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ID
100348
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como exemplo podemos citar o contrato de locação....
  • a) ERRADA - só pode ser sociedade anônima.b) ERRADA - a MAIORIA dos bens são públicos.c) ERRADA - O objetivo da fundação é a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social.d) ERRADA - o limite da acumulação de empregos públicos também vale para toda a administração indireta.e) CORRETA.
  • É clássica entre nós a distinção feita por --Celso Antônio Bandeira de Mello ---cuja ensinança consiste em separar os contratos em: a) contratos de Direito privado da Administração e b) contratos administrativos.Os contratos administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente as normas de direito privado.
  • Letra A:
    Errada. Será SOMENTE sob a forma de sociedade anônima, e não dentre outras formas.
    Fundamento: decreto-lei 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividades de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.
     
    Letra B: 
    Errada. NEM TODOS os bens que integram o patrimônio das empresas públicas têm a qualificação de bens públicos.
    Fundamento: Decreto-lei 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
    privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades de Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades
    de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

    Letra C:
    Errada. As fundações públicas se destinam às atividades relativas a assistência social e atividades culturais. A alternativa C diz o oposto!
    Fundamento: Artigo 62 do CC, § único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência
    Acrescenta-se ainda que, segundo Carvalho Filho: "o comum é que as fundações públicas se destinem às seguintes atividades: 1) assistência social, 2) assistência médica e hospitalar, 3) educação e ensino, 4) pesquisa e 5) atividades culturais" (Manual de Direito Administrativo, 21a edição, pg 500).

    Letra D:
    Errada. Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas da Administração Direta.
    Fundamento: Segundo Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 21a  edição, pg 487), os empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista não podem  acumular seus empregos com cargos e funções públicas (artigo 37, XVII, CF).
     
    Letra E:
    Certa.
    Fundamento: Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 21a edição, pg 462: “alguns atos e contratos de autarquias podem ser de natureza privada e, como tais, regulados pelo direito privado...Fora daqueles contratos típicos de do direito privado (compra e venda, permuta, doação etc.), os ajustes firmados por autarquias se caracterizam como contratos administrativos...”
     
  • A letra 'd" pode gerar uma certa dúvida no candidato, pois a acumulação de cargos é permitida em caráter excepcional nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, da CRFB/88.
  • Os Conselhos Fiscalizadores de profissões regulamentadas são constituídos sob a forma de autarquias. Entretanto, a  OAB foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como uma entidade "ímpar, "sui generis", não sendo considerada uma entidade da Administração Indireta.


  • DECRETO-LEI 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.     

  • Problema da letra A DENTRE OUTRAS .