
  • Galera,

    Concordo com o fato de que o servidor não tem autoridade para escolher quanto o legal e o ilegal, contudo a letra da lei é clara, mas nos focamos no ponto errado da questão pelo fato absurdo apresentado. Vejam:


    Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    Ou seja, ele terá sim a escolha entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto e principalmente entre o honesto ou desonesto.
    Na minha opinião trata-se de um texto mal redigido que induz ao erro quando sua leitura é rápida ou desatenta.

  • NÃO CONCORDO, VEJAM  O PORQUÊ..
    O SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVE DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, SENÃO, VEJAMOS, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UMA MORALIDADE VINCULADA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PRÉ-ESTIULA O QUE É LEGAL OU ILEGAL, LOGO, NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA.
  • Colegas concordo plenamente com o comentario do Pithecus Sapiens, a questao foi mal redigida. Não cabe ao servidor decidir o que é ilegal o legal, a lei que define isso.
  • Essa questão deveria fazer parte de RLM ou de interpretação de texto. Decidir quanto ao que é legal ou ilegal é uma coisa e decidir entre o que é legal ou ilegal é outra.
  • Pessoal... concordo plenamente com os comentários do colega Pithecus... No entanto, realmente eu me ative em outro aspecto da questão.
    O enunciado trata de: “Ao servidor público DEVE SER DADA A POSSIBILIDADE de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade”.
    Neste caso, o contexto parece-me um tanto quanto de probabilidadepossibilidade e não de asseveraçãoafirmaçãograu imperativoregra ou conduta obrigatória.  É muitíssimo diferente “deve ser dada a possibilidade” de “não poderá jamais” ou “decidir” (e...PONTO FINAL). rsrs
    Se estiver enganada (ou não... rsrs), favor comentem....
     
    Referência: Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal): 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • Quando eu for servidora pública, vou usar os argumentos da CESPE em minha defesa caso eu venha a responder por algum ato de improbidade administrativa. Vivendo e aprendendo com a CESPE.
  • Caros companheiros,

    Fiquei com uma dúvida monstro no início, porém, numa releitura atenta raciocinei da seguinte maneira para resolvê-la:

    1ª parte e a + importante: O COMANDO DA QUESTÃO:

    “ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA PREVISTOS NA CF/88....”

    Logicamente, apesar de reconhecer o Decreto 1.171/94 que disciplina o Código de Ética do Servidor Público Federal, o comando é EXPLÍCITO AO DIZER QUE DEVEMOS NOS BASEAR PELO PREVISTO NA CF, sendo assim, pensei: o fundamento é com base no artigo 37 da carta magna e jurisprudências acerca, não em um decreto, norma infraconstitucional, mais especificamente um ato normativo secundário, que, nem foi necessário recorrer a ele.

    2ª parte: Baseado então pelo art 37 da CF, sabemos que a administração pública tanto no sentido objetivo e subjetivo, tem como princípios expressos o famoso LIMPE, cujo princípio da legalidade não permite para ela a autonomia de vontade, isto é, a lei estabelece a margem de atuação (isso não quer dizer que ao servidor, ao representante do Estado, deve ser conferida a possibilidade (entende-se a autonomia de vontade) de executar o que ele decidiu ser ato legal ou ilegal). Em nenhum momento a questão afirma que o servidor executou o que ele decidiu!!! Façamos uma analogia ao Código Penal quando temos, nas etapas do crime, as fases de cogitação, preparação, execução e consumação: O servidor cogitou (pensou e decidiu), porém não executou. A questão trouxe à tona a legalidade do art 5º da CF, que é para os particulares, na qual há a autonomia de vontade, como se o servidor tivesse executado uma possível decisão que ele considerou ilegal. O mesmo raciocínio usei para o princípio da moralidade, quando a afirmativa refere ao ser justo ou injusto, honesto e o desonesto , sabemos que um ato pode ser legal em sentido estrito (na lei) e ilegal em sentido amplo (violação de direito, da moral, do justo, do honesto), pois a ilegalidade iria de encontro aos princípios da administração pública.

    Enfim...é isso!! Para o alto e avante!!!!
  • Mais um texto mal formulado com claro propósito de induzir ao erro. E eu caí! Se estivesse fazendo essa prova teria perdido dois preciosos pontos!
  • "A moralidade administrativa difere da moral comum.
    O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de: boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
    Certass formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutass que o Direito torna exigíveis."

    (Manual de Direito Administrativo)

    Desta maneira, ainda que a lei não regule o que é certo ou errado, honesto ou desonesto, legal ou ilegal, quanto a determinada coisa pública, ainda assim o servidor pode decidir o que é ou não é. Uma vez que, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre a boa e a má administração!
  • Mais uma vez a CESPE querendo foder a vida de um concursando.
  • Eu fui até a prova pra ver se a questão não era de ética, e não era. Procurei no edital se cobravam o código de ética, e não constava. Independente da interpretação, é mesmo um absurdo essa questão nessa prova, nessa disciplina. Ainda mais com esse enunciado: Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes.
  • Olhem o que eu achei no livro do Paludo (pág. 25): ' O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.'

  • Questão corretíssima, senhores!

    Eu sou servidor público.
    Aí, chega um sujeito para me subornar (art 333 do CP)... para que eu pratique ou deixe de praticar ato de ofício, logo, corrupção ativa do sujeito!
    Eu posso, de acordo com Carlos Cossio, optar pelo preceito da norma, ou pela sanção, dado:

    Se Ft, então P 
    Se não P, então S.

    Ft = fato temporal (ação ou omissão)
    P = preceito (fato típico)
    S = sanção (consequências)

    Logo,   vou decidir decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao  que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.

    Se eu decidi que o sujeito me pede o que é ilegal (eu devo decidir naquele momento), que é injusto e estabeleço que é desonesto, a fim de respeitar o princípio da moralidade eu dou voz de prisão imediatamente.

    Mas quem disse que não posso optar pela sanção, e praticar o artigo 317 do CP?
    Claro que eu tenho esta liberdade.

    Gabarito corretíssimo!
  • Resumindo:

    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade (somente com treinamento e que tenha a capacidade de agir de acordo com suas competências) de decidir quanto ao que é legal ou ilegal (caso ele seja tentado de corrupção, vai ter que decidir o que é legal ou ilegal) , mas também quanto ao o que é justo ou injusto (idem), estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.
  • Eu erraria e marcaria ERRADO DEZ vezes esta questão passível de ser anulada "SE O SERVIDOR PÚBLICO DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, MORAL e IMORAL"  VINCULADA Á LEGALIDADE! Mesmo um ato imoral deve ser Legal!  NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA. Ninguém pode agir pelas suas próprias faculdades senão em virtude da lei! 
  • Galera,
    eu concordo com o gabarito, apesar de ter errado a questão.
    O raciocínio do companheiro JOSÉ ANTÔNIO LUIZ NETO foi, para mim, brilhante, e me fez entender o porquê de eu ter errado a questão.
    E sobre o comando da questão, que alguns ainda podem estar com dúvidas, como também fiquei, segue o esclarecimento:
    O comando diz:
    "Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes."
    Aí vem a assertiva:
    "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."
    E a gente se pergunta: "O princípio da moralidade está previsto na CF?". Sim, claro, está no famoso Art. 37. Então, ok.
    Assim (de acordo com o raciocínio do JOSÉ ANTÔNIO), SE ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal e também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade, ENTÃO a assertiva está CORRETA.
    Gabarito: Certo.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Acho que a explicação para essa resposta tão polêmica é que, talvez, a Cespe tenha se baseado no entendimento jurídico de Renan Calheiros, Henrique Alves e tantos outros que, costumeiramente, fazem suas opções sobre o que consideram legal ou ilegal, haha
  • Só o que faltava o servidor decidir quanto ao que é legal ou ilegal.

    Um delegado de polícia que receber um suborno pode decidir QUANTO à legalidade desse ato? Ele pode decidir se receber suborno é legal ou ilegal?

    É isso que diz a questão, que um servidor público pode "decidir quanto ao que é legal ou ilegal".

    Servidor público pode DECIDIR optar entre o legal e o ilegal, mas nunca vai DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU DEIXA DE SER.

    Mais um caso do CESPE querer dificultar e se embaralhar nas próprias palavras. Erro crasso da banca.
  • Mesmo a questão trazendo exatamente o que diz o código de ética ela deveria ter sido anulada por extrapolar o conteúdo do edital. 
  • CAROS COLEGAS, TB FIQUEI CONTRARIADO MAS ESSA QUESTAO É PURA INTERPRETAÇAO DE TEXTO:

    O TERMO QUANTO AO, DADO NO COMANDO DA QUESTAO,  DA SENTIDO DE O FUNC. PUB. OPTAR POR UM ATO LEGAL OU ILEGAL, JOSTO OU INJUSTO, SENDO QUE SE OPTAR PELO ILEGAL, INJUSTO... ESTARÁ SUJEITO AS SANÇOES DICIPLINÁRES. SE ESTIVESSE ESCRITO "DECIDIR O QUE É LEGAL OU ILEGAL SERIA INVASAO DE COMPETENCIA QUE SÓ É DADA AO LEGISLADOR.
  • a meu ver está errado!



    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da IMPESSOALIDADE.

    DEVERIA SER O PRÍNCIPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO O DÁ MORALIDADE
  • GENTE! TAMBÉM ERREI A QUESTÃO,MAS DEPOIS ENTENDI QUE A RESPOSTA ESTÁ NO FINAL ,QUANDO DIZ:

    DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE,SE MENCIONASSE DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,AÍ SIM ESTARIA ERRADA!

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Na minha opinião quando a questão citou a Moralidade , ela ficou errada ,deveria ser Legalidade. 

    Uma tentativa do Cespe de misturar vários assuntos ( Ética + Dir. Adm ) , que não deu o resultado esperado. 

    Acho que a questão deveria ter o gabarito como : Errado. 

  • Também errei a questão por analisar que o Servidor Público tem o DEVER de saber o que é legal e o que é ilegal e não possibilidade de... mas enfim... vamos que vamos!

  • Na minha humilde interpretação "decidir quanto ao que é legal ou ilegal" tem sentido de DEFINIR o que é legal ou ilegal!

    Na verdade o servidor deve Distinguir o que é legal ou ilegal, imoral... tem obrigação de saber o que é legal de se abster da pratica do ato ilegal... mas nunca estabelecer(decidir quanto ao que é) o que é legal ou ilegal!

    Ou seja a legalidade/ilegalidade já é previamente decidida/estabelecida pelo legislador/regulamentador e ao servidor cabe apenas conhecer estas definições e distinguir corretamente em suas atividades

  • Como decidir entre o ilegal? Achava que ele poderia até identificar mas decidir não acho correto, afinal feri o princípio da legalidade, moralidade ...  

  • Pelo amor de Deus, vamos acabar com esses comentários "ao meu vê tá errado!" não nos interessa o que vocês colegas pensam ou deixam de pensar, o seu vê pouco importa, o que interessa é como a BANCA vê... entendido? querem fazer interpretação pessoal, escrevam livros, vão ser juristas... 

  • codigo de ética do servidor público decreto 1171/94
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção  Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


  • Questão realmente duvidosa.

  • Não sei porque consideram a questão duvidosa. É praticamente a letra da lei, como postado pela Karla abaixo.

  • Essa questão é do Código de Ética dos Servidores Públicos. E a lei diz exatamente isso. Mas não se exasperem, ela não em todos os concursos.

  • Questão errada. Caberia recurso. .... possibilidade de Decidir quanto ao que é legal ou ilegal? (Quem decide é a lei - ele apenas age em função dela). Errado.

  • Essa provinha de Dir Adm da PC- AL tava pauleira viu!? Olhando outras questões de dir adm que caíram, parecia até que era prova da PC-DF! 

  • Pelo que eu saiba, quem decide o que é legal ou ilegal é a própria lei e não a discricionariedade do servidor....

  • " Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espirito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."

    Livro: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 22° edição. Princípio da Moralidade.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


  • Claro que é uma questão duvidosa, reparem, não foi letra fiel de lei. Como é dada a possibilidade ao servidor de decidir quanto ao que é legal ou ilegal? Oi? essa esta no rol de questões viajantes da nobre banca.

  • Só não entendi como é dada oportunidade ao administrador decidir quanto ao "legal e ilegal", sendo que para a administração "o que não é permitido é proibido"

  • Cespe, cespe, cespe...

    Q vergonha elaborar questão assim... 

    Afinal de contas: que tipo de conhecimento está sendo avaliado nesta imensuravelmente estúpita questão?

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal...

  • Há uma grande diferença em decidir somente ENTRE o legal e o ilegal e QUANTO AO QUE É legal ou ilegal (atribuição do legislador e não dever do servidor público). A questão deveria ser anulada.

  • Acho que deveria ser anulada.

  • Flórida! Esse tipo de questão serve só para ferrar os mais atentos na leitura! ´Como é que pode o competir ao servidor público DECIDIR sobre o que é legal ou ilegal? Parece que a missão do CESPE é derrubar candidatos mais atentos. 

  • Não consigo entende como valores pessoais de um servidor poderiam estar presentes na questão mesmo que relacionado ao princípio da moralidade que é vinculado ao princípio da legalidade que no caso da Administração é estrito, logo não pode uma pessoa decidir a legalidade, portanto esta questão contraria o próprio texto constitucional

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal"??? Como assim?

  • Gabarito: CERTO
    Questão no mínimo estranha né rs. Típica do cespe, mas vamos lá.

    O meu raciocínio foi o seguinte:
    1.
    O servidor pode decidir praticar um ato ou ter uma conduta  LEGAL ou ILEGAL, HONESTO ou  DESONESTO, JUSTO ou INJUSTO ? Pode( Lembrando se o ato é ilegal, enquanto ñ houver um controle de legalidade, ele será considerado legal por causa da Presunção de Legalidade), o que nós mais vemos é servidor praticando atos ilegais, injustos e desonesto nesse país. PORÉM, se o servidor respeita o PRINCÍPIO DA MORALIDADE isso ñ vai ocorrer.
    2.
    Acertei a questão usando esse raciocínio, contudo o mais aconselhável é deixar esse tipo de questão em branco na provas do cespe.

  • questão fdp, desde quando tem que dar opção do funcionário público decidir nada entre legal e ilegal? funcionário público é um robô, não ta la pra decidir isso nao, se não não haveria leis pra ele trabalhar de acordo com elas. cada uma!

  • A lei pode até dizer que terá que decidir SOMENTE ENTRE O LEGAL E O ILEGAL, mas é diferente de ser dada a possibilidade de DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL. Decidir entre o Legal e o Ilegal, beleza já esta definido o que é cada uma, agora o servidor não decide o que é ou não é legal.

  • Uma simples leitura no código de ética dos servidores federais mata a questão!


  • Ah para!!! Quem estuda acaba ficando na dúvida.

    Não concordo com a primeira parte da questão. O servidor não pode decidir  quanto ao que é legal ou ilegal. Isso tudo está na lei, e o servidor só pode fazer o que a lei determina.

  • O servidor público pode decidir quanto ao que é legal ou ilegal? 

    Essa é nova pra mim.
  •  Matei a questão com a 8112
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Numa situação do dia a dia, se ele concluir que a ordem é manifestamente ilegal, ele não a cumpri, então existi sim essa decisão do servidor entre o que é legal e o que é ilegal, justamente para proteger a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
  • Quando eu crescer quero ser igual ao Pithecus Sapiens!

  • não sabia que a administração pública  era regida pela bíblia. LIVRE ARBÍTRIO ???????

  • Por que algum professor ainda não comentou essa questão? 

    Cespe, vamos forçar a barra, mas afirmar que um servidor público pode decidir o que é legal e ilegal... extrapola o bom senso.

  • Questão CORRETA.

    Código de Ética (Decreto 1.171/94)
    Capítulo I
    Seção I
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Ninguém soube responder essa questão! PORR$@$@$ "SESPE"

  • Renata Guimarães não concordo contigo. Na minha opinião você falar "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" está dizendo que o servidor tem o poder de decidir sobre o que é legal ou ilegal. Quando no decreto 1.171 diz "não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" trata-se de opções a serem decididas, para mim parecem coisas distintas. 

  • Acho que essa questão está errada, pelo simples fato de o Servidor Público só pode fazer o que determina a lei não podendo decidir se o ato é ilegal ou legal, o ato já é definido legal se está na lei, caso não esteja não tem que pensar se é legal ou ilegal.

  • Correta Letra de lei


    Assim, O servidor não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. 

  • Na primeira leitura marcaria "certo", mas ao fazer a segunda leitura fiquei em dúvida na parte "quanto ao que é legal ou ilegal" e acabei errando a questão.

  • Todas as opiniões são muito importantes. Mas, para facilitar a vida dos próximos colegas que resolveram a questão e foram olhar os comentários, sugiro que leiam o primeiro comentário postado, de Simone. A questão é letra de lei pura.

  • Cuida-se de assertiva que encontra expresso apoio no teor do item II do Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, nos seguintes termos:  

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."



    De tal maneira, está correta a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • Certa.
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • pode decidir entre legal e ilegal ? quem faz isso não é a lei ? 

  • Servidor define o que é legal e ilegal.....ah vsf

  • Correta!

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

  • ...a possibilidade de decidir.... kkkkkkkk

    quem decidi é a lei...


  • Viajei nessa. Pensei que fosse a lei que definisse o que é legal ou ilegal, já que a administração só pode fazer o que a lei determina, permite. 

    Teve uma outra questão dessa - da CESPE também - só que melhor elaborada, em que dizia que o servidor não poderia somente pautar-se pelo legal ou ilegal, mas também pelo justo ou injusto, o honesto e o desonesto..... (pautar-se fica melhor não?). 

  • CESPE precisa de mais humildade!! Dão-se o direito de interpretar como querem e o concursando que se lasque!

    Pra mim, esta passagem nunca quis dizer que o servidor tem a POSSIBILIDADE DE DECIDIR o que é legal ou não, pois isso é o legislador que decide! O servidor tem o dever de conhecer a legislação para poder DISCERNIR o que é ilegal e o que é legal. Mas ele não pode decidir em determinado caso que certa conduta é legal, quando ela é na verdade ilegal.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Sinceramente...

  • Gabarito tosco!!!! O examinador deveria fazer prova de português, interpretação de texto...#hulmildadecespe

  • Nada a ver simone. Decidir quanto ao que é legal e ilegal é completamente diferente de decidir entre o legal e o ilegal.

    Decidir entre o legal e o ilegal é decidir se vai fazer o que é legal ou não, cumprir a lei ou não. Decidir quanto ao que é legal, significa que o servidor vai fazer a lei, ou seja, vai dizer o que é legal ou não. Ridícula CESPE.
  • Questão problemática,essa...!!!

  • quem estudou a LIA consegue responder, pois o pensamento é exatamente esse. 

  • eu sou um mero técnico e decido que determinado ato realizado pelo presidente da república é ilegal!!!!!! ahhhhh CESPE, VÁ....

  • Decidir entre o  legal e o ilegal? Pensei que os agentes públicos deveriam agir em conformidade com a lei. Realmente, assim fica difícil, Cespe !

  • Possibilidade de decidir?? Legal ou ilegal? Oii? Pode isso produção? PODE PORQUE É CESPE! afeee

  • O mais engraçado é ver gente tentando explicar a burrada do cespe...

  • C, Código de Ética do Servidor Público: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • só li a primeira frase e marquei ERRADO,  quando aperto o resposta quase caí da cadeira...então quando  EU FOR NOMEADA TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL NA APS DE CONTAGEM EU VOU PODER 'DECIDIR' QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL??? Alguém desenha aí pra mim por favor, porque tá difícil entender.

     

  • Prezada Patrícia Freitas,

    Quando o examinador diz: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal", ele faz referência à sua competência de servidor público.

    ex1: O magistrado interpreta e julga as leis em nome do estado, logo o magistrado é um administrador público

    ex2: O servidor público possui como o trabalho cumprir as funções do estado, logo o servidor é um administrador público

    agora, se o magistrado ou o servidor fizer a "decisão" errada é uma outra coisa, mas que o estado pode decidir através do servidor, isso acontece de fato! Ou seja o estado dá a competência ao seu servidor de decidir em nome da administração pública.

    Questão correta

  • Até onde sei,o servidor público só pode fazer o que a lei manda...dai vem a questão e me diz que ele pode decidir o que é legal ou ilegal?//

     

  • Justamente, Josy. Errei por isso.

