- ID
- 100378
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
O Município de Oiapoque promove execução fiscal em face da empresa Traça e Abelha S/A, com sede no mesmo município. A CDA, anexada à peça exordial, indica um débito de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), incluindo principal e acessórios, calculados até a data da distribuição. Regularmente citada, por meio dos seus representantes legais, a executada apresenta petição avulsa comprovando o pagamento parcial da dívida. Utilizando de prerrogativa conferida pela Lei de Execuções Fiscais, o Município apresenta nova CDA, com o valor corrigido, requerendo, outrossim, a citação dos sócios da empresa para integrar o processo.
Regularmente citados, os sócios apresentam embargos, aduzindo a impossibilidade de sua inclusão no polo passivo, ofertando à penhora, créditos originários de precatório de dívida reconhecida judicialmente em relação ao Município de Oiapoque que rejeitou a indicação, requerendo a penhora de dinheiro depositado na conta da empresa.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:
I. a execução fiscal permite a substituição da CDA, a qualquer tempo, antes da sentença proferida nos embargos à execução.
II. a inclusão dos sócios da empresa, no polo passivo, é regular.
III. o requerimento da Fazenda Municipal de penhora em dinheiro é acertado, diante dos dispositivos legais, que regem a espécie.
IV. não há necessidade de citação dos sócios, com sua inclusão no polo passivo.
V. não existe ônus para a Fazenda quando há comprovação de pagamento parcial.
Assinale: