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ID
1003246
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta as corretas. De acordo com a Lei Federal n. 8112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

I. a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos.

II. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

III. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

IV. a idade mínima de vinte e um anos e aptidão física e mental.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • I. a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos. (CERTO)

    II. a quitação com as obrigações militares e eleitorais. (CERTO)

    III. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. (CERTO)

    IV. a idade mínima de vinte e um DEZOITO anos e aptidão física e mental. (ERRADO)

  • A banca AOCP adora colocar os requisitos para investidura em cargo público

  • Gabarito: A

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: POSSE

    I - a nacionalidade brasileira;

    § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Assim como consta no artigo 37, II da Constituição Federal, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Portanto,estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos públicos.

    No entanto, existem duas situações que precisam ser levadas em consideração. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores,  e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).

     a teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do  e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.

    Portanto, se o candidato for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento para participar do concurso, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como Presidente, Vice - Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa.

  •     Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    A. CERTO. Comprovação de ausência de condenação penal.

    B. ERRADO. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    C. ERRADO. Aptidão física e mental.

    D. ERRADO. Gozo dos direitos políticos.

    E. ERRADO. Idade mínima de dezoito anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    81- Q334413

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    I. CERTO.

    II. CERTO.

    III. CERTO.

    IV. ERRADO – a idade mínima é de 18 anos.

    Dito isso:

    A. Apenas I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.