  • código de ética, letra pura

  • CESPE é muito difícil mesmo. Quem estuda e tem o mínimo de interpretação de texto marcaria errado nessa alternativa, afinal não cabe ao servidor decidir "quanto ao que é legal ou ilegal". Se assim o fizesse, estaria abordando discricionariamente, fazendo juízo de valor, em relação a algo que não é de sua alçada.

    Se ele decidir ENTRE o legal e o ilegal, estará apto a fazer a opção da legalidade.

    Se ele decidir QUANTO AO QUE É legal e ilegal estará decidindo se seus atos serão legais ou não.

     

    Enfim... a questão já tem comentários demais, foi mais um desabafo do que qualquer outra coisa..

  • A CF e as leis ordinárias foram pro ralo....

    o servidor pode escolher o que é legal e ilegal, que tá de boa..

  • Essa ai foi a questão mais canalha que já vi, O SERVIDOR DECIDE O QUE LEGAL E ILEGAL ("SERTO")....

  • O servidor tem a opção do legal e ilegal, a partir de sua escolha pode-se distinguir se é honsto ou não.

    Foi o que pude entender.

  • SERVIDOR PÚBLICO:

     

    Elemento ético: não poderá jamais desprezar

    Decide entre:

       - O legal e o ilegal;

       - O justo e o injusto;

       - O conveniente e o inconveniente;

       - O oportuno e o inoportuno;

       - Principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Vamos lá!

    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal - NÃO- (ERRADO), TEM QUE AGIR SEGUNDO A LEI, ou seja, O AGENTE PÚBLICO "SOMENTE" PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZA.

     

  • QUESTÃO CERTA! 
    O princípio da moralidade administrativa constitui pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública. Trata-se de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de conduta, em que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto. 
    A moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

  • Decidir ENTRE o que é legal e ilegal é diferente de decidir QUANTO ao que é legal e ilegal.

  • Quando se fala de possibilidade, deixa uma ambiguidade, entre está certo ou errado, mas o servidor não tem tanta autonomia em decidir sobre tais paradigmas, ou melhor, não decide. 

    Gabarito: CERTO.

  • Posso considerar que é legal dar um murro numa pessoa então? Questão mal elaborada em ... 

  • Servidor decidir? Cespe FDP... 

  • Quando é que o servidor decidi o que é legal ou inlegal! " ao servidor somente é permittido o que a lei autoriza! affffff cespe do mau/mal/mala!

  • Juriscesp!

    toda hora tem isso,faz um livro para os candidatos ,sua bagacenta.

  • Não entendo o porquê de tanto alarde. Está escrito.
    "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Uma das atribuições, senão a maior, do gestor é a DECISÃO.

  • CESPE sendo CESPE

     

  • Deve ser DADA A POSSIBILIDADE?

    COMO ASSIM???

    ELE PODE ATÉ ESCOLHER, MAS NÃO PORQUE LHE FOI DADA ESSA OPORTUNIDADE, MAS PQ SURGIU.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    NÃO TERÁ - É UMA ORDEM! Que é diferente de NÃO DEVERÁ.

     

    É serio que não anularam???

  • Pode decidir o que é legal ou ilegal? Ahh vsfd
  • Ao responder considerei a questão errada..mas depois de analisar o comentário do professor...NÃO DÁ PRA DISCUTIR CONTRA LETRA DE LEI!

  • Se tivessem usado apenas a letra da lei, tenho certeza que quase não teria erros, o problema da acertiva é querer impor que os servidores têm poder discriciónario para tomada de decisão. Estudamos o tempo todo que só pode fazer o que está na lei. A redação ficou confusa e nos leva a erro.

  • possibilidade de decidir??

    questão: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."

    ele decide o que é legal e ilegal? ele tem que decidir ENTRE o legal e o ilegal e não O QUE É legal e ilegal.

    não concordo com quem defende o gabarito.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, .

  • Meu o povo aqui fala muito.Por isso que não passa em concurso fica achando pêlo em ovo.O QC devia ter um meio de apagar alguns comentários que só prejudicam quem estuda de verdade.

  • Errei!! Mas lendo com bastante atenção está certíssima.

    Cuidado!! Muita gente que não entendeu falando besteiras.

  • E ainda o professor (juiz) concorda com a questão. Pode isso arnaldu?

  • Cespe é Animal!!!

  • Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal..

    Ou seja, decide entre o que é legal e o ilegal... MAS... não somente isso!

    Questão osso!

  • Essa faz errar fácil

  • DEPEN 2015

    As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.

    GABARITO (C)

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

    Q=As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. R=CERTO

    Q= O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade.

    R=ERRADO

     

    Q=Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade. R=ERRADO

  • A Cespe sendo Cespe...

  • O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".

  • O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".

  • se vc errou vc precisa rever seus conceitos

  • Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal

    ENTENDI AGR E O SERVIDOR QUE DECIDI OQUE E LEGAL E ILEGAL

  •  Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questão da disciplina de Ética em Direito Constitucional......

  • Ah, blz! Então, se quando eu for servidor eu decidir que é legal matar o examinador que fez essa questão, eu não vou ser punido?

  • Muito engraçado ler os comentários dos Experts que erram e começam a xingar a banca. MELHOREM!!!! ESTUDEM MAIS PARA NÃO ERRAREM.pq a sensação é de vergonha alheia com a falta de humildade de vocês.
  • Não sei o porquê do erro!

  • Princípio da moralidade acima da legalidade? Hm... belê!

  • quem acertou essa questão, estude mais !!!

  • Redação podre, passível de anulação, misturando ética no serviço público com direito constitucional

  • Elaine, se vc estudasse mais vc teria errado. Para de passar pano para a banca. Tal questão desprestigiou justamente o candidato bem afiado, portanto justa é que não foi.

  • Só esse 'deve' já mata a questão.

  • o examinador dando uma forcinha pra quem pagou pelo gabarito...

  • Oxe!? E quanto ao princípio da legalidade na administração pública? Em que o servidor só pode fazer aquilo que a lei mandar? Onde ta a decisão dele nisso?

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal"?

    Que loucura!

    Apreendi que: "a Adm. só deve fazer o que a lei autoriza."

    Cespe se achando o próprio STF.

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? questão errada!

    quem decide o que é legal ou não são as leis.

    o servidor poderá "optar por qual caminho seguirá"

  • que loucura essa questão

    e tem gente que ainda passa pano pra banca

    dureza viu

  • Discricionariedade quanto ao que é legal ou ilegal?

    Não entendi a questão;

  • Não seria discricionariedade?

  • Desisto! estudo leis, doutrina, jurisprudência, para no final vir uma questão desse tipo na prova.

  • CESPE está parecendo a UEG!

ID
825646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)compreende a proteção contra a despedida arbitrária e sem justa causa também!
    b) Se o STF já decidiu, como que haverá a possibilidade de mandado de segurança?
    c) hapeas corpus pode ser impetrado por qualquer cidadão
    d) questão certinha =D
    e)Sempre há de se observar os princípios!

    Galera,só respondi para ajudar o pessoal aí enquanto não vem alguém mais instruído para responder! ^^

    Espero ter ajudado!!
  • Opção D correta. Vale a pena aprofundar. Com base nas fontes, salvo alterações.
    Consoante orientação de José Afonso da Silva que difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal. O
     primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir(decretar.determinar) que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei. O poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo, essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade .(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). O princípio da legalidade, externado no artigo  , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo. Já o princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, quando atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)http://lfg.jusbrasil.com.br O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo.*Alexandre de Moraes, ob. cit.http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br
    Acrescentando. Claro que tem que observar o princípio da igualdade.O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo , inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.http://www.jusbrasil.com.br
  • b) Errada

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte. No recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado pelo Pará nas Eleições de 2010.

    Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o Mandado de Segurança é "manifestamente incabível". Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar "o descabimento de Mandado de Segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da Ação Rescisória".

  • a) O direito à segurança no emprego compreende a proteção da relação de emprego, mas não a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. ERRADO - Ambos consubstanciam o dereito social à SEGURANÇA no emprego. Art. 7º - I Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória dentre outros direitos;  b) Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. ERRADO Súmula 267 STF - Não cabe MANDADO de SEGURANÇA contra ato judicial passível de recurso ou correição. (neste caso caberá agravo regimental ao PLENÁRIO)  c) O habeas corpus deve ser impetrado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por defensor público. ERRADO A legitimidade do H.C. é de natureza universal, não sendo necessário a representação por Advogado ou Defensor.  d) O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto. CERTO Dentro do conceito de LEGALIDADE em sentido LATO enquadran-se as LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS e demais especies normativas possíveis em direito. Já quanto ao princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito a materia somente poderá ser regulada por espécie normativa de natureza primária (LEI ORDINÁRIA, COMPLEMENTAR, DELEGADA etc)  e) Para editar atos normativos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo não estão obrigados a observar o princípio da igualdade. ERRADO O princípio da igualdade também estápresente nas normas jurídicas como um todo, na medida de sua compatibilidade com a matéria tratada.
  • Letra D - Alguém poderia explicar o que significaria o termo "concreto" qualificando o princípio da reserva legal?
  • De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A. 

    A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B. 
    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C. 
     Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 
     O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra D
  • Bom Romero, tentarei de maneira clara e sem muitos rodeios explicar-lhe a assertiva D.

    Enfim, entenderemos os dois:

    Princípio da Legalidade: É-se desdobrado em dois princípios (reserva legal e anterioridade penal) e compreende tudo o que em sentido amplo se é estabelecido como lei: Emendas, Súmulas, Tratados internacionais sobre Direitos Humano (TIDH), CF, etc.

    Principio da Reserva Legal: um princípio extraído da próprio dito acima, porém ele é de sentido restrito e concreto pois nele se abrange somente a lei.

    Espero ter sido claro!

    AVANTE!

  • Mesmo sendo decisao de STF, de uma turma e nao do pleno, cabe recurso. Justamente por haver ums vis recursal apropriada nao se pode usar MS... Senao o MS seria um "sucedaneo" do referido recurso. 

    Ha uma serie de restricoes ao uso do MS. Outro exemplo eh que nao pode ser usado como acao de cobranca. 

    Tb nao pode invadir o campo da acao popular. Assim, cuidado, pois o examinador pode colocar um interesse difuso e querer induzir o candidato ampensar que se poderia usar um MS coletivo. Nao pode! Abs

  • Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72)

  • E uma a norma de eficácia limitada dependendo de lei complementar para definir o que é demissão arbitraria                          Afirmar que o direito brasileiro, em razão de ainda inexistir a lei complementar em referência, admite a denúncia vazia do contrato de trabalho, é fazer letra morta da Constituição ou, no mínimo, em vez de interpretá-la sob o prisma de sua necessidade de concretude, a fim de consagração e vivência do efetivo Estado Democrático de Direito, é transformar a Carta em mera promessa constitucional:  Interpretar o inciso I do artigo 7º como norma de eficácia limitada conferiu quase unânime postura no sentido de reconhecer a plena validade de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, na medida em que a lei complementar mencionada ainda não foi editada, fazendo-se assim do ditame constitucional de proteção ao emprego letra morta, até que, claro, sobrevenha o famigerado diploma legal.  Assim, pelo país afora, diariamente, aceita-se, sem questionamentos, a denúncia vazia do contrato de emprego, direcionando-se o exame da lide proposta em juízo tão somente, em geral, à averiguação dos elementos do vínculo empregatício e, como consequência, das verbas que seriam devidas e supostamente não pagas ou pagas a menor ao ex-empregado. Pouco se discute, portanto, sobre a real possibilidade (para não dizer constitucionalidade), a partir da Constituição de 1988, da despedida do trabalhador sem qualquer motivação por parte do empregador.    Por conseguinte, mesmo sem a edição da lei complementar a que faz alusão o inciso I do artigo 7º da CF, é possível asseverar que o ordenamento jurídico brasileiro fundamentado na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e na proibição a condutas discriminatórias repele a despedida arbitrária e sem justa causa do trabalhador. Ilícita, pois, desde a promulgação da Constituição de 1988, a denúncia vazia no contrato de trabalho.  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3e5HBX2LC seu comentário...

  • "Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. "

    Sim cabe, caso haja recurso com efeito apenas devolutivo, será possível o MS.
    Caso haja Recurso com efeito Suspensivo, não caberá recurso.

  • GABARITO: D                                                                                                                                                                                                                                                                      

    a) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Art. 7º CF/88.                                                                                                                        

     b) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".  FONTE: https://jus.com.br/artigos/28924/da-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-ato-judicial                                                         

    c) Habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.                                                                                                                        

    d) Correta. O artigo 5º, II, CF prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas provisórias ou leis delegadas). Já o princípio da reserva é mais restrito. Refere-se especificamente à emenda, à lei complementar, à lei ordinária etc. para regular determinado assunto. FONTE: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/voce-sabe-qual-a-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal/1298/

    e) A legislação não pode ser editada em afronta ao princípio da igualdade. "Todos são iguais perante a lei.." Art, 5º CF/88.

  • Dei um grito com o enunciado da letra B!

    KKKKKKKKKKKKKK

  • LETRA D

     

    Legalidade - Dever de submissão e respeito à lei ( lei em sentido amplo - MATERIAL -  )

    Reserva legal -  Determinadas matérias serão regulamentadas por lei FORMAL - sentido restrito.

     

    A questão Q90187  resume o que eu coloquei.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória

    GABARITO : LETRA D

  • A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. - Prof

  • Letra D

    De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A. 

    A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B. 

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C. 

     Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 

     O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E. 

  • A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

  • Só pensar no direito penal e no Tributário em que "reserva legar" e "legalidade estrita" são desdobramentos da legalidade.

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra ATOS do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    É bom relembrar deste artigo que consta na constituição, pois cabe mandado de segurança contra ATO de min do STF e não contra decisões, conforme muito bem exposto pelos colegas.

    Não quero atrapalhar ninguém qualquer divergência me chamem no PV que apago meu comentario.

  • Comentário da prof:

     

    a) De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    b) A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

     

    c) O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado.

     

    d) Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição”. (MORAES, 2004, p. 71-72).

     

    e) O caput do art. 5º, da CF estabelece o princípio da igualdade que deverá ser observado pelos poderes públicos em seus atos normativos.

  • ATENÇÃO:

    A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

  • LETRA D

  • a) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    -

    b) ERRADA - STF Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    -

    c) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    d) CERTA

    "O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição." Alexandre de Moraes (MORAES, 2004, p. 71-72).

    -

    e) ERRADA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Apesar de a CF prever que:

    -----------------------------------------------------------------------

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    -----------------------------------------------------------------------

    jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.

  • Segundo o saudoso mestre LFG,

    O Princípio da Legalidade segura a atuação do Estado em face do indivíduo por meio de Leis, normas, decretos, portarias, tratados, resoluções, etc. Já o Princípio da Reserva Legal é específico e obriga o legislador a regular determinadas matérias através do correto rito via Congresso Nacional. Por exemplo, matéria penal obrigatoriamente deve ser discutida através de Lei criada pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer regulação que não advenha do Congresso Nacional.

  • Com base no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que: O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto.

  • Não cabe ms contra atos de conteúdo jurisdicional do STF

  • princípio da legalidade é mais amplo , abrangendo lei em sentido estrito ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) , a submissão e o respeito à “lei”, ou a atuação dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz é à lei em sentido material 

     princípio da reserva legal matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito. 

     A reserva legal pode ser classificada como simples ou qualificada: 

    Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato. Haverá, portanto, maior liberdade para o legislador. Como exemplo, citamos o art.5º, inciso VII, da CF/88, segundo o qual “é assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. 

    A reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato. Ex: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. 

  • Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D. 


ID
832816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da organização
político-administrativa do Brasil e da administração pública no país.

De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • o que esta previsto na CF é o seguinte principios:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Efiencia

    o princípio da proporcionalidade nao esta expresso na cf.
  • Duas ressalavas.
    Implicitamente o princípio da proporcionalidade encontra âmpara na CF e;
    na lei 9784/99, em seu artigo 2º nos traz:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Fácil. Expresso na CF88, art. 37 está apenas o famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). A proporcionalidade está apenas expressa na lei 9784/99, art. 2º:

    "
    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Apenas para complementar, esse princípio
    tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. A proporcionalidade é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais.

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4425
  • Apenas uma complementação em relação aos bons comentários dos colegas acima.

    O princípio da proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. 

    Consoante excelente definição prevista no art 2º, parágrafo único, VI da lei 9784/99. A razoabilidade consiste no dever de “ adequação entre meios e fins, vedada a imp osição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
  • Dizer que somente o LIMPE está expresso na CF/88 é desconsiderar:
    -Princípio da ampla defesa e princípio do contraditório (art.5º, inciso LV da CF);
    -Princípio da razoabilidade (
    art.5º, inciso LXXVIII da CF);

    Logo, o LIMPE não está só, galera!
  • SEGUNDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, no art 37, "caput" esta expressamente cinco princípios expresso conhecido pelo LIMPE que são (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.


    O princípio da proporcionalidade está implicitamente na Constituição Federal de 1988.
  • Olá Piraneto2007, 

    Creio que o princípio do art. 5º, inciso  LXXVIII é o da celeridade processual e não o da razoabilidade.

  • Eu vi alguns comentários dizendo q estavam expressos, já outros dizendo o contrário, enfim a proporcionalidade está ou não está expresso na CF?
  • Elson, NÃO está expresso!!!!! Ele é um princípio material (por causa do conteúdo)
    "o STF já deixou assente que o princípio da proporcionalidade (da razobilidade ou da proibição do excesso) tem sua sede material no princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), esse, sim, expresso. O princípio do devido processo legal não se limita a assegurar a observância do processo na forma descrita na lei, mas impede também a permanência no ordenamento de leis desprovidas de razobilidade."
    Alexandrino & Paulo, Direito Const. Descomplicado, página 173.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • O princípio da proporcionalidade é um princípio implicito ou seja não esta escrito na CF, mas existe para que o administrator possa evitar exessos nos seus atos.
  • PREZADOS

    A QUESTÃO PEDE OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO, COMO ALGUNS COMENTÁRIOS ACIMA DE CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, RAZOABILIDADE, SÃO SE ENQUADRAM NESTE ROL.

    LEMBREM-SE: L I M P E
  • O erro da questão está na palavra "expresso". Ou seja, não está expresso e sim implícito.
  • Errado. Esta expresso na lei 9784/99 Processo administrativo: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Expressos na CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • CUIDADO GALERA!

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), NÃO SÃO OS ÚNICOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CF/88!

    O colega JOSE ANTONIO LUIZ NETO, fez uma observação interessante!

    O princípio em voga no enunciado (proporcionalidade) realmente não se encontra expresso, é implícito.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!

  • Cuidado se não falasse segundo a CF. Poderia estar certo, vide lei 9.784, tem os seguintes princípios: SERARFACILPROMOMO = Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Impessoalidade, Legalidade, Proporcionalidade, Motivação, Moralidade.

    ERRADO

  • O Principio da proporcionalidade esta implicitamente!

  • LEMBRANDO AI GALERA, que para a banca CESPE:

    PRINCÍPIOS POSITIVADOS= SÃO OS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS= SÃO OS IMPLÍCITOS (não expressos), decorrem de interpretação.

    POSITIVADOS:

    Legalidade

    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Efiencia


    NÃO POSITIVADOS:

    RAZOABILIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOTUTELA


  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, IMPLÍCITO NA CF. 
    O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ESTE SIM ESTÁ EXPRESSO E DE FORMA INDIRETA FARIA MENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...


    GABARITO ERRADO
  • Realmente a Administração Pública deve agir em consonância com o princípio da proporcionalidade, utilizando os meios adequados para atingir à finalidade da atuação pública que é sempre a satisfação dos interesses públicos, entretanto a questão incorre em erro ao afirmar que tal princípio se encontra de forma expressa na C.F, pois na verdade tal princípio se encontra implicito, ele deriva do princípio do devido processo legal, este sim positivado no texto da C.F

     

     

    Gabarito: errado

  • CF 

    -Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    -Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



    Lei nº 9.784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão se encontra errada quando ela diz Princípio Expresso ( Proporcionalidade) o correto seria Princípio  Implícito.

  • O princípio da proporcionalidade não está expresso no texto constitucional.

  • atençao, concursandos inss, o principio da proporcionalidade esta expresso lá no processo administrativo. (programa de direito administrativo do concurso inss 2015/2016)

  • Errado. Princípio constitucional não positivado, pois é um princípio implícito.


  • Questão errada pois o princípio da proporcionalidade não encontra-se expresso na Constituição Federal.

  • "De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade."

