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                                a) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, (...)b) Art. 96. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;Ok. Onde está o erro da letra "B"?Eu desconfio (e posso estar errado) que o erro se encontra no final, em "tribunais inferiores".Ora, todos sabem que não há nenhum tribunal subordinado ao Tribunal de Justiça, apenas juízes estaduais.Desse modo ele propõe a criação ou extinção de juízos que lhe forem vinculados, bem como diz a alínea b) desse mesmo inciso.c) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I-A o Conselho Nacional de Justiça;VI - os Tribunais e Juízes Militares;d) Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;e) Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
                            
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                                Prezado Mateus!O erro da letra B está no fato de dizer que compete privativamente aos Tribunais de Justiça, quando na realiade compete ao STF, aos Tribunais Superiores e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
                            
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                                B - Incorreto, conforme:Art. 96: Compete PRIVATIVAMENTE:II- Ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legistativo respectivo: (...)c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores. 
                            
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                                Muitíssimo mal formulada essa questão. Tinha que ser coisa da FGV!
                            
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                                Nao entendi, Gelson, a sua explicação quanto ao erro da letra "B"!! Um mero detalhe  de singular e plural???
 Continuo sem saber. Me parece q ela está incompleta, mas nao errada.
 Afinal, compete a cada um dos órgãos citados na lei  - STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, TJ's -  "propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores". Ou seja, isoladamente, tbm compete aos TJ's isso.
 Se alguém mais puder me esclarecer...
 grata
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                                Esclarecendo (ou tentando esclarecer) a dúvida do comentário de baixo:
 
 Continuo sem saber. Me parece q ela está incompleta, mas nao errada.
 Afinal, compete a cada um dos órgãos citados na lei  - STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, TJ's -  "propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores". Ou seja, isoladamente, tbm compete aos TJ's isso.
 Se alguém mais puder me esclarecer...
 
 O problema todo é que a questão fala que compete PRIVATIVAMENTE aos TJs, sendo que compete também ao STF e aos tribunais superiores.
 
 Se a letra "B", em discussão, estivesse redigida nos mesmo termos, porém suprimida a palavra "privativamente", a afirmação estaria correta (ao meu ver). Mas foi o privativamente que a tornou incorreta.
 
 Bons estudos a todos!
 
 Ps: também acontece com vocês de, às vezes, recorrer à calculadora para fazer a soma que eles pedem para postar o comentário? kkkkk Minha matemática está bem enferrujada.
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 Obs01: Art. 125: CF
	
 § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
 
 Obs02: Não há Tribunal inferior ao Tribunal de Justiça
 
 A Competência privativamente aos tribunais de justiça(Somente dos Tribunais de Justiça) é  propor ao Poder Legislativo respectivo a organização e a divisão judiciária do respectivo estado;
	Exemplo da Organização  Judiciária do Estado do Amazonas
 
 Lei Complementar 17/97
	  	Art. 28 - Compete ao Tribunal Pleno, através do seu Presidente, propor ao Poder Legislativo: 	I - A organização e a divisão judiciária; 	II - Observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal: 	a) a alteração do número de seus membros e dos Juízes de 1ª Instância; 	b) a criação e a extinção de Juízos de primeiro grau, de serviços auxiliares e de Juizados de Paz; 	c) a fixação de vencimentos dos Magistrados, dos servidores de justiça e dos órgãos que lhe forem vinculados. 	 	III - A aprovação ou alteração do Regimento de Custas. 	
 Bons Estudos!
 
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                                  a) A lei que dispuser sobre o Estatuto   magistratura deverá ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e ter o status de lei complementar. CORRETA :CF/88 - Art. 93. caput   b) Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. ERRADO , A propositura deverá ser encaminhada ao CNJ. CF/88 - Art. 96. Compete privativamente:I- aos tribunais: d)propor a criação de novas varas judiciárias;  Constitucionalmente compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.    c) São órgãos do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Militares. CORRETA  CF/88 - Art. 92.    d) A Constituição estabelece que não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. CORRETA :CF/88 - Art. 93, II, 
 
 
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                                Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
 
