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Gabarito E.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício
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Na dúvida com a AOCP, tudo certo ;) rs
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I) Art. 14
II) Art.14 - Parágrafo único
III) Art. 15
IV) Art.15, § 3º
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Gabarito: E
I) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II) Art. 14. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV) Art. 15. § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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IV. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
APRENDIR ESSA HOJE
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item IV da a entender que o servidor é quem coloca o chefe em exercício...
kkk...
mas...
está valendo!
a crase me atrapalhou!
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Observamos que as questoes desse tipo de anos atrás, (ex 2010) dessa banca, sempre eram todas opções verdadeiras.Mas cuidado que isso atualmente tem mudado.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
I. CORRETA.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).
II. CORRETA.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Art. 14, parágrafo único).
III. CORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
IV. CORRETA.
À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício (Art. 15, §3º).
Dicas:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO: E.