    GABARITO: ERRADO

    Os princípios expressos da administração pública são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência... Mas... não vi o termo "expresso" e errei. Leitura automática tem dessas...

  • Unicos princípios expressos são:

    LIMPE

  • peeeeeeeeeeeeegadinha do mallandro GLU GLU EIÉ EIÉ

  • que pegadinha é essa CESPE ..........

  • O princípio da Proporcionalidade não está EXPLÍCITO na CF/88, está ÍMPLICITO.

     

    Questão ERRADA.

     

  • CF

    EXPLÍCITOS:LIMPE - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

    IMPLÍCITOS:RESPONSA PROPORCIONAL À SUFIRA - RESPOSABILIDADE DO ESTADO, PROPORCIONALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE E RAZOABILIDADE .

    Espero ter ajudado.

    TOMA !

  • ERRADO. 

    O princípio da PROPORCIONALIDADE NÃO ESTÁ EXPLÍCITO na CF/88. 

    Esse princípio encontra-se explícito na lei 9784/99, a lei do PAD. 

  • ACABEI ERRANDO POR FALTA DE ATENÇAO!!! UMA QUESTAO BOBA DESSAS QUANDO ERRAMOS NA PROVA COLOCA UNS 300 CANDIDATOS NA NOSSA FRENTE

  • De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.

     

    É correto afirmar que a administração pública deve agir com proporcionalidade, porém o erro da questão está em afirmar que esse princípio está EXPRESSO na Constituição Federal.

     

    Gabarito ERRADO

  • Será que eu vou cair nessa pegadinha no dia da prova ?

     

  • Gabarito: errado.

    Este princípio está previsto na Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A título de conhecimento, vejamos o conceito do princípio da proporcionalidade conforme o mestre Dirley da Cunha Júnior:

    é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.ii

  • O princípio da proporcionalidade faz parte dos princípios implícitos da CF.

  • Temos que nos atentar, pois além do LIMPE existem outros princípios previstos na CF. Estes se referem à ADM publica....

    Resposta: errado

  • De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade

  • ERRADA, não está expresso na CF/88. É um princípio implícito.

  • Princípio implícito na CF.

  • proporcionalidade esta implicito e nao expresso

  • RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS 

  • O princípio da proporcionalidade está expresso na lei 9.784, no entanto na CF/88 ele está implícito.

     

    Bons estudos

  • Miseravi. Cespe é um filho sem mae, naaam

  • a cespe sabe q até o papa já decorou o LIMPE, mas mesmo assim ela arruma um jeito de dificultar.... 

    fica facil pra quem estudou a 9784, mas sem ela é complicado..kkk

  • Cespe sendo Cespe :/

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LIMPE 

    LEGALIDADE (Não sou obrigada. Está na lei querida. Pois sou obrigada kkk),

    IMPESSOALIDADE (Finja que não me conhece, faça a egípcia),

    MORALIDADE (Tenha estilo de gente, haja conforme as regras),

    PUBLICIDADE (Atualize sempre o seu feed "DOU"),

    EFICIÊNCIA (seja ligeira).

  • Mefil Basa, obrigada! Que macete massa hehehehe
  • Mefil Basa kkkkkkkkkkkkk

  • Errado

    Implícito

    Têm uns comentários aqui que sem or, Mas é melhor ler que ser cega

  • Erradíssimo!

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não possuem previsão expressa na Constituição, existindo apenas implicitamente em decorrência do princípio do devido processo legal.

  • GABARITO ERRADO

    Não está expresso

  • Princípios expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Princípios implícitos na CF: Razoabilidade e proporcionalidade.

  • Pegadinha boa! Os únicos princípios expressos são os do 'LIMPE". A proporcionalidade é apenas implícita.

  • A proporcionalidade está explícita em Lei e não na CF.

    L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gente, os únicos princípios que estão expressos são: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


ID
833164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com referência aos princípios
constitucionais da administração pública, ao processo legislativo
e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e
dos Ministros de Estado.

A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Sem dúvida, o conteúdo desses princípios é fluido, apresentando matizes voltados ao que puder melhorar a adminstração. Ser eficiente é ser eficaz (atingir o objetivo) da maneira mais econômica, transparente e objetiva possível (desburocratização).
  • Penso que a transparência está muito mais ligada à publicidade que à própria eficiência, embora indiretamente lhe atinja. 
  • concordo com o amigo acima... Errei por pensar do mesmo jeito !!!
  • Errei a questão, liguei o termo transparência ao princípio da publicidade
  • Transparência, está ligada a publicidade!!!
  • É claro que a transparência está diretamente ligada à publicidade, no entanto também envolve "Accountability", um dos mecanismos utilizados para dar mais eficiência à Administração Pública. Veja que a partir da transparência é possível uma maior fiscalização por parte dos cidadãos, possibilitanto uma melhor eficiência na Administração.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Muitos autores têm entendimento diverso sobre o assunto e a banca simplesmente pega um e aplica, deixando os candidatos perdidos. Aliás, por vezes a própria banca adota o posicionamento de um em determinada questão e de outro em outra. Vejam a resposta aos recursos e a manutenção do gabarito pelo CESPE:

    (CESPE/AGU/2004) A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.

    As características citadas na assertiva são do princípio da eficiência, apontadas por Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004, pp. 321-322. O fato de a transparência ser também característica do princípio da publicidade não invalida a veracidade da assertiva, como também a existência de outras características do princípio da eficiência não a invalida, uma vez que esta traz a expressão “entre outras”.

    Segundo Alexandre de Moraes, o princípio da eficiência

    é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.

    O problema é que nem sempre o CESPE usa este posicionamento. Vejam esta questão:

    (CESPE/MPE-AM/2007) Fere o princípio da eficiência a atitude praticada pelo prefeito de uma cidade do interior que, com o objetivo de valorizar sua propriedade, abre processo de licitação para asfaltar a estrada que liga a cidade à sua fazenda.

    Para Alexandre de Moraes, no princípio da eficiência, deve-se primar "pela adoção dos critérios legais e morais". Assim, se o ato do prefeito não atende a moralidade, fere o princípio da eficiência (isso em um raciocínio baseado em Moraes). Contudo, o gabarito da questão é ERRADA, ou seja, o CESPE, dessa vez, não aplicou o entedimento de Moraes. 
  •    Segundo Alexandre de Moraes (D. Constitucional, 28a Edição), o princípio da eficiência apresenta as seguintes características básicas: Direcionamento da atividade e dos serviços públicos a efetividade do bem comum Imparcialidade Neutralidade Transparência Participação e aproximação dos serviços públicos da população Eficácia Desburocratização Busca da qualidade   
  • Errei a questão , pensei como os demais colegas , a transparência está ligada ao princípio da publicidade.
  • Uma coisa menos burocratica  certamente terá mais eficiencia. Portanto questão correta!
  • Minha duvida foi quanto a palavra transparencia! nao seria o principio da publicidade?

  • CERTO.

     

    Acredito que atualmente a banca teria considerado a resposta como errada, pois a transparência está ligada ao princípio da publicidade e não ao da eficiência.

  • Gente, não podemos esquecer que alguns mecanimos estão ligados a mais de um princípio constitucional, a transparência está imediatamente vinculada à publicidade, mas também encontra fundamento na eficiência, afinal esta traz o conceito de Administração Gerencial que dá maior ênfase aos mecanismos de controle e de accountability.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Princípio da eficiência tem como umas das características tentar desburocratizar o serviço público, dando maior celeridade às atividades e melhorando o desempenho do Estado.


    Dessa forma, ao ser mais transparente, menos burocrático, mais neutro nas ações, e buscando realizar as atividades com maior qualidade, o administrador público estará sendo mais eficiente.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

  • Transparência??? Não seria esta ligada à publicidade???

  • Questão extremamente mal formulada. Trás conceito DÚBIO, não tem como saber o que a banca quer, já que uma palavra é ligada a ambos os princípios.

    Provavelmente seria anulada, entretanto, por ser de 2004, releva-se.

  • Com referência aos princípios constitucionais da administração pública, ao processo legislativo

    e aos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, é correto afirmar que: A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência.


ID
839398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Coaduna-se com a CF e atende o princípio da publicidade a campanha de natureza educativa veiculada por órgão público, ainda que dela constem nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 37, CF (...)

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Fere o Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, CF. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


  • Coadunar:
     v.t. 1. Ato de unir em um;
    2. Ação de ligar; 

    3. Referente ao ato de combinar; harmonizar ou reunir.
    (Etm. do latim: coadunāre)

    Sinónimos: amarrar, anexar, atar, combinar, conformar, enredar, harmonizar,juntar, ligar, prender, reunir e unir

    Fonte:http://www.lexico.pt/coadunar/

  • Moro no interior, zona rural, e só o que vejo é este princípio ser triturado por gestões corruptas. 

    Nas prefeituras, quem faz algo nunca é a gestão, mas sim o prefeito ou prefeita fulano(a) de tal...infelizmente

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Atenção!!!! Tal dispositivo diz respeito ao princípio da impessoalidade. Esse é o segundo erro da questão. 
      

  • Coaduna foi de lascar, mas acertei. kkkkkkkkkk

  • errado.

    não pode conter promoção pessoal.

  • e cade o principio da impessoalidade nessa p***@ aqui ? -_- 

  • Coadunar = combinar, conciliar.

  • Alternativa errada. Haja vista que a promoção pessoal de autoridades públicas (ex. prefeito, governador) fere o princípio da impessoalidade direcionada ao administrador.

  • Outra questão da banca cespe que ajuda a resolver : O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF. gabarito: certo

  • É fácil imaginar que esse dispsitivo nao pode ser correto. Haja vista  propagandas políticas  disfarçadas de educativas e de cunho social.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Fonte :http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711186/paragrafo-1-artigo-37-da-constituicao-federal-de-1988

    TOMA !

  • Alguns cuidados que temos que ter: LER A QUESTÃO POR PARTES...

    Coaduna-se com a CF? não pq fere o principio da impessoalidade... Esse é o erro!

     

    atender o principio da publicidade é outra história...

     

    o erro está no ato da promoção pessoal da autoridade!!!

  • Na vida real eles burlam com propagandas televisivas ou outdoors dizendo que foi O Governo do Estado que fez metro de salvador-ba  o que liga o nome do governador a tal feito

    Prefeitura de salvador fazendo para quem mais precisa como dispositivos da Politica da  Assistencia Social SUS/SUAS Ex: encostas ligando ao Prefeito.

  • CONCEITO DE COADUNAR :Unir em um; associar, ligar, incorporar; provocar junção de partes, constituindo um todo: o aluno coadunou as diferentes partes do texto; v.t. v.bit. e v.pron. 2. Combinar(-se), harmonizar(-se) ou reunir(-se); colocar ou ficar em conformidade ou concílio: coadunar as diferentes perspetivas.

  • Art. 37, CF 

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A publicidade tem que ser a bem do serviço público.

    Bons estudos e fé em Deus

  • ERRADA!

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos DEVERÁ TER CARÁTER educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de AUTORIDADES ou SERVIDORES PÚBLICOS.

  • O princípio da publicidade veda a autopromoção. Todo ato praticado por agente público deve ser imputado ao órgão ao qual ele está subordinado e não ao agente público que praticou o ato.

  • ERRADO

     

    É uma conduta vedada, pois fere, além do princícipio da publicidade, o da impessoalidade


ID
839938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e sua regulamentação
constitucional, julgue os seguintes itens.

Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • mais que batido esse tipo de questão. O examinador apenas trocou a ordem trazida pelo art.37.
  • LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência (
    introduzido na Constituição, por meio da EC nº 19/98)

    Guardou bem? Não? Então L.I.M.P.E. a Administração Pública!! rs

    Bons estudos...
  • Princípios norteadores da atividade administrativa, expressos no caput do art. 37 da Constituição, ou seja, são os princípios explícitos (conforme o 
    texto constitucional): legalidade, impessoalidade, moralidade (probidade), publicidade e eficiência (economicidade).

  • Que droga, caí na pegadinha da cespe... a ordem trocada foi fogo... aprendi mais uma!
  • Gabarito: Certo


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Não basta decorar o LIMPE, tem que saber identificar.
  • é o que dispõe o art. 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..

  • Questão certa. essa não da nem pra pensar em errar. Princípios explicitos na CF. Essa foi sopita no mel.

  • Questão certa. essa não da nem pra pensar em errar. Princípios explicitos na CF. Essa foi sopita no mel.

  • Certo.. Esta invertido porem correto... LIMPE “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Correta, essa questão cita o limpe de trás pra frente.

  • Complementando:

    Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (tudo o que não é proibido, é permitido por lei, ou seja, a autonomia da vontade); 

    Impessoalidade: a imagem do administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. O administrador não pode fazer sua própria promoção (atua em nome do interesse público); 

    Moralidade: legalidade + finalidade = bem comum/moralidade; 

    Publicidade: publicação = fiscalização (controle social); 

    Eficiência: boa gestão do administrador (resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações).
  • Gente, to aqui me remoendo que não fiz esse concurso rsrs Fácil demais!!

  • O art. 37, caput, da CF/88, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

     
  • LIMPE AO CONTRÁRIO.

  • É a expressão mnemônica LIMPE

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E eficiência

    Notem nesta questão, que o LIMPE está invertido.

    OBS: Para uma memorização efetiva e fantástica, utilizem muitas expressões mnemônicas.

  • Errei pois o LIMPE não funcionou nessa...

  • Caraca, erraram porque não apareceu em ordem?


  • Galera! Não importa a ordem .

  • E querem o número da página também? kkkkkkk

  • Como que uma questão fácil assim tem comentário de professor? oO

  • Só faltava estar errado mesmo. kkk

  • Eu não sei vocês, mas dá um medo responder questões fáceis do CESPE.

    Só para distrair, todos rimos.

    Voltando aos estudos.

  • Essa questao tem que cair na prova do INSS kk

  • LIMPE a sua mente com os principios EXPLÍCITOS na CF/88

    TOMA !

  • Fala sério kk,não dar pra errar uma dessa.

  • Poxa... trocaram a ordem aí já no acerto mais!!! kkkkkkk...

  • Dá até medo!

    Tipo de questão que vc tem que verificar letra por letra pra ver se não tem uma arapuca montada.

  • Essa questão está naquela cota de 30% fáceis de toda banca! Para você que estudou é fácil!

    Só lembranco que toda banca tem essa regra. Pois, segundo seu pensamento, se vc não tiver a capacidade de resolver essas 30% fáceis vc não serve.

    Então segue a norma:

    30% fáceis

    50% médias

    20% difíceis

    Boa sorte!!

  • Essa é o tipo de questão que dá até medo de responder.

     

  • mUdOu A oRdEm DO MILPE.. os candaditos camfi dodio

  • só trocaram a ordem. é só ter calma na hora de responder 

  • Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
    1. da União,
    2. dos Estados,
    3. do Distrito Federal e
    4. dos Municípios
    Obedecerá aos princípios de:
    1. Legalidade;
    2. Impessoalidade;
    3. Moralidade;
    4. Publicidade; e
    5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    CERTA!

  • Gaba CERTO,

    Quanta originalidade do examindor nesta questão. Os concurseiros já estão carecas de saber que os principios norteadores da ADM PUB são o LIMPE. O que o exterminador, eita, desculpem-me, examinador fez foi colocar estes ao contrário.

     

    Bons estudos. 

  • Thiagoo, isso foi em 2012!

     

    Uma questão dessa em 2018 não cai nem que a vaca tussa!

  • Ahhh se eu tivesse parado com as festas e estudado há 10 anos...

  • kkkkkkkkkkkk é ate engraçado vindo da cespe

  • vindo da cespe, deu até medo de responder. Talvez a pontuaçao estivesse errada...haha

  • Famoso LIMPE!

  • Professor: LIMPE

    Cespe: EPMIL.

  • Deu até medo de marcar pelo fato da banca colocar o princípio da legalidade no final da pergunta.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: 

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Deu até medo de marcar

  • É o famoso "L.I.M.P.E", só que de trás pra frente. kkk

    •LEGALIDADE

    •IMPESSOALIDADE

    •MORALIDADE

    •PUBLICIDADE.

    •EFICIÊNCIA

  • Com relação à administração pública e sua regulamentação constitucional, é correto afirmar que: Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

  • Seria estrito cumprimento de dever LEGAL caso essa conduta fosse prevista em LEI.

    O juramento médico nada tem a ver com dispositivos legais, é um mero compromisso que o profissional se sujeita.

    Para simplificar, quando a questão falar:

    de agente público: estrito cumprimento do dever legal;

    de agente privado: exercício regular de direito.

  • Luís Eduardo, acredito que essa simplificação não é ideal. A maioria da doutrina entende que o estrito cumprimento de um dever legal também atinge o particular, não apenas o funcionário público.


ID
840292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.

O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • art.37 , § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Agindo de forma diversa o gestor estará violando a impessoalidade administrativa.
  • Conforme Pedro Lenza, o princípio da impessoalidade decorre da igualdade de todos perante a lei, conforme reza a CF 88 no caput do Art. 5º.
    O caput do Art. 37 determina que a administração pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da impessoalidade. Tal princípio abrange a administração em todos os seus atos e, relativamente à publicidade, a CF 88 traz expressa vedação a promoção pessoal, conforme o § 1º do Art. 37, in verbis: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
    Item certo.
  • afff

    nao eh so colocar o nome que caracteriza a violação ao principio da impessoalidade
    i

  • Acho que a questão quis dizer o gestor colocar seu próprio nome em determinado programa, ou seja, ao invés de Programa Bolsa Família, não poderíamos ter Programa Fulano de Tal. Pois o simples fato de constar nomes em determinados atos de certas obras públicas não fere o princípio da impessoalidade.
    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípio da impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo. (ARE 698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).

  • O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.  
  • O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.
    A questão, ao meu entender, foi mal formulada. Fiquei na dúvida se a questão se referia ao fato do Gestor Público usar a campanha para sua promoção (violando o princípio da publicidade) ou se apenas tinha seu nome inserido no programa (como participante, gestor etc.).



  • Complementando,

    Homenagens somente póstumas.


    Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permite exceções. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ. A norma permitia o que a lei proibe.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-31/cnj-revoga-resolucao-nome-pessoas-vivas-reparticoes-publicas
  • Também errei por interpretar o enunciado de outra maneira: o pr. da impessoalidade resguardaria o direito a todos, sem quaisquer distinções, de ser beneficiado ou acobertado por programas sociais, inclusive o próprio gestor! 

  • Questão de interpretação subjetiva, o que, na minha opinião, poderia ser anulada!

  • não pode, pois o que o gestor faz não eh mais do que a lei lhe obriga, portanto, ele não realiza em seu nome. Logo, o máximo que ele pode fazer eh relacionar a obra ao orgao ao qual pertence

  • O Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, possui a generalidade característica dos princípios constitucionais. No entanto, não depende de legislação específica para que seja aplicado por juízes. O Princípio visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. Por sua vez, o § 1º, do mesmo art. 37, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, correta a afirmativa de que o gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o § 1o do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de ser- vidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.) 



    RESPOSTA: Certo

  • Infelizmente, é  o que mais se vê, principalmente, no âmbito municipal, na minha cidade tem ponte, estátua, aglomerados e outros com nome de prefeito.rsrsrs 

  • Se for pra proveito pessoal , viola o principio da impessoalidade .

    TOMA !

  • Vixe. Eu entendi que o servidor coloca seu nome em algum programa social para receber benefício, tipo bolsa família. Viajei muito?

  • Nem precisa ser só para proveito pessoal, INSS 2016, pois caso ele coloque seu nome em algum programa social, este vai está se AUTO-PROMOVENDO, o que também fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • KKKKKK... Estou rindo do comentário do Denis PHD

  • Ainda bem que isso não acontece no Brasil

  • Nossa, que questao de merda 

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração pública, é correto afirmar que: O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

  • Art. 37 § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk


ID
840295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o disposto na CF, os princípios da eficiência e da moralidade não se aplicam às agências reguladoras, devido ao fato de estas serem entes independentes, dotados de regulamentação própria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Conforme é sabido as agências reguladoras pertencem à Administração Pública Indireta (autarquias em regime especial).

  • Agencias reguladoras (Anac, Anp, etc) são todas autarquias em regime especial, logo, compõem a adm. indireta, submentendo-se aos princípios constitucionais.
  • As agências reguladoras são autarquias em regimes especial que foram instituídas em decorrência do Plano Nacional de Desestatização - quando o Estado passou a adotar um comportamento neoliberal -  com objtivo estratégico de reduzir os déficts públicos e sanear as finanças públicas, transferindo para iniciativa privada atividades  antes exploradas pelo setor público e permitindo, dessa  forma, que a Administração Pública concentrasse seus esforços nas atividades em que a presença do estado fosse fundamental.
  • Com o fim da ditadura militar entramos numa fase neoliberal, como ocorreu por exemplo durante o governo do ex- presidente Fernando Henrique Cardoso e Itamar Franco.

