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ID
100333
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Poder Constituinte e emenda à Constituição", analise as afirmativas a seguir.

I. Podem propor emenda à Constituição: (i) o Presidente da República; (ii) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (iii) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; e (iv) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

II. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

III. Determinados temas previstos na própria Constituição não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional que os pretenda abolir.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I Errado, senão vejamos:1) Ao Presidente da República;2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
  • Quase todas corretas se não fosse a escurregada da alternativa I em incluir o Presidente do STF no rol de legitimados a propor EC. Cuidado aos cadidatos que gostam de fazer a prova muito rápito. A leitura da questão muito rápida leva o candidado ao erro e ao raciocínio incompleto. Utilizar todo o tempo para fazer a prova é um direito seu. Ler a questão mais de uma vez faz vc entender o contexto e raciocinar de forma correta. Há exemplo desta questão, quantos não devem ter errado por causa da inimiga da perfeição: A pressa.
  • I. Podem propor emenda à Constituição: (i) o Presidente da República; (ii) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (iii) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; e (iv) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ERRADO

  • O erro da primeira opção é a inclusão do Presidente do STF para propor emenda à Constituição. Simples assim, é algo expresso, é taxativo.
    Força, Foco e, acima de tudo, Fé!
  • ERRADA
    I -  Por incluir no rol de legitimados para propor a EC o "Presidente do Supremo Tribunal Federal"
    Fundamentação: art. 60, I, II e III, CF

    CORRETAS

    II - Conforme o texto de lei
    Fundamentação: art. 60, §1º, CF 

    II- 
    Os determinados temas que não podem ser objeto de proposta de emenda que os pretenda abolir são justamente os previstos nas clausulas pétreas a saber:  A forma federativa de Estado; Os direitos e garantias individuais; A separação dos Poderes; O voto direto, secreto, universal e periódico.
    Obs. o que não pode é abolir
    Fundamentação: art. 60, §4º, CF

  • Unica coisa errada no ítem 1 é que o Presedente do STF não pode propor emenda constitucional.

    A Constituição pode ser emendada pelas seguintes propostas:
    • 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
    • Presidente da República
    • mais da metada das assembléias legislativas de cada unidade da federaçao, com manifestação de maioria simples (relativa) de seus respectivos membros.
    Art. 60. CF/88
  • LETRA D

    Para lembrar sobre os legitimados para propor emenda à Constituição utilizo o seguinte macete:

    Câmara dos Deputados
    Assembleia Legislativa
    Presidente da República
    Senado Federal

    = "CAPS"


    Independente da ordem de tais legitimados, acredito que o macete supracitado poderá facilitar a resolução de questões referentes ao tema sob análise.
  • Para mim o Item III da questão também está errado, pois PROPOR Emenda a Constituição se poder sobre qualquer matéria, inclusive sobre as cláusulas pétreas. O que a CF VEDA é a DELIBERAÇÃO.

    Art. 60., CF

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Quando a PEC é apresentada não se sabe nem sobre qual é a matéria. Para se saber, primeiro tem que ser proposta. Aí sim, ali será barrda já na CCJC, não seguindo para a DELIBERAÇÃO.

    Quer se dizer o seguinte: OBJETO DE PROPOSTA PODE. nada impede você propor; O QUE NÃO SE PODE SER É OBJETO DE DELIBERAÇÃO. Mesmo porqeue a PROPOSTA, após averiguada na CCJC, ali mesmo fica, não seguindo para a DELIBERAÇÃO.

    A questão é tranquila, tranquila cancelável.

  • A única assertiva errada é a primeira. O erro está em afirmar que o presidente do STF tem legitimidade para propor Emenda Constitucional, o que não é verdade!!!! #PartiuSenadoFederal
  • Determinados temas não podem ser objetos de proposta de EC que os pretenda abolir: forma federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais.

  • Mais alguém percebeu que esse anunciado esta todo embolado ou só no meu PC que está aparecendo assim?

    Que louco.!