 Falsa:  Trata-se de um "peguinha":  no enunciado ele cita o poder judiciário e logo após, "aos tribunais de justiça". Dessa forma deve-se levar em consideração o judiciário como um todo, englobando não só os TJs, mas também os tribunais superiores. Eu acho que é isso!!1 
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                                A letra B está errada porque falta mencionar o STF e os tribunais superiores, conforme é demonstrado no art. 96, II,c Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
 
 (....) c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; 
 
 
 
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                                Marquei a alternativa B por eliminação. Entretanto, concordo com  Pedro Silva. Essa alternativa dá muito ensejo a encará-la como corretíssima. Oras, cabe privativamente ao TJ essa competência no âmbito estadual, e esse " privativamente" não exclui a competência dos outros tribunais nas outras esferas... foi a minha interpretação. Bom, mas se tem de marcar uma alternativa, fazer o quê?? É por essas e outras que os candidatos se matam de estudar e não passam!! Temos de ficar adivinhando o pensamento da banca. 
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                                LETRA B INCORRETA COMPETE AO STF  
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                                letra B , vc mata com a palavra tribunais inferiores, não existe tribunais inferiores aos TJs.OK
                            
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                                LETRA B!   ARTIGO 96, II, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AP STF, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PROPOR AO PODER LEGISLATIVO RESPECTIVO:   C) A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS INFERIORES 
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                                Do ponto de vista do Português correto e do Raciocínio Lógico, não há alternativa incorreta...  
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                                Como não há alternativa correta? Se no Artigo 96, caput está escrito que compete a Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça e na questão tem "privativamente" a apenas tribunais de justiça. 
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                                Sinceramente, não entendi qual o erro da letra "B" pra mim questão incompleta não quer dizer que seja errada, se na alternativa "b" tivesse  lá "APENAS"'SOMENTE'  ou "EXCLUSIVAMENTE" ao TJ aí não diria nada,mas não é o que diz a alternativa, lá ele só fala que compete ao TJ propor ao legislativo a criação ou extinção de tribunais inferiores. Não sei qual o parametro que esta  banca utiliza  mas pelo jeito para esta banca talvez questões incompletas sejam vistas como erradas. 
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                                Bem não sei o motivo exato mas a mesma banca  ao tratar sobre este assunto  "Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal , aos Tribunais Superiores e o TJ propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores" ela pedia a errada e na questão ela veio a citar apenas o TJ e excluiu o STF e os Tribunais superiores, já em outra questão ela considerou certa so por falar apenas em STF e Tribunais superiores e excluindo o TJ.... Sinceramente, bem "tenso" com relação ao que esta banca quer... pois nesta mais antiga ela exclui um e considera certa a aquestão e em outra mais recente por esquecer os outros tribunais entende como errada.... Das duas uma, ou ela entende que o TJ não tem competencia de criar tribunais inferiores(embora a CF afirme em seu texto explicitamente que pode) Se alguém souber explicar agradeço. Q33444
 Em relação ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta.
 
 b) Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. .
  A banca colocou como errada a Letra "B" Q174533 Analise as afirmativas a seguir: I. A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).  II. Os Tribunais detêm competência privativa para propor a criação de novas varas judiciárias. Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, dos serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, e a alteração da organização e da divisão judiciária (Constituição. arts. 96, I, “d”, e 96, II e alíneas).  III. A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).  d) se todas as afirmativas estiverem corretas.   
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                                Tribunais inferiores ao Tribunal de 1º GRAU. Qual é esse mesmo? kkkkk FGV danada 
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                                Na parte do Poder Judiciário, será dois terços quando: -Recusa do juiz mais antigo; -STF recusa o RE (102, §3°) e  -STF aprovar,revisar o cancelar súmula vinculante (103-A) Nos demais caso será maioria absoluta.   ***dica que peguei de um colega daqui do QC***  
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                                FGV faz o que quer, na moral! 
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                                Gabarito Letra (b)   Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:** c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; 
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                                nossa essa questão é simples, pq eu sempre erro?? lkkk 
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                                o fato é a questão tá mal formulada sim e mesmo quem estudou e sabia ficou passivo de errar na hora mesmo sabendo a matéria. 
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                                GABARITO LETRA B Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. NÃO É PRIVATIVA A COMPETÊNCIA 
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                                Qual tribunal e inferior ?? 
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                                Mas a questão não está pedindo a INCORRETA?   
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                                Que paixão é essa por alternativa INCORRETA hein FGV?