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Questões de Administração Indireta


ID
2590
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • É só fixar:

    Criação por lei especifica: Autarquia

    Autorização por lei especifica: Empresa Pública, Sociedade de E. Mista e Fundação

    Temos que atentar para os termos "criada" e "autorizada", pois é nesses que se encontram as pegadinhas.
  • Concordo que a alternativa B esteja certa, mas porque a alternativa A está errada? Pois, o que a doutrina diz é que se na lei que criou a SEM autorizar a criação de subsidiárias no futuro já é o suficiente para que esta seja criada em momento oportuno sem que haja autorização legislativa! :(
  • A alternativa "a" está ERRADA por que diz que "INDEPENDE de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista", enquanto o teor da alínea XX do Art. 37 da CF/1988 é:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

  • O gabarito é letra B mesmo... Mas que questãozinha mal-elaborada ein? Ele diz "Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988", e vai e pergunta sobre sociedade de economia mista... Acho que ele confundiu empresa estatal com empresa pública.. aff!

  • errei..nao me recordava do inciso XX que o colega Givandro colou
    afff
  • Criação por lei = Autarquias e Fundações Públicas
    Autorização por lei = Empresa Pública e Sociedade de Ecnonomia Mista
  • A pegadinha dessa questão está na menção ao Decreto-lei nº 200, que dispõe em seu artigo 5º, inc. III, que as sociedades de economia mista é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". Contudo, a questão requer a criação das empresas pública no plano constitucional, ou seja, de acordo com o art. 37, inc. XIX, que aduz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)"

    Portanto, a letra B está correta.


  • A- Errada--> A criação de subsidiarias das entidades que integram a administração indireta depende de autorização legislativa.

     OBS: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

     B- Correta--> CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    __________________________________________________________________________________________________

     C- Errada-->    É indispensável que haja autorização legislativa para que as entidades que compõem a administração indireta criem suas subsidiarias e para que possam participar juntamente com elas em empresas privadas. 

     

    OBS: O STF entende que a autorização à que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

     D- Errada--> A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades a qual se dará com o registro dos atos constitutivos em órgão competente.  

    __________________________________________________________________________________________________

     E- Errada--> A assertiva apresenta 2 erros, o primeiro é A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades o segundo é que a criação das subsidiarias depende de autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • GABARITO: LETRA B

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    FONTE: COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio  

  • Caraca 2008, comentário mais antigo que já vi.

    Eai? passou no cargo que tava estudando? ainda tá viva?


ID
2611
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se verifica que uma entidade configura um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, está-se tratando de:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • É a própria definição legal de autarquia, constante no inciso I, artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Criação autorizada por lei específica (observe que a lei APENAS AUTORIZA, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo.)
    No caso da AUTARQUIA a criação é feita diretamente por lei específicA.
  • Conforme Art. 37 CF/88, Inc. XIX: Autarquia -....................."Criada" por lei. Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação - ......................São "autorizadas" por Lei.
  • De acordo com a definição legal de autarquia, constante no inciso I, artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
  • DICA:

    Quando a questão falar SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO -> Tá falando de autarquia
    Quando a questão falar PATRIMÔNIO PERSONIFICADO -> T
  • A dica do colega acima ficou cortada, o que ele quis dizer foi:
    Quando a questão falar SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO -> Tá falando de autarquia

    Quando a questão falar PATRIMÔNIO PERSONIFICADO -> Tá falando de fundação
    abraços!
  • As características da autarquia são especificados no texto: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Além disso realça que pertence a uma gestão descentralizada.  A pópria questão se responde, a dica fica em ler mais e prestar atenção ao que pede o enunciado.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Falou em atividades TÍPICAS só pode ser autarquia!

  • a própria questão fala sobre autarquia! atente-se.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO. Fundação pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    B. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados (maioria pública), visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.

    D. CERTO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    E. ERRADO. Associações públicas.

    Associações públicas são pessoas jurídicas de Direito Público criadas através da celebração de um consórcio público por entidades federativas. No momento em que as entidades federativas celebram um consórcio público, decide-se se essa nova pessoa criada será de Direito Público ou de Direito Privado. Caso seja de Direito Público, será caracterizada como associação pública, caso seja de direito privado, não há um nome específico.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • EU RESOLVI OBSERVANDO CERTOS PONTOS...

    A questão fala em ENTIDADE quem são as entidades ? FASE

    A questão fala PERSONALIDADE JURÍDICA quem tem? ADM INDIRETA/FASE

    A questão fala em CRIADO POR LEI qual é a entidade criada por Lei ? AUTARQUIA


ID
3013
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as

Alternativas
Comentários
  • A) Entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    B)Podem ter personalidade de Direito Público ou de Direito Privado;

    C) empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

    D) OK

    E) A Lei 9.649, de 27 de maio de 1998 autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados.
  • DL 200/67, Art. 5º, III: Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
  • A forma da constituição das SEM é somente por S/A (Sociedade anônima).
  • Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as sociedades de economia mista são estruturadas sob a forma de sociedade anônima. Alternativa correta letra "D".
  • OBS. EM RELAÇÃO A LETRA 'E' : AS EMPRESAS PÚBLICAS(ASSIM COMO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) PODEM CELEBRAR, SIM, CONTRATO DE GESTÃO, NO ENTANTO, NÃO RECEBERÃO A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA.

    Art. 37 (....) § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)

    O texto constitucional não utiliza a expressão “contrato de gestão”, mais este termo é que foi definido pela doutrina pátria .Segue a lição de Maria Sylvia Di Pietro em sua obra “Direito Administrativo”: “Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos ( sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultados em função das metas estabelecidas.” (pág. 289/290; 14ª Edição; Editora Atlas).

  • LEI 9649/98
    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    TENHO DITO!
  • Quanto ao contrato de gestão:
    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
    BIZU: perdi o contrato de gestão!

  • A- ERRADA--->   Realmente as autarquias possuem capacidade de auto-administração, entretanto não são constituídas por capitais públicos e privados, mas tão somente por capitais públicos, quem são constituídas por capitais públicos e privados são as sociedades de economia mista.

    _________________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA--->  As fundações públicas são criadas para atuar em áreas sociais e não para explorar atividades econômicas. As entidades que são cridas para desenvolver atividades econômicas são as EMPRESAS PUBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    _________________________________________________________________________________________

     

    C-  ERRADA--->   As empresas publicas sempre serão pessoas jurídicas de direito privado, sejam elas prestadoras serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, ademais tais entidades não são criadas por lei, mas tão somente têm a sua criação AUTORIZADA em lei. Assim tais entidades não adquirem personalidade jurídica com a simples edição da lei. A lei apenas autoriza a criação não cria diretamente. Tal criação ou aquisição de personalidade jurídica ocorrerá com a inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente. 

    _________________________________________________________________________________________

     

    D-  CORRETA-->  Realmente as sociedades de economia mista são estruturadas sob a forma de sociedades anonimas, admitindo-se em seu capital a participação particulares, desde que a maior parte das ações com direito a voto pertençam ao poder público.

    _________________________________________________________________________________________

     

    E-  ERRADA-->   Embora as entidades que compõem a administração indireta e mesmo os órgãos da administração direta terem a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial através da celebração dos contratos de gestão, com o poder público, somente as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebrem contrato de gestão com o poder publico, e que receberão a qualificação de agencias executivas, desta forma é incorreto afirmar que as EMPRESAS PÚBLICAS também recebem essa denominação.

    _________________________________________________________________________________________

    DEUS!!!!!!   

  • GABARITO: LETRA D

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • MACETE!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é sempre S.A.


ID
3850
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem, no âmbito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na duvida nessa questao, pois entendo que a Presidencia da Republica e os ministerios sao orgaos e nao Entes.

    ps: Texto sem acentos.
  • Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
  • Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
  • Que questão horrível!. Presidencia da república e ministério sendo considerados como entes da administração!
  • Decreto-Lei n 200/67 - "Art. 4 A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas."
  • Realmente, outro erro elementar da FCC.

    Primeiro, porque a Administração Pública não é composta apenas de órgãos, como faz crer o enunciado da questão.

    Segundo porque na resposta dada como correta há tanto entes da Administração Direta( Presidência da República e Ministérios) como entes da Administração Indireta( autarquias, empresas estatais e fundações públicas), e esses últimos não são órgãos públicos.

    Assim, estes( entes da Administração Indireta) não compõem a "Administração Publica enquanto conjunto de órgãos..." como pede a questão.

  • Concordo com os colegas, questão totalmente passível de anulação!!!
    "autarquias; as empresas públicas; as sociedades de economia mista e as fundações públicas"(são órgãos ou entes)???
     

  • Pessoal,

    acho que a ideia é confundir mesmo!

    Ob
    servem que, após o blá-blá-blá inicial, é solicitado que se identifiquem os entes que compõem a Administração Pública [Direita + Indireta].

    A questão me parece correta.

    Bons estudos!
  • Não, amigo... Não está correta, nem mesmo assim.
    Isso porque Presidência e Ministério são órgãos, e não entes. O ente que compreende os mencionados órgãos é a União.
    Os únicos entes da Adminsitração Direta são União, Estados, DF e Municípios... Portanto, presidência e ministérios são órgãos do ente União. E não entes federais. O único ente federal é a União (e as autarquias federais, Fundações federais, e até mesmo empresas pública e sociedade de economia mistas, cuja maioria do capital social pertença ao ente União).

    Lembrando que ente é pessoa jurídica (possui personalidade jurídica), e que órgão não possui personalidade jurídica, não é pessoa. Portanto, presidência e ministério não são entes, porque não possuem personalidade jurídica. Só a União a detém, nesse caso.  
    Ou seja, outra cagada da FCC.

    Deus nos proteja na hora da prova, amém!

  • Questão tosca! Sei que Presidência e Ministérios são órgãos.
  • Compartilho com a ideia de que a Presidência da República e os ministérios sao órgãos e nao Entes. 
  • A questão é respondida pela simples pergunta: existe órgãos na Administração Pública INDIRETA?! Ou, há órgãos na estrutura de uma Autarquia (INSS), por exemplo?! A resposta é SIM.

    Entendo que a questão é clara ao definir o "gênero" de Administração Pública, cuja é composta por APD e API. Portanto, "entes que a compõe" engloba o conceito de AP no sentido orgânico, estrutural.

  • Gente, que questão mais tosca... Um junkie deve tê-la escrito!

    "...são entes que a compõem, no âmbito Federal". Sabe-se que ente tem personalidade jurídica própria, o que não ocorre com alguns dos órgãos citados na alternativa dada como correta.

    Absurdo!

  • Toda vez que se usa conceitos deste dec-lei 200 dá merda.. 

  • Gente, questões possuem erros. Alguns bobos, outros gravíssimos. Muitas vezes, para acertermos uma questão, temos que marcar a "menos errada". Isso aqui não é pós-graduação, em que há um compromisso com o método científico de produção de conhecimento. Isso aqui é concurso público. Infelizmente, algumas vezes, é assim: marcar a menos errada, tentar entrar na cabeça do examinador e deixar de lado alguns erros de conceitos.

  • Cheia de erros conceituais.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    Integram a Administração Direta, na esfera federal, dentre outros, a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTÉRIOS. Por sua vez, as AUTARQUIAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são integrantes da Administração Indireta.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino. 

  • Resolvi a questão utilizando o conceito de "Administração Pública" quando grafada com letras maiúsculas - conceito sentido subjetivo, formal ou orgânico : conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que a lei definiu como administração pública independente da atividade que exerçam, assim, fazem parte da Administração Pública os órgãos e entidades administrativas ( autarquias , fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Lógico que órgãos e entidades administrativas não se confundem, são conceitos diferentes, os órgãos são resultados da desconcentração, não possuindo personalidade jurídica e subordinados , já as entidades administrativas possuem personalidade jurídica e estão vinculadas àqueles que as criou, por exemplo.

  • [...]Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem [...]

    redação confusa, questão que deveria ter sido anulada.

  • São Entes federativos no âmbito do poder executivo e entidades da administração Indireta

    "Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. Assim entende o professor. Há até entidade espiritual! Há confusão também entre os termos ‘instituição’ e ‘entidade’. No Decreto-lei 200/67, temos a concepção básica do que vem a ser entidade. Há entidade privada, entidade estatal, e começa uma confusão grande. Há autores, entretanto, que não dão importância a essa diferença.

    A grande diferença é que, no ente, temos a circunstância política, a presença do Poder Legislativo. Na entidade não existe Poder Legislativo, não há poder de editar leis.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_05-08-11.html


ID
4342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.

II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Tais situações são características, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão fala em "administração indireta"(que só pode ser autarquias, fundações, EP e SEM) e o ítem II fala em atividade de natureza econômica , portanto , a alternativa "D" é a resposta
  • Confesso que a expressão "lei instituidora" me deixou meio confusa, pois as EP e as SEM não são criadas por lei, mas apenas autorizadas. Elas não passam a existir com a publicação da lei, como é o caso das autarquias, mas com o devido registro.
  • Germana, a frase diz: "Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica."

    Você está certa ao afirma que a lei propriamente não cria uma EP ou SEM, somente autoriza a sua criação. Mas é na lei ou estatuto do referido órgão que estão definidas as funcionalidades etc. Então quando a frase afirmou: vinculação aos fins definidos na lei instituidora, ela quis dizer que a entidade referida estã vincula a todas as definições constantes na lei. Que a entidade deve seguir a lei que a rege.

    Abraço!
  • No que se refere ao item I, mister esclarecer que o controle a que se refere trata-se daquele ao qual a Admininstração Direta exerce sobre as pessoa jurídicas intergrantes da Adm Indireta, também chamado de controle FINALISTICO, derivado do PODER DE TUTELA.
    Tratas-se, pois, de uma espécie de VINCULAÇÃO entre o ente da Adm Direta e o da ADM Indireta e não subordinação.
    Relacionado a ADM Federal, tal vinculação pode ser chamada de SUPERVISÃO MINISTERIAL, haja vista que muitas entidades da ADM Indireta Federal, não todas, são especificamente vinculadas a um ministério.

  • Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

    I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela. [AUTARQUIA]

    II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.[EMPRESA PÚBLICA/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA]

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.

    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.


ID
8050
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco Central do Brasil é

Alternativas
Comentários
  • é só lembrar que o BACEN tem personalidade jurídica, exercida pela sua procuradoria geral.
  • O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda.
  • Wolfgang Schwarzwald seu comentário está INCORRETO.

    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

    "Capítulo I - Denominação, Características e Natureza do Banco (Artigo 1)

    Art. 1.º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis.

    § 1.º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

    § 2.º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior."

    FONTE: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,3509,0,0,1,8.bb

  • Daniel Viana, o seu comentário que está incorreto!

    A questão trata do Banco CENTRAL do Brasil, e não do Banco do Brasil.

  • O banco central é uma autarquia

  • O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério e que possui autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira (LC 179, de 2021). Ele tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

    Portanto uma autarquia é uma entidade da administração indireta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Ademais, conforme o artigo 1º, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, "o Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.

    Com efeito, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Por fim, vale destacar que a administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o Banco Central do Brasil é uma autarquia (entidade) da Administração Pública Federal Indireta. Frisa-se que o Banco Central do Brasil possui personalidade jurídica de direito público, por ser uma autarquia, e não é um órgão, mas sim uma entidade.

    Gabarito: letra "d".


ID
8140
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é considerada

Alternativas
Comentários
  • Pois a CVM é uma autarquia, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público interno de administração indireta.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Se alguém se interessar, o comentário do colega Osmar foi retirado da Wikipedia e pode ser conferido no endereço: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_de_Valores_Mobili%C3%A1rios.

    Bons estudos a todos!!!
  • CVM => É uma AUTARQUIA (assim como o BACEN etc etc), portanto PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DA ADM INDIRETA ;)

  • GABARITO: LETRA B

    O QUE É A CVM ?

    A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002).

    A CVM surgiu com vistas ao desenvolvimento de uma economia fundamentada na livre iniciativa, e tendo por princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.

    Ao eleger como objetivo básico defender os investidores, especialmente os acionistas minoritários, a CVM oferece ao mercado as condições de segurança e desenvolvimento capazes de consolidá-lo como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, de capitalização das empresas e de dispersão da renda e da propriedade, através da participação do público de uma forma crescente e democrática e assegurando o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre quem os tenha emitido. 

    FONTE: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/servidores/estagios/2-Materia-sobre-a-CVM-e-o-Mercado-de-Valores-Mobiliarios.pdf

  • nunca nem vi


ID
8425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, II, DL 200/67 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa PODENDO REVESTIR-SE DE QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO.

  • a) Existem dois tipos de Contratos de Gestão:

    (1) Aquele assinado entre o Poder Público e órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta fixando metas de desempenho (Agências Executivas/Reguladoras);
    (2) Aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.

    b) Não conheço uma Fundação Pública sequer que exerça poder de polícia administrativa (IBGE, IPEA); no entanto, também não sei apontar onde está vedada essa possibilidade (no próprio conceito de Fundação Pública talvez);

    d) Na prática as Agências Reguladoras têm sido criadas na forma de autarquias, embora não haja essa obrigação legal. Certamente a banca entendeu que não podem assumir a forma de empresa pública;

    e) Fundações de Apoio, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração.
  • A Empresa Pública tem a seguinte característica:
    *Forma de constituição: Qualquer forma, exceto em conta de participação.
  • Comentário sobre a letra b)As fundações públicas de direito público não podem exercer poder de polícia administrativa. Exemplos de situações em que as fundações públicas de direito público podem exercer poder de polícia administrativa - na cobrança de determinada exação fiscal, na fiscalização de empresas prestadoras de serviços públicos, regulamentação dos serviços daquelas prestadoras.
  • Apenas uma dica sobre o vínculo jurídico das entidades do 3º setor...Contrato de ge[S]tão = O[S] - Organizações sociaisTermo de par[C]eria = OS[C]IP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.;)
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL PUBLICO + PRIVADO, FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOMENTE S/AEMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO E SUA FORMA DE CONST. ADIMITE QUALQUER FORMAOUTRA COISA INTERESSANTE QUE A COMPETENCIA PARA JULGAR A S.E.M É APENAS A JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Requisitos preliminares para constituição de uma S/A (tanto faz se cia aberta ou fechada) – artigo 80 da Lei 6.404/76. São eles:

    1. Pluralidade de Sócios – deve ter 2 ou mais sócios, essa é a regra. Exceções: a. Empresa pública

    b. Sociedade subsidiária integral – art. 251 da Lei 6.404/76 – só tem um acionista e ele, necessariamente, deve ser uma sociedade brasileira.

  • a)O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas. o contrato de gestão pode ser celebrado entre a Administração Direta e entidades da Adminitração Indireta ou entre órgãos da própria Adminitração Direta.  b) As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa. Podem exercer o poder de polícia concernente ao interesse público  c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista. CORRETA .As empresas públicas podem ser de qualquer forma admitida em Direito, com capital 100% público  d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas. Agencias reguladoras somente Autarquias ou Fundações Públicas  e) As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta. Não integram a Adm Indireta, são empresas estatais
  • Interessante notar que,  Bandeira de Mello assevera que as E.P tem de ter responsabilidade limitada, não tendo que ser necessariamente uma LTDA(a ESAF não pensa assim segundo a questão em tela).
  • d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público..."

    "...a orientação prevalente do STF, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6, de 22.09.1999. Nesse julgado, o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado..."

    Diante do exposto, a letra d é INCORRETA.
  • ALTERNATIVA A: ERRADA
    O contrato de gestao pode ser celebrado em duas hipóteses:
    1. Entre a administraçao direta e agência executiva, com intuito de dar maior autonomia e fornecer maiores recursos para uma fundaçao ou autarquia para que que se reestabeleça.
    2. Entre a administraçao direta e organizaçao social 

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    As fundaçoes públicas de direito público podem sim exercer o poder de polícia, uma vez que este é um atributo exclusivo das pessoas jurídicas de direito público.

    ALTERNATIVA C: Correta
    Uma empresa pública pode ser organizada sob qualquer forma e a Uniao deve ser sua única acionista.
     
    ALTERNATIVA D: ERRADA
    As agências reguladoras podem assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, apenas, uma vez que exercem poder de polícia. Logo, nao podem ser empresas públicas, que sao pessoas juridícas de direito privado.

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    As fundaçoes de apoio às instituiçoes federais sao paraestatais.
  • Comentario do Item (e) as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior, conforme a lei 8.958/94, entidades de direito privado.
  • Gente preciso da colaboração de vocês.Não entendi o gabartito da banca como sendo a letra C.

    c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.

    É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima. ATÉ AQUI OK, pois as empresas públicas podem assumir qualquer forma de sociedade, iclusive a de  sociedade anônima.
    Mas dizer que a União é a sua única acionista? Me gerou essa dúvida,pois as empresas públicas são constituídas por capital
    exclusivamente estatal (público) que pode ser da ( U,E,DF e M ) e não necessariamente da UNIÃO.
  • Patricia, as empresas públicas podem ser unipessoal ou pluripessoal.

    Unipessoal -> Apenas uma pessoa para instituir seu capital.

    Pluripessoal -> Mais de uma pessoa instituindo seu capital. Exemplo: 30% União, 20% Estado, 50% Município.


    A questão trata de apenas uma pessoa instituindo seu capital, no caso a União. Perfeita a alternativa. 

  • EMPRESA PÚBLICA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO ___>>CAPITAL EXCLUSIVO PÚBLICO.

    LOGO ADMITE-SE ÚNICO SÓCIO OU SOCIEDADE COM DEMAIS ENTES DA FEDERACAO.

  • Importante :

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA :  somente na forma de S.A. ( sociedade anonima ) - capital 50% + 1 com capital votante.

    - EMPRESA PÚBLICA : qualquer forma admitida no direito- capital 100% público.

     

    Art. 5 del 200.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO "C"


ID
9385
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas

Alternativas
Comentários
  • ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Normas Comuns às Autarquias e Fundações de Natureza Pública
    - personalidade jurídica de direito público(mesma natureza da pessoa política que as instituíram);
    - processo especial de execução e consequentemente os seus bens são impenhoráveis ao contrário dos bens das empresas públicas e sociedade de economia mista.
    - imunidade tributária
    - poderá ser aplicado aos seus sevidores o regime jurídico estatutário(cumpre lembrar q neste ponto a Emenda nº 19 aboliu o regime jurídico único, ou seja, hoje os servidores dessas entidades tanto podem se submeter ao regime estatutário como podem se sujeitar ao regime celetista)
  • Ah se toda questão de concurso fosse assim!!!!

    a) esta alternativa se refere à desconsentração, o que não é o caso de nenhuma das duas entidades do enunciado;

    b) este é o nome dado por alguns doutrinadores às fundações públicas;

    c)este é o nome dado por alguns doutrinadores às autarquias;

    d)esta é a resposta correta. Além das autarquias e as fundações, fazem parte da adm indireta a empresa pública e a sociedade de economia mista;

    e)tanto à autarquia, quanto a fundação pública possuem natureza jurídica de direito público;
  • Só para acrescentar:

    AUTARQUIA:
    * Criada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público SEMPRE
    * Exerce atividades típicas do Estado
    * Possui natureza administrativa.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:
    * Autorizada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público ou privado
    * Exerce atividades atípicas
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • Atenção: segundo a doutrina, a Fundação Pública de Direito Público é Criada por Lei Específica, só a Fundação Pública de Direito Privado é que é Autorizada por lei específica
  • Letra B também está certa, não?

  • Klaus Serra..

    Serviço Público Personificado = Autarquia

    Patrimônio Público Personificado = Fundação Pública

  • GABARITO: LETRA D

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTE POLÍTICO:

     

    - UNIÃO

    -ESTADO

    - DF

    - MUNICÍPIO

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ENTE ADMINISTRATIVO:

     

    - AUTARQUIAS

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes (Decreto-lei nº 200/1967). Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    A. ERRADO. Serem órgãos da estrutura do Estado.

    Os órgãos são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Art. 1º, § 2º, Lei 9784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    B. ERRADO. Serem um patrimônio personificado.

    Somente as fundações são consideradas patrimônios personificados.

    C. ERRADO. Serem um serviço público personificado.

    Somente as entidades autárquicas são consideradas serviço público personificado, com personalidade jurídica de direito público, e capacidade exclusivamente administrativa.

    D. CERTO. Serem entidades da Administração Indireta.

    Conforme expresso acima, são entidades da Administração Pública: autarquias, empresas públicas, economia mista e fundações públicas.

    E. ERRADO. Terem personalidade de direito privado.

    As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público e as fundações públicas podem vir a ter natureza jurídica de direito público ou privado.

    ALTERNATIVA D.


ID
9388
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas relevantes, é a

Alternativas
Comentários
  • Autarquia
    Personalidade Jurídica de Direito Público

    Empresa Pública
    Pessoas Jurídica de Direito Privado
  • Consideradas as entidades administrativas descentralizadas, as Autarquias e as Empresas Públicas são as que menos possuem características em comum. Vislumbro estas cincos essenciais:
    - Necessidade da lei para a sua criação (criando diretamente (autarquia)/ autorizando sua criação (Empresa Publica));
    - personalidade jurídica própria (atuam em nome próprio e possuem patrimônio próprio), autarquia de natureza pública e Emprea Pública personalidade jurídica de natureza privada;
    - à exigência de concurso público para admissão do seu pessoal (estatutário / celetista);
    - exigência de licitação para suas contratações;
    - vinculação à Administração Direta (tutela) – supervisão e controle de cumprimento de suas finalidades de interesse público pelo Ministério / Secretaria específica.

    --- A resposta da questão está na diferença existente na natureza jurídica da personalidade de tais entidades.
  • Autarquia - pessoa jurídica de direito público;
    Empresa pública - pessoa jurídica de direito privado.
  • Obs:
    Tanto a Autarquia como a Empresa Pública possuem personalidade jurídica (sujeito de direitos e obrigações)!
    A diferença já foi esclarecida pelo colega acima!
  • Pessoa Jurídica de direito público
    Autarquias
    Fundações Pública

    Pessoa Jurídica de direito privado
    Empresas públicas
    Sociedade de economia mista

    .
  • GABARITO LETRA C.
      AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PÚBLICO.
      EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.
  • Autarquia tem personalidade juridica de direito publico

    Empresa publica tem personalidade juridica de direito privado

    Gabarito : C

  • Autarquia = Direito Público
    Empresa Pública = Direito Privado.

  • Eu só aprendo quando os colegas repetem a mesma coisa umas quinhentas vezes.
  • Atualmente, 2020, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista possuem regras próprias de licitação, previstas na Lei 13.303, diferentemente da 8.666.

  • AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.


ID
9745
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa, caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que na organização administrativa brasileira chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica da ESAF, que pode ser facilmente respondida pelo termo utilizado : "serviço público personalizado/personificado", que é aplicado às autarquias.
  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia

    patrimônio público personalizado/personificado = Fundação
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    1) Criação através de lei específica
    2) É uma pessoa jurídica de direito público.
    3) Integram a Administração Indireta
    4) capacidade de auto-administração
    5) impossibilidade de usucapião de seus bens e rendas
    6) impenhorabilidade de seus bens e rendas (os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora)
    7) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
    8) prescrição qüinqüenal de suas dívidas
    9) As autarquias federais tem suas causas julgadas na justiça federal
    10) imunidade de impostos (art. 150, VI. CF)
    11) serviço público personificado



  • “Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.2) Para as demais entidades: autorização para sua criação em lei específica.Nesses casos, a criação da entidade efetivamente ocorre quando o PodeExecutivo registra os atos constitutivos no Registro Público competente (os atosconstitutivos integram um decreto; mas não é a publicação do decreto que cria aentidade, é seu registro).A primeira forma de criação é a forma adotada para conferir-se a uma entidadepersonalidade jurídica de direito público (não existe registro de pessoa jurídica dedireito público em cartório).A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direitoprivado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem sercriadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvidaserão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundoo STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundoo STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espéciedo gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direitopúblico, assim como as autarquias.
  • E) Autarquia . Diferentemente das fundações , que são denominadas como patrimônio personalizado , as autarquias são denominadas como serviços públicos personalizados . São dotadas de autonomia financeira , administrativa , possuem personalidade jurídica de direito público.

  • Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • PARAESTATAIS/SERV.SOC.AUT: Não fazem parte da Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de Direito Privado, criados por lei autorizadora, que prestam serviços ou realizam atividades de interesse coletivo ou público (Serviços Sociais Autônomos), mas não exclusivos do Estado. São consideradas entes de cooperação do Estado (Sesi, Senai, Sesc). Não possuem fins lucrativos (paga pelos sindicalizados). Sujeitas ao controle estatal (TC), não sendo exigido concurso para sua contratação, mas devem realizar licitações. Recebem fomento da Administração Pública. Podem cobrar contribuições compulsórias para a categoria, por isso devem ser Autorizadas por Lei.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    gab. E

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública.

    A. ERRADO. Órgão autônomo.

    Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores.

    Dito isso, necessário também entender o que são órgãos autônomos:

    São aqueles subordinados diretamente à cúpula da Administração. Apresentam grande autonomia administrativa, financeira e técnica, apresentando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades que constituem sua área de competência.

    B. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados, visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.

    D. ERRADO. Serviço social autônomo.

    São instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, cuja criação tem o intuito de realização da assistência ao ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    E. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia


ID
9751
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    CRFB:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • É uma das diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista, pois a SEM tem seus feitos julgados pela justiça estadual, mesmo se forem federais como o Banco do Brasil.
  • É como disse a colega Denise. As SEM são sempre pela Justiça Estadual, mesmo que de âmbito federal. Com a EP nas esferas do estado e do município, também é competência da Justiça Estadual. Só a EP na esfera FEderal tem o controle com a Justiça FEderal.
  • CF/88Art. 109:Empresa Pública - Justiça FederalSociedade Economia Mista - Justiça Estadual
  • Lembrar que as causas da SEM, em regra, são julgadas pela Justiça Estadual (Súmulas STF 517 e 556; STJ 42). Ocorre que, caso a União manifeste interesse processual como opoente ou assistente, o Juiz Estadual deverá remeter o processo para a Justiça Federal (STJ 150), onde o interesse da União será analisado. Se o interesse da União como opente ou assistente for reconhecido, o processo passará a tramitar na Justiça Federal. Por outro lado, caso o Juiz Federal entenda pela falta de interesse da União, deverá remeter novamente o processo para a Justiça Estadual e não suscitar conflito de competência (SJT 224 e 254). 
  • Lembrar que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, faz parte da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal
  • Atenção!

    A justiça federal julgará as causas das empresas públicas, mas não as relativas às sociedade de economia mista!
  • Olá pessoal!! 
    Empresas Estatais: 
    Empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Principais diferenças:
    1-Quanto ao capital

    E.P: Integralmente Público
    S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado)
    2-Quantoa forma societária
    E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
    S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
    O resto das regras vale para as duas!
    Um forte abraço, moçada!
  • O FORO PROCESSUAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É IGUAL DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO. 


    JÁ NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO O FORO PROCESSUAL É A JUSTIÇA COMUM (estadual).



    GABARITO ''A''


  • ### FORO PROCESSUAL - Empresa Pública / Fundação / Autarquia

    - federal = Justiça Federal

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    ### FORO PROCESSUAL - S.E.M

    - federal = Justiça Estadual (exceto se a União tiver interesse, caso em que será julgado na Justiça Federal)

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    qualquer erro por favor mandar mensagem.

  • LEMBRAR DA CRFB:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A) Correta . A empresas públicas são entidades integrantes da estrutura da administração indireta , dotada de personalidade jurídica de direito privado , seu capital é exclusivamente público , pode ser criada tanto para o exercício de serviços públicos quanto para o desempenho de atividade econômica .; Se submete à justiça federal , pode ser revestida de qualquer forma jurídica . 


  • Quem teve dúvida somente quanto à parte que diz que se submete à Justiça Federal, lembre-se que Empresas Públicas (EP) possuem o capital 100% PÚBLICO - diferente das Sociedades de Economia Mista. Logo, pertencendo a EP à Adm. Pub. Indireta Federal, será de competência da Justiça Federal.

  • Questão aborda os Princípios da Administração Indireta.

    Toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:

    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

    Diante da exposição sobredita, a empresa pública, como entidade da Administração Indireta, está sujeita a controle pela Administração Direta.

    GABARITO: A.


ID
9910
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que

Alternativas
Comentários
  • Os Órgãos da Administração direta surgem da desconcentração, técnica administratica em que as competências são distribuídas dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fazem parte de uma mesma estrutura orgânica.

    Já as entidades da Administração indireta surgem da descentralização, técnica administrativa em que as competências são repassadas p/ outras pessoas jurídicas.
  • Mas as entidades da administração indireta federal,não integra estrutura da União?
  • Faço do Júnior a minha dúvida também...
  • Bem, eu acho que a diferença é que, quando envolve a Administração Pública Direta (Ministérios) a Pessoa Jurídica é a UNIÃO. Quando é a Administração Pública Indireta, cada órgão tem sua própria personalidade jurídica. (INSS, por exemplo).

    Eu acho que é essa a diferença. Peço para alguém me corrigir se estiver errado.
  • A letra A está correta porque fala em estrutura ÔRGÂNICA e as entidades não fazem parte dessa estrutura, pois não são órgãos.
  • Faço das sábias palavras da Denize as minhas. O "x" da questão se encontra nos termos "órgãos" e "entidades". O primeiro é desprovido de personalidade jurídica, são repartições internas necessárias à organição estatal, para que esta cumpra suas funções. O resto nem precisa comentar.
  • Complementando:Somente os órgãos federais integram a estrutura orgânica da União, justamente pelo motivo de serem despersonalizados, ou seja, pertencem a mesma pessoa jurídica União. De fato, seria estranho uma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, com as características que têm integrarem a estrutura de outra pessoa jurídica.
  • Conceito de órgão públicoApresento, abaixo, duas tradicionais definições de órgão público:Hely Lopes Meirelles define órgãos como “centros de competência instituídos parao desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação éimputada à pessoa jurídica a que pertencem”.Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos públicos são “unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.”Como já vimos, a principal característica dos órgãos é a ausência depersonalidade jurídica. Segue, abaixo, uma lista com esta e outras características dos órgãos públicos:a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;b) não possuem personalidade jurídica;c) são resultado da desconcentração;Voltando à nossa questão, vemos que o elaborador, para “fugir” da manjadíssimadistinção entre órgão e entidade – a personalidade jurídica –, menciona outradistinção.Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integraa “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e asentidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias).O gabarito, portanto, é letra “a”. Essa mesma distinção entre órgão e entidade já pareceu em umas duas outras questões da ESAF, que não repetirei aqui porserem quase idênticas.Fonte:PConcursos, Prof. MARCELO ALEXANDRINO
  • Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
  • Concordo com a mayara
    Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
    Eu entendi que está questão está relacionada com a Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico, neste sentido integram a administração pública os orgão da administração direta e todas as entidades da administração indireta, já que no Brasil adota-se o critério formal de administração pública. Desta forma, na minha concepção, o gabarito deveria ser "letra e", já que,  de acordo com o item proposto no enunciado dá pra entender que: O que distingue OU assemelha os órgãos da administração direta em relação às entidades da administração indireta, seria que todos integram a estrutura orgânica da união.

    Ainda estou sem entender o gabarito da questão.
  • Podemos dizer que esta questão tem duas respostas que podem ser entendidas como corretas, justamente pelo termo ORGÂNICO? É isso?
  • Pessoal, vocês tão esquecendo o conceito básico de descentralização administrativa. Quando um ente político descentraliza, há criação de outra pessoa jurídica diferente. Não podem duas pessoas jurídicas serem uma só, ou uma pessoa estar dentro de outra. O que fica dentro de uma pessoa são seus órgãos, não outra pessoa. A gente não pode dizer que o INSS, por exemplo, tá "dentro" da União. O INSS é uma pessoa, a União é outra. Pessoas distintas. Justamente por isso não existe hierarquia.

    Daí, as entidades da Administração Indireta NÃO fazem parte da estrutura orgânica da União, pois são PESSOAS jurídicas DISTINTAS!

    Também tão confundindo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com UNIÃO! São coisas absolutamente diferentes! A Administração pública federal, por exemplo, é composta pela UNIÃO + PESSOAS JURÍDICAS da Admin. Indireta.

    Daí dizer-se que a Adm. Pública é composta por Adm. Direta (UNIÃO, em âmbito federal) e Adm. Indireta (entidades federais).

    Bons estudos a todos.
  • Júnior e Vinícius as entidades de administração indireta integram à Administração Pública não à União.
  • No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que:

    a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

    Marcelo Alexandrino esclarece esta questão da seguinte forma " Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integra
    a “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e as entidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias)."

    Espero ter ajudado!


     

  • Impressionante como a gente aprende lendo os comentários!
  • o que me confundiu foi :
    estrutura organica da uniao sao seus orgaos
    administraçao publica da uniao no sentido organico,funcional ou formal sao a adm.pub. direta e indireta.
    vejo que  algumas pessoas pensaram justamente no criterio de definiçao, assim como eu.
  • pessoal 

    não cedendo demérito aos ULTIMOS livros de meirelles, mas ele não é muito recomendado para concurseiros.

    elenca muito o que arguir na ceára do direito.

    sugiro livros sinopses ou descomplicados.

    inclusive depois de velho o meireles chegou a afirmar que paraestatais são da administração indireta. não entrem nessa. ninguém apoiou essa tese.

    bons estudos
  • QUESTÃO OBSCURA. ANULÁVEL. DISCUSSÃO DE GABARITO ENTRE "A" E "E"


    FUI DE E! CONFORME DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO "MARCELO ALEXANDRINO" E O CONCEITO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO.


  • ola amigos concurseiros, esta questão tem problema de lógica, pois no momento em que destaca que diferencia ou assemelha ela cria um grande problema pois inclui a administração direta e a indireta ao mesmo tempo que exclui....

    não é problema conceitual é de lógica pois ela criou uma situação contraditória em que a negação e a afirmação estão na mesma questão, nestes termos a unica que poderia estar certa é a letra E, mas mesmo assim com problemas.


    vejamos que as outras letras ou elas possuem informações de uma só assertiva "direta", ou só da "indireta", assim como assemlhar?


    é questão facilmente anulável por problema de ambiguidade

  • ainda bem que tem comentarios, pq se dependesse do professor estavamos fuuu!


ID
9913
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão com conceito doutrinário antigo sobre entidades da administração indireta. Antigamente, as EP e SEM eram genericamente rotuladas pela doutrina como entidades paraestatais, o que não ocorre nos dias de hoje, pois, este termo está restrito ao 3º setor.

  • Tem que adivinnhar qual sentido de paraestatal a questao esta falando.As entidades paraestatais, em SENTIDO ESTRITO, nao fazem parte da Administracao Publica. O conceito atual difundido na doutrina é de que elas fazem parte do chamado "terceiro setor"
  • qUESTÃO ADVERSA E DE INTERPRETAÇÃO ARBITRÁRIA.
  • Pergunta horrorosa... seria melhor acrescentar na letra B "as administrativas são criadas ou autorizadas por lei". Enfim, péssima na minha opinião.

  • A questão deve ser resolvida com base no art. 84, §1º da lei 8666 c/c art. 37, XIX da CF:

    CF:
    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    LEI 8666:
    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
  • Não entendi...Entidades políticas, como estados e municípios, não são criadas por lei?
  • Luiz, acredito q elas não precisam de uma lei q as crie, visto já terem previsão constitucional.

    Em relação às entidades administrativas, a própria CF diz q serão criadas/autorizadas por lei.

    Bons estudos! Não desanimem!

ID
11842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e fazem parte da Administração Pública Indireta, conforme prevê o Del. 200/67.
  • Acrescentando:

    O que determina o regime, se de Dir. Público ou Privado, cfe. ensina Gustavo Barchet, é a forma de criação, cfe. disposto na CF, art. 37, XIX.
  • A banca deturpou o conceito de sociedade de economia mista, criando duas variantes e confundindo uma delas com o conceito de empresa pública.

    A sociedade de economia mista "sempre" integram a administração indireta e "sempre" tem como principal sócio a união (pode ter outros sócios da iniciativa privada, desde que minoritários). (ex. BB, Petrobrás)

    Empresas públicas também são entes da administração indireta, só que, diferentemente das sociedade de economia mista, o patrimônio é "unicamente" da união, não admitindo sócios (ex. CAIXA)

  • Vale lembrar como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
  • Foi uma das questões mais sem sentido e mal elaborada que já vi!
  • As sociedades de economia mista não podem ser empresaspúblicas (são dois entes diferentes que integram a administração indireta, ou é uma ou é a outra), caso em que integram a administração indireta doente federativo a que pertencem, mas também podem serempresas privadas, caso em que não fazem parte daadministração pública (SEM e EP são entes integrantes da Administração Pública, sempre).

    Questão estupidamente fácil e preparada deliberadamente para confundir quem está inseguro.
  • Só para contribuir um pouco, uma Empresa Pública poderá ser criada sob qualquer forma qualquer forma jurídica, inclusive como uma Sociedade Anônima, onde neste caso seu capital deverá ser 100% público pertecente a apenas uma Pessoa Política (Unipessoal) ou dois ou mais Entes (Pluripessoal) cujo controle acionário deverá ser da pessoa política instituidora e o restante poderá estar distribuído entre outras pessoas políticas ou quaisquer entidades da Administração Indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da federação.

    A Sociedade de Economia Mista só poderá existir sob a forma de Socidade Anônima onde é possível a participação de particulares, mas a maioria do capital votante pertence ao ente público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Portanto. Se no início do enunciado estivesse "As Sociedades Anônimas" no lugar de "As Sociedades de economia Mista", a alternativa seria CERTO.

  • Bastava na resolução da questão, saber que as figuras de sociedade de economia mista e empresa pública são distintas. Quando a questão fala:"As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas" , tenta induzir um pensamento de que as empresas públicas podem "mutar" para sociedade de economia mista, sendo de total incoerência.

    Em síntese:

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Gabarito: Errada

    As sociedades de economia mista (S.E.M.) não podem ser empresas públicas, pois este constitui um capital inteiramente público e esse pode constituir um capital de origem privada e pública, logo não integram a administração pública. E integram a administração pública quando são de cunho privado.  
  • Fala sério. SEM =EP. A maconha estragada fez efeito.
  • Não sei onde as pessoas que comentam mais de 2 linhas arrumam saco para fazê-los. Pessoal sejam mais focados, senão a concorrência atropela.

  • Leiam este item com a voz da Dilma...

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • S.E.M 50% + 1 DE  DINHEIRO PÚBLICO, FORMA SOCIETÁRIA SOMENTE S/A

     

    E.P 100%  DE DINHEIRO PÚBLICO,QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

     

    PORTANTO,NÃO TEM COMO UMA SER A OUTRA

     

    GABARITO  ERRADO

  • Empresas privadas são da administração indireta.

  • Foi a Dilma quem escreveu essa questão !!! <<< kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Só pode !

  • "As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas " Parei por aqui, next.

  • Já dizia a Carlas Perez uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...

  • Foi dilma mesmo, kkkk.... essa foi boa

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Sociedade de economia mista nunca poderá ser empresa privada, pq as ações sempre são 50% + 1, para o "ESTADO"

    OBS: se eu estiver errado, podem falar, blz!!

  • UMA COISA É UMA COISA OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Trocar gato por lebre.


ID
12550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso XIX da C.F.: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Talvez a questão tenha sido anulada pelo fato de a Constituição mencionar que a sociedade de economia mista terá sua instituição "autorizada" por lei, enquanto que a questãao da prova diz que será "criada" por lei.
  • O enunciado pretendia se referir às caracteríticas das EMPRESAS PÚBLICAS, já que se trata de entidade com atividade de natureza econômica, com capital público (deduz-se com exclusividade) além de ser S/C e regime jurídico de direito privado. A resposta correta seria a letra "E", não fosse o ato falho de citar a criação por lei, quando na verdade a lei autoriza sua criação, o que resulta totalmente diferente.
  • O erro está em: criada por lei.
    Criada por lei só existe uma entidade que é a autarquia.

  • Além do erro "criada por lei", deveria mencionar se o capital é exclusivamente público ou não, pois distingue as Empresa Pública da Sociedade de Economia Mista.
  • FCC: Fundação Casa do Capeta; Fundação Caminho do Capiroto, Fundação Copia e Cola, Fundação Cognição de Cabra.

  • Criadas por lei são: as autarquias, as associações públicas e as fundações públicas (às vezes, pois tb podem ser autorizadas por lei)!

    Bons estudos!

  • Se o enunciado trocasse o termo "criada por lei" por  "depende de lei especifica para ser criada", a questão correta seria letra E.

     

    Obs: "Depender de Lei Especifica para ser criada" é diferente de "ser criada por lei", pois se a empresa publica depende de lei especifica para a autorização de sua criação, é preciso, entao, primeiro que haja uma lei permitindo que ela seja criada, ou seja...  depende de lei para ser criada.

     

  • Mas a questão falou "capital público". Então a resposta é letra E, mesmo sendo anulada


ID
14560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O TRE/AL integra a administração indireta do estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Adminstração Direta é composta pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Aqui temos a atividade adminstrativa prestada de forma direta e centralizada.



  • FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚPLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA É DESCETRALIZADA...
  • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não
    com participação acionária do Estado”.

    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.

    O referido Tribunal é um órgão!!!


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Os TRE´s nos estados são ÓRGÃOS da UNIÃO, e por isso, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
  • FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
    AUTARQUIAS
    FUNDAÇÕES PÚPLICAS
    EMPRESAS PÚBLICAS
    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
  • Importante frisar que os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da JUSTIÇA FEDERAL, fato marcante que impossibilita o TRE/AL de integrar a administração pública do ESTADO de Alagoas.
  • Administração direta FEDERAL
  • resumindo:

    questão:
    - O TRE/AL integra a administração
    indireta do estado de Alagoas.

    Os TRE's seja de qual Estado forem são  Orgãos, portanto integram a Administração DIRETA (desconcentração)
    ALém disso, mesmo se a questão dissesse que o TRE pertence à adm. direta, estaria errada a assertiva, pois ele pertence à União. (todos os Tribunais Regionais pertecem à União!)


    :D
  • SÓ LEMBRAR DA FASE INDIRETA

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas Públicas


  • O TRE/AL é um órgão fruto da desconcenteação, logo não faz parte da indireta.

    Fundação; 

    Autarquia;

    Sociedade de Economia Mista;

    Empresa Pública.

  • TRE é um orgão

  • Faz parte da Ad. Direta. Portanto, ERRADO

  • Com exceção do tribunal de justiça que é estadual, os demais tribunais são federais. Portanto, o TRE de qualquer estado é um órgão federal da adm direta.

  • O TRE/AL faz parte da administração indireta.

  • O TRE é um orgão Federal o qual integra a Adm Direta!

  • Resposta E

    --------------------------------

    Art. 43. A Administração Pública, estadual e municipal, orientar-se-á pela desconcentração e pela descentralização, compreendendo as administrações direta, indireta e fundacional pública. 

    § 1º Integram a Administração Direta as unidades administrativas setoriais desconcentradas, na conformidade do que a lei disciplinar. 

    § 2º Compõem a Administração Indireta as autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas. 

  • TRE é um órgão.

    Errado

  • Mateus Santos, deixe-me aprender contigo brother, se o TRE/AL nao faz parde da Adm. Direta, nem da Indireta...ele faz parte de que?

  • TRE é um Órgão.

    TREs não podem compor a Adm. Pública Indireta.

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    CF/88. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • GABARITO: ERRADO

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

    FONTE: QC


ID
14617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias

Alternativas
Comentários
  • . Autarquia
    -Pessoa jurídica de Direito Público
    -Criada por lei específica
    -Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas
    -Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
    -Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
    -Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
    -Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
    -Desempenha atribuições públicas típicas
    -Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
    -Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização de opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade
    -Age por direito próprio com autoridade pública
    -É julgada pela Justiça Federal
    -Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município
    -Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público
    -Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
    Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
  • Puxa! A Rosilene disse tudo!

    Só me resta dizer que a resposta da questão está no art. 150, VI, a, parág 2º, da CR/88.
  • A) Somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem se constituir em sociedades anônimas, esta última necessariamente.
    B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
    C) Pelo princípio que a constituição adota da livre iniciativa, o Estado não pode intervir na economia, mas se for explorar atividade econômica, deverá fazê-lo consoantes as regras comuns do direito privado, garantindo a todos igualdade nas relações econômicas;
    D) OK!
    E) Pelo princípio da legalidade ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, somente a lei pode criar direito; é bom, porém lembrar do conceito da supremacia geral, que é a regra supramencionada, e a supremacia especial que dota as autarquias de poder normativo para regular as suas relações eminentemente internas.
  • A Rosilene deu a aula aí!

    (no more coments)
  • Excluindo...

    a) são pessoas jurídicas de direito público, que podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima e constituídas por capital público.

    b) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica para a prestação de serviços públicos não privativos do Estado.

    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    d) possuem imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    e) detêm capacidade de auto-administração, uma vez que têm o poder de criar o próprio direito, nos limites de ação fixado pela Constituição Federal.
     

  • A ROSILENE  disse tudo só não falou o principal qual foi a alternativa que a banca considerou como correta.
    Pessoal concurso também é posição de banca!!!


    Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)

    Isso facilita o estudo e o entendimento do comentário!!!!
    Correta letra D!!
  • Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • e.barbosa

     c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    O erro da letra C está grifado em amarelo, pois as autarquias não podem desempenhar atividades econômicas.

    Só uma dica para o colega que reclamou de não colocar a alternativa correta, quando se faz um exercício e erra, o próprio site já coloca a alternativa correta, portanto, sendo dispensável colocar nos comentários. A não ser que a pessoa queira fazer o exercício depois de olhar os comentários...

     
  • AUTARQUIA:
           
    criada por Lei Específica;
    ·         Faz parte da Administração Indireta;
    ·         Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;
    ·         É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.
    ·         Tem orçamento e patrimônio próprios;
    ·         Tem gestão administrativa e financeira descentralizada;
    ·         Executa serviços próprios do Estado;
    ·         Administra a si mesma;
    ·         Agentes públicosàsão estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública;a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);
    ·         Os contratos administrativos são realizados através de LIcitação;
    ·         Privilégios àimunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;
    ·         Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.
    ·         A regra geral é a daresponsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).

    Fonte: site Eu vou passar, professora Lidiane Coutinho
  • No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias:
    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.
     
     
    Comentado por .:::.manu .:::. há 2 meses.
    Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
     
    Uma das características das PJ da Adm. Indireta é serem controladas pela Administração Direta. Esse controle pode ser feito pelos três Poderes: o Legislativo por meio do controle político-administrativo (Comissões de Justiça) e econômico-financeiro (CN conjuntamente com o Tribunal de Contas da União); o Poder Judiciário por meio das várias ações propostas; e o Poder Executivo controlando a Adm. Indireta por meio da Supervisão Ministerial (controle finalístico), controle das receitas e despesas e, também, a depender da lei criadora da pessoa jurídica, por intermédio da nomeação/exoneração livre dos dirigentes (ressaltando que o Banco Central e as Agências Reguladoras são exceções a essa última 'espécime' de controle pelo P. Ex, pois também precisam da intervenção do Senado).
     
    Logo, a única coisa errada da letra C é que as autarquias não desenvolvem atividades econômicas, o que significa terem o escopo de auferir lucro. Pode até ter lucro, mas não se pode destinar esse lucro para outra finalidade a não ser o desenvolvimento das atividades fins da autarquia.
    Espero ter ajudado.


  • Pessoal, houve uma incorreção no comentária da colega Rosilene: o Foro competente nas demandas que envolvam Autarquias nem sempre será da JUSTIÇA FEDERAL. Se a autarquia for Estadual (e desde que não receba delegação de autarquia federal) o foro competente será da Vara da Fazenda Pública da JUSTIÇA ESTADUAL!

