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Gabarito A. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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A partir da nomeação o candidato tem 30 dias para assinar o termo de posse onde consta suas atribuições , deveres e direitos e pode ser feita por procuração especifica .
caso o candidato não compareça dentro do prazo estabelecido na posse , o ato de nomeação será nulo .
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Formas de Provimento:
- Nomeação (Originária) ===30 Dias===> Posse ===15 Dias===> Exercício ===3 Anos==> Est. Probatório/Estabilidade.
-Promoção (Derivada): Mudança de nível.
-Readaptação (Derivada): Causada por limitação física/mental.
-Reintegração (Derivada): Causada por demissão indevida.
-Reversão (Derivada): Volta de aposentado.
-Aproveitamento (Derivada): Disponibilidade.
-Recondução (Derivada): Volta ao cargo anterior.
Boa sorte galera, continuem estudando ! ;)
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letra A- Nomeação.
A nomeação pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
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A Nomeação é o único provimento originário.
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GAB: A
Por ser provimento originário, só haverá posse nele.
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O que acontece no caso de procuração???
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Francisco Junior
Procuração não é uma forma de provimento[é só uma forma que vc pode praticar a posse(procuração espessífica, quando vc não pode ir dentro do prazo de 30 dias praticar a posse após sua nomeação vc faz uma procuração específica para que outra pessoa o faça por vc]).
Provimento tem dois tipos, o originário e o derivado, no originário vc não precisa ter vínculo com a administração (nomeação é a unica forma de provimento originário e é o unico caso que ocorre POSSE), já reversão, aproveitamento, reintegração e recondução são forma de provimento derivado, vc já precisa ter um vínculo com a administração pública.
Por isso que a resposta certa é a letra A.
Boa sorte a todos que estão se dedicando aos estudos.
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Gabarito: A
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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LEI 8112
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)
II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)
V - reaDaptação; ( reaDaptação → Doente)
VI - reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)
VII - aproveitamento;
VIII - REIntegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)
IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
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DICA ESTUDE A BANCA
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POSSE SÓ NA NOMEAÇÃO
POSSE SÓ NA NOMEAÇÃO
Imagine só toda vez que você for promovido e uma festa de posse chamando toda sua família e aquela formalidade toda.
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NOMEAÇÃO: Único provimento ORIGINÁRIO
Todos os outros: Provimentos DERIVADOS
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.
Vejamos cada uma das alternativas:
(A)- Nomeação. Correto.
Art. 13, §4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
(B)- Reversão. Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(C)- Aproveitamento. Errado.
É o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade.
(D)- Reintegração. Errado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(E)- Recondução. Errado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Qualquer dúvida, estou à disposição.