    A ideia do neoliberalismo era enxugar a máquina estatal tranferindo a maioria dos serviços públicos ao particulares e deixando ao estado apenas os serviços essenciais. Com as privatizações foram sendo criadas as agências reguladoras com a finalidade de fiscalizar a prestação dos serviços públicos pelo particular.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para regulamentar, fiscalizar e normatizar a prestação dos serviços de interesse público prestados pelos particulares.

    Frise-se que as agências reguladoras possuem poder normativo, com isso podem expedir normas gerais e abstratas na regulação dos serviços, porém essas normas apenas vinculam os prestadores de serviços e não os particulares, pois no Brasil ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

    Por fim, vale lembrar que os dirigentes das agências reguladoras são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal para cumprir mandato certo, sendo que após o término do mandato, durante um determinado prazo de tempo fixado pela lei específica da agência reguladora, o dirigente da agência reguladora não poderá prestar serviços a nenhuma das empresas sujeitas a fiscalização da agência em que atuava. Esse período de tempo é chamado de quarentena.
  • Quem dera toda questão fosse desse nível rsrs

  • O art. 37, caput, da CF/88, prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As agências reguladoras são consideradas autarquias de regime especial e são parte da administração indireta. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Agência Reguladora = Autarquia = lógico que se aplicam os princípios.

    Errado

  • Rodrigo, se fossem desse nível todo mundo passaria em concurso. E cadê vaga? kkk

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • porque eu nao fazia concurso em 2012? 

  • todos os principios abrange adm direta e indireta e as agencias reguladoras fazem parte da adm indireta portanto questao errada

  • Gabarito errado. Aplica sim, agência é uma autarquia.

    Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, quanto a sua independência se refere aos poderes legislativo, executivo e judiciário. Agência possui independência.

    Quanto a sua autonomia diz a relação com as demais autarquias comuns, a agência reguladora tem uma autonomia comparada às demais autarquias comuns.

    Bons estudos!


ID
878410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria:

I. Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.

II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.

III. Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA - D
    ALTERNATIVA I - CORRETA 

    “Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.(...)Quando se afirma que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público (...)”. (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-8-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral.) 
     ALTERNATIVA II - CORRETA
    Súmula Vinculante 4 do STF
    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
    ALTERNATIVA III - CORRETA
    Ex.: O Tribunal iniciou julgamento de mandado de injunção, com o objetivo de dar efetividade à norma inscrita no art. 37, VII, da CF ("Art. 37...VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"). O Min. Gilmar Mendes, relator, conheceu do mandado de injunção e acolheu a pretensão nele deduzida para que, enquanto não suprida a lacuna legislativa, seja aplicada a Lei 7.783/89, que dispõe do exercício de greve dos trabalhadores em geral. MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2007. (MI-708)
    Fonte: STF.
  • Daniela, por gentileza, poderia informar qual fonte vc utilizou pra chegar ao seu comentário quanto ao inciso I? Foi diretamente atualização pelo STF ou há algum livro/material que aborde o assunto? Se puder ajudar ficaria muito grata! Estou estudando pelo material do ponto e com dificuldades de achar essa matéria. Com essas mudanças da FCC pretendo utilizar um material que preencha esse novo parâmetro da banca.
  • ( Doc LEGJUR 12.4185.8000.0400)

    STF - SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I - DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CF/88, ART. 37, «CAPUT», I, II, III, IV E 167, § 3º. EMENDA CONST. 14/1996. LEI 12.016/2009, ART. 3º E 7º § 2º. SÚMULA 15/STF. CPC, ART. 543-A.

    «Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a pr(...)

  • Fiquei em dúvida quanto a essa parte final da assetiva I:

    " ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público."

    pq estaria certo??
  • No caso da súmula 4 do STF, quais são os casos previstos na CF que permitem a vinculação do salário mínimo que pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado? Eu sempre soube que era vedada a vinculação para qualquer fim, sobretudo no âmbito do direito trabalhista, cujas regras proibem a vinculação do salário mínimo como indexador da base de cálculo para uma série de fins...
  • cyberbe, sua dúvida + algumas informações pertinentes sobre o assuto:




    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.




    I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. 

    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.



    II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. 

    O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos.

  • III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.

    Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: 

    a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; 


    b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; 


    c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;

  • d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. 

    De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.








    IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.


    Espero ter colaborado um pouquinho....

    obs: não coloquei tudo de uma vez,porque existe um limite no site de letras...

  • O site do STF não informa que a assertiva número II seja a Súmula no4 do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=4.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • Tales, a súmula nº 04 que embasa a assertiva II é VINCULANTE:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante&pagina=sumula_001_032
  • Alguem pode, por gentileza, me explicar dando exemplo, se possivel, dessa parte final "nem ser substituído por decisão judicial.”.


  • Exemplo de caso previsto na Constituição em que o salário mínimo é usado como indexador de base de cálculo de vantagem é o Art. 203. A assistência social será prestada aquem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal àpessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover àprópria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Alan, é o seguinte:Como você deve saber, o item II se refere à súmula vinculante nº 4. A sua parte final, sobre a qual você pergunta, significa que o judiciário, após a proibição de utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem para servidores públicos e empregados(súmula vinculante 4), não poderá criar outro indexador de base de cálculo em decisões judiciais, substituindo o salário mínimo. O exemplo, como você pediu, é o caso do adicional de insalubridade do art.192 da CLT. Esse artigo prevê que o adicional de insalubridade teria como base de cálculo o salário mínimo, o que contraria o art.7º,IV da CF(por isso o STF decidiu editar a súmula). Ocorre que o TST, após a criação da súmula vinculante 4, alterou a redação de sua súmula de nº 228, passando esta a expressar que o adicional de insalubridade deveria ser calculado de acordo com o salário-básico. Ao fazer isso, o TST desrespeitou exatamente essa parte final da súmula vinculante, pois ele criou outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, substituindo o salário mínimo por decisão judicial(no caso, a súmula 228). Por isso, o STF suspendeu ,em decisão liminar, a eficácia dessa súmula do TST.A razão dessa parte final da súmula vinculante é o princípio da separação dos poderes, pois o Poder Judiciário, ao substituir o salário-mínimo como indexador por outro indexador, estaria usurpando a função típica do Poder Legislativo que é legislar.
  • Letra D

    Marquei B porque tentei lembrar quais seriam esses "casos previstos na CF" que poderiam utilizar o salário mínimo como indexador, pois sempre soube que o salário mínimo não poderia ser utilizado pra esse motivo. Enfim... errei!

  • Súmula Vinculante 4

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CF, o salário mínimo NÃO PODE ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM SER SUBSTITUÍDO por decisão judicial. 


    Refere-se a assertiva II da questão. 

  • Essa questão me deixou em dúvida com relação à alternativa II.

    Art. 7º, CF
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    Aí me aparece uma súmula que diz "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.", sem explicitar quais seriam estes "casos previstos na Constituição".


    Oras, repito: até onde eu sei, conforme artigo 7 explicitado acima, a Constituição diz "SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM". Como pode haver exceções? O que a Simone escreveu em respeito ao artigo 203 não faz sentido algum, pois me parece que o salário mínimo não se configura como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público nesse caso. Ainda que o fosse, não é vinculado a nada... Apenas diz que à pessoa portadora de deficiência e ao idoso será assegurado o benefício mensal de UM (1) salário mínimo, ponto.


    A Constituição Federal diz que é vedada para QUALQUER FIM, o STF vem e diz que HÁ EXCEÇÕES, sem explicitá-las... Aí fica complicado.

    Enfim, só espero que nada tão confuso assim caia na minha prova.



ID
878599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
    1. Questão D

      Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:

    Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.

  • Ah, se tu "concurseiro", errou essa questão tá tenso, hein gogo estudar mais um pouco.
    ela tá no "caput".

    Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)


    a) direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, mas não dos Estados e dos Municípios, que poderão dispor sobre a matéria diferentemente.(ERRADO! coitado dos estados e dos municípios ficaram de fora nessa ;x )
    b) direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, não se aplicando, todavia, aos Poderes Legislativo e Judiciário.(ERRADA !, poxa ;( pq o legislativo e o judiciário não ?? será que o exercutivo é melhor)
    c) direta, mas não pela indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(ERRADA)
    d) direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(CORRETA)
    e) indireta, mas não pela direta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)
  • Típica questão que não se pode errar em hipótese alguma.
  • Se errar esta, vá vender pastel !!!

    Letra D:

  • haha típica questão para não zerar a prova..

  • Os princípios abarcam todos os entes federativos,  caráter nacional, "tudo junto e misturado".

    obs: momento descontração vender pastel, ri e alto kkkkkkkkk


    GAB D

  • pensei que era só do executivo da união ::(( KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk

  • d)

    direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Devem ser obedecidos por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como pela Administração Direta e Indireta no âmbito das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal), consoante o disposto no art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 37, caput da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Peter Endres, 269 PESSOAS IRÃO VENDER PASTEL SHSHSH.

  • A questão parece obviamente muito fácil, e é!
    Porém complementando  devo dizer que em certos códigos de ética podem ser adicionados outros princípios, além dos princípios da adm pública que são implicitos.

    Então vale a pena ler cuidadosamente a questão e cada princípio descrito nela, para não responder a questão no modo automático.

  • Essa questão deveria ser anulada! Tõ brincando... É só porque é extremamente fácil (acho que até pro nível da época quando foi aplicada pela primeira vez em um concurso).

     

  • D) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 37, caput da CF.
     

  • Muito cuidado na hora de passar pro cartao reposta.....

     

  • Resposta

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         


ID
880936
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    ERRADAAS: LETRA B - SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
    LETRA C - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
    LETRA D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Lembrando que o STF ja julgou por varias vezes  que se o cargo for eminentemente político, secretários e ministros,  não configura nepotismo.
    "Nomear parente para cargo político não é  NEPOTISMO"
  • Se o cargo for eminentemente polícito também viola a CF e também a Súmula vinculante em questão!! Se o STF decidiu isso já está se contradizendo.

    Porque de que se trata cargo em comissão? é um cargo político, ou seja, você vai chamar para trabalhar com você alguém de sua confiança. Se a súmula vinculante se aplica para cargo em comissão deverá também ser aplicada para esse caso que o colega citou sobre cargos eminentemente políticos.
    Do contrário, teremos uma inconstitucionalidade por incoerência, ou seja, em um caso se aplica e no outro não!!
  • Diante dessa problemática, o STF analisou a questão e editou a súmula vinculante nº 05, que retomou a ideia anterior, dizendo que a presença do advogado era facultativa (SV nº 05 - “A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF”). Então, embora não tenha sido cancelada, a súmula 343 do STJ foi superada. Logo, hoje, a presença do advogado é FACULTATIVA.

    LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 


  • O erro da letra D é só o " na forma da lei "?

  • Natali Campos, o erro da letra D é " estrangeiros que vierem a se naturalizar ".

    Lembrando que o português equiparado, continua sendo estrangeiro, mas possui os mesmos direitos de brasileiro - art. 12, § 1º CF

  • Estrangeiro que se naturaliza é brasileiro. Acho passível de anulação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    c) ERRADO: Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    d) ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos tema da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Segundo a jurisprudência majoritária, viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula Vinculante n. 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    b) Segundo jurisprudência majoritária, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, ofende a Constituição Federal.

    Errado. Ao contrário: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Aplicação da Súmula Vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    c) Segundo a Constituição da República, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outras medidas, definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas por meio de decreto do Poder Executivo, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    Errado. Para a alteração e supressão é necessário lei (e não decreto), nos termos do art. 225, § 1º, III, CF:  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    d) Segundo a Constituição da República, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo os cargos, empregos e funções públicas acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros que vierem a se naturalizar.

    Errado. Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros (independentemente de naturalização), na forma da lei, nos termos do art. 37, I, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    Gabarito: A


ID
888745
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício da função, o funcionário público deve obedecer aos seguintes princípios constitucionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de  legalidade , impessoalidade, moralidade,  publicidade  e eficiência.
    A vitaliciedade não é um princípio a ser seguido, mas sim uma garantia funcional que alguns cargos possuem, como no caso dos magistrados. 
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Gabarito: letra "c".
    São princípios informativos expressos, constantes da Constituição Federal, que regem toda a Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência - ou, para os mais "chegados", o famosíssimo mnemônico "LIMPE"! rsrs
    ______________
    Art. 37, CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
    (...) - os incisos e parágrafos que seguem ditam as regras gerais à Administração Pública.
    Avante!
  • Questão repetida, acabei de comentá-la em outra página... como faz pra avisar a moderação, alguém sabe?!
    ps.: resposta, letra "c".
  • Questão aparentemente óbvia. Não faz sentido o funcionário público obedecer, no exercício da função, o princípio da vitaliciedade, que é uma das prerrogativas conferidas aos magistrados.



    Bons estudos!





  • Não é que a questão é repetida, amigo! É que a mesma questão caiu em provas para cargos direfentes! 

    Repare que essa é a prova de técnico - bibliotecário, diferente da anterior!

    Mas a questão é exatamente a mesma! 
  • Acho legal essas questões "repetidas" onde a banca repete a questão em provas para cargos diferentes. Serve como exercício de fixação. Infelizmente várias bancas nos tratam como decoradores.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) C.F.
  • A Vitaliciedade não é princípio da Administração Pública.
    Vitaliciedade é a garantia atribuída à determinados agentes públicos expressamente pelaConstituição Federal, que lhes assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito.Aqui, o elemento permanência é mais intenso.O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário, o art. 128, parágrafo 5º,I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público, e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aosmembros do Tribunal de Contas.
    . Aquisição da vitaliciedade
    A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se oingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dosTribunais Superiores, por exemplo).
    Perda do cargo:
    Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente poderá perder o cargo por meiode sentença judicial transitada em julgado.
  • Trata-se de uma questão que exige que o candidato conheça o famoso LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    A casca de banana é a vitaliciedade. Esta é uma garantia de alguns agentes públicos (juízes e promotores) que garante a permanência no cargo que só será perdida mediante sentença transitada em julgado.

    Letra C a resposta.
  • Nossa, tanto de questão igual...
    :/
  • Letra C!


    Na boa, essa questão deve ter sido feita por um estagiário... Só pode!

    Extremamente muito fácil! É o básico do básico do Dir. Administrativo.
  • PRINCÍPIOS: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE
  • PRINCÍPIOS: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE

    LETRA C
  • Complementando os  excelentes comentários acima. Irei conceituar o que é Vitaliciedade. (dentro do conceito poder judiciário)


    Vitalicidade: É  a prerrogativa que confere ao MAGISTRADO a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

    A aquisição da vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição só se dará apos o chamado estagio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    Bons estudos .. espero ter ajudado! abraço.
  • É o velho conhecido LIMPE

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de  legalidade , impessoalidade, moralidade,  publicidade  e eficiência.

    A vitaliciedade não é um princípio a ser seguido, mas sim uma garantia funcional que alguns cargos possuem, como no caso dos magistrados. É a garantia atribuída à determinados agentes públicos expressamente pela Constituição Federal, que lhes assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito.
  • Essa questão está pelo menos 2 vezes repetidas...

    Q252798
    Q253536
  • 4 questões seguidass com a mesma resposta, eu quero é ver alguém errando questão do tipo na hora da prova!! rs
  •  
    A vitaliciedade não é um princípio e sim uma garantia que alguns cargos possuem, juízes e membros do Ministério Público
    obs: vitaliciedade é atingida como dois anos de exercício ao contrário da estabilidade que é com 3 anos .

    Vitaliciedade >>>I, Art. 95 (JUIZ) e Parágrafo 5° do Art 128 (MP)
    estabilidade >>> Art 41 (futuramente, nós! rsrs)

     

  • MS 7861 DF 2001/0101898-7:

    III- Estabilidade não se confunde com vitaliciedade. Os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90 usufruem do direito à estabilidade, após atenderem às exigências legais. Hipótese diversa ocorre com certas carreiras, já que a CF/88 instituiu como uma das garantias, a vitaliciedade.


    O servidor estável, decorrido o prazo de 3 anos, adquire direito à permanência no serviço público (não no cargo), do qual somente sairá mediante sentença (de processo administrativo com direito a ampla defesa e contraditório) transitada em julgado.

    Já o "servidor vitalício", decorrido o período probatório ou no ato da posse, diferentemente do "servidor estável", adquire direito à permanência não apenas no serviço público, mas no cargo, e não basta processo administrativo para perder o emprego, mas necessita de processo judicial.

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:



    LIMPE



    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SÃO:



    LIMPE



    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Os funcionários públicos estão comprometidos com os princípios da Administração Pública. Dentre outros, temos os explícitos na CF em seu Art 37.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    A vitaliciedade não é um princípio e sim uma garantia funcional de certos cargos.

    Bons estudos!!
  • FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, "caput", Constituição Federal.

    MACETE: LIMPE 

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência  

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • Excelente os comentários do colegas.   Apenas uma complementação!


    Vitaliciedade (art 95 da CF) : É a prerrogativa que confere ao magistrado a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.  

    CuidadoNão se trata de princípio.
  • A alternativa C é a incorreta, como pede a questão.

    Consoante disposto no artigo 37, caput, da CF, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)", estando a alternativa C incorreta por exclusão.

    Além disso, há que se dizer que a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:


    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
    "Art. 128. 
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
  • A alternativa C é a incorreta, como pede a questão.

    Consoante disposto no artigo 37, caput, da CF, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)", estando a alternativa C incorreta por exclusão. 

    Além disso, há que se dizer que a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:


    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
    "Art. 128. 
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
  • Pincípios Constitucionais - L.I.M.P.E - Servidor Público
    Vitalicidade - Magistrados e membros do Ministério Público
  • Os princípios constitucionais são:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • art. 37 CF
    LIMPE
    legalidade
    impessoalidade
    moralidade
    publicidade e 
    eficiencia
  • Exatamente, Nandoch. Apenas para trazer o texto constitucional:

    Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Além disso, bom dizer que  
    a vitalicidade não é princípio constitucional, mas garantia constitucional dos magistrados e membros do MP que assegura que a perda do cargo só ocorrerá com sentença transitada em julgado, como mostram os seguintes artigos da CF:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
    "Art. 128. 
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado".
  • Legalidade
    Iimpessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 
    Eficiencia
  • São princípio expressamente previstos na CF/88:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • GABARITO LETRA - C

    Na verdade, apesar da vitaliciedade ser um princípio, ele não faz parte dos princípios que regem a administração pública e seus agente consequentemente. Trata-se apenas de uma garantia expressa na constituição, e que só são afetos aos Magistrados (art. 95, cf), Membros do MP(art. 128, § 5º, CF) e Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas (art. 70 e seus parágrafos). Trago como exemplo o julgado abaixo:
     
    AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESEMBARGADOR APOSENTADO ACUSADO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 317, § 1º, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 84, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PRINCÍPIO DA VITALICIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar Desembargador aposentado, se os delitos que lhe são imputados não se relacionam com "atos administrativos do agente", afastando-se, assim, a regra de exceção prevista no § 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10.628/2002. 2. A vitaliciedade diz tão-só com a garantia dos magistrados quanto aos cargos que ocupam em sua vida funcional, que só podem perdê-la mediante sentença judicial transitada em julgado. 3. Agravo regimental desprovido.
     
    (STJ - AgRg na APn: 253 DF 2003/0068562-0, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/08/2005, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 07/11/2005 p. 71)

    Os demais princípios estão previstos no art. 37 "caput" da CF/88.

    BONS ESTUDOS!
  • Ah, que caia uma dessas na minha prova...! ;)
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público. Correta a alternativa C. 

     RESPOSTA: Letra C
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público. 

    Correta a alternativa C.
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público. 

    Correta a alternativa C.
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público.

     Correta a alternativa C.
  • E quem foi que disse que não há questões fáceis? Está aí um ótimo exemplo. Mas, como sabemos, há dezenas de princípios que devem ser seguidos pela administração pública e, portanto, por seus funcionários. E no art. 37, caput, da CF/88, estão listados cinco deles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    A vitaliciedade, naturalmente, não é um princípio – até porque não há cargos públicos vitalícios, inclusive porque sempre será obrigatória a aposentadoria aos 75 anos – e ela não está prevista em nenhum local como princípio.