    O livro direito administrativo descomplicado 3ªed. (última ed.) traz as seguintes informações:

    1) As autarquias federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opoentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. No caso de autarquias estaduais e municipais, não há regra específica. Portanto, as causas de que participem são processadas e julgadas na justiça estadual
    . (pág.52)

    JURISPRUDÊNCIA

    Ementa: Competência - autarquia estadual. A competência em razão do território e fixada na lei federal. Cabe ao legislador estadual distribuí-la entre os diversos juízos da mesma circunscrição. Assim, poderá determinar que, na comarca da capital, as autarquias estaduais respondam perante vara da fazenda. Não, entretanto, que naquela hajam de ser propostas todas as ações em que figurem como parte, se, de acordo com as leis de processo, a competência deva atribuir-se a juízos sediados em outras circunscrições.

    REsp 21315  SP  1992/0009383-3  DECISÃO:24/03/1993
    DJ            DATA:10/05/1993      PG:08607
    RSTJ       VOL.:00108                PG:00212

  • Vamos lá. O BACEN não é uma autarquia? No entendimento do CESPE, autarquia pode sim desenvolver atividade econômica. Mas como aqui é FCC só nos resta rezar para que a banca mantenha seu posicionamento.

  • Alguém poderia explicar a letra "e"?

  • Juliana Doerlitz, acredito que seja porque a atividade de autoadministração não se confunde com criação de "direito". Esta se aproxima mais de uma atividade legislativa. As autarquias não detém competência para criação de "normas de direito" (bem abrangente isso!), apenas poder regulamentar.

  • Juliana,

    Entendo que as autarquias não tem capacidade de criar o direito, já que tal atribuição é conferida ao Poder Legislativo. Ademais, às autarquias cabe aplicar/executar o direito que foi criado mediante atuação legislativa, por força do princípio da legalidade, à elas na modalidade "estrita", que consagra que só poderão fazer aquilo que a lei permite.

  • ''Criar direito'' forçou a barra rsrsrs


ID
14806
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as proposições abaixo.

I. Descentralização e desconcentração são formas semelhantes de distribuição de competências da Administração Pública indireta.
II. A distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, é característica própria da descentralização.
III. As entidades da Administração Pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sempre devem ser criadas por lei.
IV. Como exemplo de descentralização administrativa, destacam-se os Estados-membros da Federação e os Municípios. Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item III tem um problema: está na frase ...todas serão criadas por lei. Apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades da Adm indireta são autorizadas por lei. VER ART. 37, XIX, CF.
  • I - Errado, Desconcentração é a ramificação da estrutura da ADM Direta em orgaos, Descentralização é a delegação de serviços proprio do Estado para outra Entidade, em diversas formas...

    II - Correto. embora eu nao conheça um exemplo de pessoa fisica exercendo função administrativa, na teoria nada impede.

    III -  Correto com ressalvas. Na verdade, as entidades da ADM Indireta dependem de lei especifica para serem criadas, mas nao necessariamente são criadas por elas. Motivo pela qual, creio que a questão foi anulada.

    IV - Errado. Estado Membros e Municipios são Entes administrativamente independentes da União.

     

    Se eu estivesse fazendo a prova, marcaria Letra B por isso.


ID
25528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.

I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • a)Decreto-lei 200/97
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    b)IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Alternativa correta: letra "D"
  • Autarquia - Sempre de direito público.

    Fundação - Direito público ou privado.

    Empresa - Direito Privado.

    Sociedade Economia Mista - Direito Privado.
  • 1.As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
    2. As fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As de direito público são também chamadas de autaquias fundacionais, possuindo o mesmo regime jurídico e dispondo de igual autonomia adm. e financeira que as autarquias.
  • Na verdade as fundações podem ser criadas tanto com personalidade jurídica de direito privado quanto público
  • Não concordo:

    As autarquias NÃO tem independência política.

    Empresa Pública tem as mesmas prerrogativas de empresa privada, não podem impor nada ao administrado, não gozam de imperatividade.
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • cometários pertinentes. a questão era óbvia e não deveria gerar polêmicas.
  • Tudo bem a III está correta, porém esta incompleta.
    Falotou Tipicidade nos atributos dos atos.
    Presunção de veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Imperatividade; e
    Tipicidade.
    É complicado, pq uma hora a banca implica pq está incompleto, em outra questão considera-se certo mesmo incompleto...
  • A questão é bastante singela, vamos aos itens:
    Quanto ao item I: ERRADO – Não se pode confundir “autonomia” com “auto-administração” Nos dizeres de Di Pietro (2008), “a autarquia é pessoa jurídica de direito público; (...) difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração”.
    Quanto ao item II: ERRADO – As fundações instituídas pelo poder público, tanto podem ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado. “Quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativista; (...) as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.” (Di Pietro; 2008)
    Item III: CORRETO – As empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado com capital inteiramente público, gozam de certas “prerrogativas autoritárias”. Não se sujeitam totalmente ao direito privado. “Sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer à vontade estatal.” (Di Pietro; 2008) Assim seus atos tem como atributos a presunção de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
    Item IV: CORRETO – São traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado: “todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração, receita própria” (Di Pietro; 2008), entre outros. Sendo assim, “a sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios”.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  •  

    Eu discordo desse gabarito, pois se é fundação PÚBLICA, ela será de direito público, como autarquias - AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    Se a questão trouxesse o termo "fundação" apenas aí sim o gabarito estaria correto. Isso ocorre porque na estrutura administrativista pública atual há a autarquia conforme a constituição explicita que é a privada, porém há a pública com características de autarquia e de direito público apenas.

     

    Se alguém discorda me envie mensagem por favor.

     

  • Por exclusão, considerei o item III correto, mas nao concordo com isso.
    Alguem pode me dar uma explicação lógica e um exemplo que cite alguma Empresa Pública cujos atos gozem de IMPERATIVIDADE OU AUTO-EXECUTORIEDADE?

    Nao vi nas doutrinas que consultei nada explicitando isso. 
  • Lester e Luiz Marcondes

    por exemplo, aqui em Porto Alegre é a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação que fiscaliza o trânsito e, portanto, aplica multas de forma imperativa e auto-executável, além de gozar de presunção de veracidade e forçar a produção de prova pelo infrator (inversão do ônus). 


  • O item III era para ter sido considerado incorreto. Pois nem todos os atos das EP e SEM são atos administrativos e, assim, gozam de presunção de legitimidade, veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.

    Os atos de gestão, por exemplo, constantes no regimento interno da entidade, não possuem os atributos de Atos Administrativos.

    Atos de gestão são meros atos DA administração. Assim, qdo uma EP ou SEM pratica um ato de gestão, ela está se colocando em pé de igualdade com o particular. 

    Cespe sendo Cespe...

    =/

  • I- Errado. As autarquias não possuem autonomia política

    II- Errado. As Fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    III- Correto

    IV- Correto


ID
25558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a)

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a empresa pública tem o seu capital 100% estatal, a sociedade de economia mista é composta de capital privado e público com participação majoritária deste.
  • as diferenças existentes entre EP e SEM são:
    . a forma jurídica
    . a composição do capital
    . o foro processual (somente para as entidades federais)
  • Empresa Pública - Capital 100 % público
    Sociedade de economia Mista - Capital 50% + 1 do poder público ( com ações ordinatórias )
  • Além da composição de capital, que nos caso das SEM é particular e público e das EP é 100% público, temos também o foro p/ julgamentos que para EP em âmbito federal será sempre a JUSTIÇA FEDERAL, nos outros âmbitos será JUSTIÇA ESTADUAL e para as SEM será sempre JUSTIÇA ESTADUAL.

    O Modelo ou forma de organização empresarial que para as SEM será sempre S/A e para as EP poderá variar...
  • Oportuno assinalar que nem sempre quanto a à forma de organização empreserial as EP serão diferentes das Sociedades de Economia Mista, haja vista que enquanto estas têm de se formar na forma de S/A, as empresas públicas podem se organizar da forma como o Poder Público achar melhor, desde sociedade limitada até sociedade anônima!
  • DIFERENÇAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA: EMPRESA PÚBLICA: - Capital exclusivamente publico;- Constituição de qualquer modalidade;- competência para as ações de empresa publica federal e a justiça federal, e as demais será a justiça Estadual. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:- Capital misto (lembra de sociedade de economia MISTA); - Constituição só S.A (sociedade anônima);- Competência para julgar sempre será a justiça estadual.
  • São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital.

  • É sempre bom lembrar: SÚMULA Nº 517 do STF AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    Abraços!
  • Enquanto a composição do capital na insituição de empresa pública deve ser totalmente público

  • Composição de capital

    Empresa Pública - capital TOTALMENTE público

    Sociedade de Economia Mista - capital MAJORITARIAMENTE público

     

  • Alternativa "B"

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

  • A composição do capital, constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública.

  • GABARITO B

    TRAÇOS DISTINTIVOS:

    Empresa Pública

    Forma de organização - Qualquer forma (EP)

    Composição do capital - Totalmente Público mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta.

    Foro processual - EPs Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art. 109 da CF

    Sociedade Anônima S.A.

    Forma de organização - Sociedade Anônima S.A. (SEM)

    Composição do capital - Público e privado. Maioria do Capital Social (ações) com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta

    Foro processual - Justiça Estadua

    Fonte: Aula do professor Gustavo Scatolino (Gran Cursos)


ID
32563
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Armando recomenda a seu filho João que se inscreva em seleção pública para cargo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob o argumento de que "esses bancos privados são ótimos empregadores". Em atenção à alegação de seu pai, João responde acertadamente que, na verdade, o BNDES é uma

Alternativas
Comentários
  • O BNDES é uma empresa pública, isso só responderia quem conhecesse a própria estrutura da entidade. A segunda parte é óbvia. Todas as empresas públicas são de direito privado. Atentem-se para o fato de que ainda assim elas fazem parte da Administração indireta.
  • Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  •  Caro helvjunior,

     

    Discordo de sua argumentação, já que é possível deduzir:

    A) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    B) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    C) Empresa privada sabemos que não é (Errado)

    D) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Errado)

    E) d) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Certo)

    Apesar da prova ser para o BNDES, por exclusão é possivel resolver a questão.

     

    Espero ter ajudado

  • Caro Helder,

    Você se equivocou quando afirmou que "Uma Autarquia não pode ser criada com finalidade econômica".

    As autarquias, comumente, estão ligadas a uma atividade típica de estado, porém não existe impedimento legal quanto a exploração de atividades economicas, um exemplo é a Autarquia estadual do Paraná que administra o porto de Paranaguá.

  • LETRA E !

    Regrinha básica:

    • Autarquia e Fundações --> Direito Público
    • Empresa Pública e Sociedade Mista --> Direito Privado

    Quando Armando diz: "esses bancos PRIVADOS são ótimos empregadores", sendo assim, conclui-se que o banco é de direito privado.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Empresa pública : Pessoa jurídica de direito privado
    Formação de capital 100% patrimônio público
    Forma de constituição: qualquer forma
    Tem seus feitos (processos julgados pela justiça federal (exceto trabalhistas/ eleitorais) no caso de empresa pública federal
    Bens não podem ser penhorados , se forem prestadoras de serviços públicos
    As empresas públicas exploradoras de atividade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado
    Exemplos : ECT (correios), Embrapa, CEF
  • Acertei essa questão ao lembrar que o BNDES iria emprestar bilhões de reais para o empresário Abílio Diniz ( dono do  Pão de Açucar). Isso significa que a atividade financeira é estrita, ou seja, movimenta-se efetivamente com dinheiro e busca lucro, pois o BNDES também teria ações depois de efetuada a transação. Uma autarquia jamais poderia ter essas características. A autarquia poderia ter caracter econômico, mas não poderia visar a obtenção de lucro!

    Bonas estudos 
  • ENTENDI DA SEGUINTE MANEIRA:

    QUANDO FAÇO CONCURSO PARA O BNDES, SEI QUE O REGIME É CELETISTA. LOGO NAO PODERIA SER AUTARQUIA E SIM EMPRESA PUBLICA. E COMO EMPRESA PUBLICA TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, GABARITO LETRA E.
  • Lei 5662/71 - Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico(BNDE) na categoria de empresa pública e dá outras providências

    Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos termos e para os fins do § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do art. 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.1

    Ou seja, o BNDES originalmente era uma autarquia, mas ao entrar em vigor, a lei 5662 enquadrou-o como empresa pública (direito privado)
    Quanto à sigla, o "S" relativo a "social", só surgiu depois.

    Letra E
  • Banco Central = > Autarquia

    BNDES ==> Empresa Pública

    Gabarito letra E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    A. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    C. ERRADO. Empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    D. ERRADO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    E. CERTO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
33280
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública indireta é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
  • Autarquias - Criadas por lei específica
    Fundações Públicas - Criadas(fundações públicas de direito público) ou autorizadas por lei específica(fundações públicas de direito privado).
    Empresas públicas e Sociedade de economia Mista - autorizadas por lei específica.
  • Para mim essa questão devia ser anulada.

    Observem:

    Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

    De acordo com o artigo acima algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas. Contudo, a questão fala "dependem" de lei. Ora depender de lei todas dependem! A questão de ser autorizada ou criada aqui não faz a mínima diferença, já que mesmo as autorizadas dependem de lei(justamente a que lhes autoriza.

    Pra mim tá mal formulada. Se eu estiver errado me corrijam.
  • concordo com a alemanha. deveria ser anulada, pois todas precisam de lei específica, sendo que a autarquia é criada, e o resto autorizadas.
  • Pois é!eu respondi a alternativa "E" e para mim essa é a correta, pois como os colegas abaixo já explanaram a criação de qualquer entidade da administração indireta depende de lei específica. Uma para a própria criação (autarquia) e as outras para autorização.
  • Concordo com o que disseram abaixo...há um erro de formulação na questão.A alternativa "b" não diz que elas são todas CRIADAS por lei específica, se tivesse dito estaria errada. Mas a questão diz que para cria-las é preciso uma lei específica, dando a entender que todas as entidades da administração indireta dependem de lei especifica para serem criadas(não delimitando se a lei está criando desde já ou autorizando a criação) nesse sentido ela está certa. Portanto a questão foi mal formulada e está errada.
  • A questão está com o gabarito correto. Entrementes não seja clara a sua redação....mas infelizmente tenho verificado inúmeras questões com essa deficiência na sintaxe, na coerência ou até mesmo sem sentido algum....As bancas estão com grave problemas de qualidade em seus membros, e tendo em vista o grande aumento e volume de concursos públicos, mormente na área jurídica, há uma carência enorme de criatividade em formular as questões....E no intuito mesmo, de tentar fugir da mesmice, as bancas incorrem em grave erro crônico de inverterem o sentido das frases, ou pontuando equivocadamente, ou ainda tentando colocar sinônimos onde efetivamente não há....No caso em tela podemos verificar que o examinador tentou confundir o candidato incauto justamente na necessidade dos pressupostos legais para a criação de pessoas jurídicas da administração indireta....E como sabemos a letra da lei é clara, no sentido de ser necessário lei específica para a CRIAÇÃO empresas públicas, autarquias e fundações públicas;E lei específica AUTORIZANDO a criação de empresa pública, pois, somente EXISTIRÁ a referida empresa quando do registro de seus atos constitutivos no competente órgão de regulação.
  • A redação da questão é realmente defeituosa. Ela não diz que a lei instituirá sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas. Diz apenas que a criação delas depende de lei específica. Isso é correto. Por acaso dá para criar qualquer uma dessas pessoas jurídicas sem uma lei específica? Não. Então a criação delas depende de lei específica. Simples assim.Fora isso, um outro aspecto importante, muito bem observado pela colega Eliziane, é o fato de que fundações públicas se dividem em fundações públicas de direito privado e direito público. As de direito público se equiparam às autarquias (STF). As de direito privado são origem das maiores controvérsias que se tem notícia. Digo isso porque minha monografia de conclusão de curso foi sobre elas. Mas um ponto razoavelmente pacífico a respeito dessas coisinhas é que não são instituídas por lei. Se fossem, teriam natureza jurídica de direito público. A criação delas é autorizada por lei, mas elas só ganham personalidade jurídica, de direito privado, após registro no registro civil de pessoas jurídicas.No caso da questão, essa observação não alteraria o resultado, desde que, claro, o "depende de lei específica" fosse também compreendido no sentido de que essa dependência significa a própria criação do ente.Parabéns aos colegas pelas excelentes observações.
  • fundações públicas e autarquias serão criadas por lei, e empresas públicas e sociedade de economia mista autorizadas, estas somente serão criadas após registrado o estatuto/contrato da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

  • Claro que depende de lei! Autarquia precisa de lei específica pra ser criada e as demais precisam de lei específica autorizando a criação, ou seja, as duas dependem de lei específica para serem criadas, caso contrário não serão criadas.

    Por eliminação, a "menos errada" de fato seria a letra B, mas é inadimissível que seja marcada a questão "menos errada". Ou está certo ou não está! Se exigem redação impecável de concurseiros, a banca também precisa saber escrever. Esse tipo de coisa vai continuar até que isso seja, de alguma forma, positivado. (coisa do tipo: pergunta com erro de redação ou interpretação dúbia será anulada). É ESTÚPIDO adivinhar o que pensa o examinador...

  • a questao esta mau formulada pelo motivo dela pedir a resposta incorreta.

    vejamos

    primeiro:
     
    se for considerar a letra B como correta, pelos motivos ja declarados nos outros comentarios o qual eu tambem concordo, a questao nao tera uma resposta incorreta, as afirmativas serao todas corretas, inclusive a letra E que afirma nao ter uma resposta incorreta na questao

    segundo:

    pela logica, considerando a letra B como incorreta a questao estaria respondida e por isso a arfimacao da letra E "questao nao respondida" tambem estaria incorreta entao teremos duas afirmativas incorretas.

    questao anulavel
  • Se associar, como descrito na Letra A é pra matar.

    Definir uma Sociedade Anônima como associação é forçar a barra.

    Ademais, todas as ações de uma S.A pode pertencer ao Poder Público, smj.

    A letra B também está incorreta de acordo com a CF.

    Questão anulável.

  • B - são AUTORIZADAS!


ID
33577
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA.

I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO DISPÕE A CF/88 ART 24 A UNIÃO PODE EDITAR NORMAS GERAIS

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição. CORRETA;
    II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada. EQUIVOCADA, pois a ligação mais adequada a essa afirmação seria dizer que a ideia de AP Direta está associada a CONCENTRAÇÃO ou até DESCONCENTRAÇÃO, já a AP Indireta está mais associada à DESCENTRALIZAÇÃO;
    III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica. EQUIVOCADA, pois a próprio texto da questão ao ser lido trás uma ideia de DESCONCENTRAÇÃO, que diferentimente da DESCENTRALIZAÇÃO, acarreta hierarquia funcional aos entes perifericos criados;
    IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. EQUIVOCADA, o simples fato de o Brasil adotar a ideia de Administração Pública Formal, Subjetiva ou Orgânica faz ser impossivel a outorga de uma competencia a um ente que não esteja taxativamente expresso no texto constitucional, o máximo que a administração poderia fazer seria a delegação de uma competencia, mas não uma outorga.

    Abração a todos e bons estudos!





  • QUESTÃO MAL ELABORADA...................CRUZES...................
  • Complementando o item IV da questão:
    Art. 2o da Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (...)
     

  • Nossa... Achei a questão bem estranha.


ID
34735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.

A definição acima refere-se a

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Órgão Público constitui a Adm. Pública direta e caracteriza a centralização do poder público.
    b) Correta.
    c) Errada. Sociedade de Economina Mista é pessoa jurídica de direito privado.
    d) Errada. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
  • Falou em "criada por Lei" = Autarquia
  • Autarquia:
    * CRIADA por lei específica;
    * Pessoa jurídica de direito públcio SEMPRE;
    * Exerce atividades típicas do Estado;
    * Possui natureza administrativa.
  • as autarquias são CRIADAS por lei. As outras são AUTORIZADAS por lei!!!!
  • a) Órgão público integra a Adm. Pública Direta e se relaciona com a CONCENTRAÇÃO do Poder Público;
    b) CORRETA;
    c) Pessoa Jurídica de direito privado; cuja parte do patrimônio é privada e é autorizada por lei;
    d) Pessoa Jurídica de direito privado; é autorizada por lei;
  • Respondendo ao comentário citado,"se criado por lei = autarquia" não necessariamente, pois fundação de direito público será criada por lei, apesar de ser considerada fundação autárquica é um fundação
    • a) órgão público nao exerce o serviço publico de forma descentralizada; integram as pessoas federativas ou seja desempenham o serviço de forma centralizada
    • b) autarquia. Correta
    • c) sociedade de economia mista. é obrigatoriamente de direito privado
    • d) empresa pública. é obrigatoriamente de direito privado

    Bons estudos
  • Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.

    A definição acima refere-se a autarquia.

  • Questão para testar se é um humano que está fazendo a prova

  • DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA

    DESCENTRALIZADO = ENTIDADES = ADM INDIRETA

    RESPOSTA: AUTARQUIA

  • Órgão Público:

    • Centralizada (adm. Direta)

    Autarquia:

    • Criada por lei
    • Pessoa Juridica de dir. Público
    • Descentralizada ( adm. Indireta)
    • Patrimonio próprio

    Sociedade de economia mista:

    • Autorizada por lei
    • pessoa jurídica de direito Privado
    • descentralizada ( adm. Indireta)
    • património próprio

    Empresa Pública:

    • Autorizada por lei
    • pessoa jurídica de direito privado
    • descentralizada (adm. Indireta)
    • património próprio


ID
35092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a descentralização e desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: Ocorre quando Administração, distribui competências no âmbito de sua própria estrutura,com a intenção de otimizar a prestação dos serviços. Só há uma pessoa jurídica,ou seja, a desconcentração sempre acontecerá no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, formando uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Na letra A temos um exemplo de desconcentração.
    DESCONCENTRAÇÂO: Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Na letra C, a descentralização é que pode ser feita por meio de outorga ou delegação.
    Outorga: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público.
    Delegação:Quando o Estado transfere por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.

    A letra D está errada porque descentralização acontece na Administração Indireta. Na administração direta, ocorre a desconcentração.
  • Macete bobo que eu vi num site uma vez, mas que num momento de nervosismo na hora de uma prova pode ser útil:

    - desc O ncentração = Ó rgão (não tem personalidade jurídica)
    - desc E ntralização = E ntidade (tem personalidade jutídica)
  • Complementando o comentário da Denize.

    A desCONcentração ocorre tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. Já a CENTRAlização é só na DIRETA e a desCENtralização só na INdireta!
  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    1) Por outorga (ou por serviços)

    2) Por delegação (ou por colaboração)

    * Descentralização por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere por lei a titularidade e a execução do serviço.

    * Descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado, mediante um contrato ou através de um ato unilateral, transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade, para que o delegado preste o serviço ao público em seu nome e por sua conta e risco.

  • Para contribuir com os caros colegas,

    Não existe subordinação entre a Adm Direta e Indireta e sim uma VINCULAÇÃO.
  • Contribuindo tb: Desconcentração:Segundo a Prof.ª Odete Medauar, existe desconcentração “quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica”. (grifo nosso) Primeira característica então é que a desconcentração ocorre em uma mesma pessoa jurídica. Além disso, a estrutura desconcentrada é baseada na hierarquia, na subordinação, seja entre órgãos, seja entre servidores. Descentralização É a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa. Ao contrário da desconcentração, não há na descentralização relação de hierarquia ou de subordinação, o que existe é um laço de vinculação, de controle de finalidade, de supervisão ministerial.
  • Estou com duvida na alternativa "d".Pensei que a descentralização fosse feita pela adm. direta e esta descentralizasse o poder para a adm. direta.para os veteranos, desculpem minha ignorancia. =]
  • A dúvida é: a administração indireta pode descentralizar seus serviços???

    Pela leitura da alternativa D chegasse a essa conclusão, que a meu ver, é estranha, pois eu acho que só a administração pública direta é que pode descentralizar seus serviços.

    Se algum colega puder me ajudar, desde já agradeço.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) ERRADO: Primeiramente, é necessário esclarecer que o TRE-GO é um órgão público, portanto, não possui personalidade jurídica. É um ente despersonalizado. Quando o TRE distribui competência no âmbito de sua própria estrutura, está realizando uma desconcentração e não uma descentralização
    b) CORRETO: Contrariamente ao que ocorre na descentralização, em que uma determinada atribuição administrativa será transferida  para outra pessoa jurídica, na desconcentração os órgãos públicos são sempre criados no âmbito da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, no caso citado, a União, pois a união possui personalidade jurídica de direito público
    c) ERRADO: A expressão desconcentração caracteriza a criação de órgãos públicos. A outorga e a delegação são fenômenos oriundos da descentralizaão, por meio da qual uma pessoa jurídica transfere a outra pessoa jurídica a execução e/ou titularidade e execução de determinado serviço público.
    d) ERRADO: A descentralização é uma técnica administrativa que pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta quanto no âmbito da administração

  • Vamos lá concurseiros, para não mais esquecer:

    Desconcentrar: Aqui apenas uma entidade (Pessoal Jurídica) que distribui funções entre seus órgãos (que em regra não tem personalidade jurídica)
    Descentralizar: Aqui uma entidade (Pessoa Jurídica) delegando (por meio de ato ou contrato administrativo) ou outorgando (por meio de lei) função a outra entidade (Pessoa Jurídica - direito público ou privado)

    Desconcentrar: PJ>orgãos
    Descentralizar: PJ>PJ
  • Questao boa 

  • Contribuindo...

     

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • No que concerne a descentralização e desconcentração, é correto afirmar que: A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração.

  • GABARITO B

    A) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização (DESCONCENTRAÇÃO)

    B) desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

    C) A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO)

    D)A descentralização é simples técnica administrativa, utilizada apenas no âmbito da administração direta (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA).


ID
35221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.

Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

Considerando o texto II, assinale a opção correta em relação à organização administrativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia apontar os erros dos itens D e E?

    Desde já, obrigada!
  • O erro do item "d" está na afirmação de que as SEM são CRIADAS por lei e aquirem personalidade jurídica a partir da publicação desta lei. Na verdade, elas são AUTORIZADAS por lei específica e só se tornam capazes de contrair direitos e obrigações a partir do inscrição em registro público. Vale lembrar que somente as autarquias e as fundações autárquicas (essas, por força jurisprudencial) são CRIADAS por lei. Nesse caso, sim, a partir da publicação da lei a personalidade jurídica é adquirida.


    Em todo caso, permanece a dúvida quanto ao erro do item "e". Seria pelo fato de que nao é legítimo qualquer agente público que lá trabalha, como afirma a questão??
  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA:

    Somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ou seja, A ELA EQUIPARADO POR ATUAR EM FUNÇÃO EMINENTEMENTE PÚBLICA, MEDIANTE DELEGAÇÃO.
  • Erro da letra C:
    A empresa pública tem capital exclusivamente público,instituída pelo poder público, mediante autorização de lei especifica,sob qualquer forma jurídica(LTDA, S.A etc.).As Sociedades de economia mista é que tem capital público e privado,mediante autorização legal, sob a forma de S.A.
  • b) A desconcentração é o REPASSE de serviços, atividades ou competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica direta ou indireta. Pressupõe hierarquia.
  • A alternativa "e" seria passível de recurso, pois o assunto é polêmico. Alguns doutrinadores, como Zanella di Pietro, defendem que o mandado de segurança deve ser impetrado contra a entidade da administração indireta, enquanto outros, como Hely Lopes e Vicente Greco Filho, defendem que a própria autoridade coatora teria legitimidade passiva no mandado de segurança. O STF já decidiu seguindo as duas vertentes. Assim, por configurar tema que divide a doutrina especializada e na própria Jurisprudência, na minha opinião a alternativa deveria ser considerada correta ou a questão anulada.
  • (A) Correta

    (B) é a definição de DESCENTRALIZAÇÂO (desconcentração: atribuição de competência a outros órgãos do MESMO ente)

    (C) Empresa Pública: capital 100% público. Soc. Economia Mista: capital público e privado com maioria(50%+1) público

    (D) A lei AUTORIZA a constituição de uma Soc. Econ. Mista. A empresa só passará a deter direitos e obrigações depois de superada toda a burocracia necessária para se abrir uma S/A.

    (E) não tenho a mínima idéia de onde está o erro.
  • A falsidade da alternativa "E" está na afirmação ABSOLUTA de que todos os entes da adm indireta poderiam figurar como agente passivo em MS.Como exemplo podemos utilizar atos meramente de gestão realizados por gerentes da CEF ou BB e que não são passíveis de MS.
  • Ainda sobre a resposta "e". Na realidade não é qq ato, mas só aqueles em que os dirigentes de pessoas jurídicas estiverem no exercício de atribuições do serviço público. E no caso da Administração Indireta tem-se as SEM e as EP, que conforme estabelecido, quando estiverem praticando atos de gestão comercial não poderão figurar como autoridade impetrada em MS.Pela LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.E conforme JusBrasil: Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09)sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica.
  •  Alguém poderia me explicar se o Estado pode instituir fundação,com dinheiro público,e torná-la de direito privado

  • Sobre alternativa E:

     

    A legitimidade é ativa e não passiva.

  • O comentário do Fernando está equivocado. A legitimidade da alternativa "E" é PASSIVA.

    O comentário do Osmar Fonseca deixa qualquer duvida sobre a alternativa "E" sanada!!!
  • Por gentileza alguem poderia explicar melhor a alternativa A.
    Pois já esgotei minhas fontes e não achei nada a respeito de se aplicar normas de dir Publico quando conflitar com as de dir Privado, já que estas é que foram escolhidas para reger a Fundaçao.

    Quero saber onde está a lei/jurisprudencia/doutrina/sumula que justifique essa questao.

    Desde já agradeço,
    Bons estudos a todos.

  • Classificar como ruim é fácil o difícil é explicar ou ajudar...

  • Cara Thábata,

    Vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de D. Administrativo, 24. ed., p. 482):

    "Em relação às fundações públicas com personalidade de direito privado, temos que reconhecer que a lei criou para elas um regime especial. Na verdade, deveriam elas reger-se, basicamente, pelas normas de direito civil sobre a matéria fundacional, e só supletivamente pelas regras de direito público, principalmente, como vimos oportunamente, na relação que vincula as entidades da Administração Indireta à respectiva Administração Direta. Todavia, o já citado art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, embora tenha previsto a aquisição da personalidade jurídica pelo registro da escritura pública de constituição, consignou que não lhes são aplicáveis as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. Podemos, pois, concluir que o regime jurídico aplicável sobre as fundações públicas de direito privado tem caráter híbrido, isto é, em parte (quanto à constituição e o registro) recebem o influxo de normas de direito privado e noutra parte incidirão normas de direito público, normas que, diga-se de passagem, visarão a adequar as entidades à sua situação especial de pessoa da Administração Indireta." (grifei)

    No mesmo sentido são as lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro e de Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, bem como de praticamente todos os administrativistas pátrios.

    O regime jurídico dessas fundações é de direito privado, aplicando-se-lhes, portanto, as leis civis, exatamente como afirma a alternativa "A". Todavia, tal regime é derrogado parcialmente por algumas normas de direito público, a exemplo daquelas que preveem a necessidade de licitar (art. 37, XXI, CF), a vedação de acumulação de cargos (art. 37, XVII, CF) e a admissão mediante concurso público (art. 37, II, CF).

    Espero ter ajudado.
  • Corrigindo o nosso colega Concentrée:

    "c) Empresas públicas são PJ de direito PÚBLICO e têm capital INTEGRALMENTE público."

    Segundo o Decreto-Lei 200/67:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Acredito que você não tenha feito por mal, mas tome mais cuidado ao fazer um comentário, pois pode induzir as pessoas a errarem outras questões.
    • LETRA A é a correta.
      O Estado poderá criar Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado, devendo, em ambos os casos, ser editada uma LC para definir suas áreas de atuação. (Art. 37,XIX, CF).
    • Ao meu ver, o item "E" está errado pois, o Agente Público atua em nome do Orgão e este em nome do Estado, então não pode ser impetrado um MS contra o Agente pois este somente está ali atuando em nome da Pessoa Jurídica respectiva. Independentemente de o ato ser lícito ou não, o particular que teve ser Direito Líquido e certo seu atingido deverá impetrar um MS contra a pessoa jurídica respectiva, no caso o ESTADO!

      AGENTE PÚBLICO  atua em nome do ORGÂO, onde este recebeu competências para atuar em nome do ESTADO     


      ESPERO TER AJUDADO, OBRIGADO
    • Questão desatualizada conforme a lei 12.016/2009, e a doutrina de M. Alexandrino e Vicente Paulo, os agentes da administração indireta, quando praticam atos de autoridade podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança (CF, art 5°, LXIX; Lei 12.016/2009).
    • "No mandado de segurançaem que de início figura nominalmente no pólo passivo o agente que realizou o ato impugnado pelo impetrante (autoridade coatora LMS, art. 7º, inc. I), uma vez proferida a sentença em primeiro grau de jurisdição vem para a relação processual, em seu lugar, o ente estatal ou paraestatal a que ele pertence. A lei é omissa a respeito mas assim entendem todos os tribunais do país, porque a autoridade coatora tem somente uma legitimidade de representação, ditada por razões puramente pragmáticas; quando ela é citada, entende-se que o é na pura qualidade de representante, não de parte. Sempre, os efeitos do julgamento do mérito atingirão o ente público e não o agente [grifos do autor].[18]

      O art. 7º da LMS determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará notificar o coator do conteúdo da petição a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Ou seja, a autoridade não se defende, apenas informa. Inclusive, conforme Sérgio Ferraz, essas informações gozam, em matéria de fato, de presunção relativa de veracidade.[19] É através da autoridade coatora que se verifica a competência para o julgamento domandamus. Isso vale tanto contra atos da Administração Pública, quanto contra os jurisdicionais ou legislativos, conforme se denota dos arts. 102, I, d; 105, I, b; 108, I, c; 109, VIII, da CF. Realmente. Porém nada faz confundir as diretrizes reitoras da competência com o impetrado. Haja vista o art. 2º da LMS, que considera federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais. Conforme pontua Cássio Scarpinella Bueno:

      Não há nada de errado no entendimento de que a autoridade coatora limita-se a representar a pessoa jurídica da qual faz parte em juízo. Todo agente, em última instância, não faz nada que não agir em nome da pessoa jurídica à qual é vinculado. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público (e a idéia de função pública é a contraface do cabimento do mandado de segurança), a manifestação de seus agentes (públicos) só é válida e, portanto, obrigatória na medida em que se apresente em estreita consonância com o ordenamento jurídico [grifos do autor].[20]

      A matéria é relevante sob o prisma da instrumentalidade, já que a extinção do processo sem julgamento do mérito, através de sentença terminativa, seria irremediável se se considerar a autoridade indicada erroneamente."

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=492

    • A - CORRETO -  

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS) EQUIPARAM-SE A AUTARQUIAS, SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO.

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DENOMINADO REGIME HÍBRIDO.


      B - ERRADO - A TÉCNICA DA DESCONTRAÇÃO NADA MAIS É DO QUE CRIAR ÓRGÃOS, OU SEJA, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.


      C - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM CAPITAIS INTEIRAMENTE PÚBLICO (mas isso não quer dizer que será de um mesmo ente.)


      D - ERRADO - AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PASSAM A SER CRIADAS QUANDO REGISTRADAS EM ALGUMA JUNTA COMERCIAL (Obs.: quando a exigência do registro é em cartório estamos diante de uma fundação pública de direito privado).


      E - DESATUALIZADA - DEVIDO A LEI 12.016/2009 EM SEU ART.1º,§1º PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO EQUIPAREM-SE ÀS AUTORIDADES MENCIONADAS NO ART.5º DA CONSTITUIÇÃO.



      GABARITO ''A''

    • Questão desatualizada


    ID
    35224
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Organizado o Estado no que respeita à divisão do
    território, à forma de governo, à investidura dos
    governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
    individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
    encarregados do desempenho de certas atribuições que
    estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
    é matéria constitucional, cabendo ao Direito
    Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
    estruturação, alteração e atribuições das competências dos
    órgãos da Administração Pública são temas de natureza
    administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
    Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
    a segunda toca à lei.

    Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
    6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

    A respeito da organização administrativa da União e considerando o texto II, julgue os itens seguintes.

    I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
    II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
    III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
    IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
    V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • III - E.PUBLICA E S.E.M necessitam de licitação porém gozam de privilégios no processo.

      IV - AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS - é uma qualidade ou atributo de pessoa juridica de direito publico que celebre contrato de gestão, tal qualidade pode ser atribuida tanto as AUTARQUIAS quanto as FUNDÇÕES, desde que cumpram os requisitos legais.
    • CONCEITO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

      É o instrumento processual que visa a evitar danos ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico, dos investidores do mercado de capital, deficientes físicos, crianças e adolescentes.

      LEGITIMIDADE ATIVA:
      MP, Pessoas jurídicas estatais, autarquias e paraestatais, associações destinadas à proteção do meio ambiente e defesa do consumidor.

      LEGITIMIDADE PASSIVA:
      Todos os responsáveis pelo dano.
    • IV- As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.
    • I - ente da adm indireta PODE ajuizar ação civil pública

      II - correta

      III - TODA administração (direta e indireta) é obrigada a licitar

      IV - agência executiva pode ser apenas autarquia ou fundação

      V - correta
    • Sobre o item II:À luz dos textos constitucional e legal, podemos dizer que a AP - ação popular é a ação constitucional cível contra ato lesivo ao patrimônio estatal ou ao patrimônio público-coletivo da sociedade.O patrimônio público não se reduz aos bens estatais. Nada obstante o qualificativo público do patrimônio estatal, este diz respeito ao titularizado pelas pessoas jurídicas de direito público de administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquias e fundações públicas etc.) e às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas etc.). Além desse patrimônio público-estatal, há o patrimônio público-coletivo. Ambos pertencem à sociedade. O meio ambiente, o histórico, o cultural, o paisagístico etc. Esse patrimônio não tem como titular o Estado – aqui entendido como Poder Público – mas a própria sociedade, que é a titular desses bens. (Alves Jr)
    • I

      (errado)

      Art. V da lei 7.347/85 cita os legitimados ativos na ação civil pública (ação principal e ação cautelar)

      a saber:

      ministério público, defensoria pública,união, Estados, Distrito Federal e Municípios-autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação constituída a um ano e que disponha sobre o objeto da ação.

      II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta. 
      (correto) tds pessoas jurídicas figuram no polo passivo da ação popular.

      III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
      (errado)as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas a licitações, inclusive as que possuem atividade econômica com relação as suas atividades meio.


    • A recente Lei 13303/16 veio dispor sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Texto inicial da questão desnecessário, com o intuito exclusivamente de atrasar o candidato.

    • d II e V


    ID
    35338
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da administração indireta.

    Alternativas
    Comentários


    • Autarquias -> PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades TÍPICAS da Administração

      EMPRESAS PUBLICAS E SOC. DE ECONÔMIA MISTA TEM ATIVIDADE NATUREZA ECONÔMIA. A DIFERENÇA É QUE ESTA DISTRIBUI SEUS LUCROS EM QUANTO AQUELA NÃO DISTRIBUI POIS NÃO TEM ACIONISTAS.
    • Características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista:
      criação e extinção por lei;
      personalidade jurídica de direito privado;
      sujeição parcial ao direito público e ao controle do Estado;
      atividade de natureza econômica.

      Características próprias das empresas públicas:
      capital integralmente público;
      sob qualquer forma admitida em direito.

      Características próprias das sociedades de economia mista: capital misto público/privado, com participação majoritária daquele;
      exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

      ...

      Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88.
      Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      ...

      Autarquias são dotadas de patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;

      Segundo STF, Fundação é espécie do gênero autarquia.

      ...

      Características das autarquias:
      criação por lei específica; organização por decreto, regulamento ou estatuto;
      personalidade jurídica de direito público;
      especialização dos fins ou atividades;
      exercem atividades típicas de Estado;

      ...

      Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privado

      Autarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público


      Deus Nos Abençoe!!!
    • Antenção! As fundações públicas podem ter personalidade jurídoca tanto de direito privado, quanto de direito público (fundações autárquicas).

      O colega abaixo classificou-as como sendo apenas de direito público.
    • É bem verdade que há traços comuns em relação as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Destarte, não é demais salientar as suas diferenças:

      EP - Organização sob qualquer forma admitida em Direito;
      Capital inteiramente público.

      SEM - Organização sob S/A (Sociedade Anônima);
      Capital misto: Público e Privado.

      No entanto, a Sociedade de Economia Mista, organizada como S/A, necessariamente terá natureza comercial.

      As Empresas Públicas, organizadas sob qualquer forma admitida em direito poderá ter a natureza civil ou comercial, já que a mesma não tem a natureza específica das S/A.
    • (B) as fundações INTEGRAM a adm. indireta

      (C) NÂO SÂO penhoráveis.

      (D) Autarquias têm fins ou atividades específicas.

      (E) Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista são entidades da adm. indireta e têm PJ de direito privado.
    • Acertei essa questão, entretanto acho passível de anulação...Nem todas as empresas públicas exercem atividade econômica, pois temos aquelas que prestam serviços públicos. Logo, a alternativa não cabe perfeitamente como resposta.Como somos obrigados a marcar alguma, marcamos a "menos pior", rsrs.
    • letra a) CORRETA: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica;letra b) ERRADA: As fundações instituídas e mantidas pelo poder público INTEGRAM a administração indireta;letra c) ERRADA: Os bens das autarquias e fundações públicas NÃO são penhoráveis;letra d) ERRADA: São características das autarquias: criação por LEI, personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada;letra e) ERRADA: Todas as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privadoAutarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público
    • Só reforçando o comentário do colega Xófen
      A
      s fundações podem ser tanto de direito público como privado.


      "É absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de direito privado. Na verdade, são pessoas de direito público, consoante, aliás, universal entendimento, que só no Brasil foi contendido. Saber-se se uma pessoa criada pelo Estado é de Direito Privado ou de Direito Público é meramente uma questão de examinar o regime jurídico estabelecido na lei que a criou. Se lhe atribuiu a titularidade de poderes públicos, e não meramente o exercício deles, e disciplinou-a de maneira a que suas relações sejam regidas pelo Direito Público, a pessoa será de Direito Público, ainda que se lhe atribua outra qualificação. Na situação inversa, a pessoa será de Direito Privado, mesmo inadequadamente denominada"
      Celso Antônio Bandeira de Mello in "Curso de direito administrativo", Malheiros Editores, São Paulo, 2002, p. 161)
    • Vejam um techo do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre o assunto:


      "A fundação pública é a entidade da administração indireta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza de sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da CF/88, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade jurídica de direito privado, a critério do ente federado matriz.
      Embora exista uma orientação dominante (a terceira das acima expostas), o fato é que está longe o momento de pacificação das diversas orientações doutrinárias acerca do tema."

      "Nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive do STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade jurídica de direito público.
      Nessa segunda hipótese - não prevista no texto constitucional - a fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, Poder Público terá criado uma espécie de autarquia..denominadas de 'fundações autárquicas' ou 'autarquias fundacionais'. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.
      "


      Em suma, pode haver tanto fundação pública de direito público quanto de direito privado, dependendo da forma que ela for criada.

      O trecho do livro citado acima pelo colega Rafael é de uma edição do ano de 2002,  ano anterior ao de decisão do STF, que se posicionou pela admissibilidade das formas personalidade jurídica.



      Vejam este julgado do STF:


      "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

      A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes." (ADI 191/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-11-07, DJE de 7-3-08)"




    • Cespe já cobrou questão sobre o assunto também se posicionando ao lado da doutrina majoritária. Vejam:


      Q11738
      Prova: CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

      a) As fundações instituídas pelo Estado podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. No primeiro caso, o regime jurídico delas equivale ao das autarquias, no segundo, serão regidas, em princípio, pelas leis civis, naquilo que não conflitarem com as normas aplicáveis do direito público.
      Gabarito: CORRETO.


      Logo, independente das divergências doutrinárias existentes, em provas objetivas esse é o entendimento certo a ser adotado.




    • Rámysson, APENAS AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI. acho que vc confudiu com AUTORIZADAS POR LEI.
    • Na verdade, a letra A é a "menos errada", já que há a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenharem atividade econômica.
    • A - CORRETO - TANTO SEJA ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 173 (atividades econômicas) OU CONFORME AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 175 (prestação de serviços).


      B - ERRADO -  FUNDAÇÕES PÚBLICAS PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

      C - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO POSSUÍ BENS IMPENHORÁVEIS (a questão generalizou as fundações) SOMENTE SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADOO ESTÃO SUJEITAS À IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS (cuidado pessoal para não confundir com falência, nenhum ente político e administrativo sujeitar-se-á à falência).

      D - ERRADO - AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

      E - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.




      GABARITO ''A''
    • QUANTO À ALTERNATIVA C)

       

      Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.

       

      SIM E DEPENDE!

       

      AUTARQUIAS - Caracteristicas :  Imunes a impostos, impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 

       

      FUNDAÇÕES - Se Publica, portando de direito Publico, mesmas caracteristicas das autarquias.

      FUNDAÇÕES - Se Governamental, portando de direito Privado, não se aplica as mesmas caracteristicas das autarquias.

    •  Acerca da administração indireta, é correto afirmar que: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.


    ID
    35359
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização da administração, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão fácil.
      A alternativa "b" entra em contradição quando associa administração indireta à forma centralizada.
      Nem é preciso ler as outras opções...
    • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta.
      Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

      Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

      Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

      No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


      Deus Nos Abençoe!!!
    • O erro da alternativa b é a expressão; "de forma centralizada", pois a A.I. exerce suas atividades administrativas para a qual foi criada de forma DESCENTRALIZADA e, se quiser, de forma desconcentrada (v.g. INSS).
    • Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta)

      Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato

      Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos)
    • ERRADA b) A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. """"DE FORMA DESCENTRALIZADA"""
    • "O Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, organizando-se e atuando de três modos distintos: centralização, descentralização e desconcentração".Eles só se esqueceram da CONCENTRAÇÃO = (Ocorre no âmbito do mesmo orgão) Consiste em retirar atribuições dos departamentos inferiores e avoca-las para os departamentos de maior hierarquia.
    • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


      GABARITO ''B''

    • Não seriam três formas de descentralizaçao?

      Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

      Existem 3 formas de descentralização administrativa:

      1.Descentralização territorial ou geográfica.

      2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

      3.Descentralização por colaboração ou Delegação.


    • Complementando...

      (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C

    • Pra quem esta estudando para o INSS, era so lembrar do DDQ, gestão democratica descentralizada quadripartite. 

    • Alguém poderia me explicar o erro da E ?

    • André Arantes, não tem erro, a questão pede justamente a incorreta, que nesse caso é a alternativa B)

    • ESTANDO CORRETO A alternativa D, tb posso omitir na C, as palavras "União e Município" e tb CONTINUARIA CORRETO. 

      O problema é se em outro momento a regra mudar - Chegará o dia em que será necessário lei pra regulamentar concursos.

       

      Para Di Pietro não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:

                              Descentralização territorial ou geográfica.

                              Descentralização por serviços, funcional ou técnica.

       

         Para Cretella Júnior, existem três modalidades de descentralizações administrativas:

                              A descentralização orgânica.

                              A descentralização política.

                              A descentralização por colaboração.

       

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas, 2005, São Paulo.

      CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Editora Forense, 2006, Rio de Janeiro.

                                Realmente, pela lógica de concurso está correto e tb a "c" poderia estar correto se omitir algum ente, ... pq não pode e restringir - ....

    • Pensava que no caso da E era concentração e não centralização.

    • CESPE sendo CESPE

      Primeiro que temos descentralização

      *colaboração ( POR DELEGAÇÃO)

      *serviços ( POR OUTORGA)

      MAS podemos ter as ligadas ao terceiro setor - OS , OSCIP , ''S'' , OSP por convênios e termos (Criando apenas uma ''ligação'' com a administração pública)

      Pela questão acima, foi considerado apenas as LIGADAS A ADM PÚBLICA DIRETAMENTE.

    • tem comentário que é melhor nem ler.

    • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


    ID
    35533
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção que apresenta uma entidade que integra a administração indireta federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta.
      Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá
      Administração Indireta.
      Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

      Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

      No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


      Deus Nos Abençoe!!!
    • CARACTERÍSTICAS DA FUNDAÇÃO PÚBLICA:

      *Autorizada por lei específica
      *Pessoa jurídica de direito público ou privado;
      *Exerce atividades atípicas e
      *Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
    • Vale lembrar que partido político é pessoa jurídica de direito privado.
    • (A) Administração Direta (órgão do Poder Judiciário)

      (B) Administração Direta (órgão do Poder Executivo)

      (C) Administração Direta (órgão do Poder Legislativo)

      (D) Não faz parte da Administração (nem Direta e nem Indireta)

      (E) CORRETO >> Administração Indireta
    • Resposta: Letra E.

      Macete(FASE):

      Fundação

      Autarquia

      Soc.Econ,Mista

      Empresa Pública

      Grande abraço e bons estudos.
       

    • Na verdade não dispensa comentáros NENHUMA questão, pois sempre tem alguém que está começando e ainda tem dificuldade nessas questões como você disse ''mamão com açúcar'' um dia TODOS nós estávamos no começo e tivemos dificuldade em questões assim.
    • EM 2005 A CESPE NÃO TINHA MALDADES NO CORAÇÃO... 



      GABARITO ''E''
    • Difícil hein!! Quase erro. rs 

    • A) Direta , federal

      B) Direta , federal

      C) Direta , federal

      D) Não integra a Administração pública

      E) Indireta 

    • Bons tempos.


    ID
    36259
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da estruturação da Administração Pública, das alternativas abaixo qual contém impropriedades conceituais?

    Alternativas
    Comentários
    • Em relação à alternativa "d", a impropriedade consiste em se afirmar que a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, pois, de acordo com recente julgado do STF (vide da Ação Cautelar 1550-2, de 06.02.2007)passou-se a admitir a imunidade recíproca também às Sociedades de Economia Mista, com base na afirmação de que a prestação de seus serviços são de prestação obrigatória.
    • O que significa imunidade recíproca?
      Detesto o direito administrativo por causa da suas dualidades!! A não sujeição a falaencia não esta restrita apenas áqueles entes que AO INVEZ DE DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONOMICA, prestão serviço publico. Da mesma forma que impenhorabilidade de bens das paraestatais esta restrita a bens UTILIZADOS NA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO PUBLICO.
    • Imunidade recíproca é o privilégio, provindo da própria CF, com relação à não imposição de tributos às entidades da adm. Direta.
      Como falou o colega, recente julgado do STF ampliou esse privilégio às entidades da adm. indireta NÃO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (Autarquias, FP, E.P. e S.E.M. - as duas últimas só àquelas não exploradoras de ativ. economica)
    • Inunidade reciproca é a conhecida imunidade tributária reciproca. Ela veda a instituição de impostos sobre o patrimonio, renda e sobre os servicos. Desde que a atividade exercida pela entidade não tenha fins economicos em sentido estrito.(CF art.150,VI, "a", e paragrafo 2)
      Sabe-se que as Empresas Públicas e as Soc. Economia Mista são criadas com o fim precipuo de gerar lucro p o Estado.
      O paragrafo segundo do art. 173 da CF, estatui que as EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA" não poderão gozar de provilégios fiscais não extensivos ao setor privados.
      obs. Sabe-se que existe empresa pública e sociedade de economia mista que têm como atividade precipua a prestação de serviços públicos. Sujeitam-se ao regime juridico de direito público (art. 175 da CF). Dessa forma, há entendimento no STF acerca de aplicabilidade da denominada imunidade tributária reciproca às EP e SEM que prestem serviços públicos de prestação de serviços obrigatório pelo Estado. Segundo essa Corte, Estas fazem jus à Imunidade Tributária.
    • Perfeito o comentário do colega abaixo. A questão é que EP e SEM podem ou não gozar de imunidade tributária, tem a ver com a atividade que elas prestam, se for atividade estritamente pública e, não houver privado em competição, fará jus à imunidade, pois é como se fosse o próprio estado! Mas se houver um privado prestando o mesmo serviço, ai não poderá gozar da imunidade por causa da isonomia e concorrência desleal.

