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ID
1003411
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n. 8112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até:

Alternativas
Comentários
  •         Gabarito D.  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Fiquem atentos para o percentual mínimo destinado aos deficientes. Súmula 377 do STJ:

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a defi ciência de que é portador.

    § 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.

  • As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até:


     

    Minímo: 5%

     

    Máximo: 20%

     

  • § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  •  d)

    20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • LEI 8.112/90, Art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • A lei 8745/1993 define o mínimo de 5% das vagas reservadas para deficientes.

    A lei 8112/90 define o máximo de 20% das vagas reservadas para deficientes.

  • Gabarito: D

     

    Lei Nº 8.112/1990:

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Decreto Nº 3.298/1999:

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • PARA TER VAGA PARA DEFICIENTE TEM QUE TER NO MINIMO 5 VAGAS PARA O MESMO CARGO...

     

  • E eu q pensei que ja estava bem fixado isso e errei. kkkk

  • DE 5% A 20%.

  •   § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • PARA DEFICIENTES - mínimo 5% e máximo 20% (esse caráter é obrigatório mas não é absoluto, motivo pelop qual só terá obrigatoriedade a reservar essas vagas acaso o número de vagas total disponibilizadas no edital seja no mínimo de 5 vagas pois se só tiver 4 vagas não haverá reserva para esse %.

    PARA NEGROS é 20% fechado!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5º, § 2º, CF. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Assim:

    A. ERRADO. 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    B. ERRADO. 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    C. ERRADO. 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D. CERTO. 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    E. ERRADO. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Deficientes: de 5 à 20%, podendo ser estipulado qualquer valor dentro desta margem.

    20% Cravado para negros. (Trata-se de Ação Afirmativa do Estado: condições impostas em beneficio de grupos que sofrem desvantagens econômicas e sociais).

  • PC-PA -:

    LEI 022 --> 5%

    ESTATUTO DO SERVIDOR --> 20%

    8112 --> 20%

    PCD --> 20%