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Gabarito: C
Art. 41, Constituição Federal - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude deconcurso público.
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Gabarito C
Lei 8112/90 - Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Não concordo com a resposta. Na constituição diz 3 anos de efetivo exercício, mas na Lei 8112 diz 2 anos e estamos falando dela aqui.
GABARITO LETRA B.
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Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
Aceita que dói menos.
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Lei 8.112/90. Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.
A Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.
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3STABILIDAD3 = 3 ANOS.
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Gabarito: C
Lei Nº 8.112/1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no Art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis) meses.
Constituição Federal de 1988:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
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Nomeação ----> 30 dias----> POSSE ----> 15 dias ------> para entrar em Exercício-----> 3 anos de Estágio Probatório
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Caros, colegas, creio que a questão é desatualizada. Cabe a ela -- à questão -- informar o parâmetro da estabilidade. Se este parâmetro é a 8112, ou a CF. A primeira exige 2 (dois) anos, enquanto a segunda, 3 (três) anos.
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TEMPO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO...
ANTES ERA SÓ TEMPO QUE ERA DE 2 ANOS...
hoje sãode 3 anos estagio probatorio...o relatorio pode ser ser entregue 4 meses antes do fim do estagio
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Galera a questão não está desatualizada, ela apenas não fala se devemos levar em consideração a CF/88 ou a Lei 8112, em casos assim devemos sempre considerar a CF/88, tendo em vista que a Constituição Federal está no topo do nosso ordenamento jurídico, desta forma nenhum outro dispositivo legal poderá ir de encontro com a mesma.
Bons estudos e boa sorte!
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C de caldo de bila
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho.
Dito isso:
A. ERRADO. 1 (um) ano de efetivo exercício.
B. ERRADO. 2 (dois) anos de efetivo exercício.
C. CERTO. 3 (três) anos de efetivo exercício.
Conforme art. 41, CF.
D. ERRADO. 4 (quatro) anos de efetivo exercício.
E. ERRADO. 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
GABARITO: ALTERNATIVA C.