      Quanto à "C", a passagem "passando a deter personalidade jurídica própria" não bem correta, pois para as SEM e EP, sua personalidade jurídica surge com o registro de seus atos constitutivos.

    • Concordo com o Iuri, também achei que a alternativa "c" não foi tão clara.Já que, segundo o art 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir asáreas de sua atuação;Fica claro que somente as Autarquias adquirem personalidade com a edição de lei específica, já os outros entes só adquirem a personalidade com o registro de seus estatutos e não a edição da lei autorizativa.
    • veja o que diz o Professor Kiyoshi Harada:Qualquer manual de Direito Tributário ensina que a imunidade recíproca é aquela instituída para proibir que uma entidade política tribute, por meio de impostos, o patrimônio, a renda ou os serviços de outra entidade política.É o que prescreve o artigo 150, VI da CF:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.................................................................VI – instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros." A vedação de tributação das pessoas jurídicas de direito privado, bem como dos livros e dos templos religiosos, é conhecida como imunidade genérica, sendo que a recíproca é privativa dos entes componentes da Federação.Dois são os fundamentos da imunidade recíproca:a) os impostos servem para custear os serviços públicos em geral. Logo, tendo em vista que as três entidades políticas prestam tais serviços, cada uma na área de sua competência ou de forma conjunta, não teria sentido um ente político tributar outro ente político;b) a relação jurídico-tributária é a que mais conflitos gera entre as partes, comprometendo o princípio federativo da convivência harmônica entre os entes componentes da Federação. Sabe-se que o fenômeno da tributação foi a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou transformações sociais. A própria Inconfidência Mineira, genuíno movimento de afirmação da nacionalidade, teve como motivação principal a sangria econômica provocada pela Metrópole, com o aumento da derrama.Por isso, a Constituição de 1988 estendeu a imunidade recíproca a autarquias e fundações públicas, ainda que limitada ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (§ 2º do art. 150).
    • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.
    • PESSOAL, A LETRA C ESTÁ CORRETA. O QUE A BANCA QUIS FOI INDUZIR A GENTE A SEPARAR O QUE SERIA AUTORIZADO OU CRIADO POR LEI ESPECÍFICA, MAS ELA GENERALIZOU, OU SEJA, DISSE QUE TODOS PRECISARIAM DE UMA LEI PARA EXISTIR, E ESTÁ CERTO.
    • Concordo com o comentário da Daniela abaixo.

      A banca apenas disse que esses entes precisam de uma lei específica para existir, o que é verdade.

    • OLÁ BOA NOITE

      NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO COMPLETAMENTE CONFUSA E ANULÁVEL

       

    •  Analisando o enunciado a questão que saber a alternativa incorreta, eu acho que a E está errada quando afirma genericamente que as EMP. e SEM não estão sujeitas à falência, coisa que quem estuda sabe que as EMP. e SEM. que exercem atividades econômicas, baseando-se no próprio principio fundamental da LIVRE INICIATIVA estão sujeitas via de regra à falência por essa razão acho que a incorreta é a letra E.

    • Ouso discordar do comentário sobre a alternativa "c",  

      Quando se fala em autorização -> quer dizer que a Lei autoriza a criação que deverá ser feita por meio do registro para sua efetiva existência (se tiver natureza comercial -> Junta Comercial; se não tiver natureza comercial -> Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), para que tenham personalidade jurídica.

      CRFB, Art. 37, XIX – somente por lei específica (Lei Ordinária. Cada pessoa tem a sua lei específica) poderá ser criada autarquia (e Fundação Pública de direito público) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (Pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      A parte final do artigo se refere à Fundação Pública de Direito Privado. A Fundação Pública de Direito Público fica dentro de “Autarquia” (gênero) e obedece às suas regras.

      O fato de a lei AUTORIZAR a criação de uma EP, de uma SEM ou, ainda, de uma Fundação Pública de Direito Privado não significa que elas automaticamente passam a existir como pessoas jurídicas (depende do respectivo registro), diferentemente das Autarquias e das Fundações Públicas de direito público (basta a lei para que elas existam).

    • Questão:

      d) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas.

      Na prova do TRT/PR - Analista 2010 - o FCC indicou como incorreta esta assertiva: "No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta."

      Entendi que, se a p.j. de dirieto privado integrar a Adm. Indireta, poderá participar na composição do capital da empresa pública.

      Algum comentário sobre os textos?

      Obrigada.

    • Alternativa “d”.
      (A) Correta, porque todos fazem parte da União.
      (B) Correta.
      (C) Correta. Diz o artigo 37, XIX, da Constituição Federal:
      “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Nova redação dada pela EC nº 19, de 1998)”
      (D) Incorreta. Dispõe o artigo 150, § § 2º e 3º, da Constituição Federal:
      “§ 2º - A vedação do inciso VI, ‘a’, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
      § 3º - As vedações do inciso VI, ‘a’, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
      Assim, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas, segundo o Texto Constitucional Federal.
      De acordo com o § 3º, não é qualquer empresa pública que tem imunidade. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio.
       

    • CONTINUANDO...

      (E) Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Os bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, conforme artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
      Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas, de acordo com o artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
      Diz o artigo 2º, II, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência:
      “Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
      I - empresa pública e sociedade de economia mista"

      comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
    • Se e somente se a entidade jurídica de direito privado prestar um serviço público, os seus bens podem ser atingidos pelos beneficios semelhantes aos das entidades autarquicas. Um exemplo clássico de entidade que tem tais beneficios é a ECT - onde seus automoveis não pagam IPTU.

    • Creio que o erro está na afirmação "...sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas..." uma vez que precipuamente o capital das empresas públicas é exclusivamente público, contudo nada impede que uma sociedade de economia mista seja acionista de uma empresa pública, e, como conseqüência, o capital deixará de ser exclusivamente público.
    • E - CERTA

      Empresa pública e sociedade de economia mista estão sujeitas ao regime falimentar? CABM diz o seguinte: se presta serviço público não. Se for exploradora de atividade econômica, sim. Acontece que a nova lei de falência não faz esse distinção. A LEI 11.101/05 diz que empresa pública e sociedade de economia mista não tem falência e ponto final. Alguns doutrinadores, como CABM, continuam fazendo essa distinção, de acordo com a finalidade. Para o concurso, o que cai é: não tem regime falimentar. Apesar dessa distinção de CAMB o que prevalece é a lei 11.101/05 que diz: não tem regime falimentar. A lei não faz diferença na finalidade. Seja serviço público, seja atividade econômica, vale. Essa distinção cabia antes da lei. Hoje, perde o sentido com a previsão legal expressa apesar de alguns autores fazerem a divisão.

      (extraído de anotações de aula Intensivo I - LFG - Fernanda Marinela)
    • A questão, inclusos os comentários, é uma AULA!!!!
    • Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

      Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
      I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
      II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)
    • Quando eu penso que já vi de tudo... essa questão é nula...

      a) CORRETO. São atividades exclusivas do Estado prestadas sem a criação de uma nova PJ por lei ou autorizada por lei (caso em que seriam Adm. Indireta).

      b) CORRETO. Não tem muito o que comentar.

      c) INCORRETO. Autarquias carecem de lei específica para sua existência? A autarquia é justamente criada por lei específica! Além disso, os demais entes também precisam de lei específica para autorizarem sua criação e só com a inscrição dos atos constitutivos é que eles passam a ter personalidade jurídica! Temos, portanto, dois erros gravíssimos...

      d) INCORRETO. A imunidade recíproca se extende também às sociedades de economia mista e não somente às empresas públicas.

      e) CORRETO. Conforme lei de falências.
    • Respondendo ao Mr. Anulador de Questões (rs):

      De acordo com o dicionário Léxico:
      carecer: precisar, necessitar

      Também errei por causa dessa palavra sacana, mas a questão está perfeita.
    • Perfeito Átila !!!!!

      A soberba do sujeito o impede de interpretar e entender a questão.

      Um pouco de humildade também ajuda na resolução !! rs...
    • F O positivo pra vc Átila, valeu.
    • Excelente o comentário de nosso amigo Átila. Comigo foi o mesmo. Errei esta questão por não entender o real significado da palavra CARECER, que foi literalmente a palavra chave para a correta interpretação.
    • Nós nordestinos dificilmente erraríamos essa questão por conta da expressão "carecer" uma vez que esta é corriqueiramente utilizada no nosso dia a dia. Enfim, a FCC atingiu o objetivo de deixar os candidatos confusos na questão por conta de uma só palavra....é lasca!

      Mas fé em Deus que vai dar certo! 
    • c) Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta.

      Carecer = necessitar, precisar.

      Logo, necessitam de lei específica para sua existência. Criada  por lei (Autarquia), autorizada criação por lei (demais).
    • Na minha opinião a letra A está incorreta.

      Art. 4° A Administração Federal compreende:             DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

              I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

              II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

              a) Autarquias;

              b) Emprêsas Públicas;

              c) Sociedades de Economia Mista.

              d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    • JESUISS..... E ninguém achou estranha a letra A? Ela traz uma coleção de impropriedades conceituais. Ela não diz nada com nada, não faz sentido do ponto de vista gramatical, e acaba por afirmar que os mencionados órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica.... Tenho certeza que a intensão do examinador não era essa, mas foi o que ele fez ao se embananar todo na redação da alternativa, ao ressaltar "sob a ótica da personalidade jurídica". Acredito que ele pretendia cobrar a diferença entre AP em em sentido subjetivo/formal/orgânico e em sentido objetivo/material/funcional.

      São dois conceitos diferentes de AP (e segundo Hely Lopes, no conceito subjetivo a Administração Pública é grafada com iniciais MAIÚSCULAS).

      Só que do jeito que foi redigida dá a entender que os mencionados órgãos são dotados de personalidade jurídica. O que não tem nada a ver...

      Eu hein... que questão mais bizonha!!

       

    • Colegas, me desculpem, mas o verbo CARECER só significa "TER" nos dicionários on line.

      Tanto no AURELIO, quanto no HOUAISS, CARECER continua com o significado que SEMPRE teve, qual seja: FALTA DE, NECESSITAR, PRECISAR.
      Vejam a frase: Maria nao pode realizar o exame, pois estava no período de carência de seu plano de saúde.
      Pelo tal dicionário LEXICO, Maria não só poderia ter feito o exame, como também pleiteado indenização do plano de saúde, por impossibilita-la de fazer tal exame.

      Imagino que alguém que fez referida prova tenha recorrido e a banca tenha ANULADO a questão.

      Tenham cuidado com as fontes de pesquisa!

      Abs
    • O capital da empresa pública será exclusivamente público (não participam no seu capital PFs e PJs da iniciativa privada). No entanto, a imunidade tributária recíproca é concedida às autarquias e fundações públicas mantidas pelo Poder Público.
    • GRAÇAS A DEUS ENCONTREI ALGUÉM QUE COMENTOU O ERRO DA "A". EU ACHEI QUE ESTVA FICANDO LOUCA E QUE JÁ NÃO SABIA MAIS NADA!!!!!!!!!!!
    • Letra "A" está correta. O examinador utilizou o termo "Administração Pública" em definição subjetiva (formal), com sentido lato.

      Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
      Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
    • Carecer não é um verbo tão incomum assim. Galera está precisando ler mais. Muitos escritores brasileiros, principalmente nordestinos, fazem uso corriqueiro desta palavra. obs: redação é que garante a sua aprovação!

    • C- A aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com o registro. Já quanto carecer de Lei específica, todos necessitam de Lei específica, onde no caso das EPs e SEMs o conteúdo é a autorização para a criação da entidade, após isso, seguindo a inscrição dos atos constitutivos no registro, aí então é criada.


      D- A imunidade tributária recíproca é garantida á Empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviços públicos, em nenhuma hipótese essa garantia são estendidas para as exploradoras de atividade econômica. (Mas cuidado, creio que outra banca possa considerar EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou privados não abrangentes a imunidade tributária, assim como a FCC considerou apenas a garantia as EPs)


      Eu marcaria a letra ''c'', parece a mais errada. A letra ''D'' como perguntou ''prevista no texto Constitucional'', não vi nada na CF que diga que EPs e SEMs públicas ou privadas tenham direito a imunidade recíproca. Quem sabe a interpretação do art. 150, VI, ''a'', da CF, leve a entender que realmente EPs e SEMs de serviço público tenham as garantias citadas. E acho que a interpretação que a FCC teve foi que a composição do capital da EP como é exclusivamente público esta é garantida imunidade recíproca.


    • Tenso!

      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB

      Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia

      Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta. 

      I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica. 

      II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. 

      III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

      IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos. 

      V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. 

      Estão certos apenas os itens:

    • Pessoal, o gabarito é a letra D!

      "Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas". Incorreta por quê? Porque as empresas públicas (em regra) não gozam de imunidade!!! Art. 150, §2º, da CF. Em regra, pois sabe-se que recentemente o STF vem reconhecendo que as EMPRESAS ESTATAIS (especificamente as empresas públicas) que prestem serviços públicos sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio, sem concorrer com a iniciativa privada, também gozam dessa imunidade. Mas isso não invalida a questão da forma que foi colocada. Do mesmo modo são imunes as sociedades de economia mista que o Poder Público detém mais de 99% das ações!
    • A) e desde qdo órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica? tá errada.

    • Anita, os órgãos indicados na letra A são órgãos classificados como INDEPENDENTES!

      A eles não se aplicam as regras que geralmente estudamos em Dto Adm quando à ausência de personalidade jurídica e dependência, etc. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária e não se submetem a nenhum outro -- justamente por essas duas razões primordiais e importantíssimas é que se pode afirmar que tais órgãos possuem personalidade jurídica.

      Exemplos de órgãos independentes: Presidência da República, MP, DP, Tribunal de Contas.

    • gabarito dado pela banca: D, porém questionável.

    • Pessoal do MP não curte essa afirmação da A

      Abraços

    • A letra "A" pode transpor duas interpretações: (i) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas seriam entes dotados de personalidade jurídica da Administração Direta e (ii) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas pertenceriam à mesma pessoa jurídica da Administração. A banca pretendeu albergar a segunda interpretação, o que fica claro quando se procede à leitura das demais alternativas. Fiquei na dúvida nesse item, mas resolvi, ao final, por eliminação.

       

      Embora tenha achado a redação da letra "C" um pouco imprecisa em relação à parte "passando a deter personalidade jurídica própria", porque a personalidade jurídica das empresas estatais não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, creio que não há erro algum em se utilizar o verbo "carecer". "Carecer" é, essencialmente, precisar/necessitar: e as entidades citadas necessitam de lei específica para sua existência, seja na própria criação ou na autorização. 

       

      A letra "D" está, de fato, incorreta. Já decidiu o STF que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Mesmo que tenha havido dúvidas na leitura das demais alternativas, saber da possibilidade de extensão da imunidade tributária segundo análise da Corte Suprema permitiu resolver a questão. 

       

    • Carecer: https://www.dicio.com.br/carecer/

    • Minhas dúvidas foram entre a "C" e a "D":

      Alternativa "C" não possui impropriedade:

      Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem (necessitam/precisam) de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta. (art. 37, XIX, CF)

      Alternativa "D" possui impropriedade:

      É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista (como o próprio nome já diz é mista, ainda que em sua maioria seja público), sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas (Empresa Pública possui capital formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p. 186)). Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas (De fato as autarquias e fundações possuem imunidade recíproca nos termos do art. 150, §§ 2º e 3º - mas o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio - Maior exemplo - CORREIOS)

    • Embora seja verdade que esses entes precisam de lei específica, alguns deles (Empresas Públicas e SEM) não passam a deter personalidade jurídica própria com esta lei e sim com o registro dos atos constitutivos no cartório de registro público, eis o erro também da alternativa C. Portanto, essa questão deveria ser anulada.

    • Questão nula em razão da ambiguidade da palavra "carecer" na assertiva "C". Conforme dicionário, carecer tanto pode ser empregado no sentido de "precisar de", como no sentido de "não precisar de".

    • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

      Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

      Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: , art. , , . EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.

      I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: , art. ,.

      II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)


    ID
    37621
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    São traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia mista:

    Alternativas
    Comentários
    • forma jurídica - empresa pública: qq forma e sem:s/acomposição do capital - ep: publico e sem: publico e privadoforo processual - ep: federal e sem: comumacho q é isso
    • FORMA JURÍDICA:
      Empresa Pública: qualquer modalidade empresarial;
      Sociedade de economia mista: necessariamente S/A.

      COMPOSIÇÃO DO CAPITAL:
      Empresa Pública: capital exclusivamente público, não necessariamente de um único ente;
      Sociedade de economia mista: capital misto, público e privado, com maioria votante para o Poder Público.

      FORO PROCESSUAL:
      Empresa Pública Federal: Jutiça Federal (estadual e municipal: Justiça Estadual);
      Sociedade de economia mista: Justiça Estadual sempre.

      CARACTERÍSTICAS COMUNS:
      Regime jurídico: misto, híbrido, distinto conforme a finalidade (serviço público: predomina o regime público, próximo ao da autarquia; atividade econômica: predomina o regime privado).
      Objeto: exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
      Forma de criação: mediante autorização legal.
    • SOMANDO CONHECIMENTOS...

       

      SÚMULA N° 517

      AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    • A súmula 517 do STF não é vinculante!!!!!!!!!!!

    • Válido o comentário da amiga acrescentando o entendimento do tribunal superior que não é vinculante da mesma forma que a doutrina também não o é. Portanto, não vincula, mas pode reprovar o candidato. Abraços!!!
    • Adicionou de fato! Valeu, Kemmelly!
    • Sociedade de Economia Mista não é processada e julgada em Foro Federal (por juiz federal)

      CF

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    • EMPRESA PÚBLICA

      CAPITAL =  100% PUBLICO E 100% DO ESTADO

      FORMA JURÍDICA = ADMITE ESCOLHA DA FORMA, OU SEJA, QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.

      FORO PROCESSUAL = ART. 109,I, COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL.

       

       

      SOC. ECO. MISTA

      CAPITAL = MAIORIA PÚBLICO 50 + 1

      FORMA = NÃO ADMITE ESCOLHA. SEMPRE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA).

      FORO PROCESSUAL = JUSTIÇA ESTADUAL.

       

    • gabarito A

      diferem em:

      forma jurídica; composição do capital e foro processual.

    • Contribuindo...

       

       

      Em síntese, não há distinção material, isto é, relativa ao objeto (atividade-fim), entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista. As diferenças existentes entre uma e outra dessas entidades são meramente formais, a saber:

       

      a) a forma jurídica; ( SEM - DEVEM ter a forma de S/A)  (EP- qualquer forma admitida)

       

      b) a composição do capital; e (SEM - Capital público ou privado) (EM- INTEGRALMENTE público)

       

      c) o foro processual (somente para as entidades federais). Estabelece o inciso I do art.109 da CF/1988 que à Justiça FEDERAL compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou Empresa pública federal forem interessadas na codição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e a Justiça do Trabalho. Não há norma constitucional análoga aplicável às SEM Federais, as quais, por essa razão, têm as suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)

       

       

       

      Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.


    ID
    38041
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as entidades políticas e administrativas na Administração Pública, considere:

    I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.

    II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.

    III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

    IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Soberana é a República Federeativa do Brasil, a União tem apenas autonomia.
    • Eu realmente concordo com a colega "vanessacd", na medida em que é a República Federativa do Brasil que possui a soberania e não a União. Esta é apenas detentora de autonomia. Pedro Lenza, em seu "esquematizado", toca no ponto, ao destacar que "como se percebe, quem é soberana é a República Federativa do Brasil e não a União, como ente federativo. A soberania é do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (Direito Constitucional Esquetizado, 11ª ed., pag. 276.) ==== Era possível o acerto tendo em vista que os itens II e III não eram passíveis sequer de discussão. Assim, só restava a alternativa "B".
    • Bastava saber que a questão III esta errada que por exclusão se acerta a questão. E vamos combinar, a primeira frase da afirmativa já entrega o erro.
    • Soberania é o sentido de aceitação ou possibilidade de intervenção de terceiros em seu território. A União não permite esta intervenção. Há possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios. Autonomia todos têm.
    • Acredito tbm que a alternativa "I" está errada, pois a união tem autonomia, quem tem soberania é o Estado Brasileiro.
    • sobre o item I:A primeira conseqüência que apontaríamos e a que nos interessa, em particular, é a de termos a União (ou pelo menos aquela "união indissolúvel") como um ente federativo e autônomo, que participa do Estado Federal e que se confunde, na prática, por sua longa tradição de centralização política, com o próprio Estado Federal.Percebe-se que a União compõe a estrutura dos estados federados brasileiros. Porém, detém um viés duplo: No ambito interno equipara-se aos demais entes federados e detém apenas autonomia. Porém, no âmbito das relações internacionais a União é dotada de SOBERANIA.A União soberana é que gera Estados autônomos, pois seria imaginável a formação de um Estado federado, no qual não exista como fundamento sua soberania na área internacional. Essa prerrogativa representativa da soberania Estatal é, historicamente, atribuída a União.Concordo com os colegas que existe uma ampla discussão sobre a redação do art. 1 da CF/88, espedificamente, o termo (em letra minúscula) "união indissolúvel". Entrementes, a doutrina de forma quase que uníssona, corrobora com o que aduzi no parágrafo acima.Espero ter ajudado.força e fé.Albertom
    • Pessoal, esta questão possui um pequeno problema. Eu errei, por considerar a assertiva IV errada. E explico o porquê:IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.Art 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR (grifo extra neste COMPLEMENTAR), neste último caso, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.Ou seja, não é qualquer Lei que define a área de atuação das Fundações e sim uma lei COMPLEMENTAR.Questão anulável.
    • caique, a lei complementar irá definir a area de atuaçao da fundação, porem, ela é AUTORIZADA por lei, quem eh CRIADO porlei é a autarquiaquestao anulada
    • Desde quando a união é soberana? A república federativa o é! Questão totalmente mal elaborada.
    • II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente. ERRADAO que diferencia a administração indireta (autarquias) da administração direta (centralizada), é que a primeira possui CONTROLE FINALÍSTICO, isto é, tem administração própria e vinculada a um órgão da entidade estatal que a criou, enquanto a administração direta possui uma subordinação hierárquica plena e ilimitada.
    • Concordo com o colega Breno. A União não é detentora de soberania, somente a Republica Federativa do Brasil o é.

    • I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
      II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
      III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
      IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR)

      Portanto, chegamos ao gabarito F) Todas estão incorretas.

      As bancas precisam uniformizar o entendimento. Muitas vezes elas cobram o decoreba de saber que TAL MATÉRIA será regulada por lei complementar. Como saber que, aqui, ele NÃO cobrou esse conhecimento? Muitas vezes o erro se dá pela simples falta desse "complementar". Esse tipo de absurdo estraga os concursos públicos!

    • "B" por exclusão e adivinhação, só se for.

    • Questão passível de anulação, pois a soberania é irradiada para a fedração como m todo, pertence à Republica Federativa do Brasil.

      Contudo por uma simples eleminaçao de questões incorreta a exemplo dos itens II e III podemos concluir que pode ser a alternativa (B). Entretanto nós não podemos nos deixar levar pelos os absos das organizadoras e entrar com recursos inerentes a elas!

    • Gabarito letra B pelas razões já apontadas.

      ENTRETANTO, discordo quanto a possível anulação.

      SOBERANIA é um Poder político, de que dispõe o Estado (=República Federativa do Brasil), de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado (=outras Nações).

      Quem representa a REpública Federativa do Brasil nas relações internacionais (=entre nações) é a UNIÃO.

    • Concordo plenamente com os colegas...

      Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil (PJ de direito público externo), a qual é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios. A União (PJ de direito público interno) detém apenas autonomia.
    • Questão absurdamente NULA.

      Como ponderou Alexandre, acima:

       

      I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
      II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
      III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
      IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR).

      Acrescente-se ainda que qdo a CF fala em lei, presume-se a referência à Lei Ordinária. Lado outro, quando a CF pede Lei Complementar ela é expressa, de modo que se a alternativa fala apenas em lei interpreta-se como lei ordinária, o que é inverídico.

       F) Todas estão incorretas.

       

    • Cara, de nada adianta se prender a detalhes se a resposta da questão tá absurdamente evidente. A banca errou? Sim, errou feio. Coisa absurda, erro típico de estudande de Direito iniciando o curso.

      Mas mesmo com a malfadada "soberania" da União dava pra responder a questão sem problemas. Os itens II e III são mais absurdos até do que o item I.

      Discutir questões anuláveis é algo até recomendável para o concurseiro. A multiplicidade de opiniões e argumentos que brotam dessas discussões são incrivelmente enriquecedoras para qualquer estudante. Mas pô, vamo guardar argumentos pra quando for necessário.

      Se você tem conhecimento suficiente pra enxergar que a União, como mera pessoa jurídica de direito público interno, não tem soberania (que é algo ínsito à Teoria Geral do Estado aplicada ao Direito Constitucional, ou seja, um ponto razoavelmente complexo) então certamente tem conhecimento suficiente pra perceber que autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ente que a criou e que empresa pública não é entidade de direito público e nem é criada por lei.

      Então o que prego aqui é a desnecessidade de tanta discussão por conta de uma questão cuja resposta estava óbvia. Guardemos nosso precioso tempo, nosso poder argumentativo e nosso brilhantismo dialético para as discussões que realmente necessitem de aprofundamento.

      Bons estudos a todos.

    • Concordo plenamente com o Raphael. Embora seja claro que a assertiva I está errada, os intens II e III estão absurdamente mais equivocados.

      Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei.

      Ao meu ver, este item não negou ser tal atribuição de lei complementar.

      Quem se dispõe a fazer provas da FCC deve ter em mente que a elaboração das questões é feita estritamente em cima de um apego excessivo à lei, o que leva à situações como essa.
    • Acertei por eliminação. Realmente uma questão muito controvertida, mas temos que nos adequar às bancas!! Temos que ver qual é mais certa ou qual é a mais errada, dependendo do caso!! Porque em concurso público não errar para e depois entrar com recurso esperando que a banca anule. Pois, atualmente elas fazem o que bem entendem! Infelizmente!

      AUTÔNOMOS:  São pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.( Entes Federativos com capacidade: auto-Legislação, auto-Administração, auto-Governo e auto-Organização. Aqui vai um macete!! LAGO (iniciais de cada capacidade)

      SOBERANA: É pessoa jurídica de direito internacional: República Federativa do Brasil.


    • concordo com o colega josé ronivon lima, pois todas estão erradas!
      deveria existir uma opção "F", onde constasse tal assertiva, qual seja, todas alternativs estão incorretas.
    • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!! iNDISCUTÍVEL!!!!! NÃO É POSSÍVEL UMA BANCA SER TÃO CEGA!!!!!!!! O CANDIDATO QUE SE FERRE! ISSO É UM ABSURDO!

      PARA AS BANCAS O CANDIDATO TEM QUE SABER TUDO E ELAS PODEM COMETER ESSES ERROS GROTESCOS!

    • Sem dúvida acertar é o de menos. A dúvida que fica é se numa próxima questão com essas afirmativas (I e IV) devemos marcar certo. Pelo histórico da Banca de ser bem literal, acredito que foi um erro não foi objeto de recursos e por isso a banca não anulou.
      abs
      Leonardo
    • Amigos, esta questão é um absurdo, pois é a Republica Federativa que tem soberania, a União possui autonomia, sendo que ela tem um papel mais amplo do que  as demais federações, porque é a união que cabe o papel de REPRESENTAÇÃO da República, mais a titularidade do atributo "SOBERANIA" é da república, questão absurda, TENHO DITO!

    • Apenas para contribuir com o debate.

      Estados nacionais são soberanos. Nosso país adotou como regime de governo o presidencialismo, dessa forma as funções de chefe de Estado e de Governo se concentram na figura do presidente da República. Logo, como chefe de governo ele representa a União, já como chefe de Estado a República Federativa do Brasil. As pessoas confudem a União com a República, porque é a mesma autoridade que representa ambas, todavia sua atuação no exercicio de cada encargo é completamente distinta, apesar de ser interligada. A União não é um Estado Nacional, ela não é reconhecida por nenhum país como tal, seu nome não consta de tratados internacionais, nem é ela que está presente em organismos internacionais. Logo, a União é apenas um dos entes que compõem a Federação conforme preleciona o art. 1º da CF88.

      Entender que a União é soberana, é dizer que um dos elementos que compõem a Federação o é. Algo impensado nessa forma de Estado.

      Fé, Perseverança, Saúde, Paz. 
      Vamos um dia por vez

    • Vejam esta passagem que peguei de um artigo do site Ambito Judírico: 

      "MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]"

      Eis o link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
    • Esse erro da FCC foi ridículo. Tenho a impressão que eles colocam pessoas que nunca cursaram sequer um semestre de Direito para elaborar essas questões (até porque a gente aprende no primeiro semestre que quem tem SOBERANIA é a Republica Federativa do Brasil). Um erro realmente primário da FCC.

    • Apenas o item IV está certo e ainda parcialmente..hehe..
    • Todos os professores de Direito Administrativo GRITAM que a UNIÃO NÃO detém SOBERANIA...

      Será que esta questão foi anulada???






    • A questão está realmente mal elaborada, passível de anulação, no entanto o erro refere-se somente à assertiva I, pois todo aquele que conhece semanticamente o direito constitucional sabe que quando nos referimos a "lei" não queremos especificá-la, mas atribuir a esta um sentido amplo, podendo abranger inclusive as leis complementares. Por isso concordo com o colega vínicius, quando ele diz:

      "Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei."
    • Também partilho da opinião de que a questão é anulável pelo erro imoral da alternativa I e penso, ainda mais, que errar é o de menos sim. O propósito do QC é realmente essa partilha de conhecimentos, pelos quais podemos verificar nossos erros (e os das bancas) e adotar um metodo de estudo para cada banca/concurso/cargo/dificuldade/materia, enfim... Achar que os comentários sobre a possivel anulação ou não são desnecessários é ir contra todo o propósito do QC. Por isso, sempre há comentários brilhantes sobre o possível erro, em que sumula se baseia, letra da lei, dentre outros...
      Isso é compartilhar conhecimento e é errando que se aprende mais, por isso, comentários, quando válidos desta forma, e não meramente repetitivos ou agressivos, são muito bem vindos!

      Também penso que o item IV está correto, por entender o sentido generico de "lei" nele colocado, o que não importaria na marcação da alternativa F, que nesse caso, é a letra onde estamos nessa questão, mas não é de Felizes... tsc tsc tsc

      =D
    • Se Hely Lopes Meirelles diz que a União é soberana, logo, ela é soberana. Qualquer recurso em cima disso a banca iria rebater baseado neste argumento. Mesmo que haja divergências entre os autores, existem duas assertivas muito erradas e cabe ao concursando identifica-las e ir por eliminação. Infelizmente é assim.
    • Caros colegas, acredito ser também fundamento para validade da 1ª alternativa o que diz ALEXANDRE DE MORAIS:

      "A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios. Ressalte-se, porém, que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países."
    • questão muito mal elaborada.
      Cabe lembrar que os entes da federação são autônomos, pois só a República Federativa do Brasil é soberana. Sendo assim, a União só será soberana quando estiver representando a República.
    • Sinceramente o "letrado"que elaborou essa questão não sabia o que estava fazendo... totalmente errada, questao deveria ser anulada por falta de opçoes corretas!
    • O problema é você, com toda a pressão de uma prova, com outras questões para fazer, perder um tempo precioso em uma aberração dessa que o elaborador fez tomando uma pinga, comendo uma bolacha e fumando um baseado. 
    • Como assim a União tem soberania? 
    • A galera pira... Hhahaha!!
      Questão bizonha!
    • Galera, não adianta polemizar. Realmente questão mal-feita, mas a banca foi boazinha conosto, pq o item III é flagrantemente incorreto (isso ninguém discute):  As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público (privado). Vendo as alternativas, por eliminação já teríamos o item B para marcar, apesar de alguns inconsistências. Na realidade, a União tem dupla acepção: quando no plano interno possui somente autonomia, assim como o menor e mais humilde dos municípios nacionais. Contudo, a União, ao representar a RF do Brasil detém soberania, ou seja, não vamos bitolar e achar que a União somente possui autonomia; vai depender da perspectiva.
      O item IV está correto, pq embora seja lei complementar, esta é espécie do gênero lei. Agora atente-se para uma questão da ESAF (para juiz do trabalho) que gerou mais de 40 comentários justamente pq considerou incorreto um item cuja resposta era lei complementar, mas a banca transcreveu apenas lei. É complicado...
    • Também fiquei na duvida sobre o item IV, pois já vi a CESPE entender como errada o mesmo assunto. No entanto, concordo com o colega acima, que o item III está muito errado. Devemos observar qual o entendimento de cada banca sobre determinado assunto, pois é ai que está a importância de fazer muitos exercícios. 

      Um abraço a todos...

    • Achei muito válido ter lido a grande maioria dos comentários anteriores, por isso contribuo com algo que me chamou particular atenção: 

      Além dos aspectos  JÁ MENCIONADOS em relação à questão da "dupla personalidade" da União, há um que não foi abordado: o uso da palavra "privativa" pelo examinador... Seria a UNIÃO,  DETENTORA DE SOBERANIA  enquanto representa a República federativa do Brasil, DETENTORA PRIVATIVA DESSA SOBERANIA? Ou seria Ela  (UNIÃO) detentora EXCLUSIVA dessa soberania. 

      Explico o meu raciocínio: penso que houve um "mal-entendido" na formulação da questão, sim. A banca quis mencionar as competências exclusivas da União (art. 21, I a IV, CF), mas, ao invés disso, escreveu "PRIVATIVA" na prova.

      Vejam só:

      "A União, como mencionamos, é entidade de Direito Constitucional, não sendo certo que se caracterize também como pessoa jurídica de Direito Internacional. Isso, às vezes, se diz, tendo em vista que é pela União que a República Federativa do Brasil se representa nas relações internacionais. Isso quer apenas dizer que as relações internacionais do Estado brasileiro constituem matéria de competência exclusiva da União. Os Estados federados não dispõem dessa faculdade. São os órgãos da União que representam o Estado federal nos atos de Direito Internacional, (...) " (José Afonso da Silva, 35ª edição, Curso Const. P.)

      "Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da Republica Federativa do Brasil, representada pela União Federal." (Pedro Lenza, D. C. Esquematizado. 16ª ed.)

      Com isso, penso que a alternativa I se encontra TERMINANTEMENTE ERRADA. 

    • A verdade é que temos de nos acostumar com as impropriedades cometidas por essa banca, que quase nunca reconhece os erros grosseiros que comete. São pessoas despreparadas que não entendem NADA de Direito e que têm como única e exclusiva função elaborar questões para uma prova e ainda assim conseguem escrever muita besteira e por vezes colocam conteúdos não previstos nos editais. 
      Além de toda a gigantesca matéria, temos de adivinhar a resposta correta, que por vezes é a menos errada. Isso é um absurdo, ou a assertiva está certa ou está errada. Essa história de "mais certa" ou "menos errada" até hoje não me convence!
    • Sobre o item I, acrescento:
      Hely Lopes Meirelles
      "1.4.1 Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação".
      (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 36 ed, SãoPaulo, 2010).
    • Eu sempre errro por falta de leitura. =/
    • Senhores,

      Apesar de tanto alvoroço, a questão não está errada.

      A União é soberana em face dos demais entes (estados e municípios). Exemplo? Hipóteses de intervenção. Algum ente pode intervir na União? NÃO! Algum ente, além da União, é imune a intervenções? NÃO. Logo, a União é sim soberana!
      Vejam que a questão ressalta "COMO INTEGRANTES DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DO ESTADO"!! Ou seja, no âmbito da estrutura do Estado, a União é soberana em face aos demais entes. Com relação à República Federativa, é OUTRO TEMA, referente ao âmbito internacional.

      PS: Não entendi tantos protestos, considerando que as demais alternativas foram dadas.

      abraços

    • Deveria estar em ADM PUB INDIRETA, mas ok ... quem estuda a ADM PUB DIRETA DEVE ESTUDAR A INDIRETA.

      autarquias são PJ de direito público, criadas por lei específica e realizam atividades administrativas. Recebem a titularidade ou exercício de determinada função de entidade política (descentralização).

      Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de interesse privado.

      Fundações Públicas podem ser tanto PJ de direito público e privado e sua atuação é autorizada em lei específica.
    • Questão ridícula quem detém Soberania é a República Federativa da União, por isso que o Presidente da República possui duas funções distintas a de Chefe de Estado representando o Brasil em suas relações internacionais e Chefe de Governo representando o órgão máximo do Poder executivo da União. A União é ente da federação dotado de AUTONOMIA. basta ler o caput do art 18 da CF/88.
      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
       Das 4 afirmações apenas a IV está correta, pois as fundções podem ser de direito público, também chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais (ex: FUNAI) ou de direito privado, tabém chamadas de fundações governamentais (ex Fundação Banco do Brasil), cujas as áreas de atuação serão definidas em lei.
      art 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • tive a mesma dúvida que os COLEGAS quanto a SOBERANIA DA UNIÃO, apesar de ter ACERTADO A QUESTÃO. Sinceramente, ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, pois bem:

      a) inciso II, se subordinam hierarquicamente, não é verdade, não existe SUBORDINAÇÃO E SIM SUPERVISÃO MINISTERIAL.

      B) INCISO III, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP E SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

      C) INCISO IV, CERTÍSSIMO, FALTOU APENAS COMPLETAR LEI COMPLEMENTAR.


      COMO NÃO TINHA UMA ÚNICA OPÇÃO COM O INCISO IV, MARQUEI A QUE ESTAVA COM MENOS DÚVIDAS.

    • Na minha modesta opinião, anulável a questão pois o enunciado refere-se à organização político-administrativo dos entes federados, isto é, organização interna do Estado Federado. Em se tratando da classificação interna, os entes guardam entre si relação de recíproca autonomia. A União, no plano interno, guarda autonomia quanto aos demais entes. Embora tenha a União soberania, só há que se falar desta numa projeção internacional, e ainda assim não mais como União, mas como República Federativa do Brasil, ou seja, a representação unitária de todos os entes federados, face aos demais Estados Soberanos no plano do Direito Internacional Público.

    • Questão falha, pois, em relação ao inciso I quem tem soberania é a República Federativa do Brasil e não a União, está só possui autonomia política administrativa.

      Em relação ao inciso IV é a lei complementa que irá dispor sobre a atuação da fundação pública.

    • Estão todas erradas... É um absurdo 

    • Realmente foi tosco!!

      Só acertei pq tinha certeza q o item II e o III estavam errados.. mas tinha considerado o I errado tb...

      mas daí fui analisando qual poderia ser o menos pior e conclui q o item I poderia estar sendo considerado certo...

      Questão ridícula!!!!

    • Rindo dessa questão...

    • União tem soberania?

    • ATÉ ONDE EU SEI QUEM TEM SOBERANIA É A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A UNIÃO APENAS REPRESENTA O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTROS ESTADOS SOBERANOS.

    • A União é pessoa Jurídica de direito público interno. É ente formado a partir da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Essa sim, detentora de soberania, pessoa jurídica de direito público internacional. CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Muita embora a República Federativa do Brasil seja representada no plano político e jurídico pela União, não merece prosperar qualquer confusão conceitual que tenda a torná-las sinônimas. Por vezes a União age em nome da RFB, por vezes, apenas regulamentando sua própria estrutura, no exercício de sua autonomia. Ex: Quando a União edita normas de natureza penal, está  agindo em nome da RFB, posto que estas normas serão de observância obrigatória por todos que vierem a violá-las dentro do território nacional, mesmo os estrangeiros. Já quando edita normas disciplinadoras de seus servidores (lei 8112, por exemplo), tais normas são de observância obrigatória apenas por quem tem vinculo direto com a União. Nem mesmo os outros Estados Federados ou Municípios estão obrigados a sua observância. Tal vez tal confusão deva-se em decorrência da duplicidade função do executivo federal, qual sejam: Chefia de Estado e Chefia de Governo. Portanto, errou a questão ao dizer que a União detém soberania.

    • Realmente, soberania é o atributo inerente à República Federativa do Brasil (RFB).

       

      ----> Questão sem resposta!

    • Tenho que rever meus conceitos,..Desde quando a união possi soberania ??

    • Fiquei boiando nessa questão, procurando resposta, ainda bem que estava certa!!!

    • Não existe hierarquia entre órgãos da Adm Direta e Indireta, o que existe é vinculação (Li isso no Vicente & Paulo, Direito Administrativo Descomplicado)

    • União nao tem soberania, questão sem resposta. NEM ESQUENTA A CABEÇA. TA ERRADA SIM.

       

    • Essa questão não foi anulada??? Absurdo!!!!

    • Não há alternativa correta. 

    • Não existe ALTERNATIVA CORRETA

    • Depois que vi que as opções I e II não estariam corretas, já fui pro gabarito pra ganhar tempo e marquei a letra "e". Mas realmente não existe alternativa correta.

       

    • gabarito da banca: B

      porém é questionável visto o comentado pelos colegas.

    • Chupa que é de Uva

    • III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

      Com isso, eliminamos A, C, D e E.

    • Errou? Está no caminho certo.

      Bons Estudos!

    • Chega à resposta por conta do item lll ... mas sabemos que a União não tem soberania, salvo se estiver representando a República Federativa do Brasil!

      Questão sem gabarito!


    ID
    38203
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A personalidade jurídica pública é inerente a

    Alternativas
    Comentários
    • As empresas públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade de direito privado. Ao passo que as fundações instituídas pelo Poder Público, se as leis que as criarem assim dispuserem, terão personalidade de direito público. Por isso, acredito que o gabarito está errado
    • Menos razão assiste à resposta "E" como correta. SEM, não tem PJPública.
    • GENTE MISTUROU D. CIVIL COM D. ADM , MAS TD BEM.AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PUBLICAS SAO DE DIREITO PRIVADO...AS MULTINACIONAIS E OS PARTIDOS POLITICOS TAMBÉM...SENDO ASSIM SO RESTA O ITEM A, QUE FOI O ITEM QUE MARQUEI, CREIO DEVER SER ANULADA!
    • o gabarito não foi alterado, a fcc considerou empresa pública como pessoa de direito público, em detrimento das fundações. não tem base nenhuma um negócio desses, quem entendeu por favor me salva dessa profunda ignorância.
    • A resposta é clara na letra "A", o texto da questão deixa claro isto, me recuso a acreditar que a FCC botou o gabarito na letra "D".
    • já foi corrigido o gabarito para a letra "a"abraços a todos
    • Segundo Hely Lopes Meirelles:

      Pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo, educação, ensino, pesquisa, assistência social etc. - com a personificação de bens públicos e, em  alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades, a ponto de a própria Constituição da República de 1988, encampando a doutrina existente, ter instituído as denominadas fundações públicas, ora chamando-as de "fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" (arts. 71, II, III e IV; 169, parágrafo único; 150, § 2º; 22, XXVII), ora de "fundação pública" (arts. 37, XIX, e 19 das  "Disposições Transitórias"), ora "fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 37, XVII), ora, simplesmente, "fundação" (art. 163, II).  

      Com esse tratamento, a Carta da República transformou essas fundações em entidades de Direito Público, integrantes da Administração indireta, ao lado das autarquias e das entidades paraestatais. 
    • Pessoal, o gabarito dessa questão foi ou não alterado para a alternativa "a"?
      Porque peguei a prova agora para fazer e o gabarito disponibilizado não traz alteração dessa questão. Trouxe apenas a anulação da questão 36 e alteração do gabarito da questão 47 - todas da prova tipo 3. A anulação da questão 31 também fiquei sabendo por aqui.
      Se alguém puder me ajudar, agradeço.
    • Partido político é P.J privado


    ID
    38359
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

    I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Correta letra A.
      I- correta
      II- correta
      III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
      IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
      V- correta
    • Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:

      Gabarito: a)

      I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

      II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

      III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

      IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

      V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
      (LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°-     NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
      JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
    • Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...


      I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


      II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


      III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


      IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


      V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


      GABARITO ''A''

    • alguem tira uma duvida minha a respeito do item  I ?

      Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


       este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?

    • Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.

    • Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?

    • pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.            

    • Rodrigo praxedes,

      Respondendo a sua pergunta quanto ao item II. 

      - A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do  Art. 37, XII da CF.

    • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

       

      XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    • AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.

    • Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.

    • Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.

    ID
    44131
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando-se a definição de autarquia, é correto afirmar o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • As autarquias possuem natureza administrativa e personalidade jurídica de direito público, para elas convergindo à execução de atividades antes desenvolvidas pela entidade estatal que as criou.Podem ser classificadas segundo o ente instituidor (federais, distritais, estaduais e municipais); segundo a atividade que desempenham (assistenciais, industriais, econômica, previdenciárias, corporativas ou profissionais), segundo a estrutura que possuem (fundacionais e corporativas) e segundo a capacidade administrativa que possuem (territorial ou geográfica e de serviços ou institucional).? Peculiaridades:a) atuam em nome próprio, sendo criadas por lei específica (art. 37, XIX Constituição Federal);b) são dotadas de patrimônio próprio constituído a partir da transferência (por termo ou escritura pública) de bens móveis e imóveis da entidade estatal a que se vinculam;c) a investidura dos seus dirigentes é fixada na lei de criação e, na sua falta, na forma disposta por seu estatuto ou regulamento, mostrando ilegal qualquer condicionante externo de escolha.d) Nelas apenas por lei podem ser criados cargos e seus servidores somente por concurso público serão admitidos (servidores públicos civis), em tudo se igualando a agentes públicos (art. 327 do Código Penal e Lei 8.429/92). O regime tanto pode ser o estatutário ou o disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho.e) Gozam de privilégios idênticos aos da entidade a que se vinculam, dentre eles: não-incidência, por imunidade, de impostos sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, § 2º da Constituição Federal); detêm prazos processuais diferenciados (art. 109, I do CPC); seus atos são dotados de presunção da legalidade e seus créditos aditem execução fiscal (art. 578 do CPC); suas dívidas estão sujeitas a regime especial de cobrança (art. 100
    • Complementando nosso colega Edson, segundo o DL 200/97 em seu art. 5º:Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    • As AUTARQUIAS possuem as seguintes características:-personalidade jurídica(de DIREITO PÚBLICO);-patrimônio próprio;-vinculação a órgãos da Administração Direta;-realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;-descentralização administrativa e financeira;-criação por lei específica.
    • resposta: A
    • LETRA : A 

       A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:

      Decreto lei 200/67
      Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
      I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    • FUNRIO coloca varias questões parecidas alterando apenas uma ou algumas palavras

    • GABARITO - LETRA A

       

      A única diferença da autarquia para os demais que compõe à administração pública direta é que ela não possui CAPACIDADE POLÍTICA (LEGISLAR). 

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Funrio é preguiçosa pra elaborar questão. Da um ctrl c e ctrl v e só munda algumas palavras 

    • GABARITO: LETRA A

      CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

      1) São pessoas jurídicas de direito público;

      2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

      3) São criadas e extintas por lei específica;

      4) nunca exercem atividade econômica;

      5) São imunes a impostos;

      6) seus bens são públicos;

      7) praticam atos administrativos;

      8) celebram contratos administrativos;

      9) o regime de contratação é estatutário;

      10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

      11) responsabilidade objetiva e direta

      12) Devem realizar licitação;

      13) Possuem patrimônio e receita própria;

      14) Possuem autonomia.

      15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

      16) agência reguladora é uma autarquia.

      FONTE: QC

    • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67:

      “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [...]”

      A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67.

      B- Incorreta. A autarquia é um ente de direito público e não de direito privado.

      C- Incorreta.  A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação).

      D- Incorreta. A autarquia possui patrimônio próprio.

      E- Incorreta. A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação). Ademais, também possui patrimônio próprio.


    ID
    44149
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Referida sociedade de economia mista terá sua sede em São Paulo e filial em Belo Horizonte. Em face dos fatos narrados é correto afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto-lei 200/97 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    • EMPRESA PÚBLICA - Pode ter forma organizacional LIVRESOCIEDADE ECONOMIA MISTA - Só pode ser Sociedade Anônima
    • As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA possuem as seguintes características:- personalidade jurídica de direito PRIVADO;- capital público e privado;- realização de atividades econômicas;- revestimento da forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A);- detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;- derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público;- criação por autorização legislativa específica.
    •  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


      È isso aí!
      è  
    •  III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta


      Porque criada?
      As autarquias e as fundações públicas de direito público não sao as únicas que deveriam ser criadas por lei ??
      As SEM não deveriam ser autorizadas?
    • Primeiramente, a criação de empresas públicas é AUTORIZADA  por lei e a questão está incorreta por que as SEM serão constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A questão estaria correta, escrita na forma abaixo:

      "[...] para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social..." 
      • a) não houve erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada. ERRADO. HOUVE ERRO.

      • b) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta deve ser sob a forma de sociedade anônima. CORRETO

      •  c) houve um erro na constituição de sociedade de economia mista, uma vez que os detentores de parcela do capital são todos integrantes da Administração Pública Federal e esta deve ter sede em Brasília. ERRADO. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EM LEI.

      •  d) não houve erro na constituição da sociedade de economia, uma vez que foi observado o requisito constitucional da autorização por lei para a sua constituição ERRADO. O PRESIDENTE ENCAMINHOU PROJETO DE LEI.

      •  e) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta é pessoa jurídica de direito público e deve ter sua sede em Brasília. ERRADO. É PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO NECESSITA TER SEDE EM BRASÍLIA.

    • Não que a questão esteja errada (eu acertei), mas "O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada......"


      É autorizada ou criada?

    • EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico (princípio da simetria das formas jurídicas), também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).

    • POIS É... ESSE EXAMINADOR NÃO TEVE MUITO SUCESSO NOS ENUNCIADOS DESTA PROVA...


      1º - A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO, E NÃO CRIA DE IMEDIATO;

      2º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEM CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO, E NÃO SOMENTE CAPITAL PÚBLICO (união, petrobras e bndes) E

      3º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ SE CONSTITUI NA FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (único erro mencionado). 




      GABARITO ''B''

    ID
    44152
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao regime dos empregados de uma sociedade de economia mista é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O regime pessoal das empresas de economia mista é previsto na CLT,esse são empregados públicos.As sociedades de economia mista bem como a empresas públicas são alcançadas pela regra constitucional que exige realização de concurso público para contratação de empregado público, bem como assim a vedação de acumulo de cargos etc.
    • Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros. ESTABILIDADE - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DEMISSÃO MOTIVADA - Não há que se falar em estabilidade de empregado de sociedade de economia mista, vez porque esta integra o conceito de administração pública indireta não estando abrangidos os seus empregados pelo artigo 41, da CF/88, nem tampouco pelo artigo 19, do ADCT. Sendo de emprego a relação havida entre o trabalhador e a sociedade de economia mista, não basta a aprovação em concurso público para conferir estabilidade àquele. Inexistindo estabilidade não há, conseqüentemente, que se falar em direito à reintegração ao emprego. Recurso obreiro a que se nega provimento. (TRT 9ª R. - RO 12767/2000 - (05412/2002) - Rel. Juiz Roberto Dala Barba - DJPR 15.03.2002).
    • Obrigatória a aprovação por concurso público.

      Regime adotado pela CLT -  Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Art 1 "Esta lei institui o regime juridico dos servidores publicos CIVIL da uniao, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaçoes publicas federais." 

      Ou seja, não engloba as sociedades de economia mista nem  as empresas publicas [CLT]. Mesmo assim, é necessario realizar concurso publico

    • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

      A CF determina que o regime dos empregados públicos é a CLT e para aponsetadoria o INSS.

      Com as mudanças do governo Temer, agora pode contratar para essas empresas públicas SEM CONCURSO.