    Portanto, a resposta certa é a letra “C”.


  • Esse tipo de questão já não cai mais atualmente. Ainda bem, senão a nota de corte seria altíssima  (mais do que já é).

  • LIMPE

  • Eu me recuso a responder esta questão kkkkk....

  • VITALICIEDADE:

    Magistrados e Membros do M.P.

     

    ESTABILIDADE:

    Servidor Público de vínculo EFETIVO com a Administração Pública.

     

     

     

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, caput, os princípios a serem obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vitaliciedade, apesar de ser uma garantia constitucional, não faz parte do rol dos princípios a serem obedecidos pelo funcionário público. 

    Correta a alternativa C.

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    E quem foi que disse que não há questões fáceis? Está aí um ótimo exemplo. Mas, como sabemos, há dezenas de princípios que devem ser seguidos pela administração pública e, portanto, por seus funcionários. E no art. 37, caput, da CF/88, estão listados cinco deles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    A vitaliciedade, naturalmente, não é um princípio – até porque não há cargos públicos vitalícios, inclusive porque sempre será obrigatória a aposentadoria aos 75 anos – e ela não está prevista em nenhum local como princípio.

     

    Portanto, a resposta certa é a letra “C”.

     

     

  • Eu adoro essa banca, mas há momentos em que ela faz umas questões tão bobinhas como se o candidato fosse um sabe nada rs!


ID
898660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No texto da Constituição da República, encontra-se explicitamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37 da CF/88, os princípios expressos são os seguintes: 

    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
  • A despeito da existência enfática doutrinária dos princípios da proporcionalidade e do duplo grau de jurisdição, tais princípios não se encontram de forma explicita em nossa constituição. Na verdade eles estão lá, mas de forma implicita. Por exemplo, extraimos o duplo grau de jurisdição pela forma que a carta magna descreve a competencia jurisdicional dos juizes e tribunais.
    Os princípios da boa-fé de fato existe e de forma explicita, mas não é norma constitucional, e sim legal, estampado no Código Civil.
    Por eliminação, chega-se à alternativa ''C'', que menciona o princípio da eficiencia facilmente identificado pelo mnemônico LIMPE.
  • Ótima explicação Erick Lobo Sudré....
  • Ótima questão, lembrei do LIMPE.
  • Ótimos comentários!!

    Para enriquecer ainda mais é importante explicar que o Princípio da Eficiência foi introduzido com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998, que implementou a reforma administrativa do Estado Brasileiro. Tal emenda deu respaldo jurídico para a concretização de mudanças que se faziam imprescindíveis para a modernização da máquina administrativa do Estado brasileiro.
    Dentre as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, destacam-se aquelas relacionadas com a estabilidade dos servidores
    públicos, com o regime de remuneração dos agentes públicos e com a gestão gerencial da administração pública. O advento dessa emenda explicitou a precupação com a eficiência na administração pública.
    Antes da emenda 19/98 havia apenas os princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.

    Foco e Força!!!

  • O CPC, no art. 475, enumera os casos em que deverá haver o duplo grau de jurisdição!
  • muito bom. parabéns kelly Mar. pelo seu comentario

  • Alguém sabe quem foi o criador do famoso LIMPE? Ele deveria ter requerido os direitos autorais. rsrsrsrs...  

  • L.I.M.P.E
    L
    egalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência. 
    Artigo 37 CF

  • RESPOSTA: LETRA C - da eficiência, com relação à administração pública.


ID
915808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime constitucional da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item
    a) Não foi proibida: Art. 37, VI, da CF
    b) CORRETA: Art. 37, §3º da CF
    c) Impossibilidade de submissão de cargos político à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
    d) Impossibilidade - Art. 37, I, II, da CF
    e) Na verdade a regra é o da cumulação de cargos público. Excepcionalmente, quando HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS é que poderá haver a cumulação, como no item, de dois cargos de professor. Art. 37, XVI.
  • apenas para reforçar que a letra C esta errada:

    "infelizmente, no julgamento do Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR, também se confirmou o entendimento disposto no RE 579.951-RN e afastou-se a aplicação da Súmula Vinculante nº 13/STF aos agentes políticos". Eis o teor do julgamento em análise:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

    (Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491)"



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18512/sumula-vinculante-no-13-stf-contradicoes-no-combate-ao-nepotismo-no-brasil#ixzz2Q6VkzsJG

    b
    ons estudos...
  • a) Não há limitação na associação sindical de servidores públicos ou civis: Art. 37, VI, da CF

    b) CORRETA: Art. 37, §3º da CF

    c) Nessa situação há a presença de um cargo político que não sofre restrições semelhantes ao dos servidores públicos. Súmula Vinculante nº 13 do STF.

    d) O instituto da ascensão foi extinto e não mais é possível sua aplicação na administração pública, sendo necessária a realização de concurso para o referido cargo. - Art. 37, I, II, da CF

    e) Nesse caso a cumulação de cargos é possível porém a questão peca ao restringir alegar a expressão "independente da compatibilidade de horários" Art. 37, XVI.
  • Para saber mais sobre o assunto de nepotismo, leia este artigo curto e elucidativo:
    http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=140:a-proibicao-do-nepotismo-na-administracao-publica&catid=17:artigos&Itemid=21
  • essa letra c não ficou claro, pois segundo a sumula 13 e alguns autores entre eles o Marcelo Alexandrino, a regra é a permissão de nomeação de parentes para os cargos politicos, desde que eles se mostrem profissionalmente competente para os cargos.
  • Anderson, não sei se esclarecerei a sua dúvida, mas...

    De acordo com a aula que assisti do prof Evandro, do Alfa concursos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos podem criar cargos de ministros e de secretários, ditos de natureza política. Ou seja, para esses cargos de natureza política (ministros e secretários) pode haver o nepotismo pelo PR, Governador e Prefeito, não importa o grau de parentesco. Se o Presidente quiser colocar o irmão dele como secretário ou ministro, pode. 

    Quanto a se mostrarem competentes para o cargo, como são de livre nomeação e exoneração, podem ser retirados a qualquer momento.

    Agora, se esses membros nomearem parentes até o 3º grau para outros cargos que
    NÃO sejam de natureza política, aí sim eles estarão fazendo errado e infringindo a Súmula Vinculante 13, ocorrendo a violação do princípio da moralidade. Lembre assim:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR E PREFEITO --> CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA (MINISTRO E SECRETÁRIO) = NEPOTISMO OK

    Já para os outros agentes públicos, não pode haver nepotismo se o parentesco for até o 3º grau. A partir do 4º grau, não há restrições para nomeação em cargos de comissão.




    Fontes:
    http://www.oisaojose.com.br/site/index.php?ed=156&pag=show_editorial&editorial_atual=2&total=1&materia=221
    Evandro Guedes - Direito Administrativo: http://www.youtube.com/watch?v=6eo_tmiR9d4

    Grau de parentesco: http://3.bp.blogspot.com/-g5Y7WiPOy10/UHaxEqfb69I/AAAAAAAADrE/JfPXhTg1ozQ/s1600/Grau+De+Parentesco+2.jpg

  • Letra C viola o princípio da impessoalidade não da moralidade.

  • Não viola a moralidade uma Xi*****.


    No julgamento do STF sobre o nepotismo foi amplamente ressaltado a ofensa à moralidade de tal prática nefasta.

  • C) - A nomeação de sobrinho de governador para o cargo de secretário de segurança pública viola o princípio constitucional da moralidade. INCORRETA.
    Como se trata de uma nomeação feita através de ato político, e neste caso, de um agente político, ou seja, para exercer função política de estado, não fica sujeita a súmula vinculante n°. 13, salvo para as nomeações que envolvam o TCU.

  • Só lembrando, dá pra matar a alternativa "C" de duas maneiras, a saber:

    A 1ª foi muito bem comentada pelos colegas, afirmando que a súmula vinculante 13 não se aplica a agentes políticos.

    Em 2ª lugar, muitos esqueceram que o sobrinho é parente de 4º grau. Assim, mesmo que a autoridade nomeante não fosse agente político, não se aplicaria a súmula, uma vez que a vedação de contratação nela contida abrange apenas parentes até o 3º grau.


    É isso.

  • Quinta-feira, 21 de agosto de 2008

    13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


  • Artur Favero, seu comentário está quase 100%, não fosse a afirmação sobre o grau de parentesco do sobrinho. Sobrinho é parente de 3º grau.

    Político em questão > até pai do político (avô do sobrinho) = 1º grau

    Do pai do político > até irmão do político (pai do sobrinho)= 2º grau

    Do irmão do político > até o filho (que no caso é o sobrinho do político) = 3º grau.

    Veja este diagrama de parentesco: http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Parentes Consangüíneos

    . Ascendentes

    1º Grau: Pai e Mãe
    2º Grau: Avô e Avó
    3º Grau: Bisavô e Bisavó
    4º Grau: Trisavô

    . Descentendes
    1º Grau: Filho e Filha
    2º Grau: Neto e Neta
    3º Grau: Bisneto e Bisneta
    4º Grau: Trineto

    . Em Linha Colateral

    1º Grau: -
    2º Grau: Irmão e Irmã
    3º Grau: Tios, Tias (maternos e paternos), Sobrinhos e Sobrinhas
    4º Grau: Primos, Primas, Tios, Tias, Avós, Sobrinhos-netos e Sobrinhas-netas

    - Parentes por Afinidade

    . Ascendentes

    1º Grau: Sogro, Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge ou Companheiro
    2º Grau: Pais dos sogros (Avós do Cônjuge ou Companheiro)
    3º Grau: Avós dos sogros (Bisavós do Cônjuge ou Companheiro)
    4º Grau: -

    . Descendentes

    1º Grau: Filhos do Cônjuge ou Companheiro (enteado), Genro e Nora
    2º Grau: Filhos dos enteados (Netos do Cônjuge ou Companheiro)
    3º Grau: Bisnetos e Bisnetas do Cônjuge ou Companheiro
    4º Grau: -

    . Em Linha Colateral

    1º Grau: -
    2º Grau: Cunhados e Cunhadas
    3º Grau: -
    4º Grau: -

  • Não entendi a C, pois ela se refere a Cargo Político... Alguém pode explicar?

  • Telesmarques Pezzin, exatamente por ser o cargo de secretário um cargo político, o Governador tem liberdade de escolha. Ele poderia inclusive nomear o pai dele! 

  • Nepotismo e agente político 

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2011"

    Letra C errada.

  • pessoal, tem muita gente comentando o erro da letra "c" e tão comentando errado. Se não fosse cargo de SECRETARIO OU MINISTRO aí SIM A A ALTERNATIVA ESTARIA CERTO pq NEPOTISMO FERE O PRINCIPIO DA MO-RA-LI-DA-DE e IMPESSOALIDADE, mas aqui temos cargo de secretario ou seja se quiserem contratar o demônio e esse demonio for da família PODE não FERE O PRINCIPIO DA MORALIDADE


    DESÇAM E VEJAM o comentario "Ly C".
  • EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "C"

    Sobrinhos são parentes de terceiro grau.

    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

    Porém, o cargo acima é político, e segundo o STF não se aplica o nepotismo a esses cargos

  • 3º grau, hein! Cuidado!  Prima é  4º grau! Com a prima pode tudo!

  • "INCORRETA(A): À luz do inciso VI do art. 37 da CF, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    CORRETA(B): A lei disciplinará as formas de participação do usuário na ·administração pública direta e indireta, regulando especialmente, entre
    outras situações, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (art. 37, § 3°, 11, da CF).

    INCORRETA(C): O STF decidiu pela impossibilidade de submissão de secretário estadual, agente político, às hipóteses expressamente elencadas
    na Súmula Vinculante 13 (de vedação ao nepotismo), por se tratar de cargo de natureza política (RE 579.951, D/E 12.09.2008).

    INCORRETA(D): A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, 11, da CF).

    INCORRETA(E): É vedada a acumu I ação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outras hipóteses, a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, "a", da CF)."

  • Pessoal a letra C não viola o principio da moralidade, porque o (NEPOTISMO) não atingue cargo politico

    EX: eu sou governador e nomeio o meu filho para ser secretario de meio ambiente do estado, não haverá (Nepotismo), por ser um cargo politico.

    Cuidado!!!!

    Outra coisa, o (NEPOTISMO) atingue tanto o principio da (moralidade) e a (Impessoalidade/finalidade)

    Abraço!

  • Alguém sabe como diferenciar cargos políticos de administrativos?

  • Rafaela Almeida, cargos políticos são: Cargos eletivos ocupados pela alta cúpula do poder exercutivo como o Presidente da república, governador e etc. Como tbm os cargos de ministros e secretários do referido poder.

    Cargos administrativos são os cargos em comissão, efetivos e os que tem algum vínculo com adm mesmo aqueles sem remuneração.


ID
938998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Famigerado LIMPE)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Legalidade: A administração pública só pode fazer o que determina a lei. O agente-público tem o poder-dever de agir conforme a lei.

    Eficiência: Significa agilidade, sem desperdício de dinheiro público. Deve ser visto como qualidade no serviço público, ou seja, celeridade com resultado satisfatório.


    Bons estudos.
  • E eu achando que o LIMPE já estava manjado e não caía mais nas provas ...
  • PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA:
    L egalidade;
    I  mpessoalidade;
    M oralidade;
    P ublicidade;
    E ficiência;

    Bons estudos!!!
  • errei por pura falta de atenção uma coisa que estou careca de saber....ou seja preciso prestar mais atenção :/

  • Olha, nem sei quantas questões da VUNESP já resolvi com o famoso LIMPE. Quem vai fazer qualquer prova dessa banca FICA A DICA. Só na prova da PC-SP ela cobrou por dois anos consecutivos.

  • Importante salientar que a questão pede principios EXPRESSOS, logo é o velho LIMPE, um pontinho facil nessa.

  • Dica para lembrar alguns do Princípios Implícitos: P R I M C E S A

    P - Presunção de Legitimidade;

    R - Razoabilidade;

    I - Indisponibilidade do interesse público;

    M - Motivação;

    C - Continuidade do serviço público;

    E - Especialidade;

    S - Supremacia do Interesse Público;

    A - Autotutela

    OBS. vi esse Bizu em um outro comentário.

  • LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência.

    Bons estudos!

  • A Maristela esta equivocada e mais de 40 pessoas curtiram, os principios expressos sao: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade eEficiência. Conforme o art.37.


  • josiane sabrina, a Maristela não esta errada, pois, ela deixou bem claro que o bizu PRIMCESA refere-se aos principios IMPLICITOS, e esta certo.
    O bizu LIMPE serve aos principios EXPRESSOS.


    São coisas diferentes


    Abraço!

  • Questão pra não zerar.

  • Questão Brinde = É aquela que está tão fácil que na hora da prova perde-se 1 minuto de desconfiança.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    Gabarito -> [E]

  • LIMPE!

  • vcs estão zuando , mas quase 600 pessoas erraram

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • essa pegada de imparcialidade, heimmm. jogo sujo.kkk

  • eu caí na IMPARCIALIDADE!!!! NÃÃÃÃOOOOO!!!

    E PODE ISSO, ARNALDO??????

    KKKKKKKK

  • Não sabe brinca, da onde saiu essa Imparciabilidade.... AFF

  • as pessoas respondem 300000000 de vezes essa questão que ja ta mais decorada, devia ser que nem seu nome e sobrenome

    qual seu nome?
    Legalidade Impessoabilidade de Moralidade da Publicidade e Eficiência

  • Comentando a questão:

    Para responder a questão é só lembrar do LIMPE (art. 37, caput da CF):

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Esses são os princípios constitucionais expressos que são voltados para a Administração Direta e Indireta:

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E






















  • Povo que critica questão fácil deve estar nomeado, já!

  • E

     

     

     

    Legalidade         =  "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  

     

    Impessoalidade =  A imagem do servidor público difere-se da administração pública,tendo em vista que o S.P tende servir, não imperar.

     

    Moralidade         =  o servidor deve trabalhar com bases éticas na administração, obedecendo a Legalidade (leis) e os princípios de finalidade.

     

    Publicidade       = A publicidade é importante para a fiscalização e transparência , no entanto, tudo o que ser público, será nos termos da lei.

     

    Eficiência           = trata-se da gestão de forma eficiente, (ainda mais agora, sob a nova lei que regerá) estágio periódico de revisão do servidor.

     

     

     

    LIMPE

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

     

  • Famoso Limpe

  • L: legalidade 
    I: impessoalidade 
    M: moralidade 
    P: publicidade 
    E: eficiência 

  • a vitoria é nossa desistir nunca !

    São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

    LIMPE

    L: legalidade 

    I: impessoalidade 

    M: moralidade 

    P: publicidade 

    E: eficiência

  • GABARITO: E

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

    E) legalidade e eficiência. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu Art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Vamos fazer um "LIMPE" 

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • E) legalidade e eficiência. [Gabarito]

  • Art. 37 CF

    "A administração pública diretae indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA..."

    L egalidade

    I impessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

  • L . I . M . P . E !!!

    L  EGALIDADE

    I  MPESSOALIDADE

    M  ORALIDADE

    P  UBLICIDADE

    E  FICIÊNCIA

  • Famoso limpe


ID
953908
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São todos princípios constitucionais da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 37 da CF.

    A administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Nosso famoso LIMPE!!!!
  • Princípios Constitucionais da Administração Pública:

    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.
  • Precisa comentar essa questão? rs.... brincadeira pessoal...

  • (M) oralidade;
    ( I ) mpessoalidade;
    (L) egalidade;
    (P) ublicidade;
    (E) ficiência 

    (MILPE)
  • Alguém conhece um mnemônico para decorar todos esses princípios? É muita coisa pra estudar, não consigo lembrar de todos...

  • Respondendo ao colega sobre o mnemônico:
    L I M P E

    Boa sorte a todos!


  • LIMPE

    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.

  • Fidelidade?? rs 

  • LIMPE

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a administração pública. Conforme a CF/88:

    Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]".

    Gabarito do professor: letra d.      
  • famoso e corriqueiro LIMPE 

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE 

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Famoso LIMPE 

  • Aí eu te pergunto... porque você não prestou este concurso...?

  • PQ NA EPOCA EU TINHA 15 ANOS :(

  • tão falando L I M P E 

  • Nunca mais cairá uma moleza dessas na Vunesp :(

  • GABARITO: D

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Época boa para os concurseiros.... a vunesp não fez questão de sequer bagunçar os principios, deixou o "limpe" arrumadinho

  • Famoso LIMPE.


ID
956935
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem . Mas como tais pedido têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identifica-lás, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público. 

    Nesse sentido, o STF, se posicionou no sentido de que “ A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF, 2ª T., RMS 23.036-RJ, Rel Min. Nelson Jobim, j. 28.03.06). 



  • [...] A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. [...]. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)

  • Qual o erro do item c?  =/

  • Pois é. Qual o erro da C?
  • a) Errada - CONSTITUCIONALISMO SEMÂNTICO = esconde a realidade do país. Busca extrair da Constituição apenas os significados que possam reconhecer a tomada e manutenção de Poder por regimes autoritários. Ex. CF de 1824 previa liberdade mas o país admitia escravidão. Assim, não s epode dizer que só veio após a II Guerra Mundial

  • O erro da letra "c" é falar que é o mais adequado para bens INTANGÍVEIS (intocáveis), quando o correto seria TANGÍVEIS (que se podem tocar)

    Assim:

    - bens materiais (tangíveis = móveis ou imóveis) = TOMBAMENTO

    - bens imateriais (intangíveis) = REGISTRO

  • LETRA D

     

  • Com a Lei da informação, esse "discricionário" ficou bem forçado

    Abraços

  • a) O constitucionalismo semântico ingressou no ciclo constitucional europeu e brasileiro após a II Guerra Mundial.


