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ID
100360
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São insuscetíveis de revogação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • - Atos insuscetíveis de revogação:• Atos vinculados (a licença é, em regra, ato vinculado. Porém H.L.M. ensina que a licença para contrução é passível de revogação em virtude de interesse público superveniente); • Atos que geraram direito adquirido; • Atos consumados: são aqueles que já produziram todos seus efeitos jurídicos;• Atos que integram um procedimento;• Os “meros atos administrativos”: atos enunciativos.
  • 3. a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473, do STE.Quanto à competência para revogar, ficamos com a lição de Miguel Reale (1980:37): “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.
  • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isto permite falar em limitações ao poder de revogar:1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido;
  • Amiga Milane. Exatamente por isso ela está correta, pois a pergunta é no sentido de se marcar a alternativa que se admite revogação, e esta é a "c", pois o ato administrativo de autorização de uso de bem público é precário, podendo ser revogado, enquanto as demais alternativas, são situações em que não há possibilidade de se ter revogação.
  • A - errada. Ato vinculado não pode ser revogado. Ex: Permissão para dirigir é ato vinculado e não pode ser revogado. No máximo cassada a permissão.B - errada. Ato que gera direito adquirido não pode ser revogado. A própria constituição diz que nem lei pode prejudicar direito adquirido.c - Correta. A autorização para uso de bem público é ato precário e pode sim ser revogado. Ex: Autorização para uso de praça pública por vendedores de comida ou artefatos de artesanato. Quando a Prefeitura quiser, pode revogar a autorização deles.D - errada. Edital de licitação não pode ser revogado, ainda mais contendo vício de legalidade. Neste caso o Edital é anulado.E - errada. Adjudicação é a fase de licitação que obriga ao ganhador dela a reponder pelo objeto do certame. A adjudicação é ato vinculado e fase obrigatória da licitação.
  • "A questão quer saber qual dos atos dispostos nas alternativas é suscetível de revogação.

    A letra A está errada, pois o ato vinculado é insuscetível de revogação. Em verdade, no ato vinculado não há margem para discricionariedade do administrador; de forma que o seu ato decorre diretamente do prescrito pela lei, não podendo, assim, ser passível de revogação.


    A letra B também está errada, pois o ato que gerou direito adquirido é insuscetível de revogação de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Interessante lembrar principalmente o art. 5º, XXXVI, da CF:

    “Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”


    A letra C, por sua vez, está correta, haja vista o ato de autorização para uso de bem público ser um ato precário e discricionário, podendo o Poder Público, a qualquer tempo, revogar a autorização anteriormente deferida. Esta alternativa se contrapõe diretamente ao que exposto pela alternativa A.


    A letra D está errada, pois o vício de ilegalidade não enseja a revogação, mas a própria anulação do ato.  Enquanto a revogação é norteada pelo juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), a anulação tem como fundamento o cometimento de ilegalidade, não havendo brecha para o Administrador. Aliás, vide novamente o art. 53 transcrito acima.


    A letra E está errada tendo em vista ser uma máxima do Direito Administrativo a impossibilidade de revogação de atos que já exauriram os seus efeitos. Como exemplo deste caso está a adjudicação de uma licitação após a execução contratual, bem como o ato que deferiu as férias quando estas já foram gozadas."Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/questao-5-comentarios-direito.html

  • Para complementar...

    Mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração REVOGÁ-LA a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.

  • Podemos simplificar... 

    Autorização é um ato DISCRICIONÁRIO, atos discricionários podem ser revogados por motivo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando o interesse público. 

  • Atos discricionários podem ser revogados. 

  • Alternativa C

     

    A QUESTAO QUER A ALTERNATIVA QUE PODE SER REVOGADA. 

  • Autorização é uma concessão dada no interesse do particular e por ser de caráter precário, pode ser revogada a qualquer tempo.