    • Resposta é a letra b


    ID
    44653
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto Lei 200/67:Art. 5º, inciso II:EMPRESA PÚBLICA: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
    • É uma besteira sem tamanho usar conceitos do decreto-lei 200/67.
      Tem MUITA coisa ali desatualizada. Em resumo, o que se pede do candidato é isso:

      "O conceito mudou e mudou faz tempo, mas eu quero que tu saiba decorado também como ele foi escrito num decreto que já tem uns 45 anos, viu?"

      A banca devia ao menos ter se dado ao trabalho de colocar no enunciado que a questão se baseava nesse diploma, pois empresa pública hoje (já há um bom tempo) não é mais necessariamente composta por capital exclusivo da União.
    • Autorização por lei -> Empresa Pública e SEM

      Criação por lei -> Autarquias

      As EP podem ser constituídas por qualquer forma admitida em direito, enquanto as SEM somente, na forma de SA.

      O capital das EP é exclusivamenteo PÚBLICO, nas SEM a maioria do capital é público (50%+1)

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

      Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

      b) Empresas Públicas;

      São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

      c) Sociedades de Economia Mista.

      Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

      d) fundações públicas.

      São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

      No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

      Assim:

      B. CERTO. Empresa Pública.

      GABARITO: ALTERNATIVA B.


    ID
    44839
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

    ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei.

    ( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.

    ( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.

    ( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sendo direto:Essa questão poderia ser respondida por exclusão em função do segundo e quarto item da mesma, que são falsos, levando a uma única resposta válida, no caso a "b". Vejamos: no caso da 2ª afirmativa a criação de pessoas jurídicas distintas caracteriza a descentralização e não a concentração. A 4ª afirmativa é, de certa forma, ridícula.
    • Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. (V) - Os Órgãos quais quer que sejam fazem parte da pessoa política a que pertencem, pessoas políticas essas que são a União, Estados-Membros, Municípios e o Distrito Federal;

      A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. (F) - A criação de pessoas jurídicas, distintas dos Órgãos, pois possuem personalidade jurídica, é forma clássica de descentralização;

      As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.(V) - Esse poder conhecido como de revisão ministerial também é chamado de poder de Tutela onde inexiste uma subordinação hierarquica, contudo existe um controle administrativo;

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta. (F) - Os poderes Judiciario e Legislativo são poderes estruturais e não fazem parte da Administração indireta

    • DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO 


      DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: 

      Conceito: forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.

      Forma de prestação de serviços: indireta

      Formas de descentralização: 1) Outorga (descentralização por serviços, criação de pessoa jurídica, Adm. Pública indireta), 2) Delegação (descentralização por colaboração, mediante contrato), 3) Territorial (descentralização geográfica, territórios federais).


      DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

      Conceito: técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica

      Forma de prestação de serviços: direta



    • No que se refere a primeira afirmativa, os órgãos tem sua criação e extinção reservada à lei? Eu interpretei errado o enunciado ou a cabeça divagou quando li sobre o assunto na doutrina? =|

      No meu entendimento, se trataria de criação/ extinção de entidades não é?!

    • I - CERTA (não encontreo nada a respeito da criação ou extinção de órgãos) - Os órgãos públicos são os resultados da desconcentração administrativa. Em sentido abstrato, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica. 

      II - ERRADA - A realização das atividades administrativas do Estado, de forma descentralizada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. 

      III - CERTA - As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.

      IV - ERRADA - A expressão "Poderes" representa o conjunto de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma independente e harmônica.

       

       


    ID
    45037
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Marque a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 173 § 2º CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista nao poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    • As EP e SEM poderão gozar de incentivos fiscais quando as mesmas exercerem suas atividades sob o regime de monopólio.
    • o erro da letra D ocorre qndo ela inclui as fundações publicas, sendo que a regra vale somente para as EP's e as SEM's
    • As fundações públicas, gozam de privilégios fiscais.
    • As Fundações públicas gozam dos mesmos privilégios que as Autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
    • Acredito que a letra C também esteja incorreta pois as autarquias, além de capacidade administrativa, possuem também (claro, não todas) capacidade de fiscalização, ou seja, exercício do poder de polícia.
    • letra a) errada. Somente faz parte da administração indireta de todos os entes consorciados os consórcios público de direito público também denominado de associações públicas. Os consórcios públicos de direito privado não fazem parte da administração indireta.b) certaC) certa. A colega está certíssima, mas não podemos considerar errada pois é assim que está conceituada por muitos doutrinadores e também pelo decreto 200/67D) errada. O que não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado são as sociedades de economia mista e as empresas públicas e mesmo assim as que explorem atividade econômica em sentido restito, pois as que prestam serviços público existem resalvas no próprio texto constitucional. As fundações podem e muitas vezes têm privilégios não extensivos aos do setor privado.e) correto, por mais que é difícil imaginarmos essa situação.
    • A: Errada. Consórcio Público é uma ASSOCIAÇÃO entre entes públicos. Essa associação pode ser em regime de direito público ou de direito privado, mas só faz parte da Administração Indireta dos entes consorciados quando é um CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO. Essa associação não faz parte da Adm. Indireta quando se trata de consórcio público de direito privado.

      B: Errada. A descentralização é quando ocorre a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo: autorização).

      C: Certa. A ênfase na assertiva diz respeito a Autarquia ter capacidade administrativa, mas não ter capacidade LEGISLATIVA. Ela não é ente político, logo não pode legislar. Portanto, realmente só tem capacidade administrativa.

      D: Errada. Realmente isso se aplica às EP/SEM, mas há um problema na assertiva em relação às Fundações Públicas. As Fundações Públicas podem ser tanto de direito público (autarquia fundacional), quanto de direito privado (fundações públicas de direito privado). Neste último caso é verdade, mas no caso das Autarquias Fundacionais, a assertiva não é verdadeira, pois estas podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

      C: Certa. Não conheço disposição em contrário.
    • Perfeito o comentário  do Jorge Ivan.Parabéns!
    • No caso do comentario do colega acima, o item B fala em Descentralizacaoo FUNCIONAL que e o mesmo que Descentralizacao por OUTORGA, por isso o item B e correto, ficando no meu entender errados apenas os itens A e D.
      (Desculpem a falta dos acentos, teclado nao configurado...)
    • Com Relação a afirmação do colega:

      B ) Errada. A descentralização é quando ocorre
      a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ
      pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por
      exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que
      a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos
      de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos
      casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da
      EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a
      delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para
      particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo:
      autorização).

      DISCORDO, Pois a questão se refere ao ato onde se VERIFICA a descentralização FUNCIONAL. Dizer que a afirmativa é errada, é dizer que não se VERIFICA a descentralização funcional nesse ato. Ela se restringiu a um tipo de descentralização que foi a por Outorga.

      C: Certa. Não conheço disposição em contrário.

      DISCORDO, Está errada, pois as Fundações Públicas de Direito Privado não tem fins lucrativos


    ID
    47737
    Banca
    ESAF
    Órgão
    SEFAZ-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, gostaria que alguém comentasse essa questão, pois eu "boiei"Muito obrigada.
    • Só estranhei a obrigatoriedade dos empregados e servidores elegerem um Diretor-Representante ...
    • Ola gente!eu resolvi essa questão por eliminação...A alternativa ,a, está errada porque a criação de empresa pública que passou a exigir apenas autorização em lei específica para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O fato é que essas entidades não são criadas pela lei, mas sim pelo registro no REGISTRO PUBLICO
    • A assetiva B é uma contradição ao principio administrtivo da impessoalidade.A alternatica c esta errada pois as empresas publicas e as SEMista fazem parte da adminintração indirete e devem seguir os principio també, LIMPE, legalidade, impessoalidade, etc..A d é absurda pois s criação de uma empresa subsidiária nao é autorizada por um presidente da CIA...
    • Não entendi a letra A.Na minha opinião, a criação de EP é feita POR MEIO de AUTORIZAÇÃO. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
    • O problema dessa questão é a parte do enunciado que diz "organização administrativa do Estado de São Paulo". Suponho, então, que exista disciplina própria para a Administração Indireta desse Estado, com a obrigatoriedade disposta na letra (e).A alternativa (a) está incorreta pois falta a "autorização legislativa".Se for o Secretário autorizar e o Governador aprovar, a Assembleia Legislativa não teve influência nenhuma. Logo faltou a autorização legislativa.
    • A) Errada. É preciso Autorização em lei específica.B) Errada. É uma contradição ao principio administrativo da impessoalidade.C) Errada. Devem seguir os princípios fundamentais.D) Errada. Para a criação de subsidiária é preciso um dispositivo na própria lei que autorizou a criação da entidade matriz.E)Certa
    • A alternativa certa é a "E" por eliminação lógicas das outras.

      a ) A criação é autorizada por lei, devendo adquirir personalidade na forma da lei civil;
      b)  Claro que isso fere o princípio constitucional da impessoalidade;
      c) Esses princípios devem ser aplicados em qualquer atividade na qual haja participação do Estado;
      d) Criação de subsidiária depende de autorização legislativa;
      e) Certo;
    • Com relacao ao item a) alem de a criacao ser autorizada por lei, eh responsabilidade privativa do chefe do executivo essa criacao. (desculpem a acentuacao, deu erro no programa) :)

    • e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CORRETO

      Art. 115, XXIII da Constituição do Estado de SP  - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
    • Alternativa correta: E

      a) A criação de uma empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretário de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada, seguida da aprovação, pelo Governador do Estado. ERRADO

      b) As sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, quando publicarem programas, obras ou serviços de suas atividades, não estão vinculadas à vedação de não inserirem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.ERRADO (Art. 37, § 1º, CF): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      c) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, fi nalidade, motivação, interesse público e eficiência. ERRADO (Art. 37, CF): A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

      d) A empresa pública pode criar subsidiária diretamente por ordem de seu Presidente, com a subsequente aquiescência do Governador do Estado. ERRADO (Art. 37, XX, CF): depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Já a PETROBRAS (S.E.M.): "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. (...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz(...)"

      e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CERTO (Const. SP, art. 115,XIII) - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

    • Apesar da questão ser específica acerca da legislação do estado de São Paulo, é possível chegar a resposta por eliminação

      Alternativa "E"
    •  A - Incorreta:  a Empresa Pública é efetivamente criada após o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial, mas antes disso, é necessária a autorização LEGISLATIVA....não tem nada a ver esse negócio de "autorização do secretário e aprovação de governador." 


       B e C: Incorretas. Todas as entidades da Adm Indireta [Autarquias, Fundações, Empresas Pública e Sociedade de Economia Mista] deverão obedecer aos Princípios da Adm Pública expressos no art 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade (não podem utilizar símbolos, imagens, etc, para fins de promoção pessoal de seus agentes), Moralidade e Eficiência.

      D: Incorreta - criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Mas não precisa ser um dispositivo específico, visto que a própria lei instituidora poderá tratar disso.
      Gabarito: E.


    ID
    48715
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. O Art.1º parágrafo único da lei de licitações diz assim: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas...B) ERRADA. Autarquia é pessoa jurídica de direito público e se enquadra na responsabilidade objetiva do Estado, Art.37/par.6º,CF.C)ERRADA. É por OUTORGA.D)CORRETA. È a chamada imunidade tributária recíproca.E)ERRADA. Não há subordinação nessa relação e sim mera vinculação(uma espécie de link).Assim, a entidade estatal exerce sobre a autarquia o chamado controle finalístico, com o objetivo de mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades.Blz, Bons estudos a todos!Abraço.
    • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCAConforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal) "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
    • Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

      Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação.

      Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros.

      Agem por delegação do Poder que a instituiu.

      Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

      Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem.


    ID
    48892
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas a seguir a respeito das entidades da administração federal indireta.

    I - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica.
    II - As fundações públicas terão suas áreas de atuação definidas por meio de lei ordinária.
    III - A participação acionária de uma sociedade de economia mista em um grupo empresarial privado depende de autorização legislativa.
    IV- Aos empregados das sociedades de economia mista da União não são aplicáveis as mesmas vedações sobre acumulação de cargos, empregos e funções, que atingem os servidores das autarquias.

    É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

    Alternativas
    Comentários
    • Di Pietro"A exigência de criação por lei consta do artigo 5º., II e III, do Decreto-lei nº. 200; com relação às sociedades de economia mista, foi repetida no artigo 236 da Lei das S.A. (Lei nº. 6.404, de 15-12-76); e o artigo 37, XIX, da Constituição exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. Além disso, o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional exige autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como para a participação de qualquer delas em empresa privada.A Emenda Constitucional nº. 19 corrigiu uma falha do artigo 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público. Com a nova redação, a distinção foi feita, estabelecendo o referido dispositivo que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”."
    • As empresas publicas ou mistas devem ter a sua criação autorizadas por lei, e somente após o registro na junta comercial é que existirão as referidas empresas... A questão deve ser anulada, pois não há alternativa possível a ser assinalada....
    • Essa Questão deve ser ANULADA!!!As empresas públicas e sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei. Somente as AUTARQUIAS são criadas por lei...Assim, a resposta não pode ser a B e nem nenhuma outra alternativa.
    • Minha opinião gabarito letra D. Apenas II e III corretas. I incorreta pois a lei somente autoriza e não cria e as mesmas não só podem ser autorizadas por lei específica como pode ocorrer de serem autorizadas dentro de uma lei complementar que trata de outros assuntos, porém correlatos. IV incorreta pois aos empregados são aplicáveis as mesmas regras sobre acumulação de cargos uma vez que a CF/88 não faz a distinção entre servidores e empregados quando trata de acumulação de cargos. A norma é para servidores, porém se aplica aos empregados por analogia. É impraticável acumulação de cargos em mesmo horário de trabalho.
    • Embora também ache que a questão não tem alternativa correta, discordo do colega Héliio ao afirmar que o item II esteja correto. Está expresso na CF que cabe a LEI COMPLEMENTAR definir as áres de atuação das fundações.

      Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a LEI COMPLEMENTAR neste último caso (FUNDAÇÂO), definir as áreas de sua atuação

    • Gabarito absolutamente correto!

      O que a questão fez foi colocar um conceito de criação mais abrangente.
      Só há duas formas de criação de entidade da administração indireta, vejamos:

      A criação das entidades de direito público que ocorrerá mediante lei
      E a criação das entidades de direito privado que se dará com o registro público dos atos constitutivos

      Devemos interpretar o item no sentido de que a criação sempre dependerá de uma lei, ou seja, independentemente de ser criada ou ter a sua criação autorizada, uma coisa sempre será certa: Essas formas de criação ou autorização SEMPRE SE DARÁ POR LEI ESPECÍFICA. E é isso que o item diz.

      Portanto, gabarito letra B!

      ;)
    • I - falso : a EP e SEM não são criadas por ele, são AUTORIZADAS ...


      II-falso : não são definidas por lei ordinaria , são definidas por lei complementar...

      III- correto

      IV-falso : "regime hibrido"  é um regime juridico privado com algumas peculiaridades  ex : concurso público , licitação , concurso de cargos etc..
    • Por eleminação eu fiquei com apenas a opção III e a duvida na I.  Também acho que existe uma diferença entre ser criadas atraves de lei e se autorizada por lei, mas prefiro ignorar os meus conhecimentos e focar no que a banca considera como correto.

      Geralmente, nesse tipo de questão, saber demais acaba sendo um empecilho.


      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;  

    • A questão foi anulada sim. Só que o site aqui ainda não marcou como questão anulada.

    ID
    49024
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo, acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
    I - O estatuto de sociedade de economia mista que explore atividade econômica deverá dispor sobre o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, inclusive quanto à participação de acionistas minoritários.
    II - A empresa pública que explora atividade econômica se sujeita, quanto aos direitos e obrigações civis, ao regime aplicável ao setor privado.
    III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
    IV - A sociedade de economia mista que explora atividade econômica se sujeita, quanto às obrigações tributárias, ao regime das empresas privadas.
    V - As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de obras e serviços.

    Estão corretas APENAS as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • As Empresas Pub. e Soc. Econo. Mista exploradoras de atividade econômica realizam o procedimento licitatório sim, somente para atividade meio. Portanto necessitam sim de realizar licitação, mas somente no caso citado.
    • Eu também decorei isso "licitação só para atividades meio"Mas... Você poderia explicar melhor quais são as ativades-meio e as atividades-fim?Muito obrigada, porque eu não faço ideia...
    • Nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral , pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses concuros estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da sociedade. Por exemplo, seria despropositado cogitar que a Petrobás fosse obrigada a licitar toda vez que fosse celebrar contrato relativo a venda de petróleo; ou que o Banco do brasil tivesse que selecionar seus clientes, para assinatura de contrato de abertura de contas correntes, mediante procedimento licitatório!marcelo alexandrino/vicente paulo
    • Questão corretíssima... Apenas nos casos de atividade-fim que as sociedades de economia mista estão dispensadas a abrir processo licitatório;única incorreta é a opção V.
    • GOSTARIA DE SABER PORQUE O ITEM III ESTÁ CORRETO!
    • CRFB/88:

      "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

      I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, comerciais, trabalhistas e TRIBUTÁRIOS; 

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 


      IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

      V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

      § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos às do setor privado.


    ID
    49900
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta no tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

    Alternativas
    Comentários
    • Empresa Pública é a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual. CARACTERISTICAS: Criação e extinção dependem de autorização especifica, quanto a organização pode ser uma soc. Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público
    • Tudo bem, agora digam-me por que a letra "B" também não está correta?
    • Eduardo... uma sociedade de economia mista 100% com capital Público não seria uma Empresa Pública?
    • Na realidade, Sociedade de economia mista é aquela que possui pelo menos 51% do capital público. Entretanto, tal questão é passível de anulação tendo em vista a questão de exclusividade do capital público nas empresas públicas. Ocorre que uma Empresa pública pode conter capital privado na hipótese de ser sócia de uma outra empresa cujo capital social majoritário seja público. Nesse caso, não haveria em se falar de exclusividade de capital público, tendo em vista haver essa possibilidade.
    • Me expressei mal. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; ENTRETANTO, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.CAPITAL 100% É DE EMPRESA PÚBLICA.
    • Klaus, a letra b não está correta, porque a sociedade de economia mista é autorizada e não criada por lei específica.Art 37,XIX da CF.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • C) ERRADA

      As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, integrantes da Administração Indireta.

      D) ERRADA

      As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas às normas de direito privado e, também, público. (exemplo: concurso público).

      E) ERRADA

      As empresas públicas prestadoras de serviços público têm natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO.

       

       

    • Letra B. Errada. Não é lei específica para criar e sim para autorizar a criação.
    • (CORRETA)  a) As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
      (ERRADA)     b) As sociedades de economia mista são criadas por lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público. (criação precedida de AUTORIZAÇÃO legal, CF, 37, XIX)
      (ERRADA)     c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta. (personalidade jurídica de direito privado)
      (ERRADA)     d) As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas somente às normas de direito privado. (e público também como o controle estatal, aplicação dos princípios básicos - CF, art.37, caput...pode ser chamada de regime semipúblico)
      (ERRADA)     e) No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm natureza jurídica de fundação pública. (as empresas públicas prestadoras de serviços públicos possuem natureza jurídica de autarquia, às quais não tem aplicação o art. 173 § 1º da Constituição Federal)
    • Pessoal, uma dúvida, as empresas públicas estão sujeitas a "qualquer forma jurídica" como afirmado na letra A? Pois consta no art 173 da cf, § I.:
      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

      Agradeço antecipadamente.
    • Alternativa E: No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm natureza jurídica de fundação pública. (ERRADA).

      "'É preciso distinguir as empresas públicas que exploram atividade econômica, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (C.F., art. 173, § 1º), daquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, cuja natureza jurídica é de autarquia, às quais não tem aplicação o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, sujeitando-se tais empresas prestadoras de serviço público, inclusive, à responsabilidade objetiva (C.F., art. 37, § 6º)".


      Fonte: http://www.mprs.mp.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm

    • Alternativa D: As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas somente às normas de direito privado. (ERRADA).

      "As sociedades de economia mista integram a administração pública e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988. Desse modo, não há como se entender que o art. 121 da Lei n. 8.666/1993 exclui de tal obrigação os contratos firmados antes de sua vigência, pois, no período compreendido entre a promulgação da CF/1988 e o advento da referida lei, já se impunha observar as normas gerais sobre licitação, à época contidas no DL n. 2.300/1986. Em conclusão, haveria a obrigatoriedade de prévia licitação para que o banco estadual contratasse os serviços prestados pela sociedade de advogados, mesmo que esses serviços já se alongassem por anos. Precedente citado: REsp 533.613-RS, DJ 3/11/2003. REsp 80.061-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/8/2004".

      "Malgrado sejam regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica, integram a administração pública estando jungidas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, notadamente a impessoalidade e a moralidade".


      FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Informativo_-_Sociedade_de_economia_mista

    • "São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

      a) a forma jurídica;
      b) a composição do capital; e
      c) o foro processual (somente para as entidades federais).

      A forma jurídica:

      As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976).

      As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)."

    • Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

       

      Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

       

      As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

       

      Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.


    ID
    50032
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange ao Instituto Brasília Ambiental, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • SISNAMA???? Alguem poderia me explicar essa questão?Obrigada
    • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio AmbienteSão os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
    • O Instituto Brasília Ambiental, também conhecido como Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM) foi criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei nº 3.984, para ser o órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal que integra o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 3.984 de 2007.
    • Art. 1o Fica criado o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

    • Maria Pappas, vinculada não é o mesmo que subordinada, se é que isso é uma dúvida sua e não o que vc quis demonstrar colando esse artigo.


    ID
    50437
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à organização administrativa da União e ao
    regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
    os itens seguintes.

    A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

    Alternativas
    Comentários
    • As Empresas Públicas admitem todas as formas societárias previstas no Direito (S.A., Ltda, etc). As sociedades de economia mista admitem apenas a forma de uma S.A..
    • A Empresa Pública pode ser estruturada por qualquer umas das formas societárias admitidas em direito, porém a Sociedade de Economia Mista somente pode ser estruturada por S/A (Sociedade Anônima).
    • Só uma observação, como já disseram as EP admitem qq forma societária, e as SEM somente S/A, porém devemos lembrar que qd uma EP for S/A ela será de capital FECHADO, ou seja, não pode ter suas ações negociadas em bolsas de valores e as SEM que serão sempre S/A terão o capital ABERTO, ações podem ser negociadas na bolsa de valores!

    • O item está Errado.

      Pois as Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma jurídica,

      Diferentemente, as Sociedades de Economia Mista, só podem ser criadas sob a forma exclusiva de sociedade anônima.

       

      Resumindo amigos,

      Empresa pública - Qualquer forma

      Sociedades de economia mista - Forma de S.A.

       

    • EMPRESA PÚBLICA - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade;

      - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

      - sem privilégios administrativos ou processuais;

      - PAGAM TRIBUTOS
      PJ D Privado
       
      Autorização
      Adm.  Indireta
       
      Descentralizada
      SEMPRE CLT
       
      NUNCA
      ESTATUTÁRIOS
      Correios  CEF
      SOCIEDADE ECONOMIA MISTA - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre);

      - destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica;

      - Capital  Estatal  (50%+ 1 das ações)

      - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

      - pagam tributos
      PJ D Privado
       
      Autorização
      Adm.  Indireta
       
      Descentralizada
      Sempre CLT
       
      Nunca
      estatutários
      Banco do Brasil
    • Macete :  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA --> S.E.M.

      S -> S/A (sociedade anônima) : Forma de constituição


      E -> JUSTIÇA ESTADUAL : Foro de competência para julgamento.


      M -> CAPITAL MISTO : Composição do Capital (50% + 1)



    • A empresa pública (SIM, QUALQUER FORMA)
      e a sociedade de economia mista (NÃO, SOMENTE S.A)
    • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).


      Gabarito: Errado


    • Sociedade de economia mista ---> apenas sob a forma de sociedade anônima


      Empresa pública ---> qualquer forma

    • Empresa Pública

      Soc. de Econ. Mista

      Forma societária

      As empresas públicas podem ser contratuais ou estatutárias, pois podem adotar qualquer perfil empresarial.

      A sociedade de economia mista é sempre estatutária, pois só pode adotar perfil de sociedade anônima (tanto que a lei de S/A, e parte das normas administrativas da CVM irão reger estas sociedades do Estado).

    • Sociedade de Economia Mista = Somente sob a forma de S.A.

      Empresa Pública = Aceita qualquer forma admitida em direito.

    • SEM -> SOMENTE NA  FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

      EMP. PÚBLICA -> QUALQUER FORMA JURÍDICA 

    • EMPRESA PÚBLICA

      - Capital Social --------> 100% Público

      - Forma Societária ----> Qualquer forma

       

      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

      - Capital Social --------> Público (+)  / Privado

      - Forma Societária ----> S/A

    • GABARITO: ERRADO

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • Empresas Públicas - qualquer forma societária. 

      SEM - somente sociedade anônima.

    • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).
       

      Gabarito: Errado

      obs: Comentário do professor do site.

    • Sociedade de economia mistra só poderá ser S.A.

      empresa pública sim pode assumir qualquer forma societária!

    • Gab Errada

       

      Empresa Pública: Qualquer forma societária

       

      Sociedade de economia mista: Somente S/A

    • DIREITO PRIVADO

      GABARITO= ERRADO

      AVANTE GUERREIROS.

    • E

      Empresas Públicas - Sob qualquer forma

      Sociedade de Economia Mista - Apenas sob forma de S.A's.

    • DIFERENÇAS: Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

      FORMA Qualquer forma S.A

      CAPITAL 100% Público 50% + 1

      FORO Justiça Federal Justiça Estadual

    • SEM: somente S/A

      EP: qualquer uma.


    ID
    51433
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    São entidades da Administração Pública Indireta:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão tranquila......Administração Direta: União/Estados/DF/MunicípiosAdministração Indireta: Autarquias/fundações públicas/sociedades de economia mista/empresas públicas...
    • Questão tranquilaADP Direta (U,E,DF,M)ADP Indireta (Autarquias, EP, FP e Soc. Econ. Mista)
    • Tomem muito cuidado com esta questão. No Brasil, adota-se o conceito formal de Administração Pública; portanto, só é administração pública o que a lei diz que é - E PRONTO!Conseqüentemente, fazem parte da Administração Pública Direta apenas: A união, os estados e distrito federal, os municípios, bem como seus respectivos órgãos. A Administração Indireta brasileira é formada por: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.Qualquer entidades que não sejam essas, não integram a Administração Pública brasileira.Os consórcios públicos podem ser constituídos sobre duas formas: Consórcio Público de Direito Público, ou, Consórcio Público de Direito Privado. Quanto ao Consórcio Público de Direito Privado, este nunca integrará a administração pública brasileira... Portanto, em se tratando de CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, este será uma AUTARQUIA, portanto fará parte da administração pública indireta brasileira.
    • 4. Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas A doutrina critica esse conceito legal. Para alguns como Celso A. B. de Melo diz que esse conceito é menos abrangente do que deveria ser e, por outro lado, outros doutrinadores o consideram mais abrangente do que deveria ser.- Aspecto em que a doutrina critica o conceito legal porque é menos abrangente:- Haverá administração indireta em todos os casos de descentralização administrativa. A descentralização também abrange os particulares, como os permissionários e os concessionários, portanto, estes fazem parte da administração indireta e não foram contemplados pelo conceito legal.- Aspecto em que a doutrina é contra o conceito legal porque é mais abrangente:- O conceito legal inclui quem não deveria ter sido incluído, pois muitas empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenham atividades administrativas e sim econômicas – Banco do Brasil, Siderúrgica Estatal.
    • Complemento da questão:Todas as entidades da administração indireta estão sujeitas:1) à necessidade da lei para a sua criação;2) aos princípios da administração pública;3) à exigência de concurso público para admissão do seu pessoal;4) à licitação para suas contratações.A organização da Administração Pública Federal Indireta esta disposta no art. 4º, II do Decreto Lei 200/1967:Art. 4º. A Administração Federal compreende:II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista;d) Fundações Públicas.
    • Consórcios públicos de direito público ?.Como associação pública, o consórcio terá personalidade jurídica de direito público e, portanto, estará sujeito ao regime de direito público. A corroborar a tese exposta, vale notar a alteração do art. 41 do Código Civil Brasileiro, o qual lista as pessoas jurídicas de direito público interno, entre elas, com a nova redação de seu inciso IV, “as autarquias, inclusive as associações públicas”. Por conseguinte, as associações públicas deverão ser submetidas ao mesmo regime jurídico das autarquias, qual seja, o regime de direito público.
    • O dispositivo abaixo esclarece a dúvida levantada sobre esta questão no que diz respeito a Consórcio Público de Direito Público.Lei 11.107:"Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:I - de direito público, no caso de constituir associação pública.§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
    • Os consórcios também integram, correto.

      Cabe ressaltar que eles são criados por contrato entre dois entes federativos (Ex: União e Estado de São Paulo), sempre subpostos (tal qual um ente só pode intervir no ente subposto, só é possível contratar a União e um município se o Estado respectivo também for contratante).

      Importante lembrar que, expressamente no art. 37 e no decreto de 67 que esmiuça a questão, ele não está previsto.

    • Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público; neste último caso a lei explicitamente afirma integrarem eles a administração pública indireta.

       

      A lei não esclarece se os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado integram a administração pública. Parece-nos que a Lei 11.107/2005, ao estatuir expressamente que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta das pessoas políticas consorciadas, e, sem dúvida intencionalmente, nada afirmar a esse respeito para o consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, pretendeu que estes últimos não integrem formalmente a adminsitração pública.

       

       

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

      As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

      Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

      A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

      Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.

      Analisando as alternativas

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, devido à expressão "apenas" expressa nesta alternativa, já que, por exemplo, as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta.

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os Municípios integram a Administração Pública Direta.

      Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados anteriormente. Ademais, conforme o § 1ª, do artigo 6º, da lei 11.107, de 2005, "o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois tais entidades descritas nesta alternativa integram a Administração Pública Direta.

      Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos já elencados nos comentários das alternativas anteriores.

      Gabarito: letra "c".


    ID
    52201
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
    julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
    indireta.

    As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Apesar de estarem sob regime jurídico de direito privado, possuem aspectos especiais em relação a elas (ex: concurso público, licitação, ação popular, princípios da administração pública)
    • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    • Pra mim, só a segunda parte está correta, no que diz respeito às obrigações trabalhistas sujeitarem-se ao regime próprio das empresas privadas.
    •  

       O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, que estabelece -a sujeição da empresa pública e da sociedade de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais.A exigência constante do art. 37, II, da Constituição da República de 1988 deixa claro que, ao contratar seus empregados pelo regime da CLT, ainda que por meio de concurso público, a empresa pública ou a sociedade de economia mista despe-se de seu poder de império e equipara-se ao empregador comum, sujeito ao regime celetista.

    • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, NÃO?

      As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

      COMO PODE ESSA AFIRMAÇÃO ESTAR CORRETA?

    • Bem, nessa acertei  lembrando que  o Banco do Brasil, por exemplo, é uma Sociedade de Economia Mista, e realiza concursos para a seleção dos funcionários. 
    • Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista + Concurso Público + Regime celetista(CLT)


      GABARITO ERRADO

    • Fundacoes Autárquicas - PJ de Direito Público (assim como Autarquias) são criadas por Lei

      Fundações Públicas - PJ de Direito Privado (assim como Empresas Públicas e SEM) são autorizadas por lei

      OBs: o "tipo de PJ" que determinará se é criada ou autorizada por lei:

      - se de direito PÚBLICO = CRIADA

      - se de direito PRIVADO = AUTORIZADA

      Abs.

    • errado. 

      natureza híbrida > regime celetista > concurso público 

    • ERRADO.
      Tanto a Sociedade de Economia Mista quanto Empresa Pública para terem seu quadro de pessoal é imprescindível a realização de concurso público. Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e o regime jurídico CLT. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    • Galera,seguinte:

      As sociedades de economia mista quanto as empresas públicas requerem concurso público.Dito isto,é necessário lembrar que,na categoria dos agentes públicos temos:

      Agentes Políticos

      Servidores Públicos = Servidor Estatutário (lei 8.112/90) + Servidor Temporário + Empregado Público (CLT)

      Particulares em colaboração com o Estado = Gestores do negócio público + agente honorífico + agente delgado

    • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    • NATUREZA HIBRIDA....CONCURSO PÚBLICO. SHOW. 

      SELETISTA A MALDITA CLT ESSE LIXO.

    • Tem que ter  concurso!

      ERRADA

    • ERRADO

      Pessoal das EP e SEM: Submetem-se ao regime trabalhista comum (CLT), isto é, de emprego público, celetista e regidos pela CLT. Assim o vínculo entre os funcionários e as entidades é contratual.

      CUIDADO: NECESSITA DE CONCURSO PARA INGRESSO

      CUIDADO 2: NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE

      CUIDADO 3: O LEGISLATIVO PODE APROVAR A NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, MAS NÃO DE EP E SEM.

      CUIDADO 4: É POSSÍVEL IMPOR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE DIRIGENTES DA EP/SEM, PRATICADOS NA QUALIDADE DE AUTORIDADE PÚBLICA.

      @prfdelite


    ID
    52204
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
    julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
    indireta.

    A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.

    Alternativas
    Comentários
    • Por serem pessoas jurídicas de direito público, sua posição jurídica na relação com terceiros é equivalente a da administração direta. Respondem pelos atos e danos de seus agentes no desempenho de suas atividades. Responsabilidade objetiva. Só no caso de exaustão de seus recursos que o estado responderia (responsabilidade subsidiária).
    • As Autarquias detêm poder de AUTO-ADMINISTRAÇÃO(orçamento, patrimônio e receitaspróprios), mas NÃO de AUTO-ORGANIZAÇÃO: possuem capacidade de gerir a sipróprias, mas dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei instituidora, a qual não detêm competência para alterar;Sendo de direito público, gozam de TODAS AS PRERROGATIVAS e se sujeitam àsMESMAS LIMITAÇÕES da Administração DIRETA;• Pagamento de custas judiciais apenas ao final da ação, quando vencidas;• Prazos dilatados em juízo (quádruplo para contestar e em dobro para recorrer);• Duplo grau de jurisdição;• Imunidade tributária recíproca (sobre o seu patrimônio, a renda ou os serviçosdestas entidades, quando vinculados às suas finalidades essenciais);• Não submissão à falência;• Contratos administrativos;• Atos administrativos;• Responsabilidade Civil Objetiva• Bens públicos (impenhoráveis, imprescritíveis, inalienáveis e não-oneráveis).
    • Se tem personalidade jurídica própria, logo, possuirá capacidade jurídica própria para ser parte em processos judiciais.são os orgão que não possuem personalidade jurídica própria e por isso não possuem tal capacidade processual.
    • A autarquia por pertencer a Administração indireta tem autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria (responde em seu próprio nome).

    • A personalidade jurídica de Direito Público, atribuída às autarquias, é consequência direta dos fins e atividades administrativas que ficam sob a sua responsabilidade. Em regra, como exercem funções típicas de Estado, nada mais coerente do que atribuir às autarquias todas as “prerrogativas” provenientes do regime jurídico-administrativo, assim como acontece com as entidades estatais (que também são regidas pelo Direito Público).

      Para ilustrar: como consequência da autonomia e independência autárquica, é perfeitamente possível que a União, por exemplo, ajuíze uma ação judicial em face do  IBAMA,  ou vice e versa, pois ambas as entidades têm personalidade jurídica própria.

      Bons estudos...
    • Para entendermos essa questão, faz-se necessário sabermos o que é:
      1) Capacidade Processual = Tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. 
      2) Processos judiciais =  O processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da lei ao caso concreto.
      OBS: O Estado utiliza o processo em todos as suas atividades, em quaisquer dos poderes:Executivo, Legislativo e Judiciário para a consecução de fins variados.
    • Certo, todas as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica e, portanto, capacidade processual.
    • correto. 

      adm indireta > personalidade jurídica própria > capacidade processual 

      Obs: se fosse um órgão (desconcentração) não poderia ser parte no processo. 

    • Economica???

    • Sim, só não possui autonomia POLÍTICA.

    • cesar assis tu é feio emkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • possui autonomia economica???

    • Pra reforçar, caso algum colega também tenha errado a questão por achar que o termo certo seria autoadminstração como eu errrei, rsrs!

      Essa justificativa foi pega de um chat de direito de um estudante (http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/102825-autonomia-administrativa-x-autoadministra%C3%A7%C3%A3o)

       

      Autonomia Administrativa x Autoadministração

      A auto-administração conferida aos entes políticos referem-se à exercer a capacidade administrativa recebida pelo texto constitucional.

      A autonomia administrativa das entidades administrativas referem-se à não vinculação hierárquica sobre o ente político instituidor.

      O termo auto-administração não necessariamente se refere aos entes políticos. Veja uma citação do VP/MA (grifei): "Embora as entidades administrativa não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração..."

       

    • AUTARQUIA

          -  AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.
          -  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA.
          -  PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
          -  CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.

       

       

      GABARITO CERTO

    • Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF, acerca da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.


    ID
    52963
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos agentes e dos serviços públicos, julgue os seguintes
    itens.

    Os empregados públicos, pelo fato de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos, entre outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

    Alternativas
    Comentários
    • ART37 CF/88XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).(...) II - a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    • Art. 37 CF:XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e EMPREGADOS PÚBLICOS da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • erradoA proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:- autarquias - BACEN- fundações - Fundação Universidade de Brasília (FUB)- empresas públicas - CEF- sociedades de economia mista - BB- suas subsidiárias/controladas - COBRA do BB
    • A questão erra ao negar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

      Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

      GABARITO: CERTA.


    • Se até quem exerce cargo/função temporária e/ou transitória, recebendo ou não por isso se submetem, imagina o Empregado Público.

    • ART 37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    • O CESPE frequentemente se utiliza de intercalações de sentenças enormes entre as assertivas para te induzir ao erro...

       

      Nessa questão:

       

      Os empregados públicos, pelo fato de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos, entre outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

       

      O termo em VERMELHO foi colocado para te confundir... isso é frequente no CESPE... abre o olho !

       

      ;-))

    • Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos


    ID
    53014
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos princípios da administração pública e da
    administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

    São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

    Alternativas
    Comentários
    • Este conceito é de AUTARQUIA.Destaca-se o conceito de Autarquia de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 8ª edição),"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
    • Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • A Autarquia é Criada por LeiA Fundação é Autorizada por Lei
    • Fernanda....Nao confunda...A autarquia e a fundação PUBLICA são CRIADAS por leiAs empresas estatais sao AUTORIZADAS por leiO que invalida a questão é "Sujeição Controle"...pois a Administração Indireta incide somente controle finalistico...
    • A fundação pode ser publica ou privada =)
    • tem fundaçao publica e privada
    • Não entendi quela o erro da questão, pois: 1 - As fundações PÚBLICAS são criadas por lei, e como a questão não mencionou todas as fundações (públicas e privadas), está correta. 2- Personalidade jurídica pública ou privada (novamente não menciona que seria somente pública), está correto3 - Capacidade de autoadministração - ok4-a especialização dos fins ou atividades (acredito que o erro possa estar aqui, pois fundações são consideradas patrimônios personificados)5 - Sujeitam-se ao contro finalístico que é a mesma coisa que tutela.Alguém pode esclarecer esta questão? Abs
    • A Fundação de direito PÚBLICO é criada por lei.A Fundação de direito PRIVADO é autorizada por lei.
    • Fundações:- Conceito de fundação: pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, criada para atingir finalidade específica.- Divergência doutrinária quanto à natureza jurídica das fundações públicas• Celso Antônio Bandeira de Mello: as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público• Maria Sylvia Zanella Di Pietro: fundações públicas, com personalidade jurídica de direito público, são aquelas submetidas ao regime jurídico administrativo. Fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado: submetem-se a regras de Direito Privado. Esta é a corrente dominante. Decisão STF: RE nº 101.126-RJ, Relator: Min. Moreira Alves.- As fundações de Direito Público (governamentais) podem ter:• Personalidade jurídica de Direito Público (autarquias fundacionais, segundo alguns autores);• Personalidade jurídica de Direito Privado.- Principais características:• Criação por lei específica, se a personalidade for de direito público.• Criação autorizada por lei, se a personalidade for de direito privado. Neste caso, a personalidade jurídica se inicia com a constituição e registro dos Estatutos.• Lei complementar definirá a área de atuação.• Liberdade financeira, sujeitando-se, porém, a controle do Tribunal de Contas competente.• Liberdade administrativa• Dirigentes próprios• Patrimônio próprio e personalizado• Ministério Público exerce um controle de legalidade sobre as fundações públicas (de direito público e de direito privado). Entendimento do STF: ADI 2794/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.12.2006.- Responsabilidade pelos atos praticados: objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88.). A Administração Direta a que estiverem vinculadas tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas e obrigações das fundações. - Exemplos de fundações: Fundação Nacional do Índio, Fundação Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
    • O que invalidou a questão foi justamente ter omitido o termo finalístico.
    • TUTELA X AUTO TUTELA:Princípios da Tutela e Auto tutela: Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta. Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF. Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.
    • Não é criada automáticamente por Lei, a Lei autoriza sua criação. Não é necessário Registro civel sendo Fundação Pública, requisito apenas da Fundações Privadas.
    • Olá, o que torna a questão incorreta é sem duvidas a generalização que a afirmação faz ao mencionar: São características das fundações... uma vez que é sabido por todos a existencia de fundação que é criada por lei e outra autorizada por lei como já esclarecido em outros comentarios. Se a questão tivesse escrito É CARACTERISTICA DA FUNDAÇÃO PUBLICA, taria certo.
    • Esse conceito cabe as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, porém, não é o mesmo para FUNDAÇÕES PRIVADAS.

      ATENÇAO PARA UM DETALHE: já vi o cespe entender que o certo era a FUNDAÇAO PÚBLICA ser AUTORIZADA  e não criada por lei, todavia, atualmente vi uma questão em que ele concorda que a doutrina majoritária afirma ser CRIADA por lei especifica. Assim como a autarquia.

    • Gente a questão fala em caracteristicas das fundações. Como se percebe não estão todas as caracteristicas das mesma, como por exemplo, autorização por lei e personalidade jurídica de direito privado o que leva a questão a ficar errada, pois não dá pra falar que ela esta certa por faltar elementos para a correta caracterização das fundações.

    • Como a amiga falou, tal definição encontra-se nas autarquias e não nas fundações.Até pelo fato de somente existirem dois metódos de criação das entidandes da AI: Diretamente efetuada pela edição de u ma lei específica e mere autorização conferida em lei específica para a criação da entidade,devendo o Poder Executivo(supondo tratar-se de entidade vinculado a esse Poder) elaborar os seus atos constitutivos e providenciar a inscrição no registro competente a fim de que ela adquira personalidade.
    • Não entendi o motivo pelo qual OSMAR afirmou: "o que invalidou a questão foi justamente ter omitido o termo finalístico". A fundação está sujeita sim, ao controle ou tutela, que é exatamente o controle finalístico.
    • Item correto, se vc pensar em fundaçao publica ( pessoa juridica de direito publico). Igual autarquia (descriçao perfeita).

      Item errado, se vc pensar em fundaçao publica ( pessoa juridica de direito privado).

      Creio que quando o cespe falou em " caracteristicas da FUNDAÇOES"  estava se referindo à pj direito privado. Por isso considerou o item incorreto. Isso com base em algum doutrinador ou jurisprudencia, nao sei.
      Percebi que os conceitos sao divergentes.
      Minha opinião no momento é: item pra deixar em branco!
    • Como disse o colega vitor, creio que esta se referindo a fundação de direito privado mesmo, como consta no artigo 37, XIX:
      "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

      Ou seja,

      Como consta no artigo, a fundação mencionada é de direito privado, cuja lei posterior irá regulamenta-la, diferente de fundação pública que é especie de autarquia.
    • por decisao do STF, as FPUD publico sao verdadeiras autarquias e por consequencia se submetem ao mesmo regime juridico
    • Questão ERRADA.

      São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.


      Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia


      Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista
    • Como o CESPE citou apenas FUNDAÇÕES sem mencionar se é PÚBLICA ou PRIVADA, creio eu que está se referindo a FUNDAÇÃO PRIVADA, por isso a questão está como errado sendo essas caractierîscas de FUNDAÇÃO PÚBLICA.

      Alguém concorda. 
    • Quando a banca CESPE não DIZ que é PÚBLICA... presume-se que é PRIVADA!

      Logo, quando disse.. "São características das fundações a criação por lei..." .. a questão já ficou errada!!

      FUNDAÇÕES são AUTORIZADAS por lei....
      FUNDAÇÕES PÚBLICAS são CRIADAS por lei...
    • Só um desabafo...tantos bons comentários avaliados como ruins. Custa avaliar melhor os bons comentários?



    • Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/
    • ITEM ERRADO
      Pessoal, após ler muito esse item eu finalmente achei o erro. 'São características das fundações a criação por lei'. Quando se fala "a criação por lei" está se dizendo que TODAS fundações são criadas por lei, o que é errado, pois apenas as fundações PÚBLICAS são criadas por lei, as fundações de direito privado são AUTORIZADAS por lei e criadas apenas após seu registro no cartório, como toda pessoa de direito privado da adm. indireta.
      A forma que foi escrita a questão que nos confunde, por exemplo, escrito desse modo: "
      São características das fundações criadas por lei" , estaria falando apenas das públicas ao invés de generalizar tudo.

    • Questão está errada por generalizar..... vejamos...


      São características das fundações a criação por lei(1), a personalidade jurídica pública(2), a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades(3) e a sujeição a controle ou tutela. 

      1- As fundações podem ser criadas por lei (fundações pública) e autorizados por lei e criadas com registro civil (Fundação Privada)
      2 - A personalidade pode ser pública u privada
      3 - a especialização é característica da Autarquia. As fundações são destinadas ao desempenho de atividades sociais....



    • Acertei a questão por pensar igual ao  Daniel Serpa Oliverira.....
      A banca generalizou....
      no caso se referiu aos 2 tipos de Fundações (Pública e Privada)....


      logo, faltam características ai...
    • Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. A redação deste artigo ficou assim estabelecida por conta da EC 19/1998, que alterou o antigo inciso anterior que estabelecia que as entidades da administração indireta seriam criadas apenas por lei específica.

      Existem divergências doutrinárias a respeito da natureza da fundação pública. Por conta de sucessivas mudanças na legislação, sobretudo, por conta da EC 19/1998, predomina a ideia de que fundação pública de direito público tem as características de uma autarquia fundacional, ou seja, criada por lei, já a fundação pública de direito privado é autorizada por lei. A diferença entre autarquia e fundação pública de direito público é que a primeira é um serviço público personificado, enquanto a segunda é um patrimônio público personificado ou personalizado.

    • fundações públicas ---> pessoa jurídica de direito público ou privado.

    • Perfeito seu comentário Henrique Freire!!!

      Isso é o principal que devemos saber:

      FUNDAÇÕES são AUTORIZADAS por Lei
      FUNDAÇÕES PÚBLICAS são CRIADAS por Lei

      Quando a Cespe n menciona que é uma Fundação Pública ela está se referindo a Fundação de Direito PRIVADO...

    • FUNDAÇÃO(PARA CESPE SERIA GÊNERO, QUE ADMITE)

      FUNDAÇÃO= PERSONALIDADE PÚBLICA OU PRIVADA

      FUNDAÇÃO PÚBLICA= PERSONALIDADE JURÍDICA PÚBLICA

      LOGO FALAR QUE FUNDAÇÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PÚBLICA SERIA ERRADO, POIS PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO


      GAB:ERRADO


    • Gab: ERRADO

      CERTO: São características das AUTARQUIAS a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

    • Uma hora é de criação autorizativa por lei, por outra é de criação imediata de lei..... Cespe eu te odeio do fundo do meu ódio.....
    • Na verdade, o erro da questão está em não especificar se a Fundação é de direito público ou de direito privado, já que, se fosse de direito público, seria uma espécie de autarquia fundacional e, portanto, CRIADA POR LEI. As Fundações de direito privado são AUTORIZADAS POR LEI.

    • Tem que pensar conforme a Cespe: Sempre que não especificar se a Fundação Pública é de direito público ou privado ela seguirá a letra da lei/decreto/CF. Nesse caso, o regime jurídico das Fundações é normatizado pelo Decreto 200/67, e o Art 5º IV coloca como regra: Fundação Pública tem personalidade juridica de Direito Privado. Logo ela será AUTORIZADA por lei e não criada. Portanto está Errada a assertiva. 

    • GAB: E

      São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

      A questão generalizou haja vista a possibilidade de uma fundação ser autorizada por lei.

    • As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público (quando criada diretamente por lei) ou de direito privado (quando a lei meramente autorizar sua criação), mas, sempre que instituída pelo Poder Público, será fundação pública. No caso das fundações públicas de direito público (as denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais), são válidas as mesmas considerações acerca das autarquias.

      ***FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
      - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
      - FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA

       

      ***FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
      - LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIACÃO
      - FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL

       

      FONTE:Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

    • Como já comentado pelos colegas, esse aí é o conceito de AUTARQUIA.

       

      Outra questão da banca pra ajudar na fixação do conceito:

       

      Q67731 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PGM - RR Prova: Procurador Municipal

       

      Com relação à autarquia, julgue o item seguinte.

      São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

       

      Gabarito: Certo

       

      Avante, bravos guerreiros/as...

    • Quadrix 2019

      As fundações estatais de direito público são distintas das fundações estatais de direito privado tanto no que se refere à sua criação quanto nos objetivos sociais.


    ID
    53341
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
    seguintes.

    Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Nas sociedades de economia mista, aqueles que exercem funçao de direção, serão sempre comissionados.
    • Os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas não são estatutários nem celetistas, pois possuem um vínculos ESPECIAL de direito comercial.
    • A questão é de cessão de mão-de-obra, e é regulamentada pelo Decreto 4.050/2001. As parcelas remuneratórias devidas são pagas/reembolsadas pela empresa que utilizar o servidor/empregado público. Essa relação vale tanto para a entidade privada como para a entidade pública.Mais detalhes em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8446&ID_SITE=
    •  Os diretores e demais dirigentes das empresas estatais não são contratados por meio de concurso público. É correto dizer que “Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas”.

      fontes:

      CESPE/UnB – OAB, Exame de Ordem 2007.1 (unificado), prova objetiva p1, caderno A, aplicação em 15/4/2007, questão nº 80, alternativa “a”.

      http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-2.htm

       

       

    • Os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas:

       

      Não são estatutários nem celetistas, pois possuem um vínculos ESPECIAL de direito comercial.

    • Esse caso trata de contratação de agente público por regime especial.  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, o regime especial visa disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.

      CF/88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      Os agentes contratados com base no regime especial estabelecido no art. 37, IX da Constituição, NÃO podem ser considerados estatutários, uma vez que estão submetidos a regime contratual. Também NÃO podem ser considerados celetistas, pois não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de estarem sujeitos ao regime geral de previdência social.
    • não é sempre rigorosamente correto afirmar que todos os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados púbicos regidos pela CLT.A bem verdade, os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoa,não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nema regime estatutário,atuando como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou(é sempre bom frisar que a sua nomeação não constitue um ato composto,pois não necessita de prévia aprovação pelo CN)
    • Marcelo, quando vc diz que o dirigente de SEM, que não é integrante do quadro de pessoal da referida empresa, está apenas atuando como uma espécie de representante da pesssoa política que o nomeou, posso então pensar que este dirigente nesse momento é um agente credenciado?
    • Pessoa, a justificativa do erro é mais simples do que parece. Ora, se o ririgente NÃO É EMPREGADO da economia mista, como seria regido pela CLT? Já que o objeto desta é a relação de emprego?
      Vamos pra próxima questão..rsrs
    • Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
      seguintes.
      Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                   A questão retrata a situação de pessoal dos dirigentes das sociedades de economia mista, mas, primeiramente, vale enfatizar, que é próprio das entidades administrativas com personalidade jurídica de direito privado o regime de emprego público, caracterizado pela existência de um vínculo funcional de natureza contratual entre o agente público e a entidade administrativa, ou seja, a relação jurídica funcional é formalizada em um contrato de trabalho, sujeito à legislação trabalhista.
                  Todavia, exatamente pelo fato de as empresas públicas e sociedades de economia mista integrarem formalmente (leva-sem em conta o órgão) a administração pública, aplicam-se às relações entre elas e seu pessoal algumas normas de direito público, no mais das vezes prevista desde logo na Constituição Federal. Aliás, é importante ressaltar, o regime jurídico dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista é idêntico, tanto nas que têm como objeto a prestação de serviços públicos, quantos nas que se dediquem à exploração de atividades econômicas em sentido estrito.
                   Por fim, abrimos um parêntese para observar que não é sempre rigorosamente correto afirmar que todos os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados públicos regidos pela CLT (celetistas). A bem da verdade, os DIRIGENTES dessas entidades, quando NÃO SÃO EMPREGADOS integrantes dos respectivos quadros de pessoal, NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS.  Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O diregentes estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalistico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vinculada. 

