SóProvas


ID
100363
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nero, residente na rua do Bispo nº 95, é vizinho de Tício, que reside no nº 105, da mesma rua. Nero constrói uma área de lazer, com churrasqueira e sauna, com chaminé encostada à parede divisória de sua casa com a do seu vizinho Ticio.

Após cerca de seis meses de uso intenso, vez que Nero convidava os seus amigos para festividades todos os finais de semana, começaram a surgir infiltrações na parede divisória, com prejuízos para o prédio vizinho, inclusive sob risco de desabamento não iminente, mas provável. Os fatos foram comprovados por engenheiro que visitou o local e forneceu a Tício laudo detalhado sobre o ocorrido. Nero foi comunicado dos fatos e quedou-se inerte na resolução do problema, continuando a realizar seus encontros etílicos, nos finais de semana.

Diante do exposto acima e à luz das regras do direito de vizinhança, analise as afirmativas a seguir:

I. os atos praticados por Nero estão albergados pelas regras legais, dado o uso regular da sua propriedade.

II. segundo as regras civis não é licito encostar à parede divisória chaminé, causando infiltrações, prejudicando o vizinho.

III. cabe a demolição da chaminé prejudicial.

IV. somente cabe a composição em perdas e danos.

V. nenhuma indenização é devida e a chaminé indicada é tida como ordinária, assim não passível de demolição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O melhor dessa questão foi o "encontros etílicos"! O cara que elaborou essas questões estava de gozação! Hehehe...Só descontraindo!;)
  • Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

     

    Dos Direitos de Vizinhança

    Seção I
    Do Uso Anormal da Propriedade

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
     

  • O que seria então CHAMINÉS ORDINÁRIAS???????????
  • AS chaminés ordinárias são aquelas encontradas em fogões à lenha e lareiras. No presente caso, o problema nem era o intenso uso da charrasqueira, mas ela ter causado prejuízos ao vizinho. Se os encontros etílicos não causassem nenhuma perturbação, e a chaminé fosse construída de forma a não causar incômodos também não teria problema algum. Só consegui encontrar uma jurisprudência, ainda assim, muito antiga. Isso leva a entender que, não deve haver muitos problemas em relação às chaminés das churrasqueiras.

    DOC. LEGJUR 103.2110.5019.0100
    TARJ. Direito de vizinhança. Fumaça espelida por chaminé de churrasqueira do vizinho. Evento casual e não rotineiro. Inviável arguição sobre a saúde precária da esposa do autor. Boa vontade do réu que até aumentou a altura da chaminé. Uso normal da propriedade. Improcedência. CCB, art. 554.
  • Questão interessante em relação aos itens, por não saber a distinção entre chaminés ordinárias ou não eu analisei: a alternativa A e D não podem ser por incompatibilidad entre os itens ali descritos, 

    assim ficamos entre os itens B, C E;

    a IV não pode estar correta porque a indenização não afastaria a continuidade dos danos [de infiltração], assim sobram os itens C e E; 

    Ambos os itens tem a alternativa III como correta e, na lógica da questão, se cabe a demolição da chaminé é porque ela não é tida como lícita, logo, a alternativa correta fica sendo a C. 

    ATT, 

  • Gab. C  II e III verdadeiras.

     

  • Quem não gosta de um encontro etílico?  ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Adicionalmente ao comentário elaborado por "Mult center", em Novembro/2010:

    O Art. 1.312 do CC dispõe "Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos."

    Desse modo, as afirmativas III. cabe a demolição da chaminé prejudicial. e IV. somente cabe a composição em perdas e danos. estão erradas.