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Gabarito E. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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*MACETE: Nom Apro Pro 4 Re
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Pros casos de provimento de cargo, um macete mnemônico que falaram em outro teste: REPARE NO RECO do REI
· Reversão
· Promoção
· Aproveitamento
· Readaptação
· Nomeação
· Recondução
· Reintegração
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Musíca!!
Rea = Readaptação
Rev= Reversão
Rei= Reintegração
Recon= Recondução
Nome= Nomeação
A!!= Aproveitamento
Pro= Promoção
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Provimento Originário : Nomeação que da expectativa de posse
Provimento Derivado Horizontal : Readaptação , Reintegração , Recondução , Reversão , Remoção , Aproveitamento
Provimento Derivado Vertical : Promoção
5R1NAP
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Em ritmo de música... "Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão... aproveitamento e recondução... são ... provimentos..." (Evandro Guedes).
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uma maneira de memorizar! As formas de provimento.
A RÊ RÊ NO PE RÊ RÊ
Aproveitamento -Readaptação- Reversão- Nomeação- Promoção- Reintegração- Recondução.
é só lembrar da música de Ivete... hehehe
espero ter ajudado!
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RE RE RE RE A PRO NOME !
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Formas de provimento ---------> PAN RE RE RE RE
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
REadaptação
REversão
REcondução
REintegração
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APRoveite a PROMOÇÃO de NOME:
REI, REC, REV e REA
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"APROVEITEI A PROMOÇÃO E NOMEEI 4 Reis"
APROVEITEI= Aproveitamento
PROMOÇÃO = Promoção
NOMEEI= Nomeação
4 R's= Reintegração, recondução, readaptação e reversão
****nomeação única forma de provimento originário, o resto é derivado.****
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NAP 4 RE
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
REVERSÃO
READAPTAÇÃO
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Gabarito E. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: 4REPAN
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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A promoção. e reintegração são formas de provimento e vacância de cargos
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Gabarito: E
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Comentário:
Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Fonte: Estratégia Concursos.
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PROVIMENTO ORIGINARIO POSSE
PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO=PROVIMENTO/VACANCIA
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
I. CERTO. Nomeação.
Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
II. CERTO. Promoção.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
III. CERTO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV. CERTO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Assim:
E. I, II, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA E.