    • O examinador induz o candidato a erro utilizando-se da analogia: Empresa Pública regime  celetista.
      De fato na empresa pública os agentes públicos são regidos pelas normas da CLT. Contudo, o dirigente, por ser atividade cuja contratação é para período delimitado, É CONTRATADO POR REGIME ESPECIAL.
      Nestes termos, cf:
      CF/88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
      Os agentes contratados com base no regime especial estabelecido no art. 37, IX da Constituição, NÃO podem ser considerados estatutários, uma vez que estão submetidos a regime contratual. Também NÃO podem ser considerados celetistas, pois não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de estarem sujeitos ao regime geral de previdência social.

    • " Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada."

      In Verbis : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 19ª ed., p. 95.
    • Os dirigentes das EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ambos são regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, diferindo dos demais servidores dessas Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    • Complementando o comentário da colega Carolina Isabel, é importante mencionar o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema:

      (...) quando dirigentes da pessoa, investidos em decorrência de providências governamentais exercidas em nome da supervisão ministerial, na forma do art. 26, parágrafo único, "a", do Decreto-lei nº 200, exercem mandatos, representantes que são do sujeito controlador da pessoa. Cumulam a dupla função de agentes da empresa estatal e representantes da entidade que a supervisiona. (...) Não são empregados da pessoa regidos pela CLT, salvo se já mantinham com ela vínculos dessa natureza.

      Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 22ª edição, página 97.

    • Aí você firma o entendimento de acordo com esse gabarito, fica bem de boa, e então o cespe aparece com essa questão: Q326467

      Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos = CERTO

      O que fazer?

    • Direto ao ponto... 

        


       ERRADO


      Os dirigentes das Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP) são regidos por estatuto, pois são cargos em comissão.


      P.s: Esse caso é uma exceção, por isso complica o entendimento. Os demais empregados das SEM e EP serão regidos pela CLT como manda a regra.



      Bons estudos, avante!

    • Os cargos públicos, de provimento
      efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão
      presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta,
      autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por
      empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades
      administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de
      economia mista e fundações públicas de direito privado).
      Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais
      (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados
      públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis
      específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).



      Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

    • o lugar (cargo submetido ao regime jurídico trabalhista) a ser ocupado pelo servidor para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, denomina-se emprego de confiança ou emprego em comissão.

      Tecnicamente os cargos em comissão das empresas públicas são um emprego, pois são regidos pelo regime jurídico trabalhista (celetista). Seria contraditório dizer que um cargo (que na acepção técnica correspondente ao plexo de atribuições a serem exercidas por um único empregado) dentro de uma empresa pública fosse regido pelo regime estatutário (o que inclusive foi vedado com o restabelecimento do regime jurídico único no julgamento da ADI no 2.135 pelo STF)”. 

       

       

      Dessa forma, recomendo a interposição de recurso, nos termos aqui propostos, para solicitar a mudança de gabarito de errado para certo.

      Gabarito preliminar: errado.

      Gabarito proposto: correto.

    • GabaritoE

       

       

       

      Comentários:

       

       

      Em primeiro plano, Sociedade de economia mista sempre apresenta a forma de Sociedade anônima;

       

       

      Em segundo lugar, os dirigente de sociedade de economia mista, mesmo que na condição de empregados, não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 6.404/76. Por essa razão está errado o enunciado.

       

       

      Por fim, resta saber que a Lei 6.404/76 é a responsável por reger as regras para as empresas de sociedade anônima - S/A.

    • Os cargos de dirigentes são submetidos a um regime especial!!     ^.^

       

      ~Entendo q muitos n fazem faculdade de direito, então vou explicar uma coisa importante para entenderem :

       

      1 - Existe cargos de comissões tanto no regime Celetista quanto no estatutário. Não é pq é cargo comissionado q será celetista!

      Mas nem por isso os Dirigente seguem a CLT.  Devemos lembrar q tantos a EP como a SEM possui leis próprias ou são regidas por outras leis. Logo os Dirigentes dessas estatais irão seguir o regime especial delas ... Entenderam guerreiros ?

       

       Ano: 2013/ Banca: CESPE /Órgão: MI / Prova: Analista Técnico - Administrativo

      Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.     

                         
      CORRETO                

       

      Ano: 2009/ Banca: CESPE /Órgão: TCU/ Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

      Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

      ERRADO

       

      Logo conclui-se:

       

      Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas).

       

      Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

       

      Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leisespecíficas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

       

      Os dirigente de sociedade de economia mista, mesmo que na condição de empregados, não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 6.404/76. Por essa razão está errado o enunciado.

       

      A Lei 6.404/76 é a responsável por reger as regras para as empresas de sociedade anônima - S/A.




      Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

    • CESPE - 2014 - Polícia Federal - O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      Errado.

      Os dirigentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista são nomeados livremente pelos Chefes do Poder Executivo (art. 84, XIV, parte final, CF/88). Exercem, portanto, cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, da CF/88. Em se tratando de exercício provisório de emprego público, baseado em relação de confiança, os dirigentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista não celebram, como regra geral, contrato de trabalho e, portanto, não se submetem às normas da CLT, a menos que sejam empregados concursados integrantes do próprio quadro da empresa estatal (“funcionários de carreira").

      Na linha do exposto, confira-se a lição de Fernanda Marinela:

      “Os dirigentes são investidos em decorrência de providências governamentais, exercidas em nome da supervisão ministerial, conforme regra do art. 26, parágrafo único, alínea a, do Decreto-Lei nº 200/67. Segundo a doutrina, eles acumulam a dupla função de agentes da empresa estatal e representantes da entidade que supervisionam (entidade a que estiver vinculada essa pessoa jurídica). Em regra, não são empregados da empresa estatal regidos pela CLT, salvo se já tiverem vínculo empregatício anterior." (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 165).

      Presidente, diretores e membros do Conselho de Administração são regidos pelas normas do direito comercial, em especial pela Lei 6404/76, e não pela CLT. Assim, em geral, os administradores são titulares de mandatos, que devem cumprir na gestão da empresa. Isso, no entanto, não afasta a ingerência política do Poder Executivo sobre as estatais. 

      fonte: amigos e professores do QC.

    • Dirigentes ----> ESTATUTO

      Empregados ----> CLT

    • Ou seja, o Cespe não adota o entendimento de Carvalho Filho né, em que eles, mesmo exercendo função de confiança, são regidos pelo regime trabalhista? Há alguma outra prova que o Cespe coloca o entendimento dele? Se alguém puder me ajudar agradeço.


    ID
    53380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

    A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    Alternativas
    Comentários
    • FUNDAÇÕES: Público: Instituídas por lei específica (diretamente)Privado:Instituídas por ato próprio do Poder Executivo,autorizado por lei específica.
    • Fundação de Direito Privado : reguladas pelos dispositivos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº 6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Fundação de Direito Público:instituída pelo Poder Público, criada por lei específica, portanto, estando revestida das características de “fundação pública”, inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal“ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
    • Uma dica é so lembrar que:a Autarquia e a Fundação Publica são CRIADAS por lei.As Empresas Estatais são AUTORIZADAS por lei, Assim como suas subsidiarias.
    • O colega Marcondes incorreu em erro. O dispositivo constitucional (inciso XIX do artigo 37 da CF/88) citado pela colega Cirne confirma isso: - Autarquia: criada por lei específica;- Fundação, Empresa Pública e Soc. Econ. Mista: autorizada por lei específica.
    • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Em meu juízo o que torna a questão incorreta é o termo criação antes de fundação.
    • É isso que eu quis colocar Pierre! ... porque as fundações PUBLICAS sao criadas por lei...e vale lembrar que os Consorcios PUBLICOS tambem sao CRIADAS por lei.
    • O erro da questão está na afirmação de que deve ser feito o registro de seus atos constitutivos. Essa exigência só é cabível somente no caso das fundações públicas de direito privado.De acordo com Di Pietro, há INEXIGIBILIDADE de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito PÚBLICO, porque a sua personalidade já decorre da lei.Só para complementar mais:Para definir se a fundação é pública ou privada a análise da lei instituidora é imprescindível, tendo os doutrinadores fixado alguns critérios de diferenciação que nela podem ser identificados:a) inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito público, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro);b) titularidade de poderes públicos e não meramente o exercício deles (Bandeira de Melo);c) origem dos recursos, serão de direito público aquelas cujos recursos tiverem previsão própria no orçamento da pessoa federativa e que, por isso mesmo, sejam mantidas por tais verbas, sendo de direito privado aquelas que sobreviverem basicamente com as rendas dos serviços que prestem e com outras rendas e doações oriundas de terceiros (Carvalho Filho);d) natureza das atividades, para Justen Filho se a fundação "envolver um processo de descentralização de competências próprias e inerentes à Administração direta, o único regime jurídico admissível será o público".e) regime jurídico, titularidade de poderes e natureza dos serviços prestados (STF – ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados ).Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14069
    • O STF entende que fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são espécies de autarquias, sendo assim são criadas por lei.
    • Quando, e se somente quando, a Fundação Pública for de Direito Público ela será criada diretamente pela lei da mesma maneira que as Autarquias, quando a fundação pública for de direito Privado a lei autorizará sua instituição.
    • ASSERTIVA ERRADA

      Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia

      Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista
    • Mas é impressionante a falta de coerência do cespe! Na questão  Q19146 ele considera que as fundações de direito privado são instituídas por lei. 
    • Cara Danielle,

      Me desculpe mas eu não vi em nenhum momento que o Cespe faltou com coerência, vejamos bem:

      Nesta questão o Cespe generalizou o termo "autorizado por lei", sendo que:

      Fundações de Direito PÚBLICO - são criadas por lei
      Fundações de Direito PRIVADO - tem sua criação autorizada por lei

      Já naquela questão que você postou o Cespe utilizou o termo "instutuir" no sentido de que a Fundação necessita, impreterivelmente, de uma lei para que sua criação seja autorizada.

      Infelizmente há uma divergência nesses conceitos e nós, infelizmente, temos que nos adequar a cada banca. =(
    • Com relação à questão levantada pelos colegas acima, a banca não fez confusão. A instituição de qualquer entidade se dá por lei. A criação poderá ser criada ou autorizada por lei, mas, mesmo sendo autorizada ou criada, advém sempre da lei. Então, não há que se falar em discrepância da banca.
      As fundações públicas, quando de direito público, são criadas por lei específica por possuírem natureza de autarquia. Já quando de direito privado são autorizadas por lei específica. Lembrando que apenas as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei. Já as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são autorizadas por lei específica, cabendo no caso das fundações lei complementar para definir as áreas de sua atuação.

       

    • Caros colegas,

      o art.37, XIX da CF diz:

      "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

      A CF diz que somente por lei especifica será autorizada a instituição de fundação, porém em nenhum momento a CF diz  a que tipo de fundação isso se aplica, portanto o que me impede de interpretar que este comando( lei especifica autorizar e não criar ) cabe tanto para fundação pública quanto para privada? Esta questão ao meu ver está correta aos olhos da CF. A doutrina diferencia o tipo de fundação e afirma que para pública a lei específica cria e para para privada autoriza, porém a CF nada fala sobre isso, inclusive eu me recordo que eu fiz  outra questão aqui sobre este mesmo assunto e a questão não diferenciava pública de privada, afirmando que a criação de ambas deveriam ser autorizadas por lei específica e não criadas, vou ver se acho a questão e posto aqui. 
    • Complementando...

      Existem duas espécies de fundações públicas:

      1. Autárquicas: são aquelas que são criadas por lei específica, com personalidade de direito público, cabendo à lei ordinária que as criaramvdefinir áreas suas de atuações;

      2. Governamentais: são aquelas que tê sua instituição autorizada por lei especíofica, com personalidade de direito privado, cabendo à lei complementar definir as áreas de suas atuações.
    • Sinceramente eu não vejo o porque de tanta discussão por uma questão tão simples...

    • FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO= CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA


      FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO= AUTORIZADAS 

      GAB:ERRADO

    • Gab: ERRADO

      ERRO: A criação de fundações públicas, PESSOAS JURÍDICAS de direito PÚBLICO OU privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

      CERTO: A criação de fundações públicas (-) de direito (-) privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    • Errado. Fundações de direito público serão criadas por lei específica ordinária- AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    • Fundação pública de direito público - criada diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. É uma espécie de autarquia, denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional".

      Fundação pública de direito privado - sua criação deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessa entidade feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos. 

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

       

      - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

      - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

       

      Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

       

       

      1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

       

       (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

       

       

       

      2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

       

       (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

       

       

       

      3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

       

       Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

       

       

       

      4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

       

       Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

       

       

       

      5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

       

       (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

       

       

       

      6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

       

       A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

       

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: CRIADAS POR LEI ----> MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DA LEI.

      FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: CRIADAS POR REGISTRO ----> MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DA LEI.

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • O processo de criação das entidades administrativas integrantes da Administração Indireta ou Descentralizada do Estado é super simples.
       
      Nos termos do art. 37, XIX, da CF, de 1988, se a pessoa é de Direito Público, a lei criará diretamente, exemplo das fundações públicas de direito público e das autarquias; no entanto, se a pessoa é de Direito Privado, a lei apenas autoriza a instituição, sendo a criação regulada pela lei civil, em que a personalidade jurídica surge com o registro dos documentos próprios nos órgãos peculiares, exemplo das fundações públicas de direito privado, registradas no Cartório.
       
      Assim, o item está incorreto, porque apenas as fundações públicas de direito privado seguem a lei civil quanto ao ato de criação. As fundações governamentais de direito público são espécies de autarquias, e, bem por isso, criadas diretamente por lei, como entende o Supremo Tribunal Federal.

    • Só um ajuste no comentário do PedroMatos: Conforme Alexandrino, não é com a PUBLICAÇÃO da LEI, mas sim com a VIGÊNCIA, que é diferente, haja vista que muitas vezes existe condição impeditiva.

    • A regra é que a fundação pública seja de direito privado, situação em que a lei autoriza com seu registro em cartório.

    • Quadrix 2019

      As fundações estatais de direito público são distintas das fundações estatais de direito privado tanto no que se refere à sua criação quanto nos objetivos sociais.

    • Errado, visto que as fundações de direito público possuem natureza de autarquias. Cabendo as mesmas regras das autarquias para as fundações de direito público.


    ID
    54505
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do serviço público, julgue os seguintes itens.

    Considere que a União pretenda criar uma nova empresa pública, prestadora de serviços públicos, para atuar em determinada área. Nesse caso, essa empresa estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro está no regime jurídico. é de direito privado, entretanto incidem ao menos parcialmente, normas de direito público a exemplo do concurso público para investidura no emprego público e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública.
    • Questão bem atual de jurisprudência pacífica no STF...A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos. Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
    • Art. 173, CF, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, dispondo sobre:II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    • O art. da 37 da CF diz que lei especifica autoriza a criacao de empresa publica, pode ser ela prestadora de servico publico, ou exploradora de atividade economica, devendo estas sujeitar-se ao regime juridico proprio das empresas privadas.
    • 1. Todas as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado;2. Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito privado;3. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito público;4. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos PODEM gozar de privilégios fiscais exclusivos e fazem jus à imunidade tributária.
    • Além da diferença em relação aos tributos, citada pelo Eduardo, vale lembrar que a responsabilidade civil para as empresas públicas, que forneçem serviços públicos, é objetiva, ao contrário daquelas públicas que oferecem serviços financeiros, industriais, etc. Nestas últimas, a responsabilidade que incide em suas obrigações é a do tipo subjetiva. Considero que aí também está um dos erros da assertiva.Confira em Direito Administrativo Descomplicado de Vicente Paulo.
    • Com a devida vênia dos colegas, acredito que esta questão é dúbia e passível de anulação.

      É sabido que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos estão, PREDOMINANTEMENTE, sujeitas ao regime jurídico de direito público. Porém o texto, ao afirmar: "essa empresa estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas" não incorre em inverdade. A questão não diz "estará sujeita exclusivamente ao regime jurídico...".

      Ora, estar sujeita PREDOMINANTEMENTE ao regime jurídico de direito público não afasta a sujeição ao regime próprio das empresas privadas. Em nenhum momento foi posto a indicação de exclusividade. Portanto a assertiva, da forma que foi apresentada, não está errada. 

      Aliás, isso é a literalidade da CF, em seu Art. 173, § 1, II:

       

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

       

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

       

       

       

    • A questão diz que a empresa pública a ser criada será prestadora de serviços públicos. Se sua atividade fim é a prestação de serviços públicos, então o seu regime jurídico será de direito público.

      Dispositivo legal:

      Art. 173, CF:

      § 1º : a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

      Este artigo define que, apenas as empresas públicas que exercem atividade econômica submetem-se ao regime próprio de empresas privadas. Já que os serviços de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços não são serviços públicos.

      Então, resumindo:

      EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

      EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

      Espero ter ajudado!

    • Empresas Publicas tem personalidade juridica de direito Privado, adotando se com regime de pessoal sempre celetrista (CLT empregado Publico), entretanto incidem ao menos parcialmente, normas de direito público ( ex do concurso público para investidura no emprego público) e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública.

    • Essa questão foi pegadinha, se não vejamos, duas decisões do STF:

      Nestas duas decisões o STF foi favorável à isenções para empresas públicas, prestadoras de serviço público, com relação a imunidade tributária.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=85102 

      RE: 407099

      http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=261763&codigoClasse=437&numero=407099&siglaRecurso=&classe=RE

      Neste Caso segue a Jurisprudência do STF:

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

      Decisão

      A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do recurso
      extraordinário e, na parte de que conheceu, deu-lhe provimento, nos
      termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
      Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.06.2004.

      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(RE$.SCLA. E 407099.NUME.) OU (RE.ACMS. ADJ2 407099.ACMS.)&base=baseAcordaos

       

      RE: 230072

      http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=253216&codigoClasse=437&numero=230072&siglaRecurso=&classe=RE

      Basta ler as decisões, ..., mas, resumindo, de acordo com o STF, Empresas Públicas, prestadoras de Serviço Público, gozam de imunidades não estendidas a Empresas Privadas. A exemplo a ECT tem como objetivo prestar serviço delegado CF, 22, V, logo goza de imunidade tributária.

      Não sei se fui muito claro, ou objetivo.

    • O REGIME FALADO NA QUESTÃO É O HÍBRIDO OU MISTO.

    • as EP e SEM que prestam serviço público tem responsabilidade objetiva

      ja as que prestam atividade economica nao tem responsabilidade objetiva

      ta ai outra diferença

    • Segundo Di Pietro:

      "Embora elas (empresas públicas) tenham personalidade dessa natureza (de direito privado), o regime jurídico é híbrido, porque o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público. Mas falando-se em personalidade de direito privado, tem-se a vantagem de destacar o fato de que ficam espancadas quaiquer dúvidas quanto ao direito a elas aplicável: será sempre o direito privado, a não ser que se esteja na presença de norma expressa de direito público.
      Essa derrogação parcial do direito comum pelo direito público existe sempre que o poder público se utiliza de institutos do direito privado; no caso das pessoas jurídicas, essa derrogação é de tal forma essencial que, na sua ausência, não haverá sociedade de economia mista, mas apenas participação acionária do Estado." (p.426)

      Portanto, segundo a autora, empresa pública (e soc de economia mista) é sempre de direito privado! O erro da questão está na parte em que se afirma: "inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários", como bem já explicaram os colegas, seguem algumas regras do Direito Público, por exemplo, a necessidade de concruso público.
    • "(...) nossa Corte Constitucional, em diversos julgados, decidiu que as empresas públicas e sociedades de econômia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à "imunidade tributária recíproca"." Dir. Const. Descomplicado 18ª Ed. pág. 88. Vide conclusão na pág. 90.

    • Aproveitando o gancho, posso dizer que os CORREIOS é exemplo de prestador de serviços públicos e a CEF exemplo de exploração de atividade econômica?
    • 1º ERRO,

      que a União pretenda criar uma nova empresa pública...
      Empresas Públicas é AUTORIZADA. Somente AUTARQUIAS são CRIADAS.

      2º ERRO,
      EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

      EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

      A CESPE COMO SEMPRE FEZ UMA SALADA NO REGIME JURÍDICO HÍBRIDO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

      VALE RESSALTAR QUE AS S.E.MISTA TAMBÉM TEM AS DUAS ATIVIDADES DISTINTAS.

      ESPERO TER AJUDADO!

      "Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes;
      porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares". Josué 1:9

    • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ----> PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO = POSSUEM REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DIREITO PÚBLICO

      GABARITO ERRADO

    • O conceito da palavra PREDOMINANTEMENTE é o que faz total diferença na veracidade da questão. (Empresa Pública Regime Jurídico Híbrido)

    • Como a empresa pública é prestadora de serviço público ela tem imunidade tributária, correto?

    • STF: As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que tenham por objeto SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO ESTADO fazem jus à IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Gabarito, portanto, ERRADO.

    • Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

      STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca – nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) – alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.

    • ooooooow is sex on fire

    • Se trocasse apenas a parte "prestadora de serviços públicos" por "exploradora de atividade econômica", a questão seria correta.

    • Vamos que vamos!!

       

    • tributário não

       

    • Prestando serviço público tudo muda. 

    • Sendo prestadora de serviço público terá imunidade tributária.

    • Sendo prestadora de serviço público terá imunidade tributária.


      Gostei (

      2

      )


    • GABARITO ERRADO

      Quando é prestadora de serviço publico ------> tem-se prerrogativs, isto é, imunidades e privilégios fiscais

    • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

      EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

      EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

    • 1. Todas as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado;

      2. Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito privado;

      3. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito público;

      4. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos PODEM gozar de privilégios fiscais exclusivos e fazem jus à imunidade tributária.

      resumindo:

      EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

      EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

      GABARITO: ERRADO


    ID
    54685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere a situação de um empregado público de empresa
    pública federal, prestadora de serviços públicos, que tenha sido
    demitido por justa causa e, por discordar do fundamento da
    demissão, tenha ingressado na justiça do trabalho com reclamação
    trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, já que estaria submetido
    ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com
    relação a essa situação e acerca da organização administrativa da
    União e da sua administração indireta, julgue os itens seguintes.

    Os salários dos empregados das empresas públicas federais são fixados por meio de lei ordinária federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Os salários dos empregados das empresas públicas federais, assim como os das sociedades de economia mista, são fixados por meio de acordo ou convenção coletiva, e não por lei.
    • Juliana, qual o fundamento para a resposta?Abraço.
    • O salario tem que ser ganho na base das greves ..... rsrss
    • o que? acordo coletivo com a Adm Pública? coisa de louco, olhem o Godinho ai!além do que fere o Princípio da legalidade estrita que Adm está vinculada.
    • Qual a base legal para que eu possa entender essa questão?Obrigada
    • A política salarial dessas empresas obedecem ao regramento do mercado de trabalho....Normalmete possuem Planos de Carreira, Cargos e Salários disciplinando mínimamente a ascenção funcional.Poderá haver composição entre os Diretores e Administradores com os funcionarios da empresa, podendo inclusive ter a participação de sindicatos de classe.
    • ESTATUTO = LEI = Decisão unilateralCLT = CONTRATO = Decisão Bilateral
    • Em que pese não ser regulamentado por lei os salarios das empresas publicas...entretanto deverão observar o TETO MÁXIMO dos servidores em geral..
    • Caros colegas, acredito que o embasamento legal dessa questão encontra-se no art. 169 CF:"A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público,só poderão ser feitas:I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.O que vocês acham?
    • EMENTA

      EMPRESA PÚBLICA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO POR EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OS INSTRUMENTOS COLETIVOS TÊM A SUA VALIDADE RECONHECIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, XXVI) E FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES - PACTA SUNT SERVANDA. O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE NEG?"CIOS JURÍDICOS, OU SEJA, SÃO CONTRATOS CRIADORES DE NORMAS JURÍDICAS ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS ESTÃO SUBMETIDAS AO MESMO REGIME JURÍDICO PR?"PRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUSIVE QUANTO AOS DIREITOS E OBRIGAÇ÷ES TRABALHISTAS (ART. 173, § 1º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), PORTANTO, DEVEM CUMPRIR OS REAJUSTES ESTABELECIDOS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO POR ELAS FIRMADAS

      Constituição Federal, 173, § 1º, II,
      as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem sujeitar-se ao regime próprio das empresas privadas
    • A Corte Especial do STJ assentou que não se admite qualquer equiparação presumida entre empregado de sociedade de econômia mista (ou empresa pública) e servidor público estatutário vinculado a autarquia ou fundação pública.
      (CC nº 68.777-DF, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Corte Especial do STJ, DJU de 11.12.2006, p.293).

      Assim sendo, os salários dos empregados, p.ex., são fixados e alterados pela diretoria da entidade, na forma de contrato de trabalho e nas normas salarias comuns respeitados eventuais limites constitucionais e as normas da CLT.
    • Como eles são celetistas o salário é nacionalmente unificado. Há diferença entre federal e nacional.

    • o comentário do Marcelo mata a questão...tá expresso na CF
    • LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

       

      Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.



      Art. 1º Para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União compreende:

            I - como vencimento básico:

              c) o salário básico estipulado em planos ou tabelas de retribuição ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, para os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, controladas ou coligadas, ou de quaisquer empresas ou entidades de cujo capital ou patrimônio o poder público tenha o controle direto ou indireto, inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público;
    • lei complementar!!
    • Acredito que o erro da questão dá-se por conta de a mesma referir-se expressamente a Lei ORDINÁRIA FEDERAL, ja que basta observarmos o artigo 37, X, da CF, para percebermos que na verdade o constituinte dispõe que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por LEI ESPECIFICA.

      Desta forma, quando o examinador disse que seria por meio de Lei Ordinária Federal ele foi além da previsão constitucional.

      Sendo assim, trata-se apenas de uma contradição entre a resposta do examinador, e a literalidade do texto constitucional.

      Acho que é isso. Abraço.


       

    • LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994 

      Art. 1º Para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União compreende:

              I - como vencimento básico:

      c) o salário básico estipulado em planos ou tabelas de retribuição ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, para os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, controladas ou coligadas, ou de quaisquer empresas ou entidades de cujo capital ou patrimônio o poder público tenha o controle direto ou indireto, inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8852.htm

    • Para resolver esta questão, basta lembrar que os empregados da CEF entram em greve todo ano, já previamente agendada, com a finalidade de rediscutir suas cláusulas contratuais, a exemplo do salário percebido, entre outras vantagens.


    ID
    54694
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
    requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
    embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
    disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
    navegação de cabotagem. Acerca dessa situação hipotética e dos
    atos administrativos a ela relacionados, julgue os itens que se
    seguem.

    As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo.

    Alternativas
    Comentários
    • BASTA LEMBRAR QUE HAVIA UMA SÚMULA DO STJ QUE VEDAVA MS FACE A LEI EM TESE, E COM A NOVA LEI DO MS ESTÁ LEGALIZADO ESTA VEDAÇÃO E A RESOLUÇÃO POR SER ABSTRATA E GERAL É LEI EM TESE.
    • nao cabe ms face a lei em tese, tem s. STJ e está na nova lei do MS.
    • Apenas complementando os comentários dos colegas: devemos ficar atentos aos enunciadosdas questões porque, caso estejamos diante de lei de efeito concreto será cabível o MS, pois nesse caso estaremos de lei apenas no sentido formal, que será, materialmente, ato administrativo.
    • Súmula 266 STF:NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
    • As resoluções editadas pelas agências reguladoras, quando dotadas de características de abstração e generalidade, são consideradas atos gerais, portanto não podem ser diretamente atacadas mediante ação judicial.Conforme Maria Sylvia di Pietro..."Um ato geral não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial, pela pessoa a quem o ato tenha sido aplicado, isto é, não será acolhida a ação judicial em que o autor apresente como pedido a anulação de um ato geral. O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação do ato geral ao seu caso concreto. O que não é possível é ajuizar uma ação em que o pedido seja diretamente, a anulação de um ato geral.""Caso se tratasse de um ato individual(destinatário determinado, produzindo diretamente efeitos concretos) caberia impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o MS, a ação popular, ações ordinárias etc."
    • CORRETO!

      STF, Sumula 266:

      "Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese"

    • Um cidadão não tem legitimidade para propor ADIN. O que a pessoa poderia fazer é tentar anular os efeitos que resolução tem sobre si. Jamais sobre o geral.

    • Não é bem a resposta da questão, mas é importante não confundir:

      Lei 12.016/ 2009 - Disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

      Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

      § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

      Obs.:
      § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
    • Onde estão essas pessoas que julgaram os comentários expostos como "ruim" ou "regular"?

      Se os julgam assim, devem saber a explicação da resposta e poderiam, então, compartilhar conosco aqui!
    • Resposta: (Certo)
      O agravo regimental do STJ e a súmula do STF esclarecem o assunto.
      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0  Dados GeraisProcesso: AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0
      Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
      Julgamento: 06/08/2009
      Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
      Publicação: DJe 25/08/2009
      EmentaPROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. INTUITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INVIABILIDADE.
      1. Inviável Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF) e com o evidente intento de declarar inconstitucionalidade de norma.
      2. Hipótese em que o principal objetivo do presente mandamus é a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.568/1996, do Estado do Ceará, que conferiu passe livre em transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, ato de natureza normativa sem efeito concreto imediato, haja vista suas características de generalidade e abstração.
      3. Agravo Regimental não provido.
       
       
      STF - Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

      Fontes: Basta clicar nos links (textos) em azul logo acima.
    • O MS só deve ser impetrado contra um ato concreto de natureza pública, independentemente do revestimento formal sob o qual se apresenta.

    • Não cabe MS contra atos gerais ou normativos, uma vez que não incidem diretamente sobre o indivíduo.

    • Por exemplo, um edital de concurso com cláusulas ilegais, o que pode ser feito? MS não tem validade para anular o ato administrativo de uma organizadora baseado em um edital cheio de vício?

    • Então...

      Além da Súmula 266 do STJ, já bem explicada pelos colegas abaixo, cabe acrescentar que para que seja cabível o MS deve também o ato DIRECIONADO conter alguma ilegalidade ou abuso de poder. Uma vez que a defesa a essas "agressões" é a finalidade precípua do MS.

       

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    • Gabarito: Certo.

      Não cabe Medida de Segurança (MS) contra "Atos de Efeitos Genéricos, Normativos." Exemplo: Lei, Regulamento, Medida Provisória, Decreto, etc.

      Súm. 266, STF.

    • CERTO! MS só para atos CONCRETOS de natureza pública. - S.266 STF: não cabe MS contra lei em tese.

    ID
    55342
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
    julgue os itens de 124 a 135.

    Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Tem de ser serviço exclusivo?
    • As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisorFonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6172
    • Projeto Agências Executivas do Plano Diretor contempla as Agências Executivas com a obrigação de exercer atividades do Setor de Atividades Exclusivas. Caso fossem atividades do Setor de Atividades Não-Exclusivas, o Contrato de Gestão deveria ser celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social, nos termos deste mesmo Plano.

      Fonte: Capítulos 35 e 36 do Livro Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato

    • Existem dois tipos de contrato de gestão:

      - os celebrados com organizações sociais (entidade de direito privado)
      - os celebrados com órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público (entidade de direito público)

      Em especial, cita-se o caso das fundações públicas, que se diferem das autarquias por seu objeto ter uma atividade de caráter mais social, que, de nenhuma forma, pode ser considerada como "exclusiva".

      Queria saber qual a base legal dessa questão?
    • Não entendi essa questão. Alguém saberia explicar de forma clara e objetiva?
    • Como assim? O ministro supervisor é o mesmo que ministério supervisor? O ministro não seria a pessoa física?
    • CERTA
      Lei 9.648/98, regulamentada pelo Decreto 2.487/98, que assim diz: " Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas."

      Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

      "ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc."
      http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=229439
    • CERTO

      Agência executiva é a qualificação dada á autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. A qualificação como agência executiva será feita por decreto. Se houver descumprimento do plano estratégico da reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade perderá a qualificação de agência executiva.

      FONTE: Direito administrativo - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella 26. ed - pg. 527

    • Gostaria de esclarecer ao colega que "ministro" é órgão integrante da estrutura do ministério; ou seja, suas decisões são imputadas ao ministério o qual ele coordena (teoria do órgão). Bons estudos! 


    • Q255223  

      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

      Texto associado à questão Ver texto associado à questão

      O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.


      Gabarito CERTO


      O CESPE tem problema mental, cada hora fala uma coisa

    •  Mediante o contrato de gestão, Autarquias e Fundações, quando mediante um lapso de tempo, tornem-se insuficiente, ou seja, não então atingindo a Eficiência necessária, podem torna-se agencias executivas, onde terão mais vantagens no orçamento, e mais liberdade para alcançar a devida eficiência. 

    • Já vi questão da Cespe em que o erro era apenas ter colocado ministro, quando o correto seria ministério. Agora, faz a mesma coisa e considera correto. Assim fica difícil.

    • Essa questão está errada.

       

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO É FEITA COM O MINISTÉRIO SUPERVISOR

      Lei 9.649 (Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.)

      Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

              I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

              II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. ←←←←←

              § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

              § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

       

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      AS COMPETÊNCIAS DOS MINISTROS SUPERVISORES NÃO ENGLOBAM A QUESTÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

       

      Decreto 2.488 (Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.)

      Art. 3º Fica delegada aos Ministros supervisores competência para aprovação ou readequação das estruturas regimentais ou estatutos das Agências Executivas, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade.

      Art. 8º Fica delegada competência aos Ministros supervisores para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto.

    • Gab:Correto

    • Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração, é correto afirmar que: Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.


    ID
    55801
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    O MTE é exemplo de entidade administrativa, ou seja, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Ministérios são ÓRGÃOS das Entidades Políticas (União, Estados DF e Municípios) e compõem a Administração Direta. Portanto, são desprovidos de personalidade jurídica.
    • Órgão não tem personalidade jurídica.
    • Macete:Administração direta: União e seus Orgãos(MINISTÉRIO SÃO ÓRGÃOS), Estado e seus orgãos, Municipios e seus orgãos, DF e Seus orgãos. Os orgão não sao pessoas jurídicas portanto nao possuem personalidade jurídica.
    • o MTE não é exemplo de entidade e sim um orgão,e não possui personalidade juridica.
    • MTE é um ministério, logo um órgão da Adm. Direta e por esse motivo não tem personalidade jurídica.

    • O máximo que ele tem é capacidade processual, haja vista ser um órgão autônomo.
    • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um ministério do governo do Brasil. Diante disso, por ser um órgão da República não detém nenhuma personalidade jurídica.
      Errado.
      Bons Estudos!
    • ERRADA!!!!
      Visto que o qualquer ministério Integra a chamada Adm. Direta, em que a mesma não tem personalidade juridica idem!
    • Os Ministérios são órgãos autônomos da administração direta, sendo assim, despersonalizados.
    • O MTE é órgão da Administração Direta Federal. Dessa forma, não é dotado de personalidade jurídica. Ademais, as entidades administrativas são encontradas na Administração Indireta.

    • MINISTÉRIO É ÓRGÃO, E NÃO ENTIDADE.



      GABARITO ERRADO 

      Lembrando que o MTE voltou novamente a ser MTPS, união do ministério do trabalho e emprego com o ministério da previdência social...
    • MTE é um órgão da administração direta.

    • O MTE é um exempo de entidade política...

    • Órgão não tem personalidade jurídica.

    • Órgão sem personalidade jurídica.

       

      Errado

    • Lembrando que alguns órgãos (MP / DP / TC) não possuem personalidade jurídica autônoma mas possuem capacidade processual especial para atuar em MS e HD.

      MP e DP possuem capacidade processual geral e irrestrita.

       

      MAZZA / 2016

    • Órgão Público não possui personalidade jurídica própria, é uma unidade de atuação, por isso, sua atuação está ligada à pessoa jurídica a qual está vinculada, chamada de Imputação Volitiva. Por isso, não movemos ação contra o órgão, e sim, contra a pessoa jurídica a qual esse órgão está vinculado, pois ela é que possui personalidade jurídica. Todavia, determinados órgãos públicos possuem uma capacidade processual, uma personalidade judiciária, que permite que o órgão demande em juízo para defesa de prerrogativas próprias (no pólo ativo de ações judiciais); exemplos: Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público etc.


    ID
    57445
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos regimes jurídicos dos ocupantes de cargos,
    empregos e funções públicas, julgue os itens a seguir.

    O direito brasileiro admite a figura da fundação de direito privado, instituída por lei, pelo poder público. Nessa fundação, os empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Não concordo com item, pois o inciso XIX do artigo 37 da CF/88, afirma:

      Art. 37 -

      (...)

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquiaAUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Desta forma, as fundações que forem instituídas por lei - criadas - serão fundações de direito público, ou seja, fundações autarquicas - como afirma a doutrina. Portanto, as outras espécies de fundações, as de direito privado, são autorizadas. Por isso, o item deve ser considerado ERRADO.

       

    • Gente, esse gabarito não era pra ser "ERRADO"????

      O art. 37 da CF/88 diz:

      "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. de sociedade de economia mista e de fundação..."

       

      A CF fala em AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO e não  em INSTITUIR, fundações por meio de lei

      Certo é que se admitite que a fundação seja intituída por lei, porém se trata da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, pode-se dizer uma espécie de fundação autárquica.

      A fundação de que se trata a questão é a fundação de direito privado, logo não há o que se falar em instituião por lei e sim AUTORIZAÇÃO, conforme determina a CF/88.

    • Este gabarito era pra ser errado. A CF é clara neste ponto.
      O interessante é que, segundo a estatística do site, esta questão foi resolvida por 130 pessoas, das quais 95 acertaram. Como????
    • Essa questão está CORRETA, pois o regime da fundação é privado, logo segue a CLT.
    • Embora concorde com os amigos que a questão está em desconformidade com a CF, o CESPE manteve o gabarito após a interposição dos recursos...

      : (
    • quando fui responder a questão eu JÁ SABIA QUE IRIA ERRAR

      e mesmo assim marquei...

      esta questão merece ser anulada, pois a lei AUTORIZA a criação, entre autorizar e CRIAR tem um ABISMO DE DIFERENÇA

      cespe mandou muito mal, infelizmente
    • Colegas, talves para o CESPE a palavra instituir significa autorizar. Temos que adquirir o dicionário usado por eles agora!!!
    • O CESPE é de lascar com essa história de criar, autorizar e instituir.
      Eu já ia marcar a questão como errada, mas depois de resolver algumas outras, já conclui, pelo CESPE, instituir é autorizar.

      É como disse a colega Ivna, acima.
    • O pior que não só o CESPE usa esse o termo "instituída" como sinônimo de "criada".

      Olhem só uma decisão do TST:

      TST
      Processo: RR 9203000032003502 9203000-03.2003.5.02.0900
      Julgamento: 06/05/2009

      AGRAVO DE INSTRUMENTO .
      ESTABILIDADE.SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CLT. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Provimento que se impõe, ante potencial dissenso pretoriano e possível violação do art. 453 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CLT. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO . Esta Corte sedimentou o entendimento de que a Fundação Padre Anchieta é fundação pública, ainda que com personalidade jurídica de direito privado, a atrair a incidência da OJ 364/SDI-I do TST: -Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT-. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Nos termos da parte inicial da OJ 361/SDI-I do TST, -a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação- . Recurso de revista integralmente conhecido e provido.



      Desse jeito fica difícil estudar a literalidade das leis se nas provas as bancas trocam os termos originais e entendem como se fossem sinônimos.
       


       

    • Há dois tipos de FUNDAÇÃO PÚBLICA, uma com personalidade júridica de direito público que pode ser considerada como autarquia e por isso é lei que cria a fundação já a segunda tem personalidade jurídica de direito privado lei autoriza a criação.
    • É realmente lamentável..
    • Meus amigos, so existe uma explicação.
      O cespe esta considerando somente a ultima parte onde fala:
      os empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
      De acordo com o enuciado da questao.
      Comprienderam?

      Bons estudos
    • QUESTÃO CORRETA
      Fundação constituída pelo poder público = Fundação Pública, quem estuda é o direito administrativo está dentro da administração indireta, quanto ao regime jurídico há divergências, ou seja, a doutrina majoritária e o STF, diz que a Fundação pode ser constituída pelo poder público, podendo ser: Fundação Pública de Direito Público (espécie de Autarquia, logo seguirá o mesmo regime das Autarquias, passando a chamar de Autarquia Fundacional, neste caso, a Lei irá criar e não autorizar) ou Fundação Pública de Direito Privado (segue o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, chamada de Fundação Governamental, a lei irá então autorizar a sua criação).
    • Acabei de errar outra questão em que o Cespe cobrava o mesmo entendimento. Nesse caso, observem que o Cespe foi categórico em afirmar que a fudanção é de direito privado. Só pra ficar mais claro, existem dois tipos de fundações públicas:
      - as de direito público: aquela do inciso XIX do art. 37 da CF, autorizada por lei, etc;
      - as de direito privado: criada por lei, conforme entendimento do STF na ADI 191-4: “A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados”.

      Não gosto de repetir o que já disseram, mas é só pra ficar mais didático mesmo.
    • A questão apresenta dois erros lamentáveis:

      (1) Fundação Pública de Direito Privado é autorizada por lei;

      (2) Fundação Pública de Direito Privado pode ter servidores estatutários, sim.

      Exemplos: Capes; Ipea; Finep; dentre outras.
    •  Fundação Pública de Direito Privado x Fundação Pública de Direito Público
      a) de Direito Privado: é criada mediante autorização de lei; seus bens são penhoráveis (exceto os vinculados à prestação de serviçõ público); não possui privilégios processuais; empregados públicos (celetistas - CLT) nomeados a partir de concurso público, vedada a acumulação de cargos públicos, deve obedecer o teto remuneratório, tem imunidade recíproca tributária, deve realizar licitação, controle pelo Tribunal de Contas e supervisão ministerial.
      b) de Direito Público: é criada por lei, é uma espécie de autarquia fundacional, seus servidores são estatutários, seus bens são impenhoráveis, gozam de imunidade tributária recíproca  e de privilégios processuais.

      fonte: Bortoleto, Leandro. Direito Administrativo, ed. Jus Podivm. 2012. Coleção Tribunais, pg. 87


    • A fundação de direito privado é instituída ou seja estabelecida em lei autorizativa
    • INSTITUÍDA PARA MIM É O MESMO QUE CRIADA, DESSA FORMA A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

    • na verdade esta questão está errada, se ir no dicionário você vai achar o significado, instituir é criar e não autorizar, para que ficar inventando onde não tem como ?

      http://pt.wiktionary.org/wiki/instituir

      http://www.dicio.com.br/instituir/

      http://www.dicionarioinformal.com.br/instituir/

      http://www.lexico.pt/instituir/

      todo não trazem como significa que instituir é a mesma coisa de autorizar e sim de criar.


    • Eh osso..... Fundação pública direito público: criada por lei.

      Fundação pública direito privado: autorizado por lei

       

       

    • Eu marquei a questão como certo, mas concordo com o que os colegas estão falando sobre a palavra "instituída" significar criada, pois eu também pensei assim, mas como o resto da assertiva estava correta, eu deduzi que o elaborador da questão se expressou mal, usei do meu adivinhômetro para saber o que passava na cabeça desse indivíduo na hora e acertei. XD

      Outro critério que utilizei para essa dedução é que essa questão é de 2009, ou seja, uma questão antiga, portanto é bem capaz dos elaboradores de questões das bancas não terem esses conceitos tão firmes como atualmente têm.

    • isso é desanimador!

    • Palhaçada. Desanima qualquer um.

    • Fundação Pública de Direito Privado x Fundação Pública de Direito Público
      a) de Direito Privado: é criada mediante autorização de lei; seus bens são penhoráveis (exceto os vinculados à prestação de serviçõ público); não possui privilégios processuais; empregados públicos (celetistas - CLT) nomeados a partir de concurso público, vedada a acumulação de cargos públicos, deve obedecer o teto remuneratório, tem imunidade recíproca tributária, deve realizar licitação, controle pelo Tribunal de Contas e supervisão ministerial.
      b) de Direito Público: é criada por lei, é uma espécie de autarquia fundacional, seus servidores são estatutários, seus bens são impenhoráveis, gozam de imunidade tributária recíproca  e de privilégios processuais

    • O agente que atua na fundação pública no regime privado não é servidor público, sendo denominado servidor de ente governamental de direito privado. Por ser pessoa privada, não pode ter cargos públicos, estando dessa maneira regrado pelo sistema trabalhista (CLT). 

    • CESPE, tome alguma posição, ser ou não ser?

    • instituída é o mesmo que criada por lei :S

    • Se tratando de Cespe podemos esperar qualquer coisa...até mudança em sentido de palavras...


    • ESTUDAR JÁ É F..., AGORA TER Q ADIVINHAR QUAL SENTIDO O ELABORADOR QUER DAR A ALGUMAS PALAVRAS É 10 X F...

      (INSTITUÍDA POR LEI  É IGUAL A CRIADA) ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ ERRADÍSSIMA!!!

    • Não sei o que é pior: esta palhaçada constante do CESPE... ou Consurseiros tentando justificar a palhaçada. Marquei a questão correta, sabendo que está errada.

    • No último concurso para ingresso nos quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba, os candidatos sequer conseguiram aprovação na primeira etapa, as provas objetivas. A esse respeito confira-se a notícia veiculada no site Consultor Jurídico. Recentemente, a OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com o CESPE/UNB para a realização do Exame de Ordem unificado, ante o elevado número de reclamações dos examinandos. Confira-se a notícia: “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não terão mais seus Exames de Ordem executados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília - CESPE - UNB. A OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com a CESPE, motivada, principalmente, por várias reclamações dos examinandos com relação aos certames executados pela instituição. (...) O alvo das maiores reclamações por parte dos bacharéis e/ou estagiários que se submetiam aos testes aplicados pela CESPE era com relação à correção da prova, cujos critérios deixavam margem para muita discussão e recursos”. (notícia disponível na íntegra. O último concurso promovido para o ingresso nos quadros de técnico e analista do MPU, nos dias 11 e 12 de setembro de 2010, também chamou a atenção pela revolta generalizada de candidatos às diversas vagas oferecidas, pois o CespeUnB divulgou gabaritos conflitantes e irreais, o que levou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também professor de Direito Processual Civil, Mozart Borba, a classificar como "maluquices" algumas das respostas preliminares oferecidas pela banca, consignando que "se não houver alterações, o concurso terá exigido que o candidato desaprenda a matéria para ser aprovado”.
    • Merda de questão !!

    • gabarito correto. Pessoal, alem de saber o conteúdo que é de vital importância para a aprovação, temos que saber interpretar o  que o cespe quer!

      neste caso, analisei desta forma: a banca quer saber se a fundaçã é criada ou autorizada? OU QUER SABER SE NA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO OS FUNCIONÁRIOS SÃO ESTATUTÁRIOS OU CELETISTA?

      retirem os termos entre vírgulas  e verão que faz todo o sentido, tornando o ítem correto.

    • A resposta dessa questão esta no Art. 37 da CF, parágrafo XIX. Vejam:


      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a INSTITUIÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e DE FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      De acordo com o professor Edem Nápoli, do CERS, a Fundação Pública de Direito privado pode ter regime CLT, entendimento do CESPE.

      GAB: CERTO.

    • Ano: 2011

      Banca: CESPE

      Órgão: IFB

      Prova: Professor - Direito

      As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.

      CERTO.

       

    • CF/88, Art. 37, XIX. Lei específica autoriza a instituição de FPD Privado.

      CESPE: FPD Privado é instituída por lei.

      Assim fica difícil. Haaaaaaaaaja subjetividade.

       

    • Tanto a criação quanto a autorização são instituídas por lei!

    • CESPE, te amo cada dia mais. Obrigado por facilitar minha vida sempre que você pode!

    • Cespe ...

       

      Instituir: verbo transitivo direto

      dar começo a; estabelecer, criar, fundar.

    • O bom é que a questão não fala nem se a fundação é pública ou privada. 

       

    • Questão para derrubar candidato bem preparado.

    • GENTE, calma! a questão é de 2009

      Se fosse hoje, seria obviamente anulada.

      No stress.

    • AUTORIZADA POR LEI

      Examinador incompetente

      Isso é básico do básico

    • Fundiu minha cuca

    • A questão fala que se trata de uma Fundação de direito privado, logo criação autorizada por Lei.

      No meu entendimento está ERRADA.

    • NUnca mais vi esse tipo de questão... Então, em 2020 vai cair

    • Questão passível de anulação.

      Constituição Federal

      Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

      Manual de Direito Administrativo 30ª Edição - José dos Santos Carvalho Filho

      O mandamento, ao mencionar a autorização por lei, só pode ter-se referido às fundações governamentais de direito privado, e isso pela óbvia razão de que as fundações de direito público são diretamente instituídas por lei, espécies que são do gênero autarquias.

    • VSF Cesmáfia.

    • Por onde anda o examinador que elaborou essa questão, acho que até hoje ainda tem vergonha do que fez. kkkk

    • Questões como esta desanimam demais...

      Por óbvio, instituir remete a ideia de criar. E como sabemos, apenas as Autarquias, na Administração Pública indireta, que são criadas mediante apenas a vigência da lei instituidora.

    • Gabarito ERRADÍSSIMO

      As Fundações de Direito Privado não são instituídas por Lei mas autorizadas.

      Lamentável esse tipo de questão.

    • Essa questão é muito bizarra! E ninguém percebeu que o examinador fala FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO?? as pessoas estão respondendo como se fosse fundação pública de direito privado e isso está errado. Existem duas formas diferentes no Brasil: Fundação PÚBLICA de direito privado e fundação PRIVADA. A primeira é AUTORIZADA por lei (não instituída) e a segunda é regida pelo código civil. e u h e i n

    • Questões que, obviamente, precisariam de um comentário dos professores não possuem. Lamentável. Creio que falta de solicitação dos concursandos através do botãozinho lá não foi, haja vista os comentários dos colegas que, assim como eu, divergem do gabarito.

    • A única explicação é que o CESPE, está possuido pelos demônios

      Tá louco!

    • SEGUNDO O DICIONARIO A PALAVRA instituir

      É Semelhante:

      constituir

      organizar

      compor

      designar

      eleger

      escolher

      indicar

      nomear

      criar

      estabelecer

      questao poderia ser anulada

    • Aquela questão que só acerta vendo os números de comentários, ai já pressupõe cagada da cespe e marca o contrario do que pensou.

    • que ódiooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo


    ID
    57448
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos regimes jurídicos dos ocupantes de cargos,
    empregos e funções públicas, julgue os itens a seguir.

    Para ocupar emprego público em sociedade de economia mista, por esta ter o mesmo tratamento que as pessoas jurídicas de direito privado, o indivíduo não precisa ser aprovado em concurso público para ingressar na empresa.

    Alternativas
    Comentários
    • É só se lembrar do BB, Banco do Brasil, Para trabalhar lá tem que passar em concurso!
       