    LETRA A –ERRADA:

     

    A noção de constituição semântica remete às ideias de Karl Lowenstein, autor que classifica as constituições analisando “a relação do texto da constituição com a realidade social (...). Trata-se da relação entre o texto (ideal) e a realidade (real): econômica, política, educacional, cultural e jurisprudencial do país” (Bernado Fernandes, Curso de direito constitucional, Lumen Juris. P. 29-30). Nessa ótica, as constituições podem ser: a) normativas, quando o texto e a realidade social se ajustam perfeitamente; a Constituição é efetivamente respeitada e regula o processo político da nação; b) nominais, quando existe um descompasso entre o texto e a realidade, mas o texto tem uma pretensão de normatividade, ou seja, pode vir a regular a realidade; c) semânticas, que apenas servem como instrumento de validação do poder; são constituições “de fachada”, como a brasileira de 1937 (Governo Getúlio Vargas). Pelo próprio exemplo fornecido (também de Bernado Gonçalves), percebe-se que o constitucionalismo semântico é anterior à segunda Guerra Mundial. Inclusive, a Constituição brasileira de 1937 foi inspirada naquela outorgada por Josef Pilsudski na Polônia, em abril de 1935.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Sobre a letra "C": O Tombamento é um dos meios para preservação do patrimônio cultural, regulado pelo Decreto-Lei nº 25/37. Mas, em um área tão multifacetada como a proteção do patrimônio intangível, pode ser que outra das formas de preservação descritas no § 1º do art. 216 da Constituição da República (desapropriação, por exemplo) se mostra a mais adequada. Essa ponderação só pode ser feita diante do caso concreto. (LIVRO CARREIRAS JURÍDICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL).


ID
958756
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais da administração pública são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • LIMPE
    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  •    EMBORA A BANCA TENHA DADO UMA BARALHADA NA ALTERNATIVA CORRETA (C), MAS FAZENDO AS PROBABILIDADES DAS COMBINAÇOES, CHEGUEMOS AO "LIMPE". ART. 37 DA NOSSA CF/88.
  • Putz, errei de novo, um aspirante a servidor público como eu não pode perder pontos em questões como essa. Alguém tem alguma dica para decorar todos esses princípios? Algum mnemônico, sigla, qualquer coisa que possa me ajudar na hora da prova? Grato.

  • klaus serra as siglas ( limpe ) forma os principios

    l = legalidade

    i = impessoalidade

    m =moralidade

    p = publicidade

    e = eficiencia 

    nuca esqueça que é ( eficiencia ) e NÃO ( EFICÁCIA )

  • L = Legalidade

    I =  Impessoalidade

    M = Moralidade

    P =  Publicidade

    E = Eficiência
     

     

  • Vídeo - Aula do Prof. Emerson Bruno - Editora Atualizar
    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte I (Princípios da Adm. Pública - Introdução)
    https://www.youtube.com/watch?v=QDDgnXlbTnY&index=1&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • GABARITO: C

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficácia. Erro em negrito.

    C. CERTO. Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    D. ERRADO. Legalidade, regularidade, impessoalidade, publicidade e eficácia. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Legalidade, estabilidade, impessoalidade, publicidade e efetividade. Erros em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
959701
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que: Nem precisaria haver princípio expresso − quer da impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade das proibições de contratação de parentes para os cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1o, da Constituição, para se impor a proibição de maneira definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da Repú- blica. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j. 28.8.2008, Tribunal Pleno).


Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A república é a forma de estado que se opõe à monarquia. A exigência republicana citada no acórdão traduz a concepção clássica do termo, significa res publica, ou seja, princípios que pertencem ao povo, não como uma multidão reunida de homens, mas sim, a uma sociedade organizada que tem por fundamento a observância da justiça e a comunhão de interesses.
    Tanto República como Monarquia são formas de governo e não formas de estado com diz a afirmativa!!!!!
    b) Dentre os parâmetros da ética democrática encontra-se a ideia da ruptura do poder político encarnado na pessoa do dirigente para a ideia de valorização de instituições privadas como conjunto regulador, controlador e fiscalizador da ação política.
    acho q o erro da afirmativa encontra-se na expressão grifada!!
  • ALTERNATIVA C
    Nem me arrisco …
     
    ALTERNATIVA D
    O que eu acho relevante destacar em relação ao princípio da moralidade adminstrativa é a amplitude que ele deu ao controle dos atos administrativos em geral, permitindo ir além da mera verificação da sua correspondência aos ditames legais.??Não basta ao administrador da coisa pública o estrito respeito à lei. Ele deve pautar a sua atuação na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios de justiça e eqüidade, na idéia comum de honestidade.
    Adriane Reis De Araujo
    Procuradora do Trabalho, PRT 10ª Região / DF
     
    ALTERNATIVA E
    A autora também reúne conceitos e procedimentos teóricos desenvolvidos
    pela modernidade (após o fim do antigo Regime) que cercam e combatem o despotismo,
    conseqüentemente as formas patrimonialisticas, quais sejam:
    1. Ruptura com a idéia de comunidade (una, indivisa, corporificada no dirigente)
    e passagem à idéia de sociedade (originariamente dividida em interesses
    conflitantes, em classes antagônicas, em grupos diversificados), desprovida de centro
    e de identidade, mas constituindo a esfera privada (como sociedade civil, como
    sociedade burguesa, como sociedade de mercado) com aspiração à esfera pública (do
    poder e dos direitos sociais, cívicos e políticos).
    2. Ruptura com a idéia e a prática teológico-política do poder político enquanto poder
    encarnado na pessoa do dirigente e passagem à idéia da dominação impessoal (Marx) ou da
    dominação racional (Weber) e das instituições públicas como conjunto regulador, controlador
    e fiscalizador da ação política, isto é, nascimento da idéia moderna de Estado.
    3. Distinção entre a esfera privada dos interesses, das paixões, vícios e virtudes e
    a esfera pública impessoal das leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos.
    4. Passagem da idéia e da instituição da república representativa à idéia e à
    instituição da democracia representativa (ou democracia formal, como dizia Marx),
    isto é, da república oligárquica censitária à democracia baseada no sufrágio universal
    e no igual direito de todos os cidadãos de ocupar os cargos públicos de direção.
    5. Surgimento da idéia de opinião pública como reflexão que um indivíduo ou
    um grupo de indivíduos realiza a propósito de seus interesses e direitos e a expoe
    livremente em público quando os sente lesados ou prejudicados pelo poder público
    ou por outros grupos sociais.
    CHAUI, Marilena Público, privado, despotismo. In: Ética/org. Adauto Novaes.
    - Sao Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, 1992. pp.345-390.
    FAORO, Raimundo Os donos do Poder: formação do patronato brasileiro. 8. ed. - Sao
    Paulo: Globo, 1989.
     
  • c) A qualidade da democracia pode ser avaliada pelo grau de liberdade, estado de direito, igualdade, grau de participação, responsabilidade vertical para com o eleitorado ou horizontal. Para se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.ERRADA
    A responsabilidade do governante(accountability)para com os administrados se divide em:vertical e horizontal.
     accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

    Os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular.

    accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

    EX:(freios e contrapesos)

    A conjunção "ou" da alternativa me parece exclusiva(ou isso ou aquilo.Na realidade,a qualidade da democracia pode ser avaliada tanto por mecanismos verticais ou horizontais.

    Espero ter ajudado!
  • olá pessoal,

    creio que o erro da letra C está na afirmação de que o princípio da impessoalidade deve ser preenchido com valores vigentes na sociedade através de legislação específica.

    Não é necessário lei para aplicação deste princípio, já que decorre diretamente do texto constitucional. A prova disto foi a edição da súmula vinculante n. 13 sobre o nepotismo.

    abs
  • Posso estar equivocado na minha linha de raciocínio, no entanto, exclui a assertiva C como correta, pelo fato de mencionar que o princípio da Impessoalidade "não pode ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação de cada juiz" - a meu ver, os princípios balizam a interpretação do juiz, mas de certa forma apresentam um caráter genérico sim, ou seja, os princípios transmitem uma ideia geral, da qual o órgão julgador deve se balizar para proferir a sua decisão em determinado caso concreto...

    Quanto a assertiva D, a sua erroneidade, pelo que entendi está no fato de afirmar que o Princípio da Moralidade deve ser centrado na norma que autoriza e não no ato administrativo, quando na verdade, é o contrário; o Ato Administrativo deve estar revestido de Moralidade (um caráter de certa forma subjetivo, e consumado perante o entendimento da sociedade), e a norma deve estar revestida de Legalidade... Pois há que se entender o seguinte: muitas vezes, uma norma, em seu aspecto moral pode ser considerada injusta para a subjetividade de determinado cidadão, mas não é porque ele "acha" que a norma é injusta/ imoral, que ela será ilegal... daí a pontuação correta da questão em inferir "Moralidade não se confunde com legalidade, pois está é requisito da norma." - ou seja, a norma deve apresentar como requisito a Legalidade;

    Bons Estudos!
  • GABARITO - (E)

    evoluindo na letra (C) 

    c) A qualidade da democracia pode ser avaliada pelo grau de liberdade, estado de direito, igualdade, grau de participação, responsabilidade vertical para com o eleitorado ou horizontal. Para se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.

    todo princípio é dotado de generalidade e abstração, seguem a lógica da ponderação, devendo ser concretizados pelos juízes a luz do caso concreto na maior medida possível, pois diferente da "norma regra" que segue a lógica da subsunção, aplicando-se automaticamente à situação descrita em seu texto, os princípios devem ser ponderados entre os vários existentes. O erro da questão é negar a generalidade e abstração do referido princípio, os princípios são pressupostos genéricos (ou seja, servem à uma infinidade de questões) não há taxatividade legal para a sua aplicação, diferentemente das regras, que são pressupostos específicos, taxativos, seguindo à lógica do all or nothing (tudo ou nada), na medida em que, ou se aplicam, ou não se aplicam.

    Salvo melhor juízo

    "may the divine force be with you"

  • Acho que o erro da alternativa C está no seguinte trecho: "através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF." Não há e seria temerário ter uma legislação que diga quais atos atentem contra a moralidade administrativa e quais não. E para avaliar se determinado ato administrativo viola o princípio da moralidade o juiz deverá interpretar de acordo com o seu convencimento (um tipo de discricionariedade) já que a previsão constitucional é genérica. A alternativa afirma que essa atitude é vedada. Por isso acho que está errada.

  • Gente '-'... deixem de ser preguiçosos por favor? 

    Cara, GABARITO LETRA E

    o erro da letra C é, acredito ao menos, simples: 

    ara se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.


    Ministros do STF MAJORITARIAMENTE (quer dizer que tem algum louco contra) que o princípio da impessoalidade deve ser preenchidos de acordo com os valores vigentes na sociedade da época? IMPESSOALIDADE É A NÃO PESSOALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, just that, só isso, deu acabou.

    Acredito que o erro seja esse...

  • Monarquia e República são formas de governo e não formas de Estado. Incorreta a alternativa A.

    Por mais que a democracia abra espaço para participações plurais no cenário político, envolvendo indivíduos, organizações sociais e até mesmo instituições privadas, é importante destacar que não deve haver uma confusão entre interesses públicos e privados. Não há nos parâmetros da ética democrática uma valorização das instituições privadas como conjunto regulador, controlador e fiscalizador da ação política. Incorreta a alternativa B.


    O Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, possui a generalidade característica dos princípios constitucionais. No entanto, não depende de legislação específica para que seja aplicado por juízes. Por mais que exista um espaço decisório para o magistrado, ele está obrigado a demonstrar a precisão e adequação de suas decisões, ainda que envolvam princípios (e não regras) constitucionais. Incorreta a alternativa C.


    “A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética. “ (LENZA, 2013, p. 1375). A alternativa D está incorreta ao afirmar que a  análise do Princípio da Moralidade deve ser centrada na norma que o autoriza e não no ato administrativo. Ao contrário, deve estar centrada na ação do administrador. A ele não basta somente cumprir formalmente a lei, é preciso seguir os princípios mais amplos que instruem a Administração Pública.


    O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Correta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra E




  • Quanto à alternativa C, basta ler o texto da questão!

  • Gab. E

    a) Errada. República é a forma de governo. Forma de Estado é a federação.

    b) Errada. "ideia da ruptura do poder político encarnado na pessoa do dirigente" - entendo que o erro esteja nessa parte segundo parágrafo único do Art. 1 e Art. 2 da CF. Conforme entendimento dos citados artigos o poder é uno e indivisível. Portanto não há que se falar em ruptura do poder. Além disso o poder emana do povo, que é titular desse poder, e poderá ser exercido por meio de representantes ou diretamente.

    c) Errada. A própria alternativa afirma que o Princípio da Impessoalidade está previsto na CF de forma genérica, o que entendo estar correto já que na CF não consta expressamente o conceito de tal princípio. A CF impõe conduta impessoal em todos os atos da administração pública, como os de publicidade com pretexto de informar as realizações do governo - Art. 37 para 1.

    d) Errada. Entendo que essa análise deve ser feita principalmente no ato. O princípio da moralidade vem exigir que o administrador público sempre considere as normas morais em sua conduta, de forma que sua obediência seja obrigatória, mesmo contra a expressão literal da lei. A Lei 9.784 também prevê esse princípio, determinando a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo único, IV).

    Força e Fé !!



  • Letra C: O princípio da impessoalidade não carece de legislação específica para sua aplicação, conforme voto da ministra supracitado, este princípio sequer precisaria estar expresso na CF para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade de proibições como a referente ao nepotismo no serviço público.

  • O principio da impessoalidade não precisa de uma lei especifica para ser aplicado

  • Alguém poderia explicar a alternativa 'B'? O comentário da professora fala de uma ideia que INEXISTE no texto da assertiva, e o RAA AFRF, único colega a comentar tal assertiva, na minha opiniçao equivocou-se, pois a assertiva trata dos parâmetros da ética democrática (GÊNERO), e ñ das disposições específicas da CFRB/88 a respeito

  • A dúvida persistiria entre as alternativas C e E, porém a C ao afirmar que o princípio da impessoalidade está previsto genericamente na CF/88 torna a assertiva errada. A letra E por certo marca exatamente a oposição entre o interesse público x autonomia privada, visto que na Adm Pública deve imperar a impessoalidade em detrimento das decisões unipessoais marca registrada no contexto privado. 

  • "a esfera privada, impregnada por paixões e vícios" essa questão foi feita no gulag cubano.

  • Respondi a E pela redação da questão, juro. Se você analisar bem, verá que o princípio da impessoalidade é exatamente essa poesia toda, ao menos no papel... Questão boa para românticos.

  • Bonito os dizeres da Ministra Carmem Lúcia, é isso mesmo, e este trecho faz referência ao princípio da impessoalidade.

     

    GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS

  • Quando a questão versar sobre nepotismo associe aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Sabendo o conceito dos três princípios, matarás todos os itens. 

  • "Paixões e vícios", nova novela das 20h.

  • A C é um livro é? Kk

  • Quase dormi resolvendo essa questão

  • Errei pq não leio poemas KKKKKKK

ID
966472
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D INCORRETA
    d) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.

    Respondi esta questão de acordo com o art 37
     que diz:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alguém pode me ajudar e indicar algum artigo mais direto?
  • Não há dispositivo expresso nesse sentido, daí a importância da doutrina para o direito adminsitrativo. 

    Segundo a doutrina brasileira, o princípio da moralidade tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.
    Traduz ao administrador a ideia de honestidade, princípios éticos, probidade administrativa, lealdade ao interesse público, respeito à boa-fé, agir com correção de atitudes.Segundo a doutrina brasileira, este princípio tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.

    Se o ente presta função pública, seu regime será mais público do que privado, logo, sujeitam-se aos princípios administrativos. 

    Abraço e bons estudos...
  • julgo estar errada a letra "A", pois a "moralidade" até pode ser princípio da administração pública, mas não é requisito de validade dos atos administrativos os quais sejam Competência, motivo, forma, finalidade, objeto. 
  •  Letra a) Requisito de validade do ato administrativo: motivo. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a veracidade da motivação é condicionada ao ato administrativo. Se a motivação for falsa o ato se torna invalido, mesmo que a motivação não seja obrigatória.  (Ex: exoneração de ocupante de cargo comissionado, se a motivação expressa uma mentira, o ato será nulo, o agente deverá ser reintegrado no cargo). Considera-se assim os princípios de moralidade e razoabilidade. 
     

  • O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.


    Vejamos:

    ·         “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”


    Entes de natureza privada que exercem função pública, estão na forma de prestação de serviço público denominada DESCENTRALIZADA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:    é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    ·         A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

    Deste modo, a alternativa D está incorreta, pois, os entes particulares que prestam serviço de caráter público obedecerâo aos Princípios Constitucionais.

  • Pessoal, art. 37 §6,"As pessoas juiridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respoderão pelos danos..."
  • Atente-se, inicialmente, que a questão pede para marca a ERRADA, assim passamos a analisar item por item.


    ALTERNATIVA A e B - CORRETA

    Conforme o julgado do STF, acompanhem:

    RE N. 405.386-RJ - RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. TEORI ZAVASCKI - CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIA E PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII). EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo, demandando a edição de lei, ainda que em sentido meramente formal. É o caso da concessão de pensões especiais. 2. O tratamento privilegiado a certas pessoas somente pode ser considerado ofensivo ao princípio da igualdade ou da moralidade quando não decorrer de uma causa razoavelmente justificada. 3. A moralidade, como princípio da Administração Pública (art. 37) e como requisito de validade dos atos administrativos (art. 5.º, LXXIII), tem a sua fonte por excelência no sistema de direito, sobretudo no ordenamento jurídico-constitucional, sendo certo que os valores humanos que inspiram e subjazem a esse ordenamento constituem, em muitos casos, a concretização normativa de valores retirados da pauta dos direitos naturais, ou do patrimônio ético e moral consagrado pelo senso comum da sociedade. A quebra da moralidade administrativa se caracteriza pela desarmonia entre a expressão formal (= a aparência) do ato e a sua expressão real (= a sua substância), criada e derivada de impulsos subjetivos viciados quanto aos motivos, ou à causa, ou à finalidade da atuação administrativa. 4. omissis.. 5. omissis. 6. Recursos extraordinários providos.

    Repare que ambas alternativas (A e B) estão contidas no julgado supra.


    ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:


    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Puta que p. mano, procurei em todo lugar, mas não consegui achar um artigo que ligue os princípios do artigo 37 (entre eles o da moralidade administrativa) com os particulares que exerçam função pública.

    Sei que lhes é aplicado, mas não consegui achar no ordenamento jurídico um dispositivo direto. Já que o caput do art. 37 CF apenas se refere a administração direta e indireta.

  • D) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública. ERRADA

    A meu ver essa a fundamentação, com algumas reservas, pode ser extraída da lei Improbidade Administrativa .  Lei nº 8.429/92, que trata da probidade na administração pública, com base constitucional no art. 37, § 4º: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei nº 8.429/92
    .
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Falou aqui, de forma reiterada, que o administrador público deve observar o princípio da moralidade em sua atuação na Administração Pública, mas não somente esse, mas também o particular que se relacionar com a Administração deve observar este principio. Pois são freqüentes em matéria de licitação,principalmente, os conluios entre licitantes, caracterizando ferindo o referido principio, violando a boa –fé, os padrões éticos de probidade, o decoro, enfim, a moralidade administrativa.

ID
972838
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam alguns princípios da Administração Pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, à exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • O principio da Economicidade também esta expresso na C.F, porém em seu artigo 70.

  • Letra E

    Além disso, a economicidade é um princípio expresso na lei 8666/93 de licitações e contratos. Mas, como a questão pedia os princípios expressos no art. 37 da CF, de fato a economicidade não faz parte desse rol.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    LIMPE

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Economicidade não é princípio explícito,  apesar de está em elencados em diversos dispositivos e leis..

    Gab E

  • GABARITO: E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Concurseiro que é concurseiro, não era esta questão.

  • Complementando, onde está a economicidade:



    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Sério que essa é pra Escrivão de Polícia Civil?

  • LETRA E CORRETA 

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE 

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA
  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

     

    Quando desistir não for uma opção o sucesso será invevitável.

  • A questão trata do princípios administrativos explícitos na CF/88.

    Os princípios são: 
    Legalidade: A Administração so pode atuar de acordo com o disposto na lei.

    Impessoalidade: A Administração não pode atuar no sentido de promover seus agentes. Deve sempre agir de forma imparcial, visando o interesse público e não o particular.

    Moralidade: A Administração deve agir com lealdade e boa fé. 

    Piblicidade: Os atos da Administração devem ser, em regra, públicos. 

    Eficiência: A Administração deve atuar com o menor número de recursos possíveis e da forma maos prestativa e rápida.

    O princípio da economicidade não está previsto no art. 37.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Questão idêntica a Q324277, deste mesmo lote.
  • Só p n zerar. Letra E

  • Bom, velho e eficiente LIMPE.


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P úblicação

    E ficiência


    OBS: Eficiência veio com emenda!


  • Esse tipo de questão não cai mais. Isso era quando o concurso era fácil e quase ninguém fazia, hoje a coisa é profissionalizada. Só os melhores passam!!

  • Em 2012 era p/ estar estudando p/ concurso e não vendo novela !

