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ID
1003252
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 41, Constituição Federal - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude deconcurso público.

  • Gabarito C

    Lei 8112/90 - Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Não concordo com a resposta. Na constituição diz 3 anos de efetivo exercício, mas na Lei 8112 diz 2 anos e estamos falando dela aqui.

    GABARITO LETRA B.

  • Originariamente,  a  Constituição  Federal  previa  um  prazo  de  dois  anos  de efetivo  exercício  para  aquisição  da  estabilidade  em  cargo  de  provimento  efetivo. Todavia,  a  Emenda  Constitucional  19/1998  (EC  19/1998))  alterou  este  prazo  para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF  pacificou  o assunto, firmando  o  entendimento  de  que,  apesar  de  serem  institutos  diferentes,  a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.

    Aceita que dói menos.

  • Lei 8.112/90. Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

     

    Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.

     

     A Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.

  • 3STABILIDAD3 = 3 ANOS.

  • Gabarito: C

     

    Lei Nº 8.112/1990:

     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

     

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

     

    Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no Art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis) meses.

     

    Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

  • Nomeação ----> 30 dias----> POSSE ----> 15 dias ------> para entrar em Exercício-----> 3 anos de Estágio Probatório

  • Caros, colegas, creio que a questão é desatualizada. Cabe a ela -- à questão -- informar o parâmetro da estabilidade. Se este parâmetro é a 8112, ou a CF. A primeira exige 2 (dois) anos, enquanto a segunda, 3 (três) anos.
  • TEMPO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO...

    ANTES ERA SÓ TEMPO QUE ERA DE 2 ANOS...

    hoje sãode 3 anos estagio probatorio...o relatorio pode ser ser entregue 4 meses antes do fim do estagio

  • Galera a questão não está desatualizada, ela apenas não fala se devemos levar em consideração a CF/88 ou a Lei 8112, em casos assim devemos sempre considerar a CF/88, tendo em vista que a Constituição Federal está no topo do nosso ordenamento jurídico, desta forma nenhum outro dispositivo legal poderá ir de encontro com a mesma.


    Bons estudos e boa sorte!


  • C de caldo de bila

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. ERRADO. 1 (um) ano de efetivo exercício.

    B. ERRADO. 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    C. CERTO. 3 (três) anos de efetivo exercício.

    Conforme art. 41, CF.

    D. ERRADO. 4 (quatro) anos de efetivo exercício.

    E. ERRADO. 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.