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Gabarito D. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Fiquem atentos para o percentual mínimo destinado aos deficientes. Súmula 377 do STJ:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a defi ciência de que é portador.
§ 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.
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As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até:
Minímo: 5%
Máximo: 20%
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§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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d)
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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LEI 8.112/90, Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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A lei 8745/1993 define o mínimo de 5% das vagas reservadas para deficientes.
A lei 8112/90 define o máximo de 20% das vagas reservadas para deficientes.
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Gabarito: D
Lei Nº 8.112/1990:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Decreto Nº 3.298/1999:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
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PARA TER VAGA PARA DEFICIENTE TEM QUE TER NO MINIMO 5 VAGAS PARA O MESMO CARGO...
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E eu q pensei que ja estava bem fixado isso e errei. kkkk
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DE 5% A 20%.
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§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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PARA DEFICIENTES - mínimo 5% e máximo 20% (esse caráter é obrigatório mas não é absoluto, motivo pelop qual só terá obrigatoriedade a reservar essas vagas acaso o número de vagas total disponibilizadas no edital seja no mínimo de 5 vagas pois se só tiver 4 vagas não haverá reserva para esse %.
PARA NEGROS é 20% fechado!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5º, § 2º, CF. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Assim:
A. ERRADO. 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
B. ERRADO. 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
C. ERRADO. 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas no concurso.
D. CERTO. 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E. ERRADO. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Deficientes: de 5 à 20%, podendo ser estipulado qualquer valor dentro desta margem.
20% Cravado para negros. (Trata-se de Ação Afirmativa do Estado: condições impostas em beneficio de grupos que sofrem desvantagens econômicas e sociais).
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PC-PA -:
LEI 022 --> 5%
ESTATUTO DO SERVIDOR --> 20%
8112 --> 20%
PCD --> 20%