  • LIMPE

    Gab: E

  • Saudade de questão fácil assim né meus filhos?

  • L.I.M.P.E

    Princípio da Economicidade.

    GAB: E

  • Quem aqui se arrepende de não ter feito concurso na época que caía questões assim curte comenta e compartilha kkkkkkkkkk

    1. L.I.M.P.E
  • LIMPE.

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

  • Art.37 da CF

    Lembre do LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


ID
973741
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Sobre a letra b, dispõe a CF:
     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Sobre a letra c, dispõe o art. 37, da CF:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E sobre a letra e, dispõe a CF, no art. 37:


    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

     


     

  • ALTERNATIVA E) ERRADA

    CF

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Comentários uma a uma.


    A) ERRADA. A questão se faz incorreta, uma vez que tal estipulação em abstrato ofenderia a um só tempo direito assegurado constitucionalmente à licença paternidade (art. 7º, XIX, CF) bem como feriria o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, já que não há motivos fáticos que justifica tal discrepância.

    Art. 7º XIX, CF -- "licença-paternidade, nos termos fixados em lei".


    B) ERRADA. Novamente haveria ofensa direta à constituição, e ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que o critério adotado é claramente discriminatório, não se justificando pelas razões de exercício de certo cargo.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C) ERRADO. Trata-se de vedação imposta pela constituição federal, senão vejamos:

    Art. 37, XIII, CF-- "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".


    D) CORRETA. Ao servidor é dado o direito à liberdade de crença, mas não pode impor as suas convicções sobre outras pessoas, já que o Brasil é um país laico e a democrático.

    Art. 5º, VIII, CF -- "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".


    E) ERRADA. Não existe sindicato dos servidores públicos militares, alias a CF veda expressamente tal possibilidade. Basta fazer interpretação contrário senso do dispositivo abaixo.

    Art. 5º, VI, CF -- "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

  • Olá!

    Acredito que essa questão também aborda o art. 44 da Lei 80/94 que afirma: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: ... XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder".
    Assim, o Defensor Público não poderia, por outro motivo, negar-se a ajuizar ação. 
  • Idiota.

    Muito tonta.

  • Eu fiquei confusa por não ter conhecimento sobre as outras alternativas (fora aquelas alternativas bem bobinhas, que estava na cara que está errado kkk), mesmo assim acertei a questão. Porém, o Artur Favero tirou minhas duvidas, obrigada.

  • defensoria nao é orgao estatal, mas vida que segue.


ID
982564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    IMPESSOALIDADE

    Um princípio ainda um pouco conturbado na doutrina, mas, a maioria, dos doutrinadores, relaciona este princípio com a finalidade, ou seja, impõe ao administrador público que só pratique os atos em seu fim legal, Mello (1994, p.58) sustenta que esse princípio “se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

    Para a garantia deste principio, o texto constitucional completa que para a entrada em cargo público é necessário a aprovação em concurso público.

  • De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.”
  • Para complementar, pelo que parece a CESPE adotou o entendimento tradicional no que tange a divergência doutrinária dos princípios. Vejamos:
    P. IMPESSOALIDADE    X    P. FINALIDADE
             (1ªc) Doutrina tradicional/clássica – Hely Lopes Meirelles : diz que o p. da impessoalidade é sinônimo de imparcialidade e finalidade. Diz que o p. da impessoalidade veio juntar os dois.
     
             (2ªc)Doutrina moderna – Celso Antonio Bandeiras de Mello : Não são sinônimos, são princípios autônomos, não se confundem. O p. da impessoalidade é ausência de subjetividade; e o p. da finalidade o administrador deve buscar a finalidade, atender a vontade da Lei, é uma interligação do Princípio da Legalidade.

    Eu errei a questão, por pensar que ela adotava a corrente moderna.  : /

    Fonte: LFG - Dir. Adm - Fernanda Marinela.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o princípio da impessoalidade pode ser visto a partir de dois prismas:
    - Em relação ao agente público que pratica o ato, sendo vedada a sua promoção pessoal;
    - Em relação aos destinatários do ato, sendo vedada a sua prática com a finalidade de beneficiar pessoas específicas.
    Assim, pode-se observar que essas duas premissas relacionam-se nitidamente com a finalidade do ato.
  • Pense numa questão linda, bem elaborada !!!!!!!
  • Eu errei a questão pois pensei como Celso Antonio Bandeira de Mello .

    Vai entender , no que o Cespe se baseia !

  • Em funções da várias correntes doutrinárias (conforme citado pelos colegas), esta é a típica questão que o gabarito vai ser o oque a banca quiser, sem direito a recursos.

    Quem acertou (como eu...) foi na pura sorte, pois escolhemos o mesmo posicionamento adotado pela banca...


  • Oi gente;

    Fiquei sem entender o final dessa questão: E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal; 

    Por favor alguém pode explicar o que quer dizer exatamente isto?? Obrigada...

  • Amigos, a questão está correta, segue importante comentário atinente a presente assertiva, do prof.º de Direito Adm. do Ponto dos Concursos, Fabiano Pereira, num material focado para concurso de auditor fiscal do trabalho:  "Para  responder  às  questões  do  CESPE: Lembre-se sempre de que o princípio  da  impessoalidade pode aparecer como “sinônimo” de princípio da finalidade ou princípio da isonomia".

  • Além de entender o significado do princípio, nós concurseiros, temos que lidar com a subjetividade das bancas e tentar saber como a banca vai interpretar dada questão.

    NUNCA ME CONFORMAREI COM ISSO!

    O CESPE é 1º lugar nisso.

  • O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos. Alguns dizem que a impessoalidade é uma faceta do princípio da igualdade. Outros afirmam que o princípio da impessoalidade não tem essa similitude com o princípio da igualdade, mas significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes há de ser havido como feito por ela, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direito do feito. Enfim, essa divergência muitas vezes acontecem e temos que encarar com alguma naturalidade e algumas vezes até com alguma desconfiança. Em suma: não importa quem fez. Quem fez foi a Administração Pública e é por isso que não se admite a esfarrapada desculpa de alguns Prefeitos quando dizem: “Não, eu não vou cumprir esse contrato porque não fui eu quem o celebrou. Quem celebrou esse ajuste foi o Prefeito anterior, aquele que terminou o mandato no ano passado”. Nessa oportunidade, precisaríamos dizer para esse Prefeito o que significa o princípio da impessoalidade, porque só assim ele entenderia que quem contratou não foi o Prefeito anterior, mas foi o Município.
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm
  • Discordo com o gabarito desta questão!! Ambos principios citados acima não são tidos como sinônimos, é uma resposta subjetiva.

  • Na realidade o princípio da IMPESSOALIDADE possui intima relação (não propriamente sinônimos) com o princípio da FINALIDADE, senão vejamos:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: é a objetividade no atendimento do interesse público. Dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo descriminações e privilégios indevidamente. 

    PRINCÍPIO DA FINALIDADE: é o fim legal que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma IMPESSOAL. 

    Concluindo: ao agir visando a FINALIDADE pública prevista na lei, a Administração Pública, necessariamente, imprime IMPESSOALIDADE e objetividade na atuação. 

    Há na realidade uma decorrência lógica entre os princípios. Mas cada um tem o seu significado.


    Fonte: (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo, pág., 98 e 99, 4º ed.)


  • Questões que pedem para vincular princípios sempre dão discussões e deveriam ser aplicadas em provas subjetivas!

    Foco, Força e Fé!

  • Para a doutrina clássica (v.g. Hely Lopes Meireles), Impessoalidade e Finalidade são princípios autônomos.No entanto para a doutrina moderna  (v.g. CABM) tais princípios são autônomos.Ou seja, não podemos mais usar como parâmetro, o fato dessa ilustre banca mestre da cultura alienativa, usar os posicionamento de Celso Antônio nas suas provas... 

  • Questão passível de uma análise profunda:
    Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.

    Mas para Doutrina moderna(Celso Antonio Bandeira de Melo): Segundo essa corrente esses princípios não são sinônimos, são autônomos. A impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade. Para esta doutrina, o princípio da impessoalidade é ausência de subjetividadeenquanto o princípio da finalidade significa buscar o espírito da lei; buscar a vontade maior da lei...
    Neste caso, o Cespe se utiliza da doutrina de Helly lopes Meirelles  ( corrente tradicional), por isso considerou o princípio da impessoalidade como um sinônimo do princípio da finalidade.

  • Todos os princípios tem relações, uns mais próximos outros nem tanto.

    Nesse sentido, poderíamos relacionar ambos princípios com o da legalidade, por exemplo.

    A lei busca a impessoalidade e a finalidade.

    questão discutível.

  • GABARITO "CERTO"

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”


  • O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui

    dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser

    a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador

    público.

    (nota: Marcelo Alexandrino/ direito constitucional descomplicado)

  • O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. Por exemplo Art.37, XXII, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • Olha só como esta na aula de Direito Administrativo do Estratégia concursos para Técnico do STJ 2015 Prof. Daniel Mesquita.

    O princípio da impessoalidade se confunde

    com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse

    público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

    Entretanto, outro aspecto do princípio da impessoalidade é

    exclusivo e inconfundível: esse princípio também informa que os atos

    realizados no âmbito da Administração não são praticados por Fulano,

    Beltrano ou Cicrano, mas pelo órgão ao qual o agente se vincula.

    Ora, se tem alguma coisa exclusiva e inconfundível num princípio, ele não pode ser "nada mais que" outro princípio...

  • Concordo mais com a doutrina moderna como citou o colega. =/

  • Cespe citando finalidade da lei é sempre IMPESSOALIDADE!

  • Princípio  da  impessoalidade pode aparecer como “sinônimo” de princípio da finalidade ou princípio da isonomia".
    Gab C

  • Gabarito: C

    Impessoalidade, finalidade e isonomia,  são princípios sinônimos que o cespe utiliza em suas questões , falar de um ou de outro é a mesma coisa.

  • CORRETO


    Fim legal nada mais é do que alcançar o interesse público de forma impessoal e conforme norma de direito.
    Impessoalidade (finalidade ou isonomia) 
    Celso Antônio Bandeira de Mello

    Bons estudos!!!
  • Questão bem feita, se cair uma desta no Inss eu acerto :D

  • a questão cita a CF e nao os doutrinadores. vai entender 

  • O princípio da impessaolidade se confunde com o princípio da finalidade.

  • O princípio da impessoalidade e da finalidade se confundem, tudo bem. Que o fim legal é aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal, tudo bem. Mas a palavra UNICAMENTE me deixou em dúvida, pois em sentido amplo esse princípio tem como objetivo o interesse público, o bem comum, logo, não poderia se afirmar que o seu ÚNICO objetivo é o que está na norma.

    Não entendi.

     

  • Para o CESPE, Impessoalidade = Finalidade. Isso já foi tratado também em outras questões. Vejam:

    (2011, Cespe, TRE-ES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, CERTO)

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em finalidade, falou em IMPESSOALIDADE.

    No Direito Administrativo estudamos que a finalidade de um ato é requisito vinculado, ou seja, não há margem de escolha nesse elemento.

    Caso o administrador, ao praticar o ato, objetiva alcançar um resultado que não aquele imposto pela lei - para favorecer este ou aquele de sua preferência, ou a si mesmo -, afronta o princípio da impessoalidade.

    Logo...

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  •  

    Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O CESPE retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�).

     

     

    Na realidade, a assertiva é a reprodução quase fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade, apenas incluindo essa parte do enunciado:

     

     

    "(...) E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal." - Que no fim das contas tal excerto faz referência ao princípio da Legalidade na ótica do administrador público que só pode agir nos termos da lei.

     

     

    Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.

     

     

     

    Para relembrar:

     

    O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:


                    ►  à finalidade pública;


                       ►  ao princípio da isonomia;


                    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


                    ►  ao princípio da imputação volitiva

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Não concordo.... pois a questão menciona "nada mais é..."

    Ora, como mencionou brilhantemente nosso colega, Juan Aguiar, abaixo...

    ►  à finalidade pública;

    ►  ao princípio da isonomia;

    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;

    ►  ao princípio da imputação volitiva

    ... não cabe aplicação de "...nada mais é, do que..."

  • De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora, "a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento".

    GAB: CORRETO

  • Pelos comentários dos colegas, pelo visto, entende-se que é a questão é correta por ser posição da melhor doutrina...
  • De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública.

  • CESPE adota a doutrina da Di Pietro. 

  • correta!!!!! Ótima questao

  • ESSE Júlio Furlan PODERIA MORRER SÓ POR UNS DIAS.

  • Cara chatão esse @Júlio Furlan,

    É a primeira vez que vejo alguém anunciar a venda dos livros porque passou em um concurso. Passou para qual cargo? Juiz? Policial Legislativo Federal? Auditor de Tribunal de Contas? Auditor da Receita Federal? Delegado de Polícia do DF? Delegado de Polícia Federal? Promotor de Justiça? Defensor Público? Defensor Público da União?

     

    Então não mete essa e vá estudar, porra! kkkkkkkkkkkkkk

  • A finalidade é sempre o interesse público, e isso a assertiva não menciona.

    Ademais, o objetivo de cada ato varia conforme o caso concreto . Do jeito que está escrito, dá a entender que toda atuação estatal é vinculada, o que é errado.

  • O princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

  • Cespe citando finalidade da lei é sempre IMPESSOALIDADE!

  • GABARITO: CERTO

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.

    A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro#_ftn1

  • Correto

    O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Veja que:

    CESPE retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro").

    "(...) E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal." - Que no fim das contas tal excerto faz referência ao princípio da Legalidade na ótica do administrador público que só pode agir nos termos da lei.

  • Questão bem elaborado, CESPE está inovando a cada dia mais kkkk

  • AQUI NÃO CESPE!

  • Gabarito Certo

    Quando o servidor age com finalidade diversa, o princípio violado é a Impessoalidade e moralidade.

    Quando o servidor atua fora ou além de suas atribuições (competência), o principio violado é a Supremacia do Interesse publico.

    Bons Estudos!

  • Com referência à administração pública e seus agentes, é correto afirmar que: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

  • Tipo de questão Cespe, da o gabarito que quiser nesse tipo de questão, avante amigos.
  • Acertei a questao, porem e mais uma questao que nao me surpreenderia se o cespe desse o gabarito errado.
  • Acertei a questao, porem e mais uma questao que nao me surpreenderia se o cespe desse o gabarito errado.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio da impessoalidade deve ser entendido como sinônimo do princípio da finalidade.

    No art.37° caput CF/88, trouxe expressamente o nome "impessoalidade", mas em provas se vinher finalidade devemos considerar também como um princípio expresso.


ID
1002796
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V) o que se afirma abaixo e, a seguir, assinale a alternativa com a sequência correta. De acordo com o art. 37 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

( ) de legalidade
( ) de impessoalidade
( ) de democracia
( ) de eficácia
( ) de moralidade
( ) de publicidade
( ) de eficiência
( ) de transitoriedade

Alternativas
Comentários
  • Art 37, CF: LIMPE (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

  • Cuidado galera pra não confundir com os princípios do Art. 4 CF!

  • Consulplan — O Retorno

  • Criativa.

  • GABARITO: E (VVFFVVVF)

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    (LIMPE)

     

    V(X) de legalidade 
    V(X ) de impessoalidade 
    F( ) de democracia 
    F( ) de eficácia 
    F( ) de moralidade 
    V( X) de publicidade 
    V(X ) de eficiência 
    F( ) de transitoriedade

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios: 

    LEGALIDADE,

    IMPESSOALIDADE,

    MORALIDADE,

    PUBLICIDADE E 

    EFICIÊNCIA.

  • No coments !

  • L I M P E

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).

    MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Diante do diploma constitucional concluímos que os seguintes itens mencionados não constituem princípios elencados no art. 37:

    (F) de democracia

    (F) de eficácia

    (F) de transitoriedade

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • Que sdds quando os concursos eram assim..


ID
1003339
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios de obediência obrigatória pela Administração Pública, previstos expressamente no artigo 37 da nossa Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • L I M P E


    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • A questão pergunta sobre os princípios expressos do artigo 37, caput, CF/88. Segue abaixo descrição do artigo.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Estes principios acima são chamados de expressos a qual a Administração tem o dever de obedecer, além destes temos os princípios implícitos, por exemplo, razoabilidade.
    Conforme expostos pelo amigos acima é utilizado um processo de memorização o conhecido: LIMPE.

    L-egalidade;
    I-mpessoalidade;
    M-oralidade;
    P-ublicidade;
    E-ficiência.

    Bons estudos.

    Alternativa correta B.
  • ninguém tem o direito de errar esta.

    LIMPE, o primeiro bizu do concurso.

  • LIMPE realmente é o bizu!

    Vamos la:

    Legalidae

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


  • Serio mesmo que ainda cai questao como essa?!?!

  • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • LETRA B

    Eficiência, legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade.

    LIMPE

  • Bizu da nucepe não duvide do obvio kkk


ID
1027138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue os itens subsequentes, acerca da organização do Estado.

A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, a proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público decorre do princípio da impessoalidade ou isonomia. É medida que visa garantir a igualdade de oportunidades.
    Item ERRADO.
  • Questão Errada

    Art. 37
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Aprofundando um pouco mais no assunto...


    Segundo o art. 37, II, da Carta da República, a investidura em cargo 
    ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público 
    de provas ou de provas e títulos, salvo o cargo em comissão. 
    A regra da acessibilidade ao serviço público pela via do concurso 
    público, no saber de Adilson Abreu Dallari (Regime Constitucional dos 
    Servidores Públicos, 2 ed., São Paulo: RT, 1990, pág. 37), “é um 
    instrumento de realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e 
    da impessoalidade"

    Segundo STF, relator Celso de Mello,
    "O respeito efetivo à exigência de prévia aprovação 
    em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como 
    paradigma de legitimação ético-jurídica da investidura de 
    qualquer cidadão em cargos, funções ou empregos públicos, 
    ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargos em comissão 
    (CF, art. 37, II)".

    Fonte: http://www.stf.jus.br e CF/88
  • Deixando um pouco de lado o engessamento do conhecimento, não vejo problema nenhum em ser TAMBÉM decorrente do princípio da MORALIDADE.

    Mas eu acertei pq saquei o "espírito" da questão.
  • questões iguais a essa que nos deixam putos, pois, como o colega falou, decorre também da moralidade, sendo que toda e qualquer atuação do Estado tem que atenter  todos os princípios
  • A meu ver princípio da LEGALIDADE
  • Acertei porque o termo não é proibida a investidura sem concurso uma vez que existem os cargos em comissão.
  • Questão incorreta!

    De acordo com Gabriel Dezen Junior,

    " Concurso Público: É o procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargo ou emprego público. Esse procedimento é informado pelos princípios da publicidade, isonomia, seletividade, competitividade e eficiência, a partir dos quais o Poder Público chega às pessoas intelectuais, profissionais e emocionalmente mais aptas para ocupar/exercer funções públicas. Pode ser realizado a partir de provas, apenas, ou de provas e títulos.

    Fonte: Constituição Federal Esquematizada, Gabriel Dezen Junior, Ed. Vestcon, pg 197.
  • Questões como essa relamente não avaliam o conhecimento de ninguém, e por vezes fazem com que um potencial excelente servidor não seja aprovado.
    A verdade é que a normatização da exigência de concurso público decorre de um grande leque de princípios, quais sejam: impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, dentre outros.
    É um absurdo a banca considerar um item como este como incorreto.
  • Questão CORRETA!

    "Como ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles, o concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se  MORALIDADE, EFICIÊNCIA e  APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO e, ao mesmo tempo, atender ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei." 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pg. 266)



    Como assim questão errada, Cespe? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....só rindo, pra não desistir! 

    Vamos que vamos!!!
  • Lembremos que o princípio da moralidade está intrinsecamente relacionado com o da impessoalidade, sendo que este decorre daquele.

  • Questão errada ! 

    *Por mais que,  o principio da MORALIDADE esteja expresso na CF/88, não é ele o principio que visa ''A proibição de investidura em cargo ou emprego público'', e sim o da IMPESSOALIDADE, (quem sabe exatamente o que que significa cada letra do LIMPE, reconhece apenas em ler o enunciado, pois compreende rapidamente o conceito! 

  • Complementando ( talvez ajude):

    Abrangência do princípio da impessoalidade na CF:

    1) Impessoalidade para ingressar na administração pública: o administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar em um concurso público, respeitando a ordem de classificação.O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    2)Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: o administrador só poderá contratar através de licitação.