    •  RESPOSTA: ERRADO.

      Estava tão na cara que até desconfiei, ainda mais se tratando da CESPE, que é tão maliciosa nos enunciados.

    •  

      Questão Incorreta.
       
      Conforme art. 37, II, CF/88:
      "a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
       
      Sendo assim, a contratação de empregado público para ocupar emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista exige concurso público.
       
    • ERRADO.

      Segundo Mazza(2013,p.170),"Em que pese a personalidade de direito privado,empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:

      c)obrigatoriedade de realização de concurso público;"

      Bibliografia:

      MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-ALEXANDRE MAZZA-2013

    • EP e SEM= regime jurídico híbrido, estão sujeitas a concurso e licitação.

    • É preciso ser aprovado em concurso público para ingressar na empresa de sociedade de economia mista.


    ID
    58393
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 17ª Região (ES)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da administração pública brasileira, julgue os itens
    subsequentes.

    Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.
    • Para Maria sylvia Di Pietro: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
    • no meu entendimento este gabarito esta errado, pois não é função proprias e sim função tipica da Adm pública...
    • Este trecho "desempenhar atividades próprias" ficou um pouco estranho. Mas quando continuamos o trecho, "atividades próprias e típicas" da admin publ. Já se percebe que a assertiva está correta, uma vez que é descentralizado aos Entes (adm indireta) tal execução.
    • Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desenvolver atividade típica da Administração. (art. 37, XIX, CF).É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, Decreto-lei nº 200/67).• CRIADA por Lei Específica;• Faz parte da Administração Indireta;• Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;• É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.• Tem orçamento e patrimônio próprios;• Tem gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;• Executa serviços próprios do Estado;• Administra a si mesma;• Agentes públicos ? são estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública; a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);• Os contratos administrativos são realizados através de LICITAÇÃO;• Privilégios ? imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;• Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.• A regra geral é a da responsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, USP, UFC, etc.
    • AUTARQUIAS - Conceito de Cláudio José da Silva (Manual de Direito Administrativo -Editora Ferreira):

      "Caracterizam-se por serem a forma de descentralização por excelência, uma vez que, neste caso, o poder central delegará a  uma pessoal diversa a prestação de um serviço público próprio e específico de um ente público.

      (...)

      Pode-se definir uma autarquia como uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, instituída por lei específica, com capacidade autoadministrativa, visando à prestação de um serviço público típico de ser prestado pelo Estado, submetida a um regime de direito público e a uma fiscalização condicionada (controle finalístico ou supervisão ministerial) por parte da pessoa federativa a que se encontra vinculada."

      Certa, portanto, a questão.

       

       

    • Item: " Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública."

      Marquei o item incorreto por conta da previsão de receita própria. Isso é uma inverdade. Onde a Autarquia capta recursos??? O restante da questão está certinho, mas esse ponto é extremamente intrigante...

      É claro que teríamos que adentrar no Dir. Financeiro e Orçamentário para explicar com exatidão essa questão, mas penso que isso demandaria um profundo estudo de direito financeiro, o que não vem ao caso.

      Com efeito, na minha modesta opinião, o item encontra-se eivado de erro, não encontrando pleno supedâneo na doutrina administrativista.
    • Joabson, a própria Constituição Federal, indiretamente, afirma sobre a possibilidade de as autarquias possuírem receitas próprias, através de rendas vinculadas às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, no dispositivo que estende às autarquias e fundações públicas a imunidade tributária dos entes políticos:
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      VI - instituir impostos sobre:
      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
      (...)
      § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    • ATENÇÃO, JOABSON!!!!

      Isso está previsto no Decreto nº 200/1967:


      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    • Correto,

      pois a questão fala "como regra..." O fato de não haver exceção não torna a mesma errada.

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

      b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

      A criação e extinção por decreto é para  - função e cargo. Para criação e extinção de órgão será mediante lei.


    • Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

      Pessoal, se por ventura a Banca CESPE tivesse colocado uma virgula logo após "atividade próprias" ela teria feito com que muitos errassem a questão, pois estaria se referindo a atividade própria da Autarquia e não da Administração Pública.

      Quem concorda dá joinha...kkkk

    • Existe diferença entre atividades típicas e exclusivas do Estado?

    • Eu errei por conta desse termo "atividades próprias". Considerava apenas "atividades típicas".

    • Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criado por lei, com cappacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, atividade típica do Estado. 

      São as autaquias que recebem as acaractríscas principais, ou seja, criadas diretamente por lei, pessoas jurídicas de direito público e que desempenham um serviço público especializado.

    • Autarquia é o serviço autônomo criado por lei para desempenhar atividades próprias da Administração Pública. É  pessoa jurídica de direito público, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, atividade típica do Estado. 

      São as autarquias que recebem as características principais, ou seja, criadas diretamente por lei, pessoas jurídicas de direito público e que desempenham um serviço público especializado.

      GAB: CERTO.

    • A respeito da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

    • Gabarito: Certo

      O Decreto - Lei N° 200/1967 Define = Autarquia como serviço autônomo criado por Lei ,com personalidade Jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar Atividades Típicas de Administração pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    ID
    59386
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-RN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, acerca da administração pública.

    Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.

    Alternativas
    Comentários
    • Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: · autarquias;· fundações públicas;· empresas públicas;· sociedades de economia mista.
    • Eu achei essa questão meio confusa.A Administração Indireta pode realizar desconcentração e possuir órgãos.Além disso, a Administração Direta também é composta de entidades, mas, no caso, políticas.Enfim...talvez a confusão tenha sido só minha mesmo.
    • Concordo com a Naiara. Também achei a questão um tanto confusa.
    • Eu errei esta questão. É a cespe sempre querendo armar uma forma de complicar. A querstão está incompleta na verdade. Os orgãos internos do Estado são sim da Adm Direta, mas a maneira como foi formulada a quesão nos faz entender que são apenas os orgãos do Estado, pois logo depois diz que quem tem entidades é a Adm. Indireta.Reparem que a conjunção "Enquanto" torna a questão confusa. Deferia ser anulada.
    • "A Administração Direta nada mais é do que o CONJUNTO DE ÓRGÃOS de certa pessoa política, ou seja, o conjunto de centros de competência despersonalizados que atuam em nome da pessoa política (obs: pessoa política é União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de entidades vinculadas à Administração Direta de certa pessoa política. Temos, como integrantes da Administração Indireta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, detentoras de personalidade jurídica de direito público; e as fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado”.BARCHET, Gustavo. “Direito Administrativo – Questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 35.
    • Complementando o comentário anterior, é o que chamamos da SUPERVISÂO MINISTERIAL dos componentes da Adm. Indireta!
    • A lei do processo administrativo Federal (9.784/99) contempla:Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    • Administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico é simplesmente oconjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui oexercício da função administrativa do Estado.A rigor, sempre que temos uma classificação em sentido formal, interessa exclusivamente o que o ordenamento jurídico dispõe. Nenhum outro fator deve ser levado em conta. Assim, Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.Como o critério que adotamos no Brasil é o formal, somente será Administração,juridicamente, aquilo que nosso Direito diz que é. Não importa a atividade.Somente são entidades da Administração indireta estas, e nenhuma outra, nãoimporta a atividade que exerçam:a) autarquias;b) fundações públicas (FP);c) empresas públicas (EP);d) sociedades de economia mista (SEM).Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.
    • Caros Fábio, Naiara e Maria

      Creio que a confusão venha da interpretação de vocês mesmo, para mim a questão é clara quando afirma "a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades."

      A banca não afirma que apenas podem ser chamados de entidades os que compõem a adm. pub. indireta, além disso ele distingue quando afirma que são pessoas jurídicas de direito pub ou privado caso em que não se adequam os orgãos da administração direta (são despersonalizados).

    • Discordo do gabarito quando menciona que a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público OU privado.

      Todos sabemos que as entidades que compoem a administração indireta são as autarquias e fundações, pessoas jurídicas de direito público, e as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado.

      Assim, não seria um OU outro, mas um E outro.

    • Ola Lívia,

      Na verdade o uso do "ou" é totalmente aceito. Me parece que você entendeu que para usar "ou" a entidade necessita coportar os dois regimes?

      Caso seja isso, gostaria de lembrá-la que as fundações são entidades que adotam o direito público OU direito privado, retifique esse seu conceito.

       

      espero ter ajudado, bons estudos.

       

    • A Adm. Direta não é composta de órgãos (que são desprovidos de personalidade jurídica), mas sim de Entidades (ou Pessoas), e estas, por sua vez, é que são compostas de órgãos. Da mesma forma que a Adm. Indireta é composta, também, de Entidades (ou Pessoas).

      E a questão deixa claro esta correlação quando usa o conectivo "Enquanto".

      É como se dissesse: Enquanto uma família (Adm. Direta) é formada por órgãos (braços, pernas, cabeça etc.), outra família (Adm. Indireta) é formada por pessoas (pai, mãe. filhos etc.).

      Mas, tem nada não. Tem que se adaptar ao CESPE, aos poucos!

      Afinal, o que eles querem não é que você mostre que estudou a matéria (pelo menos numa boa parte das questões), e sim que responda de acordo com o entendimento deles.

      Que DEUS ilumine nosso caminho!

    • Administração direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";


      Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”.


      Fonte: Serie Resumo 1a Fase OAB - Admi - Robinson Sakiyama Barreirinhas

    • em princípio achei dificuldade quando a questão usou o termo “entes” da administração direta embora correto, também há o termo entes federativos pessoas políticas e ainda termo “entes políticos (adm direta) bem como quando falamos sobre administração indireta temos autarquias fundações públicas e sociedades de economia mista empresas públicas e extensão também então chamados de entes embora entes administrativos .

    • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.


    ID
    67660
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

    I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

    II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.

    III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

    IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

    V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

    Alternativas
    Comentários
    • Ao lado da adm. pública direta e indireta, são objeto de estudo do Direito Administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração Direta ou a Administração Indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas Entidades Paraestatais, que compreendem: as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse coletivo e os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI). Entidades Paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da Administração Pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteçãoDescentralização:o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades.Na desconcentração, desmembra órgãos para propicia melhoria na sua organização estrutural.
    • I - Errado: As Entidades paraestatais não fazem parte da administração indireta.II - CertoIII - CertoIV - Errado: a doutrina passou a chamar de descentralizaçãoV - Existe uma vinculação entre o órgão e entidade.
    • NAO CONSIGO VER O ITEM 2 DESTA QUESTAO COMPLETAMENTE CORRETO,POIS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA QUE SAO CRIADA POR LEI E SO AS AUTARQUIAS AS DEMAIS SAO APENAS AUTORIZADAS.
    • maria,as demais entidades (empresas públicas e sociedades de economia mista) são de direito privado, logo, como você falou, não são criadas por lei específica, e sim, autorizadas. As entidades de direito público (fundação de direito público, prestadora de serviço público, e as autarquias em geral) são criadas sim por lei específica. Assim, o item 2 está correto.
    • Na CF/88, as Fundações Públicas e as Empresas Públicas são AUTORIZADAS por LEI ESPECÍFICA, mas na doutrina, Fundação Pública de direito público é CRIADA por lei específica e a Fundação Pública de direito privado é AUTORIZADA por lei específica.
    • II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica...Como é que esse item pode estar certo ?.Ele está no plural (as entidades). E nem todas as entidades da Administração Indireta é criada por lei..Questão sacana!
    • "de personalidade jurídica de direito público ".Entendi. As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.Desatenção total.De volta aos estudos.
    • I- Errado: as entidades paraestatais nao fazem parte da administração indireta. Elas pertencem ao 3o setor;II- Certo: autarquias e fundações de direito PUBLICO sao CRIADAS por Lei;III- Certo.IV- Errado: a Caixa é uma entidade descENTralizada. A descOncentração refere-se aos ÓRGÃOS do governo;V- Errado: Não há subordinação hierárquica entre entidades administrativas (no caso, o INSS) e os órgãos centrais supervisores da administração direta (MPS). O que existe é vinculação, controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa.
    • Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.Pessoal, me ajudem aqui.Olha, concordo com a questão quando ela fala que as Autar. e fund. são criadas por lei. A famosa "Lei-cria" pórem não me recordo de se tratar de uma lei específica.Essa informação procede?
    • As fundações de direito público são criadas por lei específica; enquanto as de direito privado são autorizadas por lei específica.
    • Conforme CR88Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia "e" autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;Agora explica...
    • O mesmo erro encontrado na questão anterior... As Fundações Públicas, as EP e as SEM não necessitam de lei para serem criadas, mas sim "lei autorizativa", ou seja, registro em Registro Público competente.
    • Samuel, permita-me respeitosamente corrigir sua afirmação para não errarmos mais esse ponto.

      Uma fundação pode sim ser criada por lei, desde que seja PJ de Direito Público. Doutrina majoritária e a jurisprudência, inclusive do STF, consideram que coexistem as fundações públicas de PJ de Direito Privado e de Direito Público. O primeiro caso está expresso constitucionalmente, você tem toda razão, mas o segundo caso é admitido pela doutrina e pela jurisprudência sem estar expressamente previsto na CF. Nesse caso, são autarquias fundacionais ou fundações autárquicas, caso em que tem as mesmas características da autarquia, inclusive criação por lei.

      Note, portanto, que a questão está correta.

      Autarquia e Fundação de PJ de Direito Público são criadas por lei, ambas com PJ de Direito Público. A partir da publicação da lei elas já existem e tem personalidade jurídica.

      EP, SEM e Fundação de PJ de Direito Privado, conforme previsão expressa na CF, tem sua criação autorizada por lei. Nesse caso, elas são devidamente constituídas após a inscrição no órgão competente conforme decreto do Chefe do Poder respectivo, normalmente o Executivo.

      Espero ter ajudado, um abraço!

    • I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.
      As Entidades paraestatais não fazem parte da Adm indireta ( Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública)

      II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica. 
      correto
      Autarquias e Fundações Públicas são criadas por lei
      As demais são autorizadas por lei e têm personalidade jurídica de direito privado.

      III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.
      correto
      segundo a lei LEI Nº 7.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989.
      Art. 2o  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:....         I - exercer o poder de polícia ambiental;    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e          III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. 
      As Autarquias tabem observam o art 100 cf
      Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim
      excessões: debitos de natureza alimentícia ( Sistema de precatorios)
                        obrigações de pequeno valor (diretamente pelas Autarquias)

      IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.
      Descentralização da atividade estatal.

      V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.
      As adm indireta, não possuem hierarquia nem subordinação a Adm Direita, o que há é vinculação e controle finalistico.

      bons estudos!
    • Creio que este seja um entendimento da ESAF

      Olha essa questao do CESPE

      Perito Criminal - PC-PB - 2009 

      Questao 65 ITEM 2


      A criacao de uma fundacao publica se efetiva com a edicao de uma lei especifica


      GABARITO: ERRADA
    • Raphael, nesta assertiva do CESPE que vc mencionou, não há especificação do tipo de Fundação Pública a que a questão se refere. Nos casos de Fundação Pública de Direito Público, de fato, a criação ocorre com edição de lei específica, já nos casos de Fund. Púb. de Direito Privado, a lei apenas autorizará a sua criação, que ocorrerá a partir do seu Registro em cartório. 
    • Não Concordo com o Gabarito, pois apenas Autarquias são criadas por Lei especifica.

    • No caso das fundações públicas de direito público, que são aquelas a que faz referência a expressão, várias vezes repetida no texto constitucional, "administração direta, autárquica e fundacional", estas entidades são criadas diretamente por lei, assim como as autarquias, e por isso são chamadas de "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". No caso das fundações públicas de direito privado, elas, de acordo com o artigo 37, inciso XIX da Constituição, assim como as empresas estatais, têm sua criação autorizada por lei, precisando que haja o seu registro no cartório de pessoas jurídicas para que elas sejam efetivamente instituídas. Além disso, lei complementar definirá as suas áreas de atuação. 


      Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=255780

    • as fundações não são de direito publico e não são autorizada por lei? diferente das autarquias  que são criada por leis e  são de direito publico , como a 2 pode estar certa?

    • Pessoal, a II está correta pois as únicas entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público são a AUTARQUIA e a FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA,  e ambas criadas diretamente por lei específica, que é o que determina o art. 37, XIX, CF.



      A Fundação Autárquica (que também é fundação pública) é uma espécie de "criação da jurisprudência", é aceita pelo STF, e o seu nascimento se dá já com a lei que a criou, sem a necessidade dos atos subsequentes. Por isso é chamada de Autárquica, sua criação é semelhante a das autarquias.



      As outras entidades da administração indireta são: a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e a Fundação Pública (de direito privado), essas sim tem a criação autorizadas por lei, e após essa autorização legal precisam de atos subsequentes.



      Importante salientar que a Fundação Pública que a CF prevê no art. 37, XIX é de direito privado, chamada pela doutrina de Fundação Governamental. A Fundação Pública de direito público é a chamada Fundação Autárquica, não expressa diretamente na CF, já explicada acima. O conhecimento desse desdobramento das Fundações Públicas em de direito privado e de direito público era necessário para compreender a assertiva II.



      Espero ter ajudado, bons estudos!

    • Sobre os conceitos de descentralização e desconcentração

      A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

      Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

      adm pol sistema em que o Estado delega determinados poderes de decisão a representantes ou órgãos locais, sujeitos a uma autoridade central.

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao


    ID
    68026
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Casa da Moeda
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao seu regime jurídico, as empresas públicas federais que integram a Administração Pública

    Alternativas
    Comentários
    • Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Perfeito o comentário da Sabrina! Nada a acrescentar.
    • "sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".Inclusive trabalhistas ? Cabe recurso aí! Ou estou enganado ?Rs.
    • Além de serem regidas pelo direito público também seguem as normas de direito privado. Esses dois regimes jurídicos podem ser aplicados em áreas distintas: o direito privado se aplica na área operacional promovendo mais agilidade ao funcionamento dessas empresas; as normas de direito público tutelam sobre os meios humanos e materiais, obtenção de bens e controle das atividades dessas empresas.Há um descenso na doutrina a cerca do artigo 173,§ 1º, II da Constituição brasileira. Ao fazer uma interpretação literal do artigo podem achar que as empresas exploradoras de atividade econômica estariam submetidas somente aos regimes jurídicos das empresas privadas. No entanto, ao analisar a Constituição com uma interpretação sistemática e utilizando o princípio da unidade, pode-se concluir que o parágrafo 1º inciso II do artigo 173 é uma forma de garantir que as empresa estatais exploradoras de atividade econômica não se beneficiem da posição privilegiada quando atuando no setor econômico. Desse modo, pretende-se evitar a concorrência desleal entre as Empresas Estatais e empresas privadas. Através desse conjunto de artigos: artigo 5º, LXXIII; artigo 14 parágrafo 9º; artigo 37, II, XVII, XIX, XX, XXI; artigo 49; artigo 52; artigo 54; artigo 70; artigo 71; artigo 163, II; artigo 165, parágrafo 5º e artigo 169, parágrafo único, pode-se reafirmar que as Empresas Estatais não são somente regidas pelo direito privado como também pelo direito público. Em suma, através da referida interpretação sistêmica da Constituição podemos constatar que as Empresas Estatais têm um regime jurídico diferenciado das empresas privadas. Podendo ser caracterizado como hibrido, ou seja, regido pelo direito privado e público.
    • O texto do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello trata da Administração Pública indireta. Entende-se por Administração Pública indireta o mecanismo de descentralização de responsabilidades do poder público, onde se cria outras entidades auxiliares que contribuem para atingir os objetivos assumidos com a sociedade. Quando o estado descentraliza, o principal objetivo perseguido é a eficiência. Para alcançar tais fins o Estado opta por criar pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público. O texto aborda as instituições de personalidade jurídica de direito privado, que são: sociedades de economia mista ou empresas públicas, denominadas Empresas Estatais. As Empresas Estatais, apesar de possuírem personalidade de direito privado, ainda estão sujeitas a controles públicos e comprometidas com objetivos coletivos, independente de serem prestadoras de serviços ou exploradoras de atividades econômicas. Desse modo estão sujeitas ao artigo 37 da Constituição Brasileira que prevê: “A Administração Publica direta, e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Isso decorre do fato dessas Empresas Estatais usarem recursos de fontes públicas e tratarem de assuntos de interesses da sociedade.
    • A fundamentação do item "E" (correto) está no art. 173, par. 1º, inc. II, da CF/88:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - ...II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
    • Art. 173. CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Eu discordo do gabarito! Uma vez que as Autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, são pessoas jurídicas de Direito Público e não privado como a ãlternativa E diz.

    • Autarquias Dir Publico Criada por lei especifica!

      Fundação Pub

      Sociedade de economia mista

      e Empresa publica fazem parte da adm indireta, fora as autarquias todas são de direito privado.


    ID
    69214
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos do parágrafo 8º do artigo 37, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Indireta poderá ser

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos eentidades da administração direta e indireta poderá ser ampliadamediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poderpúblico, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenhopara o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.
    • Mas o que aconteceria se não alcançar as metas estabelecidas no contrato de gestão ? Algum comentário ? Obrigado! ;)
    • Comentário objetivo

      Trata-se do instituto do Contrato de Gestão, que se celebrado por órgãos e entidades da Administração Indireta ampliam sua autonomia em contrapartida ao cumprimento de metas e planos de desempenho.

    • E se a entidade estiver em plena validade de seu contrato de gestão, não alcança as metas estipuladas e tem o contrato revogado, nesse caso, não estaria ocorrendo uma redução de sua autonomia gerencial?
    • Um aspecto importante a ressaltar é que o contrato de gestão, quando celebrado com as organizações sociais, restringem a sua autonomia. No entanto, segundo o professor Armando Mercadante, o contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente daquele que restringe a autonomia das organizações sociais.

    • komplicado e Jordana:
      O que o  art.37, §8º descreve é a qualificação de Agência executiva dada às autarquias ou fundações que celebram um contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acham vinculadas, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
      As autarquias e fundações governamentais preexistentes, uma vez preenchidos os requisitos legais,recebem a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmo requisitos.
      Essas entidades estão disciplinadas pelos Decretos Federais nº 2.487 e 2.488/98. De acordo com o artigo 1º, §1º do decreto  2.487, "a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anunência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
      (A) ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo Ministério Supervisor;
      (B) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído e em andamento."

      Trata-se de medida que visa melhorar a eficiência das entidades autárquicas e fundacionais. Se for aprovado o plano estratégico, a entidade celebrará um contrato de gestão com o Ministério encarregado de exercer o controle administrativo sobre ela: nesse contrato, são definidas, entre outras coisas, metas a serem atingidas, a compatibilidade dos planos anuais com o orçamento da entidadem os meios necessários à consecução, as medidas legais e administrativas a serem adotadas para assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira e administrativa, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de metas, as condições de revisão, renovação e rescisão, a vigência.
      Firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto. Se houver descumprimento do plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade perderá a qualificação de agência executiva. 
      Espero ter ajudado!
    • RESPOSTA:  A - ampliada, mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.


    • Conceito de Agências Executivas

    • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (denominado de contrato de gestão), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

       

      I – o prazo de duração do contrato;

       

      II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

       

      III – a remuneração do pessoal

       

      >> contrato de gestão, implementado pela EC 19/1998  visando aumentar a eficiencia da administração pública!


    ID
    76465
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à administração pública indireta e suas entidades, considere:

    I. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central.

    II. A fundação é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

    III. As autarquias, dentre outras características, são instituídas por seus fundadores, possuem personalidade jurídica própria e não se sujeitam a controle ou tutela, salvo se previsto em seus estatutos.

    IV. A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas.

    V. O desempenho de atividade de natureza econômica e a personalidade jurídica de direito privado são, além de outros, traços comuns entre empresa pública e sociedade de economia mista.

    É correto o que consta APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • As autarquias são criadas por lei específica, têm personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuiçoes específicas, estando sujeitas ao controle da entidade estatl a que pertencem.
    • I – CORRETAII – fundação pode ter personalidade jurídica de direito público também.III – autarquias são instituídas por leiIV – CORRETAV - CORRETA
    • A DESCENTRALIZAÇÃO caracteriza-se quando um poder antes absoluto passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.FUNDAÇÃO: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada, em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividade que exijam execução por órgão ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recurso da união e de outras fontes. dec. lei n. 200/67.AUTARQUIAS: possuem natureza administrativa e personalidade jurídica de direito publico, para elas convergindo à execução de atividade antes desenvolvida pela entidade estatal que as criou. *atuam em nome próprio *criadas por lei especificas *dotadas de patrimônio próprio
    • EM RELAÇÃO AO ITEM I...I. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central.CORRETA"A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; as suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central.":)
    • EM RELAÇÃO AO ITEM IV...IV. A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas. CORRETA.Nesse sentido, ensina Di Pietro (2007, p. 405): "A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas; todas elas são entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, pois todas elas são instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; todas elas submetem-se ao controle estatal para que a vontade do ente público que as instituiu seja cumprida; nenhuma delas se desliga da vontade do Estado, para ganhar vida inteiramente própria; todas elas gozam de autonomia parcial, nos termos outorgados pela respectiva lei instituidora.";)
    • EM RELAÇÃO AO ITEM V... V. O desempenho de atividade de natureza econômica e a personalidade jurídica de direito privado são, além de outros, traços comuns entre empresa pública e sociedade de economia mista.CORRETO.As empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) são espécies do gênero empresas estatais que apresentam características comuns, que denotam seus pontos de convergência, e, naturalmente, atributos que as distinguem.São características COMUNS: -São pessoas jurídicas de direito privado(embora se possa afirmar que o regime jurídico é híbrido)- Natureza Jurídica; -Integram a Administração Indireta; -Criação autorizada por lei específica (observe que a lei apenas autoriza, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo. No caso da Autarquia a criação é feita diretamente por lei específica); -Não se submetem a falência (Lei 11.101/2005, art. 2º, inc I); -Inexistência de hierarquia com a Administração Direta; -São vinculadas a Administração Direta e sujeitam-se ao controle finalístico; -São obrigadas a licitar; -As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas; -Quando forem prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º-CF). -O seu pessoal é contratado por concurso público e regido pela CLT; -Os bens das EP e das SEM normalmente são oriundos da pessoa política instituidora. São bens que eram públicos quando pertenciam ao ente político e passam a ser privados, quando transferidos para as EP ou SEM.(FONTE: EVP):)
    • là vai um conceito extremamente exigido em concurso público:A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los
    • Vamos para o seu contraponto: A DESCONCENTRAÇÃOA desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).
    • Afirmativa I correta. As entidades da Administração Indireta dependem de lei para a existência. Conforme dispõe a CF, art, 37, XIX:

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Cada entidade deverá ter sua própria lei (lei especifica). São criadas para atender as finalidades públicas, que corresponde ao bem jurídico que o ente criador objetiva.

      Afirmativa II incorreta. A descrição corresponde a da empresa pública.

      Afirmativa III incorreta. As autarquias são criadas por lei e estão sujeitas aos controles da Administração Pública e dos demais Poderes.

      Afirmativa IV correta. A fundação sempre terá como finalidade o interesse público. No entanto, ela poderá ser constituída como pessoa jurídica de direito privado. Mesmo tendo tal característica, ficará vinculada ao regime jurídico administrativo. O mesmo ocorre com as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista).

      Afirmativa V correta. São características comuns das empresas estatais.

      fonte:http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012/04/questao1gab.html

    • Uma ajuda para tornar o excerto mais didático:

      I. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central.

      Ou seja, a titularidade é mantidada no ente instituidor/delegante da atribuição. Podemos denominar tal excerto de "Descentralização por serviço ou outorga", a qual a forma utilizada para descentralizar é a lei e a transferência de titularidade é mantida com o delegante, salvo Autarquias (que recebem essa titularidade do serviço).

      Bons estudos.


    ID
    76705
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    . São características das autarquias federais a

    Alternativas
    Comentários
    • nesta questão, quem conseguiu responder a anterior, conseguirá responder essa também...Nos termos do Decreto-Lei 200/1967, considera-se autarquia: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” (artigo 5º, inciso I).As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas, por lei específica, para prestação de serviços públicos (e não para exploração de atividades econômicas), e adquirem a personalidade jurídica com o início da vigência da lei que as criou (não há inscrição dos atos constitutivos em registro público).
    • Com o simples conceito de: "personalidade juridica de direito público", já eliminamos as letras "A", "B", "D" e "E". Bacen...autarquia...tinha que cair uma dessas.
    • Autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e segundo Celso Antônio Bandeira de Mello "são pessoas jurídicas de Direito público com capacidade exclusivamente administrativa".bom estudo a todos, Deus abençõe!
    • Autarquia é o ´´serviço autonômo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas, por lei específica, para prestação de serviços públicos (e não para exploração de atividades econômicas), e adquirem a personalidade jurídica com o início da vigência da lei que as criou(não há inscrição dos atos constitutivos em registro público).


    ID
    77638
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Embora a Administração Pública indireta seja constituída de entidades de direito público e/ou de direito privado, é certo que elas têm alguns traços comuns, dentre os quais se destaca que

    Alternativas
    Comentários
    • A) – ErradaCF - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO. - Acredito que, EM VISTA DO CONTROLE FINALÍSTICO, não é permitido à entidade controlada fixar seus próprios fins.________________________________________________________________________________B) – ErradaCF - Art. 37. XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.________________________________________________________________________________C) – ErradaAUTARQUIAS - “Em regra, somente devem ser outorgados os serviços públicos típicos ás autarquias, E NÃO atividades econômicas em sentido estrito...FUNDAÇÕES PÚBLICAS – “...São definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica NÃO LUCRATIVA.”EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – “ PODEM EXPLORAR ATIVDADES ECONÔMICAS ou prestar serviços públicos...”________________________________________________________________________________D) – Errada“A extinção das autarquias também DEVE ser feita diretamente por meio de lei específica (princípio da simetria das formas)...”- Não encontrei informação sobre as outras entidades da administração indireta...Se alguém postar agradeço. :)________________________________________________________________________________ Resumo de Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características: 1 personalidade jurídica; 2 patrimônio próprio; 3 vinculação a órgãos da Administração Direta.1 Personalidade Jurídica PrópriaPara que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e obrigações definidas em lei.2 Patrimônio PróprioEm função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.3 Vinculação aos Órgãos da Administração DiretaAs entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.Alguns denominam este controle de tutela, definida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.
    • para mim a questão menos errada seria a E, a alternativa B (gabarito)não ésta correta, pois as entidades da administração publica, sempre será criada ou autorizada a criação por leis!!!
    • A Administração Direta, que se constitui dos serviços e órgãos integrados na estrutura administrativa da chefia do Poder Executivo e respectivos Ministérios ou Secretarias.
      Por outro lado, a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
      ???? Autarquias;
      ???? Empresas Públicas;
      ???? Sociedades de Economia Mista; e
      ???? Fundações Públicas
      Letra: E
      Sucesso a todos!!!
    • -

      GAB: E

       

      fazendo uma correlação entre as assertivas B e D, lembrem-se que:

      se os entes da administração indireta são criados ou autorizados por lei, somente por meio dela podem ser extintos!

       

       

      #avante

    • Erros:

      A) Não têm liberdade, estão adstritos à lei;

      B) Suaq criação é sempre foi lei (autarquias) ou autorizada por lei (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);

      C) Nâo têm o lucro como finalidade, mas o interesse público;

      D) Extinção por lei.

      Gabarito E.


    ID
    77731
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as entidades da Administração Pública Indireta, para cuja criação é suficiente mera autorização legal, NÃO se incluem as

    Alternativas
    Comentários
    • XIX - SOMENTE por lei específica poderá ser criada autarquia E AUTORIZADA a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Autarquias no BrasilNa administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
    • As autarquias SOMENTE PODEM SER CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, consoante o disposto no srt. 37, XIX, da CF. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, §1º, II, "e", da CF. Essa regra- reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador ou Prefeito.Já as outras entidades indiretas citadas na questão necessitam APENAS DE MERA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
    • A mera autorização citada está fazendo referencia à autorização de criação que será instituida por lei as pessoas juridicas de direito privado só adquirem personalidade após a inscrição de seus atos em resistro publico competente nos casos de Emp. Pub., Soc. Ecom.Mista, Fundação Privada.

    • Importante ressaltar que não basta mera autorização. É preciso registro do ato constitutivo ou no Cartório de Registro ou na Junta Comercial correspondente, dependendo do ente cuja autorização fora dada por lei.
    • Nota impoortante:

      As fundações públicas de direito público, também chamada de autarquia fundacional, tem função típica de Estado com regime de fazenda pública, sendo assim, fugindo à regra do art. 37, XIX da CF, vale dizer, as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica como as autarquias.  
      Alguém pode contribuir com o precedente?

      Sucesso!
    • Pessoal, 
      A princípio fiquei meio confusa com a questão e achei que tinha duas respostas. Fui rever o livro do Vicente Paulo, conferi que para ser criada por lei tem que ser Fundação Pública de Direito Público, uma espécie de Autarquia, uma Funda ção autárquica, nas demais Fundações Públicas ou privadas, basta lei Autorizando.
      Gabarito correto!
    • A criação de Autarquia carece de lei.
    • Gabarito: letra B
    • Tava lendo aqui o "Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza", quando me deparei com essa questão na parte de questões do livro. Eu jurava que era Autarquias, apesar do livro dizer que o gabarito é Fundações Públicas hahaha

    • Essa questão não foi anulada? Para mim a letra B e D estão certas. Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são criadas por lei. 

    • A letra "D" não está correta, fundações públicas podem ser de direito público ou privado, somente a de direito público é criada por lei, a de direito privado é autorizada por lei.


    ID
    77734
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito alt. E- Sociedade de economia mista SOMENTE poderá ser constituída na forma de S/A!!
    • Alternativa a:Súmula n° 508 do stf - "compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o banco do brasil s.A." ___________________________________________________________________________Alternativa b:No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.___________________________________________________________________________alternativa c: A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública._____________________________________________________________________________alternativa d:a titularidade do capital é constituída unicamente por capital público. No entanto, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem como de entidades da Administração indireta dos Estados e Municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista (Pietro, 1998, 335).__________________________________________________________________________alternativa e:(ERRADA): O erro da questão, conforme comentário, está exatamente quando se afirma que as Sociedades de economia mista "não podem ser estruturadas...", quando na verdade SOMENTE podem ser estruturadas sob a forma de S/A
    • Diametralmente oposto ao afirmado na alternartiva "e", porque a sociedade de economia mista somente admite a forma S/A.
    • Complementando a justificativa da assertiva ASúmula 517 STF: As sociedades de economia mista SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPONENTE.
    • Apenas para fins de discussão: a alternativa B) fala que as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma de direito; Todavia, é certo que elas não podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto!! É isso mesmo??? Alguém poderia esclarecer essa questão?
    • A alternativa "a" está certa também por expressa disposição/exclusão da CF:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      Observada a Súmula 517 do STF, mencionada pelo Rodrigo.
    • Tentando dirimir a dúvida da colega k8 k8, realmente as empresas públicas não podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, pois caso contrário, entrando capital privado desnatura-se a empresa pública. Observa-se que nem mesmo a sociedade de economia mista pode ter todo seu capital aberto, tendo em vista que o Estado deve deter pelo menos 50%+1 das ações para continuar com o controle da mesma.

    • GABARITO ITEM E

       

      EMPRESA PÚBLICA ---> QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

       

      S.E.M---> APENAS S/A


    ID
    80239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma fundação pública federal firmou contrato de
    prestação de serviços com uma organização social, tendo por
    objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
    consistente na instalação de um posto de atendimento
    médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
    fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
    referida organização social ficaria incumbida da contratação de
    pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
    serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

    Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
    natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
    os itens a seguir.

    A organização social, que integra as chamadas entidades paraestatais, insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de Estado mínimo, segundo o qual a saúde não é considerada atividade típica de Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88:"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à previdência e à assistência social".
    • ERRADO.Entende o STF que as pessoas jurídicas de direito público (e APENAS ELAS) estão aptas a desempenhar atividades TÍPICAS de Estado.
    • A saúde é um direito social e dever do Estado (art. 6º e 196 da CF). Portanto é atividade típica do Estado mas não é atividade exclusiva do Estado sendo tbm prestada pela iniciativa privada e por organizações sociais. Obs.: A noção de Estado mínimo envolve a saída do setor público de áreas nas quais sua atuação seja prescindível.
    • Para auxiliar na memorização, um excerto de jurisprudência do STF sobre o assunto:"Ação direta de inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei Federal n. 9.649, de 27-5-1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei n. 9.649, de 27-5-1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados." (ADI 1.717, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 7-11-02, Plenário, DJ de 28-3-03)
    • As Organizacoes Sociais exercem funcoes tipicas do estado e nao exclusivas. Dentre as funcoes desenvolvidas pelas OS, inclui a SAUDE.

       

      Portanto, podemos constatar que a SAUDE e considerada funcao tipica do estado

    • "As organizações sociais encontram-se inseridas dentro de um novo modelo de gestão da administração pública, marcado essencialmente pela redução do tamanho da máquina administrativa e pelo aumento de sua eficiência". (Gustavo Barchet - Direito Administrativo: questões CESPE com gabarito comentado).

      Atividades típicas do Estado são as atividades mais complexas, mais importantes e que não tenham caráter econômico. Dentre elas, enquadra-se o direito à saúde, pois o objetivo do Estado não é lucrar com a saúde, e sim prestar serviços à população. Basta lembrar que o direito à saúde é direito fundamental, protegido por cláusula pétrea, o Estado não pode se esquivar de prestá-lo. Conforme o princípio da responsabilidade estatal, o primeiro devedor do direito à saúde é o Estado. Por outro lado, o princípio da liberdade de iniciativa da prestação dos serviços de saúde, os particulares tem livre iniciativa para prestar serviços de saúde.

      Conclusão: o erro da questão está em afirmar que a saúde não é atividade típica, pois cabe ao Estado prestar serviços de saúde primeiramente. Contudo, o serviço do saúde não é prestado exclusivamente pelo Estado (art. 199 da CF), podendo ser prestado pelos particulares, o que inclui as organizações sociais. 

    • A saúde é atividade típica do Estado. Agora, não é exclusiva. O mesmo raciocínio para a educação. Agora, a Segurança Pública, por exemplo, além de típica é exclusiva. Os atos de império são exclusivos


      TÍPICO ≠ EXCLUSIVO

      Cristo Reina!
    • Olha, existe uma celeuma acerca desta distinção entre típica e exclusiva.

      Grande parte da doutrina equipara os conceitos, neste sentido a Sinopse da Juspodivm:

      "Se a entidade política optar por descenetralizar um serviço público tipicamente estatal - que não possa ser prestado por entidades privadas - deverá, necessariamente, critar uma autarquia, mas se o serviço a ser prestado não for um serviço típico de Estado, então, poderá optar pela criação de autarquia ou outra entidade pública.

      Esse raciocínio significa que, se o seviço é tipicamente estatal e está descentralizado, a entidade prestadora é uma autarquia ou entidade pública com natureza autárquica; mas não se pode afirmar que toda autarquia presta um serviço público típico de Estado, como exemplo podemos citar as universidades públicas, que, apesar de serem autarquias, prestam um serviço que também é ofertado por entidades privadas"

      Tanta confusão gerou a questão que o gabarito foi modificado, sendo alterado de C para E sob a seguinte justificativa:

      ITEM 60 – alterado de C para E. A assertiva deve ser respondida de acordo com a teoria do estado
      mínimo adotada no Brasil, uma vez que se refere a uma situação hipotética envolvendo uma
      organização social e o Estado Brasileiro. De acordo com o regime constitucional brasileiro, a atividade
      de saúde é enquadrada como atividade do terceiro setor, definida como o público não estatal, conforme
      os idealizadores da reforma do Estado. Nos termos do art. 196 da CF/88, a saúde é um dever do
      Estado, sendo, portanto, uma atividade típica, porém, não exclusiva, conforme determina o art. 197 da
      CF/88. Assim sendo, o item está ERRADO.

      Aqui a CESPE parece ter adotado o entendimento de que atividades tipicas de estado são diferentes de atividades exclusivas.

      Só para alertar, o entendimento da banca ESAF é no sentido oposto.
    • A saude é um direito social e um dever do estado, segundo a constituição federal.

    • O fato de ser um serviço público não exclusivo não implica em dizer que ele não é típico do Estado.

      Gabarito ERRADO

    • Empurrar goela abaixo que Saúde é atividade típica do Estado é demais. A saúde é um Direito Social assim como o Transporte por exemplo. O transporte é uma atividade típica do Estado também? Ainda mais quando se fala em Estado Mínimo.
    • A titularidade do serviço prestado pela OSS (organização social de saúde) não deixa de ser do Estado.

    • A organização social, que integra as chamadas entidades paraestatais, insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de Estado mínimo, segundo o qual a saúde não é considerada atividade típica de Estado. Resposta: Errado.

    • Insere-se na concepção administrativa fundada no conceito de ESTADO SOCIAL.

    • SAÚDE É ATIVIDADE TIPICA DE ESTADO PORÉM , NÃO É EXCLUSIVA DO ESTADO PODENDO SER DESEMPENHADO POR ENTES PRIVADOS !


    ID
    82084
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem admi- nistrativos.

    III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

    V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Órgão Público é um ente despersonalizado-isto é, ele NÃO é uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade jurídica é a própria entidade em que o órgão está inserido. Além de estar subordinado a uma entidade estatal, outra característica especial dos órgãos está no fato de eles não possuírem patrimônio próprio, nem vontade própria. O patrimônio e a vontade que eles expressam são, novamente, da entidade à qual estão submetidos.
    • Comentário em relação ao item III: Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos:ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias, Prefeituras, Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público – da União e dos Estados, Tribunais de Contas.ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
    • Continuação item III:ÓRGÃOS SUPERIORES: não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.Exemplos: Gabinetes, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrtivas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. Exemplos: Portarias e Seções de expediente.
    • Embora tenha acertado (por eliminação forçada), não gostei muito dessa questão não...Ele considerou a assertiva III como verdadeira. Mas órgãos subalternos são aqueles hierarquicamente subordinados a outro órgão superior (realizam tarefas de rotina administrativa). Não necessariamente serão "sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores" conforme afirma o item. Forçou a barra aí.Mas a assertiva I está visivelmente CORRETA, nos termos do art. 37, XIX da Constituição de 88.Não há de se questionar também a assertiva V, que descreve de forma sucinta o que é o Agente Público. CORRETA.Sendo assim, por eliminação, "aceitamos" que a III seja correta para poder marcar o gabarito. Chato isso, mas prova múltipla escolha tem dessas...
    • Sobre as assertivas INCORRETAS: II e IVII-Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, POSSUINDO poderes políticos E administrativos. Sendo assim, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as ENTIDADES ESTATAIS são a União, os Estados, o DF e os Municípios.IV- Órgãos Públicos não são dotados de personalidade jurídica ou de vontade própria. Personalidade Jurídica é atributo das Entidades. Órgãos desempenham funções do ente superior aos quais estão subordinados, não tendo assim vontade própria. TOSCAMENTE dizendo, para entender o absurdo do item, é o mesmo que dizer que SEU FÍGADO TEM IDENTIDADE E CPF E FAZ GREVE QUANDO VC BEBE DEMAIS. =)
    • Como assim "as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei"? A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE DE LEI ESPECIFICA AUTORIZATIVA, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras a lei especifica CRIA autarquia E AUTORIZA a INSTITUIçÃO de EMPRESA PUBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação.A lei não é so' pra autarquias.Questão mal elaborada e deve até ter sido anuladaTenho dito. :)
    • Acredito que esta questão tenha sido anulada, pois o item I possui uma assertiva incorreta; obeservem:

      Conforme o Inciso XIX, do Art. 37 da Constituição Federal, as "empresas públicas" e as "sociedades de economia mista" não são criadas por lei; exigem apenas registro no Registro Público competente. Ex.: Se for criada uma Empresa Pública na forma de "Ltda" é necessário o seu registro junto a Junta Comercial; se criada uma S.A. deve-se registra-la no CVM, e assim sucessivamente - Em momento nenhum a lei exigiu autorização legislativa. No Inciso seguinte, o XX, é que fala da autorizaçã prévia do poder legislativo, mas apenas para a criação de subsidiárias das entendidades acima mencionadas.

      Os demais itens, III e V, estão corretos.

      Samuel Costa - samis_bruno@hotmail.com
    • O gabarito está correto.

      A discussão, pelo visto, é em torno da primeira assertiva.

      Então vejamos: o inciso XIX do art. 37 da CF prevê:

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Pelo texto do dispositivo, percebe-se que a lei só cria autarquias. Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a lei apenas autoriza sua criação (e define as áreas de atuação das fundações).

      Se serve de consolo, tb errei esta.

      Abraços.

    • A alternativa I está correta.
      O momento de criação das EPs e SEMs é o do registro, a lei apenas autoriza a criação. Portanto, não há que se falar que são criadas por lei.
    • Sobre o item I:

      "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

      Entendimento da FCC: A lei autorização a criação. O Executivo elabora os atos constitutivos, e providencia o registro. A partir do registro, está CRIADA a entidade.
    • Gente, Por favor, juntem ao seus comentários o GABARITO!!!! LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Existe uma diferença muito grande em Lei CRIA e Lei AUTORIZA, a saber:

      "...Lei Cria autarquia,"... Quando acontece esse evento, a Autarquia adquire uma coisa chamada Personalidade Jurídica de forma Automática, ou seja vira sujeito de direitos e obrigações...

      "...Lei Autoriza criação de EP, SEM e Fundação,"não existe a aquisição de Personalidade Jurídica aqui. Para adquirir essa personalidade deverá registrar os atos constitutivos em Cartório, dessa forma será pessoa de direito e obrigações.


      SEM MAIS DEMANDAS GABARITO CORRETO!!!



      Bons estudos!! 
    • É brincadeira essa FCC... A IV é absurda pois diz que os órgãos são dotados de personalidade jurídica. Todas as alternativas, com exceção da correta, letra "a", tem a IV. Questão dada!
    • I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. Correta, conforme artigo 37, inciso XIX da CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. Incorreta. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.

      III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Correta.

      IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. Incorreta. Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria. Estes são atributos do corpo e não das partes.

      V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Correta.
    • Pois é. Acertei esta questão por ter na alternativa III e V afirmações corretas porque as empresas públicas e sociedade de economia mista não são criadas por lei ,elas são autorizadas. Era para ter a alternativa F com a III e V  corretas senão a questão deveria ser anulada.
    • Barbara, isso que vc afirmou é exatamente o que diz a afirmativa I, veja:

      I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

      O gabarito letra A está correto.
    • Está mal elaborada a questão, sabendo um item, já acerta. 

      Além disso, o examinador por duas vezes isolou a conjunção adversativa "mas". 
    • Concordo com o Alisson...

      Para resolver, conforme meu conhecimento...

      V - Sem questionamentos. Questão certa. Com isto, saem de jogo as alternativas, B e D.
      IV - Errada. Todo mundo sabe que isto não existe " dotados de personalidade jurídica e de vontade própria". Com isto, saem do jogo as alternativas ( B, C e E )

      Sobrou a LETRA A.
      Realmente, questão fácil.
      Podem até votar como ruim este comentário, mas para quem está estudando, há de concordar.

      Abçs
    • Comentando as erradas.

      II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.

      Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
      Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.


      IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

      Órgão público não é dotado de personalidade jurídica e muito menos vontade própria, sendo a expressão de vontade da pessoa jurídica a que pertencem.

    • Rodrigo

      E JÁ resolvendo o itemIV, QUESTÃO MASTIGADA, JÁ era! Letra A.

    • LETRA A

      Como falado antes, bastava saber que o item IV estava errado (órgãos públicos não possuem personalidade jurídica) e por eliminação acertamos a questão.

    • Respondi essa questão num simulado em pdf e me assustei quando vi que tinha errado e que a assertiva dos órgãos dizia ser verdadeira. Ainda bem que vim aqui conferir e vi que no meu pdf está a alternativa errada como certa. 

    • órgão não tem personalidade jurídica. sobra letra A.

    • ENTIDADE ESTATAL= ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA= U/E/DF/M ;

      ENTE ESTATAL SÃO AS ''FASES'' ( FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS).

      Anna Katrina ,sua linda *-*!


    ID
    82543
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    EMBASA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de
    utilização dos bens públicos e à administração indireta, julgue os
    itens a seguir.

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Destinam-se à execução de serviços públicos de Natureza Administrativa.
    • A questão cobra o entendimento do candidato quanto à competência das entidades, podendo elas serem caracterizadas como ENTIDADES POLÍTICAS ou ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.Caso as autarquias tivessem competência para Legislar, seriam caracterizadas como possuidoras de autonomia Política. É o caso das ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.O Caso das Autarquias (bem como as Fund. Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) é o das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, não sendo elas detentores de poderes políticos, mas tão-somente de autonomia administrativa (capacidade administrativa).As demais classificações cobradas na questão já são mais simples:º É PESSOA (Entidade/Pessoa/Ente) - Adm. Indireta, não sendo órgão (Adm. Direta), pois é criada com autonomia e age em seu próprio nome por sua conta e riscoº É JURÍDICA, pois é criada pela abstração do Direito (não é pessoas física, assim como nós).º É DE DIREITO PÚBLICO, pois age em nome do Estado em uma relação de desigualdade jurídica nas suas relações, uma vez que representa a tutela dos interesses da coletividade (seus interesses prevalecem sobre os interesses do particular, respeitados os direitos e garantias fundamentais constitucionais).QUESTÃO CORRETA
    • Errei a questão por causa da palavra "exclusivamente". Ao meu ver, quando as autarquias exercem poder de regulamentação ou mesmo poder de polícia estão exercendo funções que vão além de competências administrativas, embora talvez tanto a regulamentação ou poder de polícia possam estar enquadradas em atividades "exclusivamente" administrativas. Achei o item tão "simples" para ser "C" que pensei: é casca de banana. Dei-me mal. :)
    • Realmente quando nos deparamos com uma questão de simples resolução, sempre nos perguntamos...será que é só isso...? pois estamos acostumados a desvencilharmos de todo tipo de maldade praticada pelos examinadores inescrupolosos...No caso em tela realmente se trata de atribuição ADMINISTRATIVA como bem observou nosso colega João Américo..
    • Características gerais da Administração Indireta:1. possuem pesonalidade jurídica própria, ou seja, respondem por seus atos;2. possuem autonomia administrativa, financeira e técnica;OBS: NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, POIS ELAS NÃO TÊM APTIDÃO PARA LEGISLAR (AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA, ELAS APENAS REGULAMENTAM CONFORME PREVISÃO LEGAL).
    • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

      Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

      São pessoas de Direito Público e por esta razão é que as autarquias podem ser titulares de interesses públicos.

      As autarquias são responsáveis pelos próprios atos, sendo que a responsabilidade do Estado, em relação a eles, apenas subsidiária.

      Sofrem a denominada tutela ou controle. A tutela consiste no poder de influir sobre as autarquias com o propósito de torna-las de acordo com o cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa do restante do Estado.

    • Ora,

      Se as autarquias possuem capacidade processual, concluo que a questão ao utilizar a expressão "exclusivamente" está errada, ainda que esteja se referindo a aspecto diverso.

    • Essa questão está errada, e muito...
      Conforme JSCF é atribuição das autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. A título de exemplo:
      Autarquias assistenciais: Dispensam auxilio a regiões menos desenvolvidas e a categorias sociais específicas. Ex: SUDENE, SUDAM, INCRA.
      Autarquias culturais: Educação e ensino. Ex: UFRJ.
      Autarquias profissionais: CRM, CREA.
      Autarquias associativas: Associações públicas,  instituidas pela L. 11.107/05, resultado de mútua cooperação entre os entes federativos, através de consorcio púbico.
      Entre outras, além das administrativas.
    • Quando a questão fala em capacidade administrativa, ela se refere ao Poder Executivo: a Administração Pública. Portanto exclui-se as capacidades legislativa e judiciária. Os poderes de polícia e de regulamentação fazem parte da capacidade administrativa.
      Desconheço autarquia com capacidade legislativa ou judiciária, pelo menos foi assim que eu acertei a questão.
    • Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”


      "Embora as entidades administrativa não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração..." MA & VP

    • Como bem fundamentou a premissa (o colega acima), podemos entender que a questão não é tão simples. Há um posicionamento que o Cespe se pautou a elaborar a questão.  Errei, mas aprendi.

