SóProvas


ID
1003375
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Preencha as lacunas e, em seguida, assinale a alternativa correta.

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele ______________, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, __________________, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração _____________________ ao tempo de serviço.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • Amando a AOCP vem em mim UFBA!!!!

  • Gabarito B

     

    I- Reintegração se estável.

    II- Invalidada sua demissão por decisão administrativa ou Judicial.

    III- Sem direito a indenização.

    IV- Remuneração proporcional.

  • Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • ART 28. PARAGRAFO 2.

  • Ana Campos, conte o segredo que te fez amar a AOCP rsrs 

  • LEI 8112/90

    Seção IX

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    A BENDITA AOCP UTILIZOU A LETRA DA CONSTITUIÇÃO. Agora leve consigo as duas leis porque pode vir a foto do sérgio malandro para te prejudicar. 

  • B– artigo 41, § 2º, Lei 8112/1990.


    Análise da questão:

     

    Provimento de cargos públicos é tema recorrente em provas de concurso.

     

    E a reintegração é a preferida dos examinadores.

     

    É conteúdo de base constitucional expressa (art. 41, § 2º, CF/88), texto que foi reproduzido no Estatuto dos Servidores Federais.

     

    Doutrinariamente é um conteúdo polêmico, mas a banca se ateve ao texto normativo: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Fonte: Folha Dirigida. Professora Claudete Pessôa, do curso Super Professores

  • LEMBRAR:


    R E I N T E G R A Ç Ã O I N V Á L I D A D E M I S S Ã O

  • que pegadinha da poxa.... errei porque levei em conta a lei 8.112/90

  • GABARITO B

  • Pessoal, cuidado com a interpretação!

    A reintegração envolve, normalmente, 2 servidores: o servidor que será reintegrado e o ocupante atual.

    As duas leis, CF e 8.112/90, estão dizendo a mesma coisa: apenas o reintegrado terá direito ao ressarcimento.

  • INvalidada a demissão- reINtegração

    Eventual Ocupante - Sem direito à indenização

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca do instituto da reintegração, presente na Lei 8.112/1990 e na Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Ou seja, a reintegração é o retorno do servidor, estável ou não, ao serviço público em virtude da invalidação de sua demissão. Caso o seu cargo anterior tenha sido extinto, o servidor será colocado em disponibilidade. E, caso o cargo tenha sido provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Dito isso, observa-se que a única alternativa que completa corretamente as lacunas é a alternativa B – reintegrado/sem direito à indenização/proporcional

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.