    3) Impessoalidade na liquidação de seus débitos: a administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm


  • ora, se trata do princípio da impessoalidade, embora a moralidade se refira implicitamente a esta regra. Portanto, a banca, trocou de princípio para confundir o candidato..


  • Fiquei em dúvida entre impessoalidade e moralidade e raciocinei assim: concurso público é uma forma de contratação de pessoal, se um órgão contratasse um candidato sem realizar concurso ele poderia fazer isso e atender ao princípio da moralidade ao mesmo tempo através de um contratação dentro da moral comum. A forma de contratação por concurso é para demonstrar que a escolha do candidato foi feita de forma impessoal.

  • Ao meu ver, esta questão esta correta, pois a moralidade está implícita na impessoalidade. Por exemplo, todo cargo, emprego ou função pública fosse indicação(comissão e/ou contratação); é possível vislumbrar tal imoralidade que tomaria a gestão pública. Sem falar em outros princípios como a isonomia, ora, para tratar todos igualmente deve dar a todos a mesma condição de pleitear um cargo público. Realmente a banca Cespe é muito malvada. 

  • Na minha modesta opinião, a questão está errada por causa de uma palavra:

    "A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF."

    De acordo com o dicionário:

    "expresso 
    ex.pres.so 
    adj (lat expressu1 Concludente, explícito, formal, positivo, terminante.(...)"

    Ou seja, de acordo com o dispositivo da CF, esse princípio não está explícito, apesar de citar-lo no caput no art. 37.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...)"


    CESPE é CESPE, vamos que vamos.


  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE,

    É medida que visa garantir a igualdade de oportunidades.( ISONOMIA)

  • Tem muita gente colocando como útil o comentário do colega que disse em princípio da legalidade, está errado, mesmo que não existisse lei sobre concurso ainda sim deveria ser feito concurso para investidura em cargo público pois a própria constituição já prevê. Em relação a lei ela tá aí para assegurar o princípio da ilegalidade. Mas é claro que todos os todos os princípios estão ligados ao da legalidade.

  • Tem muita gente colocando como útil o comentário do colega que disse em princípio da legalidade, está errado, mesmo que não existisse lei sobre concurso ainda sim deveria ser feito concurso para investidura em cargo público pois a própria constituição já prevê. Em relação a lei ela tá aí para assegurar o princípio da ilegalidade. Mas é claro que todos os todos os princípios estão ligados ao da legalidade.

  • ERRADO!

    .

    Não é moralidade. O concurso visa a dar oportunidade de ingresso a todos os que preencham os requisitos legais para ingresso no serviço público (idade, aprovação nas provas, aptidão física e mental...).

    .

    Trata-se do princípio da ISONOMIA.


  • VARIOS DOUTRINADORES ALEGAM VARIOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS QUANDO O ASSUNTO EH CONCURSO PUBLICO. PRA FALAR VERDADE TODOS OS PRINCIPIOS ESTAO INSCULPIDOS QUANDO O ASSUNTO EH CONCURSOS PUBLICO. 

  • Vou colocar mais lenha na fogueira! Olha a alternativa que o CESPE considerou como correta em uma prova de múltiplas escolhas para procurador (PGE/AL) - "O STJ fixou entendimento no sentido de que a contratação de agentes públicos sem a realização de concurso público enseja violação ao princípio da moralidade. Isso não quer dizer, contudo, que os responsáveis pela contratação devam ser condenados a ressarcir o erário, pois essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito e do prejuízo para a administração."

    Tá certo que a prova foi em 2009 e o tema a ser tratado era sobre improbidade administrativa, mas o CESPE declarou como correto o entendimento de que a "a contratação de agentes públicos sem a realização de concurso público enseja violação ao princípio da moralidade". Para quem quiser pesquisar, é só olhar a questão Q37389 deste site!

  • Só rindo pra não desistir, Cespe fdp!

  • Como alguns colegas dizem não basta ter conhecimento, tem que pegar o espírito do CESPE, que deixa bem claro em seus editais que não quer classificar alguém em base somente do conhecimento, usando as palavras do professor, de direito Administrativo, Alexandre Prado o Cespe não é uma banca examinadora, mas sim EXTERMINADORA.

  • Princípio da indisponiblidade e da impessoalidade. 



  • "Dessa forma, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos) (...)".

    "Conforme se constata, analisado sobre esse prisma (de impedir que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesse do agente público ou de terceiro), o princípio da impessoalidade identifica-se em larga escala com o princípio da isonomia (da igualdade). Desses postulados deriva a norma vazada no artigo 37, II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público."

    Ambos os trechos extraídos do Direito Constitucional Descomplicado.


  • Questão anulável, haja vista os princípios sejam eles implícitos ou explícitos se COMPLEMENTAREM, portanto o concurso público não é restrito somente a um princípio e, sim, de vários, pois-por exemplo- decorre também do princípio da LEGALIDADE, DA MORALIDADE, NESTE ÚLTIMO, INCLUSIVE, EVITA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    NÃO VIVEMOS EM VÃO!

  • Princípio da impessoalidade ou isonomia

  • A exigência decorre do princípio da igualdade.

  • O pessoal está se prendendo ao princípio. Ocorre que não há, na CF88, a proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Mesmo porque, existe a ressalva do inciso II, Art 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Bons estudos!

  • Colega mtourinho, existe sim, o mesmo dispositivo que você citou. É em cima desta alegação que a questão foi formulada, ou melhor, esta proibição partiu de algum pressuposto, qual seja, o do princípio da impessoalidade, um dos fundamentais do art. 37.

  • Decorre do princípio da Legalidade.Lei. 8.112/93

  • Acredito que o erro seja: "... expressamente constante na CF."

  • Segundo Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, item 22.2.2., pág. 1371: "Princípio da impessoalidade: A administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular, sentido em que a regra do concurso público ganha especial destaque."

  • Nesse sentido há julgados da Suprema Corte: ADI 100, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-9-04, DJ de 1º -10-04.

    ADI 498, Rel. Min. Carlos Velloso (DJ de 9-8-1996) e ADI 208, Rel. Min. Moreira Alves (DJ de 19-12-2002).

    "A exigência de concurso público para investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da Impessoalidade e o da Isonomia,"

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, NÃO DA MORALIDADE... 

  • Creio que se um agente entrasse em um cargo efetivo sem aprovação em concurso público, ele estaria inferindo alguns princípios como a moralidade.
    Mas a questão traz no caso do princípio da impessoalidade. Que é a satisfação/finalidade do interesse público.

    ERRADO

  • Pode decorrer dos dois princípios (impessoalidade e moralidade). Mas, na sucessão temporal do fatos, a finalidade primeira do concurso público é concorrer para a construção de corpo de servidores de forma isonômica, não pessoal, de forma meritória.
    Com base na doutrina de José Afonso da Silva, busca-se adequar o servidor à complexidade do cargo ou emprego, segundo seus conhecimentos demonstrados na prova.
    Em consequência, evita-se comportamentos imorais advindos de apadrinhamentos e nepotismos.
    Vejamos a letra da lei:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Percebam, que o princípio do concurso público visa cumprir uma seleção de pessoas aptas, atentando-se para a forma (objetividade) da lei.
    A ligação existente entre os dois princípios não anula a assertiva.

  • Para clarear o raciocínio, é interessante pensar na alternativa ao ingresso por aprovação, ou seja: se não fosse por aprovação em concurso, como seria feito o ingresso? Ora, pela simples indicação, feita por alguém poderoso. Em outras palavras, por uma indicação pessoal. Assim sendo, faz mais sentido pensar que é o principio da impessoalidade que impede tal pratica.  

    abs

  • Errado, decorre dos princípios da impessoalidade e isonomia

  • Decorre do Direito à igualdade (todos precisam ter as mesmas chances de acessibilidade). E também do princípio da legalidade (o acesso a cargos públicos efetivos deve ser por meio de concurso público: a CF e a lei 8112 dizem, e ponto!).

  • Princípio da Isonomia (igualdade).

  • Princípios expressamente previstos no art. 37 da CF/88:


    Legalidade

    Impessoalidade -------->  proíbe o clientelismo, ou seja, investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público.

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


    Gabarito: errado.

  • Decorre do Princípio Da Impessoalidade (expresso na CF)


  • Resposta: Errado.

    Bem, eu errei essa e vou defender meu ponto de vista:

    Ao meu ver também decorre da moralidade, pois da forma como é feita atualmente, recompensa-se o mérito ao mesmo tempo que impede o famoso "quem indica" e o nepotismo.

  • Pessoal, Cespe tem entendimento, quase único, de que clientelismos são vedados exclusivamente em decorrência do princípio expresso da impessoalidade, entretanto, faz - se necessário ficarmos atentos, pois outras bancas, como FCC, FGV, ESAF etc, consideram tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade.

  • Gabrito: ERRADO.

    Para entendermos, com raciocínio jurídico objetivo, explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 376) que:

    "Impede o princípio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros, devendo visar, tão somente, à "vontade" da lei, comando geral e abstrato, logo, impessoal. Dessarte, são obstadas perseguições ou favorecimentos quaisquer discriminações, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos. Conforme se constata, analisado sob esse prisma, o princípio da impessoalidade identifica-se em larga medida com o princípio da isonomia (ou igualdade). Desses postulados - impessoalidade e igualdade - derivam diversas normas constitucionais, a exemplo da vazada no art. 37, I I, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), e da norma constante do art. 37, XXI, a qual exige que as l i citações públicas assegurem "igualdade de condições a todos os concorrentes". (Grifei e negritei).


  • Pessoal, 

    Fiquemos atentos: IMPESSOALIDADE = FINALIDADE 

    Algumas bancas podem cobrar o segundo nome. É a mesma coisa! :)

  • Impessoalidade é um princípio e finalidade é outro. Não são iguais. No caso da questão, trata-se do princípio da impessoalidade.

  • Na minha opinião, o princípio que rege a investidura em cargo ou emprego público com prévia aprovação em concurso público é o da Legalidade, pois a norma se encontra expressamente na constituição. 

  • E essa professora ?! "Oh My God"

  • detesto essas questões .... o único que tem o poder de determinr tais questões subjetivas é o judiciário ,não o elaborador ....pra mim por exemplo decorre do principio da impessoalidade (já que evita o "apadrinhamento") , coo também do da legalidade e moralidade.

  • decorre do principio da impessoalidade, pois a aplicação de concurso publico visa que os cargos públicos sejam acessíveis a quem desejar, sem que haja privilegios

  • Impessoalidade

    ERRADO

  • é claro que fere  tudo isso aí.. moralidade , impessoalidade, , LEGALIDADE.... etc.. Mas fere exatamente o principio da IMPESSOALIDADE

  • Concurso Público = Impessoalidade

    Errado

  • Decorre do princípio da impessoalidade.

  • Trata-se do princípio da impessoalidade.

  • Isso está dentro da Impessoalidade, em isonomia, da exigencia em concurso publico
  • Princípio da Impessoalidade

  • Trata-se de um principio constitucional implícito: Principio do concurso publico.

  • a moralidade e eficiência são atinentes ao estágio probattório, agora ao concurso público, ao princípio da legalidade, impessoalidade, publicidade e princípios implícito relativo ao concurso público.

  • decorre do princípio da impessoalidade a exigencia de concurso

  • ERRADO - CONCURSO PÚBLICO: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

  •  

    1- L ----- ofende a letra L, a vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial.

    2- I ----- Investidura  em cargo ou emprego público 

    3- M

    4- P

    5- E

  • Não quero polemizar, mas...

     

    Entendo quando A QUESTÃO começa descrevendo " A PROIBIÇÃO de..." remete-se ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE mais do que o da Impessoalidade, isto porque, só é proibido o que está na lei!

     

    Evidentemente que, para obter-se investidura em cargo público deve haver aprovação em concurso público, demonstra que o poder público não pode colocar qualquer um no cargo, remetendo-se ao Princípio da Impessoalidade.... 

  • Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A questão não trouxe a ressalva, portanto "A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público..." não infrige princípio algum.

  • O concurso público é a forma de consagração do  princípio da igualdade, pois oferece oportunidade, indistintamente, aos candidatos.

    Fonte: apostila da vestcon.

  • Impessoalidade

  • O CESPE deveria ser sempre bonzinhuuuu assim!!

    A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público é decorrente do princípio da impessoalidade ou isonomia.Trata-se de uma medida que visa garantir a igualdade de oportunidade.

    Assertiva: ERRADA

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Atenção aos prof do QC!

     

    Favor fazer os comentários em textos pra facilitar nossa vida.

     

    Vídeo já tenho vários no meu HD. 

     

    Quero objetividade, direto ao ponto.

     

    Grato!

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    Para Matheus Carvalho, 2015, o concurso público é a aplicação do princípio da IMPESSOALIDADE / MORALIDADE / AUTONOMIA.

     

    Porém, o CESPE parece querer dançar conforme outra música: somente o da IMPESSOALIDADE. Veja Q88677 (CESPE, 2013):

    O concurso público para ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade.

    (GABARITO: CERTO).

     

    Ok, não excluiu o da ISONOMIA, mas não aceita que seja aplicação do princípio da moralidade.

     

     

    Abçs.

  • QUANDO FALAMOS EM PRINCÍPIO DA MORALIDADE, É IMPORTANTE BUSCARMOS A IDEIA DE CONJUGAÇÃO DO BEM COMUM COM A LEGALIDADE, POIS, COMO DIZ ALGUNS DOUTRINADORES: "NEM TUDO QUE É CERTO É DEVIDAMENTE MORAL".

     

    JÁ QUANDO SE TRATA DE INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO, POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, BUSCA-SE A IMPESSOALIDADE, UMA VEZ QUE O ESTADO NÃO PODE ESCOLHER SEUS SERVIDORES A SEU BEL-PRAZER, DEVENDO RESPEITAR O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.

  • Decorre do princípio da impessoalidade ou isonomia.

  • IMPEEESSOAAALIDAADE....

    Gaba: ERRAAADO

  • ERRADO 

    Decorre do princípio da impessoalidade.

  • A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da impessoalidade, expressamente constante na CF.

  • ERRADO

     

    A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF.

     

    CERTO

    A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da IMPESSOALIDADE, expressamente constante na CF.

  • IMPESSOALIDADE. 

  • Acertei errando. Achei que fosse legalidade.

  • Errado,princípio da impessoalidade

  • KKKKK "acertei errando".. Boa, Léo!

  • Acertei errando, lembrei dos cargos de comissão .

  • O princípio da moralidade está intimamente ligado à necessidade de concurso público.

  • Impessoalidade!
  • Decorre principalmente do princípio da impessoalidade. A questão poderia ser dada como certa, pois não limitou.

  • ISONOMIA!

  • ERRADO Decorre do PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE....
  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • ISONOMIA.

  • Resposta: ERRADO.

    Ao meu ver fere o principio da legalidade, com base no art. 37, II, da CF que prevê o procedimento.

    37, II, da Constituição Federal determina que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


ID
1027141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue os itens subsequentes, acerca da organização do Estado.

A vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial, não ofende o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art 7º, IV da CF 88, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, diferente de o que afirma o item, é vedada a sua vinculação para qualquer fim.
    Como se lê na Constituição Federal, in verbis:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    Item ERRADO.
  • Creio que o fundamento da resposta se econtra da súmula vinculante nº 4, do STF, que aduz:

    "SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL".

    Bons estudos
  • Desculpem a pergunta mas fiquei na dúvida. Essa questão não está fazendo referência é ao art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Associei ao fato da jurisprudência do STF que decidiu que 
    a remuneração total do servidor é que não pode ser inferior ao salário mínimo. Logo ele poderia ganhar menos que o mínimo a título de salário e sempre que este aumentasse o salário dele aumentaria e consequentemente sua remuneração. E essa vinculação é proibida. Não sei se disseram isso acima mas é que não entendi muito bem os comentários. Se alguém puder esclarecer melhor, obrigado
  • Tenho um professor de direito administrativo que diz:

    - Quando você for servidor público nunca diga que recebe salário, você receberá remuneração.


    Pela linguagem pobre da banca examinadora ao referir a remuneração paga a servidores como salário, como se os mesmos fossem celetistas, eu já dei como errada a questão.
  • Não vi ninguém fundamentando neste inciso do art 37, que dispõe sobre a administração pública - disposição geral:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  • SÚMULA 681 - STF

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    TM

  • Errado! Ofende à legalidade, pois o inciso XII do art. 37 proíbe 'a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público'. 

    "É uma vedação dirigida ao legislador. Evitam-se, assim, reajustes automáticos de remuneração, bem como aumentos em cascata, como ocorreriam, por exemplo, no caso de vinculação de remunerações a indexadores cuja variação fosse atrelada à inflação, ou no igualamento, pela lei, de remunerações de cargos com funções desiguais. Cabe registrar, aliás, que a Súmula 681 do STF é específica quanto a essa matéria: 681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária." VP&MA

    Vejamos também trecho da ADI 285/RO da relatoria da ministra Cármen Lúcia : 

    (...) O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º da Lei 256/89, do referido Estado-membro, que dispõe sobre o vencimento básico dos Desembargadores do Tribunal de Justiça local, cria fórmula de reajuste e dá outras providências.(...)  Por outro lado, entendeu-se que os artigos 3º e 4º desse diploma legal — que estabelecem, respectivamente, que o vencimento básico será reajustado quadrimestralmente em percentual igual ao da variação acumulada do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, e que, sempre que a variação do IPC, verificada no mês anterior, for superior a 7%, o vencimento básico será reajustado, a cada mês, a título de antecipação pelo percentual correspondente a este excedente — estariam em confronto com o entendimento prevalecente no Supremo no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, desrespeita a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos artigos 25 e 37, XIII, da CF. (4.2.2010)

  • errado 

    art 37 inciso Xlll CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias...

  • Art 37 inciso Xll

  • Errado, Fundamentação: SÚMULA 681 - STF É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A questão pode ser resolvida com base na jurisprudência do STF:

    Súmula 681

    É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DEVENCIMENTOS DE

    SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICESFEDERAIS DE CORREÇÃO

    MONETÁRIA.

    Na letra constitucional:

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de suafamília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    Art. 7° XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquerespécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • CF/88 - Art.37. -XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécie remuneratória para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Art. 37. [...]

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratorias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • A exceção é pensão alimentícia.

  • Vedado a vinculação da remuneração com o salário mínimo.

    Não existe esse papo de que "Ah, eu recebo 8 salários mínimos..."

  • Agora eu pergunto, se no lugar de só moralidade a Cespe colocasse "impessoalidade, legalidade,isonomia e moralidade" a questão estaria errada? Duvido. 

  • Resposta copiada do "José Queiróz" para que eu não erre mais esta questão. srsrs

    Art 37, C.F. que dispõe sobre a administração pública - disposição geral:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • ERRADO

    Salário mínimo não é indexador.

  • Pelo contrário, ocorre sim, ofensa à legalidade, uma vez que a Constituição veda essa prática (art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, CF).

    GAB.ERRADO.

  • Pessoal, lá no art 37, inciso XIII,da CF/88 é descrito que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    By: Thales E. N. de Miranda

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    SALÁRIO MÍNIMO NÃO SE VINCULA A NADA.

    * Fundamento: CF/88, art. 7º, IV.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A questão faz assertiva acerca da vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo. O correto é afirmar que a vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial, ofende o princípio da legalidade.

    Segundo o art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • PESSOAL CUIDADO COM O COMENTÁRIO DESSE PROFESSOR. TÁ EQUIVOCADO..

    O CORRETO É O ARTIGO 37 INCISO XIII. E NÃO O ARTIGO 5 INCISO XIII

  • Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • erradissimo: ainda bem!!!!!!!!, quem é o peste que quer se vincular ao salário minimo. kkkkkkkkkkkkkkkk

    essa vinculação ofende a qualquer princípio existente nos ordanamentos jurídicos ao redor do mundo, imagine o da legalidade.kkkkkkk

     

  • CF “Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que viam à melhoria de sua condição social:
    IV – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, (...) com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Além disso, temos o Art 37 XIII da CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

  • XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     


    ERRADA!

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão faz assertiva acerca da vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo. O correto é afirmar que a vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial, ofende o princípio da legalidade.



    Segundo o art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

     

    ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • ERRADA

    XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • ERRADO

     

    Com a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1 988, foram conferidos ao trabalhador doméstico os seguintes direitos sociais (CF, art. 7.0, parágrafo único; cm sua redação origin:íria): salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • ERRADA... Respaldado pelo artigo 37, que em resumo diz: não a do que se falar em equiparação e vinculação de espécies remuneratórias ...