    • Cespe e CESP, ne Pai?!
    • A AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL; A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA É ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA!

       

       

       

      GABARITO CERTO
       

    • Essa é daquelas que realmente não cai no esquecimento e vc aprende errando. vendo o percentual de erros essa pegou muita gente e aqueles que acertaram no chute se cair de novo capaz que não acerte.

    • GALERA, apesar do medo de marca acertei, esses termos "EXCLUSIVAMENTE'' É OSSO, ainda mais quando se trata de CESPE, porém pensei bastante e n tem como um autarquia ter outra capacidade que não seja administrativa, já que politica quem tem é a adm direta...

    • Gabarito correto, típica e própria do Estado, administrativa.

    • Gabarito: Certo

      O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    • Com relação à responsabilidade civil do Estado, às formas de utilização dos bens públicos e à administração indireta, é correto afirmar que: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

    • Esse exclusivamente é o que lasca o candidato!!!!

    • Essa palavra "exclusivamente" pegou geral.


    ID
    82852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
    administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

    As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor.

    Alternativas
    Comentários
    • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.Sendo a atividade econômica instrumento para a obtenção do desenvolvimento pelo qual deve haver a criação de emprego, o respeito a dignidade e o bem-estar de todos, o Estado está legitimado para atuar em face da livre iniciativa, quando o interesse coletivo público assim exigir, ou seja, as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.Por ter natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função, a mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.__________________________________________________________________O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o TERCEIRO SETOR é constituído por organizações SEM FINS LUCRATIVOS E NÃO e não GOVERNAMENTAIS, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
    • O TERCEIRO SETOR SÃO AS OS E OSCIP.
    • ão existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamentoconstitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador.Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráterfinal de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.DENOMINA-SE TERCEIRO SETOR aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado. Na realidade, ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, recebe em muitos casos ajuda por parte do Estado, dentro da atividade de fomento; para receber essa ajuda, tem que atender a determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública, o certificado de fins filantrópicos, a qualificação de organização social.
    • O Terceiro Setor que como dito congrega as mais diversas organizações sociais tem como características principais: caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais. Em termos legais a legislação brasileira incentiva o terceiro setor, basta ver que na Constituição Federal existem dispositivos expressos que impõe à coletividade - no caso incluindo a forma de organização do terceiro setor, juntamente com o Poder Público, a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º) e meio ambiente (art.225). Além disso, o art. 150, VI, “c”, da Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
    • As agências reguladoras são uma das espécies de autarquias e compõem a Administração Pública Indireta.
    • A agências reguladoras integram o primeiro setor. O terceito setor, por sua vez, é destinado a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, como as OSCIPS.
    • ERRADO

      Podemos conceituar o Primeiro Setor como sendo o Estado, representado pela prefeituras municipais, governos dos estados e a presidência da república, além das entidades a estes entes ligadas. Em outras palavras, denominamos de Primeiro Setor o "setor público".

      O Segundo Setor é o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, ou sejam, atuam em benefício próprio e particular.

      O Terceiro Setor é constituído de organizações sem fins lucrativos, atuando nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privados, buscando o bem-estar social da população. No caso, o Terceiro Setor não é nem público nem privado.

      Em síntese, podemos sintetizar o comportamento dos três setores da seguinte forma:
      Primeiro Setor - dinheiro público para fins públicos;
      Segundo Setor - dinheiro privado para fins privados;
      Terceiro Setor - dinherio privado para fins privados, nada impedindo, que o setor públicos transfira verbas para o terceiro setor, que nos dias atuais, movimenta mais de um bilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, quando comparada ao PIB das nações mais ricas do planeta.
       

    • Como são autarquias sob regime especial, as agências reguladoras são classificadas como entidades do primeiro setor.

      As entidades que atuam no terceiro setor são as chamadas paraestatais. Ex. Sesc, Senai.

        

    • Sobre o que foi dito pela Cristiane Borges. O terceiro Setor é dinheiro privado para fins públicos.

      Assim ficando:

      Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o poder público destine verbas para o Terceiro Setor, pois é seu dever promover a solidariedade social). Este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, se comparado ao PIB das nações mais ricas.

       

       

      Fonte: http://www.terceirosetor.org.br/quemsomos/index.cfm?page=terceiro

    • Exemplo de terceiro setor é o Sistema "S" ( Sesc, Senai, Sesi, Sebrai e por aí vai ....rs)
    • Terceiro Setor
      São os entes paraestatais – não integram o conceito de Adm. Pública (nem direta, nem indireta)
      O primeiro setor é o Estado.
      O segundo setor é o mercado.
      O terceiro setor são as entidades de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em algum serviço social. EX: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE ), as Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSIP’s)

      Espero ter ajudado!
      Bons estudos!
      Paz e bem!
    • Primeiro Setor: Adm. Direta e Adm. Indireta

      Segundo Setor: Particulares (delegatários / colaboradores) com o serviço Público Ex. GOL, TAM , empresas de transporte público (ônibus)

      Terceiro  Setor: Sistema S (SENAI, SESC E OUTROS) , OS E OSCIP.
    • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
       

      As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

      Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle


      Fonte: Wikipedia

      As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

      Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle

       

    • Primeiro setor = governo
      Segundo setor = comércio, livre iniciativa
      Terceiro setor = entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o Estado prestando serviço de interesse público. Fazem parte do terceiro setor: serviços sociais autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio.
    • Assistindo as aulas de Fernanda Marinela soube que hoje já existe um quarto setor. Segundo a professora, devido o volume de dinheiro que circula, PASMEM, o tráfico e a pirataria são considerados o 4º setor!!!!
      Nunca foi cobrado em provas, mas é interessante sabermos!!
      Bons estudos
    • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
      As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
    • Olá, pessoal!
      1º setor:
      PESSOAS POLÍTICAS
         UNIÃO
         ESTADOS MEMBROS
         DF
         MUNICÍPIOS
      PESSOAS ADM
         AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
         EMPRESAS PÚBLICAS
         SEM
         FUNDAÇÕES PÚBLICAS
      ÓRGÃOS PÚBLICOS
         
      independentes
         autônomos
         superiores
         subalternos 
      2º setor:
      Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
      É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
         CONCESSIONÁRIOS
         PERMISSIONÁRIOS
         AUTORIZATÁRIOS
      3º setor:
      SOCIAL
         Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
         OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
         OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
      4º setor:
      ECONOMIA INFORMAL
      "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi)
         
    • Terceiro Setor =>  OS e  OCIP
    • Li muitos comentários aqui dizendo que as integrantes do terceiro setor, também chamadas de paraestatais, são formadas pelas OSCIPs e pelas OS, porém não podemos esquecer dos serviços sociais autônomos (denominado sistema - S, ex: sesi, senai, sesc, entre outros) e das entidades de apoio à instituições de ensino superior ou médico hospitalares federais.
    • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público interno e funcionam em regime especial, possuem todas as caracteristicas jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pois os seus dirigentes são estáveis e os mandatos são fixos.
      As entidades do terceiro setor são compostas por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos. são constituídas de Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
    • Gabarito. Errado.

      ADMINISTRAÇÃO DIRETA

      UNIÃO 

      ESTADOS

      DF 

      MUNICÍPIOS  

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

      FUNDAÇÃO PÇUBLICA

      AUTARQUIA

      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

      EMPRESA PÚBLICA


    • Entidades paraestatais (3º setor) são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL.


      GAB ERRADO

    • AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS....na da ver com 3º setor, ou seja, entidades paraestatais....


      GABARITO ERRADO

    • Errado !

      Terceiro setor sistema S ! 

    • Um monte de resposta falando exatamente a mesma coisa.... as pessoas poderiam ler antes....

    • Agências reguladoras não são entidades do terceiro setor! Ademais, se o fossem, não seriam integrantes da administração indireta, nem da direta.

      Gabarito ERRADO

    • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA .


      -AUTOR DESCONHECIDO

    • Agência reguladora é uma autarquia especial.

    • As entidades que compõem a administração indireta são: as Autaquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Econômia Mista sendo as agências reguladoras responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. 

      Ex: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANP E ANTT.

    • As agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, sendo as autarquias integrantes da Administração Indireta. A questão erra em classificá-las como entidades do terceiro setor, que nada têm a ver com a Administração Indireta, uma vez que se classificam como entidades paraestatais, ou seja, que colaboram ao lado do Estado para a prestação de determinados serviços.

      Gabarito do professor: ERRADO.


    • As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e não fazem parte do terceiro setor.

    • 1º setor:
      PESSOAS POLÍTICAS
         UNIÃO
         ESTADOS MEMBROS
         DF
         MUNICÍPIOS
      PESSOAS ADM
         AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
         EMPRESAS PÚBLICAS
         SEM
         FUNDAÇÕES PÚBLICAS
      ÓRGÃOS PÚBLICOS
         
      independentes
         autônomos
         superiores
         subalternos 
      2º setor:
      Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
      É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
         CONCESSIONÁRIOS
         PERMISSIONÁRIOS
         AUTORIZATÁRIOS
      3º setor:
      SOCIAL
         Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
         OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
         OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
      4º setor:
      ECONOMIA INFORMAL
      "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi) 

    • Errada. São autarquias em regime especial.

    • Só um adendo que não vi os colegas informarem.

      Tomar cuidado pois o 3o setor não so abrange entidades sem fins lucrativos.Alem de englobar as: ONGS,OSCIPS, SISTEMA S.

    • ERRADO

      3º setor está fora da Administração Pública. São as paraestatais, sistema S, OS, OSCIP e as fundações de apoio.

      Agência reguladora é uma autarquia = Administração indireta

    • Compõem a ADM Indireta. Entes criados através da descentralização.


    ID
    82855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
    administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

    A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

    Alternativas
    Comentários
    • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição._____________________________________________________________________________XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desenvolver atividade típica da Administração. (art. 37, XIX, CF).É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, Decreto-lei nº 200/67).• CRIADA por Lei Específica;• Faz parte da Administração Indireta;• Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;• É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.• Tem orçamento e patrimônio próprios;• Tem gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;• Executa serviços próprios do Estado;• Administra a si mesma;• Agentes públicos ? são estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública; a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);• Os contratos administrativos são realizados através de LICITAÇÃO;• Privilégios ? imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;• Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.• A regra geral é a da responsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, USP, UFC, etc.
    • Excelente comentário realizado pela colega Flor...
    • ART. 37 CF/88 , inciso XIX: XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

      As autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público.
    •    






    • Aos que não são assinantes, gabarito: certo.

    • Gabarito. Certo.

      Autarquia 

      -> criação lei especifica

    • QUESTÃO CORRETA.


      Outra, similar:

      Q349955 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

      Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
      Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

      CORRETA.


    • Descentralização das atividades estatais, como assim????????????

    • Galera,seguinte:

      Descentralização versa sobre Administração Indireta. 

      Desconcentração versa sobre Administração Direta.

    • As autarquias fazem parte da Administração Indireta, o que significa dizer que a atividade do Estado é descentralizada a determinadas entidades, que são pessoas jurídicas com personalidade própria. As autarquias,só podem ser criadas mediante lei específica. conforme o estabelecido no art. 37, XIX.

      Gabarito do professor: CERTO.

    • Correto

      Administração indireta - Descentralização por outorga.

    • Pelo que eu entendi, criar ou editar tem o mesmo significado para a Cespe. Se eu tiver errado, me corrijam!
    • O pulo do gato na questão foi o Cespe dizer em outras palavas que editar e criar são a mesma coisa...

    • editar e criar tem o mesmo significado aos olhos da cespe ???? Amo/odeio essa banca

    • Cespe 2013

      Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

    • Eu vou lá saber que editar é a mesma coisa que criar. Complicado eeeeeem


    ID
    84073
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Essa definição legal corresponde à

    Alternativas
    Comentários
    • O Decreto-lei 200, com redação também conferida pelo Decreto-lei 900, define a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA federal como sendo “a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”.
    • não deveria ser "AUTORIZADA" POR LEI?
    • ART.37,XVIII, CF:Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.Este inciso foi alterado pela EC n. 19( antes quaisquer das entidades poderiam ser criadas diretamente pela lei), logo toda e qualquer lei anterior que lhe for contrária está revogada por NÃO ter sido recepcionada pela EC/19.Apesar da questão trazer outras informações que sinalizem a resposta, NÃO estar correto o uso da expressão " criadas por lei", quando, na verdade, sabe-se que tais entidades são apenas e tão somente "autorizadas por lei", devendo posteriormente o seu estatuto ser registrado, momento em que aí, sim, estará criada a sociedade de economia mista. O mesmo vale para as empresas públicas e fundações públicas de direito privado.Só as autarquias( e as fundações públicas de direito público- autarquias fundacionais) é que são efetivamente criadas diretamente através da publicação da lei (lei específica), dispensando qualquer outro procedimento para passarem a existir no ordenamento jurídico.Esta é, inclusive, a forma de diferenciação das fundações públicas com personalidade juridica de direito PRIVADO das fundações públicas com personalidade de direito PÚBLICO. As fundações com personalidade de direito público são, assim como as autarquias, criadas diretamente pela lei, por isso também chamadas de autarquias fundacionais; já as de direito privado são apenas autorizadas por lei, devendo ter seu estatuto devidamente registrado.Feitas estas considerações, entendo que a questão é passível de anulação por conter informação inverídica, estando, portanto, ERRADA!!!!
    • Ocorre aqui um fenômeno singular....Com a elaboração de lei CRIANDO/AUTORIZANDO, a partir daí o respectivo o ente dá início à efetivação e criação da fundação, empresa publica ou mista.... Entretanto, somente após a estruturação administrativa e o competente registro destas pessoas juridicas nos respectivos órgãos é que concretamente haverá a CRIAÇÃO de fato.INFELIZMENTE , é bastante comum as bancas usarem como sinônimo as palavras CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO para a concepção destas pessoas juridicas... Essa EQUIVOCADA fungibilidade utilizada pelas bancas dificultam sobremaneira a nossa vida.....mas enfim, temos que transpor mais esta barreira..!!!Então aí vai uma DICA:quando tivermos que identificar se se trata de uma AUTARQUIA ou outra pessoa juridica, devemos analisar todo o conjunto de informações, pois normalmente a questão fornece mais dados e informações que possibilitam uma melhor diferenciação entre elas, permitindo uma maior segurança para o concursando....Bons estudos a todos...
    • Vanessa,Não é verdade. Uma empresa pública pode ser uma sociedade anônima também, porém com todo o capital pertencente ao poder público. A lei diz que a empresa pública pode se revestir de qualquer das formas admitidas em direito, o que inclui a forma de sociedade anônima.Resumindo, toda sociedade de economia mista é sociedade anônima. Porém, nem toda sociedade anônima é sociedade de economia mista.
    • Sociedades de economia mista: possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo como objetivo a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.Constitui-se por parte do capital privado e por parte do capital público, ou seja, colaboração do Estado e do particular. Pode-se citar como exemplo a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A) e o Banco do Brasil S.A.A DIFERENÇA entre EMPRESA PÙBLICA e SOCIEDADE ECONOMIA MISTA é que a primeira é constituida exclusivamente do capital público (Ex.: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos), enquanto sociedde de economia mista é constituida de capital público e privado e são S.A. A SEMELHANÇA: possuem personalidade jurídica de direito privado.
    • Na verdade, são três as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, é muito fácil memorizá-las, basta lembrar do CCCC1-Constituição: a SEM só se constitui sob a forma de sociedade anônima; enquanto a EP pode ser constituída por qualquer forma societária.C2-Capital: a SEM é, como o próprio nome sugere, formada de capital público e privado, devendo no entanto pertencer ao Estado a participação majoritária; já a EP é formada por capital tão somente público.C3-Competência: à justiça estadual compete julgar as SEM; ao passo que à justiça federal compete julgar a EP
    • É uma questão equivocada, pois as EP e as SEM são AUTORIZADAS por lei e não CRIADAS como explicita a referida questão.
    • Apesar de ter acertado a questão, concordo com alguns dos colegas: a questão está mal redigida. Gostaria de acrescentar outra observação que entendo possibilitar a anulação da questão, ao menos conforme a doutrina.Tanto as EP (Empresas Públicas), como as SEM (Sociedades de Economia Mista), podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Considerando que a questão se omitiu sobre o restante das ações, abre-se margem à possibilidade de o ente ser EP ou SEM. Basta imaginar que todo o restante do capital pertença a um Estado qualquer (não se encaixa na definição "União ou a entidade da Administração Indireta"). Nessa situação, o ente teria 100% de suas ações em Poder Público, podendo constituir, desta forma, uma EP.Assim, o enunciado da questão permite a marcação da resposta "a)" ou "c)". Se tivesse errado e concorrendo a uma vaga nesse concurso, entraria com recurso nos termos acima.
    • Muuito bom o  comentário da Selenita, uma boa forma de não cair mais nas pegadinhas das bancas que adoram misturar tudo pra nos confundir. Valeu.

    • Autorizada por lei e não criada por lei .
    • Não entendi o porquê de a banca considerar que a SEM é criada por LEI, ela tem sua autorização para ser criada em LEI. Isso não torna a questão errada? Alguém sabe me explicar?
    • Só adicionando um comentário

      Consoante o livro dir.adm. descomplicado, Marcelo e Alexandrino: As causas em que as Empresas públicas FEDERAIS forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as  de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL

      As Sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.  

      As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinçao, na  JUSTIÇA ESTADUAL


      Logo, para não cairmos em pegadinhas devemos ficar atentos às EMPRESAS PÚBLICAS.



                                                                                                              "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho".

    • Autorizada por lei...

      mas foi a resposta mais aproximada!!!!
    • Sempre gera polêmica esse tipo de questão. Já vi, pelo menos, umas 4 desse tipo.

      A exemplo dessa, que a banca acaba se contradizendo no que classifica como correto:


      Q45914


    • essa contradição acontece porque o DL 200/67 é considerado desatualizado em seus conceitos sobre Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista. Nós aprendemos o que é considerado correto, CF, art 37 XIX, porém as bancas fazem a festa, e nos fazem de bobos, ora considerando a CF e nos eliminando se marcamos "criada por lei"...ora dando como gabarito justamente o "criada por lei"...assim fica difícil! o único jeito é conhecer bem as definições, tanto do DL quanto da CF, e tentar 'adivinhar' a pretensão da banca. :/ 
    • A questão deveria ser NULA igual como foi da prova FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa que dizia q a empresa pública era criada por lei, seque a questão abaixo :

       8 • Q4181   Imprimir    Questão anulada pela banca
       

      A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de

       

      •  a) entidade paraestatal.
      •  b) autarquia.
      •  c) fundação.
      •  d) sociedade de economia mista.
      •  e) empresa pública.
    • Acho que eu viajei um pouco, mas eu entendi que poderia ser também uma empresa pública, já que esta pode assumir qualquer forma (incluindo sociedade anônima) e ele não deixa claro que existe capital privado na empresa, o que descaracterizaria a sociedade de economia mista, que obrigatoriamente tem que ter capital privado. Além disso, admite-se a forma pluripessoal para a empresa pública, conforme descrito na questão!

      Alguém concorda??
    • Criada por lei? Não deveria ser autorizada? Quando eu finalmente consigo entender que SEM, EP a sua criação é AUTORIZADA por lei, vem uma questão dessa e confunde minha cabeça novamente...
    • ESSA É PASSIVÉL DE RECURSO, AO CERTO É AUTORIZADA E NÃO CRIADA. A ÚNICA CRIADA É A AUTARQUIA.
    • Sempre acho engraçado esse pessoal que tenta justificar qualquer coisa que a banca coloque, por mais absurdo que seja.

      Só há um comentário a se fazer: a questão está errada e deveria ser anulada.
    • Acertei a questão por eliminação.

      Por ser a menos errada, porque a SEM é AUTORIZADA POR LEI  e não criada.

      Abração.
    • Ridículo a FCC,autorizada por lei!!!!

    • A questão sob exame não comporta mínimas controvérsias. O candidato deveria se recordar que o conceito apresentado no enunciado equivale àquele constante do art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200/67, referente às sociedades de economia mista. Logo, a resposta corresponde à alternativa “c”.

      Gabarito: C


    • passível de anulação. Não é criada por lei, tem criaçã AUTORIZADA por lei

    • Por causa de questões mal elaboradas como esta que anos de estudo vão pelo ralo! 

    • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


      A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


      "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
      3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

      Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
      § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
      § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


      TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

    • Bicho! sem neurose, nesse casso procure a menos errada em qualquer caso, anulada ou não, vc ganha a questão. 

    • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

      TÍTULO I
      DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    • S.E.M!!! NAO EH AUTORIZADA POR LEI??!

    • Sem neurose, a questão está correta. Não é plausível de anulação.  Nesse caso, o termo  "criada" não está empregado no sentido real da lei criaçao aplicada as autarquias.
      Quando ele diz : sob a forma de sociedade anônima , fica claro que é uma S.E.M.

      DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

      TÍTULO I
      DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, CRIADA por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    • Nessas horas o que vale é a análise fria da questão. Se todas as características da assertiva referem-se à SEM, e o que a tornaria  errada é a palavra  "criada", então vamos fazer uma análise das outras assertivas. Percebemos que todas as outras são descabidas. Entendi assim: esse "criada" só pode ser um termo genérico para "formada a partir de", "instituida", "autorizada" etc. Esse lógica  pra responder algumas questões te põe dentro de um concurso.

    • Atila se não me engano as empresas públicas também podem ser na forma de S.A, o que difere da SEM é que pra ela essa forma é obrigatória.

    • Observação: no enunciado diz que é CRIADA POR LEI, mas segundo o Art. 37 da CF/88, XIX, diz o seguinte:

      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      No entanto, conseguimos responder a questão por exclusão.

      Abraço Guerreiros (a)!

    • O PROBLEMA É QUE O "COPIA E COLA" ÀS VEZES NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, NOTEM:

      Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
      [...]
      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

      GALERA, LEVA ISSO PARA TODA A VIDA: NÃO EXISTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CRIADA POR LEI!!!...


      GABARITO ''C''


      OBS.: VOU ACENDER UMA VELA PARA A CRIATURA QUE "COPIOU" ISSO.

    • Pelo amor de Deus FCC, criada por lei são somente as autarquias e fundações autarquicas, EP e SEM, sua criação é autorizada por lei. Esta questão não foi anulada porque não tinha autarquia na relação. 

    • "CRIADAS POR LEI"... tá bom...

    • Acredito que as bancas antes de formularem as provas deveriam passar por uma reciclagem......

    • Olha a FCC pixotando aí...

    • "criada por lei" cade a anulação?

    • Criada por Lei...só se a FCC quiser sapatear sobre a CF.

    • Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
      [...]
      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    • A parada é ser examinador de prova nem precisa estudar para isso pelo que eu vejo

    • Tem questões que são assim. Vai na menos errada e n briga com a Banca!...


    ID
    84625
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É exemplo de ente integrante da Administração indireta, em termos da organização administrativa brasileira,

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o artigo 4º e Lei 11.107 Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)A lei 11.107, de 6 de abril de 2005, ou lei do consórcio público, criando a figura do consórcio pessoa jurídica fez com que Administração indireta brasileira ficasse composta de: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas e ... consórcios públicos!
    • Código Civil, ar. 41, inc. IV, parte final:Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
    • Só pra complementar:Adm. Direta = entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos.Adm. Indireta = Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Uma associação pública se encaixaria aqui.
    • Segundo a lei 11.107/2005, em seu artigo 6º temos que:Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:I – de direito público, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciados.”
    • Acredito que o modo de o colega José explanar a questão ficou meio que errada. Penso eu que não são todos os consórcios públicos que faz parte da administração pública indireta, não se inclui os consórcios públicos de direito privado, mas somente os de direito público também denominados de associações públicas. As associações públicas estão caracterizadas como uma forma de autarquia pelo novo código civil ( Veja: IV- as autarquias, inclusive as associações públicas). A doutrina denomina essa autarquia de federativa ou autarquia multifederada, as quais fazem parte da administração pública indireta de todos os entes consorciados.
    • As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não integram a Administração. São entidades paraestatais.

    • “... parece-nos que o legislador pretendeu incluir as associações públicas – pessoas derivadas da formação de consórcio público – na categoria das autarquias, tal como ocorre com as fundações públicas governamentais de direito público, na opinião dominante entre os autores” – José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed., pág. 470.
    • Achei a questão difícil, pois cobra justamente o entendimento de Consórcios Públicos, que não está no decreto Lei 200. Vamos por partes.
      O camando da questão pede ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, portanto já exclui: a) Ministérios "administração direta", c) OSCIP e as  d) organizações sociais  que são paraestatais e d) o Distrito Federal que é "entidade política". 
      Com relação aos Consórcios Públicos "Pessoa Jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma da Lei ''.11. 107/05, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade jurídica de direito público e natureza autarquica, ou pessoa juridica de direito privado sem fins econômicos" - Marcelo Alexandrino. 
      Os consórcios públicos integram a administração Indireta.
    • gabarito B

       

      uma associação pública integra a indireta, embora não expresso...

    • um Ministério. - Órgão;

      uma associação pública. - Ente da Administração Indireta;

      uma organização da sociedade civil de interesse público. - Entidade paraestatal integrante do Terceiro Setor;

      uma organização social. - Entidade paraestatal integrante do Terceiro Setor;

      o Distrito Federal - Ente da Administração Direta;


    ID
    88684
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
    inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
    objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
    sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
    fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
    nos contratos de aquisição de álcool carburante.

    A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
    PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
    às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
    subseqüentes.

    A PETROBRAS, sociedade de economia mista cuja maioria do capital votante pertence à União, integra a administração direta, mas não se sujeita às normas referentes à contratação com o poder público

    Alternativas
    Comentários
    • Integram a Administração INDIRETA:- Autarquias e suas espécies (como as agências regulaldoras);- Fundações;- Empresas Públicas;- Sociedades de Economia Mista
    • além da empresa pertencer à Adminsitração INDIRETA, ela ainda se sujeita às normas de contratação, ou seja, deverá obedecer aos requisitos da lei de licitações, pregrão, etc
    • A petrobras por ser empresa estatal,sociedade de economia mista,pertence a administração indireta. Possui capital privado e publico, possui personalidade juridica de direito privado.
    • Vale ressaltar a decisão do STF:Conforme notificado pelo prof. Marcelo Alexandrino, o STF, inclina-se a considerar legítimo o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO, sob o fundamento pragmático de que a atuação da Petrobras em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/93 e que para isso tenham regulamentos próprios licitatórios.Fonte: "http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4037&idpag=3"
    • Se sujeita na forma da Lei.
    • A questão já morre quando afirma "administração DIRETA"Só lembrando: ADMINISTRAÇÃO DIRETA:UNIÃO E SEUS ÓRGÃOSESTADOS E SEUS ÓRGÃOSMUNICIPIOS E SEUS ÓRGÃOSDF E SEUS ÓRGÃOSe nada mais....
    • COMPLETANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA FRANCE, ONDE A PETROBRÁS É EXCEÇÃO A LICITAÇÃO, ONDE LICITA COM BASE EM UM DECRETO PRÓPRIO CRIADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. A REGRA É QUE TERIA QUE TER A LICITAÇÃO.

    • A PETROBRAS, sociedade de economia mista cuja maioria do capital votante pertence à União, integra a administração INDIRETA, mas não se sujeita às normas referentes à contratação com o poder público.

       

      OBS: a Petrobrás se submete a um Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado regulamentado através do Decreto 2745/98.

    • Pertence a administração indireta.


    ID
    88741
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é uma entidade integrante da administração federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A sede e o foro da ANP situam-se na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

    Alternativas
    Comentários
    • Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
    • errado - o erro está no LOCAL DO FORO, que não é RJ, e sim, DF.DECRETO Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Art. 1º Fica implantada a Agência Nacional do Petróleo - ANP, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado, como ÓRGÃO REGULADOR da indústria do petróleo, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Parágrafo único. A ANP tem SEDE e FORO NO DISTRITO FEDERAL e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
    • A ANP tem sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, além de unidades administrativas regionais nas cidades de São Paulo e Salvador.http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_Nacional_do_Petr%C3%B3leo,_G%C3%A1s_Natural_e_Biocombust%C3%ADveis
    • Só faltava ele perguntar se a ANP está localizada na Asa Norte ou Sul! É brincadeira.
    • A questão nao quis auferir conhecimentos relacionados ao local onde está situada a ANP, percebam que tem um erro grave na questão afirmando ter esta, foro na cidade do Rio de Janeiro. Eles ainda colocaram: "integrante da adm. federal. Gente !!!!!!!!!!!!! Autarquia Federal tem foro na JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, VIII, C.F). BASTAVA TER ESSE CONHECIMENTO E MATAVA A QUESTÃO !

      se ligue no balanço !!!!!

    • Alexsandro. Este não é o ponto da questão. Não bastaria saber que autarquia federal tem foro na justiça federal. É também necessário saber o foro territorial.

      Poderia muito bem a ANP ter sua sede no Rio de Janeiro. Então estaria sujeita  ao foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Mas o ponto é que há norma legal que dispõe expressamente que o local da sede da ANP é Brasília, bem como seu foro.

      Se a norma não dissesse nada sobre o foro específico, a ANP poderia demandar ou ser demandada no local de sua sede ou em qualquer local onde houvesse uma subsidiária sua instalada, até mesmo no RJ, conforme a relação jurídica do caso concreto. (art. 100, VI, a e b do CPC).
       
    • A ANP tem foro territorial em qualquer JF que ela tenha sede. Eu sei porque litigo contra ela aqui na JF da minha cidade.
    • Lei n.º 9.478/1997 (Lei do petróleo):
      Art. 7o
      Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.
    • Colegas, vocês estão equivocados, data venia, o foro da ANP, como todos nós sabemos, é a cidade de Fortaleza-CE, que também será a sede da final da copa do mundo de 2016, vamos prestar mais atenção, jovens!
    • Ela é vinculada ao Ministério?
    • euvoupassar, toda autarquia é vinculada a algum órgão da administração direta. A ANP é vinculada, sim, ao MME.
      Lemrbrando que não se pode confundir é vinculação com subordinação. Abs
    • Questãozinha do mefistófelis maldita do capiroto sete peles cramunhão maligno da malevolência maléfica do mal!!!!!!!! Errei por conta da p... da sede. CESPE, te amo!

    • localiza se em brasilia df, podem conferi no google maps

    • E agora tenho que saber até os endereços.

    • Lei 9478/97: 

      Art. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)

      Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais.

    • Tem que saber os endereços, CNPJ, nome do dirigente e de toda a familia dele tb! ah, vá

    • Questão de atualidade! 

    • Questão para dar moral para quem mora no rio

    • Do lado da padaria do zé

    • Questão específica para concurso específico. Questão provavelmente fácil para quem estava estudando para o concurso na época.

      Se errou, sem problemas.

    • 7° Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo - ANP, entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

      É um órgão regulador, então faz parte da administração direta.


    ID
    89749
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MTE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tendo por base a organização administrativa brasileira, classifi que as descrições abaixo como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de desconcentração. Após, assinale a opção correta.

    ( ) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), para prestar serviços ofi ciais de estatística, geologia e cartografi a de âmbito nacional;

    ( ) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços;

    ( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas;

    ( ) Criação de novo território federal.

    Alternativas
    Comentários
    • DESCENTRALIZAÇÃO é a distribuição de competências de uma para outra pessoa , física ou jurídica.DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica .A desconcentração liga-se à hierarquia e a descentralização supõe a existência de , pelo menos , duas pessoas , entre as quais se repartem as competências .
    • Tem-se a desconcentração quando o Estado(União, Estado, DF ou Município) distribui sua competência no âmbito da sua própria estrutura, isto é, para um ÓRGÃO de sua estrutura interna.A descentralização, por sua vez, é a distribuição da competência para OUTRA PESSOA JURÍDICA OU FÍSICAPassemos então a análise das assertivas:(1) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para prestar serviços ofi ciais de estatística, geologia e cartografi a de âmbito nacional; (Fundação é PESSOA JURÍDICA)(2) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviço; (a delegacia regionl do trabalho é ÓRGÃO)(1) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas; (Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: ... Na concessão de serviço público, a delegação pode ser feita a PESSOA JURÍDICA ou consórcio de empresas(1) Criação de novo território federal. Essa é uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO e não desconcentração pois o território federal é uma PESSOA JURÍDICAArt. 41,NCC: São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os TERRITÓRIOS;
    • A criação de um Território Federal é forma de descentralização, tendo em vista que os Territórios são considerados como autarquias federais.

    • Tentarei complementar os excelentes comentários (gabarito D).. é importante sempre lembrar que a concessão é um contrato bilateral que delega a EXECUÇÃO de serviço público, sempre por tempo determinado, sendo facultada a cobrança de taxas. Sobre os territórios, cabe lembrar que são autarquias territoriais criadas por lei COMPLEMENTAR e ficam vinculadas à União, tendo possibilidade de eleger 4 deputados. Por não ser um estado, não possuiria representação no Senado

    • DESCONCENTRAÇÃO - É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica - Resultado: criação de órgãos / Transferência com hierarquia
      DESCENTRALIZAÇÃO - É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando. Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação) 

    • (1) - Fundação, logo descentralização;

      (2) - órgão, logo desconcentração;

      (1) - Delegação por concessão, logo descentralização;

      (1) - Autarquia geográfica, logo descentralização.

    • Gab: letra D

      Para ajudar a entender:

      DesCentralização: Distribuição de Competências para administração indireta ou particular ( não há relação de hierarquia)

      DesConcentração: Distribuição de Competências dentro da mema pessoa juridica ( há hierarquia).

    • Os territórios federais são tipos de autarquia - descentralização. 

    • Fonte: Hebert Almeida


    ID
    92410
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BRB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à
    organização da administração federal, e das regras que distinguem
    as administrações públicas direta, indireta e fundacional.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.

    Alternativas
    Comentários
    • empresas públicas - são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc._______________________________________________________________________________Sociedades de economia mista - são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIAAs empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
    • Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas administrativas (Entidades) de direito privado criadas pelo Estado para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.Características em comum:- Possuem personalidade jurídica de direito privado (Pessoa de direito privado);- Possuem patrimônio próprio;- Respondem por seus próprios atos (Autonomia);- O art. 119, Lei 8.666/03 dispõe que podem editar regulamentos internos para disciplinar a aplicação da referida Lei a suas contratações e licitações;- Podem ter fins lucrativos (Exploradoras de atividade econômica);- Regime de pessoal CLT;- Obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, CF) relativa a atividade-meio;- Possuem responsabilidade civil;- Possuem regime de bens (Regime de direito público e regime de direito privado);- São autorizadas por lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF);- Podem criar subsidiárias mediante autorização legislativa (art. 37, XX, CF);- Não estão sujeitas à falência ou processo falimentar (art. 2º, Lei 11.101/05);- Não gozam de imunidade tributária (art. 150, VI, "a", CF).
    • Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas
    • A doutrina critica esse conceito legal. Para alguns como Celso A. B. de Melo diz que esse conceito é menos abrangente do que deveria ser e, por outro lado, outros doutrinadores o consideram mais abrangente do que deveria ser.- Aspecto em que a doutrina critica o conceito legal porque é menos abrangente:- Haverá administração indireta em todos os casos de descentralização administrativa. A descentralização também abrange os particulares, como os permissionários e os concessionários, portanto, estes fazem parte da administração indireta e não foram contemplados pelo conceito legal.- Aspecto em que a doutrina é contra o conceito legal porque é mais abrangente:- O conceito legal inclui quem não deveria ter sido incluído, pois muitas empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenham atividades administrativas e sim econômicas – Banco do Brasil, Siderúrgica Estatal. Nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividades econômicas não devem estar abrangidas pelo conceito de Administração Indireta porque não haveria aí desempenho de atividades administrativas, pois estão exercendo atividades econômicas sob as regras privadas. Para parte a doutrina, só as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos é que são da administração indireta.
    • "EMPRESAS PÚBLICAS como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos".

      "SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público . mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."


       Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
       Marcelo Alexandrino
       Vicente Paulo

       
    • Conhecidas como empresas estatais. 

      FOCO, FORÇA E FÉ!

    • Gabarito: CERTO

       

      DESCENTRALIZAÇÃO

       

      A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

       

      Administração Pública Indireta

       

      --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

       

      --- > Existe vinculação;

       

      --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

       


      DESCONCENTRAÇÃO



      Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

       

      Ou seja:

       

      Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

       

       

      Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

       

      Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

      https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

    • Referentes à organização da administração federal, e das regras que distinguem as administrações públicas direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.


    ID
    93406
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B.Características da desconcentração:- Repasse de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica;- Quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) criam órgão que são totalmente subordinados;- Repartição de funções entre vários órgãos despersonalizados de uma mesma administração sem quebra de hierarquia. A prestação de serviços pelo ESTADO é direta e imediata;- É considerada um mera técnica administrativa de divisão interna de funções sem quebra de hierarquia.Descentralização: em sentido jurídico-administrativo, significa atribuir os poderes da Administração a outrem. Logo, nela, é necessário que exista uma pessoa distinta do Estado, investida dos poderes de administração para exercitar uma atividade pública ou de utilidade pública. Pode agir por outorga de serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, sempre em nome próprio. Logo, o serviço ou a atividade é mediata e indireta. Realizam-se por intermédio de lei. Portanto, "a outorga de serviço ou atividade a pessoa distinta, mas investida dos necessários poderes de administração", diz respeito à descentralização. Já a desconcentração ocorre com a distribuição de funções entre os órgãos da Administração, respeitada a hierarquia. Os serviços e atividades são, portanto, prestados de modo direto e imediato. Necessita, assim, de lei autorizadora. Logo, "a repartição de funções entre os vários órgãos despersonalizados, sem quebra de hierarquia" relaciona-se com a desconcentração.
    • Se é tudo dentro da administração direta, é desconcentraçãoolha o macetedescOncentração com "O" de orgãos e estes nao possuem personalidade juridicae o que resta é a descentralização que é o poder atrobuido a outrem.não esqueça, se continuar a embaralhar desconcentração e descentralização, Lembro da Letra "O" de desconcentração que é o mesmo "O" que inicia orgãos(Adm Direta), o resto é tudo descentralizado(Adm indireta)
    • Toda função ou atividade administrativa (ou finalística) se faz de forma direta (diferente da função jurisdicional que é subsidiária, indireta, ou seja, precisa ser provocada), concreta (diferente da função legislativa que age por abstração quando edita suas leis) imediata, parcial e subordinada ao interesse público. Quando essa atividade administrativa é atribuida a um maior número de órgãos (centros de compétências), constituinte da mesma pessoa jurídica, estamos diante do fenômeno da desconcentração - mera atribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica; quando essa atividade é atribuida para outra pessoa, física ou jurídica, estamos diante do fenômeno denominado descentralização. Neste último caso esta pode ser concebida sob dois aspectos: quando a delegação de competência se dá para uma pessoa jurídica privada dizemos que aconteceu o fenômeno da descentralização por delegação ou por colaboração ( pode ser por contrato ou por ato administrativo), quando a atribuição de competência se dá para outra pessoa, criada pela própria administração com o intúito de especializar mais suas atividades, estamos diante do fenômeno denominado descentralização por outorga, por serviço ou funcional.( sempre por lei)
    • Formas de prestação da atividade administrativa:Centralizada – Exercida pelo próprio estado, a prestação é feita pela própria Administração Direta que é composta pelas pessoas políticas: União Estados Municípios e distrito Federal.Desconcentração – Distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outraspalavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.Descentralizada – Prestada pelas pessoas jurídicas auxiliares criadas pelo Estado que compõem a Administração Indireta, podendo ser: autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista.A Desconcentração difere da Descentralização, pois Descentralização é realizada por pessoas jurídicas diversas e não há vínculo hierárquico entre Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, enquanto a Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois, cogita-se sobre a distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.Então podemos dizer que a alternativa (b) é a correta.Sobre a Execução Direta mencionada nas alternativas (d) e (e):O art. 6º, incisos VII e VIII da Lei nº 8.666/1993, nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos, define execução direta e execução indireta.Segundo tais dispositivos, tem-se EXECUÇÃO DIRETA toda vez que a atividade é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, com seus próprios meios; caracteriza a EXECUÇÃO INDIRETA a realização da atividade por terceiros, contratados para tanto pelos órgãos ou entidades da Administração.
    • - Desconcentração: é o deslocamento da atividade para uma nova pessoa, que pode ser física ou jurídica.

      - Desconcentração: é a distribuição do serviço que acontece dentro da mesma pessoa (ex.: retira de um órgão da União e passa para o mesmo órgão da União).
    • Gabarito B

      Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

      por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

      _______________________________________________

      Descentralização, por outro lado, ocorre quando se perceve a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

      Por Outorga: quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviçoes para entidade da Administração Indireta criada. 

      É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à administração direta, EM REGRA, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
       

    • Existe por aí um macete simples pra diferenciar desconcentração e descentralização:

      DesCOncentração  = Criar Orgãos

      DesCENtralização = Criar ENtidades

      Bobinho, mas ajuda bastante quando se está começando no estudo!

      Bons estudos a todos! :-)

    • Quando desconcentramos as funções estamos dividindo o nosso poder de atuação;
      Quando descentralizamos o poder estamos transferindo certa competência que nos cabe a outra pessoa.

      A Presidência desconcentra poderes para que seus ministros atuem. É da competência da Presidência zelar pela saúde por exemplo, mas, eu, como presidente, desconcentro os poderes de minhas mãos e os passo ao Ministério da Saúde. Não há quebra de hierarquia por que o Ministério (órgão autônomo) continua abaixo da Presidência (órgão independente)

      A União edita por lei específica a criação de uma autarquia que vai atuar na área da saúde. A União transfere a titularidade desta competência a esta autarquia (aí há uma descentralização por serviços ou outorga)
    • Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

      1- Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

      2- Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

      3- Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    • GABARITO: B.

       

      DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO 

      ✦ competências atribuídas dentro da própria pessoa juríd., com desmembramento em órgãos

      ✦ mesma pessoa jurídica

      ✦ há hierarquia

      ✦ relação de subordinação

       

      DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE

      ✦ atribuições repassadas a outras pessoas juríd.

      ✦ criação de uma nova pessoa jurídica

      ✦ não há hierarquia, mas controle/fiscalização

      ✦ relação de vinculação

      ✦ por outorga legal = passa tanto a titularidade, quanto a execução

    • Desconcentração: Cria órgãos.

      Descentralização: Cria entidades;

      Atenção aos comentários da questão: "Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

      por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

      Descentralização, por outro lado, ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado)."

    • GAB: B

      A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à

      prestação de serviços é direta e imediata= DESCONCENTRAÇÃO


    ID
    94489
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
    os itens subsequentes.

    A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
    • A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
    • Mais errado que pão...Administração indireta é composta por entidades COM personalidade jurídicaVaientes da Administração Indireta:Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistae diz que agora também tem um tal de Consórcio público ou associação pública.
    • A administração indireta é composta de entes dotados de personalidade jurídica.Já os órgãos que compõem tanto a administração direta quanto a indireta são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
    • O erro já se verifica logo de cara quando a questão diz que é composta por entidades sem personalidade jurídica. Impossível, pois nao tem entidade sem personalidade jurídica!

    • ...ao contrário, as Entidades possuem personalidade jurídica própria, que pode ser público ou privado. Com os órgãos isso não ocorre, isto é, eles não tem personalidade jurídica.

      Bons Estudos!
    • descentralização ---> criam-se entidades, que são dotadas de personalidade jurídica.


      desconcentração ---> criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
    • A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades com personalidade de direito público. 

    • A questão trata-se da desconcentração, que é a criação de órgãos dentro da mesma PJ.


    ID
    96844
    Banca
    MPT
    Órgão
    PGT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA, considerada a legislação vigente:

    Alternativas
    Comentários
    • na realiadade o erro da letra C consiste na afirmação de que a autarquia realiza atividades ATÍPICAS. Ela realiza atividades típicas, conforme determinado no decreto 200/167:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    • ta na cara que a função da autarquia não é isso...
    • O erro da alternativa C é que as autarquias são criadas para executar atividades TÍPICAS da Administração, e não ATÍPICAS como consta na alternativa.
    • c) Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; INCORRETA, como as Autarquias exercem atividades meramente administrativas execultam atividades TÍPICAS da Administração Direta.

    • d) CORRETA
      Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
    • a) Administração é definida como órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente; (CORRETO)


      Lei 8.666/93, no seu
      Art. 6º, 
      XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

      Para ilustrar outra definição dada pela mesma lei:
      Art. 6º, 
      XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

    • Letra (c)


      Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


      As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

      a) são pessoas jurídicas de direito público:

      b ) são criadas e extintas por lei específica

      c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial

      d) nunca exercem atividade econômica

      e) são imunes a impostos

      f) seus bens são públicos

      g) praticam atos administrativos

      h) celebram contratos administrativos

      i) o regime normal de contratação é estatutário

      j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública

      k) responsabilidade objetiva e direta


      Além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.





    • Questão passível de anulação, porque se a opção C está incorreta, logo a questão foi respondida.

      Se a questão foi respondida, a opção E está incorreta, pois ela afirma que a questão não tem resposta.

       

      Logo, esta questão tem duas opções incorretas.

       

    • A opção "não respondida" deve ser para o candidato formalizar que não respondeu, evitando assim que a questão fique em branco. Sei lá, tanta invencionice das promotoras.

    • GENTE, SOBRE "QUESTÃO NÃO RESPONDIDA", a prova do MPT via de regra coloca essa alternativa em todas as questões, porque a cada 3 erros, anula-se uma questão respondida corretamente. Portanto, se você tem dúvida e não quer errar, você marca não respondida para não anular alguma outra certa. Não tem a ver com a resposta da pergunta propriamente dita.

    • Aquele ¨ATÍPICA¨ matou a questão

    • Alternativa B, CORRETA!

      Decreto-Lei nº 200/1967.

      Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.

      _________

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (responde a alternativa D)

      II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


    ID
    97234
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa referente a órgãos ou entidades que NÃO integram a Administração Indireta:

    Alternativas
    Comentários
    • Administração direta: é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.Administração indireta: é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada.São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.Eita Deus
    • Integram a Administração Indireta as:

      Autarquias, fundações(públicas ou privadas), empresas públicas e sociedade de economia mista.

      CORRETA: Letra A
    • Olá pessoal!!

      Bizu pra não esquecer mesmo dos membros da Administração Indireta!!

      É só lembrar daquela banca examinadora que dá dor de cabeça em muitos candidatos, a tal de
      ESAF!!
      Olhai-vos:


      E mpresa Pública
      S ociedade de Economia Mista
      A utarquia
      F undação Pública

      Abraço!
    • Lembrando que a FCC gosta de classificar, no âmbito da Adm Indireta, os consórcios públicos e as associações públicas ( espécie do gênero Autarquia).
    • Ministérios e secretarias estaduais e municipais, fazem parte de administração direta de forma desconcentrada.

    • OS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÂO: AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇÕES PUBLICAS.

      GAB A


    ID
    97759
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação às Autarquias considere as afirmativas abaixo.

    I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

    II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada.

    III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.

    IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.

    V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I) Certo.II) Errado. As autarquias possuem pers. jurídica, ao contrário do que afirma o item.III) Certo.IV) Errado. As autarquias submetem-se às regras de Dir. Público, sendo exigido concurso público para contratação de servidores e obediência à Lei de Licit. (8666), além de seus bens serem impenhoráveis por serem públicos.V) Certo.
    • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta, instituídas diretamente por lei específica, exclusivamente com capacidade de auto-administração, para o desempenho de atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para a Administração Pública Direta. Seu regime jurídico preponderante, aquele aplicável à maioria dos atos
      praticados por essas entidades, é o regime jurídico-administrativo. (Corretas I, III e V)

      Incorretas II e IV pois as Autarquias possuem personalidade jurídica própria, devem contratar com concurso público, obedecem à Lei de Licitações e seus bens são impenhoráveis.

       

       

    • I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. Correta;

      II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada. Errada, não são autonomas estão vinculadas ao Ministério que as criou e possuem personalidade juridica de direito público;

      III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.  Correta, exercem atividades administrativas e nunca atividade economica.

      IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.  Errada, todas as entidades da Administração Indireta estão sujeitas a lei de licitações e contratos (8.666/93);

      V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas. Correta.

    • Não estão sujeitas a falência.

      Alguém poderia me explicar isso?

      Brigadão
    • Alguém por favor justifica a afirmação V.
    • Acredito que o Diorgenis esteja equivocado.

      Segundo Hely Lopes Meirelles:

      Entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação  hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.
    • Acerca do item III:
      Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.
      Está correto, vejamos o porque segundo Alexandre Mazza:
      "As autarquias somente podem desempenhar atividade típica da Administração Pública, como prestar o serviço publico, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. Ao ser atribuida a uma autarquia a atividade sairia do domínio econômico e se transforma em serviço público.
      Acerca da falência defende que não seria possível diante simetria das formas, uma vez que para ser criada uma autarquica depende de lei específica e para ser extinta também depende de lei, assim seria inaplicável o regime extintivo falimentar".
      Outrossim, a lei de falência é voltada aqueles que exercem empresa (atividade economica e organizada) o que não é o caso das autarquias. 

    • Alguém explica a V ?

    • Luizent,

       

      A pessoa jurídica que a criou (União por exemplo) segue o regime jurídico dos servidores pela lei n° 8.112, nesse caso, a Autarquia que foi criada pela Uniaõ também se baseia pela Lei 8.112 (Exemplo é o INSS).

       

      Já a segunda parte que fala "A lei que instituiu a Autarquia pode criar rregras específicas para ela, é o caso, creio eu, das Autarquias especiais, como as Agencias reguladoras, que têm regras diferencias se você analisar (o exemplo dos diretores ganharem um mandato fixo para não se submeterem à bandeiras partidos políticos que estejam no poder. Outra regra própria das Agencias reguladoras é o caso dos dirigentes, ao sair do posto, ficar um certo tempo sem poderem ser contratados por empresas que foram fiscalizadas pela Agencia que ele o dirigiu).

       

      Espero ter ajudado, abraço.

      Sigam o lobo rumo à nomeação! Fiquem com Deus.

    • Gabarito A


      Quanto à primeira fase do item V, só encontra resposta se considerar "regime" como "regime jurídico" e assim a encontrará na lei 8.112:

      Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

      Já, quanto à segunda frase do item V:

      De acordo com doutrinadores quanto ao regime jurídico, as autarquias podem ser:

       

      a) autarquias comuns (ou de regime comum): estas sujeitas à disciplina jurídica sem qualquer especificidade

       

      b) autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

       

      Para José dos Santos Carvalho Filho, essa classificação não tem precisão científica, clareza compreensível e real utilidade pratica. E ressalta que a vigente constituição refere-se a entidades autárquicas em varias passagens, mas em nenhuma delas se vislumbra o menor indício de que possa haver regimes jurídicos autárquicos de natureza diversas – um comum e outro especial. Ao contrário, todas as autarquias são submissas aos lineamentos nele traçados, não havendo ensejo para admitir-se qualquer prerrogativa em favor de umas não extensivas a outras do mesmo gênero. E que sempre foi pacífico o entendimento de que o regime jurídico infraconstitucional das autarquias seria aquele definido em sua própria lei instituidora. Ou seja, a lei teria o condão de particularizar o regime jurídico para a autarquia por ela instituída.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
       


    ID
    98104
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:

    I. Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    II. No tocante a Administração Indireta, na descentralização administrativa existe subordinação hierárquica entre a pessoa jurídica incumbida do serviço público e a pessoa política instituidora.

    III. Somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I (certo) Desconcentração: dentro da mesma estrutura da pessoa jurídica, com relação de subordinação; são despersonalizados, sem quebra de hierarquia.II (errado) Descentralização: pressupõe uma pessoa jurídica distinta da do Estado, investida dos poderes da Administração. Não há subordinação hierárquica.III (certo) Conforme item XIX, art. 37, da CF 88: somente porlei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
    • II - No tocante a Administração Indireta, na descentralização administrativa existe subordinação hierárquica entre a pessoa jurídica incumbida do serviço público e a pessoa política instituidora. Nesta assertiva há o chamado CONTROLE FINALÍSTICO ao qual toda a Adm indireta está submetida....
    • Letra b) Corretos os ítens I e III

      No item I faltou mencionar que "..através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. " se trata da responsabilidade civil objetiva , Art 37 & 6° CF/88 
    • O item I na verdade trata da teoria da imputação volitiva.

      A Teoria do Órgão

       
      Primitivamente, entendia-se que os agentes eram mandatários do Estado (teoria do mandato), posteriormente passando-se a entendê-los como representantes deste (teoria da representação).

      Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.
       
      O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que a característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.
    • I- CERTO   Como os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, os atos de seus agentes são imputados à entidade politica ou administrativa à qual o órgão se encontra subordinado. Lembre-se de que o fenômeno da desconcentração administrativa pode ocorrer tanto na administração direta quanto na administração indireta.  

      ________________________________________________________________________________________________

      II- ERRADO   Em nenhum tipo de descentralização administrativa há hierarquia, o que existe entre a administração direta e a indireta é um vinculo não subordinativo o qual permite que a administração direta exerça um controle finalístico sobre as entidades que compõem a administração indireta, com o escopo de adequar as atividades dessas entidades ao atingimento das finalidades para qual foram criadas. 

      ________________________________________________________________________________________________

      III- CERTO   A assertiva é a cópia do inciso XIX do ART.37 da C.F 

      Somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

      ________________________________________________________________________________________________

       

      QUE JESUS NOS ABENÇOE...


    ID
    98110
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, denominase:

    Alternativas
    Comentários
    • O enunciado da questão descreve a EMPRESA PÚBLICA, portanto a letra correta é a C:
    • O gabarito da questão está errado. De acordo com o enunciado, temos:- "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado", só pode ser Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública, ou seja, itens B ou C.- "capital exclusivo da União, se federal", remete ao conceito de Empresa Pública, Já que para ser S.E.M. tem que haver capital privado e capital público. No caso da questão, só há capital público, e é exclusivo da União.Por todo o exposto, item C.
    • Totalmente errado o gabarito da questãoNunca que as características dadas no enunciado seria para uma Organização Social. Note, o enunciado descreve uma entidade criada para exploração de atividade econômica e um dos requisitos para se tornar uma Organização Social é: FINALIDADE SOCIAL em qualquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente. Nada é falado sobre explorar atividade econõmica
    • Essa gabarito está errado. A questão correta é empresa pública, portanto letra c. Vamos reclamar para alterar o gabarito.
    • Pessoal,

      Lembrando que Empresa Pública o capital 100% público, podem ser: só Federal, só Estadual ou só Municipal, ou parte de cada um deles.

      Contando que seja  sempre  com participação de capital publica, é Empresa Pública.

      Abçs

    • Definicao de EP: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, e pertencente à administração indireta para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.

      E conforme dito pelo colega acima: Art . 5º  do DL n 900/1969, Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • a)Autarquia Especial.
      Administração Indireta. Criada por Lei Específica.
      Pessoa Jurídica de Direito Público.
       
      b)Sociedade de Economia Mista.
      Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.
      PJ de Direito Privado. Tem que ser S/A

      c)Empresa Pública
      Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.
      PJ de Direito Privado. Pode ser S/A. 100% capital público

      d)Fundação Pública.

      PJ de Direito Privado.
      Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.

      e)Organização Social.

      Paraestatal. Não integra a Administração


    ID
    98314
    Banca
    OFFICIUM
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Não integram a administração indireta do Estado do Rio Grande do Sul

    Alternativas
    Comentários
    • Integram a Administração Indireta:- Autarquias; (letra a)- Fundações; (letra e)- Empresas Públicas; (letra d)- Sociedades de Economia Mista (letra c)Os departamentos das Secretarias de Estado são uma subdivisão de um órgão público, e todo órgão público é Administração Direta.
    • Macete bem resumido:- Administração Direta - orgãos- Administração Indireta - entidades
    • Ambos os comentários a baixo são de grande valia para tirar qualquer dúvida. Mas nosso colega Matheus Linassi falhou ao falar que todo orgão público é Administração Direta. Nada impede que uma Aurtaquia desconcentre-se criando seus orgãos etais orgãos serão da Admisnitração Indireta. Então para falar que X ou Y é orgão da Administração Direta ou Indireta vai depender de que ramo ele foi originado!
    • As pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta são, exclusivamente:a) autarquias;b) fundações públicas (FP);c) empresas públicas (EP);d) sociedades de economia mista (SEM).A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por outorga, ou seja,depende de lei.A criação das entidades da Administração Indireta está disciplinada no art. 37,inciso XIX, da Constituição. É a seguinte sua redação:“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
    • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação da EC 19/98)
      O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

      A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que integram a Administração por relação de vinculação e cooperação, como por exemplo: as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista. Possui as seguintes características: personalidade jurídica; criação autorizada por Lei; patrimônio próprio; capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; não tem liberdade para modificação ou fixação de seus próprios fins e possui auto-gestão financeira.
    • Os departamentos das Secretarias de Estado integram a administração direta.

    • Os departamentos das Secretarias atuam integrando a ADM. DIRETA, por meio da DESCONCENTRAÇÃO

    • Administração Pública indireta = FASE

       

      F undações
      A utarquias
      S ociedade de economia mista
      E mpresas públicas

    • Questão trata da organização da Administração Pública.

      De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:

      a) as autarquias;

      b) as empresas públicas;

      c) as sociedades de economia mista; e

      d) as fundações públicas.

      Portanto, diante do dispositivo legal sobredito, os departamentos das Secretarias de Estado não integram a Administração Indireta.

      GABARITO: B.


    ID
    99376
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da autonomia universitária, julgue os itens seguintes.

    As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo MEC, porque tais universidades são subordinadas a esse ministério.

    Alternativas
    Comentários
    • Não existe subordinação ou hierarquia entre a administração direta (MEC) e a administração indireta (UNIVERSIDADES PÙBLICAS FEDERAIS). O QUE EXISTE ENTRE ELAS É APENAS UMA VINCULAÇÃO QUE SE EXERCE ATRAVÉS DO CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO.
    • Complementando a boa resposta do colega abaixo, "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, automaticamente ou por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura". (Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 12ª edição)
    • O art. 4º da citada Lei nº 5.540, de 1968, dispõe a respeito das universidades, em termos de estrutura e --natureza jurídica:-- ‘‘Art. 4º. As universidades e os estabelecimentos de ensino superior isolados constituir-se-ão, quando oficiais, em autarquias de regime especial ou em função de direito público e, quando particulares, sob a forma de fundações ou associações.
    • A própria CF/1988, em seu art. 207, é bem clara quanto à autonomia das universidades, tanto privadas como públicas, sendo certo que estas, por possuírem natureza jurídica de autarquias/fundações, não se submetem aos mecanismos de controle interno exercido pelo MEC:“Art. 207. As universidades gozam de AUTONOMIA didático-científica, ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
    • CF/88 – Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.JURISPRUDÊNCIA: STF – "As Universidades Públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis (art. 207, da CB/88). Precedentes: RE 83.962, Relator o Ministro Soares Muñoz, DJ 17-4-79 e ADI 1.599-MC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ 18-5-01. As Universidades Públicas federais, entidades da Administração Indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo Ministério da Educação. Embora as Universidades Públicas Federais não se encontrem subordinadas ao MEC, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos (arts. 19 e 25, I, do Decreto-Lei n. 200/67). Os órgãos da Administração Pública não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores quando protegido pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária à jurisprudência. (...) Não há ilegalidade nem violação da autonomia financeira e administrativa, garantida pelo art. 207 da Constituição, no ato do Ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais, determina o reexame de decisão, de determinada Universidade, que concedeu extensão administrativa de decisão judicial (arts. 1º e 2º do Decreto n. 73.529/74, vigente à época)." (RMS 22.047-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-2-06, 1ª Turma, DJ de 31-3-06)
    • O fenomeno de DESCENTRALIZAÇÃO não gera subordinação hierárquica, o que tal processo gera é uma vinculação, um controle. É através dessa vinculação que a Administração Direta exerce uma Tutela sobre os entes descentralizados. 
    • Incorreta.
      No controle dos entes da administração indireta, ou seja, sobre os entes descentralizados o que ocorre é o fenômeno da tutela. Tutela é o poder que a pessoa política , criadora do ente da administração indireta, tem de influir sobre tal ente, com propósito de orientá-lo ao cumprimento dos objetivos públicos, em vista dos quais foram criados, promovendo harmonia entre a pessoa politica e os objetivos do ente com a atuação da administração pública em geral.
      Portanto,não existe hirarquia, pois essa só existe na administração direta.
    • De forma objetiva, o erro da questão está na parte final onde diz que é subordinada, quando, na verdade, é relação de vinculação. 

    •  Não se fala em subordinação das entidades da administração indireta e sim em controle finalistico exercido pelo órgão da administração direta ao qual ela está vinculada.

       

    • Só complementando os ilustres colegas:

      em âmbito federal, diz-se controle ministerial.
    • É legal olhar o DEL 200 também!

      Art. 4° A Administração Federal compreende:

              I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

              II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

              a) Autarquias;

              b) Emprêsas Públicas;

              c) Sociedades de Economia Mista.

              d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

              Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    • Essa questão é básica sobre as características da administração indireta, e cobra conhecimentos sobre seu traço mais marcante: não há subordinação hierárquica entre os entes da administração indireta e a respectiva administração direta.
                  As entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) se caracterizam por serem dotadas de personalidade jurídica própria e possuírem autonomia. Se elas estivessem sujeitas à subordinação hierárquica, onde estaria tal autonomia?
                  Isso, porém, não quer dizer que elas não sofram algum tipo de controle. Assim, além dos mecanismos normais de controle da administração, tais entidades se sujeitam ao chamado controle finalístico ou supervisão ministerial, por meio do qual o ministério ao qual a entidade se vincula, no caso federal, observará se a mesma está cumprindo sua missão. Há, ainda, outros tipos de interferências indiretas, como é o caso da nomeação dos dirigentes dessas entidades.
                  Portanto, a questão está errada. Afinal, não há controle interno do MEC – MEC e universidades pertencem a estruturas diferentes, então nem se poderia pensar num controle “interno” – e não se pode falar em vinculação hierárquica, como já demonstrado.
                 
       
    • Não há subordinação, mas apenas um vínculo. Ou seja, uma tutela ministerial.

    • Outras questões ajudam a entender, vejam:

      Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal

      São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

      Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

      As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

      GABARITO: CERTA.

    • E. O erro está em "são subordinadas a esse ministério". Elas são vinculadas e não subordinadas.

    • Perfeitos os comentários. Muito cuidado com as pegadinhas do Cespe ---------- VINCULADAS, NÃO SUBORDINADAS!!!
    • Não existe subordinação entre administração direta e indireta!

      ERRADO
    • O controle pode até haver, porém sem subordinação; não existe qualquer hierarquia entre Adm. Pública Direta e Adm. Pública Indireta.


      --


      Vamos deixar suor pelo caminho..

    • ADM
      As Universidades Públicas são autarquias em regime especial porque atuam executando atividade educacional e tem uma liberdade maior de atuação. Gozam de autonomia pedagógica e a metodologia de ensino não está sujeito ao controle do MEC. Seus dirigentes são indicados pelos membros da entidade autárquica, não sendo a nomeação. Ele cumprirá mandato certo. Dentro desse prazo não pode ser exonerado ad nutum. Só pode perder o cargo mediante processo administrativo ou renuncia. cers. 

    • Não são subordinadas e sim VINCULADAS a este ministério!

    • Essa questão é básica sobre as características da administração indireta, e cobra conhecimentos sobre seu traço mais marcante: não há subordinação hierárquica entre os entes da administração indireta e a respectiva administração direta.
            As entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) se caracterizam por serem dotadas de personalidade jurídica própria e possuírem autonomia. Se elas estivessem sujeitas à subordinação hierárquica, onde estaria tal autonomia?
                  Isso, porém, não quer dizer que elas não sofram algum tipo de controle. Assim, além dos mecanismos normais de controle da administração, tais entidades se sujeitam ao chamado controle finalístico ou supervisão ministerial, por meio do qual o ministério ao qual a entidade se vincula, no caso federal, observará se a mesma está cumprindo sua missão. Há, ainda, outros tipos de interferências indiretas, como é o caso da nomeação dos dirigentes dessas entidades.
                  Portanto, a questão está errada. Afinal, não há controle interno do MEC – MEC e universidades pertencem a estruturas diferentes, então nem se poderia pensar num controle “interno” – e não se pode falar em vinculação hierárquica, como já demonstrado.


              COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO PODE VER..      

    • Caraca li a questão mas não vi subordinação. Cheguei ao cúmulo. Tenho que descansar. Rsrsrs
    • R: Errado.

       

      Capacidade de AUTO-ADMINISTRAÇÃO não pode ser confundida com independência absoluta. As autarquias não se submetem ao poder hierárquico da pessoa que a criou, ou seja, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre uma autarquia e um ministério ou secretaria, mas haverá um CONTROLE FINALÍSTICO de suas atividades, também chamado de TUTELA ou SUPERVISÃO. 

       

      A extensão e a intensidade desse controle finalístico dependerão do que estiver previsto na lei de criação da autarquia. Atualmente há autarquias que  se submetem a um intenso controle de seus atos pelo ministério supervisor e outras, como as universidades e o Banco Central, que gozam de grande autonomia com relação aos Ministérios da Educação e da Fazenda.

       

      O controle finalístico (tutela/supervisão) não é presumido, mas sim exercido nos termos fixados em lei (exercido por uma pessoa sobre outra). Nesse sentido, o art. 26, do Decreto-lei nº 200/67, estabelece que a supervisão ministerial visará assegurar, essencialmente:

       

      I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;

      II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade;

      III - A eficiência administrativa;

      IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    • Entidades não são subordinadas a órgãos, elas sofrem controle finalistico. 

    •  - O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É DENOMINADO CONTROLE EXTERNO.

      - SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO, O QUE HÁ É VINCULAÇÃO.

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Creio que a peculiaridade da questão é ressaltada diante do fato de que em relação às universidades a vinculação ao MEC também deve ser analisada com atenção. Isto, pois o art. 207 da Constituição consagra o que a doutrina chama de "Autonomia pedagógica" das Universidades. Desse modo, ao meu ver, a subordinação mencionada no questio realmente deve ser considerada errada também sob a vertente ideológica.

       

      No mais, importante lembrar que as Universidades públicas também podem ser chamadas de "Autarquias culturais". Caracterizam a autarquia: a) A indicação de dirigentes pelos membros da entidade; b) O mandato certo dos dirigentes; e a já mencionada c) autonomia pedagógica

       

      << Lumos >> 

    • Pode haver o interno ministerial o que não pode é a subordinação. 

    • Existe Hierarquia o que não existe é Subordinação.

    • O erro da questão consiste em dizer que as universidades são subordinadas ao Ministério. Na verdade, entre a Administração Direta e a Administração Indireta não há subordinação, apenas controle. 

    • GABARITO ERRADO

      EMBORA SEJAM TUTELADOS PELO MEC, O VINCULO NÃO É DE SUBORDINAÇÃO

    • Tem um bizu simples, mas que ajuda bastante a responder esse tipo de questão:

      - só há HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO DENTRO DE UMA MESMA PESSOA

      (Ente político x seus órgãos, ou entidade da administração indireta x seus órgãos).

      - em se tratando de PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES não há relação de hierarquia, mas PODE HAVER VINCULAÇÃO, TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO.

      (Pode haver porque enquanto o poder hierárquico decorre naturalmente, o exercício do controle finalístico exige lei que discipline sua existência, seu alcance e sua forma de ocorrência).

      .

      OBS: Vale lembrar, que ÓRGÃOS INDEPENDENTES, em que pese não serem dotados de personalidade jurídica, têm sua independência reconhecida na própria CF. Não estando subordinados a quaisquer entes políticos ou poderes (não há relação de hierarquia).

      São exemplos de órgãos independentes: Senado Federal, Presidência da República, STF, Ministério Público, Tribunais de Contas.

    • Não há subordinação, há somente supervisão ministerial.


    ID
    99835
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFAZ-PB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O regime jurídico administrativo, aplicável às entidades da administração indireta, resulta na

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o gabarito a resposta correta é a "b)". Porém, discordo dessa afirmação, pois de acordo com a CF, Art. 37, Inciso XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações devem ser realizados por meio licitação "nos termos da lei" (que atualmente é a Lei 8.666/83) e não conforme "regulamentos próprios". Há ainda a possibilidade de disposições específicas sobre o assunto conforme CF, Art. 173, par. 1º, inciso III, mas aplicáveis somente à empresas públicas e sociedades de economia mista.Desta forma, entendo que seria uma questão passível de anulação.CF, Art. 37, Inciso XXI: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações"
    • Questão totalmente contrária ao texto da Constituição, que de fato exige LEI para regular o processo licitatório.
    • Gabarito errado!!!! cabe anulação, no mínimo retificação:Letra-b errada"de acordo com os seus regulamentos próprios." errado!FUNDAMENTAÇÃO:LEI 8.666- Art. 1oParágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.letra d - Para mim, correta!"indisponibilidade dos bens de propriedade destas entidades, que apenas poderão ser alienados por meio dos procedimentos legais. " Correto!NCC-10406-Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, NA FORMA QUE A LEI DETERMINARArt. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Dentro de um juízo axiológico apriorístico, pois, há que se entender como possível a alienação/cessão/concessão de bem público, se previamente DESAFETADO.Obrigado.
    • Olá, pessoal!

      A banca manteve a resposta como "B", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

      Bons estudos!

    • Considero correto a alternativa D

      d) indisponibilidade dos bens de propriedade destas entidades, que apenas poderão ser alienados por meio dos procedimentos legais.

       

    • Ao meu ver, questão sem gabarito.

      A obrigatoriedade de licitação para EP e SEM exploradoras de atividade econômica só se verifica na execução de atividades meio, não atividades fim, com vistas a ampliar sua competitividade. Assim, temos uma regra flexível de licitação nesses casos, invalidando a alternativa B.

    • Apenas respondendo ao colega, a alternativa D também está incorreta.

      EP e SEM exploradora de atividade econômica utilizam seus bens com finalidades privadas, não sendo, portanto, indisponíveis.


    • Com todas as vênias, a questão não é tão simples assim.
      A Petrobrás, p. ex., possui um procedimento próprio de licitação, chamado de "Procedimento Licitatório Simplificado", editado por Decreto do Presidente da República, desde 1998. A questão ainda não foi decidida pelo STF, mas o Relator do RE, concedeu efeito suspensivo ao recurso em que a constitucionalidade do tal regime simplificado é discutida.
      Vejam a ementa:

      EMENTA: Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. 3. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n° 2.745/98 e Lei n° 9.478/97). 4. Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. 5. Medida cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
      (AC 1193 MC-QO, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 30-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02239-01 PP-00042 RTJ VOL-00205-03 PP-01084)






       

    • Pessoal, infelizmente o gabarito está CORRETO. A resposta foi praticamente copiado da lei 8666 no seu art 119, não foi a cópia literal, mas foi a base. E como é texto da lei, não tem como dizer que está errado. São os seguintes artigos da lei:

      Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

      Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

      Parágrafo único.  Os regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.


      Quanto a letra D, aqui vai o Comentário do professor Seano"neal que está no fórum concurseiros:

      "E se os bens forem dominicais? e se forem bens móveis? A alienação nesses dois casos não é assim tão rigorosa, no primeiro caso, tais bens compõem o que reconhecemos como patrimonio disponível ou fiscal, podendo ser alienados. Os bens móveis dispensam inclusive autorização legislativa para sua alienação."

      Mesmo depois desse comentário, acho que a questão generalizou demais. A questão meio que englobou tbm as Autarquias, as quais não precisam de regulamento próprio. Só se ele entendeu que o art 118 dá a entender que a "adaptação das normas" seja um regulamento próprio.... Mas vendo agora a resposta, acho que a alternativa B é a menos errada e consequentemente correta!!!!!
       

    • A letra d está errada pois este comando não se aplica as SEM e EPs. Existe porém uma minoria doutrinária que entende que quando as SEM e EPs prestam serviço público, seus bens são públicos.
    • Caros,


      O gabarito está "Ok".

      sobre a letra "B":

      A jurisprudência está afirmada que, para empresa pública e sociedade de economia mista existe a inaplicabilidade do instituto licitação, mas quando falarmos sobre atividade ECONÔMICA/ ATIVIDADE-FIM.


      Quando se tratar de execução de serviço público, neste caso ATIVIDADES-MEIO, a entidade deverá proceder com licitação de acordo com as regras dispostas em lei, ou seja, permanece a exigência do instituto.
      .
      A EC 19/1998 trouxe a possibilidade de o legislador estabelecer um REGIME DE LICITAÇÕES ESPECÍFICO para as EP/SEM que explorem atividades econômicas. Trata-se de um processo mais flexível, diminuição dos elementos burocráticos exigidos, mais rápidos, até porque tais empresas precisam competir no mercado com mais dinamismo e agressividade. Não é, de forma alguma, um impedimento para a licitação, pelo contrário, continua-se adotando o instituto. O que a EC trouxe foi uma adequação do objetivo da empresa face do panamorama econômico onde atuam x adequação ao regime jurídico da Administração Pública. 

      Sobre a letra "d", não podemos dizer que os notebooks da Petrobrás são inalienáveis ou indisponíveis. Letra incorreta.


      "Fé em Deus"


    ID
    99838
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFAZ-PB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado município cria empresa pública para a consecução de atividade definida como serviço público titularizado pelo próprio município. Considerando que esta seja a atividade efetivamente exercida, seu regime jurídico será de direito

    Alternativas
    Comentários
    • "Art.173.............................. § 1º A LEI ESTABELECERÁ o ESTATUTO JURIDICO da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações,observados os princípios da administração pública; ...
    • Não entendi esta questão.Não sabia que empresa pública podia ter regime jurídico privado.
    • A questão está digitada errada. A redação correta das alterativas segue abaixo:(A) público, necessariamente.(B) privado, necessariamente.(C) público ou privado, conforme for disposto pela sua lei de criação, observadas as normas constitucionais a respeito.(D) público ou privado, conforme for determinado em seus atos constitutivos.(E) público ou privado, conforme a decisão do chefe do Executivo municipal.Aproveitando a oportunidade, gostaria de dizer que defendo com unhas e dentes que a alternativa correta é a letra "A"! Quem quiser se aprofundar no assunto, que é mais complexo do que parece a primeira vista, leia esse texto de CABM:http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/DIALOGO-JURIDICO-13-ABRIL-MAIO-2002-CELSO-ANTONIO-BANDEIRA-MELLO.pdfFrisando que M. Alexandrino e V. Paulo e Di Pietro seguem a mesma linha de pensamento.;)
    • As empresas estatais que são as chamadas empresas públicas e sociedade de economia mista são constituidas com as inscrições dos seus atos constitutivos no cartório civil, portanto, sua personalidade jurídica é de direito privado. Todos os servidores das entidades de personalidade jurídica de direito privado são necessariamente regidos pelo regime jurídico contratualista, ou melhor, celetista. Mesmo as entidades de direito privado que prestam serviços públicos, (atividade econômica em sentido amplo) devem ter seus servidores regidos pela CLT. O STF relativizou sua personalidade jurídica de direito privado, pois nesses casos elas prestam serviços essenciais para a coletividade, concebendo esse personalidade como mista. Porém não devemos confundir o regime jurídico com a personalidade jurídica que no caso de pessoas de direito privado sempre será o celetista e para os servidores da fazenda pública, que conviveu de 1998 até 2008 com um sistema híbrido, hoje só se admite o sistema estatutário para seus novos servidores.DITO TUDO ISSO NÃO ENTENDI POR QUÊ A RESPOSTA NÃO É A LETRA B
    • Empresas públicas em regra são regidas pelo direito privado.Em alguns casos, especificados em normas constitucionais, assumirão o regime de direito híbrido ou misto (privado ou público).Bom estudo!!!
    • As empresas publicas e sciedades de economia mista assumem carater de direto publico quando prestam serviços publicos, tal como o ente politico. quando prestam serviços de natureza privada sao de direito privado.

      o que define isso (se é publico ou privado) é a lei que a cria..
    • Questão muito dificil!

      Mas depois de ler o http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/DIALOGO-JURIDICO-13-ABRIL-MAIO-2002-CELSO-ANTONIO-BANDEIRA-MELLO.pdf recomendado pelo nosso colega Paulo Roberto Sampaio , pude concordar com o gabarito.

    • Respeito a opinião dos colegas, porém existe uma enorme discussão doutrinária a esse respeito. Muitos autores afirmam que a EP SEMPRE será de Dto Privado, independente da atuação, porque se sujeita, quando muito, a um regime híbrido e não a um regime de Dto Público. Penso que eles tem sua razão. Se nem doutrinadores chegaram a um consenso, não cabe a banca exigir esse conhecimento porque fica na adivinhação "do que a banca pensa".

    • Esta questão possui um erro, pois a alternativa tida como certa fala em "lei de criação". Contudo, a empresa pública da qual fala o enunciado não é criada por lei, e sim tem a autorização de sua criação dada por lei específica e SOMENTE a partir do registro de seus atos é que passará  a existir! Vide art. 37, XIX: 

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

      AO MEU VER a questão era passível de anulação. tendo em vista que as outras alternativas não poderiam ser tidas como certas. Isso porque as letras a) e b) vão contra a existencia de divergencia doutrinária, que acredita que as empresas públicas (apesar de possuírem personalidade jurídica de direito privado) podem assumir forma híbrida de regime jurídico (ora privado, ora público). Quanto às alternativas d) e e), estariam erradas por esbarrarem no art. 173 da CF, o qual transcrevo abaixo: 

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

       

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Caros colegas, de acordo com a resposta tida com certa pela banca:

      Determinado município cria empresa pública para a consecução de atividade definida como serviço público titularizado pelo próprio município. Considerando que esta seja a atividade efetivamente exercida, seu regime jurídico será de direito

      • c) público ou privado, conforme for disposto pela sua lei de criação, observadas as normas constitucionais a respeito.


      Embora as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista sejam de direito Privado, nem sempre atuam somente por ele, se baseiam também, quando prestam serviços públicos, à regra do Direito Público, portanto podemos dizer que o regime Jurídico destas entidades é Híbrido (Privado e Público).

      Mas quando fazemos a afirmação publico ou privado (de acordo com a banca) é o mesmo que dizer que ela poderá optar por um dos regimes o que não é verdade pois o regime juridico das EP's e SEM's é de direito privado.


      Abraços e Bons Estudos

       

    • Questao muito mal formulada. Se nem os doutrinadores chegaram a uma conclusão, não poderia ser uma questão fechada, no máximo poderia ser uma questao aberta para que o concursando pudesse colocar os pontos de vista da doutrina.
    • que lixo de questão, hein? (2)
    • Concordo pleeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeenamente com o colega Paulo.
    • Segundo o livro do Vicente Paulo, as EP e SEM que exercem atividade econômica sujeitam-se predominantemente ao regime de direito privado, enquanto as EP e SEM prestadoras de serviços públicos sujeitam-se ao regime de direito público. E no caso em questão refere-se a uma empresa pública para serviço público, então direito público, necessariamente.
    • Pessoal de fato a questão foi hiper mal formulada. Mas vamos tentar aprender!!!

      Em suma, no tocante as EP/ S.E.M o regime jurídico vai depender da área de atuação. 
      Se atuar como prestadora de serviço público, seu regime jurídico preponderante é o de direito público.
      Se exercer no plano de exploradora de atividade econômica terá regime jurídico de DIREITO PRIVADO.

      Até aqui sem grande celeuma, posto que esse é o ensinamento da doutrina majoritária.

      Ocorre que por disposição do art. 173 CF § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (...).
      Esse dispositivo constitucional dá a oportunidade da lei disciplinar e determinar o regime jurídico da EP/SEM. E foi esse detalhe que a questão pegou para dá o gabarito como sendo  LETRA C
      .

      GABARITO CORRETO LETRA C!!!

      Assim os erros da alternativa: 

      A) está na palavra necessariamente, posto que por força de lei em contrário poderia contrariaR a regra geral ( que pela atividade ser prepoderante de serviço público -  o regime seria de DIREITO PÚBLICO) para dispor que o estatuto social da EP no caso seguirá regras de DIREITO PRIVADO.

      B) em regra em face da atividade ser prepoderante de serviço público -  o regime seria de DIREITO PÚBLICO. Só excepcionalmente Lei poderia impor que o regime seria de direito privado (art. 173 parágrafo 1 CF).

      D) é a LEI  que determina no estatuto.

      E) é a LEI  que determina no estatuto.
    • Caros colegas,

      Minha dúvida a cerca deste enunciado está justamente nas palavras " titularizadas pelo município", deta forma conclui que não estamos aqui falando de ortoga de serviço público e sim delegação.
      Nesta linha de raciocinio tem-se que o STF entende não ser possível a delegação a empresas privadas, logo o regime deveria ser necessariamente privado, conforme alternativa " a".
    • O que me intrigou na alternativa "C" foi o fato da questão mencionar "lei de criação", sendo que no caso de Empresas Públicas a lei apenas autoriza a criação, cabendo, posteriormente, lei complementar para definir suas áreas de atuação (art.37, XIX, CF/88). Logo, o regime jurídico será definido na lei complementar e não na lei específica que autoriza a criação, mas, não cria a Empresa Pública. Em razão disso e devido às divergencias doutrinárias que envolvem as outras alternativas, penso que essa questão deveria ter sido anulada!
    • A FCC se julga acima da Constituição Federal.
      Não vou nem comentar...aliás, já estou falando demais para um lixo de questão desta natureza.
    • QUESTÃO mal elaborada, gabarito ERRADO.O regime das Empresas de economia mista é hibrido ou seja é composto por normas do regime público e normas do regime privado.A opção dada como resposta certa poderia ser até de uma Fundação Pública mesmo assim não estaria totalmente correta ,pois, teria que citar como por  exemplo a criação feita por lei complementar.
    • Estou até agora sem entender esse gabarito...alguém me ajuda, pelo amor de Deus!!!


      Fui seca na alternativa "a", rs.

      obrigada!!!
      fé sempre!!!
      ps. peço que deixe um aviso na minha página se fizer o esclarecimento aqui :)
    • Conforme Di Pietro " uma primeira lição que se tira do artigo 173 § 1° CF, é a de que, quando o Estado, por intermédio dessas empresas, exerce atividade econômica, reservada preferencialmente ao particular pelo caput do dispositivo, ele obedece no silêncio da lei, a norma de direito privado. Estas normas são a regra; o direito público é a exceção e, com o tal deve ser interpretado restritivamente."

    • O que me fez acertar a questão foi a seguinte expressão: "serviço público titularizado pelo próprio município"

      Raciocinei da seguinte forma(posso estar errada), mas me fez acertar a questão, mesmo que acidentalmente:
      Quando a Adm Direta através de lei autorizadora cria uma empresa Pública ela transfere a titularidade (descentralização por outorga). Nesse caso em específico a Empresa pública teria que ser necessariamente de direito Privado. Mas na situação em tela não houve a descentralização por outorga, porque a titularidade não foi repassada. Portanto a Questão não fala se é uma empresa pública de exploração econômica, pelo contário ela diz que é empresa pública definida como de serviços Públicos, então pensei logo na desconcentração(Repasse de serviços, atividades e competência no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica), logo ela faz parte da própria Adm Direta, foi criada apenas para auxiliar o Município. Portanto imaginei que a própria Lei que autorizou sua criação estipulasse em que regime a empresa atuaria e como sempre sem desrespitar as normas constitucionais.
      Talvez a alternativa ficasse ainda melhor se ao envés de mencionar "Lei que a criou" seria melhor "Lei que a autorizou". Só  para deixar claro o enunciado da questão não fala em nenhum momento que houve Lei (autorizadora ou criadora), Fala sim que a Empresa foi criada pelo Município, não entrou no mérito de criação ou autorização de Lei. No entanto me resta saber se na desconcentração que há dentro da concentração precisa de Lei que autorize, ou apenas precisa de Lei que a crie?

      Serviços Públicos Próprios do Estado
       
      São os que relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público. Exs.: segurança, políti­ca, higiene e saúde públicas, etc. Estes serviços são pres­tados pelas entidades públicas (União, Estado, Muni­cípios) através de seus órgãos da Administração direta. Neste caso, diz-se que os serviços são centra­lizados, porque são prestados pelas próprias reparti­ções públicas da Administração direta. Aqui, o Esta­do é o titular e o prestador do serviço, que é gratuito ou com baixa remuneração. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública. Estes serviços não são delegados.
       


      Me corrijam por favor se eu estiver equivocada
    • bom, p mim, dos males o menor.....
      errei a questão tb.... coloquei letra B

      mas o fato é de que, na maioria das questões q eu erro, existe muita discussão entre os colegas
      e vários acreditando q a tal questão deveria ser anulada e tals....

      isso me leva a crer q, estou sabendo legal a matéria, e q só erro pq as questões foram mal formuladas....

      Legal....

      :)
    • Pessoal, me corrijam se eu estiver enganado, mas analisando o assunto não seria possível afirmar que a Empresa Pública pode ter tanto REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO quanto REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, conforme definido na lei autorizadora de sua criação e conforme as atividades que desenvolva, sendo que a sua PERSONALIDADE JURÍDICA continuaria sendo de DIREITO PRIVADO (já que a aquisição da personalidade tem natureza constitutiva e somente ocorre com a sua inscrição no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas)?
      Se interpretarmos dessa forma, a questão estaria correta, pois se perguntou qual seria o REGIME JURÍDICO e não a PERSONALIDADE JURÍDICA da Empresa Pública.
      Opiniões e críticas, por favor!!!
    • Fiquei com a cara do bonequinho quando errei a questão... e o pior é que ainda não entendi ...
    • Embora a questão tenha ambiguidade no termo "cria" (pois omitiu um termo importante, que seria o "autorizou"), ela está correta, sim. A  partir da pag. 88 do livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, temos o seguinte trecho que transcreve o voto e posicionamento do STF perante a natureza jurídica de uma EMPRESA PÚBLICA (OS CORREIOS, no caso abaixo).

      ".....Srs. Ministros, o meu entendimento, que vem de longe, mencionado, aliás, pelo eminente Ministro Sepúlveda Pertence, é no sentido de distinguir empresa pública que presta serviço público de empresa pública que exerce atividade econômica, atividade empresarial, concorrendo com empresas privadas. A primeira, sempre sustentei, TEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA (ou seja, direito público...)....não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca..... etc....

      Portanto, caros estudantes e amigos, a questão está de acordo com decisão do STF, inclusive já resolvida. 

    • Fui na alternativa "b" com força, como a maioria.. São coisas que só a própria FCC entende.. Só que a questão deveria ser anulada (má formulação), uma vez que deveria estar explícito na alternativa que, em regra, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mas que vem sendo entendido no STF que podem ser equiparadas às autarquias quando prestam serviço público. 

    • Equiparação....

      Não é "ser, de fato"..... 

      :-(

      Desculpem a minha mediocridade e ignorância, mas essa questão deveria ir para o lixo....


    • Desde quando EP precisa de lei para sua criação? Não seria apenas autorização legislativa? E sim, o regime pode ser híbrido (público e/ou privado), mas a sua personalidade jurídica será necessariamente privada.

    • questão desatualizada! 

    • FCC Q249293: Suponha uma sociedade de economia mista e uma empresa pública, ambas explorando atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nos termos da Constituição, ambas estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

       

      FCC Q882638: Suponha que o Estado do Maranhão pretenda criar uma entidade integrante da Administração pública indireta, com personalidade jurídica própria, sujeita ao regime jurídico de direito público, para atuar no setor do agronegócio. Para atingir tal escopo, poderá se valer da instituição de AUTARQUIA (havia a opção empresa pública). 

       

      FCC Q357543: As sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de licitação para contratação de bens e serviços.

       

      FCC Q302374: As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas.

       

      É necessário que nos atenhamos ao espírito da questão. Normalmente, a FCC entende que as autarquias são as entidades que se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Também costuma aduzir que as estatais se submetem ao regime jurídico de direito privado. Contudo, quando especifica que a estatal ou é de intervenção econômica ou é prestadora de serviço público/quando parece querer um conhecimento mais específico, creio que o entendimento da banca acerca do regime jurídico das estatais possa ser sintetizado da seguinte maneira:

      - Estatal de intervenção no domínio econômico (exploradora de atividade econômica): regime jurídico de direito privado, prevalentemente, derrogado por normas de direito público.

      - Estatal prestadora de serviço público: regime jurídico de direito público, prevalentemente, derrogado por normas de direito privado.

    • A questão é antiga ... 2006. Atualmente, é pacífico que EPs, assim como as SEM, é sempre de direito privado.

    • Empresa publica não é sempre de direito privado?

    • Acredito que a FCC não possui mais esse entendimento(se é que eventualmente possuiu e a questão não foi um erro). Essa foi a primeira questão que respondi nesse sentido(e eu já respondi quase todas as questoes da FCC nesse assunto)

      Vejam que na Q42580, do ano de 2010, a banca deu como alternativa errada a afirmação "sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica."

      Assim, acho que devemos continuar com a ideia de que empresa publica tem personalidade jurídica de direito privado

      LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. - ESTATUTO JURIDICO DAS EP E SEM

      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

      Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    • Não importa a banca.....o que entristece são os tribunais superiores omitirem-se nos inúmeros absurdos cometidos em concursos públicos.

    • "Determinado município cria empresa pública para a consecução de atividade definida como serviço público titularizado pelo próprio município. Considerando que esta seja a atividade efetivamente exercida, seu regime jurídico será de direito

      a) público, necessariamente.

      b) privado, necessariamente.

      c) público ou privado, conforme for disposto pela sua lei de criação, observadas as normas constitucionais a respeito.

      d) público ou privado, conforme for determinado em seus atos constitutivos.

      e) público ou privado, conforme a decisão do chefe do Executivo municipal."

      RESOLUÇÃO:

      Gabarito: Letra C

      A doutrina majoritária entende que as EP e as SEM possuem regime jurídico híbrido, mas a personalidade jurídica de direito privado. Logo, alternativas A e B, erradas.

      Os atos constitutivos não determinam/delimitam qualquer informação da EP ou da SEM, é apenas um registro. Logo, Alternativa D, errada.

      O Chefe do Executivo, ao publicar o decreto de criação da EP ou da SEM, apenas trás publicidade ao ato, não definindo qualquer atividade para o ente administrativo criado. Logo, alternativa E, errada.

      Por fim, a alternativa C, também não está completamente correta, porque as EP e SEM são autorizadas por lei, não criadas. Porém, entretanto, todavia, no entanto, esse foi o entendimento da FCC. Vai entender. :D


    ID
    100348
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEAD-AP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação às entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Como exemplo podemos citar o contrato de locação....
    • a) ERRADA - só pode ser sociedade anônima.b) ERRADA - a MAIORIA dos bens são públicos.c) ERRADA - O objetivo da fundação é a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social.d) ERRADA - o limite da acumulação de empregos públicos também vale para toda a administração indireta.e) CORRETA.
    • É clássica entre nós a distinção feita por --Celso Antônio Bandeira de Mello ---cuja ensinança consiste em separar os contratos em: a) contratos de Direito privado da Administração e b) contratos administrativos.Os contratos administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente as normas de direito privado.
    • Letra A:
      Errada. Será SOMENTE sob a forma de sociedade anônima, e não dentre outras formas.
      Fundamento: decreto-lei 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividades de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.
       
      Letra B: 
      Errada. NEM TODOS os bens que integram o patrimônio das empresas públicas têm a qualificação de bens públicos.
      Fundamento: Decreto-lei 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
      privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades de Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades
      de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

      Letra C:
      Errada. As fundações públicas se destinam às atividades relativas a assistência social e atividades culturais. A alternativa C diz o oposto!
      Fundamento: Artigo 62 do CC, § único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência
      Acrescenta-se ainda que, segundo Carvalho Filho: "o comum é que as fundações públicas se destinem às seguintes atividades: 1) assistência social, 2) assistência médica e hospitalar, 3) educação e ensino, 4) pesquisa e 5) atividades culturais" (Manual de Direito Administrativo, 21a edição, pg 500).

      Letra D:
      Errada. Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas da Administração Direta.
      Fundamento: Segundo Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 21a  edição, pg 487), os empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista não podem  acumular seus empregos com cargos e funções públicas (artigo 37, XVII, CF).
       
      Letra E:
      Certa.
      Fundamento: Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 21a edição, pg 462: “alguns atos e contratos de autarquias podem ser de natureza privada e, como tais, regulados pelo direito privado...Fora daqueles contratos típicos de do direito privado (compra e venda, permuta, doação etc.), os ajustes firmados por autarquias se caracterizam como contratos administrativos...”
       
    • A letra 'd" pode gerar uma certa dúvida no candidato, pois a acumulação de cargos é permitida em caráter excepcional nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, da CRFB/88.
    • Os Conselhos Fiscalizadores de profissões regulamentadas são constituídos sob a forma de autarquias. Entretanto, a  OAB foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como uma entidade "ímpar, "sui generis", não sendo considerada uma entidade da Administração Indireta.


    • DECRETO-LEI 200/1967

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

              I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

              II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

              II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

              III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

              III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

              IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.     

    • Problema da letra A DENTRE OUTRAS .


    ID
    103168
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tratando-se da possibilidade de exploração estatal de atividade econômica, conforme previsto na Constituição Federal em vigor, pode-se afirmar que:

    I - a atuação estatal em atividades econômicas é irrestritamente permitida, independente da atividade exercida ou do interesse coletivo envolvido;

    II - a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica depende de autorização legislativa;

    III - a atuação estatal em atividade econômica só pode ser executada no âmbito da União, sendo vedado o exercício de tais atividades por entes integrantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    IV - as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Estão corretas as afirmativas:

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADA!Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II - GABARITO DIZ CORRETA!(não me conveceu muito... vejam a fundamentação)Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;III - ERRADA!Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado(UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.IV - CORRETA!Art. 173, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; :)
    • I - ERRADA - CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II CERTA - CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;III - ERRADA - os Estados e Municípios também exercem atividade econômica com a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.IV - CERTA - CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    • Cara CriX compartilho o seu questionamento, que provavelmente deve ser fundar em um destes dois motivos:1º O termo utilizado é muito vago: "autorização legislativa". Mas não tem erro, toda vez que aparecer num enunciado "autorização legislativa" entenda como "autorizado por lei" ou "autorização legal", pois, tecnicamente falando, são termos sinônimos, conforme doutrina majoritária."somente por LEI específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista..."2º Essa instituição não depende de autorização legal APENAS no caso dessas empresas explorarem atividade econômica, mas para a criação de qualquer EP ou SEM. Como o enunciado não usou termos restritivos, como: apenas, somente, etc, a asertiva está correta.Espero que não tenha interpretado mal o seu "não convencimento". :)Um abraço e bons estudos!
    • II- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade deeconomia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. +++++++XX -------depende de autorização legislativa,----------- em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no incisoanterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;II- ART 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias queexplorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações --civis---, comerciais,---trabalhistas ----e tributários;-----
    • Esta questão não tem resposta certa para marcar:I - Se fosse totalmente proibida, não haveria empresa pública e Sociedade de Economia Mista;II - Empresa pública e Sociedade de Economia Mista têm criação autorizada por lei, devendo assumir personalidade na forma da lei civil;III - Há empresas públicas estatais!IV - O único item certo!
    • errei por uma vírgula... (âmbito da união/, ambito da união)

    • I- Errado. Somente poderá atuar em atividades econômicas quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

      II-correto

      III- Errado. Há empresas estatais no âmbito estadual também . Como exemplo , temos o BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB) que é uma S.E.M

      IV-Correto


    ID
    103831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Banco da Amazônia
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da legislação administrativa e da estruturação da
    administração pública direta, indireta e fundacional, julgue os
    itens que se seguem.

    O Banco da Amazônia S.A. é uma instituição financeira pública federal que, em razão de sua natureza jurídica e de sua relevância para o Estado brasileiro, no que diz respeito à aplicação de recursos na região amazônica, pode ser considerada como sociedade anônima integrante da administração direta.

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta. A questão trata do Banco da Amzônia S.A., que é sociedade de economia mista, instituída pelo Poder Público, sob a forma de sociedade anônima (S.A.), porém integrante da administração indireta.
    • SOCIEDADE ANÔNIMA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA? Chega a soar feio.

       

      Autarquias; SEM; EP e Fundações serão SEMPRE integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

       

      ERRADA.

    • pode ser considerada como sociedade anônima integrante da administração INdireta.

    • Não há como errar!

      Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

      R: ERRADO

      Gabarito corretíssimo
    • Raciocinei da seguinte forma:

      Na forma de S/A somente Soc. Econ. Mista, logo está pertencente da Adm. Indireta.

    • O Banco da Amazônia S.A. faz parte da administração indireta.

    • Administrção Direta             Indireta 

      União                                       Altarquia

      Estado                                     Empresa Pública

      Df                                             Fundação Pública 

      Município                                 Sociedade de economia mista 

      Espero ter ajudado 

       

    • um bizu pra vc nunca mais errar

      administração direta é so lembrar de Fase a tarefa (Indireta)

      é so lembrar do medu


      Administrção Direta          Indireta 

      União                       Autarquia

      Estado                    Empresa Pública

      Df                        Fundação Pública 

      Município                   Sociedade de economia mista 


    ID
    106693
    Banca
    MPE-GO
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue as seguintes proposições:

    I - Autarquias podem ser definidas como pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

    II . O Estado é solidariamente responsável pelas obrigações contraídas por suas autarquias.

    III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para disciplinar e controlar certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada.

    IV. Para receber a distinção de agência executiva, a autarquia deve, necessariamente, celebrar contrato de gestão com o órgão que a supervisiona.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão.Vou fazer uns comentário e aguardar correções:I) CORRETA - Definição doutrinária...II) ERRADA - O Estado só responde SUBSIDIARIAMENTE, quando se exaure o patrimônio da entidade.III) ERRADA - Sua função é gerencial (técnica) e de controle sobre os entes regulados, não de "fomento e incrementação de atividade privada", como afirma a alternativa;IV) CORRETA - Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério(ÓRGÃO) superior.Aguardo críticas;)
    • I - CorretaAutarquia significa COMANDO PRÓPRIO, DIREÇÃO PRÓPRIA, AUTOGOVERNO. Trata-se de serviço público personalizado. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa”.II - Errada- As Autarquias respondem diretamente por seus atos – O ESTADO SÓ RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE (adv. |de modo subsidiário, com auxilio. | De modo suplementar, em segundo lugar, como acessório).(depois de esgotadas as forças das autarquias) e não solidário.III - Correta- As agências reguladoras são autarquias de regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal, responsáveis pela REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES e BENS TRANSFERIDOS ao SETOR PRIVADO.- Agências Reguladoras não se debruçam sobre uma atividade específica. Elas abrangem a integralidade da atividade econômica recaindo sobre serviços públicos (energia elétrica, telecomunicações, águas); polícia administrativa (vigilância sanitária); atividade econômica monopolística (petróleo); atividade administrativa de fomento (agência nacional de fomento) e atividade econômica privada (prestação de assistência médica).IV - CorretaAs agências executivas são entidades pré-existentes (autarquias ou fundações), criadas em momento anterior à qualificação; São qualificadas por Decreto do Presidente da República, APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO; Com duração temporária (duração mínima de um ano, podendo ser prorrogada caso haja renovação do contrato de gestão); Como o próprio nome indica, exercem atribuições de execução (prestação de serviços).
    • Concordo com o Paulo em relação à afirmação III, visto que, a meu ver, o "fomento e incrementação da atividade privada" seriam funções dos Serviços Sociais Autônomos e não das Agências Reguladoras.
    • Ouso discordar dos colegas, tendo em vista que, na assertiva, diz que as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para DISCIPLINAR e CONTROLAR certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada. Em momento algum foi dito que elas são criadas para fomentar ou incrementar a atividade privada. Ao revés, elas disciplinam ou controlam tais atividades. Ademais, segundo Maria Sylvia Z. di Pietro, "regular significa ORGANIZAR determinado setor afeto à agência, bem como CONTROLAR as entidades que atuam nesse setor".
    • III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para disciplinar e controlar certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada.  (CORRETO)

      Na questão não diz que é um característica comum a qualquer agência reguladora, e sim que dentre as atividade possíveis se inclui a de fomento:

      Um exemplo é ANCINE:

      A ANCINE – Agência Nacional do Cinema é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma indústria forte, competitiva e auto-sustentada. É a ANCINE que fornece os Certificados de Produto Brasileiros (CPB) às obras nacionais, documento fundamental para todo produtor audiovisual. Constituída como autarquia especial, é dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada desde 2003 ao Ministério da Cultura, com sede em Brasília e escritórios no Rio de Janeiro e em São Paulo. 

      Galera, não vamos procurar chifre em cabeça de cavalo.
      Abç.

    • I - (correta) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites que a lei as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado. Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa.

      II -  (errada) Responsabilidade Civil : Estado e Autarquia. A autarquia goza de personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direito e, assim, responsável pelos seus atos. Segundo a corrente majoritária, a responsabilidade será objetiva como regra, especialmente, quando se tratar de atos comissivos e seguirá, excepcionalmente, a teoria da responsabilidade subjetiva para as condutas omissivas. Ademais, essa responsabilidade guarda uma ordem de preferência, devendo primeiro a autarquia assumi-la e, somente, e essa não tiver recursos para arcar com o dano, é que o Estado será provocado. Trata-se de responsabilidade subsidiária.

      III - (correta) - Interessante saber que: O Governo Federal, objketivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estadi dessas atividades passou a exigir a instiuição de órgãos reguladores.

      As agências reguladoras são autarquia de regime especial, instituídas em razão do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

      IV- (correta)


    • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

      Abraços

    • Esse formato de questão gera uma margem subjetiva para a banca mudar de gabarito a seu interesse. O correto é trabalhar com perguntas diretas sobre quais questões estão erradas e quais estão certas.

    • Só para registrar que odeio esse tipo de questão!

    • Só para registrar, também, que odeio esse tipo de questão!


    ID
    112054
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-AC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentado as erradas:b) É hipótese de desconcentração;c) Quando uma SEM explora atividade econômica não é alcançada pela imunidade recíproca;d) Justiça Federal, exceto: falência, acidentes de trabalho, matérias de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.:)
    • a) CORRETO b) ERRADO - delegação de competência no ambito da mesma pessoa júridica a outros órgãos recebe a denominação de DESCONCENTRAÇÃO.c) ERRADO - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO.d) ERRADO - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • SEM - justiça estadual ( ex. banco do brasil)EP - Justiça federal ( ex. caixa economica)
    • Correto letra A
      Referente a letra "d" - As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (art.109, I, CF)
      As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)
      As empresas pública e sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
      pág. 101 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.
    • Letra A trata da capacidade postulatória que é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz é, portanto, o gabarito.

    • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO

    • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: A representação judicial dos órgãos públicos, já que não possuem personalidade jurídica, deverá ser feita pelos respectivos procuradores do ente a que pertençam, salvo na hipótese de defesa de suas competências e prerrogativas, em que esses órgãos poderão ter órgão jurídico específico para atuar em seu favor.